PROJETO DE LEI Nº 26/2015 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 329.440,00 (trezentos e vinte e nove mil, quatrocentos e quarenta reais), ao Orçamento Geral do Município. Autor: Prefeito Municipal – Mensagem nº 011/2015. A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, Aprova: Art. 1o Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 329.440,00 (trezentos e vinte e nove mil, quatrocentos e quarenta reais), na forma abaixo especificada: 07 08 28 846 0260 3.007 3320.93 1.000
- SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - ENCARGOS - Encargos Gerais - Indenizações e Restituições - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente....................
-TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..............................................................................
329.440,00 329.440,00
Art. 2o Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1o, na forma do art. 43, § 1o, inciso II, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, os provenientes de excesso de arrecadação. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA MENSAGEM No 011/2015
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 329.440,00 (trezentos e vinte e nove mil, quatrocentos e quarenta reais), ao Orçamento Geral do Município.”
A abertura do Crédito Adicional que ora solicitamos objetiva o ressarcimento à União dos valores transferidos, devidamente atualizados, em face do Convênio no CV-0503/2005 SIAFI/SICONV no 538657, que teve como objeto o “3o Festival Internacional do Humor Gráfico das Cataratas do Iguaçu”, com a vigência de 8 de dezembro de 2005 à 25 de fevereiro de 2006.
Em que pese o convênio ter sido aprovado anteriormente, após reanálise e constatações verificadas pela Controladoria Geral da União – CGU –, concluiu-se pela reprovação do mesmo resultando na obrigação da devolução dos recursos repassados, devidamente atualizados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inadimplência do Município no CAUC – Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias no CADIN – Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais. Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação em caráter de urgência pelos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis.