Maratona INSS Professor Emerson Caetano
1 - A exoneração dos ocupantes de cargos em comissão deve ser motivada, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
2 - As fundações públicas, tanto as de direito público quanto as de direito privado, são necessariamente criadas por lei, devendo estar o patrimônio delas vinculado a um fim específico.
3 - As empresas públicas e sociedades de economia mista, que possuem personalidade jurídica de direito privado, estão desobrigadas de se submeter ao regime da Lei n.º 8.666/1993.
4 - De acordo com a teoria do risco administrativo, é vedado considerar a culpa exclusiva da vítima como hipótese de exclusão da responsabilidade civil do Estado.
5 - A responsabilidade civil do Estado deve ser excluída em situações inevitáveis, isto é, em caso fortuito ou em evento de força maior cujos efeitos não possam ser minorados.
6 - O ato emanado do Poder Judiciário e adstrito ao processo judicial, ainda que provoque consequências danosas às partes, isenta o Estado de responsabilidade.
7 - Os atos administrativos se aperfeiçoam pela publicidade, sendo possível, em alguns casos, que sejam praticados sob sigilo.
8 - O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado.
9 - No Brasil, apenas excepcionalmente se admite ato normativo primário no exercício do poder regulamentar da administração pública.
10 - A motivação do ato administrativo deve ser contemporânea à decisão e emanar da autoridade responsável pela decisão administrativa.
11 - Todas as entidades da administração pública indireta submetem-se, em alguma medida, a controle estatal, interno e externo.
12 - A presunção de legitimidade ou de veracidade de determinado ato administrativo produz a inversão do ônus da prova, ou seja, a atuação da administração é presumidamente fundada em fatos verdadeiros e em observância à lei, até prova em contrário.
13 - De acordo com o entendimento mais recente do STF, a administração não é obrigada a nomear os candidatos aprovados no número de vagas definidas no edital de concurso, desde que haja razão de interesse público decorrente de circunstâncias extraordinárias, imprevisíveis e supervenientes.
14 - Na hierarquia dos princípios da administração pública, o mais importante é o princípio da legalidade, o primeiro a ser citado na CF.
15 - A pretexto de atuar eficientemente, é possível que a administração pratique atos não previstos na legislação.