Cartilha – Plano Estadual de Educação - Raul Marcelo

“Proposta de todas e todos aqueles que não aceitam o rebaixamento de suas expectativas e defendem uma educação universal, pública, gratuita e de qual...
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“Proposta de todas e todos aqueles que não aceitam o rebaixamento de suas expectativas e defendem uma educação universal, pública, gratuita e de qualidade” Raul Marcelo

Artigos: Deputado Raul Marcelo Professor João Zanetic Coletivo Quinze de Outubro Professor Dermeval Saviani

Índice Apresentação..........................................................................................................5 O Plano Estadual de Educação e a luta pela educação pública...................................................................................7 Deputado Raul Marcelo - líder da bancada do PSOL na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

Plano Estadual de Educação de São Paulo PL 1035/2015.......................................................................................................17 Professor João Zanetic - Instituto de Física da USP, coordenador do Grupo de Trabalho de Política Educacional da Adusp

Plano Estadual de Educação e a vida dos professores e professoras do Estado de São Paulo........................................25 Quinze de Outubro - coletivo de educadores e educadoras

Implicações do Plano Nacional de Educação para os estados..................................................................................................33 Professor Dermeval Saviani - Faculdade de Educação da Unicamp

Projeto de Lei nº1035, de 2015.........................................................38 Institui o Plano Estadual de Educação

Detalhamento de Metas do PEE – 2015....................................45 Quadro comparativo entre o Plano Estadual de Educação proposto pelo deputado Raul Marcelo e entidades e o proposto pelo governador Alckmin �����������������48

Apresentação O documento a seguir é fruto do trabalho de muitos educadores e lutadores sociais, que não admitem o rebaixamento das expectativas em relação ao futuro da Educação Pública no estado de São Paulo. Nosso estado é o mais rico da federação e, portanto, tem condições e obrigação de implementar um sistema educacional público, gratuito e de qualidade para todos os seus cidadãos. Nossa proposta é precedida de um diagnóstico profundo sobre a dura realidade da Educação Pública em São Paulo e tem como medida prioritária a rediscussão sobre seu financiamento. Vencer a batalha pela ampliação substantiva dos investimentos na rede pública estadual nos próximos 10 anos não será tarefa fácil. De um lado, temos o projeto do Governo (PL nº 1083/2015), sem diagnóstico da situação educacional e sem comprometimento do PIB Estadual como parâmetro do financiamento da educação. De outro, o nosso projeto (PL nº 1035/2015). Fazemos um chamamento a todas(os) os que entendem ser a educação fundamental para o desenvolvimento do Estado de São Paulo e do futuro do Brasil. E como nos ensinou Florestan Fernandes ao longo de sua vida de luta:

“Contra as ideias da força, a força das ideias.” Florestan Fernandes Venha fazer parte desse debate.

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Plano Estadual de Educação

6 Legenda: Assembleia dos professores do Estado de São Paulo, 2015.

Foto: retirada do site Palavra Operária

(PL 1035/2015)

Deputado Raul Marcelo

O Plano Estadual de Educação e a luta pela educação pública Deputado Raul Marcelo Líder da bancada do PSOL na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

Histórico dos Planos Estaduais do estado de São Paulo • Em 2003 o Fórum Estadual em Defesa da Escola Pública, composto por entidades vinculadas à educação, redigiu o Plano Estadual de Educação (PEE) – Proposta da Sociedade Paulista, identificado como PL nº 1074/2003. Esse plano jamais foi levado a voto. O então governador Alckmin apresentou sua proposta de plano (PL nº1066/2003) que, apesar de oficial, também não foi votada e acabou arquivada em 2009 por solicitação do governador José Serra. • Em 2014 foi aprovado o Plano Nacional de Educação (Lei 13005/2014), documento que exigia a apresentação, em até um ano, dos planos estaduais e municipais. Em São Paulo, as entidades listadas abaixo, que subscreveram o plano de 2003, organizaram e apresentaram uma proposta, a Atualização do Plano Estadual de Educação – Proposta da Sociedade Paulista 2003. Novamente na esteira dos movimentos de defesa da educação, o governador Geraldo Alckmin apresentou uma proposta (PL nº 1083/2015) rebaixada sem nenhum comprometimento efetivo com a mudança da Educação Pública. As duas propostas seguem em debate na Assembleia Legislativa e podem ser comparadas no quadro que construímos e está no final desta cartilha, nos anexos. Entidades que subscreveram o Plano de 2003 e a atualização do Plano Estadual em debate: Ação Educativa –Associação dos Docentes da USP – Associação dos Docentes da Unesp– Campanha Nacional pelo Direito à Educação – Centro de Estudos de Educação e Sociedade – Fórum Paulista de Educação Infantil – Fórum EJA São Paulo – Instituto Paulo Freire – MOVA-SP. 7

Plano Estadual de Educação (PL 1035/2015)

No ano passado foi finalizado o processo de debate sobre a educação nacional, com a participação da sociedade e das entidades compostas por especialistas e militantes da educação, que culminou na aprovação da Lei do Plano Nacional de Educação (PNE). Em seu artigo oitavo, a lei 13005/2014 estipula que os estados e os municípios deveriam formular os seus planos no prazo de um ano a partir da publicação, realizada no dia 25 de junho. No Estado de São Paulo, o Fórum Estadual de Educação seria o espaço dos debates que levariam à formulação da proposta. Como de praxe, esse espaço foi boicotado pelo governador que criou a Instância Especial, colocada acima do Fórum, com o poder de propor o texto final do Plano Estadual Paulista. O texto final é uma peça de explicação e perpetuação das políticas fracassadas que os tucanos implementam há décadas em nosso estado. Essa atitude foi rechaçada por parte das entidades que optaram por se retirar do Fórum como meio de denunciar a atitude de Herman/Alckmin e de produzir a Atualização do Plano Estadual da Educação de 2003–Proposta da Sociedade Paulista (PEE-2015). Duas questões merecem ser esclarecidas antes de nos debruçarmos sobre os elementos próprios de nosso plano. A primeira é que a única proposta a respeitar o prazo estipulado no PNE foi a nossa, apresentada no dia 24 de junho de 2015, sob a forma do Projeto de Lei 1035/2015. O projeto do governo Alckmin foi apresentado fora do prazo, no dia 3 de agosto. A segunda questão diz respeito à importância das entidades que subscrevem o nosso plano, de realizar esse ato de coragem de se retirar do Fórum Estadual de Educação. Sem essa atitude seria impossível apresentar um plano condizente com a longa caminhada do povo paulista e brasileiro pela constituição da educação pública e de qualidade. Interromper a luta iniciada há décadas seria um erro irreversível. Não temos dúvidas de que esse plano consolida essa tarefa e de que ele só foi possível graças a essa coragem e aos apoiadores que reivindicam a educação pública e universal de qualidade. Findados estes longos parênteses, podemos tratar de nossa proposta. O pressuposto de nosso plano é de que a Educação Pública vive uma crise que não pode ser dissociada da crise maior que se coloca para toda a sociedade brasileira e que se expressa em várias áreas. Uma possibilidade de compreensão da crise é a análise da educação nos orçamentos, em como é tratada como prioridade secundária para o Estado Brasileiro em todas as esferas de governo. Em 8

Deputado Raul Marcelo

âmbito federal, a educação representou 3,73% da execução do orçamento do ano passado em oposição aos mais de 45% com os juros e amortizações com a Dívida Pública. A proporção desses gastos indica a priorização dos credores da Dívida que é doze vezes superior aos investimentos e manutenção da Educação Pública. Essa ordem de grandeza de doze vezes explica também a fragilidade do governo Dilma que, ao invés de se rebelar contra os banqueiros, optou e segue optando por sustentar esses interesses acima do povo brasileiro. Tabela Tabela11––Investimento Investimentopúblico públicoem emeducação educaçãopor porentes entesfederativos. federativos.2012. 2012. Investimentos em educação – 2012 (R$ bilhão)

Percentual do PIB Estadual

Estado de São Paulo¹

28,4

2

Capital do Estado²

8,3

0,59

Investimentos da União no Estado de São Paulo³

2

0,14

Demais municípios paulistas4

14

1

TOTAL

52,7

3,73

1. Secretaria de Educação, Centro Paula Souza, universidades e faculdades isoladas, Fundação Casa. 2. Orçamento realizado da Secretaria de educação. 3. Orçamento das instituições federais de ensino no Estado de São Paulo. 4. Cálculo estimadodepor amostragem dePaula municípios 1. Secretaria Educação, Centro Souza,representativos. universidades e faculdades isoladas, Fundação Casa.

2. Orçamento realizado da Secretaria de educação.

3. Orçamento das instituições federais não de ensino no Estado de São Paulo. Esse problema, infelizmente, se apresenta unicamente na esfera federal. 4. Cálculo estimado por amostragem de municípios representativos. Outro indício da degeneração da educação enquanto prioridade estatal pode ser observado no Orçamento do Estado de São Paulo que historicamente aplica o mínimo constitucional imposto, sendo sucessivamente acusado de burlar esses gastos com programas que não são exclusivos da educação. Aqui em São Paulo, anualmente, o governo do estado destina aos serviços da Dívida, que tem na União o principal credor, o equivalente a 13% da Receita Liquida Real. Para 2015, a previsão é de que R$ 16,8 bilhões sejam destinados aos interesses da Dívida. Como comparação, esse valor tem importância superior, no orçamento, a toda rede estadual de ensino básica (composta pelo ensino fundamental e médio que abriga 3,8 milhões de estudantes e 240 mil profissionais), cujo orçamento previsto é de R$ 16,5 bilhões. Em suma, mais uma vez temos a posição subalterna da educação quando contrastada aos interesses dos rentistas na peça orçamentária.

