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EXMO. SR. CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARÁ Procedimento Preparatório n° 1.23.000.000960/2014-23 O MINI...
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EXMO. SR. CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARÁ

Procedimento Preparatório n° 1.23.000.000960/2014-23

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, pelo Procurador Regional Eleitoral signatário, no exercício de suas atribuições constitucionais, vem, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 45 da Lei 9.096/95, propor REPRESENTAÇÃO POR PROPAGANDA PARTIDÁRIA DESVIRTUADA contra:

DIRETÓRIO

ESTADUAL

DO

PARTIDO

DO

MOVIMENTO

DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – PMDB, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecido na Rua dos Mundurucus, 1955 – Batista Campos, Belém/PA, CEP: 66025-660, com esteio nos seguintes fundamentos. 1. DOS FATOS Cuida-se de procedimento instaurado para apurar a regularidade da propaganda partidária gratuita realizada no âmbito do Estado do Pará, através de transmissões pela televisão, no ano de 2014. Instadas por esta Procuradoria, as emissoras de televisão, atendendo à requisição deste Órgão Ministerial, encaminharam arquivos em vídeo contendo as inserções de propaganda partidária apresentadas pelo Diretório Regional do PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – PMDB, transmitidas via televisão, nos meses de maio e junho deste ano. Conforme consta da mídia eletrônica que instrui a presente

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representação, o partido representado desvirtuou o conteúdo de sua propaganda partidária, que deveria ser utilizada para difundir os programas e ideais da agremiação. As inserções estaduais transmitidas, ao contrário, valeram-se do tempo assegurado pela legislação partidária ao PMDB para tornar pública verdadeira propaganda eleitoral extemporânea em favor do agora já candidato ao cargo de Governador do Estado HELDER ZAHLOUTH BARBALHO. Como se extrai dos documentos ora acostados, as inserções irregulares foram transmitidas nas seguintes datas, nos meses de maio e junho de 2014: Inserções PMDB 2014 Data da veiculação Dia da semana

Tempo total diário

Número de inserções diárias de 30 segundos

05/05/2014

segunda-feira

1 minuto

2

09/05/2014

sexta-feira

1 minuto

2

14/05/2014

quarta-feira

1 minuto

2

19/05/2014

segunda-feira

1 minuto

2

21/05/2014

quarta-feira

30 segundos

1

26/05/2014

segunda-feira

1 minuto

2

28/05/2014

quarta-feira

30 segundos

1

02/06/2014

segunda-feira

30 segundos

1

04/06/2014

quarta-feira

1 minuto

2

09/06/2014

segunda-feira

1minuto e 30 segundos

3

11/06/2014

quarta-feira

1 minuto

2

13/06/2014

sexta-feira

1 minuto

2

16/06/2014

segunda-feira

2 minutos

4

18/06/2014

quarta-feira

1 minuto

2

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2

23/06/2014

segunda-feira

1 minuto

2

25/06/2014

quarta-feira

1 minuto e 30 segundos

3

27/06/2014

sexta-feira

1 minuto e 30 segundos

3

30/06/2014

segunda-feira

2 minutos

4

20 minutos

40 inserções

Tempo total

A materialidade dessas inserções irregulares, marcadas por evidente apelo eleitoral, está comprovada na mídia acostada aos autos. De seu exame, observa-se o destaque, com exclusividade, do político HELDER BARBALHO, figura pública, que exerce posição de liderança na agremiação partidária em que é filiado e ostenta a condição de pré-candidato do PMDB ao Governo do Estado (conforme notícias amplamente difundidas nos meios de comunicação do Estado). É fácil notar que estas inserções destinam-se, exclusivamente, a expor a imagem e a relação de HELDER BARBALHO com a população do Estado. O DVD anexo possui 05 (cinco) vídeos que desvirtuaram a propaganda partidária estadual e que demonstram verdadeira propaganda eleitoral extemporânea em favor de HELDER BARBALHO. Neles, HELDER aparece em meio a encontros com populares nas cidades de Marabá, Santarém e Belém, discursando à população do Estado sobre a maneira como o Governo deve tratar problemas relacionados as áreas da educação, da segurança pública, da saúde, do transporte coletivo, da falta de emprego e do saneamento básico. Confiram-se as degravações: DEGRAVAÇÃO PMDB TÍTULO: “P2” “Locutor: Movimento queremos ouvir o Pará.

