do município - Prefeitura do Município de Maringá - Estado do Paraná

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009 SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/...
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009 SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ANO XXVII

Nº 2624

ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 0027/2017 Dispõe sobre a padronização, codificação e interpretação das rubricas orçamentárias para elaboração e execução do orçamento-programa, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica aprovado, na forma dos anexos deste decreto, o detalhamento da classificação das despesas orçamentárias, com base na Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/1964, Portaria Interministerial nº. 163-STN/SOF, de 04/05/2001, Portaria nº. 448-STN/SOF, de 13/09/2002 e Plano de Contas da Despesa para a Lei Orçamentária Anual de 2017 padronizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 2º. Para efeito deste Decreto, e segundo o contido no artigo 2º da Portaria Federal nº 448, de 13 de setembro de 2002, entende-se como material de consumo e material permanente: I - Material de Consumo, aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei n. 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos; II - Material Permanente, aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos. Art. 3º. Na classificação da despesa serão adotados os seguintes parâmetros excludentes, tomados em conjunto, para a identificação do material permanente, de acordo com a Portaria Federal nº 448, de 13 de setembro de 2002: I - Durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos; II - Fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade; III - Perecibilidade, quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso; IV - Incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; e V - Transformabilidade, quando adquirido para fim de transformação. Art. 4º. Conforme contido no artigo 5º da Portaria Federal nº 448, de 13 de setembro de 2002, os componentes relacionados esgotam todos os tipos de bens, materiais ou serviços possíveis de serem adquiridos ou contratados pelos órgãos, razão pela qual os executores deverão utilizar o grupo que mais se assemelha às características do item a ser apropriado, quando não expressamente citado. Por outro lado, o fato de um material ou serviço estar exemplificado no ementário não significa que não possa ser classificado em outro desdobramento do mesmo elemento de despesa, desde que possua uma outra aplicação específica. Art. 5º. De acordo com o artigo 6º da Portaria Federal nº 448, de 13 de setembro de 2002, a despesa com confecção de material por encomenda só deverá ser classificada como serviços de terceiros se o próprio órgão ou entidade fornecer a matéria-prima. Caso contrário, deverá ser classificada na natureza 449052, em se tratando de confecção de material permanente, ou na natureza 339030, se material de consumo. Art. 6º. Todos os órgãos da administração direta e indireta ficam obrigados a utilizar a classificação e interpretação das despesas orçamentárias de acordo com o anexo I deste decreto.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados a partir de 1º de janeiro de 2017. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o decreto nº. 2110/2015. Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 06 de janeiro de 2017. Ulisses de Jesus Maia Kotsifas Prefeito Municipal ANEXO I CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

3

0

00

00

00

00

DESPESAS CORRENTES

S

Classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

3

1

00

00

00

00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

S

Despesas de natureza remuneratória decorrentes do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público, do pagamento dos proventos de aposentadorias, reformas e pensões, das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários, contribuição a entidades fechadas de previdência, outros benefícios assistenciais classificáveis neste grupo de despesa, bem como soldo, gratificações, adicionais e outros direitos remuneratórios, pertinentes a este grupo de despesa, previstos na estrutura remuneratória dos militares, e ainda, despesas com o ressarcimento de pessoal requisitado, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público e despesas com contratos de terceirização de mão de obra que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos, em atendimento ao disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000.

3

1

20

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO

S

Despesas realizadas pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal, mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da administração indireta.

3

1

20

41

00

00

CONTRIBUIÇÕES

A

Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.

3

1

20

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

S

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

3

1

30

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL

S

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da administração indireta.

3

1

30

41

00

00

CONTRIBUIÇÕES

A

Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.

3

1

30

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

S

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ ESTADO DO PARANÁ EDITADO PELA SECRETARIA DE GESTÃO PREFEITO MUNICIPAL: Ulisses de Jesus Maia Kotsifas SECRETÁRIO DE GESTÃO: Laércio Fondazzi EDITORES: Cesar da Silva Gomes e Michele Adriana da Silva Neves Av. XV de Novembro, 701 Fone PABX (044) 3221-1234 CEP 87013-230 MARINGÁ - PARANÁ

ÍNDICE Gabinete do Prefeito..................................................................................... 001 Procuradoria Geral..................................................................................... 168 Secretaria de Recursos Humanos............................................................. 169 Secretaria de Patrimônio, Compras e Logística......................................... 173 Secretaria de Fazenda............................................................................... 174 Secretaria de Planejamento e Urbanismo.................................................. 176 Secretaria de Obras Publicas..................................................................... 177 Maringá Precidência...................................................................................... 178 Atos do Poder Legislativo.............................................................................. 178

e-mail: [email protected] Fundação do O. O. M. - 01/12/1989

Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br

Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser encontrados em suas respectivas pastas.

Tabagismo, álcool e drogas são prejudiciais à saúde. Lei Municipal 8129/2008

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 3

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

1

40

00

00

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

TRANSFERÊNCIAS A MU-

S

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Es-

NICÍPIOS

tados a Municípios, inclusive para as suas entidades da Administração Indireta. (Registra a participação em despesas de municípios desmembrados)

3

1

40

41

00

00

CONTRIBUIÇÕES

A

Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.

3

1

40

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

3

1

50

00

00

00

TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRI-

S

VADAS S/ FINS LUCRATIVOS 3

1

50

41

00

00

CONTRIBUIÇÕES

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.

S

Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de Pessoal e Encargos Sociais de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.

3

1

50

41

05

00

TERMO DE PARCERIA -

A

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com Pessoal e Encargos Sociais

OSCIP PARA POLÍTICAS DE

da Entidade, na hipótese em que configurar substituição de mão de obra do quadro próprio

PROMOÇÃO DA ASSISTEN-

da Concedente.

CIA SOCIAL 3

1

50

41

10

00

CONTRATO DE GESTÃO - OR-

A

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com Pessoal e Encargos Sociais

GANIZAÇÕES SOCIAIS PARA

da Entidade, na hipótese em que configurar substituição de mão de obra do quadro próprio

POLÍTICAS DE PROMOÇÃO

da Concedente.

DA ASSISTENCIA SOCIAL 3

1

50

41

15

00

DEMAIS ENTIDADES DO

A

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com Pessoal e Encargos Sociais

TERCEIRO SETOR PARA

da Entidade, na hipótese em que configurar substituição de mão de obra do quadro próprio

POLÍTICAS DE PROMOÇÃO

da Concedente.

DA ASSISTENCIA SOCIAL 3

1

50

41

20

00

TERMO DE PARCERIA -

A

OSCIP PARA PROMOÇÃO

da Entidade, na hipótese em que configurar substituição de mão de obra do quadro próprio

GRATUITA DA SAÚDE 3

1

50

41

25

00

CONTRATO DE GESTÃO -

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com Pessoal e Encargos Sociais da Concedente.

A

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com Pessoal e Encargos Sociais

ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

da Entidade, na hipótese em que configurar substituição de mão de obra do quadro próprio

PARA PROMOÇÃO GRATUI-

da Concedente.

TA DA SAÚDE 3

1

50

41

30

00

DEMAIS ENTIDADES DO TER-

A

CEIRO SETOR PARA PRO-

da Entidade, na hipótese em que configurar substituição de mão de obra do quadro próprio

MOÇÃO GRATUITA DA SAÚDE 3

1

50

41

35

00

TERMO DE PARCERIA -

da Concedente. A

OSCIP PARA PROMOÇÃO 1

50

41

40

00

CONTRATO DE GESTÃO -

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com Pessoal e Encargos Sociais da Entidade, na hipótese em que configurar substituição de mão de obra do quadro próprio

GRATUITA DA EDUCAÇÃO 3

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com Pessoal e Encargos Sociais

da Concedente. A

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com Pessoal e Encargos Sociais

ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

da Entidade, na hipótese em que configurar substituição de mão de obra do quadro próprio

PARA PROMOÇÃO GRATUI-

da Concedente.

TA DA EDUCAÇÃO 3

1

50

41

45

00

DEMAIS ENTIDADES DO

A

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com Pessoal e Encargos Sociais

TERCEIRO SETOR PARA

da Entidade, na hipótese em que configurar substituição de mão de obra do quadro próprio

PROMOÇÃO GRATUITA DA

da Concedente.

EDUCAÇÃO 3

1

50

41

50

00

TERMO DE PARCERIA - OS-

A

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com Pessoal e Encargos Sociais

CIP PARA PROMOÇÃO DA

da Entidade, na hipótese em que configurar substituição de mão de obra do quadro próprio

CULTURA, DEFESA E CON-

da Concedente.

SERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO HISTÓRICO E ARTÍSTICO 3

1

50

41

55

00

CONTRATO DE GESTÃO - OR-

A

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com Pessoal e Encargos Sociais

GANIZAÇÕES SOCIAIS PARA

da Entidade, na hipótese em que configurar substituição de mão de obra do quadro próprio

PROMOÇÃO DA CULTURA,

da Concedente.

DEFESA E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO HISTÓRICO E ARTÍSTICO

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 4

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

1

50

41

60

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

DEMAIS ENTIDADES DO

A

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com Pessoal e Encargos Sociais

TERCEIRO SETOR PARA

da Entidade, na hipótese em que configurar substituição de mão de obra do quadro próprio

PROMOÇÃO DA CULTURA,

da Concedente.

DEFESA E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO HISTÓRICO E ARTÍSTICO 3

1

50

41

65

00

TERMO DE PARCERIA - OS-

A

CIP PARA PROMOÇÃO DE

da Entidade, na hipótese em que configurar substituição de mão de obra do quadro próprio

PROGRAMAS DESPORTIVOS 3

1

50

41

70

00

CONTRATO DE GESTÃO -

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com Pessoal e Encargos Sociais da Concedente.

A

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com Pessoal e Encargos Sociais

ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

da Entidade, na hipótese em que configurar substituição de mão de obra do quadro próprio

PARA PROMOÇÃO DE PRO-

da Concedente.

GRAMAS DESPORTIVOS 3

1

50

41

75

00

DEMAIS ENTIDADES DO

A

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com Pessoal e Encargos Sociais

TERCEIRO SETOR PARA

da Entidade, na hipótese em que configurar substituição de mão de obra do quadro próprio

PROMOÇÃO DE PROGRA-

da Concedente.

MAS DESPORTIVOS 3

1

50

41

80

00

TERMO DE PARCERIA - OS-

A

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com Pessoal e Encargos Sociais

CIP PARA PROGRAMAS DE

da Entidade, na hipótese em que configurar substituição de mão de obra do quadro próprio

DEFESA, PRESERVAÇÃO E

da Concedente.

CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E POLÍTICAS DE SANEAMENTO BÁSICO 3

1

50

41

85

00

CONTRATO DE GESTÃO -

A

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com Pessoal e Encargos Sociais

ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

da Entidade, na hipótese em que configurar substituição de mão de obra do quadro próprio

PARA PROGRAMAS DE DE-

da Concedente.

FESA, PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E POLÍTICAS DE SANEAMENTO BÁSICO 3

1

50

41

90

00

DEMAIS ENTIDADES DO

A

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com Pessoal e Encargos Sociais

TERCEIRO SETOR PARA

da Entidade, na hipótese em que configurar substituição de mão de obra do quadro próprio

PROGRAMAS DE DEFESA,

da Concedente.

PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E POLÍTICAS DE SANEAMENTO BÁSICO 3

1

50

41

99

00

CONTRIBUIÇÕES PARA EN-

S

TIDADES DE OUTRAS ÁRE-

Registra despesas com contribuições a instituições privadas sem fins lucrativos que atuem em outras áreas de interesse público.

AS DE INTERESSE PÚBLICO 3

1

50

41

99

01

TERMO DE PARCERIA - OSCIP

A

Registra despesas com contribuições mediante Termo de Parceria - OSCIP.

3

1

50

41

99

02

CONTRATO DE GESTÃO -

A

Registra despesas com contribuições mediante Contrato de Gestão - Organizações Sociais

ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 3

1

50

41

99

99

DEMAIS ENTIDADES DO

- O.S. A

Registra despesas com contribuições para demais entidades do terceiro setor.

S

Cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem fina-

TERCEIRO SETOR 3

1

50

43

00

00

SUBVENÇÕES SOCIAIS

lidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. 3

1

50

43

05

00

TERMO DE PARCERIA -

A

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com Pessoal e Encargos Sociais

OSCIP PARA POLÍTICAS DE

da Entidade, na hipótese em que configurar substituição de mão de obra do quadro próprio

PROMOÇÃO DA ASSISTEN-

da Concedente.

CIA SOCIAL 3

1

50

43

10

00

CONTRATO DE GESTÃO -

A

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com Pessoal e Encargos Sociais

ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

da Entidade, na hipótese em que configurar substituição de mão de obra do quadro próprio

PARA POLÍTICAS DE PRO-

da Concedente.

MOÇÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL 3

1

50

43

15

00

DEMAIS ENTIDADES DO

A

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com Pessoal e Encargos Sociais

TERCEIRO SETOR PARA

da Entidade, na hipótese em que configurar substituição de mão de obra do quadro próprio

POLÍTICAS DE PROMOÇÃO

da Concedente.

DA ASSISTENCIA SOCIAL 3

1

50

43

20

00

TERMO DE PARCERIA -

A

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com Pessoal e Encargos Sociais

OSCIP PARA PROMOÇÃO

da Entidade, na hipótese em que configurar substituição de mão de obra do quadro próprio

GRATUITA DA SAÚDE

da Concedente.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 5

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

1

50

43

25

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

CONTRATO DE GESTÃO -

A

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com Pessoal e Encargos Sociais

ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

da Entidade, na hipótese em que configurar substituição de mão de obra do quadro próprio

PARA PROMOÇÃO GRATUI-

da Concedente.

TA DA SAÚDE 3

1

50

43

30

00

DEMAIS ENTIDADES DO

A

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com Pessoal e Encargos Sociais

TERCEIRO SETOR PARA

da Entidade, na hipótese em que configurar substituição de mão de obra do quadro próprio

PROMOÇÃO GRATUITA DA

da Concedente.

SAÚDE 3

1

50

43

35

00

TERMO DE PARCERIA -

A

OSCIP PARA PROMOÇÃO

da Entidade, na hipótese em que configurar substituição de mão de obra do quadro próprio

GRATUITA DA EDUCAÇÃO 3

1

50

43

40

00

CONTRATO DE GESTÃO -

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com Pessoal e Encargos Sociais da Concedente.

A

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com Pessoal e Encargos Sociais

ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

da Entidade, na hipótese em que configurar substituição de mão de obra do quadro próprio

PARA PROMOÇÃO GRATUI-

da Concedente.

TA DA EDUCAÇÃO 3

1

50

43

45

00

DEMAIS ENTIDADES DO

A

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com Pessoal e Encargos Sociais

TERCEIRO SETOR PARA

da Entidade, na hipótese em que configurar substituição de mão de obra do quadro próprio

PROMOÇÃO GRATUITA DA

da Concedente.

EDUCAÇÃO 3

1

50

43

50

00

TERMO DE PARCERIA - OSCIP

A

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com Pessoal e Encargos Sociais

PARA PROMOÇÃO DA CULTU-

da Entidade, na hipótese em que configurar substituição de mão de obra do quadro próprio

RA, DEFESA E CONSERVA-

da Concedente.

ÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO HISTÓRICO E ARTÍSTICO 3

1

50

43

55

00

CONTRATO DE GESTÃO - OR-

A

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com Pessoal e Encargos Sociais

GANIZAÇÕES SOCIAIS PARA

da Entidade, na hipótese em que configurar substituição de mão de obra do quadro próprio

PROMOÇÃO DA CULTURA,

da Concedente.

DEFESA E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO HISTÓRICO E ARTÍSTICO 3

1

50

43

60

00

DEMAIS ENTIDADES DO

A

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com Pessoal e Encargos Sociais

TERCEIRO SETOR PARA

da Entidade, na hipótese em que configurar substituição de mão de obra do quadro próprio

PROMOÇÃO DA CULTURA,

da Concedente.

DEFESA E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO HISTÓRICO E ARTÍSTICO 3

1

50

43

65

00

TERMO DE PARCERIA - OS-

A

CIP PARA PROMOÇÃO DE

da Entidade, na hipótese em que configurar substituição de mão de obra do quadro próprio

PROGRAMAS DESPORTIVOS 3

1

50

43

70

00

CONTRATO DE GESTÃO -

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com Pessoal e Encargos Sociais da Concedente.

A

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com Pessoal e Encargos Sociais

ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

da Entidade, na hipótese em que configurar substituição de mão de obra do quadro próprio

PARA PROMOÇÃO DE PRO-

da Concedente.

GRAMAS DESPORTIVOS 3

1

50

43

75

00

DEMAIS ENTIDADES DO

A

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com Pessoal e Encargos Sociais

TERCEIRO SETOR PARA

da Entidade, na hipótese em que configurar substituição de mão de obra do quadro próprio

PROMOÇÃO DE PROGRA-

da Concedente.

MAS DESPORTIVOS 3

1

50

43

80

00

TERMO DE PARCERIA - OS-

A

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com Pessoal e Encargos Sociais

CIP PARA PROGRAMAS DE

da Entidade, na hipótese em que configurar substituição de mão de obra do quadro próprio

DEFESA, PRESERVAÇÃO E

da Concedente.

CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E POLÍTICAS DE SANEAMENTO BÁSICO 3

1

50

43

85

00

CONTRATO DE GESTÃO -

A

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com Pessoal e Encargos Sociais

ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

da Entidade, na hipótese em que configurar substituição de mão de obra do quadro próprio

PARA PROGRAMAS DE DE-

da Concedente.

FESA, PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E POLÍTICAS DE SANEAMENTO BÁSICO 3

1

50

43

90

00

DEMAIS ENTIDADES DO TER-

A

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com Pessoal e Encargos Sociais

CEIRO SETOR PARAPROGRA-

da Entidade, na hipótese em que configurar substituição de mão de obra do quadro próprio

MAS DE DEFESA, PRESER-

da Concedente.

VAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E POLÍTICAS DE SANEAMENTO BÁSICO

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 6

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

1

50

43

99

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

SUBVENÇÕES SOCIAIS

S

Cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem fina-

PARA OUTRAS ÁREAS DE

lidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320, de 1964,

INTERESSE PÚBLICO 3

1

50

43

99

01

TERMO DE PARCERIA -

observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. A

Registra despesas com subvenções sociais mediante Termo de Parceria - OSCIP.

A

Registra despesas com subvenções sociais mediante Contrato de Gestão - Organizações

OSCIP 3

1

50

43

99

02

CONTRATO DE GESTÃO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

3

1

50

43

99

99

DEMAIS ENTIDADES DO

Sociais - O.S. A

Registra despesas com subvenções sociais para demais entidades do terceiro setor.

S

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a

TERCEIRO SETOR 3

1

71

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS ME-

forma de consórcios públicos nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, objetivando

DIANTE CONTRATO DE

a execução dos programas e ações dos respectivos entes consorciados.

RATEIO 3

1

71

70

00

00

RATEIO PELA PARTICIPA-

S

ÇÃO EM CONSÓRCIO PÚ-

Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente Federativo em Consórcio Público instituído nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005.

BLICO 3

1

71

70

04

00

CONTRATAÇÃO POR TEM-

A

PO DETERMINADO 3

1

71

70

07

00

CONTRIBUIÇÕES A EN-

Despesas com a contratação de pessoal temporário para atender o Contrato de Rateio, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso.

A

TIDADES FECHADAS DE

Despesas com os encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada, para complementação de aposentadoria.

PREVIDÊNCIA 3

1

71

70

11

00

VENCIMENTOS E VANTA-

A

GENS FIXAS - PESSOAL 3

1

71

70

13

00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

Registrar as despesas do Contrato de Rateio realizadas com salários e vantagens de pessoal do Consórcio.

A

Registrar as despesas do Contrato de Rateio realizadas com obrigações patronais da folha de pessoal do Consórcio.

3

1

71

70

16

00

OUTRAS DESPESAS VARI-

A

ÁVEIS - PESSOAL

Despesas relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora-extra; substituições; e outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta.

3

1

71

70

46

00

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

A

Despesas com auxílio-alimentação pago em pecúnia diretamente aos funcionários.

3

1

71

70

49

00

AUXÍLIO-TRANSPORTE

A

Despesas com auxílio-transporte pago em pecúnia diretamente aos funcionários, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho.

3

1

71

70

67

00

DEPÓSITOS COMPULSÓ-

A

RIOS

Depósitos compulsórios exigidos por legislação específica ou determinados por decisão judicial.

3

1

71

70

91

00

SENTENÇAS JUDICIAIS

A

Despesas orçamentárias resultantes de sentenças judiciais transitadas em julgado.

3

1

71

70

92

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

A

Despesas de exercícios encerrados realizada no contexto do Contrato de Rateio.

A

Despesas com indenizações de natureza salarial, a exemplo de férias e aviso prévio indeniza-

ANTERIORES 3

1

71

70

94

00

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

3

1

71

70

96

00

RESSARCIMENTO DE DES-

dos, multas e contribuições incidentes sobre o FGTS, etc., em função da rescisão contratual. A

PESAS DE PESSOAL RE-

Ressarcimento de despesa realizada no âmbito do Contrato de Rateio com funcionário não pertencente ao quadro da entidade.

QUISITADO 3

1

71

70

99

00

OUTRAS DESPESAS DE

A

PESSOAL E ENCARGOS 3

1

73

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A CON-

Outras despesas de pessoal componentes de contrato de rateio em Consórcio Público instituído nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005.

S

Transferências a Consórcios mediante contrato de rateio à conta de Restos a Pagar considera-

SÓRCIOS PÚBLICOS MEDIAN-

dos para fins do limite mínimo e posteriormente cancelados ou prescritos, cuja disponibilidade

TE CONTRATO DE RATEIO À

deverá ser efetivamente aplicada em ações e serviços públicos de saúde até o término do

CONTA DE RECURSOS DE

exercício seguinte ao do cancelamento ou da prescrição.

QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 3

1

73

70

00

00

RATEIO PELA PARTICIPA-

S

ÇÃO EM CONSÓRCIO PÚ-

Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente Federativo em Consórcio Público instituído nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005.

BLICO 3

1

73

70

04

00

CONTRATAÇÃO POR TEM-

A

PO DETERMINADO 3

1

73

70

07

00

CONTRIBUIÇÕES A EN-

Despesas com a contratação de pessoal temporário para atender o Contrato de Rateio, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso.

A

TIDADES FECHADAS DE

Despesas com os encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada, para complementação de aposentadoria.

PREVIDÊNCIA 3

1

73

70

11

00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL

A

Registrar as despesas do Contrato de Rateio realizadas com salários e vantagens de pessoal do Consórcio.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 7

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

1

73

70

13

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

A

Registrar as despesas do Contrato de Rateio realizadas com obrigações patronais da folha de pessoal do Consórcio.

3

1

73

70

16

00

OUTRAS DESPESAS VARI-

A

ÁVEIS - PESSOAL

Despesas relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora-extra; substituições; e outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta.

3

1

73

70

46

00

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

A

Despesas com auxílio-alimentação pago em pecúnia diretamente aos funcionários.

3

1

73

70

49

00

AUXÍLIO-TRANSPORTE

A

Despesas com auxílio-transporte pago em pecúnia diretamente aos funcionários, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho.

3

1

73

70

67

00

DEPÓSITOS COMPULSÓ-

A

RIOS

Depósitos compulsórios exigidos por legislação específica ou determinados por decisão judicial.

3

1

73

70

91

00

SENTENÇAS JUDICIAIS

A

Despesas orçamentárias resultantes de sentenças judiciais transitadas em julgado.

3

1

73

70

94

00

INDENIZAÇÕES E RESTI-

A

Despesas com indenizações de natureza salarial, a exemplo de férias e aviso prévio indeniza-

TUIÇÕES TRABALHISTAS 3

1

73

70

96

00

RESSARCIMENTO DE DES-

dos, multas e contribuições incidentes sobre o FGTS, etc., em função da rescisão contratual. A

PESAS DE PESSOAL RE-

Ressarcimento de despesa realizada no âmbito do Contrato de Rateio com funcionário não pertencente ao quadro da entidade.

QUISITADO 3

1

73

70

99

00

OUTRAS DESPESAS DE

A

PESSOAL E ENCARGOS 3

1

73

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

Outras despesas de pessoal componentes de contrato de rateio em Consórcio Público instituído nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005.

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

3

3

1

1

74

74

00

70

00

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A CON-

S

Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de

SÓRCIOS PÚBLICOS ME-

que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012 (Art. 25. Eventual diferença que

DIANTE CONTRATO DE RA-

implique o não atendimento, em determinado exercício, dos recursos mínimos previstos

TEIO À CONTA DE RECUR-

nesta Lei Complementar deverá, observado o disposto no inciso II do parágrafo único do art.

SOS DE QUE TRATA O ART.

160 da Constituição Federal, ser acrescida ao montante mínimo do exercício subsequente

25 DA LEI COMPLEMENTAR

ao da apuração da diferença, sem prejuízo do montante mínimo do exercício de referência

Nº 141, DE 2012

e das sanções cabíveis.)

RATEIO PELA PARTICIPA-

S

ÇÃO EM CONSÓRCIO PÚ-

Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente Federativo em Consórcio Público instituído nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005.

BLICO 3

1

74

70

04

00

CONTRATAÇÃO POR TEM-

A

PO DETERMINADO 3

1

74

70

07

00

CONTRIBUIÇÕES A EN-

Despesas com a contratação de pessoal temporário para atender o Contrato de Rateio, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso.

A

TIDADES FECHADAS DE

Despesas com os encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada, para complementação de aposentadoria.

PREVIDÊNCIA 3

1

74

70

11

00

VENCIMENTOS E VANTA-

A

GENS FIXAS - PESSOAL

Registrar as despesas do Contrato de Rateio realizadas com salários e vantagens de pessoal do Consórcio.

3

1

74

70

13

00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

A

3

1

74

70

16

00

OUTRAS DESPESAS VARI-

A

Registrar as despesas do Contrato de Rateio realizadas com obrigações patronais da folha de pessoal do Consórcio.

ÁVEIS - PESSOAL

Despesas relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora-extra; substituições; e outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta.

3

1

74

70

46

00

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

A

Despesas com auxílio-alimentação pago em pecúnia diretamente aos funcionários.

3

1

74

70

49

00

AUXÍLIO-TRANSPORTE

A

Despesas com auxílio-transporte pago em pecúnia diretamente aos funcionários, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho.

3

1

74

70

67

00

DEPÓSITOS COMPULSÓ-

A

RIOS

Depósitos compulsórios exigidos por legislação específica ou determinados por decisão judicial.

3

1

74

70

91

00

SENTENÇAS JUDICIAIS

A

Despesas orçamentárias resultantes de sentenças judiciais transitadas em julgado.

3

1

74

70

94

00

INDENIZAÇÕES E RESTI-

A

Despesas com indenizações de natureza salarial, a exemplo de férias e aviso prévio indeniza-

TUIÇÕES TRABALHISTAS

dos, multas e contribuições incidentes sobre o FGTS, etc., em função da rescisão contratual.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 8

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

1

74

70

96

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

RESSARCIMENTO DE DES-

A

Ressarcimento de despesa realizada no âmbito do Contrato de Rateio com funcionário não

PESAS DE PESSOAL RE-

pertencente ao quadro da entidade.

QUISITADO 3

1

74

70

99

00

OUTRAS DESPESAS DE

A

PESSOAL E ENCARGOS 3

1

74

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

Outras despesas de pessoal componentes de contrato de rateio em Consórcio Público instituído nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005.

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

3

1

90

00

00

00

APLICAÇÕES DIRETAS

S

Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo.

3

1

90

01

00

00

A P O S E N TA D O R I A S D O

S

Despesas orçamentárias com pagamento de aposentadorias dos servidores inativos do

RPPS, RESERVA REMUNE-

Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS, e de reserva remunerada e reformas

RADA E REFORMAS DOS

dos militares.

MILITARES 3

1

90

01

01

00

PROVENTOS - PESSOAL

A

CIVIL 3

1

90

01

06

00

13º PROVENTO - PESSOAL

pelo RPPS). A

CIVIL 3

1

90

01

99

00

OUTRAS APOSENTADO-

1

90

03

00

00

PENSÕES DO RPPS E DO

Despesas com pagamentos de 13º provento civil. (Pagas diretamente pelo Tesouro ou pelo RPPS).

S

RIAS 3

Despesas com pagamentos de aposentadoria civil. (Pagas diretamente pelo Tesouro ou

Despesas com pagamentos de outras aposentadorias. (Pagas diretamente pelo Tesouro ou pelo RPPS).

S

Despesas orçamentárias com pagamento de pensões civis do RPPS e dos militares.

MILITAR 3

1

90

03

01

00

PENSÕES - CIVIS

A

Despesas com pensionistas civis. (Pagas diretamente pelo Tesouro ou pelo RPPS).

3

1

90

03

06

00

13a. PENSÃO

A

Despesas com a 13a. Pensão. (Pagas diretamente pelo Tesouro ou pelo RPPS).

3

1

90

03

99

00

OUTRAS PENSÕES

S

Despesas com outras pensões de natureza trabalhista. (Pagas diretamente pelo Tesouro

3

1

90

04

00

00

CONTRATAÇÃO POR TEM-

A

ou pelo RPPS). PO DETERMINADO

Despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da Federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso.

3

1

90

05

00

00

OUTROS BENEFÍCIOS PRE-

S

Despesas orçamentárias com benefícios previdenciários do servidor ou militar, tais como

VIDENCIÁRIOS DO SERVI-

auxílio-reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão, e

DOR OU DO MILITAR

salário-família, exclusive aposentadoria, reformas e pensões. (ainda que pagos diretamente pelo Tesouro)

3

1

90

05

53

00

AUXÍLIO RECLUSÃO

S

Despesas com auxílio-reclusão pagos pelo RPPS, ou diretamente pelo Tesouro.

3

1

90

05

53

01

AUXÍLIO RECLUSÃO - PES-

A

Despesas com auxílio-reclusão pagos ao pessoal ativo.

A

Despesas com auxílio-reclusão pagos a inativos e pensionistas.

SOAL ATIVO 3

1

90

05

53

02

AUXÍLIO RECLUSÃO - PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA

3

1

90

05

54

00

AUXÍLIO ACIDENTE

S

Despesas com auxílio-acidente pagos pelo RPPS, ou diretamente pelo Tesouro.

3

1

90

05

54

01

AUXÍLIO ACIDENTE - PES-

A

Despesas com auxílio-acidente pagos ao pessoal ativo.

A

Despesas com auxílio-acidente pagos a inativos e pensionistas.

S

Despesas com salário-família de segurados pagos pelo RPPS, ou diretamente pelo Tesouro.

A

Despesas com salário-família de segurados pagos ao pessoal ativo.

A

Despesas com salário-família de segurados a inativos e pensionistas.

SOAL ATIVO 3

1

90

05

54

02

AUXÍLIO ACIDENTE - PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA

3

1

90

05

55

00

SALÁRIO FAMÍLIA DE SEGURADOS

3

1

90

05

55

01

SALÁRIO FAMÍLIA - PESSOAL ATIVO

3

1

90

05

55

02

SALÁRIO FAMÍLIA - PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA

3

1

90

05

56

00

SALÁRIO MATERNIDADE

S

Despesas com salário-maternidade pagos pelo RPPS, ou diretamente pelo Tesouro.

3

1

90

05

56

01

SALÁRIO MATERNIDADE -

A

Despesas com salário-maternidade pagos ao pessoal ativo.

A

Despesas com salário-maternidade pagos a inativos e pensionistas.

PESSOAL ATIVO 3

1

90

05

56

02

SALÁRIO MATERNIDADE - PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 9

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

1

90

05

TÍTULO 61

00

ABONO ANUAL - 13°

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

A

Registrar as despesas com abono anual – 13º salário, devido aos segurados beneficiários, a partir de 15 dias em gozo de benefício.

3

1

90

05

99

00

OUTROS BENEFICIOS PRE-

S

Despesas com outros benefícios previdenciários não abrangidos nas contas anteriores.

A

Despesas com os encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada,

VIDENCIARIOS 3

1

90

07

00

00

CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS DE

para complementação de aposentadoria.

PREVIDÊNCIA 3

1

90

11

00

00

VENCIMENTOS E VANTA-

S

Despesas com: Vencimento; Salário Pessoal Permanente; Vencimento ou Salário de Cargos

GENS FIXAS - PESSOAL

de Confiança; Subsídios; Vencimento do Pessoal em Disponibilidade Remunerada; Gratifi-

CIVIL

cações, tais como: Gratificação Adicional Pessoal Disponível; Gratificação de Interiorização; Gratificação de Dedicação Exclusiva; Gratificação de Regência de Classe; Gratificação pela Chefia ou Coordenação de Curso de Área ou Equivalente; Gratificação por Produção Suplementar; Gratificação por Trabalho de Raios X ou Substâncias Radioativas; Gratificação pela Chefia de Departamento, Divisão ou Equivalente; Gratificação de Direção Geral ou Direção (Magistério de 1º e 2º Graus); Gratificação de Função-Magistério Superior; Gratificação de Atendimento e Habilitação Previdenciários; Gratificação Especial de Localidade; Gratificação de Desempenho das Atividades Rodoviárias; Gratificação da Atividade de Fiscalização do Trabalho; Gratificação de Engenheiro Agrônomo; Gratificação de Natal; Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação de Contribuições e de Tributos; Gratificação por Encargo de Curso ou de Concurso; Gratificação de Produtividade do Ensino; Gratificação de Habilitação Profissional; Gratificação de Atividade; Gratificação de Representação de Gabinete; Adicional de Insalubridade; Adicional Noturno; Adicional de Férias 1/3 (art. 7º, item XVII, da Constituição); Adicionais de Periculosidade; Representação Mensal; Licença-Prêmio por assiduidade; Retribuição Básica (Vencimentos ou Salário no Exterior); Diferenças Individuais Permanentes; Vantagens Pecuniárias de Ministro de Estado, de Secretário de Estado e de Município; Férias Antecipadas de Pessoal Permanente; Aviso Prévio (cumprido); Férias Vencidas e Proporcionais; Parcela Incorporada (ex-quintos e ex-décimos); Indenização de Habilitação Policial; Adiantamento do 13o Salário; 13º Salário Proporcional; Incentivo Funcional – Sanitarista; Abono Provisório; “Pró-labore” de Procuradores; e outras despesas correlatas de caráter permanente.

3

1

90

11

01

00

VENCIMENTOS E SALÁRIOS

S

3

1

90

11

01

01

VENCIMENTOS E VANTA-

A

Registrar as despesas com vencimentos e vantagens fixas do pessoal administrativo, inclusive do RPPS, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão.

GENS FIXAS PESSOAL

Registrar o custeio dos vencimentos e vantagens fixas pagas aos servidores integrantes do quadro efetivo da Administração.

EFETIVO 3

1

90

11

01

02

SUBSÍDIOS DO PREFEITO

A

Registrar os subsídios pagos ao Prefeito.

3

1

90

11

01

03

SUBSÍDIOS DO VICE-PRE-

A

Registrar os subsídios pagos ao vice-Prefeito.

A

Registrar os subsídios pagos aos secretários municipais e agentes equiparados, quando a

FEITO 3

3

1

1

90

90

11

11

01

01

04

05

SUBSÍDIOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AGEN-

estrutura local adotar diferente denominação para o mesmo cargo/função, sendo exemplo,

TES EQUIPARADOS

em vez de Secretaria, Departamento, ou seja, ocupante de cargo do primeiro escalão.

SUBSÍDIOS DOS VEREA-

A

Registrar os subsídios pagos ao Presidente da Câmara e vereadores.

A

Registrar as verbas pagas aos membros de Colegiados, inclusive Conselhos Tutelares.

A

Registrar as despesas com pessoal em disponibilidade ou cedidos com ônus para a Admi-

DORES E PRESIDENTE DA CÂMARA 3

1

90

11

01

07

REMUNERAÇÃO DE MEMBROS DE CONSELHOS

3

1

90

11

01

77

REMUNERAÇÃO DE PESSOAL EM DISPONIBILIDADE

nistração cedente.

3

1

90

11

05

00

INCORPORAÇÕES

A

3

1

90

11

07

00

ABONO PERMANÊNCIA

A

Registrar as despesas realizadas a título de vencimentos e vantagens por incorporações, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão. Registrar os valores das despesas com pagamento do abono de permanência, devido aos servidores que tendo completado as exigências para a aposentadoria voluntária, opte por permanecer em atividade.

3

1

90

11

31

00

GRATIFICAÇÃO POR EXER-

S

CÍCIO DE CARGOS 3

1

90

11

31

01

VENCIMENTO COMISSIO-

Registrar as despesas realizadas com vencimento por exercício de cargos, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão.

A

NADOS – NÃO OCUPANTES

Registrar as despesas realizadas com vencimento por exercício de cargos em comissão por não ocupantes de cargo efetivo, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão.

DE CARGO EFETIVO 3

1

90

11

31

02

VENCIMENTO COMISSIO-

A

NADOS – DETENTORES DE

Registrar as despesas realizadas com vencimento por exercício de cargos em comissão por detentores de cargo efetivo, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão.

CARGO PERMANENTE 3

1

90

11

33

00

GRATIFICAÇÃO POR EXER-

S

CÍCIO DE FUNÇÕES 3

1

90

11

33

01

GRATIFICAÇÃO POR ENCARGOS ESPECIAIS

Registrar o valor das despesas realizadas com gratificação por exercício de funções, de coordenação ou encargo de atividades específicas.

A

Registrar o valor das despesas realizadas com gratificação por encargos especiais.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 10

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

1

90

11

33

02

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

GRATIFICAÇÃO POR EXER-

A

Registrar o valor das despesas realizadas com gratificação por exercício de função e coor-

CÍCIO DE FUNÇÃO 3

1

90

11

33

03

GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL

denação - FG. A

POR EXERCÍCIO DE FUN-

Registrar o valor das despesas realizadas com gratificação variável por exercício de função gratificada, nos casos em que o salário efetivo mais o FGO seja menor que o valor do CC

ÇÃO GRATIFICADA

para o mesmo cargo.

3

1

90

11

33

05

VERBA DE REPRESENTAÇÃO

A

Registrar o valor das despesas realizadas com pagamento de verba de representação.

3

1

90

11

37

00

GRATIFICAÇÃO POR TEM-

A

Registrar as despesas com gratificações adquiridas em função da contagem de tempo de

PO DE SERVIÇO

serviço de pessoal civil, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão.

3

1

90

11

42

00

FÉRIAS INDENIZADAS

A

3

1

90

11

43

00

13º SALÁRIO

A

3

1

90

11

44

00

FÉRIAS - ABONO PECU-

A

Registrar as despesas com indenizações de férias, não gozadas, por rescisão de contrato de trabalho ou exoneração do servidor, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão. Registrar as despesas com gratificação de natal (13º salário) pessoal civil, inclusive do adiantamento, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão.

NIÁRIO

Registrar as despesas com a conversão em abono pecuniário de um terço do valor da remuneração devida ao empregado no período de férias, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão.

3

1

90

11

45

00

FÉRIAS - ABONO CONSTI-

A

TUCIONAL

Registrar as despesas abono concedido a todos os empregados e servidores como remuneração do período de férias anuais – um terço a mais do que o salário normal, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão.

3

1

90

11

46

00

FÉRIAS - PAGAMENTO AN-

A

TECIPADO

Registrar as despesas de férias pagas antecipadamente, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão.

3

1

90

11

47

00

LICENÇA-PRÊMIO

A

Registrar as despesas com licença-prêmio paga ao pessoal civil não classificadas nas

3

1

90

11

49

00

LICENÇA CAPACITAÇÃO

A

3

1

90

11

99

00

OUTRAS DESPESAS FIXAS

S

Registra outras despesas fixas tidas com pessoal civil não classificadas nas contas anteriores.

A

Registrar as despesas realizadas com produtividade.

A

Registrar as despesas realizadas com pagamento de gratificação e abono PSF Lei 902/2011.

contas anteriores. Registrar as despesas realizadas com licença para capacitação, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão. - PESSOAL CIVIL 3

1

90

11

99

01

GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE

3

1

90

11

99

02

GRATIFICAÇÃO E ABONO PSF LEI 902/2011

3

1

90

11

99

03

GRATIFICAÇÃO SAMU

A

Registrar as despesas realizadas com pagamento de gratificação SAMU.

3

1

90

11

99

04

GRATIFICAÇÃO ESTATUTÁ-

A

Registrar as despesas realizadas com pagamento de gratificação estatutários Lei 972/2013.

A

Registrar as despesas realizadas com pagamento de auxílio deslocamento Lei 972/2013.

A

Registrar as despesas realizadas com pagamento de gratificação de médicos e odontólogos

RIOS LEI 972/2013 3

1

90

11

99

05

AUXÍLIO DESLOCAMENTO LEI 972/2013

3

1

90

11

99

06

GRATIFICAÇÃO MÉDICOS E ODONTÓLOGOS ESTATU-

estatutários LC 809/2010.

TÁRIOS LC 809/2010 3

1

90

11

99

07

GRATIFICAÇÃO POR COOR-

A

DENAÇÃO PEDAGÓGICA LC

Registrar as despesas realizadas com pagamento de gratificação por coordenação pedagógica LC 988/2010.

988/2010 3

1

90

11

99

08

RATEIO DE HONORÁRIOS

A

ADVOCATÍCIOS – ÔNUS DE

Registrar as despesas realizadas com o rateio de honorários advocatícios – ônus de sucumbência.

SUCUMBÊNCIA 3

1

90

13

00

00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

S

Despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência, inclusive a alíquota de contribuição suplementar para cobertura do déficit atuarial, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa.

3

1

90

13

01

00

FGTS

A

3

1

90

13

02

00

CONTRIBUIÇÕES PREVI-

A

Registrar as despesas realizadas com obrigações relativas ao recolhimento do FGTS, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão.

DENCIÁRIAS - INSS 3

1

90

13

05

00

CONTRIBUIÇÕES AO INSS

Registrar as despesas realizadas com contribuições previdenciárias às respectivas entidades previdenciárias de que sejam filiados.

S

- AGENTES POLÍTICOS E

Registra as contribuições ao INSS incidentes sobre os subsídios pagos aos agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários e agentes equiparados).

EQUIPARADOS 3

1

90

13

05

01

INSS - SUBSÍDIOS DO PRE-

A

Registra o INSS sobre os subsídios pagos ao Prefeito.

A

Registra o INSS sobre os subsídios pagos ao Vice-Prefeito

A

Registra o INSS sobre os subsídios pagos ao Presidente da Câmara.

FEITO 3

1

90

13

05

02

INSS - SUBSÍDIOS DO VICE-PREFEITO

3

1

90

13

05

03

INSS - SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE DA CÂMARA

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 11

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

1

90

13

05

04

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

INSS - SUBSÍDIOS DOS

A

Registra o INSS sobre os subsídios pagos aos Vereadores.

A

Registra o INSS dos subsídios pagos aos Secretários Municipais e Outros Agentes do 1º

VEREADORES 3

1

90

13

05

05

INSS - SECRETARIOS E OUTROS AGENTES EQUI-

Escalão.

PARADOS 3

1

90

13

10

00

CONTRIBUIÇÕES AO INSS

A

- COMISSIONADOS NÃO

Despesas com as obrigações previdenciárias patronais incidentes sobre a folha de pagamento dos servidores comissionados não detentores de cargo efetivo.

DETENTORES DE CARGO EFETIVO 3

1

90

13

16

00

INSS SOBRE A REMUNE-

A

RAÇÃO DE MEMBROS DE

Despesas com o INSS sobre a remuneração a membros de Conselhos Tutelares (Art. 12, XXXVIII, da IN 100/03-INSS).

CONSELHOS 3

1

90

13

18

00

CONTRIBUIÇÃO PARA O

A

Despesas a título de contribuição para o PIS/PASEP sobre a Folha de Pagamento.

A

Despesas com a participação patronal em planos de seguridade para a assistência social

PIS/PASEP S/ A FOLHA DE PAGAMENTO 3

1

90

13

20

00

CONTRIBUIÇÕES PARA CUSTEIO DA ASSISTÊNCIA

e/ou à saúde do servidor ativo, na hipótese de ser gerido por entidade integrante do Orça-

SOCIAL E/OU À SAÚDE DO

mento do Município.

SERVIDOR - PESSOAL ATIVO 3

1

90

13

99

00

OUTRAS OBRIGAÇÕES PA-

S

TRONAIS

Registra as despesas com outras obrigações patronais que não se enquadrem nas especificações anteriores.

3

1

90

13

99

01

INSS – CELETISTA

A

Registra as contribuições ao INSS devidas pela Administração no pagamento de celetistas.

3

1

90

13

99

02

INSS – CONTRATAÇÃO POR

A

Registra as contribuições ao INSS devidas pela Administração no pagamento de contratação

TEMPO DETERMINADO 3

1

90

16

00

00

OUTRAS DESPESAS VARIÁ-

por tempo determinado. S

VEIS - PESSOAL CIVIL

Despesas relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora-extra; substituições; e outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta.

3

1

90

16

06

00

ABONOS PAGOS C/RECUR-

A

SOS DO FUNDEB

Registra os abonos pagos aos profissionais do magistério com recursos do FUNDEF (Lei nº 9424/96).

3

1

90

16

32

00

SUBSTITUIÇÕES

A

Registra as despesas com substituições.

3

1

90

16

44

00

HORAS EXTRAS E SERVI-

A

Registra as despesas com horas extras e serviços extraordinários.

S

Registra as outras despesas de pessoal das demais áreas da Administração

A

Registra as despesas com complemento de carga horária, prevista em lei, para cargos de

ÇOS EXTRAORDINÁRIOS 3

1

90

16

99

00

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

3

1

90

16

99

01

COMPLEMENTO DE CARGA HORÁRIA DA EDUCAÇÃO

chefia da Secretaria de Educação.

3

1

90

46

00

00

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

A

3

1

90

49

00

00

AUXÍLIO-TRANSPORTE

A

Despesas com auxílio-alimentação pago diretamente aos servidores públicos civis ativos ou empregados da Administração Pública direta e indireta. Despesas com auxílio-transporte pago diretamente aos militares, servidores ou empregados da Administração Pública direta e indireta, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos.

3

1

90

67

00

00

DEPÓSITOS COMPULSÓ-

S

RIOS 3

1

90

67

02

00

DEPÓSITOS JUDICIAIS

Depósitos compulsórios exigidos por legislação específica ou determinados por decisão judicial.

A

Escriturada. Registrar o valor das apropriações das despesas com depósitos judiciais recolhidos por determinação legal.

3

1

90

67

03

00

DEPÓSITOS PARA RECUR-

A

SOS 3

1

90

67

99

00

OUTROS DEPÓSITOS COM-

Registra o valor das apropriações das despesas com depósitos condicionados a anteposição de recursos referentes reclamações trabalhistas

S

Registrar o valor das apropriações das despesas com outros depósitos compulsórios.

S

Despesas orçamentárias resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao

PULSÓRIOS 3

1

90

91

00

00

SENTENÇAS JUDICIAIS

disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3o do art. 100 da Constituição; d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares; e e) cumprimento de outras decisões judiciais. 3

1

90

91

01

00

DESPESAS NÃO INCORPORÁVEIS NO LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL

S

Registra as despesas decorrentes de sentenças judiciais trabalhistas que não afetam o limite de gastos com pessoal, nos termos do inciso IV, do § 1º do art. 19, da LRF.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 12

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

1

90

91

01

01

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

PRECATÓRIOS DE NATU-

A

Registra o valor de precatórios de natureza alimentícia prolatados pelo Poder Judiciário, nos

REZA ALIMENTAR - ATIVOS 3

1

90

91

01

02

SENTENÇAS JUDICIAIS DE

termos do § 1º, do art. 100, da CF/88. A

PEQUENO VALOR - ATIVOS 3

1

90

91

01

03

PRECATÓRIOS DE NATURE-

100, da CF/88. A

ZA ALIMENTAR - INATIVOS 3

1

90

91

01

04

SENTENÇAS JUDICIAIS DE

Registra o valor da despesa com precatórios de pequeno valor, nos termos do § 3º, do art. Registra o valor de precatórios de natureza alimentícia prolatados pelo Poder Judiciário, nos termos do § 1º, do art. 100, da CF/88.

A

PEQUENO VALOR - INA-

Registra o valor da despesa com precatórios de pequeno valor, nos termos do § 3º, do art. 100, da CF/88.

TIVOS 3

1

90

91

01

99

OUTRAS SENTENÇAS JU-

A

DICIAIS 3

1

90

91

02

00

DESPESAS INCORPORÁ-

Despesas com outras sentenças judiciais que não apresentem as características descritas nos subitens anteriores.

S

VEIS NO LIMITE DE GAS-

Registra despesa originárias de sentenças judiciais incorporáveis aos limites de gastos com pessoal, na forma do § 2º do, art. 19, da Lei Complementar nº 101/00.

TOS COM PESSOAL 3

1

90

91

02

01

PRECATÓRIOS DE NATU-

A

REZA ALIMENTAR - ATIVOS 3

1

90

91

02

02

SENTENÇAS JUDICIAIS DE

termos do § 1º, do art. 100, da CF/88. A

PEQUENO VALOR - ATIVOS 3

1

90

91

02

03

PRECATÓRIOS DE NATURE-

1

90

91

02

04

SENTENÇAS JUDICIAIS DE

Registra o valor da despesa com precatórios de pequeno valor, nos termos do § 3º, do art. 100, da CF/88.

A

ZA ALIMENTAR - INATIVOS 3

Registra o valor de precatórios de natureza alimentícia prolatados pelo Poder Judiciário, nos

Registra o valor de precatórios de natureza alimentícia prolatados pelo Poder Judiciário, nos termos do § 1º, do art. 100, da CF/88.

A

PEQUENO VALOR - INA-

Registra o valor da despesa com precatórios de pequeno valor, nos termos do § 3º, do art. 100, da CF/88.

TIVOS 3

1

90

91

02

99

OUTRAS SENTENÇAS JU-

A

DICIAIS 3

1

90

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

Despesas com outras sentenças judiciais que não apresentem as características descritas nos subitens anteriores.

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

3

1

90

92

13

00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

S

Despesas com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora e resultantes de pagamento de pessoal, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência.

3

1

90

92

13

10

INSS – COMISSIONADOS

A

Registra o INSS sobre os comissionados não detentores de cargo efetivo.

S

Despesas orçamentárias resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis e

N Ã O D E T E N TO R E S D E CARGO EFETIVO 3

1

90

94

00

00

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

empregados de entidades integrantes da administração pública, inclusive férias e aviso prévio indenizados, multas e contribuições incidentes sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, etc., em função da perda da condição de servidor ou empregado, podendo ser em decorrência da participação em programa de desligamento voluntário, bem como a restituição de valores descontados indevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediante compensação com a receita correspondente.

3

1

90

94

01

00

INDENIZAÇÕES TRABA-

A

LHISTAS - ATIVO CIVIL 3

1

90

94

03

00

INDENIZAÇÕES TRABA-

públicos civis ativos. A

LHISTAS - INATIVO CIVIL 3

1

90

94

13

00

INDENIZAÇÕES TRABALHIS-

Despesas de natureza remuneratória resultantes do pagamento efetuado a servidores Despesas de natureza remuneratória resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis inativos.

A

Despesas de natureza remuneratória resultantes do pagamento efetuado a pensionistas civis.

A

Despesas decorrentes da restituição de valores descontados indevidamente, quando não

TAS - PENSIONISTA CIVIL 3

1

90

94

30

00

RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

3

1

90

94

35

00

DESPESAS COM PROGRA-

for possível efetuar essa restituição mediante compensação com a receita correspondente. A

MAS DE INCENTIVO À DE-

entidades integrantes da administração pública, em decorrência da participação em programa

MISSÃO VOLUNTÁRIA 3

1

90

94

99

00

DIVERSAS INDENIZAÇÕES

Despesas resultantes de pagamentos efetuados a servidores públicos civis e empregados de de desligamento voluntário.

S

Registrar despesas com indenizações trabalhistas não classificados nas contas anteriores.

S

Ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor

TRABALHISTAS 3

1

90

96

00

00

RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL RE-

pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não dependentes e optar pela

QUISITADO 3

1

90

96

01

00

PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ÓRGÃOS

remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes. A

Registrar as apropriações de despesas com pessoal requisitado de outros Órgãos.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 13

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

1

91

00

00

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

APLICAÇÃO DIRETA DE-

S

Despesas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras

CORRENTE DE OPERAÇÃO

entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição

ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS

de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, além de outras

E ENTIDADES INTEGRAN-

operações, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação,

TES DOS ORÇAMENTOS

empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da

FISCAL E DA SEGURIDADE

mesma esfera de Governo.

SOCIAL. 3

1

91

04

00

00

CONTRATAÇÃO POR TEM-

A

PO DETERMINADO

Despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da Federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso.

3

1

91

11

00

00

VENCIMENTOS E VANTA-

S

Despesas com: Vencimento; Salário Pessoal Permanente; Vencimento ou Salário de Cargos

GENS FIXAS - PESSOAL

de Confiança; Subsídios; Vencimento do Pessoal em Disponibilidade Remunerada; Gratifi-

CIVIL

cações, tais como: Gratificação Adicional Pessoal Disponível; Gratificação de Interiorização; Gratificação de Dedicação Exclusiva; Gratificação de Regência de Classe; Gratificação pela Chefia ou Coordenação de Curso de Área ou Equivalente; Gratificação por Produção Suplementar; Gratificação por Trabalho de Raios X ou Substâncias Radioativas; Gratificação pela Chefia de Departamento, Divisão ou Equivalente; Gratificação de Direção Geral ou Direção (Magistério de 1º e 2º Graus); Gratificação de Função-Magistério Superior; Gratificação de Atendimento e Habilitação Previdenciários; Gratificação Especial de Localidade; Gratificação de Desempenho das Atividades Rodoviárias; Gratificação da Atividade de Fiscalização do Trabalho; Gratificação de Engenheiro Agrônomo; Gratificação de Natal; Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação de Contribuições e de Tributos; Gratificação por Encargo de Curso ou de Concurso; Gratificação de Produtividade do Ensino; Gratificação de Habilitação Profissional; Gratificação de Atividade; Gratificação de Representação de Gabinete; Adicional de Insalubridade; Adicional Noturno; Adicional de Férias 1/3 (art. 7º, item XVII, da Constituição); Adicionais de Periculosidade; Representação Mensal; Licença-Prêmio por assiduidade; Retribuição Básica (Vencimentos ou Salário no Exterior); Diferenças Individuais Permanentes; Vantagens Pecuniárias de Ministro de Estado, de Secretário de Estado e de Município; Férias Antecipadas de Pessoal Permanente; Aviso Prévio (cumprido); Férias Vencidas e Proporcionais; Parcela Incorporada (ex-quintos e ex-décimos); Indenização de Habilitação Policial; Adiantamento do 13o Salário; 13º Salário Proporcional; Incentivo Funcional – Sanitarista; Abono Provisório; “Pró-labore” de Procuradores; e outras despesas correlatas de caráter permanente.

3

1

91

13

00

00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

S

Despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência, inclusive a alíquota de contribuição suplementar para cobertura do déficit atuarial, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa.” (NR)

3

1

91

13

03

00

CONTRIBUIÇÕES PREVI-

S

Registrar as despesas realizadas com contribuições previdenciárias patronais ao RPPS.

A

Registrar as despesas realizadas com contribuições previdenciárias patronais ao RPPS

DENCIÁRIAS - RPPS 3

1

91

13

03

01

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS

3

1

91

13

03

02

CONTRIBUIÇÕES PREVI-

para servidores ativos. A

DENCIÁRIAS RPPS/INA-

Registrar as despesas realizadas com contribuições previdenciárias patronais ao RPPS para servidores inativos.

TIVOS 3

1

91

13

03

03

CONTRIBUIÇÕES PREVI-

A

DENCIÁRIAS RPPS/ PEN-

Registrar as despesas realizadas com contribuições previdenciárias patronais ao RPPS para servidores pensionistas.

SIONISTAS 3

1

91

13

08

00

PLANO DE SEGURIDADE

S

SOCIAL DO SERVIDOR -

Despesas com a participação patronal em planos de seguridade para a assistência social e à saúde do servidor ativo.

PESSOAL ATIVO 3

1

91

13

15

00

MULTAS

A

3

1

91

13

17

00

JUROS

A

3

1

91

13

20

00

CONTRIBUIÇÕES PARA

A

Registrar as apropriações de despesas com pagamento de multas sobre encargos sociais de despesas com pessoal. Registrar as apropriações de despesas com pagamento de juros sobre encargos sociais de despesas com pessoal. Despesas com a participação patronal em planos de seguridade para a assistência social

CUSTEIO DA ASSISTÊNCIA

e/ou à saúde do servidor ativo, na hipótese de não ser gerido por entidade integrante do

SOCIAL E/OU À SAÚDE DO

Orçamento do Município.

SERVIDOR - PESSOAL ATIVO 3

1

91

13

30

00

CONTRIBUIÇÕES AO RPPS

A

Despesas orçamentárias com contribuições ao RPPS decorrentes de alíquota suplementar.

A

Registrar as apropriações de despesas com encargos de pessoal requisitado de outros

DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR 3

1

91

13

40

00

ENCARGOS DE PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ENTES

entes da federação.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 14

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

3

1

91

13

99

00

OUTRAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS

S

Registra as despesas com outras obrigações patronais que não se enquadrem nas especificações anteriores.

3

1

91

13

99

01

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE PRECATÓRIOS

A

Registra as despesas com obrigações patronais incidentes sobre o pagamento de precatórios.

3

1

91

46

00

00

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

A

Despesas com auxílio-alimentação pago em pecúnia diretamente aos servidores públicos civis ativos ou empregados da Administração Pública direta e indireta.

3

1

91

49

00

00

AUXÍLIO-TRANSPORTE

A

Despesas de auxílio transporte na aquisição de vales, tíquetes ou fichas junto a entidades integrantes do próprio município.

3

1

91

91

00

00

SENTENÇAS JUDICIAIS

S

Despesas orçamentárias resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3o do art. 100 da Constituição; d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares; e e) cumprimento de outras decisões judiciais.

3

1

91

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

S

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

3

1

91

92

13

00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

S

Despesas com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora e resultantes de pagamento de pessoal, relativos a exercícios anteriores.

3

1

91

92

13

03

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

A

Registra o valor das despesas com contribuições previdenciárias – RPPS.

3

1

91

92

13

99

CONTRIBUIÇÃO SEGURADO 13º SALÁRIO 2004

A

Despesas resultantes do não pagamento pelos servidores para Contribuição do Segurado referente 13º Salário 2004 pagos pela empregadora relativo a exercícios anteriores.

3

1

91

94

00

00

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

A

Despesas orçamentárias resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, inclusive férias e aviso prévio indenizados, multas e contribuições incidentes sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, etc., em função da perda da condição de servidor ou empregado, podendo ser em decorrência da participação em programa de desligamento voluntário, bem como a restituição de valores descontados indevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediante compensação com a receita correspondente.

3

1

91

96

00

00

RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO

A

Ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes.

3

1

95

00

00

00

APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012

S

Aplicação direta à conta de recursos de Restos a Pagar considerados para fins do limite mínimo e posteriormente cancelados ou prescritos. cuja disponibilidade deverá ser efetivamente aplicada em ações e serviços públicos de saúde até o término do exercício seguinte ao do cancelamento ou da prescrição.

3

1

95

04

00

00

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

A

Despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da Federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso.

3

1

95

07

00

00

CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA

A

Despesas com os encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada, para complementação de aposentadoria.

3

1

95

11

00

00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

S

Despesas com: Vencimento; Salário Pessoal Permanente; Vencimento ou Salário de Cargos de Confiança; Subsídios; Vencimento do Pessoal em Disponibilidade Remunerada; Gratificações, tais como: Gratificação Adicional Pessoal Disponível; Gratificação de Interiorização; Gratificação de Dedicação Exclusiva; Gratificação de Regência de Classe; Gratificação pela Chefia ou Coordenação de Curso de Área ou Equivalente; Gratificação por Produção Suplementar; Gratificação por Trabalho de Raios X ou Substâncias Radioativas; Gratificação pela Chefia de Departamento, Divisão ou Equivalente; Gratificação de Direção Geral ou Direção (Magistério de 1º e 2º Graus); Gratificação de Função-Magistério Superior; Gratificação de Atendimento e Habilitação Previdenciários; Gratificação Especial de Localidade; Gratificação de Desempenho das Atividades Rodoviárias; Gratificação da Atividade de Fiscalização do Trabalho; Gratificação de Engenheiro Agrônomo; Gratificação de Natal; Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação de Contribuições e de Tributos; Gratificação por Encargo de Curso ou de Concurso; Gratificação de Produtividade do Ensino; Gratificação de Habilitação Profissional; Gratificação de Atividade; Gratificação de Representação de Gabinete; Adicional de Insalubridade; Adicional Noturno; Adicional de Férias 1/3 (art. 7º, item XVII, da Constituição); Adicionais de Periculosidade; Representação Mensal; Licença-Prêmio por assiduidade; Retribuição Básica (Vencimentos ou Salário no Exterior); Diferenças Individuais Permanentes; Vantagens Pecuniárias de Ministro de Estado, de Secretário de Estado e de Município; Férias Antecipadas de Pessoal Permanente; Aviso Prévio (cumprido); Férias Vencidas e Proporcionais; Parcela Incorporada (ex-quintos e ex-décimos); Indenização de Habilitação Policial; Adiantamento do 13o Salário; 13º Salário Proporcional; Incentivo Funcional – Sanitarista; Abono Provisório; “Pró-labore” de Procuradores; e outras despesas correlatas de caráter permanente.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 15

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

1

95

13

00

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

S

Despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência, inclusive a alíquota de contribuição suplementar para cobertura do déficit atuarial, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa.” (NR)

3

1

95

13

03

00

CONTRIBUIÇÕES PREVI-

S

Registrar as despesas realizadas com contribuições previdenciárias patronais ao RPPS.

S

Despesas com a participação patronal em planos de seguridade para a assistência social e

DENCIÁRIAS - RPPS 3

1

95

13

08

00

PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR -

à saúde do servidor ativo.

PESSOAL ATIVO 3

1

95

13

20

00

CONTRIBUIÇÕES PARA

A

Despesas com a participação patronal em planos de seguridade para a assistência social

CUSTEIO DA ASSISTÊNCIA

e/ou à saúde do servidor ativo, na hipótese de não ser gerido por entidade integrante do

SOCIAL E/OU À SAÚDE

Orçamento do Município.

DO SERVIDOR - PESSOAL ATIVO 3

1

95

13

40

00

ENCARGOS DE PESSOAL

A

REQUISITADO DE OUTROS

Registrar as apropriações de despesas com encargos de pessoal requisitado de outros entes da federação.

ENTES 3

1

95

13

99

00

OUTRAS OBRIGAÇÕES PA-

S

TRONAIS 3

1

95

16

00

00

OUTRAS DESPESAS VARIÁ-

Registra as despesas com outras obrigações patronais que não se enquadrem nas especificações anteriores.

S

VEIS - PESSOAL CIVIL

Despesas relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora-extra; substituições; e outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta.

3

1

95

46

00

00

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

A

Despesas com auxílio-alimentação pago em pecúnia diretamente aos servidores públicos civis ativos ou empregados da Administração Pública direta e indireta.

3

1

95

49

00

00

AUXÍLIO-TRANSPORTE

A

3

1

95

91

00

00

SENTENÇAS JUDICIAIS

S

Despesas de auxílio transporte na aquisição de vales, tíquetes ou fichas junto a entidades integrantes do próprio município. Despesas orçamentárias resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3o do art. 100 da Constituição; d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares; e e) cumprimento de outras decisões judiciais.

3

1

95

94

00

00

INDENIZAÇÕES E RESTI-

A

TUIÇÕES TRABALHISTAS

Despesas orçamentárias resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, inclusive férias e aviso prévio indenizados, multas e contribuições incidentes sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, etc., em função da perda da condição de servidor ou empregado, podendo ser em decorrência da participação em programa de desligamento voluntário, bem como a restituição de valores descontados indevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediante compensação com a receita correspondente.

3

1

95

96

00

00

RESSARCIMENTO DE DES-

A

PESAS DE PESSOAL RE-

pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não-dependentes e optar pela

QUISITADO 3

1

96

00

00

00

APLICAÇÃO DIRETA À CON-

Ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes.

S

Aplicação direta à conta de recursos de Restos a Pagar considerados para fins do limite míni-

TA DE RECURSOS DE QUE

mo e posteriormente cancelados ou prescritos. cuja disponibilidade deverá ser efetivamente

TRATAM OS §§ 1º E 2º DO

aplicada em ações e serviços públicos de saúde até o término do exercício seguinte ao do

ART. 24 DA LEI COMPLE-

cancelamento ou da prescrição.

MENTAR Nº 141, DE 2012 3

1

96

04

00

00

CONTRATAÇÃO POR TEM-

A

PO DETERMINADO

Despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da Federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso.

3

1

96

07

00

00

CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA

A

Despesas com os encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada, para complementação de aposentadoria.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 16

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

1

96

11

00

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

VENCIMENTOS E VANTA-

S

Despesas com: Vencimento; Salário Pessoal Permanente; Vencimento ou Salário de Cargos de

GENS FIXAS - PESSOAL

Confiança; Subsídios; Vencimento do Pessoal em Disponibilidade Remunerada; Gratificações, tais

CIVIL

como: Gratificação Adicional Pessoal Disponível; Gratificação de Interiorização; Gratificação de Dedicação Exclusiva; Gratificação de Regência de Classe; Gratificação pela Chefia ou Coordenação de Curso de Área ou Equivalente; Gratificação por Produção Suplementar; Gratificação por Trabalho de Raios X ou Substâncias Radioativas; Gratificação pela Chefia de Departamento, Divisão ou Equivalente; Gratificação de Direção Geral ou Direção (Magistério de 1º e 2º Graus); Gratificação de Função-Magistério Superior; Gratificação de Atendimento e Habilitação Previdenciários; Gratificação Especial de Localidade; Gratificação de Desempenho das Atividades Rodoviárias; Gratificação da Atividade de Fiscalização do Trabalho; Gratificação de Engenheiro Agrônomo; Gratificação de Natal; Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação de Contribuições e de Tributos; Gratificação por Encargo de Curso ou de Concurso; Gratificação de Produtividade do Ensino; Gratificação de Habilitação Profissional; Gratificação de Atividade; Gratificação de Representação de Gabinete; Adicional de Insalubridade; Adicional Noturno; Adicional de Férias 1/3 (art. 7º, item XVII, da Constituição); Adicionais de Periculosidade; Representação Mensal; Licença-Prêmio por assiduidade; Retribuição Básica (Vencimentos ou Salário no Exterior); Diferenças Individuais Permanentes; Vantagens Pecuniárias de Ministro de Estado, de Secretário de Estado e de Município; Férias Antecipadas de Pessoal Permanente; Aviso Prévio (cumprido); Férias Vencidas e Proporcionais; Parcela Incorporada (ex-quintos e ex-décimos); Indenização de Habilitação Policial; Adiantamento do 13o Salário; 13º Salário Proporcional; Incentivo Funcional – Sanitarista; Abono Provisório; “Pró-labore” de Procuradores; e outras despesas correlatas de caráter permanente.

3

1

96

13

00

00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

S

Despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência, inclusive a alíquota de contribuição suplementar para cobertura do déficit atuarial, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa.” (NR)

3

1

96

13

03

00

CONTRIBUIÇÕES PREVI-

S

Registrar as despesas realizadas com contribuições previdenciárias patronais ao RPPS.

S

Despesas com a participação patronal em planos de seguridade para a assistência social e

DENCIÁRIAS - RPPS 3

1

96

13

08

00

PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR -

à saúde do servidor ativo.

PESSOAL ATIVO 3

1

96

13

20

00

CONTRIBUIÇÕES PARA

A

Despesas com a participação patronal em planos de seguridade para a assistência social

CUSTEIO DA ASSISTÊNCIA

e/ou à saúde do servidor ativo, na hipótese de não ser gerido por entidade integrante do

SOCIAL E/OU À SAÚDE

Orçamento do Município.

DO SERVIDOR - PESSOAL ATIVO 3

1

96

13

40

00

ENCARGOS DE PESSOAL

A

REQUISITADO DE OUTROS

Registrar as apropriações de despesas com encargos de pessoal requisitado de outros entes da federação.

ENTES 3

1

96

13

99

00

OUTRAS OBRIGAÇÕES PA-

S

TRONAIS 3

1

96

16

00

00

OUTRAS DESPESAS VARIÁ-

Registra as despesas com outras obrigações patronais que não se enquadrem nas especificações anteriores.

S

VEIS - PESSOAL CIVIL

Despesas relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora-extra; substituições; e outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta.

3

1

96

46

00

00

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

A

3

1

96

49

00

00

AUXÍLIO-TRANSPORTE

A

3

1

96

91

00

00

SENTENÇAS JUDICIAIS

S

Despesas com auxílio-alimentação pago em pecúnia diretamente aos servidores públicos civis ativos ou empregados da Administração Pública direta e indireta. Despesas de auxílio transporte na aquisição de vales, tíquetes ou fichas junto a entidades integrantes do próprio município. Despesas orçamentárias resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3o do art. 100 da Constituição; d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares; e e) cumprimento de outras decisões judiciais.

3

1

96

94

00

00

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

A

Despesas orçamentárias resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, inclusive férias e aviso prévio indenizados, multas e contribuições incidentes sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, etc., em função da perda da condição de servidor ou empregado, podendo ser em decorrência da participação em programa de desligamento voluntário, bem como a restituição de valores descontados indevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediante compensação com a receita correspondente.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 17

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

1

96

96

00

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

RESSARCIMENTO DE DES-

A

Ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor

PESAS DE PESSOAL RE-

pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não-dependentes e optar pela

QUISITADO 3

2

00

00

00

00

JUROS E ENCARGOS DA

remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes. S

DIVÍDA 3

2

71

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A CON-

Despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.

S

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a

SÓRCIOS PÚBLICOS ME-

forma de consórcios públicos nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, objetivando

DIANTE CONTRATO DE

a execução dos programas e ações dos respectivos entes consorciados.

RATEIO 3

2

71

70

00

00

RATEIO PELA PARTICIPA-

S

ÇÃO EM CONSÓRCIO PÚ-

Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente Federativo em Consórcio Público instituído nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005.

BLICO 3

2

71

70

21

00

JUROS SOBRE A DÍVIDA

S

Despesas com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas.

A

Despesas com juros sobre operações de crédito contratadas internamente.

A

Despesas com juros referentes a operações de crédito de origem externa.

A

Registra a despesa com outros juros da dívida contratada.

S

Despesas com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões

POR CONTRATO 3

2

71

70

21

01

JUROS SOBRE A DÍVIDA INTERNA

3

2

71

70

21

02

JUROS SOBRE A DÍVIDA EXTERNA

3

2

71

70

21

99

OUTROS JUROS DA DÍVIDA CONTRATADA

3

2

71

70

22

00

OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CON-

bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.

TRATO 3

2

71

70

22

01

OUTROS ENCARGOS SO-

A

BRE OPERAÇÕES DE CRÉ-

Despesas com outros encargos da dívida pública originária de operações de crédito, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.

DITO 3

2

71

70

22

02

JUROS DE OUTRAS DÍVI-

A

DAS (FLUTUANTE) 3

2

71

70

22

99

DIVERSOS ENCARGOS DA

Despesas com outros encargos da dívida pública flutuante, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.

A

Registra a despesa com encargos diversos da dívida contratada.

A

Despesas com o pagamento de encargos da dívida pública, inclusive os juros decorrentes

DÍVIDA CONTRATADA 3

2

71

70

25

00

ENCARGOS S/ OPERAÇÕES DE CRÉDITO P/ ANTECIP.

de operações de crédito por antecipação da receita, conforme art. 165, § 8º, da Constituição.

RECEITA 3

2

71

70

91

00

SENTENÇAS JUDICIAIS

A

Despesas orçamentárias resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3o do art. 100 da Constituição; d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares; e e) cumprimento de outras decisões judiciais.

3

2

71

70

92

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

3

2

71

70

93

00

INDENIZAÇÕES E RESTI-

A

TUIÇÕES

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos..

3

2

73

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A CON-

S

Transferências a Consórcios mediante contrato de rateio à conta de Restos a Pagar considera-

SÓRCIOS PÚBLICOS ME-

dos para fins do limite mínimo e posteriormente cancelados ou prescritos. cuja disponibilidade

DIANTE CONTRATO DE

deverá ser efetivamente aplicada em ações e serviços públicos de saúde até o término do

RATEIO À CONTA DE RE-

exercício seguinte ao do cancelamento ou da prescrição.

CURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 3

2

73

70

00

00

RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO

S

EM CONSÓRCIO PÚBLICO 3

2

73

70

21

00

JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO

Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente Federativo em Consórcio Público instituído nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005.

S

Despesas com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 18

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

2

73

70

21

01

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

JUROS SOBRE A DÍVIDA

A

Despesas com juros sobre operações de crédito contratadas internamente.

A

Despesas com juros referentes a operações de crédito de origem externa.

A

Registra a despesa com outros juros da dívida contratada.

S

Despesas com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões

INTERNA 3

2

73

70

21

02

JUROS SOBRE A DÍVIDA EXTERNA

3

2

73

70

21

99

OUTROS JUROS DA DÍVIDA CONTRATADA

3

2

73

70

22

00

OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CON-

bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.

TRATO 3

2

73

70

22

01

OUTROS ENCARGOS SO-

A

BRE OPERAÇÕES DE CRÉ-

Despesas com outros encargos da dívida pública originária de operações de crédito, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.

DITO 3

2

73

70

22

02

JUROS DE OUTRAS DÍVI-

A

DAS (FLUTUANTE) 3

2

73

70

22

99

DIVERSOS ENCARGOS DA

Despesas com outros encargos da dívida pública flutuante, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.

A

Registra a despesa com encargos diversos da dívida contratada.

A

Despesas com o pagamento de encargos da dívida pública, inclusive os juros decorrentes

DÍVIDA CONTRATADA 3

2

73

70

25

00

ENCARGOS S/OPERAÇÕES DE CRÉDITO P/ANTECIP.

de operações de crédito por antecipação da receita, conforme art. 165, § 8º, da Constituição.

RECEITA 3

2

73

70

91

00

SENTENÇAS JUDICIAIS

A

Despesas orçamentárias resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3o do art. 100 da Constituição; d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares; e e) cumprimento de outras decisões judiciais.

3

2

73

70

93

00

INDENIZAÇÕES E RESTI-

A

TUIÇÕES

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

3

2

73

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

3

3

2

2

74

74

00

70

00

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A CON-

S

Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de

SÓRCIOS PÚBLICOS ME-

que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012 (Art. 25. Eventual diferença que

DIANTE CONTRATO DE RA-

implique o não atendimento, em determinado exercício, dos recursos mínimos previstos

TEIO À CONTA DE RECUR-

nesta Lei Complementar deverá, observado o disposto no inciso II do parágrafo único do art.

SOS DE QUE TRATA O ART.

160 da Constituição Federal, ser acrescida ao montante mínimo do exercício subsequente

25 DA LEI COMPLEMENTAR

ao da apuração da diferença, sem prejuízo do montante mínimo do exercício de referência

Nº 141, DE 2012

e das sanções cabíveis.)

RATEIO PELA PARTICIPA-

S

ÇÃO EM CONSÓRCIO PÚ-

Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente Federativo em Consórcio Público instituído nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005.

BLICO 3

2

74

70

21

00

JUROS SOBRE A DÍVIDA

S

Despesas com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas.

A

Despesas com juros sobre operações de crédito contratadas internamente.

A

Despesas com juros referentes a operações de crédito de origem externa.

A

Registra a despesa com outros juros da dívida contratada.

S

Despesas com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões

POR CONTRATO 3

2

74

70

21

01

JUROS SOBRE A DÍVIDA INTERNA

3

2

74

70

21

02

JUROS SOBRE A DÍVIDA EXTERNA

3

2

74

70

21

99

OUTROS JUROS DA DÍVIDA CONTRATADA

3

2

74

70

22

00

OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CON-

bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.

TRATO 3

2

74

70

22

01

OUTROS ENCARGOS SO-

A

BRE OPERAÇÕES DE CRÉ-

Despesas com outros encargos da dívida pública originária de operações de crédito, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.

DITO 3

2

74

70

22

02

JUROS DE OUTRAS DÍVIDAS (FLUTUANTE)

A

Despesas com outros encargos da dívida pública flutuante, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 19

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

2

74

70

22

99

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

DIVERSOS ENCARGOS DA

A

Registra a despesa com encargos diversos da dívida contratada.

A

Despesas com o pagamento de encargos da dívida pública, inclusive os juros decorrentes

DÍVIDA CONTRATADA 3

2

74

70

25

00

ENCARGOS S/OPERAÇÕES DE CRÉDITO P/ANTECIP.

de operações de crédito por antecipação da receita, conforme art. 165, § 8º, da Constituição.

RECEITA 3

2

74

70

91

00

SENTENÇAS JUDICIAIS

A

Despesas orçamentárias resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3o do art. 100 da Constituição; d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares; e e) cumprimento de outras decisões judiciais.

3

2

74

70

93

00

INDENIZAÇÕES E RESTI-

A

TUIÇÕES

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos..

3

2

74

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

3

2

90

00

00

00

APLICAÇÕES DIRETAS

S

Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo.

3

2

90

21

00

00

JUROS SOBRE A DÍVIDA

S

Despesas com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas.

A

Despesas com juros sobre operações de crédito contratadas internamente.

A

Despesas com juros referentes a operações de crédito de origem externa.

S

Registra a despesa com outros juros da dívida contratada.

A

Registra a despesa com outros juros de confissão da dívida contratada.

S

Despesas com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões

POR CONTRATO 3

2

90

21

01

00

JUROS SOBRE A DÍVIDA INTERNA

3

2

90

21

02

00

JUROS SOBRE A DÍVIDA EXTERNA

3

2

90

21

99

00

OUTROS JUROS DA DÍVIDA CONTRATADA

3

2

90

21

99

01

OUTROS JUROS DE CONFISSÃO DA DÍVIDA CONTRATADA

3

2

90

22

00

00

OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO

3

2

90

22

01

00

OUTROS ENCARGOS SO-

bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos. A

BRE OPERAÇÕES DE CRÉ-

Despesas com outros encargos da dívida pública originária de operações de crédito, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.

DITO 3

2

90

22

02

00

JUROS DE OUTRAS DÍVI-

A

DAS (FLUTUANTE) 3

2

90

22

99

00

DIVERSOS ENCARGOS DA

Despesas com outros encargos da dívida pública flutuante, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.

S

Registra a despesa com encargos diversos da dívida contratada.

A

Registra a despesa com encargos de confissão da dívida contratada.

A

Despesas com a remuneração real devida pela aplicação de capital de terceiros em títulos

DÍVIDA CONTRATADA 3

2

90

22

99

01

OUTROS ENCARGOS DE CONFISSÃO DA DÍVIDA CONTRATADA

3

2

90

23

00

00

JUROS, DESÁGIOS E DESCONTOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIA

3

2

90

24

00

00

OUTROS ENCARGOS SO-

públicos. A

BRE A DÍVIDA MOBILIÁRIA 3

2

90

25

00

00

ENCARGOS S/OPERAÇÕES DE

seguro, etc. A

CRÉDITO P/ANTECIP.RECEITA 3

2

90

91

00

00

SENTENÇAS JUDICIAIS

Despesas com outros encargos da dívida mobiliária, tais como: comissão, corretagem, Despesas com o pagamento de encargos da dívida pública, inclusive os juros decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita, conforme art. 165, § 8º, da Constituição.

A

Despesas orçamentárias resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3o do art. 100 da Constituição; d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares; e e) cumprimento de outras decisões judiciais.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 20

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

2

90

92

00

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de

ANTERIORES

exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

3

2

90

93

00

00

INDENIZAÇÕES E RESTI-

A

TUIÇÕES

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

3

2

91

00

00

00

APLICAÇÃO DIRETA DE-

S

Despesas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras

CORRENTE DE OPERAÇÃO

entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição

ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS

de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, além de outras

E ENTIDADES INTEGRAN-

operações, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação,

TES DOS ORÇAMENTOS

empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da

FISCAL E DA SEGURIDADE

mesma esfera de Governo.

SOCIAL. 3

2

91

21

00

00

JUROS SOBRE A DÍVIDA

A

Despesas com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas.

A

Despesas com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões

POR CONTRATO C/RPPS 3

2

91

22

00

00

OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CON-

bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.

TRATO 3

2

91

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

3

2

95

00

00

00

APLICAÇÃO DIRETA À CON-

S

Aplicação direta à conta de recursos de Restos a Pagar considerados para fins do limite míni-

TA DE RECURSOS DE QUE

mo e posteriormente cancelados ou prescritos. cuja disponibilidade deverá ser efetivamente

TRATAM OS §§ 1º E 2º DO

aplicada em ações e serviços públicos de saúde até o término do exercício seguinte ao do

ART. 24 DA LEI COMPLE-

cancelamento ou da prescrição.

MENTAR Nº 141, DE 2012 3

2

95

21

00

00

JUROS SOBRE A DÍVIDA

A

Despesas com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas.

A

Despesas com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões

POR CONTRATO 3

2

95

22

00

00

OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CON-

bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.

TRATO 3

2

95

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

3

2

96

00

00

00

APLICAÇÃO DIRETA À CON-

S

em determinado exercício, dos recursos mínimos previstos nesta Lei Complementar deverá,

TRATA O ART. 25 DA LEI

observado o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 160 da Constituição Federal, ser

COMPLEMENTAR Nº 141,

acrescida ao montante mínimo do exercício subsequente ao da apuração da diferença, sem

DE 2012 3

2

96

21

00

00

Complementar nº 141, de 2012 (Art. 25. Eventual diferença que implique o não atendimento,

TA DE RECURSOS DE QUE

JUROS SOBRE A DÍVIDA

prejuízo do montante mínimo do exercício de referência e das sanções cabíveis.) A

Despesas com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas.

A

Despesas com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões

POR CONTRATO 3

2

96

22

00

00

OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO

3

2

96

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos. S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

3

3

00

00

00

00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

S

Despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica “Despesas Correntes” não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

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CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

20

00

00

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO

S

Despesas realizadas pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal, mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da administração indireta.

3

3

20

41

00

00

CONTRIBUIÇÕES

A

Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.

3

3

20

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

3

3

20

93

00

00

INDENIZAÇÕES E RESTI-

S

TUIÇÕES

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

3

3

20

93

01

00

RESTITUIÇÃO DE CONVÊ-

A

NIOS E TRANSFERÊNCIAS

Devolução de receitas de convênios e transferências quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente.

DA UNIÃO 3

3

20

93

99

00

OUTRAS INDENIZAÇÕES

S

E RESTITUIÇOES À UNIÃO

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

3

3

22

00

00

00

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁ-

S

RIA DELEGADA À UNIÃO

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização à União para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.

3

3

22

14

00

00

DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

A

Cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.

3

3

22

30

00

00

MATERIAL DE CONSUMO

S

Despesas com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao vôo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro.

3

3

22

33

00

00

PASSAGENS E DESPESAS

S

COM LOCOMOÇÃO

Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens em decorrência de mudanças de domicílio no interesse da administração.

3

3

22

35

00

00

SERVIÇOS DE CONSUL-

S

TORIA 3

3

22

36

00

00

OUTROS SERVIÇOS DE

Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.

S

Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e

TERCEIROS - PESSOA FÍ-

não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de servi-

SICA

ços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.

3

3

22

39

00

00

OUTROS SERVIÇOS DE

S

Despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos,

TERCEIROS - PESSOA JU-

tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto;

RÍDICA

serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 22

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

22

92

00

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de

ANTERIORES

exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

3

3

22

93

00

00

INDENIZAÇÕES E RESTI-

S

TUIÇÕES

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

3

3

22

93

04

00

RESTITUIÇÕES DE RECUR-

A

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e

SOS ORÇAMENTÁRIOS DE-

entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar

LEGADOS A UNIÃO

essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

3

3

30

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A ES-

S

TADOS E AO DISTRITO FE-

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da administração indireta.

DERAL 3

3

30

41

00

00

CONTRIBUIÇÕES

A

Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.

3

3

30

81

00

00

DISTRIBUIÇÃO CONSTI-

A

Despesas orçamentárias decorrentes da transferência a órgãos e entidades públicos, inclusive

TUCIONAL OU LEGAL DE

de outras esferas de governo, ou a instituições privadas, de receitas tributárias, de contribui-

RECEITAS

ções e de outras receitas vinculadas, prevista na Constituição ou em leis específicas, cuja competência de arrecadação é do órgão transferidor. (1)(A) (38)(A) (64)(A)

3

3

30

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

3

3

30

93

00

00

INDENIZAÇÕES E RESTI-

S

TUIÇÕES

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

3

3

30

93

04

00

RESTITUIÇÃO DE CONVÊ-

A

NIOS E TRANSFERÊNCIAS

Devolução de receitas de convênios e transferências quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente.

DO ESTADO 3

3

30

93

99

00

OUTRAS INDENIZAÇÕES E

S

RESTITUIÇÕES AO ESTADO

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

3

3

31

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A ESTA-

S

DOS E AO DISTRITO FEDE-

União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade

RAL - FUNDO A FUNDO 3

3

31

41

00

00

CONTRIBUIÇÕES

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da fundo a fundo.

S

Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.

3

3

31

41

01

00

CONTRIBUIÇÕES P/MANUT.

A

DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Despesas decorrentes de acordos de cooperação técnico-financeira para a manutenção de serviços de educação infantil em creches e pré-escolas, visando o atendimento de alunos matriculados em outros municípios.

3

3

31

41

02

00

CONTRIBUIÇÕES P/MANUT.

A

DE ESCOLAS DO ENS.FUN-

escolas do ensino fundamental visando o atendimento de alunos matriculados em outros

DAMENTAL 3

3

31

41

03

00

CONTRIBUIÇÕES P/MANUT.

municípios. A

DE ESCOLAS DO ENSINO 3

31

41

04

00

CONTRIBUIÇÕES P/MANUT.

Despesas decorrentes de acordos de cooperação técnico-financeira para a manutenção de escolas do ensino especial visando o atendimento de alunos matriculados em outros muni-

ESPECIAL 3

Despesas decorrentes de acordos de cooperação técnico-financeira para a manutenção de

cípios. (Registra a participação em despesas de municípios desmembrados) A

DE AÇÕES E SERVIÇOS DE

Despesas decorrentes de acordos de convênios para o atendimento de ações e serviços de saúde prestados por outros municípios.

SAÚDE 3

3

31

41

05

00

COMPENSAÇAO FINANCEI-

A

RA (CF., ART. 201, § 9º) 3

3

31

41

06

00

CONTRIBUIÇÕES PARA OUTRAS DESPESAS

Despesas resultantes da compensação de contribuições previdenciárias para efeito da contagem recíproca prevista no § 9º, art. 201, da Constituição Federal.

A

Registra-se outras contribuições decorrentes de convênios ou outros ajustes para a realização de despesas não abrangidas nos subitens anteriores.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 23

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

31

92

00

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de

ANTERIORES

exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

3

3

31

93

00

00

INDENIZAÇÕES E RESTI-

S

TUIÇÕES

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

3

3

31

93

04

00

RESTITUIÇÃO DE CONVÊ-

A

NIOS E TRANSFERÊNCIAS

Devolução de receitas de convênios e transferências quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente.

DO ESTADO 3

3

31

93

99

00

OUTRAS INDENIZAÇÕES E

S

RESTITUIÇÕES AO ESTADO

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

3

3

32

00

00

00

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁ-

S

RIA DELEGADA A ESTADOS

rentes de delegação ou descentralização a Estados e ao Distrito Federal para execução de

E AO DISTRITO FEDERAL 3

3

32

14

00

00

DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorações de responsabilidade exclusiva do delegante.

S

Cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.

3

3

32

14

01

00

DIÁRIAS PARA DESPESAS

A

DE VIAGENS

Registrar as despesas com diárias, cobrindo alimentação, pousada e locomoção urbana do servidor público que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório.

3

3

32

14

02

00

RESSARCIMENTO DE DES-

A

PESAS REALIZADAS EM

Registrar despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana, na hipótese de não ser adotado o regime de diárias para cobertura de despesas de viagens.

VIAGENS 3

3

32

18

00

00

AUXÍLIO FINANCEIRO A

A

ESTUDANTES

Despesa com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

3

3

32

20

00

00

AUXÍLIO FINANCEIRO A

A

PESQUISADORES

Apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

3

3

32

30

00

00

MATERIAL DE CONSUMO

S

Despesas com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao vôo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro.

3

3

32

33

00

00

PASSAGENS E DESPESAS

A

COM LOCOMOÇÃO

Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens em decorrência de mudanças de domicílio no interesse da administração.

3

3

32

35

00

00

SERVIÇOS DE CONSUL-

A

TORIA 3

3

32

36

00

00

OUTROS SERVIÇOS DE

Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.

A

Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e

TERCEIROS - PESSOA FÍ-

não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de servi-

SICA

ços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 24

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

32

39

00

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

OUTROS SERVIÇOS DE

S

Despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos,

TERCEIROS - PESSOA JU-

tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto;

RÍDICA

serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres.

3

3

32

47

00

00

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁ-

A

RIAS E CONTRIBUTIVAS

Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.

3

3

32

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

3

3

32

93

00

00

INDENIZAÇÕES E RESTI-

S

TUIÇÕES

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

3

3

32

93

04

00

RESTITUIÇÕES DE RECUR-

A

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e

SOS ORÇAMENTÁRIOS DE-

entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar

LEGADOS AO ESTADO

essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

3

3

35

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS FUNDO

S

Transferências fundo a fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de Restos a Pagar

A FUNDO AOS ESTADOS E

considerados para fins do limite mínimo e posteriormente cancelados ou prescritos. cuja

AO DISTRITO FEDERAL À

disponibilidade deverá ser efetivamente aplicada em ações e serviços públicos de saúde até

CONTA DE RECURSOS DE

o término do exercício seguinte ao do cancelamento ou da prescrição.

QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012. 3

3

35

41

00

00

CONTRIBUIÇÕES

S

Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.

3

3

35

41

04

00

CONTRIBUIÇÕES P/MANUT.

A

DE AÇÕES E SERVIÇOS DE

Despesas decorrentes de acordos de convênios para o atendimento de ações e serviços de saúde prestados por outros municípios.

SAÚDE 3

3

35

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

3

3

3

3

36

36

00

41

00

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS FUNDO

S

Transferências fundo a fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de que

A FUNDO AOS ESTADOS E

trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012 (Art. 25. Eventual diferença que impli-

AO DISTRITO FEDERAL À

que o não atendimento, em determinado exercício, dos recursos mínimos previstos nesta

CONTA DE RECURSOS DE

Lei Complementar deverá, observado o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 160

QUE TRATA O ART. 25 DA

da Constituição Federal, ser acrescida ao montante mínimo do exercício subsequente ao

LEI COMPLEMENTAR Nº

da apuração da diferença, sem prejuízo do montante mínimo do exercício de referência e

141, DE 2012

das sanções cabíveis.)

CONTRIBUIÇÕES

S

Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.

3

3

36

41

04

00

CONTRIBUIÇÕES P/MANUT. DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE

A

Despesas decorrentes de acordos de convênios para o atendimento de ações e serviços de saúde prestados por outros municípios.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 25

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

36

92

00

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de

ANTERIORES

exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

3

3

40

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A MU-

S

NICÍPIOS

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Estados a Municípios, inclusive para as suas entidades da Administração Indireta. (Registra a participação em despesas de municípios desmembrados)

3

3

40

41

00

00

CONTRIBUIÇÕES

S

Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.

3

3

40

41

01

00

CONTRIBUIÇÕES P/MANUT.

A

DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Despesas decorrentes de acordos de cooperação técnico-financeira para a manutenção de serviços de educação infantil em creches e pré-escolas, visando o atendimento de alunos matriculados em outros municípios.

3

3

3

3

40

40

41

41

02

03

00

00

CONTRIBUIÇÕES P/MANUT.

A

escolas do ensino fundamental visando o atendimento de alunos matriculados em outros

DAMENTAL

municípios.

CONTRIBUIÇÕES P/MANUT.

A

DE ESCOLAS DO ENSINO 3

40

41

04

00

CONTRIBUIÇÕES P/MANUT.

Despesas decorrentes de acordos de cooperação técnico-financeira para a manutenção de escolas do ensino especial visando o atendimento de alunos matriculados em outros muni-

ESPECIAL 3

Despesas decorrentes de acordos de cooperação técnico-financeira para a manutenção de

DE ESCOLAS DO ENS.FUN-

cípios. (Registra a participação em despesas de municípios desmembrados) A

DE AÇÕES E SERVIÇOS DE

Despesas decorrentes de acordos de convênios para o atendimento de ações e serviços de saúde prestados por outros municípios.