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Plano Estadual de Educação (PL 1035/2015)

Se levarmos em consideração toda a rede de educação que atua em nosso estado desde a mantida e administrada em Brasília até as redes municipais, temos a amplitude do nosso desolador cenário. Em conjunto, todos os entes nacionais (municípios, estados e União) não alcançaram investimentos da ordem de 4% do PIB Estadual em 2012 (ano que dispomos de estatísticas), cenário não muito diferente para os anos seguintes, dado que nenhuma transformação ocorreu no direcionamento de novas fontes de financiamento público. A tabela 1, da página anterior, elucida esse ponto. A conclusão é de que para cada 100 reais produzidos em território paulista, apenas R$ 3,73 são direcionados à Educação. Esse patamar é rebaixado para qualquer parâmetro que se busca como comparação, inclusive para a média nacional. São Paulo, o estado mais rico, está aquém da média nacional. Abaixo, temos outras comparações com base nos dados da UNESCO presentes em nossa proposta de Plano Estadual de Educação. Atentemos para o fato de que os países comparados não destoam, quanto à qualidade de vida e nível de renda, da renda paulista, como são os casos dos países latino-americanos, embora possuam posturas totalmente distintas quanto a priorização da educação. Não é absurdo tratar do Estado de São Paulo como um país, haja visto que sua estrutura escolar supera, inclusive, a população do Uruguai. Essa comparação coloca o estado como uma das unidades federativas que menos investem na América Latina, situando-se apenas acima do Peru, embora no patamar inferior aos 4% do PIB Estadual. Gráfico 1 - Investimento Público em Educação. Países selecionados. % do PIB. Gráfico 1 - Investimento Público em Educação. Países selecionados. % do PIB.

5,6

5,8

Paraguai (2010)

México (2011)

Argentina

Estados Unidos (2011)

Canadá

Israel (2011)

França (2011)

Brasil

6,4

Fonte: UNESCO para os países e Estimativa com base nos orçamentos para o caso do estado de São Paulo.

10

Fonte: UNESCO para os países e Estimativa com base nos orçamentos para o caso do estado de São Paulo.

Cuba (2010)

5,3

Suécia (2011)

5,2

Finlândia (2011)

5,1

6,8

Noruega (2011)

5,1

6,7

Bolívia

5

Colômbia (2013)

Estado de São Paulo (2012)

4,9

Chile

3,7

4,6

5,7

4,4

Uruguai (2011)

3,3

Peru (2013)

12,8 6,6

Deputado Raul Marcelo

O baixo investimento como reflexo da posição subalterna do orçamento da educação nos municípios, estados e União geram, como se pode deduzir, problemas na qualidade do serviço oferecido: salas superlotadas, professoras e professores mal remunerados, escolas distantes do local de moradia dos trabalhadores e de difícil acesso – além de falta de vagas nas creches e universidades públicas. Esses dois problemas da educação pública paulista são tratados diretamente em nosso plano. Quanto à qualidade do ensino, um elemento importante é a superlotação das salas que se expressa pela alta média de estudantes por docente na rede pública. Embora tenha havido melhora entre 2002 e 2013, ainda estamos muito distantes das médias dos países desenvolvidos. Nas tabelas 2 e 3 temos um comparativo da atual situação com a média nacional e com a de outros países e regiões, bem como das metas pretendidas para o próximo decênio. Tabela 2 – Relações estudantespor por professor Professor na Básica, por etapa. Tabela 2 – Relações dede estudantes naEducação Educação Básica, por etapa. Pré-primário

Ensino Fundamental Anos Iniciais

Ensino Médio

Estados Unidos

12 15

14 14

10 14

América Latina (12 países)

18

19

15

Brasil

17

22

17

Estado São Paulo (2002)

22

28

18

Estado São Paulo (2013)

18

19

16

País(es) ou Estado

Europa (25 países)

Fonte: Unesco, consultado em maio/2015.

Tabela 3 - Metas a relação estudante professor Sistema Tabela 3 - Metas parapara a relação estudante porpor professor nono Sistema Público Paulista, em 10 anos a partir de 2015 Público Paulista, em 10 anos a partir de 2015 NÍVEL/MODALIDADE

Fonte: Unesco, consultado em maio/2015.

Educação Infantil (0 a 1 ano) Educação Infantil (2 a 3 anos) Educação Infantil (4 a 5 anos) Ensino Fundamental - Anos Iniciais (6 a 10 anos) Ensino Fundamental - Anos Finais (11 a 14 anos) Ensino Médio (15 a 17 anos) Ensino Superior (18 a 22 anos) Educação de jovens e adultos

META

6 8 12 16 16 12 12 15 11

Plano Estadual de Educação (PL 1035/2015)

A alta média de estudantes por docentes em todos os níveis de educação leva ao problema da superlotação e, por outro lado, impõe desafios a sua superação, além da simples realocação de estudantes, pois demanda a contratação de mais profissionais e a adequação ou construção de novos espaços escolares. Em suma, a superlotação de salas de aula influi diretamente no déficit de matrículas que temos atualmente no estado de São Paulo e potencializa os problemas existentes, concentrados em sua grande maioria nos níveis mais básicos, como creches e pré-escolas, e no ensino superior. O quadro abaixo toma como referência a relação de estudantes por professor para se estimar o déficit de matrículas para cada nível de ensino. Tabela 4 – Matrículas e déficit nasnaredes públicasdede ensino para todos os níveis. Tabela 4 – Matrículas e déficit rede pública ensino para todos os níveis. Número de matrículas (atual) nas redes públicas

Déficit de vagas

Educação Infantil (0 a 1 ano)

234 mil

570 mil

Educação Infantil (2 a 3 anos)

234 mil

810 mil

Educação Infantil (4 a 5 anos)

829 mil

170 mil

Ensino Fundamental (6 a 14 anos)

4,629 milhões

210 mil

Ensino Médio (15 a 17 anos)

1,613 milhões

10 mil

213 mil

400 mil

7,752 milhões

2,17 milhões

NÍVEL/MODALIDADE

Ensino Superior (18 a 22 anos) TOTAL

O desafio de suprir as demandas acima com a valorização profissional impõe esforços de mobilização de recursos. Nossas projeções estimam em 9,5% do PIB Estadual o volume mínimo de investimento em educação até o término do plano. Hoje, como atesta nossa tabela 1, estamos operando com menos de 4% do PIB Estadual, necessitando, portanto, de que quase tripliquemos este valor. Por outro lado, temos que o horizonte de dez anos é suficiente para que o governo se adeque e logre alcançar este patamar. Sabendo das dificuldades do ajuste, o plano estimou que o patamar atual seja elevado até 6% do PIB Estadual até 2018 e que a partir deste ano sejam acrescidos 0,5% anuais até se atingir a meta de 9,5% do PIB Estadual à educação em 2025. Abaixo, temos 12

Estado de São Paulo²

28,4

2

40,5

2

65,1

TOTAL SP³

52,7

3,7

75,5

3,73

121,5

3,2

103,2

5,1

6

192,4

9,5

Deputado Raul Marcelo

uma tabela que mostra o patamar atual, em termos percentuais do PIB e de valores para os anos de 2012 e 2015, além das metas de 2018 e 2025. Tabela 5 - Investimentos em educação realizado, previsto e projeções para o próximo decênio. Realizado 2012 R$ (bi)

PIB Estadual (%)

Estado de São Paulo²

28,4

TOTAL SP³

52,7

Financiamento da educação

Previsto para 2015 R$ (bi)

PIB Estadual (%)

2

40,5

3,7

75,5

Meta 2018

Meta 2025

R$¹ (bi)

PIB Estadual (%)

R$¹ (bi)

PIB Estadual (%)

2

65,1

3,2

103,2

5,1

3,73

121,5

6

192,4

9,5

1. Estimativa a volores de 2015, sem correção inflacionária e previsão de crescimento do PIB. 2. Para as estimativas, foram mantidas as participações por entes federativos de 2012, conforme tabela 1. 3. Engloba estado de São Paulo, municípios, capital e investimentos da União no Estado.

