você sabe a diferença entre mediação, conciliação e arbitragem?

NÚCLEOS DE MEDIAÇÃO COMUNITÁRIA MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COORDENAÇÃO DOS NÚCLEOS DE MEDIAÇÃO COMUNITÁRIA R...
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NÚCLEOS DE MEDIAÇÃO COMUNITÁRIA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COORDENAÇÃO DOS NÚCLEOS DE MEDIAÇÃO COMUNITÁRIA Rua Vinte e Cinco de Março, 280 - Centro - Fortaleza/CE CEP: 60.060-120 - Fone: (85) 3231.1792

INFORME NMC - LXXII - 12 a 18 de novembro, 2010

VOCÊ SABE A DIFERENÇA ENTRE MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM?

Na mediação, visa-se recuperar o diálogo entre as partes. Por isso mesmo, são elas que decidem. As técnicas de abordagem do mediador tentam primeiramente restaurar o diálogo para que posteriormente o conflito em si possa ser tratado. Só depois podese chegar à solução. Conflitos familiares e de vizinhança, por exemplo, muitas vezes são resolvidos apenas com o estabelecimento da comunicação respeitosa entre os envolvidos. A conciliação pode ser mais indicada quando há uma identificação evidente do problema, quando este problema é verdadeiramente a razão do conflito – não é a falta de comunicação que impede o resultado positivo. Diferentemente do mediador, o conciliador tem a prerrogativa de sugerir uma solução.

Essa polarização pede uma intervenção do conciliador no sentido de um acordo justo para ambas as partes e no estabelecimento de como esse acordo será cumprido. Causas trabalhistas costumam ser um objeto onde a conciliação atua com eficiência. A arbitragem surge no momento em que as partes não resolveram de modo amigável a questão. As partes permitem que um terceiro, o árbitro, decida a controvérsia. Um especialista sobre o tema avalia a situação e profere sua decisão. Em geral, o árbitro é eleito pelas partes ou indicado pela câmara arbitral porque tem um grande conhecimento sobre o assunto tratado. As soluções alternativas dos conflitos ajudam a desobstruir a Justiça, socializam o processo de entendimento entre as pessoas e aceleram a resolução dos problemas. FONTE: Tribunal de Alçada Arbitral Brasileiro

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EXPEDIENTE: VINÍCIUS C.S. MOTA

Mediação, conciliação e arbitragem não são a mesma coisa. E é importante saber as diferenças para se entender a aplicação adequada de cada uma em cada caso.