2014 - Câmara Municipal de Foz do Iguaçu

PROJETO DE LEI Nº 53/2014 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar Permissão de Uso de imóveis de propriedade do Município de Foz do I...
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PROJETO DE LEI Nº 53/2014 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar Permissão de Uso de imóveis de propriedade do Município de Foz do Iguaçu à Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil. Autor: Prefeito Municipal – Mensagem nº 028/2014. A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, Aprova: Art. 1o Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à outorga para Permissão de Uso à Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – dos Lotes nos 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, da Quadra 66, situado no Loteamento denominado Vila Portes e da Quadra 05 situado no Loteamento denominado Jardim das Nações, no quadro urbano desta cidade, com superfície total de 10.450,01m² (dez mil, quatrocentos e cinquenta metros e um decímetro quadrado), de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, conforme Matrículas nos 32.604, 32.605, 32.606, 32.607, 32.608, 32.609, 32.610, 32.611, 32.612 e 8.367 todas do 1o Ofício do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, de acordo com as plantas e memoriais descritivos, devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações abaixo especificadas: Lote no 01, da Quadra 66 – Superfície: 732,50m² Registro: Matrícula no 32.604, do Livro 2, do 1o Ofício Proprietário: Município de Foz do Iguaçu LIMITES Norte Sul Leste Oeste

RUMOS NW 85°31’37” SE NW 88°26’21” SE SW 04°28’23” NE SW 04°28’23” NE

MEDIDAS 50,00m 50,20m 13,30m 16,00m

CONFRONTAÇÕES Lotes nos 02, 03 e 04 Quadra 05 Lote no 05 Rua das Missões

Lote no 02, da Quadra 66 – Superfície: 700,00m² Registro: Matrícula no 32.605, do Livro 2, do 1o Ofício Proprietário: Município de Foz do Iguaçu LIMITES Norte Sul Leste Oeste

RUMOS NW 85°31’37” SE NW 85°31’37” SE SW 04°28’23” NE SW 04°28’23” NE

MEDIDAS 20,00m 20,00m 35,00m 35,00m

CONFRONTAÇÕES Rua Espanha Lote no 01 Lote no 03 Rua das Missões

Lote no 03, da Quadra 66 – Superfície: 525,00m² Registro: Matrícula no 32.606, do Livro 2, do 1o Ofício Proprietário: Município de Foz do Iguaçu LIMITES Norte

RUMOS NW 85°31’37” SE

MEDIDAS 15,00m

CONFRONTAÇÕES Rua Espanha

Sul Leste Oeste

NW 85°31’37” SE SW 04°28’23” NE SW 04°28’23” NE

15,00m 35,00m 35,00m

Lote no 01 Lote no 04 Lote no 02

Lote no 04, da Quadra 66 – Superfície: 525,00m² Registro: Matrícula no 32.607, do Livro 2, do 1o Ofício Proprietário: Município de Foz do Iguaçu LIMITES Norte Sul Leste Oeste

RUMOS NW 85°31’37” SE NW 85°31’37” SE SW 04°28’23” NE SW 04°28’23” NE

MEDIDAS 15,00m 15,00m 35,00m 35,00m

CONFRONTAÇÕES Rua Espanha Lote no 01 Lote no 05 Lote no 03

Lote no 05, da Quadra 66 – Superfície: 719,62m² Registro: Matrícula no 32.608, do Livro 2, do 1o Ofício Proprietário: Município de Foz do Iguaçu LIMITES Norte Sul Leste Oeste

RUMOS NW 85°31’37” SE NW 88°26’21” SE SW 04°28’23” NE SW 04°28’23” NE

MEDIDAS 15,00m 14,90m 47,65m 48,30m

CONFRONTAÇÕES Rua Espanha Quadra 05 Lote no 06 Lotes nos 01 e 04

Lote no 06, da Quadra 66 – Superfície: 709,87 Registro: Matrícula no 32.609, do Livro 2, do 1o Ofício Proprietário: Município de Foz do Iguaçu LIMITES Norte Sul Leste Oeste

RUMOS NW 85°31’37” SE NW 88°26’21” SE SW 04°28’23” NE SW 04°28’23” NE

MEDIDAS 15,00m 14,90m 47,00m 47,65m

CONFRONTAÇÕES Rua Espanha Quadra 05 Lote nos 07 e 08 Lote no 05

Lote no 07, da Quadra 66 – Superfície: 562,62m² Registro: Matrícula no 32.610, do Livro 2, do 1o Ofício Proprietário: Município de Foz do Iguaçu LIMITES Norte Sul Leste Oeste

RUMOS NW 85°31’37” SE NW 88°26’21” SE SW 04°28’23” NE SW 04°28’23” NE

MEDIDAS 35,00m 34,90m 15,15m 17,00m

CONFRONTAÇÕES Lote nos 08 e 09 Quadra 05 Rua Di Cavalcanti Lote no 06

Lote no 08, da Quadra 66 – Superfície: 450,00m² Registro: Matrícula no 32.611, do Livro 2, do 1o Ofício Proprietário: Município de Foz do Iguaçu LIMITES Norte Sul