A nossa previsão para o ano de 2025 (a valores de 2015) indica que o esforço seria, por parte do governo estadual, o de elevar em dez anos o patamar dos 40,5 bilhões para 103 bilhões de reais. Os volumes incursionados na educação pelo governo do estado elevariam de 2 para 5,1% do seu PIB Estadual, um crescimento de mais 250%. Como já foi dito, o esforço seria mais concentrado no primeiro triênio, quando se atingiria a cifra de 6% de investimentos para todo o estado (ou 3,2% para o governo estadual). Num cálculo simples, seriam necessários aproximadamente R$ 8,2 bilhões anuais para o primeiro triênio e R$ 5,4 bilhões para os sete anos seguintes, tomado como referência os valores previstos em 2015. Conforme iniciamos esse artigo, a proposta do Plano Estadual é a revisão das prioridades do Estado Brasileiro, elevando a educação à primeira ordem da preocupação pública. Ademais, compreendemos que a grandeza dessa tarefa exige vontade política que perpassa a estrutura atual de receita e despesa. Pelo lado do crescimento das receitas do Estado, defendemos para São Paulo a elevação da alíquota do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Esse imposto é a versão que mais se aproxima, no âmbito estadual, do imposto sobre a herança. Hoje a alíquota é de 4%, a menor prevista por legislação, podendo ser elevada até 8% (nosso mandato tem um projeto nesse sentido, tramitando na Alesp). A expectativa de arrecadação a 4% é de 13

Plano Estadual de Educação (PL 1035/2015)

R$ 1,4 bilhões para o presente ano, valor que dobraria com a elevação da alíquota ao teto de 8%. Obviamente que tal medida será precedida de ajustes para isentar as pequenas heranças, mas que seriam compensadas da perspectiva da arrecadação com medidas fiscalizatórias sobre as sonegações. A questão da sonegação é outra batalha onde o Estado Brasileiro precisa ser mais atuante. Segundo o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, a estimativa é de que R$ 500 bilhões serão sonegados em 2015 em todo território nacional. Aplicando uma conta simples, do peso do PIB paulista no nacional de aproximadamente 32% temos que, dos R$ 500 bilhões sonegados no Brasil, no mínimo, R$ 160 bilhões serão desviados do fisco em território paulista. Como estima a tabela 5, uma parcela destes recursos seria suficiente para a efetivação das metas e estratégias do PEE-2015. A corrupção é outra questão que não podemos naturalizar ou nos resignar diante de suas mazelas. Fato que comprova a importância da luta contra a corrupção, inclusive como meio de elevar os investimentos públicos, foi a vitória obtida pelo Ministério Público que obrigou a empresa francesa Alstom, envolvida no escândalo do Metrô, a devolver R$ 1 bilhão de reais aos cofres públicos. No campo das despesas públicas, indicamos a revisão dos pagamentos exorbitantes de juros e amortizações sobre a Dívida Pública, mecanismo que poderia ser questionado com uma auditoria irrestrita sobre esses títulos. A Dívida estadual que tem a União como maior credor precisa urgentemente ser revista quanto ao seu índice de reajuste que tem penalizado gravemente as finanças estaduais (e municipais), impactando indiretamente nas áreas sociais. Se por um lado a revisão do índice transfere o problema ao governo federal, por outro serve como meio de questionar a dívida federal, que já ultrapassa os R$ 3,3 trilhões e não é auditada desde a década de 1930. Os países que venceram a barreira do sistema financeiro e conseguiram realizar a auditoria obtiveram ganhos substanciais com a anulação de parte do estoque, como foi o caso do Equador em 2007. As medidas tomadas pelo governo estadual devem ser complementadas por iniciativas dos municípios e principalmente da União. Uma das medidas mais indicadas é a regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas que, desde 1988, não foi debatido com seriedade pelo Congresso. O Imposto sobre Grandes Fortunas, se aplicado a fortunas que superam R$ 1 milhão, ge14

Deputado Raul Marcelo

raria R$ 100 bilhões anualmente, fortalecendo as políticas sociais da União, estados e municípios. Em suma, temos um rol de iniciativas que, se tomadas conjuntamente, podem dar sentido novo ao Estado Brasileiro, com justiça tributária e oferta de bons serviços públicos. O descaso dos diferentes níveis governamentais em nossa história passada e recente nos legou inúmeras tarefas a serem cumpridas na área da educação, como tentamos evidenciar, e que estão presentes nos artigos que seguem, caso do artigo de João Zanetic, que defende os planos enquanto tarefa histórica; dos elementos decisivos que devem nortear os formuladores, como propõe Dermeval Saviani; e das condições de trabalho e realização profissional dos trabalhadores em educação que o Coletivo Quinze de Outubro busca evidenciar. Todos estes esforços confluem na tentativa, não somente da defesa do planejamento desta área essencial, mas da caminhada do povo brasileiro em construir uma Nação, da busca pelo controle dos meios e dos fins da reprodução da vida, hoje relegadas a interesses difusos com finalidades pouco edificantes. Esperamos que a presente cartilha sirva para organizar as ideias e as lutas por uma escola pública de qualidade e universal, centrada num profissional valorizado e que busque uma formação humanista de respeito ao próximo e no combate a todas as formas de opressão e discriminação social, étnico-racial, de credo, de gênero e de sexualidade. Boa leitura!

15

Plano Estadual de Educação

16Legenda: Florestan Fernandes participa de ato em defesa da Ensino Público

Foto: retirada do site da Alesp

(PL 1035/2015)

Professor João Zanetic

Plano Estadual de Educação de São Paulo – PL 1035/ 2015 Construído por entidades preocupadas com a educação de São Paulo Professor João Zanetic Instituto de Física da USP, coordenador do Grupo de Trabalho de Política Educacional da Adusp

Por que precisamos de um Plano de Educação? A educação, oferecida à maioria da população de nosso Estado, está longe de atender aos objetivos de construção de uma sociedade que se guie pela solidariedade humana, justiça, respeito às diferenças, honestidade, autonomia, liberdade e cidadania. Precisamos de um Plano Estadual de Educação que contribua para a edificação de um Sistema Nacional de Educação capaz de promover educação pública, laica, gratuita e de qualidade socialmente referenciada, em todas as suas etapas e modalidades; um Plano que garanta as condições de infraestrutura e funcionamento às redes públicas de ensino para o desenvolvimento de uma política educacional que viabilize aos alunos - na educação infantil e no ensino fundamental, médio e superior - a apropriação da cultura produzida e acumulada pela humanidade. Precisamos de um Plano que entenda a educação como instrumento democrático de formação ampla, de luta pelos direitos de cidadania e emancipação social, que vise preparar as pessoas e a sociedade para a responsabilidade de construir, coletivamente, um projeto de inclusão e de qualidade social para o Estado de São Paulo. A aprovação de um Plano Estadual de Educação (PEE), consistente, decenal, com metas que indiquem com clareza a direção progressiva a ser tomada para a melhoria efetiva da educação escolar, é instrumento indispensável para que a sociedade tenha condições de exigir de seus governantes que o Estado, superando propostas ocasionais, fragmentadas e contraditórias, ofereça a suas crianças e jovens e adultos uma Política Educacional coerente e responsável, cujos resultados estejam sujeitos à cobrança, pois foram quantificados e qualificados temporalmente. 17

Plano Estadual de Educação (PL 1035/2015)

Na sequência são apresentados sucintamente argumentos e propostas que fornecem informações que justificam a construção e aprovação de um Plano de Educação com o ideário exposto.

Um pouco de história Previsto há mais de um quarto de século, tanto pela Constituição Federal de 1988 quanto pela Constituição Estadual de 1989, o Estado de São Paulo nunca teve um Plano Estadual de Educação (PEE) aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). E isso acontece no Estado que, em outubro de 2003, teve dois projetos de PEE encaminhados a essa Casa Legisladora. O primeiro PEE deu entrada como o Projeto de Lei Nº 1074/2003, contendo o Plano Estadual de Educação – Proposta da Sociedade Paulista (PEE/2003) que, embora tenha tramitado na Alesp durante 12 longos anos, nunca foi colocado para exame pelo plenário daquela Casa! Esse PEE foi construído pelo Fórum Estadual em Defesa da Escola Pública (FEDEP-SP), constituído por entidades acadêmicas, sindicais, estudantis, movimentos sociais etc.. O segundo PEE, apesar de depositado depois, recebeu a identificação de PL Nº 1066/2003 e continha o Plano Estadual de Educação do Governo Alckmin de então, elaborado com pouca participação da sociedade civil; esse tramitou na Alesp apenas até 2009, sendo arquivado, em outubro, por solicitação do então governador José Serra, feita no ano anterior. Qual o diferencial do PEE da Sociedade Paulista, de 2003? Por ter origem num processo democrático de construção, esse PEE/2003 contemplava as principais análises críticas e reivindicações históricas das mais de três dezenas de entidades que constituíam o FEDEP-SP. Seguindo metodologia de trabalho já desenvolvida por ocasião da construção do Plano Nacional de Educação – Proposta da Sociedade Brasileira/1998, esse PEE/2003 partia da elaboração de um diagnóstico educacional realista e, combinando utopia com realidade previsível, desenhava como poderia estar a educação nos seus dois níveis, básico e superior, no décimo ano de vigência do Plano, se fossem executadas todas as medidas e ações propostas. Uma concepção de educação de qualidade socialmente referenciada que, prioritariamente, fosse adequada aos 18

Professor João Zanetic

interesses da maioria da população e, complementarmente, às necessidades do Estado e do país, foi o eixo orientador permanente das propostas.

