CARTA DE FOZ DO IGUAÇU

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOGADOS PÚBLICOS–ABRAP e as entidades estaduais a ela vinculadas, por ocasião de seu 3º Congresso Nacional, realizado na cidade de Foz do Iguaçu, nos dias 10 a 12 de junho de 2015, proclamam o seguinte:

Considerando que a Advocacia Pública integra as Funções Essenciais à Justiça, a teor do Capítulo IV, seção II, da Constituição Federal; Considerando a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 558.258/SP e outros, sobre a extensão do termo “procuradores”, insculpido no art. 132 da CF/88; Considerando os regulamentos da Ordem dos Advogados do Brasil acerca da advocacia pública, em especial, no que concerne no âmbito dos Estados Federados, com destaque para o Provimento nº 114/2006; Considerando a organização e sistematização da Advocacia Pública no âmbito da União, integrando na AGU todas as carreiras de advogados públicos federais, inclusive consultores jurídicos, procuradores autárquicos e fundacionais; Considerando o I Diagnóstico da Advocacia Pública Nacional, realizado pelo Ministério da Justiça, que abrangeu não somente a advocacia pública federal e municipal, mas também a realidade da advocacia pública estadual; Considerando as disposições acerca do tema no novo Código de Processo Civil, fixando representação judicial das autarquias e fundações públicas; Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a organização dos serviços jurídicos pelos Estados, observados os princípios da Constituição Federal, tem respaldo no art. 25, da CF/88; Considerando, ainda, que as autarquias e fundações públicas são dotadas de plena autonomia administrativa, financeira, técnica e jurídica; 1 de 3

Considerando, por fim, que doutrina e jurisprudência dominantes assentaram que os entes da administração indireta devem ser representados por seus procuradores e advogados,

RECOMENDAM, por imperioso e urgente, que os advogados públicos, de todas as carreiras e de todas as esferas:

1. atuem junto aos três poderes, no sentido de verem reconhecida a natureza e a relevância de suas atividades profissionais; 2. articulem de forma especial junto aos poderes Executivo e Legislativo locais, com vistas à edição de normas que fortaleçam a advocacia pública, notadamente aquela postada nas autarquias e fundações públicas; 3. promovam o estreitamento de laços com o poder judiciário local, de forma a auxiliá-lo a enxergar a advocacia pública em sua integralidade; 4. invistam no fortalecimento das procuradorias municipais, buscando a realização de concursos para preenchimento dos quadros, bem como a valorização de seus profissionais; 5. promovam rigoroso acompanhamento das proposições de interesse da advocacia pública nas casas do Congresso Nacional, articulando junto aos parlamentares e comparecendo às votações; 6. intensifiquem a divulgação de suas atividades junto à sociedade civil pelos meios de comunicação, notadamente das redes sociais; 7. envidem esforços para sua independência financeira, de modo a disporem dos recursos necessários à defesa, inclusive judicial, de suas prerrogativas, e do interesse de suas carreiras;

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8. juntem-se aos esforços pela aprovação da PEC 373/2013* na Câmara dos Deputados, de forma a garantir a explicitação dos demais ramos da advocacia pública no corpo do art. 132 da Constituição Federal. Foz do Iguaçu, 12 de junho de 2015. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOGADOS PÚBLICOS – ABRAP ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO PARANÁ – AAPE ASSOCIAÇÃO ESPÍRITO-SANTENSE DOS ADVOGADOS PÚBLICOS – AESAP ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES AUTÁRQUICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – APAESP ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES AUTÁRQUICOS E ADVOGADOS DE FUNDAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS – APAFAL ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES AUTÁRQUICOS E FUNDACIONAIS DO ESTADO DA BAHIA ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE ADVOGADOS PÚBLICOS – ACAP ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS AUTÁRQUICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ADVAMINAS ASSOCIAÇÃO GOIANA DOS ADVOGADOS PÚBLICOS AUTÁRQUICOS – AGAPA ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS PÚBLICOS, PROCURADORES DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO ESTADO DO CEARÁ – APAFECE ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS PÚBLICOS AUTÁRQUICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AAPARJ ASSOCIAÇÃO DOS ASSESSORES JURÍDICOS DO RIO DE JANEIRO – AASSIJUR ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DE ENTIDADES PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – APEP-MS ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS PÚBLICOS DE MATO GROSSO – ADPMT ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES AUTÁRQUICOS E FUNDACIONAIS DO ESTADO DO PARÁ – APAFEP ASSOCIAÇÃO DOS CONSULTORES JURIDICOS DO ESTADO DO PARÁ - ACONJUR ASSOCIAÇÃO DOS ASSESSORES JURIDICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – ASSEJURIS * A PEC 373/2013 foi substituída pela PEC 80/2015, cuja admissibilidade foi aprovada em 15/07/2015, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados.

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