PROJETO DE LEI Nº 202/2013 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 506.000,00 (quinhentos e seis mil reais), ao Orçamento Geral do Município. Autor: Prefeito Municipal – Mensagem nº 092/2013
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, Aprova:
Art. 1o Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 506.000,00 (quinhentos e seis mil reais), na forma abaixo especificada: 17 01 04 122 0010 2.093 3190.34 1.000
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - GABINETE DO SECRETÁRIO - Manutenção do Gabinete do Secretário e Serviços Gerais da SMEL - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização Recursos Ordinários (Livres) – Exercício 161.000,0 Corrente................... 0
27 812 0135 1.055 - Construção, Reforma e Ampliação De Praças Desportivas 4490.51 - Obras e Instalações 1.000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente.................. 345.000,0 0 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO..........................................................................
DA 506.000,0 0
Art. 2o Servirá de recurso para cobertura do Crédito de que trata o art. 1o, na forma do art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, ou de créditos adicionais, autorizados em lei, e a seguir especificadas: 01 01 01 031 0005 2.001 3190.13 1.001 3390.14 1.001
- CÂMARA MUNICIPAL - SETOR POLÍTICO - Fiscalização e Controle da Aplicação de Recursos Públicos - Obrigações Patronais - Recursos do Tesouro (Descentralizados) – Exercício 150.000,0 Corrente 0 - Diárias – Pessoal Civil - Recursos do Tesouro (Descentralizados) – Exercício 30.000,00
Corrente 02 01 031 0010 1.016 4490.52 1.001
- SETOR ADMINISTRATIVO - Aquisição de Equipamentos de Informática - Equipamentos e Material Permanente - Recursos do Tesouro (Descentralizados) – Corrente 01 031 0010 1.017 - Construção da Nova Sede, Reforma e Ampliação 4490.51 - Obras e Instalações 1.001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) – Corrente 01 031 0010 2.003 - Coordenação, Supervisão e Administração Geral 3190.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 1.001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) – Corrente 3390.30 - Material de Consumo 1.001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) – Corrente... 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) – Corrente... TOTAL ANULAÇÃO.........................................................................................
Exercício 60.000,00
Exercício 47.000,00
Exercício 99.000,00
Exercício 100.000,0 0 Exercício 20.000,00
DA 506.000,0 0
Art. 3o Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares e remanejamentos das dotações previstas no art. 1o desta Lei, na forma como especifica o art. 4o, da Lei no 4.061, de 20 de dezembro de 2012. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MENSAGEM No 092/2013
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 506.000,00 (quinhentos e seis mil reais), ao Orçamento Geral do Município”.
Referido acréscimo se destina a abrigar os recursos financeiros transferidos por essa Câmara Municipal ao Poder Executivo.
Ressalte-se que a aprovação deste Projeto de Lei possibilitará à Administração Pública Municipal a realização de despesas que reverterão em melhorias aos administrados.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis.
MSB/