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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009 SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 07/...
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009 SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 07/03/2014

ANO XXIV

Nº 2044

ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 301/2014 Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Saneamento Básico- SESAN. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais, e em especial, pelo disposto no parágrafo único do artigo 50 da Lei Complementar n ° 873/2011, DECRETA: Art. 1º. A Secretaria Municipal de Saneamento Básico- SESAN, instituída pela Lei Complementar Municipal nº 931/2012, atuará em conformidade com os dispositivos da Lei Federal nº 11.445/2007 (Política Nacional de Saneamento Básico), Decreto Federal nº 7.217/2010, e demais legislações pertinentes, e visa, especialmente, a proteção dos direitos dos usuários e titulares dos serviços públicos de saneamento básico, dos prestadores de serviço público de saneamento básico e demais interessados ao melhor cumprimento dos fins que a ela foram legalmente atribuídos. Art. 2º . Será de competência da Secretaria Municipal de Saneamento Básico: I- O planejamento operacional e a execução, por administração direta ou através de terceiros, das obras e prestação de serviços na área de saneamento básico; II – A iniciativa de ações intersetoriais com órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal para garantir a eficácia, eficiência e efetividade de suas atividades. Parágrafo único. Considera-se saneamento básico: a) abastecimento de água potável: constituído o conjunto de serviços e atividades, infraestruturas e instalações operacionais necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição, art. 175, I, LOM; b) esgotamento sanitário: constituído o conjunto de serviços e atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente, art. 175, II, LOM; c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: constituído o conjunto de serviços e atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas, art. 175, II, LOM;

d) drenagem e manejo das águas pluviais: constituído o conjunto de serviços e atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas, art. 175, II, LOM. Art. 3°. A Secretaria Municipal de Saneamento Básico – SESAN, é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: Unidade Administrativa

Cargo

Secretaria Municipal de

Secretário Municipal de

Quantidade

Símbolo

1

Subsídio

Saneamento

Saneamento

Diretoria Técnica Diretoria-geral

Diretor Técnico

1

DAS

Diretor-geral

1

DAS

Assessoria II

Assessor II

1

GAS

Assessoria III

Assessor III

2

CAS

Art. 4 °. Compete ao Secretário Municipal de Saneamento Básico: I – realizar o planejamento operacional de obras e prestações de serviços em Saneamento Básico; II – coordenar a execução, por administração direta ou através de terceiro, das obras e prestações de serviços em Saneamento Básico; III – promover as ações integrativas e de interesses comuns entre os diversos órgãos da Administração Municipal, visando proporcionar a eficiência e otimização das atividades de Saneamento Básico; IV – assinar solicitação e autorização de empenho e autorização de aditamento em todas as fases do projeto de saneamento básico; V – acompanhar as atividades referentes aos Conselhos, Comitês e Grupos de Trabalho vinculados à sua área de atuação; VI – indicar os representantes da Secretaria nos Conselhos, Comitês ou afins dos quais a Secretaria participe; VII – determinar prioridades com relação aos estudos, ações, projetos e demais atos realizados pela Secretaria; VIII – manifestar nos projetos de implantação de empreendimentos que demandem a utilização a rede pública de serviços de saneamento básico; IX – liderar a articulação e controle das atuações e dos resultados das respectivas áreas de atividades; X – acionar os instrumentos e mecanismos de participação e controle social na gestão da política de saneamento básico;

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XI – desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

fiscalizar e executar as atividades da Diretoria, segundo as diretrizes da Secretaria;

Art. 5°. Compete à Diretoria da Secretaria de Saneamento Básico:

XI – determinar o encaminhamento de ofícios e processos de outros setores da Administração ou a outros órgãos, públicos e privados, bem como emitir e autorizar a emissão de informações e pareceres em assuntos de competência da Secretaria dentro dos prazos estabelecidos;

I – coordenar a execução de todas as atividades da Secretaria na sua área de atuação; II – acompanhar os despachos, a realização de estudos, avaliação, pareceres, pesquisas e levantamentos de interesse da Secretaria, informações e decisões relativas à programação da sua área na Secretaria; III – integrar as atividades de sua área com os demais setores da Secretaria; IV – coordenar o desenvolvimento das atividades dos órgãos de hierarquias inferiores vinculados à sua área de atuação; V - realizar outras atividades correlatas. Art. 6°. O Diretor-geral tem por atribuições: I – assessorar o Secretário na elaboração dos programas de atividades e da proposta orçamentária da Secretaria para o exercício seguinte; II – coordenar a execução de todas as atividades da Secretaria na área de sua atuação; III – acompanhar em conjunto com o Secretário, solicitação e autorização de empenho e autorização de aditamento em todas as suas fases; IV – apresentar mensal e anualmente ao Secretário relatório das atividades da Secretaria; V – articular a integração das atividades de sua área com os demais setores da Secretaria com objetivo de otimizar os serviços; VI – acompanhar os despachos, a realização de estudos, avaliação, pareceres, pesquisas e levantamentos de interesses da Secretaria, informações e decisões relativas à programação da sua área na Secretaria; VII – representar oficialmente o Secretário, quando delegado; VIII – substituir o Secretário nas férias regulamentares; IX – desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas e que se coadunem com a função que exerce; X – programar, organizar, dirigir, orientar, controlar, coordenar, ORGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ ESTADO DO PARANÁ EDITADO PELA SECRETARIA DE GESTÃO PREFEITO MUNICIPAL: Carlos Roberto Pupin SECRETÁRIO DE GESTÃO: José Luiz Bovo GERENTE DO ORGÃO OFICIAL: Ivan Teixeira Coelho EDITORES: Cesar da Silva Gomes e Michele Adriana da Silva Neves