SAÚDE 3

3

40

41

05

00

COMPENSAÇAO FINANCEI-

A

RA (CF., ART. 201, § 9º) 3

3

40

41

06

00

CONTRIBUIÇÕES PARA OU-

contagem recíproca prevista no § 9º, art. 201, da Constituição Federal. A

TRAS DESPESAS 3

3

40

91

00

00

SENTENÇAS JUDICIAIS

Despesas resultantes da compensação de contribuições previdenciárias para efeito da Registra-se outras contribuições decorrentes de convênios ou outros ajustes para a realização de despesas não abrangidas nos subitens anteriores.

A

Despesas orçamentárias resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3o do art. 100 da Constituição; d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares; e e) cumprimento de outras decisões judiciais.

3

3

40

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

3

3

40

93

00

00

INDENIZAÇÕES E RESTI-

S

TUIÇÕES 3

3

40

93

04

00

RESTITUIÇÃO DE CONVÊ-

Devolução de receitas de convênios e transferências quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente.

A

NIOS E TRANSFERÊNCIAS

Devolução de receitas de convênios e transferências quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente.

DE MUNICÍPIOS 3

3

41

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A MUNI-

S

CÍPIOS - FUNDO A FUNDO 3

3

41

41

00

00

CONTRIBUIÇÕES

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo.

S

Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.

3

3

41

41

01

00

CONTRIBUIÇÕES P/MANUT.

A

DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Despesas decorrentes de acordos de cooperação técnico-financeira para a manutenção de serviços de educação infantil em creches e pré-escolas, visando o atendimento de alunos matriculados em outros municípios.

3

3

41

41

02

00

CONTRIBUIÇÕES P/MANUT.

A

DE ESCOLAS DO ENS.FUN-

escolas do ensino fundamental visando o atendimento de alunos matriculados em outros

DAMENTAL 3

3

3

3

41

41

41

41

03

04

00

00

CONTRIBUIÇÕES P/MANUT.

Despesas decorrentes de acordos de cooperação técnico-financeira para a manutenção de municípios.

A

Despesas decorrentes de acordos de cooperação técnico-financeira para a manutenção de

DE ESCOLAS DO ENSINO

escolas do ensino especial visando o atendimento de alunos matriculados em outros muni-

ESPECIAL

cípios. (Registra a participação em despesas de municípios desmembrados)

CONTRIBUIÇÕES P/MANUT. DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE

A

Despesas decorrentes de acordos de convênios para o atendimento de ações e serviços de saúde prestados por outros municípios.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 26

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

41

41

05

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

COMPENSAÇAO FINANCEI-

A

Despesas resultantes da compensação de contribuições previdenciárias para efeito da

RA (CF., ART. 201, § 9º) 3

3

41

41

07

00

CONTRIBUIÇÕES PARA DES-

contagem recíproca prevista no § 9º, art. 201, da Constituição Federal. A

PESAS INSERIDAS NO SIS-

Registra-se outras contribuições decorrentes de convênios ou outros ajustes para a realização de despesas inseridas no Sistema Único de Saúde

TEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS 3

3

41

41

08

00

CONTRIBUIÇÕES PARA

A

DESPESAS INSERIDAS NO

Registra-se outras contribuições decorrentes de convênios ou outros ajustes para a realização de despesas inseridas no Sistema Único de Assistência Social

SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS 3

3

41

41

99

00

CONTRIBUIÇÕES PARA OU-

A

TRAS DESPESAS 3

3

41

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

Registra-se outras contribuições decorrentes de convênios ou outros ajustes para a realização de despesas não abrangidas nos subitens anteriores.

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

3

3

41

93

00

00

INDENIZAÇÕES E RESTI-

S

TUIÇÕES 3

3

41

93

04

00

RESTITUIÇÃO DE RECUR-

devolução mediante a compensação com a receita correspondente. A

SOS - FUNDO A FUNDO 3

3

3

3

42

42

00

14

00

00

00

00

EXECUÇÃO ORÇAMEN-

Devolução de receitas de convênios e transferências quando não for possível efetuar essa Devolução de receitas de convênios e transferências quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente.

S

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decor-

TÁRIA DELEGADA A MUNI-

rentes de delegação ou descentralização a Municípios para execução de ações de respon-

CÍPIOS

sabilidade exclusiva do delegante.

DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

S

Cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.

3

3

42

14

01

00

DIÁRIAS PARA DESPESAS

A

DE VIAGENS

Registrar as despesas com diárias, cobrindo alimentação, pousada e locomoção urbana do servidor público que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório.

3

3

42

14

02

00

RESSARCIMENTO DE DESPE-

A

SAS REALIZADAS EM VIAGENS 3

3

42

18

00

00

AUXÍLIO FINANCEIRO A

Registrar despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana, na hipótese de não ser adotado o regime de diárias para cobertura de despesas de viagens.

A

ESTUDANTES

Despesa com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

3

3

42

30

00

00

MATERIAL DE CONSUMO

S

Despesas com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao vôo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro.

3

3

42

33

00

00

PASSAGENS E DESPESAS

A

COM LOCOMOÇÃO

Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens em decorrência de mudanças de domicílio no interesse da administração.

3

3

42

35

00

00

SERVIÇOS DE CONSUL-

A

TORIA 3

3

42

36

00

00

OUTROS SERVIÇOS DE

Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.

S

Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e

TERCEIROS - PESSOA FÍ-

não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de servi-

SICA

ços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 27

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

42

39

00

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

OUTROS SERVIÇOS DE

S

Despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos,

TERCEIROS - PESSOA JU-

tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto;

RÍDICA

serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres.

3

3

42

47

00

00

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁ-

A

RIAS E CONTRIBUTIVAS

Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.

3

3

42

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

3

3

42

93

00

00

INDENIZAÇÕES E RESTI-

S

TUIÇÕES 3

3

42

93

04

00

RESTITUIÇÕES DE RECUR-

Devolução de receitas de convênios e transferências quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente.

A

SOS ORÇAMENTÁRIOS DE-

Devolução de receitas de convênios e transferências quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente.

LEGADOS A MUNICÍPIOS 3

3

45

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS FUNDO

S

Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de Restos a Pagar considerados para

A FUNDO AOS MUNICÍPIOS

fins do limite mínimo e posteriormente cancelados ou prescritos. cuja disponibilidade deverá

À CONTA DE RECURSOS DE

ser efetivamente aplicada em ações e serviços públicos de saúde até o término do exercício

QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º

seguinte ao do cancelamento ou da prescrição.

DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 3

3

45

41

00

00

CONTRIBUIÇÕES

S

Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.

3

3

45

41

04

00

CONTRIBUIÇÕES P/MANUT.

A

DE AÇÕES E SERVIÇOS DE

Despesas decorrentes de acordos de convênios para o atendimento de ações e serviços de saúde prestados por outros municípios.

SAÚDE 3

3

45

91

00

00

SENTENÇAS JUDICIAIS

A

Despesas orçamentárias resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3o do art. 100 da Constituição; d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares; e e) cumprimento de outras decisões judiciais.

3

3

45

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

3

3

46

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS FUNDO

S

Complementar nº 141, de 2012 (Art. 25. Eventual diferença que implique o não atendimento,

À CONTA DE RECURSOS

em determinado exercício, dos recursos mínimos previstos nesta Lei Complementar deverá,

DE QUE TRATA O ART. 25

observado o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 160 da Constituição Federal, ser

DA LEI COMPLEMENTAR Nº

acrescida ao montante mínimo do exercício subsequente ao da apuração da diferença, sem

141, DE 2012 3

3

46

41

00

00

Transferências fundo a fundo aos municípios à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei

A FUNDO AOS MUNICÍPIOS

CONTRIBUIÇÕES

prejuízo do montante mínimo do exercício de referência e das sanções cabíveis.) S

Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.

3

3

46

41

04

00

CONTRIBUIÇÕES P/MANUT. DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE

A

Despesas decorrentes de acordos de convênios para o atendimento de ações e serviços de saúde prestados por outros municípios.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 28

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

46

91

TÍTULO 00

00

SENTENÇAS JUDICIAIS

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

A

Despesas orçamentárias resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3o do art. 100 da Constituição; d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares; e e) cumprimento de outras decisões judiciais.

3

3

46

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

3

3

50

00

00

00

TRANSF. A INSTITUIÇÕES

S

PRIVADAS S/FINS LUCRA-

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.

TIVOS 3

3

50

14

00

00

DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL

A

Despesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, do servidor público estatutário ou celetista que se desloca de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.

3

3

50

18

00

00

AUXÍLIO FINANCEIRO A

A

ESTUDANTES

Despesas orçamentárias com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101/2000.

3

3

50

20

00

00

AUXÍLIO FINANCEIRO A

A

PESQUISADORES

Despesas Orçamentárias com apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101/2000.

3

3

50

30

00

00

MATERIAL DE CONSUMO

A

Despesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; pen-drive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro.

3

3

50

31

00

00

PREMIAÇÕES CULTURAIS,

A

ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS,

Despesas orçamentárias com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos.

DESPORTIVAS E OUTRAS 3

3

50

33

00

00

PASSAGENS E DESPESAS

A

COM LOCOMOÇÃO

Despesas orçamentárias, realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada, com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, inclusive quando decorrentes de mudanças de domicílio no interesse da administração.

3

3

50

35

00

00

SERVIÇOS DE CONSUL-

A

TORIA

Despesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas, auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.

3

3

50

36

00

00

OUTROS SERVIÇOS DE

A

Despesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos di-

TERCEIROS – PESSOA FÍ-

retamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como:

SICA

remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 29

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

50

39

00

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

OUTROS SERVIÇOS DE

A

Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para

TERCEIROS – PESSOA JU-

órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica,

RÍDICA

gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; software; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias.

3

3

50

41

00

00

CONTRIBUIÇÕES

S

Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.

3

3

50

41

05

00

TERMO DE PARCERIA -

A

OSCIP PARA POLÍTICAS DE

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com manutenção da Entidade, mediante Termo de Parceria – OSCIP.

PROMOÇÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL 3

3

50

41

10

00

CONTRATO DE GESTÃO -

A

ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com manutenção da Entidade, mediante Contrato de Gestão – Organizações Sociais.

PARA POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL 3

3

50

41

15

00

DEMAIS ENTIDADES DO

A

TERCEIRO SETOR PARA

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com manutenção das demais entidades do terceiro setor.

POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL 3

3

50

41

20

00

TERMO DE PARCERIA -

A

OSCIP PARA PROMOÇÃO

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com manutenção da Entidade, mediante Termo de Parceria – OSCIP.

GRATUITA DA SAÚDE 3

3

50

41

25

00

CONTRATO DE GESTÃO -

A

ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com manutenção da Entidade, mediante Contrato de Gestão – Organizações Sociais.

PARA PROMOÇÃO GRATUITA DA SAÚDE 3

3

50

41

30

00

DEMAIS ENTIDADES DO TER-

A

CEIRO SETOR PARA PRO-

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com manutenção das demais entidades do terceiro setor.

MOÇÃO GRATUITA DA SAÚDE 3

3

50

41

35

00

TERMO DE PARCERIA -

A

OSCIP PARA PROMOÇÃO

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com manutenção da Entidade, mediante Termo de Parceria – OSCIP.

GRATUITA DA EDUCAÇÃO 3

3

50

41

40

00

CONTRATO DE GESTÃO -

A

ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com manutenção da Entidade, mediante Contrato de Gestão – Organizações Sociais.

PARA PROMOÇÃO GRATUITA DA EDUCAÇÃO 3

3

50

41

45

00

DEMAIS ENTIDADES DO

A

TERCEIRO SETOR PARA

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com manutenção das demais entidades do terceiro setor.

PROMOÇÃO GRATUITA DA EDUCAÇÃO 3

3

50

41

50

00

TERMO DE PARCERIA - OSCIP

A

PARA PROMOÇÃO DA CULTU-

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com manutenção da Entidade, mediante Termo de Parceria – OSCIP.

RA, DEFESA E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO HISTÓRICO E ARTÍSTICO 3

3

50

41

55

00

CONTRATO DE GESTÃO - OR-

A

GANIZAÇÕES SOCIAIS PARA

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com manutenção da Entidade, mediante Contrato de Gestão – Organizações Sociais.

PROMOÇÃO DA CULTURA, DEFESA E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO HISTÓRICO E ARTÍSTICO 3

3

50

41

60

00

DEMAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR PARA PROMOÇÃO DA CULTURA, DEFESA E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO HISTÓRICO E ARTÍSTICO

A

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com manutenção das demais entidades do terceiro setor.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 30

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

50

41

65

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

TERMO DE PARCERIA -

A

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com manutenção da Entidade,

OSCIP PARA PROMOÇÃO

mediante Termo de Parceria – OSCIP.

DE PROGRAMAS DESPORTIVOS 3

3

50

41

70

00

CONTRATO DE GESTÃO -

A

ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com manutenção da Entidade, mediante Contrato de Gestão – Organizações Sociais.

PARA PROMOÇÃO DE PROGRAMAS DESPORTIVOS 3

3

50

41

75

00

DEMAIS ENTIDADES DO

A

TERCEIRO SETOR PARA

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com manutenção das demais entidades do terceiro setor.

PROMOÇÃO DE PROGRAMAS DESPORTIVOS 3

3

50

41

80

00

TERMO DE PARCERIA - OS-

A

CIP PARA PROGRAMAS DE

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com manutenção da Entidade, mediante Termo de Parceria – OSCIP.

DEFESA, PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E POLÍTICAS DE SANEAMENTO BÁSICO 3

3

50

41

85

00

CONTRATO DE GESTÃO -

A

ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com manutenção da Entidade, mediante Contrato de Gestão – Organizações Sociais.

PARA PROGRAMAS DE DEFESA, PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E POLÍTICAS DE SANEAMENTO BÁSICO 3

3

50

41

90

00

DEMAIS ENTIDADES DO

A

TERCEIRO SETOR PARA

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com manutenção das demais entidades do terceiro setor.

PROGRAMAS DE DEFESA, PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E POLÍTICAS DE SANEAMENTO BÁSICO 3

3

50

41

99

00

CONTRIBUIÇÕES PARA EN-

S

TIDADES DE OUTRAS ÁRE-

Registra despesas com contribuições a instituições privadas sem fins lucrativos que atuem em outras áreas de interesse público.

AS DE INTERESSE PÚBLICO 3

3

50

41

99

01

TERMO DE PARCERIA -

A

Registra despesas com contribuições mediante Termo de Parceria - OSCIP.

A

Registra despesas com contribuições mediante Contrato de Gestão - Organizações Sociais

OSCIP 3

3

50

41

99

02

CONTRATO DE GESTÃO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

3

3

50

41

99

99

DEMAIS ENTIDADES DO

- O.S. A

Registra despesas com contribuições para demais entidades do terceiro setor.

S

Cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem fina-

TERCEIRO SETOR 3

3

50

43

00

00

SUBVENÇÕES SOCIAIS

lidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. 3

3

50

43

05

00

TERMO DE PARCERIA -

A

OSCIP PARA POLÍTICAS DE

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com manutenção da Entidade, mediante Termo de Parceria – OSCIP.

PROMOÇÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL 3

3

50

43

10

00

CONTRATO DE GESTÃO -

A

ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com manutenção da Entidade, mediante Contrato de Gestão – Organizações Sociais.

PARA POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL 3

3

50

43

15

00

DEMAIS ENTIDADES DO

A

TERCEIRO SETOR PARA

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com manutenção das demais entidades do terceiro setor.

POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL 3

3

50

43

20

00

TERMO DE PARCERIA -

A

OSCIP PARA PROMOÇÃO

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com manutenção da Entidade, mediante Termo de Parceria – OSCIP.

GRATUITA DA SAÚDE 3

3

50

43

25

00

CONTRATO DE GESTÃO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS PARA PROMOÇÃO GRATUITA DA SAÚDE

A

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com manutenção da Entidade, mediante Contrato de Gestão – Organizações Sociais.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 31

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

50

43

30

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

DEMAIS ENTIDADES DO

A

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com manutenção das demais

TERCEIRO SETOR PARA

entidades do terceiro setor.

PROMOÇÃO GRATUITA DA SAÚDE 3

3

50

43

35

00

TERMO DE PARCERIA -

A

OSCIP PARA PROMOÇÃO

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com manutenção da Entidade, mediante Termo de Parceria – OSCIP.

GRATUITA DA EDUCAÇÃO 3

3

50

43

40

00

CONTRATO DE GESTÃO -

A

ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com manutenção da Entidade, mediante Contrato de Gestão – Organizações Sociais.

PARA PROMOÇÃO GRATUITA DA EDUCAÇÃO 3

3

50

43

45

00

DEMAIS ENTIDADES DO

A

TERCEIRO PARA PROMO-

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com manutenção das demais entidades do terceiro setor.

ÇÃO GRATUITA DA EDUCAÇÃO 3

3

50

43

50

00

TERMO DE PARCERIA - OS-

A

CIP PARA PROMOÇÃO DA

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com manutenção da Entidade, mediante Termo de Parceria – OSCIP.

CULTURA, DEFESA E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO HISTÓRICO E ARTÍSTICO 3

3

50

43

55

00

CONTRATO DE GESTÃO -

A

ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com manutenção da Entidade, mediante Contrato de Gestão – Organizações Sociais.

PARA PROMOÇÃO DA CULTURA, DEFESA E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO HISTÓRICO E ARTÍSTICO 3

3

50

43

60

00

DEMAIS ENTIDADES DO

A

TERCEIRO SETOR PARA

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com manutenção das demais entidades do terceiro setor.

PROMOÇÃO DA CULTURA, DEFESA E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO HISTÓRICO E ARTÍSTICO 3

3

50

43

65

00

TERMO DE PARCERIA - OS-

A

CIP PARA PROMOÇÃO DE

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com manutenção da Entidade, mediante Termo de Parceria – OSCIP.

PROGRAMAS DESPORTIVOS 3

3

50

43

70

00

CONTRATO DE GESTÃO -

A

ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com manutenção da Entidade, mediante Contrato de Gestão – Organizações Sociais.

PARA PROMOÇÃO DE PROGRAMAS DESPORTIVOS 3

3

50

43

75

00

DEMAIS ENTIDADES DO

A

TERCEIRO SETOR PARA

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com manutenção das demais entidades do terceiro setor.

PROMOÇÃO DE PROGRAMAS DESPORTIVOS 3

3

50

43

80

00

TERMO DE PARCERIA - OS-

A

CIP PARA PROGRAMAS DE

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com manutenção da Entidade, mediante Termo de Parceria – OSCIP.

DEFESA, PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E POLÍTICAS DE SANEAMENTO BÁSICO 3

3

50

43

85

00

CONTRATO DE GESTÃO -

A

ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com manutenção da Entidade, mediante Contrato de Gestão – Organizações Sociais.

PARA PROGRAMAS DE DEFESA, PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E POLÍTICAS DE SANEAMENTO BÁSICO 3

3

50

43

90

00

DEMAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR PARA PROGRAMAS DE DEFESA, PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E POLÍTICAS DE SANEAMENTO BÁSICO

A

Registrar as despesas do Plano de Aplicação realizadas com manutenção das demais entidades do terceiro setor.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 32

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

50

43

99

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

SUBVENÇÕES SOCIAIS

S

Cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem fina-

PARA OUTRAS ÁREAS DE

lidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320, de 1964,

INTERESSE PÚBLICO 3

3

50

43

99

01

TERMO DE PARCERIA -

observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. A

Registra despesas com contribuições mediante Termo de Parceria - OSCIP.

A

Registra despesas com contribuições mediante Contrato de Gestão - Organizações Sociais

OSCIP 3

3

50

43

99

02

CONTRATO DE GESTÃO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

3

3

50

43

99

99

DEMAIS ENTIDADES DO

- O.S. A

Registra despesas com contribuições para demais entidades do terceiro setor.

S

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de

TERCEIRO SETOR 3

3

50

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

3

3

60

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A INS-

S

TIT. PRIVADAS C/ FINS LU-

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades com fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.

CRATIVOS 3

3

60

45

00

00

SUBVENÇÕES ECONÔMI-

S

CAS

Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes.” (NR)

3

3

60

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

3

3

67

00

00

00

EXECUÇÃO DE CONTRATO

S

DE PARCERIA PÚBLICO-

-Privada - PPP, nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e da Lei nº

-PRIVADA - PPP 3

3

67

45

00

00

SUBVENÇÕES ECONÔMI-

Despesas orçamentárias do Parceiro Público decorrentes de Contrato de Parceria Público12.766, de 27 de dezembro de 2012.

A

CAS

Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes.” (NR)

3

3

67

83

00

00

DESPESAS DECORREN-

A

Despesas orçamentárias com o pagamento, pelo parceiro público, do parcelamento dos

TES DE CONTRATO DE

investimentos realizados pelo parceiro privado com a realização de obras e aquisição de

PARCERIA PÚBLICO-PRI-

bens reversíveis, incorporados no patrimônio do parceiro público até o início da operação do

VADA -PPP, EXCETO SUB-

objeto da Parceria Público-Privada - PPP, bem como de outras despesas que não caracteri-

VENÇÕES ECONÔMICAS,

zem subvenção (elemento 45), aporte de recursos do parceiro público ao parceiro privado

APORTE E FUNDO GARAN-

(elemento 82) ou participação em fundo garantidor de PPP (elemento 84).

TIDOR Naturezas de despesa relacionadas: 4.4.67.82 e 4.5.90.84 3

3

70

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A INSTI-

S

TUIÇÕES MULTIGOVERNA-

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil.

MENTAIS 3

3

70

41

00

00

CONTRIBUIÇÕES

A

Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.

3

3

70

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

S

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 33

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

71

00

00

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

TRANSFERÊNCIAS A CON-

S

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a

SÓRCIOS PÚBLICOS ME-

forma de consórcios públicos nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, objetivando

DIANTE CONTRATO DE

a execução dos programas e ações dos respectivos entes consorciados.

RATEIO 3

3

71

34

00

00

OUTRAS DESPESAS DE

A

Despesas orçamentárias relativas à mão-de-obra constantes dos contratos de terceirização,

PESSOAL DECORRENTES

de acordo com o art. 18, § 1o, da Lei Complementar no 101, de 2000, computadas para fins

DE CONTRATOS DE TER-

de limites da despesa total com pessoal previstos no art. 19 dessa Lei.

CEIRIZAÇÃO 3

3

71

70

00

00

RATEIO PELA PARTICIPA-

S

ÇÃO EM CONSÓRCIO PÚ-

Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente Federativo em Consórcio Público instituído nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005.

BLICO 3

3

71

70

06

00

BENEFÍCIO MENSAL AO

A

DEFICIENTE E AO IDOSO

Despesas decorrentes do cumprimento do art. 203, item V, da Constituição Federal, que dispõe: “Art. 203 – A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I....., II - .......,III - ......., IV - ......., V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei”.

3

3

71

70

08

00

OUTROS BENEFÍCIOS AS-

A

SISTENCIAIS

Despesas orçamentárias com: Auxílio-Funeral devido à família do servidor ou do militar falecido na atividade, ou aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; Auxílio-Reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão; Auxílio-Natalidade devido à servidora ou militar, cônjuge ou companheiro servidor público ou militar por motivo de nascimento de filho; Auxílio-Creche ou Assistência Pré-Escolar devido ao dependente do servidor ou militar, conforme regulamento, e Auxílio-Invalidez pagos diretamente ao servidor ou militar.” (NR)

3

3

71

70

14

00

DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

S

Cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.

3

3

71

70

14

14

DIÁRIAS NO PAÍS

A

Registrar as despesas com diárias de pessoal civil no País, cobrindo alimentação, pousada e locomoção urbana do servidor público que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório.

3

3

71

70

18

00

AUXÍLIO FINANCEIRO A

A

ESTUDANTES

Despesa com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

3

3

71

70

19

00

AUXÍLIO-FARDAMENTO

A

Despesas com o auxílio-fardamento, pago diretamente ao servidor ou militar.

3

3

71

70

20

00

AUXÍLIO FINANCEIRO A

A

Apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição

PESQUISADORES

de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

3

3

71

70

30

00

MATERIAL DE CONSUMO

S

Despesas com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao vôo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro.

3

3

71

70

30

16

MATERIAL DE EXPEDIENTE

A

Registra o valor das despesas com os materiais utilizados diretamente os trabalhos administrativos, nos escritórios públicos, nos centros de estudos e pesquisas, nas escolas, nas universidades etc., tais como: agenda, alfinete de aço, almofada para carimbos, apagador, apontador de lápis, arquivo para disquete, bandeja para papéis, bloco para rascunho, bobina papel para calculadoras, borracha, caderno, caneta, capa e processo, carimbos em geral, cartolina, classificador, clipe cola, colchete, corretivo, envelope, espátula, estêncil, estilete, extrator de grampos, fita adesiva, fita para máquina de escrever e calcular, giz, goma elástica, grafite, grampeador, grampos, guia para arquivo, guia de endereçamento postal, impressos e formulário em geral, intercalador para fichário, lacre, lápis, lapiseira, limpa tipos, livros de ata, de ponto e de protocolo, papéis, pastas em geral, percevejo, perfurador, pinça, placas de acrílico, plásticos, porta-lápis, registrador, régua, selos para correspondência, tesoura, tintas, toner, transparências e afins.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 34

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

71

70

32

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

MATERIAL, BEM OU SER-

A

Despesas orçamentárias com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gra-

VIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO

tuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens

GRATUITA

ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.

3

3

71

70

33

00

PASSAGENS E DESPESAS

A

COM LOCOMOÇÃO

Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens em decorrência de mudanças de domicílio no interesse da administração.

3

3

71

70

35

00

SERVIÇOS DE CONSUL-

A

TORIA 3

3

71

70

36

00

OUTROS SERVIÇOS DE

Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.

S

Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e

TERCEIROS - PESSOA FÍ-

não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de servi-

SICA

ços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.

3

3

71

70

36

06

SERVIÇOS TÉCNICOS PRO-

A

FISSIONAIS

Registra o valor das despesas com serviços prestados por profissionais técnicos, nas seguintes áreas, tais como: administração, advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia,estatística, informática e outras.

3

3

71

70

37

00

LOCAÇÃO DE MÃO-DE-

A

-OBRA

Despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.

3

3

71

70

38

00

ARRENDAMENTO MER-

A

CANTIL 3

3

71

70

39

00

OUTROS SERVIÇOS DE

Despesas com a locação de equipamentos e bens móveis, com opção de compra ao final do contrato.

S

Despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos,

TERCEIROS - PESSOA JU-

tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto;

RÍDICA

serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres.

3

3

71

70

39

05

SERVIÇOS TÉCNICOS PRO-

A

FISSIONAIS

Registra o valor das despesas com serviços prestados por empresas especializadas nas seguintes áreas, tais como: advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia, estatística e outras.

3

3

71

70

39

50

SERVIÇO MÉDICO - HOSPI-

A

Registra o valor das despesas com serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais,

TALAR, ODONTOLÓGICO E

prestados por pessoas jurídicas sem vínculo empregatício, tais como: análises clínicas, cirur-

LABORATORIAL

gias, consultas, ecografias, endoscopias, enfermagem, esterilização, exames de laboratório, Raios-X, tomografias, tratamento odontológico, ultrassonografias e afins.

3

3

71

70

46

00

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

A

Despesas com auxílio-alimentação pago diretamente aos servidores públicos ou empregados da Administração Pública direta e indireta.

3

3

71

70

47

00

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁ-

A

RIAS E CONTRIBUTIVAS

Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.

3

3

71

70

48

00

OUTROS AUXÍLIOS FINAN-

A

Despesas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais

CEIROS A PESSOAS FÍ-

diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação

SICAS

na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

3

3

71

70

49

00

AUXÍLIO-TRANSPORTE

A

Despesas com auxílio-transporte pago em pecúnia diretamente aos militares, servidores ou empregados da Administração Pública direta e indireta, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos.

3

3

71

70

67

00

DEPÓSITOS COMPULSÓ-

A

RIOS 3

3

71

70

91

00

SENTENÇAS JUDICIAIS

Depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial.

A

Despesas orçamentárias resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3o do art. 100 da Constituição; d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares; e e) cumprimento de outras decisões judiciais.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 35

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

71

70

92

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de

ANTERIORES

exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

3

3

71

70

93

00

INDENIZAÇÕES E RESTI-

A

TUIÇÕES

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

3

3

71

70

95

00

INDENIZAÇÃO PELA EXE-

A

Despesas com indenizações devidas aos servidores que se afastarem de seu local de tra-

CUÇÃO DE TRABALHOS

balho, sem direito à percepção de diárias, para execução de trabalhos de campo, tais como

DE CAMPO

os de campanha de combate e controle de endemias; marcação, inspeção e manutenção de marcos decisórios; topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais.

3

3

71

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

3

3

72

00

00

00

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁ-

S

RIA DELEGADA A CONSÓR-

rentes de delegação ou descentralização a consórcios públicos para execução de ações de

CIOS PÚBLICOS 3

3

72

14

00

00

DIÁRIAS - CIVIL

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorresponsabilidade exclusiva do delegante.” (NR)

S

Cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.

3

3

72

14

01

00

DIÁRIAS PARA DESPESAS

A

DE VIAGENS 3

3

72

14

02

00

RESSARCIMENTO DE DES-

Registrar as despesas com diárias, cobrindo alimentação, pousada e locomoção urbana do servidor público que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório.

A

PESAS REALIZADAS EM

Registrar despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana, na hipótese de não ser adotado o regime de diárias para cobertura de despesas de viagens.

VIAGENS 3

3

72

18

00

00

AUXÍLIO FINANCEIRO A

A

ESTUDANTES

Despesa com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

3

3

72

30

00

00

MATERIAL DE CONSUMO

S

Despesas com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao vôo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro.

3

3

72

32

00

00

MATERIAL, BEM OU SER-

S

VIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO

camentos, gêneros alimentícios e outros materiais ou bens que possam ser distribuídos gratuita-

GRATUITA 3

3

72

32

03

00

MATERIAIS DE SAÚDE PARA

mente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras. S

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 3

3

72

32

03

01

MEDICAMENTOS PARA DIS-

Despesas com aquisição de materiais para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medi-

Despesas com aquisição de materiais de saúde para distribuição gratuita, para fins de comprovação do indicador de aplicação em saúde (EC.29/00).

A

Despesas com aquisição de medicamentos para distribuição gratuita.

A

Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas

TRIBUIÇÃO GRATUITA 3

3

72

33

00

00

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens em decorrência de mudanças de domicílio no interesse da administração.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 36

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

72

34

00

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

OUTRAS DESPESAS DE

A

Despesas orçamentárias relativas à mão-de-obra constantes dos contratos de terceirização,

PESSOAL DECORRENTES

de acordo com o art. 18, § 1o, da Lei Complementar no 101, de 2000, computadas para fins

DE CONTRATOS DE TER-

de limites da despesa total com pessoal previstos no art. 19 dessa Lei.

CEIRIZAÇÃO 3

3

72

35

00

00

SERVIÇOS DE CONSUL-

A

TORIA 3

3

72

36

00

00

OUTROS SERVIÇOS DE

Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.

S

Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e

TERCEIROS - PESSOA FÍ-

não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de servi-

SICA

ços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.

3

3

72

39

00

00

OUTROS SERVICOS DE

S

Despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos,

TERCEIROS - PESSOA JU-

tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto;

RÍDICA

serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres.

3

3

72

39

50

00

SERVIÇO MÉDICO-HOSPI-

S

Registra o valor das despesas com serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais,

TALAR ODONTOLÓGICO E

prestados por pessoas jurídicas sem vínculo empregatício, tais como: análises clínicas, cirur-

LABORATORIAL

gias, consultas, ecografias, endoscopias, enfermagem, esterilização, exames de laboratório, Raios-X, tomografias, tratamento odontológico, ultrassonografias e afins.

3

3

72

39

50

30

SERVIÇOS E PROCEDIMEN-

A

Registra o valor das despesas com serviços de ações de saúde de média e alta complexidade.

A

Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas

TOS EM SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3

3

72

47

00

00

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

(Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.

3

3

72

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

3

3

73

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A CON-

S

Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à custa de Restos a Pagar

SÓRCIOS PÚBLICOS MEDIAN-

considerados para fins do limite mínimo e posteriormente cancelados ou prescritos. cuja

TE CONTRATO DE RATEIO À

disponibilidade deverá ser efetivamente aplicada em ações e serviços públicos de saúde até

CONTA DE RECURSOS DE

o término do exercício seguinte ao do cancelamento ou da prescrição.

QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 3

3

73

34

00

00

OUTRAS DESPESAS DE

A

Despesas orçamentárias relativas à mão-de-obra constantes dos contratos de terceirização,

PESSOAL DECORRENTES

de acordo com o art. 18, § 1o, da Lei Complementar no 101, de 2000, computadas para fins

DE CONTRATOS DE TER-

de limites da despesa total com pessoal previstos no art. 19 dessa Lei.

CEIRIZAÇÃO 3

3

73

70

00

00

RATEIO PELA PARTICIPA-

S

ÇÃO EM CONSÓRCIO PÚ-

Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente Federativo em Consórcio Público instituído nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005.

BLICO 3

3

73

70

08

00

OUTROS BENEFÍCIOS AS-

A

SISTENCIAIS

Despesas orçamentárias com: Auxílio-Funeral devido à família do servidor ou do militar falecido na atividade, ou aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; Auxílio-Reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão; Auxílio-Natalidade devido à servidora ou militar, cônjuge ou companheiro servidor público ou militar por motivo de nascimento de filho; Auxílio-Creche ou Assistência Pré-Escolar devido ao dependente do servidor ou militar, conforme regulamento, e Auxílio-Invalidez pagos diretamente ao servidor ou militar.” (NR)

3

3

73

70

14

00

DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

S

Cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 37

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

73

70

TÍTULO 14

14

DIÁRIAS NO PAÍS

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

A

Registrar as despesas com diárias de pessoal civil no País, cobrindo alimentação, pousada e locomoção urbana do servidor público que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório.

3

3

73

70

19

00

AUXÍLIO-FARDAMENTO

A

Despesas com o auxílio-fardamento, pago diretamente ao servidor ou militar.

3

3

73

70

20

00

AUXÍLIO FINANCEIRO A

A

Apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição

PESQUISADORES

de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

3

3

73

70

30

00

MATERIAL DE CONSUMO

S

Despesas com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao vôo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro.

3

3

73

70

32

00

MATERIAL, BEM OU SER-

A

Despesas orçamentárias com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gra-

VIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO

tuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens

GRATUITA

ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.

3

3

73

70

33

00

PASSAGENS E DESPESAS

A

COM LOCOMOÇÃO

Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens em decorrência de mudanças de domicílio no interesse da administração.

3

3

73

70

35

00

SERVIÇOS DE CONSUL-

A

TORIA 3

3

73

70

36

00

OUTROS SERVIÇOS DE

Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.

S

Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e

TERCEIROS - PESSOA FÍ-

não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de servi-

SICA

ços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.

3

3

73

70

37

00

LOCAÇÃO DE MÃO-DE-

A

-OBRA

Despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.

3

3

73

70

38

00

ARRENDAMENTO MER-

A

CANTIL 3

3

73

70

39

00

OUTROS SERVIÇOS DE

Despesas com a locação de equipamentos e bens móveis, com opção de compra ao final do contrato.

S

Despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos,

TERCEIROS - PESSOA JU-

tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto;

RÍDICA

serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres.

3

3

73

70

46

00

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

A

3

3

73

70

47

00

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁ-

A

Despesas com auxílio-alimentação pago diretamente aos servidores públicos ou empregados da Administração Pública direta e indireta.

RIAS E CONTRIBUTIVAS

Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.

3

3

73

70

48

00

OUTROS AUXÍLIOS FINAN-

A

Despesas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais

CEIROS A PESSOAS FÍ-

diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação

SICAS

na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

3

3

73

70

49

00

AUXÍLIO-TRANSPORTE

A

Despesas com auxílio-transporte pago em pecúnia diretamente aos militares, servidores ou empregados da Administração Pública direta e indireta, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 38

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

73

70

67

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

DEPÓSITOS COMPULSÓ-

A

Depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão

RIOS 3

3

73

70

91

00

SENTENÇAS JUDICIAIS

judicial. A

Despesas orçamentárias resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3o do art. 100 da Constituição; d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares; e e) cumprimento de outras decisões judiciais.

3

3

73

70

92

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

3

3

73

70

93

00

INDENIZAÇÕES E RESTI-

A

TUIÇÕES

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

3

3

73

70

95

00

INDENIZAÇÃO PELA EXE-

A

Despesas com indenizações devidas aos servidores que se afastarem de seu local de tra-

CUÇÃO DE TRABALHOS

balho, sem direito à percepção de diárias, para execução de trabalhos de campo, tais como

DE CAMPO

os de campanha de combate e controle de endemias; marcação, inspeção e manutenção de marcos decisórios; topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais.

3

3

73

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

3

3

3

3

74

74

00

34

00

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A CON-

S

Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de

SÓRCIOS PÚBLICOS ME-

que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012 (Art. 25. Eventual diferença que

DIANTE CONTRATO DE RA-

implique o não atendimento, em determinado exercício, dos recursos mínimos previstos

TEIO À CONTA DE RECUR-

nesta Lei Complementar deverá, observado o disposto no inciso II do parágrafo único do art.

SOS DE QUE TRATA O ART.

160 da Constituição Federal, ser acrescida ao montante mínimo do exercício subsequente

25 DA LEI COMPLEMENTAR

ao da apuração da diferença, sem prejuízo do montante mínimo do exercício de referência

Nº 141, DE 2012

e das sanções cabíveis.)

OUTRAS DESPESAS DE

A

Despesas orçamentárias relativas à mão-de-obra constantes dos contratos de terceirização,

PESSOAL DECORRENTES

de acordo com o art. 18, § 1o, da Lei Complementar no 101, de 2000, computadas para fins

DE CONTRATOS DE TER-

de limites da despesa total com pessoal previstos no art. 19 dessa Lei.

CEIRIZAÇÃO 3

3

74

70

00

00

RATEIO PELA PARTICIPA-

S

ÇÃO EM CONSÓRCIO PÚ-

Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente Federativo em Consórcio Público instituído nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005.

BLICO 3

3

74

70

06

00

BENEFÍCIO MENSAL AO

A

DEFICIENTE E AO IDOSO

Constituição Federal, que dispõe: “Art. 203 – A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I....., II - .......,III - ......., IV - ......., V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei”.

3

3

74

70

08

00

OUTROS BENEFÍCIOS AS-

A

SISTÊNCIAIS

Despesas orçamentárias com: Auxílio-Funeral devido à família do servidor ou do militar falecido na atividade, ou aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; Auxílio-Reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão; Auxílio-Natalidade devido à servidora ou militar, cônjuge ou companheiro servidor público ou militar por motivo de nascimento de filho; Auxílio-Creche ou Assistência Pré-Escolar devido ao dependente do servidor ou militar, conforme regulamento, e Auxílio-Invalidez pagos diretamente ao servidor ou militar.” (NR)

3

3

74

70

14

00

DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

S

Cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.

3

3

74

70

14

14

DIÁRIAS NO PAÍS

A

Registrar as despesas com diárias de pessoal civil no País, cobrindo alimentação, pousada e locomoção urbana do servidor público que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 39

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

3

3

74

70

19

00

AUXÍLIO-FARDAMENTO

A

Despesas com o auxílio-fardamento, pago diretamente ao servidor ou militar.

3

3

74

70

20

00

AUXÍLIO FINANCEIRO A

A

Apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição

PESQUISADORES

de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

3

3

74

70

30

00

MATERIAL DE CONSUMO

S

Despesas com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao vôo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro.

3

3

74

70

32

00

MATERIAL, BEM OU SER-

A

Despesas orçamentárias com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gra-

VIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO

tuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens

GRATUITA

ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.

3

3

74

70

33

00

PASSAGENS E DESPESAS

A

COM LOCOMOÇÃO

Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens em decorrência de mudanças de domicílio no interesse da administração.

3

3

74

70

35

00

SERVIÇOS DE CONSUL-

A

TORIA 3

3

74

70

36

00

OUTROS SERVIÇOS DE

Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.

S

Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e

TERCEIROS - PESSOA FÍ-

não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de servi-

SICA

ços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.

3

3

74

70

37

00

LOCAÇÃO DE MÃO-DE-

A

-OBRA

Despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.

3

3

74

70

38

00

ARRENDAMENTO MER-

A

CANTIL 3

3

74

70

39

00

OUTROS SERVIÇOS DE

Despesas com a locação de equipamentos e bens móveis, com opção de compra ao final do contrato.

S

Despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos,

TERCEIROS - PESSOA JU-

tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto;

RÍDICA

serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres.

3

3

74

70

46

00

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

A

Despesas com auxílio-alimentação pago diretamente aos servidores públicos ou empregados da Administração Pública direta e indireta.

3

3

74

70

47

00

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁ-

A

RIAS E CONTRIBUTIVAS

Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.

3

3

74

70

48

00

OUTROS AUXÍLIOS FINAN-

A

Despesas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais

CEIROS A PESSOAS FÍ-

diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação

SICAS

na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

3

3

74

70

49

00

AUXÍLIO-TRANSPORTE

A

Despesas com auxílio-transporte pago em pecúnia diretamente aos militares, servidores ou empregados da Administração Pública direta e indireta, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 40

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

74

70

67

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

DEPÓSITOS COMPULSÓ-

A

Depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão

RIOS 3

3

74

70

91

00

SENTENÇAS JUDICIAIS

judicial. A

Despesas orçamentárias resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3o do art. 100 da Constituição; d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares; e e) cumprimento de outras decisões judiciais.

3

3

74

70

92

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

3

3

74

70

93

00

INDENIZAÇÕES E RESTI-

A

TUIÇÕES

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

3

3

74

70

95

00

INDENIZAÇÃO PELA EXE-

A

Despesas com indenizações devidas aos servidores que se afastarem de seu local de tra-

CUÇÃO DE TRABALHOS

balho, sem direito à percepção de diárias, para execução de trabalhos de campo, tais como

DE CAMPO

os de campanha de combate e controle de endemias; marcação, inspeção e manutenção de marcos decisórios; topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais.

3

3

74

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

3

3

75

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A INS-

S

Transferências a instituições multigovernamentais à conta de recursos de Restos a Pagar

TITUIÇÕES MULTIGOVER-

considerados para fins do limite mínimo e posteriormente cancelados ou prescritos. cuja

NAMENTAIS À CONTA DE

disponibilidade deverá ser efetivamente aplicada em ações e serviços públicos de saúde até

RECURSOS DE QUE TRA-

o término do exercício seguinte ao do cancelamento ou da prescrição.

TAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 3

3

75

41

00

00

CONTRIBUIÇÕES

A

Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.

3

3

75

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

3

3

76

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A INS-

S

Lei Complementar nº 141, de 2012 (Art. 25. Eventual diferença que implique o não atendimen-

NAMENTAIS À CONTA DE

to, em determinado exercício, dos recursos mínimos previstos nesta Lei Complementar deverá,

RECURSOS DE QUE TRATA

observado o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 160 da Constituição Federal, ser

O ART. 25 DA LEI COMPLE-

acrescida ao montante mínimo do exercício subsequente ao da apuração da diferença, sem

MENTAR Nº 141, DE 2012 3

3

76

41

00

00

Transferências a instituições multigovernamentais à conta de recursos de que trata o art. 25 da

TITUIÇÕES MULTIGOVER-

CONTRIBUIÇÕES

prejuízo do montante mínimo do exercício de referência e das sanções cabíveis.) A

Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.

3

3

76

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

S

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

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CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

80

00

00

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

TRANSFERÊNCIAS AO EX-

S

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos e entidades go-

TERIOR

vernamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil.

3

3

80

41

00

00

CONTRIBUIÇÕES

A

Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.

3

3

80

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

3

3

90

00

00

00

APLICAÇÕES DIRETAS

S

Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo.

3

3

90

06

00

00

BENEFÍCIO MENSAL AO

A

DEFICIENTE E AO IDOSO

Despesas decorrentes do cumprimento do art. 203, item V, da Constituição Federal, que dispõe: “Art. 203 – A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I....., II - .......,III - ......., IV - ......., V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei”.

3

3

90

08

00

00

OUTROS BENEFÍCIOS AS-

S

Despesas orçamentárias com benefícios assistenciais, inclusive auxílio-funeral devido à família

SISTENCIAIS DO SERVIDOR

do servidor ou do militar falecido na atividade, ou do aposentado, ou a terceiro que custear,

E DO MILITAR

comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; auxílio-natalidade devido a servidora ou militar, por motivo de nascimento de filho, ou a cônjuge ou companheiro servidor público ou militar, quando a parturiente não for servidora; auxílio-creche ou assistência pré-escolar devido a dependente do servidor ou militar, conforme regulamento; e auxílio-doença.

3

3

90

08

51

00

AUXÍLIO DOENÇA

S

Despesas com auxílio-doença pagos pelo RPPS.

3

3

90

08

51

01

PESSOAL ATIVO

A

Despesas com auxílio-doença pagos ao pessoal ativo.

3

3

90

08

51

02

PESSOAL INATIVO E PEN-

A

Despesas com auxílio-doença pagos a inativos e pensionistas.

SIONISTA 3

3

90

08

54

00

AUXÍLIO-FUNERAL

A

Despesas com auxílio-funeral.

3

3

90

08

55

00

AUXÍLIO-CRECHE

A

Despesas com auxílio-creche.

3

3

90

08

99

00

BENEFICIOS ASSISTEN-

S

Despesas com outros benefícios assistenciais não abrangidos nas contas anteriores.

A

Despesas orçamentárias com pagamento do seguro-desemprego e do abono de que tratam

CIAIS DIVERSOS 3

3

90

10

00

00

SEGURO DESEMPREGO E ABONO SALARIAL

3

3

90

14

00

00

DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

o inciso II do art. 7o e o § 3o do art. 239 da Constituição Federal, respectivamente. S

Cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.

3

3

90

14

14

00

DIÁRIAS NO PAÍS

S

Registrar as despesas com diárias de pessoal civil no País, cobrindo alimentação, pousada e locomoção urbana do servidor público que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório.

3

3

90

14

14

01

SERVIDORES EFETIVOS

A

Registrar as despesas com diárias de pessoal civil no País, cobrindo alimentação, pousada e locomoção urbana do servidor público que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório.

3

3

90

14

14

02

SERVIDORES COMISSIO-

A

NADOS

Registrar as despesas com diárias de pessoal civil no País, cobrindo alimentação, pousada e locomoção urbana do servidor público que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório.

3

3

90

14

14

03

AGENTES POLÍTICOS

A

Registrar as despesas com diárias de pessoal civil no País, cobrindo alimentação, pousada e locomoção urbana do servidor público que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório.

3

3

90

14

14

04

MEMBROS DE CONSELHOS

A

Registrar as despesas com diárias de pessoal civil no País, cobrindo alimentação, pousada e locomoção urbana do servidor público que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório.

3

3

90

14

14

05

DESPESAS DE VIAGENS

A

REALIZADAS EM REGIME

Registrar despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana de servidor efetivo, na hipótese de não ser adotado o regime de diárias para cobertura de despesas de viagens.

DE RESSARCIMENTO - SERVIDORES EFETIVOS 3

3

90

14

14

06

DESPESAS DE VIAGENS REALIZADAS EM REGIME DE RESSARCIMENTO - SERVIDORES COMISSIONADOS

A

Registrar despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana de servidor comissionado, na hipótese de não ser adotado o regime de diárias para cobertura de despesas de viagens.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 42

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

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14

14

07

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

DESPESAS DE VIAGENS

A

Registrar despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana de agentes políticos,

REALIZADAS EM REGIME

na hipótese de não ser adotado o regime de diárias para cobertura de despesas de viagens.

DE RESSARCIMENTO AGENTES POLÍTICOS 3

3

90

14

14

08

DESPESAS DE VIAGENS

A

Registrar despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana de membros de con-

REALIZADAS EM REGIME

selhos, na hipótese de não ser adotado o regime de diárias para cobertura de despesas de

DE RESSARCIMENTO -

viagens.

MEMBROS DE CONSELHOS 3

3

90

14

16

00

DIÁRIAS NO EXTERIOR

A

Registrar as despesas com diárias de pessoal civil no exterior, cobrindo alimentação, pousada e locomoção urbana do servidor público que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório.

3

3

90

14

99

00

OUTROS COLABORADO-

S

RES

Registrar as despesas com diárias de pessoal civil no País, cobrindo alimentação, pousada e locomoção urbana do servidor público que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório.

3

3

90

14

99

99

OUTROS COLABORADO-

A

RES

Registrar as despesas com diárias de pessoal civil no País, cobrindo alimentação, pousada e locomoção urbana do servidor público que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório.

3

3

90

18

00

00

AUXÍLIO FINANCEIRO A

S

ESTUDANTES

Despesa com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

3

3

90

18

04

00

AUXÍLIOS PARA DESENV.

A

DE ESTUDOS E PESQUISAS

Registra as despesas realizadas com concessão de auxílios financeiros a estudantes para desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, observado o disposto no art. 26 da lei complementar nº 101, de 2000.

3

3

90

18

05

00

AUXÍLIOS FINAN. P/BOLSA

A

AGENTE JOVEM E PETI

Registra as despesas realizadas com concessão de auxílios financeiros a estudantes destinados a concessão da bolsa criança cidadã às famílias e ao custeio da jornada ampliada do programa de erradicação do trabalho infantil para os fundos estaduais, do Distrito Federal e municipais, de acordo com artigo 2 da lei 9.604/98 e portaria 08 de 16 de fevereiro de 2001.

3

3

90

18

96

00

AUXÍLIO FINANCEIRO A ES-

A

Registra as despesas realizadas com auxílio financeiro a estudantes, por meio de suprimento

TUDANTES - PAGAMENTO

de fundos concedidos a servidor, para posterior prestação de contas. O saldo excedente a

ANTECIPADO

5%

do total do agrupamento deverá ser transferido para os subitens específicos

dentro do mesmo grupo. 3

3

90

18

99

00

OUTROS AUXÍLIOS FINAN-

A

CEIROS A ESTUDANTES

Registra as despesas com auxílio financeiro a estudantes não enquadradas nos subitens anteriores.

3

3

90

19

00

00

AUXÍLIO-FARDAMENTO

A

Despesas com o auxílio-fardamento, pago diretamente ao servidor ou militar.

3

3

90

20

00

00

AUXÍLIO FINANCEIRO A

A

Apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição

PESQUISADORES

de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

3

3

90

27

00

00

ENCARGOS PELA HONRA

A

DE AVAIS, GARANTIAS, SE-

Despesas orçamentárias que a administração é compelida a realizar em decorrência da honra de avais, garantias, seguros, fianças e similares concedidos.

GUROS E SIMILARES 3

3

90

28

00

00

REMUNERAÇÃO DE COTAS

A

DE FUNDOS AUTÁRQUICOS 3

3

90

29

00

00

DISTRIBUIÇÃO DE RESUL-

Encargos decorrentes da remuneração de cotas de fundos autárquicos, à semelhança de dividendos, em razão dos resultados positivos desses fundos.

A

TADO DE EMPRESAS ESTA-

Despesas orçamentárias com a distribuição de resultado positivo de empresas estatais dependentes, inclusive a título de dividendos e participação de empregados nos referidos resultados.

TAIS DEPENDENTES 3

3

90

30

00

00

MATERIAL DE CONSUMO

S

Despesas com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao vôo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

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CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

90

30

01

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

COMBUSTÍVEIS E LUBRI-

S

Registra o valor das despesas com combustíveis para motores a combustão interna de veículos

FICANTES AUTOMOTIVOS

rodoviários, tratores em geral, embarcações diversas e grupos geradores estacionados ou transportáveis e todos os óleos lubrificantes destinados aos sistemas hidráulicos, hidramáticos, de caixa de transmissão de força e graxas grafitadas para altas e baixas temperaturas, tais como: aditivos, álcool hidratado, fluido para amortecedor, fluido para transmissão hidráulica, gasolina, graxas, óleo diesel, óleo para atete, óleo para freio hidráulico e afins.

3

3

90

30

01

01

ETANOL

A

Registra o valor das despesas com etanol.

3

3

90

30

01

02

GASOLINA

A

Registra o valor das despesas com gasolina.

3

3

90

30

01

03

DIESEL

A

Registra o valor das despesas com diesel.

3

3

90

30

01

04

BIODIESEL

A

Registra o valor das despesas com biodiesel.

3

3

90

30

01

05

GNV

A

Registra o valor das despesas com GNV.

3

3

90

30

01

99

OUTROS COMBUSTÍVEIS

A

Registra o valor das despesas com outros combustíveis e lubrificantes automotivos.

A

Registra o valor das despesas com combustíveis e lubrificantes destinados a qualquer tipo de

E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS 3

3

90

30

02

00

COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DE AVIAÇÃO

3

3

3

3

90

90

30

30

03

04

00

00

COMBUSTÍVEIS E LUBRI-

aeronave, tais como: aditivos, gasolina, graxas, óleos e fluidos em geral, querosene e afins. A

Registra o valor das despesas com combustíveis e lubrificantes para outras finalidades que

FICANTES PARA OUTRAS

não se classificam em itens anteriores, carbureto, carvão mineral, carvão vegetal, lenha,

FINALIDADES

querosene comum, combustíveis e lubrificantes de uso ferroviário e afins.

GÁS E OUTROS MATERIAIS

A

ENGARRAFADOS

Registra o valor das despesas com gases de uso industrial, de tratamento de água, de iluminação, destinados a recarga de extintores de incêndio, de uso médico, bem como os gases nobres para uso em laboratório científico, tais como: acetileno, carbônico freon, hélio, hidrogênio, liquefeito de petróleo, nitrogênio, oxigênio e afins.

3

3

90

30

05

00

EXPLOSIVOS E MUNIÇÕES

A

Registra o valor das despesas com as cargas de projeção utilizadas em peças de artilharia, mísseis guiados e não guiados, cápsulas ou estojos para recarga e explosivos de uso militar e paramilitar; balas e similares, estopim, explosivos, tais como: artefatos explosivos, artigos pirotécnicos, cápsulas de detonação, dinamite, espoleta, fogos de artifício, granada, pólvora e afins.

3

3

90

30

06

00

ALIMENTOS PARA ANIMAIS

A

Registra o valor das despesas com alimentos destinados a gado bovino, eqüino, muar e bufalino, caprinos, suínos, ovinos, aves de qualquer espécie, como também para animais silvestres em cativeiro (jardins zoológicos ou laboratórios) e afins, tais como: alfafa, alpiste, capim verde, farelo, farinhas em geral, fubá grosso, milho em grão, ração balanceada, sal mineral, suplementos vitamínicos e afins.

3

3

90

30

07

00

GÊNEROS DE ALIMENTA-

S

ÇÃO

Registra o valor das despesas com gêneros de alimentação ao natural, beneficiados ou conservados, tais como: açúcar, adoçante, água mineral, bebidas, café, carnes em geral, cereais, chás, condimentos, frutas, gelo, legumes, refrigerantes, sucos, temperos, verduras e afins.

3

3

90

30

07

11

ALIMENTAÇÃO HOSPITA-

A

LAR 3

3

90

30

07

12

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

alimentação hospitalar. A

PARA COPA E CANTINA 3

3

90

30

07

99

OUTRAS DESPESAS COM

3

90

30

08

00

ANIMAIS PARA PESQUISA

Registra o valor das despesas com gêneros de alimentação exclusivamente para copa e cantina de servidores.

A

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 3

Registra o valor das despesas com gêneros de alimentação destinados à programas de

Registra o valor das despesas com gêneros de alimentação não classificáveis nos itens anteriores.

A

E ABATE

Registra o valor das despesas com animais para pesquisa e abate. Incluem-se nesta classificação os peixes e mariscos, todas as espécies de mamíferos, abelhas para estudos, pesquisa e produção de mel, bem assim qualquer outro animal destinado a estudo genético ou alimentação, tais como: boi, cabrito, cobaias em geral, macaco, rato, rã e afins.

3

3

90

30

09

00

MATERIAL FARMACOLÓ-

A

GICO 3

3

90

30

10

00

MATERIAL ODONTOLÓGICO

Registra o valor das despesas com medicamentos ou componentes destinados à manipulação de drogas medicamentosas, tais como: medicamentos, soro, vacinas e afins.

A

Registra o valor das despesas com materiais utilizados com pacientes na área odontológica, bem como os utilizados indiretamente pelos protéticos na confecção de próteses diversas, agulhas, amálgama, anestésicos, broca, cimento odontológico, espátula odontológica, filmes para raios-X, platina, seringas, sugador e afins.

3

3

90

30

11

00

MATERIAL QUÍMICO

A

Registra o valor das despesas com todos os elementos ou compostos químicos destinados ao fabrico de produtos químicos, análises laboratoriais, bem como aqueles destinados ao combate de pragas ou epizootias, tais como: ácidos, inseticidas, produtos químicos para tratamento de água, reagentes químicos, sais, solventes, substâncias utilizadas para combater insetos, fungos e bactérias e afins.

3

3

90

30

12

00

MATERIAL DE COUDELARIA OU DE USO ZOOTÉCNICO

A

Registra o valor das despesas com materiais utilizados no arreamento de animais destinados a montaria, com exceção da sela, como também aqueles destinados ao adestramento de cães de guarda ou outro animal doméstico, tais como: argolas de metal, arreamento, barrigueiras, bridões, cabrestos, cinchas, cravos, escovas para animais, estribos, ferraduras, mantas de pano, material para apicultura, material de ferragem e contenção de animais, peitorais, raspadeiras e afins.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 44

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

3

3

90

30

13

00

MATERIAL DE CAÇA E PESCA

A

Registra o valor das despesas com materiais utilizados na caça e pesca de animais, tais como: anzóis, cordoalhas para redes chumbadas, iscas, linhas de nylon, máscaras para visão submarina, molinetes, nadadeiras de borracha, redes, roupas e acessórios para mergulho, varas e afins.

3

3

90

30

14

00

MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO

A

Registra o valor das despesas com materiais utilizados ou consumidos diretamente nas atividades educativas e esportivas de crianças e adultos, tais como: apitos, bolas, bonés, botas especiais, brinquedos educativos, calções, camisas de malha, chuteiras, cordas, esteiras, joelheiras, luvas, materiais pedagógicos, meias, óculos para motociclistas, patins, quimonos, raquetes, redes para prática de esportes, tênis e sapatilhas, tornozeleiras, touca para natação e afins.

3

3

90

30

15

00

MATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENS

A

Registra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados em festividades e homenagens, incluindo artigos para decoração e buffet, tais como: arranjos e coroas de flores, bebidas, doces, salgados e afins.

3

3

90

30

16

00

MATERIAL DE EXPEDIENTE

A

Registra o valor das despesas com os materiais utilizados diretamente os trabalhos administrativos, nos escritórios públicos, nos centros de estudos e pesquisas, nas escolas, nas universidades etc, tais como: agenda, alfinete de aço, almofada para carimbos, apagador, apontador de lápis, arquivo para disquete, bandeja para papéis, bloco para rascunho, bobina papel para calculadoras, borracha, caderno, caneta, capa e processo, carimbos em geral, cartolina, classificador, clipe cola, colchete, corretivo, envelope, espátula, estêncil, estilete, extrator de grampos, fita adesiva, fita para máquina de escrever e calcular, giz, goma elástica, grafite, grampeador, grampos, guia para arquivo, guia de endereçamento postal, impressos e formulário em geral, intercalador para fichário, lacre, lápis, lapiseira, limpa tipos, livros de ata, de ponto e de protocolo, papéis, pastas em geral, percevejo, perfurador, pinça, placas de acrílico, plásticos, porta-lápis, registrador, régua, selos para correspondência, tesoura, tintas, toner, transparências e afins.

3

3

90

30

17

00

MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS

A

Registra o valor das despesas com materiais utilizados no funcionamento e manutenção de sistemas de processamento de dados, tais como: cartuchos de tinta, capas plásticas protetoras para micros e impressoras, CD-ROM virgem, disquetes, etiqueta em formulário contínuo, fita magnética, fita para impressora, formulário contínuo, mouse PAD, peças e acessórios para computadores e periféricos, recarga de cartuchos de tinta, toner para impressora lazer, cartões magnéticos e afins.

3

3

90

30

18

00

MATERIAIS E MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO

A

Registra o valor das despesas com materiais e medicamentos para uso veterinário, vacinas, medicamentos e afins.

3

3

90

30

19

00

MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM

A

Registra o valor das despesas com materiais aplicados diretamente nas preservações, acomodações ou embalagens de qualquer produto, tais como: arame, barbante, caixas plásticas, de madeira, papelão e isopor, cordas, engradados, fitas de aço ou metálicas, fitas gomadoras, garrafas e potes, linha, papel de embrulho, papelão, sacolas, sacos e afins.

3

3

90

30

20

00

MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO

A

Registra o valor das despesas com materiais utilizados em dormitórios coletivos, residenciais, hotéis, restaurantes etc., tais como: cobertores, colchas, colchonetes, fronhas, guardanapos, lençóis, toalhas, travesseiros e afins.

3

3

90

30

21

00

MATERIAL DE COPA E COZINHA

A

Registra o valor das despesas com materiais utilizados em refeitórios de qualquer tipo, cozinhas residenciais, de hotéis, de hospitais, de escolas, de universidades, de fábricas, etc., tais como: abridor de garrafa, açucareiros, artigos de vidro e plástico, bandejas, coadores, colheres, copos, ebulidores, facas, farinheiras, fósforos, frigideiras, garfos, garrafas térmicas, paliteiros, panelas, panos de cozinha, papel alumínio, pratos, recipientes para água, suportes de copos para cafezinho, tigelas, velas, xícaras e afins.

3

3

90

30

22

00

MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO

A

Despesas com materiais destinados à higienização pessoal, de ambientes de trabalho, de hospitais etc, tais como: álcool etílico, anticorrosivo, aparelho de barbear descartável, balde plástico, bomba para inseticida, capacho, cera, cesto para lixo, creme dental, desinfetante, desodorizante, detergente, escova de dente, escova para roupas e sapatos, espanador, esponja, estopa, flanela, inseticida, lustra-móveis, mangueira, naftalina, pá para lixo, palha de aço, panos para limpeza, papel higiênico, pasta para limpeza de utensílios, porta-sabão, removedor, rodo, sabão, sabonete, saco para lixo, saponáceo, soda cáustica, toalha de papel, vassoura e afins.

3

3

90

30

23

00

UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS

A

Registra o valor das despesas com uniformes ou qualquer tecido ou material sintético que se destine à confecção de roupas, com linhas de qualquer espécie destinadas a costuras e afins materiais de consumo empregados direta ou indiretamente na confecção de roupas, tais como: agasalhos, artigos de costura, aventais, blusas, botões, cadarços, calçados, calças, camisas, capas, chapéus, cintos, elásticos, gravatas, guarda-pós, linhas, macacões, meias, tecidos em geral, uniformes militares ou de uso civil, zíperes e afins.

3

3

90

30

24

00

MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS

A

Registra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição de qualquer bem público, tais como: amianto, aparelhos sanitários, arames liso e farpado, areia, basculante, boca de lobo, bóia, brita, brocha, cabo metálico, cal, cano, cerâmica, cimento, cola, condutores de fios, conexões, curvas, esquadrias, fechaduras, ferro, gaxetas, grades, impermeabilizantes, isolantes acústicos e térmicos, janelas, joelhos, ladrilhos, lavatórios, lixas, madeira, marcos de concreto, massa corrida, niple, papel de parede, parafusos, pias, pigmentos, portas e portais, pregos, rolos solventes, sifão, tacos, tampa para vaso, tampão de ferro, tanque, tela de estuque, telha, tijolo, tinta, torneira, trincha, tubo de concreto, válvulas, verniz, vidro e afins.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 45

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

90

30

25

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

MATERIAL PARA MANUTEN-

A

Registra o valor das despesas com componentes, peças, acessórios e sobressalentes para

ÇÃO DE BENS MÓVEIS

aplicação, manutenção e reposição em bens móveis em geral, tais como: cabos, chaves, cilindros para máquinas copiadoras, compressor para ar condicionado, esferas para máquina datilográfica, mangueira para fogão margaridas, peças de reposição de aparelhos e máquinas em geral, materiais de reposição para instrumentos musicais e afins.

3

3

90

30

26

00

MATERIAL ELÉTRICO E ELE-

A

TRÔNICO

Registra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição dos sistemas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos, tais como: benjamins, bocais, calhas, capacitores e resistores, chaves de ligação, circuitos eletrônicos, condutores, componentes de aparelho eletrônico, diodos, disjuntores, eletrodos, eliminador de pilhas, espelhos para interruptores, fios e cabos, fita isolante, fusíveis, interruptores, lâmpadas e luminárias, pilhas e baterias, pinos e plugs, placas de baquelite, reatores, receptáculos, resistências, starts, suportes, tomada de corrente e afins.

3

3

90

30

27

00

MATERIAL DE MANOBRA E

A

PATRULHAMENTO

Registra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados em campanha militar ou paramilitar, em manobras de tropas, em treinamento ou em ação em patrulhamento ostensivo ou rodoviário, em campanha de saúde pública, etc, tais como: binóculo, carta náutica, cantil, cordas, flâmulas e bandeiras de sinalização, lanternas, medicamentos de pronto-socorro, mochilas, piquetes, sacolas, sacos de dormir, sinaleiros e afins.

3

3

90

30

28

00

MATERIAL DE PROTEÇÃO E

A

SEGURANÇA

Registra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados diretamente na proteção de pessoas ou bens públicos, para socorro de pessoas e animais ou para socorro de veículos, aeronaves e embarcações assim como qualquer outro item aplicado diretamente nas atividades de sobrevivência de pessoas, na selva, no mar ou em sinistros diversos, tais como: botas, cadeados, calçados especiais, capacetes, chaves, cintos, coletes, dedais, guarda-chuvas, lona, luvas, mangueira de lona, máscaras, óculos e afins.

3

3

90

30

29

00

MATERIAL PARA ÁUDIO,

A

VÍDEO E FOTO

Registra o valor das despesas com materiais de consumo de emprego direto em filmagem e revelação, ampliações e reproduções de sons e imagens, tais como: aetze especial para chapa de papel, álbuns para retratos, alto-falantes, antenas, artigos para gravação em acetato, filmes virgens, fitas virgens de áudio e vídeo, lâmpadas especiais, material para radiografia, microfilmagem e cinematografia, molduras, papel para revelação de fotografias, pegadores, reveladores e afins.

3

3

90

30

30

00

MATERIAL PARA COMUNI-

A

CAÇÕES

Registra o valor das despesas com materiais utilizados em comunicações, assim como os componentes, circuitos impressos ou integrados, peças ou partes de equipamentos de comunicações, como materiais para instalações, tais como: radiofônicas, radiotelegráficas, telegráficas e afins.

3

3

90

30

31

00

SEMENTES, MUDAS DE

A

PLANTAS E INSUMOS

Registra o valor das despesas com qualquer tipo de semente destinada ao plantio e mudas de plantas frutíferas ou ornamentais, assim como todos os insumos utilizados para fertilização, tais como: adubos, argila, plantas ornamentais, borbulhas, bulbos, enxertos, fertilizantes, mudas envasadas ou com raízes nuas, sementes, terra, tubérculos, xaxim e afins.

3

3

90

30

32

00

SUPRIMENTO DE AVIAÇÃO

A

Registra o valor das despesas com aquisição de materiais empregados na manutenção e reparo de aeronaves, tais como: acessórios, peças de reposição de aeronaves, sobressalentes e afins.

3

3

90

30

33

00

MATERIAL PARA PRODU-

A

ÇÃO INDUSTRIAL

Registra o valor das despesas com matérias-primas utilizadas na transformação, beneficiamento e industrialização de um produto final, tais como: borracha, couro, matérias-primas em geral, minérios e afins.

3

3

90

30

34

00

SOBRESSALENTES, MÁ-

A

QUINAS E MOTORES DE

Registra o valor das despesas com a aquisição de material utilizado na manutenção e reparo de máquinas e motores de navios, inclusive da esquadra e de embarcações em geral.

NAVIOS E EMBARCACÕES 3

3

90

30

35

00

MATERIAL LABORATORIAL

A

Registra o valor das despesas com todos os utensílios usados em análises laboratoriais, tais como: almofarizes, bastões, bico de gás, cálices, corantes, filtros de papel, fixadoras, frascos, funis, garra metálica, lâminas de vidro para microscópio, lâmpadas especiais, luvas de borracha, metais e metalóides para análise, pinças, rolhas, vidraria, tais como: balão volumétrico, Becker, conta-gotas, Erlemeyer, pipeta, proveta, termômetro, tubo de ensaio e afins.

3

3

90

30

36

00

MATERIAL HOSPITALAR

A

Registra o valor das despesas com todos os materiais de consumo utilizados na área hospitalar ou ambulatorial, tais como: agulhas hipodérmicas, algodão, cânulas, cateteres, compressa de gaze, drenos, esparadrapo, fios cirúrgicos, lâminas para bisturi, luvas, seringas, termômetro clínico e afins.

3

3

90

30

37

00

SOBRESSALENTES DE AR-

A

MAMENTO 3

3

90

30

38

00

SUPRIMENTO DE PROTE-

Registra o valor das despesas com aquisição de material utilizado na manutenção e reparo de armamento, tais como: material de manutenção e armamento, peças de reposição e afins.

A

Registra o valor das despesas com peças de reposição de radares e sistema de comunicação.

S

Registra o valor das despesas com materiais para aplicação e manutenção de veículos

ÇÃO AO VÔO 3

3

90

30

39

00

MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

rodoviários, viaturas blindadas e tratores em geral, tais como: água destilada, amortecedores, baterias, borrachas, buzina, cabos de acelerador, cabos de embreagem, câmara de ar, carburador completo, coifa, colar de embreagem,condensador e platinado, correias, disco de embreagem, ignição, junta homocinética, lâmpadas e lanternas para veículos, lonas e pastilhas de freio,mangueiras, material utilizado em lanternagem e pintura, motor de reposição, pára-brisa, pára-choque, platô, pneus, reparos, retentores, retrovisores, rolamentos,tapetes, válvula da marcha-lenta e termostática, velas e afins.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 46

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

3

3

90

30

39

01

PNEUS

A

Registra a despesas com aquisição de pneus.

3

3

90

30

39

02

CÂMARAS DE AR

A

Registra a despesas com aquisição de câmaras de ar.

3

3

90

30

39

03

BATERIAS

A

Registra a despesas com aquisição de baterias.

3

3

90

30

39

04

MOTOR DE REPOSIÇÃO

A

Registra a despesas com aquisição de motores de reposição

3

3

90

30

39

05

LONAS E PASTILHAS DE

A

Registra a despesas com aquisição de pastilhas de freio.

A

Registra a despesas com aquisição de materiais para manutenção de veículos não classi-

FREIO 3

3

90

30

39

99

OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCU-

ficados nas contas acima.

LOS 3

3

90

30

40

00

MATERIAL BIOLÓGICO

A

Registra o valor das despesas com amostras e afins itens de materiais biológicos utilizados em estudos e pesquisas científicas em seres vivos e inseminação artificial, tais como: meios de cultura, sêmen e afins.

3

3

90

30

41

00

MATERIAL PARA UTILIZA-

A

ÇÃO EM GRÁFICA

Registra o valor das despesas com todos os materiais de consumo de uso gráfico, tais como: chapas de off-set, clichês, cola, espirais, fotolitos, logotipos, papel, solventes, tinta, tipos e afins.

3

3

90

30

42

00

FERRAMENTAS

A

Registra o valor das despesas com todos os tipos de ferramentas utilizadas em oficinas, carpintarias, jardins etc, tais como: alicate, broca, caixa para ferramentas, canivete, chaves em geral, enxada, espátulas,ferro de solda, foice, lâmina de serra, lima, machado, martelo, pá, picareta, ponteira,primo, serrote, tesoura de podar, trena, carriola e afins.

3

3

90

30

43

00

MATERIAL PARA REABILITA-

A

ÇÃO PROFISSIONAL

Registra o valor das despesas com materiais utilizados em programas de reabilitação profissional, bastões, bengalas, joelheiras, meias elásticas e assemelhados, óculos, órteses, pesos, próteses e afins.

3

3

90

30

44

00

MATERIAL DE SINALIZAÇÃO

A

VISUAL E AFINS

Registra o valor das despesas com materiais utilizados para identificação, sinalização visual, endereçamento e afins, tais como: placas de sinalização em geral, placas indicativas para os setores e seções,placas para veículos, plaquetas para tombamento de material, placas sinalizadoras de trânsito, cones sinalizadores de trânsito, crachás, botons identificadores para servidores e afins.

3

3

90

30

45

00

MATERIAL TÉCNICO PARA

A

SELEÇÃO E TREINAMENTO

Registra o valor das apropriações das despesas com materiais técnicos utilizados em processos de seleção e treinamento pela própria unidade ou para distribuição não gratuita, tais como: apostilas e similares, folhetos de orientação, livros, manuais explicativos para candidatos e afins.

3

3

90

30

46

00

MATERIAL BIBLIOGRÁFICO

A

Registra o valor das despesas com material bibliográfico não destinado a bibliotecas, cuja

NÃO IMOBILIZÁVEL

defasagem ocorre em um prazo máximo de dois anos, tais como: jornais, revistas, periódicos

Conforme art. 18 da Lei Fede-

em geral, anuários médicos, anuário estatístico e afins (podendo estar na forma de CD-ROM).

ral nº 10.753/2003, livro para biblioteca não é considerado material permanente. 3

3

90

30

47

00

AQUISIÇÃO DE SOFTWA-

A

RES DE BASE

Registra o valor das despesas com aquisição de softwares de base (de prateleira) que são aqueles incluídos na parte física do computador (hardware) que integram o custo de aquisição desse no Ativo Imobilizado. Tais softwares representam também aqueles adquiridos no mercado sem características fornecidas pelo adquirente, ou seja, sem as especificações do comprador. (Embargo declaratório em recurso extraordinário nº 199.464-9 STF).

3

3

90

30

48

00

BENS MÓVEIS NÃO ATI-

A

VÁVEIS

Registra o valor das despesas com aquisição de bens móveis de natureza permanente não ativáveis, ou seja, aqueles considerados como despesa operacional, para fins de dedução de imposto de renda, desde que atenda as especificações contidas no artigo 301 do RIR (Regulamento de Imposto de Renda). Conta utilizada exclusivamente pelas unidades regidas pela Lei nº 6.404/76.

3

3

90

30

49

00

BILHETES DE PASSAGEM

A

3

3

90

30

50

00

BANDEIRAS, FLÂMULAS E

A

Registra o valor das despesas com aquisição de bilhetes de passagem para guarda em estoque.

INSÍGNIAS 3

3

90

30

51

00

DISCOTECAS E FILMOTE-

Registra o valor das despesas com aquisição de bandeiras, flâmulas e insígnias, a saber, tais como: brasões, escudos, armas da república, selo nacional e afins.

A

CAS NÃO IMOBILIZÁVEL

Registra o valor das despesas com discos, CD e coleções de fitas gravadas com músicas e fitas cinematográficas de caráter educativo,científico e informativo, cuja defasagem contábil ocorre em um prazo máximo de dois anos e que atenda os parâmetros excludentes de material permanente, conforme NE nº 04 de 31 de outubro de 1997, tais como:- disco educativo - fita de áudio e vídeo com aula de caráter

3

3

90

30

52

00

3

3

90

30

53

00

MATERIAL DE CARÁTER

A

SECRETO OU RESERVADO MATERIAL METEOROLÓ-

do órgão. A

GICO 3

3

90

30

54

00

MATERIAL P/ MANUT. CONSERV. DE ESTRADAS E VIAS

educativo, microfilme e outros.

Registra o valor das despesas com materiais de caráter sigiloso constantes em regulamento Registra o valor das despesas com material meteorológico, tais como: radiossondas, balão de látex, etc.

A

Registra o valor das despesas com materiais para reparos, recuperações e adaptações de estradas, ferrovias e rodovias.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 47

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

90

30

96

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

MATERIAL DE CONSUMO -

A

Registra o valor das apropriações das despesas, referentes ao pagamento de suprimento

PAGAMENTO ANTECIPADO

de fundos, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro do mesmo grupo.

3

3

90

30

99

00

OUTROS MATERIAIS DE

S

CONSUMO 3

3

90

30

99

01

MATERIAL PARA USO IN-

Registra o valor da apropriação da despesa com outros materiais de consumo não classificadas nos subitens anteriores.

A

Registra o valor da apropriação da despesa com materiais para uso infantil.

A

Registra o valor da apropriação da despesa com materiais utilizados como matéria prima

FANTIL 3

3

90

30

99

03

MATÉRIA PRIMA PARA CONFECÇÃO DE BENS

3

3

90

30

99

04

MATERIAL PARA ARTESA-

para confecção de bens. A

Registra o valor da apropriação da despesa com materiais para confecção de artesanato.

A

Registra o valor da apropriação da despesa com materiais utilizados para qualificação

NATO 3

3

90

30

99

05

MATERIAL PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

3

3

90

30

99

06

MATERIAL PARA DECO-

profissional. A

RAÇÃO 3

3

90

30

99

07

MATERIAL PARA IRRIGA-

Registra o valor da apropriação de despesa com materiais a serem utilizados na decoração de ambientes.

A

Registra o valor da apropriação de despesa com materiais para irrigações.

A

Registra o valor da apropriação de despesa com materiais a serem utilizados na criação de

ÇÃO 3

3

90

30

99

08

MATERIAL PARA CENÁRIO ARTÍSTICO

3

3

90

30

99

09

CORTINAS, PERSIANAS E

cenários artísticos. A

Registra o valor da apropriação de despesa com cortinas, persianas e acessórios.

A

Registra o valor da apropriação de despesa com materiais a serem utilizados em fonoau-

ACESSÓRIOS 3

3

90

30

99

10

MATERIAL PARA FONOAUDIOLOGIA

3

3

90

30

99

11

MATERIAL PARA MEDIÇÃO

diologia. A

E ORIENTAÇÃO 3

3

90

30

99

12

MATERIAL PARA FISIOTE-

Registra o valor da apropriação de despesa com materiais a serem utilizados para medição e orientação.

A

Registra o valor da apropriação de despesa com materiais a serem utilizados para fisioterapia.

A

Registra o valor da apropriação de despesa com cosméticos e perfumaria.

A

Registra o valor da apropriação de despesa com aquisição de licença de software de aplicação.

S

Despesas com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., bem como

RAPIA 3

3

90

30

99

13

COSMÉTICOS E PERFUMARIA

3

3

90

30

99

14

LICENÇA DE SOFTWARE DE APLICAÇÃO

3

3

90

31

00

00

PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT.

com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos.

E OUTRAS 3

3

90

31

01

00

PREMIAÇÕES CULTURAIS

A

Registra o valor das despesas com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., de caráter cultural.

3

3

90

31

02

00

PREMIAÇÕES ARTÍSTICAS

A

Registra o valor das despesas com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., de caráter artístico.

3

3

90

31

03

00

PREMIAÇÕES CIENTÍFICAS

A

Registra o valor das despesas com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., de caráter científico.

3

3

90

31

04

00

PREMIAÇÕES DESPOR-

A

TIVAS 3

3

90

31

05

00

ORDENS HONORÍFICAS

Registra o valor das despesas com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., de caráter desportivo.

A

Registra o valor das despesas com prêmios, condecorações, medalhas,troféus, insígnias etc., relativo a ordens honorificas.

3

3

90

31

99

00

OUTRAS PREMIAÇÕES

A

Registra o valor das despesas com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., de para finalidades diferentes das previstas nos detalhamentos anteriores.

3

3

90

32

00

00

MATERIAL, BEM OU SER-

S

Despesas orçamentárias com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gra-

VIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO

tuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens

GRATUITA

ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas, certificados de cursos e outras.

3

3

90

32

01

00

MATERIAIS ESPORTIVOS PARA

A

Despesas com aquisição de materiais esportivos para distribuição gratuita.

A

Despesas com aquisição de materiais didáticos para distribuição gratuita, para fins de com-

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 3

3

90

32

02

00

MATERIAIS DE EDUCAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO GRA-

provação do indicador de aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino.

TUITA 3

3

90

32

03

00

MATERIAIS DE SAÚDE PARA

S

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 3

3

90

32

03

01

MEDICAMENTOS PARA DIS-

Despesas com aquisição de materiais de saúde para distribuição gratuita, para fins de comprovação do indicador de aplicação em saúde (EC.29/00).

A

Despesas com aquisição de medicamentos para distribuição gratuita.

A

Despesas com aquisição de outros materiais de saúde para distribuição gratuita.

TRIBUIÇÃO GRATUITA 3

3

90

32

03

99

OUTROS MATERIAIS DE SAÚDE PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 48

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

90

32

04

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

MAT. P/ DISTRIB. GRATUITA

S

Despesas com aquisição de materiais destinados a programas de assistência social, para

EM PROGR. DE ASSIST.

distribuição gratuita.

SOCIAL 3

3

90

32

04

01

ALUGUEL SOCIAL

A

Despesas com o pagamento de aluguel social.

3

3

90

32

04

02

CESTAS BÁSICAS

A

Despesas com a aquisição de cestas básicas para distribuição gratuita.

3

3

90

32

04

99

OUTROS MAT., BENS OU

A

Despesas com outros materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita em programas

SERVIÇOS P/ PROGR. DE

de assistência social.

ASSIST. SOCIAL 3

3

90

32

05

00

MERENDA ESCOLAR

A

Registra as despesas com aquisição de merenda escolar.

3

3

90

32

99

00

OUTROS MATERIAIS PARA

S

Despesas com aquisição de outros materiais para distribuição gratuita, não classificados

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 3

3

90

32

99

01

MATERIAL PARA DISTRIBUI-

nos itens anteriores. A

Despesas com aquisição de materiais para distribuição gratuita em programas de saúde.

A

Despesas com aquisição de materiais para distribuição gratuita em programas educacionais.

A

Despesas com aquisição de materiais para distribuição gratuita, destinados a atender cam-

ÇÃO GRATUITA EM PROGRAMA DE SAÚDE 3

3

90

32

99

02

MATERIAL PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA EM PROGRAMA EDUCACIONAL

3

3

90

32

99

03

MATERIAL PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITAEM CAMPANHA

3

3

90

32

99

04

MATERIAL PARA DISTRI-

panhas informativas de diversas finalidades. A

B U I Ç Ã O G R AT U I TA E M

Despesas com aquisição de materiais para distribuição gratuita, destinados a atender eventos recreativos e esportivos.

RECREAÇÃO E EVENTOS ESPORTIVOS 3

3

90

32

99

05

MATERIAL PARA DISTRIBUI-

A

Despesas com aquisição de materiais para distribuição gratuita em eventos culturais.

A

Despesas com a aquisição de passagens de ônibus para distribuição gratuita.

A

Despesas com a aquisição de material, bem ou serviço destinados a festividades e home-

ÇÃO GRATUITA EM EVENTO CULTURAL 3

3

90

32

99

06

PASSAGENS DE ÔNIBUS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

3

3

90

32

99

07

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO

nagens.

GRATUITA, DESTINADO A FESTIVIDADES E HOMENAGENS 3

3

90

32

99

08

MATERIAL, BEM OU SER-

A

VIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO

Despesas com a aquisição de material, bem ou serviço para distribuição gratuita em congressos, exposições e conferências.

GRATUITA EM CONGRESSO, EXPOSIÇÃO E CONFERÊNCIA 3

3

90

33

00

00

PASSAGENS E DESPESAS

S

COM LOCOMOÇÃO

Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens em decorrência de mudanças de domicílio no interesse da administração.

3

3

90

33

01

00

PASSAGENS PARA O PAÍS

A

Despesas com aquisição de passagens para o país.

3

3

90

33

02

00

PASSAGENS PARA O EX-

A

Despesas com aquisição de passagens para o exterior.

A

Despesas com a locomoção e transporte de alunos e professores da rede pública municipal.

A

Registra as despesas com locomoção urbana realizada por meio de ônibus, táxi e outros

TERIOR 3

3

90

33

03

00

DESPESAS COM TRANSPORTE ESCOLAR

3

3

90

33

05

00

LOCOMOÇÃO URBANA

veículos de transportes urbanos, para atender necessidade do serviço, compreendendo, também, deslocamentos para realização de pesquisas. 3

3

90

33

06

00

LOCAÇÃO DE VEÍCULOS

A

Despesas com a locação de veículos para locomoção em viagens.

S

Despesas com transporte e locomoção não incluídas nos itens anteriores.

A

Despesas com locação de aeronave para locomoção.

A

Despesas orçamentárias relativas à mão-de-obra constantes dos contratos de terceirização,

PARA LOCOMOÇÃO 3

3

90

33

99

00

OUTRAS DESPESAS DE LOCOMOÇÃO

3

3

90

33

99

01

LOCAÇÃO DE AERONAVE PARA LOCOMOÇÃO

3

3

90

34

00

00

OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES

de acordo com o art. 18, § 1o, da Lei Complementar no 101, de 2000, computadas para fins

DE CONTRATOS DE TER-

de limites da despesa total com pessoal previstos no art. 19 dessa Lei.

CEIRIZAÇÃO 3

3

90

35

00

00

SERVIÇOS DE CONSULTORIA

S

Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 49

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

90

35

01

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

ASSESSORIA E CONSULTO-

S

Registrar despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas para prestação

RIA TÉCNICA OU JURÍDICA 3

3

90

35

01

01

ASSESSORIA E CONSULTO-

de serviços de consultoria técnica ou jurídica A

RIA TÉCNICA OU JURÍDICA

Registrar despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas para prestação de serviços de consultoria técnica ou jurídica.

- PESSOA FÍSICA 3

3

90

35

01

02

ASSESSORIA E CONSULTO-

A

RIA TÉCNICA OU JURÍDICA

Registrar despesas decorrentes de contratos com pessoas jurídicas para prestação de serviços de consultoria técnica ou jurídica.

- PESSOA JURÍDICA 3

3

90

35

02

00

AUDITORIA EXTERNA

S

3

3

90

35

02

01

AUDITORIA EXTERNA - PES-

A

Registrar despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas para prestação de serviços de auditoria externa.

SOA FÍSICA 3

3

90

35

02

02

AUDITORIA EXTERNA - PES-

de auditoria externa. A

SOA JURÍDICA 3

3

90

35

99

00

OUTROS SERVIÇOS DE

3

90

36

00

00

OUTROS SERVIÇOS DE

Registrar despesas decorrentes de contratos com pessoas jurídicas para prestação de serviços de auditoria externa.

S

CONSULTORIA 3

Registrar despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas para prestação de serviços

Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas para prestação de outros serviços de consultoria.

S

Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e

TERCEIROS - PESSOA FÍ-

não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de servi-

SICA

ços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.

3

3

90

36

01

00

CONDOMÍNIOS

A

Registra o valor das apropriações das despesas com taxas condominiais a conta do locatário, quando previstas no contrato de locação.

3

3

90

36

02

00

DIÁRIAS A COLABORADO-

A

RES EVENTUAIS NO PAÍS 3

3

90

36

03

00

DIÁRIAS A COLABORADO-

Registra o valor das despesas com diárias, no país, pagas a prestadores de serviços, de caráter eventual, sem vínculo com a administração pública.

A

RES EVENTUAIS NO EX-

Registra o valor das despesas com diárias, no exterior, pagas a prestadores de serviços de caráter eventual, sem vínculo com a administração pública.

TERIOR 3

3

90

36

04

00

COMISSÕES E CORRETA-

A

GENS

Registra o valor das apropriações das despesas com comissões e corretagens decorrentes de serviços prestados, tais como: corretores, despachantes, leiloeiros e afins.

3

3

90

36

05

00

DIREITOS AUTORAIS

A

3

3

90

36

06

00

SERVIÇOS TÉCNICOS PRO-

A

Registra o valor das despesas com direitos autorais sobre obras científicas, literárias ou em que a divulgação seja de interesse do governo.

FISSIONAIS

Registra o valor das despesas com serviços prestados por profissionais técnicos, nas seguintes áreas, tais como: administração, advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia, estatística, informática e outras.

3

3

90

36

07

00

ESTAGIÁRIOS

A

3

3

90

36

09

00

SALÁRIOS DE INTERNOS

A

Registra o valor das despesas com serviços prestados por estudantes na condição de estagiários ou monitores.

EM PENITENCIÁRIAS 3

3

90

36

10

00

PERÍCIAS TÉCNICAS JUSTI-

Registra o valor das despesas com remuneração a presos e internos, de acordo com a Lei nº 3.274, de 02/10/57.

A

ÇA GRATUITA

Registra o valor das despesas com perícias realizadas por profissionais técnicos para a justiça gratuita, nas seguintes áreas: administração - advocacia - arquitetura - contabilidade - economia - engenharia - estatística - informática e outras.

3

3

90

36

11

00

PRÓ-LABORE A CONSULTO-

A

RES EVENTUAIS

Registra o valor das apropriações de despesas com pró-labore a consultores eventuais, inclusive referentes ao programa PADCT (membros do colegiado do PADCT, exceto servidores públicos), nos termos do parecer da Advocacia Geral da União nº 60-76, de 30/06/1995.

3

3

90

36

12

00

CAPATAZIA, ESTIVA E PE-

A

SAGEM 3

3

90

36

13

00

CONFERÊNCIAS, EXPOSI-

pesagem de cargas (mercadorias e produtos). A

ÇÕES E ESPETÁCULOS 3

3

90

36

14

00

ARMAZENAGEM

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços utilizados na movimentação e Registra os valores referentes às despesas com o pagamento direto aos conferencistas e/ ou expositores pelos serviços prestados.

A

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de galpões, silos e outros locais destinados à armazenagem de mercadorias e produtos. Inclui, ainda, os dispêndios de garantia dos estoques armazenados.

3

3

90

36

15

00

LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

A

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de prédios, salas e outros imóveis de propriedade de pessoa física.

3

3

90

36

16

00

LOCAÇÃO DE BENS MÓ-

A

VEIS E INTANGÍVEIS 3

3

90

36

18

00

MANUTENÇÃO E CONSER-

Registra o valor das despesas com serviços de aluguéis de máquinas, equipamentos, telefone fixo e celular e outros bens móveis de propriedade de pessoa física.

A

VAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações, tais como: máquinas e equipamentos de processamento de dados e periféricos, máquinas e equipamentos gráficos, aparelhos de fax, aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras, eletrodomésticos, máquinas de escrever e afins.

3

3

90

36

20

00

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS

S

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos e revisões de veículos, tais como: estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura e afins.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 50

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

90

36

20

01

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

RETÍFICA E RECUPERAÇÃO

A

Registra despesas com serviços de retífica e recuperação de motores.

A

Registra despesas com serviços desmontagem e montagem de motores.

A

Registra despesas com serviços de alinhamento, balanceamento e cambagem.

A

Registra despesas com serviços de mecânica, exceto montagem, desmontagem, retífica e

DE MOTORES 3

3

90

36

20

02

MONTAGEM E DESMONTAGEM DE MOTORES

3

3

90

36

20

03

SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO E CAMBAGEM

3

3

90

36

20

04

SERVIÇOS GERAIS DE MECÂNICA VEICULAR

3

3

90

36

20

05

SERVIÇOS GERAIS DE ELÉ-

recuperação de motores. A

Registra despesas com serviços de elétrica veicular.

A

Registra despesas com serviços de estofamento veicular.

A

Registra despesas com serviços de funilaria, lanternagem e pintura veicular.

A

Registra despesas com serviços de manutenção e conservação de veículos não classificadas

TRICA VEICULAR 3

3

90

36

20

06

SERVIÇOS GERAIS DE ESTOFAMENTO VEICULAR

3

3

90

36

20

07

SERVIÇOS DE FUNILARIA, LANTERNAGEM E PINTURA VEICULAR

3

3

90

36

20

99

OUTROS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSER-

nas contas acima.

VAÇÃO DE VEÍCULOS 3

3

90

36

21

00

MANUTENÇÃO E CONSER-

A

VAÇÃO DE BENS MÓVEIS

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens móveis não classificados em subitens específicos.

DE OUTRAS NATUREZAS 3

3

90

36

22

00

MANUTENÇÃO E CONSER-

A

VAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis, tais como: pedreiro, carpinteiro e serralheiro, pintura, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris e afins.

3

3

90

36

23

00

FORNECIMENTO DE ALI-

A

MENTAÇÃO 3

3

90

36

24

00

SERVIÇOS DE CARÁTER

e similares. A

SECRETO OU RESERVADO 3

3

90

36

25

00

SERVIÇOS DE LIMPEZA E

Registra o valor das despesas com aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches Registra o valor das despesas com serviços de caráter sigiloso constantes em regulamento do órgão.

A

CONSERVAÇÃO

Registra o valor das despesas com serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, tais como: dedetização, faxina e afins.

3

3

90

36

26

00

SERVIÇOS DOMÉSTICOS

A

3

3

90

36

27

00

SERVIÇOS DE COMUNICA-

A

Registra o valor das despesas com serviços domésticos prestados por pessoa física sem vinculo empregatício, tais como: cozinha, lavagem de roupas e afins.

