do município - Prefeitura do Município de Maringá - Estado do Paraná

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009 SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 0...
155 downloads 219 Views 14MB Size

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009 SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ANO XXVII

Nº 2638

ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°. 133/2017 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o previsto no artigo 58, da Lei Complementar nº. 966, de 25 de novembro de 2015, DECRETA: Art. 1°. Ficam nomeados para compor a Comissão Permanente de Promoção, que avaliará as titulações apresentadas pelos servidores da Administração Direta, destinadas ao enquadramento de referência, estabelecido no artigo 58 da Lei complementar nº 966, de 25 de novembro de 2013, sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores: - Vera Lúcia Perego Michelan - Arthur Magalhães Campelo Junior - Rosemeire Real Martinelli - Gleice Cardozo Igarashi - Denise Ferreira Herculano Tormena Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 20 de janeiro de 2017. Ulisses de Jesus Maia Kotsifas Prefeito Municipal Láercio Fondazzi Secretário Municipal de Gestão Cesar Augusto de França Secretário Municipal de Recursos Humanos

Suplementação 08 Secretaria Municipal de Saúde 08.010.10.304.0012.2.025 Manutenção do Centro de Controle de Zoonoses 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...................................................................................R$ 2.000,00 19 Secretaria Municipal de Serviços Públicos 19.010.22.663.0010.2.136 Manutenção das atividades da pedreira municipal 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente 03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios anteriores................................................................................R$ 30.580,00 ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64, através do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias: Redução 03 Procuradoria Geral do Município 03.020.14.422.0003.2.006 Manutenção do PROCON 3.1.91.13.00.00 Obrigações patronais 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente..................................................................................R$ 2.000,00 19 Secretaria Municipal de Serviços Públicos 19.010.17.512.0010.2.131 Manutenção dos serviços de coleta de lixo 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente.................................................................................R$ 30.580,00 ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 02 de fevereiro de 2017

DECRETO Nº 194/2017 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2017, aprovado pela Lei Municipal n.º 10.354, de 19 de Dezembro de 2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais, DECRETA: ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 32.580,00 (trinta e dois mil quinhentos e oitenta reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Ulisses de Jesus Maia Kotsifas Secretário de Fazenda Orlando Chiqueto Rodrigues Prefeito Municipal DECRETO Nº 195/2017 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2017, aprovado pela Lei Municipal n.º 10.354, de 19 de Dezembro de 2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais,

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017 DECRETA:

ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.139.732,80 (quatro milhões cento e trinta e nove mil setecentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 08 Secretaria Municipal de Saúde 08.010.10.302.0012.2.018 Manutenção do Hospital Municipal 3.3.90.34.00.00 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização 03491 Atenção de Média e Alta Complex. Amb.e Hosp. – Ex. anteriores...................................................................R$ 300.000,00 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente 03500 Bloco de Invest. na Rede de Serv. de Saúde - União – Ex. anteriores..............................................................R$ 3.000.000,00 08 Secretaria Municipal de Saúde 08.010.10.302.0012.2.075 Man. do Complexo Integrado de Saúde Mental e Resid. Terapêuticas 3.3.90.34.00.00 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização 03495 Atenção Básica - Exercícios anteriores........R$ 250.000,00 09 Secretaria Municipal de Educação 09.020.12.365.0016.6.033 Manutenção da educação infantil 3.3.90.30.00.00 Material de consumo 03103 5% Sobre Transf. Constitucionais FUNDEB - Ex. anteriores..............................................................................R$ 60.424,40 33151 Programa Brasil Carinhoso - Apoio a CMEIs - Ex. anteriores..............................................................................R$ 70.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 03103 5% Sobre Transf. Constitucionais FUNDEB - Ex. anteriores...............................................................................R$ 64.186,90 09.030.12.361.0017.6.036 Manutenção do ensino fundamental 3.3.90.30.00.00 Material de consumo 03104 25% sobre demais Impostos Vinc. à Educação - Ex. anteriores......................................................................R$ 128.887,50 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 03104 25% sobre demais Impostos Vinc. à Educação - Ex. anteriores........................................................................R$ 59.756,00 12 Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico 12.010.20.608.0006.2.047 Apoio as atividades relacionadas à produção vegetal 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente 33927 Conv. nº 820616/15 – Aquis. de Máq. e Equip. - Ex. anteriores..........................................................................R$ 45.200,00 ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ ESTADO DO PARANÁ EDITADO PELA SECRETARIA DE GESTÃO PREFEITO MUNICIPAL:Ulisses de Jesus Maia Kotsifas SECRETÁRIO DE GESTÃO: Laércio Fondazzi EDITORES: Cesar da Silva Gomes e Michele Adriana da Silva Neves Av. XV de Novembro, 701 Fone PABX (044) 3221-1234 MARINGÁ - PARANÁ e-mail: [email protected]

PÁG. 2

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

13 Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania 13.030.08.243.0018.6.096 Manutenção da rede de atendimento à criança e adolescente - FMDCA 3.3.50.43.00.00 Subvenções sociais 53880 Contrib. e Legados de Entidades não Gov. ECA/FMDCA – Ex. anteriores............................................................R$ 33.678,00 4.4.50.42.00.00 Auxílios 53880 Contrib. e Legados de Entidades não Gov. ECA/FMDCA – Ex. anteriores.........................................................R$ 127.600,00 ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, I da Lei n° 4.320/64, através do superávit financeiro, provenientes dos saldos bancários líquidos em 31/12/2016. ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 02 de fevereiro de 2017 Ulisses de Jesus Maia Kotsifas Secretário de Fazenda Orlando Chiqueto Rodrigues Prefeito Municipal PORTARIA N°. 032/2017-GAPRE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – Constituir Comissão Permanente composta pelos servidores relacionados a seguir para, sob a presidência do primeiro, efetuar a avaliação especial de desempenho dos servidores em estágio probatório da Administração Direta, conforme determina o artigo 41, parágrafo 4º, da Constituição Federal. - João Henrique da Silva Chaves

