CE - Analista Judiciário - 2014

JOÃO LELES DIREITO CIVIL Julgue as assertivas em CERTO ou ERRADO. QUESTÃO 01 (CESPE/UnB - TJ/PB - Juiz Leigo - 2013) A lei, fonte primária do direi...
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JOÃO LELES DIREITO CIVIL

Julgue as assertivas em CERTO ou ERRADO. QUESTÃO 01 (CESPE/UnB - TJ/PB - Juiz Leigo - 2013) A lei, fonte primária do direito brasileiro, é genérica, imperativa, permanente e autorizante. COMENTÁRIOS Certo: Genérica: porque destinada a todos, indistintamente; imperativa: porque representa uma ordem e não uma faculdade; permanente: porque se mantém em vigor até que outra a modifique ou a revogue; autorizante: porque sua violação autoriza o prejudicado a pleitear o seu cumprimento ou a reparação de eventuais danos pelo seu não cumprimento.

QUESTÃO 02 (CESPE/UnB - TJ/RR - Titular de Serviços de Notas e Registro - 2013) A antiga Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) mudou de nome, passando a denominar-se Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Em que pese tal aspecto, esse diploma normativo continua sendo um apêndice do Código Civil de 2002. COMENTÁRIOS Errada. Não se pode considerar a LINDB como um "apêndice" do Código Civil. Ao contrário. Ela é autônoma e independente em relação ao Código Civil. Ela aplicável a todo nosso ordenamento jurídico e não só ao Direito Civil (evidentemente que respeitando as especificidades das outras matérias).

QUESTÃO 03 (CESPE/UnB - TRT/213 Região/RN - Analista Judiciário) - Quando determinada lei, antes mesmo de entrar em vigor, tem seu texto corrigido, por meio de nova publicação oficial, considera-se que o prazo de vacatio legis começará a correr a partir da primeira publicação. COMENTÁRIOS Errado. O 1o, §3° da Lei de Introdução prevê que se antes de entrar em vigor, a lei tem seu texto corrigido, por meio de nova publicação oficial, considera-se que o prazo de vacatio legis começará a correr a partir da nova publicação.

QUESTÃO 04 (CESPE/UnB - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - 2014) Segundo o entendimento majoritário da doutrina civilista, a pessoa natural adquire personalidade jurídica a partir do nascimento com vida, aferido por meio do funcionamento do aparelho cardiorrespiratório. COMENTÁRIOS Certo. Segundo o entendimento majoritário da doutrina civilista, nos termos do art. 2o, CC, "adquire-se a personalidade jurídica a partir do nascimento como vida (...)". Segundo a Resolução n° 01/88 do Conselho Nacional de Saúde, nascer com vida significa respirar e ter batimentos cardíacos (funcionamento do aparelho cardiorrespiratório).

QUESTÃO 05 (CESPE/UnB - SERPRO - Advocacia - 2012) O servidor público tem domicílio no lugar em que exercer permanentemente as suas funções. Já o marítimo tem domicílio onde estiver matriculado o navio. Tais situações tratam, respectivamente, de hipóteses de domicílios necessário e voluntário especial. COMENTÁRIOS Errado. As duas primeiras frases estão corretas. O erro repousa na afirmação de que o marítimo é uma hipótese de domicílio voluntário especial, uma vez que nos termos do art. 76, caput, CC, o domicílio do marítimo também é necessário.

QUESTÃO 06 (CESPE/UnB - DPE/RR - Defensor Público - 2013) Acerca da capacidade para os atos da vida civil, a emancipação voluntária se dá por concessão conjunta e irrevogável dos pais, dependendo, ainda, de homologação judicial. COMENTÁRIOS Errado. Em regra a emancipação voluntária se dá por concessão conjunta e irrevogável dos pais. No entanto não depende de homologação judicial (art. 5o, parágrafo único, I, CC).

QUESTÃO 07 (CESPE/UnB - MPDFT - Promotor de Justiça 2011) A respeito dos institutos jurídicos previstos na parte geral do Código Civil, é prescindível a declaração de ausência para o reconhecimento judicial da morte presumida na hipótese de ser extremamente provável o falecimento de quem estava em perigo de vida. COMENTÁRIOS Certo. Inicialmente é interessante esclarecer que prescindível significa dispensável. O art. 7o, I, CC prevê que pode ser declarada a morte presumida sem decretação de ausência se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.

QUESTÃO 08 (CESPE/UnB - PGE/PI - Procurador do Estado 2014) O atual Código Civil adotou a teoria ultra vires como regra; assim, a pessoa jurídica sempre responde pelos atos que seus administradores praticarem com excesso dos poderes conferidos a eles pelos atos constitutivos. COMENTÁRIOS Errado. A teoria ultra vires societatis (além do conteúdo da sociedade) dispõe que, se o administrador, ao praticar atos de gestão, violar o objeto social delimitado no ato constitutivo, este ato não poderá ser imputado à sociedade.

