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31 March 2016 AUTORIDADE TRIBUTÁRIA REFORÇA FISCALIZAÇÃO Governo de Moçambique intensifica fiscalização de IVA e emissão de facturas Tendo em conta o...
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31 March 2016

AUTORIDADE TRIBUTÁRIA REFORÇA FISCALIZAÇÃO Governo de Moçambique intensifica fiscalização de IVA e emissão de facturas Tendo em conta o peso considerável do IVA nas receitas fiscais do Estado, a Autoridade Tributária de Moçambique (AT) elegeu 2016 como o Ano do IVA.

A AT irá intensificar a fiscalização e cumprimento desta obrigação fiscal e para isso, existe a informação de que a AT estará a formar, a nível nacional, cerca de 200 funcionários como fiscalizadores de faturação.

A Autoridade Tributária de Moçambique irá dar início, no próximo mês de Abril, à campanha nacional de fiscalização e controlo das faturas emitidas pelos sujeitos passivos com estabelecimentos comerciais em território moçambicano.

Esta campanha visa garantir o cumprimento do disposto no artigo 27º do Código do IVA e no artigo 21.º do Regulamento do Código do IVA, por parte de todos os sujeitos passivos, independentemente do seu volume de faturação, e que nele se inserem.

Adicionalmente, informam-se todos os clientes que emitam faturas através de software da necessidade de o mesmo se encontrar autorizado para esta função de acordo com o Despacho do Ministério das Finanças de Moçambique, datado de 22 de Dezembro de 2011 e publicado no Boletim da República do dia 29 de Fevereiro de 2012 (I SÉRIE - Nº 9). 

É já a partir de Abril de 2016 que a AT de Moçambique leva a cabo uma campanha de fiscalização que visa garantir o cumprimento do Código de IVA.

Mais informamos que, caso a Autoridade Tributária verificar o incumprimento do disposto no artigo acima referido, os sujeitos passivos estarão sujeitos a penalizações, nomeadamente coimas que poderão variar entre 50.000,00 Mt e 70.000,00Mt.

Assim, a BTOC Moçambique apresenta desde já, a total disponibilidade na assistência à verificação/controlo das faturas emitidas pelos nossos clientes para que sejam cumpridos os requisitos contemplados no Código do IVA.

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