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Maria (Capanema): Falta educação, falta saúde, falta tudo. Jaqueline (Tailândia): Nós estamos à mercê dos marginais aqui. José (São Domingos do Capim): O sonho do estudante de São Domingos do Capim, da maioria, vai ser enterrado lá na roça de mandioca. HELDER BARBALHO: Em todos os cantos o PMDB ouviu o Pará pedir por novos tempos. O mundo mudou. O Brasil mudou. Mas aqui ainda vivemos o mesmo de vinte anos atrás. Por isso precisamos de novas ideias, precisamos renovar.”

TÍTULO: “P3” “Locutor: Movimento queremos ouvir o Pará. Adriana (Rondon do Pará): Não tem remédio. Não tem médico. Davi (Santa Isabel do Pará): Transporte caos. Endemor (Mojuí dos Campos): Dois, três, quatro mandatos, e essas pessoas nunca conseguiram representar o povo de fato. José (Salvaterra): Eu quero o futuro do meu filho. Eu quero o futuro do filho de vocês. Tem que mudar. HELDER BARBALHO: Ouvir o Pará foi o caminho escolhido pelo PMDB. O caminho de novas ideias que apontam para o nosso futuro. O mundo mudou. O brasil mudou. E o Pará não quer e não quer e não vai ficar para trás.”

TÍTULO: “P4” “Locutor: Movimento queremos ouvir o Pará. Silvana (Alenquer): Emprego. Essa população precisa de emprego. Carlos (Marabá): O Pará é o último no ranking em educação, infelizmente. Denisvaldo (São João do Araguaia): Que os próximos governantes possam mudar a história aqui da nossa região. HELDER BARBALHO: Ouvir o Pará foi o caminho escolhido pelo PMDB. O caminho de novas ideias que apontam para o nosso futuro. O mundo mudou. O brasil mudou. E o Pará não quer e não quer e não vai ficar para trás.”

TÍTULO: “P5” “Locutor: Movimento queremos ouvir o Pará. Lindomar (Goianésia do Pará): Nós ocupamos a terceira pior educação do nosso país. 91 3299 0100 - www.prpa.mpf.mp.br Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1476, 1º andar, Umarizal - CEP 66055-200 - Belém/PA

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Paulo (Cachoeira do Arari): É preciso de que o povo daqui tenha renda, tenha oportunidades. Cláudio (Novo Repartimento): O Estado está sonhando com uma nova proposta política HELDER BARBALHO: Em todos os cantos, o PMDB ouviu o Pará pedir por novos tempos. O mundo mudou. O brasil mudou. Mas aqui ainda vivemos o mesmo de vinte anos atrás. Por isso precisamos de novas ideias. Precisamos renovar.”

TÍTULO: “P6” “Locutor: Movimento queremos ouvir o Pará. Lindomar (Goianésia do Pará): Nós ocupamos a terceira pior educação do nosso país. Paulo (Cachoeira do Arari): É preciso de que o povo daqui tenha renda, tenha oportunidades. Cláudio (Novo Repartimento): O Estado está sonhando com uma nova proposta política HELDER BARBALHO: Em todos os cantos, o PMDB ouviu o Pará pedir por novos tempos. O mundo mudou. O brasil mudou. Mas aqui ainda vivemos o mesmo de vinte anos atrás. Por isso precisamos de novas ideias. Precisamos renovar.”

As propagandas são todas desenvolvidas com a intenção de enaltecer o pré-candidato a Governador. Ao longo dos vídeos, aparecem populares de diversos municípios do Estado falando de problemas sociais, ressaltando condições deficitárias na saúde, educação, emprego, dentro outras mazelas sociais. Em seguida, HELDER faz diversas aparições e tenta, em todas elas, lançar uma comparação dos avanços experimentados no mundo e no Brasil, nos últimos anos, enquanto que o Pará estaria estagnado. Ao final, o pré-candidato ainda fala frases de efeito no sentido da necessidade de mudança: “Precisamos renovar”; Precisamos de novas ideias”; “O Pará não quer e não vai ficar para trás”. O desvio à propaganda partidária é evidente. Basta dizer que estas mesmas inserções poderiam ser veiculadas no período eleitoral de 2014 como propaganda de HELDER BARBALHO a candidatura de Governador, com o simples acréscimo da legenda do partido, sem maiores retoques ou incrementos no material propagandístico.

