THIAGO CARDOSO DOMINGUES DOS SANTOS OAB 169506 RJ GISELLY DA SILVA DO NASCIMENTO OAB 179273 RJ
Nova Friburgo, 05 de Abril de 2016. Assunto: Resposta à NOTA OFICIAL do Flamengo intitulada “Caso Jhennifer Alves da Conceição” Quanto ao pronunciamento do C.R. FLAMENGO há poucas horas através do site do próprio clube, temos a informar e contrapor as acusações infundadas como segue: Inicialmente, o tema já é alvo de discussão em processo judicial próprio, o alarmismo provocado pelo C.R. Flamengo, demonstra apenas que o clube está infeliz por não ter em seu quadro uma atleta tão querida como a JHENNIFER ALVES DA CONCEIÇÃO. A atleta cuidou de avisar ao “Mais Querido” ainda no final de Dezembro de 2015 que pretendia encerrar antecipadamente o vínculo. Tal qual previsto no contrato, ao C.R. Flamengo foi oportunizado o direito de preferência. Mas o clube não igualou a proposta firme, o que, nos termos do contrato é suficiente para determinar sua ruptura, ainda em janeiro de 2016. Ignorando totalmente este fato, o C.R. FLAMENGO continuou a emitir Notificações para o retorno da atleta, até que os advogados da atleta contra-notificaram o clube informando o rompimento nos termos do contrato aguardando o C.R. FLAMENGO disponibilizar o meio para cumprimento da multa contratual. Após isso, o C.R. FLAMENGO esquivou-se de sua obrigação contratual e iniciou uma verdadeira perseguição à moral da atleta e de outro clube coirmão. Tal medida demonstra que o C.R. FLAMENGO pretendia permanecer com a atleta em seus quadros, sem ter condições de fazê-lo. O certo é que a Atleta JHENNIFER ALVES DA CONCEIÇÃO e seus representantes estão seguros de que as formalidades contratuais que competiam à atleta foram rigorosamente cumpridas com ética e profissionalismo, respeitados os prazos e condições. No entanto, buscamos judicialmente a solução do imbróglio gerado pelo C.R. FLAMENGO, inclusive aos danos causados posteriormente à ruptura contratual, bem como a análise do contrato sob o crivo judicial em busca do reconhecimento da utilização de cláusulas abusivas e em desacordo com a Lei Pelé. Era o que nos cabia informar. THIAGO CARDOSO DOMINGUES DOS SANTOS OAB 169506 RJ
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