– matrícula 33131

- Adriana Aparecida Pereira

– matrícula 16290

- Adriana Braga Cioffi

– matrícula 31811

- Alessandra Soares D. Amaral

– matrícula 32108

- Ângela Cristina Medeiros Lorenceti

– matrícula 16161

- Arthur Magalhães Campelo Júnior

– matrícula 13067

- Elza Honorato Cardoso

– matrícula 18037

- Ângela de Fátima Isidoro e Souza

– matrícula 32370

- Lucila Liliane Cariolando Vieira

– matrícula 30773

- Maria Odete de Vargas Dias

– matrícula 33765

- Rositania Alves Cabral

– matrícula 7969

ÍNDICE Gabinete do Prefeito....................................................................................... 01 Procuradoria Geral....................................................................................... 03 Secretaria de Patrimônio, Compras e Logística........................................... 06 Secretaria de Fazenda................................................................................. 34 Secretaria de Educação............................................................................... 95 Secretaria de Saúde..................................................................................... 96 Secretaria de Mobilidade Urbana................................................................. 96 Secretaria de Serviços Públicos................................................................. 174 Secretaria de Assistência Social e Cidadania............................................ 176 Secretaria de Obras Públicas..................................................................... 177 SBMG Terminais Aéreos de Maringá S.A. .................................................... 178 Atos do Poder Legislativo.............................................................................. 179

Fundação do O. O. M. - 01/12/1989

Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br

Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser encontrados em suas respectivas pastas.

Tabagismo, álcool e drogas são prejudiciais à saúde. Lei Municipal 8129/2008

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

II – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 481/2015-GAPRE. III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 20 de janeiro de 2017. Ulisses de Jesus Maia Kotsifas Prefeito Municipal Laércio Fondazzi Secretário Municipal de Gestão Cesar Augusto de França Secretário Municipal de Recursos Humanos

PÁG. 3

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 31 de janeiro de 2017. Ulisses de Jesus Maia Kotsifas Prefeito Municipal Laércio Fondazzi Secretário Municipal de Gestão Cesar Augusto de França Secretário Municipal de Recursos Humanos

PROCURADORIA GERAL TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 530/2016

PORTARIA N°. 51/2017-GAPRE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – Constituir Comissão Permanente de Processo Administrativo de Servidores em Estágio Probatório, composta pelos servidores relacionados abaixo, para, sob a presidência do primeiro, analisar e julgar os procedimentos administrativos do quadro de servidores efetivos: - ROSANGELA MARIA DA SILVA

– Matrícula 14643

- PRISCILA RIBEIRO

– Matrícula 30172

- SANDRA DENISE DUARTE

– Matrícula 36337

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 19 de janeiro de 2017. III – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n°. 612/2016-GAPRE. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 31 de janeiro de 2017. Ulisses de Jesus Maia Kotsifas Prefeito Municipal Laércio Fondazzi Secretário Municipal de Gestão Cesar Augusto de França Secretário Municipal de Recursos Humanos

OBJETO: Do presente instrumento é a permissão de uso a favor da PERMISSIONÁRIA, do veículo de passeio (Novo Gol/ Trendline/ VW), combustível álcool/ gasolina, ano modelo: 2017, nº de frota 1596, tombamento nº 290374, considerando o que consta do Processo nº 1.667/2016, Pregão Presencial nº 274/2016, referente a aquisição de veículos para atender a Rede de Atendimento das Comunidades Terapêuticas, conforme Termo de Convênio nº 42/2013 e Registro no SICONV nº 788512/2013. VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura. FIRMADO EM, 26 de dezembro de 2016. O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93. Dinorah Dolis Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania Ivan Dias Motta CERCO- Centro de Recuperação Casa do Oleiro

PORTARIA N°. 052/2017-GAPRE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – Constituir Comissão Permanente integrada pelos servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, conduzir a apuração dos processos decorrentes de avaliações de desempenho insuficientes, como também de irregularidades praticadas por funcionários detentores de emprego público no exercício da função, nos termos estabelecidos pela Lei Municipal n°. 6937/2005 disciplinada pelos Decretos nº. 1200/2006 e 142/2008: - ROSANGELA MARIA DA SILVA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ - SASC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominada Permitente e a CERCO – Centro de Recuperação Casa do Oleiro, inscrita no CNPJ nº 02.761.899/000190, localizado na Rua Pioneira Maria de Freitas Marangoni, nº 1657, Patrimônio Gleba Maringá, doravante denominada Permissionária.

– Matrícula 14643

- PRISCILA RIBEIRO

– Matrícula 30172

- SANDRA DENISE DUARTE

– Matrícula 36337

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 19 de janeiro de 2017. III – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n°. 613/2016-GAPRE.

Maringá, 06 de Fevereiro de 2017. CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 008/2017 MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMUSP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante, e a empresa ENGEPEÇAS EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.063.653/0001-33, localizada na Rua Willian Booth, nº 2093, Boqueirão, em Curitiba – PR, doravante denominada Contratada. OBJETO: Deste presente contrato é o fornecimento do seguinte equipamento: 03 (três) Retroescavadeiras 4x4. Juntamente com o objeto deverá ser fornecido catálogo de peças de reposição, enumeradas e ordenadas com seus códigos de fabricante (impresso ou meio magnético). Também deverão ser apresentadas manuais completos de operação e manutenção detalhados. VIGÊNCIA: Será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura.

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

VALOR: Global para o fornecimento do objeto deste contrato é de R$ 558.000,00 (quinhentos e cinquenta e oito mil reais), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”. FIRMADO EM, 20 de janeiro de 2017. O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93. Vagner de Oliveira Secretário Municipal de Serviços Públicos Nivea Maria Guisso Guia Engepeças Equipamentos Ltda Maringá, 06 de fevereiro de 2017. CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 009/2017 MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMUSP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante, e a empresa ELLENCO SOLUÇÕES PARA TRANSPORTE LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.862.831/0001-23, localizada na Rodovia Celso Garcia Cid, º 1334, Jardim Ana Eliza, em Cambé – PR, doravante denominada Contratada. OBJETO: Do presente contrato é o fornecimento do seguinte equipamento: Caminhão Poliguindaste Brooks 6x2. Juntamente com o objeto deverá ser fornecido catálogo de peças de reposição, enumeradas e ordenadas com seus códigos de fabricante (impresso ou meio magnético). Também deverão ser apresentados manuais completos de operação e manutenção detalhados. VIGÊNCIA: Será de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura. VALOR: Global para o fornecimento do objeto deste contrato é de R$257.900,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais e novecentos reais), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”. FIRMADO EM, 20 de janeiro de 2017. O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93. Vagner de Oliveira Secretário Municipal de Serviços Públicos Elaine Maria de Moraes Santana Ferreira Ellenco Soluções Para Transporte Ltda Maringá, 06 de fevereiro de 2017. II ADITIVO AO CONTRATO Nº 637/2015 MUNICÍPIO DE MARINGÁ – Secretaria Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Município/Contratante, e empresa PRO FISIO FISIOTERAPIA E REABILITAÇÃO S/S - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 80.899.701/000143, com sede administrativa na Av. KAKOGAWA, 1395, Jardim Vitória, Maringá-PR, nesta cidade, doravante denominado Clínica/ Contratado. OBJETO: Fica acordado entre as partes, que o prazo disposto na Cláusula Décima Sexta do Contrato ora aditado será prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 05 de janeiro de 2017.