Atualização do PEE/2003 - Proposta da Sociedade Paulista: o PEE/2015 As entidades que construíram o PEE/2003 mantiveram ativo o FEDEP durante vários anos e a ideia de trabalho conjunto, organizadas por um Fórum, sempre acompanhou a atuação da grande maioria. Num primeiro momento, o Fórum de Educação oficial - criado pelo executivo paulista em 2013 a partir de um dispositivo bem antigo e regulamentado apenas em final de 2014 - deu a impressão de poder desempenhar um papel de organização minimamente democrática e participativa. Contudo, a falta de adesão a um conjunto de princípios de atuação e a submissão aos ditames do executivo acabaram por desconstruir essa esperança. Colocou-se, então, a necessidade de se pensar numa alternativa para propiciar novamente o embate entre dois projetos, de concepções diferentes. A proposta atual de Plano Estadual de Educação, recentemente depositado na Alesp (o PL 1035/15), é uma atualização do Plano Estadual de Educação – Proposta da Sociedade Paulista de 2003 e, como ele, parte de um diagnóstico detalhado da situação educacional paulista. A educação no Estado de São Paulo não vai bem! Essa situação fica ainda mais grave quando se contemplam os dois extremos educacionais: a educação infantil e a educação superior, onde a oferta de vagas nas instituições públicas é muito pequena e a oferta privada, no geral, é de baixa qualidade. A predominância extremada - no Brasil e, especialmente, no estado de São Paulo - da forma mercantil na oferta de educação superior, fato que não encontra comparação em outros países, mesmo, nos EUA, traz consigo um problema, grave e pouco debatido: a piora na formação dos docentes que se destinam a todas as etapas da Educação. O que é indispensável para reverter o caminho até aqui trilhado? Dois fatores, se não revertidos, continuarão impedindo o acesso a uma educação socialmente justa: o baixo investimento em Educação e a pouca valorização dos docentes da educação básica. Num país que quase já se acostumou com a bandeira de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) para a educação pública, é doloroso afirmar que, no 19

Plano Estadual de Educação (PL 1035/2015)

Estado de São Paulo, os investimentos em educação, somando-se os gastos educacionais do Estado, dos municípios e do governo Federal, não atingem sequer a 4% do PIB estadual. Da mesma forma, a sociedade precisa rebelar-se contra os baixíssimos salários pagos a quem se dedica ao crescimento intelectual, emocional e social de seus filhos: não é admissível que um casal de educadores sequer consiga sobreviver dignamente, mesmo somando as remunerações que recebem, ao, nem ao menos, ser capaz de pagar por uma moradia razoável. Como outros pais nas atuais condições sociais, esse mesmo casal, trabalhando em prol da sociedade, nem ao menos encontrará para seus filhos pequenos guarida numa Educação Infantil que lhes forneça os estímulos, comprovadamente necessários, para seu crescimento pessoal e social. Cuidar para que estejam disponíveis Creches públicas, de tempo integral, com professores devidamente habilitados, também deveria constituir meta importante para a sociedade. No outro extremo da educação, deveria ser demandada a existência de Centros de Formação em nível superior e técnico, públicos, em número adequado, que, ao reunirem ensino e pesquisa, promovam a Educação de que a sociedade atual necessita para a execução das tarefas sociais, hoje, em sua maioria, intelectualmente mais demandantes. A reversão da situação degradante em que a educação paulista se encontra não se dará sem a capacidade de planejamento ensejada por uma visão de médio e longo prazos. O PEE/2015 foi construído adaptando as metas de 2003 à nova situação educacional do Estado de São Paulo e acrescentando-lhe detalhes que se fizeram necessários. Ele prevê recursos crescentes a serem aplicados na Educação pública, até atingirem 9,5 % do PIB estadual, ao fim da década; essas verbas são distribuídas entre os dois níveis e suas etapas e modalidades, segundo o número de estudantes a atender e as necessidades educativas específicas, prevendo-se prazos diferenciados para cada situação. Muita ênfase foi dada à educação infantil, cujo acesso precisa ser muito ampliado e cuja infraestrutura humana e material demanda especial cuidado, tendo em vista o papel singular que essa etapa exerce no desenvolvimento humano. Um prazo de sete anos foi previsto para que seja atingido o dispêndio de 2 % 20

Professor João Zanetic

META 7 - Valorização dos Profissionais da Educação (correspondente às Metas 17 e 18 do PNE) Garantir a valorização dos(as) educadores(as) (professores, funcionários técnico-administrativos, técnico-pedagógicos e funcionários de apoio), contemplando dignamente a formação inicial e continuada, a carreira e o salário, com a perspectiva de assegurar a qualidade da Educação e a realização pessoal e profissional desses(as) trabalhadores(as). META 9 – Financiamento da Educação (correspondente à Meta 20 do PNE) Aumentar os recursos investidos em Educação, no setor público - federal, estadual e municipal, beneficiando os níveis Básico e Superior, até atingir investimentos de, pelo menos, 6,0 % do PIB estadual, em 2018, com posterior crescimento de, pelo menos, 0,5 % desse PIB, ao ano, até atingir, pelo menos, 9,5 % do PIB estadual e manter este nível de investimento enquanto não forem superados os déficits educacionais históricos. Ampliação das vagas na rede pública para todos os níveis de ensino. Previsão de vagas em 2025 segundo PEE

Oferta de vagas atuais¹

Abertura de novas vagas

Educação Infantil (0 a 1 ano)

800

234

566

Educação Infantil (2 a 3 anos)

920

234

686

Educação Infantil (4 a 5 anos)

1000

829

171

Ensino Fundamental (6 a 14 anos)

4670

4629

41

Ensino Médio (15 a 17 anos)

1620

1613

7

Ensino Superior (18 a 22 anos)

617

213

404

TOTAL

9627

7752

1875

1. Dados de 2013 (ver tabela 9C do diagnóstico PEE-2015) Fonte: MEC/Inep - Sinopses Estatísticas, 2013

do PIB estadual na Educação Infantil, predominantemente pública e de tempo integral. Uma parte considerável dos recursos adicionais, em cada etapa, deve ser investida na valorização dos profissionais que nela atuam: há prazos bem definidos para que sejam alcançados patamares médios e mínimos de remune21

Plano Estadual de Educação (PL 1035/2015)

ração. Há, também, cuidado com as condições de trabalho desses profissionais, que se revertem, de forma unívoca, em condições de aprendizagem dos estudantes: entre outros fatores importantes, são definidos números máximos de estudantes por professor, a depender da coorte etária e das especificidades da etapa de estudo.

Quais são outros pontos importantes do PEE/2015? A primeira das 9 Metas já define o espaço conceitual que, novamente, orientou a elaboração – dessa vez, da Atualização – do Plano Estadual de Educação – Proposta da Sociedade Paulista: Meta 1 - Garantia da Educação de qualidade socialmente referenciada Garantir a oferta, pelo Estado, pelos Municípios e pela União, de Educação pública, gratuita e laica, de qualidade socialmente referenciada, democrática no acesso e na permanência, considerando as necessidades, as possibilidades e as vocações das diferentes regiões e dos municípios paulistas, visando superar as desigualdades entre sistemas, redes e escolas, com ênfase no desenvolvimento das potencialidades de cada criança e jovem, na promoção da cidadania, no enfrentamento de todas as formas de discriminação (social, étnico racial, de credo, de gênero e de sexualidade), visando, também, a formação dos profissionais necessários para promover o desenvolvimento social e o crescimento econômico do Estado e do Brasil.

Todas as demais metas estão subordinadas a essa, como precondições para sua efetivação. Assim, a Meta 9, que trata do Financiamento da Educação, detalha a necessidade de recursos, por nível e etapa e em termos de investimento por estudante, imprescindível para a conquista de uma educação de qualidade, dando também parâmetros adicionais, para que os primeiros passos sejam dados na direção correta, já no início da implementação do PEE/2015. De modo análogo, a Meta 8 lista uma série de passos em direção à Gestão Democrática da Educação, desde as suas unidades, espalhadas pelo estado, até os Sistemas, como um todo, objetivando proporcionar ao estudante a vivência cotidiana de um ambiente democrático e responsável. A Meta 7 detalha o que é necessário para uma real valorização dos profissionais da Educação e as demais 22

Professor João Zanetic

metas tratam de aspectos específicos e complementares, atinentes às várias etapas. Especial atenção foi dispensada à Educação Infantil, assim a Meta 2 demanda um acréscimo consistente de recursos para essa etapa crucial, propiciando um aumento considerável de vagas públicas. Ao enfatizar a Educação pública como precondição à verdadeira construção de uma sociedade intrinsecamente democrática, inclusiva e socialmente justa, como preconizado pelo PEE/2003, a atualização desse projeto de Plano de Educação, ora disponibilizado como PEE/2015, está se propondo a ser uma contribuição para uma discussão fértil desses temas pelos setores interessados.

23

Plano Estadual de Educação

24Legenda: Assembleia dos professores do Estado de São Paulo, 2015.