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Observe-se, portanto, que o político tenta criar estados mentais favoráveis em seu discurso, relacionando, em todos esses vídeos, a solução dos problemas sociais destacados à sua candidatura. Os discursos do então pré-candidato (e atualmente candidato que já postulou o registro) dão a entender, ainda que de forma dissimulada, que o Estado do Pará poderia ser melhor governado e a centralização da figura de HELDER BARBALHO ao longo de todas inserções tem a intenção de incutir no imaginário do eleitor que esse político é o candidato mais apto a conduzir o Estado do Pará. Tal narrativa desvirtua por completo a finalidade da propaganda partidária e configura, até mesmo, propaganda eleitoral extemporânea.

2. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA Dando concretude ao mandamento constitucional que prevê, aos partidos políticos, acesso gratuito ao rádio e à televisão (CF, art. 17, § 3º), a Lei 9.096/95, em seu art. 45, assegura a propaganda partidária gratuita para a divulgação e esclarecimento dos ideais de cada agremiação, difusão de seus programas, transmissão de mensagens aos filiados sobre suas atividades e posicionamentos, além da promoção e difusão da participação política feminina. Presente essa finalidade da propaganda partidária gratuita, o § 1º, inciso II, do mesmo artigo, adverte que fica vedada “a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos”. A violação dessa disposição, através da veiculação de propaganda com caráter eleitoral no tempo dedicado, por lei, à propaganda partidária gratuita, resulta na aplicação das sanções previstas no § 2º do mesmo artigo, in litteris:

§ 2o O partido que contrariar o disposto neste artigo será punido: (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009) I - quando a infração ocorrer nas transmissões em bloco, com a cassação do direito de transmissão no semestre seguinte; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

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II - quando a infração ocorrer nas transmissões em inserções, com a cassação de tempo equivalente a 5 (cinco) vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Ressalte-se que, de acordo com o § 4º do art. 45 da Lei dos Partidos Políticos, o prazo para ajuizamento da presente representação, quando as inserções são veiculadas até 30.05.2014, encerra-se no último dia do semestre em que foi veiculado o(s) programa(s), ou seja, em 30/06/2014. Entretanto, se a propaganda for veiculada nos últimos trinta dias do primeiro semestre (ou seja, no mês de junho) o prazo se encerra em 15/07/2014, sendo esta a situação do partido impugnado. No caso em destaque, o Partido representado veiculou, em programas destinados à difusão partidária, uma superexposição da imagem de HELDER BARBALHO, enaltecendo sua preocupação com problemas caros à população do Pará (como saúde, transporte, segurança, educação e saneamento básico), com a intenção de recobrar, no inconsciente da coletividade de eleitores, seu nome e sua aptidão à função pública. Mesmo que não exista, no texto da propaganda, referência explícita à candidatura ou ao futuro pleito, percebe-se que a publicidade apresenta característica eleitoral de maneira camuflada. Embora dissimulado, é indiscutível o objetivo de influenciar o eleitorado na escolha de seus candidatos em outubro de 2014, tendo em vista o relevo e destaque atribuídos ao pré-candidato HELDER BARBALHO ao longo da exposição. O que se vê nas inserções é o que o TSE costuma denominar de propaganda eleitoral subliminar, capaz de despertar, no subconsciente da população, o interesse na figura pública destacada. Veja-se, no ponto, este esclarecedor julgado da Corte Superior Eleitoral, em situação semelhante:

REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. PROGRAMA PARTIDÁRIO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INEXISTÊNCIA. NOTÓRIO PRÉ-CANDIDATO. APRESENTAÇÃO. LEGIMITIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PROMOÇÃO PESSOAL. TEMA POLÍTICO-COMUNITÁRIO. ABORDAGEM.

