prefeitura do município de tibagi - Prefeitura de Tibagi - Estado do ...

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIBAGI ESTADO DO PARANÁ Pç. Edmundo Mercer, 34 – Fone: (42) 3916-2200 – 84300-000 - Tibagi – PR - www.tibagi.pr.gov.br EDI...
11 downloads 176 Views 176KB Size

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIBAGI ESTADO DO PARANÁ Pç. Edmundo Mercer, 34 – Fone: (42) 3916-2200 – 84300-000 - Tibagi – PR - www.tibagi.pr.gov.br

EDITAL DE CHAMENTO PÚBLICO Nº 011/2017 .

O MUNICÍPIO DE TIBAGI, Estado do Paraná, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, torna publico o edital de Chamamento Público para CAPTAÇÃO DE RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DO CARNAVAL DE TIBAGI DE 2018. As pessoas jurídicas interessadas em participar deste CHAMAMENTO PÚBLICO poderão se inscrever junto ao Departamento de Licitação a partir do da data de publicação deste Edital até o dia 31 de outubro de 2017, às 13H30min, de acordo com as condições previstas nesse Edital, a saber:

1. OBJETIVO 1.1 - O presente Edital tem por objeto a captação de recursos, por meio de empresas públicas ou privadas para realização do Carnaval de Tibagi/2018, que acontecerá entre os dias 09 a 13 de fevereiro de 2018. 1.2 - O patrocínio de que se trata este edital assegurará os direitos do patrocinador em conformidade com as contrapartidas previstas no item 3 deste Edital.

2. DO PROJETO 2.1 - O projeto a ser patrocinado visa valorizar a tradição do Carnaval Tibagiano, com desfiles de rua, bailes, matinês e apresentações culturais, e, também o turismo local. 2.2 - Por ser considerado o melhor Carnaval do interior do Paraná, na época do evento, muitos turistas visitam a cidade e participam do momento carnavalesco, contribuindo para o crescimento do Turismo e do comércio local. 2.3 - Nos 5 (cinco) dias da Festa do Carnaval, passam pela cidade em torno de 50.000 (cinquenta mil) pessoas, tendo um crescimento significativo a cada ano que passa. 2.4 - A estrutura do evento conta-se com palco e estrutura metálica, banheiros químicos, bandas show, estrutura para atendimento médico, informações turísticas, apoio de segurança privada e Polícia Militar,etc.

3. DA COTA DO PATROCÍNIO E DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS PELO MUNICÍPIO DE TIBAGI As empresas interessadas em patrocinar o Carnaval de Tibagi/2018, deverão proceder conforme a descrição da cota única e suas contrapartidas a seguir: 3.1 - COTA DIAMANTE - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) - Presente em todo o material de divulgação (destaque) impresso, menção ao patrocinador em entrevistas, menção ao patrocinador

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIBAGI ESTADO DO PARANÁ Pç. Edmundo Mercer, 34 – Fone: (42) 3916-2200 – 84300-000 - Tibagi – PR - www.tibagi.pr.gov.br

no áudio e VT do evento, logomarca no palco da tenda principal (maior destaque), logomarca na sala de imprensa. * Direito a um estande para vendas de produtos; 3.2 - COTA OURO - R$ 30.000,00 trinta mil reais)– Presente em todo o material de divulgação (destaque) impresso, menção do patrocinador no áudio e VT do evento, logomarca no palco da tenda principal, logomarca na sala de imprensa; 3.3 - COTA PRATA – R$ 10.000,00 (dez mil reais) – Presente em todo material de divulgação impresso (destaque) impresso, menção ao patrocinador no spot para veiculação em rádios, logomarca no palco da Tenda Samba. 3.4 - COTA BRONZE – R$ 5.000,00 (cinco mil reais)– Presente em todo material de divulgação impresso (destaque), logomarca no palco da Tenda Alternativa. 3.5 - APOIO – R$ 1.000,00 (mil reais) – presente em todo material de divulgação impresso.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 - Somente poderão participar do Chamamento às empresas legalmente constituídas e estabelecidas anteriormente à data de abertura do presente certame, com objeto social pertinente e compatível com o objeto do Chamamento, e que atenderem às exigências deste Edital. 4.2 - Será vedada a participação no certame de empresas: 4.2.1 - Declaradas inidôneas por ato do Poder Público; 4.2.2 - Com falência decretada, concordatária ou em recuperação judicial e/ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 4.2.3 - Suspensas de licitar e contratar com a Administração Municipal de Tibagi; 4.2.4 - Reunidas em consórcio, qualquer que seja a forma de sua constituição; 4.2.5 - Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.