ÇÃO EM GERAL

Registra o valor das despesas com serviços de comunicação geral prestados por pessoa física, tais como: confecção de material para comunicação visual; geração de materiais para divulgação por meio dos veículos de comunicação; e afins.

3

3

90

36

28

00

SERVIÇO DE SELEÇÃO E

A

TREINAMENTO 3

3

90

36

29

00

HONORÁRIOS ADVOCATÍ-

e seleção de pessoal e treinamento, por pessoa física. A

CIOS - ÔNUS DA SUCUM3

90

36

30

00

SERVIÇOS MÉDICOS E

pagamento dos honorários advocatícios a vencedora. A

ODONTOLÓGICOS 3

3

90

36

31

00

SERVIÇOS DE REABILITA-

Registra o valor das despesas com honorários advocatícios decorrentes do ônus da sucumbência, entendido este como o ônus que recai sobre a parte vencida numa ação, para

BÊNCIA 3

Registra as despesas prestadas nas áreas de instrução e orientação profissional, recrutamento

Registra o valor das despesas com serviços médicos e odontológicos prestados por pessoa física, sem vínculo empregatício, tais como: consultas, Raio-X, tratamento odontológico e afins.

A

ÇÃO PROFISSIONAL

Registra o valor das despesas realizadas com serviços de reabilitação profissional prestados por pessoa física sem vínculo empregatício, tais como: transporte e locomoção urbana, alimentação e inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho e implementos profissionais de órtese e prótese.

3

3

90

36

32

00

SERVIÇOS DE ASSISTÊN-

A

CIA SOCIAL

Registra o valor das despesas realizadas com serviços de assistência social prestados por pessoa física sem vínculo empregatício a servidores, segurados carentes, abrigados, internados e a seus dependentes, tais como: ajuda de custo supletiva, gêneros alimentícios, documentação, transporte e sepultamento.

3

3

90

36

34

00

SERVIÇOS DE PERÍCIAS

A

MÉDICAS POR BENEFÍCIOS 3

3

90

36

35

00

SERVIÇO DE APOIO ADMI-

devidos aos médicos credenciados, para exames realizados em segurados e/ou servidores. A

NISTRATIVO, TÉCNICO E 3

90

36

36

00

SERVIÇO DE CONSERVA-

Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual prestados por pessoa física, tais como: assistência técnica, capina, jardinagem, operadores de máquinas e motoristas,

OPERACIONAL 3

Registra o valor das despesas realizadas com serviços de perícias médicas por benefícios

recepcionistas, serviços auxiliares e afins. A

ÇÃO E REBENEFICIAMEN-

Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual prestados por pessoa física na conservação e rebeneficiamento de mercadorias.

TO DE MERCADORIAS 3

3

90

36

37

00

CONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM

A

Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa física na confecção, tais como: bolsas, caixas, mochilas, sacolas e afins.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

PÁG. 51

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

90

36

38

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

CONFECÇÃO DE UNIFOR-

A

Registra o valor das despesas com serviços de costureiras, alfaiates e outros utilizados na

MES, BANDEIRAS E FLÂ-

confecção de uniformes, bandeiras, flâmulas, brasões e estandartes.

MULAS 3

3

90

36

39

00

FRETES E TRANSPORTES

A

DE ENCOMENDAS 3

3

90

36

40

00

ENCARGOS FINANCEIROS

Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa física, tais como: fretes e carretos, remessa de encomendas, transporte de mercadorias e produtos e afins.

A

DEDUTÍVEIS

Registra o valor das despesas com correções monetárias incidentes sobre obrigações devidas a pessoa física (considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).

3

3

90

36

41

00

MULTAS DEDUTÍVEIS

A

3

3

90

36

42

00

JUROS

A

3

3

90

36

43

00

ENCARGOS FINANCEIROS

A

Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações devidas a pessoas físicas (consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável). Registra o valor das despesas com juros incidentes sobre obrigações decorrentes de cláusula contratual ou pagamento após vencimento.

INDEDUTÍVEIS

Registra o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações, devidos a pessoas físicas (não considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).

3

3

90

36

44

00

MULTAS INDEDUTÍVEIS

A

3

3

90

36

45

00

JETONS A CONSELHEIROS

A

3

3

90

36

59

00

SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍ-

A

Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações, devidas a pessoas físicas (não consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável). Registra o valor das despesas realizadas a título de remuneração (jetons) a membros de órgãos de deliberação coletiva (conselhos).

DEO E FOTO 3

3

90

36

66

00

SERVIÇOS JUDICIÁRIOS

Registra o valor das despesas com serviços de filmagens, gravações e fotografias, prestados por pessoa física.

A

Registra o valor das despesas com custas processuais decorrentes

de ações judiciais,

diligencias (inclusive condução) salários e honorários dos avaliadores, peritos judiciais e serviços de cartório, quando a nota é emitida em nome do tabelião. 3

3

90

36

89

00

MANUTENÇÃO DE REPAR-

A

TIÇÕES, SERVIÇO EXTE-

Registra o valor das despesas com serviços utilizados na manutenção de embaixadas, consulados, vice-consulados, missões diplomáticas e outras repartições sediadas no exterior.

RIOR 3

3

90

36

96

00

OUTROS SERVIÇOS DE

A

TERCEIROS PF - PAGAMEN-

de fundos, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do

TO ANTECIPADO 3

3

90

36

99

00

OUTROS SERVIÇOS DE

agrupamento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro do mesmo grupo. S

PESSOA FÍSICA 3

3

90

36

99

01

SERVIÇOS ARTÍSTICOS,

Registra o valor das apropriações das despesas, referentes ao pagamento de suprimento

Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventuais prestados por pessoa física, não classificados nos subitens específicos.

A

DESPORTIVOS E CULTU-

Registra o valor das despesas com serviços, de natureza eventual prestados por pessoa física nas áreas artísticas, culturais e desportivas.

RAIS 3

3

90

36

99

02

SERVIÇOS DE DECORAÇÃO

A

3

3

90

36

99

04

SERVIÇOS VETERINÁRIOS

A

3

3

90

36

99

05

R E M U N E R A Ç Ã O PA R A

A

Registra o valor das despesas com serviços de decoração, de natureza eventual prestados por pessoa física. Registra o valor das despesas com serviços veterinários, de natureza eventual prestados por pessoa física.

MEMBROS DE JUNTA 3

3

90

36

99

06

R E M U N E R A Ç Ã O PA R A

pessoa física. A

MEMBROS DE CONSELHO 3

3

90

36

99

07

SERVIÇOS COM A MANU-

3

90

37

00

00

LOCAÇÃO DE MÃO-DE-

Registra o valor das despesas com membros de conselho, de natureza eventual prestados por pessoa física.

A

TENÇÃO DE ANIMAIS 3

Registra o valor das despesas com membros de junta, de natureza eventual prestados por

Registra o valor das despesas com a manutenção de animais, sendo estadia, alimentação, medicamentos e outros.

S

-OBRA

Despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.

3

3

90

37

01

00

APOIO ADMINISTRATIVO,

A

TÉCNICO E OPERACIONAL

Registra as despesas com locação de mão de obra de pessoal administrativo, técnico e operacional. Despesas com a prestação de serviços por pessoas jurídicas, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.

3

3

90

37

02

00

LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

S

Registra as despesas com locação de mão de obra para limpeza e conservação. Despesas com a prestação de serviços de limpeza e higiene por pessoas jurídicas, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.

3

3

90

37

02

01

LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

A

DA REDE ESCOLAR

Registra o valor das despesas com serviços de limpeza, higienização, conservação e asseio prestados na rede escolar (nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado).

3

3

90

37

02

02

LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

A

DA SAÚDE PÚBLICA

Registra o valor das despesas com serviços de limpeza, higienização, conservação e asseio prestados na saúde pública (nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado).

3

3

90

37

02

99

LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

A

Registra o valor das despesas com serviços de limpeza, higienização, conservação e asseio

DEMAIS SETORES DA ADMI-

prestados nas áreas não integrantes da rede escolar e da saúde pública (nos casos em que

NISTRAÇÃO

o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado).

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 52

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

90

37

TÍTULO 03

00

VIGILÂNCIA OSTENSIVA

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

S

Registrar as despesas com locação de mão de obra de vigilância ostensiva. Despesas com prestação de serviços de vigilância por pessoas jurídicas, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.

3

3

90

37

03

01

VIGILÂNCIA DA REDE ES-

A

COLAR

Registra o valor das despesas com serviços de vigilância e segurança da rede escolar (nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado), despesa com monitoramento eletrônico.

3

3

90

37

03

02

VIGILÂNCIA DA SAÚDE PÚ-

A

BLICA

Registra o valor das despesas com serviços de vigilância e segurança da saúde pública (nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado), despesa com monitoramento eletrônico.

3

3

90

37

03

99

VIGILÂNCIA DEMAIS SETO-

A

RES DA ADMINISTRAÇÃO

Registra o valor das despesas com serviços de vigilância e segurança demais setores não integrantes da rede escolar e da saúde pública (nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado), despesa com monitoramento eletrônico.

3

3

90

37

04

00

MANUTENÇÃO E CONSER-

S

VAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 3

3

90

37

04

01

MANUTENÇÃO E CONSER-

Registrar as despesas com locação de mão de obra para manutenção e conservação de bens imóveis.

A

VAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

Registrar as despesas com locação de mão de obra para manutenção e conservação de bens imóveis da rede escolar.

DA REDE ESCOLAR 3

3

90

37

04

02

MANUTENÇÃO E CONSER-

A

VAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

Registrar as despesas com locação de mão de obra para manutenção e conservação de bens imóveis da saúde pública.

DA SAÚDE PÚBLICA 3

3

90

37

04

99

MANUTENÇÃO E CONSER-

A

VAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

Registrar as despesas com locação de mão de obra para manutenção e conservação de bens imóveis de demais setor da Administração.

DEMAIS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO 3

3

90

37

05

00

SERVIÇOS DE COPA E CO-

A

Registrar as despesas com locação de mão de obra de serviços de copa e cozinha.

A

Registrar as despesas com locação de mão de obra para conservação de bens móveis.

A

Despesas com prestação de serviços de limpeza pública (por exemplo: varrição, roçada,

ZINHA 3

3

90

37

06

00

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS

3

3

3

3

90

90

37

37

07

08

00

00

LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE LIMPEZA PÚ-

em espaços públicos) por pessoas jurídicas, nos casos em que o contrato especifique o

BLICA

quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.

LOCAÇÃO DE MÃO DE

A

OBRA PARA COLETA DE

resíduos sólidos nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a

RESÍDUOS SÓLIDOS 3

3

90

37

99

00

OUTRAS LOCAÇOES DE

Registra o valor das despesas com locação de mão de obra para coleta e destinação de ser utilizado, exceto BDI e taxa de administração de agências de mão de obra temporária.

S

MÃO-DE-OBRA

Despesas com a locação de mão de obra para a prestação de serviços não classificáveis nas contas anteriores, prestados por pessoas jurídicas, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.

3

3

90

38

00

00

ARRENDAMENTO MER-

S

CANTIL

Despesas com a locação de equipamentos e bens móveis, com opção de compra ao final do contrato.

3

3

90

38

01

00

MÁQUINAS E APARELHOS

A

Registra o valor das apropriações das despesas com máquinas e aparelhos.

3

3

90

38

03

00

VEÍCULOS RODOVIÁRIOS

A

Registra o valor das apropriações das despesas com veículos rodoviários.

3

3

90

38

04

00

OUTROS BENS MÓVEIS

A

Registra o valor das apropriações das despesas com outros bens móveis.

3

3

90

38

05

00

BENS IMÓVEIS

A

Registra o valor das apropriações das despesas com bens imóveis.

3

3

90

38

99

00

OUTROS ARRENDAMEN-

A

Registra o valor das apropriações das despesas com outros arrendamentos.

S

Despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais

TOS 3

3

90

39

00

00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU-

como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de

RÍDICA

comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres.

3

3

90

39

01

00

ASSINATURAS DE PERIÓDI-

A

COS E ANUIDADES

Registra o valor das despesas com assinaturas de TV por assinatura (TV a cabo), jornais, inclusive diário oficial, revistas, recortes de publicações, podendo estar na forma de disquete, cd-rom, boletins e outros, desde que não se destinem a coleções ou bibliotecas.

3

3

90

39

02

00

CONDOMÍNIOS

A

3

3

90

39

03

00

COMISSÕES, CORRETA-

A

Registra o valor das despesas com taxas condominiais à conta do locatário, quando previstas no contrato de locação.

GENS E CUSTÓDIA 3

3

90

39

04

00

DIREITOS AUTORAIS

Registra o valor das despesas com comissões e corretagens decorrentes de serviços prestados por empresas de intermediação e representação comercial.

A

Registra o valor das despesas com direitos autorais sobre obras científicas, literárias ou em que a divulgação seja de interesse do governo.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 53

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

90

39

05

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

SERVIÇOS TÉCNICOS PRO-

A

Registra o valor das despesas com serviços prestados por empresas especializadas nas

FISSIONAIS

seguintes áreas, tais como: advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia, estatística e outras.

3

3

90

39

06

00

CAPATAZIA, ESTIVA E PE-

A

SAGEM 3

3

90

39

07

00

DESCONTOS FINANCEIROS

pesagem de cargas (mercadorias e produtos). A

CONCEDIDOS 3

3

90

39

08

00

MANUTENÇÃO DE SOF-

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços utilizados na movimentação e Registra o valor das despesas com descontos financeiros concedidos a cliente sem virtude de bonificação decorrente da venda de mercadorias ou prestação de serviços.

A

TWARE

Registra o valor das despesas com serviços, atualização e adaptação de softwares, suporte técnico, manutenção, revisão, correção de problemas operacionais, análise para acrescentar novas funções, aumento da capacidade de processamento, novas funções e manutenção de software

3

3

90

39

09

00

ARMAZENAGEM

A

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de galpões, silos e outros locais destinados à armazenagem de mercadorias e produtos. Inclui, ainda, os dispêndios de garantia dos estoques armazenados.

3

3

90

39

10

00

LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

A

3

3

90

39

11

00

LOCAÇÃO DE SOFTWARES

A

3

3

90

39

12

00

LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E

A

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de prédios, salas e afins imóveis de interesse da administração pública. Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de programas de processamento de dados.

EQUIPAMENTOS

Registra os valores das despesas com remuneração de serviços de aluguel de máquinas e equipamentos, tais como: aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, aparelhos telefônicos, telex e fax, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de processamento de dados e periféricos, equipamentos gráficos,máquinas de escrever, turbinas e afins.

3

3

90

39

13

00

PERÍCIAS TÉCNICAS JUSTI-

A

ÇA GRATUITA

Registra o valor das despesas com perícias realizadas por empresas especializadas para a justiça gratuita, nas seguintes áreas: advocacia - arquitetura - contabilidade - economia - engenharia estatística - medicina - varas judiciais do trabalho e outras.

3

3

90

39

14

00

LOCAÇÃO BENS MÓVEIS

A

E OUTRAS NATUREZAS E

não contemplados em subitens específicos e bens intangíveis, tais como: locação de linha

INTANGÍVEIS 3

3

90

39

16

00

MANUTENÇÃO E CONSER-

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de bens móveis telefônica, cama elástica, tenda e afins.

A

VAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis, pintura, reparos e reformas de imóveis em geral, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris, manutenção de elevadores, limpeza de fossa, (forro de gesso, teto de gesso NOTA FISCAL DE VENDA) e afins

3

3

90

39

17

00

MANUTENÇÃO E CONSER-

A

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de

VAÇÃO DE MÁQUINAS E

máquinas e equipamentos, aparelhos de fax e telex, aparelhos de medição e aferição, apa-

EQUIPAMENTOS

relhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de proteção e segurança, equipamentos gráficos, equipamentos agrícolas, máquinas de escrever, turbinas e afins.

3

3

90

39

19

00

MANUTENÇÃO E CONSER-

S

VAÇÃO DE VEÍCULOS

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos e revisões de veículos, tais como: alinhamento e balanceamento, estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura, franquia e afins.

3

3

90

39

19

01

RETÍFICA E RECUPERAÇÃO

A

Registra despesas com serviços de retífica e recuperação de motores.

A

Registra despesas com serviços desmontagem e montagem de motores.

A

Registra despesas com serviços de alinhamento, balanceamento e cambagem.

A

Registra despesas com serviços de mecânica, exceto montagem, desmontagem, retífica e

DE MOTORES 3

3

90

39

19

02

MONTAGEM E DESMONTAGEM DE MOTORES

3

3

90

39

19

03

SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO E CAMBAGEM

3

3

90

39

19

04

SERVIÇOS GERAIS DE MECÂNICA VEICULAR

3

3

90

39

19

05

SERVIÇOS GERAIS DE ELÉ-

recuperação de motores. A

Registra despesas com serviços de elétrica veicular.

A

Registra despesas com serviços de estofamento veicular.

A

Registra despesas com serviços de funilaria, lanternagem e pintura veicular.

A

Registra despesas com serviços de manutenção e conservação de veículos não classificadas

TRICA VEICULAR 3

3

90

39

19

06

SERVIÇOS GERAIS DE ESTOFAMENTO VEICULAR

3

3

90

39

19

07

SERVIÇOS DE FUNILARIA, LANTERNAGEM E PINTURA VEICULAR

3

3

90

39

19

99

OUTROS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSER-

nas contas acima.

VAÇÃO DE VEÍCULOS 3

3

90

39

20

00

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZAS

A

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões, inspeções e adaptações de bens móveis não classificados em subitens específicos.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 54

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

90

39

21

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

MANUTENÇÃO E CONSER-

A

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, recuperações e adaptações de

VAÇÃO DE ESTRADAS E

estradas, ferrovias e rodovias.

VIAS 3

3

90

39

22

00

EXPOSIÇÕES, CONGRES-

A

SOS E CONFERÊNCIAS 3

3

90

39

23

00

FESTIVIDADES E HOME-

como: conferências, congressos, exposições, feiras, festejos populares, festivais e afins. A

NAGENS 3

3

90

39

29

00

HONORÁRIOS ADVOCATÍ-

90

39

35

00

MULTAS DEDUTÍVEIS

Registra o valor das despesas com honorários advocatícios decorrentes do ônus da sucumbência, entendido este como o ônus que recai sobre a parte vencida numa ação, para

BÊNCIA 3

Registra o valor das despesas com serviços utilizados na organização de eventos, tais como: coquetéis, festas de congraçamento, recepções e afins.

A

CIOS - ÔNUS DA SUCUM3

Registra o valor das despesas com serviços utilizados na instalação e manutenção, tais

pagamento dos honorários advocatícios a vencedora. A

Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações, devidas a pessoas jurídicas (consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável), bem como aquelas decorrentes de penalidades aplicadas em função de infração a uma legislação existente.

3

3

90

39

36

00

MULTAS INDEDUTÍVEIS

A

Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações devidas a pessoas jurídicas (não consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável), bem como aquelas decorrentes de penalidades aplicadas em função de infração a uma legislação existente.

3

3

90

39

37

00

JUROS

A

3

3

90

39

38

00

ENCARGOS FINANCEIROS

A

Registra o valor das despesas com juros incidentes sobre obrigações decorrentes de cláusula contratual ou pagamento após vencimento.

DEDUTÍVEIS

Registra o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações, devidas a pessoas jurídicas (considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).

3

3

90

39

39

00

ENCARGOS FINANCEIROS

A

INDEDUTÍVEIS

Registra o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações, devidas a pessoas jurídicas (não considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).

3

3

90

39

40

00

PROGRAMA DE ALIMEN-

A

TAÇÃO DO TRABALHADOR

Registra o valor das despesas com o fornecimento de alimentação a empregados, em que a pessoa jurídica possua programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho e possa usufruir benefício fiscal.

3

3

90

39

41

00

FORNECIMENTO DE ALI-

A

MENTAÇÃO 3

3

90

39

42

00

SERVIÇOS DE CARÁTER

e similares. A

SECRETO OU RESERVADO 3

3

90

39

43

00

SERVIÇOS DE ENERGIA

3

90

39

43

10

SERVIÇOS DE ENERGIA

Registra o valor das despesas com serviços de caráter sigiloso constantes em regulamento do órgão.

S

ELÉTRICA 3

Registra o valor das despesas com aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches

Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de energia elétrica.

A

ELÉTRICA – DESTINADOS A

Registra o valor das despesas com energia elétrica destinada à Iluminação Pública, custeada com recursos da COSIP – Art.149-A/CF.

ILUMINAÇÃO PÚBLICA 3

3

90

39

43

30

SERVIÇOS DE ENERGIA

A

ELÉTRICA DA REDE ES-

Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de energia elétrica da rede escolar.

COLAR 3

3

90

39

43

40

SERVIÇOS DE ENERGIA

A

ELÉTRICA DA SAÚDE PÚ-

Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de energia elétrica da saúde pública.

BLICA 3

3

90

39

43

99

SERVIÇOS DE ENERGIA

A

ELÉTRICA DOS DEMAIS

Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de energia elétrica dos setores não integrantes da rede escolar e da saúde pública.

SETORES DA ADMINISTRAÇÃO 3

3

90

39

44

00

SERVIÇOS DE ÁGUA E ES-

S

GOTO 3

3

90

39

44

10

SERVIÇOS DE ÁGUA E ES-

e esgoto. A

GOTO DA REDE ESCOLAR 3

3

90

39

44

20

SERVIÇOS DE ÁGUA E ES-

3

90

39

44

99

SERVIÇOS DE ÁGUA E ES-

Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de água e esgoto da rede escolar.

A

GOTO DA SAÚDE PÚBLICA 3

Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de água

Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de água e esgoto da saúde pública.

A

GOTO DOS DEMAIS SETO-

Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de água e esgoto dos setores não integrantes da rede escolar e da saúde pública.

RES DA ADMINISTRAÇÃO 3

3

90

39

45

00

SERVIÇOS DE GÁS

A

Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização de gás canalizado.

3

3

90

39

46

00

SERVIÇOS DOMÉSTICOS

A

Registra o valor das despesas com serviços domésticos prestados por pessoa jurídica, sem vínculo empregatício, tais como: cozinha, lavagem de roupas e afins.

3

3

90

39

47

00

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL

S

Registra o valor das despesas com serviços de comunicação, prestados por pessoa jurídica, tais como: correios e telégrafos, publicação de editais, extratos, convocações e assemelhados desde que não tenham caráter de propaganda e afins.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 55

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

90

39

TÍTULO 47

01

SERVIÇOS POSTAIS

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

A

Registra o valor das despesas com serviços de correios e telégrafos e assemelhados que não tenham caráter de propaganda e afins, os quais deverão ser classificados na conta 33.3.90.39.90 – Serviços de Publicidade Legal

3

3

90

39

47

02

DIVERSOS SERVIÇOS DE

A

DIFUSÃO

Registra o valor das despesas com serviços de difusão prestados por pessoa jurídica, sendo exemplo a irradiação por veículos de som e outros meios de comunicação que não se refiram a serviços postais.

3

3

90

39

48

00

SERVIÇO DE SELEÇÃO E

A

TREINAMENTO 3

3

90

39

49

00

PRODUÇÕES JORNALÍS-

profissional, recrutamento e seleção de pessoal (concurso público) e treinamento. A

TICAS 3

3

90

39

50

00

SERVIÇO MÉDICO - HOSPI-

Registra o valor das despesas com serviços prestados nas áreas de instrução e orientação Registra o valor das apropriações das despesas com a edição de jornais revistas, noticiários e materiais jornalísticos para vídeos. (EXCETO PUBLICIDADE DE ATOS OFICIAIS)

S

Registra o valor das despesas com serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais,

TALAR, ODONTOLÓGICO E

prestados por pessoas jurídicas sem vínculo empregatício, tais como: análises clínicas, cirur-

LABORATORIAL

gias, consultas, ecografias, endoscopias, enfermagem, esterilização, exames de laboratório, Raio-X, tomografias, tratamento odontológico, ultra-sonografias e afins.

3

3

90

39

50

10

SERVIÇOS E PROCEDIMEN-

A

TOS COMPLEMENTARES

Registra o valor das despesas com serviços e procedimentos complementares em atenção básica da saúde.

EM ATENÇÃO BÁSICA DA SAÚDE 3

3

90

39

50

20

INSUMOS UTILIZADOS EM

A

SERVIÇOS E PROCEDIMEN-

Registra o valor das despesas de insumos utilizados em serviços e procedimentos complementares de atenção básica da saúde.

TOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO BÁSICA DA SAÚDE 3

3

90

39

50

30

SERVIÇOS E PROCEDIMEN-

A

Registra o valor das despesas com serviços de ações de saúde de média e alta complexidade.

A

Registra o valor das despesas com insumos utilizados em serviços e procedimentos de saúde

TOS EM SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3

3

90

39

50

40

INSUMOS UTILIZADOS EM SERVIÇOS E PROCEDIMEN-

de média e alta complexidade.

TOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3

3

90

39

50

50

SERVIÇOS E PROCEDI-

A

MENTOS EM SAÚDE NÃO

Registra o valor das despesas com serviços e procedimentos de saúde que não sejam incluídos no limite da Lei Complementar nº 141/2012.

APROPRIÁVEIS NO LIMITE DA LC.141/2012 3

3

90

39

50

60

INSUMOS UTILIZADOS EM

A

SERVIÇOS E PROCEDI-

Registra o valor das despesas com insumos utilizados em serviços e procedimentos de saúde que não sejam incluídos no limite da Lei Complementar nº 141/2012.

MENTOS DE SAÚDE NÃO APROPRIÁVEIS NO LIMITE DA LC 141/2012 3

3

90

39

50

99

DEMAIS DESPESAS COM

A

Registra o valor das despesas com serviços médico-hospitalares, odontológicos e labo-

SERVIÇO MÉDICO - HOSPI-

ratoriais, prestados por pessoas jurídicas sem vínculo empregatício, tais como: análises

TALAR, ODONTOLÓGICO E

clínicas, cirurgias, consultas, ecografias, endoscopias, enfermagem, esterilização, exames

LABORATORIAL

de laboratório, Raio-X, tomografias, tratamento odontológico, ultra-sonografias e afins, não abrangidos pelas contas anteriores.

3

3

90

39

51

00

SERVIÇOS DE ANÁLISES E

A

PESQUISAS CIENTÍFICAS

Registra o valor das despesas com serviços de análises físico-químicas e pesquisas científicas, não relacionadas com apoio ao ensino, tais como: análise mineral, análises de solo, análises químicas, coleta de dados em experimentos, tratamento e destinação de resíduos e afins.

3

3

90

39

52

00

SERVIÇOS DE REABILITA-

A

ÇÃO PROFISSIONAL

Registra o valor das despesas realizadas com serviços de reabilitação profissional, tais como: transporte e locomoção urbana, alimentação e inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho e implementos profissionais e órtese e prótese devidas aos segurados em programa de reabilitação profissional.

3

3

90

39

53

00

SERVIÇOS DE ASSISTÊN-

A

CIA SOCIAL

Registra o valor das despesas realizadas com serviços de assistência social prestada a servidores, segurados carentes, abrigados, internados e a seus dependentes, tais como: ajuda de custo supletiva, gêneros alimentícios, documentação, transporte e sepultamento e afins.

3

3

90

39

54

00

SERVIÇOS DE CRECHES

A

E ASSISTÊNCIA PRÉ-ES-

Registra o valor das despesas com serviços prestados por entidades de assistência social para atender os dependentes de servidores do órgão, habilitados a omissária desse beneficio.

COLAR 3

3

90

39

56

00

SERVIÇOS DE PERÍCIAS

A

MÉDICAS PARA BENEFÍ-

Registra o valor das despesas com serviços de perícias médicas por beneficio, devidas a entidades médicas credenciadas, para exames realizados em segurados e/ou servidores.

CIOS 3

3

90

39

57

00

SERVIÇOS DE PROCESSA-

A

MENTO DE DADOS 3

3

90

39

58

00

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

Registra o valor das despesas com serviços de processamento de dados prestados por empresas especializadas na área de informática.

A

Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização desses serviços, inclusive telefonia celular, centrex 2000 e tarifa de habilitação.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 56

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

90

39

59

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍ-

A

Registra o valor das despesas com serviços de filmagens, gravações, revelações, ampliações

DEO E FOTO

e reproduções de sons e imagens, tais como: confecção de álbuns, confecção de crachás funcionais por firmas especializadas, emolduramento de fotografias, imagens de satélites, revelação de filmes,microfilmagem e afins.

3

3

90

39

60

00

SERVIÇOS DE MANOBRA E

A

PATRULHAMENTO 3

3

90

39

61

00

SERVIÇOS DE SOCORRO E

operações especiais realizadas por órgãos das forças armadas. A

SALVAMENTO 3

3

90

39

62

00

SERVIÇOS DE PRODUÇÃO

3

90

39

63

00

SERVIÇOS GRÁFICOS E

Registra o valor das despesas com serviços prestados para proteção, socorro e salvamento de pessoas e bens públicos, tais como: ambulâncias particulares – UTI Móveis e afins.

A

INDUSTRIAL 3

Registra o valor das despesas com serviços utilizados com o objetivo de dar suporte às

Registra o valor das despesas com serviços utilizados na transformação, beneficiamento e industrialização de matérias-primas que resultarão em um produto final.

S

EDITORIAIS

Registra o valor das despesas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica, tais como: confecção de impressos em geral, encadernação de livros, jornais e revistas,impressão de jornais, boletins, encartes, folder e assemelhados e afins. (EXCETO PUBLICIDADE DE ATOS OFICIAIS)

3

3

90

39

63

01

IMPRESSOS EM GERAL DE

A

USO INTERNO

Registra o valor das despesas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica, com a confecção de impressos em geral de uso interno, tais como: encadernação de livros, fichas, formulários e assemelhados.

3

3

90

39

63

02

IMPRESSOS PARA A DI-

A

Registra o valor das despesas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica,

VULGAÇÃO DE SERVIÇOS,

com a confecção de impressos destinados à divulgação de serviços obras e campanhas,

OBRAS E CAMPANHAS

tais como: livros, jornais e revistas, boletins, encartes, folders (quando utilizado somente para evento específico, se utilizado mais de uma vez a despesa se enquadra na 3.3.90.30) e assemelhados. (EXCETO PUBLICIDADE DE ATOS OFICIAIS)

3

3

90

39

65

00

SERVIÇOS DE APOIO AO

S

ENSINO

Registra o valor das despesas de todos os serviços utilizados com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do ensino, em todos os níveis, inclusive pesquisas experiências e assemelhados.

3

3

90

39

65

01

D E S E N V O LV I M E N T O E

A

APERFEIÇOAMENTO DA

o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do ensino, em todos os níveis, inclusive pesquisas

EDUCAÇÃO BÁSICA 3

3

90

39

65

99

D E S E N V O LV I M E N T O E

experiências e assemelhados. A

APERFEIÇOAMENTO DE3

90

39

66

00

SERVIÇOS JUDICIÁRIOS

Registra o valor das despesas de todos os serviços utilizados com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do ensino, em todos os níveis, inclusive pesquisas

MAIS NÍVEIS DO ENSINO 3

Registra o valor das despesas de todos os serviços utilizados com o objetivo de proporcionar

experiências e assemelhados. A

Registra o valor das despesas com custas processuais decorrentes de ações judiciais, diligências (inclusive condução) salários e honorários dos avaliadores, peritos judiciais e oficiais de justiça e serviços de cartório.

3

3

90

39

67

00

SERVIÇOS FUNERÁRIOS

A

Registra o valor das despesas com serviços de remoções, sepultamentos e transladações.

3

3

90

39

68

00

SERVIÇO DE CONSERVA-

A

Registra o valor das despesas com serviços utilizados na conservação e rebeneficiamento

ÇÃO E REBENEFICIAMEN-

de mercadorias.

TO DE MERCADORIAS 3

3

90

39

69

00

SEGUROS EM GERAL

S

Registra o valor das despesas com prêmios pagos por seguros de qualquer natureza, inclusive cobertura de danos causados a pessoas ou bens de terceiros, prêmios de seguros de bens do estado ou de terceiros, seguro obrigatório de veículos.

3

3

90

39

69

01

SEGUROS DE VEÍCULOS

A

DO TRANSPORTE ESCO-

Registra o valor das despesas com prêmios pagos por seguros de veículos do transporte escolar.

LAR 3

3

90

39

69

02

SEGUROS DE VEÍCULOS DA

A

Registra o valor das despesas com prêmios pagos por seguros de veículos da saúde pública.

A

Registra o valor das despesas com prêmios pagos por seguros de veículos, máquinas e

SAÚDE PÚBLICA 3

3

90

39

69

03

SEGUROS DE DEMAIS VEÍCULOS PÚBLICOS

3

3

90

39

69

04

SEGUROS DE IMÓVEIS ES-

equipamentos não integrantes das frotas escolar e da saúde pública. A

Registra o valor das despesas com prêmios pagos por seguros de imóveis da rede escolar.

A

Registra o valor das despesas com prêmios pagos por seguros de imóveis da saúde pública.

A

Registra o valor das despesas com prêmios pagos por seguros de imóveis não integrantes

COLARES 3

3

90

39

69

05

SEGUROS DE IMÓVEIS DA SAÚDE PÚBLICA

3

3

90

39

69

06

SEGUROS DEMAIS IMÓVEIS PÚBLICOS

3

3

90

39

69

99

DEMAIS SEGUROS EM GE-

das áreas escolar e da saúde pública. A

RAL

Registra o valor das despesas com prêmios pagos por seguros de qualquer natureza, inclusive cobertura de danos causados a pessoas ou bens de terceiros, prêmios de seguros de bens do estado ou de terceiros, seguro obrigatório de veículos.

3

3

90

39

70

00

CONFECÇÃO DE UNIFOR-

A

MES, BANDEIRAS E FLÂ-

brasões, estandartes, flâmulas, uniformes (inclusive as despesas relacionadas com auxílio

MULAS 3

3

90

39

71

00

CONFECÇÃO DE MATERIAL

Registra o valor das despesas com serviços utilizados na confecção, tais como: bandeiras, fardamento descritos na Lei nº 8.237/91) e afins.

A

Registra o valor das despesas com serviços utilizados na confecção de materiais destinados

DE ACONDICIONAMENTO E

a preservação, acomodação ou embalagem de produtos diversos, tais como: bolsas, caixas,

EMBALAGEM

mochilas, sacolas e afins.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 57

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

3

3

90

39

72

00

VALE-TRANSPORTE

A

Registra o valor das despesas com aquisição de vale-transporte para os servidores.

3

3

90

39

73

00

TRANSPORTE DE SERVI-

A

Registra o valor das despesas com serviços prestados por empresas para transportar

DORES

servidores no percurso residência-local de trabalho, mediante a utilização de ônibus, micro-ônibus e afins.

3

3

90

39

74

00

FRETES E TRANSPORTES

A

DE ENCOMENDAS 3

3

90

39

75

00

SERVIÇO DE INCINERA-

Registra o valor das despesas com serviços de transporte de mercadorias e produtos diversos, prestados por pessoa jurídica, tais como: fretes e carretos, remessa de encomendas e afins.

A

ÇÃO/DESTRUIÇÃO DE MA-

Registra o valor das despesas com contratação de serviço para o processo de incineração e destruição de materiais, bem como resíduos industriais.

TERIAL 3

3

90

39

76

00

CLASSIFICAÇÃO DE PRO-

A

DUTOS 3

3

90

39

77

00

VIGILÂNCIA OSTENSIVA/

Registra o valor das despesas com serviços de classificação de produtos de origem animal, mineral e vegetal.

S

MONITORADA

Registra o valor das despesas com serviços de vigilância e segurança de repartições públicas, de autoridades (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado), despesa com monitoramento eletrônico.

3

3

90

39

77

01

VIGILÂNCIA DA REDE ES-

A

COLAR

Registra o valor das despesas com serviços de vigilância e segurança da rede escolar (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado), despesa com monitoramento eletrônico.

3

3

90

39

77

02

VIGILÂNCIA DA SAÚDE PÚ-

A

BLICA

Registra o valor das despesas com serviços de vigilância e segurança da saúde pública (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado), despesa com monitoramento eletrônico.

3

3

90

39

77

99

VIGILÂNCIA DEMAIS SETO-

A

RES DA ADMINISTRAÇÃO

Registra o valor das despesas com servicos de vigilância e segurança demais setores não integrantes da rede escolar e da saúde pública (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado), despesa com monitoramento eletrônico.

3

3

90

39

78

00

LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

S

Registra o valor das despesas com serviços de limpeza, higienização, conservação e asseio dos órgãos públicos (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado).

3

3

90

39

78

01

LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

A

DA REDE ESCOLAR

Registra o valor das despesas com serviços de limpeza, higienização, conservação e asseio prestados na rede escolar (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado).

3

3

90

39

78

02

LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

A

DA SAÚDE PÚBLICA

Registra o valor das despesas com serviços de limpeza, higienização, conservação e asseio prestados na saúde pública (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado).

3

3

3

3

90

90

39

39

78

79

99

00

LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

A

Registra o valor das despesas com serviços de limpeza, higienização, conservação e asseio

DEMAIS SETORES DA ADMI-

prestados nas áreas não integrantes da rede escolar e da saúde pública (nos casos em que

NISTRAÇÃO

o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado).

SERVIÇO DE APOIO ADMI-

A

Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa jurídica a título de apoio às

NISTRATIVO, TÉCNICO E

atividades administrativas, técnicas e operacionais dos órgãos públicos, nos casos em que o

OPERACIONAL

contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, a saber:assistência técnica, Comissária aérea e apoio de solo, jardinagem, operadores de máquinas e motoristas, recepcionistas e afins.

3

3

90

39

80

00

HOSPEDAGENS

A

Registra o valor das despesas com serviços de hospedagens e alimentação de servidores e convidados do governo em viagens oficiais pagos diretamente a estabelecimentos hoteleiros (quando não houver pagamento de diárias).

3

3

90

39

81

00

SERVIÇOS BANCÁRIOS

A

Registra o valor das despesas com comissões, tarifas e remunerações decorrentes de serviços

3

3

90

39

82

00

SERVIÇOS DE CONTROLE

S

Registra o valor das despesas com serviços de controle ambiental.

A

Registra o valor das despesas com serviços de limpeza, conservação e desassoreamento

prestados por bancos e outras instituições financeiras. AMBIENTAL 3

3

90

39

82

01

LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, LA-

de córregos, lagos e fundos de vales.

GOS E FUNDOS DE VALES 3

3

90

39

82

02

LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

A

DE ESPAÇOS PÚBLICOS 3

3

90

39

82

03

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

parques e bosques públicos, tais como varrição, roçada e podas de árvores. A

DE COLETA DE RESÍDUOS 3

90

39

82

99

SERVIÇOS DE CONTROLE

sive BDI e Taxa de Administração de contratos com agências de mão de obra dessa natureza. A

AMBIENTAL EM GERAL 3

3

90

39

83

00

SERVIÇOS DE CÓPIAS E

Registra o valor das despesas com serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos nos casos em que o contrato NÃO especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, inclu-

SÓLIDOS 3

Registra o valor das despesas com serviços de limpeza e conservação de vias, praças,

Registra o valor das despesas com serviços de controle ambiental não classificada nos subitens especificados.

A

REPRODUÇÃO DE DOCU-

Registra o valor das despesas com serviços de cópias xerográficas e reprodução de documentos, inclusive a locação e a manutenção de equipamentos reprográficos.

MENTOS 3

3

90

39

85

00

SERVIÇOS EM ITENS REPARÁVEIS DE AVIAÇÃO

A

Registra o valor das apropriações das despesas com a contratação de serviços específicos para a manutenção de itens reparáveis de aviação, tais como: asas, motores, fuselagem, equipamento de bordo, recuperação de material de aviação e afins.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 58

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

90

39

87

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

SERVIÇOS RELACIONADOS

A

Registra o valor das despesas com serviços de lançamento e colocação em órbita de satélites.

A

Registra o valor das despesas com serviços de publicidade e propaganda, prestados por

À INDUSTRIALIZAÇÃO AEROESPACIAL 3

3

90

39

88

00

SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA

pessoa jurídica, incluindo a geração e a divulgação por meio dos veículos de comunicação. (EXCETO PUBLICIDADE DE ATOS OFICIAIS)

3

3

90

39

89

00

MANUTENÇÃO DE REPAR-

A

TIÇÕES - SERVIÇO EXTE-

Registra o valor das despesas com serviços utilizados na manutenção de embaixadas, consulados, vice-consulados, missões diplomáticas e outras repartições sediadas no exterior.

RIOR 3

3

90

39

90

00

SERVIÇOS DE PUBLICIDA-

A

DE LEGAL

Registrar o valor das despesas com serviços de publicidade legal, que se realiza em obediência à prescrição de leis, decretos, portarias, instruções, estatutos, regimes ou regulamentos internos. (EXCLUSIVAMENTE A PUBLICIDADE DE ATOS OFICIAIS)

3

3

90

39

94

00

AQUISIÇÃO DE SOFTWA-

A

Registra o valor das despesas com aquisição de programas de processamento de dados.

A

Registra o valor das despesas com serviços manutenção e conservação de equipamentos

RES DE APLICAÇÃO 3

3

90

39

95

00

MANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

de processamento de dados – hardware.

DE PROCESSAMENTO DE DADOS 3

3

90

39

96

00

OUTROS SERVIÇOS DE

A

TERCEIROS PJ - PAGAMEN-

de fundos, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do

TO ANTECIPADO 3

3

90

39

97

00

DESPESAS DE TELEPRO-

Registra o valor das apropriações das despesas, referentes ao pagamento de suprimento agrupamento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro do mesmo grupo.

A

CESSAMENTO

Registra o valor das despesas com serviços de teleprocessamento, tais como: locação de circuito de dados locais ou interurbanos para atendimento de nos de comutação, concentração e nos de acesso da rede de comunicação, serviços de rede privativa virtual, SLDD, topnet, datasatplus, datasat-bi, atmnet, internet, Ipdireto, STM400, fastnet, rernav e afins.

3

3

90

39

99

00

OUTROS SERVIÇOS DE

S

TERCEIROS, PESSOA JU-

Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual, não classificados em subitens específicos.

RÍDICA 3

3

90

39

99

05

SERVIÇOS DE TRANSPOR-

A

TE COLETIVO 3

3

90

39

99

06

REGISTRO DE MARCAS E

Registra o valor das despesas provenientes de pagamentos efetuados a empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo do Município.

A

Registra o valor das despesas com serviços de marcas e patentes.

A

Registra o valor das despesas com taxas de anuidades em associações, federações,

PATENTES 3

3

90

39

99

60

ANUIDADES DE ASSOCIAÇÕES, FEDERAÇÕES E

conselhos e afins.

CONSELHOS 3

3

90

39

99

99

DEMAIS SERVIÇOS DE TER-

A

CEIROS - PESSOA JURÍDICA

Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual, não classificados em subitens específicos.

3

3

90

46

00

00

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

A

3

3

90

47

00

00

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁ-

S

Despesas com auxílio-alimentação pago diretamente aos servidores públicos ou empregados da Administração Pública direta e indireta – CARÁTER INDENIZATÓRIO.

RIAS E CONTRIBUTIVAS

Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.

3

3

90

47

10

00

TAXAS

A

Registra o valor da despesa com taxas.

3

3

90

47

12

00

CONTRIBUIÇÃO PARA O

A

Registra o valor da despesa com contribuição para o Programa de Integração Social(PIS) ou

PIS/PASEP

para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público(PASEP) incidente sobre a folha de pagamentos e operações de venda. (Portaria MPS nº 66/2005)

3

3

90

47

15

00

MULTAS

A

Registra o valor da despesa com multas.

3

3

90

47

16

00

JUROS

A

Registra o valor da despesa com juros.

3

3

90

47

18

00

CONTRIBUIÇÕES PREVI-

S

Registra o valor da despesa com contribuições previdenciárias sobre serviços de terceiros

DENCIÁRIAS - SERVIÇOS

– pessoas físicas, contratadas para a execução de serviços, sem vínculo com o RPPS.

DE TERCEIROS 3

3

90

47

18

01

INSS - SERVIÇOS DE TER-

A

CEIROS PESSOA FÍSICA 3

3

90

47

18

02

INSS - SERVIÇOS DE TER-

Serviços de Terceiros – Pessoa Física. A

CEIROS PESSOA JURÍDICA 3

3

90

47

19

00

INSS - DIÁRIAS

Registra as contribuições ao INSS devidas pela Administração no pagamento de Outros Registra as contribuições ao INSS devidas pela Administração no pagamento de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

A

Registra o valor da despesa, a título de encargo patronal, de INSS incidentes sobre diárias de viagens, quando estas excederem a 50%da remuneração mensal do servidor, conforme o § 8º do inciso V do artigo 214 do Decreto 3.048, de 06/05/1999.

3

3

90

47

22

00

CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

A

Registra o valor da despesa com a contribuição para custeio da iluminação pública (art.149-A da CF).

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 59

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

90

47

99

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

OUTRAS OBRIGAÇÕES

S

Registra as demais obrigações tributárias e contributivas correspondentes ao enunciado na

TRIBUTÁRIAS E CONTRI-

conta sintética.

BUTIVAS 3

3

90

47

99

01

LICENCIAMENTO DE VEÍ-

A

Registra as despesas com o licenciamento de veículos.

A

Registra as despesas com contribuições sociais sobre o lucro líquido.

A

Registra as despesas com ITCMD.

A

Registra as despesas com IPTU.

CULOS 3

3

90

47

99

02

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

3

3

90

47

99

03

ITCMD – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO

3

3

90

47

99

04

IPTU – IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO

3

3

90

47

99

05

IMPOSTO DE RENDA

A

Registra as despesas com IR.

3

3

90

48

00

00

OUTROS AUXÍLIOS FINAN-

S

Despesas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais

CEIROS A PESSOAS FÍ-

diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação

SICAS

na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

3

3

90

48

01

00

AUXÍLIOS A PESSOAS FÍ-

S

SICAS

Despesas com auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

3

3

90

48

01

10

AUXÍLIOS A PESSOAS FÍSI-

A

CAS - NÃO VINCULADAS A

incentivados, como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição

PROJETOS INCENTIVADOS 3

3

90

48

01

20

AUXÍLIOS A PESSOAS FÍ-

Despesas com auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, não vinculadas a projetos de bens.

A

Despesas com auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, vinculadas a projetos

SICAS - VINCULADAS A

incentivados pela Administração, tais como de apoio às artes, cultura, de projetos musicais

PROJETOS INCENTIVADOS

ou literários, sujeitos à prestação de contas e registro da pendência nas contas respectivas do sistema do compensado .

3

3

90

48

96

00

AUXÍLIOS A PESSOAS FÍSI-

A

CAS – PAGTO. ANTECIPADO

Registra o valor das apropriações das despesas, referentes ao pagamento de suprimento de fundos, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro do mesmo grupo.

3

3

90

48

99

00

OUTROS AUXÍLIOS A PES-

S

SOAS FÍSICAS 3

3

90

49

00

00

AUXÍLIO-TRANSPORTE

Registra o pagamento de despesas com bolsas, auxílios e ajudas de custo não contempladas nos desdobramentos anteriores.

A

Despesas com auxílio-transporte pago diretamente aos militares, servidores ou empregados da Administração Pública direta e indireta, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos - CARATER INDENIZATÓRIO.

3

3

90

53

00

00

A P O S E N TA D O R I A S D O

A

RGPS – ÁREA RURAL 3

3

90

54

00

00

A P O S E N TA D O R I A S D O

benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, relativos à área rural. A

RGPS – ÁREA URBANA 3

3

90

55

00

00

PENSÕES DO RGPS - ÁREA

Despesas orçamentárias com pagamento de aposentadorias dos segurados do plano de Despesas orçamentárias com pagamento de aposentadorias dos segurados do plano de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, relativos à área urbana.

A

RURAL

Despesas orçamentárias com pagamento de pensionistas do plano de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, inclusive decorrentes de sentenças judiciais, todas relativas à área rural.

3

3

90

56

00

00

PENSÕES DO RGPS - ÁREA

A

URBANA

Despesas orçamentárias com pagamento de pensionistas do plano de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, inclusive decorrentes de sentenças judiciais, todas relativas à área urbana.

3

3

90

57

00

00

OUTROS BENEFÍCIOS DO

A

RGPS - ÁREA RURAL 3

3

90

58

00

00

OUTROS BENEFÍCIOS DO

relativas à área rural, exclusive aposentadoria e pensões. A

RGPS - ÁREA URBANA 3

3

90

59

00

00

PENSÕES ESPECIAIS

Despesas orçamentárias com benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS Despesas orçamentárias com benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS relativas à área urbana, exclusive aposentadoria e pensões.

A

Despesas orçamentárias com pagamento de pensões especiais, inclusive as de caráter indenizatório, concedidas por legislação específica, não vinculadas a cargos públicos.

3

3

90

67

00

00

DEPÓSITOS COMPULSÓ-

S

RIOS

Depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial.

3

3

90

67

01

00

DEPÓSITOS E CAUÇÕES

S

Registra o valor das despesas com depósitos e cauções.

3

3

90

67

02

00

DEPÓSITOS JUDICIAIS

A

Escriturada. Registrar o valor das apropriações das despesas com depósitos judiciais reco-

3

3

90

67

03

00

DEPÓSITOS PARA RECUR-

A

lhidos por determinação legal. SOS 3

3

90

67

99

00

OUTROS DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS

Registra o valor das apropriações das despesas com depósitos condicionados a anteposição de recursos referentes reclamações trabalhistas.

S

Registrar o valor das apropriações das despesas com outros depósitos compulsórios.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 60

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

90

81

00

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

DISTRIBUIÇÃO CONSTI-

A

Despesas orçamentárias decorrentes da transferência a órgãos e entidades públicos, inclusive

TUCIONAL OU LEGAL DE

de outras esferas de governo, ou a instituições privadas, de receitas tributárias, de contribui-

RECEITAS

ções e de outras receitas vinculadas, prevista na Constituição ou em leis específicas, cuja competência de arrecadação é do órgão transferidor.

3

3

90

91

00

00

SENTENÇAS JUDICIAIS

S

Despesas orçamentárias resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3o do art. 100 da Constituição; d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares; e e) cumprimento de outras decisões judiciais.

3

3

90

91

01

00

SENTENÇAS JUDICIAIS

A

Registra o valor de sentenças judiciais transitadas em julgado.

A

Registra o valor da despesa com precatórios de pequeno valor, nos termos do § 3º, do art.

TRANSITADAS EM JULGADO 3

3

90

91

02

00

PRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO

3

3

90

91

05

00

PRECATÓRIOS PARCELA-

100, da CF/88. A

DOS OU DECOMPOSTOS 3

3

90

91

99

00

DIVERSAS SENTENÇAS

Registra as prestações anuais liquidadas de precatórios judiciários parcelados ou decompostos nos termos do art. 78, ADCT.

S

Despesas com outras sentenças judiciais que não apresentem as características descritas nos subitens anteriores.

3

3

90

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

3

3

90

92

30

00

MATERIAL DE CONSUMO

S

Despesas com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não duradouro.

3

3

90

92

30

07

GÊNEROS DE ALIMENTA-

A

ÇÃO

Registra o valor das despesas com gêneros de alimentação ao natural, beneficiados ou conservados, tais como: açúcar, adoçante, água mineral, bebidas, café, carnes em geral, cereais, chás, condimentos, frutas, gelo, legumes, refrigerantes, sucos, temperos, verduras e afins.

3

3

90

92

30

21

MATERIAL DE COPA E CO-

A

ZINHA

Registra o valor das despesas com materiais utilizados em refeitórios de qualquer tipo, cozinhas residenciais, de hotéis, de hospitais, de escolas, de universidades, de fábricas, etc., tais como: abridor de garrafa, açucareiros, artigos de vidro e plástico, bandejas, coadores, colheres, copos, ebulidores, facas, farinheiras, fósforos, frigideiras, garfos, garrafas térmicas, paliteiros, panelas, panos de cozinha, papel alumínio, pratos, recipientes para água, suportes de copos para cafezinho, tigelas, velas, xícaras e afins.

3

3

90

92

32

00

MATERIAL DE DISTRIBUI-

S

ÇÃO GRATUITA

Despesas com aquisição de materiais para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais ou bens que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.

3

3

90

92

32

05

MERENDA ESCOLAR

A

Registra as despesas com aquisição de merenda escolar.

3

3

90

92

36

00

OUTROS SERVIÇOS DE

S

Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e

TERCEIROS – PESSOA FÍ-

não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de servi-

SICA

ços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.

3

3

90

92

36

06

SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS

A

Registra o valor das despesas com serviços prestados por profissionais técnicos, nas seguintes áreas, tais como: administração, advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia,estatística, informática e outras.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 61

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

90

92

36

13

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

CONFERÊNCIAS, EXPOSI-

A

Registra os valores referentes às despesas com o pagamento direto aos conferencistas e/

ÇÕES E ESPETÁCULOS 3

3

90

92

36

66

SERVIÇOS JUDICIÁRIOS

ou expositores pelos serviços prestados. A

Registra o valor das despesas com custas processuais decorrentes

de ações judiciais,

diligencias (inclusive condução) salários e honorários dos avaliadores, peritos judiciais e serviços de cartório, quando a nota é emitida em nome do tabelião. 3

3

90

92

39

00

OUTROS SERVIÇOS DE

S

Despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos,

TERCEIROS – PESSOA JU-

tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto;

RÍDICA

serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres.

3

3

90

92

39

05

SERVIÇOS TÉCNICOS PRO-

A

FISSIONAIS

Registra o valor das despesas com serviços prestados por empresas especializadas nas seguintes áreas, tais como: advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia, estatística e outras.

3

3

90

92

39

44

SERVIÇOS DE ÁGUA E ES-

A

GOTO 3

3

90

92

39

50

SERVIÇO MÉDICO-HOSPI-

Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de água e esgoto.

A

Registra o valor das despesas com serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais,

TALAR, ODONTOLÓGICO E

prestados por pessoas jurídicas sem vínculo empregatício, tais como: análises clínicas, cirur-

LABORATORIAL

gias, consultas, ecografias, endoscopias, enfermagem, esterilização, exames de laboratório, Raio-X, tomografias, tratamento odontológico, ultra-sonografias e afins.

3

3

90

92

39

90

SERVIÇOS DE PUBLICIDA-

A

DE LEGAL

Registrar o valor das despesas com serviços de publicidade legal, que se realiza em obediência à prescrição de leis, decretos, portarias, instruções, estatutos, regimes ou regulamentos internos. (EXCLUSIVAMENTE A PUBLICIDADE DE ATOS OFICIAIS)

3

3

90

92

39

99

DEM AIS SERVIÇOS DE

A

TERCEIROS – PESSOA JU-

Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual, não classificados em subitens específicos.

RÍDICA 3

3

90

92

47

00

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁ-

S

RIAS E CONTRIBUTIVAS

Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.

3

3

90

92

47

18

CONTRIBUIÇÕES PREVI-

A

DENCIÁRIAS – SERVIÇOS

Registrar o valor da despesa com contribuições previdenciárias sobre serviços de terceiros – pessoas físicas, contratadas para a execução de serviços, sem vínculo com o RPPS.

DE TERCEIROS 3

3

90

92

91

01

SENTENÇAS JUDICIAIS

A

Registra o valor de sentenças judiciais transitadas em julgado.

S

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e

TRANSITADAS EM JULGADO 3

3

90

93

00

00

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

3

3

90

93

01

00

INDENIZAÇÕES

A

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

3

3

90

93

02

00

RESTITUIÇÕES

A

3

3

90

93

99

00

DIVERSAS INDENIZAÇÕES

S

Despesas com a devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente.

E RESTITUIÇÕES 3

3

90

93

99

01

RESTITUIÇÕES POR TRATA-

Despesas com indenizações e restituições, exclusive as trabalhistas, não classificadas em elementos de despesas específicos.

A

Despesas com restituições por tratamento médico fora do domicílio.

MENTO MÉDICO FORA DO DOMICÍLIO 3

3

90

93

99

02

REEMBOLSO DE VIAGEM

A

Despesas com reembolso de viagens.

3

3

90

93

99

03

ENCARGOS FINANCEIROS

A

Despesas com correção monetária, juros e multas sobre as restituições efetuadas pelo

DE RESTITUIÇÕES 3

3

90

93

99

04

RESTITUIÇÕES DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO

Município. A

Despesas com as restituições decorrentes de acidentes de trabalho.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 62

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

90

95

00

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

INDENIZAÇÃO PELA EXE-

A

Despesas com indenizações devidas aos servidores que se afastarem de seu local de tra-

CUÇÃO DE TRABALHOS

balho, sem direito à percepção de diárias, para execução de trabalhos de campo, tais como

DE CAMPO

os de campanha de combate e controle de endemias; marcação, inspeção e manutenção de marcos decisórios; topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais.

3

3

90

96

00

00

RESSARCIMENTO DE DES-

A

Despesas orçamentárias com ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade

PESAS DE PESSOAL RE-

de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais

QUISITADO

não-dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes.

3

3

90

98

00

00

COMPENSAÇÕES AO RGPS

A

Despesas orçamentárias com compensações ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

3

3

91

00

00

00

APLICAÇÃO DIRETA DE-

S

Despesas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras

CORRENTE DE OPERAÇÃO

entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição

ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E

de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, além de outras

ENTIDADES INTEGRANTES

operações, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação,

DOS ORÇAMENTOS FISCAL

empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da

E DA SEGURIDADE SOCIAL. 3

3

91

29

00

00

DISTRIBUIÇÃO DE RESUL-

mesma esfera de Governo.. A

TADO DE EMPRESAS ESTA-

Despesas orçamentárias com a distribuição de resultado positivo de empresas estatais dependentes, inclusive a título de dividendos e participação de empregados nos referidos resultados.

TAIS DEPENDENTES 3

3

91

30

00

00

MATERIAL DE CONSUMO

S

Despesas com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao vôo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro. (O desdobramento que se fizer necessário deverá ser efetuado de acordo com a Portaria STN nº 448/2002)

3

3

91

32

00

00

MATERIAL, BEM OU SER-

S

Despesas orçamentárias com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gra-

VIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO

tuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens

GRATUITA

ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.

3

3

91

32

01

00

MATERIAIS ESPORTIVOS

A

Despesas com aquisição de materiais esportivos para distribuição gratuita.

A

Despesas com aquisição de materiais didáticos para distribuição gratuita, para fins de com-

PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 3

3

91

32

02

00

MATERIAIS DE EDUCAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO GRA-

provação do indicador de aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino.

TUITA 3

3

91

32

03

00

MATERIAIS DE SAÚDE PARA

A

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 3

3

91

32

04

00

MAT. P/ DISTRIB. GRATUITA

Despesas com aquisição de materiais de saúde para distribuição gratuita, para fins de comprovação do indicador de aplicação em saúde (EC.29/00).

A

EM PROGR. DE ASSIST.

Despesas com aquisição de materiais destinados a programas de assistência social, para distribuição gratuita.

SOCIAL 3

3

91

32

99

00

OUTROS MATERIAIS PARA

S

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 3

3

91

33

00

00

PASSAGENS E DESPESAS

Despesas com aquisição de outros materiais para distribuição gratuita, não classificados nos itens anteriores.

S

COM LOCOMOÇÃO

Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens em decorrência de mudanças de domicílio no interesse da administração.

3

3

91

35

00

00

SERVIÇOS DE CONSUL-

S

TORIA 3

3

91

36

00

00

OUTROS SERVIÇOS DE

Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.

S

Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e

TERCEIROS - PESSOA FÍ-

não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de servi-

SICA

ços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.

3

3

91

36

07

00

ESTAGIÁRIOS

A

Registra o valor das despesas com serviços prestados por estudantes na condição de estagiários ou monitores quando da intermediação por entidade do próprio município.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 63

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

91

37

00

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

LOCAÇÃO DE MÃO-DE-

S

Despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como

-OBRA

limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.

3

3

91

37

01

00

APOIO ADMINISTRATIVO,

A

TÉCNICO E OPERACIONAL

Registrar as despesas com locação de mão de obra de pessoal administrativo, técnico e operacional. Despesas com a prestação de serviços por pessoas jurídicas, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.

3

3

91

37

04

00

MANUTENÇÃO E CONSER-

A

VAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 3

3

91

37

06

00

MANUTENÇÃO E CONSER-

Registrar as despesas com locação de mão de obra para manutenção e conservação de bens imóveis.

A

Registrar as despesas com locação de mão de obra para conservação de bens móveis.

A

Despesas com prestação de serviços de limpeza pública por pessoas jurídicas, nos casos

VAÇÃO DE BENS MÓVEIS 3

3

91

37

07

00

LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE LIMPEZA PÚ-

em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.

BLICA 3

3

91

37

99

00

OUTRAS LOCAÇÕES DE

S

MÃO-DE-OBRA

Despesas com a locação de mão de obra para a prestação de serviços não classificáveis nas contas anteriores, prestados por pessoas jurídicas, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.

3

3

91

38

00

00

ARRENDAMENTO MER-

S

CANTIL

Despesas com a locação de equipamentos e bens móveis, com opção de compra ao final do contrato.

3

3

91

38

01

00

MÁQUINAS E APARELHOS

A

Registrar o valor das apropriações das despesas com máquinas e aparelhos.

3

3

91

38

03

00

VEÍCULOS RODOVIÁRIOS

A

Registrar o valor das apropriações das despesas com veículos rodoviários.

3

3

91

38

04

00

OUTROS BENS MÓVEIS

A

Registrar o valor das apropriações das despesas com outros bens móveis.

3

3

91

38

05

00

BENS IMÓVEIS

A

Registrar o valor das apropriações das despesas com bens imóveis.

3

3

91

38

99

00

OUTROS ARRENDAMEN-

A

Registrar o valor das apropriações das despesas com outros arrendamentos.

S

Despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos,

TOS 3

3

91

39

00

00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU-

tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto;

RÍDICA

serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres.

3

3

91

39

02

00

CONDOMÍNIOS

A

3

3

91

39

05

00

SERVIÇOS TÉCNICOS PRO-

A

Registra o valor das despesas com taxas condominiais à conta do locatário, quando previstas no contrato de locação.

FISSIONAIS

Registra o valor das despesas com serviços prestados por empresas especializadas nas seguintes áreas, tais como: advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia, estatística e outras.

3

3

91

39

10

00

LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

A

3

3

91

39

11

00

LOCAÇÃO DE SOFTWARES

A

3

3

91

39

12

00

LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E

A

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de prédios, salas e afins imóveis de interesse da administração pública. Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de programas de processamento de dados.

EQUIPAMENTOS

Registra os valores das despesas com remuneração de serviços de aluguel de máquinas e equipamentos, tais como: aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, aparelhos telefônicos, telex e fax, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de processamento de dados e periféricos, equipamentos gráficos,máquinas de escrever, turbinas e afins.

3

3

91

39

14

00

LOCAÇÃO BENS MÓVEIS

A

E OUTRAS NATUREZAS E

não contemplados em subitens específicos e bens intangíveis, tais como: locação de linha

INTANGÍVEIS 3

3

91

39

16

00

MANUTENÇÃO E CONSER-

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de bens móveis telefônica e afins.

A

VAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis, pintura, reparos e reformas de imóveis em geral, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris, manutenção de elevadores, limpeza de fossa e afins.

3

3

91

39

17

00

MANUTENÇÃO E CONSER-

A

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de

VAÇÃO DE MÁQUINAS E

máquinas e equipamentos, aparelhos de fax e telex, aparelhos de medição e aferição, apa-

EQUIPAMENTOS

relhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de proteção e segurança, equipamentos gráficos, equipamentos agrícolas, máquinas de escrever, turbinas e afins.

3

3

91

39

19

00

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS

A

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos e revisões de veículos, tais como: alinhamento e balanceamento, estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura, franquia e afins.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 64

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

91

39

21

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

MANUTENÇÃO E CONSER-

A

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, recuperações e adaptações de

VAÇÃO DE ESTRADAS E

estradas, ferrovias e rodovias.

VIAS 3

3

91

39

22

00

EXPOSIÇÕES, CONGRES-

A

SOS E CONFERÊNCIAS 3

3

91

39

43

00

SERVIÇOS DE ENERGIA

como: conferências, congressos, exposições, feiras, festejos populares, festivais e afins. S

ELÉTRICA 3

3

91

39

43

10

SERVIÇOS DE ENERGIA

Registra o valor das despesas com serviços utilizados na instalação e manutenção, tais Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de energia elétrica.

A

ELÉTRICA – DESTINADA A

Registra o valor das despesas com energia elétrica destinada à Iluminação Pública, custeada com recursos da COSIP – Art.149-A/CF.

ILUMINAÇÃO PÚBLICA 3

3

91

39

43

20

SERVIÇOS DE ENERGIA

A

ELÉTRICA - NÃO DESTI-

Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de energia elétrica, não destinada à Iluminação Pública.

NADOS A ILUMINAÇÃO PÚBLICA 3

3

91

39

44

00

SERVIÇOS DE ÁGUA E ES-

A

GOTO 3

3

91

39

47

00

SERVIÇOS DE COMUNICA-

Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de água e esgoto.

S

ÇÃO EM GERAL

Registra o valor das despesas com serviços de comunicação, prestados por pessoa jurídica, tais como: correios e telégrafos, publicação de editais, extratos, convocações e assemelhados desde que não tenham caráter de propaganda e afins.

3

3

91

39

47

02

DIVERSOS SERVIÇOS DE

A

DIFUSÃO

Registra o valor das despesas com serviços de difusão prestados por pessoa jurídica, sendo exemplo a irradiação por veículos de som e outros meios de comunicação que não se refiram a serviços postais.

3

3

91

39

48

00

SERVIÇO DE SELEÇÃO E

A

TREINAMENTO 3

3

91

39

50

00

SERVIÇO MÉDICO - HOSPI-

Registra o valor das despesas com serviços prestados nas áreas de instrução e orientação profissional, recrutamento e seleção de pessoal (concurso público) e treinamento.

A

Registra o valor das despesas com serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais,

TALAR, ODONTOLÓGICO E

prestados por pessoas jurídicas sem vínculo empregatício, tais como: análises clínicas, cirur-

LABORATORIAL

gias, consultas, ecografias, endoscopias, enfermagem, esterilização, exames de laboratório, Raio-X, tomografias, tratamento odontológico, ultra-sonografias e afins.

3

3

91

39

51

00

SERVIÇOS DE ANÁLISES E

A

PESQUISAS CIENTÍFICAS

Registra o valor das despesas com serviços de análises físico-químicas e pesquisas científicas, não relacionadas com apoio ao ensino, tais como: análise mineral, análises de solo, análises químicas, coleta de dados em experimentos, tratamento e destinação de resíduos e afins.

3

3

91

39

56

00

SERVIÇOS DE PERÍCIAS

A

MÉDICAS PARA BENEFÍ-

Registra o valor das despesas com serviços de perícias médicas por beneficio, devidas a entidades médicas credenciadas, para exames realizados em segurados e/ou servidores.

CIOS 3

3

91

39

57

00

SERVIÇOS DE PROCESSA-

A

MENTO DE DADOS 3

3

91

39

63

00

SERVIÇOS GRÁFICOS E

Registra o valor das despesas com serviços de processamento de dados prestados por empresas especializadas na área de informática.

S

EDITORIAIS

Registra o valor das despesas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica, tais como: confecção de impressos em geral, encadernação de livros, jornais e revistas,impressão de jornais, boletins, encartes, folder e assemelhados e afins.

3

3

91

39

63

01

IMPRESSOS EM GERAL DE

A

USO INTERNO

Registra o valor das despesas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica, com a confecção de impressos em geral de uso interno, tais como: encadernação de livros, fichas, formulários e assemelhados.

3

3

91

39

63

02

IMPRESSOS PARA A DI-

A

VULGAÇÃO DE SERVIÇOS,

com a confecção de impressos destinados à divulgação de serviços obras e campanhas, tais

OBRAS E CAMPANHAS 3

3

91

39

65

00

SERVIÇOS DE APOIO AO

Registra o valor das despesas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica, como: livros, jornais e revistas, boletins, encartes, folders e assemelhados.

S

ENSINO

Registra o valor das despesas de todos os serviços utilizados com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do ensino, em todos os níveis, inclusive pesquisas experiências e assemelhados.

3

3

91

39

65

01

D E S E N V O LV I M E N T O E

A

APERFEIÇOAMENTO DA

o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do ensino, em todos os níveis, inclusive pesquisas,

EDUCAÇÃO BÁSICA 3

3

91

39

65

99

D E S E N V O LV I M E N T O E

Registra o valor das despesas de todos os serviços utilizados com o objetivo de proporcionar experiências e assemelhados.

A

APERFEIÇOAMENTO DE-

Registra o valor das despesas de todos os serviços utilizados com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do ensino, em todos os níveis, inclusive pesquisas,

MAIS NÍVEIS DO ENSINO

experiências e assemelhados.

3

3

91

39

67

00

SERVIÇOS FUNERÁRIOS

A

Registra o valor das despesas com serviços de remoções, sepultamentos e transladações.

3

3

91

39

72

00

VALE-TRANSPORTE

A

Registra o valor das despesas com aquisição de vale-transporte para os servidores.

3

3

91

39

77

00

VIGILÂNCIA OSTENSIVA/

A

Registra o valor das despesas com serviços de vigilância e segurança de repartições públi-

MONITORADA

cas, de autoridades (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado), despesa com monitoramento eletrônico.

3

3

91

39

88

00

SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA

A

Registra o valor das despesas com serviços de publicidade e propaganda, prestados por pessoa jurídica, incluindo a geração e a divulgação por meio dos veículos de comunicação. (EXCETO PUBLICIDADE DE ATOS OFICIAIS)

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 65

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

91

39

90

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

SERVIÇOS DE PUBLICIDA-

A

Registrar o valor das despesas com serviços de publicidade legal, que se realiza em obediên-

DE LEGAL

cia à prescrição de leis, decretos, portarias, instruções, estatutos, regimes ou regulamentos internos. (EXCLUSIVAMENTE A PUBLICIDADE DE ATOS OFICIAIS)

3

3

91

39

94

00

AQUISIÇÃO DE SOFTWA-

A

Registra o valor das despesas com aquisição de programas de processamento de dados.

A

Registra o valor das apropriações das despesas, referentes ao pagamento de suprimento

RES DE APLICAÇÃO 3

3

91

39

96

00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ - PAGAMEN-

de fundos, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do

TO ANTECIPADO 3

3

91

39

97

00

DESPESAS DE TELEPRO-

agrupamento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro do mesmo grupo. A

CESSAMENTO

Registra o valor das despesas com serviços de teleprocessamento, tais como: locação de circuito de dados locais ou interurbanos para atendimento de nos de comutação, concentração e nos de acesso da rede de comunicação, serviços de rede privativa virtual, SLDD, topnet, datasatplus, datasat-bi, atmnet, internet, Ipdireto, STM400, fastnet, rernav e afins.

3

3

91

39

99

00

OUTROS SERVIÇOS DE

S

TERCEIROS, PESSOA JU-

Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual, não classificados em subitens específicos.

RÍDICA 3

3

91

47

00

00

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁ-

S

RIAS E CONTRIBUTIVAS

Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.

3

3

91

47

15

00

MULTAS

A

Registra o valor da despesa com multas.

3

3

91

47

16

00

JUROS

A

Registra as apropriações de despesas com pagamento de juros sobre encargos sociais de

3

3

91

49

00

00

AUXÍLIO-TRANSPORTE

A

3

3

91

62

00

00

AQUISIÇÃO DE PRODUTOS

A

Despesas orçamentárias com a aquisição de bens destinados à venda futura.

A

Despesas orçamentárias resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao

despesas com pessoal. Despesas de auxílio transporte na aquisição de vales, tíquetes ou fichas junto a entidades integrantes do próprio município. PARA REVENDA 3

3

91

91

00

00

SENTENÇAS JUDICIAIS

disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3o do art. 100 da Constituição; d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares; e e) cumprimento de outras decisões judiciais. 3

3

91

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

3

3

91

93

00

00

INDENIZAÇÕES E RESTI-

S

TUIÇÕES

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

3

3

91

93

01

00

INDENIZAÇÕES

A

O valor das despesas com indenizações devidas no âmbito do Próprio ente.

3

3

91

93

02

00

RESTITUIÇÕES

A

O valor das despesas com restituições devidas no âmbito do Próprio ente.

3

3

91

95

00

00

INDENIZAÇÃO PELA EXE-

A

Despesas com indenizações devidas aos servidores que se afastarem de seu local de tra-

CUÇÃO DE TRABALHOS

balho, sem direito à percepção de diárias, para execução de trabalhos de campo, tais como

DE CAMPO

os de campanha de combate e controle de endemias; marcação, inspeção e manutenção de marcos decisórios; topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais.

3

3

3

3

91

91

96

97

00

00

00

00

RESSARCIMENTO DE DES-

A

Despesas orçamentárias com ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade

PESAS DE PESSOAL RE-

de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais

QUISITADO

não-dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes.

APORTE PARA COBERTURA

A

Despesas orçamentárias com aportes periódicos destinados à cobertura do déficit atuarial do

DO DÉFICIT ATUARIAL DO

Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, conforme plano de amortização estabelecido

RPPS

em lei do respectivo ente Federativo, exceto as decorrentes de alíquota de contribuição suplementar.

3

3

91

98

00

00

COMPENSAÇÕES AO RGPS

A

Despesas orçamentárias com compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social em virtude de desonerações, como a prevista no inciso IV do art. 9o da Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que estabelece a necessidade de a União compensar o valor correspondente à estimativa de renúncia previdenciária decorrente dessa Lei.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 66

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

3

3

93

00

00

00

APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE

S

Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, além de outras operações, exceto no caso de transferências, delegações ou descentralizações, quando o recebedor dos recursos for consórcio público do qual o ente da Federação participe, nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005.

3

3

93

30

00

00

MATERIAL DE CONSUMO

A

Despesas com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao vôo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro. (O desdobramento que se fizer necessário deverá ser efetuado de acordo com a Portaria STN nº 448/2002)

3

3

93

32

00

00

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

A

Despesas orçamentárias com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.

3

3

93

36

00

00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

A

Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.

3

3

93

39

00

00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

A

Despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, Nãopósios, conferências ou exposições; vale transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres.

3

3

93

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

S

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

3

3

94

00

00

00

APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE NÃO PARTICIPE

S

Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, além de outras operações, exceto no caso de transferências, delegações ou descentralizações, quando o recebedor dos recursos for consórcio público do qual o ente da Federação não participe, nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005.

3

3

94

30

00

00

MATERIAL DE CONSUMO

A

Despesas com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao vôo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro. (O desdobramento que se fizer necessário deverá ser efetuado de acordo com a Portaria STN nº 448/2002)

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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 67

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

94

32

00

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

MATERIAL, BEM OU SER-

A

Despesas orçamentárias com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gra-

VIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO

tuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens

GRATUITA

ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.

3

3

94

34

00

00

OUTRAS DESPESAS DE

A

Despesas orçamentárias relativas à mão-de-obra constantes dos contratos de terceirização,

PESSOAL DECORRENTES

de acordo com o art. 18, § 1o, da Lei Complementar no 101, de 2000, computadas para fins

DE CONTRATOS DE TER-

de limites da despesa total com pessoal previstos no art. 19 dessa Lei.

CEIRIZAÇÃO 3

3

94

36

00

00

OUTROS SERVIÇOS DE

A

Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e

TERCEIROS - PESSOA FÍ-

não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de servi-

SICA

ços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.

3

3

94

39

00

00

OUTROS SERVIÇOS DE

A

Despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos,

TERCEIROS - PESSOA JU-

tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto;

RÍDICA

serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, Nãopósios, conferências ou exposições; vale transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres.

3

3

94

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

3

3

95

00

00

00

APLICAÇÃO DIRETA À CON-

S

Aplicação direta à conta de recursos de Restos a Pagar considerados para fins do limite míni-

TA DE RECURSOS DE QUE

mo e posteriormente cancelados ou prescritos. cuja disponibilidade deverá ser efetivamente

TRATAM OS §§ 1º E 2º DO

aplicada em ações e serviços públicos de saúde até o término do exercício seguinte ao do

ART. 24 DA LEI COMPLE-

cancelamento ou da prescrição.

MENTAR Nº 141, DE 2012 3

3

95

08

00

00

OUTROS BENEFÍCIOS AS-

S

Despesas orçamentárias com: Auxílio-Funeral devido à família do servidor ou do militar

SISTENCIAIS DO SERVIDOR

falecido na atividade, ou aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as des-

E DO MILITAR

pesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; Auxílio-Reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão; Auxílio-Natalidade devido à servidora ou militar, cônjuge ou companheiro servidor público ou militar por motivo de nascimento de filho; Auxílio-Creche ou Assistência Pré-Escolar devido ao dependente do servidor ou militar, conforme regulamento, e Auxílio-Invalidez pagos diretamente ao servidor ou militar.” (NR)

3

3

95

08

99

00

BENEFICIOS ASSISTEN-

S

Despesas com outros benefícios assistenciais não abrangidos nas contas anteriores.

S

Cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público

CIAIS DIVERSOS 3

3

95

14

00

00

DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente. 3

3

95

14

14

00

DIÁRIAS NO PAÍS

S

Registra as despesas com diárias de pessoal civil no País, cobrindo alimentação, pousada e locomoção urbana do servidor público que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório.

3

3

95

14

14

01

SERVIDORES EFETIVOS

A

Registra as despesas com diárias de pessoal civil no País, cobrindo alimentação, pousada e locomoção urbana do servidor público que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório.

3

3

95

14

14

02

SERVIDORES COMISSIO-

A

NADOS

Registra as despesas com diárias de pessoal civil no País, cobrindo alimentação, pousada e locomoção urbana do servidor público que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório.

3

3

95

14

14

04

MEMBROS DE CONSELHOS

A

Registra as despesas com diárias de pessoal civil no País, cobrindo alimentação, pousada e locomoção urbana do servidor público que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório.

3

3

95

14

14

05

DESPESAS DE VIAGENS REALIZADAS EM REGIME DE RESSARCIMENTO - SERVIDORES EFETIVOS

A

Registra despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana de servidor efetivo, na hipótese de não ser adotado o regime de diárias para cobertura de despesas de viagens.

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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 68

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

95

14

14

06

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

DESPESAS DE VIAGENS

A

Registra despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana de servidor comissionado,

REALIZADAS EM REGIME

na hipótese de não ser adotado o regime de diárias para cobertura de despesas de viagens.

DE RESSARCIMENTO - SERVIDORES COMISSIONADOS 3

3

95

14

14

07

DESPESAS DE VIAGENS

A

REALIZADAS EM REGIME

Registra despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana de agentes políticos, na hipótese de não ser adotado o regime de diárias para cobertura de despesas de viagens.

DE RESSARCIMENTO AGENTES POLÍTICOS 3

3

95

14

14

08

DESPESAS DE VIAGENS

A

REALIZADAS EM REGIME

Registra despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana de membros de conselhos, na hipótese de não ser adotado o regime de diárias para cobertura de despesas de viagens.

DE RESSARCIMENTO MEMBROS DE CONSELHOS 3

3

95

14

16

00

DIÁRIAS NO EXTERIOR

A

Registra as despesas com diárias de pessoal civil no exterior, cobrindo alimentação, pousada e locomoção urbana do servidor público que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório.

3

3

95

14

99

00

OUTROS COLABORADO-

S

RES

Registra as despesas com diárias de pessoal civil no País, cobrindo alimentação, pousada e locomoção urbana do servidor público que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório.

3

3

95

14

99

99

OUTROS COLABORADO-

A

RES

Registrr as despesas com diárias de pessoal civil no País, cobrindo alimentação, pousada e locomoção urbana do servidor público que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório.

3

3

95

18

00

00

AUXÍLIO FINANCEIRO A

S

ESTUDANTES

Despesa com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

3

3

95

18

04

00

AUXÍLIOS PARA DESENV.

A

DE ESTUDOS E PESQUISAS

Registra as despesas realizadas com concessão de auxílios financeiros a estudantes para desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, observado o disposto no art. 26 da lei complementar nº 101, de 2000.

3

3

3

3

95

95

18

18

96

99

00

00

AUXÍLIO FINANCEIRO A ES-

A

fundos concedidos a servidor, para posterior prestação de contas. O saldo excedente a 5% do

ANTECIPADO

total do agrupamento deverá ser transferido para os subitens específicos dentro do mesmo grupo

OUTROS AUXÍLIOS FINAN-

A

CEIROS A ESTUDANTES 3

3

95

20

00

00

Registra as despesas realizadas com auxílio financeiro a estudantes, por meio de suprimento de

TUDANTES - PAGAMENTO

AUXÍLIO FINANCEIRO A

Registra as despesas com auxílio financeiro a estudantes não enquadradas nos subitens anteriores.

A

PESQUISADORES

Apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

3

3

95

30

00

00

MATERIAL DE CONSUMO

S

Despesas com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao vôo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro.

3

3

95

30

01

00

COMBUSTÍVEIS E LUBRI-

S

FICANTES AUTOMOTIVOS

Registra o valor das despesas com combustíveis para motores a combustão interna de veículos rodoviários, tratores em geral, embarcações diversas e grupos geradores estacionados ou transportáveis e todos os óleos lubrificantes destinados aos sistemas hidráulicos, hidramáticos, de caixa de transmissão de força e graxas grafitadas para altas e baixas temperaturas, tais como: aditivos, álcool hidratado, fluido para amortecedor, fluido para transmissão hidráulica, gasolina, graxas, óleo diesel, óleo para atete, óleo para freio hidráulico e afins.

3

3

95

30

01

01

ETANOL

A

Registra o valor das despesas com etanol.

3

3

95

30

01

02

GASOLINA

A

Registra o valor das despesas com gasolina.

3

3

95

30

01

03

DIESEL

A

Registra o valor das despesas com diesel.

3

3

95

30

01

04

BIODIESEL

A

Registra o valor das despesas com biodiesel.

3

3

95

30

01

05

GNV

A

Registra o valor das despesas com GNV.

3

3

95

30

01

99

OUTROS COMBUSTÍVEIS

A

Registra o valor das despesas com outros combustíveis e lubrificantes automotivos.

E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS

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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 69

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

3

3

95

30

02

00

COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DE AVIAÇÃO

A

Registra o valor das despesas com combustíveis e lubrificantes destinados a qualquer tipo de aeronave, tais como: aditivos, gasolina, graxas, óleos e fluidos em geral, querosene e afins.

3

3

95

30

03

00

COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA OUTRAS FINALIDADES

A

Registra o valor das despesas com combustíveis e lubrificantes para outras finalidades que não se classificam em itens anteriores, carbureto, carvão mineral, carvão vegetal, lenha, querosene comum, combustíveis e lubrificantes de uso ferroviário e afins.

3

3

95

30

04

00

GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

A

Registra o valor das despesas com gases de uso industrial, de tratamento de água, de iluminação, destinados a recarga de extintores de incêndio, de uso médico, bem como os gases nobres para uso em laboratório científico, tais como: acetileno, carbônico freon, hélio, hidrogênio, liquefeito de petróleo, nitrogênio, oxigênio e afins.

3

3

95

30

07

00

GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

S

Registra o valor das despesas com gêneros de alimentação ao natural, beneficiados ou conservados, tais como: açúcar, adoçante, água mineral, bebidas, café, carnes em geral, cereais, chás, condimentos, frutas, gelo, legumes, refrigerantes, sucos, temperos, verduras e afins.

3

3

95

30

07

11

ALIMENTAÇÃO HOSPITALAR

A

Registra o valor das despesas com gêneros de alimentação destinados à programas de alimentação hospitalar.

3

3

95

30

07

12

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA COPA E CANTINA

A

Registra o valor das despesas com gêneros de alimentação exclusivamente para copa e cantina de servidores.

3

3

95

30

07

99

OUTRAS DESPESAS COM GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

A

Registra o valor das despesas com gêneros de alimentação não classificáveis nos itens anteriores.

3

3

95

30

09

00

MATERIAL FARMACOLÓGICO

A

Registra o valor das despesas com medicamentos ou componentes destinados à manipulação de drogas medicamentosas, tais como: medicamentos, soro, vacinas e afins.

3

3

95

30

10

00

MATERIAL ODONTOLÓGICO

A

Registra o valor das despesas com materiais utilizados com pacientes na área odontológica, bem como os utilizados indiretamente pelos protéticos na confecção de próteses diversas, agulhas, amálgama, anestésicos, broca, cimento odontológico, espátula odontológica, filmes para raios-X, platina, seringas, sugador e afins.

3

3

95

30

11

00

MATERIAL QUÍMICO

A

Registra o valor das despesas com todos os elementos ou compostos químicos destinados ao fabrico de produtos químicos, análises laboratoriais, bem como aqueles destinados ao combate de pragas ou epizootias, tais como: ácidos, inseticidas, produtos químicos para tratamento de água, reagentes químicos, sais, solventes, substâncias utilizadas para combater insetos, fungos e bactérias e afins.

3

3

95

30

15

00

MATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENS

A

Registra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados em festividades e homenagens, incluindo artigos para decoração e buffet, tais como: arranjos e coroas de flores, bebidas, doces, salgados e afins.

3

3

95

30

16

00

MATERIAL DE EXPEDIENTE

A

Registra o valor das despesas com os materiais utilizados diretamente os trabalhos administrativos, nos escritórios públicos, nos centros de estudos e pesquisas, nas escolas, nas universidades etc, tais como: agenda, alfinete de aço, almofada para carimbos, apagador, apontador de lápis, arquivo para disquete, bandeja para papéis, bloco para rascunho, bobina papel para calculadoras, borracha, caderno, caneta, capa e processo, carimbos em geral, cartolina, classificador, clipe cola, colchete, corretivo, envelope, espátula, estêncil, estilete, extrator de grampos, fita adesiva, fita para máquina de escrever e calcular, giz, goma elástica, grafite, grampeador, grampos, guia para arquivo, guia de endereçamento postal, impressos e formulário em geral, intercalador para fichário, lacre, lápis, lapiseira, limpa tipos, livros de ata, de ponto e de protocolo, papéis, pastas em geral, percevejo, perfurador, pinça, placas de acrílico, plásticos, porta-lápis, registrador, régua, selos para correspondência, tesoura, tintas, toner, transparências e afins.

3

3

95

30

17

00

MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS

A

Registra o valor das despesas com materiais utilizados no funcionamento e manutenção de sistemas de processamento de dados, tais como: cartuchos de tinta, capas plásticas protetoras para micros e impressoras, CD-ROM virgem, disquetes, etiqueta em formulário contínuo, fita magnética, fita para impressora, formulário contínuo, mouse PAD, peças e acessórios para computadores e periféricos, recarga de cartuchos de tinta, toner para impressora lazer, cartões magnéticos e afins.

3

3

95

30

19

00

MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM

A

Registra o valor das despesas com materiais aplicados diretamente nas preservações, acomodações ou embalagens de qualquer produto, tais como: arame, barbante, caixas plásticas, de madeira, papelão e isopor, cordas, engradados, fitas de aço ou metálicas, fitas gomadoras, garrafas e potes, linha, papel de embrulho, papelão, sacolas, sacos e afins.

3

3

95

30

20

00

MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO

A

Registra o valor das despesas com materiais utilizados em dormitórios coletivos, residenciais, hotéis, restaurantes etc., tais como: cobertores, colchas, colchonetes, fronhas, guardanapos, lençóis, toalhas, travesseiros e afins.

3

3

95

30

21

00

MATERIAL DE COPA E COZINHA

A

Registra o valor das despesas com materiais utilizados em refeitórios de qualquer tipo, cozinhas residenciais, de hotéis, de hospitais, de escolas, de universidades, de fábricas, etc., tais como: abridor de garrafa, açucareiros, artigos de vidro e plástico, bandejas, coadores, colheres, copos, ebulidores, facas, farinheiras, fósforos, frigideiras, garfos, garrafas térmicas, paliteiros, panelas, panos de cozinha, papel alumínio, pratos, recipientes para água, suportes de copos para cafezinho, tigelas, velas, xícaras e afins.

3

3

95

30

22

00

MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO

A

Despesas com materiais destinados à higienização pessoal, de ambientes de trabalho, de hospitais etc, tais como: álcool etílico, anticorrosivo, aparelho de barbear descartável, balde plástico, bomba para inseticida, capacho, cera, cesto para lixo, creme dental, Adesinfetante, desodorizante, detergente, escova de dente, escova para roupas e sapatos, espanador, esponja, estopa, flanela, inseticida, lustra-móveis, mangueira, naftalina, pá para lixo, palha de aço, panos para limpeza, papel higiênico, pasta para limpeza de utensílios, porta-sabão, removedor, rodo, sabão, sabonete, saco para lixo, saponáceo, soda cáustica, toalha de papel, vassoura e afins.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 70

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

95

30

23

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

UNIFORMES, TECIDOS E

A

Registra o valor das despesas com uniformes ou qualquer tecido ou material sintético que

AVIAMENTOS

se destine à confecção de roupas, com linhas de qualquer espécie destinadas a costuras e afins materiais de consumo empregados direta ou indiretamente na confecção de roupas, tais como: agasalhos, artigos de costura, aventais, blusas, botões, cadarços, calçados, calças, camisas, capas, chapéus, cintos, elásticos, gravatas, guarda-pós, linhas, macacões, meias, tecidos em geral, uniformes militares ou de uso civil, zíperes e afins.

3

3

95

30

24

00

MATERIAL PARA MANUTEN-

A

ÇÃO DE BENS IMÓVEIS

Registra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição de qualquer bem público, tais como: amianto, aparelhos sanitários, arames liso e farpado, areia, basculante, boca de lobo, bóia, brita, brocha, cabo metálico, cal, cano, cerâmica, cimento, cola,condutores de fios, conexões, curvas, esquadrias, fechaduras, ferro, gaxetas, grades,impermeabilizantes, isolantes acústicos e térmicos, janelas, joelhos, ladrilhos,lavatórios, lixas, madeira, marcos de concreto, massa corrida, niple, papel de parede, parafusos, pias, pigmentos, portas e portais, pregos, rolos solventes, sifão,tacos, tampa para vaso, tampão de ferro, tanque, tela de estuque, telha, tijolo, tinta,torneira, trincha, tubo de concreto, válvulas, verniz, vidro e afins.

3

3

95

30

25

00

MATERIAL PARA MANUTEN-

A

ÇÃO DE BENS MÓVEIS

Registra o valor das despesas com componentes, peças, acessórios e sobressalentes para aplicação, manutenção e reposição em bens móveis em geral, tais como: cabos, chaves, cilindros para máquinas copiadoras, compressor para ar condicionado,esferas para máquina datilográfica, mangueira para fogão margaridas, peças de reposição de aparelhos e máquinas em geral, materiais de reposição para instrumentos musicais e afins.

3

3

95

30

26

00

MATERIAL ELÉTRICO E ELE-

A

TRÔNICO

Registra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição dos sistemas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos, tais como: benjamins, bocais, calhas, capacitores e resistores, chaves de ligação, circuitos eletrônicos, condutores, componentes de aparelho eletrônico, diodos, disjuntores,eletrodos, eliminador de pilhas, espelhos para interruptores, fios e cabos, fita isolante,fusíveis, interruptores, lâmpadas e luminárias, pilhas e baterias, pinos e plugs, placas de baquelite, reatores, receptáculos, resistências, starts, suportes, tomada de corrente e afins.

3

3

95

30

28

00

MATERIAL DE PROTEÇÃO E

A

SEGURANÇA

Registra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados diretamente na proteção de pessoas ou bens públicos, para socorro de pessoas e animais ou para socorro de veículos, aeronaves e embarcações assim como qualquer outro item aplicado diretamente nas atividades de sobrevivência de pessoas, na selva, no mar ou em sinistros diversos, tais como: botas, cadeados, calçados especiais, capacetes, chaves, cintos, coletes, dedais, guarda-chuvas, lona, luvas, mangueira de lona, máscaras, óculos e afins.

3

3

95

30

29

00

MATERIAL PARA ÁUDIO,

A

VÍDEO E FOTO

Registra o valor das despesas com materiais de consumo de emprego direto em filmagem e revelação, ampliações e reproduções de sons e imagens, tais como: aetze especial para chapa de papel, álbuns para retratos, alto-falantes, antenas, artigos para gravação em acetato, filmes virgens, fitas virgens de áudio e vídeo,lâmpadas especiais, material para radiografia, microfilmagem e cinematografia,molduras, papel para revelação de fotografias, pegadores, reveladores e afins.

3

3

95

30

30

00

MATERIAL PARA COMUNI-

A

CAÇÕES

Registra o valor das despesas com materiais utilizados em comunicações, assim como os componentes, circuitos impressos ou integrados, peças ou partes de equipamentos de comunicações, como materiais para instalações, tais como:radiofônicas, radiotelegráficas, telegráficas e afins.

3

3

95

30

33

00

MATERIAL PARA PRODU-

A

ÇÃO INDUSTRIAL

Registra o valor das despesas com matérias-primas utilizadas na transformação, beneficiamento e industrialização de um produto final, tais como: borracha, couro, matérias-primas em geral, minérios e afins.

