Ganho com repatriação até agora é ‘irrisório’, admite Receita BRASÍLIA
O governo teve até agora uma arrecadação “irrisória” com o programa de repatriação de recursos enviados ilegalmente ao exterior, segundo admitiu ontem a Receita Federal. Mas, apesar da baixa adesão, integrantes
da equipe econômica avaliam que arrecadação será superior a R$ 20 bilhões e ajudará a diminuir o rombo das contas públicas em 2016. A avaliação na área econômica é de que a decisão do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, de marcar posição con-
tra mudanças na lei vai reforçar o ingresso de recursos no caixa até outubro, quando termina o prazo de adesão. Outro fator de pressão contra mudanças na lei é o monitoramento que o Ministério Público faz sobre os riscos de uma flexibilização. O valor de R$ 8 bilhões que o
governo estimou ter entrado com a repatriação não ingressou, na prática, nos cofres. São estimativas feitas com base no levantamento de escritórios de advocacia que fazem a regularização para os seus clientes. Após a decisão do ministro de descartar a revisão da lei, escritórios de advocacia já começam a rever a orientação para os seus clientes. O advogado Maucir Fregonesi Junior, sócio do setor tributário do escritório Siqueira Castro, reconheceu que, depois das declarações firmes
do ministro Meirelles, ficou mais difícil a aprovação de mudanças na lei pelo Congresso. “Até o ministro bater o martelo, havia uma chance grande de mudança”, argumentou Fregonesi. Mas os advogados insistem na revisão do parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que consolida o entendimento que o imposto a ser pago deve incidir sobre a variação de todo o patrimônio do contribuinte que está em situação irregular até a data de corte do programa, em 31 de de-
zembro de 2014. Para os advogados, o imposto tem de incidir sobre o saldo nessa data. Não está descartada uma judicialização no futuro em torno do parecer da PGFN. De acordo com Fregonesi, há uma insatisfação grande em relação à interpretação da Procuradoria. Segundo ele, o escritório deve recomendar aos seus clientes o pagamento sobre o saldo e depois questionar o parecer da PGFN na Justiça. “A lei não diz o que está no parecer da PGFN”, ponderou o advogado. / A.F.