PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 89/2017

Dispõe sobre a caracterização da atividade denominada “brewpub” no âmbito do Município de Joinville.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, VI da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente lei complementar:

Art. 1° Esta Lei institui o Programa Municipal de Desenvolvimento da Produção Artesanal e de Incentivo à Produção de Cervejas e Chopes artesanais no Município de Joinville, visando assegurar o desenvolvimento turístico sustentável e integrado, incentivar o processo artesanal e a manutenção da geração de trabalho e renda, bem como fortalecer as tradições culturais. Art. 2º Fica disciplinada a atividade denominada brewpub no Município de Joinville, conforme disposto nesta Lei. Art. 3º Considera-se brewpub o estabelecimento que produz cerveja em pequena escala, para venda direta e exclusiva ao consumidor final, destinada ao consumo no mesmo local de produção. Art. 4º Fica vedado aos brewpubs: I - a utilização de equipamentos que possibilitem o alcance de um volume de produção superior a 10 (dez) mil litros mensais; II - o engarrafamento de caráter industrial ou automatizado. Art. 5º Observado as demais legislações aplicáveis, fica permitida aos brewpubs a venda e comercialização de alimentos e refeições no interior do imóvel no qual funcione o estabelecimento a que se refere a presente Lei.

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Continuação Projeto de Lei Complementar nº 89/2017 Art. 6º A atividade de que trata esta Lei, é considerada para efeito de licenciamento como de baixo impacto ambiental. Art. 7º Os órgãos competentes adotarão mecanismos para a desburocratização da emissão do Alvará de Licença, bem como do Registro de Funcionamento e Licença Ambiental. Parágrafo único. O Executivo Municipal determinará os casos em que os brewpubs ficarão isentos de licenciamento ambiental junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Art. 8º Esta Lei não isenta o brewpub do registro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias. Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete Parlamentar, 17 de julho de 2017.

Rodrigo Coelho - PSB Vereador

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Continuação Projeto de Lei Complementar nº 89/2017 JUSTIFICATIVA

Trata-se de Projeto de Lei que Dispõe sobre a caraterização da atividade denominada “brewpub” no âmbito do Município de Joinville, no intuito de assegurar o desenvolvimento turístico sustentável e integrado, incentivar o processo artesanal e a manutenção da geração de trabalho e renda, bem como fortalecer as tradições culturais. Inicialmente, cabe ressaltar que, conforme exposto no texto da proposição, para efeitos deste projeto de Lei, considera-se brewpub o estabelecimento que produz cerveja em pequena escala, para venda direta e exclusiva ao consumidor final, destinada ao consumo no mesmo local de produção. Cabe ressalvar que essa categoria de empreendedorismo contribui de forma consistente para a economia, gerando empregos e disseminando uma cultura em franco crescimento e expansão. O segmento de cervejas artesanais, os quais estão incluídos os brewpubs, representam atualmente um dos poucos mercados nacionais que não se retraiu com a crise, pelo contrário, o movimento vem ganhando força na maior cidade catarinense há pelo menos três anos e vai ao encontro do crescimento nacional de mais de 25% no número de microcervejarias artesanais abertas desde 2015. Com uma produção total anual que chega a 91 milhões de litros, o mercado das cervejas artesanais alcança um número expressivo de produção, com crescimento na casa dos 20% a 30% por ano. Para manter a curva crescente, porém, é preciso cooperativismo entre os cervejeiros artesanais e a manutenção de um padrão de qualidade desses produtos frente às marcas populares. De acordo com o presidente do Instituto Joinvilense da Cerveja (entidade ligada à Acerva Catarinense – Associação dos Cervejeiros Artesanais de Santa Catarina), Dorval Campos Neto, o Estado de Santa Catarina abriga atualmente cerca de 100 cervejarias, nove delas na região de Joinville, Araquari e Garuva. Ainda conforme ele, são aproximadamente três mil produtores caseiros no território catarinense, quase 200 deles em Joinville. A aposta dos microcervejeiros locais é o que faz com que

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Continuação Projeto de Lei Complementar nº 89/2017 Joinville avance mais rapidamente no mercado de cervejas artesanais e caseiras (com uso de equipamentos e receitas mais simples para consumo próprio). Isso acontece devido ao resgate da ligação histórica da região com a bebida, uma vez que o Município é berço da Cervejaria Schmalz (1852), a primeira do setor artesanal em Santa Catarina, e sediou ao longo dos anos grandes cervejarias como Kühne (1858), Berner (1875), Tiede (1889), Catharinense (1928) e Antarctica (1948). Destaca-se que a produção artesanal de cerveja, por suas próprias características, é incompatível com a produção em grande escala, tal como a desenvolvida nas indústrias de bebidas alcoólicas de grande porte. A relativa simplicidade dos equipamentos e dos procedimentos, compreendidos na produção e venda artesanal de cerveja, possibilita a caracterização da atividade como de baixo nível de interferência ambiental e de impacto local, o que possibilita a localização e o funcionamento da atividade em outras zonas não somente industrial, viabilizando o fomento e desenvolvimento da atividade. Sabe-se que uma parte da população enxerga o setor de forma equivocada, imaginando, erroneamente, que conceder benefícios à esta categoria, significa incentivar o consumo de bebida alcoólica por parte dos Poder Público. No entanto, tal fato não é verídico, uma vez que a cerveja artesanal é, em geral, mais cara que a cerveja comum, produzida em larga escala por grandes fabricantes, isso porque, seus custos de produção são diferentes, o que cria uma barreira natural ao consumo em grande quantidade, estimulando assim, a ingestão de qualidade e não de quantidade. Desta feita, o público está migrando da cerveja industrializada para a artesanal em busca novas experiências, sabores e qualidades. O setor das Cervejas Artesanais também desenvolve o setor da indústria de equipamentos, distribuição e revenda de bebidas, além da criação de cursos profissionalizantes de técnicos cervejeiros, mestres cervejeiros, beersomelier, entre outros. Referido setor ainda proporciona o incremento das indústrias do entretenimento, da hoteleira, da gastronômica e do turismo no Município. Isto é, existe uma grande cadeia econômica beneficiada por este setor que, por meio da promoção de eventos ganha cada vez mais espaço e adeptos das bebidas especiais em Joinville. O grande anseio dos produtores cervejeiros é pela desburocratização dos processos relativos à atividade, o que resultará também, no surgimento de novos

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Continuação Projeto de Lei Complementar nº 89/2017 empreendedores e no fortalecimento das produções artesanais que já estão em operação. Sendo assim, o projeto pretende resgatar e fortalecer a preservação das culturas locais e a formação de uma mentalidade empreendedora, onde o padrão de qualidade e a capacidade de produção são alguns dos fatores que determinam a aceitação deste produto no mercado de consumo. Tendo em vista a necessidade de compatibilizar as atividades de produção, venda e consumo no mesmo local, sem o engarrafamento, como principal objetivo comercial, e considerando a necessidade de caracterização conceitual clara da atividade de brewpub, diferenciando-o das cervejarias e microcervejarias, submeto o presente projeto à apreciação de Vossas Excelências, para qual solicito apoio à aprovação.

Gabinete Parlamentar, 17 de julho de 2017.

Rodrigo Coelho - PSB Vereador

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