XII – organizar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades internas da Secretaria; XIII – trabalhar junto aos demais setores da Administração Pública Municipal na elaboração e revisão do planejamento de Saneamento Básico, quanto a aspectos relacionados a abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais; XIV – implementar mecanismos para acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações programadas para orientar propostas de revisão em conjunto com o Diretor Técnico e demais órgãos da Secretaria Municipal de Saneamento Básico; XV – propor as medidas necessárias à organização e funcionamento das unidades administrativas do órgão; XVI – comunicar ao Secretário a existência de qualquer irregularidade constatada ou circunstâncias evidenciadas que possam determinar a sua ocorrência; XVII – zelar pelo patrimônio da Secretaria; XVIII – realizar reuniões periódicas com os subordinados, discutindo sugestões ou assuntos atinentes às atividades da Secretaria; XIX – acompanhar a implementação da Política e Plano de Saneamento Básico do Município de Maringá. Art. 7°. O Diretor Técnico tem por atribuições: I – assessorar o Secretário na elaboração de planejamento operacional de obras e execução de serviços no saneamento básico; II – manter a atualização, para fins de análise e tomada de decisões, o diagnóstico técnico social, objetivos e metas municipais ou regionais de curto, médio e longo prazo para a universalização dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais; III – indicar a forma de gestão apropriada para prestação de serviços de qualidade e para a sustentabilidade das ações, projetos e programas, tanto nos aspectos gerenciais, quanto os técnicos

ÍNDICE Gabinete do Prefeito....................................................................................... 01 Procuradoria Geral....................................................................................... 05 Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística.................... 08 Secretaria de Cultura................................................................................... 10 Atos do poder Legislativo................................................................................ 10

Av. XV de Novembro, 701 Fone PABX (044) 3221-1234 Cx. Postal 430 - CEP 87013-230 MARINGÁ - PARANÁ e-mail: [email protected] Fundação do O. O. M. - 01/12/1989

Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br

Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser encontrados em suas respectivas pastas.

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e operacionais, além da definição de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e gestão participativa dos serviços; IV – elaborar e manter cadastros técnicos, quadros demonstrativos, mapas e outros dados para fins estatísticos e análise; V – apresentar estudos para fundamentação de programa e projetos de interesse da unidade administrativa. Art. 8°. O Assessor II tem por atribuições: I – assessorar o Secretário e Diretores na formulação e implementação dos planos, projetos e programas de sua área de atuação; II – acompanhar ou representar o Secretário e Diretores em reuniões, eventos oficiais quando solicitado; III – gerenciar a implementação e a execução dos programas, projetos e atividades no âmbito do órgão a que está vinculado; IV – assessorar a emissão de pareceres sobre questões que lhe forem submetidas; V – providenciar os atos a serem assinados pelo Secretário ou Diretor; VI – gerenciar arquivo dos documentos do interesse da Secretaria; VII – executar outras atividades afins.

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I – internamente: a) por decisão colegiada das Unidades Administrativas que uniformizem os precedentes administrativos assegurando a eficiência de suas ações; b) pela manutenção permanente dos cadastros técnicos com as informações de todos os indicadores necessários para a verificação do cumprimento das metas e fundamentação do planejamento e decisões operacionais do Sistema Municipal de Saneamento Básico – SMSB; II – externamente: a) pela participação nos órgãos colegiados consultivos e deliberativos do Sistema Municipal de Gestão; b) pela publicação de seus atos e informações do Sistema Municipal de Saneamento Básico – SMSB para composição do cadastro municipal do Serviço Único de Informações – SUI; Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento Básico – SNIS, e Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos – SINIR. Parágrafo único. Caberá à SESAN a iniciativa de criação de Grupos de Trabalho, Núcleos ou Comitês para o estudo, orientação ou execução de ações na área de Saneamento Básico que sejam transversais ou tenham interfaces com outros órgãos da Administração Municipal.

Art. 9°. O Assessor III tem por atribuições:

Art. 11. Os processos administrativos observarão o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e, dentre outros, os seguintes critérios:

I – assessorar os Diretores na implementação dos planos, projetos e programas de sua área de atuação;

I - atuação conforme a lei, a jurisprudência administrativa em vigor e a doutrina;

II – acompanhar os Diretores, se convocado por este, quando da realização de reuniões;

II - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

III – assessorar os Diretores na organização dos seus compromissos;

III - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

IV – coordenar a execução ou executar os seguintes serviços da Secretaria: a) recepção de pessoas que se dirigirem à Secretaria, tomando ciência do assunto a ser tratado, para encaminhá-los aos setores competentes ou prestar-lhes as informações desejadas; b) recepção, protocolo e encaminhamento de correspondência e documentos aos respectivos setores da Secretaria; c) organização e manutenção do registro e arquivo de documentos referentes aos serviços que desenvolve; d) organização e manutenção de cadastro de órgãos, entidades e associações relacionadas com a área de Saneamento Básico que assegure a integração político-administrativas da Secretaria; e) elaboração de relatório aos Diretores e Gerente apontando o andamento de providências perante os demais órgãos ou de usuários interessados dos serviços de saneamento básico; f) adoção de providências para que sejam prestadas as informações aos interessados sobre reclamação, solicitação, sugestão do sistema 156 e via intranet; g) controle da posse e manutenção de equipamentos, móveis e utensílios; h) controle do suprimento de material de expediente; V – desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas por Diretor ou Gerente que se coadunem com o cargo que exerce; Art. 10. A integração da SESAN no Sistema de Gestão Municipal é estruturada:

IV - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei; V - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público; VI - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão; VII - observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos interessados; VIII - clareza e transparência das decisões de modo a propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos interessados; IX - impulsão de ofício do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; e X - interpretação das normas da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirigem, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. Art. 12. A Secretaria Municipal de Saneamento Básico tem o dever de emitir decisão expressa nos processos administrativos, bem como a respeito de solicitações, reclamações ou denúncias, em matéria de sua competência. Art. 13. É vedada a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas. Art. 14. São legitimados como interessados nos processos administrativos: I - pessoas físicas ou jurídicas que os iniciem como titulares de

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direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de petição e representação;

cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

Parágrafo único: No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos de seus interessados; e

Art. 22. Os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria SESAN, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízos a terceiros.

IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas, quanto a direitos ou interesses difusos.

Art. 23. A SESAN seguirá os prazos máximos a serem observados nos procedimentos administrativos:

Art. 15. Os interessados têm os seguintes direitos frente à Secretaria Municipal de Saneamento Básico, sem prejuízo de outros que lhes sejam assegurados:

I – para autuação, juntada de quaisquer elementos e outras providências de mero expediente: 30 (trinta) dias;

I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; II - ter ciência da tramitação dos procedimentos administrativos, ter vista dos autos, obter cópia de documentos aí contidos e conhecer as decisões proferidas; III - formular alegações e apresentar documentos, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; e IV - ser notificado para formular suas alegações antes de decisão de que possa decorrer gravame à sua situação. Art. 16. São deveres dos interessados perante a Secretaria Municipal de Saneamento Básico, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: I - expor os fatos conforme a verdade; II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; III - agir de modo prudente de forma a propiciar o não comprometimento de suas ações; e IV - prestar as informações que lhes forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. Art. 17. A Secretaria Municipal de Saneamento Básico poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente. Art. 18. A SESAN produzirá atos somente por escrito, com a data e o local de sua emissão e a assinatura, gráfica ou eletrônica, da autoridade responsável. §1º A autenticação de documentos exigidos pela SESAN poderá ser feita por seus servidores. §2º Os autos dos processos administrativos deverão ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas. Art. 19. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos que os justifiquem. §1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. §2º Na solução de vários assuntos da mesma natureza pode ser utilizado meio mecânico ou eletrônico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados. Art. 20. A SESAN deve invalidar seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade e pode revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Art. 21. O direito da SESAN de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em

II - para expedição de ofícios e notificação pessoal ou publicação de atos administrativos: 30 (trinta) dias; III - para elaboração e apresentação de pareceres, perícias ou informes de caráter técnico: 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dez dias quando a diligência requerer o deslocamento do agente para localidade diversa daquela onde tem sua sede de exercício; IV - para decisão final, após conclusão interna do processo: 60 (sessenta) dias, salvo prorrogação por igual período, expressamente motivada. Parágrafo único. Quando a complexidade da questão envolvida não permitir o atendimento do prazo previsto neste artigo, o interessado será cientificado das providências até então tomadas. Art. 24. Salvo previsão em contrário, os prazos são contínuos, não se interrompendo nos feriados e fins de semana. §1º Os prazos serão computados excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. §2º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subseqüente se o vencimento cair em final de semana, feriado ou em dia que for determinado o fechamento da repartição, ou o expediente for encerrado antes do horário normal. §3º Os prazos somente começam a correr a partir do primeiro dia útil após a cientificação oficial, que poderá ser efetuada: I – por ciência no processo; II – mediante notificação por via postal com aviso de recebimento, por telegrama, ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado; III – por publicação no Órgão Oficial do Municipio de Maringá. §4º Na hipótese do inciso II do parágrafo anterior, a contagem do prazo dar-se-á a partir da data do aviso de recebimento firmado pelo destinatário ou do comprovante do telegrama expedido pelos Correios. Art. 25. No exercicío de suas atribuições a SESAN poderá contratar serviços técnicos profissionais especializados, nos termos do art. 13 da Lei Federal nº 8.666/1993. Art .26. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Secretário Municipal da SESAN. Art. 27. Este Regimento Interno entra em vigor na data da sua publicação Paço Municipal Silvio Magalhães Barros,11 de fevereiro de 2014. Carlos Roberto Pupin Prefeito Municipal José Luiz Bovo Secretário Municipal de Gestão Alberto Abraão Vagner da Rocha Secretário Municipal de Saneamento Básico

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PROCURADORIA GERAL

I ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 465/2013 MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEDUC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante, e a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE MARINGÁ, com sede na Av. Pioneiro Antonio Ruiz Saldanha, nº 601, lote 347/348, zona 40, nesta cidade, doravante denominada Contratada.