5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES 5.1 - Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Especial de Chamamento e encaminhadas por escrito e protocolizadas na Secretaria de Compras, com a identificação completa da empresa autora da impugnação, assinatura de seu representante legal e cópia simples do documento que comprove esta condição. 5.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Chamamento perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAGI as interessadas que não o fizerem até o segundo dia útil que anteceder o término do prazo previsto para a manifestação de interesse na contratação objeto deste chamamento.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIBAGI ESTADO DO PARANÁ Pç. Edmundo Mercer, 34 – Fone: (42) 3916-2200 – 84300-000 - Tibagi – PR - www.tibagi.pr.gov.br

5.3. Informações relativas ao presente chamamento poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor. 5.3.1. QUESTÕES TÉCNICAS ou JURÍDICAS: deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Comissão Especial de Chamamento e encaminhadas ao Setor de Licitações, até dois dias úteis anterior a abertura das propostas. 5.3.2 - Demais informações poderão ser obtidas através do telefone (42) 3916-2129 das 8 às 11h30min e das 13 às 17h30min

6. DA DOCUMENTAÇÃO E SELEÇÃO 6.1 - A empresa deverá apresentar a proposta e documentos em envelopes identificados com o nome da empresa, o número do edital , a seguir: À PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAGI CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0.../2017 EMPRESA: ______________________________ CNPJ: _______________________________ 6.2 - O envelope deverá conter: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com suas eventuais alterações, ou, sua última alteração, desde que consolidada, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício. d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; a) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; b) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais; c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União; d) Certidão Negativa Municipal, da sede do proponente; e) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIBAGI ESTADO DO PARANÁ Pç. Edmundo Mercer, 34 – Fone: (42) 3916-2200 – 84300-000 - Tibagi – PR - www.tibagi.pr.gov.br

e) Proposta, em 01 (uma) via, sem emendas ou rasuras, assinada na última página e rubricadas as demais pelo representante legal da empresa, indicado a cota pretendida, contendo também a logomarca a ser aplicada no material gráfico em arquivo JPG, PDF ou CDR. 6.3 - O envelope deverá ser entregue a partir da publicação deste Edital de Chamamento Público até o dia 31 de outubro de 2017, às 13h30min, no Departamento de Licitação, sediada na Praça Edmundo Mercer, 34, Centro, Tibagi-PR. 6.4 – A proposta e os documentos exigidos, serão analisados pela Comissão Especial de Chamamento, composta por funcionários da Administração Municipal. 6.5 - Para fins de avaliação e seleção das melhores propostas, os critérios levados em consideração, serão: 6.5.1 - Valor previsto da proposta; 6.6 - Será feito um relatório da Comissão Especial de Chamamento, sobre a decisão final dos interessados classificados para patrocinar o evento. 6.7 - O julgamento será realizado na presença dos representantes dos interessados e da Comissão Especial de Chamamento, na sede da Prefeitura Municipal de Tibagi em data e horário a ser definido pelo Presidente da Comissão Especial de Chamamento, via email, telefone ou outro contato informado na documentação. 6.8 - O Município de Tibagi, fará o chamamento por ordem de classificação. 6.9 - O Município de Tibagi poderá utilizar a marca e outros sinais distintivos do patrocinador, inclusive em conjunto com as marcas e outras formas de divulgação da Prefeitura Municipal de Tibagi. 6.10 - O patrocinador garante que os direitos de propriedade intelectual, necessários para a execução do patrocínio não violam quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, isentando o Município de Tibagi de quaisquer reclamações de terceiros e ônus decorrentes de qualquer natureza, inclusive financeiros, se houver. 6.11 - O patrocinador deve assegurar a obtenção de autorização e/ou cessão ao Município de Tibagi dos direitos de uso de imagem, voz e outros correlatados de quaisquer pessoas envolvidas no patrocínio, se for o caso, para veiculação nos canais institucionais e em ações de divulgação do evento. 6.12 - O patrocinador se compromete a não utilizar a marca e quaisquer outros sinais distintos do Município de Tibagi sem a devida autorização. 6.13 - As empresas podem oferecer mais de uma proposta por item ou itens diferentes.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIBAGI ESTADO DO PARANÁ Pç. Edmundo Mercer, 34 – Fone: (42) 3916-2200 – 84300-000 - Tibagi – PR - www.tibagi.pr.gov.br