RUMOS NW 85°31’37” SE NW 85°31’37” SE

MEDIDAS 15,00m 15,00m

CONFRONTAÇÕES Rua Espanha Lote no 07

SW 04°28’23” NE SW 04°28’23” NE

Leste Oeste

30,00m 30,00m

Lote no 09 Lote no 06

Lote no 09, da Quadra 66 – Superfície: 600,00m² Registro: Matrícula no 32.612, do Livro 2, do 1o Ofício Proprietário: Município de Foz do Iguaçu LIMITES Norte Sul Leste Oeste

RUMOS NW 85°31’37” SE NW 85°31’37” SE SW 04°28’23” NE SW 04°28’23” NE

MEDIDAS 20,00m 20,00m 30,00m 30,00m

CONFRONTAÇÕES Rua Espanha Lote no 07 Rua Di Cavalcanti Lote no 08

Quadra no 05 – Superfície: 4.825,40m² Registro: Matrícula no 8.367, da Ficha 001, do 1o Ofício Proprietário: Município de Foz do Iguaçu LIMITES Norte Sul Leste Oeste

RUMOS NW 88°26’21” SE NW 85°31’55” SE SW 04°28’23” NE SW 04°28’23” NE

MEDIDAS 115,15m 115,00m 44,88m 39,04m

CONFRONTAÇÕES Lotes nos 01, 05, 06 e 07 Avenida José Maria de Brito Rua Di Cavalcanti Rua das Missões

Art. 2o A Permissão de Uso de que trata esta Lei se dará pelo prazo de 30 (trinta) anos, em caráter privativo, mediante a condição de que a área cedida seja utilizada exclusivamente para os fins intrínsecos da entidade permissionária, em especial para a construção, implantação e operação do Mercado Público Municipal. Parágrafo único. A permissionária receberá os imóveis no estado em que se encontram, ficando sob sua inteira responsabilidade a segurança, zelo, limpeza, conservação, manutenção e a execução de reparos quando se fizer necessário. Art. 3o As condições de uso e as obrigações da permissionária serão regulamentadas por Decreto do Prefeito Municipal. Art. 4o Os imóveis cedidos deverão ser devolvidos, no mínimo, nas mesmas condições recebidas, sob pena de responder por perdas e danos. Parágrafo único. Revogada a Permissão, as benfeitorias porventura erigidas nos imóveis cedidos serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por parte da permissionária, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que neles realizar. Art. 5o A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder Executivo por razões de interesse público devidamente atestadas em procedimento competente. Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

MENSAGEM No 028/2014 Encaminhamos para os respectivos trâmites legislativos, o apenso Projeto de Lei que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar Permissão de Uso de imóveis de propriedade do Município de Foz do Iguaçu à Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – FPTI-BR. A Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – FPTI-BR, no desempenho da sua missão, está gerando esforços para o desenvolvimento do território do Oeste do Paraná. Dentro destes esforços, está mobilizando diversos projetos e parceiros com foco em desenvolver uma economia diversificada e focada nos atributos regionais. Desta forma, a Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – FPTI-BR, em parceria com a Itaipu Binacional e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES – estão intervindo junto a diversos segmentos, como agricultores familiares, pescadores, apicultores e artesãos, para o desenvolvimento de atividades produtivas que resultarão em produtos com características regionais e que estarão disponíveis para comercialização tanto dentro quanto fora da região. Somando-se aos produtos já existentes teremos um grande volume de produtos disponíveis para serem comercializados. Contudo, a região não dispõe de canais de comercialização capazes de atender essa oferta. Movido por essas constatações, a FPTI-BR busca continuamente alternativas para apoiar o Desenvolvimento Territorial de nossa Região e está negociando recursos para implantação de um Mercado Público Municipal, o qual proporcionará ao munícipe um utensílio urbano de grande importância, pois nele pessoas podem alimentar-se, socializar-se, interagir, conhecer e divertir-se, além de ser um local agradável onde poderão ser encontrados os produtos com características regionais que estarão disponíveis para comercialização. Vale destacar, que Foz do Iguaçu é um dos mercados mais importantes da região, pois considerando a tríplice fronteira, conta com quase 1 milhão de habitantes e uma população flutuante de visitantes e turistas que ultrapassa a marca de 1 milhão e meio de visitantes todos os anos, e que atualmente conta com quase 300 mil habitantes, sendo considerada uma cidade acolhedora, de pessoas das mais diferentes partes do mundo, que infelizmente ainda não possui um local adequado para abrigar toda essa diversidade cultural. Neste cenário, como é de conhecimento dessa Casa de Leis foram estudadas várias alternativas de locais para abrigar a instalação do Mercado Público Municipal. Sendo que, recentemente, identificamos o conjunto de terrenos municipais onde hoje funciona o “DRM”, localizado no bairro Vila Portes. A excelente localização do imóvel, em via estrutural que naquele bairro pode ser uma alavanca urbanística para a busca da revitalização, em local atualmente em acentuado processo de decadência econômica, contribuindo assim para um novo passo de desenvolvimento para toda a região da Avenida Beira Rio.

