Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM No 070/2014
Ao Senhor JOSÉ CARLOS NEVES DA SILVA Presidente da Câmara Municipal FOZ DO IGUAÇU - PR Senhor Presidente, Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que “Altera a Planta Genérica de Valores Imobiliários do Município de Foz do Iguaçu, aprovada pela Lei Complementar no 142, de 15 de dezembro de 2008”.
A atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários foi proposta pela Comissão Permanente de Avaliação da planta Genérica do Município, instituída pelo Decreto n o 22.426, de 3 de setembro de 2013, em atendimento ao previsto no parágrafo único do art. 305 da Lei Complementar no 082, de 24 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTN.
Nesta proposta se pretende incluir os novos loteamentos e condomínios, conforme constante do texto legal.
Por estas razões, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar em caráter de urgência para apreciação dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis.
Foz do Iguaçu, 14 de novembro de 2014.
Reni Clóvis de Souza Pereira Prefeito Municipal
Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014. Altera a Planta Genérica de Valores Imobiliários do Município de Foz do Iguaçu, aprovada pela Lei Complementar no 142, de 15 de dezembro de 2008. A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprova: Art. 1o Ficam incluídos na Planta Genérica de Valores Imobiliários, aprovada pela Lei Complementar no 142, de 15 de dezembro de 2008, para efeitos de lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – a partir do exercício de 2015, as seguintes áreas, conforme valores constantes do Anexo I, desta Lei Complementar: I - Região R-01: a) Loteamento Residencial Parque da Lagoa; b) Loteamento Residencial Pró-Vita. II - Região R-04: a) Condomínio Horizontal Fechado Residencial Safira; b) Quadras no entorno do Condomínio Horizontal Fechado Residencial Safira: 1. 10.3.23.44 e 10.3.23.47 – Rua Campanulas; 2. 10.3.23.44, 10.3.23.45 e 10.3.23.46 – Av. Safira e Av. Javier Koelb. c) Condomínio Horizontal Fechado Residencial Dom Laurindo. III - Região R-05: a) Loteamento Jardim Fenícia; b) Loteamento Jardim Nova Esperança. IV - Região R-11: a) Condomínio Royal Boulevard Yacht Residence e Resort. V - Região 12:
Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu ESTADO DO PARANÁ
.../Projeto de Lei Complementar – fl. 02
a) Condomínio Horizontal Fechado Majestic Resort & Residence; b) Condomínio Residencial Horizontal Fechado Reserva do Iguaçu. Art. 2o Permanecem inalterados os demais valores constantes da Planta Genérica aprovada pela Lei Complementar no 142, de 15 de dezembro de 2008, e suas alterações, para o exercício de 2015, observadas as normas vigentes relativas à atualização monetária. Art. 3o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 14 de novembro de 2014.
Reni Clóvis de Souza Pereira Prefeito Municipal