3

3

95

30

35

00

MATERIAL LABORATORIAL

A

Registra o valor das despesas com todos os utensílios usados em análises laboratoriais, tais como: almofarizes, bastões, bico de gás, cálices, corantes, filtros de papel, fixadoras, frascos, funis, garra metálica, lâminas de vidro para microscópio, lâmpadas especiais, luvas de borracha, metais e metalóides para análise, pinças, rolhas, vidraria, tais como: balão volumétrico, Becker, conta-gotas, Erlemeyer, pipeta, proveta, termômetro, tubo de ensaio e afins.

3

3

95

30

36

00

MATERIAL HOSPITALAR

A

Registra o valor das despesas com todos os materiais de consumo utilizados na área hospitalar ou ambulatorial, tais como: agulhas hipodérmicas, algodão, cânulas, cateteres, compressa de gaze, drenos, esparadrapo, fios cirúrgicos, lâminas para bisturi, luvas, seringas, termômetro clínico e afins.

3

3

95

30

39

00

MATERIAL PARA MANUTEN-

S

ÇÃO DE VEÍCULOS

Registra o valor das despesas com materiais para aplicação e manutenção de veículos rodoviários, viaturas blindadas e tratores em geral, tais como: água destilada, amortecedores, baterias, borrachas, buzina, cabos de acelerador, cabos de embreagem, câmara de ar, carburador completo, coifa, colar de embreagem,condensador e platinado, correias, disco de embreagem, ignição, junta homocinética, lâmpadas e lanternas para veículos, lonas e pastilhas de freio,mangueiras, material utilizado em lanternagem e pintura, motor de reposição, pára-brisa, pára-choque, platô, pneus, reparos, retentores, retrovisores, rolamentos,tapetes, válvula da marcha-lenta e termostática, velas e afins.

3

3

95

30

39

01

PNEUS

A

Registra a despesas com aquisição de pneus.

3

3

95

30

39

02

CÂMARAS DE AR

A

Registra a despesas com aquisição de câmaras de ar.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

PÁG. 71

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

3

3

95

30

39

03

BATERIAS

A

Registra a despesas com aquisição de baterias.

3

3

95

30

39

04

MOTOR DE REPOSIÇÃO

A

Registra a despesas com aquisição de motores de reposição

3

3

95

30

39

05

LONAS E PASTILHAS DE

A

Registra a despesas com aquisição de pastilhas de freio.

A

Registra a despesas com aquisição de materiais para manutenção de veículos não classi-

FREIO 3

3

95

30

39

99

OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCU-

ficados nas contas acima.

LOS 3

3

95

30

40

00

MATERIAL BIOLÓGICO

A

Registra o valor das despesas com amostras e afins itens de materiais biológicos utilizados em estudos e pesquisas científicas em seres vivos e inseminação artificial, tais como: meios de cultura, sêmen e afins.

3

3

95

30

41

00

MATERIAL PARA UTILIZA-

A

ÇÃO EM GRÁFICA

Registra o valor das despesas com todos os materiais de consumo de uso gráfico, tais como: chapas de off-set, clichês, cola, espirais, fotolitos, logotipos, papel, solventes, tinta, tipos e afins.

3

3

95

30

42

00

FERRAMENTAS

A

Registra o valor das despesas com todos os tipos de ferramentas utilizadas em oficinas, carpintarias, jardins etc, tais como: alicate, broca, caixa para ferramentas, canivete, chaves em geral, enxada, espátulas,ferro de solda, foice, lâmina de serra, lima, machado, martelo, pá, picareta, ponteira,primo, serrote, tesoura de podar, trena e afins.

3

3

95

30

43

00

MATERIAL PARA REABILITA-

A

ÇÃO PROFISSIONAL

Registra o valor das despesas com materiais utilizados em programas de reabilitação profissional, bastões, bengalas, joelheiras, meias elásticas e assemelhados, óculos, órteses, pesos, próteses e afins.

3

3

95

30

44

00

MATERIAL DE SINALIZAÇÃO

A

VISUAL E AFINS

Registra o valor das despesas com materiais utilizados para identificação, sinalização visual, endereçamento e afins, tais como: placas de sinalização em geral, placas indicativas para os setores e seções,placas para veículos, plaquetas para tombamento de material, placas sinalizadoras de trânsito, cones sinalizadores de trânsito, crachás, botons identificadores para servidores e afins.

3

3

95

30

45

00

MATERIAL TÉCNICO PARA

A

SELEÇÃO E TREINAMENTO

Registra o valor das apropriações das despesas com materiais técnicos utilizados em processos de seleção e treinamento pela própria unidade ou para distribuição não gratuita, tais como: apostilas e similares, folhetos de orientação, livros, manuais explicativos para candidatos e afins.

3

3

95

30

46

00

MATERIAL BIBLIOGRÁFICO

A

NÃO IMOBILIZÁVEL

Registra o valor das despesas com material bibliográfico não destinado a bibliotecas, cuja defasagem ocorre em um prazo máximo de dois anos, tais como: jornais, revistas, periódicos em geral, anuários médicos, anuário estatístico e afins (podendo estar na forma de CD-ROM).

3

3

95

30

47

00

AQUISIÇÃO DE SOFTWA-

A

RES DE BASE

Registra o valor das despesas com aquisição de softwares de base (de prateleira) que são aqueles incluídos na parte física do computador (hardware) que integram o custo de aquisição desse no Ativo Imobilizado. Tais softwares representam também aqueles adquiridos no mercado sem características fornecidas pelo adquirente, ou seja, sem as especificações do comprador. (Embargo declaratório em recurso extraordinário nº 199.464-9 STF).

3

3

95

30

48

00

BENS MÓVEIS NÃO ATI-

A

VÁVEIS

Registra o valor das despesas com aquisição de bens móveis de natureza permanente não ativáveis, ou seja, aqueles considerados como despesa operacional, para fins de dedução de imposto de renda, desde que atenda as especificações contidas no artigo 301 do RIR (Regulamento de Imposto de Renda). Conta utilizada exclusivamente pelas unidades regidas pela Lei nº 6.404/76.

3

3

95

30

49

00

BILHETES DE PASSAGEM

A

3

3

95

30

50

00

BANDEIRAS, FLÂMULAS E

A

Registra o valor das despesas com aquisição de bilhetes de passagem para guarda em estoque.

INSÍGNIAS 3

3

95

30

51

00

DISCOTECAS E FILMOTE-

Registra o valor das despesas com aquisição de bandeiras, flâmulas e insígnias, a saber, tais como: brasões, escudos, armas da república, selo nacional e afins.

A

CAS NÃO IMOBILIZÁVEL

Registra o valor das despesas com discos, CD e coleções de fitas gravadas com músicas e fitas cinematográficas de caráter educativo,científico e informativo, cuja defasagem contábil ocorre em um prazo máximo de dois anos e que atenda os parâmetros excludentes de material permanente, conforme NE nº 04 de 31 de outubro de 1997, tais como:- disco educativo - fita de áudio e vídeo com aula de caráter

3

3

95

30

96

00

MATERIAL DECONSUMO -

A

PAGAMENTO ANTECIPADO

educativo, microfilme e outros.

Registra o valor das apropriações das despesas, referentes ao pagamento de suprimento de fundos, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro do mesmo grupo.

3

3

95

30

99

00

OUTROS MATERIAIS DE

S

CONSUMO 3

3

95

31

00

00

PREM. CULTURAIS, ARTÍS-

Registra o valor da apropriação da despesa com outros materiais de consumo não classificadas nos subitens anteriores.

A

TICAS, CIENTIF. DESPORT.

Despesas com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos.

E OUTRAS 3

3

95

32

00

00

MATERIAL, BEM OU SER-

S

Despesas orçamentárias com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gra-

VIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO

tuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens

GRATUITA

ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 72

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

95

32

03

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

MATERIAIS DE SAÚDE PARA

A

Despesas com aquisição de materiais de saúde para distribuição gratuita, para fins de com-

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 3

3

95

32

99

00

OUTROS MATERIAIS PARA

provação do indicador de aplicação em saúde (EC.29/00). S

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 3

3

95

33

00

00

PASSAGENS E DESPESAS

Despesas com aquisição de outros materiais para distribuição gratuita, não classificados nos itens anteriores.

S

COM LOCOMOÇÃO

Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens em decorrência de mudanças de domicílio no interesse da administração.

3

3

95

33

01

00

PASSAGENS PARA O PAÍS

A

Despesas com aquisição de passagens para o país.

3

3

95

33

02

00

PASSAGENS PARA O EX-

A

Despesas com aquisição de passagens para o exterior.

A

Registra as despesas com locomoção urbana realizada por meio de ônibus, táxi e outros

TERIOR 3

3

95

33

05

00

LOCOMOÇÃO URBANA

veículos de transportes urbanos, para atender necessidade do serviço, compreendendo, também, deslocamentos para realização de pesquisas. 3

3

95

33

06

00

LOCAÇÃO DE VEÍCULOS

A

Despesas com a locação de veículos para locomoção em viagens.

S

Despesas com transporte e locomoção não incluídas nos itens anteriores.

A

Despesas orçamentárias relativas à mão-de-obra constantes dos contratos de terceirização,

PARA LOCOMOÇÃO 3

3

95

33

99

00

OUTRAS DESPESAS DE LOCOMOÇÃO

3

3

95

34

00

00

OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES

de acordo com o art. 18, § 1o, da Lei Complementar no 101, de 2000, computadas para fins

DE CONTRATOS DE TER-

de limites da despesa total com pessoal previstos no art. 19 dessa Lei.

CEIRIZAÇÃO 3

3

95

35

00

00

SERVIÇOS DE CONSUL-

S

TORIA 3

3

95

35

01

00

ASSESSORIA E CONSULTO-

nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas. S

RIA TÉCNICA OU JURÍDICA 3

3

95

35

01

01

ASSESSORIA E CONSULTO-

Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços Registra despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas para prestação de serviços de consultoria técnica ou jurídica

A

RIA TÉCNICA OU JURÍDICA

Registra despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas para prestação de serviços de consultoria técnica ou jurídica.

- PESSOA FÍSICA 3

3

95

35

01

02

ASSESSORIA E CONSULTO-

A

RIA TÉCNICA OU JURÍDICA

Registra despesas decorrentes de contratos com pessoas jurídicas para prestação de serviços de consultoria técnica ou jurídica.

- PESSOA JURÍDICA 3

3

95

35

02

00

AUDITORIA EXTERNA

S

3

3

95

35

02

01

AUDITORIA EXTERNA - PES-

A

Registra despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas para prestação de serviços de auditoria externa.

SOA FÍSICA 3

3

95

35

02

02

AUDITORIA EXTERNA - PES-

de auditoria externa. A

SOA JURÍDICA 3

3

95

35

99

00

OUTROS SERVIÇOS DE

3

95

36

00

00

OUTROS SERVIÇOS DE

Registra despesas decorrentes de contratos com pessoas jurídicas para prestação de serviços de auditoria externa.

S

CONSULTORIA 3

Registra despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas para prestação de serviços

Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas para prestação de outros serviços de consultoria.

S

Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e

TERCEIROS - PESSOA FÍ-

não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de servi-

SICA

ços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.

3

3

95

36

01

00

CONDOMÍNIOS

A

3

3

95

36

02

00

DIÁRIAS A COLABORADO-

A

Registra o valor das apropriações das despesas com taxas condominiais a conta do locatário, quando previstas no contrato de locação.

RES EVENTUAIS NO PAÍS 3

3

95

36

03

00

DIÁRIAS A COLABORADO-

Registra o valor das despesas com diárias, no país, pagas a prestadores de serviços, de caráter eventual, sem vínculo com a administração pública.

A

RES EVENTUAIS NO EX-

Registra o valor das despesas com diárias, no exterior, pagas a prestadores de serviços de caráter eventual, sem vínculo com a administração pública.

TERIOR 3

3

95

36

04

00

COMISSÕES E CORRETA-

A

GENS

Registra o valor das apropriações das despesas com comissões e corretagens decorrentes de serviços prestados, tais como: corretores, despachantes, leiloeiros e afins.

3

3

95

36

05

00

DIREITOS AUTORAIS

A

3

3

95

36

06

00

SERVIÇOS TÉCNICOS PRO-

A

Registra o valor das despesas com direitos autorais sobre obras científicas, literárias ou em que a divulgação seja de interesse do governo.

FISSIONAIS

Registra o valor das despesas com serviços prestados por profissionais técnicos, nas seguintes áreas, tais como: administração, advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia,estatística, informática e outras.

3

3

95

36

07

00

ESTAGIÁRIOS

A

3

3

95

36

11

00

PRÓ-LABORE A CONSULTO-

A

Registra o valor das despesas com serviços prestados por estudantes na condição de estagiários ou monitores.

RES EVENTUAIS

Registra o valor das apropriações de despesas com pró-labore a consultores eventuais, inclusive referentes ao programa PADCT (membros do colegiado do PADCT, exceto servidores públicos), nos termos do parecer da Advocacia Geral da União nº 60-76, de 30/06/1995.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 73

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

95

36

13

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

CONFERÊNCIAS, EXPOSI-

A

Registra os valores referentes às despesas com o pagamento direto aos conferencistas e/

ÇÕES E ESPETÁCULOS 3

3

95

36

14

00

ARMAZENAGEM

ou expositores pelos serviços prestados. A

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de galpões, silos e outros locais destinados à armazenagem de mercadorias e produtos. Inclui, ainda, os dispêndios de garantia dos estoques armazenados.

3

3

95

36

15

00

LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

A

3

3

95

36

16

00

LOCAÇÃO DE BENS MÓ-

A

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de prédios, salas e outros imóveis de propriedade de pessoa física.

VEIS E INTANGÍVEIS 3

3

95

36

18

00

MANUTENÇÃO E CONSER-

Registra o valor das despesas com serviços de aluguéis de máquinas, equipamentos, telefone fixo e celular e outros bens móveis de propriedade de pessoa física.

A

VAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações, tais como: máquinas e equipamentos de processamento de dados e periféricos, máquinas e equipamentos gráficos, aparelhos de fax, aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras, eletrodomésticos, máquinas de escrever e afins.

3

3

95

36

20

00

MANUTENÇÃO E CONSER-

S

VAÇÃO DE VEÍCULOS 3

3

95

36

20

01

RETÍFICA E RECUPERAÇÃO

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos e revisões de veículos, tais como: estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura e afins.

A

Registra despesas com serviços de retífica e recuperação de motores.

A

Registra despesas com serviços desmontagem e montagem de motores.

A

Registra despesas com serviços de alinhamento, balanceamento e cambagem.

A

Registra despesas com serviços de mecânica, exceto montagem, desmontagem, retífica e

DE MOTORES 3

3

95

36

20

02

MONTAGEM E DESMONTAGEM DE MOTORES

3

3

95

36

20

03

SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO E CAMBAGEM

3

3

95

36

20

04

SERVIÇOS GERAIS DE MECÂNICA VEICULAR

3

3

95

36

20

05

SERVIÇOS GERAIS DE ELÉ-

recuperação de motores. A

Registra despesas com serviços de elétrica veicular.

A

Registra despesas com serviços de estofamento veicular.

A

Registra despesas com serviços de funilaria, lanternagem e pintura veicular.

A

Registra despesas com serviços de manutenção e conservação de veículos não classificadas

TRICA VEICULAR 3

3

95

36

20

06

SERVIÇOS GERAIS DE ESTOFAMENTO VEICULAR

3

3

95

36

20

07

SERVIÇOS DE FUNILARIA, LANTERNAGEM E PINTURA VEICULAR

3

3

95

36

20

99

OUTROS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSER-

nas contas acima.

VAÇÃO DE VEÍCULOS 3

3

95

36

21

00

MANUTENÇÃO E CONSER-

A

VAÇÃO DE BENS MÓVEIS

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens móveis não classificados em subitens específicos.

DE OUTRAS NATUREZAS 3

3

95

36

22

00

MANUTENÇÃO E CONSER-

A

VAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis, tais como: pedreiro, carpinteiro e serralheiro, pintura, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris e afins.

3

3

95

36

23

00

FORNECIMENTO DE ALI-

A

MENTAÇÃO 3

3

95

36

25

00

SERVIÇOS DE LIMPEZA E

e similares. A

CONSERVAÇÃO 3

3

95

36

26

00

SERVIÇOS DOMÉSTICOS

Registra o valor das despesas com aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches Registra o valor das despesas com serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, tais como: dedetização, faxina e afins.

A

Registra o valor das despesas com serviços domésticos prestados por pessoa física sem vinculo empregatício, tais como: cozinha, lavagem de roupas e afins.

3

3

95

36

27

00

SERVIÇOS DE COMUNICA-

A

ÇÃO EM GERAL

Registra o valor das despesas com serviços de comunicação geral prestados por pessoa física, tais como: confecção de material para comunicação visual; geração de materiais para divulgação por meio dos veículos de comunicação; e afins.

3

3

95

36

28

00

SERVIÇO DE SELEÇÃO E

A

TREINAMENTO 3

3

95

36

29

00

HONORÁRIOS ADVOCATÍ-

e seleção de pessoal e treinamento, por pessoa física. A

CIOS - ÔNUS DA SUCUM3

95

36

30

00

SERVIÇOS MÉDICOS E

pagamento dos honorários advocatícios a vencedora. A

ODONTOLÓGICOS 3

3

95

36

31

00

SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Registra o valor das despesas com honorários advocatícios decorrentes do ônus da sucumbência, entendido este como o ônus que recai sobre a parte vencida numa ação, para

BÊNCIA 3

Registra as despesas prestadas nas áreas de instrução e orientação profissional, recrutamento

Registra o valor das despesas com serviços médicos e odontológicos prestados por pessoa física, sem vínculo empregatício, tais como: consultas, Raios-X, tratamento odontológico e afins.

A

Registra o valor das despesas realizadas com serviços de reabilitação profissional prestados por pessoa física sem vínculo empregatício, tais como: transporte e locomoção urbana, alimentação e inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho e implementos profissionais de órtese e prótese.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

PÁG. 74

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

95

36

35

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

SERVIÇO DE APOIO ADMI-

A

Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual prestados por pessoa física,

NISTRATIVO, TÉCNICO E

tais como: assistência técnica, capina, jardinagem, operadores de máquinas e motoristas,

OPERACIONAL 3

3

95

36

36

00

SERVIÇO DE CONSERVA-

recepcionistas, serviços auxiliares e afins. A

ÇÃO E REBENEFICIAMEN-

Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual prestados por pessoa física na conservação e rebeneficiamento de mercadorias.

TO DE MERCADORIAS 3

3

95

36

37

00

CONFECÇÃO DE MATERIAL

A

DE ACONDICIONAMENTO E

Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa física na confecção, tais como: bolsas, caixas, mochilas, sacolas e afins.

EMBALAGEM 3

3

95

36

38

00

CONFECÇÃO DE UNIFOR-

A

MES, BANDEIRAS E FLÂ-

Registra o valor das despesas com serviços de costureiras, alfaiates e outros utilizados na confecção de uniformes, bandeiras, flâmulas, brasões e estandartes.

MULAS 3

3

95

36

39

00

FRETES E TRANSPORTES

A

DE ENCOMENDAS

Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa física, tais como: fretes e carretos, remessa de encomendas, transporte de mercadorias e produtos e afins.

3

3

95

36

45

00

JETONS A CONSELHEIROS

A

3

3

95

36

59

00

SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍ-

A

Registra o valor das despesas realizadas a título de remuneração (jetons) a membros de órgãos de deliberação coletiva (conselhos).

DEO E FOTO 3

3

95

36

66

00

SERVIÇOS JUDICIÁRIOS

Registra o valor das despesas com serviços de filmagens, gravações e fotografias, prestados por pessoa física.

A

Registra o valor das despesas com custas processuais decorrentes

de ações judiciais,

diligencias (inclusive condução) salários e honorários dos avaliadores, peritos judiciais e serviços de cartório, quando a nota é emitida em nome do tabelião. 3

3

95

36

96

00

OUTROS SERVIÇOS DE

A

TERCEIROS PF - PAGAMEN-

de fundos, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do

TO ANTECIPADO 3

3

95

36

99

00

OUTROS SERVIÇOS DE

agrupamento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro do mesmo grupo. S

PESSOA FÍSICA 3

3

95

37

00

00

LOCAÇÃO DE MÃO-DE-

Registra o valor das apropriações das despesas, referentes ao pagamento de suprimento

Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventuais prestados por pessoa física, não classificados nos subitens específicos.

S

-OBRA

Despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.

3

3

95

37

01

00

APOIO ADMINISTRATIVO,

A

TÉCNICO E OPERACIONAL

Registra as despesas com locação de mão de obra de pessoal administrativo, técnico e operacional. Despesas com a prestação de serviços por pessoas jurídicas, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.

3

3

95

37

02

00

LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

S

Registra as despesas com locação de mão de obra para limpeza e conservação. Despesas com a prestação de serviços de limpeza e higiene por pessoas jurídicas, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.

3

3

95

37

02

02

LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

A

DA SAÚDE PÚBLICA

Registra o valor das despesas com serviços de limpeza, higienização, conservação e asseio prestados na saúde pública (nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado).

3

3

95

37

03

00

VIGILÂNCIA OSTENSIVA

S

Registra as despesas com locação de mão de obra de vigilância ostensiva. Despesas com prestação de serviços de vigilância por pessoas jurídicas, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.

3

3

95

37

03

02

VIGILÂNCIA DA SAÚDE PÚ-

A

BLICA

Registra o valor das despesas com serviços de vigilância e segurança da saúde pública (nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado), despesa com monitoramento eletrônico.

3

3

95

37

04

00

MANUTENÇÃO E CONSER-

A

VAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

Registra as despesas com locação de mão de obra para manutenção e conservação de bens imóveis da saúde pública.

DA SAÚDE PÚBLICA 3

3

95

37

05

00

SERVIÇOS DE COPA E CO-

A

Registra as despesas com locação de mão de obra de serviços de copa e cozinha.

A

Registrar as despesas com locação de mão de obra para conservação de bens móveis.

S

Despesas com a locação de mão de obra para a prestação de serviços não classificáveis nas

ZINHA 3

3

95

37

06

00

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS

3

3

95

37

99

00

OUTRAS LOCAÇOES DE MÃO-DE-OBRA

contas anteriores, prestados por pessoas jurídicas, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.

3

3

95

38

00

00

ARRENDAMENTO MER-

S

CANTIL

Despesas com a locação de equipamentos e bens móveis, com opção de compra ao final do contrato.

3

3

95

38

01

00

MÁQUINAS E APARELHOS

A

Registra o valor das apropriações das despesas com máquinas e aparelhos.

3

3

95

38

03

00

VEÍCULOS RODOVIÁRIOS

A

Registra o valor das apropriações das despesas com veículos rodoviários.

3

3

95

38

04

00

OUTROS BENS MÓVEIS

A

Registra o valor das apropriações das despesas com outros bens móveis.

3

3

95

38

05

00

BENS IMÓVEIS

A

Registra o valor das apropriações das despesas com bens imóveis.

3

3

95

38

99

00

OUTROS ARRENDAMEN-

A

Registra o valor das apropriações das despesas com outros arrendamentos.

TOS

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 75

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

95

39

00

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

OUTROS SERVIÇOS DE

S

Despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos,

TERCEIROS - PESSOA JU-

tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto;

RÍDICA

serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres.

3

3

95

39

01

00

ASSINATURAS DE PERIÓDI-

A

COS E ANUIDADES

Registra o valor das despesas com assinaturas de TV por assinatura (TV a cabo), jornais, inclusive diário oficial, revistas, recortes de publicações, podendo estar na forma de disquete, cd-rom, boletins e outros, desde que não se destinem a coleções ou bibliotecas.

3

3

95

39

02

00

CONDOMÍNIOS

A

3

3

95

39

03

00

COMISSÕES, CORRETA-

A

Registra o valor das despesas com taxas condominiais à conta do locatário, quando previstas no contrato de locação.

GENS E CUSTÓDIA 3

3

95

39

05

00

SERVIÇOS TÉCNICOS PRO-

Registra o valor das despesas com comissões e corretagens decorrentes de serviços prestados por empresas de intermediação e representação comercial.

A

FISSIONAIS

Registra o valor das despesas com serviços prestados por empresas especializadas nas seguintes áreas, tais como: advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia, estatística e outras.

3

3

95

39

08

00

MANUTENÇÃO DE SOF-

A

TWARE

Registra o valor das despesas com serviços, atualização e adaptação de softwares, suporte técnico, manutenção, revisão, correção de problemas operacionais, análise para acrescentar novas funções, aumento da capacidade de processamento, novas funções e manutenção de software

3

3

95

39

09

00

ARMAZENAGEM

A

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de galpões, silos e outros locais destinados à armazenagem de mercadorias e produtos. Inclui, ainda, os dispêndios de garantia dos estoques armazenados.

3

3

95

39

10

00

LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

A

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de prédios, salas e afins imóveis de interesse da administração pública.

3

3

95

39

11

00

LOCAÇÃO DE SOFTWARES

A

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de programas de processamento de dados.

3

3

95

39

12

00

LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E

A

EQUIPAMENTOS

Registra os valores das despesas com remuneração de serviços de aluguel de máquinas e equipamentos, tais como: aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, aparelhos telefônicos, telex e fax, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de processamento de dados e periféricos, equipamentos gráficos,máquinas de escrever, turbinas e afins.

3

3

3

3

95

95

39

39

14

16

00

00

LOCAÇÃO BENS MÓVEIS

A

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de bens móveis

E OUTRAS NATUREZAS E

não contemplados em subitens específicos e bens intangíveis, tais como: locação de linha

INTANGÍVEIS

telefônica e afins.

MANUTENÇÃO E CONSER-

A

VAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis, pintura, reparos e reformas de imóveis em geral, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris, manutenção de elevadores, limpeza de fossa e afins.

3

3

95

39

17

00

MANUTENÇÃO E CONSER-

A

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de

VAÇÃO DE MÁQUINAS E

máquinas e equipamentos, aparelhos de fax e telex, aparelhos de medição e aferição, apa-

EQUIPAMENTOS

relhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de proteção e segurança, equipamentos gráficos, equipamentos agrícolas, máquinas de escrever, turbinas e afins.

3

3

95

39

19

00

MANUTENÇÃO E CONSER-

S

VAÇÃO DE VEÍCULOS

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos e revisões de veículos, tais como: alinhamento e balanceamento, estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura, franquia e afins.

3

3

95

39

19

01

RETÍFICA E RECUPERAÇÃO

A

Registra despesas com serviços de retífica e recuperação de motores.

A

Registra despesas com serviços desmontagem e montagem de motores.

A

Registra despesas com serviços de alinhamento, balanceamento e cambagem.

A

Registra despesas com serviços de mecânica, exceto montagem, desmontagem, retífica e

DE MOTORES 3

3

95

39

19

02

MONTAGEM E DESMONTAGEM DE MOTORES

3

3

95

39

19

03

SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO E CAMBAGEM

3

3

95

39

19

04

SERVIÇOS GERAIS DE MECÂNICA VEICULAR

3

3

95

39

19

05

SERVIÇOS GERAIS DE ELÉ-

recuperação de motores. A

Registra despesas com serviços de elétrica veicular.

A

Registra despesas com serviços de estofamento veicular.

TRICA VEICULAR 3

3

95

39

19

06

SERVIÇOS GERAIS DE ESTOFAMENTO VEICULAR

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 76

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

95

39

19

07

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

SERVIÇOS DE FUNILARIA,

A

Registra despesas com serviços de funilaria, lanternagem e pintura veicular.

A

Registra despesas com serviços de manutenção e conservação de veículos não classificadas

LANTERNAGEM E PINTURA VEICULAR 3

3

95

39

19

99

OUTROS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSER-

nas contas acima.

VAÇÃO DE VEÍCULOS 3

3

95

39

20

00

MANUTENÇÃO E CONSER-

A

VAÇÃO DE BENS MÓVEIS

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões, inspeções e adaptações de bens móveis não classificados em subitens específicos.

DE OUTRAS NATUREZAS 3

3

95

39

22

00

EXPOSIÇÕES, CONGRES-

A

SOS E CONFERÊNCIAS 3

3

95

39

23

00

FESTIVIDADES E HOME-

como: conferências, congressos, exposições, feiras, festejos populares, festivais e afins. A

NAGENS 3

3

3

3

95

95

39

39

29

35

00

00

HONORÁRIOS ADVOCATÍ-

Registra o valor das despesas com serviços utilizados na instalação e manutenção, tais Registra o valor das despesas com serviços utilizados na organização de eventos, tais como: coquetéis, festas de congraçamento, recepções e afins.

A

Registra o valor das despesas com honorários advocatícios decorrentes do ônus da su-

CIOS - ÔNUS DA SUCUM-

cumbência, entendido este como o ônus que recai sobre a parte vencida numa ação, para

BÊNCIA

pagamento dos honorários advocatícios a vencedora.

MULTAS DEDUTÍVEIS

A

Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações, devidas a pessoas jurídicas (consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável), bem como aquelas decorrentes de penalidades aplicadas em função de infração a uma legislação existente.

3

3

95

39

36

00

MULTAS INDEDUTÍVEIS

A

Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações devidas a pessoas jurídicas (não consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável), bem como aquelas decorrentes de penalidades aplicadas em função de infração a uma legislação existente.

3

3

95

39

37

00

JUROS

A

3

3

95

39

38

00

ENCARGOS FINANCEIROS

A

Registra o valor das despesas com juros incidentes sobre obrigações decorrentes de cláusula contratual ou pagamento após vencimento.

DEDUTÍVEIS

Registra o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações, devidas a pessoas jurídicas (considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).

3

3

95

39

39

00

ENCARGOS FINANCEIROS

A

INDEDUTÍVEIS

Registra o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações, devidas a pessoas jurídicas (não considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).

3

3

95

39

40

00

PROGRAMA DE ALIMEN-

A

TAÇÃO DO TRABALHADOR

Registra o valor das despesas com o fornecimento de alimentação a empregados, em que a pessoa jurídica possua programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho e possa usufruir benefício fiscal.

3

3

95

39

41

00

FORNECIMENTO DE ALI-

A

MENTAÇÃO 3

3

95

39

43

00

SERVIÇOS DE ENERGIA

e similares. S

ELÉTRICA 3

3

95

39

43

40

SERVIÇOS DE ENERGIA

Registra o valor das despesas com aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de energia elétrica.

A

ELÉTRICA DA SAÚDE PÚ-

Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de energia elétrica da saúde pública.

BLICA 3

3

95

39

44

00

SERVIÇOS DE ÁGUA E ES-

S

GOTO 3

3

95

39

44

20

SERVIÇOS DE ÁGUA E ES-

Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de água e esgoto.

A

GOTO DA SAÚDE PÚBLICA

Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de água e esgoto da saúde pública.

3

3

95

39

45

00

SERVIÇOS DE GÁS

A

Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização de gás canalizado.

3

3

95

39

46

00

SERVIÇOS DOMÉSTICOS

A

Registra o valor das despesas com serviços domésticos prestados por pessoa jurídica, sem vínculo empregatício, tais como: cozinha, lavagem de roupas e afins.

3

3

95

39

47

00

SERVIÇOS DE COMUNICA-

S

ÇÃO EM GERAL

Registra o valor das despesas com serviços de comunicação, prestados por pessoa jurídica, tais como: correios e telégrafos, publicação de editais, extratos, convocações e assemelhados desde que não tenham caráter de propaganda e afins.

3

3

95

39

47

01

SERVIÇOS POSTAIS

A

Registra o valor das despesas com serviços de correios e telégrafos e assemelhados que não tenham caráter de propaganda e afins, os quais deverão ser classificados na conta 33.3.90.39.90 – Serviços de Publicidade Legal

3

3

95

39

47

02

DIVERSOS SERVIÇOS DE

A

DIFUSÃO

Registra o valor das despesas com serviços de difusão prestados por pessoa jurídica, sendo exemplo a irradiação por veículos de som e outros meios de comunicação que não se refiram a serviços postais.

3

3

95

39

48

00

SERVIÇO DE SELEÇÃO E

A

TREINAMENTO 3

3

95

39

49

00

PRODUÇÕES JORNALÍSTICAS

Registra o valor das despesas com serviços prestados nas áreas de instrução e orientação profissional, recrutamento e seleção de pessoal (concurso público) e treinamento.

A

Registra o valor das apropriações das despesas com a edição de jornais revistas, noticiários e materiais jornalísticos para vídeos. (EXCETO PUBLICIDADE DE ATOS OFICIAIS)

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 77

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

95

39

50

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

SERVIÇO MÉDICO - HOSPI-

S

Registra o valor das despesas com serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais,

TALAR, ODONTOLÓGICO E

prestados por pessoas jurídicas sem vínculo empregatício, tais como: análises clínicas, cirur-

LABORATORIAL

gias, consultas, ecografias, endoscopias, enfermagem, esterilização, exames de laboratório, Raio-X, tomografias, tratamento odontológico, ultra-sonografias e afins.

3

3

95

39

50

10

SERVIÇOS E PROCEDIMEN-

A

TOS COMPLEMENTARES

Registra o valor das despesas com serviços e procedimentos complementares em atenção básica da saúde.

EM ATENÇÃO BÁSICA DA SAÚDE 3

3

95

39

50

20

INSUMOS UTILIZADOS EM

A

SERVIÇOS E PROCEDIMEN-

Registra o valor das despesas de insumos utilizados em serviços e procedimentos complementares de atenção básica da saúde.

TOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO BÁSICA DA SAÚDE 3

3

95

39

50

30

SERVIÇOS E PROCEDIMEN-

A

Registra o valor das despesas com serviços de ações de saúde de média e alta complexidade.

A

Registra o valor das despesas com insumos utilizados em serviços e procedimentos de saúde

TOS EM SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3

3

95

39

50

40

INSUMOS UTILIZADOS EM SERVIÇOS E PROCEDIMEN-

de média e alta complexidade.

TOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3

3

95

39

50

50

SERVIÇOS E PROCEDI-

A

MENTOS EM SAÚDE NÃO

Registra o valor das despesas com serviços e procedimentos de saúde que não sejam incluídos no limite da Lei Complementar nº 141/2012.

APROPRIÁVEIS NO LIMITE DA LC.141/2012 3

3

95

39

50

60

INSUMOS UTILIZADOS EM

A

SERVIÇOS E PROCEDI-

Registra o valor das despesas com insumos utilizados em serviços e procedimentos de saúde que não sejam incluídos no limite da Lei Complementar nº 141/2012.

MENTOS DE SAÚDE NÃO APROPRIÁVEIS NO LIMITE DA LC 141/2012 3

3

95

39

50

99

DEMAIS DESPESAS COM

A

Registra o valor das despesas com serviços médico-hospitalares, odontológicos e labo-

SERVIÇO MÉDICO - HOSPI-

ratoriais, prestados por pessoas jurídicas sem vínculo empregatício, tais como: análises

TALAR, ODONTOLÓGICO E

clínicas, cirurgias, consultas, ecografias, endoscopias, enfermagem, esterilização, exames

LABORATORIAL

de laboratório, Raio-X, tomografias, tratamento odontológico, ultra-sonografias e afins, não abrangidos pelas contas anteriores.

3

3

95

39

51

00

SERVIÇOS DE ANÁLISES E

A

PESQUISAS CIENTÍFICAS

Registra o valor das despesas com serviços de análises físico-químicas e pesquisas científicas, não relacionadas com apoio ao ensino, tais como: análise mineral, análises de solo, análises químicas, coleta de dados em experimentos, tratamento e destinação de resíduos e afins.

3

3

95

39

52

00

SERVIÇOS DE REABILITA-

A

ÇÃO PROFISSIONAL

Registra o valor das despesas realizadas com serviços de reabilitação profissional, tais como: transporte e locomoção urbana, alimentação e inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho e implementos profissionais e órtese e prótese devidas aos segurados em programa de reabilitação profissional.

3

3

95

39

57

00

SERVIÇOS DE PROCESSA-

A

MENTO DE DADOS 3

3

95

39

58

00

SERVIÇOS DE TELECOMU-

empresas especializadas na área de informática. A

NICAÇÕES 3

3

95

39

59

00

SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍ-

Registra o valor das despesas com serviços de processamento de dados prestados por Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização desses serviços, inclusive telefonia celular, centrex 2000 e tarifa de habilitação.

A

DEO E FOTO

Registra o valor das despesas com serviços de filmagens, gravações, revelações, ampliações e reproduções de sons e imagens, tais como: confecção de álbuns, confecção de crachás funcionais por firmas especializadas,emolduramento de fotografias, imagens de satélites, revelação de filmes,microfilmagem e afins.

3

3

95

39

61

00

SERVIÇOS DE SOCORRO E

A

SALVAMENTO 3

3

95

39

62

00

SERVIÇOS DE PRODUÇÃO

de pessoas e bens públicos, tais como: ambulâncias particulares – UTI Móveis e afins. A

INDUSTRIAL 3

3

95

39

63

00

SERVIÇOS GRÁFICOS E

Registra o valor das despesas com serviços prestados para proteção, socorro e salvamento Registra o valor das despesas com serviços utilizados na transformação, beneficiamento e industrialização de matérias-primas que resultarão em um produto final.

S

EDITORIAIS

egistra o valor das despesas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica, tais como: confecção de impressos em geral, encadernação de livros, jornais e revistas,impressão de jornais, boletins, encartes, folder e assemelhados e afins. (EXCETO PUBLICIDADE DE ATOS OFICIAIS)

3

3

95

39

63

01

IMPRESSOS EM GERAL DE

A

USO INTERNO

Registra o valor das despesas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica, com a confecção de impressos em geral de uso interno, tais como: encadernação de livros, fichas, formulários e assemelhados.

3

3

95

39

63

02

IMPRESSOS PARA A DI-

A

Registra o valor das despesas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica,

VULGAÇÃO DE SERVIÇOS,

com a confecção de impressos destinados à divulgação de serviços obras e campanhas,

OBRAS E CAMPANHAS

tais como: livros, jornais e revistas, boletins, encartes, folders e assemelhados. (EXCETO PUBLICIDADE DE ATOS OFICIAIS)

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 78

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

95

39

68

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

SERVIÇO DE CONSERVA-

A

Registra o valor das despesas com serviços utilizados na conservação e rebeneficiamento

ÇÃO E REBENEFICIAMEN-

de mercadorias.

TO DE MERCADORIAS 3

3

95

39

69

00

SEGUROS EM GERAL

S

Registra o valor das despesas com prêmios pagos por seguros de qualquer natureza, inclusive cobertura de danos causados a pessoas ou bens de terceiros, prêmios de seguros de bens do estado ou de terceiros, seguro obrigatório de veículos.

3

3

95

39

69

02

SEGUROS DE VEÍCULOS DA

A

Registra o valor das despesas com prêmios pagos por seguros de veículos da saúde pública.

A

Registra o valor das despesas com prêmios pagos por seguros de imóveis da saúde pública.

A

Registra o valor das despesas com prêmios pagos por seguros de qualquer natureza, inclusive

SAÚDE PÚBLICA 3

3

95

39

69

05

SEGUROS DE IMÓVEIS DA SAÚDE PÚBLICA

3

3

95

39

69

99

DEMAIS SEGUROS EM GERAL

cobertura de danos causados a pessoas ou bens de terceiros, prêmios de seguros de bens do estado ou de terceiros, seguro obrigatório de veículos.

3

3

95

39

70

00

CONFECÇÃO DE UNIFOR-

A

MES, BANDEIRAS E FLÂ-

brasões, estandartes, flâmulas, uniformes (inclusive as despesas relacionadas com auxílio

MULAS 3

3

95

39

71

00

CONFECÇÃO DE MATERIAL

Registra o valor das despesas com serviços utilizados na confecção, tais como: bandeiras, fardamento descritos na Lei nº 8.237/91) e afins.

A

Registra o valor das despesas com serviços utilizados na confecção de materiais destinados

DE ACONDICIONAMENTO E

a preservação, acomodação ou embalagem de produtos diversos, tais como: bolsas, caixas,

EMBALAGEM

mochilas, sacolas e afins.

3

3

95

39

72

00

VALE-TRANSPORTE

A

Registra o valor das despesas com aquisição de vale-transporte para os servidores.

3

3

95

39

73

00

TRANSPORTE DE SERVI-

A

Registra o valor das despesas com serviços prestados por empresas para transportar servidores

DORES 3

3

95

39

74

00

FRETES E TRANSPORTES

no percurso residência-local de trabalho, mediante a utilização de ônibus, micro-ônibus e afins. A

DE ENCOMENDAS 3

3

95

39

75

00

SERVIÇO DE INCINERA-

Registra o valor das despesas com serviços de transporte de mercadorias e produtos diversos, prestados por pessoa jurídica, tais como: fretes e carretos, remessa de encomendas e afins.

A

ÇÃO/DESTRUIÇÃO DE MA-

Registra o valor das despesas com contratação de serviço para o processo de incineração e destruição de materiais, bem como resíduos industriais.

TERIAL 3

3

95

39

77

00

VIGILÂNCIA OSTENSIVA/

S

MONITORADA

Registra o valor das despesas com serviços de vigilância e segurança de repartições públicas, de autoridades (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado), despesa com monitoramento eletrônico.

3

3

95

39

77

02

VIGILÂNCIA DA SAÚDE PÚ-

A

BLICA

Registra o valor das despesas com serviços de vigilância e segurança da saúde pública (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado), despesa com monitoramento eletrônico.

3

3

95

39

77

99

VIGILÂNCIA DEMAIS SETO-

A

RES DA ADMINISTRAÇÃO

Registra o valor das despesas com serviços de vigilância e segurança demais setores não integrantes da rede escolar e da saúde pública (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado), despesa com monitoramento eletrônico.

3

3

95

39

78

00

LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

S

Registra o valor das despesas com serviços de limpeza, higienização, conservação e asseio dos órgãos públicos (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado).

3

3

95

39

78

02

LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

A

DA SAÚDE PÚBLICA

Registra o valor das despesas com serviços de limpeza, higienização, conservação e asseio prestados na saúde pública (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado).

3

3

95

39

79

00

SERVIÇO DE APOIO ADMI-

A

Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa jurídica a título de apoio às ativida-

NISTRATIVO, TÉCNICO E

des administrativas, técnicas e operacionais dos órgãos públicos, nos casos em que o contrato não

OPERACIONAL

especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, a saber:assistência técnica, Comissária aérea e apoio de solo, jardinagem, operadores de máquinas e motoristas, recepcionistas e afins.

3

3

95

39

80

00

HOSPEDAGENS

A

Registra o valor das despesas com serviços de hospedagens e alimentação de servidores e convidados do governo em viagens oficiais pagos diretamente a estabelecimentos hoteleiros (quando não houver pagamento de diárias).

3

3

95

39

82

00

LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

A

DE ESPAÇOS PÚBLICOS 3

3

95

39

83

00

SERVIÇOS DE CÓPIAS E

Registra o valor das despesas com serviços de limpeza e conservação de vias, praças, parques e bosques públicos, tais como varrição, roçada e podas de árvores.

A

REPRODUÇÃO DE DOCU-

Registra o valor das despesas com serviços de cópias xerográficas e reprodução de documentos, inclusive a locação e a manutenção de equipamentos reprográficos.

MENTOS 3

3

95

39

85

00

SERVIÇOS EM ITENS REPA-

A

RÁVEIS DE AVIAÇÃO

Registra o valor das apropriações das despesas com a contratação de serviços específicos para a manutenção de itens reparáveis de aviação, tais como: asas, motores, fuselagem, equipamento de bordo, recuperação de material de aviação e afins.

3

3

95

39

88

00

SERVIÇOS DE PUBLICIDA-

A

DE E PROPAGANDA

Registra o valor das despesas com serviços de publicidade e propaganda, prestados por pessoa jurídica, incluindo a geração e a divulgação por meio dos veículos de comunicação. (EXCETO PUBLICIDADE DE ATOS OFICIAIS)

3

3

95

39

90

00

SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL

A

Registrar o valor das despesas com serviços de publicidade legal, que se realiza em obediência à prescrição de leis, decretos, portarias, instruções, estatutos, regimes ou regulamentos internos. (EXCLUSIVAMENTE A PUBLICIDADE DE ATOS OFICIAIS)

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 79

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

95

39

94

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

AQUISIÇÃO DE SOFTWA-

A

Registra o valor das despesas com aquisição de programas de processamento de dados.

A

Registra o valor das despesas com serviços manutenção e conservação de equipamentos

RES DE APLICAÇÃO 3

3

95

39

95

00

MANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

de processamento de dados – hardware.

DE PROCESSAMENTO DE DADOS 3

3

95

39

96

00

OUTROS SERVIÇOS DE

A

TERCEIROS PJ - PAGAMEN-

de fundos, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do

TO ANTECIPADO 3

3

95

39

97

00

DESPESAS DE TELEPRO-

Registra o valor das apropriações das despesas, referentes ao pagamento de suprimento agrupamento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro do mesmo grupo.

A

CESSAMENTO

Registra o valor das despesas com serviços de teleprocessamento, tais como: locação de circuito de dados locais ou interurbanos para atendimento de nos de comutação, concentração e nos de acesso da rede de comunicação, serviços de rede privativa virtual, SLDD, topnet, datasatplus, datasat-bi, atmnet, internet, Ipdireto, STM400, fastnet, rernav e afins.

3

3

95

39

99

00

OUTROS SERVIÇOS DE

S

TERCEIROS, PESSOA JU-

Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual, não classificados em subitens específicos.

RÍDICA 3

3

95

39

99

60

ANUIDADES DE ASSOCIA-

A

ÇÕES, FEDERAÇÕES E

Registra o valor das despesas com taxas de anuidades em associações, federações, conselhos e afins.

CONSELHOS 3

3

95

39

99

99

DEMAIS SERVIÇOS DE TER-

A

CEIROS, PESSOA JURÍDICA

Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual, não classificados em subitens específicos.

3

3

95

46

00

00

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

A

3

3

95

47

00

00

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁ-

S

Despesas com auxílio-alimentação pago diretamente aos servidores públicos ou empregados da Administração Pública direta e indireta.

RIAS E CONTRIBUTIVAS

Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.

3

3

95

47

10

00

TAXAS

A

Registra o valor da despesa com taxas.

3

3

95

47

12

00

CONTRIBUIÇÃO PARA O

A

Registra o valor da despesa com contribuição para o Programa de Integração Social(PIS) ou

PIS/PASEP

para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público(PASEP) incidente sobre a folha de pagamentos e operações de venda. (Portaria MPS nº 66/2005)

3

3

95

47

15

00

MULTAS

A

Registra o valor da despesa com multas.

3

3

95

47

16

00

JUROS

A

Registra o valor da despesa com juros.

3

3

95

47

18

00

CONTRIBUIÇÕES PREVI-

S

Registra o valor da despesa com contribuições previdenciárias sobre serviços de terceiros

DENCIÁRIAS - SERVIÇOS

– pessoas físicas, contratadas para a execução de serviços, sem vínculo com o RPPS.

DE TERCEIROS 3

3

95

47

18

01

INSS - SERVIÇOS DE TER-

A

CEIROS PESSOA FÍSICA 3

3

95

47

18

02

INSS - SERVIÇOS DE TER-

Serviços de Terceiros – Pessoa Física. A

CEIROS PESSOA JURÍDICA 3

3

95

47

19

00

INSS - DIÁRIAS

Registra as contribuições ao INSS devidas pela Administração no pagamento de Outros Registra as contribuições ao INSS devidas pela Administração no pagamento de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

A

Registra o valor da despesa, a título de encargo patronal, de INSS incidentes sobre diárias de viagens, quando estas excederem a 50%da remuneração mensal do servidor, conforme o § 8º do inciso V do artigo 214 do Decreto 3.048, de 06/05/1999.

3

3

95

47

99

00

OUTRAS OBRIGAÇÕES TRI-

S

BUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 3

3

95

48

00

00

OUTROS AUXÍLIOS FINAN-

Registra as demais obrigações tributárias e contributivas correspondentes ao enunciado na conta sintética.

S

Despesas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais

CEIROS A PESSOAS FÍ-

diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação

SICAS

na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

3

3

95

48

01

00

AUXÍLIOS A PESSOAS FÍ-

S

SICAS

Despesas com auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

3

3

3

3

95

95

48

48

01

01

10

20

AUXÍLIOS A PESSOAS FÍSI-

A

Despesas com auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, não vinculadas a projetos

CAS - NÃO VINCULADAS A

incentivados, como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição

PROJETOS INCENTIVADOS

de bens.

AUXÍLIOS A PESSOAS FÍ-

A

Despesas com auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, vinculadas a projetos

SICAS - VINCULADAS A

incentivados pela Administração, tais como de apoio às artes, cultura, de projetos musicais

PROJETOS INCENTIVADOS

ou literários, sujeitos à prestação de contas e registro da pendência nas contas respectivas do sistema do compensado .

3

3

95

48

96

00

AUXÍLIOS A PESSOAS FÍSICAS – PAGTO. ANTECIPADO

A

Registra o valor das apropriações das despesas, referentes ao pagamento de suprimento de fundos, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro do mesmo grupo.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 80

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

95

48

99

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

OUTROS AUXÍLIOS A PES-

S

Registra o pagamento de despesas com bolsas, auxílios e ajudas de custo não contempladas

SOAS FÍSICAS 3

3

95

49

00

00

AUXÍLIO-TRANSPORTE

nos desdobramentos anteriores. A

Despesas com auxílio-transporte pago em pecúnia diretamente aos militares, servidores ou empregados da Administração Pública direta e indireta, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos.

3

3

95

67

00

00

DEPÓSITOS COMPULSÓ-

S

RIOS

Depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial.

3

3

95

67

01

00

DEPÓSITOS E CAUÇÕES

S

Registra o valor das despesas com depósitos e cauções.

3

3

95

67

02

00

DEPÓSITOS JUDICIAIS

A

Escriturada. Registrar o valor das apropriações das despesas com depósitos judiciais reco-

3

3

95

67

03

00

DEPÓSITOS PARA RECUR-

A

lhidos por determinação legal. SOS 3

3

95

67

99

00

OUTROS DEPÓSITOS COM-

Registra o valor das apropriações das despesas com depósitos condicionados a anteposição de recursos referentes reclamações trabalhistas

S

Registra o valor das apropriações das despesas com outros depósitos compulsórios.

S

Despesas orçamentárias resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao

PULSÓRIOS 3

3

95

91

00

00

SENTENÇAS JUDICIAIS

disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3o do art. 100 da Constituição; d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares; e e) cumprimento de outras decisões judiciais. 3

3

95

91

01

00

SENTENÇAS JUDICIAIS

A

Registra o valor de sentenças judiciais transitadas em julgado.

A

Registra o valor da despesa com precatórios de pequeno valor, nos termos do § 3º, nos

TRANSITADAS EM JULGADO 3

3

95

91

02

00

PRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO

3

3

95

91

05

00

PRECATÓRIOS PARCELA-

termos do § 3º, do art. 100, da CF/88. A

DOS OU DECOMPOSTOS

Registra as prestações anuais liquidadas de precatórios judiciários parcelados ou decompostos nos termos do art. 78, ADCT.

3

3

95

91

99

00

DIVERSAS SENTENÇAS

S

3

3

95

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

Despesas com outras sentenças judiciais que não apresentem as características descritas nos subitens anteriores.

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

3

3

95

93

00

00

INDENIZAÇÕES E RESTI-

S

TUIÇÕES

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

3

3

95

93

01

00

INDENIZAÇÕES

A

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

3

3

95

93

02

00

RESTITUIÇÕES

A

3

3

95

93

99

00

DIVERSAS INDENIZAÇÕES

S

Despesas com a devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente.

E RESTITUIÇÕES 3

3

95

95

00

00

INDENIZAÇÃO PELA EXE-

Despesas com indenizações e restituições, exclusive as trabalhistas, não classificadas em elementos de despesas específicos.

A

Despesas com indenizações devidas aos servidores que se afastarem de seu local de tra-

CUÇÃO DE TRABALHOS

balho, sem direito à percepção de diárias, para execução de trabalhos de campo, tais como

DE CAMPO

os de campanha de combate e controle de endemias; marcação, inspeção e manutenção de marcos decisórios; topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais.

3

3

95

96

00

00

RESSARCIMENTO DE DES-

A

PESAS DE PESSOAL RE-

de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais

QUISITADO 3

3

96

00

00

00

APLICAÇÃO DIRETA À CON-

Despesas orçamentárias com ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade não-dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes.

S

Aplicação direta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012

TA DE RECURSOS DE QUE

(Art. 25. Eventual diferença que implique o não atendimento, em determinado exercício, dos

TRATA O ART. 25 DA LEI

recursos mínimos previstos nesta Lei Complementar deverá, observado o disposto no inciso

COMPLEMENTAR Nº 141,

II do parágrafo único do art. 160 da Constituição Federal, ser acrescida ao montante mínimo

DE 2012

do exercício subsequente ao da apuração da diferença, sem prejuízo do montante mínimo do exercício de referência e das sanções cabíveis.)

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

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CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

96

08

00

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

OUTROS BENEFÍCIOS AS-

S

Despesas orçamentárias com benefícios assistenciais, inclusive auxílio-funeral devido à

SISTENCIAIS DO SERVIDOR

família do servidor ou do militar falecido na atividade, ou do aposentado, ou a terceiro que

E DO MILITAR

custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; auxílio-natalidade devido a servidora ou militar, por motivo de nascimento de filho, ou a cônjuge ou companheiro servidor público ou militar, quando a parturiente não for servidora; auxílio-creche ou assistência pré-escolar devido a dependente do servidor ou militar, conforme regulamento; e auxílio-doença.

3

3

96

08

99

00

BENEFICIOS ASSISTEN-

S

Despesas com outros benefícios assistenciais não abrangidos nas contas anteriores.

S

Cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público

CIAIS DIVERSOS 3

3

96

14

00

00

DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente. 3

3

96

14

14

00

DIÁRIAS NO PAÍS

S

Registra as despesas com diárias de pessoal civil no País, cobrindo alimentação, pousada e locomoção urbana do servidor público que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório.

3

3

96

14

14

01

SERVIDORES EFETIVOS

A

Registra as despesas com diárias de pessoal civil no País, cobrindo alimentação, pousada e locomoção urbana do servidor público que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório.

3

3

96

14

14

02

SERVIDORES COMISSIO-

A

NADOS

Registra as despesas com diárias de pessoal civil no País, cobrindo alimentação, pousada e locomoção urbana do servidor público que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório.

3

3

96

14

14

04

MEMBROS DE CONSELHOS

A

Registra as despesas com diárias de pessoal civil no País, cobrindo alimentação, pousada e locomoção urbana do servidor público que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório.

3

3

96

14

14

05

DESPESAS DE VIAGENS

A

REALIZADAS EM REGIME

Registra despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana de servidor efetivo, na hipótese de não ser adotado o regime de diárias para cobertura de despesas de viagens.

DE RESSARCIMENTO - SERVIDORES EFETIVOS 3

3

96

14

14

06

DESPESAS DE VIAGENS

A

REALIZADAS EM REGIME

Registra despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana de servidor comissionado, na hipótese de não ser adotado o regime de diárias para cobertura de despesas de viagens.

DE RESSARCIMENTO - SERVIDORES COMISSIONADOS 3

3

96

14

14

07

DESPESAS DE VIAGENS

A

REALIZADAS EM REGIME

Registra despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana de agentes políticos, na hipótese de não ser adotado o regime de diárias para cobertura de despesas de viagens.

DE RESSARCIMENTO AGENTES POLÍTICOS 3

3

96

14

14

08

DESPESAS DE VIAGENS

A

REALIZADAS EM REGIME

Registra despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana de membros de conselhos, na hipótese de não ser adotado o regime de diárias para cobertura de despesas de viagens.

DE RESSARCIMENTO MEMBROS DE CONSELHOS 3

3

96

14

99

00

OUTROS COLABORADO-

A

RES

Registra as despesas com diárias de pessoal civil no País, cobrindo alimentação, pousada e locomoção urbana do servidor público que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório.

3

3

96

14

16

00

DIÁRIAS NO EXTERIOR

A

Registra as despesas com diárias de pessoal civil no exterior, cobrindo alimentação, pousada e locomoção urbana do servidor público que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório.

3

3

96

18

00

00

AUXÍLIO FINANCEIRO A

S

ESTUDANTES

Despesa com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

3

3

96

18

04

00

AUXÍLIOS PARA DESENV.

A

DE ESTUDOS E PESQUISAS

Registra as despesas realizadas com concessão de auxílios financeiros a estudantes para desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, observado o disposto no art. 26 da lei complementar nº 101, de 2000.

3

3

96

18

96

00

AUXÍLIO FINANCEIRO A ES-

A

Registra as despesas realizadas com auxílio financeiro a estudantes, por meio de suprimento

TUDANTES - PAGAMENTO

de fundos concedidos a servidor, para posterior prestação de contas. O saldo excedente a

ANTECIPADO

5% do total do agrupamento deverá ser transferido para os subitens específicos dentro do mesmo grupo

3

3

96

18

99

00

OUTROS AUXÍLIOS FINAN-

A

CEIROS A ESTUDANTES 3

3

96

20

00

00

AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES

Registra as despesas com auxílio financeiro a estudantes não enquadradas nos subitens anteriores.

A

Apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 82

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

96

30

TÍTULO 00

00

MATERIAL DE CONSUMO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

S

Despesas com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao vôo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro.

3

3

96

30

01

00

COMBUSTÍVEIS E LUBRI-

S

FICANTES AUTOMOTIVOS

Registra o valor das despesas com combustíveis para motores a combustão interna de veículos rodoviários, tratores em geral, embarcações diversas e grupos geradores estacionados ou transportáveis e todos os óleos lubrificantes destinados aos sistemas hidráulicos, hidramáticos, de caixa de transmissão de força e graxas grafitadas para altas e baixas temperaturas, tais como: aditivos, álcool hidratado, fluido para amortecedor, fluido para transmissão hidráulica, gasolina, graxas, óleo diesel, óleo para atete, óleo para freio hidráulico e afins.

3

3

96

30

01

01

ETANOL

A

Registra o valor das despesas com etanol.

3

3

96

30

01

02

GASOLINA

A

Registra o valor das despesas com gasolina.

3

3

96

30

01

03

DIESEL

A

Registra o valor das despesas com diesel.

3

3

96

30

01

04

BIODIESEL

A

Registra o valor das despesas com biodiesel.

3

3

96

30

01

05

GNV

A

Registra o valor das despesas com GNV.

3

3

96

30

01

99

OUTROS COMBUSTÍVEIS

A

Registra o valor das despesas com outros combustíveis e lubrificantes automotivos.

A

Registra o valor das despesas com combustíveis e lubrificantes destinados a qualquer tipo de

E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS 3

3

96

30

02

00

COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DE AVIAÇÃO

3

3

96

30

03

00

COMBUSTÍVEIS E LUBRI-

aeronave, tais como: aditivos, gasolina, graxas, óleos e fluidos em geral, querosene e afins. A

FICANTES PARA OUTRAS

não se classificam em itens anteriores, carbureto, carvão mineral, carvão vegetal, lenha,

FINALIDADES 3

3

96

30

04

00

GÁS E OUTROS MATERIAIS

Registra o valor das despesas com combustíveis e lubrificantes para outras finalidades que querosene comum, combustíveis e lubrificantes de uso ferroviário e afins.

A

ENGARRAFADOS

Registra o valor das despesas com gases de uso industrial, de tratamento de água, de iluminação, destinados a recarga de extintores de incêndio, de uso médico, bem como os gases nobres para uso em laboratório científico, tais como: acetileno, carbônico freon, hélio, hidrogênio, liquefeito de petróleo, nitrogênio, oxigênio e afins.

3

3

96

30

07

00

GÊNEROS DE ALIMENTA-

S

ÇÃO

Registra o valor das despesas com gêneros de alimentação ao natural, beneficiados ou conservados, tais como: açúcar, adoçante, água mineral, bebidas, café, carnes em geral, cereais, chás, condimentos, frutas, gelo, legumes, refrigerantes, sucos, temperos, verduras e afins.

3

3

96

30

07

11

ALIMENTAÇÃO HOSPITA-

A

LAR 3

3

96

30

07

12

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

alimentação hospitalar. A

PARA COPA E CANTINA 3

3

96

30

07

99

OUTRAS DESPESAS COM

3

96

30

09

00

MATERIAL FARMACOLÓ-

3

96

30

10

00

MATERIAL ODONTOLÓGICO

Registra o valor das despesas com gêneros de alimentação não classificáveis nos itens anteriores.

A

GICO 3

Registra o valor das despesas com gêneros de alimentação exclusivamente para copa e cantina de servidores.

A

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 3

Registra o valor das despesas com gêneros de alimentação destinados à programas de

Registra o valor das despesas com medicamentos ou componentes destinados à manipulação de drogas medicamentosas, tais como: medicamentos, soro, vacinas e afins.

A

Registra o valor das despesas com materiais utilizados com pacientes na área odontológica, bem como os utilizados indiretamente pelos protéticos na confecção de próteses diversas, agulhas, amálgama, anestésicos, broca, cimento odontológico, espátula odontológica, filmes para raios-X, platina, seringas, sugador e afins.

3

3

96

30

11

00

MATERIAL QUÍMICO

A

Registra o valor das despesas com todos os elementos ou compostos químicos destinados ao fabrico de produtos químicos, análises laboratoriais, bem como aqueles destinados ao combate de pragas ou epizootias, tais como: ácidos, inseticidas, produtos químicos para tratamento de água, reagentes químicos, sais, solventes, substâncias utilizadas para combater insetos, fungos e bactérias e afins.

3

3

96

30

15

00

MATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENS

A

Registra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados em festividades e homenagens, incluindo artigos para decoração e buffet, tais como: arranjos e coroas de flores, bebidas, doces, salgados e afins.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 83

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

96

30

16

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

MATERIAL DE EXPEDIENTE

A

Registra o valor das despesas com os materiais utilizados diretamente os trabalhos administrativos, nos escritórios públicos, nos centros de estudos e pesquisas, nas escolas, nas universidades etc, tais como: agenda, alfinete de aço, almofada para carimbos, apagador, apontador de lápis, arquivo para disquete, bandeja para papéis, bloco para rascunho, bobina papel para calculadoras, borracha, caderno, caneta, capa e processo, carimbos em geral, cartolina, classificador, clipe cola, colchete, corretivo, envelope, espátula, estêncil, estilete, extrator de grampos, fita adesiva, fita para máquina de escrever e calcular, giz, goma elástica, grafite, grampeador, grampos, guia para arquivo, guia de endereçamento postal, impressos e formulário em geral, intercalador para fichário, lacre, lápis, lapiseira, limpa tipos, livros de ata, de ponto e de protocolo, papéis, pastas em geral, percevejo, perfurador, pinça, placas de acrílico, plásticos, porta-lápis, registrador, régua, selos para correspondência, tesoura, tintas, toner, transparências e afins.

3

3

96

30

17

00

MATERIAL DE PROCESSA-

A

MENTO DE DADOS

Registra o valor das despesas com materiais utilizados no funcionamento e manutenção de sistemas de processamento de dados, tais como: cartuchos de tinta, capas plásticas protetoras para micros e impressoras, CD-ROM virgem, disquetes, etiqueta em formulário contínuo, fita magnética, fita para impressora, formulário contínuo, mouse PAD, peças e acessórios para computadores e periféricos, recarga de cartuchos de tinta, toner para impressora lazer, cartões magnéticos e afins.

3

3

96

30

19

00

MATERIAL DE ACONDICIO-

A

NAMENTO E EMBALAGEM

Registra o valor das despesas com materiais aplicados diretamente nas preservações, acomodações ou embalagens de qualquer produto, tais como: arame, barbante, caixas plásticas, de madeira, papelão e isopor, cordas, engradados, fitas de aço ou metálicas, fitas gomadoras, garrafas e potes, linha, papel de embrulho, papelão, sacolas, sacos e afins.

3

3

96

30

20

00

MATERIAL DE CAMA, MESA

A

E BANHO

Registra o valor das despesas com materiais utilizados em dormitórios coletivos, residenciais, hotéis, restaurantes etc, tais como: cobertores, colchas, colchonetes, fronhas, guardanapos, lençóis, toalhas, travesseiros e afins.

3

3

96

30

21

00

MATERIAL DE COPA E CO-

A

ZINHA

Registra o valor das despesas com materiais utilizados em refeitórios de qualquer tipo, cozinhas residenciais, de hotéis, de hospitais, de escolas, de universidades, de fábricas, etc., tais como: abridor de garrafa, açucareiros, artigos de vidro e plástico, bandejas, coadores, colheres, copos, ebulidores, facas, farinheiras, fósforos, frigideiras, garfos, garrafas térmicas, paliteiros, panelas, panos de cozinha, papel alumínio, pratos, recipientes para água, suportes de copos para cafezinho, tigelas, velas, xícaras e afins.

3

3

96

30

22

00

MATERIAL DE LIMPEZA E

A

Despesas com materiais destinados à higienização pessoal, de ambientes de trabalho, de

PRODUTOS DE HIGIENI-

hospitais etc, tais como: álcool etílico, anticorrosivo, aparelho de barbear descartável, balde

ZAÇÃO

plástico, bomba para inseticida, capacho, cera, cesto para lixo, creme dental, desinfetante, desodorizante, detergente, escova de dente, escova para roupas e sapatos, espanador, esponja, estopa, flanela, inseticida, lustra-móveis, mangueira, naftalina, pá para lixo, palha de aço, panos para limpeza, papel higiênico, pasta para limpeza de utensílios, porta-sabão, removedor, rodo, sabão, sabonete, saco para lixo, saponáceo, soda cáustica, toalha de papel, vassoura e afins.

3

3

96

30

23

00

UNIFORMES, TECIDOS E

A

AVIAMENTOS

Registra o valor das despesas com uniformes ou qualquer tecido ou material sintético que se destine à confecção de roupas, com linhas de qualquer espécie destinadas a costuras e afins materiais de consumo empregados direta ou indiretamente na confecção de roupas, tais como: agasalhos, artigos de costura, aventais, blusas, botões, cadarços, calçados, calças, camisas, capas, chapéus, cintos, elásticos, gravatas, guarda-pós, linhas, macacões, meias, tecidos em geral, uniformes militares ou de uso civil, zíperes e afins.

3

3

96

30

24

00

MATERIAL PARA MANUTEN-

A

ÇÃO DE BENS IMÓVEIS

Registra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição de qualquer bem público, tais como: amianto, aparelhos sanitários, arames liso e farpado, areia, basculante, boca de lobo, bóia, brita, brocha, cabo metálico, cal, cano, cerâmica, cimento, cola,condutores de fios, conexões, curvas, esquadrias, fechaduras, ferro, gaxetas, grades,impermeabilizantes, isolantes acústicos e térmicos, janelas, joelhos, ladrilhos,lavatórios, lixas, madeira, marcos de concreto, massa corrida, niple, papel de parede, parafusos, pias, pigmentos, portas e portais, pregos, rolos solventes, sifão,tacos, tampa para vaso, tampão de ferro, tanque, tela de estuque, telha, tijolo, tinta,torneira, trincha, tubo de concreto, válvulas, verniz, vidro e afins.

3

3

96

30

25

00

MATERIAL PARA MANUTEN-

A

ÇÃO DE BENS MÓVEIS

Registra o valor das despesas com componentes, peças, acessórios e sobressalentes para aplicação, manutenção e reposição em bens móveis em geral, tais como: cabos, chaves, cilindros para máquinas copiadoras, compressor para ar condicionado,esferas para máquina datilográfica, mangueira para fogão margaridas, peças de reposição de aparelhos e máquinas em geral, materiais de reposição para instrumentos musicais e afins.

3

3

96

30

26

00

MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO

A

Registra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição dos sistemas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos, tais como: benjamins, bocais, calhas, capacitores e resistores, chaves de ligação, circuitos eletrônicos, condutores, componentes de aparelho eletrônico, diodos, disjuntores,eletrodos, eliminador de pilhas, espelhos para interruptores, fios e cabos, fita isolante,fusíveis, interruptores, lâmpadas e luminárias, pilhas e baterias, pinos e plugs, placas de baquelite, reatores, receptáculos, resistências, starts, suportes, tomada de corrente e afins.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 84

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

96

30

28

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

MATERIAL DE PROTEÇÃO E

A

Registra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados diretamente na prote-

SEGURANÇA

ção de pessoas ou bens públicos, para socorro de pessoas e animais ou para socorro de veículos, aeronaves e embarcações assim como qualquer outro item aplicado diretamente nas atividades de sobrevivência de pessoas, na selva, no mar ou em sinistros diversos, tais como: botas, cadeados, calçados especiais, capacetes, chaves, cintos, coletes, dedais, guarda-chuvas, lona, luvas, mangueira de lona, máscaras, óculos e afins.

3

3

96

30

29

00

MATERIAL PARA ÁUDIO,

A

VÍDEO E FOTO

Registra o valor das despesas com materiais de consumo de emprego direto em filmagem e revelação, ampliações e reproduções de sons e imagens, tais como: aetze especial para chapa de papel, álbuns para retratos, alto-falantes, antenas, artigos para gravação em acetato, filmes virgens, fitas virgens de áudio e vídeo,lâmpadas especiais, material para radiografia, microfilmagem e cinematografia,molduras, papel para revelação de fotografias, pegadores, reveladores e afins.

3

3

96

30

30

00

MATERIAL PARA COMUNI-

A

CAÇÕES

Registra o valor das despesas com materiais utilizados em comunicações, assim como os componentes, circuitos impressos ou integrados, peças ou partes de equipamentos de comunicações, como materiais para instalações, tais como:radiofônicas, radiotelegráficas, telegráficas e afins.

3

3

96

30

33

00

MATERIAL PARA PRODU-

A

ÇÃO INDUSTRIAL

Registra o valor das despesas com matérias-primas utilizadas na transformação, beneficiamento e industrialização de um produto final, tais como: borracha, couro, matérias-primas em geral, minérios e afins.

3

3

96

30

35

00

MATERIAL LABORATORIAL

A

Registra o valor das despesas com todos os utensílios usados em análises laboratoriais, tais como: almofarizes, bastões, bico de gás, cálices, corantes, filtros de papel, fixadoras, frascos, funis, garra metálica, lâminas de vidro para microscópio, lâmpadas especiais, luvas de borracha, metais e metalóides para análise, pinças, rolhas, vidraria, tais como: balão volumétrico, Becker, conta-gotas, Erlemeyer, pipeta, proveta, termômetro, tubo de ensaio e afins.

3

3

96

30

36

00

MATERIAL HOSPITALAR

A

Registra o valor das despesas com todos os materiais de consumo utilizados na área hospitalar ou ambulatorial, tais como: agulhas hipodérmicas, algodão, cânulas, cateteres, compressa de gaze, drenos, esparadrapo, fios cirúrgicos, lâminas para bisturi, luvas, seringas, termômetro clínico e afins.

3

3

96

30

39

00

MATERIAL PARA MANUTEN-

S

ÇÃO DE VEÍCULOS

Registra o valor das despesas com materiais para aplicação e manutenção de veículos rodoviários, viaturas blindadas e tratores em geral, tais como: água destilada, amortecedores, baterias, borrachas, buzina, cabos de acelerador, cabos de embreagem, câmara de ar, carburador completo, coifa, colar de embreagem,condensador e platinado, correias, disco de embreagem, ignição, junta homocinética, lâmpadas e lanternas para veículos, lonas e pastilhas de freio,mangueiras, material utilizado em lanternagem e pintura, motor de reposição, pára-brisa, pára-choque, platô, pneus, reparos, retentores, retrovisores, rolamentos,tapetes, válvula da marcha-lenta e termostática, velas e afins.

3

3

96

30

39

01

PNEUS

A

Registra a despesas com aquisição de pneus.

3

3

96

30

39

02

CÂMARAS DE AR

A

Registra a despesas com aquisição de câmaras de ar.

3

3

96

30

39

03

BATERIAS

A

Registra a despesas com aquisição de baterias.

3

3

96

30

39

04

MOTOR DE REPOSIÇÃO

A

Registra a despesas com aquisição de motores de reposição

3

3

96

30

39

05

LONAS E PASTILHAS DE

A

Registra a despesas com aquisição de pastilhas de freio.

A

Registra a despesas com aquisição de materiais para manutenção de veículos não classi-

FREIO 3

3

96

30

39

99

OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

3

3

96

30

40

00

MATERIAL BIOLÓGICO

ficados nas contas acima. A

Registra o valor das despesas com amostras e afins itens de materiais biológicos utilizados em estudos e pesquisas científicas em seres vivos e inseminação artificial, tais como: meios de cultura, sêmen e afins.

3

3

96

30

41

00

MATERIAL PARA UTILIZA-

A

ÇÃO EM GRÁFICA 3

3

96

30

42

00

FERRAMENTAS

Registra o valor das despesas com todos os materiais de consumo de uso gráfico, tais como: chapas de off-set, clichês, cola, espirais, fotolitos, logotipos, papel, solventes, tinta, tipos e afins.

A

Registra o valor das despesas com todos os tipos de ferramentas utilizadas em oficinas, carpintarias, jardins etc, tais como: alicate, broca, caixa para ferramentas, canivete, chaves em geral, enxada, espátulas,ferro de solda, foice, lâmina de serra, lima, machado, martelo, pá, picareta, ponteira,primo, serrote, tesoura de podar, trena e afins.

3

3

96

30

43

00

MATERIAL PARA REABILITA-

A

ÇÃO PROFISSIONAL

Registra o valor das despesas com materiais utilizados em programas de reabilitação profissional, bastões, bengalas, joelheiras, meias elásticas e assemelhados, óculos, órteses, pesos, próteses e afins.

3

3

96

30

44

00

MATERIAL DE SINALIZAÇÃO

A

VISUAL E AFINS

Registra o valor das despesas com materiais utilizados para identificação, sinalização visual, endereçamento e afins, tais como: placas de sinalização em geral, placas indicativas para os setores e seções,placas para veículos, plaquetas para tombamento de material, placas sinalizadoras de trânsito, cones sinalizadores de trânsito, crachás, bótons identificadores para servidores e afins.

3

3

96

30

45

00

MATERIAL TÉCNICO PARA SELEÇÃO E TREINAMENTO

A

Registra o valor das apropriações das despesas com materiais técnicos utilizados em processos de seleção e treinamento pela própria unidade ou para distribuição não gratuita, tais como: apostilas e similares, folhetos de orientação, livros, manuais explicativos para candidatos e afins.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

PÁG. 85

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

96

30

46

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

MATERIAL BIBLIOGRÁFICO

A

Registra o valor das despesas com material bibliográfico não destinado a bibliotecas, cuja

NÃO IMOBILIZÁVEL

defasagem ocorre em um prazo máximo de dois anos, tais como: jornais, revistas, periódicos em geral, anuários médicos, anuário estatístico e afins (podendo estar na forma de CD-ROM).

3

3

96

30

47

00

AQUISIÇÃO DE SOFTWA-

A

RES DE BASE

Registra o valor das despesas com aquisição de softwares de base (de prateleira) que são aqueles incluídos na parte física do computador (hardware) que integram o custo de aquisição desse no Ativo Imobilizado. Tais softwares representam também aqueles adquiridos no mercado sem características fornecidas pelo adquirente, ou seja, sem as especificações do comprador. (Embargo declaratório em recurso extraordinário nº 199.464-9 STF).

3

3

96

30

48

00

BENS MÓVEIS NÃO ATI-

A

VÁVEIS

Registra o valor das despesas com aquisição de bens móveis de natureza permanente não ativáveis, ou seja, aqueles considerados como despesa operacional, para fins de dedução de imposto de renda, desde que atenda as especificações contidas no artigo 301 do RIR (Regulamento de Imposto de Renda). Conta utilizada exclusivamente pelas unidades regidas pela Lei nº 6.404/76.

3

3

96

30

49

00

BILHETES DE PASSAGEM

A

3

3

96

30

50

00

BANDEIRAS, FLÂMULAS E

A

Registra o valor das despesas com aquisição de bilhetes de passagem para guarda em estoque.

INSÍGNIAS 3

3

96

30

51

00

DISCOTECAS E FILMOTE-

Registra o valor das despesas com aquisição de bandeiras, flâmulas e insígnias, a saber, tais como: brasões, escudos, armas da república, selo nacional e afins.

A

CAS NÃO IMOBILIZÁVEL

Registra o valor das despesas com discos, CD e coleções de fitas gravadas com músicas e fitas cinematográficas de caráter educativo,científico e informativo, cuja defasagem contábil ocorre em um prazo máximo de dois anos e que atenda os parâmetros excludentes de material permanente, conforme NE nº 04 de 31 de outubro de 1997, tais como:- disco educativo - fita de áudio e vídeo com aula de caráter

3

3

96

30

96

00

MATERIAL DECONSUMO -

A

PAGAMENTO ANTECIPADO

educativo, microfilme e outros.

Registra o valor das apropriações das despesas, referentes ao pagamento de suprimento de fundos, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro do mesmo grupo.

3

3

96

30

99

00

OUTROS MATERIAIS DE

S

CONSUMO 3

3

96

31

00

00

PREM. CULTURAIS, ARTÍS-

Registra o valor da apropriação da despesa com outros materiais de consumo não classificadas nos subitens anteriores.

A

TICAS, CIENTIF. DESPORT.

Despesas com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos.

E OUTRAS 3

3

96

32

00

00

MATERIAL, BEM OU SER-

S

Despesas orçamentárias com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gra-

VIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO

tuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens

GRATUITA

ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.

3

3

96

32

03

00

MATERIAIS DE SAÚDE PARA

A

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 3

3

96

32

99

00

OUTROS MATERIAIS PARA

provação do indicador de aplicação em saúde (EC.29/00). S

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 3

3

96

33

00

00

PASSAGENS E DESPESAS

Despesas com aquisição de materiais de saúde para distribuição gratuita, para fins de comDespesas com aquisição de outros materiais para distribuição gratuita, não classificados nos itens anteriores.

S

COM LOCOMOÇÃO

Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens em decorrência de mudanças de domicílio no interesse da administração.

3

3

96

33

01

00

PASSAGENS PARA O PAÍS

A

Despesas com aquisição de passagens para o país.

3

3

96

33

02

00

PASSAGENS PARA O EX-

A

Despesas com aquisição de passagens para o exterior.

A

Registra as despesas com locomoção urbana realizada por meio de ônibus, táxi e outros

TERIOR 3

3

96

33

05

00

LOCOMOÇÃO URBANA

veículos de transportes urbanos, para atender necessidade do serviço, compreendendo, também, deslocamentos para realização de pesquisas. 3

3

96

33

06

00

LOCAÇÃO DE VEÍCULOS

A

Despesas com a locação de veículos para locomoção em viagens.

S

Despesas com transporte e locomoção não incluídas nos itens anteriores.

A

Despesas orçamentárias relativas à mão-de-obra constantes dos contratos de terceirização,

PARA LOCOMOÇÃO 3

3

96

33

99

00

OUTRAS DESPESAS DE LOCOMOÇÃO

3

3

96

34

00

00

OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES

de acordo com o art. 18, § 1o, da Lei Complementar no 101, de 2000, computadas para fins

DE CONTRATOS DE TER-

de limites da despesa total com pessoal previstos no art. 19 dessa Lei.

CEIRIZAÇÃO 3

3

96

35

00

00

SERVIÇOS DE CONSUL-

S

TORIA 3

3

96

35

01

00

ASSESSORIA E CONSULTO-

nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas. S

RIA TÉCNICA OU JURÍDICA 3

3

96

35

01

01

ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍDICA - PESSOA FÍSICA

Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços Registra despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas para prestação de serviços de consultoria técnica ou jurídica

A

Registra despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas para prestação de serviços de consultoria técnica ou jurídica.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 86

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

96

35

01

02

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

ASSESSORIA E CONSULTO-

A

Registra despesas decorrentes de contratos com pessoas jurídicas para prestação de serviços

RIA TÉCNICA OU JURÍDICA

de consultoria técnica ou jurídica.

- PESSOA JURÍDICA 3

3

96

35

02

00

AUDITORIA EXTERNA

S

3

3

96

35

02

01

AUDITORIA EXTERNA - PES-

A

Registra despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas para prestação de serviços de auditoria externa.

SOA FÍSICA 3

3

96

35

02

02

AUDITORIA EXTERNA - PES-

de auditoria externa. A

SOA JURÍDICA 3

3

96

35

99

00

OUTROS SERVIÇOS DE

3

96

36

00

00

OUTROS SERVIÇOS DE

Registra despesas decorrentes de contratos com pessoas jurídicas para prestação de serviços de auditoria externa.

S

CONSULTORIA 3

Registra despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas para prestação de serviços

Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas para prestação de outros serviços de consultoria.

S

Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e

TERCEIROS - PESSOA FÍ-

não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de servi-

SICA

ços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.

3

3

96

36

01

00

CONDOMÍNIOS

A

3

3

96

36

02

00

DIÁRIAS A COLABORADO-

A

Registra o valor das apropriações das despesas com taxas condominiais a conta do locatário, quando previstas no contrato de locação.

RES EVENTUAIS NO PAÍS 3

3

96

36

03

00

DIÁRIAS A COLABORADO-

Registra o valor das despesas com diárias, no país, pagas a prestadores de serviços, de caráter eventual, sem vínculo com a administração pública.

A

RES EVENTUAIS NO EX-

Registra o valor das despesas com diárias, no exterior, pagas a prestadores de serviços de caráter eventual, sem vínculo com a administração pública.

TERIOR 3

3

96

36

04

00

COMISSÕES E CORRETA-

A

GENS 3

3

96

36

05

00

DIREITOS AUTORAIS

Registra o valor das apropriações das despesas com comissões e corretagens decorrentes de serviços prestados, tais como: corretores, despachantes, leiloeiros e afins.

A

Registra o valor das despesas com direitos autorais sobre obras científicas, literárias ou em que a divulgação seja de interesse do governo.

3

3

96

36

06

00

SERVIÇOS TÉCNICOS PRO-

A

FISSIONAIS

Registra o valor das despesas com serviços prestados por profissionais técnicos, nas seguintes áreas, tais como: administração, advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia,estatística, informática e outras.

3

3

96

36

07

00

ESTAGIÁRIOS

A

3

3

96

36

11

00

PRÓ-LABORE A CONSULTO-

A

Registra o valor das despesas com serviços prestados por estudantes na condição de estagiários ou monitores.

RES EVENTUAIS

Registra o valor das apropriações de despesas com pró-labore a consultores eventuais, inclusive referentes ao programa PADCT (membros do colegiado do PADCT, exceto servidores públicos), nos termos do parecer da Advocacia Geral da União nº 60-76, de 30/06/1995.

3

3

96

36

13

00

CONFERÊNCIAS, EXPOSI-

A

ÇÕES E ESPETÁCULOS 3

3

96

36

14

00

ARMAZENAGEM

Registra os valores referentes às despesas com o pagamento direto aos conferencistas e/ ou expositores pelos serviços prestados.

A

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de galpões, silos e outros locais destinados à armazenagem de mercadorias e produtos. Inclui, ainda, os dispêndios de garantia dos estoques armazenados.

3

3

96

36

15

00

LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

A

3

3

96

36

16

00

LOCAÇÃO DE BENS MÓ-

A

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de prédios, salas e outros imóveis de propriedade de pessoa física.

VEIS E INTANGÍVEIS 3

3

96

36

18

00

MANUTENÇÃO E CONSER-

Registra o valor das despesas com serviços de aluguéis de máquinas, equipamentos, telefone fixo e celular e outros bens móveis de propriedade de pessoa física.

A

VAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações, tais como: máquinas e equipamentos de processamento de dados e periféricos, máquinas e equipamentos gráficos, aparelhos de fax, aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras, eletrodomésticos, máquinas de escrever e afins.

3

3

96

36

20

00

MANUTENÇÃO E CONSER-

S

VAÇÃO DE VEÍCULOS 3

3

96

36

20

01

RETÍFICA E RECUPERAÇÃO

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos e revisões de veículos, tais como: estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura e afins.

A

Registra despesas com serviços de retífica e recuperação de motores.

A

Registra despesas com serviços desmontagem e montagem de motores.

A

Registra despesas com serviços de alinhamento, balanceamento e cambagem.

A

Registra despesas com serviços de mecânica, exceto montagem, desmontagem, retífica e

DE MOTORES 3

3

96

36

20

02

MONTAGEM E DESMONTAGEM DE MOTORES

3

3

96

36

20

03

SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO E CAMBAGEM

3

3

96

36

20

04

SERVIÇOS GERAIS DE MECÂNICA VEICULAR

3

3

96

36

20

05

SERVIÇOS GERAIS DE ELÉTRICA VEICULAR

recuperação de motores. A

Registra despesas com serviços de elétrica veicular.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

PÁG. 87

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

96

36

20

06

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

SERVIÇOS GERAIS DE ES-

A

Registra despesas com serviços de estofamento veicular.

A

Registra despesas com serviços de funilaria, lanternagem e pintura veicular.

A

Registra despesas com serviços de manutenção e conservação de veículos não classificadas

TOFAMENTO VEICULAR 3

3

96

36

20

07

SERVIÇOS DE FUNILARIA, LANTERNAGEM E PINTURA VEICULAR

3

3

96

36

20

99

OUTROS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSER-

nas contas acima.

VAÇÃO DE VEÍCULOS 3

3

96

36

21

00

MANUTENÇÃO E CONSER-

A

VAÇÃO DE BENS MÓVEIS

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens móveis não classificados em subitens específicos.

DE OUTRAS NATUREZAS 3

3

96

36

22

00

MANUTENÇÃO E CONSER-

A

VAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis, tais como: pedreiro, carpinteiro e serralheiro, pintura, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris e afins.

3

3

96

36

23

00

FORNECIMENTO DE ALI-

A

MENTAÇÃO 3

3

96

36

25

00

SERVIÇOS DE LIMPEZA E

e similares. A

CONSERVAÇÃO 3

3

96

36

26

00

SERVIÇOS DOMÉSTICOS

Registra o valor das despesas com aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches Registra o valor das despesas com serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, tais como: dedetização, faxina e afins.

A

Registra o valor das despesas com serviços domésticos prestados por pessoa física sem vinculo empregatício, tais como: cozinha, lavagem de roupas e afins.

3

3

96

36

27

00

SERVIÇOS DE COMUNICA-

A

ÇÃO EM GERAL

Registra o valor das despesas com serviços de comunicação geral prestados por pessoa física, tais como: confecção de material para comunicação visual; geração de materiais para divulgação por meio dos veículos de comunicação; e afins.

3

3

96

36

28

00

SERVIÇO DE SELEÇÃO E

A

TREINAMENTO 3

3

96

36

29

00

HONORÁRIOS ADVOCATÍ-

e seleção de pessoal e treinamento, por pessoa física. A

CIOS - ÔNUS DA SUCUM3

96

36

30

00

SERVIÇOS MÉDICOS E

pagamento dos honorários advocatícios a vencedora. A

ODONTOLÓGICOS 3

3

96

36

31

00

SERVIÇOS DE REABILITA-

Registra o valor das despesas com honorários advocatícios decorrentes do ônus da sucumbência, entendido este como o ônus que recai sobre a parte vencida numa ação, para

BÊNCIA 3

Registra as despesas prestadas nas áreas de instrução e orientação profissional, recrutamento

Registra o valor das despesas com serviços médicos e odontológicos prestados por pessoa física, sem vínculo empregatício, tais como: consultas, Raios-X, tratamento odontológico e afins.

A

ÇÃO PROFISSIONAL

Registra o valor das despesas realizadas com serviços de reabilitação profissional prestados por pessoa física sem vínculo empregatício, tais como: transporte e locomoção urbana, alimentação e inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho e implementos profissionais de órtese e prótese.

3

3

96

36

35

00

SERVIÇO DE APOIO ADMI-

A

NISTRATIVO, TÉCNICO E

tais como: assistência técnica, capina, jardinagem, operadores de máquinas e motoristas,

OPERACIONAL 3

3

96

36

36

00

SERVIÇO DE CONSERVA-

Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual prestados por pessoa física, recepcionistas, serviços auxiliares e afins.

A

ÇÃO E REBENEFICIAMEN-

Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual prestados por pessoa física na conservação e rebeneficiamento de mercadorias.

TO DE MERCADORIAS 3

3

96

36

37

00

CONFECÇÃO DE MATERIAL

A

DE ACONDICIONAMENTO E

Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa física na confecção, tais como: bolsas, caixas, mochilas, sacolas e afins.

EMBALAGEM 3

3

96

36

38

00

CONFECÇÃO DE UNIFOR-

A

MES, BANDEIRAS E FLÂ-

Registra o valor das despesas com serviços de costureiras, alfaiates e outros utilizados na confecção de uniformes, bandeiras, flâmulas, brasões e estandartes.

MULAS 3

3

96

36

39

00

FRETES E TRANSPORTES

A

DE ENCOMENDAS 3

3

96

36

45

00

JETONS A CONSELHEIROS

Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa física, tais como: fretes e carretos, remessa de encomendas, transporte de mercadorias e produtos e afins.

A

Registra o valor das despesas realizadas a título de remuneração (jetons) a membros de órgãos de deliberação coletiva (conselhos).

3

3

96

36

59

00

SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍ-

A

DEO E FOTO 3

3

96

36

66

00

SERVIÇOS JUDICIÁRIOS

Registra o valor das despesas com serviços de filmagens, gravações e fotografias, prestados por pessoa física.

A

Registra o valor das despesas com custas processuais decorrentes

de ações judiciais,

diligencias (inclusive condução) salários e honorários dos avaliadores, peritos judiciais e serviços de cartório, quando a nota é emitida em nome do tabelião. 3

3

96

36

96

00

OUTROS SERVIÇOS DE

A

TERCEIROS PF - PAGAMEN-

de fundos, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do

TO ANTECIPADO 3

3

96

36

99

00

OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA

Registra o valor das apropriações das despesas, referentes ao pagamento de suprimento agrupamento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro do mesmo grupo.

S

Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventuais prestados por pessoa física, não classificados nos subitens específicos.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 88

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

96

37

00

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

LOCAÇÃO DE MÃO-DE-

S

Despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como

-OBRA

limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.

3

3

96

37

01

00

APOIO ADMINISTRATIVO,

A

TÉCNICO E OPERACIONAL

Registrar as despesas com locação de mão de obra de pessoal administrativo, técnico e operacional. Despesas com a prestação de serviços por pessoas jurídicas, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.

3

3

96

37

02

00

LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

S

Registrar as despesas com locação de mão de obra para limpeza e conservação. Despesas com a prestação de serviços de limpeza e higiene por pessoas jurídicas, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.

3

3

96

37

02

02

LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

A

DA SAÚDE PÚBLICA

Registra o valor das despesas com serviços de limpeza, higienização, conservação e asseio prestados na saúde pública (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado).

3

3

96

37

03

00

VIGILÂNCIA OSTENSIVA

S

Registrar as despesas com locação de mão de obra de vigilância ostensiva. Despesas com prestação de serviços de vigilância por pessoas jurídicas, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.

3

3

96

37

03

02

VIGILÂNCIA DA SAÚDE PÚ-

A

BLICA

Registra o valor das despesas com serviços de vigilância e segurança da saúde pública (nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado), despesa com monitoramento eletrônico.

3

3

96

37

04

00

MANUTENÇÃO E CONSER-

A

VAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

Registrar as despesas com locação de mão de obra para manutenção e conservação de bens imóveis da saúde pública.

DA SAÚDE PÚBLICA 3

3

96

37

05

00

SERVIÇOS DE COPA E CO-

A

Registrar as despesas com locação de mão de obra de serviços de copa e cozinha.

A

Registrar as despesas com locação de mão de obra para conservação de bens móveis.

S

Despesas com a locação de mão de obra para a prestação de serviços não classificáveis nas

ZINHA 3

3

96

37

06

00

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS

3

3

96

37

99

00

OUTRAS LOCAÇOES DE MÃO-DE-OBRA

contas anteriores, prestados por pessoas jurídicas, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.

3

3

96

38

00

00

ARRENDAMENTO MER-

S

CANTIL

Despesas com a locação de equipamentos e bens móveis, com opção de compra ao final do contrato.

3

3

96

38

01

00

MÁQUINAS E APARELHOS

A

Registra o valor das apropriações das despesas com máquinas e aparelhos.

3

3

96

38

03

00

VEÍCULOS RODOVIÁRIOS

A

Registra o valor das apropriações das despesas com veículos rodoviários.

3

3

96

38

04

00

OUTROS BENS MÓVEIS

A

Registra o valor das apropriações das despesas com outros bens móveis.

3

3

96

38

05

00

BENS IMÓVEIS

A

Registra o valor das apropriações das despesas com bens imóveis.

3

3

96

38

99

00

OUTROS ARRENDAMEN-

A

Registra o valor das apropriações das despesas com outros arrendamentos.

S

Despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos,

TOS 3

3

96

39

00

00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU-

tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto;

RÍDICA

serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres.

3

3

96

39

01

00

ASSINATURAS DE PERIÓDI-

A

COS E ANUIDADES

Registra o valor das despesas com assinaturas de TV por assinatura (TV a cabo), jornais, inclusive diário oficial, revistas, recortes de publicações, podendo estar na forma de disquete, cd-rom, boletins e outros, desde que não se destinem a coleções ou bibliotecas.

3

3

96

39

02

00

CONDOMÍNIOS

A

3

3

96

39

03

00

COMISSÕES, CORRETA-

A

Registra o valor das despesas com taxas condominiais à conta do locatário, quando previstas no contrato de locação.

GENS E CUSTÓDIA 3

3

96

39

05

00

SERVIÇOS TÉCNICOS PRO-

Registra o valor das despesas com comissões e corretagens decorrentes de serviços prestados por empresas de intermediação e representação comercial.

A

FISSIONAIS

Registra o valor das despesas com serviços prestados por empresas especializadas nas seguintes áreas, tais como: advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia, estatística e outras.

3

3

96

39

08

00

MANUTENÇÃO DE SOF-

A

TWARE

Registra o valor das despesas com serviços, atualização e adaptação de softwares, suporte técnico, manutenção, revisão, correção de problemas operacionais, análise para acrescentar novas funções, aumento da capacidade de processamento, novas funções e manutenção de software

3

3

96

39

09

00

ARMAZENAGEM

A

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de galpões, silos e outros locais destinados à armazenagem de mercadorias e produtos. Inclui, ainda, os dispêndios de garantia dos estoques armazenados.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 89

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

96

39

TÍTULO 10

00

LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

A

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de prédios, salas e afins imóveis de interesse da administração pública.

3

3

96

39

11

00

LOCAÇÃO DE SOFTWARES

A

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de programas de processamento de dados.

3

3

96

39

12

00

LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E

A

EQUIPAMENTOS

Registra os valores das despesas com remuneração de serviços de aluguel de máquinas e equipamentos, tais como: aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, aparelhos telefônicos, telex e fax, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de processamento de dados e periféricos, equipamentos gráficos,máquinas de escrever, turbinas e afins.

3

3

3

3

96

96

39

39

14

16

00

00

LOCAÇÃO BENS MÓVEIS

A

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de bens móveis

E OUTRAS NATUREZAS E

não contemplados em subitens específicos e bens intangíveis, tais como: locação de linha

INTANGÍVEIS

telefônica e afins.

MANUTENÇÃO E CONSER-

A

VAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis, pintura, reparos e reformas de imóveis em geral, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris, manutenção de elevadores, limpeza de fossa e afins.

3

3

96

39

17

00

MANUTENÇÃO E CONSER-

A

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de

VAÇÃO DE MÁQUINAS E

máquinas e equipamentos, aparelhos de fax e telex, aparelhos de medição e aferição, apa-

EQUIPAMENTOS

relhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de proteção e segurança, equipamentos gráficos, equipamentos agrícolas, máquinas de escrever, turbinas e afins.

3

3

96

39

19

00

MANUTENÇÃO E CONSER-

S

VAÇÃO DE VEÍCULOS

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos e revisões de veículos, tais como: alinhamento e balanceamento, estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura, franquia e afins.

3

3

96

39

19

01

RETÍFICA E RECUPERAÇÃO

A

Registra despesas com serviços de retífica e recuperação de motores.

A

Registra despesas com serviços desmontagem e montagem de motores.

A

Registra despesas com serviços de alinhamento, balanceamento e cambagem.

A

Registra despesas com serviços de mecânica, exceto montagem, desmontagem, retífica e

DE MOTORES 3

3

96

39

19

02

MONTAGEM E DESMONTAGEM DE MOTORES

3

3

96

39

19

03

SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO E CAMBAGEM

3

3

96

39

19

04

SERVIÇOS GERAIS DE MECÂNICA VEICULAR

3

3

96

39

19

05

SERVIÇOS GERAIS DE ELÉ-

recuperação de motores. A

Registra despesas com serviços de elétrica veicular.

A

Registra despesas com serviços de estofamento veicular.

A

Registra despesas com serviços de funilaria, lanternagem e pintura veicular.

A

Registra despesas com serviços de manutenção e conservação de veículos não classificadas

TRICA VEICULAR 3

3

96

39

19

06

SERVIÇOS GERAIS DE ESTOFAMENTO VEICULAR

3

3

96

39

19

07

SERVIÇOS DE FUNILARIA, LANTERNAGEM E PINTURA VEICULAR

3

3

96

39

19

99

OUTROS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSER-

nas contas acima.

VAÇÃO DE VEÍCULOS 3

3

96

39

20

00

MANUTENÇÃO E CONSER-

A

VAÇÃO DE BENS MÓVEIS

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões, inspeções e adaptações de bens móveis não classificados em subitens específicos.

DE OUTRAS NATUREZAS 3

3

96

39

22

00

EXPOSIÇÕES, CONGRES-

A

SOS E CONFERÊNCIAS 3

3

96

39

23

00

FESTIVIDADES E HOME-

como: conferências, congressos, exposições, feiras, festejos populares, festivais e afins. A

NAGENS 3

3

96

39

29

00

HONORÁRIOS ADVOCATÍ-

A

96

39

35

00

MULTAS DEDUTÍVEIS

registra o valor das despesas com honorários advocatícios decorrentes do ônus da sucumbência, entendido este como o ônus que recai sobre a parte vencida numa ação, para

BÊNCIA 3

Registra o valor das despesas com serviços utilizados na organização de eventos, tais como: coquetéis, festas de congraçamento, recepções e afins.

CIOS - ÔNUS DA SUCUM3

Registra o valor das despesas com serviços utilizados na instalação e manutenção, tais

pagamento dos honorários advocatícios a vencedora. A

Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações, devidas a pessoas jurídicas (consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável), bem como aquelas decorrentes de penalidades aplicadas em função de infração a uma legislação existente.

3

3

96

39

36

00

MULTAS INDEDUTÍVEIS

A

Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações devidas a pessoas jurídicas (não consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável), bem como aquelas decorrentes de penalidades aplicadas em função de infração a uma legislação existente.

3

3

96

39

37

00

JUROS

A

Registra o valor das despesas com juros incidentes sobre obrigações decorrentes de cláusula contratual ou pagamento após vencimento.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 90

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

96

39

38

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

ENCARGOS FINANCEIROS

A

Registra o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações, devidas

DEDUTÍVEIS

a pessoas jurídicas (considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).

3

3

96

39

39

00

ENCARGOS FINANCEIROS

A

INDEDUTÍVEIS

Registra o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações, devidas a pessoas jurídicas (não considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).

3

3

96

39

40

00

PROGRAMA DE ALIMEN-

A

TAÇÃO DO TRABALHADOR

Registra o valor das despesas com o fornecimento de alimentação a empregados, em que a pessoa jurídica possua programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho e possa usufruir benefício fiscal.

3

3

96

39

41

00

FORNECIMENTO DE ALI-

A

MENTAÇÃO 3

3

96

39

43

00

SERVIÇOS DE ENERGIA

e similares. S

ELÉTRICA 3

3

96

39

43

40

SERVIÇOS DE ENERGIA

Registra o valor das despesas com aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de energia elétrica.

A

ELÉTRICA DA SAÚDE PÚ-

Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de energia elétrica da saúde pública.

BLICA 3

3

96

39

44

00

SERVIÇOS DE ÁGUA E ES-

S

GOTO 3

3

96

39

44

20

SERVIÇOS DE ÁGUA E ES-

Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de água e esgoto.

A

GOTO DA SAÚDE PÚBLICA

Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de água e esgoto da saúde pública.

3

3

96

39

45

00

SERVIÇOS DE GÁS

A

Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização de gás canalizado.

3

3

96

39

46

00

SERVIÇOS DOMÉSTICOS

A

Registra o valor das despesas com serviços domésticos prestados por pessoa jurídica, sem

3

3

96

39

47

00

SERVIÇOS DE COMUNICA-

S

vínculo empregatício, tais como: cozinha, lavagem de roupas e afins. ÇÃO EM GERAL

Registra o valor das despesas com serviços de comunicação, prestados por pessoa jurídica, tais como: correios e telégrafos, publicação de editais, extratos, convocações e assemelhados desde que não tenham caráter de propaganda e afins.

3

3

96

39

47

01

SERVIÇOS POSTAIS

A

Registra o valor das despesas com serviços de correios e telégrafos e assemelhados que não tenham caráter de propaganda e afins, os quais deverão ser classificados na conta 33.3.90.39.90 – Serviços de Publicidade Legal

3

3

96

39

47

02

DIVERSOS SERVIÇOS DE

A

DIFUSÃO

Registra o valor das despesas com serviços de difusão prestados por pessoa jurídica, sendo exemplo a irradiação por veículos de som e outros meios de comunicação que não se refiram a serviços postais.

3

3

96

39

48

00

SERVIÇO DE SELEÇÃO E

A

TREINAMENTO 3

3

96

39

49

00

PRODUÇÕES JORNALÍS-

profissional, recrutamento e seleção de pessoal (concurso público) e treinamento. A

TICAS 3

3

96

39

50

00

SERVIÇO MÉDICO - HOSPI-

Registra o valor das despesas com serviços prestados nas áreas de instrução e orientação Registra o valor das apropriações das despesas com a edição de jornais revistas, noticiários e materiais jornalísticos para vídeos. (EXCETO PUBLICIDADE DE ATOS OFICIAIS)

S

Registra o valor das despesas com serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais,

TALAR, ODONTOLÓGICO E

prestados por pessoas jurídicas sem vínculo empregatício, tais como: análises clínicas, cirur-

LABORATORIAL

gias, consultas, ecografias, endoscopias, enfermagem, esterilização, exames de laboratório, Raio-X, tomografias, tratamento odontológico, ultra-sonografias e afins.

3

3

96

39

50

10

SERVIÇOS E PROCEDIMEN-

A

TOS COMPLEMENTARES EM

Registra o valor das despesas com serviços e procedimentos complementares em atenção básica da saúde.

ATENÇÃO BÁSICA DA SAÚDE 3

3

96

39

50

20

INSUMOS UTILIZADOS EM

A

SERVIÇOS E PROCEDIMEN-

Registra o valor das despesas de insumos utilizados em serviços e procedimentos complementares de atenção básica da saúde.

TOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO BÁSICA DA SAÚDE 3

3

96

39

50

30

SERVIÇOS E PROCEDIMEN-

A

Registra o valor das despesas com serviços de ações de saúde de média e alta complexidade.

A

Registra o valor das despesas com insumos utilizados em serviços e procedimentos de saúde

TOS EM SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3

3

96

39

50

40

INSUMOS UTILIZADOS EM SERVIÇOS E PROCEDIMEN-

de média e alta complexidade.

TOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3

3

96

39

50

50

SERVIÇOS E PROCEDI-

A

MENTOS EM SAÚDE NÃO

Registra o valor das despesas com serviços e procedimentos de saúde que não sejam incluídos no limite da Lei Complementar nº 141/2012.

APROPRIÁVEIS NO LIMITE DA LC.141/2012 3

3

96

39

50

60

INSUMOS UTILIZADOS EM SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS DE SAÚDE NÃO APROPRIÁVEIS NO LIMITE DA LC 141/2012

A

Registra o valor das despesas com insumos utilizados em serviços e procedimentos de saúde que não sejam incluídos no limite da Lei Complementar nº 141/2012.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 91

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

96

39

50

99

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

DEMAIS DESPESAS COM

A

Registra o valor das despesas com serviços médico-hospitalares, odontológicos e labo-

SERVIÇO MÉDICO - HOSPI-

ratoriais, prestados por pessoas jurídicas sem vínculo empregatício, tais como: análises

TALAR, ODONTOLÓGICO E

clínicas, cirurgias, consultas, ecografias, endoscopias, enfermagem, esterilização, exames

LABORATORIAL

de laboratório, Raio-X, tomografias, tratamento odontológico, ultra-sonografias e afins, não abrangidos pelas contas anteriores.

3

3

96

39

51

00

SERVIÇOS DE ANÁLISES E

A

PESQUISAS CIENTÍFICAS

Registra o valor das despesas com serviços de análises físico-químicas e pesquisas científicas, não relacionadas com apoio ao ensino, tais como: análise mineral, análises de solo, análises químicas, coleta de dados em experimentos, tratamento e destinação de resíduos e afins.

3

3

96

39

52

00

SERVIÇOS DE REABILITA-

A

ÇÃO PROFISSIONAL

Registra o valor das despesas realizadas com serviços de reabilitação profissional, tais como: transporte e locomoção urbana, alimentação e inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho e implementos profissionais e órtese e prótese devidas aos segurados em programa de reabilitação profissional.

3

3

96

39

57

00

SERVIÇOS DE PROCESSA-

A

MENTO DE DADOS 3

3

96

39

58

00

SERVIÇOS DE TELECOMU-

empresas especializadas na área de informática. A

NICAÇÕES 3

3

96

39

59

00

SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍ-

Registra o valor das despesas com serviços de processamento de dados prestados por Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização desses serviços, inclusive telefonia celular, centrex 2000 e tarifa de habilitação.

A

DEO E FOTO

Registra o valor das despesas com serviços de filmagens, gravações, revelações, ampliações e reproduções de sons e imagens, tais como: confecção de álbuns, confecção de crachás funcionais por firmas especializadas,emolduramento de fotografias, imagens de satélites, revelação de filmes,microfilmagem e afins.

3

3

96

39

61

00

SERVIÇOS DE SOCORRO E

A

SALVAMENTO 3

3

96

39

62

00

SERVIÇOS DE PRODUÇÃO

de pessoas e bens públicos, tais como: ambulâncias particulares – UTI Móveis e afins. A

INDUSTRIAL 3

3

96

39

63

00

SERVIÇOS GRÁFICOS E

Registra o valor das despesas com serviços prestados para proteção, socorro e salvamento Registra o valor das despesas com serviços utilizados na transformação, beneficiamento e industrialização de matérias-primas que resultarão em um produto final.

S

EDITORIAIS

Registra o valor das despesas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica, tais como: confecção de impressos em geral, encadernação de livros, jornais e revistas,impressão de jornais, boletins, encartes, folder e assemelhados e afins. (EXCETO PUBLICIDADE DE ATOS OFICIAIS)

3

3

96

39

63

01

IMPRESSOS EM GERAL DE

A

USO INTERNO

Registra o valor das despesas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica, com a confecção de impressos em geral de uso interno, tais como: encadernação de livros, fichas, formulários e assemelhados.

3

3

96

39

63

02

IMPRESSOS PARA A DI-

A

Registra o valor das despesas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica,

VULGAÇÃO DE SERVIÇOS,

com a confecção de impressos destinados à divulgação de serviços obras e campanhas,

OBRAS E CAMPANHAS

tais como: livros, jornais e revistas, boletins, encartes, folders e assemelhados. (EXCETO PUBLICIDADE DE ATOS OFICIAIS)

3

3

96

39

68

00

SERVIÇO DE CONSERVA-

A

ÇÃO E REBENEFICIAMEN-

Registra o valor das despesas com serviços utilizados na conservação e rebeneficiamento de mercadorias.

TO DE MERCADORIAS 3

3

96

39

69

00

SEGUROS EM GERAL

S

Registra o valor das despesas com prêmios pagos por seguros de qualquer natureza, inclusive cobertura de danos causados a pessoas ou bens de terceiros, prêmios de seguros de bens do estado ou de terceiros, seguro obrigatório de veículos.

3

3

96

39

69

02

SEGUROS DE VEÍCULOS DA

A

Registra o valor das despesas com prêmios pagos por seguros de veículos da saúde pública.

A

Registra o valor das despesas com prêmios pagos por seguros de imóveis da saúde pública.

A

Registra o valor das despesas com prêmios pagos por seguros de qualquer natureza, inclusive

SAÚDE PÚBLICA 3

3

96

39

69

05

SEGUROS DE IMÓVEIS DA SAÚDE PÚBLICA

3

3

96

39

69

99

DEMAIS SEGUROS EM GERAL

cobertura de danos causados a pessoas ou bens de terceiros, prêmios de seguros de bens do estado ou de terceiros, seguro obrigatório de veículos.

3

3

96

39

70

00

CONFECÇÃO DE UNIFOR-

A

MES, BANDEIRAS E FLÂ-

brasões, estandartes, flâmulas, uniformes (inclusive as despesas relacionadas com auxílio

MULAS 3

3

96

39

71

00

CONFECÇÃO DE MATERIAL

Registra o valor das despesas com serviços utilizados na confecção, tais como: bandeiras, fardamento descritos na Lei nº 8.237/91) e afins.

A

Registra o valor das despesas com serviços utilizados na confecção de materiais destinados

DE ACONDICIONAMENTO E

a preservação, acomodação ou embalagem de produtos diversos, tais como: bolsas, caixas,

EMBALAGEM

mochilas, sacolas e afins.

3

3

96

39

72

00

VALE-TRANSPORTE

A

Registra o valor das despesas com aquisição de vale-transporte para os servidores.

3

3

96

39

73

00

TRANSPORTE DE SERVI-

A

Registra o valor das despesas com serviços prestados por empresas para transportar

DORES

servidores no percurso residência-local de trabalho, mediante a utilização de ônibus, micro-ônibus e afins.

3

3

96

39

74

00

FRETES E TRANSPORTES

A

DE ENCOMENDAS 3

3

96

39

75

00

SERVIÇO DE INCINERAÇÃO/DESTRUIÇÃO DE MATERIAL

Registra o valor das despesas com serviços de transporte de mercadorias e produtos diversos, prestados por pessoa jurídica, tais como: fretes e carretos, remessa de encomendas e afins.

A

Registra o valor das despesas com contratação de serviço para o processo de incineração e destruição de materiais, bem como resíduos industriais.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 92

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

96

39

77

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

VIGILÂNCIA OSTENSIVA/

S

Registra o valor das despesas com serviços de vigilância e segurança de repartições públi-

MONITORADA

cas, de autoridades (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado), despesa com monitoramento eletrônico.

3

3

96

39

77

02

VIGILÂNCIA DA SAÚDE PÚ-

A

BLICA

Registra o valor das despesas com serviços de vigilância e segurança da saúde pública (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado), despesa com monitoramento eletrônico.

3

3

96

39

77

99

VIGILÂNCIA DEMAIS SETO-

A

RES DA ADMINISTRAÇÃO

Registra o valor das despesas com serviços de vigilância e segurança demais setores não integrantes da rede escolar e da saúde pública (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado), despesa com monitoramento eletrônico.

3

3

96

39

78

00

LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

S

Registra o valor das despesas com serviços de limpeza, higienização, conservação e asseio dos órgãos públicos (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado).

3

3

96

39

78

02

LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

A

DA SAÚDE PÚBLICA

Registra o valor das despesas com serviços de limpeza, higienização, conservação e asseio prestados na saúde pública (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado).

3

3

96

39

79

00

SERVIÇO DE APOIO ADMI-

A

Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa jurídica a título de apoio às

NISTRATIVO, TÉCNICO E

atividades administrativas, técnicas e operacionais dos órgãos públicos, nos casos em que o

OPERACIONAL

contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, a saber:assistência técnica, Comissária aérea e apoio de solo, jardinagem, operadores de máquinas e motoristas, recepcionistas e afins.

3

3

96

39

80

00

HOSPEDAGENS

A

Registra o valor das despesas com serviços de hospedagens e alimentação de servidores e convidados do governo em viagens oficiais pagos diretamente a estabelecimentos hoteleiros (quando não houver pagamento de diárias).

3

3

96

39

82

00

LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

A

DE ESPAÇOS PÚBLICOS 3

3

96

39

83

00

SERVIÇOS DE CÓPIAS E RE-

parques e bosques públicos, tais como varrição, roçada e podas de árvores. A

PRODUÇÃO DE DOCUMENTOS 3

3

96

39

85

00

SERVIÇOS EM ITENS REPA-

Registra o valor das despesas com serviços de limpeza e conservação de vias, praças, Registra o valor das despesas com serviços de cópias xerográficas e reprodução de documentos, inclusive a locação e a manutenção de equipamentos reprográficos.

A

RÁVEIS DE AVIAÇÃO

Registra o valor das apropriações das despesas com a contratação de serviços específicos para a manutenção de itens reparáveis de aviação, tais como: asas, motores, fuselagem, equipamento de bordo, recuperação de material de aviação e afins.

3

3

96

39

88

00

SERVIÇOS DE PUBLICIDA-

A

DE E PROPAGANDA

Registra o valor das despesas com serviços de publicidade e propaganda, prestados por pessoa jurídica, incluindo a geração e a divulgação por meio dos veículos de comunicação. (EXCETO PUBLICIDADE DE ATOS OFICIAIS)

3

3

96

39

90

00

SERVIÇOS DE PUBLICIDA-

A

DE LEGAL

Registra o valor das despesas com serviços de publicidade legal, que se realiza em obediência à prescrição de leis, decretos, portarias, instruções, estatutos, regimes ou regulamentos internos. (EXCLUSIVAMENTE A PUBLICIDADE DE ATOS OFICIAIS)

3

3

96

39

94

00

AQUISIÇÃO DE SOFTWA-

A

Registra o valor das despesas com aquisição de programas de processamento de dados.

A

Registra o valor das despesas com serviços manutenção e conservação de equipamentos

RES DE APLICAÇÃO 3

3

96

39

95

00

MANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE

de processamento de dados – hardware.

PROCESSAMENTO DE DADOS 3

3

3

3

96

96

39

39

96

97

00

00

OUTROS SERVIÇOS DE

A

Registra o valor das apropriações das despesas, referentes ao pagamento de suprimento

TERCEIROS PJ - PAGAMEN-

de fundos, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do

TO ANTECIPADO

agrupamento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro do mesmo grupo.

DESPESAS DE TELEPRO-

A

CESSAMENTO

Registra o valor das despesas com serviços de teleprocessamento, tais como: locação de circuito de dados locais ou interurbanos para atendimento de nos de comutação, concentração e nos de acesso da rede de comunicação, serviços de rede privativa virtual, SLDD, topnet, datasatplus, datasat-bi, atmnet, internet, Ipdireto, STM400, fastnet, rernav e afins.

3

3

96

39

99

00

OUTROS SERVIÇOS DE

S

TERCEIROS, PESSOA JU-

Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual, não classificados em subitens específicos.

RÍDICA 3

3

96

39

99

60

ANUIDADES DE ASSOCIA-

A

ÇÕES, FEDERAÇÕES E

Registra o valor das despesas com taxas de anuidades em associações, federações, conselhos e afins.

CONSELHOS 3

3

96

39

99

99

DEMAIS SERVIÇOS DE TER-

A

CEIROS, PESSOA JURÍDICA 3

3

96

46

00

00

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual, não classificados em subitens específicos.

A

Despesas com auxílio-alimentação pago diretamente aos servidores públicos ou empregados da Administração Pública direta e indireta.

3

3

96

47

00

00

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

S

Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 93

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

3

3

96

47

10

00

TAXAS

A

Registra o valor da despesa com taxas.

3

3

96

47

12

00

CONTRIBUIÇÃO PARA O

A

Registra o valor da despesa com contribuição para o Programa de Integração Social(PIS) ou

PIS/PASEP

para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público(PASEP) incidente sobre a folha de pagamentos e operações de venda. (Portaria MPS nº 66/2005)

3

3

96

47

15

00

MULTAS

A

Registra o valor da despesa com multas.

3

3

96

47

16

00

JUROS

A

Registra o valor da despesa com juros.

3

3

96

47

18

00

CONTRIBUIÇÕES PREVI-

S

Registra o valor da despesa com contribuições previdenciárias sobre serviços de terceiros

DENCIÁRIAS - SERVIÇOS

– pessoas físicas, contratadas para a execução de serviços, sem vínculo com o RPPS.

DE TERCEIROS 3

3

96

47

18

01

INSS - SERVIÇOS DE TER-

A

CEIROS PESSOA FÍSICA 3

3

96

47

18

02

INSS - SERVIÇOS DE TER-

Serviços de Terceiros – Pessoa Física. A

CEIROS PESSOA JURÍDICA 3

3

96

47

19

00

INSS - DIÁRIAS

Registra as contribuições ao INSS devidas pela Administração no pagamento de Outros Registra as contribuições ao INSS devidas pela Administração no pagamento de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

A

Registra o valor da despesa, a título de encargo patronal, de INSS incidentes sobre diárias de viagens, quando estas excederem a 50%da remuneração mensal do servidor, conforme o § 8º do inciso V do artigo 214 do Decreto 3.048, de 06/05/1999.

3

3

96

47

99

00

OUTRAS OBRIGAÇÕES

S

TRIBUTÁRIAS E CONTRI-

Registra as demais obrigações tributárias e contributivas correspondentes ao enunciado na conta sintética.

BUTIVAS 3

3

96

48

00

00

OUTROS AUXÍLIOS FINAN-

S

Despesas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais

CEIROS A PESSOAS FÍ-

diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação

SICAS

na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

3

3

96

48

01

00

AUXÍLIOS A PESSOAS FÍ-

S

SICAS

Despesas com auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

3

3

96

48

01

10

AUXÍLIOS A PESSOAS FÍSI-

A

CAS - NÃO VINCULADAS A

incentivados, como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição

PROJETOS INCENTIVADOS 3

3

96

48

01

20

AUXÍLIOS A PESSOAS FÍ-

Despesas com auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, não vinculadas a projetos de bens.

A

Despesas com auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, vinculadas a projetos

SICAS - VINCULADAS A

incentivados pela Administração, tais como de apoio às artes, cultura, de projetos musicais

PROJETOS INCENTIVADOS

ou literários, sujeitos à prestação de contas e registro da pendência nas contas respectivas do sistema do compensado .

3

3

96

48

96

00

AUXÍLIOS A PESSOAS FÍSI-

A

CAS – PAGTO. ANTECIPADO

Registra o valor das apropriações das despesas, referentes ao pagamento de suprimento de fundos, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro do mesmo grupo.

3

3

96

48

99

00

OUTROS AUXÍLIOS A PES-

S

SOAS FÍSICAS 3

3

96

49

00

00

AUXÍLIO-TRANSPORTE

Registra o pagamento de despesas com bolsas, auxílios e ajudas de custo não contempladas nos desdobramentos anteriores.

A

Despesas com auxílio-transporte pago em pecúnia diretamente aos militares, servidores ou empregados da Administração Pública direta e indireta, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos.

3

3

96

67

00

00

DEPÓSITOS COMPULSÓ-

S

RIOS

Depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial.

3

3

96

67

01

00

DEPÓSITOS E CAUÇÕES

S

Registra o valor das despesas com depósitos e cauções.

3

3

96

67

02

00

DEPÓSITOS JUDICIAIS

A

Escriturada. Registra o valor das apropriações das despesas com depósitos judiciais reco-

3

3

96

67

03

00

DEPÓSITOS PARA RECUR-

A

lhidos por determinação legal. SOS 3

3

96

67

99

00

OUTROS DEPÓSITOS COM-

Registra o valor das apropriações das despesas com depósitos condicionados a anteposição de recursos referentes reclamações trabalhistas

S

Registra o valor das apropriações das despesas com outros depósitos compulsórios.

S

Despesas orçamentárias resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao

PULSÓRIOS 3

3

96

91

00

00

SENTENÇAS JUDICIAIS

disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3o do art. 100 da Constituição; d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares; e e) cumprimento de outras decisões judiciais. 3

3

96

91

01

00

SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO

A

Registra o valor de sentenças judiciais transitadas em julgado.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 94

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 3

3

96

91

02

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

PRECATÓRIOS INCLUÍDOS

A

Registra o valor da despesa com precatórios de pequeno valor, nos termos do § 3º, nos

NA LEI DO ORÇAMENTO 3

3

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91

05

00

PRECATÓRIOS PARCELA-

termos do § 3º, do art. 100, da CF/88. A

DOS OU DECOMPOSTOS 3

3

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91

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00

DIVERSAS SENTENÇAS

Registra as prestações anuais liquidadas de precatórios judiciários parcelados ou decompostos nos termos do art. 78, ADCT.

S

Despesas com outras sentenças judiciais que não apresentem as características descritas nos subitens anteriores.

3

3

96

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

3

3

96

93

00

00

INDENIZAÇÕES E RESTI-

S

TUIÇÕES

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

3

3

96

93

01

00

INDENIZAÇÕES

A

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

3

3

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02

00

RESTITUIÇÕES

A

3

3

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00

DIVERSAS INDENIZAÇÕES

S

Despesas com a devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente.

E RESTITUIÇÕES 3

3

96

95

00

00

INDENIZAÇÃO PELA EXE-

Despesas com indenizações e restituições, exclusive as trabalhistas, não classificadas em elementos de despesas específicos.

A

Despesas com indenizações devidas aos servidores que se afastarem de seu local de tra-

CUÇÃO DE TRABALHOS

balho, sem direito à percepção de diárias, para execução de trabalhos de campo, tais como

DE CAMPO

os de campanha de combate e controle de endemias; marcação, inspeção e manutenção de marcos decisórios; topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais.

3

3

96

96

00

00

RESSARCIMENTO DE DES-

A

PESAS DE PESSOAL RE-

Despesas orçamentárias com ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais

QUISITADO

não-dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes.

4

0

00

00

00

00

DESPESAS DE CAPITAL

S

4

4

00

00

00

00

INVESTIMENTOS

S

Classificam-se nesta categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

4

4

20

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO

S

4

4

20

42

00

00

AUXÍLIOS

A

Despesas realizadas pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal, mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da administração indireta. Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

4

4

20

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

4

4

20

93

00

00

INDENIZAÇÕES E RESTI-

S

TUIÇÕES

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

4

4

20

93

01

00

RESTITUIÇÃO DE CONVÊ-

A

NIOS E TRANSFERÊNCIAS

Devolução de receitas de convênios e transferências quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente.

DA UNIÃO 4

4

20

93

99

00

OUTRAS INDENIZAÇÕES

S

E RESTITUIÇÕES À UNIÃO

Registra o valor das despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

4

4

22

00

00

00

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁ-

S

RIA DELEGADA À UNIÃO

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização à União para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.

4

4

22

51

00

00

OBRAS E INSTALAÇÕES

S

Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 95

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

4

4

22

52

00

00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

S

Despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes.

4

4

22

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

S

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

4

4

22

93

00

00

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

S

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

4

4

30

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL

S

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da administração indireta.

4

4

30

42

00

00

AUXÍLIOS

A

Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

4

4

30

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

S

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

4

4

31

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL - FUNDO A FUNDO

S

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo.

4

4

31

42

00

00

AUXÍLIOS

A

Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

4

4

31

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

S

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

4

4

32

00

00

00

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL

S

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a Estados e ao Distrito Federal para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.

4

4

32

20

00

00

AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES

A

Despesas Orçamentárias com apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101/2000.

4

4

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51

00

00

OBRAS E INSTALAÇÕES

S

Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.

4

4

32

52

00

00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

S

Despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes.

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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

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CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

4

4

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00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

S

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

4

4

32

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00

00

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

S

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

4

4

35

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012

S

Transferências fundo a fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de Restos a Pagar considerados para fins do limite mínimo e posteriormente cancelados ou prescritos. cuja disponibilidade deverá ser efetivamente aplicada em ações e serviços públicos de saúde até o término do exercício seguinte ao do cancelamento ou da prescrição.

4

4

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00

00

AUXÍLIOS

A

Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

4

4

35

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00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

S

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

4

4

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00

00

00

TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012

S

Aplicação direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012 (Art. 25. Eventual diferença que implique o não atendimento, em determinado exercício, dos recursos mínimos previstos nesta Lei Complementar deverá, observado o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 160 da Constituição Federal, ser acrescida ao montante mínimo do exercício subsequente ao da apuração da diferença, sem prejuízo do montante mínimo do exercício de referência e das sanções cabíveis.

4

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00

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AUXÍLIOS

A

Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

4

4

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00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

S

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

4

4

40

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS

S

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Estados aos Municípios, inclusive para suas entidades da administração indireta.

4

4

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00

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AUXÍLIOS

A

Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

4

4

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00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

S

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

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TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS - FUNDO A FUNDO

S

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo.

4

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41

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00

AUXÍLIOS

A

Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

4

4

41

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00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

S

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 97

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 4

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TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

EXECUÇÃO ORÇAMEN-

S

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decor-

TÁRIA DELEGADA A MUNI-

rentes de delegação ou descentralização a Municípios para execução de ações de respon-

CÍPIOS 4

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DIÁRIAS - CIVIL

sabilidade exclusiva do delegante. S

Despesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, do servidor público estatutário ou celetista que se desloca de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.

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AUXÍLIOS

A

Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

4

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00

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OBRAS E INSTALAÇÕES

S

Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.

4

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52

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00

EQUIPAMENTOS E MATE-

S

RIAL PERMANENTE

Despesas orçamentárias com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes.

4

4

42

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00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

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TRANSFERÊNCIAS FUNDO

S

Transferências fundo a fundo aos Municípios à conta de recursos de Restos a Pagar considera-

A FUNDO AOS MUNICÍPIOS

dos para fins do limite mínimo e posteriormente cancelados ou prescritos. cuja disponibilidade

À CONTA DE RECURSOS DE

deverá ser efetivamente aplicada em ações e serviços públicos de saúde até o término do

QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º

exercício seguinte ao do cancelamento ou da prescrição.

DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 4

4

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00

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AUXÍLIOS

A

Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

4

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DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

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TRANSFERÊNCIAS FUNDO

S

Complementar nº 141, de 2012 (Art. 25. Eventual diferença que implique o não atendimento,

À CONTA DE RECURSOS

em determinado exercício, dos recursos mínimos previstos nesta Lei Complementar deverá,

DE QUE TRATA O ART. 25

observado o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 160 da Constituição Federal, ser

DA LEI COMPLEMENTAR Nº

acrescida ao montante mínimo do exercício subsequente ao da apuração da diferença, sem

141, DE 2012 4

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Transferências fundo a fundo aos Municípios à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei

A FUNDO AOS MUNICÍPIOS

AUXÍLIOS

prejuízo do montante mínimo do exercício de referência e das sanções cabíveis. A

Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

4

4

46

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

4

4

50

00

00

00

TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/ FINS LUCRATIVOS

S

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 98

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 4

4

50

14

00

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL

A

Despesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, do servidor público estatutário ou celetista que se desloca de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.

4

4

50

30

00

00

MATERIAL DE CONSUMO

A

Despesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; pen-drive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro.

4

4

50

36

00

00

OUTROS SERVIÇOS DE

A

Despesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos di-

TERCEIROS – PESSOA FÍ-

retamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como:

SICA

remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.

4

4

50

39

00

00

OUTROS SERVIÇOS DE

A

Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos

TERCEIROS – PESSOA JU-

públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e es-

RÍDICA

goto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; software; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias.

4

4

50

42

00

00

AUXÍLIOS

S

Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

4

4

50

42

01

00

INSTITUIÇÕES DE CARÁ-

A

TER ASSISTENCIAL 4

4

50

42

02

00

INSTITUIÇÕES DE CARÁ-

instituições de caráter assistencial. A

TER CULTURAL 4

4

50

42

03

00

INSTITUIÇÕES DE CARÁ-

4

50

42

04

00

INSTITUIÇÕES DE CARÁ-

4

50

42

05

00

INSTITUIÇÕES DE DESEN-

4

50

42

06

00

INSTITUIÇÕES DE PESQUISA

4

50

42

07

00

INSTITUIÇÕES DE DESEN-

4

50

42

08

00

INSTITUIÇÕES DE ASSIS-

4

50

42

99

00

OUTRAS INSTITUIÇÕES PRI-

4

50

42

99

01

INSTITUIÇÕES DE CARÁ-

4

50

42

99

02

INSTITUIÇÕES DE CARÁ-

4

50

47

00

00

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

Auxílios destinados a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de instituições privadas de caráter habitacional.

A

TER ESPORTIVO 4

Auxílios destinados a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras instituições privadas não abrangidas nas subcontas anteriores.

A

TER HABITACIONAL 4

Auxílios destinados a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de instituições de assistência à saúde

S

VADAS S/ FINS LUCRATIVOS 4

Auxílios destinados a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de instituições de desenvolvimento rural.

A

TÊNCIA À SAÚDE 4

Auxílios destinados a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de instituições de desenvolvimento tecnológico.

A

VOLVIMENTO RURAL 4

Auxílios destinados a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de instituições de desenvolvimento institucional.

A

E DESENVOLV. TÉCNOLÓGICO 4

Auxílios destinados a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de instituições de caráter ambiental.

A

VOLV. INSTITUCIONAL 4

Auxílios destinados a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de instituições de caráter educacional.

A

TER AMBIENTAL 4

Auxílios destinados a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de instituições de caráter cultural.

A

TER EDUCACIONAL 4

Auxílios destinados a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de

Auxílios destinados a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de instituições privadas de caráter esportivo.

S

Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 99

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 4

4

50

51

TÍTULO 00

00

OBRAS E INSTALAÇÕES

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

S

Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.

4

4

50

52

00

00

EQUIPAMENTOS E MATE-

S

RIAL PERMANENTE

Despesas orçamentárias com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes.

4

4

50

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

4

4

60

00

00

00

TRANSF. A INSTITUIÇÕES

S

PRIVADAS C/ FINS LUCRA-

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades com fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.

TIVOS 4

4

60

45

00

00

SUBVENÇÕES ECONÔMI-

S

CAS

Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes.

4

4

60

45

01

00

SUBVENÇÕES ECONÔMI-

A

CAS - “PROGRAMA MINHA

visando o atendimento da Portaria Interministerial nº 484/2009 do Ministério de Estado da

CASA MINHA VIDA” 4

4

60

45

99

00

OUTRAS SUBVENÇÕES

Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, autorizadas em leis, Fazenda e das Cidades, que dispõe sobre o Programa “Minha Casa Minha Vida”.

A

ECONÔMICAS

Outras Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes.

4

4

67

00

00

00

EXECUÇÃO DE CONTRATO

S

DE PARCERIA PÚBLICO-

-Privada - PPP, nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e da Lei nº

-PRIVADA - PPP 4

4

67

82

00

00

APORTE DE RECURSOS

Despesas orçamentárias do Parceiro Público decorrentes de Contrato de Parceria Público12.766, de 27 de dezembro de 2012.

A

Despesas orçamentárias relativas ao aporte de recursos pelo parceiro público em favor

PELO PARCEIRO PRIVADO

do parceiro privado, conforme previsão constante do contrato de Parceria Público-Privada

DECORRENTE DE CONTRA-

- PPP, destinado à realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos do § 2º

TO DE PARCERIA PÚBLICO-

do art. 6º e do § 2º do art. 7º, ambos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.

-PRIVADA - PPP 4

4

70

00

00

00

TRANSF. A INSTITUIÇÕES

S

MULTIGOVERNAMENTAIS

Transferências a Instituições Multigovernamentais Nacionais. Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades nacionais, criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação.

4

4

70

42

00

00

AUXÍLIOS

A

Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

4

4

70

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

4

4

71

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A CON-

S

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a

SÓRCIOS PÚBLICOS ME-

forma de consórcios públicos nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, objetivando

DIANTE CONTRATO DE

a execução dos programas e ações dos respectivos entes consorciados.

RATEIO

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 100

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 4

4

71

70

00

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

RATEIO PELA PARTICIPA-

S

Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente

ÇÃO EM CONSÓRCIO PÚ-

Federativo em Consórcio Público instituído nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005.

BLICO 4

4

71

70

14

00

DIÁRIAS - CIVIL

A

Cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.

4

4

71

70

20

00

AUXÍLIO FINANCEIRO A

A

PESQUISADORES

Apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Transformada para analítica, embora a Administração possa desdobrar segundo seu interesse de controle gerencial.

4

4

71

70

30

00

MATERIAL DE CONSUMO

S

Despesas com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao vôo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro.

4

4

71

70

33

00

PASSAGENS E DESPESAS

A

COM LOCOMOÇÃO

Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens em decorrência de mudanças de domicílio no interesse da administração.

4

4

71

70

35

00

SERVIÇOS DE CONSUL-

A

TORIA 4

4

71

70

36

00

OUTROS SERVIÇOS DE

Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.

S

Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e

TERCEIROS - PESSOA FÍ-

não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de servi-

SICA

ços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.

4

4

71

70

39

00

OUTROS SERVIÇOS DE

S

Despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos,

TERCEIROS - PESSOA JU-

tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto;

RÍDICA

serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres.

4

4

71

70

47

00

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁ-

S

RIAS E CONTRIBUTIVAS

Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.

4

4

71

70

51

00

OBRAS E INSTALAÇÕES

S

Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.

4

4

71

70

51

01

ABATEDOUROS

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de abatedouros incorporáveis ao patrimônio.

4

4

71

70

51

02

BARRACÕES

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de barracões incorporáveis ao patrimônio.

4

4

71

70

51

03

CRECHES

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de creches incorporáveis ao patrimônio.

4

4

71

70

51

04

EDIFÍCIOS ADMINISTRATIVOS

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de edifícios administrativos incorporáveis ao patrimônio.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 101

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 4

4

71

70

TÍTULO 51

05

ESCOLAS/COLÉGIOS

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de escolas e colégios incorporáveis ao patrimônio.

4

4

71

70

51

06

HOSPITAIS

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de hospitais incorporáveis ao patrimônio.

4

4

71

70

51

07

POSTOS DE SAÚDE

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de postos de saúde incorporáveis ao patrimônio.

4

4

71

70

51

08

UNIDADES HABITACIONAIS

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de unidades habitacionais incorporáveis ao patrimônio.

4

4

71

70

51

19

OUTRAS EDIFICAÇÕES

A

NÃO DE USO COMUM DO

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de outras edificações incorporáveis ao patrimônio.

POVO 4

4

71

70

51

20

PRAÇAS, PARQUES E BOS-

A

QUES DO ATIVO DE INFRA-

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de praças, parques e bosques.

ESTRUTURA PÚBLICA DE USO COMUM DO POVO 4

4

71

70

51

21

RUAS, LOGRADOUROS E

A

ESTRADAS RURAIS DO ATI-

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de ruas, logradouros e estradas rurais.

VO DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA DE USO COMUM DO POVO 4

4

71

70

51

22

PONTES E VIADUTOS DO

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de pontes e viadutos.

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de galerias pluviais.

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de sistema de esgotos.

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de rede de iluminação pública.

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de aterros sanitários.

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de poços artesianos.

A

Despesas com a canalização de córregos

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de sinalizações de trânsito.

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de abrigos para passageiros

ATIVO DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA DE USO COMUM DO POVO 4

4

71

70

51

23

GALERIAS PLUVIAIS DO ATIVO DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA DE USO COMUM DO POVO

4

4

71

70

51

24

SISTEMA DE ESGOTOS DO ATIVO DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA DE USO COMUM DO POVO

4

4

71

70

51

25

REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO ATIVO DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA DE USO COMUM DO POVO

4

4

71

70

51

26

ATERROS SANITÁRIOS DO ATIVO DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA DE USO COMUM DO POVO

4

4

71

70

51

27

POÇOS ARTESIANOS DO ATIVO DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA DE USO COMUM DO POVO

4

4

71

70

51

28

CANALIZAÇÃO DE CÓRREGOS DO ATIVO DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA DE USO COMUM DO POVO

4

4

71

70

51

29

SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DO ATIVO DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA DE USO COMUM DO POVO

4

4

71

70

51

30

ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DE ÔNIBUS DO ATI-

de ônibus.

VO DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA DE USO COMUM DO POVO 4

4

71

70

51

39

OUTROS ATIVOS DA INFRA-

A

ESTRUTURA PÚBLICA DE

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de outros bens de domínio público.

USO COMUM DO POVO 4

4

71

70

51

51

OBRAS EM ANDAMENTO

A

Registra as despesas com obras em andamento.

4

4

71

70

51

92

INSTALAÇÕES

A

Registra as despesas com instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóveis, tais como elevadores, aparelhagem de ar condicionado, entre outros.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 102

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 4

4

71

70

51

93

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

BENFEITORIAS EM PRO-

A

Registra as despesas com benfeitorias em imóveis de terceiros.

A

Registra as despesas de outras obras e instalações.

S

Despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos

PRIEDADES DE TERCEIROS 4

4

71

70

51

99

OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES

4

4

71

70

52

00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes.

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02

AERONAVES

A

Registra o valor das despesas com qualquer tipo de aeronave de asa fixa ou asa rotativa, tais como: avião, balão, helicóptero, planador, ultraleve e afins.

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APARELHOS DE MEDIÇÃO

A

E ORIENTAÇÃO

Registra o valor das despesas com todos os aparelhos de medição ou contagem. Quando estes aparelhos forem incorporados a um equipamento maior serão os mesmos considerados componentes, tais como: amperímetro, aparelho de medição meteorológica, balanças em geral, bússola, calibrador de pneus, cronômetro, hidrômetro, magnetômetro, manômetro, medidor de gás, mira falante, níveis topográficos, osciloscópio, paquímetro, pirômetro, planímetro, psicrômetro, relógio medidor de luz, sonar, sonda, taquímetro, telêmetro, teodolito, turbímetro e afins.

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06

APARELHOS E EQUIPAMEN-

A

TOS DE COMUNICAÇÃO

Registra o valor das despesas com todo material considerado permanente, portátil ou transportável, de uso em comunicações, que não se incorporem em instalações, veículos de qualquer espécie, aeronaves ou embarcações, tais como: antena parabólica, aparelho de telefonia, bloqueador telefônico, central telefônica, detector de chamadas telefônicas, fac-símile, fonógrafo, interfone, PABX, rádio receptor, rádio telegrafia, rádio telex, rádio transmissor, secretária eletrônica, telespeaker e afins.

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08

APARELHOS, EQUIPAMEN-

A

Registra o valor das despesas com qualquer aparelho, utensílio ou equipamento de uso

TOS, UTENSÍLIOS MÉDICO-

médico, odontológico, laboratorial e hospitalar que não se integrem a instalações, ou a outros

-ODONTOLÓGICO, LABORA-

conjuntos monitores. No caso de fazerem parte de instalações ou outros conjuntos, deverão

TORIAL E HOSPITALAR

ser considerados componentes, tais como: afastador, alargador, aparelho de esterilização, aparelho de Raio X, aparelho de transfusão de sangue, aparelho infravermelho, aparelho para inalação, aparelho de ultravioleta, balança pediátrica, berço aquecido, biombo, boticão, cadeira de dentista, cadeira de rodas, câmara de infravermelho, câmara de oxigênio, câmara de radioterapia, carro-maca, centrifugador, destilador, eletro-analisador, eletrocardiográfico, estetoscópio, estufa, maca, medidor de pressão arterial (esfignomanômetro), megatoscópio, mesa para exames clínicos, microscópio, tenda de oxigênio, termocautério e afins.

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APARELHOS E EQUIPA-

A

Registra o valor das despesas com instrumentos, aparelhos e utensílios destinados a qual-

MENTOS PARA ESPORTES

quer modalidade de esportes e diversões de qualquer natureza, desde que não integrados a

E DIVERSÕES

instalações de ginásios de esportes, centros esportivos, teatro, cinema, etc, tais como: arco, baliza, barco de regata, barra, bastão, bicicleta ergométrica, carneiro de madeira, carrossel, cavalo, dardo, deslizador, disco, halteres, martelo, peso, placar, remo, vara de salto e afins.

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APARELHOS E UTENSÍLIOS

A

DOMÉSTICOS

Registra o valor das despesas com aquisição de eletrodomésticos em geral e utensílios, com durabilidade superior a dois anos, utilizados em serviços domésticos, tais como:aparelhos de copa e cozinha, aspirador de pó, batedeira, botijão de gás, cafeteira elétrica, chuveiro ou ducha elétrica, circulador de ar, condicionador de ar (móvel), conjunto de chá/café/jantar, escada portátil, enceradeira, exaustor, faqueiro, filtro de água, fogão, forno de microondas, geladeira, grill, liquidificador, máquina de lavar louca, máquina de lavar roupa, máquina de moer café, máquina de secar pratos, secador de prato, tábua de passar roupas, torneira elétrica, torradeira elétrica, umidificador de ar e afins.

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14

ARMAMENTOS

A

Registra o valor das despesas com armas de porte, portáteis transportáveis autopropulsionadas, de tiro tenso, de tiro curvo, central de tiro, rebocáveis ou motorizadas, rampas lançadoras de foguetes motorizadas e outros apetrechos bélicos, tais como: fuzil, metralhadora, pistola, revólver e afins.

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18

COLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS

A

Registra o valor das despesas com coleções bibliográficas de obras científicas, românticas, contos e documentários históricos, mapotecas, dicionários para uso em bibliotecas, enciclopédias, periódicos encadernados para uso em bibliotecas, palestras, tais como: álbum de caráter educativo, coleções e materiais bibliográficos informatizados, dicionários, enciclopédia, ficha bibliográfica, jornal e revista (que constitua documentário), livro, mapa, material folclórico, partitura musical, publicações e documentos especializados destinados a bibliotecas, repertório legislativo e afins.

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CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 4

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TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

DISCOTECAS E FILMOTE-

A

Registra o valor das despesas com discos, CD e coleções de fitas gravadas com músicas e

CAS

fitas cinematográficas de caráter educativo, científico e informativo, tais como: disco educativo, fita de áudio e vídeo com aula de caráter educativo, microfilme e afins.

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20

EMBARCAÇÕES

A

Registra o valor das despesas com todas as embarcações fluviais, lacustres ou marítimas exceto os navios graneleiros, petroleiros e transportadores de passageiros que são considerados como bens imóveis, tais como: canoa, casa flutuante, chata, lancha, navio, rebocador, traineira e afins.

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22

EQUIPAMENTOS DE MANO-

A

BRA E PATRULHAMENTO

Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados em manobras militares e paramilitares, bem assim, aqueles utilizados em qualquer patrulhamento ostensivo, tais como: barraca, bloqueios, cama de campanha, farol de comunicação – mesa de campanha, pára-quedas, pistola de sinalização, sirene de campanha e afins.

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52

24

EQUIPAMENTO DE PRO-

A

Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados na proteção e

TEÇÃO, SEGURANÇA E

segurança de pessoas ou bens públicos, como também qualquer outro utilizado para socorro

SOCORRO

diverso, ou sobrevivência em qualquer ecossistema, tais como: alarme, algema, arma para vigilante, barraca para uso não militar, bóia salva-vidas, cabine para guarda (guarita), cofre, extintor de incêndio, pára-raio, sinalizador de garagem, porta giratória, circuito interno de televisão e afins.

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52

26

INSTRUMENTOS MUSICAIS

A

E ARTÍSTICOS

Registra o valor das despesas com todos os instrumentos de cordas, sopro ou percussão, como também outros instrumentos utilizados pelos artistas em geral, clarinete, guitarra, pistão, saxofone, trombone, xilofone e afins.

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28

MÁQUINAS E EQUIPAM. DE

A

NATUREZA INDUSTRIAL

Registra o valor das despesas com qualquer máquina, aparelho ou equipamento empregado na fabricação de produtos ou no recondicionamento de afins, tais como: balcão frigorífico, betoneira, exaustor industrial, forno e torradeira industrial, geladeira industrial, máquina de fabricação de laticínios, máquina de fabricação de tecidos e afins.

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30

MÁQUINAS E EQUIPAMEN-

A

TOS ENERGÉTICOS

Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos não incorporáveis a instalações, destinados a geração de energia de qualquer espécie, tais como: alternador energético, carregador de bateria, chave automática, estabilizador, erador, haste de contato, NO-BREAK, poste de iluminação, retificador, transformador de voltagem, trilho, truck-tunga, turbina (hidrelétrica) e afins.

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32

MÁQUINAS E EQUIPAMEN-

A

TOS GRÁFICOS

Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em reprografia ou artes gráficas, tais como: aparelho para encadernação, copiadora, cortadeira elétrica, costuradora de papel, duplicadora, grampeadeira, gravadora de extenso, guilhotina, linotipo, máquina de OFF-Set, operadora de ilhoses, picotadeira, teleimpressora e receptadora de páginas e afins.

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33

EQUIPAMENTOS PARA ÁU-

A

DIO, VÍDEO E FOTO

Registra o valor das despesas com aquisição de equipamentos de filmagem, gravação e reprodução de sons e imagens, bem como os acessórios de durabilidade superior a dois anos, tais como: amplificador de som, caixa acústica, data show, eletrola, equalizador de som, filmadora, flash eletrônico, fone de ouvido, gravador de som, máquina fotográfica, microfilmadora, microfone, objetiva, projetor, rádio, rebobinadora, retro-projetor, sintonizador de som, tanques para revelação de filmes, tape-deck, televisor, tela para projeção, toca-discos, vídeo-cassete e afins.

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34

MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E

A

EQUIPAMENTOS DIVERSOS

Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos que não estejam classificados em grupo específico, tais como: aparador de grama, aparelho de ar condicionado, bebedouro – carrinho de feira, container, furadeira, maleta executiva, urna eleitoral, ventilador de coluna e de mesa e afins.

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35

EQUIPAMENTOS DE PRO-

A

CESSAMENTO DE DADOS

Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em processamento de dados de qualquer natureza, exceto quando for aquisição de peças destinadas à reposição diretamente ao equipamento ou mesmo para estoque, tais como: caneta óptica, computador, controladora de linhas, data show – fitas e discos magnéticos, impressora, kit multimídia, leitora, micro e minicomputadores, mesa digitalizadora, modem, monitor de vídeo, placas, processador, scanner, teclado para micro, urna eletrônica e afins.

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36

MÁQUINAS, INSTALAÇÕES

A

Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e utensílios utilizados em escritó-

E UTENSÍLIOS DE ESCRI-

rio e destinados ao auxílio do trabalho administrativo, tais como: aparelho rotulador, apontador fixo

TÓRIOS

(de mesa), caixa registradora, carimbo digitador de metal, compasso, estojo para desenho, globo terrestre, grampeador (exceto de mesa), máquina autenticadora, máquina de calcular, máquina de contabilidade, máquina de escrever, máquina franqueadora, normógrafo, pantógrafo, quebra-luz (luminária de mesa), régua de precisão, régua T, relógio protocolador e afins.

4

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38

MÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINA

A

Registra o valor das despesas com máquinas, ferramentas e utensílios utilizados em oficinas mecânicas, marcenaria, carpintaria e serralheria, não incluindo ferramentas que não façam parte de um conjunto, nem tão pouco materiais permanentes utilizados em oficinas gráficas, tais como: analisador de motores, arcos de serra, bomba para esgotamento de tambores, compressor de ar, conjunto de oxigênio, conjunto de solda, conjunto para lubrificação, desbastadeira, desempenadeira, elevador hidráulico, esmerilhadeira, extrator de precisão, forja, fundidora para confecção de broca, laminadora, lavadora de carro, lixadeira, macaco mecânico e hidráulico, mandril, marcador de velocidade, martelo mecânico, níveis de aço ou madeira, pistola metalizadora, polidora, prensa, rebitadora, recipiente de ferro para combustíveis, saca-pino, serra de bancada, serra mecânica, talhas, tanques para água, tarracha, testadora, torno mecânico, vulcanizadora e afins.

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CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 4

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TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

EQUIPAMENTOS E UTEN-

A

Registra o valor das despesas com equipamentos destinados a instalação conservação

SÍLIOS HIDRÁULICOS E

e manutenção de sistemas hidráulicos e elétricos, tais como: bomba d’água, bomba de

ELÉTRICOS

desentupimento, bomba de irrigação, bomba de lubrificação, bomba de sucção e elevação de água e de gasolina carneiro hidráulico,desidratadora, máquina de tratamento de água, máquina de tratamento de esgoto,máquina de tratamento de lixo, moinho, roda d’água e afins.

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40

MÁQUINAS E EQUIPAMEN-

A

Registra o valor das despesas com todas as máquinas, tratores e equipamentos utilizados

TOS AGRÍCOLAS E RODO-

na agricultura, na construção e conservação de estradas, tais como: arado, carregadora,

VIÁRIOS

ceifadeira, compactador, conjunto de irrigação, conjunto motobomba para irrigação, cultivador, desintegrador, escavadeira, forno e estufa de secagem ou amadurecimento, máquinas de beneficiamento, microtrator, misturador de ração, moinho agrícola, motoniveladora, moto-serra, pasteurizador, picador de forragens, plaina terraceadora, plantadeira, pulverizador, de tração animal ou mecânica, rolo compressor, roçadeira, semeadeira, silo para depósito de cimento, sulcador, trator de roda e esteira e afins.

4

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42

MOBILIÁRIO EM GERAL

A

Registra o valor das despesas com móveis destinados ao uso ou decoração interior de ambientes, tais como: abajur, aparelho para apoiar os braços, armário, arquivo de aço ou madeira, balcão (tipo atendimento), banco, banqueta, base para mastro, cadeira, cama, carrinho fichário, carteira e banco escolar, charter negro, cinzeiro com pedestal, criado mudo, cristaleira, escrivaninha, espelho moldurado, estante de madeira ou aço, estofado, flipsharter, guarda-louça, guarda roupa, mapoteca, mesa, penteadeira, poltrona, porta-chapéus, prancheta para desenho, quadro de chaves, quadro imantado, quadro para editais e avisos, relógio de mesa/parede/ ponto, roupeiro, sofá, suporte para tv e vídeo, suporte para bandeira (mastro), vitrine e afins.

4

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52

44

OBRAS DE ARTE E PEÇAS

A

PARA MUSEU

Registra o valor das despesas com objetos de valor artístico e histórico destinados a decoração ou exposição em museus, tais como: alfaias em louça, documentos e objetos históricos, esculturas, gravuras, molduras, peças em marfim e cerâmica, pedestais especiais e similares, pinacotecas completas, pinturas em tela, porcelana, tapeçaria, trilhos para exposição de quadros e afins.

4

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46

SEMOVENTES E EQUIPA-

A

MENTOS DE MONTARIA

Registra o valor das despesas com animais para trabalho, produção, reprodução ou exposição e equipamentos de montaria, tais como: animais não destinados a laboratório ou corte, animais para jardim zoológico,animais para produção, reprodução e guarda, animais para sela e tração, selas e afins.

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48

VEÍCULOS DIVERSOS

A

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VEÍCULOS FERROVIÁRIOS

A

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51

PEÇAS NÃO INCORPORÁ-

A

Registra o valor das despesas com veículos não classificados em subitens específicos, tais como: bicicleta, carrinho de mão, carroça, charrete, empilhadeira e afins. Registra o valor das despesas com veículos empregados em estradas de ferro, tais como: locomotiva, prancha, reboque, tender, vagão para transporte de carga ou passageiros e afins.

VEIS A IMÓVEIS

Registra o valor das despesas com materiais empregados em imóveis e que possam ser removidos ou recuperados, tais como: biombos, carpetes (primeira instalação), cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes, grades e afins.

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52

VEÍCULOS DE TRAÇÃO

A

MECÂNICA

Registra o valor das despesas com veículos de tração mecânica, tais como:ambulância, automóvel, basculante, caçamba, caminhão, carro-forte, consultório volante, furgão, lambreta, microônibus, motocicleta, ônibus, rabecão, vassoura mecânica, veículo coletor de lixo e afins.

4

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52

53

CARROS DE COMBATE

A

Registra o valor das despesas com veículos utilizados em manobras militares, tais como: autochoque, blindado, carro-bomba, carro-tanque e afins.

4

4

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52

54

EQUIPAMENTOS, PEÇAS E

A

ACESSÓRIOS AERONÁU-

Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios aeronáuticos, tais como: hélice, microcomputador de bordo, turbina e afins.

TICOS 4

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56

EQUIPAMENTOS, PEÇAS E

A

ACESSÓRIOS DE PROTE-

Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios de proteção ao vôo, tais como: radar, rádio e afins.

ÇÃO AO VÔO 4

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ACESSÓRIOS PARA AUTO-

A

MÓVEIS

Registra o valor das despesas com acessórios para automóveis que possam ser desincorporados, sem prejuízo dos mesmos, para aplicação em outro veículo, tais como: ar condicionado, capota, rádio/toca-fita e afins.

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58

EQUIPAMENTOS DE MER-

A

GULHO E SALVAMENTO 4

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60

EQUIPAMENTOS, PEÇAS E

Registra o valor das despesas com equipamentos destinados as atividades de mergulho e salvamento marítimo, escafandro, jet-ski, tanque de oxigênio e afins.

A

ACESSÓRIOS MARÍTIMOS

Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios marítimos, tais como: instrumentos de navegação, instrumentos de medição do tempo, instrumentos óticos, instrumentos geográficos e astronômicos, instrumentos e aparelhos meteorológicos e afins.

4

4

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52

83

EQUIPAMENTOS E SISTEMA

A

Registra o valor das despesas com equipamentos e sistema de proteção e vigilância ambiental.

A

Registrar as despesas com aquisição de materiais controlados como de uso duradouro.

A

Registra o valor das despesas com componentes de propulsão de navios da esquadra e

DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA AMBIENTAL 4

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MATERIAL DE CONSUMO DE USO DURADOURO

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89

EQUIPAMENTOS, SOBRESSALENTES DE MÁQUINAS, MOTOR DE NAVIOS DE ESQUADRA

maquinarias de convés.

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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 105

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 4

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96

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

EQUIPAMENTOS E MATE-

A

Registra o valor das despesas com pagamento antecipado, para posterior prestação de

RIAL PERMANENTE - PGTO.

contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser transferido para

ANTECIPADO 4

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99

OUTROS MATERIAIS PER-

os subitens específicos dentro do mesmo grupo. A

MANENTES

Registra o valor das despesas com materiais e equipamentos não classificados em subitens específicos.

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00

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

S

Despesas com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou

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01

EDIFÍCIOS

A

Despesas com a aquisição e desapropriação de edifícios.

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61

03

TERRENOS

A

Despesas com a aquisição e desapropriação de terrenos.

4

4

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70

61

06

SALAS E ESCRITÓRIOS

A

Despesas com a aquisição e desapropriação de salas e escritórios.

4

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61

07

CASAS E APARTAMENTOS

A

Despesas com a aquisição e desapropriação de casas e apartamentos.

4

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61

08

ARMAZÉNS E SILOS

A

Despesas com a aquisição e desapropriação de armazéns e silos.

4

4

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61

99

OUTROS BENS IMÓVEIS

S

Despesas com a aquisição e desapropriação de outros bens imóveis.

4

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70

91

00

SENTENÇAS JUDICIAIS

A

Despesas orçamentárias resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao

para sua pronta utilização.

disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3o do art. 100 da Constituição; d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares; e e) cumprimento de outras decisões judiciais. 4

4

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70

92

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

4

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93

00

INDENIZAÇÕES E RESTI-

A

TUIÇÕES

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

4

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00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

4

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00

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00

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00

00

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁ-

S

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decor-

RIA DELEGADA A CONSÓR-

rentes de delegação ou descentralização a consórcios públicos para execução de ações de

CIOS PÚBLICOS

responsabilidade exclusiva do delegante.” (NR)

OBRAS E INSTALAÇÕES

S

Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.

4

4

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51

01

00

CONSTR. INSTAL. AMPLIAÇ.

S

Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento

E REFORMAS BENS PA-

de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das

TRIM.

mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.

4

4

72

51

01

11

ABATEDOUROS

A

4

4

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51

01

12

BARRACÕES

A

4

4

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51

01

13

CRECHES

A

4

4

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51

01

14

EDIFÍCIOS ADMINISTRA-

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de abatedouros incorporáveis ao patrimônio. Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de barracões incorporáveis ao patrimônio. Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de creches incorporáveis ao patrimônio.

TIVOS

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de edifícios administrativos incorporáveis ao patrimônio.

4

4

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51

01

15

ESCOLAS/COLÉGIOS

A

4

4

72

51

01

16

HOSPITAIS

A

4

4

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51

01

17

POSTOS DE SAÚDE

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de escolas e colégios incorporáveis ao patrimônio. Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de hospitais incorporáveis ao patrimônio. Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de postos de saúde incorporáveis ao patrimônio.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 106

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

4

4

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51

01

18

UNIDADES HABITACIONAIS

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de unidades habitacionais incorporáveis ao patrimônio.

4

4

72

51

01

99

OUTRAS EDIFICAÇÕES

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de outras edificações incorporáveis ao patrimônio.

4

4

72

51

02

00

CONSTR. INSTAL. AMPLIAÇ. E REFORMAS EM OBRAS DOM. PUBL.

S

Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras de domínio público; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas.

4

4

72

51

02

01

PRAÇAS, PARQUES E BOSQUES

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de praças, parques e bosques.

4

4

72

51

02

02

RUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de ruas, logradouros e estradas rurais.

4

4

72

51

02

03

PONTES E VIADUTOS

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de pontes e viadutos.

4

4

72

51

02

04

GALERIAS PLUVIAIS

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de galerias pluviais.

4

4

72

51

02

05

SISTEMA DE ESGOTOS

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de sistema de esgotos.

4

4

72

51

02

06

REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de rede de iluminação pública.

4

4

72

51

02

07

ATERROS SANITÁRIOS

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de aterros sanitários.

4

4

72

51

02

08

POÇOS ARTESIANOS

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de poços artesianos.

4

4

72

51

02

09

CANALIZAÇÃO DE CÓRREGOS

A

Despesas com a canalização de córregos

4

4

72

51

02

10

SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de sinalizações de trânsito.

4

4

72

51

02

11

ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DE ÔNIBUS

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de abrigos para passageiros de ônibus.

4

4

72

51

02

99

OUTROS BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de outros bens de domínio público.

4

4

72

51

91

00

OBRAS EM ANDAMENTO

A

Registra as despesas com obras em andamento.

4

4

72

51

92

00

INSTALAÇÕES

A

Registrar as despesas com instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóveis, tais como elevadores, aparelhagem de ar condicionado, entre outros.

4

4

72

51

93

00

BENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERCEIROS

A

Registra as despesas com benfeitorias em imóveis de terceiros.

4

4

72

51

99

00

OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES

S

Registra as despesas de outras obras e instalações.

4

4

72

52

00

00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

S

Despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes.

4

4

72

52

02

00

AERONAVES

A

Registra o valor das despesas com qualquer tipo de aeronave de asa fixa ou asa rotativa, tais como: avião, balão, helicóptero, planador, ultraleve e afins.

4

4

72

52

04

00

APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO

A

Registra o valor das despesas com todos os aparelhos de medição ou contagem. Quando estes aparelhos forem incorporados a um equipamento maior serão os mesmos considerados componentes, tais como: amperímetro, aparelho de medição meteorológica, balanças em geral, bússola, calibrador de pneus, cronômetro, hidrômetro, magnetômetro, manômetro, medidor de gás, mira-falante, níveis topográficos, osciloscópio, paquímetro, pirômetro, plânimetro, psicrômetro, relógio medidor de luz, sonar, sonda, taquímetro, telêmetro, teodolito, turbímetro e afins.

4

4

72

52

06

00

APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO

A

Registra o valor das despesas com todo material considerado permanente, portátil ou transportável, de uso em comunicações, que não se incorporem em instalações, veículos de qualquer espécie, aeronaves ou embarcações, tais como: antena parabólica, aparelho de telefonia, bloqueador telefônico, central telefônica, detector de chamadas telefônicas, fac-símile, fonógrafo, interfone, PABX, rádioreceptor, rádio telegrafia, rádio telex, rádio transmissor, secretária eletrônica, telespeaker e afins.

4

4

72

52

08

00

APARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICO-ODONTOLÓGICO, LABORATORIAL E HOSPITALAR

A

Registra o valor das despesas com qualquer aparelho, utensílio ou equipamento de uso médico, odontológico, laboratorial e hospitalar que não se integrem a instalações, ou a outros conjuntos monitores. No caso de fazerem parte de instalações ou outros conjuntos, deverão ser considerados componentes, tais como: afastador, alargador, aparelho de esterilização, aparelho de Raio X, aparelho de transfusão de sangue, aparelho infravermelho, aparelho para inalação, aparelho de ultravioleta, balança pediátrica, berço aquecido, biombo, boticão, cadeira de dentista, cadeira de rodas, câmara de infravermelho, câmara de oxigênio, câmara de radioterapia, carro-maca, centrifugador, destilador, eletro-analisador, eletrocardiográfico, estetoscópio, estufa, maca, medidor de pressão arterial (esfignomanômetro), megatoscópio, mesa para exames clínicos, microscópio, tenda de oxigênio, termocautério e afins.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 107

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 4

4

72

52

10

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

APARELHOS E EQUIPA-

A

Registra o valor das despesas com instrumentos, aparelhos e utensílios destinados a qual-

MENTOS PARA ESPORTES

quer modalidade de esportes e diversões de qualquer natureza, desde que não integrados a

E DIVERSÕES

instalações de ginásios de esportes, centros esportivos, teatro, cinema, etc, tais como: arco, baliza, barco de regata, barra, bastão, bicicleta ergométrica, carneiro de madeira, carrossel, cavalo, dardo, deslizador, disco, halteres, martelo, peso, placar, remo, vara de salto e afins.

4

4

72

52

12

00

APARELHOS E UTENSÍLIOS

A

DOMÉSTICOS

Registra o valor das despesas com aquisição de eletrodomésticos em geral e utensílios, com durabilidade superior a dois anos, utilizados em serviços domésticos, tais como: aparelhos de copa e cozinha, aspirador de pó, batedeira, botijão de gás, cafeteira elétrica, chuveiro ou ducha elétrica, circulador de ar, condicionador de ar (móvel), conjunto de chá/café/jantar, escada portátil, enceradeira, exaustor, faqueiro, filtro de água, fogão, forno de microondas, geladeira, grill, liquidificador, máquina de lavar louca, máquina de lavar roupa, máquina de moer café, máquina de secar pratos, secador de prato, tábua de passar roupas, torneira elétrica, torradeira elétrica, umidificador de ar e afins.

4

4

72

52

14

00

ARMAMENTOS

A

Registra o valor das despesas com armas de porte, portáteis transportáveis autopropulsionadas, de tiro tenso, de tiro curvo, central de tiro, rebocáveis ou motorizadas, rampas lançadoras de foguetes motorizadas e outros apetrechos bélicos, tais como: fuzil, metralhadora, pistola, revólver e afins.

4

4

72

52

18

00

COLEÇÕES E MATERIAIS

A

BIBLIOGRÁFICOS

Registra o valor das despesas com coleções bibliográficas de obras científicas, românticas, contos e documentários históricos, mapotecas, dicionários para uso em bibliotecas, enciclopédias, periódicos encadernados para uso em bibliotecas, palestras, tais como: álbum de caráter educativo, coleções e materiais bibliográficos informatizados, dicionários, enciclopédia, ficha bibliográfica, jornal e revista (que constitua documentário), livro, mapa, material folclórico, partitura musical, publicações e documentos especializados destinados a bibliotecas, repertório legislativo e afins.

4

4

72

52

19

00

DISCOTECAS E FILMOTE-

A

CAS

Registra o valor das despesas com discos, CD e coleções de fitas gravadas com músicas e fitas cinematográficas de caráter educativo, científico e informativo, tais como: disco educativo, fita de áudio e vídeo com aula de caráter educativo, microfilme e afins.

4

4

72

52

20

00

EMBARCAÇÕES

A

Registra o valor das despesas com todas as embarcações fluviais, lacustres ou marítimas exceto os navios graneleiros, petroleiros e transportadores de passageiros que são considerados como bens imóveis, tais como: canoa, casa flutuante, chata, lancha, navio, rebocador, traineira e afins.

4

4

72

52

22

00

EQUIPAMENTOS DE MANO-

A

BRA E PATRULHAMENTO

Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados em manobras militares e paramilitares, bem assim, aqueles utilizados em qualquer patrulhamento ostensivo, tais como: barraca, bloqueios, cama de campanha, farol de comunicação – mesa de campanha, pára-quedas, pistola de sinalização, sirene de campanha e afins.

4

4

72

52

24

00

EQUIPAMENTO DE PRO-

A

Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados na proteção e

TEÇÃO, SEGURANÇA E

segurança de pessoas ou bens públicos, como também qualquer outro utilizado para socorro

SOCORRO

diverso, ou sobrevivência em qualquer ecossistema, tais como: alarme, algema, arma para vigilante, barraca para uso não militar, bóia salva-vidas, cabine para guarda (guarita), cofre, extintor de incêndio, pára-raio, sinalizador de garagem, porta giratória, circuito interno de televisão e afins.

4

4

72

52

26

00

INSTRUMENTOS MUSICAIS

A

E ARTÍSTICOS

Registra o valor das despesas com todos os instrumentos de cordas, sopro ou percussão, como também outros instrumentos utilizados pelos artistas em geral, clarinete, guitarra, pistão, saxofone, trombone, xilofone e afins.

4

4

72

52

28

00

MÁQUINAS E EQUIPAM. DE

A

NATUREZA INDUSTRIAL

Registra o valor das despesas com qualquer máquina, aparelho ou equipamento empregado na fabricação de produtos ou no recondicionamento de afins, tais como: balcão frigorífico, betoneira, exaustor industrial, forno e torradeira industrial, geladeira industrial, máquina de fabricação de laticínios, máquina de fabricação de tecidos e afins.

4

4

72

52

30

00

MÁQUINAS E EQUIPAMEN-

A

TOS ENERGÉTICOS

Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos não incorporáveis a instalações, destinados a geração de energia de qualquer espécie, tais como: alternador energético, carregador de bateria, chave automática, estabilizador, erador, haste de contato, NO-BREAK, poste de iluminação, retificador, transformador de voltagem, trilho, truck-tunga, turbina (hidrelétrica) e afins.

4

4

72

52

32

00

MÁQUINAS E EQUIPAMEN-

A

TOS GRÁFICOS

Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em reprografia ou artes gráficas, tais como: aparelho para encadernação, copiadora, cortadeira elétrica, costuradora de papel, duplicadora, grampeadeira, gravadora de extenso, guilhotina, linotipo, máquina de OFF-Set, operadora de ilhoses, picotadeira, teleimpressora e receptadora de páginas e afins.

4

4

72

52

33

00

EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO

A

Registra o valor das despesas com aquisição de equipamentos de filmagem, gravação e reprodução de sons e imagens, bem como os acessórios de durabilidade superior a dois anos, tais como: amplificador de som, caixa acústica, data show, eletrola, equalizador de som, filmadora, flash eletrônico, fone de ouvido, gravador de som, máquina fotográfica, microfilmadora, microfone, objetiva, projetor, rádio, rebobinadora, retroprojetor, sintonizador de som, tanques para revelação de filmes, tape-deck, televisor, tela para projeção, toca-discos, vídeo-cassete e afins.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 108

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 4

4

72

52

34

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E

A

Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos que não estejam

EQUIPAMENTOS DIVERSOS

classificados em grupo específico, tais como: aparador de grama, aparelho de ar condicionado, bebedouro – carrinho de feira, container, furadeira, maleta executiva, urna eleitoral, ventilador de coluna e de mesa e afins.

4

4

72

52

35

00

EQUIPAMENTOS DE PRO-

A

CESSAMENTO DE DADOS

Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em processamento de dados de qualquer natureza, exceto quando for aquisição de peças destinadas à reposição diretamente ao equipamento ou mesmo para estoque, tais como: caneta óptica, computador, controladora de linhas, data show – fitas e discos magnéticos, impressora, kit multimídia, leitora, micro e minicomputadores, mesa digitalizadora, modem, monitor de vídeo, placas, processador, scanner, teclado para micro, urna eletrônica e afins.

4

4

72

52

36

00

MÁQUINAS, INSTALAÇÕES

A

Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e utensílios utilizados em

E UTENSÍLIOS DE ESCRI-

escritório e destinados ao auxílio do trabalho administrativo, tais como: aparelho rotulador,

TÓRIOS

apontador fixo (de mesa), caixa registradora, carimbo digitador de metal, compasso, estojo para desenho, globo terrestre, grampeador (exceto de mesa), máquina autenticadora, máquina de calcular, máquina de contabilidade, máquina de escrever, máquina franqueadora, normógrafo, pantógrafo, quebra-luz (luminária de mesa), régua de precisão, régua T, relógio protocolador e afins.

4

4

72

52

38

00

MÁQUINAS, FERRAMENTAS

A

E UTENSÍLIOS DE OFICINA

Registra o valor das despesas com máquinas, ferramentas e utensílios utilizados em oficinas mecânicas, marcenaria, carpintaria e serralheria, não incluindo ferramentas que não façam parte de um conjunto, nem tão pouco materiais permanentes utilizados em oficinas gráficas, tais como: analisador de motores, arcos de serra, bomba para esgotamento de tambores, compressor de ar, conjunto de oxigênio, conjunto de solda, conjunto para lubrificação, desbastadeira, desempenadeira, elevador hidráulico, esmerilhadeira, extrator de precisão, forja, fundidora para confecção de broca, laminadora, lavadora de carro, lixadeira, macaco mecânico e hidráulico, mandril, marcador de velocidade, martelo mecânico, níveis de aço ou madeira, pistola metalizadora, polidora, prensa, rebitadora, recipiente de ferro para combustíveis, saca-pino, serra de bancada, serra mecânica, talhas, tanques para água, tarracha, testadora, torno mecânico, vulcanizadora e afins.

4

4

72

52

39

00

EQUIPAMENTOS E UTEN-

A

Registra o valor das despesas com equipamentos destinados a instalação conservação

SÍLIOS HIDRÁULICOS E

e manutenção de sistemas hidráulicos e elétricos, tais como: bomba d’água, bomba de

ELÉTRICOS

desentupimento, bomba de irrigação, bomba de lubrificação, bomba de sucção e elevação de água e de gasolina carneiro hidráulico,desidratadora, máquina de tratamento de água, máquina de tratamento de esgoto,máquina de tratamento de lixo, moinho, roda d’água e afins.

4

4

72

52

40

00

MÁQUINAS E EQUIPAMEN-

A

Registra o valor das despesas com todas as máquinas, tratores e equipamentos utilizados

TOS AGRÍCOLAS E RODO-

na agricultura, na construção e conservação de estradas, tais como: arado, carregadora,

VIÁRIOS

ceifadeira, compactador, conjunto de irrigação, conjunto motobomba para irrigação, cultivador, desintegrador, escavadeira, forno e estufa de secagem ou amadurecimento, máquinas de beneficiamento, microtrator, misturador de ração, moinho agrícola, motoniveladora, moto-serra, pasteurizador, picador de forragens, plaina terraceadora, plantadeira, pulverizador, de tração animal ou mecânica, rolo compressor, roçadeira, semeadeira, silo para depósito de cimento, sulcador, trator de roda e esteira e afins.

4

4

72

52

42

00

MOBILIÁRIO EM GERAL

A

Registra o valor das despesas com móveis destinados ao uso ou decoração interior de ambientes, tais como: abajur, aparelho para apoiar os braços, armário, arquivo de aço ou madeira, balcão (tipo atendimento), banco, banqueta, base para mastro, cadeira, cama, carrinho fichário, carteira e banco escolar, charter negro, cinzeiro com pedestal, criado mudo, cristaleira, escrivaninha, espelho moldurado, estante de madeira ou aço, estofado, flipsharter, guarda-louça, guarda roupa, mapoteca, mesa, penteadeira, poltrona, porta-chapéus, prancheta para desenho, quadro de chaves, quadro imantado, quadro para editais e avisos, relógio de mesa/parede/ponto, roupeiro, sofá, suporte para tv e vídeo, suporte para bandeira (mastro), vitrine e afins.

4

4

72

52

44

00

OBRAS DE ARTE E PEÇAS

A

PARA MUSEU

Registra o valor das despesas com objetos de valor artístico e histórico destinados a decoração ou exposição em museus, tais como: alfaias em louça, documentos e objetos históricos, esculturas, gravuras, molduras, peças em marfim e cerâmica, pedestais especiais e similares, pinacotecas completas, pinturas em tela, porcelana, tapeçaria, trilhos para exposição de quadros e afins.

4

4

72

52

46

00

SEMOVENTES E EQUIPA-

A

MENTOS DE MONTARIA

Registra o valor das despesas com animais para trabalho, produção, reprodução ou exposição e equipamentos de montaria, tais como: animais não destinados a laboratório ou corte, animais para jardim zoológico,animais para produção, reprodução e guarda, animais para sela e tração, selas e afins.

4

4

72

52

48

00

VEÍCULOS DIVERSOS

A

4

4

72

52

50

00

VEÍCULOS FERROVIÁRIOS

A

4

4

72

52

51

00

PEÇAS NÃO INCORPORÁ-

A

Registra o valor das despesas com veículos não classificados em subitens específicos, tais como: bicicleta, carrinho de mão, carroça, charrete, empilhadeira e afins. Registra o valor das despesas com veículos empregados em estradas de ferro, tais como: locomotiva, prancha, reboque, tender, vagão para transporte de carga ou passageiros e afins.

VEIS A IMÓVEIS

Registra o valor das despesas com materiais empregados em imóveis e que possam ser removidos ou recuperados, tais como: biombos, carpetes (primeira instalação), cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes, grades e afins.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 109

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

4

4

72

52

52

00

VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA

A

Registra o valor das despesas com veículos de tração mecânica, tais como:ambulância, automóvel, basculante, caçamba, caminhão, carro-forte, consultório volante, furgão, lambreta, microônibus, motocicleta, ônibus, rabecão, vassoura mecânica, veículo coletor de lixo e afins.

4

4

72

52

53

00

CARROS DE COMBATE

A

Registra o valor das despesas com veículos utilizados em manobras militares, tais como: autochoque, blindado, carro-bomba, carro-tanque e afins.

4

4

72

52

54

00

EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AERONÁUTICOS

A

Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios aeronáuticos, tais como: hélice, microcomputador de bordo, turbina e afins.

4

4

72

52

56

00

EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS DE PROTEÇÃO AO VÔO

A

Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios de proteção ao vôo, tais como: radar, rádio e afins.

4

4

72

52

57

00

ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS

A

Registra o valor das despesas com acessórios para automóveis que possam ser desincorporados, sem prejuízo dos mesmos, para aplicação em outro veículo, tais como: ar condicionado, capota, rádio/toca-fita e afins.

4

4

72

52

58

00

EQUIPAMENTOS DE MERGULHO E SALVAMENTO

A

Registra o valor das despesas com equipamentos destinados as atividades de mergulho e salvamento marítimo, escafandro, jet-ski, tanque de oxigênio e afins.

4

4

72

52

60

00

EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS MARÍTIMOS

A

Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios marítimos, tais como: instrumentos de navegação, instrumentos de medição do tempo, instrumentos óticos, instrumentos geográficos e astronômicos, instrumentos e aparelhos meteorológicos e afins.

4

4

72

52

83

00

EQUIPAMENTOS E SISTEMA DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA AMBIENTAL

A

Registra o valor das despesas com equipamentos e sistema de proteção e vigilância ambiental.

4

4

72

52

87

00

MATERIAL DE CONSUMO DE USO DURADOURO

A

Registra as despesas com aquisição de materiais controlados como de uso duradouro.

4

4

72

52

89

00

EQUIPAMENTOS, SOBRESSALENTES DE MÁQUINAS, MOTOR DE NAVIOS DE ESQUADRA

A

Registra o valor das despesas com componentes de propulsão de navios da esquadra e maquinarias de convés.

4

4

72

52

99

00

OUTROS MATERIAIS PERMANENTES

S

Registra o valor das despesas com materiais e equipamentos não classificados em subitens específicos.

4

4

72

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

S

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

4

4

73

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012

S

Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de Restos a Pagar considerados para fins do limite mínimo e posteriormente cancelados ou prescritos. cuja disponibilidade deverá ser efetivamente aplicada em ações e serviços públicos de saúde até o término do exercício seguinte ao do cancelamento ou da prescrição.

4

4

73

70

00

00

RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO

S

Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente Federativo em Consórcio Público instituído nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005.

4

4

73

70

14

00

DIÁRIAS - CIVIL

A

Cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.

4

4

73

70

20

00

AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES

A

Apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Transformada para analítica, embora a Administração possa desdobrar segundo seu interesse de controle gerencial.

4

4

73

70

30

00

MATERIAL DE CONSUMO

S

Despesas com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao vôo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 110

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 4

4

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70

33

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

PASSAGENS E DESPESAS

A

Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas

COM LOCOMOÇÃO

de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens em decorrência de mudanças de domicílio no interesse da administração.

4

4

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70

35

00

SERVIÇOS DE CONSUL-

A

TORIA 4

4

73

70

36

00

OUTROS SERVIÇOS DE

Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.

S

Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e

TERCEIROS - PESSOA FÍ-

não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de servi-

SICA

ços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.

4

4

73

70

39

00

OUTROS SERVIÇOS DE

S

Despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos,

TERCEIROS - PESSOA JU-

tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto;

RÍDICA

serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres.

4

4

73

70

47

00

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁ-

S

RIAS E CONTRIBUTIVAS

Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.

4

4

73

70

51

00

OBRAS E INSTALAÇÕES

S

Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.

4

4

73

70

51

01

ABATEDOUROS

A

4

4

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70

51

02

BARRACÕES

A

4

4

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70

51

03

CRECHES

A

4

4

73

70

51

04

EDIFÍCIOS ADMINISTRA-

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de abatedouros incorporáveis ao patrimônio. Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de barracões incorporáveis ao patrimônio. Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de creches incorporáveis ao patrimônio.

TIVOS

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de edifícios administrativos incorporáveis ao patrimônio.

4

4

73

70

51

05

ESCOLAS/COLÉGIOS

A

4

4

73

70

51

06

HOSPITAIS

A

4

4

73

70

51

07

POSTOS DE SAÚDE

A

4

4

73

70

51

08

UNIDADES HABITACIONAIS

A

4

4

73

70

51

19

OUTRAS EDIFICAÇÕES

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de escolas e colégios incorporáveis ao patrimônio. Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de hospitais incorporáveis ao patrimônio. Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de postos de saúde incorporáveis ao patrimônio. Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de unidades habitacionais incorporáveis ao patrimônio.

NÃO DE USO COMUM DO

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de outras edificações incorporáveis ao patrimônio.

POVO 4

4

73

70

51

20

PRAÇAS, PARQUES E BOS-

A

QUES DO ATIVO DE INFRA-

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de praças, parques e bosques.

ESTRUTURA PÚBLICA DE USO COMUM DO POVO 4

4

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70

51

21

RUAS, LOGRADOUROS E

A

ESTRADAS RURAIS DO ATIVO

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de ruas, logradouros e estradas rurais.

DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA DE USO COMUM DO POVO 4

4

73

70

51

22

PONTES E VIADUTOS DO

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de pontes e viadutos.

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de galerias pluviais.

ATIVO DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA DE USO COMUM DO POVO 4

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51

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GALERIAS PLUVIAIS DO ATIVO DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA DE USO COMUM DO POVO

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CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 4

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24

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

SISTEMA DE ESGOTOS DO

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de sistema de esgotos.

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de rede de iluminação pública.

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de aterros sanitários.

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de poços artesianos.

A

Despesas com a canalização de córregos

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de sinalizações de trânsito.

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de abrigos para passageiros

ATIVO DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA DE USO COMUM DO POVO 4

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51

25

REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO ATIVO DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA DE USO COMUM DO POVO

4

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51

26

ATERROS SANITÁRIOS DO ATIVO DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA DE USO COMUM DO POVO

4

4

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51

27

POÇOS ARTESIANOS DO ATIVO DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA DE USO COMUM DO POVO

4

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51

28

CANALIZAÇÃO DE CÓRREGOS DO ATIVO DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA DE USO COMUM DO POVO

4

4

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51

29

SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DO ATIVO DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA DE USO COMUM DO POVO

4

4

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51

30

ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DE ÔNIBUS DO ATI-

de ônibus.

VO DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA DE USO COMUM DO POVO 4

4

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51

39

OUTROS ATIVOS DA INFRA-

A

ESTRUTURA PÚBLICA DE

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de outros bens de domínio público.

USO COMUM DO POVO 4

4

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70

51

51

OBRAS EM ANDAMENTO

A

Registra as despesas com obras em andamento.

4

4

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51

92

INSTALAÇÕES

A

Registra as despesas com instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóveis, tais

4

4

73

70

51

93

BENFEITORIAS EM PRO-

A

Registra as despesas com benfeitorias em imóveis de terceiros.

A

Registra as despesas de outras obras e instalações.

S

Despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos

como elevadores, aparelhagem de ar condicionado, entre outros. PRIEDADES DE TERCEIROS 4

4

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OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES

4

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52

00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes.

4

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02

AERONAVES

A

4

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52

04

APARELHOS DE MEDIÇÃO

A

Registra o valor das despesas com qualquer tipo de aeronave de asa fixa ou asa rotativa, tais como: avião, balão, helicóptero, planador, ultraleve e afins.

E ORIENTAÇÃO

Registra o valor das despesas com todos os aparelhos de medição ou contagem. Quando estes aparelhos forem incorporados a um equipamento maior serão os mesmos considerados componentes, tais como: amperímetro, aparelho de medição meteorológica, balanças em geral, bússola, calibrador de pneus, cronômetro, hidrômetro, magnetômetro, manômetro, medidor de gás, mira-falante, níveis topográficos, osciloscópio, paquímetro, pirômetro, planímetro, psicrômetro, relógio medidor de luz, sonar, sonda, taquímetro, telêmetro, teodolito, turbímetro e afins.

4

4

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52

06

APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO

A

Registra o valor das despesas com todo material considerado permanente, portátil ou transportável, de uso em comunicações, que não se incorporem em instalações, veículos de qualquer espécie, aeronaves ou embarcações, tais como: antena parabólica, aparelho de telefonia, bloqueador telefônico, central telefônica, detector de chamadas telefônicas, fac-símile, fonógrafo, interfone, PABX, rádioreceptor, rádio telegrafia, rádio telex, rádio transmissor, secretária eletrônica, telespeaker e afins.

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CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 4

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08

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

APARELHOS, EQUIPAMEN-

A

Registra o valor das despesas com qualquer aparelho, utensílio ou equipamento de uso

TOS, UTENSÍLIOS MÉDICO-

médico, odontológico, laboratorial e hospitalar que não se integrem a instalações, ou a outros

-ODONTOLÓGICO, LABORA-

conjuntos monitores. No caso de fazerem parte de instalações ou outros conjuntos, deverão

TORIAL E HOSPITALAR

ser considerados componentes, tais como: afastador, alargador, aparelho de esterilização, aparelho de Raio X, aparelho de transfusão de sangue, aparelho infravermelho, aparelho para inalação, aparelho de ultravioleta, balança pediátrica, berço aquecido, biombo, boticão, cadeira de dentista, cadeira de rodas, câmara de infravermelho, câmara de oxigênio, câmara de radioterapia, carro-maca, centrifugador, destilador, eletro-analisador, eletrocardiográfico, estetoscópio, estufa, maca, medidor de pressão arterial (esfignomanômetro), megatoscópio, mesa para exames clínicos, microscópio, tenda de oxigênio, termocautério e afins.

4

4

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52

10

APARELHOS E EQUIPA-

A

Registra o valor das despesas com instrumentos, aparelhos e utensílios destinados a qual-

MENTOS PARA ESPORTES

quer modalidade de esportes e diversões de qualquer natureza, desde que não integrados a

E DIVERSÕES

instalações de ginásios de esportes, centros esportivos, teatro, cinema, etc, tais como: arco, baliza, barco de regata, barra, bastão, bicicleta ergométrica, carneiro de madeira, carrossel, cavalo, dardo, deslizador, disco, halteres, martelo, peso, placar, remo, vara de salto e afins.

4

4

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52

12

APARELHOS E UTENSÍLIOS

A

DOMÉSTICOS

Registra o valor das despesas com aquisição de eletrodomésticos em geral e utensílios, com durabilidade superior a dois anos, utilizados em serviços domésticos, tais como: parelhos de copa e cozinha, aspirador de pó, batedeira, botijão de gás, cafeteira elétrica, chuveiro ou ducha elétrica, circulador de ar, condicionador de ar (móvel), conjunto de chá/café/jantar, escada portátil, enceradeira, exaustor, faqueiro, filtro de água, fogão, forno de microondas, geladeira, grill, liquidificador, máquina de lavar louca, máquina de lavar roupa, máquina de moer café, máquina de secar pratos, secador de prato, tábua de passar roupas, torneira elétrica, torradeira elétrica, umidificador de ar e afins.

4

4

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52

14

ARMAMENTOS

A

Registra o valor das despesas com armas de porte, portáteis transportáveis autopropulsionadas, de tiro tenso, de tiro curvo, central de tiro, rebocáveis ou motorizadas, rampas lançadoras de foguetes motorizadas e outros apetrechos bélicos, tais como: fuzil, metralhadora, pistola, revólver e afins.

4

4

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52

18

COLEÇÕES E MATERIAIS

A

BIBLIOGRÁFICOS

Registra o valor das despesas com coleções bibliográficas de obras científicas, românticas, contos e documentários históricos, mapotecas, dicionários para uso em bibliotecas, enciclopédias, periódicos encadernados para uso em bibliotecas, palestras, tais como: álbum de caráter educativo, coleções e materiais bibliográficos informatizados, dicionários, enciclopédia, ficha bibliográfica, jornal e revista (que constitua documentário), livro, mapa, material folclórico, partitura musical, publicações e documentos especializados destinados a bibliotecas, repertório legislativo e afins.

4

4

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52

19

DISCOTECAS E FILMOTE-

A

CAS

Registra o valor das despesas com discos, CD e coleções de fitas gravadas com músicas e fitas cinematográficas de caráter educativo, científico e informativo, tais como: disco educativo, fita de áudio e vídeo com aula de caráter educativo, microfilme e afins.