O Mercado Municipal é um espaço que, em seu âmago, remete ao conceito de democracia. Sua dimensão no país ou na cidade, de pequeno ou grande porte, expressa as dimensões da cultura e da vida de seu povo. Suas cores, aromas, sabores, formas e as riquezas da natureza humana. Na maioria dos casos, o Mercado torna-se um local de referência na cidade, com grande aceitação por parte da população, sendo um ponto turístico com características peculiares, devido às pessoas que o frequentarão e nele trabalharão e aos produtos que serão ofertados. Assim, considerando esses atrativos possibilitados pela implantação de um Mercado Municipal, a Fundação Parque Tecnológico Itaipu - Brasil, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o no CNPJ 07.769.688/0001-18, requereu a esta Municipalidade a Permissão de Uso daquele imóvel, constituídos pelos Lotes n os 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, da Quadra 66, situado no Loteamento denominado Vila Portes e pela Quadra n o 05, situado no Loteamento denominado Jardins das Nações, no quadro urbano desta cidade, com superfície total de 10.450,01m² (dez mil, quatrocentos e cinquenta metros e um decímetro quadrados), de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, para implantação e operação do Mercado Municipal. Esclarecemos que o projeto para o Mercado Público pretende criar um local que reúna toda diversidade cultural iguaçuense priorizando o encontro, a reunião da população sendo sem sombra de dúvidas um mecanismo socializador, seja para o lazer, passeio, compras ou turismo. E ainda pretende resgatar a identidade turística daquela região da cidade, que ao longo dos anos, sofreu com o desaquecimento do turismo de compras ao Paraguai. Desta forma, a implantação do Mercado nesta área será uma intervenção urbana com a intenção de melhorar e incentivar o desenvolvimento local, criando um lugar de referência turística/cultural para a cidade, exatamente em um bairro que já possui diversidade cultural e convivência de diferentes classes sociais e públicos distintos. Assim, o Mercado pretende ser um local de identidade da cidade e região, reunindo cultura, história e convívio. Todas essas características aliadas à potencialidade turística da região que recebem um grande fluxo de pessoas diariamente, reforçam a ideia de sucesso do projeto, um novo espaço para o convívio e confraternização sem fronteiras. Destarte, como poderão os Senhores Vereadores depreender da exposição formulada, o Projeto de Lei contempla os aspectos essenciais pertinentes ao mérito. Os aspectos acessórios da Permissão de Uso serão determinados administrativamente por Decreto, contemplando assim o procedimento legal para o feito. Com relação à Permissão de Uso de que trata este Projeto de Lei, a cedência nesta modalidade encontra guarida nos ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, em seu Direito Administrativo Brasileiro (34a Edição, páginas 533 e 494), onde encontramos: Permissão de uso é o ato negocial, unilateral, discricionário e precário, através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público. Como ato negocial, pode ser com ou sem condições, gratuito ou remunerado, por tempo certo ou indeterminado, conforme estabelecido no termo próprio, mas sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração, quando o interesse público o exigir, dada sua natureza precária e o poder discricionário do permitente para consentir e retirar o uso especial do bem público.

A revogação se faz, em geral, sem indenização, salvo se em contrário se dispuser, pois a regra é a revogabilidade sem ônus para a Administração. O ato da revogação deve ser idêntico ao do deferimento da permissão e atender às condições nele previstas. A permissão, enquanto vigente, assegura ao permissionário o uso especial e individual do bem público, conforme fixado pela Administração, e gera direitos subjetivos defensáveis pelas vias judiciais, inclusive ações possessórias para proteger a utilização na forma permitida. Via de regra, a permissão não confere exclusividade de uso, que é apanágio da concessão, mas, excepcionalmente, pode ser deferida com privatividade sobre outros interessados, desde que tal privilégio conste de cláusula expressa e encontre justificativa legal.

E ainda, o art. 126 da Lei Orgânica do Município, assim dispõe: Art. 126. As concessões, permissões ou autorizações de próprios municipais para construção (edificação) poderão ser outorgadas, mediante autorização legislativa, desde que: I - comprove, devidamente justificado, o interesse público; II - conste o prazo de concessão, permissão ou autorização; e III - a iniciativa seja do Poder Executivo.

Sendo assim, com o intuito de atender a solicitação, efetuada através do Prontuário n o 016158, de 22 de abril de 2014, e cumprindo o que determina o art. 130, da Lei Orgânica do Município, submetemos o respectivo Projeto de Lei à apreciação dos Senhores Vereadores. LJ/