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CONOTAÇÃO ELEITORAL. CARÁTER IMPLÍCITO. CARACTERIZAÇÃO. PROCEDÊNCIA. RECURSO. DESPROVIMENTO. 1. A extinção de processo anterior, sem julgamento do mérito, não impede o ajuizamento de nova demanda, ainda que idêntica à primeira. 2. Notório pré-candidato, que inclusive apresenta o programa partidário impugnado, é parte legítima para figurar no polo passivo de representação em que se examina a realização de propaganda eleitoral antecipada. 3. A jurisprudência firmou-se no sentido de que o prazo final para ajuizamento de representação, por propaganda eleitoral antecipada ou irregular, é a data da eleição. 4. Nos termos da jurisprudência da Corte, deve ser entendida como propaganda eleitoral antecipada qualquer manifestação que, previamente aos três meses anteriores ao pleito e fora das exceções previstas no artigo 36-A da Lei n° 9.504/97, leve ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que somente postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou as razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública. 5. A configuração de propaganda eleitoral antecipada não depende exclusivamente da conjugação simultânea do trinômio candidato, pedido de voto e cargo pretendido. 6. A fim de se verificar a existência de propaganda eleitoral antecipada, especialmente em sua forma dissimulada, é necessário examinar todo o contexto em que se deram os fatos, não devendo ser observado tão somente o texto da mensagem, mas também outras circunstâncias, tais como imagens, fotografias, meios, número e alcance da divulgação. 7. Caracteriza propaganda eleitoral antecipada, ainda que de forma implícita, a veiculação de propaganda partidária para promoção de filiado, notório pré-candidato, com conotação eleitoral, que induza o eleitor à conclusão de que seria o mais apto para ocupar o cargo que pleiteia, inclusive com a divulgação de possíveis linhas de ação a serem implementadas. 8. Recursos desprovidos. (Recurso em Representação nº 189711, Acórdão de 05/04/2011, Relator(a) Min. JOELSON COSTA DIAS, Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Tomo 91, Data 16/5/2011, Página 52-53 )

Ademais, para o Tribunal Superior Eleitoral, a promoção, com exclusividade, de filiado em propaganda partidária, exatamente como ocorre nas inserções ora acostadas, configura propaganda eleitoral antecipada, conforme se extrai do seguinte julgado:

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“REPRESENTAÇÃO. PROGRAMA PARTIDÁRIO. DESVIO DE FINALIDADE. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. PROMOÇÃO PESSOAL. COMPARAÇÃO ENTRE ADMINISTRAÇÕES. CARÁTER SUBLIMINAR. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. REJEIÇÃO. LITISPENDÊNCIA. CONEXÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. PROCEDÊNCIA. (...) 3. A ostensiva realização de propaganda eleitoral em espaço de propaganda partidária, com o objetivo de divulgar determinada candidatura, de obter apoio por intermédio do voto e de promover com exclusividade a pessoa de filiado impõe a aplicação de penalidade pela violação do disposto no § 3º do art. 36 da Lei 9.504/97 e a cassação do direito de transmissão no semestre seguinte ao do ato ilícito, salvo quando o partido infrator tiver de cumprir sanção similar no período. (...) 5. Representações julgadas procedentes. (Representação nº 110994, Acórdão de 01/03/2012, Relator(a) Min. FÁTIMA NANCY ANDRIGHI, Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Data 27/03/2012, Página 20 )

No caso em exame, o PMDB valeu-se de 15 minutos e 30 trinta segundos do tempo de suas inserções partidárias dos dias 05/05/2014 até 30/06/2014 para enaltecer a imagem de HELDER BARBALHO, dando publicidade a sua figura antes do período eleitoral permitido (06 de julho de 2014, art. 36 da Lei 9504/97), com vistas a um benefício precoce voltado às eleições gerais de 2014. Mercê da mensagem contida nas inserções ora impugnadas, a propaganda transmite a ideia de que HELDER é o que mais se ajusta aos anseios da população nas campanhas eleitorais. Presente a violação às regras que dirigem a propaganda partidária gratuita, que, no caso presente, foi notoriamente desvirtuada, necessária a aplicação das sanções previstas no art. 45, § 2º, da Lei 9.096/95.