4

4

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52

20

EMBARCAÇÕES

A

Registra o valor das despesas com todas as embarcações fluviais, lacustres ou marítimas exceto os navios graneleiros, petroleiros e transportadores de passageiros que são considerados como bens imóveis, tais como: canoa, casa flutuante, chata, lancha, navio, rebocador, traineira e afins.

4

4

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52

22

EQUIPAMENTOS DE MANO-

A

BRA E PATRULHAMENTO

Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados em manobras militares e paramilitares, bem assim, aqueles utilizados em qualquer patrulhamento ostensivo, tais como: barraca, bloqueios, cama de campanha, farol de comunicação – mesa de campanha, pára-quedas, pistola de sinalização, sirene de campanha e afins.

4

4

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52

24

EQUIPAMENTO DE PRO-

A

Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados na proteção e

TEÇÃO, SEGURANÇA E

segurança de pessoas ou bens públicos, como também qualquer outro utilizado para socorro

SOCORRO

diverso, ou sobrevivência em qualquer ecossistema, tais como: alarme, algema, arma para vigilante, barraca para uso não militar, bóia salva-vida, cabine para guarda (guarita), cofre, extintor de incêndio, pára-raio, sinalizador de garagem, porta giratória, circuito interno de televisão e afins.

4

4

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52

26

INSTRUMENTOS MUSICAIS

A

E ARTÍSTICOS

Registra o valor das despesas com todos os instrumentos de cordas, sopro ou percussão, como também outros instrumentos utilizados pelos artistas em geral, clarinete, guitarra, pistão, saxofone, trombone, xilofone e afins.

4

4

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52

28

MÁQUINAS E EQUIPAM. DE

A

NATUREZA INDUSTRIAL

Registra o valor das despesas com qualquer máquina, aparelho ou equipamento empregado na fabricação de produtos ou no recondicionamento de afins, tais como: balcão frigorífico, betoneira, exaustor industrial, forno e torradeira industrial, geladeira industrial, máquina de fabricação de laticínios, máquina de fabricação de tecidos e afins.

4

4

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30

MÁQUINAS E EQUIPAMEN-

A

TOS ENERGÉTICOS

Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos não incorporáveis a instalações, destinados a geração de energia de qualquer espécie, tais como: alternador energético, carregador de bateria, chave automática, estabilizador, erador, haste de contato, NO-BREAK, poste de iluminação, retificador, transformador de voltagem, trilho, truck-tunga, turbina (hidrelétrica) e afins.

4

4

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32

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS

A

Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em reprografia ou artes gráficas, tais como: aparelho para encadernação, copiadora, cortadeira elétrica, costuradora de papel, duplicadora, grampeadeira, gravadora de extenso, guilhotina, linotipo, máquina de OFF-Set, operadora de ilhoses, picotadeira, teleimpressora e receptadora de páginas e afins.

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CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 4

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TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

EQUIPAMENTOS PARA ÁU-

A

Registra o valor das despesas com aquisição de equipamentos de filmagem, gravação e

DIO, VÍDEO E FOTO

reprodução de sons e imagens, bem como os acessórios de durabilidade superior a dois anos, tais como: amplificador de som, caixa acústica, data show, eletrola, equalizador de som, filmadora, flash eletrônico, fone de ouvido, gravador de som, máquina fotográfica, microfilmadora, microfone, objetiva, projetor, rádio, rebobinadora, retro-projetor, sintonizador de som, tanques para revelação de filmes, tape-deck, televisor, tela para projeção, toca-discos, vídeo-cassete e afins.

4

4

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52

34

MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E

A

EQUIPAMENTOS DIVERSOS

Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos que não estejam classificados em grupo específico, tais como: aparador de grama, aparelho de ar condicionado, bebedouro – carrinho de feira, container, furadeira, maleta executiva, urna eleitoral, ventilador de coluna e de mesa e afins.

4

4

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52

35

EQUIPAMENTOS DE PRO-

A

CESSAMENTO DE DADOS

Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em processamento de dados de qualquer natureza, exceto quando for aquisição de peças destinadas à reposição diretamente ao equipamento ou mesmo para estoque, tais como: caneta óptica, computador, controladora de linhas, data show – fitas e discos magnéticos, impressora, kit multimídia, leitora, micro e minicomputadores, mesa digitalizadora, modem, monitor de vídeo, placas, processador, scanner, teclado para micro, urna eletrônica e afins.

4

4

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52

36

MÁQUINAS, INSTALAÇÕES

A

Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e utensílios utilizados em

E UTENSÍLIOS DE ESCRI-

escritório e destinados ao auxílio do trabalho administrativo, tais como: aparelho rotulador,

TÓRIOS

apontador fixo (de mesa), caixa registradora, carimbo digitador de metal, compasso, estojo para desenho, globo terrestre, grampeador (exceto de mesa), máquina autenticadora, máquina de calcular, máquina de contabilidade, máquina de escrever, máquina franqueadora, normógrafo, pantógrafo, quebra-luz (luminária de mesa), régua de precisão, régua T, relógio protocolador e afins.

4

4

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70

52

38

MÁQUINAS, FERRAMENTAS

A

E UTENSÍLIOS DE OFICINA

Registra o valor das despesas com máquinas, ferramentas e utensílios utilizados em oficinas mecânicas, marcenaria, carpintaria e serralheria, não incluindo ferramentas que não façam parte de um conjunto, nem tão pouco materiais permanentes utilizados em oficinas gráficas, tais como: analisador de motores, arcos de serra, bomba para esgotamento de tambores, compressor de ar, conjunto de oxigênio, conjunto de solda, conjunto para lubrificação, desbastadeira, desempenadeira, elevador hidráulico, esmerilhadeira, extrator de precisão, forja, fundidora para confecção de broca, laminadora, lavadora de carro, lixadeira, macaco mecânico e hidráulico, mandril, marcador de velocidade, martelo mecânico, níveis de aço ou madeira, pistola metalizadora, polidora, prensa, rebitadora, recipiente de ferro para combustíveis, saca-pino, serra de bancada, serra mecânica, talhas, tanques para água, tarracha, testadora, torno mecânico, vulcanizadora e afins.

4

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39

EQUIPAMENTOS E UTEN-

A

Registra o valor das despesas com equipamentos destinados a instalação conservação

SÍLIOS HIDRÁULICOS E

e manutenção de sistemas hidráulicos e elétricos, tais como: bomba d’água, bomba de

ELÉTRICOS

desentupimento, bomba de irrigação, bomba de lubrificação, bomba de sucção e elevação de água e de gasolina carneiro hidráulico,desidratadora, máquina de tratamento de água, máquina de tratamento de esgoto,máquina de tratamento de lixo, moinho, roda d’água e afins.

4

4

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52

40

MÁQUINAS E EQUIPAMEN-

A

Registra o valor das despesas com todas as máquinas, tratores e equipamentos utilizados

TOS AGRÍCOLAS E RODO-

na agricultura, na construção e conservação de estradas, tais como: arado, carregadora,

VIÁRIOS

ceifadeira, compactador, conjunto de irrigação, conjunto motobomba para irrigação, cultivador, desintegrador, escavadeira, forno e estufa de secagem ou amadurecimento, máquinas de beneficiamento, microtrator, misturador de ração, moinho agrícola, motoniveladora, moto-serra, pasteurizador, picador de forragens, plaina terraceadora, plantadeira, pulverizador, de tração animal ou mecânica, rolo compressor, roçadeira, semeadeira, silo para depósito de cimento, sulcador, trator de roda e esteira e afins.

4

4

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52

42

MOBILIÁRIO EM GERAL

A

Registra o valor das despesas com móveis destinados ao uso ou decoração interior de ambientes, tais como: abajur, aparelho para apoiar os braços, armário, arquivo de aço ou madeira, balcão (tipo atendimento), banco, banqueta, base para mastro, cadeira, cama, carrinho fichário, carteira e banco escolar, charter negro, cinzeiro com pedestal, criado mudo, cristaleira, escrivaninha, espelho moldurado, estante de madeira ou aço, estofado, flipsharter, guarda-louça, guarda roupa, mapoteca, mesa, penteadeira, poltrona, porta-chapéus, prancheta para desenho, quadro de chaves, quadro imantado, quadro para editais e avisos, relógio de mesa/parede/ponto, roupeiro, sofá, suporte para tv e vídeo, suporte para bandeira (mastro), vitrine e afins.

4

4

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52

44

OBRAS DE ARTE E PEÇAS

A

PARA MUSEU

Registra o valor das despesas com objetos de valor artístico e histórico destinados a decoração ou exposição em museus, tais como: alfaias em louça, documentos e objetos históricos, esculturas, gravuras, molduras, peças em marfim e cerâmica, pedestais especiais e similares, pinacotecas completas, pinturas em tela, porcelana, tapeçaria, trilhos para exposição de quadros e afins.

4

4

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70

52

46

SEMOVENTES E EQUIPAMENTOS DE MONTARIA

A

Registra o valor das despesas com animais para trabalho, produção, reprodução ou exposição e equipamentos de montaria, tais como: animais não destinados a laboratório ou corte, animais para jardim zoológico,animais para produção, reprodução e guarda, animais para sela e tração, selas e afins.

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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

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CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 4

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TÍTULO 52

48

VEÍCULOS DIVERSOS

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

A

Registra o valor das despesas com veículos não classificados em subitens específicos, tais como: bicicleta, carrinho de mão, carroça, charrete, empilhadeira e afins.

4

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70

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50

VEÍCULOS FERROVIÁRIOS

A

Registra o valor das despesas com veículos empregados em estradas de ferro, tais como: locomotiva, prancha, reboque, tender, vagão para transporte de carga ou passageiros e afins.

4

4

73

70

52

51

PEÇAS NÃO INCORPORÁ-

A

VEIS A IMÓVEIS

Registra o valor das despesas com materiais empregados em imóveis e que possam ser removidos ou recuperados, tais como: biombos, carpetes (primeira instalação), cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes, grades e afins.

4

4

73

70

52

52

VEÍCULOS DE TRAÇÃO

A

MECÂNICA

Registra o valor das despesas com veículos de tração mecânica, tais como:ambulância, automóvel, basculante, caçamba, caminhão, carro-forte, consultório volante, furgão, lambreta, microônibus, motocicleta, ônibus, rabecão, vassoura mecânica, veículo coletor de lixo e afins.

4

4

73

70

52

53

CARROS DE COMBATE

A

4

4

73

70

52

54

EQUIPAMENTOS, PEÇAS E

A

Registra o valor das despesas com veículos utilizados em manobras militares, tais como: autochoque, blindado, carro-bomba, carro-tanque e afins.

ACESSÓRIOS AERONÁU-

Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios aeronáuticos, tais como: hélice, microcomputador de bordo, turbina e afins.

TICOS 4

4

73

70

52

56

EQUIPAMENTOS, PEÇAS E

A

ACESSÓRIOS DE PROTE-

Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios de proteção ao vôo, tais como: radar, rádio e afins.

ÇÃO AO VÔO 4

4

73

70

52

57

ACESSÓRIOS PARA AUTO-

A

MÓVEIS

Registra o valor das despesas com acessórios para automóveis que possam ser desincorporados, sem prejuízo dos mesmos, para aplicação em outro veículo, tais como: ar condicionado, capota, rádio/toca-fita e afins.

4

4

73

70

52

58

EQUIPAMENTOS DE MER-

A

GULHO E SALVAMENTO 4

4

73

70

52

60

EQUIPAMENTOS, PEÇAS E

Registra o valor das despesas com equipamentos destinados as atividades de mergulho e salvamento marítimo, escafandro, jet-ski, tanque de oxigênio e afins.

A

ACESSÓRIOS MARÍTIMOS

Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios marítimos, tais como: instrumentos de navegação, instrumentos de medição do tempo, instrumentos óticos, instrumentos geográficos e astronômicos, instrumentos e aparelhos meteorológicos e afins.

4

4

73

70

52

83

EQUIPAMENTOS E SISTEMA

A

Registra o valor das despesas com equipamentos e sistema de proteção e vigilância ambiental.

A

Registra as despesas com aquisição de materiais controlados como de uso duradouro.

A

Registra o valor das despesas com componentes de propulsão de navios da esquadra e

DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA AMBIENTAL 4

4

73

70

52

87

MATERIAL DE CONSUMO DE USO DURADOURO

4

4

73

70

52

89

EQUIPAMENTOS, SOBRESSALENTES DE MÁQUINAS,

maquinarias de convés.

MOTOR DE NAVIOS DE ESQUADRA 4

4

73

70

52

96

EQUIPAMENTOS E MATE-

A

RIAL PERMANENTE - PGTO.

contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser transferido para

ANTECIPADO 4

4

73

70

52

99

OUTROS MATERIAIS PER-

os subitens específicos dentro do mesmo grupo. A

MANENTES 4

4

73

70

61

00

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

Registra o valor das despesas com pagamento antecipado, para posterior prestação de

Registra o valor das despesas com materiais e equipamentos não classificados em subitens específicos.

S

Despesas com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização.

4

4

73

70

61

01

EDIFÍCIOS

A

Despesas com a aquisição e desapropriação de edifícios.

4

4

73

70

61

03

TERRENOS

A

Despesas com a aquisição e desapropriação de terrenos.

4

4

73

70

61

06

SALAS E ESCRITÓRIOS

A

Despesas com a aquisição e desapropriação de salas e escritórios.

4

4

73

70

61

07

CASAS E APARTAMENTOS

A

Despesas com a aquisição e desapropriação de casas e apartamentos.

4

4

73

70

61

08

ARMAZÉNS E SILOS

A

Despesas com a aquisição e desapropriação de armazéns e silos.

4

4

73

70

61

99

OUTROS BENS IMÓVEIS

A

Despesas com a aquisição e desapropriação de outros bens imóveis.

4

4

73

70

91

00

SENTENÇAS JUDICIAIS

A

Despesas orçamentárias resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3o do art. 100 da Constituição; d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares; e e) cumprimento de outras decisões judiciais.

4

4

73

70

92

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

S

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 115

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 4

4

73

70

93

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

INDENIZAÇÕES E RESTI-

A

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e

TUIÇÕES

entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

4

4

73

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

4

4

4

4

74

74

00

70

00

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A CON-

S

Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de

SÓRCIOS PÚBLICOS ME-

que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012 (Art. 25. Eventual diferença que

DIANTE CONTRATO DE RA-

implique o não atendimento, em determinado exercício, dos recursos mínimos previstos

TEIO À CONTA DE RECUR-

nesta Lei Complementar deverá, observado o disposto no inciso II do parágrafo único do art.

SOS DE QUE TRATA O ART.

160 da Constituição Federal, ser acrescida ao montante mínimo do exercício subsequente

25 DA LEI COMPLEMENTAR

ao da apuração da diferença, sem prejuízo do montante mínimo do exercício de referência

Nº 141, DE 2012

e das sanções cabíveis.)

RATEIO PELA PARTICIPA-

S

ÇÃO EM CONSÓRCIO PÚ-

Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente Federativo em Consórcio Público instituído nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005.

BLICO 4

4

74

70

14

00

DIÁRIAS - CIVIL

A

Cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.

4

4

74

70

20

00

AUXÍLIO FINANCEIRO A

A

PESQUISADORES

Apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Transformada para analítica, embora a Administração possa desdobrar segundo seu interesse de controle gerencial.

4

4

74

70

30

00

MATERIAL DE CONSUMO

S

Despesas com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao vôo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro.

4

4

74

70

33

00

PASSAGENS E DESPESAS

A

COM LOCOMOÇÃO

Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens em decorrência de mudanças de domicílio no interesse da administração.

4

4

74

70

35

00

SERVIÇOS DE CONSUL-

A

TORIA 4

4

74

70

36

00

OUTROS SERVIÇOS DE

Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.

S

Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e

TERCEIROS - PESSOA FÍ-

não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de servi-

SICA

ços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.

4

4

74

70

39

00

OUTROS SERVIÇOS DE

S

Despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos,

TERCEIROS - PESSOA JU-

tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto;

RÍDICA

serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 116

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 4

4

74

70

47

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁ-

S

Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas

RIAS E CONTRIBUTIVAS

(Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.

4

4

74

70

51

00

OBRAS E INSTALAÇÕES

S

Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.

4

4

74

70

51

01

ABATEDOUROS

A

4

4

74

70

51

02

BARRACÕES

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de abatedouros incorporáveis ao patrimônio. Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de barracões incorporáveis ao patrimônio.

4

4

74

70

51

03

CRECHES

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de creches incorporáveis ao patrimônio.

4

4

74

70

51

04

EDIFÍCIOS ADMINISTRA-

A

TIVOS 4

4

74

70

51

05

ESCOLAS/COLÉGIOS

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de edifícios administrativos incorporáveis ao patrimônio.

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de escolas e colégios incorporáveis ao patrimônio.

4

4

74

70

51

06

HOSPITAIS

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de hospitais incorporáveis ao patrimônio.

4

4

74

70

51

07

POSTOS DE SAÚDE

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de postos de saúde incorporáveis ao patrimônio.

4

4

74

70

51

08

UNIDADES HABITACIONAIS

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de unidades habitacionais incorporáveis ao patrimônio.

4

4

74

70

51

19

OUTRAS EDIFICAÇÕES

A

NÃO DE USO COMUM DO

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de outras edificações incorporáveis ao patrimônio.

POVO 4

4

74

70

51

20

PRAÇAS, PARQUES E BOS-

A

QUES DO ATIVO DE INFRA-

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de praças, parques e bosques.

ESTRUTURA PÚBLICA DE USO COMUM DO POVO 4

4

74

70

51

21

RUAS, LOGRADOUROS E

A

ESTRADAS RURAIS DO ATIVO

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de ruas, logradouros e estradas rurais.

DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA DE USO COMUM DO POVO 4

4

74

70

51

22

PONTES E VIADUTOS DO

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de pontes e viadutos.

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de galerias pluviais.

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de sistema de esgotos.

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de rede de iluminação pública.

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de aterros sanitários.

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de poços artesianos.

A

Despesas com a canalização de córregos.

ATIVO DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA DE USO COMUM DO POVO 4

4

74

70

51

23

GALERIAS PLUVIAIS DO ATIVO DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA DE USO COMUM DO POVO

4

4

74

70

51

24

SISTEMA DE ESGOTOS DO ATIVO DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA DE USO COMUM DO POVO

4

4

74

70

51

25

REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO ATIVO DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA DE USO COMUM DO POVO

4

4

74

70

51

26

ATERROS SANITÁRIOS DO ATIVO DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA DE USO COMUM DO POVO

4

4

74

70

51

27

POÇOS ARTESIANOS DO ATIVO DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA DE USO COMUM DO POVO

4

4

74

70

51

28

CANALIZAÇÃO DE CÓRREGOS DO ATIVO DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA DE USO COMUM DO POVO

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 117

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

4

4

74

70

51

29

SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DO ATIVO DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA DE USO COMUM DO POVO

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de sinalizações de trânsito.

4

4

74

70

51

30

ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DE ÔNIBUS DO ATIVO DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA DE USO COMUM DO POVO

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de abrigos para passageiros de ônibus.

4

4

74

70

51

39

OUTROS ATIVOS DA INFRAESTRUTURA PÚBLICA DE USO COMUM DO POVO

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de outros bens de domínio público.

4

4

74

70

51

51

OBRAS EM ANDAMENTO

A

Registra as despesas com obras em andamento.

4

4

74

70

51

92

INSTALAÇÕES

A

Registra as despesas com instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóveis, tais como elevadores, aparelhagem de ar condicionado, entre outros.

4

4

74

70

51

93

BENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERCEIROS

A

Registra as despesas com benfeitorias em imóveis de terceiros.

4

4

74

70

51

99

OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES

S

Registra as despesas de outras obras e instalações.

4

4

74

70

52

00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

S

Despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes.

4

4

74

70

52

02

AERONAVES

A

Registra o valor das despesas com qualquer tipo de aeronave de asa fixa ou asa rotativa, tais como: avião, balão, helicóptero, planador, ultraleve e afins.

4

4

74

70

52

04

APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO

A

Registra o valor das despesas com todos os aparelhos de medição ou contagem. Quando estes aparelhos forem incorporados a um equipamento maior serão os mesmos considerados componentes, tais como: amperímetro, aparelho de medição meteorológica, balanças em geral, bússola, calibrador de pneus, cronômetro, hidrômetro, magnetômetro, manômetro, medidor de gás, mira-falante, níveis topográficos, osciloscópio, paquímetro, pirômetro, plânimetro, psicrômetro, relógio medidor de luz, sonar, sonda, taquímetro, telêmetro, teodolito, turbímetro e afins.

4

4

74

70

52

06

APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO

A

Registra o valor das despesas com todo material considerado permanente, portátil ou transportável, de uso em comunicações, que não se incorporem em instalações, veículos de qualquer espécie, aeronaves ou embarcações, tais como: antena parabólica, aparelho de telefonia, bloqueador telefônico, central telefônica, detector de chamadas telefônicas, fac-símile, fonógrafo, interfone, PABX, rádioreceptor, rádio telegrafia, rádio telex, rádio transmissor, secretária eletrônica, telespeaker e afins.

4

4

74

70

52

08

APARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICO-ODONTOLÓGICO, LABORATORIAL E HOSPITALAR

A

Registra o valor das despesas com qualquer aparelho, utensílio ou equipamento de uso médico, odontológico, laboratorial e hospitalar que não se integrem a instalações, ou a outros conjuntos monitores. No caso de fazerem parte de instalações ou outros conjuntos, deverão ser considerados componentes, tais como: afastador, alargador, aparelho de esterilização, aparelho de Raio X, aparelho de transfusão de sangue, aparelho infravermelho, aparelho para inalação, aparelho de ultravioleta, balança pediátrica, berço aquecido, biombo, boticão, cadeira de dentista, cadeira de rodas, câmara de infravermelho, câmara de oxigênio, câmara de radioterapia, carro-maca, centrifugador, destilador, eletro-analisador, eletrocardiográfico, estetoscópio, estufa, maca, medidor de pressão arterial (esfignomanômetro), megatoscópio, mesa para exames clínicos, microscópio, tenda de oxigênio, termocautério e afins.

4

4

74

70

52

10

APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÕES

A

Registra o valor das despesas com instrumentos, aparelhos e utensílios destinados a qualquer modalidade de esportes e diversões de qualquer natureza, desde que não integrados a instalações de ginásios de esportes, centros esportivos, teatro, cinema, etc, tais como: arco, baliza, barco de regata, barra, bastão, bicicleta ergométrica, carneiro de madeira, carrossel, cavalo, dardo, deslizador, disco, halteres, martelo, peso, placar, remo, vara de salto e afins.

4

4

74

70

52

12

APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS

A

Registra o valor das despesas com aquisição de eletrodomésticos em geral e utensílios, com durabilidade superior a dois anos, utilizados em serviços domésticos, tais como: parelhos de copa e cozinha, aspirador de pó, batedeira, botijão de gás, cafeteira elétrica, chuveiro ou ducha elétrica, circulador de ar, condicionador de ar (móvel), conjunto de chá/café/jantar, escada portátil, enceradeira, exaustor, faqueiro, filtro de água, fogão, forno de microondas, geladeira, grill, liquidificador, máquina de lavar louca, máquina de lavar roupa, máquina de moer café, máquina de secar pratos, secador de prato, tábua de passar roupas, torneira elétrica, torradeira elétrica, umidificador de ar e afins.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 118

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 4

4

74

70

TÍTULO 52

14

ARMAMENTOS

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

A

Registra o valor das despesas com armas de porte, portáteis transportáveis autopropulsionadas, de tiro tenso, de tiro curvo, central de tiro, rebocáveis ou motorizadas, rampas lançadoras de foguetes motorizadas e outros apetrechos bélicos, tais como: fuzil, metralhadora, pistola, revólver e afins.

4

4

74

70

52

18

COLEÇÕES E MATERIAIS

A

BIBLIOGRÁFICOS

Registra o valor das despesas com coleções bibliográficas de obras científicas, românticas, contos e documentários históricos, mapotecas, dicionários para uso em bibliotecas, enciclopédias, periódicos encadernados para uso em bibliotecas, palestras, tais como: álbum de caráter educativo, coleções e materiais bibliográficos informatizados, dicionários, enciclopédia, ficha bibliográfica, jornal e revista (que constitua documentário), livro, mapa, material folclórico, partitura musical, publicações e documentos especializados destinados a bibliotecas, repertório legislativo e afins.

4

4

74

70

52

19

DISCOTECAS E FILMOTE-

A

CAS

Registra o valor das despesas com discos, CD e coleções de fitas gravadas com músicas e fitas cinematográficas de caráter educativo, científico e informativo, tais como: disco educativo, fita de áudio e vídeo com aula de caráter educativo, microfilme e afins.

4

4

74

70

52

20

EMBARCAÇÕES

A

Registra o valor das despesas com todas as embarcações fluviais, lacustres ou marítimas exceto os navios graneleiros, petroleiros e transportadores de passageiros que são considerados como bens imóveis, tais como: canoa, casa flutuante, chata, lancha, navio, rebocador, traineira e afins.

4

4

74

70

52

22

EQUIPAMENTOS DE MANO-

A

BRA E PATRULHAMENTO

Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados em manobras militares e paramilitares, bem assim, aqueles utilizados em qualquer patrulhamento ostensivo, tais como: barraca, bloqueios, cama de campanha, farol de comunicação – mesa de campanha, pára-quedas, pistola de sinalização, sirene de campanha e afins.

4

4

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70

52

24

EQUIPAMENTO DE PRO-

A

Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados na proteção e

TEÇÃO, SEGURANÇA E

segurança de pessoas ou bens públicos, como também qualquer outro utilizado para socorro

SOCORRO

diverso, ou sobrevivência em qualquer ecossistema, tais como: alarme, algema, arma para vigilante, barraca para uso não militar, bóia salva-vida, cabine para guarda (guarita), cofre, extintor de incêndio, pára-raio, sinalizador de garagem, porta giratória, circuito interno de televisão e afins.

4

4

74

70

52

26

INSTRUMENTOS MUSICAIS

A

E ARTÍSTICOS

Registra o valor das despesas com todos os instrumentos de cordas, sopro ou percussão, como também outros instrumentos utilizados pelos artistas em geral, clarinete, guitarra, pistão, saxofone, trombone, xilofone e afins.

4

4

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70

52

28

MÁQUINAS E EQUIPAM. DE

A

NATUREZA INDUSTRIAL

Registra o valor das despesas com qualquer máquina, aparelho ou equipamento empregado na fabricação de produtos ou no recondicionamento de afins, tais como: balcão frigorífico, betoneira, exaustor industrial, forno e torradeira industrial, geladeira industrial, máquina de fabricação de laticínios, máquina de fabricação de tecidos e afins.

4

4

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70

52

30

MÁQUINAS E EQUIPAMEN-

A

TOS ENERGÉTICOS

Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos não incorporáveis a instalações, destinados a geração de energia de qualquer espécie, tais como: alternador energético, carregador de bateria, chave automática, estabilizador, erador, haste de contato, NO-BREAK, poste de iluminação, retificador, transformador de voltagem, trilho, truck-tunga, turbina (hidrelétrica) e afins.

4

4

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70

52

32

MÁQUINAS E EQUIPAMEN-

A

TOS GRÁFICOS

Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em reprografia ou artes gráficas, tais como: aparelho para encadernação, copiadora, cortadeira elétrica, costuradora de papel, duplicadora, grampeadeira, gravadora de extenso, guilhotina, linotipo, máquina de OFF-Set, operadora de ilhoses, picotadeira, teleimpressora e receptadora de páginas e afins.

4

4

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70

52

33

EQUIPAMENTOS PARA ÁU-

A

DIO, VÍDEO E FOTO

Registra o valor das despesas com aquisição de equipamentos de filmagem, gravação e reprodução de sons e imagens, bem como os acessórios de durabilidade superior a dois anos, tais como: amplificador de som, caixa acústica, data show, eletrola, equalizador de som, filmadora, flash eletrônico, fone de ouvido, gravador de som, máquina fotográfica, microfilmadora, microfone, objetiva, projetor, rádio, rebobinadora, retro-projetor, sintonizador de som, tanques para revelação de filmes, tape-deck, televisor, tela para projeção, toca-discos, vídeo-cassete e afins.

4

4

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70

52

34

MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E

A

EQUIPAMENTOS DIVERSOS

Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos que não estejam classificados em grupo específico, tais como: aparador de grama, aparelho de ar condicionado, bebedouro – carrinho de feira, container, furadeira, maleta executiva, urna eleitoral, ventilador de coluna e de mesa e afins.

4

4

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52

35

EQUIPAMENTOS DE PRO-

A

CESSAMENTO DE DADOS

Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em processamento de dados de qualquer natureza, exceto quando for aquisição de peças destinadas à reposição diretamente ao equipamento ou mesmo para estoque, tais como: caneta óptica, computador, controladora de linhas, data show – fitas e discos magnéticos, impressora, kit multimídia, leitora, micro e minicomputadores, mesa digitalizadora, modem, monitor de vídeo, placas, processador, scanner, teclado para micro, urna eletrônica e afins.

4

4

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52

36

MÁQUINAS, INSTALAÇÕES

A

Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e utensílios utilizados em escritó-

E UTENSÍLIOS DE ESCRI-

rio e destinados ao auxílio do trabalho administrativo, tais como: aparelho rotulador, apontador fixo

TÓRIOS

(de mesa), caixa registradora, carimbo digitador de metal, compasso, estojo para desenho, globo terrestre, grampeador (exceto de mesa), máquina autenticadora, máquina de calcular, máquina de contabilidade, máquina de escrever, máquina franqueadora, normógrafo, pantógrafo, quebra-luz (luminária de mesa), régua de precisão, régua T, relógio protocolador e afins.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 119

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 4

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70

52

38

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

MÁQUINAS, FERRAMENTAS

A

Registra o valor das despesas com máquinas, ferramentas e utensílios utilizados em oficinas

E UTENSÍLIOS DE OFICINA

mecânicas, marcenaria, carpintaria e serralheria, não incluindo ferramentas que não façam parte de um conjunto, nem tão pouco materiais permanentes utilizados em oficinas gráficas, tais como: analisador de motores, arcos de serra, bomba para esgotamento de tambores, compressor de ar, conjunto de oxigênio, conjunto de solda, conjunto para lubrificação, desbastadeira, desempenadeira, elevador hidráulico, esmerilhadeira, extrator de precisão, forja, fundidora para confecção de broca, laminadora, lavadora de carro, lixadeira, macaco mecânico e hidráulico, mandril, marcador de velocidade, martelo mecânico, níveis de aço ou madeira, pistola metalizadora, polidora, prensa, rebitadora, recipiente de ferro para combustíveis, saca-pino, serra de bancada, serra mecânica, talhas, tanques para água, tarracha, testadora, torno mecânico, vulcanizadora e afins.

4

4

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70

52

39

EQUIPAMENTOS E UTEN-

A

Registra o valor das despesas com equipamentos destinados a instalação conservação

SÍLIOS HIDRÁULICOS E

e manutenção de sistemas hidráulicos e elétricos, tais como: bomba d’água, bomba de

ELÉTRICOS

desentupimento, bomba de irrigação, bomba de lubrificação, bomba de sucção e elevação de água e de gasolina carneiro hidráulico,desidratadora, máquina de tratamento de água, máquina de tratamento de esgoto,máquina de tratamento de lixo, moinho, roda d’água e afins.

4

4

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70

52

40

MÁQUINAS E EQUIPAMEN-

A

Registra o valor das despesas com todas as máquinas, tratores e equipamentos utilizados

TOS AGRÍCOLAS E RODO-

na agricultura, na construção e conservação de estradas, tais como: arado, carregadora,

VIÁRIOS

ceifadeira, compactador, conjunto de irrigação, conjunto motobomba para irrigação, cultivador, desintegrador, escavadeira, forno e estufa de secagem ou amadurecimento, máquinas de beneficiamento, microtrator, misturador de ração, moinho agrícola, motoniveladora, moto-serra, pasteurizador, picador de forragens, plaina terraceadora, plantadeira, pulverizador, de tração animal ou mecânica, rolo compressor, roçadeira, semeadeira, silo para depósito de cimento, sulcador, trator de roda e esteira e afins.

4

4

74

70

52

42

MOBILIÁRIO EM GERAL

A

Registra o valor das despesas com móveis destinados ao uso ou decoração interior de ambientes, tais como: abajur, aparelho para apoiar os braços, armário, arquivo de aço ou madeira, balcão (tipo atendimento), banco, banqueta, base para mastro, cadeira, cama, carrinho fichário, carteira e banco escolar, charter negro, cinzeiro com pedestal, criado mudo, cristaleira, escrivaninha, espelho moldurado, estante de madeira ou aço, estofado, flipsharter, guarda-louça, guarda roupa, mapoteca, mesa, penteadeira, poltrona, porta-chapéus, prancheta para desenho, quadro de chaves, quadro imantado, quadro para editais e avisos, relógio de mesa/parede/ponto, roupeiro, sofá, suporte para tv e vídeo, suporte para bandeira (mastro), vitrine e afins.

4

4

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70

52

44

OBRAS DE ARTE E PEÇAS

A

PARA MUSEU

Registra o valor das despesas com objetos de valor artístico e histórico destinados a decoração ou exposição em museus, tais como: alfaias em louça, documentos e objetos históricos, esculturas, gravuras, molduras, peças em marfim e cerâmica, pedestais especiais e similares, pinacotecas completas, pinturas em tela, porcelana, tapeçaria, trilhos para exposição de quadros e afins.

4

4

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70

52

46

SEMOVENTES E EQUIPA-

A

MENTOS DE MONTARIA

Registra o valor das despesas com animais para trabalho, produção, reprodução ou exposição e equipamentos de montaria, tais como: animais não destinados a laboratório ou corte, animais para jardim zoológico,animais para produção, reprodução e guarda, animais para sela e tração, selas e afins.

4

4

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52

48

VEÍCULOS DIVERSOS

A

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52

50

VEÍCULOS FERROVIÁRIOS

A

4

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52

51

PEÇAS NÃO INCORPORÁ-

A

Registra o valor das despesas com veículos não classificados em subitens específicos, tais como: bicicleta, carrinho de mão, carroça, charrete, empilhadeira e afins. Registra o valor das despesas com veículos empregados em estradas de ferro, tais como: locomotiva, prancha, reboque, tender, vagão para transporte de carga ou passageiros e afins.

VEIS A IMÓVEIS

Registra o valor das despesas com materiais empregados em imóveis e que possam ser removidos ou recuperados, tais como: biombos, carpetes (primeira instalação), cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes, grades e afins.

4

4

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52

52

VEÍCULOS DE TRAÇÃO

A

MECÂNICA

Registra o valor das despesas com veículos de tração mecânica, tais como:ambulância, automóvel, basculante, caçamba, caminhão, carro-forte, consultório volante, furgão, lambreta, microônibus, motocicleta, ônibus, rabecão, vassoura mecânica, veículo coletor de lixo e afins.

4

4

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52

53

CARROS DE COMBATE

A

4

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52

54

EQUIPAMENTOS, PEÇAS E

A

Registra o valor das despesas com veículos utilizados em manobras militares, tais como: autochoque, blindado, carro-bomba, carro-tanque e afins.

ACESSÓRIOS AERONÁU-

Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios aeronáuticos, tais como: hélice, microcomputador de bordo, turbina e afins.

TICOS 4

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52

56

EQUIPAMENTOS, PEÇAS E

A

ACESSÓRIOS DE PROTE-

Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios de proteção ao vôo, tais como: radar, rádio e afins.

ÇÃO AO VÔO 4

4

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52

57

ACESSÓRIOS PARA AUTO-

A

MÓVEIS

Registra o valor das despesas com acessórios para automóveis que possam ser desincorporados, sem prejuízo dos mesmos, para aplicação em outro veículo, tais como: ar condicionado, capota, rádio/toca-fita e afins.

4

4

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52

58

EQUIPAMENTOS DE MERGULHO E SALVAMENTO

A

Registra o valor das despesas com equipamentos destinados as atividades de mergulho e salvamento marítimo, escafandro, jet-ski, tanque de oxigênio e afins.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 120

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 4

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60

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

EQUIPAMENTOS, PEÇAS E

A

Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios marítimos, tais como:

ACESSÓRIOS MARÍTIMOS

instrumentos de navegação, instrumentos de medição do tempo, instrumentos óticos, instrumentos geográficos e astronômicos, instrumentos e aparelhos meteorológicos e afins.

4

4

74

70

52

83

EQUIPAMENTOS E SISTEMA

A

Registra o valor das despesas com equipamentos e sistema de proteção e vigilância ambiental.

A

Registra as despesas com aquisição de materiais controlados como de uso duradouro.

A

Registra o valor das despesas com componentes de propulsão de navios da esquadra e

DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA AMBIENTAL 4

4

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52

87

MATERIAL DE CONSUMO DE USO DURADOURO

4

4

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52

89

EQUIPAMENTOS, SOBRESSALENTES DE MÁQUINAS, MO-

maquinarias de convés.

TOR DE NAVIOS DE ESQUADRA 4

4

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52

96

EQUIPAMENTOS E MATE-

A

RIAL PERMANENTE - PGTO.

contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser transferido para

ANTECIPADO 4

4

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70

52

99

OUTROS MATERIAIS PER-

Registra o valor das despesas com pagamento antecipado, para posterior prestação de os subitens específicos dentro do mesmo grupo.

A

MANENTES

Registra o valor das despesas com materiais e equipamentos não classificados em subitens específicos.

4

4

74

70

61

00

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

S

Despesas com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou

4

4

74

70

61

01

EDIFÍCIOS

A

Despesas com a aquisição e desapropriação de edifícios.

4

4

74

70

61

03

TERRENOS

A

Despesas com a aquisição e desapropriação de terrenos.

4

4

74

70

61

06

SALAS E ESCRITÓRIOS

A

Despesas com a aquisição e desapropriação de salas e escritórios.

4

4

74

70

61

07

CASAS E APARTAMENTOS

A

Despesas com a aquisição e desapropriação de casas e apartamentos.

4

4

74

70

61

08

ARMAZÉNS E SILOS

A

Despesas com a aquisição e desapropriação de armazéns e silos.

4

4

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70

61

99

OUTROS BENS IMÓVEIS

A

Despesas com a aquisição e desapropriação de outros bens imóveis.

4

4

74

70

91

00

SENTENÇAS JUDICIAIS

A

Despesas orçamentárias resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto

para sua pronta utilização.

no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3o do art. 100 da Constituição; d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares; e e) cumprimento de outras decisões judiciais. 4

4

74

70

92

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

4

4

74

70

93

00

INDENIZAÇÕES E RESTI-

A

TUIÇÕES

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

4

4

74

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

4

4

75

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A INS-

S

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a

TITUIÇÕES MULTIGOVER-

entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais

NAMENTAIS À CONTA DE

países, inclusive o Brasil, exclusive as transferências relativas à modalidade de aplicação

RECURSOS DE QUE TRA-

73 (Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos

TAM OS §§ 1º E 2º DO ART.

de que tratam os §§ 1o e 2o do art. 24 da Lei Complementar no 141, de 2012), à conta de

24 DA LEI COMPLEMENTAR

recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações

NO 141, DE 2012

e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1o e 2o do art. 24 da Lei Complementar no 141, de 2012.

4

4

75

42

00

00

AUXÍLIOS

A

Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

4

4

75

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

S

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 121

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 4

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00

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

TRANSFERÊNCIAS A INS-

S

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a enti-

TITUIÇÕES MULTIGOVER-

dades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países,

NAMENTAIS À CONTA DE

inclusive o Brasil, exclusive as transferências relativas à modalidade de aplicação 74 (Trans-

RECURSOS DE QUE TRATA

ferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que trata

O ART. 25 DA LEI COMPLE-

o art. 25 da Lei Complementar no 141, de 2012), à conta de recursos referentes à diferença

MENTAR N. 141, DE 2012

da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar no 141, de 2012.

4

4

76

42

00

00

AUXÍLIOS

A

Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

4

4

80

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS AO EX-

S

TERIOR

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos e entidades governamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil.

4

4

80

42

00

00

AUXÍLIOS

A

Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

4

4

80

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

4

4

90

00

00

00

APLICAÇÕES DIRETAS

S

Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo.

4

4

90

14

00

00

DIÁRIAS - CIVIL

S

Cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.

4

4

90

14

01

00

DIÁRIAS PARA DESPESAS

A

DE VIAGENS

Registra as despesas com diárias, cobrindo alimentação, pousada e locomoção urbana do servidor público que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório.

4

4

90

14

02

00

RESSARCIMENTO DE DES-

A

PESAS REALIZADAS EM

Registra despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana, na hipótese de não ser adotado o regime de diárias para cobertura de despesas de viagens.

VIAGENS 4

4

90

18

00

00

AUXÍLIO FINANCEIRO A

A

ESTUDANTES

Despesas orçamentárias com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101/2000.

4

4

90

20

00

00

AUXÍLIO FINANCEIRO A

A

PESQUISADORES

Apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Transformada para analítica, embora a Administração possa desdobrar segundo seu interesse de controle gerencial.

4

4

90

30

00

00

MATERIAL DE CONSUMO

S

Despesas com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao vôo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro.

4

4

90

30

99

00

OUTROS MATERIAIS DE

S

CONSUMO 4

4

90

30

99

09

CORTINAS, PERSIANAS E

Registra o valor da apropriação da despesa com outros materiais de consumo não classificadas nos subitens anteriores.

A

Registra o valor da apropriação de despesa com cortinas, persianas e acessórios.

A

Registra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e

ACESSÓRIOS 4

4

90

30

99

24

MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS

reposição de qualquer bem público.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 122

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 4

4

90

30

99

54

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

MATERIAL P/MANUT. CON-

A

Registra o valor das despesas com materiais para reparos, recuperações e adaptações de

SERV. DE ESTRADAS E

estradas, ferrovias e rodovias.

VIAS 4

4

90

33

00

00

PASSAGENS E DESPESAS

A

COM LOCOMOÇÃO

Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens em decorrência de mudanças de domicílio no interesse da administração.

4

4

90

35

00

00

SERVIÇOS DE CONSUL-

A

TORIA 4

4

90

36

00

00

OUTROS SERVIÇOS DE

Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.

S

Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e

TERCEIROS - PESSOA FÍ-

não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de servi-

SICA

ços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.

4

4

90

36

99

00

OUTROS SERVIÇOS DE

S

PESSOA FÍSICA 4

4

90

37

00

00

LOCAÇÃO DE MÃO DE

Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventuais prestados por pessoa física, não classificados nos subitens específicos.

A

OBRA

Despesas orçamentárias com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.

4

4

90

39

00

00

OUTROS SERVIÇOS DE

S

Despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos,

TERCEIROS - PESSOA JU-

tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto;

RÍDICA

serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres.

4

4

90

39

99

00

OUTROS SERVIÇOS DE

S

TERCEIROS, PESSOA JU-

Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual, não classificados em subitens específicos.

RÍDICA 4

4

90

39

99

05

SERVIÇOS TÉCNICOS PRO-

A

FISSIONAIS

Registra o valor das despesas com serviços prestados por empresas especializadas nas seguintes áreas, tais como:advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia, estatística e outras.

4

4

90

39

99

11

LOCAÇÃO DE SOFTWARES

A

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de programas de processamento de dados.

4

4

90

39

99

12

LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E

A

EQUIPAMENTOS

Registra os valores das despesas com remuneração de serviços de aluguel de máquinas e equipamentos, tais como: aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, aparelhos telefônicos, telex e fax, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de processamento de dados e periféricos, equipamentos gráficos,máquinas de escrever, turbinas e afins.

4

4

90

39

99

16

MANUTENÇÃO E CONSERV.

A

DE BENS IMÓVEIS

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis, pintura, reparos e reformas de imóveis em geral, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris, manutenção de elevadores, limpeza de fossa e afins.

4

4

90

39

99

21

MANUTENÇÃO E CONSER-

A

VAÇÃO DE ESTRADAS E

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, recuperações e adaptações de estradas, ferrovias e rodovias.

VIAS 4

4

90

39

99

48

SERVIÇO DE SELEÇÃO E

A

TREINAMENTO 4

4

90

39

99

57

SERVIÇOS DE PROCESSA-

profissional, recrutamento e seleção de pessoal (concurso público) e treinamento. A

MENTO DE DADOS 4

4

90

39

99

94

AQUISIÇÃO DE SOFTWA-

Registra o valor das despesas com serviços prestados nas áreas de instrução e orientação Registra o valor das despesas com serviços de processamento de dados prestados por empresas especializadas na área de informática.

A

Registra o valor das despesas com aquisição de programas de processamento de dados.

S

Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas

RES DE APLICAÇÃO 4

4

90

47

00

00

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

(Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.

4

4

90

47

01

00

INSS SOBRE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

A

Registra as contribuições ao INSS devidas pela Administração no pagamento de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 123

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 4

4

90

47

02

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

INSS SOBRE OUTROS SER-

A

Registra as contribuições ao INSS devidas pela Administração no pagamento de Outros

VIÇOS DE TERCEIROS -

Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

PESSOA JURÍDICA 4

4

90

47

99

00

OUTRAS OBRIGAÇÕES

S

TRIBUTÁRIAS E CONTRI-

Registra as demais obrigações tributárias e contributivas correspondentes ao enunciado na conta sintética.

BUTIVAS 4

4

90

51

00

00

OBRAS E INSTALAÇÕES

S

Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.

4

4

90

51

01

00

CONSTR. INSTAL. AMPLIAÇ.

S

Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento

E REFORMAS BENS PA-

de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das

TRIM.

mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc..

4

4

90

51

01

01

ABATEDOUROS

A

4

4

90

51

01

02

BARRACÕES

A

4

4

90

51

01

03

CRECHES

A

4

4

90

51

01

04

EDIFÍCIOS ADMINISTRA-

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de abatedouros incorporáveis ao patrimônio. Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de barracões incorporáveis ao patrimônio. Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de creches incorporáveis ao patrimônio.

TIVOS

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de edifícios administrativos incorporáveis ao patrimônio.

4

4

90

51

01

05

ESCOLAS/COLÉGIOS

A

4

4

90

51

01

06

HOSPITAIS

A

4

4

90

51

01

07

POSTOS DE SAÚDE

A

4

4

90

51

01

08

UNIDADES HABITACIONAIS

A

4

4

90

51

01

99

OUTRAS EDIFICAÇÕES

A

4

4

90

51

02

00

CONSTR. INSTAL. AMPLIAÇ.

S

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de escolas e colégios incorporáveis ao patrimônio. Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de hospitais incorporáveis ao patrimônio. Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de postos de saúde incorporáveis ao patrimônio. Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de unidades habitacionais incorporáveis ao patrimônio. Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de outras edificações incorporáveis ao patrimônio.

E REFORMAS EM OBRAS

público; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e neces-

DOM. PUBL. 4

4

90

51

02

01

PRAÇAS, PARQUES E BOS-

sário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas. A

QUES 4

4

90

51

02

02

RUAS, LOGRADOUROS E

Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras de domínio

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de praças, parques e bosques.

A

ESTRADAS RURAIS

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de ruas, logradouros e estradas rurais.

4

4

90

51

02

03

PONTES E VIADUTOS

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de pontes e viadutos.

4

4

90

51

02

04

GALERIAS PLUVIAIS

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de galerias pluviais.

4

4

90

51

02

05

SISTEMA DE ESGOTOS

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de sistema de esgotos.

4

4

90

51

02

06

REDE DE ILUMINAÇÃO PÚ-

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de rede de iluminação pública.

BLICA 4

4

90

51

02

07

ATERROS SANITÁRIOS

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de aterros sanitários.

4

4

90

51

02

08

POÇOS ARTESIANOS

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de poços artesianos.

4

4

90

51

02

09

CANALIZAÇÃO DE CÓR-

A

Despesas com a canalização de córregos

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de sinalizações de trânsito.

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de abrigos para passageiros

REGOS 4

4

90

51

02

10

SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

4

4

90

51

02

11

ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DE ÔNIBUS

4

4

90

51

02

99

OUTROS BENS DE DOMÍNIO

de ônibus. A

PÚBLICO 4

4

90

51

80

00

ESTUDOS E PROJETOS

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de outros bens de domínio público. (GALERIA CELULAR)

A

Registra o valor das apropriações das despesas com a realização de pesquisas, levantamentos estatísticos, elaboração de projetos, estudos de Viabilidade etc, com o fim de avaliar a necessidade de uma obra.

4

4

90

51

91

00

OBRAS EM ANDAMENTO

A

Registra as despesas com obras em andamento.

4

4

90

51

92

00

INSTALAÇÕES

A

Registra as despesas com instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóveis, tais

4

4

90

51

93

00

BENFEITORIAS EM PRO-

A

como elevadores, aparelhagem de ar condicionado, entre outros. PRIEDADES DE TERCEIROS

Registra as despesas com benfeitorias em imóveis de terceiros.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 124

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 4

4

90

51

99

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

OUTRAS OBRAS E INSTA-

S

Registra as despesas de outras obras e instalações.

S

Despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos

LAÇÕES 4

4

90

52

00

00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes.

4

4

90

52

02

00

AERONAVES

A

4

4

90

52

04

00

APARELHOS DE MEDIÇÃO

A

Registra o valor das despesas com qualquer tipo de aeronave de asa fixa ou asa rotativa, tais como: avião, balão, helicóptero, planador, ultraleve e afins.

E ORIENTAÇÃO

Registra o valor das despesas com todos os aparelhos de medição ou contagem. Quando estes aparelhos forem incorporados a um equipamento maior serão os mesmos considerados componentes, tais como: amperímetro, aparelho de medição meteorológica, balanças em geral, bússola, calibrador de pneus, cronômetro, hidrômetro, magnetômetro, manômetro, medidor de gás, mira falante, níveis topográficos, osciloscópio, paquímetro, pirômetro, planímetro, psicrômetro, relógio medidor de luz, sonar, sonda, taquímetro, telêmetro, teodolito, turbímetro e afins.

4

4

90

52

06

00

APARELHOS E EQUIPAMEN-

A

TOS DE COMUNICAÇÃO

Registra o valor das despesas com todo material considerado permanente, portátil ou transportável, de uso em comunicações, que não se incorporem em instalações, veículos de qualquer espécie, aeronaves ou embarcações, tais como: antena parabólica, aparelho de telefonia, bloqueador telefônico, central telefônica, detector de chamadas telefônicas, fac-símile, fonógrafo, interfone, PABX, rádio receptor, rádio telegrafia, rádio telex, rádio transmissor, secretária eletrônica, telespeaker e afins.

4

4

90

52

08

00

APARELHOS, EQUIPAMEN-

A

Registra o valor das despesas com qualquer aparelho, utensílio ou equipamento de uso

TOS, UTENSÍLIOS MÉDICO-

médico, odontológico, laboratorial e hospitalar que não se integrem a instalações, ou a outros

-ODONTOLÓGICO, LABORA-

conjuntos monitores. No caso de fazerem parte de instalações ou outros conjuntos, deverão

TORIAL E HOSPITALAR

ser considerados componentes, tais como: afastador, alargador, aparelho de esterilização, aparelho de Raios-X, aparelho de transfusão de sangue, aparelho infravermelho, aparelho para inalação, aparelho de ultravioleta, balança pediátrica, berço aquecido, biombo, boticão, cadeira de dentista, cadeira de rodas, câmara de infravermelho, câmara de oxigênio, câmara de radioterapia, carro-maca, centrifugador, destilador, eletro-analisador, eletrocardiográfico, estetoscópio, estufa, maca, medidor de pressão arterial (esfignomanômetro), megatoscópio, mesa para exames clínicos, microscópio, tenda de oxigênio, termocautério e afins.

4

4

90

52

10

00

APARELHOS E EQUIPA-

A

Registra o valor das despesas com instrumentos, aparelhos e utensílios destinados a qual-

MENTOS PARA ESPORTES

quer modalidade de esportes e diversões de qualquer natureza, desde que não integrados a

E DIVERSÕES

instalações de ginásios de esportes, centros esportivos, teatro, cinema, etc., tais como: arco, baliza, barco de regata, barra, bastão, bicicleta ergométrica, carneiro de madeira, carrossel, cavalo, dardo, deslizador, disco, halteres, martelo, peso, placar, remo, vara de salto e afins.

4

4

90

52

12

00

APARELHOS E UTENSÍLIOS

A

DOMÉSTICOS

Registra o valor das despesas com aquisição de eletrodomésticos em geral e utensílios, com durabilidade superior a dois anos, utilizados em serviços domésticos, tais como: aparelhos de copa e cozinha, aspirador de pó, batedeira, botijão de gás, cafeteira elétrica, chuveiro ou ducha elétrica, circulador de ar, condicionador de ar (móvel), conjunto de chá/café/jantar, escada portátil, enceradeira, exaustor, faqueiro, filtro de água, fogão, forno de micro-ondas, geladeira, grill, liquidificador, máquina de lavar louca, máquina de lavar roupa, máquina de moer café, máquina de secar pratos, secador de prato, tábua de passar roupas, torneira elétrica, torradeira elétrica, umidificador de ar, escada alumínio 7 degraus e afins.

4

4

90

52

14

00

ARMAMENTOS

A

Registra o valor das despesas com armas de porte, portáteis transportáveis autopropulsionadas, de tiro tenso, de tiro curvo, central de tiro, rebocáveis ou motorizadas, rampas lançadoras de foguetes motorizadas e outros apetrechos bélicos, tais como: fuzil, metralhadora, pistola, revólver e afins.

4

4

90

52

18

00

COLEÇÕES E MATERIAIS

A

cas, contos e documentários históricos, mapotecas, dicionários para uso em bibliotecas,

Conforme art. 18 da Lei

enciclopédias, periódicos encadernados para uso em bibliotecas, palestras, tais como:

nº 10.753/2003, livro não

álbum de caráter educativo, coleções e materiais bibliográficos informatizados, dicionários,

é considerado material per-

enciclopédia, ficha bibliográfica, jornal e revista (que constitua documentário), livro, mapa,

manente. Classificar na

material folclórico, partitura musical, publicações e documentos especializados destinados

3.3.90.30.46 4

4

90

52

19

00

Registra o valor das despesas com coleções bibliográficas de obras científicas, românti-

BIBLIOGRÁFICOS

DISCOTECAS E FILMOTECAS

a bibliotecas, repertório legislativo e afins. A

Registra o valor das despesas com discos, CD e coleções de fitas gravadas com músicas e fitas cinematográficas de caráter educativo, científico e informativo, tais como: disco educativo, fita de áudio e vídeo com aula de caráter educativo, microfilme e afins.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 125

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 4

4

90

52

TÍTULO 20

00

EMBARCAÇÕES

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

A

Registra o valor das despesas com todas as embarcações fluviais, lacustres ou marítimas exceto os navios graneleiros, petroleiros e transportadores de passageiros que são considerados como bens imóveis, tais como: canoa, casa flutuante, chata, lancha, navio, rebocador, traineira e afins.

4

4

90

52

22

00

EQUIPAMENTOS DE MANO-

A

BRA E PATRULHAMENTO

Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados em manobras militares e paramilitares, bem assim, aqueles utilizados em qualquer patrulhamento ostensivo, tais como: barraca, bloqueios, cama de campanha, farol de comunicação – mesa de campanha, paraquedas, pistola de sinalização, sirene de campanha e afins.

4

4

90

52

24

00

EQUIPAMENTO DE PRO-

A

Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados na proteção e

TEÇÃO, SEGURANÇA E

segurança de pessoas ou bens públicos, como também qualquer outro utilizado para socorro

SOCORRO

diverso, ou sobrevivência em qualquer ecossistema, tais como: alarme, algema, arma para vigilante, barraca para uso não militar, bóia salva-vidas, cabine para guarda (guarita), cofre, extintor de incêndio, para-raios, sinalizador de garagem, porta giratória, circuito interno de televisão e afins.

4

4

90

52

26

00

INSTRUMENTOS MUSICAIS

A

E ARTÍSTICOS

Registra o valor das despesas com todos os instrumentos de cordas, sopro ou percussão, como também outros instrumentos utilizados pelos artistas em geral, clarinete, guitarra, pistão, saxofone, trombone, xilofone e afins.

4

4

90

52

28

00

MÁQUINAS E EQUIPAM. DE

A

NATUREZA INDUSTRIAL

Registra o valor das despesas com qualquer máquina, aparelho ou equipamento empregado na fabricação de produtos ou no recondicionamento de afins, tais como: balcão frigorífico, betoneira, exaustor industrial, forno e torradeira industrial, geladeira industrial, máquina de fabricação de laticínios, máquina de fabricação de tecidos e afins.

4

4

90

52

30

00

MÁQUINAS E EQUIPAMEN-

A

TOS ENERGÉTICOS

Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos não incorporáveis a instalações, destinados a geração de energia de qualquer espécie, tais como: alternador energético, carregador de bateria, chave automática, estabilizador, erador, haste de contato, NO-BREAK, poste de iluminação, retificador, transformador de voltagem, trilho, truck-tunga, turbina (hidrelétrica) e afins.

4

4

90

52

32

00

MÁQUINAS E EQUIPAMEN-

A

TOS GRÁFICOS

Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em reprografia ou artes gráficas, tais como: aparelho para encadernação, copiadora, cortadeira elétrica, costuradora de papel, duplicadora, grampeadeira, gravadora de extenso, guilhotina, linotipo, máquina de OFF-Set, operadora de ilhoses, picotadeira, teleimpressora e receptadora de páginas e afins.

4

4

90

52

33

00

EQUIPAMENTOS PARA ÁU-

A

DIO, VÍDEO E FOTO

Registra o valor das despesas com aquisição de equipamentos de filmagem, gravação e reprodução de sons e imagens, bem como os acessórios de durabilidade superior a dois anos, tais como: amplificador de som, caixa acústica, data show, eletrola, equalizador de som, filmadora, flash eletrônico, fone de ouvido, gravador de som, máquina fotográfica, microfilmadora, microfone, objetiva, projetor, rádio, rebobinadora, retroprojetor, sintonizador de som, tanques para revelação de filmes, tape-deck, televisor, tela para projeção, toca-discos, videocassete e afins.

4

4

90

52

34

00

MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E

A

EQUIPAMENTOS DIVERSOS

Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos que não estejam classificados em grupo específico, tais como: aparador de grama, aparelho de ar condicionado, bebedouro – carrinho de feira, container, furadeira, maleta executiva, urna eleitoral, ventilador de coluna e de mesa, máquina de lavar de alta pressão e afins.

4

4

90

52

35

00

EQUIPAMENTOS DE PRO-

A

CESSAMENTO DE DADOS

Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em processamento de dados de qualquer natureza, exceto quando for aquisição de peças destinadas à reposição diretamente ao equipamento ou mesmo para estoque, tais como: caneta óptica, computador, controladora de linhas, data show – fitas e discos magnéticos, impressora, kit multimídia, leitora, micro e minicomputadores, mesa digitalizadora, modem, monitor de vídeo, placas, processador, scanner, teclado para micro, urna eletrônica e afins.

4

4

90

52

36

00

MÁQUINAS, INSTALAÇÕES

A

Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e utensílios utilizados em escritó-

E UTENSÍLIOS DE ESCRI-

rio e destinados ao auxílio do trabalho administrativo, tais como: aparelho rotulador, apontador fixo

TÓRIOS

(de mesa), caixa registradora, carimbo digitador de metal, compasso, estojo para desenho, globo terrestre, grampeador (exceto de mesa), máquina autenticadora, máquina de calcular, máquina de contabilidade, máquina de escrever, máquina franqueadora, normógrafo, pantógrafo, quebra-luz (luminária de mesa), régua de precisão, régua T, relógio protocolador e afins.

4

4

90

52

38

00

MÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINA

A

Registra o valor das despesas com máquinas, ferramentas e utensílios utilizados em oficinas mecânicas, marcenaria, carpintaria e serralheria, não incluindo ferramentas que não façam parte de um conjunto, nem tão pouco materiais permanentes utilizados em oficinas gráficas, tais como: analisador de motores, arcos de serra, bomba para esgotamento de tambores, compressor de ar, conjunto de oxigênio, conjunto de solda, conjunto para lubrificação, desbastadeira, desempenadeira, elevador hidráulico, esmerilhadeira, extrator de precisão, forja, fundidora para confecção de broca, laminadora, lavadora de carro, lixadeira, macaco mecânico e hidráulico, mandril, marcador de velocidade, martelo mecânico, níveis de aço ou madeira, pistola metalizadora, polidora, prensa, rebitadora, recipiente de ferro para combustíveis, saca-pino, serra de bancada, serra mecânica, talhas, tanques para água, tarracha, testadora, torno mecânico, vulcanizadora e afins.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 126

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 4

4

90

52

39

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

EQUIPAMENTOS E UTEN-

A

Registra o valor das despesas com equipamentos destinados a instalação conservação

SÍLIOS HIDRÁULICOS E

e manutenção de sistemas hidráulicos e elétricos, tais como: bomba d’água, bomba de

ELÉTRICOS

desentupimento, bomba de irrigação, bomba de lubrificação, bomba de sucção e elevação de água e de gasolina carneiro hidráulico,desidratadora, máquina de tratamento de água, máquina de tratamento de esgoto,máquina de tratamento de lixo, moinho, roda d’água e afins.

4

4

90

52

40

00

MÁQUINAS E EQUIPAMEN-

A

Registra o valor das despesas com todas as máquinas, tratores e equipamentos utilizados

TOS AGRÍCOLAS E RODO-

na agricultura, na construção e conservação de estradas, tais como: arado, carregadora,

VIÁRIOS

ceifadeira, compactador, conjunto de irrigação, conjunto motobomba para irrigação, cultivador, desintegrador, escavadeira, forno e estufa de secagem ou amadurecimento, máquinas de beneficiamento, microtrator, misturador de ração, moinho agrícola, motoniveladora, moto-serra, pasteurizador, picador de forragens, plaina terraceadora, plantadeira, pulverizador, de tração animal ou mecânica, rolo compressor, roçadeira, semeadeira, silo para depósito de cimento, sulcador, trator de roda e esteira e afins.

4

4

90

52

42

00

MOBILIÁRIO EM GERAL

A

Registra o valor das despesas com móveis destinados ao uso ou decoração interior de ambientes, tais como: abajur, aparelho para apoiar os braços, armário, arquivo de aço ou madeira, balcão (tipo atendimento), banco, banqueta, base para mastro, cadeira, cama, carrinho fichário, carteira e banco escolar, charter negro, cinzeiro com pedestal, criado mudo, cristaleira, escrivaninha, espelho moldurado, estante de madeira ou aço, estofado, flipsharter, guarda-louça, guarda roupa, mapoteca, mesa, penteadeira, poltrona, porta-chapéus, prancheta para desenho, quadro de chaves, quadro imantado, quadro para editais e avisos, relógio de mesa/parede/ponto, roupeiro, sofá, suporte para tv e vídeo, suporte para bandeira (mastro), vitrine, colchão e afins.

4

4

90

52

44

00

OBRAS DE ARTE E PEÇAS

A

PARA MUSEU

Registra o valor das despesas com objetos de valor artístico e histórico destinados a decoração ou exposição em museus, tais como: alfaias em louça, documentos e objetos históricos, esculturas, gravuras, molduras, peças em marfim e cerâmica, pedestais especiais e similares, pinacotecas completas, pinturas em tela, porcelana, tapeçaria, trilhos para exposição de quadros e afins.

4

4

90

52

46

00

SEMOVENTES E EQUIPA-

A

MENTOS DE MONTARIA

Registra o valor das despesas com animais para trabalho, produção, reprodução ou exposição e equipamentos de montaria, tais como: animais não destinados a laboratório ou corte, animais para jardim zoológico,animais para produção, reprodução e guarda, animais para sela e tração, selas e afins.

4

4

90

52

48

00

VEÍCULOS DIVERSOS

A

4

4

90

52

50

00

VEÍCULOS FERROVIÁRIOS

A

4

4

90

52

51

00

PEÇAS NÃO INCORPORÁ-

A

Registra o valor das despesas com veículos não classificados em subitens específicos, tais como: bicicleta, carrinho de mão, carroça, charrete, empilhadeira e afins. Registra o valor das despesas com veículos empregados em estradas de ferro, tais como: locomotiva, prancha, reboque, tender, vagão para transporte de carga ou passageiros e afins.

VEIS A IMÓVEIS

Registra o valor das despesas com materiais empregados em imóveis e que possam ser removidos ou recuperados, tais como: biombos, carpetes (primeira instalação), cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes, grades e afins.

4

4

90

52

52

00

VEÍCULOS DE TRAÇÃO

A

MECÂNICA

Registra o valor das despesas com veículos de tração mecânica, tais como:ambulância, automóvel, basculante, caçamba, caminhão, carro-forte, consultório volante, furgão, lambreta, micro-ônibus, motocicleta, ônibus, rabecão, vassoura mecânica, veículo coletor de lixo e afins.

4

4

90

52

53

00

CARROS DE COMBATE

A

4

4

90

52

54

00

EQUIPAMENTOS, PEÇAS E

A

Registra o valor das despesas com veículos utilizados em manobras militares, tais como: autochoque, blindado, carro-bomba, carro-tanque e afins.

ACESSÓRIOS AERONÁU-

Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios aeronáuticos, tais como: hélice, microcomputador de bordo, turbina e afins.

TICOS 4

4

90

52

56

00

EQUIPAMENTOS, PEÇAS E

A

ACESSÓRIOS DE PROTE-

Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios de proteção ao voo, tais como: radar, rádio e afins.

ÇÃO AO VÔO 4

4

90

52

57

00

ACESSÓRIOS PARA AUTO-

A

MÓVEIS

Registra o valor das despesas com acessórios para automóveis que possam ser desincorporados, sem prejuízo dos mesmos, para aplicação em outro veículo, tais como: ar condicionado, capota, rádio/toca-fitas e afins.

4

4

90

52

58

00

EQUIPAMENTOS DE MER-

A

GULHO E SALVAMENTO 4

4

90

52

60

00

EQUIPAMENTOS, PEÇAS E

Registra o valor das despesas com equipamentos destinados as atividades de mergulho e salvamento marítimo, escafandro, jet-ski, tanque de oxigênio e afins.

A

ACESSÓRIOS MARÍTIMOS

Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios marítimos, tais como: instrumentos de navegação, instrumentos de medição do tempo, instrumentos óticos, instrumentos geográficos e astronômicos, instrumentos e aparelhos meteorológicos e afins.

4

4

90

52

83

00

EQUIPAMENTOS E SISTEMA

A

Registra o valor das despesas com equipamentos e sistema de proteção e vigilância ambiental.

A

Registra as despesas com aquisição de materiais controlados como de uso duradouro,

DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA AMBIENTAL 4

4

90

52

87

00

MATERIAL DE CONSUMO DE USO DURADOURO

4

4

90

52

89

00

EQUIPAMENTOS, SOBRESSALENTES DE MÁQUINAS, MOTOR DE NAVIOS DE ESQUADRA

como tenda e outros. A

Registra o valor das despesas com componentes de propulsão de navios da esquadra e maquinarias de convés.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 127

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 4

4

90

52

96

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

EQUIPAMENTOS E MATE-

A

Registra o valor das despesas com pagamento antecipado, para posterior prestação de

RIAL PERMANENTE - PGTO.

contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser transferido para

ANTECIPADO 4

4

90

52

99

00

OUTROS MATERIAIS PER-

os subitens específicos dentro do mesmo grupo. S

MANENTES 4

4

90

52

99

01

M AT E R I A L E D U C AT I V O

específicos. A

PARA LABORATÓRIO 4

4

90

52

99

02

EQUIPAMENTOS PARA LA-

Registra o valor das despesas com materiais e equipamentos não classificados em subitens Registra o valor das despesas com materiais e equipamentos educativos para utilização em laboratório.

A

Registra o valor das despesas com materiais e equipamentos para utilização em laboratório.

BORATÓRIO 4

4

90

52

99

03

MATERIAIS PEDAGÓGICOS

A

Registra o valor das despesas com materiais e equipamentos pedagógicos.

4

4

90

52

99

04

E Q U I PA M E N T O S PA R A

A

Registra o valor das despesas com materiais e equipamentos para utilização em treinamento. Despesas com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou

TREINAMENTO 4

4

90

61

00

00

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

S

4

4

90

61

01

00

EDIFÍCIOS

A

Despesas com a aquisição e desapropriação de edifícios.

4

4

90

61

03

00

TERRENOS

A

Despesas com a aquisição e desapropriação de terrenos.

4

4

90

61

06

00

SALAS E ESCRITÓRIOS

A

Despesas com a aquisição e desapropriação de salas e escritórios.

4

4

90

61

07

00

CASAS E APARTAMENTOS

A

Despesas com a aquisição e desapropriação de casas e apartamentos.

4

4

90

61

08

00

ARMAZÉNS E SILOS

A

Despesas com a aquisição e desapropriação de armazéns e silos.

4

4

90

61

99

00

OUTROS BENS IMÓVEIS

S

Despesas com a aquisição e desapropriação de outros bens imóveis.

4

4

90

91

00

00

SENTENÇAS JUDICIAIS

S

Despesas orçamentárias resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao

para sua pronta utilização.

disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3o do art. 100 da Constituição; d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares; e e) cumprimento de outras decisões judiciais. 4

4

4

4

4

4

90

90

90

91

91

91

02

03

99

00

00

00

PRECATÓRIOS INCLUÍDOS

A

Registra o principal de precatórios judiciários sem natureza alimentícia ou de pequeno valor

NA LEI DO ORÇAMENTO -

apresentados até 1º julho do exercício anterior, incluídos no orçamento vigente, nos termos

PRINCIPAL

do §1º, do art. 100, da CF/88.

PRECATÓRIOS INCLUÍDOS

A

Registra a atualização monetária de precatórios judiciários sem natureza alimentícia ou de

NA LEI DO ORÇAMENTO -

pequeno valor apresentados até 1º julho do exercício anterior, incluídos no orçamento vigente,

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

nos termos do §1º, do art. 100, da CF/88.

DIVERSAS SENTENÇAS

S

JUDICIAIS TRANSITADAS

Despesas com outras sentenças judiciais que não apresentem as características descritas nos subitens anteriores.

EM JULGADO 4

4

90

91

99

01

OUTRAS SENTENÇAS JU-

A

DICIAIS TRANSITADAS EM

Despesas com outras sentenças judiciais que não apresentem as características descritas nos subitens anteriores.

JULGADO 4

4

90

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

4

4

90

93

00

00

INDENIZAÇÕES E RESTI-

S

TUIÇÕES

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

4

4

90

93

01

00

INDENIZAÇÕES

A

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas.

4

4

90

93

02

00

RESTITUIÇÕES

A

Despesas com restituições, exclusive as trabalhistas.

4

4

90

95

00

00

INDENIZAÇÃO PELA EXE-

A

Despesas orçamentárias com indenizações devidas aos servidores que se afastarem de

CUÇÃO DE TRABALHOS

seu local de trabalho, sem direito à percepção de diárias, para execução de trabalhos de

DE CAMPO

campo, tais como os de campanha de combate e controle de endemias; marcação, inspeção e manutenção de marcos decisórios; topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais.

4

4

91

00

00

00

APLICAÇÃO DIRETA DE-

S

Despesas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras

CORRENTE DE OPERAÇÃO

entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição

ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E

de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, além de outras

ENTIDADES INTEGRANTES

operações, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação,

DOS ORÇAMENTOS FISCAL

empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da

E DA SEGURIDADE SOCIAL.

mesma esfera de Governo.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 128

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 4

4

91

35

00

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

SERVIÇOS DE CONSUL-

S

Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços

TORIA 4

4

91

39

00

00

OUTROS SERVIÇOS DE

nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas. S

Despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos,

TERCEIROS - PESSOA JU-

tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto;

RÍDICA

serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres.

4

4

91

39

99

00

OUTROS SERVIÇOS DE

S

TERCEIROS, PESSOA JU-

Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual, não classificados em subitens específicos.

RÍDICA 4

4

91

51

00

00

OBRAS E INSTALAÇÕES

S

Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.

4

4

91

51

01

00

CONSTR. INSTAL. AMPLIAÇ.

S

Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento

E REFORMAS BENS PA-

de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das

TRIM.

mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.

4

4

91

51

01

01

ABATEDOUROS

A

4

4

91

51

01

02

BARRACÕES

A

4

4

91

51

01

03

CRECHES

A

4

4

91

51

01

04

EDIFÍCIOS ADMINISTRA-

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de abatedouros incorporáveis ao patrimônio. Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de barracões incorporáveis ao patrimônio. Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de creches incorporáveis ao patrimônio.

TIVOS

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de edifícios administrativos incorporáveis ao patrimônio.

4

4

91

51

01

05

ESCOLAS/COLÉGIOS

A

4

4

91

51

01

06

HOSPITAIS

A

4

4

91

51

01

07

POSTOS DE SAÚDE

A

4

4

91

51

01

08

UNIDADES HABITACIONAIS

A

4

4

91

51

01

99

OUTRAS EDIFICAÇÕES

A

4

4

91

51

02

00

CONSTR,INSTAL., AMPLIAÇ.

S

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de escolas e colégios incorporáveis ao patrimônio. Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de hospitais incorporáveis ao patrimônio. Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de postos de saúde incorporáveis ao patrimônio. Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de unidades habitacionais incorporáveis ao patrimônio. Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de outras edificações incorporáveis ao patrimônio.

E REFORMAS EM OBRAS

público; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e neces-

DOM. PUBL. 4

4

91

51

02

01

PRAÇAS, PARQUES E BOS-

sário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas. A

QUES 4

4

91

51

02

02

RUAS, LOGRADOUROS E

Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras de domínio

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de praças, parques e bosques.

A

ESTRADAS RURAIS

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de ruas, logradouros e estradas rurais.

4

4

91

51

02

03

PONTES E VIADUTOS

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de pontes e viadutos.

4

4

91

51

02

04

GALERIAS PLUVIAIS

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de galerias pluviais.

4

4

91

51

02

05

SISTEMA DE ESGOTOS

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de sistema de esgotos.

4

4

91

51

02

06

REDE DE ILUMINAÇÃO PÚ-

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de rede de iluminação pública.

BLICA 4

4

91

51

02

07

ATERROS SANITÁRIOS

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de aterros sanitários.

4

4

91

51

02

08

POÇOS ARTESIANOS

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de poços artesianos.

4

4

91

51

02

09

CANALIZAÇÃO DE CÓR-

A

Despesas com a canalização de córregos

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de sinalizações de trânsito.

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de abrigos para passageiros

REGOS 4

4

91

51

02

10

SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

4

4

91

51

02

11

ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DE ÔNIBUS

4

4

91

51

02

99

OUTROS BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO

de ônibus. A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de outros bens de domínio público.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 129

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 4

4

91

51

TÍTULO 80

00

ESTUDOS E PROJETOS

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

A

Registra o valor das apropriações das despesas com a realização de pesquisas, levantamentos estatísticos, elaboração de projetos, estudos de Viabilidade etc, com o fim de avaliar a necessidade de uma obra.

4

4

91

51

91

00

OBRAS EM ANDAMENTO

A

Registra as despesas com obras em andamento.

4

4

91

51

92

00

INSTALAÇÕES

A

Registra as despesas com instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóveis, tais como elevadores, aparelhagem de ar condicionado, entre outros.

4

4

91

51

93

00

BENFEITORIAS EM PRO-

A

Registra as despesas com benfeitorias em imóveis de terceiros.

S

Registra as despesas de outras obras e instalações.

S

Despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de

PRIEDADES DE TERCEIROS 4

4

91

51

99

00

OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES

4

4

91

52

00

00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes.

4

4

91

52

02

00

AERONAVES

A

4

4

91

52

04

00

APARELHOS DE MEDIÇÃO

A

Registra o valor das despesas com qualquer tipo de aeronave de asa fixa ou asa rotativa, tais como: avião, balão, helicóptero, planador, ultraleve e afins.

E ORIENTAÇÃO

Registra o valor das despesas com todos os aparelhos de medição ou contagem. Quando estes aparelhos forem incorporados a um equipamento maior serão os mesmos considerados componentes, tais como: amperímetro, aparelho de medição meteorológica, balanças em geral, bússola, calibrador de pneus, cronômetro, hidrômetro, magnetômetro, manômetro, medidor de gás, mira-falante, níveis topográficos, osciloscópio, paquímetro, pirômetro, planímetro, psicrômetro, relógio medidor de luz, sonar, sonda, taquímetro, telêmetro, teodolito, turbímetro e afins.

4

4

91

52

06

00

APARELHOS E EQUIPAMEN-

A

TOS DE COMUNICAÇÃO

Registra o valor das despesas com todo material considerado permanente, portátil ou transportável, de uso em comunicações, que não se incorporem em instalações, veículos de qualquer espécie, aeronaves ou embarcações, tais como: antena parabólica, aparelho de telefonia, bloqueador telefônico, central telefônica, detector de chamadas telefônicas, fac-símile, fonógrafo, interfone, PABX, rádio receptor, rádio telegrafia, rádio telex, rádio transmissor, secretária eletrônica, telespeaker e afins.

4

4

91

52

08

00

APARELHOS, EQUIPAMEN-

A

Registra o valor das despesas com qualquer aparelho, utensílio ou equipamento de uso

TOS, UTENSÍLIOS MÉDICO-

médico, odontológico, laboratorial e hospitalar que não se integrem a instalações, ou a outros

-ODONTOLÓGICO, LABORA-

conjuntos monitores. No caso de fazerem parte de instalações ou outros conjuntos, deverão

TORIAL E HOSPITALAR

ser considerados componentes, tais como: afastador, alargador, aparelho de esterilização, aparelho de Raios-X, aparelho de transfusão de sangue, aparelho infravermelho, aparelho para inalação, aparelho de ultravioleta, balança pediátrica, berço aquecido, biombo, boticão, cadeira de dentista, cadeira de rodas, câmara de infravermelho, câmara de oxigênio, câmara de radioterapia, carro-maca, centrifugador, destilador, eletro-analisador, eletrocardiográfico, estetoscópio, estufa, maca, medidor de pressão arterial (esfignomanômetro), megatoscópio, mesa para exames clínicos, microscópio, tenda de oxigênio, termocautério e afins.

4

4

91

52

10

00

APARELHOS E EQUIPA-

A

Registra o valor das despesas com instrumentos, aparelhos e utensílios destinados a qual-

MENTOS PARA ESPORTES

quer modalidade de esportes e diversões de qualquer natureza, desde que não integrados a

E DIVERSÕES

instalações de ginásios de esportes, centros esportivos, teatro, cinema, etc., tais como: arco, baliza, barco de regata, barra, bastão, bicicleta ergométrica, carneiro de madeira, carrossel, cavalo, dardo, deslizador, disco, halteres, martelo, peso, placar, remo, vara de salto e afins.

4

4

91

52

12

00

APARELHOS E UTENSÍLIOS

A

DOMÉSTICOS

Registra o valor das despesas com aquisição de eletrodomésticos em geral e utensílios, com durabilidade superior a dois anos, utilizados em serviços domésticos, tais como: aparelhos de copa e cozinha, aspirador de pó, batedeira, botijão de gás, cafeteira elétrica, chuveiro ou ducha elétrica, circulador de ar, condicionador de ar (móvel), conjunto de chá/café/jantar, escada portátil, enceradeira, exaustor, faqueiro, filtro de água, fogão, forno de micro-ondas, geladeira, grill, liquidificador, máquina de lavar louca, máquina de lavar roupa, máquina de moer café, máquina de secar pratos, secador de prato, tábua de passar roupas, torneira elétrica, torradeira elétrica, umidificador de ar e afins.

4

4

91

52

14

00

ARMAMENTOS

A

Registra o valor das despesas com armas de porte, portáteis transportáveis autopropulsionadas, de tiro tenso, de tiro curvo, central de tiro, rebocáveis ou motorizadas, rampas lançadoras de foguetes motorizadas e outros apetrechos bélicos, tais como: fuzil, metralhadora, pistola, revólver e afins.

4

4

91

52

18

00

COLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS

A

Registra o valor das despesas com coleções bibliográficas de obras científicas, românticas, contos e documentários históricos, mapotecas, dicionários para uso em bibliotecas, enciclopédias, periódicos encadernados para uso em bibliotecas, palestras, tais como: álbum de caráter educativo, coleções e materiais bibliográficos informatizados, dicionários, enciclopédia, ficha bibliográfica, jornal e revista (que constitua documentário), livro, mapa, material folclórico, partitura musical, publicações e documentos especializados destinados a bibliotecas, repertório legislativo e afins.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 130

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 4

4

91

52

19

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

DISCOTECAS E FILMOTE-

A

Registra o valor das despesas com discos, CD e coleções de fitas gravadas com músicas e

CAS

fitas cinematográficas de caráter educativo, científico e informativo, tais como: disco educativo, fita de áudio e vídeo com aula de caráter educativo, microfilme e afins.

4

4

91

52

20

00

EMBARCAÇÕES

A

Registra o valor das despesas com todas as embarcações fluviais, lacustres ou marítimas exceto os navios graneleiros, petroleiros e transportadores de passageiros que são considerados como bens imóveis, tais como: canoa, casa flutuante, chata, lancha, navio, rebocador, traineira e afins.

4

4

91

52

22

00

EQUIPAMENTOS DE MANO-

A

BRA E PATRULHAMENTO

Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados em manobras militares e paramilitares, bem assim, aqueles utilizados em qualquer patrulhamento ostensivo, tais como: barraca, bloqueios, cama de campanha, farol de comunicação – mesa de campanha, paraquedas, pistola de sinalização, sirene de campanha e afins.

4

4

91

52

24

00

EQUIPAMENTO DE PRO-

A

Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados na proteção e

TEÇÃO, SEGURANÇA E

segurança de pessoas ou bens públicos, como também qualquer outro utilizado para socorro

SOCORRO

diverso, ou sobrevivência em qualquer ecossistema, tais como: alarme, algema, arma para vigilante, barraca para uso não militar, bóia salva-vidas, cabine para guarda (guarita), cofre, extintor de incêndio, para-raios, sinalizador de garagem, porta giratória, circuito interno de televisão e afins.

4

4

91

52

26

00

INSTRUMENTOS MUSICAIS

A

E ARTÍSTICOS

Registra o valor das despesas com todos os instrumentos de cordas, sopro ou percussão, como também outros instrumentos utilizados pelos artistas em geral, clarinete, guitarra, pistão, saxofone, trombone, xilofone e afins.

4

4

91

52

28

00

MÁQUINAS E EQUIPAM. DE

A

NATUREZA INDUSTRIAL

Registra o valor das despesas com qualquer máquina, aparelho ou equipamento empregado na fabricação de produtos ou no recondicionamento de afins, tais como: balcão frigorífico, betoneira, exaustor industrial, forno e torradeira industrial, geladeira industrial, máquina de fabricação de laticínios, máquina de fabricação de tecidos e afins.

4

4

91

52

30

00

MÁQUINAS E EQUIPAMEN-

A

TOS ENERGÉTICOS

Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos não incorporáveis a instalações, destinados a geração de energia de qualquer espécie, tais como: alternador energético, carregador de bateria, chave automática, estabilizador, erador, haste de contato, NO-BREAK, poste de iluminação, retificador, transformador de voltagem, trilho, truck-tunga, turbina (hidrelétrica) e afins.

4

4

91

52

32

00

MÁQUINAS E EQUIPAMEN-

A

TOS GRÁFICOS

Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em reprografia ou artes gráficas, tais como: aparelho para encadernação, copiadora, cortadeira elétrica, costuradora de papel, duplicadora, grampeadeira, gravadora de extenso, guilhotina, linotipo, máquina de OFF-Set, operadora de ilhoses, picotadeira, teleimpressora e receptadora de páginas e afins.

4

4

91

52

33

00

EQUIPAMENTOS PARA ÁU-

A

DIO, VÍDEO E FOTO

Registra o valor das despesas com aquisição de equipamentos de filmagem, gravação e reprodução de sons e imagens, bem como os acessórios de durabilidade superior a dois anos, tais como: amplificador de som, caixa acústica, data show, eletrola, equalizador de som, filmadora, flash eletrônico, fone de ouvido, gravador de som, máquina fotográfica, microfilmadora, microfone, objetiva, projetor, rádio, rebobinadora, retroprojetor, sintonizador de som, tanques para revelação de filmes, tape-deck, televisor, tela para projeção, toca-discos, videocassete e afins.

4

4

91

52

34

00

MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E

A

EQUIPAMENTOS DIVERSOS

Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos que não estejam classificados em grupo específico, tais como: aparador de grama, aparelho de ar condicionado, bebedouro – carrinho de feira, container, furadeira, maleta executiva, urna eleitoral, ventilador de coluna e de mesa e afins.

4

4

91

52

35

00

EQUIPAMENTOS DE PRO-

A

CESSAMENTO DE DADOS

Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em processamento de dados de qualquer natureza, exceto quando for aquisição de peças destinadas à reposição diretamente ao equipamento ou mesmo para estoque, tais como: caneta óptica, computador, controladora de linhas, data show – fitas e discos magnéticos, impressora, kit multimídia, leitora, micro e minicomputadores, mesa digitalizadora, modem, monitor de vídeo, placas, processador, scanner, teclado para micro, urna eletrônica e afins.

4

4

91

52

36

00

MÁQUINAS, INSTALAÇÕES

A

Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e utensílios utilizados em escritó-

E UTENSÍLIOS DE ESCRI-

rio e destinados ao auxílio do trabalho administrativo, tais como: aparelho rotulador, apontador fixo

TÓRIOS

(de mesa), caixa registradora, carimbo digitador de metal, compasso, estojo para desenho, globo terrestre, grampeador (exceto de mesa), máquina autenticadora, máquina de calcular, máquina de contabilidade, máquina de escrever, máquina franqueadora, normógrafo, pantógrafo, quebra-luz (luminária de mesa), régua de precisão, régua T, relógio protocolador e afins.

4

4

91

52

38

00

MÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINA

A

Registra o valor das despesas com máquinas, ferramentas e utensílios utilizados em oficinas mecânicas, marcenaria, carpintaria e serralheria, não incluindo ferramentas que não façam parte de um conjunto, nem tão pouco materiais permanentes utilizados em oficinas gráficas, tais como: analisador de motores, arcos de serra, bomba para esgotamento de tambores, compressor de ar, conjunto de oxigênio, conjunto de solda, conjunto para lubrificação, desbastadeira, desempenadeira, elevador hidráulico, esmerilhadeira, extrator de precisão, forja, fundidora para confecção de broca, laminadora, lavadora de carro, lixadeira, macaco mecânico e hidráulico, mandril, marcador de velocidade, martelo mecânico, níveis de aço ou madeira, pistola metalizadora, polidora, prensa, rebitadora, recipiente de ferro para combustíveis, saca-pino, serra de bancada, serra mecânica, talhas, tanques para água, tarracha, testadora, torno mecânico, vulcanizadora e afins.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 131

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 4

4

91

52

39

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

EQUIPAMENTOS E UTEN-

A

Registra o valor das despesas com equipamentos destinados a instalação conservação

SÍLIOS HIDRÁULICOS E

e manutenção de sistemas hidráulicos e elétricos, tais como: bomba d’água, bomba de

ELÉTRICOS

desentupimento, bomba de irrigação, bomba de lubrificação, bomba de sucção e elevação de água e de gasolina carneiro hidráulico,desidratadora, máquina de tratamento de água, máquina de tratamento de esgoto,máquina de tratamento de lixo, moinho, roda d’água e afins.

4

4

91

52

40

00

MÁQUINAS E EQUIPAMEN-

A

Registra o valor das despesas com todas as máquinas, tratores e equipamentos utilizados

TOS AGRÍCOLAS E RODO-

na agricultura, na construção e conservação de estradas, tais como: arado, carregadora,

VIÁRIOS

ceifadeira, compactador, conjunto de irrigação, conjunto motobomba para irrigação, cultivador, desintegrador, escavadeira, forno e estufa de secagem ou amadurecimento, máquinas de beneficiamento, microtrator, misturador de ração, moinho agrícola, motoniveladora, moto-serra, pasteurizador, picador de forragens, plaina terraceadora, plantadeira, pulverizador, de tração animal ou mecânica, rolo compressor, roçadeira, semeadeira, silo para depósito de cimento, sulcador, trator de roda e esteira e afins.

4

4

91

52

42

00

MOBILIÁRIO EM GERAL

A

Registra o valor das despesas com móveis destinados ao uso ou decoração interior de ambientes, tais como: abajur, aparelho para apoiar os braços, armário, arquivo de aço ou madeira, balcão (tipo atendimento), banco, banqueta, base para mastro, cadeira, cama, carrinho fichário, carteira e banco escolar, charter negro, cinzeiro com pedestal, criado mudo, cristaleira, escrivaninha, espelho moldurado, estante de madeira ou aço, estofado, flipsharter, guarda-louça, guarda roupa, mapoteca, mesa, penteadeira, poltrona, porta-chapéus, prancheta para desenho, quadro de chaves, quadro imantado, quadro para editais e avisos, relógio de mesa/parede/ponto, roupeiro, sofá, suporte para tv e vídeo, suporte para bandeira (mastro), vitrine e afins.

4

4

91

52

44

00

OBRAS DE ARTE E PEÇAS

A

PARA MUSEU

Registra o valor das despesas com objetos de valor artístico e histórico destinados a decoração ou exposição em museus, tais como: alfaias em louça, documentos e objetos históricos, esculturas, gravuras, molduras, peças em marfim e cerâmica, pedestais especiais e similares, pinacotecas completas, pinturas em tela, porcelana, tapeçaria, trilhos para exposição de quadros e afins.

4

4

91

52

46

00

SEMOVENTES E EQUIPA-

A

MENTOS DE MONTARIA

Registra o valor das despesas com animais para trabalho, produção, reprodução ou exposição e equipamentos de montaria, tais como: animais não destinados a laboratório ou corte, animais para jardim zoológico,animais para produção, reprodução e guarda, animais para sela e tração, selas e afins.

4

4

91

52

48

00

VEÍCULOS DIVERSOS

A

4

4

91

52

50

00

VEÍCULOS FERROVIÁRIOS

A

4

4

91

52

51

00

PEÇAS NÃO INCORPORÁ-

A

Registra o valor das despesas com veículos não classificados em subitens específicos, tais como: bicicleta, carrinho de mão, carroça, charrete, empilhadeira e afins. Registra o valor das despesas com veículos empregados em estradas de ferro, tais como: locomotiva, prancha, reboque, tender, vagão para transporte de carga ou passageiros e afins.

VEIS A IMÓVEIS

Registra o valor das despesas com materiais empregados em imóveis e que possam ser removidos ou recuperados, tais como: biombos, carpetes (primeira instalação), cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes, grades e afins.

4

4

91

52

52

00

VEÍCULOS DE TRAÇÃO

A

MECÂNICA

Registra o valor das despesas com veículos de tração mecânica, tais como: ambulância, automóvel, basculante, caçamba, caminhão, carro-forte, consultório volante, furgão, lambreta, micro-ônibus, motocicleta, ônibus, rabecão, vassoura mecânica, veículo coletor de lixo e afins.

4

4

91

52

53

00

CARROS DE COMBATE

A

4

4

91

52

54

00

EQUIPAMENTOS, PEÇAS E

A

Registra o valor das despesas com veículos utilizados em manobras militares, tais como: autochoque, blindado, carro-bomba, carro-tanque e afins.

ACESSÓRIOS AERONÁU-

Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios aeronáuticos, tais como: hélice, microcomputador de bordo, turbina e afins.

TICOS 4

4

91

52

56

00

EQUIPAMENTOS, PEÇAS E

A

ACESSÓRIOS DE PROTE-

Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios de proteção ao voo, tais como: radar, rádio e afins.

ÇÃO AO VÔO 4

4

91

52

57

00

ACESSÓRIOS PARA AUTO-

A

MÓVEIS

Registra o valor das despesas com acessórios para automóveis que possam ser desincorporados, sem prejuízo dos mesmos, para aplicação em outro veículo, tais como: ar condicionado, capota, rádio/toca-fitas e afins.

4

4

91

52

58

00

EQUIPAMENTOS DE MER-

A

GULHO E SALVAMENTO 4

4

91

52

60

00

EQUIPAMENTOS, PEÇAS E

Registra o valor das despesas com equipamentos destinados as atividades de mergulho e salvamento marítimo, escafandro, jet-ski, tanque de oxigênio e afins.

A

ACESSÓRIOS MARÍTIMOS

Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios marítimos, tais como: instrumentos de navegação, instrumentos de medição do tempo, instrumentos óticos, instrumentos geográficos e astronômicos, instrumentos e aparelhos meteorológicos e afins.

4

4

91

52

83

00

EQUIPAMENTOS E SISTEMA

A

Registra o valor das despesas com equipamentos e sistema de proteção e vigilância ambiental.

A

Registra as despesas com aquisição de materiais controlados como de uso duradouro.

A

Registra o valor das despesas com componentes de propulsão de navios da esquadra e

DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA AMBIENTAL 4

4

91

52

87

00

MATERIAL DE CONSUMO DE USO DURADOURO

4

4

91

52

89

00

EQUIPAMENTOS, SOBRESSALENTES DE MÁQUINAS, MOTOR DE NAVIOS DE ESQUADRA

maquinarias de convés.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 132

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

4

4

91

52

96

00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - PGTO. ANTECIPADO

A

Registra o valor das despesas com pagamento antecipado, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser transferido para os subitens específicos dentro do mesmo grupo.