Foto: acervo Apeoesp-Sorocaba

(PL 1035/2015)

Coletivo Quinze de Outubro

Plano Estadual de Educação e a vida dos professores e professoras do Estado de São Paulo Quinze de Outubro Coletivo de educadores e educadoras Situação atual Neste ano de 2015, os professores do Estado de São Paulo fizeram uma greve de 92 dias, a maior da história da Apeoesp. Apesar de ser boicotada pela grande mídia, foi impossível esconder a paralisação que atingiu a quase totalidade dos municípios do estado. Parte das reivindicações da greve de 2015 eram uma resposta aos ataques mais recentes do PSDB e do governo Alckmin aos professores e estudantes da rede pública estadual. Primeiro a demissão de cerca de 30 mil professores, dos chamados contratos categoria “O”; segundo o fechamento de mais de 3000 salas de aula em todo estado e; por fim, a reivindicação de que a remuneração média dos professores seja equiparada à renda média dos demais profissionais com nível de escolaridade e jornada equivalente, o que corresponde a um aumento salarial de cerca de 70%. Apesar das reivindicações, em especial a salarial, corresponderem às condições de vida mais diretas da categoria, a greve não foi um movimento isolado dos docentes. Muitos estudantes das escolas públicas ou ex-egressos, agora trabalhadores, e a juventude em geral, solidarizaram-se com a greve pela percepção de abandono da escola pública e do descaso com os profissionais da educação. Não foram poucas as passeatas estudantis de apoio a greve, apoios aleatórios e, especialmente nas redes sociais, o apoio significativo ao movimento que denunciava aquilo que é vivido pela população paulista: o abandono de sua escola pública. Como chegamos até aqui A situação dos docentes é fruto das políticas educacionais do Estado de São Paulo e também das políticas educacionais aplicadas em todo país. Nos 25

Plano Estadual de Educação (PL 1035/2015)

21 anos de governo do PSDB, as políticas educacionais procuraram estabelecer os ditames do receituário neoliberal à educação através de documentos e políticas elaboradas por organismos internacionais. O receituário neoliberal compreende uma nova reorganização e regulamentação do estado para a educação, com aumento da exploração do trabalho através da elevação das jornadas e da intensificação da exploração, além da propagação da ideologia do fim da história, das lutas sociais e o triunfo do individualismo. Um dos elementos centrais das políticas neoliberais são as avaliações externas que padronizam o currículo para a obtenção de índices. A organização curricular atrelada à obtenção de índices conduz a escola à busca insana por melhores estatísticas, transformando a experiência educativa em puro treinamento técnico. Os índices não servem para redimensionar o investimento público em educação, pois condições de trabalho e valorização dos professores são estruturantes para a educação de qualidade; os baixos índices constatam a mazela, mas não modificam o abandono da escola pública e são ainda utilizados como política de responsabilização do professor. O tempo de permanência na escola e os anos de escolaridade, bem como a porcentagem da população em idade escolar atendida, são dados aferidos no IDESP (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica). Por isso há uma pressão enorme para que, aliado ao aumento de vagas, exista uma reorganização escolar para que os alunos sejam aprovados de maneira semiautomática. É desvirtuamento completo dos conceitos fundamentais, contrários às avaliações punitivas, favoráveis a uma ideia de avaliação contínua. Depois de 21 anos da implementação da progressão automática, vivemos na pele, no trabalho em sala de aula, os resultados disso: uma exclusão adiada, onde o déficit educacional não é preenchido e o analfabetismo convive com o analfabetismo funcional em todos os anos do ensino fundamental e do ensino médio. Nesse caso, os avanços educacionais deixam de ser a qualidade do processo de ensino-aprendizagem. Para reverter esse processo, a valorização dos profissionais da educação e o aumento do investimento público são essenciais. É impossível recuperar o processo de ensino-aprendizagem ou oferecer uma educação só26

Coletivo Quinze de Outubro

O crescimento da participação das escolas privadas tem gerado problema de acesso à educação infantil, na medida em a oferta nas escolas públicas caiu em relação a 2000. Entre 2000 e 2013, foram fechadas, nas escolas de educação infantil, mais de 46 mil vagas, ao passo que, nas escolas privadas, foram criadas mais de 330 mil vagas. Defendemos o crescimento da participação do ensino público e a vedação das transferências de recursos públicos às escolas privadas. Evolução do número de matrículas no ensino infantil para as redes pública e privada Ano

Rede pública

Rede privada

Participação escolas públicas

Participação escolas privadas

2000

1.344.419

303.772

81,6

18,4

2002

1.197.199

377.755

76

24

2006

1.283.326

458.703

73,7

26,3

2010

1.198.809

496.460

70,7

29,3

2013

1.297.813

633.871

67,2

32,8

Variação entre 2000 e 2013

-46.606

330.099

lida sem aumento dos investimentos públicos e valorização dos professores. Só com investimento é possível resolver os problemas estruturais de nossa rede: alta rotatividade de professores (demissões, falta de concursos públicos, exonerações, adoecimento), salários baixos (17° salário do país, muito abaixo da média dos profissionais com nível superior), jornadas extenuantes (não se respeita nem sequer ⅓ da jornada extraclasse, quando o digno seria de 50%), prédios insalubres (com goteiras, sem ventilação, carteiras e cadeiras quebradas e desconfortáveis), salas superlotadas (mais de 40 alunos em sala é comum), déficit de funcionários e precarização de seus empregos (há escolas inauguradas sem contratação de funcionários), 27

Plano Estadual de Educação (PL 1035/2015)

bibliotecas e laboratórios quase inexistentes ou precarizados, ausência de locais adequados para práticas de atividades físicas, merenda escolar completamente inadequada, racionada ou inexistente. Muitas escolas sequer possuem um banheiro em condições adequadas. O baixo salário obriga muitos professores a dobrar a jornada, trabalhar em mais de uma rede de ensino para ter uma renda equiparável aos demais profissionais do ensino superior, o que traz ainda mais dificuldades para seu trabalho e resulta em adoecimento. As reuniões coletivas de trabalho pedagógico, ATPC´s, não são espaço de reflexão sobre as condições de trabalho e suas consequências na prática pedagógica, ao contrário, transformaram-se em local de recados do governo e das Diretorias de Ensino, um espaço que aumenta a burocracia docente. As iniciativas criadas pelo governo como a chamada Secretaria Escolar Digital e a enorme quantidade de planilhas, relatórios e planejamentos (semanais, mensais e bimestrais) visam escamotear a falta de autonomia do professor e o esvaziamento da prática docente, pois tudo já está definido pelos órgãos centrais, cabendo ao professor apenas executar e tornando-o um mero preenchedor de papéis. A prática do assédio moral tornou-se comum nos ATPC´s, especialmente às professoras mulheres, aos professores temporários e em estágio probatório. O esvaziamento do Conselho de Escola ocorre na medida em que a escola é avaliada através de números como o Idesp, baseado no Saresp e no fluxo escolar, fazendo com que o papel do conselho perca completamente o sentido. O Idesp, baseado na ideia de que toda rede deve aprender habilidades e competências mínimas comuns e aumentar o fluxo escolar, transforma o processo pedagógico humano em técnico. Exclui, assim, as opiniões dos estudantes e dos pais sobre a organização do projeto político pedagógico, bem como sua relação com os parâmetros curriculares e retira do docente a autonomia e liberdade para ir além dos já definidos números e metas do calendário Saresp/Idesp. A política de bonificação atrelada aos resultados tenta convencer os professores da política educacional governamental. O massacre da defasagem salarial sobre a categoria é tão grande que muitos se resignam e prometem ir atrás das metas e números, mesmo sabendo da falsidade que isso representa. Os que resistem são perseguidos e assediados diariamente. Aos 28

Coletivo Quinze de Outubro

Artigo 3º do Plano Estadual de Educação - A remuneração média dos profissionais da educação pública básica equivalerá no mínimo a 80%, até 2018, e a 120%, até o fim da vigência deste Plano, da renda média dos demais profissionais no Estado de São Paulo, com mesmo nível de formação e jornada de trabalho e que exercem as profissões para as quais se formaram, respeitando-se o que é previsto no § 1º do Art. 4º; Veja em o artigo acima impactará as remunerações atuais: VEJA Ocomo DIAGNÓSTICO ATUAL E ALGUMAS DAS METAS PARA A EDUCAÇÃO PAULISTA.

Hoje

Previsão do Plano Estadual para até 2018

Previsão do Plano Estadual para até 2025

Remuneração hora-aula do PEB I

R$ 10,43

R$ 16,69*

R$ 25,03*

Remuneração hora-aula do PEB II

R$ 12,08

R$ 19,33*

R$ 29,00*

*Previsão em valores de 2015 que subirá de acordo com a evolução da inflação

estudantes, muitas vezes, também são prometidos prêmios se não faltarem ao Saresp ou se fizerem a prova com atenção. Nesse contexto, tanto pais quanto alunos e professores (especialmente os menos preocupados com as bonificações) questionam-se sobre o que representam de fato essas metas e resultados de índices e avaliações externas. A incompreensão desse processo é elemento central para retirar o protagonismo daqueles que constroem o dia-dia das escolas, bem como o esvaziamento completo dos espaços de aplicação da gestão democrática da escola, como os conselhos e os ATPC´s. Mesmo com as variações dos índices definidos pelo Idesp/Saresp, a vida dos professores só piora e há uma degradação cada vez maior das escolas públicas devido ao subfinanciamento que aprofunda a desvalorização do professor, as péssimas condições de trabalho e os problemas estruturais. 29

Plano Estadual de Educação (PL 1035/2015)