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AUTORIZAÇÃO DE USO – CONTRATO Nº 025/2014 – P.M.M. MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SESP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Autorizador e a SOCIEDADE ESPORTIVA ALVORADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF nº 04.220.731/0001-01, com sede na Praça São Vicente, nº 24, nesta cidade, doravante denominada Autorizada. OBJETO: Autorização de uso, a título gratuito, do Autorizador a favor da Autorizada, do Estádio Municipal Willie Davids, situado nesta cidade.

OBJETO: O prazo de fornecimento citado no “caput” da Cláusula Quinta, bem como o prazo de vigência citado na Cláusula Vigésima Segunda do Contrato ora aditado são até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 29/12/2014.

VIGÊNCIA: Será de 90 (noventa) dias a partir da data de sua assinatura.

FIRMADO EM, 06 de fevereiro de 2014.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

FIRMADO EM, 16 de janeiro de 2014.

Maria Iraclézia de Araujo Secretária Municipal de Esporte e Lazer

Solange Munhoz Arroyo Lopes Secretária Municipal de Educação

João Batista Regini Sociedade Esportiva Alvorada

José Márcio Franciscato Associação dos Agricultores Familiares de Maringá

Maringá, 07 de março de 2014.

Maringá, 07 de março de 2014.

I ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 466/2013 MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEDUC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante, e a COOPERATIVA MARIALVENSE DOS FRUTICULTORES - COMAFRUT, com sede na Rua Guerino Ricieri, nº 88, Parque Industrial III, em Marialva-PR, doravante denominada Contratada. OBJETO: O prazo de fornecimento citado no “caput” da Cláusula Quinta, bem como o prazo de vigência citado na Cláusula Vigésima Segunda do Contrato ora aditado são até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 29/12/2014. FIRMADO EM, 06 de fevereiro de 2014.

II ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 511/2012 MUNICÍPIO DE MARINGÁ – Secretaria Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Município e a UROMEDIC CLÍNICA NEFRO UROLÓGICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.224.075/0001-56, com sede administrativa na Av. Governador Parigot de Souza, 464, zona 01, nesta cidade, doravante denominado Contratada. OBJETO: Fica acordado entre as partes que o prazo disposto na Cláusula Décima Sexta do Contrato ora aditado será prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 25 de janeiro de 2014, respeitando-se o valor máximo anual estimado em R$ 259.800,00 (duzentos e cinquenta e nove mil e oitocentos reais) para execução dos serviços, visto que os serviços são de extrema necessidade para o atendimento da população, visando a garantia da atenção integral à saúde. FIRMADO EM, 23 de janeiro de 2014.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93. Solange Munhoz Arroyo Lopes Secretária Municipal de Educação

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93. Antonio Carlos Figueiredo Nardi Secretário Municipal de Saúde

Nelson Ricieri Cooperativa Marialvense dos Fruticultores - COMAFRUT

Wilson José Sala Uromedic Clínica Nefro Urológica Ltda

Maringá, 07 de março de 2014.

Maringá, 07 de março de 2014.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 07/03/2014

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III ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 511/2012

II ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 509/2012

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – Secretaria Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Município e a UROMEDIC CLÍNICA NEFRO UROLÓGICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.224.075/0001-56, com sede administrativa na Av. Governador Parigot de Souza, 464, zona 01, nesta cidade, doravante denominado Contratada.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – Secretaria Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Município e a UNITOM – UNIDADE DE TOMOGRAFIA AXIAL COMPUTADORIZADA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 79.696.753/000133, com sede administrativa na Av. Dr. Luiz Teixeira Mendes, 1219, nesta cidade, doravante denominado Contratada.

OBJETO: Considerando a prorrogação disciplinada no II Aditivo, fica ajustado entre as partes que a Cláusula Sexta – dos Recursos Financeiros – do Contrato ora aditado, passa a vigorar com a redação: “O valor anual máximo estimado para a execução do presente contrato importa em R$ 259.800,00 (duzentos e cinquenta e nove mil e oitocentos reais) de acordo com produção.

OBJETO: Considerando a prorrogação disciplinada no I Aditivo, fica ajustado entre as partes que a Cláusula Sexta – dos Recursos Financeiros – do Contrato ora aditado, passa a vigorar com a redação: “O valor anual máximo estimado para a execução do presente contrato importa em R$ 287.850,00 (duzentos e oitenta e sete mil, oitocentos e cinquenta reais) de acordo com produção.

FIRMADO EM, 23 de janeiro de 2014.

FIRMADO EM, 23 de janeiro de 2014.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Antonio Carlos Figueiredo Nardi Secretário Municipal de Saúde

Antonio Carlos Figueiredo Nardi Secretário Municipal de Saúde

Wilson José Sala Uromedic Clínica Nefro Urológica Ltda Maringá, 07 de março de 2014.

I ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 509/2012

Minao Okawa Unitom Unidade de Tomografia Axial Computadorizada Ltda Maringá, 07 de março de 2014.

I ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 508/2012

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – Secretaria Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Município e a UNITOM – UNIDADE DE TOMOGRAFIA AXIAL COMPUTADORIZADA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 79.696.753/000133, com sede administrativa na Av. Dr. Luiz Teixeira Mendes, 1219, nesta cidade, doravante denominado Contratada.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – Secretaria Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Município e a DENSOMAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 84.781.632/0003-91, com sede na Rua Luiz de Camões, 108, zona 01, nesta cidade, doravante denominado Contratado.

OBJETO: Fica acordado entre as partes que o prazo disposto na Cláusula Décima Sexta do Contrato ora aditado será prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 25 de janeiro de 2014, respeitando-se o valor máximo anual estimado em R$ 287.850,00 (duzentos e oitenta e sete mil, oitocentos e cinquenta reais) para execução dos serviços, visto que os serviços são de extrema necessidade para o atendimento da população, visando a garantia da atenção integral à saúde.

OBJETO: Fica acordado entre as partes que o prazo disposto na Cláusula Décima Sexta do Contrato ora aditado será prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 25 de janeiro de 2014, respeitando-se o valor máximo anual estimado em R$ 196.122,00 (cento e noventa e seis mil, cento e vinte e dois reais) para execução dos serviços, visto que os serviços são de extrema necessidade para o atendimento da população, visando a garantia da atenção integral à saúde.

FIRMADO EM, 23 de janeiro de 2014.

FIRMADO EM, 23 de janeiro de 2014.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Antonio Carlos Figueiredo Nardi Secretário Municipal de Saúde

Antonio Carlos Figueiredo Nardi Secretário Municipal de Saúde

Minao Okawa Unitom Unidade de Tomografia Axial Computadorizada Ltda

Claudio Cordeiro Albino Densomar Ltda

Maringá, 07 de março de 2014.

Maringá, 07 de março de 2014.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 07/03/2014

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2044

II ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 508/2012 MUNICÍPIO DE MARINGÁ – Secretaria Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Município e a DENSOMAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 84.781.632/0003-91, com sede na Rua Luiz de Camões, 108, zona 01, nesta cidade, doravante denominado Contratado. OBJETO: Considerando a prorrogação disciplinada no I Aditivo, fica ajustado entre as partes que a Cláusula Sexta – dos Recursos Financeiros – do Contrato ora aditado, passa a vigorar com a redação: “O valor anual máximo estimado para a execução do presente contrato importa em R$ 196.122,00 (cento e noventa e seis mil, cento e vinte e dois reais) de acordo com produção. FIRMADO EM, 23 de janeiro de 2014. O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93. Antonio Carlos Figueiredo Nardi Secretário Municipal de Saúde Claudio Cordeiro Albino Densomar Ltda Maringá, 07 de março de 2014. III ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2013

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Financeiros – do Contrato ora aditado, que passará a vigorar com a redação: “O valor mensal máximo estimado para a execução do presente contrato importa em R$ 2.043.593,51 (dois milhões, quarenta e três mil, quinhentos e noventa e três reais e cinquenta e um centavos) de acordo com produção. FIRMADO EM, 11 de fevereiro de 2014. O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93. Antonio Carlos Figueiredo Nardi Secretário Municipal de Saúde Carlos Roberto Rosário Carregosa Irmandade Santa Casa Misericórdia de Maringá Maringá, 07 de março de 2014. CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 059/2014 – P.M.M. MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SASC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante, e a empresa ZACARIAS VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 79.138.608/0001-37, com sede na Av. Tuiuti, 445, nesta cidade, doravante denominada Contratada. OBJETO: Fornecimento de 01(uma) Van Chevrolet, com capacidade para 07 (sete) passageiros, 1.8, 04 (quatro) portas, ano 2013/2014, conforme especificações constantes no Lote 2, do Anexo I do Edital de Pregão nº 503/2013.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – Secretaria Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Município e o Hospital Filantrópico IRMANDADE SANTA CASA MISERICÓRDIA DE MARINGÁ, associação beneficente, sem finalidade lucrativa, inscrita no CNPJ nº 79.115.762/0001-93 com sede administrativa na Rua Santos Dumont, 555, nesta cidade, doravante denominado Hospital.

VIGÊNCIA: Será de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.

OBJETO: Fica acordado entre as partes que o prazo disposto na Cláusula Décima Sexta do Contrato ora aditado será prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 22 de fevereiro de 2014, respeitando-se o valor máximo anual estimado em R$ 24.523.122,12 (vinte e quatro milhões, quinhentos e vinte e três mil, cento e vinte e dois reais e doze centavos) para execução dos serviços, visto que os serviços são de extrema necessidade para o atendimento da população, visando a garantia da atenção integral à saúde.

