2017 Leis, Decretos e Portarias LEI N ...

Edição Nº 372 – Ano 3 – 15/05/2017 Leis, Decretos e Portarias Art. 4º - O Conselho Municipal de Esportes tem a seguinte estrutura: I - Plenário; LEI...
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Edição Nº 372 – Ano 3 – 15/05/2017 Leis, Decretos e Portarias

Art. 4º - O Conselho Municipal de Esportes tem a seguinte estrutura: I - Plenário;

LEI N° 2.453/2017

II - Mesa Diretora;

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de Esportes.

III - Secretaria Executiva. Art. 5 -º Ao Conselho Municipal de Esportes compete:

FAÇO SABER QUE O POVO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA (MG), através de seus Representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS

Art. 1º - Fica criado, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, o Conselho Municipal de Esportes, com a finalidade de formular políticas publicas e implementar ações destinadas ao fortalecimento das atividades esportivas em Nova Serrana. Art. 2º - O Conselho Municipal de Esportes de Nova Serrana é órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo. Art. 3º - O Conselho Municipal de Esportes tem por finalidade auxiliar na organização da política esportiva, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência da gestão pública municipal.

I - cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e Lazer e Turismo e com órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das políticas de esporte; II - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e atividades físicas, objetivando a saúde, o bem estar do cidadão e a inserção do jovem, observando o cumprimento dos princípios e normas legais; III - fornecer, quando solicitado, auxílio e informações ao poder público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem à melhoria da política pública do esporte no Município; IV - Opinar, elaborar, planejar, dentre outros, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações de promoção do esporte; V - zelar e divulgar o esporte e sua memória; VI - contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e a juventude, visando a potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva;

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VII - acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas, de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desenvolvimento dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos; VIII - realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a promoção da política esportiva; IX - elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho. Art. 6º - O Regimento Interno do Conselho Municipal de Esportes disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva. Art. 7º - O Conselho Municipal de Esportes será constituído por 16 (dezesseis) membros, sendo 08 (oito) membros titulares e 08 (oito) membros suplentes, entre os quais o representante do órgão gestor do esporte do Município e membro nato. Parágrafo Único: Os demais membros serão representantes da sociedade civil organizada, eleitos nos diversos segmentos que compõem o Sistema Nacional de Esporte, Lazer e Turismo como segue: CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO

Art. 8º - O Conselho Municipal de Esportes compõe-se dos seguintes membros: I – 6 (seis) representantes (03 titulares e 03 suplentes) do Poder Executivo; II – 2 (dois) representantes (01 titular e 01 suplente) do Poder Legislativo.

III – 08 (oito) representantes (04 titulares e 04 suplentes) da Sociedade Civil. Parágrafo Único - As funções de membro do Conselho Municipal de Esportes são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração. Art. 9º - A Mesa Diretora do Conselho Municipal de Esportes será eleita entre seus membros por meio de votação secreta ou de acordo com a deliberação da maioria. Art. 10 - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esportes é de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. Parágrafo único. Perderá o mandato o conselheiro que não comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de 01 (um) ano. Art. 11 - O Conselho Municipal de Esportes reunir-se-á 04 (quatro) vezes durante o ano vigente, em reuniões ordinárias e, extraordinariamente, por convocação de qualquer dos conselheiros. Art. 12 - As deliberações do Conselho Municipal de Esportes serão tomadas pelo voto da maioria dos Conselheiros presentes às reuniões, sendo estas instaladas com presença mínima de 05 (cinco) Conselheiros. Art. 13 - As reuniões do Conselho Municipal de Esportes serão lavradas em atas e assinadas pelos presentes e secretário (a) executivo (a). Art. 14 - O Conselho Municipal de Esportes poderá constituir Comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados com o tema. Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho Municipal de Esportes estabelecer a composição das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes.

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Art. 15 - A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal de Esportes especialmente designado para tal função.

consórcios, associações, convênios, programas de cooperação, contratos e acordos específicos, celebrados entre o Município e instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

Art. 16 - No prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Lei, o Conselho aprovará seu Regimento Interno.

III - as contribuições resultantes de doações específicas ao FME;

Art. 17 - Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esportes articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.