PÁG. 4

FIRMADO EM, 03 de janeiro de 2017. O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93. Jair Francisco Pestana Biatto Secretário Municipal de Saúde Gil Vânia Santos Moreira Pro Fisio Fisioterapiaa e Reabilitação S/S – ME Maringá, 06 de Fevereiro de 2017. III ADITIVO AO CONTRATO Nº 637/2015 MUNICÍPIO DE MARINGÁ – Secretaria Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Município/Contratante, e empresa PRO FISIO FISIOTERAPIA E REABILITAÇÃO S/S - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 80.899.701/000143, com sede administrativa na Av. KAKOGAWA, 1395, Jardim Vitória, Maringá-PR, nesta cidade, doravante denominado Clínica/ Contratado. OBJETO: Considerando a prorrogação contratual pactuada no II aditivo, as partes acordam que o MUNICÍPIO continuará pagando á CLÍNICA/CONTRATADA o valor máximo anual correspondente á R$59.040,00 (cinquenta e nove mil e quarenta reais), na forma disciplinada na Cláusula Sexta do instrumento primitivo. FIRMADO EM, 03 de janeiro de 2017. O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93. Jair Francisco Pestana Biatto Secretário Municipal de Saúde Gil Vânia Santos Moreira Pro Fisio Fisioterapiaa e Reabilitação S/S – ME Maringá, 06 de Fevereiro de 2017. I ADITIVO AO CONTRATO Nº 639/2015 MUNICÍPIO DE MARINGÁ – Secretaria Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Município/Contratante, e empresa CLÍNICA DE FISIOTERAPIA SANTOS DUMONT LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 80.595.283/000109, com sede administrativa na Av. Santos Dumont, 512, Zona 03, Maringá-PR, doravante denominado Clínica/Contratado. OBJETO: Fica acordado entre as partes. Que o prazo disposto na Cláusula Décima Sexta do Contrato ora aditado será prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 05 de janeiro de 2017. FIRMADO EM, 03 de janeiro de 2017. O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93. Jair Francisco Pestana Biatto Secretário Municipal de Saúde Mariana Delli Colli Motta Clínica De Fisioterapia Santos Dumont Ltda Maringá, 06 de Fevereiro de 2017.

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

II ADITIVO AO CONTRATO Nº 639/2015 MUNICÍPIO DE MARINGÁ – Secretaria Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Município/Contratante, e empresa CLÍNICA DE FISIOTERAPIA SANTOS DUMONT LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 80.595.283/000109, com sede administrativa na Av. Santos Dumont, 512, Zona 03, Maringá-PR, doravante denominado Clínica/Contratado. OBJETO: Considerando a prorrogação contratual pactuada no I aditivo, as partes acordam que o Município continuará pagando á CLÍNICA/CONTRATADA o valor máximo anual correspondente á R$36.000,00 (trinta e seis mil reais), na forma disciplinada na Cláusula Sexta do instrumento primitivo. FIRMADO EM, 03 de janeiro de 2017. O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93. Jair Francisco Pestana Biatto Secretário Municipal de Saúde Mariana Delli Colli Motta Clínica De Fisioterapia Santos Dumont Ltda Maringá, 06 de Fevereiro de 2017. I ADITIVO AO CONTRATO Nº 638/2015 MUNICÍPIO DE MARINGÁ – Secretaria Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Município/Contratante, e empresa DM DE OLIVEIRA FISIOTERAPIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 15.320.827/0001-50, com sede administrativa na Av. Vereador Antonio Bortolotto, 630, Zona 01, Iguatemi-PR, Maringá-PR, doravante denominado Clínica/ Contratado. OBJETO: Fica acordado entre as partes, que o prazo disposto na Cláusula Décima Sexta do contrato ora aditado será prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 05 de janeiro de 2017. FIRMADO EM, 03 de janeiro de 2017. O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93. Jair Francisco Pestana Biatto Secretário Municipal de Saúde Daniele Martins de Oliveira Dm de Oliveira Fisioterapia Maringá, 06 de Fevereiro de 2017. II ADITIVO AO CONTRATO Nº 638/2015 MUNICÍPIO DE MARINGÁ – Secretaria Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Município/Contratante, e empresa DM DE OLIVEIRA FISIOTERAPIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 15.320.827/0001-50, com sede administrativa na Av. Vereador Antonio Bortolotto, 630, Zona 01, Iguatemi-PR, Maringá-PR, doravante denominado Clínica/ Contratado. OBJETO: Considerando a prorrogação contratual pactuada no I aditivo, as partes acordam que o Município continuará pagando á CLÍNICA/CONTRATADA o valor máximo anual correspondente a R$63.360,00 (sessenta e três mil, trezentos e sessenta reais),

