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Arquivo Siqueira Castro - Advogados Fonte: Dr. Carlos Roberto Siqueira Castro Seção: Carta Educação Versão: Online Entenda as eleições indiretas Com...
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Arquivo Siqueira Castro - Advogados

Fonte: Dr. Carlos Roberto Siqueira Castro Seção: Carta Educação Versão: Online

Entenda as eleições indiretas Como funcionam as eleições indiretas? Quem pode disputá-las? Há chances de eleições diretas? Confira no Carta Explica ANA LUIZA BASILIO

Constituição prevê eleições indiretas em caso de afastamento do Presidente. Com a colaboração de Beatriz Drague Ramos e Victória Damasceno O vazamento da delação premiada de Joesley Bastista, dono da JBS, que teria gravado o presidente da República, Michel Temer, confirmando a compra de silêncio de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), levou a crise política brasileira a um novo patamar. Ainda que Temer negue uma possível renúncia ao cargo, não se descarta a possibilidade da abertura de um processo de impeachment contra o presidente. Já são ao menos oito pedidos protocolados pela oposição na Câmara, entre eles dos deputados federais Alexandre Molon (Rede-RJ), João Henrique Caldas (PSB-AL), João Gualberto (PSDB-BA) e pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil também deve protocolar um pedido

de

impeachment

nos

próximos

dias.

A revelação trouxe instabilidade ao governo que, internamente, já conta com a saída do Ministro da Cultura Roberto Freire.

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Caso ocorra a saída de Temer do cargo, a Constituição prevê que sejam realizadas eleições indiretas para a escolha do novo presidente. Para explicar como se daria essa transição, como aconteceriam as eleições indiretas e a viabilidade de eleições diretas, o Carta Educação convidou o advogado e professor titular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Carlos Roberto Siqueira Castro. 1. No caso da renúncia ou impeachment de Temer, o que aconteceria com o cargo de imediato? Imediatamente assume o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (PMDB-RJ), que é o primeiro da ordem da sucessão. Em segundo lugar, o presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira (PMDB), e depois a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia. Assume por 30 dias apenas, segundo o artigo 81 da Constituição Federal, e convoca as eleições indiretas tanto para o cargo de presidente, como de vice-presidente. 2. Como é feita a eleição indireta? Como seria a sua estrutura de votação? Quem irá decidir essa votação é o Congresso Nacional, conjunto da Câmara dos Deputados com o Senado. São os deputados e senadores, em reunião conjunta no Congresso 3.

O

Nacional, Brasil



que teve

eleições

vão indiretas

procedê-la. anteriormente?

Sim, em duas situações bastante distintas. Uma foi no regime militar, período em que os presidentes da República, todos generais, eram eleitos indiretamente pelo Congresso Nacional. Com isso, havia uma lei de 1964 (Lei 4321, de 7 de abril de 1964) dispondo sobre eleição indireta no colégio eleitoral. O presidente Tancredo Neves foi o último eleito indiretamente. Depois, tivemos a eleição direta por força da Constituição

de

1988.

Também tivemos casos de eleição indireta em Tocantins, em 2009, e Distrito Federal, em 2010. Em ambos os casos, as Assembleias Legislativas locais editaram normas para a realização desse pleito indireto que foram, inclusive, chanceladas. 4. A eleição indireta atual tomaria como base a mesma lei de 1964?

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Esse diploma legislativo de 1964, a meu ver, tem muito pouca utilidade para dar um suprimento normativo à situação que temos hoje no Brasil. Essa lei foi ditada por uma outra situação completamente diferente. Nós não tínhamos eleição direta naquele tempo. E ela tratava apenas da convocação das eleições indiretas, sem maiores definições, porque era uma prática do regime militar. A meu ver, o Congresso Nacional terá que editar uma normativa organizando a eleição indireta, não apenas sua data de realização, mas também quem pode ser candidato e os critérios de elegibilidade. 5. Quem

poderia

disputar

a

eleição

indireta?