4

4

91

52

99

00

OUTROS MATERIAIS PERMANENTES

S

Registra o valor das despesas com materiais e equipamentos não classificados em subitens específicos.

4

4

91

61

00

00

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

S

Despesas com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização.

4

4

91

61

01

00

EDIFÍCIOS

A

Despesas com a aquisição e desapropriação de edifícios.

4

4

91

61

03

00

TERRENOS

A

Despesas com a aquisição e desapropriação de terrenos.

4

4

91

61

06

00

SALAS E ESCRITÓRIOS

A

Despesas com a aquisição e desapropriação de salas e escritórios.

4

4

91

61

99

00

OUTROS BENS IMÓVEIS

S

Despesas com a aquisição e desapropriação de outros bens imóveis.

4

4

91

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

S

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

4

4

93

00

00

00

APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE

S

Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, além de outras operações, exceto no caso de transferências, delegações ou descentralizações, quando o recebedor dos recursos for consórcio público do qual o ente da Federação participe, nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005.

4

4

93

51

00

00

OBRAS E INSTALAÇÕES

S

Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.

4

4

93

52

00

00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

S

Despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes.

4

4

93

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

S

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

4

4

94

00

00

00

APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE NÃO PARTICIPE

S

Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, além de outras operações, exceto no caso de transferências, delegações ou descentralizações, quando o recebedor dos recursos for consórcio público do qual o ente da Federação não participe, nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005.

4

4

94

51

00

00

OBRAS E INSTALAÇÕES

S

Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.

4

4

94

52

00

00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

S

Despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 133

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 4

4

94

92

00

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de

ANTERIORES

exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

4

4

95

00

00

00

APLICAÇÃO DIRETA À CON-

S

Aplicação direta à conta de recursos de Restos a Pagar considerados para fins do limite míni-

TA DE RECURSOS DE QUE

mo e posteriormente cancelados ou prescritos. cuja disponibilidade deverá ser efetivamente

TRATAM OS §§ 1º E 2º DO

aplicada em ações e serviços públicos de saúde até o término do exercício seguinte ao do

ART. 24 DA LEI COMPLE-

cancelamento ou da prescrição.

MENTAR Nº 141, DE 2012 4

4

95

51

00

00

OBRAS E INSTALAÇÕES

S

Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.

4

4

95

51

01

00

CONSTR. INSTAL. AMPLIAÇ.

S

Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento

E REFORMAS BENS PA-

de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das

TRIM.

mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.

4

4

95

51

01

02

BARRACÕES

A

4

4

95

51

01

04

EDIFÍCIOS ADMINISTRA-

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de barracões incorporáveis ao patrimônio.

TIVOS

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de edifícios administrativos incorporáveis ao patrimônio.

4

4

95

51

01

06

HOSPITAIS

A

4

4

95

51

01

07

POSTOS DE SAÚDE

A

4

4

95

51

01

99

OUTRAS EDIFICAÇÕES

A

4

4

95

51

02

00

CONSTR. INSTAL. AMPLIAÇ.

S

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de hospitais incorporáveis ao patrimônio. Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de postos de saúde incorporáveis ao patrimônio. Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de outras edificações incorporáveis ao patrimônio.

4

4

95

51

80

00

Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras de domínio

E REFORMAS EM OBRAS

público; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e neces-

DOM. PUBL.

sário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas.

ESTUDOS E PROJETOS

A

Registra o valor das apropriações das despesas com a realização de pesquisas, levantamentos estatísticos, elaboração de projetos, estudos de viabilidade etc, com o fim de avaliar a necessidade de uma obra.

4

4

95

51

99

00

OUTRAS OBRAS E INSTA-

S

Registra as despesas de outras obras e instalações.

S

Despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos

LAÇÕES 4

4

95

52

00

00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes.

4

4

95

52

02

00

AERONAVES

A

4

4

95

52

04

00

APARELHOS DE MEDIÇÃO

A

Registra o valor das despesas com qualquer tipo de aeronave de asa fixa ou asa rotativa, tais como: avião, balão, helicóptero, planador, ultraleve e afins.

E ORIENTAÇÃO

Registra o valor das despesas com todos os aparelhos de medição ou contagem. Quando estes aparelhos forem incorporados a um equipamento maior serão os mesmos considerados componentes, tais como: amperímetro, aparelho de medição meteorológica, balanças em geral, bússola, calibrador de pneus, cronômetro, hidrômetro, magnetômetro, manômetro, medidor de gás, mira-falante, níveis topográficos, osciloscópio, paquímetro, pirômetro, planímetro, psicrômetro, relógio medidor de luz, sonar, sonda, taquímetro, telêmetro, teodolito, turbímetro e afins.

4

4

95

52

06

00

APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO

A

Registra o valor das despesas com todo material considerado permanente, portátil ou transportável, de uso em comunicações, que não se incorporem em instalações, veículos de qualquer espécie, aeronaves ou embarcações, tais como: antena parabólica, aparelho de telefonia, bloqueador telefônico, central telefônica, detector de chamadas telefônicas, fac-símile, fonógrafo, interfone, PABX, rádio receptor, rádio telegrafia, rádio telex, rádio transmissor, secretária eletrônica, telespeaker e afins.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 134

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 4

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95

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08

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

APARELHOS, EQUIPAMEN-

A

Registra o valor das despesas com qualquer aparelho, utensílio ou equipamento de uso

TOS, UTENSÍLIOS MÉDICO-

médico, odontológico, laboratorial e hospitalar que não se integrem a instalações, ou a outros

-ODONTOLÓGICO, LABORA-

conjuntos monitores. No caso de fazerem parte de instalações ou outros conjuntos, deverão

TORIAL E HOSPITALAR

ser considerados componentes, tais como: afastador, alargador, aparelho de esterilização, aparelho de Raios-X, aparelho de transfusão de sangue, aparelho infravermelho, aparelho para inalação, aparelho de ultravioleta, balança pediátrica, berço aquecido, biombo, boticão, cadeira de dentista, cadeira de rodas, câmara de infravermelho, câmara de oxigênio, câmara de radioterapia, carro-maca, centrifugador, destilador, eletro-analisador, eletrocardiográfico, estetoscópio, estufa, maca, medidor de pressão arterial (esfignomanômetro), megatoscópio, mesa para exames clínicos, microscópio, tenda de oxigênio, termocautério e afins.

4

4

95

52

12

00

APARELHOS E UTENSÍLIOS

A

DOMÉSTICOS

Registra o valor das despesas com aquisição de eletrodomésticos em geral e utensílios, com durabilidade superior a dois anos, utilizados em serviços domésticos, tais como: parelhos de copa e cozinha, aspirador de pó, batedeira, botijão de gás, cafeteira elétrica, chuveiro ou ducha elétrica, circulador de ar, condicionador de ar (móvel), conjunto de chá/café/jantar, escada portátil, enceradeira, exaustor, faqueiro, filtro de água, fogão, forno de micro-ondas, geladeira, grill, liquidificador, máquina de lavar louca, máquina de lavar roupa, máquina de moer café, máquina de secar pratos, secador de prato, tábua de passar roupas, torneira elétrica, torradeira elétrica, umidificador de ar e afins.

4

4

95

52

18

00

COLEÇÕES E MATERIAIS

A

BIBLIOGRÁFICOS

Registra o valor das despesas com coleções bibliográficas de obras científicas, românticas, contos e documentários históricos, mapotecas, dicionários para uso em bibliotecas, enciclopédias, periódicos encadernados para uso em bibliotecas, palestras, tais como: álbum de caráter educativo, coleções e materiais bibliográficos informatizados, dicionários, enciclopédia, ficha bibliográfica, jornal e revista (que constitua documentário), livro, mapa, material folclórico, partitura musical, publicações e documentos especializados destinados a bibliotecas, repertório legislativo e afins.

4

4

95

52

19

00

DISCOTECAS E FILMOTE-

A

CAS

Registra o valor das despesas com discos, CD e coleções de fitas gravadas com músicas e fitas cinematográficas de caráter educativo, científico e informativo, tais como: disco educativo, fita de áudio e vídeo com aula de caráter educativo, microfilme e afins.

4

4

95

52

20

00

EMBARCAÇÕES

A

Registra o valor das despesas com todas as embarcações fluviais, lacustres ou marítimas exceto os navios graneleiros, petroleiros e transportadores de passageiros que são considerados como bens imóveis, tais como: canoa, casa flutuante, chata, lancha, navio, rebocador, traineira e afins.

4

4

95

52

24

00

EQUIPAMENTO DE PRO-

A

Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados na proteção e

TEÇÃO, SEGURANÇA E

segurança de pessoas ou bens públicos, como também qualquer outro utilizado para socorro

SOCORRO

diverso, ou sobrevivência em qualquer ecossistema, tais como: alarme, algema, arma para vigilante, barraca para uso não militar, bóia salva-vidas, cabine para guarda (guarita), cofre, extintor de incêndio, para-raios, sinalizador de garagem, porta giratória, circuito interno de televisão e afins.

4

4

95

52

28

00

MÁQUINAS E EQUIPAM. DE

A

NATUREZA INDUSTRIAL

Registra o valor das despesas com qualquer máquina, aparelho ou equipamento empregado na fabricação de produtos ou no recondicionamento de afins, tais como: balcão frigorífico, betoneira, exaustor industrial, forno e torradeira industrial, geladeira industrial, máquina de fabricação de laticínios, máquina de fabricação de tecidos e afins.

4

4

95

52

30

00

MÁQUINAS E EQUIPAMEN-

A

TOS ENERGÉTICOS

Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos não incorporáveis a instalações, destinados a geração de energia de qualquer espécie, tais como: alternador energético, carregador de bateria, chave automática, estabilizador, erador, haste de contato, NO-BREAK, poste de iluminação, retificador, transformador de voltagem, trilho, truck-tunga, turbina (hidrelétrica) e afins.

4

4

95

52

32

00

MÁQUINAS E EQUIPAMEN-

A

TOS GRÁFICOS

Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em reprografia ou artes gráficas, tais como: aparelho para encadernação, copiadora, cortadeira elétrica, costuradora de papel, duplicadora, grampeadeira, gravadora de extenso, guilhotina, linotipo, máquina de OFF-Set, operadora de ilhoses, picotadeira, teleimpressora e receptadora de páginas e afins.

4

4

95

52

33

00

EQUIPAMENTOS PARA ÁU-

A

DIO, VÍDEO E FOTO

Registra o valor das despesas com aquisição de equipamentos de filmagem, gravação e reprodução de sons e imagens, bem como os acessórios de durabilidade superior a dois anos, tais como: amplificador de som, caixa acústica, data show, eletrola, equalizador de som, filmadora, flash eletrônico, fone de ouvido, gravador de som, máquina fotográfica, microfilmadora, microfone, objetiva, projetor, rádio, rebobinadora, retroprojetor, sintonizador de som, tanques para revelação de filmes, tape-deck, televisor, tela para projeção, toca-discos, videocassete e afins.

4

4

95

52

34

00

MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E

A

EQUIPAMENTOS DIVERSOS

Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos que não estejam classificados em grupo específico, tais como: aparador de grama, aparelho de ar condicionado, bebedouro – carrinho de feira, container, furadeira, maleta executiva, urna eleitoral, ventilador de coluna e de mesa e afins.

4

4

95

52

35

00

EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS

A

Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em processamento de dados de qualquer natureza, exceto quando for aquisição de peças destinadas à reposição diretamente ao equipamento ou mesmo para estoque, tais como: caneta óptica, computador, controladora de linhas, data show – fitas e discos magnéticos, impressora, kit multimídia, leitora, micro e minicomputadores, mesa digitalizadora, modem, monitor de vídeo, placas, processador, scanner, teclado para micro, urna eletrônica e afins.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 135

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 4

4

95

52

36

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

MÁQUINAS, INSTALAÇÕES

A

Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e utensílios utilizados em

E UTENSÍLIOS DE ESCRI-

escritório e destinados ao auxílio do trabalho administrativo, tais como: aparelho rotulador,

TÓRIOS

apontador fixo (de mesa), caixa registradora, carimbo digitador de metal, compasso, estojo para desenho, globo terrestre, grampeador (exceto de mesa), máquina autenticadora, máquina de calcular, máquina de contabilidade, máquina de escrever, máquina franqueadora, normógrafo, pantógrafo, quebra-luz (luminária de mesa), régua de precisão, régua T, relógio protocolador e afins.

4

4

95

52

38

00

MÁQUINAS, FERRAMENTAS

A

E UTENSÍLIOS DE OFICINA

Registra o valor das despesas com máquinas, ferramentas e utensílios utilizados em oficinas mecânicas, marcenaria, carpintaria e serralheria, não incluindo ferramentas que não façam parte de um conjunto, nem tão pouco materiais permanentes utilizados em oficinas gráficas, tais como: analisador de motores, arcos de serra, bomba para esgotamento de tambores, compressor de ar, conjunto de oxigênio, conjunto de solda, conjunto para lubrificação, desbastadeira, desempenadeira, elevador hidráulico, esmerilhadeira, extrator de precisão, forja, fundidora para confecção de broca, laminadora, lavadora de carro, lixadeira, macaco mecânico e hidráulico, mandril, marcador de velocidade, martelo mecânico, níveis de aço ou madeira, pistola metalizadora, polidora, prensa, rebitadora, recipiente de ferro para combustíveis, saca-pino, serra de bancada, serra mecânica, talhas, tanques para água, tarracha, testadora, torno mecânico, vulcanizadora e afins.

4

4

95

52

39

00

EQUIPAMENTOS E UTEN-

A

Registra o valor das despesas com equipamentos destinados a instalação conservação

SÍLIOS HIDRÁULICOS E

e manutenção de sistemas hidráulicos e elétricos, tais como: bomba d’água, bomba de

ELÉTRICOS

desentupimento, bomba de irrigação, bomba de lubrificação, bomba de sucção e elevação de água e de gasolina carneiro hidráulico,desidratadora, máquina de tratamento de água, máquina de tratamento de esgoto,máquina de tratamento de lixo, moinho, roda d’água e afins.

4

4

95

52

42

00

MOBILIÁRIO EM GERAL

A

Registra o valor das despesas com móveis destinados ao uso ou decoração interior de ambientes, tais como: abajur, aparelho para apoiar os braços, armário, arquivo de aço ou madeira, balcão (tipo atendimento), banco, banqueta, base para mastro, cadeira, cama, carrinho fichário, carteira e banco escolar, charter negro, cinzeiro com pedestal, criado mudo, cristaleira, escrivaninha, espelho moldurado, estante de madeira ou aço, estofado, flipsharter, guarda-louça, guarda roupa, mapoteca, mesa, penteadeira, poltrona, porta-chapéus, prancheta para desenho, quadro de chaves, quadro imantado, quadro para editais e avisos, relógio de mesa/parede/ ponto, roupeiro, sofá, suporte para tv e vídeo, suporte para bandeira (mastro), vitrine e afins.

4

4

95

52

48

00

VEÍCULOS DIVERSOS

A

4

4

95

52

51

00

PEÇAS NÃO INCORPORÁ-

A

Registra o valor das despesas com veículos não classificados em subitens específicos, tais como: bicicleta, carrinho de mão, carroça, charrete, empilhadeira e afins.

VEIS A IMÓVEIS

Registra o valor das despesas com materiais empregados em imóveis e que possam ser removidos ou recuperados, tais como: biombos, carpetes (primeira instalação), cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes, grades e afins.

4

4

95

52

52

00

VEÍCULOS DE TRAÇÃO

A

MECÂNICA

Registra o valor das despesas com veículos de tração mecânica, tais como:ambulância, automóvel, basculante, caçamba, caminhão, carro-forte, consultório volante, furgão, lambreta, micro-ônibus, motocicleta, ônibus, rabecão, vassoura mecânica, veículo coletor de lixo e afins.

4

4

95

52

54

00

EQUIPAMENTOS, PEÇAS E

A

ACESSÓRIOS AERONÁU-

Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios aeronáuticos, tais como: hélice, microcomputador de bordo, turbina e afins.

TICOS 4

4

95

52

56

00

EQUIPAMENTOS, PEÇAS E

A

ACESSÓRIOS DE PROTE-

Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios de proteção ao voo, tais como: radar, rádio e afins.

ÇÃO AO VÔO 4

4

95

52

57

00

ACESSÓRIOS PARA AUTO-

A

MÓVEIS

Registra o valor das despesas com acessórios para automóveis que possam ser desincorporados, sem prejuízo dos mesmos, para aplicação em outro veículo, tais como: ar condicionado, capota, rádio/toca-fitas e afins.

4

4

95

52

58

00

EQUIPAMENTOS DE MER-

A

GULHO E SALVAMENTO 4

4

95

52

60

00

EQUIPAMENTOS, PEÇAS E

Registra o valor das despesas com equipamentos destinados as atividades de mergulho e salvamento marítimo, escafandro, jet-ski, tanque de oxigênio e afins.

A

ACESSÓRIOS MARÍTIMOS

Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios marítimos, tais como: instrumentos de navegação, instrumentos de medição do tempo, instrumentos óticos, instrumentos geográficos e astronômicos, instrumentos e aparelhos meteorológicos e afins.

4

4

95

52

87

00

MATERIAL DE CONSUMO

A

Registrar as despesas com aquisição de materiais controlados como de uso duradouro.

A

Registra o valor das despesas com componentes de propulsão de navios da esquadra e

DE USO DURADOURO 4

4

95

52

89

00

EQUIPAMENTOS, SOBRESSALENTES DE MÁQUINAS,

maquinarias de convés.

MOTOR DE NAVIOS DE ESQUADRA 4

4

95

52

96

00

EQUIPAMENTOS E MATE-

A

RIAL PERMANENTE - PGTO.

contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser transferido para

ANTECIPADO 4

4

95

52

99

00

OUTROS MATERIAIS PERMANENTES

Registra o valor das despesas com pagamento antecipado, para posterior prestação de os subitens específicos dentro do mesmo grupo.

S

Registra o valor das despesas com materiais e equipamentos não classificados em subitens específicos.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 136

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 4

4

95

61

TÍTULO 00

00

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

S

Despesas com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização.

4

4

95

61

01

00

EDIFÍCIOS

A

Despesas com a aquisição e desapropriação de edifícios.

4

4

95

61

03

00

TERRENOS

A

Despesas com a aquisição e desapropriação de terrenos.

4

4

95

61

06

00

SALAS E ESCRITÓRIOS

A

Despesas com a aquisição e desapropriação de salas e escritórios.

4

4

95

61

07

00

CASAS E APARTAMENTOS

A

Despesas com a aquisição e desapropriação de casas e apartamentos.

4

4

95

61

08

00

ARMAZÉNS E SILOS

A

Despesas com a aquisição e desapropriação de armazéns e silos.

4

4

95

61

99

00

OUTROS BENS IMÓVEIS

S

Despesas com a aquisição e desapropriação de outros bens imóveis.

4

4

95

91

00

00

SENTENÇAS JUDICIAIS

S

Despesas orçamentárias resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3o do art. 100 da Constituição; d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares; e e) cumprimento de outras decisões judiciais.

4

4

4

4

95

95

91

91

02

03

00

00

PRECATÓRIOS INCLUÍDOS

A

apresentados até 1º julho do exercício anterior, incluídos no orçamento vigente, nos termos

PRINCIPAL

do §1º, do art. 100, da CF.

PRECATÓRIOS INCLUÍDOS

A

NA LEI DO ORÇAMENTO 4

95

91

99

00

DIVERSAS SENTENÇAS

Registra a atualização monetária de precatórios judiciários sem natureza alimentícia ou de pequeno valor apresentados até 1º julho do exercício anterior, incluídos no orçamento vigente,

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 4

Registra o principal de precatórios judiciários sem natureza alimentícia ou de pequeno valor

NA LEI DO ORÇAMENTO -

nos termos do §1º, do art. 100, da CF. S

JUDICIAIS TRANSITADAS

Despesas com outras sentenças judiciais que não apresentem as características descritas nos subitens anteriores.

EM JULGADO 4

4

95

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

4

4

95

93

00

00

INDENIZAÇÕES E RESTI-

S

TUIÇÕES

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

4

4

95

93

01

00

INDENIZAÇÕES

A

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas.

4

4

95

93

02

00

4

4

96

00

00

00

RESTITUIÇÕES

A

Despesas com restituições, exclusive as trabalhistas.

APLICAÇÃO DIRETA À CON-

S

Aplicação direta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012

TA DE RECURSOS DE QUE

(Art. 25. Eventual diferença que implique o não atendimento, em determinado exercício, dos

TRATA O ART. 25 DA LEI

recursos mínimos previstos nesta Lei Complementar deverá, observado o disposto no inciso

COMPLEMENTAR Nº 141,

II do parágrafo único do art. 160 da Constituição Federal, ser acrescida ao montante mínimo

DE 2012

do exercício subsequente ao da apuração da diferença, sem prejuízo do montante mínimo do exercício de referência e das sanções cabíveis.)

4

4

96

51

00

00

OBRAS E INSTALAÇÕES

S

Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.

4

4

96

51

01

00

CONSTR. INSTAL. AMPLIAÇ.

S

Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento

E REFORMAS BENS PA-

de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das

TRIM.

mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.

4

4

96

51

01

02

BARRACÕES

A

4

4

96

51

01

04

EDIFÍCIOS ADMINISTRA-

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de barracões incorporáveis ao patrimônio.

TIVOS

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de edifícios administrativos incorporáveis ao patrimônio.

4

4

96

51

01

06

HOSPITAIS

A

4

4

96

51

01

07

POSTOS DE SAÚDE

A

4

4

96

51

01

99

OUTRAS EDIFICAÇÕES

A

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de hospitais incorporáveis ao patrimônio. Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de postos de saúde incorporáveis ao patrimônio. Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de outras edificações incorporáveis ao patrimônio.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 137

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 4

4

96

51

02

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

CONSTR. INSTAL. AMPLIAÇ.

S

Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras de domínio

E REFORMAS EM OBRAS

público; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e neces-

DOM. PUBL. 4

4

96

51

99

00

OUTRAS OBRAS E INSTA-

sário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas. S

Registra as despesas de outras obras e instalações.

S

Despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos

LAÇÕES 4

4

96

52

00

00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes.

4

4

96

52

02

00

AERONAVES

A

4

4

96

52

04

00

APARELHOS DE MEDIÇÃO

A

Registra o valor das despesas com qualquer tipo de aeronave de asa fixa ou asa rotativa, tais como: avião, balão, helicóptero, planador, ultraleve e afins.

E ORIENTAÇÃO

Registra o valor das despesas com todos os aparelhos de medição ou contagem. Quando estes aparelhos forem incorporados a um equipamento maior serão os mesmos considerados componentes, tais como: amperímetro, aparelho de medição meteorológica, balanças em geral, bússola, calibrador de pneus, cronômetro, hidrômetro, magnetômetro, manômetro, medidor de gás, mira-falante, níveis topográficos, osciloscópio, paquímetro, pirômetro, planímetro, psicrômetro, relógio medidor de luz, sonar, sonda, taquímetro, telêmetro, teodolito, turbímetro e afins.

4

4

96

52

06

00

APARELHOS E EQUIPAMEN-

A

TOS DE COMUNICAÇÃO

Registra o valor das despesas com todo material considerado permanente, portátil ou transportável, de uso em comunicações, que não se incorporem em instalações, veículos de qualquer espécie, aeronaves ou embarcações, tais como: antena parabólica, aparelho de telefonia, bloqueador telefônico, central telefônica, detector de chamadas telefônicas, fac-símile, fonógrafo, interfone, PABX, rádio receptor, rádio telegrafia, rádio telex, rádio transmissor, secretária eletrônica, telespeaker e afins.

4

4

96

52

08

00

APARELHOS, EQUIPAMEN-

A

Registra o valor das despesas com qualquer aparelho, utensílio ou equipamento de uso

TOS, UTENSÍLIOS MÉDICO-

médico, odontológico, laboratorial e hospitalar que não se integrem a instalações, ou a outros

-ODONTOLÓGICO, LABORA-

conjuntos monitores. No caso de fazerem parte de instalações ou outros conjuntos, deverão

TORIAL E HOSPITALAR

ser considerados componentes, tais como: afastador, alargador, aparelho de esterilização, aparelho de Raios-X, aparelho de transfusão de sangue, aparelho infravermelho, aparelho para inalação, aparelho de ultravioleta, balança pediátrica, berço aquecido, biombo, boticão, cadeira de dentista, cadeira de rodas, câmara de infravermelho, câmara de oxigênio, câmara de radioterapia, carro-maca, centrifugador, destilador, eletro-analisador, eletrocardiográfico, estetoscópio, estufa, maca, medidor de pressão arterial (esfignomanômetro), megatoscópio, mesa para exames clínicos, microscópio, tenda de oxigênio, termocautério e afins.

4

4

96

52

12

00

APARELHOS E UTENSÍLIOS

A

DOMÉSTICOS

Registra o valor das despesas com aquisição de eletrodomésticos em geral e utensílios, com durabilidade superior a dois anos, utilizados em serviços domésticos, tais como: parelhos de copa e cozinha, aspirador de pó, batedeira, botijão de gás, cafeteira elétrica, chuveiro ou ducha elétrica, circulador de ar, condicionador de ar (móvel), conjunto de chá/café/jantar, escada portátil, enceradeira, exaustor, faqueiro, filtro de água, fogão, forno de micro-ondas, geladeira, grill, liquidificador, máquina de lavar louca, máquina de lavar roupa, máquina de moer café, máquina de secar pratos, secador de prato, tábua de passar roupas, torneira elétrica, torradeira elétrica, umidificador de ar e afins.

4

4

96

52

18

00

COLEÇÕES E MATERIAIS

A

BIBLIOGRÁFICOS

Registra o valor das despesas com coleções bibliográficas de obras científicas, românticas, contos e documentários históricos, mapotecas, dicionários para uso em bibliotecas, enciclopédias, periódicos encadernados para uso em bibliotecas, palestras, tais como: álbum de caráter educativo, coleções e materiais bibliográficos informatizados, dicionários, enciclopédia, ficha bibliográfica, jornal e revista (que constitua documentário), livro, mapa, material folclórico, partitura musical, publicações e documentos especializados destinados a bibliotecas, repertório legislativo e afins.

4

4

96

52

19

00

DISCOTECAS E FILMOTE-

A

CAS

Registra o valor das despesas com discos, CD e coleções de fitas gravadas com músicas e fitas cinematográficas de caráter educativo, científico e informativo, tais como: disco educativo, fita de áudio e vídeo com aula de caráter educativo, microfilme e afins.

4

4

96

52

20

00

EMBARCAÇÕES

A

Registra o valor das despesas com todas as embarcações fluviais, lacustres ou marítimas exceto os navios graneleiros, petroleiros e transportadores de passageiros que são considerados como bens imóveis, tais como: canoa, casa flutuante, chata, lancha, navio, rebocador, traineira e afins.

4

4

96

52

24

00

EQUIPAMENTO DE PRO-

A

Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados na proteção e

TEÇÃO, SEGURANÇA E

segurança de pessoas ou bens públicos, como também qualquer outro utilizado para socorro

SOCORRO

diverso, ou sobrevivência em qualquer ecossistema, tais como: alarme, algema, arma para vigilante, barraca para uso não militar, bóia salva-vidas, cabine para guarda (guarita), cofre, extintor de incêndio, para-raios, sinalizador de garagem, porta giratória, circuito interno de televisão e afins.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 138

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 4

4

96

52

28

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

MÁQUINAS E EQUIPAM. DE

A

Registra o valor das despesas com qualquer máquina, aparelho ou equipamento empregado

NATUREZA INDUSTRIAL

na fabricação de produtos ou no recondicionamento de afins, tais como: balcão frigorífico, betoneira, exaustor industrial, forno e torradeira industrial, geladeira industrial, máquina de fabricação de laticínios, máquina de fabricação de tecidos e afins.

4

4

96

52

30

00

MÁQUINAS E EQUIPAMEN-

A

TOS ENERGÉTICOS

Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos não incorporáveis a instalações, destinados a geração de energia de qualquer espécie, tais como: alternador energético, carregador de bateria, chave automática, estabilizador, erador, haste de contato, NO-BREAK, poste de iluminação, retificador, transformador de voltagem, trilho, truck-tunga, turbina (hidrelétrica) e afins.

4

4

96

52

32

00

MÁQUINAS E EQUIPAMEN-

A

TOS GRÁFICOS

Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em reprografia ou artes gráficas, tais como: aparelho para encadernação, copiadora, cortadeira elétrica, costuradora de papel, duplicadora, grampeadeira, gravadora de extenso, guilhotina, linotipo, máquina de OFF-Set, operadora de ilhoses, picotadeira, teleimpressora e receptadora de páginas e afins.

4

4

96

52

33

00

EQUIPAMENTOS PARA ÁU-

A

DIO, VÍDEO E FOTO

Registra o valor das despesas com aquisição de equipamentos de filmagem, gravação e reprodução de sons e imagens, bem como os acessórios de durabilidade superior a dois anos, tais como: amplificador de som, caixa acústica, data show, eletrola, equalizador de som, filmadora, flash eletrônico, fone de ouvido, gravador de som, máquina fotográfica, microfilmadora, microfone, objetiva, projetor, rádio, rebobinadora, retroprojetor, sintonizador de som, tanques para revelação de filmes, tape-deck, televisor, tela para projeção, toca-discos, videocassete e afins.

4

4

96

52

34

00

MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E

A

EQUIPAMENTOS DIVERSOS

Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos que não estejam classificados em grupo específico, tais como: aparador de grama, aparelho de ar condicionado, bebedouro – carrinho de feira, container, furadeira, maleta executiva, urna eleitoral, ventilador de coluna e de mesa e afins.

4

4

96

52

35

00

EQUIPAMENTOS DE PRO-

A

CESSAMENTO DE DADOS

Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em processamento de dados de qualquer natureza, exceto quando for aquisição de peças destinadas à reposição diretamente ao equipamento ou mesmo para estoque, tais como: caneta óptica, computador, controladora de linhas, data show – fitas e discos magnéticos, impressora, kit multimídia, leitora, micro e minicomputadores, mesa digitalizadora, modem, monitor de vídeo, placas, processador, scanner, teclado para micro, urna eletrônica e afins.

4

4

96

52

36

00

MÁQUINAS, INSTALAÇÕES

A

Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e utensílios utilizados em

E UTENSÍLIOS DE ESCRI-

escritório e destinados ao auxílio do trabalho administrativo, tais como: aparelho rotulador,

TÓRIOS

apontador fixo (de mesa), caixa registradora, carimbo digitador de metal, compasso, estojo para desenho, globo terrestre, grampeador (exceto de mesa), máquina autenticadora, máquina de calcular, máquina de contabilidade, máquina de escrever, máquina franqueadora, normógrafo, pantógrafo, quebra-luz (luminária de mesa), régua de precisão, régua T, relógio protocolador e afins.

4

4

96

52

38

00

MÁQUINAS, FERRAMENTAS

A

E UTENSÍLIOS DE OFICINA

Registra o valor das despesas com máquinas, ferramentas e utensílios utilizados em oficinas mecânicas, marcenaria, carpintaria e serralheria, não incluindo ferramentas que não façam parte de um conjunto, nem tão pouco materiais permanentes utilizados em oficinas gráficas, tais como: analisador de motores, arcos de serra, bomba para esgotamento de tambores, compressor de ar, conjunto de oxigênio, conjunto de solda, conjunto para lubrificação, desbastadeira, desempenadeira, elevador hidráulico, esmerilhadeira, extrator de precisão, forja, fundidora para confecção de broca, laminadora, lavadora de carro, lixadeira, macaco mecânico e hidráulico, mandril, marcador de velocidade, martelo mecânico, níveis de aço ou madeira, pistola metalizadora, polidora, prensa, rebitadora, recipiente de ferro para combustíveis, saca-pino, serra de bancada, serra mecânica, talhas, tanques para água, tarracha, testadora, torno mecânico, vulcanizadora e afins.

4

4

96

52

39

00

EQUIPAMENTOS E UTEN-

A

Registra o valor das despesas com equipamentos destinados a instalação conservação

SÍLIOS HIDRÁULICOS E

e manutenção de sistemas hidráulicos e elétricos, tais como: bomba d’água, bomba de

ELÉTRICOS

desentupimento, bomba de irrigação, bomba de lubrificação, bomba de sucção e elevação de água e de gasolina carneiro hidráulico,desidratadora, máquina de tratamento de água, máquina de tratamento de esgoto,máquina de tratamento de lixo, moinho, roda d’água e afins.

4

4

96

52

42

00

MOBILIÁRIO EM GERAL

A

Registra o valor das despesas com móveis destinados ao uso ou decoração interior de ambientes, tais como: abajur, aparelho para apoiar os braços, armário, arquivo de aço ou madeira, balcão (tipo atendimento), banco, banqueta, base para mastro, cadeira, cama, carrinho fichário, carteira e banco escolar, charter negro, cinzeiro com pedestal, criado mudo, cristaleira, escrivaninha, espelho moldurado, estante de madeira ou aço, estofado, flipsharter, guarda-louça, guarda roupa, mapoteca, mesa, penteadeira, poltrona, porta-chapéus, prancheta para desenho, quadro de chaves, quadro imantado, quadro para editais e avisos, relógio de mesa/parede/ponto, roupeiro, sofá, suporte para tv e vídeo, suporte para bandeira (mastro), vitrine e afins.

4

4

96

52

48

00

VEÍCULOS DIVERSOS

A

Registra o valor das despesas com veículos não classificados em subitens específicos, tais como: bicicleta, carrinho de mão, carroça, charrete, empilhadeira e afins.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 139

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 4

4

96

52

51

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

PEÇAS NÃO INCORPORÁ-

A

Registra o valor das despesas com materiais empregados em imóveis e que possam ser

VEIS A IMÓVEIS

removidos ou recuperados, tais como: biombos, carpetes (primeira instalação), cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes, grades e afins.

4

4

96

52

52

00

VEÍCULOS DE TRAÇÃO

A

MECÂNICA

Registra o valor das despesas com veículos de tração mecânica, tais como:ambulância, automóvel, basculante, caçamba, caminhão, carro-forte, consultório volante, furgão, lambreta, micro-ônibus, motocicleta, ônibus, rabecão, vassoura mecânica, veículo coletor de lixo e afins.

4

4

96

52

54

00

EQUIPAMENTOS, PEÇAS E

A

ACESSÓRIOS AERONÁU-

Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios aeronáuticos, tais como: hélice, microcomputador de bordo, turbina e afins.

TICOS 4

4

96

52

56

00

EQUIPAMENTOS, PEÇAS E

A

ACESSÓRIOS DE PROTE-

Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios de proteção ao voo, tais como: radar, rádio e afins.

ÇÃO AO VÔO 4

4

96

52

57

00

ACESSÓRIOS PARA AUTO-

A

MÓVEIS

Registra o valor das despesas com acessórios para automóveis que possam ser desincorporados, sem prejuízo dos mesmos, para aplicação em outro veículo, tais como: ar condicionado, capota, rádio/toca-fitas e afins.

4

4

96

52

58

00

EQUIPAMENTOS DE MER-

A

GULHO E SALVAMENTO 4

4

96

52

60

00

EQUIPAMENTOS, PEÇAS E

Registra o valor das despesas com equipamentos destinados as atividades de mergulho e salvamento marítimo, escafandro, jet-ski, tanque de oxigênio e afins.

A

ACESSÓRIOS MARÍTIMOS

Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios marítimos, tais como: instrumentos de navegação, instrumentos de medição do tempo, instrumentos óticos, instrumentos geográficos e astronômicos, instrumentos e aparelhos meteorológicos e afins.

4

4

96

52

87

00

MATERIAL DE CONSUMO

A

Registrar as despesas com aquisição de materiais controlados como de uso duradouro.

A

Registra o valor das despesas com componentes de propulsão de navios da esquadra e

DE USO DURADOURO 4

4

96

52

89

00

EQUIPAMENTOS, SOBRESSALENTES DE MÁQUINAS,

maquinarias de convés.

MOTOR DE NAVIOS DE ESQUADRA 4

4

4

4

96

96

52

52

96

99

00

00

EQUIPAMENTOS E MATE-

A

contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser transferido para

ANTECIPADO

os subitens específicos dentro do mesmo grupo.

OUTROS MATERIAIS PER-

S

MANENTES 4

4

96

61

00

00

Registra o valor das despesas com pagamento antecipado, para posterior prestação de

RIAL PERMANENTE - PGTO.

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

Registra o valor das despesas com materiais e equipamentos não classificados em subitens específicos.

S

Despesas com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização.

4

4

96

61

01

00

EDIFÍCIOS

A

Despesas com a aquisição e desapropriação de edifícios.

4

4

96

61

03

00

TERRENOS

A

Despesas com a aquisição e desapropriação de terrenos.

4

4

96

61

06

00

SALAS E ESCRITÓRIOS

A

Despesas com a aquisição e desapropriação de salas e escritórios.

4

4

96

61

07

00

CASAS E APARTAMENTOS

A

Despesas com a aquisição e desapropriação de casas e apartamentos.

4

4

96

61

08

00

ARMAZÉNS E SILOS

A

Despesas com a aquisição e desapropriação de armazéns e silos.

4

4

96

61

99

00

OUTROS BENS IMÓVEIS

S

Despesas com a aquisição e desapropriação de outros bens imóveis.

4

4

96

91

00

00

SENTENÇAS JUDICIAIS

S

Despesas orçamentárias resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3o do art. 100 da Constituição; d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares; e e) cumprimento de outras decisões judiciais.

4

4

4

4

96

96

91

91

02

03

00

00

PRECATÓRIOS INCLUÍDOS

A

apresentados até 1º julho do exercício anterior, incluídos no orçamento vigente, nos termos

PRINCIPAL

do §1º, do art. 100, da CF.

PRECATÓRIOS INCLUÍDOS

A

NA LEI DO ORÇAMENTO 4

96

91

99

00

DIVERSAS SENTENÇAS

Registra a atualização monetária de precatórios judiciários sem natureza alimentícia ou de pequeno valor apresentados até 1º julho do exercício anterior, incluídos no orçamento vigente,

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 4

Registra o principal de precatórios judiciários sem natureza alimentícia ou de pequeno valor

NA LEI DO ORÇAMENTO -

nos termos do §1º, do art. 100, da CF. S

JUDICIAIS TRANSITADAS

Despesas com outras sentenças judiciais que não apresentem as características descritas nos subitens anteriores.

EM JULGADO 4

4

96

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

S

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 140

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 4

4

96

93

00

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

INDENIZAÇÕES E RESTI-

S

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e

TUIÇÕES

entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

4

4

96

93

01

00

INDENIZAÇÕES

A

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas.

4

4

96

93

02

00

RESTITUIÇÕES

A

Despesas com restituições, exclusive as trabalhistas.

4

5

00

00

00

00

INVERSÕES FINANCEIRAS

S

Despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas.

4

5

20

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO

S

Despesas realizadas pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal, mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da administração indireta.

4

5

20

42

00

00

AUXÍLIOS

A

Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

4

5

20

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

4

5

30

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A ES-

S

TADOS E AO DISTRITO FE-

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da administração indireta.

DERAL 4

5

30

42

00

00

AUXÍLIOS

A

Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

4

5

30

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

4

4

5

5

31

31

00

42

00

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A ESTA-

S

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da

DOS E AO DISTRITO FEDE-

União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade

RAL - FUNDO A FUNDO

fundo a fundo.

AUXÍLIOS

A

Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

4

5

31

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

4

5

32

00

00

00

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁ-

S

RIA DELEGADA A ESTADOS

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a Estados e ao Distrito Federal para execução de

E AO DISTRITO FEDERAL

ações de responsabilidade exclusiva do delegante.

4

5

32

61

00

00

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

S

4

5

32

64

00

00

AQUISIÇÃO DE TÍTULOS

A

Despesas com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização.

REPRESENTATIVOS DE CA-

Despesas orçamentárias com a aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital.

PITAL JÁ INTEGRALIZADO 4

5

32

65

00

00

CONSTITUIÇÃO OU AU-

A

MENTO DE CAPITAL DE

agrícolas, comerciais ou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do seu

EMPRESAS 4

5

32

66

00

00

CONCESSÃO DE EMPRÉS-

capital social. A

TIMOS E FINANCIAMENTOS 4

5

32

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Despesas orçamentárias com a constituição ou aumento de capital de empresas industriais,

Despesas orçamentárias com a concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis.

S

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 141

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 4

5

40

00

00

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

TRANSFERÊNCIAS A MU-

S

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Estados

NICÍPIOS 4

5

40

42

00

00

AUXÍLIOS

aos Municípios, inclusive para suas entidades da administração indireta. A

Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

4

5

40

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

4

5

41

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A MUNI-

S

CÍPIOS - FUNDO A FUNDO 4

5

41

42

00

00

AUXÍLIOS

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo.

A

Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

4

5

41

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

4

4

5

5

42

42

00

61

00

00

00

00

EXECUÇÃO ORÇAMEN-

S

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decor-

TÁRIA DELEGADA A MUNI-

rentes de delegação ou descentralização a Municípios para execução de ações de respon-

CÍPIOS

sabilidade exclusiva do delegante.

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

S

Despesas com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização.

4

5

42

64

00

00

AQUISIÇÃO DE TÍTULOS

A

REPRESENTATIVOS DE CA-

Despesas orçamentárias com a aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital.

PITAL JÁ INTEGRALIZADO 4

5

42

65

00

00

CONSTITUIÇÃO OU AU-

A

MENTO DE CAPITAL DE

agrícolas, comerciais ou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do seu

EMPRESAS 4

5

42

66

00

00

CONCESSÃO DE EMPRÉS-

capital social. A

TIMOS E FINANCIAMENTOS 4

5

42

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

Despesas orçamentárias com a constituição ou aumento de capital de empresas industriais,

Despesas orçamentárias com a concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis.

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

4

5

50

00

00

00

TRANSF.A INSTITUIÇÕES

S

PRIVADAS S/FINS LUCRA-

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.

TIVOS 4

5

50

42

00

00

AUXÍLIOS

A

Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

4

5

50

66

00

00

CONCESSÃO DE EMPRÉS-

S

TIMOS E FINANCIAMENTOS 4

5

50

66

99

00

OUTROS EMPRÉSTIMOS FI-

bolsáveis. S

NANCEIROS CONCEDIDOS 4

5

60

00

00

00

TRANSF. A INSTITUIÇÕES

Concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudo reemDiversas operações de créditos, inclusive em programas de incentivo ao desenvolvimento econômico localizado.

S

PRIVADAS C/ FINS LUCRA-

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades com fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.

TIVOS 4

5

60

66

00

00

CONCESSÃO DE EMPRÉS-

S

TIMOS E FINANCIAMENTOS 4

5

60

66

99

00

OUTROS EMPRÉSTIMOS FI-

bolsáveis. S

NANCEIROS CONCEDIDOS 4

5

67

00

00

00

EXECUÇÃO DE CONTRATO

Concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudo reemDiversas operações de créditos, inclusive em programas de incentivo ao desenvolvimento econômico localizado.

S

Despesas orçamentárias do Parceiro Público decorrentes de Contrato de Parceria Público-

DE PARCERIA PÚBLICO-

-Privada - PPP, nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e da Lei nº

-PRIVADA - PPP

12.766, de 27 de dezembro de 2012.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 142

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 4

5

67

83

00

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

DESPESAS DECORREN-

A

Despesas orçamentárias com o pagamento, pelo parceiro público, do parcelamento dos

TES DE CONTRATO DE

investimentos realizados pelo parceiro privado com a realização de obras e aquisição de

PARCERIA PÚBLICO-PRI-

bens reversíveis, incorporados no patrimônio do parceiro público até o início da operação do

VADA -PPP, EXCETO SUB-

objeto da Parceria Público-Privada - PPP, bem como de outras despesas que não caracteri-

VENÇÕES ECONÔMICAS,

zem subvenção (elemento 45), aporte de recursos do parceiro público ao parceiro privado

APORTE E FUNDO GARAN-

(elemento 82) ou participação em fundo garantidor de PPP (elemento 84).

TIDOR 4

5

70

00

00

00

TRANSF. A INSTITUIÇÕES

S

MULTIGOVERNAMENTAIS

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil.

4

5

70

42

00

00

AUXÍLIOS

A

Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

4

5

70

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

4

5

71

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A CON-

S

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a

SÓRCIOS PÚBLICOS ME-

forma de consórcios públicos nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, objetivando

DIANTE CONTRATO DE

a execução dos programas e ações dos respectivos entes consorciados.

RATEIO 4

5

71

70

00

00

RATEIO PELA PARTICIPA-

S

ÇÃO EM CONSÓRCIO PÚ-

Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente Federativo em Consórcio Público instituído nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005.

BLICO 4

5

71

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

4

5

72

00

00

00

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁ-

S

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decor-

RIA DELEGADA A CONSÓR-

rentes de delegação ou descentralização a consórcios públicos para execução de ações de

CIOS PÚBLICOS

responsabilidade exclusiva do delegante.” (NR)

4

5

72

61

00

00

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

S

Despesas com a aquisição de imóveis para sua pronta utilização.

4

5

72

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de

ANTERIORES

exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

4

5

73

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A CON-

S

Transferências de Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à custa de recursos

SÓRCIOS PÚBLICOS ME-

de Restos a Pagar considerados para fins do limite mínimo e posteriormente cancelados

DIANTE CONTRATO DE

ou prescritos. cuja disponibilidade deverá ser efetivamente aplicada em ações e serviços

RATEIO À CONTA DE RE-

públicos de saúde até o término do exercício seguinte ao do cancelamento ou da prescrição.

CURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 4

5

73

70

00

00

RATEIO PELA PARTICIPA-

S

ÇÃO EM CONSÓRCIO PÚ-

Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente Federativo em Consórcio Público instituído nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005.

BLICO 4

5

73

70

61

00

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

S

Despesas com a aquisição de imóveis para sua pronta utilização.

4

5

73

70

61

01

EDIFÍCIOS

A

Despesas com a aquisição de edifícios.

4

5

73

70

61

03

TERRENOS

A

Despesas com a aquisição de terrenos.

4

5

73

70

61

06

SALAS E ESCRITÓRIOS

A

Despesas com a aquisição de salas e escritórios.

4

5

73

70

61

07

CASAS E APARTAMENTOS

A

Despesas com a aquisição e desapropriação de casas e apartamentos.

4

5

73

70

61

08

ARMAZÉNS E SILOS

A

Despesas com a aquisição e desapropriação de armazéns e silos.

4

5

73

70

61

91

OBRAS EM ANDAMENTO

A

Despesas com aquisição de obras em andamento.

4

5

73

70

61

92

INSTALAÇÕES

A

Despesas com a aquisição de instalações.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 143

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

4

5

73

70

61

99

OUTROS BENS IMÓVEIS

S

Despesas com a aquisição de outros bens imóveis.

4

5

73

70

62

00

AQUISIÇÃO DE PRODUTOS

A

Despesas com a aquisição de bens destinados à venda futura.

A

Concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudo reem-

PARA REVENDA 4

5

73

70

66

00

CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS

4

5

73

70

67

00

DEPÓSITOS COMPULSÓ-

bolsáveis. A

RIOS 4

5

73

70

91

00

SENTENÇAS JUDICIAIS

Depósitos compulsórios exigidos por legislação específica ou determinados por decisão judicial.

A

Despesas orçamentárias resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3o do art. 100 da Constituição; d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares; e e) cumprimento de outras decisões judiciais.

4

5

73

70

92

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”. (Estendida ao RPPS pela Portaria MPS nº 183/2006)

4

5

73

70

93

00

INDENIZAÇÕES E RESTI-

A

TUIÇÕES

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive indenização de transporte, indenização de moradia e ajuda de custo devidas aos militares e servidores e empregados civis e devolução de receitas quando não for possível efetuar essa restituição mediante a compensação com a receita correspondente.

4

5

73

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

4

5

74

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A CON-

S

que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012 (Art. 25. Eventual diferença que

DIANTE CONTRATO DE RA-

implique o não atendimento, em determinado exercício, dos recursos mínimos previstos

TEIO À CONTA DE RECUR-

nesta Lei Complementar deverá, observado o disposto no inciso II do parágrafo único do art.

SOS DE QUE TRATA O ART.

160 da Constituição Federal, ser acrescida ao montante mínimo do exercício subsequente

25 DA LEI COMPLEMENTAR

ao da apuração da diferença, sem prejuízo do montante mínimo do exercício de referência

Nº 141, DE 2012 4

5

74

70

00

00

Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de

SÓRCIOS PÚBLICOS ME-

RATEIO PELA PARTICIPA-

e das sanções cabíveis.) S

ÇÃO EM CONSÓRCIO PÚ-

Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente Federativo em Consórcio Público instituído nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005.

BLICO 4

5

74

70

61

00

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

S

Despesas com a aquisição de imóveis para sua pronta utilização.

4

5

74

70

61

01

EDIFÍCIOS

A

Despesas com a aquisição de edifícios.

4

5

74

70

61

03

TERRENOS

A

Despesas com a aquisição de terrenos.

4

5

74

70

61

06

SALAS E ESCRITÓRIOS

A

Despesas com a aquisição de salas e escritórios.

4

5

74

70

61

07

CASAS E APARTAMENTOS

A

Despesas com a aquisição e desapropriação de casas e apartamentos.

4

5

74

70

61

08

ARMAZÉNS E SILOS

A

Despesas com a aquisição e desapropriação de armazéns e silos.

4

5

74

70

61

91

OBRAS EM ANDAMENTO

A

Despesas com aquisição de obras em andamento.

4

5

74

70

61

92

INSTALAÇÕES

A

Despesas com a aquisição de instalações.

4

5

74

70

61

99

OUTROS BENS IMÓVEIS

S

Despesas com a aquisição de outros bens imóveis.

4

5

74

70

62

00

AQUISIÇÃO DE PRODUTOS

A

Despesas com a aquisição de bens destinados à venda futura.

A

Concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudo reem-

PARA REVENDA 4

5

74

70

66

00

CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS

4

5

74

70

67

00

DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS

bolsáveis. A

Depósitos compulsórios exigidos por legislação específica ou determinados por decisão judicial.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 144

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

4

5

74

70

91

00

SENTENÇAS JUDICIAIS

A

Despesas orçamentárias resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3o do art. 100 da Constituição; d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares; e e) cumprimento de outras decisões judiciais.

4

5

74

70

92

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

S

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”. (Estendida ao RPPS pela Portaria MPS nº 183/2006)

4

5

74

70

93

00

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

S

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive indenização de transporte, indenização de moradia e ajuda de custo devidas aos militares e servidores e empregados civis e devolução de receitas quando não for possível efetuar essa restituição mediante a compensação com a receita correspondente.

4

5

74

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

S

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

4

5

90

00

00

00

APLICAÇÕES DIRETAS

S

Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo.

4

5

90

27

00

00

ENCARGOS P/HONRA DE AVAIS, GARANTIAS, SEGUROS SIMIL.

A

Despesas que a administração é compelida a realizar em decorrência da honra de avais, garantias, seguros, fianças e similares concedidos.

4

5

90

29

00

00

DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADO DE EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES

A

Despesas orçamentárias com a distribuição de resultado positivo de empresas estatais dependentes, inclusive a título de dividendos e participação de empregados nos referidos resultados.

4

5

90

61

00

00

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

S

Despesas com a aquisição de imóveis para sua pronta utilização.

4

5

90

61

01

00

EDIFÍCIOS

A

Despesas com a aquisição de edifícios.

4

5

90

61

03

00

TERRENOS

A

Despesas com a aquisição de terrenos.

4

5

90

61

06

00

SALAS E ESCRITÓRIOS

A

Despesas com a aquisição de salas e escritórios.

4

5

90

61

07

00

CASAS E APARTAMENTOS

A

Despesas com a aquisição e desapropriação de casas e apartamentos.

4

5

90

61

08

00

ARMAZÉNS E SILOS

A

Despesas com a aquisição e desapropriação de armazéns e silos.

4

5

90

61

91

00

OBRAS EM ANDAMENTO

A

Despesas com aquisição de obras em andamento.

4

5

90

61

92

00

INSTALAÇÕES

A

Despesas com a aquisição de instalações.

4

5

90

61

99

00

OUTROS BENS IMÓVEIS

S

Despesas com a aquisição de outros bens imóveis.

4

5

90

62

00

00

AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA

A

Despesas com a aquisição de bens destinados à venda futura.

4

5

90

63

00

00

AQUISIÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO

A

Despesas com a aquisição de títulos de crédito não representativos de quotas de capital de empresas. A conta poderá ser transformada em sintética para atender os desdobramentos de interesse da Administração

4

5

90

64

00

00

AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRES.DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADO

A

Despesas com a aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital.

4

5

90

65

00

00

CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS

A

Despesas com a constituição ou aumento de capital de empresas industriais, agrícolas, comerciais ou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do seu capital social. A conta poderá ser transformada em sintética para atender os desdobramentos de interesse da Administração

4

5

90

66

00

00

CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS

S

Concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis.

4

5

90

66

01

00

EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS

A

Concessão de qualquer empréstimo.

4

5

90

66

02

00

FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS

A

Concessão de qualquer financiamento.

4

5

90

66

03

00

INCENTIVOS FISCAIS

A

Concessão de quaisquer empréstimos e financiamentos a contribuintes com o intuito de promover incentivo fiscal, tendo por base tributo de competência do ente da Federação – LRF, art. 32, § 3º I.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 145

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 4

5

90

66

10

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

PROGRAMAS HABITACIO-

A

Financiamentos a mutuários assistidos em programas habitacionais.

S

Concessão de outros empréstimos e financiamentos não classificáveis nas subcontas

NAIS 4

5

90

66

99

00

OUTROS EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS

4

5

90

67

00

00

DEPÓSITOS COMPULSÓ-

anteriores. S

RIOS 4

5

90

67

01

00

DEPÓSITOS JUDICIAIS

Depósitos compulsórios exigidos por legislação específica ou determinados por decisão judicial.

A

Escriturada. Registra o valor das apropriações das despesas com depósitos judiciais recolhidos por determinação legal.

4

5

90

67

99

00

OUTROS DEPÓSITOS COM-

S

Registra o valor das apropriações das despesas com outros depósitos compulsórios.

A

Despesas orçamentárias relativas à participação em fundos, organismos, ou entidades as-

PULSÓRIOS 4

5

90

84

00

00

DESPESAS DECORRENTES DA PARTICIPAÇÃO EM FUN-

semelhadas, Nacionais e Internacionais, inclusive as decorrentes de integralização de cotas.

DOS, ORGANISMOS, OU ENTIDADES ASSEMELHADAS, NACIONAIS E INTERNACIONAIS 4

5

90

91

00

00

SENTENÇAS JUDICIAIS

S

Despesas orçamentárias resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3o do art. 100 da Constituição; d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares; e e) cumprimento de outras decisões judiciais.

4

5

90

91

03

00

PRECATÓRIOS INCLUÍDOS

A

NA LEI DO ORÇAMENTO -

apresentados até 1º julho do exercício anterior, incluídos no orçamento vigente, nos termos

PRINCIPAL 4

5

90

91

04

00

PRECATÓRIOS INCLUÍDOS

do §1º, do art. 100, da CF/88. A

NA LEI DO ORÇAMENTO 5

90

91

99

00

DIVERSAS SENTENÇAS

Registra a atualização monetária de precatórios judiciários sem natureza alimentícia ou de pequeno valor apresentados até 1º julho do exercício anterior, incluídos no orçamento vigente,

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 4

Registra o principal de precatórios judiciários sem natureza alimentícia ou de pequeno valor

nos termos do §1º, do art. 100, da CF/88. S

JUDICIAIS TRANSITADAS

Despesas com outras sentenças judiciais que não apresentem as características descritas nos subitens anteriores.

EM JULGADO 4

5

90

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”. (Estendida ao RPPS pela Portaria MPS nº 183/2006)

4

5

90

93

00

00

INDENIZAÇÕES E RESTI-

S

TUIÇÕES

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive indenização de transporte, indenização de moradia e ajuda de custo devidas aos militares e servidores e empregados civis e devolução de receitas quando não for possível efetuar essa restituição mediante a compensação com a receita correspondente.

4

5

90

93

01

00

INDENIZAÇÕES

A

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas.

4

5

90

93

02

00

RESTITUIÇÕES

A

Despesas com restituições, exclusive as trabalhistas.

4

5

91

00

00

00

APLICAÇÃO DIRETA DE-

S

Despesas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras

CORRENTE DE OPERAÇÃO

entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição

ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS

de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, além de outras

E ENTIDADES INTEGRAN-

operações, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação,

TES DOS ORÇAMENTOS

empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da

FISCAL E DA SEGURIDADE

mesma esfera de Governo.

SOCIAL 4

5

91

47

00

00

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁ-

S

RIAS E CONTRIBUTIVAS

Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.

4

5

91

61

00

00

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

S

Despesas com a aquisição de imóveis para sua pronta utilização.

4

5

91

61

01

00

EDIFÍCIOS

A

Despesas com a aquisição de edifícios.

4

5

91

61

03

00

TERRENOS

A

Despesas com a aquisição de terrenos.

4

5

91

61

06

00

SALAS E ESCRITÓRIOS

A

Despesas com a aquisição de salas e escritórios.

4

5

91

61

91

00

OBRAS EM ANDAMENTO

A

Despesas com aquisição de obras em andamento.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 146

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

4

5

91

61

92

00

INSTALAÇÕES

A

Despesas com a aquisição de instalações.

4

5

91

61

99

00

OUTROS BENS IMÓVEIS

S

Despesas com a aquisição de outros bens imóveis.

4

5

91

62

00

00

AQUISIÇÃO DE PRODUTOS

A

Despesas com a aquisição de bens destinados à venda futura.

A

Despesas com a aquisição de títulos de crédito não representativos de quotas de capital de

PARA REVENDA 4

5

91

63

00

00

AQUISIÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO

empresas. A conta poderá ser transformada em sintética para atender os desdobramentos de interesse da Administração

4

5

91

64

00

00

AQUISIÇÃO DE TÍTULOS

A

REPRES.DE CAPITAL JÁ

Despesas com a aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital.

INTEGRALIZADO 4

5

91

65

00

00

CONSTITUIÇÃO OU AU-

A

Despesas com a constituição ou aumento de capital de empresas industriais, agrícolas,

MENTO DE CAPITAL DE

comerciais ou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do seu capital

EMPRESAS

social. A conta poderá ser transformada em sintética para atender os desdobramentos de interesse da Administração

4

5

91

66

00

00

CONCESSÃO DE EMPRÉS-

A

TIMOS E FINANCIAMENTOS 4

5

91

84

00

00

DESPESAS DECORREN-

Despesas orçamentárias com a concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis.

A

TES DA PARTICIPAÇÃO EM

Despesas orçamentárias relativas à participação em fundos, organismos, ou entidades assemelhadas, Nacionais e Internacionais, inclusive as decorrentes de integralização de cotas.

FUNDOS, ORGANISMOS, OU ENTIDADES ASSEMELHADAS, NACIONAIS E INTERNACIONAIS 4

5

91

91

00

00

SENTENÇAS JUDICIAIS

S

Despesas orçamentárias resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3o do art. 100 da Constituição; d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares; e e) cumprimento de outras decisões judiciais.

4

5

91

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

4

5

91

93

00

00

INDENIZAÇÕES E RESTI-

S

TUIÇÕES

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive indenização de transporte, indenização de moradia e ajuda de custo devidas aos militares e servidores e empregados civis e devolução de receitas quando não for possível efetuar essa restituição mediante a compensação com a receita correspondente.

4

5

91

93

01

00

INDENIZAÇÕES

A

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas.

4

5

91

93

02

00

RESTITUIÇÕES

A

Despesas com restituições, exclusive as trabalhistas.

4

5

95

00

00

00

APLICAÇÃO DIRETA À CON-

S

Aplicação direta à conta de recursos de Restos a Pagar considerados para fins do limite míni-

TA DE RECURSOS DE QUE

mo e posteriormente cancelados ou prescritos. cuja disponibilidade deverá ser efetivamente

TRATAM OS §§ 1º E 2º DO

aplicada em ações e serviços públicos de saúde até o término do exercício seguinte ao do

ART. 24 DA LEI COMPLE-

cancelamento ou da prescrição.

MENTAR Nº 141, DE 2012 4

5

95

61

00

00

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

S

Despesas com a aquisição de imóveis para sua pronta utilização.

4

5

95

61

01

00

EDIFÍCIOS

A

Despesas com a aquisição de edifícios.

4

5

95

61

03

00

TERRENOS

A

Despesas com a aquisição de terrenos.

4

5

95

61

06

00

SALAS E ESCRITÓRIOS

A

Despesas com a aquisição de salas e escritórios.

4

5

95

61

07

00

CASAS E APARTAMENTOS

A

Despesas com a aquisição e desapropriação de casas e apartamentos.

4

5

95

61

08

00

ARMAZÉNS E SILOS

A

Despesas com a aquisição e desapropriação de armazéns e silos.

4

5

95

61

91

00

OBRAS EM ANDAMENTO

A

Despesas com aquisição de obras em andamento.

4

5

95

61

92

00

INSTALAÇÕES

A

Despesas com a aquisição de instalações.

4

5

95

61

99

00

OUTROS BENS IMÓVEIS

S

Despesas com a aquisição de outros bens imóveis.

4

5

95

67

00

00

DEPÓSITOS COMPULSÓ-

S

Despesas orçamentárias com depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou

RIOS

determinados por decisão judicial.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 147

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 4

5

95

91

TÍTULO 00

00

SENTENÇAS JUDICIAIS

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

S

Despesas orçamentárias resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3o do art. 100 da Constituição; d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares; e e) cumprimento de outras decisões judiciais.

4

5

95

91

03

00

PRECATÓRIOS INCLUÍDOS

A

NA LEI DO ORÇAMENTO -

apresentados até 1º julho do exercício anterior, incluídos no orçamento vigente, nos termos

PRINCIPAL 4

5

95

91

04

00

PRECATÓRIOS INCLUÍDOS

do §1º, do art. 100, da CF. A

NA LEI DO ORÇAMENTO 5

95

91

99

00

DIVERSAS SENTENÇAS

Registra a atualização monetária de precatórios judiciários sem natureza alimentícia ou de pequeno valor apresentados até 1º julho do exercício anterior, incluídos no orçamento vigente,

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 4

Registra o principal de precatórios judiciários sem natureza alimentícia ou de pequeno valor

nos termos do §1º, do art. 100, da CF. S

JUDICIAIS TRANSITADAS

Despesas com outras sentenças judiciais que não apresentem as características descritas nos subitens anteriores.

EM JULGADO 4

5

95

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”. (Estendida ao RPPS pela Portaria MPS nº 183/2006)

4

5

95

93

00

00

INDENIZAÇÕES E RESTI-

S

TUIÇÕES

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive indenização de transporte, indenização de moradia e ajuda de custo devidas aos militares e servidores e empregados civis e devolução de receitas quando não for possível efetuar essa restituição mediante a compensação com a receita correspondente.

4

5

95

93

01

00

INDENIZAÇÕES

A

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas.

4

5

95

93

02

00

RESTITUIÇÕES

A

Despesas com restituições, exclusive as trabalhistas.

4

5

96

00

00

00

APLICAÇÃO DIRETA À CON-

S

Aplicação direta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012

TA DE RECURSOS DE QUE

(Art. 25. Eventual diferença que implique o não atendimento, em determinado exercício, dos

TRATA O ART. 25 DA LEI

recursos mínimos previstos nesta Lei Complementar deverá, observado o disposto no inciso

COMPLEMENTAR Nº 141,

II do parágrafo único do art. 160 da Constituição Federal, ser acrescida ao montante mínimo

DE 2012

do exercício subsequente ao da apuração da diferença, sem prejuízo do montante mínimo do exercício de referência e das sanções cabíveis.)

4

5

96

61

00

00

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

S

Despesas com a aquisição de imóveis para sua pronta utilização.

4

5

96

61

01

00

EDIFÍCIOS

A

Despesas com a aquisição de edifícios.

4

5

96

61

03

00

TERRENOS

A

Despesas com a aquisição de terrenos.

4

5

96

61

06

00

SALAS E ESCRITÓRIOS

A

Despesas com a aquisição de salas e escritórios.

4

5

96

61

07

00

CASAS E APARTAMENTOS

A

Despesas com a aquisição e desapropriação de casas e apartamentos.

4

5

96

61

08

00

ARMAZÉNS E SILOS

A

Despesas com a aquisição e desapropriação de armazéns e silos.

4

5

96

61

91

00

OBRAS EM ANDAMENTO

A

Despesas com aquisição de obras em andamento.

4

5

96

61

92

00

INSTALAÇÕES

A

Despesas com a aquisição de instalações.

4

5

96

61

99

00

OUTROS BENS IMÓVEIS

S

Despesas com a aquisição de outros bens imóveis.

4

5

96

67

00

00

DEPÓSITOS COMPULSÓ-

S

Despesas orçamentárias com depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou

RIOS 4

5

96

91

00

00

SENTENÇAS JUDICIAIS

determinados por decisão judicial. S

Despesas orçamentárias resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3o do art. 100 da Constituição; d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares; e e) cumprimento de outras decisões judiciais.

4

4

5

5

96

96

91

91

03

04

00

00

PRECATÓRIOS INCLUÍDOS

A

Registra o principal de precatórios judiciários sem natureza alimentícia ou de pequeno valor

NA LEI DO ORÇAMENTO -

apresentados até 1º julho do exercício anterior, incluídos no orçamento vigente, nos termos

PRINCIPAL

do §1º, do art. 100, da CF.

PRECATÓRIOS INCLUÍDOS

A

Registra a atualização monetária de precatórios judiciários sem natureza alimentícia ou de

NA LEI DO ORÇAMENTO -

pequeno valor apresentados até 1º julho do exercício anterior, incluídos no orçamento vigente,

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

nos termos do §1º, do art. 100, da CF.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 148

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 4

5

96

91

99

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

DIVERSAS SENTENÇAS

S

Despesas com outras sentenças judiciais que não apresentem as características descritas

JUDICIAIS TRANSITADAS

nos subitens anteriores.

EM JULGADO 4

5

96

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”. (Estendida ao RPPS pela Portaria MPS nº 183/2006)

4

5

96

93

00

00

INDENIZAÇÕES E RESTI-

S

TUIÇÕES

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive indenização de transporte, indenização de moradia e ajuda de custo devidas aos militares e servidores e empregados civis e devolução de receitas quando não for possível efetuar essa restituição mediante a compensação com a receita correspondente.

4

5

96

93

01

00

INDENIZAÇÕES

A

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas.

4

5

96

93

02

00

4

6

00

00

00

00

RESTITUIÇÕES

A

Despesas com restituições, exclusive as trabalhistas.

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

S

Despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária

/ REFINANCIAMENTO DA

ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.

DÍVIDA 4

6

70

00

00

00

TRANSF. A INSTITUIÇÕES

S

MULTIGOVERNAMENTAIS 4

6

70

71

00

00

PRINCIPAL DA DÍVIDA POR

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil.

S

Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual, interna e externa.

S

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de

CONTRATO 4

6

70

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

4

6

71

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A CON-

S

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a

SÓRCIOS PÚBLICOS ME-

forma de consórcios públicos nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, objetivando

DIANTE CONTRATO DE

a execução dos programas e ações dos respectivos entes consorciados.

RATEIO 4

6

71

70

00

00

RATEIO PELA PARTICIPA-

S

ÇÃO EM CONSÓRCIO PÚ-

Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente Federativo em Consórcio Público instituído nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005.

BLICO 4

6

71

70

71

00

PRINCIPAL DA DÍVIDA CON-

S

Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual, interna e externa.

A

Despesas decorrentes da atualização do valor do principal da dívida contratual, interna e

TRATUAL RESGATADO 4

6

71

70

73

00

CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA

externa, efetivamente amortizado.

CONTR.RESG 4

6

71

70

77

00

PRINCIPAL CORRIGIDO DA

S

DÍVIDA CONTR. REFINAN-

inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de títulos

CIADO 4

6

71

70

91

00

SENTENÇAS JUDICIAIS

Despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual, interna e externa, da dívida pública mobiliária.

S

Despesas orçamentárias resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3o do art. 100 da Constituição; d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares; e e) cumprimento de outras decisões judiciais.

4

6

71

70

92

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

4

6

71

70

93

00

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

S

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 149

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 4

6

71

92

00

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de

ANTERIORES

exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

4

6

73

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A CON-

S

Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de

SÓRCIOS PÚBLICOS ME-

Restos a Pagar considerados para fins do limite mínimo e posteriormente cancelados ou

DIANTE CONTRATO DE

prescritos. cuja disponibilidade deverá ser efetivamente aplicada em ações e serviços pú-

RATEIO À CONTA DE RE-

blicos de saúde até o término do exercício seguinte ao do cancelamento ou da prescrição.

CURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 4

6

73

70

00

00

RATEIO PELA PARTICIPA-

S

ÇÃO EM CONSÓRCIO PÚ-

Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente Federativo em Consórcio Público instituído nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005.

BLICO 4

6

73

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

4

6

74

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A CON-

S

que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012 (Art. 25. Eventual diferença que

DIANTE CONTRATO DE RA-

implique o não atendimento, em determinado exercício, dos recursos mínimos previstos

TEIO À CONTA DE RECUR-

nesta Lei Complementar deverá, observado o disposto no inciso II do parágrafo único do art.

SOS DE QUE TRATA O ART.

160 da Constituição Federal, ser acrescida ao montante mínimo do exercício subsequente

25 DA LEI COMPLEMENTAR

ao da apuração da diferença, sem prejuízo do montante mínimo do exercício de referência

Nº 141, DE 2012 4

6

74

70

00

00

Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de

SÓRCIOS PÚBLICOS ME-

RATEIO PELA PARTICIPA-

e das sanções cabíveis.) S

ÇÃO EM CONSÓRCIO PÚ-

Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente Federativo em Consórcio Público instituído nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005.

BLICO 4

6

74

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

4

6

90

00

00

00

APLICAÇÕES DIRETAS

S

Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo.

4

6

90

71

00

00

PRINCIPAL DA DÍVIDA CON-

S

Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual, interna e externa.

A

Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual interna.

A

Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual externa.

A

Registra o valor das apropriações das despesas com amortização da dívida contratada

TRATUAL RESGATADO 4

6

90

71

01

00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA C/ INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

4

6

90

71

02

00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA C/ GOVERNOS

4

6

90

71

03

00

AMORTIZ. DÍVIDA CONTR. REFINANC. NO EXTERIOR

4

6

90

71

99

00

OUTRAS AMORTIZAÇÕES

refinanciada no exterior. S

Despesas com a amortização de principal de outras dívidas contratuais.

A

Despesas com a amortização do principal da confissão de dívida contratada.

A

Despesas com a amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública mobiliária,

DA DÍVIDA CONTRATADA 4

6

90

71

99

01

AMORTIZAÇÃO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA CONTRATADA

4

6

90

72

00

00

PRINCIPAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADO

4

6

90

73

00

00

CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTR. RESG

interna e externa. A

Despesas decorrentes da atualização do valor do principal da dívida contratual, interna e externa, efetivamente amortizado.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 150

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 4

6

90

74

00

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

CORREÇÃO MONETÁRIA

A

Despesas decorrentes da atualização do valor nominal do título da dívida pública mobiliária,

OU CAMBIAL DA DÍVIDA

efetivamente amortizado.

MOBIL. RESG. 4

6

90

75

00

00

CORREÇÃO MONETÁRIA DA

S

DÍVIDA DE OPERAÇÕES DE

Despesas orçamentárias com correção monetária da dívida decorrente de operação de crédito por antecipação de receita.

CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA 4

6

90

76

00

00

PRINCIPAL DA DÍVIDA MO-

A

BIL. REFINANCIADA

Despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública mobiliária, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de novos títulos da dívida pública mobiliária.

4

4

6

6

90

90

77

77

00

01

00

00

PRINCIPAL CORRIGIDO DA

S

inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de títulos

CIADO

da dívida pública mobiliária.

AMORTIZ. DIVIDA CONTR.

A

REFINANC.C/ INST. FINANC. 4

6

90

77

02

00

AMORTIZ. DIVIDA CONTR.

6

90

77

03

00

AMORTIZ. DIVIDA CONTR.

A

6

90

77

99

00

CM E CAMBIAL DA DIV. CON-

A

6

90

91

00

00

SENTENÇAS JUDICIAIS

Registra o valor das apropriações das despesas com amortização da dívida contratada refinanciada no exterior.

A

TRATADA REFINANCIADA 4

Registra o valor das apropriações das despesas com amortização da dívida interna refinanciada efetivamente contratada com governos.

REFINANC. NO EXTERIOR 4

Registra o valor das despesas com amortização da dívida interna refinanciada efetivamente contratada com instituições financeiras.

REFINANC. C/ GOVERNOS 4

Despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual, interna e externa,

DÍVIDA CONTR. REFINAN-

Registra o valor das apropriações das despesas com correção monetária e cambial da dívida contratual refinanciada.

S

Despesas orçamentárias resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3o do art. 100 da Constituição; d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares; e e) cumprimento de outras decisões judiciais.

4

6

90

91

01

00

PRECATÓRIOS INCLUÍDOS

A

NA LEI DO ORÇAMENTO -

mos e financiamentos apresentados até 1º julho do exercício anterior, incluídos no orçamento

PRINCIPAL 4

4

6

6

90

90

91

91

04

05

00

00

PRECATÓRIOS INCLUÍDOS

vigente, nos termos do §1º, do art. 100, da CF/88. A

6

90

91

99

00

de empréstimos e financiamentos apresentados até 1º julho do exercício anterior, incluídos

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

no orçamento vigente, nos termos do §1º, do art. 100, da CF/88.

PRECATÓRIOS PARCELA-

A

DIVERSAS SENTENÇAS

6

90

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

Registra as prestações anuais liquidadas de precatórios judiciários parcelados ou decompostos nos termos do art. 78, ADCT.

S

JUDICIAIS 4

Registra a atualização monetária de precatórios judiciais originários de contratos de operações

NA LEI DO ORÇAMENTO -

DOS OU DECOMPOSTOS 4

Registra o principal de precatórios judiciais originários de contratos de operações de emprésti-

Despesas com outras sentenças judiciais que não apresentem as características descritas nos subitens anteriores.

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

4

6

90

93

00

00

INDENIZAÇÕES E RESTI-

S

TUIÇÕES

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

4

6

90

93

01

00

INDENIZAÇÕES

A

Despesas com indenizações decorrentes de operações de empréstimos ou financiamentos.

4

6

90

93

02

00

RESTITUIÇÕES

A

Despesas com restituições decorrentes de operações de empréstimos ou financiamentos.

4

6

91

00

00

00

APLICAÇÃO DIRETA DE-

S

Despesas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras

CORRENTE DE OPERAÇÃO

entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição

ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS

de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, além de outras

E ENTIDADES INTEGRAN-

operações, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação,

TES DOS ORÇAMENTOS

empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da

FISCAL E DA SEGURIDADE

mesma esfera de Governo.

SOCIAL 4

6

91

71

00

00

PRINCIPAL DA DÍVIDA POR

S

Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual, interna e externa.

A

Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual interna.

CONTRATO 4

6

91

71

01

00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 151

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 4

6

91

91

TÍTULO 00

00

SENTENÇAS JUDICIAIS

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

S

Despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; e d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários.

4

6

91

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

4

6

91

93

00

00

INDENIZAÇÕES E RESTI-

S

TUIÇÕES

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

4

6

91

93

01

00

INDENIZAÇÕES

A

Despesas com indenizações decorrentes de operações de empréstimos ou financiamentos.

4

6

91

93

02

00

4

6

95

00

00

00

RESTITUIÇÕES

A

Despesas com restituições decorrentes de operações de empréstimos ou financiamentos.

APLICAÇÃO DIRETA À CON-

S

Aplicação direta à conta de recursos de Restos a Pagar considerados para fins do limite míni-

TA DE RECURSOS DE QUE

mo e posteriormente cancelados ou prescritos. cuja disponibilidade deverá ser efetivamente

TRATAM OS §§ 1º E 2º DO

aplicada em ações e serviços públicos de saúde até o término do exercício seguinte ao do

ART. 24 DA LEI COMPLE-

cancelamento ou da prescrição.

MENTAR Nº 141, DE 2012 4

6

95

71

00

00

PRINCIPAL DA DÍVIDA CON-

S

Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual, interna e externa.

A

Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual interna.

A

Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual externa.

A

Registra o valor das apropriações das despesas com amortização da dívida contratada

TRATUAL RESGATADO 4

6

95

71

01

00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA C/ INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

4

6

95

71

02

00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA C/ GOVERNOS

4

6

95

71

03

00

AMORTIZ. DÍVIDA CONTR. REFINANC. NO EXTERIOR

4

6

95

71

99

00

OUTRAS AMORTIZAÇÕES

refinanciada no exterior. S

Despesas com a amortização de principal de outras dívidas contratuais.

A

Despesas decorrentes da atualização do valor do principal da dívida contratual, interna e

DA DÍVIDA CONTRATADA 4

6

95

73

00

00

CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA

externa, efetivamente amortizado.

CONTR. RESG 4

6

95

77

00

00

PRINCIPAL CORRIGIDO DA

S

DÍVIDA CONTR. REFINAN-

inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de títulos

CIADO 4

6

95

77

01

00

AMORTIZ. DIVIDA CONTR.

da dívida pública mobiliária. A

REFINANC.C/INST.FINANC. 4

6

95

77

02

00

AMORTIZ. DIVIDA CONTR.

6

95

77

03

00

AMORTIZ. DIVIDA CONTR.

6

95

77

99

00

CM E CAMBIAL DA DIV. CON-

6

95

91

00

00

SENTENÇAS JUDICIAIS

Registra o valor das apropriações das despesas com amortização da dívida contratada refinanciada no exterior.

A

TRATADA REFINANCIADA 4

Registra o valor das apropriações das despesas com amortização da dívida interna refinanciada efetivamente contratada com governos.

A

REFINANC. NO EXTERIOR 4

Registra o valor das despesas com amortização da dívida interna refinanciada efetivamente contratada com instituições financeiras.

A

REFINANC. C/ GOVERNOS 4

Despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual, interna e externa,

Registra o valor das apropriações das despesas com correção monetária e cambial da dívida contratual refinanciada.

S

Despesas orçamentárias resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3o do art. 100 da Constituição; d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares; e e) cumprimento de outras decisões judiciais.

4

6

95

91

01

00

PRECATÓRIOS INCLUÍDOS

A

Registra o principal de precatórios judiciais originários de contratos de operações de emprésti-

NA LEI DO ORÇAMENTO -

mos e financiamentos apresentados até 1º julho do exercício anterior, incluídos no orçamento

PRINCIPAL

vigente, nos termos do §1º, do art. 100, da CF.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 152

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 4

6

95

91

04

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

PRECATÓRIOS INCLUÍDOS

A

Registra a atualização monetária de precatórios judiciais originários de contratos de operações

NA LEI DO ORÇAMENTO -

de empréstimos e financiamentos apresentados até 1º julho do exercício anterior, incluídos

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 4

6

95

91

05

00

PRECATÓRIOS PARCELA-

no orçamento vigente, nos termos do §1º, do art. 100, da CF. A

DOS OU DECOMPOSTOS 4

6

95

91

99

00

DIVERSAS SENTENÇAS

nos termos do art. 78, ADCT. S

JUDICIAIS 4

6

95

92

00

00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

Registra as prestações anuais liquidadas de precatórios judiciários parcelados ou decompostos Despesas com outras sentenças judiciais que não apresentem as características descritas nos subitens anteriores.

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

4

6

95

93

00

00

INDENIZAÇÕES E RESTI-

S

TUIÇÕES

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

4

6

95

93

01

00

INDENIZAÇÕES

A

Despesas com indenizações decorrentes de operações de empréstimos ou financiamentos.

4

6

95

93

02

00

RESTITUIÇÕES

A

Despesas com restituições decorrentes de operações de empréstimos ou financiamentos.

4

6

96

00

00

00

APLICAÇÃO DIRETA À CON-

S

Aplicação direta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012 (Art. 25. Eventual

TA DE RECURSOS DE QUE

diferença que implique o não atendimento, em determinado exercício, dos recursos mínimos previstos

TRATA O ART. 25 DA LEI

nesta Lei Complementar deverá, observado o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 160 da

COMPLEMENTAR Nº 141,

Constituição Federal, ser acrescida ao montante mínimo do exercício subsequente ao da apuração

DE 2012 4

6

96

71

00

00

PRINCIPAL DA DÍVIDA CON-

da diferença, sem prejuízo do montante mínimo do exercício de referência e das sanções cabíveis.) S

Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual, interna e externa.

A

Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual interna.

A

Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual externa.

A

Registra o valor das apropriações das despesas com amortização da dívida contratada

TRATUAL RESGATADO 4

6

96

71

01

00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA C/ INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

4

6

96

71

02

00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA C/ GOVERNOS

4

6

96

71

03

00

AMORTIZ. DÍVIDA CONTR. REFINANC. NO EXTERIOR

4

6

96

71

99

00

OUTRAS AMORTIZAÇÕES

refinanciada no exterior. S

Despesas com a amortização de principal de outras dívidas contratuais.

A

Despesas com a amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública mobiliária,

DA DÍVIDA CONTRATADA 4

6

96

72

00

00

PRINCIPAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADO

4

6

96

73

00

00

CORREÇÃO MONETÁRIA

interna e externa. A

OU CAMBIAL DA DÍVIDA

Despesas decorrentes da atualização do valor do principal da dívida contratual, interna e externa, efetivamente amortizado.

CONTR. RESG 4

6

96

74

00

00

CORREÇÃO MONETÁRIA

A

OU CAMBIAL DA DÍVIDA

Despesas decorrentes da atualização do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, efetivamente amortizado.

MOBIL. RESG. 4

6

96

77

00

00

PRINCIPAL CORRIGIDO DA

S

DÍVIDA CONTR. REFINAN-

inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de títulos

CIADO 4

6

96

77

01

00

AMORTIZ. DIVIDA CONTR.

da dívida pública mobiliária. A

REFINANC.C/ INST. FINANC. 4

6

96

77

02

00

AMORTIZ. DIVIDA CONTR.

6

96

77

03

00

AMORTIZ. DIVIDA CONTR.

6

96

77

99

00

CM E CAMBIAL DA DIV. CON-

6

96

91

00

00

SENTENÇAS JUDICIAIS

Registra o valor das apropriações das despesas com amortização da dívida contratada refinanciada no exterior.

A

TRATADA REFINANCIADA 4

Registra o valor das apropriações das despesas com amortização da dívida interna refinanciada efetivamente contratada com governos.

A

REFINANC. NO EXTERIOR 4

Registra o valor das despesas com amortização da dívida interna refinanciada efetivamente contratada com instituições financeiras.

A

REFINANC. C/ GOVERNOS 4

Despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual, interna e externa,

Registra o valor das apropriações das despesas com correção monetária e cambial da dívida contratual refinanciada.

S

Despesas orçamentárias resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3o do art. 100 da Constituição; d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares; e e) cumprimento de outras decisões judiciais.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 153

CLASSIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO 4

6

96

91

01

00

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

PRECATÓRIOS INCLUÍDOS

A

Registra o principal de precatórios judiciais originários de contratos de operações de emprésti-

NA LEI DO ORÇAMENTO -

mos e financiamentos apresentados até 1º julho do exercício anterior, incluídos no orçamento

PRINCIPAL 4

6

96

91

04

00

vigente, nos termos do §1º, do art. 100, da CF.

PRECATÓRIOS INCLUÍDOS

A

NA LEI DO ORÇAMENTO -

de empréstimos e financiamentos apresentados até 1º julho do exercício anterior, incluídos

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 4

6

96

91

05

00

PRECATÓRIOS PARCELA-

no orçamento vigente, nos termos do §1º, do art. 100, da CF. A

DOS OU DECOMPOSTOS 4

6

96

91

99

00

DIVERSAS SENTENÇAS

6

96

92

00

00

Registra as prestações anuais liquidadas de precatórios judiciários parcelados ou decompostos nos termos do art. 78, ADCT.

S

JUDICIAIS 4

Registra a atualização monetária de precatórios judiciais originários de contratos de operações

Despesas com outras sentenças judiciais que não apresentem as características descritas nos subitens anteriores.

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

S

ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

4

6

96

93

00

00

INDENIZAÇÕES E RESTI-

S

TUIÇÕES

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

4

6

96

93

01

00

INDENIZAÇÕES

A

Despesas com indenizações decorrentes de operações de empréstimos ou financiamentos.

4

6

96

93

02

00

RESTITUIÇÕES

A

Despesas com restituições decorrentes de operações de empréstimos ou financiamentos.

9

0

00

00

00

00

RESERVA DE CONTINGÊN-

S

Conta do nível totalizador da Reserva de Contingência.

S

Conta do nível totalizador da Reserva de Contingência.

S

Conta do nível totalizador da Reserva de Contingência.

S

Conta do nível totalizador da Reserva de Contingência.

A

Reserva gráfica de dotação, para fins de suplementação orçamentária, utilizável nos termos

CIA 9

9

00

00

00

00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

9

9

99

00

00

00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

9

9

99

99

00

00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

9

9

99

99

99

00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

da Lei Complementar nº 101/2000, ou Portaria nº 163/2001.

ANEXO II DISCRIMINAÇÃO DAS NATUREZAS DE DESPESAS 3

0

00

00

00

00

DESPESAS CORRENTES

3

1

00

00

00

00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

3

1

20

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO

3

1

20

41

00

00

Contribuições

3

1

20

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

3

1

30

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL

3

1

30

41

00

00

Contribuições

3

1

30

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

3

1

40

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS

3

1

40

41

00

00

Contribuições

3

1

40

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

3

1

50

00

00

00

TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/ FINS LUCRATIVOS

3

1

50

41

00

00

Contribuições

3

1

50

43

00

00

Subvenções Sociais

3

1

71

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO

3

1

71

70

00

00

Rateio pela Participação em Consórcio Público

3

1

73

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012

3

1

73

70

00

00

Rateio pela Participação em Consórcio Público

3

1

73

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

3

1

74

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O

3

1

74

70

00

00

ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 Rateio pela Participação em Consórcio Público

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 154

DISCRIMINAÇÃO DAS NATUREZAS DE DESPESAS 3

1

74

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

3

1

90

00

00

00

APLICAÇÕES DIRETAS

3

1

90

01

00

00

Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares

3

1

90

03

00

00

Pensões do RPPS e do Militar

3

1

90

04

00

00

Contratação por Tempo Determinado

3

1

90

05

00

00

Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar

3

1

90

07

00

00

Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência

3

1

90

11

00

00

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

3

1

90

13

00

00

Obrigações Patronais

3

1

90

16

00

00

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

3

1

90

46

00

00

Auxílio-Alimentação

3

1

90

49

00

00

Auxílio-Transporte

3

1

90

67

00

00

Depósitos Compulsórios

3

1

90

91

00

00

Sentenças Judiciais

3

1

90

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

3

1

90

94

00

00

Indenizações e Restituições Trabalhistas

3

1

90

96

00

00

Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

3

1

91

00

00

00

APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS

3

1

91

04

00

00

Contratação por Tempo Determinado

3

1

91

11

00

00

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

3

1

91

13

00

00

Obrigações Patronais

3

1

91

46

00

00

Auxílio-Alimentação

3

1

91

49

00

00

Auxílio-Transporte

3

1

91

91

00

00

Sentenças Judiciais

3

1

91

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

3

1

91

94

00

00

Indenizações e Restituições Trabalhistas

3

1

91

96

00

00

Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

3

1

95

00

00

00

APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012

3

1

95

04

00

00

Contratação por Tempo Determinado

3

1

95

07

00

00

Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência

3

1

95

11

00

00

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

3

1

95

13

00

00

Obrigações Patronais

3

1

95

16

00

00

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

3

1

95

46

00

00

Auxílio-Alimentação

3

1

95

49

00

00

Auxílio-Transporte

3

1

95

91

00

00

Sentenças Judiciais

3

1

95

94

00

00

Indenizações e Restituições Trabalhistas

3

1

95

96

00

00

Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

3

1

96

00

00

00

APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012

3

1

96

04

00

00

Contratação por Tempo Determinado

3

1

96

07

00

00

Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência

3

1

96

11

00

00

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

3

1

96

13

00

00

Obrigações Patronais

3

1

96

16

00

00

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

3

1

96

46

00

00

Auxílio-Alimentação

3

1

96

49

00

00

Auxílio-Transporte

3

1

96

91

00

00

Sentenças Judiciais

3

1

96

94

00

00

Indenizações e Restituições Trabalhistas

3

1

96

96

00

00

Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

3

2

00

00

00

00

JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA

3

2

71

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO

3

2

71

70

00

00

Rateio pela Participação em Consórcio Público

3

2

73

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS

3

2

73

70

00

00

Rateio pela Participação em Consórcio Público

3

2

73

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL.

§§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 155

DISCRIMINAÇÃO DAS NATUREZAS DE DESPESAS 3

2

74

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O

3

2

74

70

00

00

Rateio pela Participação em Consórcio Público

3

2

74

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

3

2

90

00

00

00

APLICAÇÕES DIRETAS

3

2

90

21

00

00

Juros Sobre a Dívida por Contrato

3

2

90

22

00

00

Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato

3

2

90

23

00

00

Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária

3

2

90

24

00

00

Outros Encargos Sobre a Dívida Mobiliária

3

2

90

25

00

00

Encargos s/ Operações de Crédito p/ Antecip. Receita

3

2

90

91

00

00

Sentenças Judiciais

3

2

90

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

3

2

90

93

00

00

Indenizações e Restituições

3

2

91

00

00

00

APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS

3

2

91

21

00

00

Juros Sobre a Dívida por Contrato c/ RPPS

3

2

91

22

00

00

Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato

3

2

91

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

3

2

95

00

00

00

APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012

3

2

95

21

00

00

Juros Sobre a Dívida por Contrato

3

2

95

22

00

00

Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato

3

2

95

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

3

2

96

00

00

00

APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012

3

2

96

21

00

00

Juros Sobre a Dívida por Contrato

3

2

96

22

00

00

Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato

3

2

96

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

3

3

00

00

00

00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3

3

20

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO

3

3

20

41

00

00

Contribuições

3

3

20

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

3

3

20

93

00

00

Indenizações e Restituições

3

3

22

00

00

00

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA À UNIÃO

3

3

22

14

00

00

Diárias - Pessoal Civil

3

3

22

30

00

00

Material de Consumo

3

3

22

33

00

00

Passagens e Despesas com Locomoção

3

3

22

35

00

00

Serviços de Consultoria

3

3

22

36

00

00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

3

3

22

39

00

00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3

3

22

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

3

3

22

93

00

00

Indenizações e Restituições

3

3

30

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL

3

3

30

41

00

00

Contribuições

3

3

30

81

00

00

Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas

3

3

30

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

3

3

30

93

00

00

Indenizações e Restituições

3

3

31

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL - FUNDO A FUNDO

3

3

31

41

00

00

Contribuições

3

3

31

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

3

3

31

93

00

00

Indenizações e Restituições

3

3

32

00

00

00

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL

3

3

32

14

00

00

Diárias - Pessoal Civil

3

3

32

18

00

00

Auxílio Financeiro a Estudantes

3

3

32

20

00

00

Auxílio Financeiro a Pesquisadores

3

3

32

30

00

00

Material de Consumo

3

3

32

33

00

00

Passagens e Despesas com Locomoção

3

3

32

35

00

00

Serviços de Consultoria

3

3

32

36

00

00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

3

3

32

39

00

00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012

FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 156

DISCRIMINAÇÃO DAS NATUREZAS DE DESPESAS 3

3

32

47

00

00

Obrigações Tributárias e Contributivas

3

3

32

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

3

3

32

93

00

00

Indenizações e Restituições

3

3

35

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§

3

3

35

41

00

00

Contribuições

3

3

35

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

3

3

36

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART.

3

3

36

41

00

00

Contribuições

3

3

36

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

3

3

40

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS

3

3

40

41

00

00

Contribuições

3

3

40

91

00

00

Sentenças Judiciais

3

3

40

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

3

3

40

93

00

00

Indenizações e Restituições

3

3

41

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS - FUNDO A FUNDO

3

3

41

41

00

00

Contribuições

3

3

41

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

3

3

41

93

00

00

Indenizações e Restituições

3

3

42

00

00

00

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A MUNICÍPIOS

3

3

42

14

00

00

Diárias - Pessoal Civil

3

3

42

18

00

00

Auxílio Financeiro a Estudantes

3

3

42

30

00

00

Material de Consumo

3

3

42

33

00

00

Passagens e Despesas com Locomoção

3

3

42

35

00

00

Serviços de Consultoria

3

3

42

36

00

00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

3

3

42

39

00

00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3

3

42

47

00

00

Obrigações Tributárias e Contributivas

3

3

42

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

3

3

42

93

00

00

Indenizações e Restituições

3

3

45

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS MUNICÍPIOS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA

3

3

45

41

00

00

Contribuições

3

3

45

91

00

00

Sentenças Judiciais

3

3

45

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

3

3

46

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS MUNICÍPIOS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMEN-

1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012.