QUESTÃO 09 (CESPE/UnB - TCE/PB - Procurador do Tribunal de Contas - 2014) A existência das pessoas jurídicas de direito privado tem início com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando se fizer necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo. COMENTÁRIOS Certo. É o que prevê expressamente o art. 45, CC.

QUESTÃO 10 (CESPE/UnB - TJ/CE - Analista Judiciário - 2014) No que se refere a aspectos diversos das pessoas jurídicas, a pessoa jurídica de direito público e a pessoa jurídica de direito privado têm direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem. COMENTÁRIOS Errado. Segundo jurisprudência do STJ, a pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem.

QUESTÃO 11 (CESPE/UnB - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - 2014) Os frutos e os produtos, para que possam ser objeto de negócio jurídico, devem estar separados do bem principal. COMENTÁRIOS Errado. Art. 95, CC: Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

QUESTÃO 12 (CESPE - TJDFT - Juiz de Direito - 2015) A respeito dos bens, é possível a cobrança de retribuição pecuniária pelo uso comum dos bens públicos. COMENTÁRIOS Certo. Art. 103, CC: O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

QUESTÃO 13 (CESPE/UnB - TRF/5a Região - Juiz Federal - 2013) Para efeitos do direito, a sucessão aberta é considerada como bem móvel ou imóvel, conforme o caso concreto. COMENTÁRIOS Errado. O direito à sucessão aberta é considerado como bem imóvel para os efeitos legais (art. 80, II, CC).

QUESTÃO 14 (CESPE/UnB - ANAC - Agência Nacional da Aviação Civil - Especialista em Regulação - 2012) Consideramse como benfeitorias úteis os reparos feitos em um imóvel com a finalidade de conservá-lo. COMENTÁRIOS Errado. O art. 96, §2°, CC prevê que as benfeitorias úteis são a que aumentam ou facilitam o uso do bem. Os reparos feitos em um imóvel com a finalidade de conservá-lo são consideradas benfeitorias necessárias (art. 96, §3°, CC).

QUESTÃO 15 (CESPE/UnB - ANAC - Agência Nacional da Aviação Civil - Especialista em Regulação - 2012) A construção de uma piscina na área externa de um imóvel residencial caracteriza-se como uma benfeitoria voluptuária. COMENTÁRIOS Certo. O art. 96, §1° estabelece que são benfeitorias voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor. A construção de uma piscina é o exemplo clássico.

QUESTÃO 16 (CESPE/UnB - TRT/103 Região/DF/TO – Analista Judiciário - Área Judiciária - 2012) O reconhecimento do fato jurídico stricto sensu exige a ocorrência de acontecimento natural conjugada com a atuação humana. COMENTÁRIOS Errado. Diferentemente da afirmação, não há intervenção humana e nem se exige esta vontade para a produção de efeitos. Quando há a "vontade humana", chamamos de fato jurídico humano (ou ato).

QUESTÃO 17 (CESPE/UnB - TJ/RR - Agente de Proteção - 2012) A prescrição representa a perda do exercício do direito objetivo. COMENTÁRIOS Errado. Prescrição é a perda da pretensão em virtude da inércia do titular de um direito subjetivo (e não objetivo) violado durante certo prazo previsto em lei.

QUESTÃO 18 (CESPE/UnB - TJ/RR - Oficial de Justiça - 2012) Em regra a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe houver fixado prazo menor. COMENTÁRIOS Certo. Prevê o art. 205, CC que a prescrição ocorre em dez anos, podendo a lei fixar prazo menor.

QUESTÃO 19 (CESPE/UnB - TCE/PB - Procurador do Tribunal de Contas - 2014) Ressalvado o direito de terceiro, admite-se a alteração de prazo prescricional por acordo entre as partes. COMENTÁRIOS Errado. Prescreve o art. 192, CC os prazos prescricionais não podem ser alterados em hipótese alguma, ainda que por acordo entre as partes e não prejudique terceiros.

QUESTÃO 20 (CESPE/UnB - TC/DF - Auditor Federal de Controle Externo - 2014) Embora a renúncia da prescrição seja admitida pelo Código Civil brasileiro, esse ato abdicativo somente poderá operar após a consumação da prescrição e desde que não acarrete prejuízo para terceiros. COMENTÁRIOS Certo. Estabelece o art. 191, CC: A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar.

QUESTÃO 21 (CESPE/UnB - TCE/PB - Procurador do Tribunal de Contas - 2014) A decadência, legal ou convencional, pode ser suprida pelo juiz. COMENTÁRIOS Errado. Segundo o art. 211, CC se a decadência for convencional a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

QUESTÃO 22 (CESPE/UnB - TC/DF - Auditor Federal de Controle Externo - 2014) A lei civil permite que as partes contratantes estipulem prazos decadenciais, todavia, não pode o juiz reconhecê-los de ofício, isto é, sem a provocação dos interessados. COMENTÁRIOS Certo. O art. 211, CC permite a chamada decadência convencional. Assim, as partes contratantes podem estipular prazos decadenciais. Porém, nesse caso, o juiz não pode suprir a alegação. Ou seja, nesse caso a decadência deve ser alegada pelos interessados para que seja reconhecida pelo juiz (não pode ser reconhecida de ofício).

