PROJETO DE LEI Nº 90/2014 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar procedimento licitatório, na modalidade Concorrência Pública, visando à outorga da concessão onerosa de uso e exploração dos imóveis do Marco das Três Fronteiras e Espaço das Américas, situados no Município de Foz do Iguaçu, conforme especifica. Autor: Prefeito Municipal – Mensagem nº 054/2014. A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, Aprova: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar procedimento licitatório, na modalidade Concorrência Pública, visando à outorga da concessão onerosa de uso e exploração dos imóveis a seguir especificados, objeto das Matrículas nos 14.396 e 61.422, de propriedade do Município de Foz do Iguaçu: I - Lote no (10.3.52.02) 0568 (Marco das Três Fronteiras) situado no Loteamento Parque das Três Fronteiras, no Quadro Urbano desta cidade, Município e Comarca de Foz do Iguaçu - Estado do Paraná - com superfície de 16.046,13m² (dezesseis mil quarenta e seis metros e treze decímetros quadrados), conforme Matrícula no 14.396, do Livro 02, do 2o Ofício do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca; e II - Lote no (10.3.52.03) 0421 (Espaço das Américas) situado na Parte Sul do Patrimônio Municipal, no Quadro Urbano desta cidade, Município e Comarca de Foz do Iguaçu - Estado do Paraná - com superfície de 8.361,13m² (oito mil trezentos e sessenta e um metros e treze decímetros quadrados), conforme Matrícula no 61.422, do Livro 02, do 1o Ofício do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 2º As especificações técnicas e demais condições da concessão de que trata esta Lei serão estabelecidas no Edital de Concorrência Pública, obedecendo ao disposto na Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 - Lei de Licitação e Contratos -, Lei Federal no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 - Lei de Concessões e Permissões de Serviços Públicos -, art. 133 e seguintes, da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu e o respectivo Contrato. Art. 3º O prazo da concessão será determinado no Edital de Licitação, em função do estudo de viabilidade econômico-financeira da concessão, não excedendo o limite máximo de 30 (trinta) anos, admitida sua prorrogação por igual ou menor período. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA MENSAGEM No 054/2014
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar procedimento licitatório, na modalidade Concorrência Pública, visando à outorga da concessão onerosa de uso e exploração dos imóveis do Marco das Três Fronteiras e Espaço das Américas, situados no Município de Foz do Iguaçu, conforme especifica, para revitalização e aproveitamento turístico do imóvel do Marco das Três Fronteiras, denominado Lote no (10.3.52.02) 0568, situado no Loteamento Parque das Três Fronteiras e do Espaço das Américas, Lote n o (10.3.52.03) 0421, situado na Parte Sul do Patrimônio Municipal, nesta Cidade, Município e Comarca de Foz do Iguaçu”.
A região das Três Fronteiras é delimitada pela confluência dos Rios Iguaçu e Paraná e de modo amplo compreende o trecho limítrofe entre o Brasil, o Paraguai e a Argentina, tendo Foz do Iguaçu como Município fronteiriço no lado brasileiro. Não obstante, a região apresente um elevado potencial para o turismo, contando com atrativos internacionalmente conhecidos como o Marco das Três Fronteiras e o Espaço das Américas, o que se identifica é uma carência estrutural que nos últimos anos tem ocasionado a progressiva diminuição do interesse turístico na visitação da área. Inaugurado no ano de 1903 e tendo como idealizadores o Marechal Cândido Rondon e Dionísio Cerqueira, o Marco está localizado ao Sul do Município de Foz do Iguaçu. Apresentando um formato piramidal, o obelisco em pedra está pintado com as cores da bandeira brasileira e demarca simbolicamente a tríplice fronteira, consistindo num dos mais tradicionais atrativos turísticos de Foz do Iguaçu. O Espaço das Américas, inaugurado em 1997, foi criado como um espaço político-cultural voltado ao fortalecimento institucional dos países do Mercosul, tendo recebido reuniões de Chefes de Estado, contempla uma estrutura arquitetônica circular sustentada por rochas basálticas e por troncos de eucalipto, o Espaço das Américas, logo se tornou um dos cartões-postais de Foz do Iguaçu, contudo, a partir de 2011 acabou sem utilização e encontra-se em estado abandonado desde então.
Para mudar este cenário, apresentamos o presente Projeto de Lei, visando à obtenção da devida autorização dessa Casa de Leis para licitar a concessão da área, possibilitando assim sua devida revitalização.
A medida preconizada decorre dos levantamentos realizados pela Secretaria Municipal de Turismo, no Projeto de Intervenção no Marco das Três Fronteiras e Espaço das Américas. De acordo com o estudo, uma concessão à iniciativa privada pode viabilizar a realização de investimentos na reestruturação da área, qualificando-a com melhorias no paisagismo, acessibilidade, segurança, recreação e lazer, gastronomia, entre outros, estimulando assim a visitação tanto por moradores, para que se crie uma noção de pertencimento e de identificação social, como por turistas, mediante política de promoção e comercialização que o concessionário praticará para captar as receitas necessárias à operação e manutenção do atrativo.
Assim, expostas as razões determinantes desta iniciativa e tendo em vista a natureza da matéria, submetemos o presente Projeto de Lei para a apreciação em caráter de urgência pelos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis. LJ/