EXMO. SR. CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL

EXMO. SR. CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARÁ Procedimento Preparatório n° 1.23.000.000960/2014-23 O MINI...
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EXMO. SR. CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARÁ

Procedimento Preparatório n° 1.23.000.000960/2014-23

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, pelo Procurador Regional Eleitoral signatário, no exercício de suas atribuições constitucionais, vem, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 45 da Lei 9.096/95, propor REPRESENTAÇÃO POR PROPAGANDA PARTIDÁRIA DESVIRTUADA contra:

DIRETÓRIO

ESTADUAL

DO

PARTIDO

DEMOCRÁTICO

TRABALHISTA – PDT, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecido na Rua Aristides Lobo, 906 - Reduto - CEP: 66.053-020 - BELÉM/PA, com esteio nos seguintes fundamentos. 1. DOS FATOS Cuida-se de procedimento instaurado para apurar a regularidade da propaganda partidária gratuita realizada no âmbito do Estado do Pará, através de transmissões pela televisão, no ano de 2014. Instadas por esta Procuradoria, as emissoras de televisão, atendendo à requisição deste Órgão Ministerial, encaminharam arquivos em vídeo contendo as inserções de propaganda partidária apresentadas pelo Diretório

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Regional do PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT, transmitidas via televisão, nos meses de janeiro a abril deste ano. Conforme consta das mídias eletrônicas que instruem a presente representação, o partido representado deixou de observar e incluir no conteúdo de sua propaganda partidária a determinação contida no art. 45, IV, da Lei 9.096/95, o qual exige a promoção e difusão da participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento). Como se extrai dos documentos anexos, as inserções foram transmitidas nas seguintes datas, nos meses de janeiro a abril de 2014: Inserções PDT 2014 1º S E M E S T R E – 2014 Data

Dia da semana

Número de inserções

Tempo de cada inserção

Total de tempo

22/01/2014

Quarta-feira

1 (uma)

30”

30”

24/01/2014

Sexta-feira

1 (uma)

30”

30”

27/01/2014

Segunda-feira

1 (uma)

30”

30”

16/02/2014

Domingo

4 (quatro)

30”

2’

02/03/2014

Domingo

1 (uma)

30”

30”

09/03/2014

Domingo

5 (cinco)

30”

2’30”

16/03/2014

Domingo

3 (três)

30”

1’30”

23/03/2014

Domingo

1 (uma)

30”

30”

11/04/2014

Sexta-feira

1 (uma)

30”

30”

14/04/2014

Segunda-feira

2 (duas)

30”

1’

Total do 1º Semestre

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10 minutos

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Analisando o conteúdo dessas inserções resta amplamente comprovado que o PDT não destinou o tempo mínimo de propaganda na televisão à promoção e difusão da participação política feminina. Os DVDs ora acostados possuem 02 (dois) vídeos, nos quais aparecem o Senhor Barriery Ramon, político que ostenta posição de liderança na agremiação partidária, relatando problemas relacionados com a área da saúde e destacando que o PSL está pronto para enfrentá-los através de seus filiados. Confiram-se as degravações: DEGRAVAÇÃO PDT (DVD 1) TÍTULO: “INSERÇÃO PDT PARÁ” “Deputado Federal GIOVANNI QUEIROZ: Companheiros do Pará. Preguiça e incompetência são marcas deste governo. A saúde na UTI, educação reprovada, segurança em frangalhos e estradas só buracos. Estado rico e um povo sofrido. O Pará está abandonado à própria sorte. Com seu apoio transformaremos nosso estado em orgulho de nossa gente. Venha para o PDT e faça parte dessa luta.”

DEGRAVAÇÃO PDT (DVD 2) TÍTULO: “INSERÇÃO PDT PARÁ” “Deputado Federal GIOVANNI QUEIROZ: Companheiros do Pará. Preguiça e incompetência são marcas deste governo. A saúde na UTI, educação reprovada, segurança em frangalhos e estradas só buracos. Estado rico e um povo sofrido. O Pará está abandonado à própria sorte. Com seu apoio transformaremos nosso estado em orgulho de nossa gente. Venha para o PDT e faça parte dessa luta.”

DEGRAVAÇÃO PDT (DVD 3) TÍTULO: “INSERÇÃO PDT PARÁ” “Deputado Federal GIOVANNI QUEIROZ: Companheiros do Pará. Preguiça e incompetência são marcas deste governo. A saúde na UTI, educação reprovada, segurança em frangalhos e estradas só buracos. Estado rico e um povo sofrido. O Pará está abandonado à própria sorte. Com seu apoio transformaremos nosso estado em orgulho de nossa gente. Venha para o PDT e faça parte dessa luta.”