25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012

LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012

TAR Nº 141, DE 2012 3

3

46

41

00

00

Contribuições

3

3

46

91

00

00

Sentenças Judiciais

3

3

46

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

3

3

50

00

00

00

TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS

3

3

50

14

00

00

Diárias – Pessoal Civil

3

3

50

18

00

00

Auxílio Financeiro a Estudantes

3

3

50

20

00

00

Auxílio Financeiro a Pesquisadores

3

3

50

30

00

00

Material de Consumo

3

3

50

31

00

00

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

3

3

50

33

00

00

Passagens e Despesas com Locomoção

3

3

50

35

00

00

Serviços de Consultoria

3

3

50

36

00

00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

3

3

50

39

00

00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3

3

50

41

00

00

Contribuições

3

3

50

43

00

00

Subvenções Sociais

3

3

50

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

3

3

60

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A INSTIT. PRIVADAS C/ FINS LUCRATIVOS

3

3

60

45

00

00

Subvenções Econômicas

3

3

60

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

3

3

67

00

00

00

EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA - PPP

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 157

DISCRIMINAÇÃO DAS NATUREZAS DE DESPESAS 3

3

67

45

00

00

Subvenções Econômicas

3

3

67

83

00

00

Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada – PPP Exceto Subvenções Econômicas, Aporte e Fundo Garantidor

3

3

70

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS

3

3

70

41

00

00

Contribuições

3

3

70

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

3

3

71

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO

3

3

71

34

00

00

Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

3

3

71

70

00

00

Rateio pela Participação em Consórcio Público

3

3

71

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

3

3

72

00

00

00

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

3

3

72

14

00

00

Diárias - Civil

3

3

72

18

00

00

Auxílio Financeiro a Estudantes

3

3

72

30

00

00

Material de Consumo

3

3

72

32

00

00

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

3

3

72

33

00

00

Passagens e Despesas com Locomoção

3

3

72

34

00

00

Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

3

3

72

35

00

00

Serviços de Consultoria

3

3

72

36

00

00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

3

3

72

39

00

00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3

3

72

47

00

00

Obrigações Tributárias e Contributivas

3

3

72

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

3

3

73

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS

3

3

73

34

00

00

Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

3

3

73

70

00

00

Rateio pela Participação em Consórcio Público

3

3

73

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

3

3

74

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O

3

3

74

34

00

00

Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

3

3

74

70

00

00

Rateio pela Participação em Consórcio Público

3

3

74

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

3

3

75

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART.

3

3

75

41

00

00

Contribuições

3

3

75

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

3

3

76

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COM-

3

3

76

41

00

00

Contribuições

3

3

76

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

3

3

80

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR

3

3

80

41

00

00

Contribuições

3

3

80

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

3

3

90

00

00

00

APLICAÇÕES DIRETAS

3

3

90

06

00

00

Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso

3

3

90

08

00

00

Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

3

3

90

10

00

00

Seguro Desemprego e Abono Salarial

3

3

90

14

00

00

Diárias - Pessoal Civil

3

3

90

18

00

00

Auxílio Financeiro a Estudantes

3

3

90

19

00

00

Auxílio-Fardamento

3

3

90

20

00

00

Auxílio Financeiro a Pesquisadores

3

3

90

27

00

00

Encargos Pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares

3

3

90

28

00

00

Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos

3

3

90

29

00

00

Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes

3

3

90

30

00

00

Material de Consumo

3

3

90

31

00

00

Prem. Culturais, Artísticas, Cientif. Desport. e Outras

3

3

90

32

00

00

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

3

3

90

33

00

00

Passagens e Despesas com Locomoção

3

3

90

34

00

00

Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

§§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012

ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012

24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012

PLEMENTAR Nº 141, DE 2012

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 158

DISCRIMINAÇÃO DAS NATUREZAS DE DESPESAS 3

3

90

35

00

00

Serviços de Consultoria

3

3

90

36

00

00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

3

3

90

37

00

00

Locação de Mão-de-Obra

3

3

90

38

00

00

Arrendamento Mercantil

3

3

90

39

00

00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3

3

90

46

00

00

Auxílio-Alimentação

3

3

90

47

00

00

Obrigações Tributárias e Contributivas

3

3

90

48

00

00

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

3

3

90

49

00

00

Auxílio-Transporte

3

3

90

53

00

00

Aposentadorias do RGPS – Área Rural

3

3

90

54

00

00

Aposentadorias do RGPS – Área Urbana

3

3

90

55

00

00

Pensões do RGPS – Área Rural

3

3

90

56

00

00

Pensões do RGPS – Área Urbana

3

3

90

57

00

00

Outros Benefícios do RGPS – Área Rural

3

3

90

58

00

00

Outros Benefícios do RGPS – Área Urbana

3

3

90

59

00

00

Pensões Especiais

3

3

90

67

00

00

Depósitos Compulsórios

3

3

90

81

00

00

Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas

3

3

90

91

00

00

Sentenças Judiciais

3

3

90

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

3

3

90

93

00

00

Indenizações e Restituições

3

3

90

95

00

00

Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo

3

3

90

96

00

00

Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

3

3

90

98

00

00

Compensações ao RGPS

3

3

91

00

00

00

APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS

3

3

91

29

00

00

Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes

3

3

91

30

00

00

Material de Consumo

3

3

91

32

00

00

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

3

3

91

33

00

00

Passagens e Despesas com Locomoção

3

3

91

35

00

00

Serviços de Consultoria

3

3

91

36

00

00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

3

3

91

37

00

00

Locação de Mão-de-Obra

3

3

91

38

00

00

Arrendamento Mercantil

3

3

91

39

00

00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3

3

91

47

00

00

Obrigações Tributárias e Contributivas

3

3

91

49

00

00

Auxílio-Transporte

3

3

91

62

00

00

Aquisição de Produtos para Revenda

3

3

91

91

00

00

Sentenças Judiciais

3

3

91

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

3

3

91

93

00

00

Indenizações e Restituições

3

3

91

95

00

00

Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo

3

3

91

96

00

00

Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

3

3

91

97

00

00

Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS

3

3

91

98

00

00

Compensações ao RGPS

3

3

93

00

00

00

APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS

3

3

93

30

00

00

Material de Consumo

3

3

93

32

00

00

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

3

3

93

36

00

00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

3

3

93

39

00

00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3

3

93

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

3

3

94

00

00

00

APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS

FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL.

FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE NÃO PARTICIPE

FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE NÃO PARTICIPE 3

3

94

30

00

00

Material de Consumo

3

3

94

32

00

00

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

3

3

94

34

00

00

Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

3

3

94

36

00

00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 159

DISCRIMINAÇÃO DAS NATUREZAS DE DESPESAS 3

3

94

39

00

00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3

3

94

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

3

3

95

00

00

00

APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012

3

3

95

08

00

00

Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

3

3

95

14

00

00

Diárias - Pessoal Civil

3

3

95

18

00

00

Auxílio Financeiro a Estudantes

3

3

95

20

00

00

Auxílio Financeiro a Pesquisadores

3

3

95

30

00

00

Material de Consumo

3

3

95

31

00

00

Prem. Culturais, Artísticas, Cientif. Desport. e Outras

3

3

95

32

00

00

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

3

3

95

33

00

00

Passagens e Despesas com Locomoção

3

3

95

34

00

00

Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

3

3

95

35

00

00

Serviços de Consultoria

3

3

95

36

00

00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

3

3

95

37

00

00

Locação de Mão-de-Obra

3

3

95

38

00

00

Arrendamento Mercantil

3

3

95

39

00

00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3

3

95

46

00

00

Auxílio-Alimentação

3

3

95

47

00

00

Obrigações Tributárias e Contributivas

3

3

95

48

00

00

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

3

3

95

49

00

00

Auxílio-Transporte

3

3

95

67

00

00

Depósitos Compulsórios

3

3

95

91

00

00

Sentenças Judiciais

3

3

95

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

3

3

95

93

00

00

Indenizações e Restituições

3

3

95

95

00

00

Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo

3

3

95

96

00

00

Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

3

3

96

00

00

00

APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012

3

3

96

08

00

00

Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

3

3

96

14

00

00

Diárias - Pessoal Civil

3

3

96

18

00

00

Auxílio Financeiro a Estudantes

3

3

96

20

00

00

Auxílio Financeiro a Pesquisadores

3

3

96

30

00

00

Material de Consumo

3

3

96

31

00

00

Prem. Culturais, Artísticas, Cientif. Desport. e Outras

3

3

96

32

00

00

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

3

3

96

33

00

00

Passagens e Despesas com Locomoção

3

3

96

34

00

00

Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

3

3

96

35

00

00

Serviços de Consultoria

3

3

96

36

00

00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

3

3

96

37

00

00

Locação de Mão-de-Obra

3

3

96

38

00

00

Arrendamento Mercantil

3

3

96

39

00

00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3

3

96

46

00

00

Auxílio-Alimentação

3

3

96

47

00

00

Obrigações Tributárias e Contributivas

3

3

96

48

00

00

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

3

3

96

49

00

00

Auxílio-Transporte

3

3

96

67

00

00

Depósitos Compulsórios

3

3

96

91

00

00

Sentenças Judiciais

3

3

96

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

3

3

96

93

00

00

Indenizações e Restituições

3

3

96

95

00

00

Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo

3

3

96

96

00

00

Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

4

0

00

00

00

00

DESPESAS DE CAPITAL

4

4

00

00

00

00

INVESTIMENTOS

4

4

20

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO

4

4

20

42

00

00

Auxílios

4

4

20

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

4

4

20

93

00

00

Indenizações e Restituições

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 160

DISCRIMINAÇÃO DAS NATUREZAS DE DESPESAS 4

4

22

00

00

00

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA À UNIÃO

4

4

22

51

00

00

Obras e Instalações

4

4

22

52

00

00

Equipamentos e Material Permanente

4

4

22

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

4

4

22

93

00

00

Indenizações e Restituições

4

4

30

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL

4

4

30

42

00

00

Auxílios

4

4

30

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

4

4

31

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL - FUNDO A FUNDO

4

4

31

42

00

00

Auxílios

4

4

31

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

4

4

32

00

00

00

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL

4

4

32

20

00

00

Auxílio Financeiro a Pesquisadores

4

4

32

51

00

00

Obras e Instalações

4

4

32

52

00

00

Equipamentos e Material Permanente

4

4

32

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

4

4

32

93

00

00

Indenizações e Restituições

4

4

35

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§

4

4

35

42

00

00

Auxílios

4

4

35

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

4

4

36

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART.

1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012

25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 4

4

36

42

00

00

Auxílios

4

4

36

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

4

4

40

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS

4

4

40

42

00

00

Auxílios

4

4

40

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

4

4

41

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS - FUNDO A FUNDO

4

4

41

42

00

00

Auxílios

4

4

41

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

4

4

42

00

00

00

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A MUNICÍPIOS

4

4

42

14

00

00

Diárias - Civil

4

4

42

42

00

00

Auxílios

4

4

42

51

00

00

Obras e Instalações

4

4

42

52

00

00

Equipamentos e Material Permanente

4

4

42

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

4

4

45

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS MUNICÍPIOS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012

4

4

45

42

00

00

Auxílios

4

4

45

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

4

4

46

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS MUNICÍPIOS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMEN-

4

4

46

42

00

00

Auxílios

4

4

46

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

4

4

50

00

00

00

TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/ FINS LUCRATIVOS

4

4

50

14

00

00

Diárias – Pessoal Civil

4

4

50

30

00

00

Material de Consumo

4

4

50

36

00

00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

4

4

50

39

00

00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

4

4

50

42

00

00

Auxílios

4

4

50

47

00

00

Obrigações Tributárias e Contributivas

4

4

50

51

00

00

Obras e Instalações

4

4

50

52

00

00

Equipamentos e Material Permanente

4

4

50

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

4

4

60

00

00

00

TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS C/ FINS LUCRATIVOS

4

4

60

45

00

00

Subvenções Econômicas

4

4

67

00

00

00

EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA - PPP

TAR Nº 141, DE 2012

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 161

DISCRIMINAÇÃO DAS NATUREZAS DE DESPESAS 4

4

67

82

00

00

Aporte de Recursos Pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP

4

4

70

00

00

00

TRANSF. A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS

4

4

70

42

00

00

Auxílios

4

4

70

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

4

4

71

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO

4

4

71

70

00

00

Rateio pela Participação em Consórcio Público

4

4

71

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

4

4

72

00

00

00

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

4

4

72

51

00

00

Obras e Instalações

4

4

72

52

00

00

Equipamentos e Material Permanente

4

4

72

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

4

4

73

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS

4

4

73

70

00

00

Rateio pela Participação em Consórcio Público

4

4

73

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

4

4

74

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O

4

4

74

70

00

00

Rateio pela Participação em Consórcio Público

4

4

74

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

4

4

75

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COM-

§§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012

ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012

PLEMENTAR Nº 141, DE 2012 4

4

75

42

00

00

Auxílios

4

4

75

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

4

4

76

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COM-

4

4

76

42

00

00

Auxílios

4

4

80

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR

4

4

80

42

00

00

Auxílios

4

4

80

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

4

4

90

00

00

00

APLICAÇÕES DIRETAS

4

4

90

14

00

00

Diárias - Civil

4

4

90

18

00

00

Auxílio Financeiro a Estudantes

4

4

90

20

00

00

Auxílio Financeiro a Pesquisadores

4

4

90

30

00

00

Material de Consumo

4

4

90

33

00

00

Passagens e Despesas com Locomoção

4

4

90

35

00

00

Serviços de Consultoria

4

4

90

36

00

00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

4

4

90

37

00

00

Locação de Mão-de-Obra

4

4

90

39

00

00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4

4

90

47

00

00

Obrigações Tributárias e Contributivas

4

4

90

51

00

00

Obras e Instalações

4

4

90

52

00

00

Equipamentos e Material Permanente

4

4

90

61

00

00

Aquisição de Imóveis

4

4

90

91

00

00

Sentenças Judiciais

4

4

90

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

4

4

90

93

00

00

Indenizações e Restituições

4

4

90

95

00

00

Indenização Pela Execução de Trabalhos de Campo

4

4

91

00

00

00

APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS

4

4

91

35

00

00

Serviços de Consultoria

4

4

91

39

00

00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4

4

91

51

00

00

Obras e Instalações

4

4

91

52

00

00

Equipamentos e Material Permanente

4

4

91

61

00

00

Aquisição de Imóveis

4

4

91

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

4

4

93

00

00

00

APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS

4

4

93

51

00

00

Obras e Instalações

4

4

93

52

00

00

Equipamentos e Material Permanente

PLEMENTAR Nº 141, DE 2012

FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL.

FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE NÃO PARTICIPE

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 162

DISCRIMINAÇÃO DAS NATUREZAS DE DESPESAS 4

4

93

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

4

4

94

00

00

00

APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE NÃO PARTICIPE

4

4

94

51

00

00

Obras e Instalações

4

4

94

52

00

00

Equipamentos e Material Permanente

4

4

94

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

4

4

95

00

00

00

APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012

4

4

95

51

00

00

Obras e Instalações

4

4

95

52

00

00

Equipamentos e Material Permanente

4

4

95

61

00

00

Aquisição de Imóveis

4

4

95

91

00

00

Sentenças Judiciais

4

4

95

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

4

4

95

93

00

00

Indenizações e Restituições

4

4

96

00

00

00

APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012

4

4

96

51

00

00

Obras e Instalações

4

4

96

52

00

00

Equipamentos e Material Permanente

4

4

96

61

00

00

Aquisição de Imóveis

4

4

96

91

00

00

Sentenças Judiciais

4

4

96

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

4

4

96

93

00

00

Indenizações e Restituições

4

5

00

00

00

00

INVERSÕES FINANCEIRAS

4

5

20

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO

4

5

20

42

00

00

Auxílios

4

5

20

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

4

5

30

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL

4

5

30

42

00

00

Auxílios

4

5

30

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

4

5

31

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL - FUNDO A FUNDO

4

5

31

42

00

00

Auxílios

4

5

31

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

4

5

32

00

00

00

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL

4

5

32

61

00

00

Aquisição de Imóveis

4

5

32

64

00

00

Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado

4

5

32

65

00

00

Constituição ou Aumento de Capital de Empresas

4

5

32

66

00

00

Concessão de Empréstimos e Financiamentos

4

5

32

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

4

5

40

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS

4

5

40

42

00

00

Auxílios

4

5

40

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

4

5

41

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS - FUNDO A FUNDO

4

5

41

42

00

00

Auxílios

4

5

41

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

4

5

42

00

00

00

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A MUNICÍPIOS

4

5

42

61

00

00

Aquisição de Imóveis

4

5

42

64

00

00

Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado

4

5

42

65

00

00

Constituição ou Aumento de Capital de Empresas

4

5

42

66

00

00

Concessão de Empréstimos e Financiamentos

4

5

42

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

4

5

50

00

00

00

TRANSF.A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS

4

5

50

42

00

00

Auxílios

4

5

50

66

00

00

Concessão de Empréstimos e Financiamentos

4

5

60

00

00

00

TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS C/ FINS LUCRATIVOS

4

5

60

66

00

00

Concessão de Empréstimos e Financiamentos

4

5

67

00

00

00

EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA - PPP

4

5

67

83

00

00

Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada – PPP Exceto Subvenções Econômicas, Aporte e Fundo Garantidor

4

5

70

00

00

00

TRANSF. A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS

4

5

70

42

00

00

Auxílios

4

5

70

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 163

DISCRIMINAÇÃO DAS NATUREZAS DE DESPESAS 4

5

71

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO

4

5

71

70

00

00

Rateio pela Participação em Consórcio Público

4

5

71

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

4

5

72

00

00

00

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

4

5

72

61

00

00

Aquisição de Imóveis

4

5

72

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

4

5

73

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS

4

5

73

70

00

00

Rateio pela Participação em Consórcio Público

4

5

73

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

4

5

74

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O

§§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012

ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 4

5

74

70

00

00

Rateio pela Participação em Consórcio Público

4

5

74

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

4

5

90

00

00

00

APLICAÇÕES DIRETAS

4

5

90

27

00

00

Encargos p/ Honra de Avais, Garantias, Seguros Simil.

4

5

90

29

00

00

Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes

4

5

90

61

00

00

Aquisição de Imóveis

4

5

90

62

00

00

Aquisição de Produtos para Revenda

4

5

90

63

00

00

Aquisição de Títulos de Crédito

4

5

90

64

00

00

Aquisição de Títulos Repres. de Capital já Integralizado

4

5

90

65

00

00

Constituição ou Aumento de Capital de Empresas

4

5

90

66

00

00

Concessão de Empréstimos e Financiamentos

4

5

90

67

00

00

Depósitos Compulsórios

4

5

90

84

00

00

Despesas Decorrentes da Participação em Fundos, Organismos, ou Entidades Assemelhadas, Nacionais e Internacionais

4

5

90

91

00

00

Sentenças Judiciais

4

5

90

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

4

5

90

93

00

00

Indenizações e Restituições

4

5

91

00

00

00

APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS

4

5

91

47

00

00

Obrigações Tributárias e Contributivas

4

5

91

61

00

00

Aquisição de Imóveis

4

5

91

62

00

00

Aquisição de Produtos para Revenda

4

5

91

63

00

00

Aquisição de Títulos de Crédito

4

5

91

64

00

00

Aquisição de Títulos Repres. de Capital já Integralizado

4

5

91

65

00

00

Constituição ou Aumento de Capital de Empresas

4

5

91

66

00

00

Concessão de Empréstimos e Financiamentos

4

5

91

84

00

00

Despesas Decorrentes da Participação em Fundos, Organismos, ou Entidades Assemelhadas, Nacionais e Internacionais

4

5

91

91

00

00

Sentenças Judiciais

4

5

91

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

4

5

91

93

00

00

Indenizações e Restituições

4

5

95

00

00

00

APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012

4

5

95

61

00

00

Aquisição de Imóveis

4

5

95

67

00

00

Depósitos Compulsórios

4

5

95

91

00

00

Sentenças Judiciais

4

5

95

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

4

5

95

93

00

00

Indenizações e Restituições

4

5

96

00

00

00

APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012

4

5

96

61

00

00

Aquisição de Imóveis

4

5

96

67

00

00

Depósitos Compulsórios

4

5

96

91

00

00

Sentenças Judiciais

4

5

96

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

4

5

96

93

00

00

Indenizações e Restituições

4

6

00

00

00

00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA

4

6

70

00

00

00

TRANSF. A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS

4

6

70

71

00

00

Principal da Dívida por Contrato

4

6

70

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

4

6

71

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO

FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 164

DISCRIMINAÇÃO DAS NATUREZAS DE DESPESAS 4

6

71

70

00

00

Rateio pela Participação em Consórcio Público

4

6

71

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

4

6

73

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS

4

6

73

70

00

00

Rateio pela Participação em Consórcio Público

4

6

73

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

4

6

74

00

00

00

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O

§§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012

ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 4

6

74

70

00

00

Rateio pela Participação em Consórcio Público

4

6

74

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

4

6

90

00

00

00

APLICAÇÕES DIRETAS

4

6

90

71

00

00

Principal da Dívida Contratual Resgatado

4

6

90

72

00

00

Principal da Dívida Mobiliária Resgatado

4

6

90

73

00

00

Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contr. Resg.

4

6

90

74

00

00

Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobil. Resg.

4

6

90

75

00

00

Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação da Receita

4

6

90

76

00

00

Principal da Dívida Mobil. Refinanciada

4

6

90

77

00

00

Principal Corrigido da Dívida Contr. Refinanciado

4

6

90

91

00

00

Sentenças Judiciais

4

6

90

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

4

6

90

93

00

00

Indenizações e Restituições

4

6

91

00

00

00

APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS

4

6

91

71

00

00

Principal da Dívida por Contrato

4

6

91

91

00

00

Sentenças Judiciais

4

6

91

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

4

6

91

93

00

00

Indenizações e Restituições

4

6

95

00

00

00

APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012

4

6

95

71

00

00

Principal da Dívida Contratual Resgatado

4

6

95

73

00

00

Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contr. Resg

4

6

95

77

00

00

Principal Corrigido da Dívida Contr. Refinanciado

4

6

95

91

00

00

Sentenças Judiciais

4

6

95

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

4

6

95

93

00

00

Indenizações e Restituições

4

6

96

00

00

00

APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012

4

6

96

71

00

00

Principal da Dívida Contratual Resgatado

4

6

96

72

00

00

Principal da Dívida Mobiliária Resgatado

4

6

96

73

00

00

Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contr. Resg

4

6

96

74

00

00

Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobil. Resg.

4

6

96

77

00

00

Principal Corrigido da Dívida Contr. Refinanciado

4

6

96

91

00

00

Sentenças Judiciais

4

6

96

92

00

00

Despesas de Exercícios Anteriores

4

6

96

93

00

00

Indenizações e Restituições

9

0

00

00

00

00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

9

9

00

00

00

00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

9

9

99

00

00

00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

9

9

99

99

00

00

Reserva de Contingência

FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

ANEXO III INCLUSÕES, EXCLUSÕES E ALTERAÇÕES CÓDIGO

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

RATEIO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ÔNUS DE SU-

A

Registrar as despesas realizadas com o rateio de honorários advocatí-

INCLUSÕES OCORRIDAS EM 2017: 3.1.90.11.99.08

CUMBÊNCIA 3.1.90.13.99.02

INSS – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

cios – ônus de sucumbência A

Registra as contribuições ao INSS devidas pela Administração no pagamento de contratação por tempo determinado.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 165

INCLUSÕES, EXCLUSÕES E ALTERAÇÕES CÓDIGO

TÍTULO

NÍVEL S/A

ESPECIFICAÇÃO

3.1.91.92.13.03

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

A

Registra o valor das despesas com contribuições previdenciárias – RPPS.

3.3.90.92.39.50

SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABO-

A

Registra o valor das despesas com serviços médico-hospitalares, odon-

RATORIAL

tológicos e laboratoriais, prestados por pessoas jurídicas sem vínculo empregatício, tais como: análises clínicas, cirurgias, consultas, ecografias, endoscopias, enfermagem, esterilização, exames de laboratório, Raio-X, tomografias, tratamento odontológico, ultra-sonografias e afins.

4.5.91.84.00.00

DESPESAS DECORRENTES DA PARTICIPAÇÃO EM FUNDOS,

A

Despesas orçamentárias relativas à participação em fundos, organismos,

ORGANISMOS, OU ENTIDADES ASSEMELHADAS, NACIONAIS

ou entidades assemelhadas, Nacionais e Internacionais, inclusive as

E INTERNACIONAIS

decorrentes de integralização de cotas.

ALTERAÇÕES OCORRIDAS EM 2017: 3.1.90.05.53.01

AUXÍLIO RECLUSÃO - PESSOAL ATIVO

A

Título

3.1.90.05.53.02

AUXÍLIO RECLUSÃO - PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA

A

Título

3.1.90.05.54.01

AUXÍLIO ACIDENTE - PESSOAL ATIVO

A

Título

3.1.90.05.54.02

AUXÍLIO ACIDENTE - PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA

A

Título

3.1.90.05.55.01

SALÁRIO FAMÍLIA - PESSOAL ATIVO

A

Título

3.1.90.05.55.02

SALÁRIO FAMÍLIA - PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA

A

Título

3.1.90.05.56.01

SALÁRIO MATERNIDADE - PESSOAL ATIVO

A

Título

3.1.90.05.56.02

SALÁRIO MATERNIDADE - PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA

A

Título

DECRETO Nº 1650/2016 Declara de utilidade pública faixa de terras destinada ao alargamento da Avenida Pedro Taques. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações, D E C R ETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, a faixa de terras com 1.097,82m², destacada da Chácara 15, das Chácaras Alvorada, desta cidade, destinada ao alargamento da Avenida Pedro Taques. Art. 2º A área de terras mencionada está descrita e confrontada no mapa com memorial descritivo incluso, que integra o presente Decreto, na forma de seu Anexo I. Art. 3º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da mencionada desapropriação, na forma da legislação vigente, podendo alegar em Juízo a urgência prevista no Artigo 15 do mencionado Decreto-lei federal nº 3.365/41. Art. 4º As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária própria, consignada no Orçamento Municipal vigente. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, em 19 de dezembro de 2016. CLAUDIO FERDINANDI Prefeito Municipal ROBERTO PETRUCCI JUNIOR Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 166

Anexo I

DECRETO Nº 1651/2016 Declara de utilidade pública faixa de terras destinada a abertura da Rua Estácio de Sá. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações, D E C R ETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, a faixa de terras com 138,71m², destacada do Lote 428/9 (REM.), da Gleba Patrimônio Maringá, desta cidade, destinada à abertura da Rua Estácio de Sá. Art. 2º A área de terras mencionada está descrita e confrontada no mapa com memorial descritivo incluso, que integra o presente Decreto, na forma de seu Anexo I. Art. 3º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da mencionada desapropriação, na forma da legislação vigente, podendo alegar em Juízo a urgência prevista no Artigo 15 do mencionado Decreto-lei federal nº 3.365/41. Art. 4º As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária própria, consignada no Orçamento Municipal vigente. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, em 19 de dezembro de 2016. CLAUDIO FERDINANDI Prefeito Municipal ROBERTO PETRUCCI JUNIOR Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

PÁG. 167

ANEXO I

DECRETO Nº 1652/2016 Revoga parcialmente o Decreto nº 1688/2011, alterado pelo Decreto nº 310/2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, D E C R ETA: Art. 1º Fica revogada a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, do imóvel constituído pelo Lote 192/193, com área de 176.500,00m², da Gleba Ribeirão Pinguim, destinado à criação do Parque Industrial Cidade de Maringá, objeto do Decreto nº 1688/2011, de 04.11.2011, alterado pelo Decreto nº 310/2012, de 10.02.2012. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, em 19 de dezembro de 2016. CLAUDIO FERDINANDI Prefeito Municipal ROBERTO PETRUCCI JUNIOR Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo

PORTARIA Nº 2 / 2017 - GAPRE O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

e diante do contido no Processo geral nº 76809/2016,

PÁG. 168

II – Os membros desta Portaria deverão comparecer no local indicado, com 15 (quinze) minutos de antecedência para conheci-

RESOLVE

mento das normas e procedimentos legais do Processo licitatório e cumprimento de sua finalidade.

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA PARA EXERCER A MANDATO ELETIVO, conforme dispõe o Art.

Registre-se e Publique-se

143, da Lei Municipal Complementar nº 239/98. Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 10 de janeiro de 2016. Nome

Matrícula

Dia(s)

Período(s)

WILLIAM CHARLES FRANCIS-

17503

461

01/01/2017 a 31/12/2020

CO DE OLIVEIRA

Ulisses de Jesus Maia Kotsifas Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se. PAÇO MUNICIPAL, 3 de Janeiro de 2017.

Laércio Fondazzi Secretário de Gestão Paulo Sérgio Larson Carstens Secretário da SEPAT

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFAS Prefeito Municipal

PROCURADORIA GERAL

LAERCIO FONDAZZI Secretário Municipal de Gestão CESAR AUGUSTO DE FRANÇA

TERMO DE ADESÃO nº 01/2017

Secretário Municipal de Recursos Humanos

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEFAZ, pessoa jurídica de direito PORTARIA Nº. 009/2017-GAPRE O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme determina a LC nº 239/98 do município, no art. 169 Incisos IV e XIV e demais

com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante, e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ nº 00.360.305/0001-04, doravante denominada Contratada. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Adesão o credenciamen-

RESOLVE: I – Nomear os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial ao EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2017-PMM - PROCESSO Nº. 2081/2016-PMM, referente ao REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais contratações de empresa especializada em prestação de serviços de descontaminação e destinação final de resíduos sólidos de lâmpadas a vapor de sódio, mercúrio, metálica, fluorescente compacta e tubular, para a Secretaria Municipal de Serviços Públicos desta cidade de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística - SEPAT, que se realizará no dia 26 (vinte e seis) de janeiro de 2017 (dois mil e dezessete) às 08:30 (oito horas e trinta minutos) na Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística – SEPAT no 2º. Andar do Paço Municipal. A presente Comissão é constituída pelas seguintes pessoas: PREGOEIRO...........: ORLANDO DOS SANTOS

ELISANGELA APARECIDA DONIANI



ANGELA CRISTINA TRABUCO MOREIRA



CLAUDIO BARROZO



EGIDIO FRANCISCO SALÇA

EQUIPE DE APOIO.: Valdenir José Milles

público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06,

Natanael de Oliveira Leal

to de instituições financeiras e outras que desenvolvam atividades equivalentes, legalmente constituídas e autorizadas pelo Banco Central a tanto, para tornarem-se agentes arrecadadores de tributos municipais do Município de Maringá, objetivando a receber, processar e transmitir os documentos de arrecadação, através de suas sedes, agências e/ou conveniadas em abrangência nacional. VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo ao instrumento inicial, por igual período até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, item II da Lei 8.666/93. VALOR: A tarifa de R$ 2,53 (dois reais e cinquenta e três centavos) pelo recebimento de documento nos guichês das sedes, agências e/ou conveniadas da Credenciada, com código de barras padrão FEBRABAN e prestação de contas através de meio magnético, bem como por recebimento efetuado através de atendimento virtual, “HOME” e “ Office Banking” e/ou internet. FIRMADO EM, 02 de janeiro de 2017. O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93. Orlando Chiqueto Rodrigues

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

PÁG. 169

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

Secretário Municipal de Fazenda

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

Fábio Luis Calefi Navarro

PORTARIA Nº 7649 / 2016 - DGP / SERH

Caixa Econômica Federal O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e diante do contido na CI nº 2016084920-SERH,

Maringá, 13 de janeiro de 2017.

R ESOLVE

TERMO DE ADESÃO nº 03/2017 MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEFAZ, pessoa jurídica de direito

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, de conformidade com o art. 82, 84 e 90, da Lei Complementar nº 239/98 e tendo em vista o Laudo de Periculosidade nº02/16. Nome LILIAN APARECIDA COSTA FERREIRA

Matrícula 30030

A Partir de 04/01/2017

% 30

Lotação Atual: Secretaria: 05 Divisão: 04 Seção: 040

público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06,

- SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SERH - DIRETORIA DE SAUDE OCUPACIONAL SERH - GERENCIA DE SAUDE OCUPACIONAL

Função Contratual: 002505.000001- TEC DE SEG DO TRABALHO

com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante, e a COOPERATIVA DE POUPANÇA E

Registre-se e Publique-se.

CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO DE MARINGÁ – SICCOB METROPOLITANO, inscrita no CNPJ nº 03.459.850/0001-40,

PAÇO MUNICIPAL, 29 de Dezembro de 2016.

doravante denominada Contratada.

MARLOS MARCELIANO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Recursos Humanos

OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Adesão o credenciamen-

LINDOLFO JACINTO JUNIOR Diretor De Pessoal

to de instituições financeiras e outras que desenvolvam atividades

PORTARIA Nº 7670 / 2016 - DGP / SERH

equivalentes, legalmente constituídas e autorizadas pelo Banco Central a tanto, para tornarem-se agentes arrecadadores de tri-

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e diante do contido na CI nº 2016083972-SEDUC,

butos municipais do Município de Maringá, objetivando a receber, processar e transmitir os documentos de arrecadação, através de

R ESOLVE

suas sedes, agências e/ou conveniadas em abrangência nacional. Alterar a lotação do (s) servidor (es) abaixo relacionado (s).

VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo ao instrumento inicial, por igual período até

Nome MARIA JOANA MARTIM NAVAS De:

o limite máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57,

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC

Matrícula 19048

De 09.04.0074

Para:

Para 09.05.0030

A Partir de 01/01/2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC

GERENCIA DE EDUCACAO INFANTIL

GERENCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL

C.M.E.I.-ELIZETE APARECIDA ROMAGNOLI PIVETA ASSUNCAO

ESCOL. MUNIC. PROF. LIDIA R. D. DA SILVA

Registre-se e Publique-se.

item II da Lei 8.666/93.

PAÇO MUNICIPAL, 27 de Dezembro de 2016.

VALOR: A tarifa de R$ 2,53 (dois reais e cinquenta e três centavos) pelo recebimento de documento nos guichês das sedes, agências

MARLOS MARCELIANO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Recursos Humanos

e/ou conveniadas da Credenciada, com código de barras padrão FEBRABAN e prestação de contas através de meio magnético,

LINDOLFO JACINTO JUNIOR Diretor De Pessoal

bem como por recebimento efetuado através de atendimento vir-

PORTARIA Nº 7671 / 2016 - DGP / SERH

tual, “HOME” e “ Office Banking” e/ou internet.

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e diante do contido na CI nº 2016083972-SEDUC,

FIRMADO EM, 02 de janeiro de 2017.

R ESOLVE

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

Alterar a lotação do (s) servidor (es) abaixo relacionado (s). Nome DEBORA MARIA DE OLIVEIRA ROCHA

Orlando Chiqueto Rodrigues Secretário Municipal de Fazenda. Israel Sutil de Oliveira

De:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC

Matrícula 40565

De 09.04.0010

Para:

Para 09.05.0068

GERENCIA DE EDUCACAO INFANTIL

GERENCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL

C.M.E.I - ALEX. SOPHIA RASGULAEFF

ESCOL. MUNIC. PROF. JOSE DARCY DE CARVALHO

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 27 de Dezembro de 2016.

Cooperativa de Poupança e Crédito de Livre Admissão da Região de Maringá – Sicoob Metropolitano. Maringá, 13 de janeiro de 2017.

A Partir de 01/01/2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC

MARLOS MARCELIANO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIOR Diretor De Pessoal

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017 PORTARIA Nº 7727 / 2016 - DGP / SERH

PORTARIA Nº 7743 / 2016 - DGP / SERH

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e diante do contido na CI nº 2016082559-SEGE,

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e diante do contido na CI nº 2016085551-SAÚDE, R ESOLVE

R ESOLVE

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, em conformidade com o art. 82, da Lei Complementar nº 239/98 e tendo em vista o disposto no Laudo de Insalubridade nº 70/10.

Alterar a lotação do (s) servidor (es) abaixo relacionado (s). Nome MARIA CELINA DE OLIVEIRA De:

GABINETE DO PREFEITO - GAPRE

Matrícula 7405

De 02.02.0010

Para:

Para 08.07.0010

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

A Partir de 01/01/2017

Nome KLEBER OLIVEIRA

Matrícula 41197

HOSPITAL MUNICIPAL DE MARINGÁ

ADMINISTRAÇÃO DA CHEFIA DE GABINETE - GAPRE

ADM DO HOSPITAL MUNICIPAL DE MARINGÁ

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 27 de Dezembro de 2016.

PAÇO MUNICIPAL, 28 de Dezembro de 2016.

MARLOS MARCELIANO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Recursos Humanos

MARLOS MARCELIANO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIOR Diretor De Pessoal

LINDOLFO JACINTO JUNIOR Diretor De Pessoal

PORTARIA Nº 7741 / 2016 - DGP / SERH

PORTARIA Nº 7746 / 2016 - DGP / SERH

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e diante do contido na CI nº 2016085551-SAÚDE,

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e diante do contido na CI nº 2016085436-SEDE,

R ESOLVE

R ESOLVE

Alterar a lotação do (s) servidor (es) abaixo relacionado (s). Matrícula 41197

SEC.MUN. DE RECURSOS MATERIAIS, ABAST.E LOGISTICA - SEMAT

% 20

Secretaria: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Divisão: 02 - DIRETORIA GERAL Seção: 025 - COORDENADORIA DE TRANSPORTES Função Contratual: 001507.000001- MOTORISTA II

Registre-se e Publique-se.

De:

A Partir de 01/01/2017

Lotação Atual:

CHEFIA DE GABINETE

Nome KLEBER OLIVEIRA

PÁG. 170

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

De 23.05.0020

Para:

Para 08.02.0025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

A Partir de 01/01/2017

DIRETORIA DE LOGISTICA

DIRETORIA GERAL

GERENCIA DE LOGISTICA

COORDENADORIA DE TRANSPORTES

Registre-se e Publique-se.

Alterar a lotação do (s) servidor (es) abaixo relacionado (s). Nome SERGIO SHINJI ASANUMA De:

Matrícula 36976

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDE

De 12.02.0010

Para:

Para 08.08.0010

A Partir de 01/01/2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DIRETORIA DA AGÊNCIA DO TRABALHADOR - SEDE

DIRETORIA DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HS

ADMINISTRAÇÃO DA DIRETORIA DA AGÊNCIA DO TRABALHADOR - SEDE

UPA - ZONA SUL

Registre-se e Publique-se. PAÇO MUNICIPAL, 28 de Dezembro de 2016. PAÇO MUNICIPAL, 28 de Dezembro de 2016.

MARLOS MARCELIANO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Recursos Humanos

MARLOS MARCELIANO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIOR Diretor De Pessoal

LINDOLFO JACINTO JUNIOR Diretor De Pessoal

PORTARIA Nº 7742 / 2016 - DGP / SERH PORTARIA Nº 7751 / 2016 - DGP / SERH

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e diante do contido na CI nº 2016085551-SAÚDE,

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e diante do contido na CI nº 2016085436-SEDE,

R ESOLVE

R ESOLVE

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE RISCO, de conformidade com o Art. 75 e o Art. 100-F, todos da Lei Complementar nº 239/98. Nome KLEBER OLIVEIRA

Matrícula 41197

A Partir de 01/01/2017

% 10,00

Lotação Atual: - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Secretaria: 08 - DIRETORIA GERAL Divisão: 02 - COORDENADORIA DE TRANSPORTES Seção: 025 Função Contratual: 001507.000001- MOTORISTA II

Registre-se e Publique-se.

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), GRATIFICAÇÃO POR LOCAL DE SERVIÇO, de conformidade com o Art. 75 e o Art. 100-C, todos da Lei Complementar nº 239/98. Nome SERGIO SHINJI ASANUMA

Matrícula 36976

A Partir de 01/01/2017

% 10,00

Lotação Atual: Secretaria: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Divisão: 08 - DIRETORIA DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HS Seção: 010 - UPA - ZONA SUL Função Contratual: 002201.000001- AGENTE ADMINISTRATIVO

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 28 de Dezembro de 2016.

PAÇO MUNICIPAL, 28 de Dezembro de 2016.

MARLOS MARCELIANO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Recursos Humanos

MARLOS MARCELIANO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIOR Diretor De Pessoal

LINDOLFO JACINTO JUNIOR Diretor De Pessoal

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017 PORTARIA Nº 7753 / 2016 - DGP / SERH

PORTARIA Nº 7756 / 2016 - DGP / SERH

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e diante do contido na CI nº 2016085436-SEDE,

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e diante do contido na CI nº 2016085671-SERH, R ESOLVE

R ESOLVE Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, em conformidade com o art. 82, da Lei Complementar nº 239/98 e tendo em vista o disposto no Laudo de Insalubridade nº 10/14. Nome SERGIO SHINJI ASANUMA

PÁG. 171

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

Matrícula 36976

A Partir de 01/01/2017

% 40

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, em conformidade com o art. 82, da Lei Complementar nº 239/98 e tendo em vista o disposto no Laudo de Insalubridade nº 46/10. Nome AGATA BORGES DE SOUSA SALDANHA

Matrícula 33634

A Partir de 01/01/2017

% 40

Lotação Atual:

Lotação Atual:

Secretaria: 08 Divisão: 07 Seção: 033

Secretaria: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Divisão: 08 - DIRETORIA DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HS Seção: 010 - UPA - ZONA SUL Função Contratual: 002201.000001- AGENTE ADMINISTRATIVO

- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - HOSPITAL MUNICIPAL DE MARINGÁ - GERÊNCIA DE APOIO, DIAGNÓSTICO E SUPRIMENTOS

Função Contratual: 001215.000003- AUXILIAR OPERACIONAL

Registre-se e Publique-se.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 28 de Dezembro de 2016.

PAÇO MUNICIPAL, 28 de Dezembro de 2016. MARLOS MARCELIANO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Recursos Humanos

MARLOS MARCELIANO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIOR Diretor De Pessoal

LINDOLFO JACINTO JUNIOR Diretor De Pessoal

PORTARIA Nº 7757 / 2016 - DGP / SERH

PORTARIA Nº 7754 / 2016 - DGP / SERH

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e diante do contido na CI nº 2016085671-SERH,

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e diante do contido na CI nº 2016085671-SERH,

R ESOLVE Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), GRATIFICAÇÃO POR LOCAL DE SERVIÇO, de conformidade com o Art. 75 e o Art. 100-C, todos da Lei Complementar nº 239/98.

R ESOLVE

Nome AGATA BORGES DE SOUSA SALDANHA

Alterar a lotação do (s) servidor (es) abaixo relacionado (s).

Matrícula 33634

A Partir de 01/01/2017

% 10,00

Lotação Atual:

Nome AGATA BORGES DE SOUSA SALDANHA De:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC

Matrícula 33634

De 09.05.0026

Para:

Para 08.07.0033

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

A Partir de 01/01/2017

GERENCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL

HOSPITAL MUNICIPAL DE MARINGÁ

ESCOL. MUNIC. PROF. ODETTE ALCANTARA ROSA

GERÊNCIA DE APOIO, DIAGNÓSTICO E SUPRIMENTOS

Secretaria: 08 Divisão: 07

- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - HOSPITAL MUNICIPAL DE MARINGÁ

Seção: 033 - GERÊNCIA DE APOIO, DIAGNÓSTICO E SUPRIMENTOS Função Contratual: 001215.000003- AUXILIAR OPERACIONAL

Registre-se e Publique-se.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 28 de Dezembro de 2016.

PAÇO MUNICIPAL, 28 de Dezembro de 2016.

MARLOS MARCELIANO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Recursos Humanos

MARLOS MARCELIANO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIOR Diretor De Pessoal

LINDOLFO JACINTO JUNIOR Diretor De Pessoal

PORTARIA Nº 7758 / 2016 - DGP / SERH

PORTARIA Nº 7755 / 2016 - DGP / SERH O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e diante do contido na CI nº 2016083592-SAÚDE,

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e diante do contido na CI nº 2016085671-SERH, R ESOLVE

Alterar a lotação do (s) servidor (es) abaixo relacionado (s).

Suprimir a GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECÍFICA do (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o Art. 75 e o Art. 100-D, todos da Lei Complementar nº 239/98. Nome AGATA BORGES DE SOUSA SALDANHA

Matrícula 33634

R ESOLVE

A Partir de 01/01/2017

Registre-se e Publique-se.

Nome EVELIN MIWA NAKASHIMA BRAGA De:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Matrícula 17388

De 08.04.0050

Para:

Para 08.04.0030

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

A Partir de 02/01/2017

DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

GERÊNCIA DE EPIDEMIOLOGIA

GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 28 de Dezembro de 2016.

PAÇO MUNICIPAL, 28 de Dezembro de 2016.

MARLOS MARCELIANO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Recursos Humanos

MARLOS MARCELIANO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIOR Diretor De Pessoal

LINDOLFO JACINTO JUNIOR Diretor De Pessoal

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017 PORTARIA Nº 7765 / 2016 - DGP / SERH

PORTARIA Nº 7805 / 2016 - DGP / SERH

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e diante do contido na CI nº 2016082647-SEMUSP,

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e diante do contido na CI nº 2016083601-SERH,

R ESOLVE

R ESOLVE

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, em conformidade com o art. 82, da Lei Complementar nº 239/98 e tendo em vista o disposto no Laudo de Insalubridade nº 07/13.

Nome AMARILDO MARCHI

PÁG. 172

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

Matrícula 60112

A Partir de 30/11/2016

% 20

Alterar a lotação do (s) servidor (es) abaixo relacionado (s). Nome EDNEIA CAUNETO ALVAO De:

Lotação Atual: Secretaria: 19 Divisão: 02 Seção: 020

- SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSP - DIRETORIA GERAL- SEMUSP - GERENCIA DE VIACAO Função Contratual: 001508.000001- OPERADOR DE EQUIP II

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC

Matrícula 39246

De 09.05.0047

Para:

Para 04.03.0030

A Partir de 01/01/2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGE

GERENCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL

DIRETORIA GERAL - SEGE

ESCOL MUNIC PION JESUINA J FREITAS

GERENCIA DA PRACA DE ATENDIMENTO

Registre-se e Publique-se.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 29 de Dezembro de 2016.

PAÇO MUNICIPAL, 28 de Dezembro de 2016.

MARLOS MARCELIANO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Recursos Humanos

MARLOS MARCELIANO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIOR Diretor De Pessoal

LINDOLFO JACINTO JUNIOR Diretor De Pessoal

PORTARIA Nº 7807 / 2016 - DGP / SERH

PORTARIA Nº 7802 / 2016 - DGP / SERH O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e diante do contido na CI nº 2016083682-SASC,

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e diante do contido na CI nº 2016082809-SEMUSP,

R ESOLVE

R ESOLVE Alterar a lotação do (s) servidor (es) abaixo relacionado (s).

Alterar a lotação do (s) servidor (es) abaixo relacionado (s). Nome ASSIS PINHEIRO DA FONSECA De:

Matrícula 41398

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSP

De 19.03.0080

Para:

Para 19.02.0020

A Partir de 01/01/2017

Nome ROGERIO APARECIDO SCHIAVONI AZONI De:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSP

DIRETORIA DE SERVICOS PUBLICOS

DIRETORIA GERAL- SEMUSP

GERENCIA DE OFICINA

GERENCIA DE VIACAO

Matrícula 33101

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA - SASC

De 13.02.0010

Para:

Para 13.05.0053

A Partir de 02/01/2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA - SASC

DIRETORIA GERAL- SASC

DIRETORIA DE GESTAO INSTITUCIONAL

ADMINISTRACAO DA DIRETORIA GERAL- SASC

CENTRO SOCIAL URBANO - SASC

Registre-se e Publique-se.

Registre-se e Publique-se. PAÇO MUNICIPAL, 29 de Dezembro de 2016.

PAÇO MUNICIPAL, 29 de Dezembro de 2016. MARLOS MARCELIANO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Recursos Humanos

MARLOS MARCELIANO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIOR Diretor De Pessoal

LINDOLFO JACINTO JUNIOR Diretor De Pessoal

PORTARIA Nº 7803 / 2016 - DGP / SERH

PORTARIA Nº 7810 / 2016 - DGP / SERH

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e diante do contido na CI nº 2016083404-SAÚDE,

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e diante do contido na CI nº 2016084225-SASC,

R ESOLVE

R ESOLVE

Alterar a lotação do (s) servidor (es) abaixo relacionado (s). Nome DENISE DAVANCO PELEGRINI De:

Matrícula 32889

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Alterar a lotação do (s) servidor (es) abaixo relacionado (s). De 08.08.0010

Para:

Para 08.07.0010

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

A Partir de 01/01/2017

DIRETORIA DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HS

HOSPITAL MUNICIPAL DE MARINGÁ

UPA - ZONA SUL

ADM DO HOSPITAL MUNICIPAL DE MARINGÁ

Nome ELIZETE REGINA ROSSI De:

Matrícula 35714

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA - SASC

De 13.05.0040

Para:

Para 13.05.0060

A Partir de 09/01/2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA - SASC

DIRETORIA DE GESTAO INSTITUCIONAL

DIRETORIA DE GESTAO INSTITUCIONAL

PORTAL DA INCLUSÃO

CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSIST SOCIAL -CRAS SANTA FELICIDADE

Registre-se e Publique-se.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 29 de Dezembro de 2016.

PAÇO MUNICIPAL, 29 de Dezembro de 2016.

MARLOS MARCELIANO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Recursos Humanos

MARLOS MARCELIANO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIOR Diretor De Pessoal

LINDOLFO JACINTO JUNIOR Diretor De Pessoal

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017 PORTARIA Nº 7811 / 2016 - DGP / SERH

PORTARIA Nº 7828 / 2016 - DGP / SERH

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e diante do contido na CI nº 2016085516-PROGE,

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e diante do contido na CI nº 2016085771-GSECS, R ESOLVE

R ESOLVE Alterar a lotação do (s) servidor (es) abaixo relacionado (s).

Alterar a lotação do (s) servidor (es) abaixo relacionado (s). Nome TANIA MARIA PUERTA GONCALVES De:

PÁG. 173

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

Matrícula 6314

SEC.MUN. DE RECURSOS MATERIAIS, ABAST.E LOGISTICA - SEMAT

De 23.02.0020

Para:

Para 03.03.0010

A Partir de 01/01/2017

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PROGE

DIRETORIA DE PATRIMONIO

SUBPROCURADORIA ADMINISTRATIVA - PROGE

GERENCIA DE PATRIMONIO IMOBILIARIO

ADM DA SUBPROCURADORIA ADMINISTRATIVA - PROGE

Nome TATIANE RODRIGUES DE MATTOS FERREIRA De:

Matrícula 38852

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSP

De 19.02.0040

Para:

Para 19.03.0030

A Partir de 01/01/2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSP

DIRETORIA GERAL- SEMUSP

DIRETORIA DE SERVICOS PUBLICOS

GERENCIA DE ARBORIZAÇÃO

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

Registre-se e Publique-se.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 29 de Dezembro de 2016.

PAÇO MUNICIPAL, 29 de Dezembro de 2016.

MARLOS MARCELIANO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Recursos Humanos

MARLOS MARCELIANO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIOR Diretor De Pessoal

LINDOLFO JACINTO JUNIOR Diretor De Pessoal

PORTARIA Nº 7839 / 2016 - DGP / SERH PORTARIA Nº 7813 / 2016 - DGP / SERH

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e diante do contido na CI nº 2016085601-SAÚDE,

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e diante do contido na CI nº 2016085401-SAÚDE, R ESOLVE

Alterar a lotação do (s) servidor (es) abaixo relacionado (s).

Alterar a lotação do (s) servidor (es) abaixo relacionado (s). Nome ANNABELLE SILVA DA COSTA RODRIGUES De:

Matrícula 22588

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R ESOLVE

Nome NAIADE LANZIANI JANEIRO De 08.04.0088

Para:

Para 08.04.0069

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

A Partir de 02/01/2017

DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

PSF - PORTAL DAS TORRES

PSF - GREVILEAS

De:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Matrícula 17401

De 08.03.0074

Para:

Para 08.03.0087

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

A Partir de 09/01/2017

DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO À SAÚDE

DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO À SAÚDE

CENTRO DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO

UBS - ZONA 07

Registre-se e Publique-se.

Registre-se e Publique-se. PAÇO MUNICIPAL, 29 de Dezembro de 2016. PAÇO MUNICIPAL, 29 de Dezembro de 2016. MARLOS MARCELIANO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Recursos Humanos MARLOS MARCELIANO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIOR Diretor De Pessoal

LINDOLFO JACINTO JUNIOR Diretor De Pessoal

SECRETARIA DE PATRIMÔNIO, COMPRAS E LOGÍSTICA

PORTARIA Nº 7814 / 2016 - DGP / SERH

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e diante do contido na CI nº 2016085492-SAÚDE, R ESOLVE

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/17-PMM EXCLUSIVO MEI/ME/EPP

Alterar a lotação do (s) servidor (es) abaixo relacionado (s). Nome RONALDO THEOTONIO RAMOS T DE BRITO De:

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SERH

Matrícula 16014

De 05.01.0011

Para:

Para 08.07.0010

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

A Partir de 01/01/2017

GABINETE DO SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS - SERH

HOSPITAL MUNICIPAL DE MARINGÁ

ADIDOS -SERH

ADM DO HOSPITAL MUNICIPAL DE MARINGÁ

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 29 de Dezembro de 2016.

MARLOS MARCELIANO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIOR Diretor De Pessoal

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESCONTAMINAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE LÂMPADAS A VAPOR DE SÓDIO, MERCÚRIO, METÁLICA, FLUORESCENTE COMPACTA E TUBULAR, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS DESTA CIDADE DE MARINGÁ, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA - SEMAT ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ

Prefeitura do Município de Maringá Secretaria Municipal de Fazenda

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

PÁG. 174

Diretoria Fiscalização ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nºde 2624

AS 08:30 (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 26 (VINTE E SEIS) DO MÊS DE JANEIRO DO ANO 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).

Notificação/Auto de Infração Nº 272827/2016 Código Validador: Data Emissão: IW8-173-7AO 02/12/2016 14:58:18

REFLORESTAMENTO AMBIENTAL

Situação: Aguardando Ciência

Prazo para Regularizar: 180 dias

Protocolo: **********

Notificação Inicial: **********

CONTRIBUINTE

Cadastro: 1-46024200

CPF/CNPJ: 021.989.069-29

Nome/Razão: CELIA ELIANE DE LARA LOCAL DA INFRAÇÃO

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 08:45 (OITO HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 26 (VINTE E SEIS) DO MÊS DE JANEIRO DO ANO 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).

Cadastro: Zona: Quadra: Lote: Complemento lote: 1-46024200 46 000 209 Endereço: RUA COLOMBIA, 2278, CHACARAS JARDIM ALVORADA, MARINGA-PR Data Vistoria: Horario: Motivação: 02/12/2016 14:57 Visita Fiscal Atendendo solicitação judicial, processo 47060/2012 , Mistério Público do Estado do Paraná.

Área m²: 4.310,18

IRREGULARIDADES COMETIDAS

- SUPRESSÃO DE MATA CILIAR - 30 (trinta) metros, para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura. DESCRIÇÃO DOS FATOS

O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO SITE – www. maringa.pr.gov.br – PORTAL TRANSPARÊNCIA.

Prefeitura do Município de Maringá

§ 1º Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação (...).

Notificação/Auto de Infração Nº 252291/2016 ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

Prazo para Regularizar: 30 dias

Protocolo: **********

Notificação Inicial: **********

CONTRIBUINTE

Cadastro: 2-144545

CPF/CNPJ: 15.988.062/0001-20

I - as faixas marginais de qualquer curso d'água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:

Art. 7º A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

Secretaria Municipal de Fazenda Diretoria de Fiscalização

Situação: Aguardando Ciência

Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

a) 30 (trinta) metros, para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura; b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura; (...) IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d'água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;

SECRETARIA DE FAZENDA

Código Validador: Data Emissão: IV8-K6S-8X1 07/11/2016 19:08:32

Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se a SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Conforme Lei Federal nº 12651/2012, deve-se promover o reflorestamento da área:

Nome/Razão: V GONCALVES PANIFICADORA FAVO DE MEL ME LOCAL DA INFRAÇÃO

Cadastro: CPF/CNPJ: Nome/Razão: 2-144545 15.988.062/0001-20 V GONCALVES PANIFICADORA FAVO DE MEL ME Endereço: AVENIDA GUEDNER, 1571, LOTE 490, GLEBA PATRIMONIO MARINGA, CEP: 87.050-390, MARINGA-PR Data Vistoria: Horario: Motivação: 07/11/2016 19:08 Visita Fiscal VISTORIA FISCAL DE ROTINA.

Área m²:

§ 2º A obrigação prevista no § 1º tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural. O descumprimento a presente notificação, implicará na penalidade prevista no item II do Art. 3º em conformidade com o Art. 9º ambos pertencentes ao Decreto Federal nº 6514/2008. Portanto, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA para promover A RECOMPOSIÇÃO DA VEGETAÇÃO, EFETUANDO REFLORESTAMENTO/PLANTIO DE ESPÉCIES ARBÓREAS NATIVAS DA REGIÃO E/OU COMPLEMENTAR A MATA CILIAR. ORIENTAÇÕES / PENALIDADES

Em caso de NÃO CUMPRIMENTO, será lavrado o Auto de Infração, cuja multa deverá ser recolhida ou impugnada no prazo de 30 (trinta) dias. Vencido o prazo para pagamento, o crédito será inscrito em Dívida Ativa para posterior cobrança judicial. Persistindo o descumprimento, será emitida nova Notificação/Auto de Infração por Reincidência, que apresentará valor dobrado ao presente documento. DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Conforme Ofício Circular nº 12/2016 - DF/SEGE, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se que O ESTABELECIMENTO COMERCIAL ENCONTRA-SE FECHADO E/OU EM LOCAL INCERTO, podendo constituir infração ao Art. 96 da Lei Complementar Municipal Nº 677/2007: Art. 96. O contribuinte é obrigado a comunicar à Prefeitura, dentro de 30 (trinta) dias, para fins de atualização cadastral, as seguintes ocorrências: I - alteração da razão social ou do ramo de atividade; II - alteração na forma societária; III - transferência de local e/ou qualquer mudança nas características do estabelecimento; IV - encerramento das atividades (baixa do cadastro).

R$ 5.000,00

(Cinco Mil Reais). EMBASAMENTO LEGAL

Lei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 ao Art. 27; Art. 30 ao Art. 45; Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199; Lei Federal nº 12651/2012 (Dispõe sobre a Proteção da Vegetação Nativa); Decreto Federal nº 6514/2008 (Dispõe sobre as Infrações e Sanções Administrativas ao Meio Ambiente). DECLARO-ME CIENTE DESTE DOCUMENTO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2017 CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL

O descumprimento a presente notificação, implicará na penalidade prevista no item "j", do inciso IV, do Art. 196 da Lei Complementar 677/2007 com valor definido no inciso I do Art. 23 da Lei Complementar nº 1040/2015.

Secretaria Municipal de Fazenda Diretoria de Fiscalização

Data Impressão: 10/01/2017 09:20:20 ASSINATURA

Portanto, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA A PROVIDENCIAR A DEVIDA REGULARIZAÇÃO DO CADASTRO MOBILIÁRIO. ORIENTAÇÕES / PENALIDADES

Em caso de NÃO CUMPRIMENTO, será lavrado o Auto de Infração, cuja multa deverá ser recolhida ou impugnada no prazo de 30 (trinta) dias. Vencido o prazo para pagamento, o crédito será inscrito em Dívida Ativa para posterior cobrança judicial. Persistindo o descumprimento, será emitida nova Notificação/Auto de Infração por Reincidência, que apresentará valor dobrado ao presente documento. DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO

AUTORIDADE FISCAL

Prefeitura do Município de Maringá

CPF/NOME

MATRICULA/NOME

R$ 901,00

(Novecentos e Um Reais).

Lei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 ao Art. 27; Art. 30 ao Art. 45; Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário). DECLARO-ME CIENTE DESTE DOCUMENTO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2017 CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL

CPF/NOME

MATRICULA/NOME

Para consultar a autenticidade deste documento acesse 'https://isse.maringa.pr.gov.br'.

Prefeitura do Município de Maringá

Secretaria Municipal de Fazenda Diretoria de Fiscalização OBSERVAÇÕES/FOTOS ANEXO AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 272827/2016 Usuário: EZEQUIEL MATOS DE OLIVEIRA

AUTORIDADE FISCAL ASSINATURA

15959 EZEQUIEL MATOS DE OLIVEIRA Observações:

EMBASAMENTO LEGAL

ASSINATURA

Página: 1 de 5

ASSINATURA

Data: 10/01/2017 09:20:13

Status: Irregular

Data: 02/12/2016 14:58:17

Status: Irregular

A.R. RETORNOU

34034 REINALDO DE OLIVEIRA LUCAS Observações:

Prefeitura do Município de Maringá

Para consultar a autenticidade deste documento acesse 'https://isse.maringa.pr.gov.br'.

Secretaria Municipal de Fazenda Diretoria de Fiscalização OBSERVAÇÕES/FOTOS ANEXO AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 252291/2016 Usuário: REINALDO DE OLIVEIRA LUCAS

Data: 10/01/2017 09:23:02

10/01/17 00:00 z46 q000 l209 c Usuário: EZEQUIEL MATOS DE OLIVEIRA

Status: Irregular

Atendendo solicitação judicial, processo 47060/2012 , Mistério Público do Estado do Paraná.

A.R. RETORNOU

Data Impressão: 10/01/2017 09:23:06

Página: 1 de 3

02/12/16 14:55

10/01/17 00:00 zql c Usuário: REINALDO DE OLIVEIRA LUCAS

Data: 07/11/2016 19:08:32

c

z46 q000 l209

02/12/16 14:56

c

z46 q000 l209

02/12/16 14:56

c

z46 q000 l209

02/12/16 14:56

c

z46 q000 l209

Status: Irregular

Alvará vencido desde 02/03/2013, possui sucessor no local.

02/12/16 14:56

07/11/16 19:07 c

zql

07/11/16 19:07 c

zql

07/11/16 19:07 c

zql

Prefeitura do Município de Maringá

07/11/16 19:08 c

c

z46 q000 l209

Secretaria Municipal de Fazenda Diretoria de Fiscalização Notificação/Auto de Infração Nº 252291/2016 SOMENTE PARA USO DE FISCO - TERMO DE RECUSA Declaro que o Sr(a)........................................................................................................................ tomou ciência quanto ao conteúdo do presente documento, porém se recusou a assinar. Foi entregue uma cópia ao contribuinte. DATA:

HORARIO:

TESTEMUNHA:

CPF:

SÓCIOS/PROPRIETÁRIOS e/ou RESPONSÁVEIS 490.542.369-49

SOMENTE PARA USO DE FISCO - TERMO DE RECUSA Declaro que o Sr(a)........................................................................................................................ tomou ciência quanto ao conteúdo do presente documento, porém se recusou a assinar. Foi entregue uma cópia ao contribuinte. DATA:

HORARIO:

AGENTE FISCAL:

AGENTE FISCAL: MATRICULA:

CPF:

Prefeitura do Município de Maringá

Secretaria Municipal de Fazenda Diretoria de Fiscalização Notificação/Auto de Infração Nº 272827/2016

zql

VALDECIR GONÇALVES

AVENIDA GUEDNER, 1571, FUNDOS, SUBDIVISAO DO LOTE 34 CIDADE UNIVERSITARIA, CEP: 87.050-390, MARINGA-PR

TESTEMUNHA:

MATRICULA:

CPF:

CPF:

Data Impressão: 10/01/2017 09:20:20

Página: 3 de 5

SÓCIOS/PROPRIETÁRIOS e/ou RESPONSÁVEIS 021.989.069-29

CELIA ELIANE DE LARA

RUA FRANCISCO MATARAZZO, 88, JARDIM ALVORADA, CEP: 87.035-080, MARINGA-PR

Data Impressão: 10/01/2017 09:20:20

Página: 4 de 5

35 - Tabela de Infrações, ambos compreendidos na Lei Complementar nº 1045/2016. ORIENTAÇÕES / PENALIDADES

Em caso de NÃO CUMPRIMENTO será lavrado o Auto de Infração, cuja multa deverá ser recolhida ou impugnada no prazo de 30 (trinta) dias. Vencido o prazo para pagamento, o crédito será inscrito em Dívida Ativa para posterior cobrança judicial. Persistindo o descumprimento, será emitida nova Notificação/Auto de Infração por Reincidência, que apresentará valor dobrado conforme Tabela de Infrações - Lei Complementar nº 1045/2016.

Prefeitura do Município de Maringá Secretaria Municipal de Fazenda

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017 Diretoria de Fiscalização

DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO

(Um Mil Reais).

Notificação/Auto de Infração Nº 277300/2016 Código Validador: Data Emissão: IWG-L92-DLR 08/12/2016 14:41:32

ADEQUAÇÃO DO PASSEIO PÚBLICO

Situação: Aguardando Ciência

Prazo para Regularizar: 30 dias

EMBASAMENTO LEGAL

Protocolo: **********

Notificação Inicial: **********

CONTRIBUINTE

Cadastro: 1-48203470

CPF/CNPJ: 247.349.778-87

Nome/Razão: VALDEMAR ROBERTO COMUNE (ESPOLIO) LOCAL DA INFRAÇÃO

Cadastro: Zona: Quadra: Lote: 1-48203470 48 159 023 Endereço: RUA LAZURITA, 124, JARDIM BRASIL, MARINGA-PR Data Vistoria: Horario: 08/12/2016 14:40 Referente a o.s 15930/16

PÁG. 175 R$ 1.000,00

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

Complemento lote:

Área m²: 321,00

Motivação: Visita Fiscal

Lei Federal nº 10098/2000 (Promoção da Acessibilidade). Decreto Federal nº 5296/2004 (Regulamentação da Lei Federal 10098/2000). NBR 9050:2015 (Acessibilidade a edifcações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos) NBR 16537:2016 (Acessibilidade ? Sinalização tátil no piso ? Diretrizes para elaboração de projetos e instalação) Lei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 ao Art. 27; Art. 30 ao Art. 45; Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199. Lei Complementar nº 1045/2016 (Código de Edificações e Postura). Lei Complementar nº 632/2006 (Plano Diretor)

ABNT - NBR 9050. DECLARO-ME CIENTE DESTE DOCUMENTO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA

IRREGULARIDADES COMETIDAS

Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2017

- DESNÍVEL OU OBSTÁCULO NA FAIXA LIVRE OU DE PASSEIO - (Art. 30 - Lei Complementar nº 1045/2016/ Item nº 3.3.1, b - NRM nº U-20001);. DESCRIÇÃO DOS FATOS

Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se a IRREGULARIDADES NO PASSEIO PÚBLICO, infringindo os termos da Lei Complementar nº 1045/2016 e da NRM nº U-20001.

CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL

AUTORIDADE FISCAL

ASSINATURA

ASSINATURA

PORTANTO FICA A VOSSA SENHORIA NOTIFICADA A PROMOVER A DEVIDA ADEQUAÇÃO DO PASSEIO PÚBLICO EM CONFORMIDADE COM A NRM nº U-20001.

CPF/NOME

MATRICULA/NOME

O descumprimento a presente notificação, implicará na penalidade prevista no inciso I do Art. 182, em conformidade com o item 18, da Tabela de Infrações, ambas compreendidos na Lei Complementar nº 1045/2016.

Observações:

ORIENTAÇÕES / PENALIDADES

19323 ELEN REGIANE FAVA MIGLIAVACA MIRANDA Para consultar a autenticidade deste documento acesse 'https://isse.maringa.pr.gov.br'.

Prefeitura do Município de Maringá

Em caso de NÃO CUMPRIMENTO, será lavrado o Auto de Infração, cuja multa deverá ser recolhida ou impugnada no prazo de 30 (trinta) dias. Vencido o prazo para pagamento, o crédito será inscrito em Dívida Ativa para posterior cobrança judicial. Persistindo o descumprimento, será emitida nova Notificação/Auto de Infração por Reincidência, que apresentará valor dobrado conforme Tabela de Infrações - Lei Complementar nº 1045/2016. DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO

R$ 650,00

(Seiscentos e Cinquenta Reais). EMBASAMENTO LEGAL

Lei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 ao Art. 27; Art. 30 ao Art. 45; Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199; Lei Complementar nº 1045/206. (Código de Edificações e Posturas Básicas); NRM nº U-20001 (Norma Regulamentadora Municipal) DECLARO-ME CIENTE DESTE DOCUMENTO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA

Secretaria Municipal de Fazenda Diretoria de Fiscalização OBSERVAÇÕES/FOTOS ANEXO AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 277745/2016

Data Impressão: 10/01/2017 09:22:13

Usuário: ELEN REGIANE FAVA

Data: 10/01/2017 09:22:10

Status: Irregular

Data: 09/12/2016 08:06:06

Status: Irregular

Página: 1 de 3

A.R. RETORNOU

Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2017 CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL

AUTORIDADE FISCAL

ASSINATURA

ASSINATURA

CPF/NOME

MATRICULA/NOME

10/01/17 00:00 z32 q261 l001 c Usuário: ELEN REGIANE FAVA

19385 VALDECIR BORGES Observações: Para consultar a autenticidade deste documento acesse 'https://isse.maringa.pr.gov.br'.

Prefeitura do Município de Maringá

Secretaria Municipal de Fazenda Diretoria de Fiscalização OBSERVAÇÕES/FOTOS ANEXO AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 277300/2016 Usuário: ROBERTO FROEMMING

Data: 11/01/2017 07:41:39

Status: Irregular

A.R. RETORNOU

09/12/16 08:05

Data Impressão: 11/01/2017 07:41:44

c

z32 q261 l001

09/12/16 08:05

z32 q261 l001

09/12/16 08:05

z32 q261 l001

c c Prefeitura do Município de Maringá

09/12/16 08:05

c

z32 q261 l001

Secretaria Municipal de Fazenda Diretoria de Fiscalização Notificação/Auto de Infração Nº 277745/2016

Página: 1 de 3

SOMENTE PARA USO DE FISCO - TERMO DE RECUSA Declaro que o Sr(a)........................................................................................................................ tomou ciência quanto ao conteúdo do presente 11/01/17 00:00

c

documento, porém se recusou a assinar. Foi entregue uma cópia ao contribuinte.

z48 q159 l023

Usuário: ROBERTO FROEMMING

Data: 08/12/2016 14:41:32

DATA:

Status: Irregular

HORARIO:

AGENTE FISCAL:

TESTEMUNHA:

MATRICULA:

CPF:

CPF:

SÓCIOS/PROPRIETÁRIOS e/ou RESPONSÁVEIS 333.278.548-66

ALEXANDRA IRIKUCHI

AVENIDA BRASIL, 5200, ZONA 04, CEP: 87.014-070, MARINGA-PR

102.990.108-21 08/12/16 14:39

c

z48 q159 l023

08/12/16 14:39

c

z48 q159 l023

08/12/16 14:39

c

z48 q159 l023

08/12/16 14:39

Prefeitura do Município de Maringá

c

z48 q159 l023

AGUINALDO CARLOS DE AVILA

RUA ANGELO BERTONI PIONEIRO, 229, JARDIM CIDADE MONCOES, CEP: 87.060-550, MARINGA-PR

Secretaria Municipal de Fazenda Diretoria de Fiscalização Notificação/Auto de Infração Nº 277300/2016

Prefeitura do Município de Maringá Secretaria Municipal de Fazenda Diretoria de Fiscalização

SOMENTE PARA USO DE FISCO - TERMO DE RECUSA

Notificação/Auto de Infração Nº 279500/2016

Declaro que o Sr(a)........................................................................................................................ tomou ciência quanto ao conteúdo do presente

Código Validador: Data Emissão: IWH-ZP7-959 09/12/2016 14:15:24

documento, porém se recusou a assinar. Foi entregue uma cópia ao contribuinte. DATA:

HORARIO:

AGENTE FISCAL:

TESTEMUNHA:

MATRICULA:

CPF:

CPF:

REGULARIZAR CONSTRUÇÃO

Situação: Aguardando Ciência

Data Impressão: 10/01/2017 09:22:13

Cadastro: 1-23035100

CPF/CNPJ: 087.742.429-20

Prazo para Regularizar: 90 dias

Protocolo: **********

Notificação Inicial: ********** Página: 2 de 3

CONTRIBUINTE

Nome/Razão: OLAVO ANDRIGO LOCAL DA INFRAÇÃO

Cadastro: Zona: Quadra: Lote: Complemento lote: 1-23035100 23 M-18 016 Endereço: RUA EVARISTO DA VEIGA, 1089, MORANGUEIRA VILA, MARINGA-PR Data Vistoria: Horario: Motivação: 09/12/2016 14:15 Visita Fiscal Motivada pela OS-m: 15855/2016 e conforme o contido no Cadastro Imobiliário do Imóvel.

SÓCIOS/PROPRIETÁRIOS e/ou RESPONSÁVEIS 247.349.778-87

VALDEMAR ROBERTO COMUNE (ESPOLIO)

RUA LETICIA DE PAULA MOLINARI PROFESSORA, 319, A, RESIDENCIAL COPACABANA, CEP: 87.023-400, MARINGA-PR

169.951.118-77

IRREGULARIDADES COMETIDAS

CECILIA DE JESUS CASSANDRE COMUNE

- OBRA CONCLUÍDA SEM O ALVARÁ DE EXECUÇÃO (Arts. 2º; 131 - Lei Complementar nº 1045/2016).

RUA RUA GENERAL CALADO, 301, AP 82, VPrefeitura REGENTE FEIJO, 03.334-060, de SAO Maringá PAULO-SP doCEP: Município

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Secretaria Municipal de Fazenda Diretoria de Fiscalização

Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se OBRA CONCLUÍDA SEM ALVARÁ DE EXECUÇÃO OU EM DESACORDO COM OS TERMOS ALVARÁ APROVADO infringindo os termos da Lei Complementar nº 1045/2016. PORTANTO FICA A VOSSA SENHORIA NOTIFICADA PARA PROMOVER A DEVIDA REGULARIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO.

Notificação/Auto de Infração Nº 277745/2016 EDIFICAÇÃO SEM A DEVIDA ACESSIBILIDADE

Código Validador: Data Emissão: IWH-MLW-B8L 09/12/2016 08:06:06

Situação: Aguardando Ciência

Prazo para Regularizar: 90 dias

Protocolo: **********

Notificação Inicial: **********

CONTRIBUINTE

Cadastro: 1-32143300

CPF/CNPJ: 333.278.548-66

Data Impressão: 11/01/2017 07:41:44

Área m²: 42,00

Nome/Razão: ALEXANDRA IRIKUCHI LOCAL DA INFRAÇÃO

Cadastro: Zona: Quadra: Lote: Complemento lote: 1-32143300 32 261 001 Endereço: RUA JOSE MARIO HAUARI VEREADOR, 265, MONTE REI JD , MARINGA-PR Data Vistoria: Horario: Motivação: 09/12/2016 08:05 Visita Fiscal Laudo de viabilidade n. 6673/2016

Página: 2 de 3

Área m²: 362,05

O descumprimento a presente notificação, implicará na penalidade prevista inciso II do Art. 182, em conformidade item 2 ou 6 - Tabela de Infrações, ambas compreendidos na Lei Complementar nº 1045/2016. ORIENTAÇÕES / PENALIDADES

Em caso de NÃO CUMPRIMENTO será lavrado o Auto de Infração, cuja multa deverá ser recolhida ou impugnada no prazo de 30 (trinta) dias. Vencido o prazo para pagamento, o crédito será inscrito em Dívida Ativa para posterior cobrança judicial. Persistindo o descumprimento, será emitida nova Notificação/Auto de Infração por Reincidência, que apresentará valor dobrado conforme Tabela de Infrações - Lei Complementar nº 1045/2016. * Para obra concluída em parcelamento de solo irregular, seu processo de regularização inclui a Aprovação do Loteamento e a obtenção da Regularização de Edificação Existente. DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO

R$ 420,00

(Quatrocentos e Vinte Reais).

IRREGULARIDADES COMETIDAS

- COMPRIMENTO DAS BARRAS DE APOIO HORIZONTAIS PRÓXIMO AO VASO SANITÁRIO ABAIXO DE 0,80CM (centímetros) - (Item 7.7.2.2 NBR 9050:2015);. DESCRIÇÃO DOS FATOS

Em verificação pessoal iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se a que a EDIFICAÇÃO NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE, infringindo a Lei Federal nº 10098/2000;- DECRETO FEDERAL Nº 5296/2004; - NBR 9050:2015; - NBR 16537:2016; Lei Complementar nº 632/2006 (Plano Diretor do Município); - Lei Complementar nº 1045/2016.

EMBASAMENTO LEGAL

Lei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 ao Data27; Impressão: 10/01/2017 Página: 3 de 3 Art. Art. 30 ao Art. 45; 09:22:13 Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199. Lei Complementar nº 1045/2016 (Código de Edificações e Postura). DECLARO-ME CIENTE DESTE DOCUMENTO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2017

PORTANTO FICA A VOSSA SENHORIA NOTIFICADA A PROMOVER A ACESSIBILIDADE NA EDIFICAÇÃO.

CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL

O descumprimento a presente notificação, implicará na penalidade prevista inciso II do Art. 182 em conciliação com o Art. 184 e conformidade item 35 - Tabela de Infrações, ambos compreendidos na Lei Complementar nº 1045/2016.

AUTORIDADE FISCAL

ASSINATURA

ASSINATURA

CPF/NOME

MATRICULA/NOME

ORIENTAÇÕES / PENALIDADES

Em caso de NÃO CUMPRIMENTO será lavrado o Auto de Infração, cuja multa deverá ser recolhida ou impugnada no prazo de 30 (trinta) dias. Vencido o prazo para pagamento, o crédito será inscrito em Dívida Ativa para posterior cobrança judicial. Persistindo o descumprimento, será emitida nova Notificação/Auto de Infração por Reincidência, que apresentará valor dobrado conforme Tabela de Infrações - Lei Complementar nº 1045/2016. DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO

R$ 1.000,00

(Um Mil Reais). EMBASAMENTO LEGAL

Lei Federal nº 10098/2000 (Promoção da Acessibilidade). Decreto Federal nº 5296/2004 (Regulamentação da Lei Federal 10098/2000). NBR 9050:2015 (Acessibilidade a edifcações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos)

30229 FABRICIO POLSAQUE CAVALCANTE Observações: Para consultar a autenticidade deste documento acesse 'https://isse.maringa.pr.gov.br'. Ordem de Serviços: 15855/2016.

Prefeitura do Município de Maringá MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017 Secretaria Municipal de Fazenda

Prefeitura do Município de Maringá ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Municipal Nº 2624 Secretaria de Fazenda

Diretoria de Fiscalização Notificação/Auto de Infração Nº 289106/2016

Diretoria de Fiscalização OBSERVAÇÕES/FOTOS ANEXO AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 279500/2016

Usuário: FABRICIO POLSAQUE CAVALCANTE

Data: 10/01/2017 09:21:09

PÁG. 176

SOMENTE PARA USO DE FISCO - TERMO DE RECUSA

Status: Irregular

A.R. RETORNOU

Declaro que o Sr(a)........................................................................................................................ tomou ciência quanto ao conteúdo do presente documento, porém se recusou a assinar. Foi entregue uma cópia ao contribuinte. DATA:

HORARIO:

TESTEMUNHA:

MATRICULA:

CPF: 10/01/17 00:00

AGENTE FISCAL:

CPF:

z23 qM-18 l016

SÓCIOS/PROPRIETÁRIOS e/ou RESPONSÁVEIS

c Usuário: FABRICIO POLSAQUE CAVALCANTE

Data: 09/12/2016 14:15:24

Status: Irregular

433.751.039-72

MARIA JOSE ALBERICO DE SOUZA

RUA RUA MACHADO DE ASSIS, 1026, JD PANORAMA, CEP: 87.113-090, SARANDI-PR

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO 09/12/16 14:11

c

z23 qM-18 l016

09/12/16 14:12

z23 qM-18 l016

09/12/16 14:13

z23 qM-18 l016

c c Prefeitura do Município de Maringá

09/12/16 14:14

c

z23 qM-18 l016

Resolução nº 058, de 15 de dezembro de 2016.

Secretaria Municipal de Fazenda Diretoria de Fiscalização Notificação/Auto de Infração Nº 279500/2016 SOMENTE PARA USO DE FISCO - TERMO DE RECUSA Declaro que o Sr(a)........................................................................................................................ tomou ciência quanto ao conteúdo do presente documento, porém se recusou a assinar. Foi entregue uma cópia ao contribuinte. DATA:

HORARIO:

AGENTE FISCAL:

TESTEMUNHA:

MATRICULA:

CPF:

CPF:

O Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 632/2006, o Decreto no 364/2015, e de acordo com a reunião ordinária de 14 de dezembro de 2016, resolve:

SÓCIOS/PROPRIETÁRIOS e/ou RESPONSÁVEIS 087.742.429-20

OLAVO ANDRIGO

Aprovar o Relatório de Impacto de Vizinhança em nome P3 Engenharia Ltda ME, protocolado sob nº 59863/2016, conforme determina o artigo 165 da LC 632/06.

Prefeitura do Município de Maringá

RUA ALTINO MOREIRA DE CASTILHO, 64, CENTRO, CEP: 08.714-000, PAICANDU-PR Secretaria Municipal de Fazenda

Diretoria de Fiscalização

Notificação/Auto de Infração Nº 289106/2016 - 1ª Reincidência Código Validador: Data Emissão: 522-745-2F2 15/12/2016 12:14:03

ADEQUAÇÃO DO PASSEIO PÚBLICO

Situação: Aguardando Ciência

Prazo para Regularizar: 30 dias

Protocolo: **********

Notificação Inicial: 137252/2016

CONTRIBUINTE

Cadastro: 1-19174020

CPF/CNPJ: 433.751.039-72

Nome/Razão: MARIA JOSE ALBERICO DE SOUZA LOCAL DA INFRAÇÃO

Cadastro: Zona: Quadra: Lote: Complemento lote: 1-19174020 19 086 013 Endereço: Data Impressão: 10/01/2017 09:21:14 AVENIDA NAIHMA NAME, 788, OLIMPICO JARDIM, MARINGA-PR Data Vistoria: Horario: Motivação: 15/12/2016 12:13 Visita Fiscal Vistoria fiscal motivada pela Ordem de Serviços '16114/2016 de 14/12/2016 16:34:25'

Área m²: 360,00 Página: 2 de 3

Art. 1º – Baseado no Parecer da Comissão Especial de Impactos Urbanísticos e de Vizinhança, aprovar o Relatório de Impacto de Vizinhança de um Edifício Residencial denominado Lasize, localizado no no Lote 021A, Quadra 000, Zona 37, cadastro imobiliário nº 27000250., neste Município. Art. 2º - A aprovação fica condicionada as seguintes providências por parte do interessado, através de termo de compromisso firmado com o Município: Data Impressão: 10/01/2017 09:18:49

IRREGULARIDADES COMETIDAS

- PASSEIO PÚBLICO DANIFICADO, SEM SUPERFÍCIE REGULAR - (Art. 30 - Lei Complementar nº 1045/2016/ Item nº 3.5.1 - NRM nº U-20001);. DESCRIÇÃO DOS FATOS

Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se a IRREGULARIDADES NO PASSEIO PÚBLICO, infringindo os termos da Lei Complementar nº 1045/2016 e da NRM nº U-20001. PORTANTO FICA A VOSSA SENHORIA NOTIFICADA A PROMOVER A DEVIDA ADEQUAÇÃO DO PASSEIO PÚBLICO EM CONFORMIDADE COM A NRM nº U-20001. O descumprimento a presente notificação, implicará na penalidade prevista no inciso I do Art. 182, em conformidade com o item 18, da Tabela de Infrações, ambas compreendidos na Lei Complementar nº 1045/2016. ORIENTAÇÕES / PENALIDADES

Em caso de NÃO CUMPRIMENTO, será lavrado o Auto de Infração, cuja multa deverá ser recolhida ou impugnada no prazo de 30 (trinta) dias. Vencido o prazo para pagamento, o crédito será inscrito em Dívida Ativa para posterior cobrança judicial. Persistindo o descumprimento, será emitida nova Notificação/Auto de Infração por Reincidência, que apresentará valor dobrado conforme Tabela de Infrações - Lei Complementar nº 1045/2016. DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO

R$ 1.300,00

(Um Mil e Trezentos Reais).

Página: 3 de 3

I - Doação de 834 (oitocentos e trinta e quatro) mudas de árvores para o projeto de parques e praças a serem desenvolvidos pela SEPLAN, em até 36 meses após assinatura de termo de compromisso; II – Execução das curvas de nível e área permeável, bem com a instalação de um sistema de reaproveitamento de águas pluviais;

EMBASAMENTO LEGAL

Lei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 ao Art. 27; Art. 30 ao Art. 45; Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199; Lei Complementar nº 1045/206. (Código de Edificações e Posturas Básicas); NRM nº U-20001 (Norma Regulamentadora Municipal) DECLARO-ME CIENTE DESTE DOCUMENTO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2017 CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL

AUTORIDADE FISCAL

ASSINATURA

ASSINATURA

Data Impressão: 10/01/2017 09:21:14

Página: 3 de 3

CPF/NOME

IV – Implantação de programa de gestão de resíduos para correta destinação final dos mesmos, promovendo a limpeza dos pneus antes adentrarem as vias públicas;

MATRICULA/NOME 35324 CLAUDIO MEDINA DE QUEIROZ

V – Demais medidas previstas no Relatório.

Observações: Para consultar a autenticidade deste documento acesse 'https://isse.maringa.pr.gov.br'. Ordem de Serviços: 16114/2016.

Prefeitura do Município de Maringá

Secretaria Municipal de Fazenda Diretoria de Fiscalização OBSERVAÇÕES/FOTOS ANEXO AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 289106/2016 Usuário: CLAUDIO MEDINA DE QUEIROZ

Data: 10/01/2017 09:18:38

Status: Irregular

A.R. RETORNOU

Data Impressão: 10/01/2017 09:18:49

10/01/17 00:00

Página: 1 de 3

Data: 15/12/2016 12:14:04

Status: Não Regularizado

Maringá, 15 de dezembro de 2016.

Notificação anterior não atendida

c

z19 q086 l013

Art. 3º A medida prevista para o item I deverá ser cumprida no prazo estabelecido para a mesma, sob pena de revogação do habite-se. As medidas previstas nos itens de II a V deverão ser cumpridas antes da emissão do habite-se. Sendo que a emissão do habite-se está condicionada ao cumprimento das medidas estabelecidas nos itens de I à V. Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

z19 q086 l013

c Usuário: CLAUDIO MEDINA DE QUEIROZ

15/12/16 12:12

III – Execução durante a fase de obra de acessibilidade conforme NBR 9050/2015 e faixa de pedestres;

15/12/16 12:12

c

z19 q086 l013

15/12/16 12:12

c

z19 q086 l013

15/12/16 12:13

c

z19 q086 l013

Roberto Petrucci Junior Eng.º Cívil (M. Sc.) - CREA 26114/D-PR Presidente do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial Resolução nº 059, de 15 de dezembro de 2016.

15/12/16 12:13

c

z19 q086 l013

15/12/16 12:13

c

z19 q086 l013

15/12/16 12:13

c

z19 q086 l013

Aprovar o Relatório de Impacto de Vizinhança em nome Donha Comercio de Gás e Água Ltda, protocolado sob nº 44265/2016,

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 13/01/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2624

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conforme determina o artigo 165 da LC 632/06.

Maringá, 15 de dezembro de 2016.

O Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 632/2006, o Decreto no 364/2015, e de acordo com a reunião ordinária de 14 de dezembro de 2016, resolve:

Roberto Petrucci Junior Eng.º Cívil (M. Sc.) - CREA 26114/D-PR Presidente do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial

Art. 1º – Baseado no Parecer da Comissão Especial de Impactos Urbanísticos e de Vizinhança, aprovar o Relatório de Impacto de Vizinhança da empresa supracitada, localizada no Lote 15, Quadra 047, Zona 48, cadastro imobiliário nº 48085000, neste Município.

SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS

Art. 2º - A aprovação fica condicionada as seguintes providências por parte do interessado, através de termo de compromisso firmado com o Município:

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO PROCESSO Nº 2138/2014 10 º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 20/2015

I - Doação de 10 (dez) mudas de árvores para arborização urbana, conforme especificações da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em até 12 meses após assinatura de termo de Compromisso; II Demais medidas previstas no Relatório. Art. 3º A medida prevista para o item I deverá ser cumprida no prazo estabelecido para a mesma, sob pena de cassação do alvará de funcionamento. A medida prevista para o item II deverá ser cumprida antes da emissão do alvará de funcionamento definitivo. Sendo que a emissão deste está condicionada ao cumprimento das medidas estabelecidas nos itens de I à II.

OBJETO DO CONTRATO: Execução das obras de reforma (383,94m²) e ampliação (1.399,52m²) do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DORCELINA FOLADOR, localizado na Rua Rio Jaguaribe, nº 2541, Lote 001, Quadra 309, Zona 37, Conjunto Residencial João de Barro Itaparica, Maringá - PR., conforme projetos, memorial descritivo, planilha de serviços e cronograma físico-financeiro, parte integrante do Processo de Despesa nº 2138/2014. Nota de Empenho nº 2160/2015 (CD-BEM nº 610000602). EMPRESA: ALCALDE ENGENHARIA E OBRAS LTDA

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

CNPJ: 07.666.904/0001-08

Maringá, 15 de dezembro de 2016.

ENDEREÇO: AV. NILDO RIBEIRO DA ROCHA,ARQUITETO, 4356, SALA 01 BAIRRO MARINGÁ-PR CEP:87060390

Roberto Petrucci Junior Eng.º Cívil (M. Sc.) - CREA 26114/D-PR Presidente do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial Resolução nº 062, de 15 de dezembro de 2016. Aprovar o Relatório de Impacto de Vizinhança em nome ETT Mecanica Diesel, protocolado sob nº 45052/2016, conforme determina o artigo 165 da LC 632/06. O Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 632/2006, o Decreto no 364/2015, e de acordo com a reunião ordinária de 14 de dezembro de 2016, resolve: Art. 1º – Baseado no Parecer da Comissão Especial de Impactos Urbanísticos e de Vizinhança, aprovar o Relatório de Impacto de Vizinhança da empresa supracitada, localizada localizada Lote 001, Quadra 179, Zona 31, cadastro imobiliário 31267750, neste Municipio. Art. 2º - A aprovação fica condicionada as seguintes providências por parte do interessado, através de termo de compromisso firmado com o Município: I – Apresentar O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos após sua aprovação pelo Órgão competente, II – Demais medidas previstas no Relatório.

REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIO LUIS ALCALDE - CPF: 527.669.009-00 - RG: 2148701 SSP PEDIDO DO SOLICITANTE: Conforme Protocolo nº 56836/2016, Parecer / Informação nº 951/2016-GO/SEMOP e Planilha de Serviços, devidamente autorizada pelos responsáveis dos órgãos competentes. OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO: Fica pactuado entre as partes a reprogramação físico-financeira (aumento de meta física) no valor de R$ 188.635,93, correspondente a 6,53% do valor inicial do contrato, bem como, reprogramação físico-financeira (redução de meta física) no valor de R$ 65.843,21, correspondente a 2,28% do valor inicial do contrato, nos termos do Art. 65, I, “b” e §1º , da Lei Federal nº 8.666/93. A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a reprogramação físico-financeira (aumento e redução de meta física) conforme Relatório nº 462/16-SEMOP. O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser publicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformidade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais. MARINGÁ , 22 de dezembro de 2016.

Art. 3º As medidas prevista nos itens I e II, deverão ser cumpridas antes da emissão do alvará de funcionamento da empresa. Sendo que a emissão deste está condicionada ao cumprimento das medidas estabelecidas nos itens de I à II.

Claudio Ferdinandi Prefeito Municipal Roberto Petrucci Junior Secretário Municipal de Obras Publicas Gisele Aurora de Assumpção Secretária Municipal de Educação

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

CLAUDIO LUIS ALCALDE ALCALDE ENGENHARIA E OBRAS LTDA

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MARINGÁ PREVIDÊNCIA EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Termo Aditivo 001/16 CONTRATADOS – MARINGÁ PREVIDÊNCIA – Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Maringá e PLENA CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA. OBJETO – Termo Aditivo nº 001/2016, ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 001/2015, que tem por objetivo prestação de serviços de assessoria e consultoria em relação ao mercado financeiro para aplicação de recursos da Maringá Previdência – Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Maringá. Prazo 12(doze) meses, a partir da assinatura do Termo Aditivo nº 001/16. Valor R$ 47.647,20 (Quarenta e sete mil seiscentos e quarenta e sete reais e vinte centavos) parcelados em 12 (doze) pagamentos mensais de R$ 3.970,60 (três mil novecentos e setenta reais e sessenta centavos). O presente Edital está em conformidade com o disposto no Parágrafo Único do Artigo 61, da Lei nº. 8666/93. SEDE DA MARINGÁ PREVIDÊNCIA, aos 07 (sete) dias do mês de dezembro do ano de 2016 (dois mil e dezesseis).

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

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