Plano Estadual de Educação e a vida dos professores Os resultados dessas políticas educacionais são: abandono, descaso, desvalorização dos profissionais, exclusão adiada, entre outros. Por isso, professores foram à luta nesse ano, fazendo a maior paralisação de sua história. As reivindicações da greve só expressam uma parte do sofrimento vivido pelo professorado paulista, bem como do descaso com a formação das crianças e adolescentes. Alckmin sequer respeitou o direito de greve, tão duramente conquistado após 21 anos de ditadura civil-militar em nosso país, ignorou as reivindicações e transformou a escola em espaço de contenção das crianças, que lá permaneceram sem aulas. O Plano Estadual de Educação (PEE) PL n°1035/2015, apresentado pela bancada do PSOL na Alesp, atualiza o PEE de 2003, elaborado pelas entidades de educação e traz à tona os elementos estruturais para que se efetive a educação pública de qualidade. O aumento do percentual do PIB paulista investido em educação (dos atuais 3,7% para 9,5% no prazo de dez anos) é central para solucionar os problemas educacionais. Outro elemento fundamental que destoa dos outros planos apresentados é a vedação da transferência de recursos públicos para a iniciativa privada. A valorização dos profissionais da educação pública básica, derivada diretamente desse investimento, estabelece a remuneração dos professores em 80% (em 2018) e em 120% (em 2025) da renda média dos profissionais paulistas com ensino superior e jornadas equivalentes. Além disso, o plano prevê que, no mínimo, 90% dos docentes e não docentes sejam efetivos após o prazo de 5 anos de elaboração do plano. O PEE explicita metas e estratégias na luta contra a violência que as mulheres sofrem em nossa sociedade. Afirma a necessidade da discussão de gênero e orientação sexual nas escolas como componentes fundamentais para superação da violência por conta dessas diferenças. O PEE (PL nº 1035/2015) é o combate ao rebaixamento das expectativas geradas por planos que tentam conciliar interesse público com o capital privado, transferindo recursos públicos para empresários da educação. É o plano que reafirma índices e números que são marcos essenciais em defesa da educação pública, gratuita, laica, com qualidade socialmente referenciada, e 30

Coletivo Quinze de Outubro

resgata as bandeiras históricas da educação que alguns parecem tanto querer abandonar. O PL 1035/2015 é um marco para a superação dos dilemas de nosso subdesenvolvimento e atraso educacional.

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Plano Estadual de Educação

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Foto: banco de imagens

(PL 1035/2015)

Professor Dermeval Saviani

Implicações do Plano Nacional de Educação para os estados Professor Dermeval Saviani Faculdade de Educação da Unicamp Evidentemente, por se tratar de uma lei federal, os dispositivos do PNE devem ser cumpridos por todas as escolas e demais instituições educativas integrantes das três instâncias federativas, a União, os estados e Distrito Federal e os municípios. Entre as principais implicações destaco as seguintes: a) o disposto no § 4º do Art. 5º que engloba, para efeitos de cumprimento da meta 20 referente aos 10% do PIB para a educação, recursos que incluem até mesmo isenção fiscal e subsídios ao FIES. Trata-se de um mecanismo que reduz o montante a ser acrescentado ao financiamento da educação pública dentro da meta dos 10% do PIB. É desejável, portanto, que o Plano Estadual Paulista exclua do cálculo esses recursos assegurando uma ampliação significativa dos recursos públicos investidos na educação pública. b) a aprovação pelos estados, até junho de 2016, de leis disciplinando a gestão democrática. Nesse âmbito cabe enfrentar o desafio representado pelo modo como a representação popular é instituída nas instâncias governamentais na forma de conselhos, comissões ou fóruns. Além de a representação popular ser geralmente minoritária, enquanto os representantes governamentais têm as reuniões desses colegiados como parte de sua condição de funcionário público pela qual são remunerados, tendo, além disso, qualificação prévia para tratar dos assuntos que correspondem às funções dos colegiados e tempo disponível para se prepararem para participar das reuniões, os representantes populares exercem funções de outra natureza, sem qualificação prévia ou estudo técnico dos assuntos discutidos, sem tempo para o preparo das reuniões e às vezes sequer conseguem se liberar do trabalho para as reuniões. A democratização das instâncias responsáveis pela política educacional exige, pois, que os representantes populares participem na mesma condição 33

Plano Estadual de Educação (PL 1035/2015)

dos que representam os setores governamentais. Por que não instituir bolsas para os participantes populares? No âmbito das políticas denominadas compensatórias ou afirmativas é comum a instituição de bolsas como bolsa-família, bolsa-escola, bolsa-universidade. Parece sensato a criação, digamos, de um programa que poderia ser denominado “bolsa-participação em colegiados oficiais” a ser concedida aos representantes populares com vigência durante o período de exercício dos respectivos mandatos. Por outro lado, do ponto de vista da população, o grande desafio é duplo, pois implica o empenho em manter sua autonomia em relação à máquina governamental e um grau de organização e mobilização capaz de unificar forças para conseguir inscrever suas reivindicações nas medidas de política educacional. Assim, deve-se distinguir os fóruns de educação oficiais, que acabaram inscritos na esfera governamental, e os fóruns (nacional, estaduais e municipais) em defesa da escola pública, como órgãos autônomos dos educadores, no âmbito da sociedade civil. c) a produção de indicadores de rendimento escolar e de avaliação institucional, a cada dois anos, pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica em colaboração com os estados (incisos I e II do § 1º do Art; 11). Naturalmente o estado de São Paulo terá de dispor os meios e as formas para a produção desses indicadores em seu âmbito. d) instituição, por lei, do Sistema Nacional de Educação no prazo de dois anos da publicação da lei. O Sistema Nacional de Educação é, com certeza, a questão mais relevante e crucial a ser equacionada com a entrada em vigor do novo PNE, mas é também a questão mais mal resolvida. Os sistemas nacionais de ensino foram a via adotada pelos principais países para universalizar o ensino primário e eliminar o analfabetismo. O Brasil não fez isso e foi acumulando um enorme déficit histórico, a tal ponto que ainda propõe como meta, em pleno século XXI, algo que os principais países resolveram no final do século XIX e início do século XX. Agora entrou na pauta da política educacional a instalação do Sistema Nacional de Educação, algo ainda marcado por generalizada incompreensão. Em lugar de um sistema unificado, de caráter federativo, válido para todo o País, assegurando a toda a população uma educação com o mesmo padrão de qualidade, entende-se o SNE como 34

Professor Dermeval Saviani

Artigo 2º - São diretrizes do PEE: I - superação do analfabetismo; No artigo segundo, a erradicação do analfabetismo (total e funcional) aparece como primeira diretriz do Plano Estadual da Educação – Proposta da Sociedade Paulista. Essa diretriz é importante, pois o último levantamento indicou quase 1,3 milhões de pessoas analfabetas em São Paulo. Número (em milhares) de analfabetos no Estado de São Paulo, por faixa etária. 2012

Diminuição entre 2003 e 2012

16

4

67%

7

13

18%

26

24

35%

Faixas de idade

2003

2006

2009

15 a 17 anos

12

10

18 a 19 anos

16

7

20 a 24 anos

37

32

25 a 29 anos

54

45

43

28

48%

30 a 39 anos

202

173

147

99

51%

40 a 49 anos

230

219

202

134

42%

50 a 59 anos

278

315

235

266

4%

60 anos ou +

769

745

872

719

7%

1.598

1.546

1.548

1.287

19%

TOTAL

Fonte: IBGE/PNAD

um grande guarda-chuva para dar cobertura aos 26 sistemas estaduais, do Distrito Federal e, no limite, aos 5.570 sistemas municipais que, além do mais, teriam a prerrogativa de aderir ou não, a posteriori, ao Sistema Nacional de Educação, em nome da suposta autonomia que lhes teria sido concedida pela Constituição. Agora o PNE determina que “o poder público deverá instituir, em lei específica, o Sistema Nacional de Educação” dentro de um ano. Nessa circunstância, vejo duas possibilidades: a) as discussões vão se arrastando, o prazo se esgota e esse dispositivo não será cumprido; b) aprova-se uma fórmula geral instituindo formalmente um Sistema Nacional de Educação com a simples finalidade de articular os sistemas de ensino dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e o próprio sistema federal, mantendo a situação atual com todas as contradições e improvisações que marcam a educação brasileira, de fato avessa à organização da educação na forma de um sistema nacional. 35

Plano Estadual de Educação (PL 1035/2015)

O estado de São Paulo terá de definir sua posição diante dessa exigência. Pretende ele manter seu próprio sistema de forma autônoma reservando-se o direito de apenas aderir ou não a determinados aspectos do sistema nacional de educação? Ou ele se proporá a se constituir como parte integrante do sistema nacional de educação participando da elaboração das normas comuns a todo o país e as assumindo como suas? e) formular e implementar, no prazo de um ano da vigência do PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação para assegurar formação em nível superior de todos os professores da educação básica (Meta 15). Aqui é importante que o Plano paulista preveja a formação de uma rede pública de formação de professores para superar a situação atual em que a grande maioria dos professores da educação básica pública é formada em escolas superiores privadas de duvidosa qualidade, além de assegurar condições adequadas de trabalho e elevar substantivamente o piso salarial docente. f) aprovar, no prazo de um ano, Lei de Responsabilidade Educacional (Meta 20.11). Nesse caso é preciso levar em conta que a educação tem uma dinâmica própria que não se coaduna com o espírito e a letra da Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso porque, na educação, os gastos com pessoal têm um peso maior, não podendo se enquadrar em limites situados entre 50 e 60% definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, como podemos ver claramente pelo caso das universidades estaduais paulistas nas quais os gastos com pessoal têm como patamar aceitável a faixa dos 80%. Por isso é preciso encarar com cuidado o enunciado da estratégia 20.11 que determina a aprovação, no prazo de um ano, da Lei de Responsabilidade Educacional. Está aí outro dispositivo do PNE que, com certeza, não será cumprido, pois parece que as instâncias federativas sequer atentaram para essa exigência, com o risco de que, em algum estado ou município, se aprove, à última hora, algo que, em lugar de adequar os orçamentos às necessidades efetivas da educação, venha a torná-los ainda mais engessados. Esse risco é grande, pois a ideia que tende a prevalecer é tomar a Lei de Responsabilidade Fiscal como referência para a elaboração da Lei de Responsabilidade Educacional, o que, aliás, corresponde às pressões do mercado com as quais estão alinhadas as entidades privadas no campo da educação e que vêm exercendo uma influência cada 36