PÁG. 5

na forma disciplinada na Cláusula Sexta do instrumento primitivo. FIRMADO EM, 03 de janeiro de 2017. O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93. Jair Francisco Pestana Biatto Secretário Municipal de Saúde Daniele Martins de Oliveira Dm de Oliveira Fisioterapia Maringá, 06 de Fevereiro de 2017. I ADITIVO AO CONTRATO Nº 641/2015 MUNICÍPIO DE MARINGÁ – Secretaria Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Município/Contratante, e empresa CLÍNICA DE FISIOTEREPIA CERRO AZUL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 79.079.612/0001-71, com sede administrativa Rua Princesa Izabel, 184, Zona 04 Maringá-PR, doravante denominado Clínica/Contratado. OBJETO: Fica acordado entre as partes, que o prazo disposto na Cláusula Décima Décima Sexta do contrato ora aditado será prorrogado por mais de 12 (doze) meses, a contar de 06 de janeiro de 2017. FIRMADO EM, 03 de janeiro de 2017. O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93. Jair Francisco Pestana Biatto Secretário Municipal de Saúde Vlademir Wagner Lopes Clínica de Fisioterapia Cerro Azul Maringá, 06 de Fevereiro de 2017. II ADITIVO AO CONTRATO Nº 641/2015 MUNICÍPIO DE MARINGÁ – Secretaria Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Município/Contratante, e empresa CLÍNICA DE FISIOTEREPIA CERRO AZUL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 79.079.612/0001-71, com sede administrativa Rua Princesa Izabel, 184, Zona 04 Maringá-PR, doravante denominado Clínica/Contratado. OBJETO: Considerando a prorrogação contratual pactuada no I aditivo, as partes acordam que o MUNICÍPIO continuará pagando á CLÍNICA/CONTRATADA o valor máximo anual correspondente á R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), na forma disciplinada na Cláusula Sexta do instrumento primitivo. FIRMADO EM, 03 de janeiro de 2017. O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93. Jair Francisco Pestana Biatto Secretário Municipal de Saúde Vlademir Wagner Lopes Clínica de Fisioterapia Cerro Azul Maringá, 06 de Fevereiro de 2017.

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

SECRETARIA DE PRATRIMÔNIO, COMPRAS E LOGÍSTICA PROCESSO 089/2017-PMM PROCESSO DE DISPENSA 007/2017-PMM TERMO DE RETIFICAÇÃO Que se faz aos 06 (seis) dias do mês de fevereiro do ano 2017, onde o Ato de Declaração de Dispensa de licitação, referente ao Processo nº. 089/2017, onde se lê 01 de fevereiro de 2017, leia-se 30 de janeiro de 2017, retificando-se o referido instrumento abaixo transcrito: ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso XXIV, da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 085/2017-PROGE/NLC constante nas páginas 51 a 53, a contratação do CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE, CNPJ nº. 03.273.207/0001-28, situada na Praça Osório, nº. 400, Centro, na cidade de Curitiba/PR, no valor total de R$2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais), visando Ações de Assistência Farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), para o exercício de 2017, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 089/2017-PMM. Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Maringá, 01 de fevereiro de 2017. JAIR FRANCISCO PESTANA BIATTO Secretário Municipal da Saúde RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Ratifico o ato acima, de autoria de JAIR FRANCISCO PESTANA BIATTO, Secretário Municipal da Saúde, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Publique-se. Maringá, 01 de fevereiro de 2017. ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFAS PREFEITO MUNICIPAL PROCESSO 2126/2016-PMM PROCESSO DE DISPENSA 008/2017-PMM ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 080/2017– PROGE/NLC, constante nas páginas 31 e 32, a contratação do INSTITUTO DE ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA MARINGÁ LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 78.189.537/0001-39, sediada na Avenida Doutor Luiz Teixeira Mendes, nº. 1.763, Zona 04, nesta cidade de Maringá/PR, no valor de R$5.973,80 (cinco mil, novecentos e setenta e três reais e oitenta centavos), referente a administração do medicamento Temodal, fase 21, na paciente Francisca Miguel Silva Ferreira, em cumprimento à decisão judicial, tudo em conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 2126/2016-PMM. Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à

PÁG. 6

autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Maringá, 03 de fevereiro de 2017. JAIR FRANCISCO PESTANA BIATTO Secretário Municipal da Saúde RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Ratifico o ato acima, de autoria de JAIR FRANCISCO PESTANA BIATTO, Secretário Municipal da Saúde, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Publique-se. Maringá, 03 de fevereiro de 2017. ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFAS PREFEITO MUNICIPAL PROCESSO 11/2017-PMM PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 008/2017-PMM ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do artigo 25, da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 63/2017-PROGE/ NLC, constante na página 48, a contratação do TRANSPORTE COLETIVO CIDADE CANÇÃO LTDA, CNPJ nº. 79.118.311/000100, com sede na Avenida Monteiro Lobato, nº. 473, Zona 08, na cidade de Maringá-PR, no valor total de R$340,00 (trezentos e quarenta reais), referente a confecção de 2ª. Via de cartões de passe do estudante destinados aos usuários, através da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 11/2017-PMM.. Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Maringá, 03 de fevereiro de 2017. JOSE GILBERTO PURPUR Secretário Municipal de Mobilidade Urbana RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico o ato acima, de autoria de JOSE GILBERTO PURPUR, Secretário Municipal de Mobilidade Urbana, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Publique-se. Maringá, 03 de fevereiro de 2017. ORLANDO CHIQUETO RODRIGUES Secretário da Fazenda Assistido pelo: Paulo Sérgio Larson Carstens Secretário da SEPAT PROCESSO 65/2017-PMM PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 009/2017-PMM ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 97/2017-PROGE/NLC, constante na página 07, a contratação do CONSELHO

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ – CREA/PR, inscrito no CNPJ sob nº. 76.639.384/0001-59, com sede na Rua Doutor Zamenhof, nº. 35 – Alto da Glória, na cidade de Curitiba/PR, no valor estimado de R$17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), referente ao pagamento de taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica-ART do Município junto ao CREA/ PR, dos Engenheiros da SEPLAN para o exercício de 2017, tudo de conformidade com os documentos que instruem o processo nº. 65/2017-PMM Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para a sua ratificação e devida publicidade. Maringá, 03 de fevereiro de 2017. CELSO SAITO Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico o ato acima, de autoria de CELSO SAITO, Secretário Municipal de de Planejamento e Urbanismo, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Publique-se. Maringá, 03 de fevereiro de 2017. ORLANDO CHIQUETO RODRIGUES Secretário da Fazenda Assistido pelo: Paulo Sérgio Larson Carstens Secretário da SEPAT PROCESSO 66/2017-PMM PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 010/2017-PMM ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 96/2017-PROGE/NLC, constante na página 06, a contratação do CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PARANA – CAU/PR, inscrito no CNPJ sob nº. 14.804.099/0001-99, com sede na Avenida do Batel, nº. 1750-Andar 03, sala 307, Bairro Batel, na cidade de Curitiba/PR, no valor total de R$3.000,00 (três mil reais), valor destinado ao recolhimento de taxa de Registro de Responsabilidade Técnica–RRT, dos Arquitetos da SEPLAN, para o exercício de 2017, tudo de conformidade com os documentos que instruem o processo nº. 66/2017-PMM. Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para a sua ratificação e devida publicidade. Maringá, 03 de fevereiro de 2017. CELSO SAITO Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico o ato acima, de autoria de CELSO SAITO, Secretário Municipal de de Planejamento e Urbanismo, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez

PÁG. 7

que o mesmo se encontra devidamente instruído. Publique-se. Maringá, 03 de fevereiro de 2017. ORLANDO CHIQUETO RODRIGUES Secretário da Fazenda Assistido pelo: Paulo Sérgio Larson Carstens Secretário da SEPAT

PROCESSO 1730/2016-PMM PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 011/2017-PMM ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do artigo 25, da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 73/2017-PROGE/ NLC, constante na página 62, a contratação da DATAPROM EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA INDUSTRIAL LTDA, CNPJ nº. 80.590.045/0001-00, com sede na Rua Antônio Pietruza, nº. 198, Bairro Portão, na cidade de Curitiba-PR, no valor total de R$32.712,58 (trinta e dois mil, setecentos e doze reais e cinquenta e oito centavos), referente a manutenção e fornecimento de peças de componentes eletrônicos dos controladores semafóricos instalados nas vias urbanas do Município de Maringá-PR, solicitado pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1730/2016-PMM.. Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Maringá, 06 de fevereiro de 2017. JOSE GILBERTO PURPUR Secretário Municipal de Mobilidade Urbana RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico o ato acima, de autoria de JOSE GILBERTO PURPUR, Secretário Municipal de Mobilidade Urbana, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Publique-se. Maringá, 06 de fevereiro de 2017. ORLANDO CHIQUETO RODRIGUES Secretário da Fazenda Assistido pelo: Paulo Sérgio Larson Carstens Secretário da SEPAT

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº. 470/2016-PMM Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE INEXIGIBILIDADE N.º 470/2016-PMM – PROCESSO N.º 1772/2016-PMM – credenciamento de agricultores familiares e empreendedores rurais, que tenham interesse em fornecer gêneros alimentícios para a alimentação escolar do município de Maringá, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar na forma a seguir exposta:

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017 Item

Especificação

1

Abacaxi

2

Abacaxi Orgânico

3

Banana Caturra

4

Banana Caturra Orgânica

5

Banana Prata

6

Banana Prata Orgânica

7

Goiaba

8

Goiaba Orgânica

9

Laranja Pera

Quantidade

Unidade

18.000

KG

60.000

11

Manga

15.000

Manga Orgânica

13

Melancia

14

Melancia Orgânica

15

Melão Caipira

Habilitado

50.940,00

AAFM

KG

3,93

235.800,00

AAFM

KG

3,45

51.750,00

AAFM

95.100,00

AAFM

94.400,00

AAFM

20.560,00

AAFM

29.000,00

AAFM

20.700,00

AAFM

28.800,00

AAFM

DESERTO KG

6,34 DESERTO

KG

1,18 DESERTO

8.000

12

2,83

Total

DESERTO

80.000

Laranja Pera Orgânica

Valor Unitário Valor (R$) (R$)

DESERTO

15.000

10

PÁG. 8

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

KG

2,57 DESERTO

25.000

KG

1,16 DESERTO

6.000

16

Melão Caipira Orgânico

17

Mexerica / Mimosa / Bergamota

18

Mexerica / Mimosa / Bergamota Orgânica

19

Poncã

20

Poncã Orgânica

21

Uva

22

Uva Orgânica

KG

3,45 DESERTO

12.000

KG

2,40

DESERTO 15.000

KG

1,77

26.550,00

AAFM

DESERTO 4.960

KG

8,06

39.977,60

AAFM

8.040

KG

8,06

64.802,40

COOPERERVAS

DESERTO VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 758.380,00 GRUPO 2 – Hortaliças e Temperos

Item

Especificação

Valor Unitário Valor (R$) (R$)

Total

Quantidade

Unidade

Habilitado

11.000

KG

1,23

13.530,00

AAFM

1.500

KG

1,56

2.340,00

AAFM

10.000

KG

3,58

35.800,00

AAFM

23

Acelga / Couve Chinesa

24

Acelga / Couve Chinesa Orgânica

25

Alface

26

Alface Orgânica

4.000

KG

4,65

18.600,00

AAFM

27

Cebolinha Verde

4.000

KG

13,76

55.040,00

AAFM

28

Cebolinha Verde Orgânica

29

Couve Manteiga

19.250,00

AAFM

30

Couve Manteiga Orgânica

31

Limão Taiti

11.225,00

AAFM

32

Limão Taiti Orgânico

33

Limão Rosa

4.950

AAFM

34

Limão Rosa Orgânico

35

Repolho

1.440,00

AAFM

36

Repolho Orgânico

DESERTO 3.500

KG

5,50 DESERTO

2.500

KG

4,49 DESERTO

1.500

KG

3,30 DESERTO

1.800

KG

0,80 DESERTO

VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 162.175,00 GRUPO 3 – Legumes e Tubérculos Item

Especificação

Quantidade

Unidade

Valor Unitário Valor (R$) (R$)

Total

Habilitado

37

Abóbora Menina

2.000

KG

4,04

8.080,00

AAFM

38

Abóbora Paulista

4.000

KG

2,68

10.720,00

AAFM

GRUPO 3 – Legumes e Tubérculos Item

Especificação

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

Quantidade

Unidade

Valor Unitário Valor (R$) (R$)