Flavio Marcelo Gonçalves Vicente Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

FIRMADO EM, 11 de fevereiro de 2014. O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93. Antonio Carlos Figueiredo Nardi Secretário Municipal de Saúde Carlos Roberto Rosário Carregosa Irmandade Santa Casa Misericórdia de Maringá Maringá, 07 de março de 2014. IV ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2013 MUNICÍPIO DE MARINGÁ – Secretaria Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Município e o Hospital Filantrópico IRMANDADE SANTA CASA MISERICÓRDIA DE MARINGÁ, associação beneficente, sem finalidade lucrativa, inscrita no CNPJ nº 79.115.762/0001-93 com sede administrativa na Rua Santos Dumont, 555, nesta cidade, doravante denominado Hospital. OBJETO: Considerando as justificativas apresentadas, fica pactuado entre as partes a alteração na Cláusula Sexta – dos Recursos

VALOR: Total de R$ 58.800,00 (cinquenta e oito mil, e oitocentos reais). FIRMADO EM, 11 de fevereiro de 2014. O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

Cidinei A Vaz Zacarias Veículos Ltda Maringá, 07 de março de 2014. IV ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 579/2012 MUNICÍPIO DE MARINGÁ – pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante e a empresa ELOTECH INFORMÁTICA & SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 80.896.194/0001-94, com sede na Rua Professor Giampero Monacci, 14, Jardim Novo Horizonte, nesta cidade, doravante denominada Contratada. OBJETO: Considerando o relatado as fls. 164 do Processo nº 2926/2012, fica ajustado entre as partes a prorrogação da vigência contratual em mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 26 de fevereiro de 2014. FIRMADO EM, 29 de janeiro de 2014. O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93. Carlos Roberto Pupin Prefeito Municipal Marco Aurélio Castaldo Andrade Elotech Informática e Sistemas Ltda Maringá, 07 de março de 2014.

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 07/03/2014

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2044

SECRETARIA DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 055/14-PMM OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE EVENTOS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA EXECUÇÃO DE 20 (VINTE) EVENTOS DE MOBILIZAÇÃO COMUNITÁRIA, PARA ATENDIMENTO DE APROXIMADAMENTE 300 (TREZENTAS) PESSOAS POR EVENTO E COM NO MÍNIMO 4 (QUATRO) HORAS DE DURAÇÃO CADA UM, COM PRÉVIA DIVULGAÇÃO, PARA LEVAR ATÉ OS USUÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DE MARINGÁ AS OPORTUNIDADES OFERECIDAS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, PROPICIANDO ACESSO AOS CURSOS PROFISSIONALIZANTES OFERTADOS GRATUITAMENTE NESTE MUNICÍPIO, ATRAVÉS PROGRAMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO - ACESSUAS PROCESSO 297/14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA - SEMAT ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 08:30 (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 20 (VINTE) DO MÊS DE MARÇO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE). ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 08:45 (OITO HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 20 (VINTE) DO MÊS DE MARÇO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE). INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER ADQUIRIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – CENTRO FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 056/14-PMM OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS ELÉTRICOS, POSTES E ESCADAS (ALUMÍNIO E FIBRA DE VIDRO), QUE SERÃO UTILIZADOS POR DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MARINGÁ - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA - SEMAT ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 08:30 (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 21 (VINTE E UM) DO MÊS DE MARÇO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE). ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 08:45 (OITO HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 21 (VINTE E UM) DO MÊS DE MARÇO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE).

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TRIATHLON, EM ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE MARINGÁ (PR) - SESP, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA - SEMAT ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 13:45 (TREZE HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 20 (VINTE) DO MÊS DE MARÇO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE). ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 14:00 (QUATORZE HORAS) DO DIA 20 (VINTE) DO MÊS DE MARÇO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE). INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER ADQUIRIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – CENTRO FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 058/14-PMM OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SOM E ILUMINAÇÃO, BANHEIROS QUÍMICOS, BARRACAS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA, SHOW PIROTÉCNICO E DECORAÇÃO, PARA EVENTOS DIVERSOS NO EXERCÍCIO DE 2014, EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MARINGÁ, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSITICA, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES - SEMAT ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 15:00 (QUINZE HORAS) DO DIA 21 (VINTE E UM) DO MÊS DE MARÇO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE). ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 15:00 (QUINZE HORAS) DO DIA 21 (VINTE E UM) DO MÊS DE MARÇO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE). INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER ADQUIRIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – CENTRO FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 059/14-PMM OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE FORMULÁRIOS CONTÍNUOS PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE PRODUTOR RURAL E IMPRESSÃO DE ÁLBUM SERIADO “TUBERCULOSE”, PARA ATENDIMENTO DE DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MARINGÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA - SEMAT

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER ADQUIRIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – CENTRO FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações.

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 10:00 (DEZ HORAS) DO DIA 20 (VINTE) DO MÊS DE MARÇO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE).

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 057/2014-PMM

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 10:00 (DEZ HORAS) DO DIA 20 (VINTE) DO MÊS DE MARÇO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE).

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) EM SERVIÇO DE CRONOMETRAGEM E APURAÇÃO ELETRÔNICA DE RESULTADOS ATRAVÉS DE CHIP’S PARA 40º PROVA RÚSTICA TIRADENTES E PROVAS NA MODALIDADE

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER ADQUIRIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – CENTRO FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações.

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AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 060/14-PMM

ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08:30hs do dia do dia 21 de março de 2014.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM RECUPERAÇÃO DE INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS DO HOSPITAL MUNICIPAL, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARINGÁ, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA - SEMAT

INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: às 13:45hs do dia 21 de março de 2014.