Acredito que os requisitos gerais devam ser mantidos. A idade mínima de 35 anos, não incorrer nos casos de inelegibilidade, por exemplo, não ter sido condenado por abuso de poderes econômicos ou políticos nas eleições, não estar condenado na Lei da Ficha Limpa. Agora, uma pergunta importante é se ele precisa estar filiado a partido político? Para ambos os casos sim, porque a chapa é incindível, ou seja, o presidente se elege com o vice-presidente. Eu acredito que precisa ser filiado a partido político porque a democracia brasileira é uma democracia de partidos. Não temos candidaturas avulsas, como acontece nos Estados Unidos. 6. O que é linha sucessória? A eleição indireta só ocorre após o esgotamento da linha

sucessória?

A Constituição não diz isso. O artigo 81 da Constituição diz que “vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.” O que é acrescido pelo parágrafo 1º: “ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei”. É importante dizer que o eleito não inicia mandato novo de quatro anos, apenas completaria o período que remanesce do mandato do presidente Michel Temer. 7. Caso Rodrigo Maia assuma temporariamente o cargo, o que acontece com a Presidência da Câmara?

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Seria assumida pelo vice-presidente da Câmara, conforme previsto na norma regimental vigente. Esse cargo também seria ocupado de maneira interina, enquanto Rodrigo

Maia

ocupar

o

cargo

da

Presidência

da

República.

8. Quais seriam os impactos de uma eleição indireta para o país? Olha, estaríamos cumprindo a Constituição. A crise existe, não podemos nos enganar, e isso traumatiza a nação, sobretudo com os últimos fatos que vieram a público. Agora, cumprir a Constituição é um dever institucional de toda autoridade pública. Eu diria que não há salvação fora da Constituição. Agora, se o Congresso Nacional, eventualmente, aprovar uma Emenda Constitucional adotando a eleição direta para a presidência da República aí também estaríamos cumprindo a Constituição, já que a emenda se incorporaria ao texto da Constituição, caso da PEC 227/2016 proposta pelo deputado Miro Teixeira.

9. O que seria necessário para as eleições diretas? Como avalia essa possibilidade? O Congresso Nacional teria que aprovar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC). É uma questão de opção legislativa, entende? Em relação à sua viabilidade, não é simples responder. Claro que o exercício da soberania popular é sempre desejável, o povo deve ter sempre a última palavra. Isto tira a intermediação do Congresso com a eleição direta, é o próprio povo escolhendo o presidente, o que é o ideal. Agora, antes de uma reforma política com esses partidos que não representam nada, 38 partidos no Brasil que não representam nada, e mais 20 que esperam ser registrado no Tribunal Superior Eleitoral, será que é o melhor momento, para fazer uma eleição direta? Ou seria melhor um presidente eleito indiretamente para cumprir o

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mandato e, nesse período, ser aprovado uma reforma política que o povo brasileiro deseja? São questões que precisam ser refletidas. 10. Como funciona o processo de criação e uma emenda constitucional? As emendas são propostas pelo presidente da república, pelo povo como emenda popular – com um conjunto grande de assinaturas – ou ainda por um conjunto de deputados e senadores. Elas precisam obter três quintos dos votos, em dois turnos de votação, tanto na Câmara dos deputados, quanto no Senado Federal. É um processo demorado, uma Emenda Constitucional não é aprovada da noite para o dia. É necessária a apresentação da emenda, feita por deputados e senadores, depois dois turnos de votação e depois a solenidade de promulgação da emenda pelo presidente do Congresso Nacional. Isso pode demorar até dois meses. 11. O que acontece caso o TSE decida cassar a chapa Dilma Temer? Vamos estar na mesma situação. Veja, a Dilma já está afastada, então poderia ter inabilitação para se candidatar nos próximos poito anos, porque a decisão do impeachment pelo Congresso Nacional cassou o mandato de Presidente da República, mas não aplicou a pena acessória de inabilitação para disputar as eleições. Se a chapa for cassada recairá sobre ela essa impossibilidade. A mesma coisa para o vice-presidente, que é o atual presidente Temer. Ele estará automaticamente afastado do cargo, impedido de disputar a eleição e vamos cair na regra do artigo 81 da Constituição, ou seja, já que estamos a menos de dois anos do término do mandato, teríamos que fazer eleição indireta via Congresso Nacional. https://goo.gl/2x0Qf4