Professor Dermeval Saviani

vez maior na formulação e execução da política educacional tendo, à testa, o Movimento “Todos pela Educação”. Enfim, assim como em relação ao plano anterior a quase totalidade de estados e municípios assistiram ao término de vigência do Plano Nacional de Educação sem sequer terem elaborado os respectivos planos de educação, também agora se faz presente o risco de que a maioria, senão todas, as medidas previstas no novo PNE não cheguem a ser efetivadas. Espera-se, então, que os planos estaduais e municipais sejam elaborados com o firme propósito de equacionar efetivamente os problemas educativos em seus respectivos territórios não se reduzindo, portanto, a mero estratagema para assegurar o repasse das verbas federais.

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Plano Estadual de Educação (PL 1035/2015)

Projeto de Lei nº 1035, de 2015 Institui o Plano Estadual de Educação

Artigo 1º - Fica instituído o Plano Estadual de Educação - PEE, previsto no artigo 241 da Constituição do Estado de São Paulo, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei. Parágrafo único – O anexo “Atualização do PEE 2003” desta lei é parte integrante dela e seu conteúdo deve ser cumprido rigorosamente. Artigo 2º - São diretrizes do PEE: I - superação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais entre as diferentes escolas, redes e regiões do Estado, com ênfase na promoção da cidadania e enfrentamento de todas as formas de discriminação social; IV – oferta de educação de qualidade em todos os níveis, etapas e modalidades de educação; V - formação para a cidadania e para o trabalho, com ênfase nos valores morais e éticos que devem fundamentar uma sociedade igualitária e democrática; VI - gestão democrática da educação; VII - promoção humanística, sócio – ambiental, científica, cultural e tecnológica do País; 38

Anexos

VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação pública como proporção do Produto Interno Bruto (PIB) do Estado de São Paulo e, no caso dos investimentos por estudante, como proporção da renda per capita estadual, com o objetivo de assegurar o atendimento às necessidades na Educação, com padrão de qualidade e equidade, assim como a expansão de sua oferta; IX - valorização dos (as) profissionais da educação; X - garantia do respeito aos direitos humanos; XI – articulação das políticas educacionais com as demais políticas públicas. Artigo 3º - A remuneração média dos profissionais da educação pública básica equivalerá no mínimo a 80%, até 2018, e a 120%, até o fim da vigência deste Plano, da renda média dos demais profissionais no Estado de São Paulo, com mesmo nível de formação e jornada de trabalho e que exercem as profissões para as quais se formaram, respeitando-se o que é previsto no § 1º do Art. 4º; Artigo 4º - As metas previstas no Anexo “Atualização do PEE 2003” desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste PEE, desde que não haja prazo inferior definido para metas específicas. § 1 Para fins de avaliação do cumprimento das metas definidas nesta lei e em seu Anexo “Atualização do PEE 2003”, serão definidas metas intermediárias consistentes com as metas finais. § 2 Não serão toleradas variações dos indicadores de cumprimento das metas que possam inviabilizar o cumprimento final delas no prazo deste PEE. Artigo 5º - As metas previstas nesta Lei e no seu Anexo “Atualização do PEE 2003” deverão ter como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), censos demográficos nacionais e estaduais, censos da educação básica e superior e indicadores econômicos e sociais atualizados. 39

Plano Estadual de Educação (PL 1035/2015)

Artigo 6º - A execução do PEE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo pelo Ministério Público com base em avaliações periódicas, realizadas pelas seguintes instâncias: I - Secretaria de Estado da Educação; II - Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa; III - Conselho Estadual de Educação; IV - Fórum Estadual de Educação; V – Órgãos municipais de Educação. § 1º Compete, ainda, às instâncias referidas nos itens I a IV do caput: I – divulgar anualmente os resultados do monitoramento e das avaliações do cumprimento das metas do PEE nos respectivos sítios institucionais da internet; II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas; III - analisar e propor a revisão dos percentuais de investimento público em educação pública. § 2º A cada ano, ao longo do período de vigência deste PEE, o poder executivo estadual publicará estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo “Atualização do PEE 2003” desta Lei, com informações organizadas por rede, região administrativa e município. Artigo 7º - O poder executivo estadual promoverá a realização de pelo menos duas conferências estaduais de educação até o final do decênio, articuladas e coordenadas pelo Fórum Estadual de Educação, precedidas de conferências regionais e municipais, garantida a ampla participação 40

Anexos

de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil, em todas as etapas. Parágrafo único: As conferências estaduais de educação realizar-se-ão com intervalo de até 4 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste PEE e subsidiar a elaboração do Plano Estadual de Educação para o decênio subsequente. Artigo 8º - O investimento público total em educação pública em instituições públicas estatais deve atingir, em 2018, no mínimo 6,0% do PIB paulista daquele ano; a partir de então esse valor mínimo deverá crescer 0,5% ao ano até atingir pelo menos 9,5% do PIB estadual. Parágrafo 1º - A meta progressiva do investimento público em educação pública, a atingir no mínimo 9,5% do PIB estadual, ao final da vigência, será avaliada a cada ano, tomando-se como referência o que é definido no Art. 9º. Parágrafo 2º - A partir de 2018, em nenhuma rede pública estadual ou municipal de educação básica o investimento direto em educação por estudante matriculado poderá ser inferior a 25% da renda per capita estadual. Artigo 9º - São considerados investimentos públicos em educação aqueles recursos empregados pelo Estado de São Paulo, por seus municípios e pela União em instituições públicas estatais de ensino no Estado de São Paulo. I - Excluem-se dos cálculos do investimento público os incentivos e isenções fiscais, as bolsas de estudos ligadas ao fomento científico e tecnológico concedidas no Brasil e no exterior, os subsídios concedidos em programas de financiamento estudantil em instituições privadas e o financiamento de creches, pré-escolas e educação especial privadas, complementos para o pagamento de aposentadorias e pensões, bem como todos os recursos comumente incluídos nos cálculos de gastos previdenciários, de fomento à ciência e à tecnologia, com a saúde e com outras atividades não diretamente vinculadas à manutenção e desenvolvimento do ensino. 41

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II – Poderão ser considerados investimentos públicos em educação pública recursos repassados a instituições filantrópicas desde que: a) inferiores a 1% dos recursos públicos destinados à educação pelo respectivo ente governamental; b) por prazos não superiores a dois anos; c) justificados com base em situações emergenciais; d) respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e de gestão democrática previstas na Constituição. Artigo 10º - Os poderes executivos estadual e municipais ficam autorizados a proceder a ajustes de alíquotas de impostos, inclusive sobre grandes fortunas, doações e transmissões de bens, propriedades imobiliárias e territoriais, propriedade de veículos, em especial nos casos de bens de grande valor, com o objetivo de assegurar as necessidades de financiamento da educação previstas nesta Lei. Parágrafo único: Os poderes executivos estadual e municipais devem fazer levantamentos da sonegação de impostos, publicando anualmente seus resultados, e propondo instrumentos que as reduzam. Artigo 11º - O Estado e os Municípios atuarão em regime de colaboração, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano. Parágrafo 1º- Caberá aos gestores estaduais e municipais a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PEE. Parágrafo 2º - As estratégias definidas no Anexo “Atualização do PEE 2003” desta Lei não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federa42

Anexos

dos, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca. Parágrafo 3º - Os órgãos municipais de educação criarão mecanismos para o acompanhamento local da consecução das metas deste PEE. Parágrafo 4º - Os governos municipais e estadual devem, por meio de instâncias permanentes de negociação e cooperação, estabelecer ações que viabilizem o pleno cumprimento das metas deste Plano bem como das metas incluídas no Anexo “Atualização do PEE 2003” . Parágrafo 5º - Nos municípios em que a renda per capita municipal, a renda média dos trabalhadores e o orçamento municipal per capita forem, todos, inferiores a 80% da renda per capita estadual, renda média dos trabalhadores do Estado e orçamentos municipais per capita no Estado, respectivamente, o poder executivo estadual deverá incluir em seu orçamento os investimentos educacionais complementares para o cumprimento do que é previsto nesta Lei. Artigo 12º - Os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE e neste PEE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei. Parágrafo único: Os processos de elaboração e adequação dos planos de educação dos Municípios, de que trata o caput deste artigo, serão realizados com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil. Artigo 13º - O Estado e os Municípios deverão aprovar leis específicas para os seus sistemas de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação, no prazo de 2 (dois) anos contado da publicação desta Lei, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade. 43