7.1 - Antes de efetuar a propostae analisar a viabilidade de ofertar a proposta de patrocínio, os interessados deverão conhecer o edital, certificar-se de que preenche os requisitos exigidos, e analisar a viabilidade de ofertar proposta de patrocínio. 7.2 - É obrigação única e exclusiva dos interessados o acompanhamento dos comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pelo Município de Tibagi, não sendo aceitas reclamações posteriores sob a alegação de não recebimento de informações. 7.3 - O presente procedimento poderá ser revogado, sem que disso resulte qualquer direito a indenização ou compensação ressalvado o disposto na Lei Federal no 8.666/93 que rege este procedimento. 7.4 - Os valores ofertados serão utilizados para custear as despesas com o evento; 7.5 - A Comissão Especial de Chamamento poderá, durante a análise da proposta e da documentação convocar o(s) interessado(s) para dirimir dúvidas que possam surgir. 7.6 - Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Chamamento.

Tibagi, em 22 de setembro de 2017.

RUBENS EUGÊNIO LEONARDI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIBAGI ESTADO DO PARANÁ Pç. Edmundo Mercer, 34 – Fone: (42) 3916-2200 – 84300-000 - Tibagi – PR - www.tibagi.pr.gov.br

ANEXO I TERMO DE PATROCÍNIO

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

PATROCINADOR: XXXXXXX, CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com endereço à Rua XX. XXXX XXXXXXXXXXX ,BairroXXXXXXXXX Cidade XXXXXXX; PATROCINADO: MUNICÍPIO DE TIBAGI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº.76.170.257/0001-53 , com sede na Praça Edmundo Mercer, 34, através da Prefeitura Municipal de Tibagi, neste ato representado por seu Prefeito, RILDO EMANOEL LEONARDI. As partes, acima identificadas, ajustam o presente Termo de Patrocínio que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO TERMO Cláusula Primeira: Este termo tem como objeto a captação de patrocínio para a realização do 108º Carnaval de Tibagi DO EVENTO Cláusula Segunda: O evento acontecerá nos dias 09,10,11,12 e 13 de fevereiro de 2017, no a Praça Edmundo Mercer.. DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO Cláusula Terceira: O PATROCINADO se obriga a utilizar a logomarca do PATROCINADOR durante a realização do evento, bem como, em toda e qualquer divulgação em mídias escritas ou em audiovisual referentes à realização do evento, observadas as disposições contidas no Edital de Chamamento Público para Captação de Patrocínio n. 001/2017. DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR Cláusula Quarta:O PATROCINADOR se obriga a cumprir integralmente o objeto da cota em que foi devidamente habilitada, de acordo com as especificações nela descritas. Cláusula Quinta: O PATROCINADOR deverá fornecer sua logomarca, para a utilização pelo PATROCINADO, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público para Captação de Patrocínio n. 001/2017.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIBAGI ESTADO DO PARANÁ Pç. Edmundo Mercer, 34 – Fone: (42) 3916-2200 – 84300-000 - Tibagi – PR - www.tibagi.pr.gov.br

DO PATROCÍNIO Cláusula Sexta: O PATROCINADOR se compromete em fornecer o objeto da cota em que foi regiamente habilitado, em conformidade com as disposições delineadas no Edital de Chamamento Público para Captação de Patrocínio n. 001/2017 01 mês antes do evento. DA RESCISÃO Cláusula Sétima: O presente Termo será rescindido, caso uma das partes descumpra o pactuado nas cláusulas deste instrumento, não implicando, em qualquer hipótese, a restituição do objeto do patrocínio. Parágrafo Único: Em se tratando do PATROCINADOR, o eventual descumprimento ensejará, além da rescisão do Termo, o pagamento de multa, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), se restar evidenciado que contribuiu, culposa ou dolosamente, para a não realização do evento, na forma prevista pelo PATROCINADO, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis. DO PRAZO CláusulaOitava: O presente Termo vigerá até a data de realização do evento, podendo ocorrer sua prorrogação, caso haja interesse de ambas as partes, por meio de termo aditivo. DO FORO Cláusula Nona: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, as partes elegem o foro da comarca de Tibagi/PR Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Tibagi, .. de setembro de 2017.

______________________________ XXXXXXX CNPJ Nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX PATROCINADORA

_______________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXX Prefeitura Municipal de Tibagi. PATROCINADO