3. DOS PEDIDOS Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL requer:

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a) a notificação do representado, para apresentar defesa; b) a procedência integral desta Representação, para aplicação da sanção prevista no art. 45, §2º, II, da Lei 9.096/95 ao Diretório Estadual do PMDB, ou seja, a perda de 77 minutos e 30 segundos de tempo de propaganda partidária nos próximos semestres. Registre-se que será remetida cópia da presente a um dos Procuradores Eleitorais Auxiliares para análise providência acerca de eventual representação para fins de aplicação da multa prevista no § 3º do art. 36 da Lei 9.504/97, em face do partido e de HELDER BARBALHO. Belém, 07 de julho de 2014.

ALAN ROGÉRIO MANSUR SILVA Procurador Regional Eleitoral

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DEGRAVAÇÃO PMDB TÍTULO: “P2” “Locutor: Movimento queremos ouvir o Pará. Maria (Capanema): Falta educação, falta saúde, falta tudo. Jaqueline (Tailândia): Nós estamos à mercê dos marginais aqui. José (São Domingos do Capim): O sonho do estudante de São Domingos do Capim, da maioria, vai ser enterrado lá na roça de mandioca. HELDER BARBALHO: Em todos os cantos o PMDB ouviu o Pará pedir por novos tempos. O mundo mudou. O Brasil mudou. Mas aqui ainda vivemos o mesmo de vinte anos atrás. Por isso precisamos de novas ideias, precisamos renovar.”

TÍTULO: “P3” “Locutor: Movimento queremos ouvir o Pará. Adriana (Rondon do Pará): Não tem remédio. Não tem médico. Davi (Santa Isabel do Pará): Transporte caos. Endemor (Mojuí dos Campos): Dois, três, quatro mandatos, e essas pessoas nunca conseguiram representar o povo de fato. José (Salvaterra): Eu quero o futuro do meu filho. Eu quero o futuro do filho de vocês. Tem que mudar. HELDER BARBALHO: Ouvir o Pará foi o caminho escolhido pelo PMDB. O caminho de novas ideias que apontam para o nosso futuro. O mundo mudou. O brasil mudou. E o Pará não quer e não quer e não vai ficar para trás.”

TÍTULO: “P4” “Locutor: Movimento queremos ouvir o Pará. Silvana (Alenquer): Emprego. Essa população precisa de emprego. Carlos (Marabá): O Pará é o último no ranking em educação, infelizmente. Denisvaldo (São João do Araguaia): Que os próximos governantes possam mudar a história aqui da nossa região. HELDER BARBALHO: Ouvir o Pará foi o caminho escolhido pelo PMDB. O caminho de novas ideias que apontam para o nosso futuro. O mundo mudou. O brasil mudou. E o Pará não quer e não quer e não vai ficar para trás.”

TÍTULO: “P5” “Locutor: Movimento queremos ouvir o Pará. Lindomar (Goianésia do Pará): Nós ocupamos a terceira pior educação do nosso país.

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Paulo (Cachoeira do Arari): É preciso de que o povo daqui tenha renda, tenha oportunidades. Cláudio (Novo Repartimento): O Estado está sonhando com uma nova proposta política HELDER BARBALHO: Em todos os cantos, o PMDB ouviu o Pará pedir por novos tempos. O mundo mudou. O brasil mudou. Mas aqui ainda vivemos o mesmo de vinte anos atrás. Por isso precisamos de novas ideias. Precisamos renovar.”

TÍTULO: “P6” “Locutor: Movimento queremos ouvir o Pará. Lindomar (Goianésia do Pará): Nós ocupamos a terceira pior educação do nosso país. Paulo (Cachoeira do Arari): É preciso de que o povo daqui tenha renda, tenha oportunidades. Cláudio (Novo Repartimento): O Estado está sonhando com uma nova proposta política HELDER BARBALHO: Em todos os cantos, o PMDB ouviu o Pará pedir por novos tempos. O mundo mudou. O brasil mudou. Mas aqui ainda vivemos o mesmo de vinte anos atrás. Por isso precisamos de novas ideias. Precisamos renovar.”

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