CAPÍTULO III

IV - as transferências autorizadas de recursos de outros fundos; V - transferências intergovernamentais; VI - dotações orçamentárias repassadas pelo Município e créditos adicionais suplementares que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício;

DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES VII - rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras; Art. 18 - O Fundo Municipal de Esportes do Município de Nova Serrana, Minas Gerais (FME), de natureza contábil-financeira, sem personalidade jurídica própria e de duração indeterminada, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, é gerido pela Administração Pública Municipal e se sujeitará à supervisão e às normas gerais editadas pelo Conselho Municipal de Esportes. Parágrafo único. O Fundo de que trata este artigo tem como objetivo o financiamento das ações no âmbito do Esporte. Art. 19 - A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas ao Fundo far-se-á por meio de dotação consignada na Lei Orçamentária Municipal. Parágrafo único. O orçamento do Fundo integrará o Orçamento do Município. Art. 20 - Constituirão receitas do Fundo: I - contribuições, subvenções e auxílios da União, do Estado e do Município, de sua Administração Direta e Indireta, destinadas ao FME; II - as destinações autorizadas em lei municipal, das arrecadações resultantes de

VIII - legados; IX - outras receitas. Parágrafo único. Os recursos de que trata este artigo serão depositados em instituição bancária oficial, em conta especial sob a denominação "Fundo Municipal de Esportes FME". Art. 21 - Ao Gestor do Fundo compete: I - praticar os atos necessários à gestão do Fundo, de acordo com as diretrizes e programas estabelecidos pelo Conselho Municipal de Esportes; II - expedir atos normativos relativos à gestão e à alocação dos recursos do Fundo, após aprovação do Conselho Municipal de Esportes; III - elaborar programas anuais e plurianuais de aplicação dos recursos, submetendo-os ao Conselho Municipal de Esportes. IV - submeter à apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Esportes as contas relativas à gestão do Fundo;

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V - dar andamento aos programas atualmente em execução e aprovados pelo Conselho Municipal de Esportes, devendo apresentar eventuais alterações à sua prévia anuência. Parágrafo único. O Gestor deverá dar pleno cumprimento aos programas anuais em andamento, aprovados pelo Conselho Municipal de Esportes, sendo que eventuais alterações somente poderão ser processadas mediante prévia anuência desse Conselho. Art. 22 - O controle orçamentário, financeiro, patrimonial e de resultados será efetuado pelo Conselho Municipal de Esportes e pelos órgãos de controle interno e externo. Art. 23 – Fica revogada a Lei nº 2.135/2011, de 22-12-2011. Art. 24 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Serrana (MG), 10 de maio de 2017. EUZÉBIO RODRIGUES LAGO Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Nova Serrana-MG, torna público deserto o processo licitatório nº 065/2017, pregão presencial nº 032/2017 objeto – Registro de preços para manutenção de roçadeiras, motosserras e motopodador STIHL para os serviços da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, em razão do não comparecimento de licitante. Nova Serrana, 15 de maio de 2017. Adriana Martins Nogueira Lima – Pregoeira. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA-MG, torna público a abertura do processo licitatório nº 099/2017, pregão presencial nº 038/2017 – Objeto: Prestação de serviços de locação de 04 (quatro) caminhões compactadores de lixo, com capacidade de 15 (quinze) metros cúbicos, com motorista e manutenção preventiva e corretiva exclusive combustível, ano de fabricação não inferior a 2013, para atender as necessidades da secretaria municipal de desenvolvimento urbano do município de Nova Serrana-Mg. Entrega dos Envelopes – dia - 29 de maio de 2017 às 12:30 horas. Mais informações pelo telefone 37– 3226.9011. Nova Serrana, 15 de maio de 2017. Adriana Martins Nogueira Lima - Pregoeira. ações e Contratos

Licitações e Contratos

Prefeitura Municipal de Nova Serrana - Aviso de julgamento de recurso Processo Licitatório 041/2017 – Pregão 018/2017 Registro de preços 012/2017. Objeto: Aquisição de materiais elétricos para manutenção das secretarias de educação, cultura, desenvolvimento urbano, saúde, esporte lazer e turismo, agricultura secretaria de administração e secretaria de desenvolvimento social do Município de Nova Serrana/ Mg. Foi negado provimento ao recurso interposto pela licitante Casa Belo Material de Construção Ltda cnpj: 25.696.352/0001-54, sendo mantida a decisão proferida pela Pregoeira. As razões que motivaram tal posicionamento encontram-se à disposição dos interessados, para consulta, no setor de licitações. Adriana Martins Nogueira Lima – Pregoeira. Nova Serrana, 15 de maio de 2017.

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