excelentíssimo senhor juiz de direito da - Raul Marcelo

RAUL MARCELO Deputado Estadual - PSOL MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SOROCABA/SP RAUL M...
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RAUL MARCELO Deputado Estadual - PSOL

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SOROCABA/SP

RAUL MARCELO DE SOUZA, advogado, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade n° 30.351.354 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n° 288.123.25823, com domicilio na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Av. Pedro Álvares Cabral, 201, gabinete 1006, 1º andar, São Paulo/SP, CEP 04097-900, no exercício da função constitucional de fiscalização da Administração Pública inerente ao cargo de deputado estadual, com fundamento na Lei 8.625/93, vem oferecer

REPRESENTAÇÃO PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA

em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com endereço na Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes, 3041, bairro Alto da Boa Vista, Sorocaba, CEP 18013-280, representado pelo Prefeito de Sorocaba, ANTONIO CARLOS PANNUZIO, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Av. Pedro Álvares Cabral, 201, gabinete 1006, 1º andar São Paulo/SP, CEP 04097-900 (11) 3886-6500

Escritório Político em Sorocaba Av. Dr. Armando Sales de Oliveira, 94 - Vila Trujillo Sorocaba/SP, CEP 18060-370 (15) 3411-3465

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I – BREVE SÍNTESE DO PROGRAMA SABE TUDO

1.

Em dezembro de 2015, a administração pública municipal de

Sorocaba anunciou que desativará todas as 31 (trinta e uma) unidades do Sabe Tudo, conforme notícias amplamente veiculadas pela mídia, dentre outras, a reportagem intitulada “Prefeitura desativará

todas

as

unidades

do

Sabe

Tudo”

, divulgada pelo jornal Cruzeiro do Sul, em 06/12/2015.

2.

Com efeito, o Programa Sabe Tudo oferece cursos de cidadania

(módulos I e II) e informática (básica e avançada) aos alunos de Sorocaba com idade a partir dos 07 (sete) anos, desde que sejam alfabetizados. Há, portanto, uma decisão governamental que implicará em danos significativos ao desenvolvimento educacional das crianças e adolescentes do Município de Sorocaba.

3.

É fato que a divulgação da decisão de fechamento de todas as

unidades do Sabe Tudo não veio acompanhada de qualquer outra medida alternativa de oferecimento destes cursos essenciais à formação das crianças e adolescentes de Sorocaba. Até o presente momento, há apenas algumas notícias muito vagas e abstratas de que a Secretaria Municipal de Sorocaba (Sede) “estuda um novo modelo junto à comunidade escolas, por meio de parcerias” (vide reportagem em destaque).

4.

Paralelamente ao anúncio do fechamento destas unidades

educacionais, a administração pública municipal rompeu o convênio firmado com a Associação Educacional e Profissionalizante Pérola, responsável pela gestão de serviços do Sabe Tudo. 5.

Cumpre destacar que esse convênio com a Prefeitura de Sorocaba

teve início em 2006, e que desde então já se registrou o desenvolvimento e ampliação de uma

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vasta gama de projetos educacionais e sociais, nas unidades do Sabe Tudo, assim como no Proinfo. De acordo com a Associação Pérola, “ao todo foram mais de mil jovens contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho e aproximadamente 50 mil alunos formados.” Segundo dados da Prefeitura de Sorocaba, “de 2007 a 2012 foram feitos 1,2 milhão de acessos por esses serviços, atendendo 55,6 mil usuários cadastrados. Somente de 2007 a 2012 foram formados 13,3 mil alunos no curso de informática básica e quase 2,2 mil alunos no de informática avançada e cidadania.” (destaque nosso)

6.

Lamentavelmente, essas medidas de fechamento de unidades de

ensino de cidadania e informática não foram discutidas com a sociedade, e os motivos deste fechamento não foram ainda revelados pela administração pública municipal.

II - DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES

7.

É fundamental discutir os motivos determinantes que justificariam

as referidas medidas da administração pública municipal voltadas ao fechamento de todas as 31 (trinta e uma) unidades do Sabe Tudo.

8.

Em tese, a administração pública municipal poderia propor uma

“reorganização” do Sabe Tudo, desde que discutida com a sociedade. Contudo, não pode o administrador público municipal falsear ou ocultar os reais motivos por detrás do fechamento de todas as unidades do Sabe Tudo.

