50 Anos da Lei 4320 Responsabilidade Fiscal e Lei 4.320/64 José Roberto R. Afonso Doutor em Economia Pesquisador do IBRE/FGV e Consultor Técnico do Senado Federal Faculdade de Direito (USP), São Paulo, 07/04/2014
INICIATIVA PARLAMENTAR Lei de Responsabilidade Fiscal (101/2000) Assembleia Constituinte 1987/1988 – Código de Finanças Públicas Emenda da Reforma Administrativa 1998 – prazo para projeto do Executivo Projeto da LRF – Câmara muda formatação do projeot e mantém essência
Implantação da LRF – mobilização das entidades civis Congresso não vota projetos do Conselho de Gestão e limites a dívida federal
Lei Geral dos Orçamentos e Contabilidade Pública (4320/1964) Gestação em conselho de contadores governamentais Iniciativa do Congresso e tramitação longa – até vetos derrubados Projetos de reforma não avançam no Senado
CRONOLOGIA DA LEI 4320 1922 - Código de Contabilidade da União Decreto n. 4.536 de 28/01/1922 - http://bit.ly/1cOtOcw 108 artigos: organização do Thesouro Nacional; dispõe sobre exercício financeiro, receitas, despesas, bens públicos, responsáveis…
1949 - III Conferência de Contabilidade Pública e Pol.Fazendária Proposição de consolidação e padronização de processos e instrumentos
1950 - Projeto de Lei n. 201 Iniciativa do Deputado Berto Condé (PTB-SP), de 4/5/2000
Institui normas financeiras para União, Estados e Municípios
CRONOLOGIA 1950-1964 – Tramitação do PL 201/1950 1950 – emendas Deputado Aliomar Baleeiro 1952 – 14 Dez – votação final Câmara 1962 – 5 Jun – substitutivo do Senado 1963 – 27 Nov – redação final 1964 – 17 Mar – promulgação da Lei n. 4320/64 1964 – 5 Mai – derrubada da maioria dos vetos presidenciais Lei 4320 de 17/3/1964 – Textos: Disponível em: http://bit.ly/1gJ56pD
JUSTIFICATIVA DO PL Sobre o que seria definido pela lei:
“um só Direito Financeiro, uma só forma orçamentária numa mesma Pátria” - Berto Condé (PTBSP)
Sobre a soma de esforços de cunho patriótico e da preocupação com bem comum na Conferência de 1949:
“todos nós [autoridades presentes na Conferência] temos uma bandeira comum – trabalhar pelo Brasil – todos nós – cada um no seu setor – temos esse denominador comum, e somente essas raras oportunidades que nos são concedidas nos permitem ter a impressão de que, realmente, associamos nossos esforços”. - Mario Bittencourt Sampaio (Presidente do DASP)
Sobre a solidez das conclusões da III Conferência de Contabilidade Pública e Política Fazendária: "...tudo que seja contra o espírito e a verdade manifesta que a III Conferência nos legou constituirá castelos de areia que ruirão ao primeiro alísio que perpasse, acaso inflado pela vaidade, senão pela compreensão restritiva - embora bem intencionada - daqueles que não meditaram nem escutaram os ensinamentos verdadeiros" - Prof. José Abreu do Nascimento, Catedrático da Faculdade de Economia do Ceará.
PROJETO
TRAMITAÇÃO PL 201/1950 http://bit.ly/1cOuM8v
VETOS MANTIDOS PELO CONGRESSO Disposições promulgadas pelo Presidente Castello Branco em 04/05/64. http://bit.ly/1p3vL4U
Art. 3º, Parágrafo Único Art. 6º § 2º Art. 7º , Inciso I Art. 9º Art. 14 Art. 15, e Art. 15 § 1º Art. 43, § 4º Art. 55, § 1º Art. 57, Parágrafo Único Art. 58
Art. 64, Parágrafo Único Art. 69 Art. 98, Parágrafo Único
CÂMARA DOS DEPUTADOS Centro de Documentação e Informação
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
OBSERVAÇÕES FINAIS Histórico do Projeto: desde a iniciativa das entidades profissionais e dos parlamentares até derrubadas de vetos já instalado o governo miliar reforça a mobilização social e técnica e atenua papel do Executivo
Aplicação imediata da Lei: centralização no governo militar esvazia abrangência do orçamento (monetário e do parlamento (decurso de prazo) e a super inflação distorcem relação entre fluxos e estoques Redemocratização na Constituição de 1988: capítulo das finanças públicas promoveu reforma estrutural que faltou no capítulo do sistema tributário – das normas gerais (LRF, TN x BC) até ao novo ciclo de instrumentos (PPA, LDO, LOA fiscal x seguridade x estatais)
OBSERVAÇÕES FINAIS Convenções econômicas: em que pese revolução nos anos 60 (despesa por regime de competência) e investimentos em gestão (STN, SIAFI), continua apuração de indicadores fiscais baseado em informações financeiras, ignorando contabilidade pública e cobrindo apenas uma parte das dívidas e fluxos fiscais
Nova Reforma: iniciativas parlamentares (como projetos lei de responsabiliade orçamentária e qualidade fiscal) sem prioridade do Executivo e sem maior pressão da sociedade organizada = 50 anos da Lei 4320 pode ser oportunidade para tentar repetir o seu processo de reforma!.
José Roberto Afonso é economista, doutor pela UNICAMP, consultor técnico do Senado, pesquisador do IBRE/FGV e especialista em finanças públicas Helio Tollini e Marcia Santos, da Câmara dos Deputados, levantaram o histórico do projeto de lei. Rafael Lucas deu apoio na preparação da apresentação.
Mais trabalhos, próprios e de tereceiros, no portal: www.joserobertoafonso.com.br