Conforme

extrai-se das

degravações

ao norte, todas

as

propagandas veiculadas pelo partido político no tempo que lhe foi atribuído no

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primeiro semestre de 2014 por meio de Resolução do TRE-PA foram apresentadas por homem(ns) e em nenhuma delas há referência à participação feminina na política. É evidente, pois, a afronta ao dispositivo legal, eis que sequer há a veiculação da imagem de mulheres e, muito menos, a promoção e difusão da participação política feminina. Não há sequer uma inserção que faça referência à participação política feminina ou mesmo que trate de assunto direcionado especificamente às mulheres.

2. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA Dando concretude ao mandamento constitucional que prevê, aos partidos políticos, acesso gratuito ao rádio e à televisão (CF, art. 17, § 3º), a Lei 9.096/95, em seu art. 45, assegura a propaganda partidária gratuita para a divulgação e esclarecimento dos ideais de cada agremiação, difusão de seus programas, transmissão de mensagens aos filiados sobre suas atividades e posicionamentos, além da promoção e difusão da participação política feminina. Consoante acima exposto, a prática do ilícito eleitoral restou plenamente comprovada, devendo ser aplicada a sanção prevista no art. 45, §2º, da Lei n.º 9.096/95. No caso, a agremiação partidária deixou de dedicar um total de 01 minuto (correspondente à 10% do tempo total autorizado para o 1º semestre, que foi de 10 minutos) de seu programa político-partidário às finalidades do inciso IV do caput do art. 45 da Lei dos Partidos Políticos . Dessa forma, a correspondente sanção consistirá na perda de 05 (cinco) minutos do tempo de transmissão dos próximos semestres. A imposição da sanção à hipótese de descumprimento da reserva legal de tempo de propaganda para promoção da participação feminina é justa e já foi referendada em diversos casos julgados ao longo de 2012 e 2013 pelo E. TRE-SP,

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assim como em diversos julgamentos desta Corte em Representações da PRE/PA no decorrer de 2014. Não há que se falar, pois, em inaplicabilidade da sanção à presente hipótese, porquanto o § 2º do art. 45 da Lei dos Partidos Políticos faz alusão ao descumprimento do artigo como um todo. Nesse sentido: Nesse contexto, o representado tenta infirmar o caráter ilícito da ausência de reserva de tempo para a promoção e a difusão da participação política feminina na veiculação das referidas propagandas partidárias. Para tanto, alega que a aplicação da penalidade de cassação de tempo destina-se apenas às hipóteses de irregularidades previstas no art. 45, § 1°, da Lei n° 9.096/95. Contudo, tal interpretação é equivocada e não encontra respaldo no dispositivo legal. O texto legal é claro ao estabelecer que o partido que contrariar o disposto no art.45 da Lei n° 9.096/95 – em sua totalidade – deve ser punido com a cassação de tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita quando a infração ocorrer nas transmissões em inserções. (Rp. Nº 527-03.2012.6.26.0000, Rel. Des. A C. Mathias Coltro, TRE-SP, DJ 24/10/2012) (g.n.)

Nessa mesma linha, já decidiu a Corte Regional Eleitoral paulista, no ano de 2013: REPRESENTAÇÃO POR IRREGULARIDADE NA PROPAGANDA PARTIDÁRIA GRATUITA, SOB A FORMA DE INSERÇÃO NA PROGRAMAÇÃO NORMAL DE TELEVISÃO (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 17, § 3º E LEI Nº 9.096/95, ART. 45, CAPUT, I A IV). PRELIMINAR DE DECADÊNCIA AFASTADA. MÉRITO. RESERVA LEGAL DE TEMPO A SER DEDICADO ÀS MULHERES NA PROPAGANDA PARTIDÁRIA. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE, COM A CASSAÇÃO DE TEMPO EQUIVALENTE A CINCO VEZES O TEMPO QUE DEIXOU DE RESERVAR PARA PROMOVER E DIFUNDIR A PARTICIPAÇÃO POLÍTICA FEMININA NOS PRÓXIMOS SEMESTRES A QUE TIVER DIREITO À DISTRIBUIÇÃO DO HORÁRIO DE PROPAGANDA PARTIDÁRIA. 1. O ATENDIMENTO AO ART. 45, CAPUT, INC. IV, DA LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS SOMENTE PODERIA SER VERIFICADA APÓS O TÉRMINO DE TODAS AS VEICULAÇÕES DO SEMESTRE, QUE OCORRERAM EM JUNHO, RAZÃO PELA QUAL O PRAZO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO ESTENDESE ATÉ O DÉCIMO QUINTO DIA DE JULHO. 2. A POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE MATERIAL COM CONTEÚDOS DIVERSOS NÃO DESONERA A AGREMIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA

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NORMA ELEITORAL. A SUA OBSERVÂNCIA É IMPERIOSA MESMO QUANDO HÁ "QUEBRA DE PRAÇA". VALE DIZER, O PARTIDO POLÍTICO QUE OPTAR PELA PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE MATERIAL COM CONTEÚDO DIFERENCIADO DEVERÁ OBSERVAR EM CADA PRAÇA OS REQUISITOS PRECONIZADOS PELA NORMA EM COMENTO. 3. CARACTERIZA INFRAÇÃO A NÃO OBSERVÂNCIA, NA PROPAGANDA POLÍTICO-PARTIDÁRIA, DO TEMPO MÍNIMO LEGAL PREVISTO NO ART. 45, CAPUT, INC. IV, DA LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS. 4. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE, COM A CASSAÇÃO DE TEMPO EQUIVALENTE A 5 (CINCO) VEZES O TEMPO QUE DEIXOU DE SER RESERVADO PARA PROMOVER E DIFUNDIR A PARTICIPAÇÃO POLÍTICA FEMININA NOS PRÓXIMOS SEMESTRES A QUE TIVER DIREITO À DISTRIBUIÇÃO DO HORÁRIO DE PROPAGANDA PARTIDÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 45, CAPUT, INC. IV E § 2º, INC. II, DA LEI Nº 9.096/95. (REPRESENTACAO nº 29384, Acórdão de 03/10/2013, Relator(a) ANTONIO CARLOS MATHIAS COLTRO, Publicação: DJESP - Diário da Justiça Eletrônico do TRE-SP, Data 10/10/2013)

Dessa forma, 10% do tempo total das inserções veiculadas pela agremiação foi empregado para fim defeso em lei, configurando a ilicitude da inserção e ensejando a aplicação da sanção prevista.

3. DOS PEDIDOS Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL requer: a) a notificação do representado, para apresentar defesa; b) a procedência integral desta Representação, para aplicação da sanção prevista no art. 45, §2º, II, da Lei 9.096/95 ao Diretório Estadual do PDT, com a perda de 05 (cinco) minutos do tempo de transmissão dos próximos semestres. Belém, 26 de junho de 2014.

ALAN ROGÉRIO MANSUR SILVA Procurador Regional Eleitoral

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DEGRAVAÇÃO PDT (DVD 1) TÍTULO: “INSERÇÃO PDT PARÁ” “Deputado Federal GIOVANNI QUEIROZ: Companheiros do Pará. Preguiça e incompetência são marcas deste governo. A saúde na UTI, educação reprovada, segurança em frangalhos e estradas só buracos. Estado rico e um povo sofrido. O Pará está abandonado à própria sorte. Com seu apoio transformaremos nosso estado em orgulho de nossa gente. Venha para o PDT e faça parte dessa luta.”

DEGRAVAÇÃO PDT (DVD 2) TÍTULO: “INSERÇÃO PDT PARÁ” “Deputado Federal GIOVANNI QUEIROZ: Companheiros do Pará. Preguiça e incompetência são marcas deste governo. A saúde na UTI, educação reprovada, segurança em frangalhos e estradas só buracos. Estado rico e um povo sofrido. O Pará está abandonado à própria sorte. Com seu apoio transformaremos nosso estado em orgulho de nossa gente. Venha para o PDT e faça parte dessa luta.”

DEGRAVAÇÃO PDT (DVD 3) TÍTULO: “INSERÇÃO PDT PARÁ” “Deputado Federal GIOVANNI QUEIROZ: Companheiros do Pará. Preguiça e incompetência são marcas deste governo. A saúde na UTI, educação reprovada, segurança em frangalhos e estradas só buracos. Estado rico e um povo sofrido. O Pará está abandonado à própria sorte. Com seu apoio transformaremos nosso estado em orgulho de nossa gente. Venha para o PDT e faça parte dessa luta.”

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