Total

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

Habilitado

PÁG. 9

37

Abóbora Menina

2.000

KG

4,04

8.080,00

AAFM

38

Abóbora Paulista

4.000

KG

2,68

10.720,00

AAFM

39

Abóbora Paulista Orgânica

40

Beterraba

41

Beterraba Orgânica

42

Brócolis

43

Brócolis Orgânica

44

Cenoura

7.000

KG

45

Cenoura Orgânica

2.000

46

Chuchu

6.000

47

Chuchu Orgânico

48

Mandioca Descascada

49

Mandioca Orgânica Descascada

50

Milho Verde com palha

51

Milho Verde com palha orgânico

52

Pepino

53

Pepino Orgânico

54

Tomate

55

Tomate Orgânico

DESERTO 8.000

KG

1,92

15.360,00

AAFM

500

KG

2,49

1.245,00

AAFM

3.000

KG

4,83

14.490,00

AAFM

1,08

7.560,00

AAFM

KG

1,40

2.800,00

AAFM

KG

2,87

17.220,00

AAFM

DESERTO

DESERTO 10.000

KG

4,23

42.300,00

AAFM

200

KG

5,49

1.098,00

AAFM

10.000

KG

2,85

28.500,00

AAFM

16.860,00

AAFM

51.480,00

AAFM

DESERTO 6.000

KG

2,81 DESERTO

18.000

KG

2,86 DESERTO

VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 217.713,00 GRUPO 4 – Carnes e Peixes Item

Especificação

Quantidade

Unidade

Valor Unitário Valor (R$) (R$)

Total

Habilitado

56

Filé de Tilápia

10.000

KG

25,91

259.100,00

COOPERERVAS

57

Carne Moída – Músculo Congelado

30.000

KG

19,39

581.700,00

COOPERERVAS

VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 840.800,00 GRUPO 5 – Panificados Item 58

Especificação Pão Caseiro

Quantidade

Unidade

17.500

KG

Valor Unitário Valor (R$) (R$) 12,63

Total

221.025,00

Habilitado AAFM

VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 221.025,00 GRUPO 6 – Sucos Item

Especificação

59

Polpa de Fruta Congelada

60

Polpa de Fruta Orgânica Congelada

Quantidade

Unidade

10.000

KG

Valor Unitário Valor (R$) (R$)

Total

116.100,00

11,61

Habilitado AAFM

DESERTO VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 116.100,00 GRUPO 7 – Complementos

Item

Especificação

Quantidade

Unidade

Valor Unitário Valor (R$) (R$)

Total

Habilitado

61

Bolacha Caseira

15.000

KG

15,00

225.000,00

AAFM

62

Doce Pastoso (banana, leite ou goiaba)

2.298

KG

8,70

19.992,60

COMAFRUT

63

Mel em Sachê

6.000

KG

23,50

141.000,00

AAFM

VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 385.992,60 TOTAL GERAL:

R$ 2.702.185,60

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 10

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

Maringá, 01 de fevereiro de 2017. Paulo Sérgio Larson Carstens Secretário da SEPAT AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 365/2016-PMM Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 365/2016-PMM – PROCESSO Nº. 1610/2016-PMM, referente à Aquisição de Aparelho de Ar-condicionado e Serviço de Instalação, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde conforme Resolução SESA nº 604/2015, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT., na forma a seguir exposta: DENTECK AR CONDICIONADO LTDA - EPP - CNPJ: 11.319.557/0003-78 Lote

Item

Cód.

Qtde

Unid.

Especificação

Vlr(R$) Unit.

Vlr(R$) Total

Proposto

Proposto

Elgin/ eco plus

1.398,59

44.754,88

Denteck

210,00

6.720,00

Total:

51.474,88

Vlr(R$) Unit.

Vlr(R$) Total

Proposto

Proposto

2.000,00

30.000,00

266,00

3.990,00

Total:

33.990,00

Marca

Aparelho de ar condicionado 12.000 btus, Quente/Frio, tipo Split. 1

1

14263

32

UND

(conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital). Prestação de serviços (não necessariamente mensal(is)). (con-

1

2

962

32

UND

forme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

LG DE SOUZA BARSAGLIA - EPP - CNPJ: 15.158.202/0001-33 Lote

Item

Cód.

Qtde

Unid.

Especificação Aparelho de ar condicionado, tipo Split, com capacidade de 18.000

2

1

237464

15

UND

Btu’s, bisafico 220v. (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

Marca Agratto ACS18QF1 R402/ ACS18QFE R402

Prestação de serviços (não necessariamente mensal(is)). (con2

2

962

15

UND

forme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo

Arcil

I do edital).

Maringá, 31 de janeiro de 2017. Paulo Sérgio Larson Carstens Secretário da SEPAT

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 278/2016-PMM Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 278/2016-PMM – PROCESSO N.º 1524/2016-PMM – REGISTRO DE PREÇO para futuras e eventuais aquisições de Materiais de Expediente e Papelaria, para atendimento de necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. na forma a seguir exposta: COMERCIAL FARIAS LTDA - ME - CNPJ: 04.292.519/0001-41 Lote

Item

Cód.

Qtde

Unid.

Especificação

Marca

2

40

220122

2393

Embal

Cola glitter colorida 23 g, caixa com 6 unidades de cores.

MARIPEL

Vlr(R$) Unit.

Vlr(R$) To-

Proposto

tal Proposto

3,4800

8.327,64

Total:

8.327,64

Vlr(R$) Unit.

Vlr(R$) To-

Proposto

tal Proposto

FONDAZZI & NICKUS LTDA EPP - CNPJ: 01.668.793/0001-84 Lote

Item

Cód.

Qtde

Unid.

Especificação

Marca

1

3

200109

7882

UND

Cola escolar branca em embalagem de 1 kg

PIRATININGA

4,3900

34.601,98

2

8

201854

50

UND

Aparelho dispensador de fita adesiva de mesa.

WALEU

7,1600

358,00

2

20

225868

10

UNID

Caixa acrílica com 3 gavetas móveis p/documentos

WALEU

27,9000

279,00

LEONORA

2,3000

248,40

2

25

218029

108

JOGO

Caneta hidrográficas (canetas hidrográficas) - estojo com 12 unidades e cores.

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 11

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

2

30

200096

37437

FOLHAS

Cartolina simples cor BRANCA, 50 x 66 cm 180 g/m².

ALOFORM

0,3300

12.354,21

2

32

200105

1469

CAIXA

Clip niquelado 2/0 caixa 500 g.

BACCHI

6,2500

9.181,25

2

33

200107

471

CAIXA

Clip niquelado 4/0 caixa 500 g

BACCHI

6,2500

2.943,75

2

34

200108

1267

CAIXA

Clip niquelado 8/0 caixa 500g

BACCHI

6,2500

7.918,75

ADECOL

35,7600

1.072,80

Cola escolar branca em embalagem de 1 kg

PIRATININGA

4,3900

11.532,53

Elástico em aneis n. 18 pacote com 100 g.