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 15:30 (QUINZE HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 20 (VINTE) DO MÊS DE MARÇO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE). ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 15:30 (QUINZE HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 20 (VINTE) DO MÊS DE MARÇO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE). INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER ADQUIRIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – CENTRO FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 061/2014-PMM OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES (MATERIAIS DE OSTOMIAS E CURATIVOS ESPECIAIS), PARA ATENDIMENTO DE DIVERSAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA - SEMAT ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 08:30 (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 24 (VINTE E QUATRO) DO MÊS DE MARÇO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE). ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 08:45 (OITO HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 24 (VINTE E QUATRO) DO MÊS DE MARÇO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE). INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER ADQUIRIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – CENTRO FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 062/14-PMM OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAMISETAS E BONÉS QUE SERÃO DESTINADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MARINGÁ PARA AGRICULTORES URBANOS INSERIDOS NO PROGRAMA DE HORTAS COMUNITÁRIAS, EM CONFORMIDADE COM O PROGRAMA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MDS, OBJETIVANDO O FORTALECIMENTO E A SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DAS FAMÍLIAS INSERIDAS NO CADASTRO ÚNICO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA QUE PARTICIPARÃO DO PROJETO, CONFORME CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, Nº 027/2017-SESAN, SINCOV Nº 774576/2012, PROCESSO Nº 154/2014 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA - SEMAT RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 08:30hs do dia 21 de março de 2014.

LOCAL: www.licitacoes-e.com.br - Banco do Brasil S/A O PREGÃO ELETRÔNICO SERÁ REALIZADO EM SESSÃO PÚBLICA, POR MEIO DA INTERNET, MEDIANTE CONDIÇÕES DE SEGURANÇA - CRIPTOGRAFIA E AUTENTICAÇÃO - EM TODAS AS SUAS FASES ATRAVÉS DO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO (LICITAÇÕES) DO BANCO DO BRASIL S/A - DECRETO 1255/02 e LEIS FEDERAIS 10.520/02 e 8.666/93. AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº. 010/2014-PMM OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PORTAL DO PARQUE ALFREDO NYFELLER, LOCALIZADO NA RUA BOGOTÁ, Nº 755, QUADRA 000, LOTE 1/2/2-A/92C-9394(REM), GLEBA RIBEIRÃO MORANGUEIRO, ZONA 23, NESTA CIDADE DE MARINGÁ - PR - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SEMOP ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 14:00 (QUATROZE HORAS) DO DIA 26 (VINTE E SEIS) DO MÊS DE MARÇO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE). ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 14:00 (NOVE HORAS) DO DIA 26 (VINTE E SEIS) DO MÊS DE MARÇO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE). INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER ADQUIRIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – CENTRO FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações. AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº. 011/2014-PMM OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA NO MUNICÍPIO DE CURITIBA-PR, DEVIDAMENTE REGISTRADO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, NA FORMA DA LEI FEDERAL 8.904/94; PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, NO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, ASSIM ESPECIFICADOS: PROTOCOLIZAÇÃO E DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, A SEREM OPORTUNAMENTE INDICADOS POR ESTA MUNICIPALIDADE, NOS QUAIS PARTICIPA NA QUALIDADE DE PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO, ASSISTENTE OU INFORMANTE, BEM COMO NAS SITUAÇÕES EM QUE PARTICIPEM, NAS MESMAS QUALIDADES, SEUS ÓRGÃOS, FUNDOS ESPECIAIS E AUTORIDADES, NESTE CASO, EM RAZÃO DE ATOS PRODUZIDOS EM RAZÃO DAS FUNÇÕES DESEMPENHADAS PELO MUNICÍPIO - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ - PROGE. ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 09:00 (NOVE HORAS) DO DIA 25 (VINTE E CINCO) DO MÊS DE MARÇO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE). ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 09:00 (NOVE HORAS) DO DIA 25 (VINTE E CINCO) DO MÊS DE MARÇO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE). INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER ADQUIRIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – CENTRO FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações.