9.

A teoria dos motivos determinantes, amplamente aceita pela

doutrina e pela jurisprudência, sustenta que o ato administrativo está vinculado aos motivos expressos na sua elaboração, não pode o agente público expressar a sua vontade com base em

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motivo inexistente ou inidôneo (falso), sob pena do ato administrativo praticado se tornar contaminado por vício em um de seus elementos de validade: o motivo.

10.

A exteriorização da vontade da administração pública é ato

administrativo formal e solene, calçada em circunstâncias de fato e de direito; portanto, não pode o agente público falsear ou ocultar a verdade, visando esconder os reais motivos para evitar crítica dos opositores, crítica da opinião pública ou qualquer outra forma de responsabilização política.

11.

A teoria dos motivos determinantes determina que o uso de

motivos falsos ou inexistentes viciam o ato administrativo inclusive quando a lei dispensa esse requisito. Para Bandeira de Mello (2007, p. 396): “De acordo com esta teoria, os motivos que determinaram a vontade do agente, isto é, os fatos que serviram de suporte à sua decisão, integram a validade do ato. Sendo assim, a invocação dos “motivos de fato” falso, inexistentes ou incorretamente qualificados vicia o ato mesmo quando, conforme já se disse, a lei não haja estabelecido, antecipadamente, os motivos que ensejariam a prática do ato. Uma vez enunciados pelo agente os motivos em que se calçou, ainda quando a lei não haja expressamente imposto essa obrigação de enunciá-los, o ato será válido se estes realmente ocorreram e o justificavam.

III - DO PRINCÍPIO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO

12.

Em dezembro de 2015, a Prefeitura Municipal de Sorocaba

anunciou o fechamento imediato de todas as unidades do Sabe Tudo. O anuncio não foi precedido de discussão com a comunidade, não teve audiência ou consulta pública; tampouco foi elaborado

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um plano que substitua os cursos de cidadania e informática oferecidos às crianças e adolescentes de Sorocaba. Trata-se, portanto, de uma medida ilegal, uma vez que afronta o princípio jurídico da gestão democrática do ensino, consagrado tanto na legislação federal como na legislação municipal. Vejamos. 13.

A política de educação deve ser baseada pelo principio da gestão

democrática previsto no artigo 14 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que expressamente prevê a participação dos profissionais da educação e da comunidade escolar (pais de alunos e alunos), na elaboração de propostas educacionais e projetos pedagógicos da escola. Art. 14º Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

Art. 15º Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público. 14.

Igualmente o Plano Nacional da Educação (Lei nº 13.005/2014)

prevê: Art. 2º São diretrizes do PNE: (...) VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública.

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15.

Ressalte-se a Lei Municipal n. 11.133/2006, que instituiu o Plano

Municipal de Educação de Sorocaba. Art. 2º São diretrizes gerais do Plano Municipal de Educação – PME, assumidas do Plano Nacional de Educação – PNE as seguintes: I - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na superação de todas as formas de discriminação; VI- promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII- promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; X- promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. 16.

O princípio da gestão democrática do ensino é uma decorrência do

Estado Democrático de Direito, de modo que deve orientar todas as políticas e ações públicas voltadas à educação, como é o caso dos cursos oferecidos pelo Sabe Tudo às crianças e adolescentes de Sorocaba.

IV - DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES

17.

A Constituição Federal de 1988 inaugurou um novo marco no Brasil

no tocante as crianças e adolescentes. A partir de 1988 aos direitos da criança e o adolescente devem ser tratados como prioridade absoluta pela família, sociedade e do Estado. O Estatuto da Criança e do Adolescente elegeu a proteção integral como princípio norteador de todas as ações do Estado. 18.

Não se pode admitir como válida a imposição de uma política ou

ação na área educacional em que os principais sujeitos a serem atingidos sequer foram consultados. O exercício da cidadania pelas crianças e adolescentes pressupõe a existência de uma

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prévia consulta, e o direito à efetiva participação no rumo dos acontecimentos que determinam seu próprio futuro.

V - DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA 19.

