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Quqtia:-feira, 4 dejahêrmde-2017
Legislação & Tributos SP 1
Nova reforma regulatória Opinião Jurídica Fernando Villela de Andrade,Vi arma
regulação é um fenômeno relativamente novo no sistema jutídico brasileiro. A.p referêntía pelo modelo de "Estado Regulador" na Constituição de 1988 não se tratou de méra coincidência, poi!) a @Gonornia de diversos países dê~envolvidos já se encontrava regida sob esse regime.,\ op.çã0 pel0 modelo norte-americano e ewopeu de "agências regulçidpras indépf:"ndentes'', dotadas de autonomia fíha:nceira, técníca e administrativa:, filrnuevidente n©s variadoste~tos normativos da época. Apresença d·essas entidades regulatóriás in,.depeqdentes em Gf\Ialquer setor regulado tem o
objetivo de conferil: segurança jurídk a e garantir isenÇão política na tomada de decisões de caráter eminentemente técnico. [i)oponto de vista pragmática e econômico, passa-se uma mer.isagem a Íl).Vestidores; nacionais e es.trarrgeiros,.de que 'o merca.do coiltarâ com umaesttutura regulatótiajá conhecida em outros pruses, o que traz a smsação de llllliormização de b;atà.mento ao capital investido e observância a regras que aplicamas mellio;res práticas de determinada indústria, respei tadas as pa1ticula:ridades e especificidades de eada pa'ís. Ecoá e:m s.emináfios e congressos especializados, no Brasil eno exterior, a opiniã@ de que é chegada a hora de se promo'.ier uma reforma· a:dprirtistrativa dedicada a revitalizar o papel das agências reguladoras brasileiras. E tudo indica que o gpvemo federal está decidido alevar acabo esse projeto. NO"S últimosmese.~. algumas .i;n:edidasadotadas nesse sentido são sintomáticas ,e merecem destaqué. Aedição da Medida :e'rovisória n:!! 72 7, que criou 9 Brograma de Parcer:iàs de 'Investiinento.s (!'.'PI), trouxe em $Ua redaç~o qrjginal um dispositi:vq quli' chama a
atenção: em seu.art. 6..ê. , II, previa a obrigatoriedade de se promoverµma anilis.e de Ílnpacto regtilatório (AIR). AAnálisede Impacto Regula tório (AIR). serve a um duplo propósito.(visão macro): .teduzir o'déficit democrático decõrrenté do exerdcio de urna ativitlade normativa pór uma entidade não eleita por sufrágio universal, bem como pFestigiar os princápios da tran~parência regulatôria e contábil, o que, ao fím e aq cabo, propic~a o controle externo. Isso,nos Bstados Unidos, é·r_egra básica. Quando de sua conversão pa lei Fed~ral nQ 1;3..334fl6, e.~se dispositivo foi r etirado., o que pode ser um indicativ0 de que Of>t0u.:se por uma reforma mais amplaenào pontual Ê um fato positivo. · O retém-criado Conselho dd Prqgtáma de Parceria de 'ln:véstirnent©s da Presidência da Repúbli.ca, p0rmei0 da Re.solução nQ 1/16, no.s rnnfere uma visão privilegiada ~obre a intenção goyerno federal na iminente,refoth:ia do modelo brasileiro com aindusao de exigências de motivação nas escolhas regulatórias ( art. ]Q), ô fortaledménto dà at;uação dás agêncías rngulãduras (m;t. 13),, b papel stim:éhfos. Para tanto, a efetivá autonomia finan ceira,a,adoção de critérios
objetivos para o preenchimento desses cà'rgos:de nafureza técnica e de prazos turtos parâ suprir as vacâncias, evitando-se interinidades e para:J:isias decisórias, a implementação de mecanisnies einstrümentos já EOJlsagrados, corno aanálise de impacto regulatôrio, se apresentam como medidas imprescindíveis para akançat o objetivo almejado pelo govemo
federql em atrair capital privadQ. O inVestidor e QS m ercados
régulados aguardam ansiosamente, com razão. FernandoVillelade AndradeVjanna.é $ÓGio dose.tpr de di1'.eitoaçfministl'.ativo, regulatô1:ioe'dê infrae51'.ruturil do SicjLtêi1'éfÇastro Advôgados, rrrestl'é ém diréitó em reguláção db c.o'mértio (Master oTLaws) pela Néw Yorl( Univ?rsity .(NYU), vicecprnsiciente em direito Ae.~opo r:): u ári o do CeJ1ko Brásileirode Mediação'é Aroití-agém (CBMA), membro-éfeti11bdaCon1issão de Direifo Âdminisfrative da OÀB-RJ.e da Comissão de Cont rafações Pl1blic.as I nterm1çionais daAmericaR Bar Assod at ion (ABA).
Esteartigó fétlete as O:piniõe:s do.autor, e não do jornal \Jalor Ec.onômico. 'Ojernal:nã:o se respQnsélbilizçrenem pode ;ier r11sp_ónsabilizado pelas iiÍfó1·máÇões acima ou por'prejuízos deqtralquer natu1'êzaern deçorrên8ia do us'ü d.essas informações