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SECRETARIA DE CULTURA ATA DA REUNIÃO ORDINARIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA 11/02/2014. Aos onze dias do mês de fevereiro de 2014, o Conselho Municipal de Cultura reuniu-se às 8h30 no Auditório Hélio Moreira, no Paço Municipal de Maringá, com os seguintes conselheiros: Maria Eliza Boni Bagatin, Janete Agueda, Neusa Rodrigues, Denise Martinelli, Wanda Pille, Marta Leitão, Marino Suarez, Miguel Fernando, Gaetana Caporusso, Erasmo Ramos, Deborah Kemmer, a presidente do Conselho Laíde Cecilia de Sousa Andrade, a secretária de Cultura Sra. Olga Agulhon, representantes da SEREI, a secretária Executiva do referido Conselho, Fabiana Santana, e representantes da classe artística que constam na lista de presença. A reunião teve início com a leitura da ATA da reunião do mês de novembro e também da última reunião do mês de dezembro pela 1ª secretária do Conselho e ambas foram aprovadas. A seguir, a Sra. Laíde Cecília de Souza Andrade, diretora de Cultura e também empossada como presidente do Conselho na presente data, informou que em 27 de março será celebrado o dia Municipal da Cultura e nesta semana de 24 a 30 de março acontecerá extensa programação cultural na cidade. Os grupos serão informados e convidados por meio de e-mails, de acordo com as necessidades e a proposta da Secretaria para a semana. Devido ao curto prazo para a organização e programação do evento, toda a comunicação deverá ser via e-mail. O Sr. Miguel Fernando propôs, durante esta semana, no dia 26 de março, oferecer através do Instituto Cultural Ingá, Oficina Técnica para a elaboração do plano Municipal de Cultural, sendo que todos os Municípios do Estado serão convidados a participar. Informou ainda que o MINC estará presente para a discussão do referido Plano. Em seguida, a presidente do Conselho agendou para o dia 28 de maio de 2014 a realização da Eleição para a escolha de novos Conselheiros, às 8h30; e não houve objeção por parte do Conselho, sendo a data confirmada. A seguir, a Secretária de Cultura do Município, Sra. Olga Agulhon, anunciou que o Edital referente à Lei Aniceto Matti está quase pronto e possivelmente será aberto no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). Fez então a leitura que regulamenta e norteia o projeto. Ficou decidido que o próprio Conselho elegerá os nomes que irão compor a comissão julgadora para a seleção dos projetos a serem contemplados. Também ficou definido que será de R$ 2.000,00 o valor a ser pago como cachê aos avaliadores, mais os encargos sociais devidos; além de passagens, alimentação e hospedagem aos avaliares residentes fora de Maringá. Serão 3 avaliadores de fora e 2 daqui da cidade, e a comissão avaliadora será praticamente a mesma que atuou no ano anterior, sendo composta da seguinte forma: 1. Titular – Patrimônio Histórico do Município de Londrina / Suplente – Patrimônio Histórico do Município de Londrina. 2. Diretor (a) da Verve Companhia de Dança, de Campo Mourão / Suplente - Diretor (a) da Verve Companhia de Dança, de Campo Mourão. 3. Assessor (a) da Diretoria Geral da Secretaria de Estado de Cultura do Paraná / Suplente – Assessor (a) da Secretaria de Estado de Cultura do Paraná. 4. Titular – Pós-doutor (a) do Curso de Letras da Universidade estadual de Maringá / Suplente: Coordenadora do Curso de Música da UEM. 5. Diretor (a) de Pesquisa da UNICESUMAR / Suplente: Cenógrafo e Publicitário. Na impossibilidade de comparecimento desses, serão convocados os segundo suplentes, na seguinte ordem: 1. Titular – Produtor (a) de Eventos Culturais do Dell’Arte, de Londrina / Suplente –Diretor (a) do Festival de Música de Londrina. 2. Titular – Coordenadoria de Ação Cultural da Secretaria de Estado de Cultura do Paraná / Suplente – Diretor do Museu Paranaense – Curitiba. Ficou aprovado, também, que não haverá limites para o número de projetos a serem selecionados em cada categoria das atividades artísticas, mas estabeleceu-se que cada área será contemplada com pelo menos 2 deles e o valor será de até R$ 60.000,00 para cada projeto aprovado, havendo a possibilidade de aprovação de número indeterminado de projetos, no total, dentro do limite

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de R$ 1.100.000,00 destinados ao edital. São as seguintes as áreas contempladas: Patrimônio Cultural, Artes Populares, Artes Visuais, Artes Cênicas, Literatura e Leitura, Música, Audiovisual e Projetos Culturais iniciantes. Pretende-se abrir as inscrições no dia 15 de maio de 2014. No restante, as condições e exigências estabelecidas no edital a ser publicado seriam as mesmas do edital anterior. Os envelopes seriam abertos em 03 de julho de 2014, às 14 h, no Paço Municipal. Considerados os tramites e os prazos da licitação, o proponente poderá apresentar até dois projetos, porém haverá a possibilidade de apenas 1 (um) ser aprovado. Foram referendados os seguintes nomes para a elaboração do Plano Municipal de Cultura: Sra. Olga Agulhon, Sra. Laide Cecilia de Sousa Andrade, Sra. Maria Eliza Boni Bagatin, Sra. Déborah Kemmer, Sr. Miguel Fernando e Sra. Laura Chaves. A próxima reunião do Conselho ficou agendada para a próxima terceira terça-feira do mês de março, às 8h30. Esgotados os assuntos, a presidente do Conselho encerrou a reunião agradecendo o comparecimento e a cooperação de todos e eu, Maria Eliza registrei a presente ata que será lida e se aprovada por todos.

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

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ENVIO ELETRÔNICO DE MATÉRIAS

Ao enviar matéria eletronicamente para publicação no Orgão Oficial do Município, certifique-se de que os arquivos estejam livres de vírus. Sua matéria pode ser rejeitada, caso seja constatado algum tipo de contaminação. Novos tipos de vírus aparecem diariamente, causando transtornos e prejuízos para os usuários de computadores.

Portanto, seja prudente! Atualize seu software antivírus pelo menos uma vez por semana, para evitar sua defasagem e ineficácia na eliminação de novos vírus que venham a surgir.

Ao enviar matéria a ser digitalizada (scanner), verificar a sua qualidade de impressão.

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