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CO N SELH O REG IO N A L D E PSICO LO G IA 1 1 ª REG IÃ O /CRP 1 1 Nota Conjunta de Esclarecimento Sobre o EDITAL Nº 001/2017 – SEAS/SEPLAG que Trata...
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CO N SELH O REG IO N A L D E PSICO LO G IA 1 1 ª REG IÃ O /CRP 1 1

Nota Conjunta de Esclarecimento Sobre o EDITAL Nº 001/2017 – SEAS/SEPLAG que Trata da Seleção da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo - SEAS 2017. O Conselho Regional de Psicologia da 11º Região (CRP 11), em parceria interinstitucional com o Sindicato dos Psicólogos do Ceará (PSINDCE), com o Conselho Regional de Serviço Social da 3ª Região (CRESS 3ª Região) e com o Sindicato dos Assistentes Sociais do Ceará (SASEC) vem, por meio desta nota, esclarecer que estas entidades estiveram reunidas no dia 08/05/2017 com a Superintendência do Sistema Socioeducativo do Ceará para tratar dos termos contidos no EDITAL Nº 001/2017 que trata Seleção da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo - SEAS 2017. O referido edital, cujo calendário se encontra em trâmite, apresenta alguns pontos que são criticados pelas entidades que subscrevem esta nota. O primeiro aspecto diz respeito ao valor base dos vencimentos oferecidos (R$. 2.200,00) neste certame para exercício de funções de extrema complexidade e responsabilidade na prestação de serviços à população. Defende-se que o valor base da remuneração seja R$3.000,00, acrescido dos adicionais cabíveis. A Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS alegou na reunião que este valor vigente no edital se encontra majorado, haja vista que o valor atual de salário ser de R$1.600,00. Entendemos que os trabalhadores tanto do nível superior quanto do nível médio merecem remuneração digna e estes valores praticados estão longe do adequado. A respeito dos valores de R$2.200,00 tanto para nível médio quanto para nível superior, a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS alega que os profissionais de nível superior possuem valor de hora de trabalho maior na remuneração em virtude de terem carga horária de 40 horas semanais e os trabalhadores do nível médio estarem com carga horária de 44 horas semanais. As entidades desta nota afirmam que o valor deveria ser majorado para o nível superior (mesmo com carga horária diferente) haja vista a complexidade e diferença dos trabalhados desenvolvidos). Com relação às necessidades de mudança nas atribuições no cargo de Assistente Social não seria possível para este momento com vistas a não atrasar o processo seletivo segundo a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS. Na elaboração do edital do concurso, as entidades farão gestão conjunta para a mudança da Lei estadual que regulamenta as atribuições dos cargos, haja vista que a Psicologia já conseguiu adequar as atribuições via requerimento aos parlamentares estaduais ainda no ano de 2016. A respeito da carga horária dos assistentes sociais, embora as entidades tenham apresentado os dispositivos de Lei que asseguram o regime de trabalho de 30 horas semanais, a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS alega que manterá a carga horária de 40 horas em virtude de se embasar em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que albergaria esta atitude. As entidades defendem que todos os trabalhadores tenham direito a carga horária de 30 horas em consonância estrita com o que tem apontado a Organização Internacional do Trabalho e as bandeiras de lutas das categorias sobre a temática. Continuaremos a empreender esforços junto ao Legislativo, ao Executivo e ao Judiciário para que a carga horária de 30 horas seja implementada.

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A Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS firmou compromisso de manter agenda aberta com as entidades, bem como dará conhecimento aos termos do futuro edital do concurso público para provimento dos cargos ao findar esta seleção, bem como o teor da proposta de plano de cargos, carreira e salário que está em construção nas instâncias cabíveis do governo do estado. Cobraremos a participação neste processo para melhoria salarial e das condições dos (as) trabalhadores (as) da seleção pública atual e do futuro concurso público. A Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS também solicitou apoio consultivo das entidades para elaboração de um projeto que visa a fornecer ações de saúde aos (as) trabalhadores (as) que adentrarão no sistema socioeducativo por meio do atual edital e do futuro edital do concurso público. Cobraremos da SEAS o detalhamento de tal proposta, bem como continuaremos a fazer as ações em curso de fiscalização e orientação do Sistema Socioeducativo do Ceará. Importante destacar para as categorias da Psicologia e do Serviço Social que as entidades estão acompanhando este processo desde dezembro de 2016. Já foram realizadas ações junto aos Parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALECE) ainda em 2016 e todo o processo vem sendo observado de perto. Por fim, deixamos aqui expresso o compromisso das entidades de lutarem constantemente pelas melhorias pertinentes para os (as) trabalhadores (as) da Psicologia, do Serviço Social, bem como pela melhoria das políticas públicas e da sociedade. Manteremos as categorias informadas dos próximos passos a serem tomados diante do desenrolar desta seleção pública e do acompanhamento propriamente dito da atuação profissional no Sistema Socioeducativo. Atenciosamente, Fortaleza, 09 de maio de 2017.

___________________________________ Diego Mendonça Viana Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região (CRP 11) ___________________________________ Jossuleide Cavalcante Presidente do Conselho Regional de Serviço Social da 3ª Região (CRESS 3ª Região) ___________________________________ Juliemary Peixoto Brandão Presidente do Sindicato dos Psicólogos do Ceará (PSINDCE) ___________________________________ Roseli Ferreira da Silva Presidente do Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Ceará (SASEC)

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