O Conselho Municipal de Educação foi criado pela Lei Municipal nº

4.574, de 19 de Julho de 1994, alterada pela Lei Municipal n. 6.754, de 22 de novembro de 2002. Trata-se de um órgão normativo, deliberativo e consultivo que se manifesta por meio de deliberações, indicações pareceres a respeito de questões técnicas, pedagógicas e administrativas relacionadas ao ensino no Município de Sorocaba. 20.

No entanto, o Conselho Municipal de Educação do Município de

Sorocaba não foi consultado para emitir um parecer sobre a proposta de fechamento de todas as unidades do Sabe Tudo. Registre-se que a ausência de consulta prévia do Conselho Municipal de Educação não é mera irregularidade, mas sim uma ilegalidade. Como vimos, ocorreu a ofensa de diversos dispositivos legais em vigor.

VI - DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM CASOS DE DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA EDUCAÇÃO E DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES

21.

A Promotoria de Justiça da infância e Juventude de Presidente

Prudente ajuizou ação civil pública para impedir a reorganização escolar da rede estadual de ensino público

da

região

de

Presidente

Prudente,

como

consta

no

processo

digital

n.

101606543.2015.8.26.0482. Nesta ação judicial, o Ministério Público enfrenta questões

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relacionadas à gestão democrática da educação, discorrendo detalhadamente sobre as ilegalidades da proposta de reorganização escolar imposta pela administração pública estadual.

22.

Do mesmo modo, a Promotoria de Justiça da Capital também

pretendeu impedir a suposta reorganização do ensino público paulista em afronta ao princípio jurídico da gestão democrática da educação.

23.

É inegável o papel do Ministério Público de São Paulo (MP/SP) na

defesa do regime democrático, da cidadania e dos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes.

24.

É notório que a promulgação da Constituição Cidadã de 1988 não

pode ser vista como um “ponto de chegada” do processo de redemocratização do Brasil, mas sim como um “ponto de partida” de um longo caminho de construção de uma cidadania plena, que pressupõe instituições públicas fortes e independentes, além de uma sociedade civil organizada e engajada nas questões centrais dos direitos inerentes à pessoa humana. Em síntese, uma sociedade livre, justa e solidária pressupõe gestão democrática da educação e respeito aos direitos previstos no Estatuto das Crianças e Adolescentes, e o Ministério Público é uma das instituições essenciais neste processo de inclusão social pela educação pública de boa qualidade.

VII

-

DO

PRINCÍPIO

CONSTITUCIONAL

DA

MORALIDADE

ADMINISTRATIVA 25.

No horário eleitoral referente às eleições municipais de 2012, o

então candidato a prefeito, Sr. Antonio Carlos Pannunzio declarou aos eleitores de Sorocaba: “ Com o seu apoio, vou construir ainda mais [unidades do Sabe Tudo]”.

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26.

Cumpre destacar as palavras da apresentadora do horário político

do Sr. Antonio Carlos Pannunzio, in verbis: “O Sabe Tudo estará em todos os bairros.” 27.

Essas palavras acima transcritas foram extraídas do programa do

referido candidato, e podem ser assistidas atualmente por meio do acesso aos seguintes links da rede mundial de computadores (internet): https://www.youtube.com/watch?v=B52O7v-ja4M https://www.youtube.com/watch?v=9bv6Jqlhvu0 https://www.youtube.com/watch?v=v57GmJHCj_A

28.

Com o intuito de facilitar o amplo e irrestrito acesso às

manifestações do mencionado candidato e a apresentadora de seu programa político, segue em anexo à presente representação, um CD contendo as imagens do citado programa político, isto é, as declarações dirigidas à população de Sorocaba no sentido de que o Programa SABE TUDO seria significativamente ampliado para todos os bairros da cidade.

29.

Lamentavelmente, a atual gestão pretende promover exatamente o

oposto daquilo que prometeu aos cidadãos de Sorocaba, tendo em vista a decisão de fechamento de todas as unidades do sabe Tudo. Trata-se, portanto, de uma decisão administrativa que fere frontalmente o princípio constitucional da moralidade administrativa, com previsão constitucional no artigo 37 da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988.

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DOS PEDIDOS 30.

Diante de todo o exposto, postula que seja ajuizada ação civil

pública para impedir o fechamento das unidades do Sabe Tudo Nestes termos, postula pelo deferimento.

Sorocaba, 09/12/2015.

________________________________ Raul Marcelo -Deputado Estadual

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