MAMUTH

1,2500

1.422,50

Cola adesiva. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial

2

35

6479

30

UND

2

37

200109

2627

UND

2

44

200141

1138

2

57

243637

650

ROLO

Etiqueta adesiva tarja vermelha 40 mm x 25 mm - rolo c/500 etiquetas

GRESPAN

1,6200

1.053,00

2

74

453

85

UND

FOLHA de ISOPOR, 50X100cm, 1,5cm de espessura.

EPS

2,2400

190,40

Total:

83.156,57

Vlr(R$) Unit.

Vlr(R$) To-

Proposto

tal Proposto

PA C O TE

descritivo do anexo I).

JOSEVILE CAMPI - ME - CNPJ: 05.281.497/0001-87 Lote

Item

Cód.

Qtde

Unid.

Especificação

Marca

2

14

224997

510

UND

Bobina térmica 80mm por 30m

ALOFORM

2,180

1.111,80

2

16

240987

610

UND

DMM

2,490

1.518,90

2

22

211241

1300

UND

Caixa para arquivo morto plástica

ALAPLAST

2,290

2.977,00

2

38

200110

6376

UND

Cola escolar tubo de 90g branca lavável

PIRATININGA

0,840

5.355,84

HAITI

2,100

63,00

Caderneta com capa, dura com medidas mínimas de 100 x 140 mm, contendo 96 folhas.

EVA - “plush” - folhas de 600 x 400 x 2mm - cores Azul, Vermelha

2

64

247762

30

FOLHAS

2

65

205363

10

FOLHAS

EVA, plush, de 600 x 400 x 2mm, Branco

HAITI

2,100

21,00

2

69

200934

23354

UND

Fita adesiva crepe, rolo de 19 mm x 50 m .

ADELBRAS

1,790

41.803,66

Total:

52.851,20

Vlr(R$) Unit.

Vlr(R$) To-

Proposto

tal Proposto

e Verde.

K & K PAPELARIA E INFORMATICA LTDA - CNPJ: 06.064.658/0001-43 Lote

Item

Cód.

Qtde

Unid.

Especificação

Marca

2

17

231418

2153

UND

Caderno de linguagem, tipo brochura, 96 folhas

JANDAIA

1,250

2.691,25

INFORMS

20,250

2.430,00

INFORMS

20,250

4.698,00

INFORMS

20,250

40,50

INFORMS

20,2500

141,75

FITASA

0,990

18.768,42

ETIQUETA branca, auto adesiva, medindo 12,7 X 44,45 mm cada, 2

58

4867

120

CAIXA

80 etiquetas por folha,para impressora JATO DE TINTA e LASER, caixa com 100 folhas. ETIQUETA branca, auto adesiva, medindo 25,4 X 66,7 mm cada,

2

59

245232

232

CAIXA

30 etiquetas por folha, para impressora JATO DE TINTA e LASER, caixa com 100 folhas.

2

60

233906

2

Caixa

2

61

104604

7

CAIXA

Etiqueta branca, auto adesiva, medindo 25,4 X 99,0 mm cada, 22 etiquetas por folha, para impressora ETIQUETA branca, auto adesiva, medindo 33,9 X 101,6 mm cada, 14 etiquetas por folha, para impressora JATO DE TINTA e LASER, caixa com 100 folhas. Fita adesiva transparente - 19mm x 50m. (Conforme especificações

2

73

200162

18958

UND

2

75

200956

19282

CAIXA

Giz branco , anti - alergico , caixa com 50 unidades .

DELTA

1,2500

24.102,50

2

76

200957

21956

CAIXA

Giz colorido, antialérgico, caixa com 50 unidades.

DELTA

1,6500

36.227,40

Total:

89.099,82

Vlr(R$) Unit.

Vlr(R$) To-

Proposto

tal Proposto

técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I).

LEONARDO HENRIQUE BATISTA LIMA - ME - CNPJ: 21.935.597/0001-36 Lote

Item

Cód.

Qtde

Unid.

Especificação

Marca

2

5

200009

623

UND

Almofada para carimbo nº 4 azul.

STARPRINT

3,150

1.962,45

2

13

204033

222

UND

Bobina para fax - 215 mm x 30 metros.

ALOFORM

6,000

1.332,00

FORONI

6,290

629,00

Caderno universitario espiral grande com 10 materias formato

2

19

200076

100

UND

2

41

242438

192

UNID

Cola Instantânea a base de cianoacrilato com 20 gramas

RENDBOND

4,500

864,00

2

45

200147

50

UND

Espiral plástico para encadernação 33 mm.

TECKLINE

0,550

27,50

2

46

240988

112

UND

ESPIRAL plástico 07mm

TECKLINE

0,070

7,84

2

48

239364

410

UND

ESPIRAL plástico 14mm

TECKLINE

0,130

53,30

2

49

241001

200

UND

ESPIRAL plástico 17mm

TECKLINE

0,170

34,00

minimo 200 x 280 mm caderno com 31 pautas

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 12

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

2

50

240989

310

UND

ESPIRAL plastico 20mm

TECKLINE

0,220

68,20

2

51

240998

100

UND

ESPIRAL plástico 23mm

TECKLINE

0,250

25,00

TECKLINE

0,360

76,32

TECKLINE

6,2000

1.984,00

CAVIA

0,5200

174,72

BAMBINI

1,400

460,60

PIRATININGA

1,500

1.500,00

Total:

9.198,93

Vlr(R$) Unit.

Vlr(R$) To-

Proposto

tal Proposto

2,220

5.159,28

Total:

5.159,28

Vlr(R$) Unit.

Vlr(R$) To-

Proposto

tal Proposto

GOLLER

7,6600

28.725,00

2

52

240999

212

UND

2

53

239365

320

UND

2

67

200155

336

UND

2

77

200958

329

CAIXA

2

78

108614

1000

Embal

ESPIRAL plástico 29mm, na cor transparente, capacidade minima para 200 folhas ESPIRAL plástico 9mm. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I). Extrator para grampo em aço inox Giz de cera colorido , longo , grosso , atoxico , palitos com 10 cm de comprimento , caixa com 12 unidades de cores. Giz estaca - embalagem com 12 unidades. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I).

M.P. RAMALHO EQUIPAMENTOS - ME - CNPJ: 09.140.652/0001-04 Lote

Item

Cód.

Qtde

Unid.

