2014 - Câmara Municipal de Foz do Iguaçu

PROJETO DE LEI Nº 89/2014 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar procedimento licitatório, na modalidade Concorrência Pública, visan...
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PROJETO DE LEI Nº 89/2014 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar procedimento licitatório, na modalidade Concorrência Pública, visando à outorga da concessão onerosa de uso e exploração do Centro de Convenções de Foz do Iguaçu. Autor: Prefeito Municipal – Mensagem nº 051/2014. A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, Aprova: Art. 1o Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a realizar procedimento licitatório, na modalidade Concorrência Pública, visando à outorga da concessão onerosa de uso e exploração do Centro de Convenções de Foz do Iguaçu. Parágrafo único. As especificações técnicas e demais condições da concessão de que trata esta Lei serão estabelecidas no Edital de Concorrência Pública, obedecendo ao disposto na Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 – Lei de Licitação e Contratos –, Lei Federal no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 – Lei de Concessões e Permissões de Serviços Públicos –, art. 133 e seguintes, da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu e o respectivo Contrato. Art. 2o O prazo da concessão será determinado no edital de Licitação, em função do estudo de viabilidade econômico-financeira da concessão, não excedendo o limite máximo de 30 (trinta) anos, admitida sua prorrogação por igual ou menor período. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA MENSAGEM No 051/2014

Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a realizar procedimento licitatório, na modalidade Concorrência Pública, visando à outorga da concessão onerosa de uso e exploração do Centro de Convenções de Foz do Iguaçu.” O Centro de Convenções de Foz do Iguaçu – CECONFI – entrou em operação há 28 anos. A estrutura é famosa por abrigar grandes eventos, inclusive internacionais. No entanto, o espaço não conseguiu acompanhar as exigências e as necessidades dos promotores nos últimos anos e o número de promoções foi gradualmente reduzido. O centro conta com área de cem mil metros quadrados, dessa, 31,8 mil é construída. São três pavilhões, dois estacionamentos e auditório. Cabe destacar, que, embora, seja um dos maiores do Brasil, o índice de ocupação do Centro de Convenções de Foz do Iguaçu está muito longe do ideal. Vários fatores ajudam a compor o cenário, como a distância da região central da cidade, acesso em pista simples e limitações estruturais do próprio ambiente, como a falta de climatização no Salão Cataratas, um espaço aberto para a recepção de estandes de mais de 10,5 mil metros quadrados. Para mudar este cenário, é que propomos o presente Projeto de Lei visando obter a devida autorização para licitar a administração do espaço para torná-lo ainda mais atrativo e competitivo. A medida preconizada decorre de estudos realizados no âmbito do Centro de Convenções de Foz do Iguaçu S/A e da Secretaria Municipal de Turismo, segundo os quais a concessão do Centro de Convenções abre perspectiva para novos investimentos pela iniciativa privada e, entre seus efeitos mais imediatos, contribui para a dinamização do setor de eventos local, bem como para potencializar Foz do Iguaçu como destino turístico capaz de receber eventos nacionais e internacionais de grande porte. Dentre outros aspectos identificou-se uma tendência de grandes investimentos pelo setor privado na obtenção de concessões para operação de equipamentos públicos de eventos, como atestam os casos do Expo Renault Barigui em Curitiba, Centro de Exposições Imigrantes em São Paulo, RioCentro no Rio de Janeiro ou ainda, no Expoville em Joinville. Esse movimento no mercado de eventos ocasionou não apenas a melhoria dos

equipamentos, como o aumento no número de eventos realizados. Neste sentido, [

entendemos que entre os possíveis benefícios de uma concessão do Centro de Convenções está a possibilidade de maior geração de emprego e renda em Foz do Iguaçu. Por estas razões, submetemos o presente Projeto de Lei, em caráter de urgência, para aprovação dessa Casa de Leis. LJ/