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Artigo 14º - O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Estado e dos Municípios serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PEE e com os respectivos planos de educação, a fim de viabilizar sua plena execução. Artigo 15º - Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PEE, o Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa, sem prejuízo das prerrogativas desse Poder, o projeto de lei referente ao Plano Estadual de Educação a 8 vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio. Artigo 16º - O cumprimento desta lei é responsabilidade conjunta dos governos estadual e municipais. Artigo 17º - O não cumprimento desta Lei bem como das disposições de seu Anexo “Atualização do PEE 2003” será considerado como não observância dos princípios constitucionais quanto aos direitos da pessoa humana na forma do item b do inciso VII do art. 34 da Constituição Federal, podendo levar à intervenção no Estado pela União e nos municípios, pelo Estado. Artigo 18º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Anexos

Detalhamento de Metas do PEE – 2015 Meta 1 – Garantia da Educação de qualidade socialmente referenciada Garantir a oferta, pelo Estado, pelos Municípios e pela União, de Educação pública, gratuita e laica, de qualidade socialmente referenciada, democrática no acesso e na permanência, considerando as necessidades, as possibilidades e as vocações das diferentes regiões e dos municípios paulistas, visando superar as desigualdades entre sistemas, redes e escolas, com ênfase no desenvolvimento das potencialidades de cada criança e jovem, na promoção da cidadania, no enfrentamento de todas as formas de discriminação (social, étnico-racial, de credo, de gênero e de sexualidade), visando, também, a formação dos profissionais necessários para promover o desenvolvimento social e o crescimento econômico do Estado e do Brasil. Meta 2 – Educação Infantil (correspondente à Meta 1 do PNE) Universalizar o atendimento, pela Pré-Escola, às crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e garantir, no prazo de 7 (sete) anos, o atendimento, com a qualidade exigida para a primeira infância, de 70% das crianças na faixa etária de 0 a 1 ano e de 80% na faixa de 2 a 3 anos em Creches públicas estatais, sendo vedada a transferência de verbas públicas para creches privadas. Meta 3 – Ensino Fundamental (correspondente às Metas 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 9 do PNE) 99 Universalizar para todas as crianças e adolescentes o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, com qualidade socialmente referenciada, e atender, pelo menos, 50 % dessas em tempo integral, até o final da validade deste PEE. Meta 4 – Ensino Médio (correspondente às Metas 3, 4, 7, 8 e 10 do PNE) Expandir progressivamente o Ensino Médio, como etapa final da Educação Básica, assegurando a todos o direito à formação comum, com caráter público, gratuito e de qualidade socialmente referenciada, atendendo, inclusive, aos que a ele não tiveram acesso na idade esperada, às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habi45

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lidades/superdotação, visando universalizar a sua conclusão, ao final da vigência deste PEE. Meta 5 - Educação Profissional de nível médio (correspondente às Metas 3, 4, 6, 7, 8, 10 e 11 do PNE) 104 Oferecer Educação Profissional de nível Técnico, dando preferência à modalidade Integrada ao Ensino Médio, para atender toda a demanda, inclusive a potencial, projetando o atendimento de um terço da coorte etária de 14 (quatorze) a 18 (dezoito) anos, até o final da década, sendo pelo menos 80 % desses atendidos pelo setor público, nas redes estadual e federal. Meta 6 - Educação Superior (correspondente às Metas 12, 13, 14, 15 e 16 do PNE) Ampliar, com qualidade acadêmica e social, o número de matrículas na Educação Superior pública presencial de modo a assegurar, no prazo de 5 (cinco) anos a partir da aprovação desse PEE, uma quantidade de matrículas igual, em número, a 10 % da população correspondente a uma faixa etária de 5 (cinco) anos (com referência nas idades entre 18 e 22 anos) e, no final da década, a pelo menos, 18 % da população nessa faixa etária. Meta 7 - Valorização dos Profissionais da Educação (correspondente às Metas 17 e 18 do PNE) Garantir a valorização dos(as) educadores(as) (professores, funcionários técnicoadministrativos, técnico-pedagógicos e funcionários de apoio), contemplando dignamente a formação inicial e continuada, a carreira e o salário, com a perspectiva de assegurar a qualidade da Educação e a realização pessoal e profissional desses(as) trabalhadores(as). Meta 8 - Gestão Democrática da Educação (correspondente à Meta 19 do PNE) Estabelecer, no Estado de São Paulo, no prazo de 2 (dois) anos, a efetivação da gestão democrática da Educação, por meio de diferentes mecanismos e processos, que tenham por fundamento a participação, a transparência e a consulta pública regular e organizada à comunidade, no âmbito das escolas e universidades públicas. 46

Anexos

Meta 9 – Financiamento da Educação (correspondente à Meta 20 do PNE) Aumentar os recursos investidos em Educação, no setor público - federal, estadual e municipal, beneficiando os níveis Básico e Superior, até atingir investimentos de, pelo menos, 6,0 % do PIB estadual, em 2018, com posterior crescimento de, pelo menos, 0,5 % desse PIB, ao ano, até atingir, pelo menos, 9,5 % do PIB estadual e manter este nível de investimento enquanto não forem superados os déficits educacionais históricos.

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48 Não vincula recursos ao PIB estadual

Não proíbe

Não apresenta, em nenhum momento, a questão de gênero e de sexualidade

Apresenta reforma do currículo sem nenhum debate com a comunidade escolar e com o Conselho Estadual da Educação

Destina 6% do PIB Estadual até 2018, aumentando em 0,5% ao ano até atingir 9,5% em 2025, mantendo-se esse nível até resolver os problemas educacionais históricos

Expressamente proibido, seja na forma de direcionamento de recursos do Tesouro, seja sob a forma de isenções fiscais ou subsídios

Estipula a remuneração em 80% da média salarial dos trabalhadores do estado de São Paulo, com mesma escolaridade, até o terceiro ano do plano e em 120% desta média até 2025

Erradicação do analfabetismo funcional

Cobertura de 70% da demanda por creches públicas. Proibição da parceria com instituições privadas

Cobertura de 80% da demanda por creches públicas. Proibição da parceria com instituições privadas

Define como meta o enfrentamento de todas as formas de discriminação: social, étnico-racial, de credo, de gênero e de sexualidade. Nas metas referentes aos níveis de ensino, a orientação é reafirmada

Estratégia 4.2: "Assegurar o princípio da integração entre trabalho, ciência e cultura como fundamento epistemológico, pedagógico e eixo orientador da política curricular para o Ensino Médio, em todas as suas modalidades, visando à formação humana integral dos estudantes e à constituição plena da educação integrada, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio."

Financiamento

Transferência de recursos públicos para a rede privada de ensino

Equiparação dos rendimentos dos profissionais da educação com os de mesma escolaridade

Analfabetismo funcional

Cobertura da demanda da Educação Infantil (0 a 1 ano)

Cobertura da demanda da Educação Infantil (2 a 3 anos)

Combate às opressões

Reforma do currículo do Ensino Médio

50%, sendo que não está estipulada a obrigatoriedade da oferta pelo Estado, permitindo a transferência de recursos públicos às entidades privadas

Admite como meta reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional até o término do plano, em 2025

Estipula equiparação até o sexto ano, mas não diz que a referência deva ser os profissionais do Estado de São Paulo. Esta “neglicência” pode prejudicar a política salarial, uma vez que a média paulista é 75% superior à nacional

PROPOSTA GOVERNO PL 1083/2015 PR ROPOSTA GO OVERNO O

PL 1035/2015 PL 1035/201 015 PROPOSTA STA A SOCIEDADE SOCIEDADE PAULISTA, PAULIST STA, apresentado deputado Marcelo aprese sentado pelo od eputado Raul ul M arce elo

Plano Estadual de Educação

(PL 1035/2015)

Quadro comparativo entre o Plano Estadual de Educação proposto pelo deputado Raul Marcelo e entidades e o proposto pelo governador Alckmin

“Para 2015, a previsão é de que o governo estadual destine R$ 16,8 bilhões para rolagem da Dívida Pública Estadual, que nunca foi auditada com transparência. Como comparação, esse valor tem importância superior, no orçamento, a toda rede estadual de ensino básica (que abriga 3,8 milhões de estudantes e 240 mil profissionais), cujo orçamento previsto é de R$ 16,5 bilhões. Dinheiro tem, a questão é priorizar.” Raul Marcelo “A educação no Estado de São Paulo não vai bem! Essa situação fica ainda mais grave quando se contemplam os dois extremos educacionais: a educação infantil e a educação superior, onde a oferta da vagas nas instituições públicas é muito pequena e a oferta privada, no geral, é de baixa qualidade”. João Zanetic “O Plano Estadual de Educação (PEE) PL n°1035/2015 traz à tona os elementos estruturais para que se atinjam diretrizes básicas daquilo que se espera de uma educação pública de qualidade”. Coletivo Quinze de Outubro “Os sistemas nacionais de ensino foram a via adotada pelos principais países para universalizar o ensino primário e eliminar o analfabetismo. O Brasil não fez isso e foi acumulando um enorme déficit histórico, a tal ponto que ainda propõe como meta [...] algo que os principais países resolveram no final do século XIX e início do século XX”. Dermeval Saviani

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