PROJETO DE LEI Nº 84/2014 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, através do Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu – FOZTRANS – a conceder a exploração remunerada do Terminal Rodoviário Internacional de Foz do Iguaçu, mediante licitação, na modalidade Concorrência Pública. Autor: Prefeito Municipal – Mensagem nº 049/2014. A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, Aprova: Art. 1o Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através do Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu – FOZTRANS – autorizado a conceder a exploração remunerada do Terminal Rodoviário Internacional de Foz do Iguaçu, mediante licitação, na modalidade Concorrência Pública, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco. Parágrafo único. As especificações técnicas e demais condições da concessão de que trata esta Lei serão estabelecidas no Edital de Concorrência Pública, obedecendo ao disposto na Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 – Lei de Licitação e Contratos –, Lei Federal no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 – Lei de Concessões e Permissões de Serviços Públicos – , art. 133 e seguintes, da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu e o respectivo Contrato. Art. 2o A concessão da exploração remunerada do Terminal Rodoviário Internacional de Foz do Iguaçu será fixada pelo prazo de 15 (quinze) anos, prorrogáveis por mais 15 (quinze) anos. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA MENSAGEM No 049/2014
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, através do Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu – FOZTRANS – a conceder a exploração remunerada do Terminal Rodoviário Internacional de Foz do Iguaçu, mediante licitação, na modalidade Concorrência Pública.”
O presente Projeto de Lei visa a dar atendimento à necessidade urgente de autorizar o Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu – FOZTRANS – a proceder à concessão do uso e exploração remunerada do Terminal Rodoviário Internacional de Foz do Iguaçu, mediante prévia licitação, na modalidade de Concorrência Pública, impondo-se limites e amplitudes claras e bem delineadas, de tal forma a respeitar o princípio da legalidade, indissociável no trato da questão a envolver res publica. A autorização para concessão do uso e exploração remunerada do Terminal Rodoviário Internacional de Foz do Iguaçu, o qual atualmente é administrado pelo FOZTRANS, conforme Decreto Municipal no 21.366, de 6 de junho de 2012, viabilizará o aprimoramento da infraestrutura e, consequentemente, melhor atendimento ao usuário. Trata-se, portanto, de questão de interesse público. Por estas razões, submetemos o presente Projeto de Lei, em caráter de urgência, para aprovação dessa Casa de Leis.