QUESTÃO 23 (CESPE/UnB - TJ/RR - Agente de Proteção - 2012) Assim como na decadência legal a decadência convencional pode ser reconhecida de ofício pelo juiz e não pode ser renunciada após a consumação, conforme disposição legal. COMENTÁRIOS Errado. A decadência convencional não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz (art. 211, CC) e pode ser renunciada (art. 210, CC).

QUESTÃO 24 (CESPE/UnB - Advogado da Companhia de Transportes da Prefeitura de Vitória/ES - 2011) Pelo princípio da liberdade da forma, a validade da declaração de vontade não depende de forma especial, ainda que a lei expressamente a exija. COMENTÁRIOS Errado. Na realidade a afirmação correta está prevista no art. 107, CC: "A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir".

QUESTÃO 25 (CESPE/UnB - SERPRO - Serviço de Processamento de Dados - Advocacia - 2013) Os negócios jurídicos serão nulos de pleno direito quando forem praticados mediante dolo ou coação. COMENTÁRIOS Errado. O dolo e coação são defeitos do negócio jurídico. Sua consequência é tornar o negócio jurídico anulável, nos termos do art. 171, CC.

QUESTÃO 26 (CESPE/UnB - TRF/5a Região - Juiz Federal - 2013) Quando determinada pessoa, sob premente necessidade ou por inexperiência, obriga-se a prestação manifestamente desproporcional ao valor da contraprestação, ocorre lesão. COMENTÁRIOS Certo. É o que estabelece o art. 157, CC.

QUESTÃO 27 (CESPE/UnB - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - 2014) São fontes mediatas das obrigações em geral os contratos, as declarações unilaterais de vontade e os atos ilícitos. COMENTÁRIOS Certo. Costuma-se dizer que a lei é a fonte primária ou imediata de qualquer. Já as fontes mediatas são: a) negócio jurídico bilateral (contratos de uma forma geral); negócio jurídico unilateral (ex.: promessa de recompensa);

QUESTÃO 28 (CESPE - adaptada) Nas dívidas comuns presumese a solidariedade entre os devedores, salvo disposição em contrário. COMENTÁRIOS Errado. Segundo o art. 265, CC, a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes

QUESTÃO 29 (CESPE/CEBRASPE - TRE/GO - Analista Judiciário 2015) No âmbito contratual, o princípio geral da boa-fé objetiva permite interpretação extensiva dos pactos firmados, e é aplicado inclusive no que diz respeito a relações précontratuais, o que garante a validade de normas de conduta implícitas. COMENTÁRIOS Certo. A doutrina é pacífica no sentido de que cabe uma interpretação extensiva do dispositivo legal, para atingir também as fases pré e pós-contratuais.

QUESTÃO 30 (CESPE/UnB - TJ/AC - Analista Judiciário - 2012) É lícito estipular em contrato a chamada pacta corvina. COMENTÁRIOS Errado. A doutrina chama de pacta corvina (acordo dos corvos) o contrato que tem como objeto a herança de pessoa viva. Isso é proibido pelo art. 426, CC.

QUESTÃO 31 (CESPE/UnB - TJ/AC - Analista Judiciário - 2012) O casamento nuncupativo é o que ocorre quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida. COMENTÁRIOS Certo. Previsto no art. 1.540, CC. Por esse motivo, dispensamse as formalidades legais para o ato. Se não for ratificado o casamento não terá valor algum.

QUESTÃO 32 (CESPE/UnB - TJ/CE - Analista Judiciário - 2014) O casamento válido dissolve-se pela morte de um dos cônjuges, pelo divórcio ou pela nulidade ou anulação do casamento. COMENTÁRIOS Errado. Trata-se de uma "pegadinha". A afirmação refere-se ao casamento válido. Ora, se o casamento é válido não pode ser ele dissolvido por eventual nulidade ou anulabilidade.

QUESTÃO 33 (CESPE/UnB - TJ/CE - Analista Judiciário - 2014) O pacto antenupcial, ainda que não seja feito por escritura pública, é valido e mantém sua eficácia quando lhe seguir o casamento. COMENTÁRIOS Errado. Estabelece o art. 1.653, CC: É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

QUESTÃO 34 (CESPE/UnB - MS - Ministério da Saúde Administrador - 2013) O direito de herança no Brasil é garantido pela Constituição Federal de 1988. COMENTÁRIOS Certo. Segundo o art. 5°, XXX, CF/88: É garantido o direito de herança.

QUESTÃO 35 (CESPE/UnB - DPE/TO - Defensor Público - 2013) A sucessão abre-se no lugar da morte do falecido. COMENTÁRIOS Errado. Nos termos do art. 1.785, CC, a sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.