e agora? - Idec

DÚVIDA LEGAL Perdi o voo, E AGORA? O passageiro que não embarcar tem direito de utilizar a mesma passagem em outra ocasião, mediante o pagamento de...
9 downloads 115 Views 200KB Size

DÚVIDA LEGAL

Perdi o voo,

E AGORA?

O passageiro que não embarcar tem direito de utilizar a mesma passagem em outra ocasião, mediante o pagamento de multa

Shutterstock

P

erder o voo não é uma situação rara, principalmente em cidades com trânsito caótico, como São Paulo. Além disso, outros imprevistos podem impedir que o passageiro embarque. Apesar de pouca gente saber, de acordo com a Portaria no 676/2000 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a passagem aérea tem validade de 12 meses, contada a partir da data em que foi emitida. Portanto, quem não fizer o check-in (no show) não perde a passagem. Esta pode ser usada em outra data, mediante o pagamento de uma taxa estabelecida pela companhia aérea (veja, no quadro ao lado, o valor informado pelo call center das quatro maiores companhias aéreas do país). A Azul cobra, além da multa, taxas de remarcação e diferença tarifária entre o valor do voo cancelado e o do novo voo, o que pode encarecer a passagem a ponto de ultrapassar seu valor original. Para o Idec, a cobrança dessas taxas extras é abusiva. Já o consumidor que souber com antecedência que não poderá comparecer ao embarque tem a opção de remarcar o voo ou cancelar o bilhete e pedir reembolso, mas para isso também precisará pagar uma taxa. A tarifa cobrada para remarcação de passagem é legal, mas há regras que limitam seu preço. “No caso de cancelamento, o consumidor tem direito à restituição do que pagou, descontada a multa, que não pode exceder 5% do valor do bilhete, de acordo com o artigo 740 do Código Civil”, explica Flavio Siqueira Júnior, advogado do Idec.

Quanto custa? l

Azul*

No show = R$ 100 (multa) + R$ 75 (taxa de remarcação) + diferença tarifária + 10% sobre a nova tarifa. Remarcação do voo = R$ 75 (taxa de remarcação) + diferença tarifária + 10% do valor da nova passagem. l

Gol (Voo nacional)

No show = R$ 100 para as tarifas promocional e programada. Remarcação do voo = R$ 80 (se a passagem tiver custado menos que R$ 80, é cobrado o valor total dela) + diferença tarifária para a tarifa promocional; R$ 60 + diferença tarifária para a tarifa programada.

(Voo internacional) No show = R$ 100 para as tarifas promocional e programada. Remarcação do voo = R$ 80 por trecho + diferença tarifária para a tarifa promocional e R$ 60 por trecho + diferença tarifária para a tarifa programada. l

Tam (Voo nacional)

No show = R$ 100 para todos os tipos de tarifa. Remarcação do voo = R$ 130 se o passageiro tiver comprado ida e volta e um dos trechos já tiver sido voado, e R$ 80 se nenhum dos trechos tiver sido voado ou se o passageiro tiver comprado apenas um trecho, para todas as tarifas, exceto para a top, que é isenta.

(Voo internacional) SE ACONTECER COM VOCÊ O consumidor que se sentir lesado pela cobrança de taxas abusivas em caso de no show ou de cancelamento antecipado deve procurar a empresa aérea e tentar um acordo. Se o problema não for resolvido, pode registrar reclamação num Procon ou recorrer a um Juizado Especial Cível (JEC).

No show = US$ 50 se o check-in tiver sido feito para qualquer tarifa. Remarcação do voo = as taxas variam conforme a data, o destino e a tarifa. l

Webjet*

No show = R$ 100 para a tarifa livre e R$ 200 para as tarifas econômica e superpromo. Remarcação do voo = R$ 80 + diferença tarifária para a tarifa econômica e R$ 100 + diferença tarifária para a superpromo. Fonte: Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) das companhias aéreas

* A Webjet e a Tam só operam voos nacionais

REVISTA DO IDEC •

Fevereiro 2012 • 35