Instrutivo para as operadoras sobre envio de questionamentos - ANS

Instruções para o envio dos Questionamentos relativos ao IDSS 2014 (ano base 2013) para a ANS O Art. 6º da INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 15, DE 20 DE D...
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Instruções para o envio dos Questionamentos relativos ao IDSS 2014 (ano base 2013) para a ANS

O Art. 6º da INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 15, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013, dispõe sobre o envio dos Questionamentos referentes ao IDSS 2014 (ano base 2013). “Art. 6º Depois de disponibilizados os resultados preliminares, as operadoras terão quinze dias para enviar questionamentos, que deverão ser transmitidos através do PTA - Programa de Transmissão de Arquivos, bem como o download das respostas da ANS.” Para a correta transmissão dos arquivos via PTA, é fundamental observar as regras dispostas a seguir: 1) Os arquivos enviados pelas operadoras deverão estar no formato PDF (Portable Document Format). Adicionalmente, sugerimos que a operadora monte um documento (em Microsoft Word ou qualquer outro editor de texto) contendo o texto do questionamento e, caso seja necessário, “cole” neste mesmo documento eventuais anexos, para então realizar a conversão (mescla de todos os documentos em um único arquivo no formato PDF) e realizar o upload no PTA (caso a operação de “colar” não seja possível, observar as instruções relativas ao envio de anexos).

2) Padrão de nomenclatura do arquivo deverá ser REGANS_ASSUNTO.PQO, onde: • REGANS: Registro ANS da operadora, sem hífen ou espaçamento entre os números, que está enviando o arquivo; • Assunto: Semelhante a um assunto de e-mail; • PQO: Tipo de arquivo reconhecido pelo PTA como sendo relativo ao Programa de Qualificação das Operadoras. A nomenclatura do arquivo somente poderá conter até 35 caracteres. Arquivos com nomenclatura que superem 35 caracteres não serão recebidos pela ANS. A operadora poderá efetuar todos os questionamentos em apenas um arquivo, assim como poderá dividi-los em documentos diversos. Todavia, caso a operadora opte pela confecção de mais de um arquivo no formato PDF, deverá fornecer uma nomenclatura exclusiva para cada documento. A ANS não receberá mais de um arquivo com a mesma nomenclatura. É muito importante que a operadora guarde o histórico de envio de arquivos para a ANS, a fim de não repetir nomenclaturas já utilizadas em envios anteriores. Ex. de envio de 1 arquivo único: 123456_QUESTIONAMENTO.PQO Ex. de envio de 1 segundo arquivo: 123456_QUESTIONAMENTO2.PQO Obs.: a operadora, antes de enviar o arquivo pelo PTA, deverá alterar manualmente a extensão do arquivo, de PDF para PQO.

Caso existam anexos e não estejam contidos no documento principal, em PDF, o padrão de nomenclatura destes anexos deverá ser REGANS_ASSUNTO_ANEXO_N.PQO, onde: • • • •

REGANS: Registro ANS da operadora, sem hífen ou espaçamento entre os números, que está enviando o arquivo; Assunto: Igual ao assunto do questionamento a que se refere; ANEXO_N: Sequencial do anexo, por exemplo – ANEXO_1, ANEXO_2, ANEXO_3; PQO: Tipo de arquivo reconhecido pelo PTA como sendo relativo ao Programa de Qualificação das Operadoras.

A nomenclatura do arquivo do anexo somente poderá conter até 35 caracteres. Arquivos com nomenclatura que superem 35 caracteres não serão recebidos. Podem ser enviados quantos anexos forem necessários ao embasamento do questionamento, desde que a referencia sequencial (ANEXO_N) seja devidamente informada, sob risco de não ser recebida pela ANS. Ex. de envio de 1 anexo: 123456_QUESTIONAMENTO_ANEXO_1.PQO Ex. de envio de um segundo anexo: 123456_QUESTIONAMENTO_ANEXO_2.PQO Obs.: a operadora, antes de enviar o arquivo pelo PTA, deverá alterar manualmente a extensão do arquivo, de PDF para PQO.

As respostas da ANS aos questionamentos também serão disponibilizadas via PTA. O arquivo com as respostas ficará disponível às operadoras para download por 180 dias. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail [email protected]

- Instruções adicionais relativas ao uso do aplicativo PTA podem ser encontradas no sítio da ANS (www.ans.gov.br) em “Planos de Saúde e Operadoras” > “Espaço da Operadora” > “Aplicativos ANS”.