2013 - Câmara Municipal de Foz do Iguaçu

PROJETO DE LEI Nº 83/2013 Autoriza o Poder Executivo a fazer marcação de área de conflito (MAC) nos cruzamentos de vias com maior fluxo de veículos, c...
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PROJETO DE LEI Nº 83/2013 Autoriza o Poder Executivo a fazer marcação de área de conflito (MAC) nos cruzamentos de vias com maior fluxo de veículos, conforme especifica. Autor: Vereador Luiz Queiroga A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, Aprova: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer marcação de área de conflito (MAC) nos cruzamentos de vias com maior fluxo de veículos, com a finalidade de evitar a obstrução da via, especialmente em momentos de maior movimento. § 1º. A marcação de área de conflito (MAC) é uma área constituída e delimitada por linhas contínuas de cor amarela, que definem a intersecção das vias nos cruzamentos e entroncamentos, tendo o objetivo de proibir a parada de veículos na área demarcada. § 2º. A implantação da MAC deve seguir os padrões regularizados pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, por meio da Resolução nº 236, de 11 de maio de 2007, que Aprova o Volume IV – Sinalização Horizontal, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito. Art. 2º A aplicação de multa decorrente da infração de trânsito em caso de desrespeito ao proposto na presente Lei será aplicada na forma da legislação vigente. Art. 3º Cabe ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei no prazo de 180 (cento e oitenta dias). Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

De acordo com a Resolução nº 236/2007 do Contran, "a sinalização horizontal tem a finalidade de transmitir e orientar os usuários sobre as condições de utilização adequada da via, compreendendo as proibições, restrições e informações que lhes permitam adotar comportamento adequado, de forma a aumentar a segurança e ordenar os fluxos de tráfego". O presente Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a realizar a marcação de área de conflito, também conhecida como “caixa amarela”, tem a finalidade de proibir a parada de veículos na área de intersecção, e evitar que o trânsito seja prejudicado. Nas vias que apresentarem esta sinalização, o motorista deve atentar para não imobilizar o veículo na área de cruzamento, sobre a demarcação, de forma a obstruir o fluxo na transversal. Especialmente em horários de pico, muitos cruzamentos da cidade são tomados pelo caos, e os motoristas dependem da boa vontade dos outros para poderem cruzar as ruas. No início, será necessária uma conscientização para que motoristas e pedestres respeitem a sinalização demarcada, no entanto, com o tempo, será notada a maior fluidez do trânsito com a obediência à caixa amarela e a redução de acidentes. Outrossim, quem for pego desrespeitando a marcação será punido com a aplicação de multa de trânsito prevista para quem estaciona em faixas proibidas, o que aumentará a arrecadação do Município. Posto isso, conta o signatário com a colaboração dos demais Pares para a aprovação do projeto em tela.

cgc