Especificação

Marca

2

70

220059

2324

UND

Fita Adesiva, Marrom, Rolo com 50mm x 50 metros.

ADELBRAS

MAPU DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME - CNPJ: 81.715.427/0001-78 Lote

Item

Cód.

Qtde

Unid.

Especificação Caneta hidrográfica jumbo. (Conforme especificações técnicas e/

Marca

1

1

219367

3750

JOGO

1

2

247743

227724

FOLHAS

Cartolinas dupla faces color set, tamanho 48 x 66 cm - cores diversas

PREMIATTA

0,4600

104.753,04

2

4

205344

406

CAIXA

ALFINETE com cabeça de cores variadas, caixa com 50 und.

BRW

1,6700

678,02

2

24

219367

1250

JOGO

Caneta hidrográfica jumbo

GOLLER

7,6600

9.575,00

2

27

200851

13843

UND

Canetas tipo marcador permanente - Ponta Fina 1mm - cor Azul

LYKE

1,0400

14.396,72

PLASTIVISA

0,1800

2.235,24

PREMIATTA

0,4600

34.917,22

Total:

195.280,24

Vlr(R$) Unit.

Vlr(R$) To-

Proposto

tal Proposto

2

29

247742

12418

UND

2

31

247743

75907

FOLHAS

ou do memorial descritivo do anexo I).

Capas plásticas em PVC para encadernação - tamanho A4, nas cores Preta e Transparente. Cartolinas dupla faces color set, tamanho 48 x 66 cm - cores diversas

MAXPEL COMERCIAL EIRELI EPP - CNPJ: 21.323.913/0001-19 Lote

Item

Cód.

Qtde

Unid.

Especificação

Marca

2

7

212183

1058

UND

Apagador para quadro negro com depósito.

SOUZA

2,110

2.232,38

2

39

200880

469

UND

Cola escolar 40 g .

FRAMA

0,560

262,64

Total:

2.495,02

Vlr(R$) Unit.

Vlr(R$) To-

Proposto

tal Proposto

STARTOOLS

6,060

3.030,00

BOHO

1,700

680,00

Total:

3.710,00

Vlr(R$) Unit.

Vlr(R$) To-

Proposto

tal Proposto

ADELBRAS

0,670

35.012,19

MP3 DIST. E IMP. DE UTILIDADES E MATERIAL ESCOLAR LTDA - EPP - CNPJ: 17.063.665/0001-47 Lote

Item

Cód.

Qtde

Unid.

2

1

219198

500

UND

2

6

200015

400

UND

Especificação Abraçadeira de Nylon. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I). Apagador para quadro branco.

Marca

TANGO LTDA - ME - CNPJ: 05.304.697/0001-08 Lote

Item

Cód.

Qtde

Unid.

Especificação

1

5

247745

52257

UND

2

10

200018

2584

UND

Apontador de metal.

MASTERPRINT

0,450

1.162,80

2

11

200038

210

UND

Bateria alcalina 9 V.

ELGIN

5,400

1.134,00

2

23

200844

19946

UND

Caneta destaca texto - cor AMARELA.

MASTERPRINT

0,630

12.565,98

2

26

247738

152205

UND

Canetas esferográficas - Azul, Vermelha e Preta

BIC

0,430

65.448,15

2

43

200891

5429

UND

DVD - R ( gravavel ) , de no minimo de 4.7 GB .

MAXPRINT

0,630

3.420,27

2

54

200915

410

UND

Estilete com trava estreito .

MASTERPRINT

0,400

164,00

2

55

200151

1572

UND

Estilete com trava grande em plastico com lamina LARGA.

MASTERPRINT

0,680

1.068,96

Fita adesiva acrilica colorida rolo com 12mm x 30m - cores vermelha, amarela, verde, azul, branca e preta.

Marca

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017 2

68

247745

17419

UND

2

72

219629

19902

UND

PÁG. 13

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638 Fita adesiva acrilica colorida rolo com 12mm x 30m - cores vermelha, amarela, verde, azul, branca e preta. Fita adesiva transparente - 48mm x 50m

ADELBRAS

0,670

11.670,73

ADELBRAS

2,000

39.804,00

Total:

171.451,08

Vlr(R$) Unit.

Vlr(R$) To-

Proposto

tal Proposto

TECMAT DISTRIBUIDORA COMERCIAL E EMPRESARIAL EIRELI ME - CNPJ: 06.162.104/0001-89 Lote

Item

Cód.

Qtde

Unid.

Especificação

Marca

1

4

247744

108220

UND

EVAs (E.V.A.) - folha lisa, de 40 cm x 60 cm x 2 mm - Cores Diversas

DUBFLEX

0,770

83.329,40

2

12

247737

138

UND

Blocos adesivos com 100 folhas - em diversas cores.

JOCAR

0,940

129,72

2

15

200814

15497

UND

Borracha Branca - (borracha escolar)

RED BOR

0,090

1.394,73

2

21

200077

8399

UND

Caixa arquivo de documento (tipo para arquivo morto) - em papelão

SÃO CARLOS

1,080

9.070,92

2

42

243642

2360

UND

Compasso escolar

LEO E LEO

1,330

3.138,80

2

56

200650

7

UND

Etiqueta adesiva caixa , medida 50,8 x 101,6 mm cada.

LINK

21,890

153,23

2

66

247744

36073

UND

EVAs (E.V.A.) - folha lisa, de 40 cm x 60 cm x 2 mm - Cores Diversas

DUBFLEX

0,770

27.776,21

2,390

1.543,94

Total:

126.536,95

Vlr(R$) Unit.

Vlr(R$) To-

Proposto

tal Proposto

Vlr(R$) Unit.

Vlr(R$) To-

Proposto

tal Proposto

2

71

205962

646

ROLO

Fita adesiva plástica dupla face 12mm x 30m

T I G H TA P E EPA

ITENS DESERTOS Lote

Item

Cód.

Qtde

Unid.

2

3

88433

5

UND

2

18

217603

50

UND

2

62

216675

474

ROLO

2

63

242484

50

ROLO

Especificação

Marca

ÁLBUM para 300 fotos, 15 x 10. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I). Caderno de Música Universitário Pautado, 80 folhas. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I). Etiqueta couche tamanho 50mm x 20mm, rolo de 3000 etiquetas. Etiqueta térmica 1 carreira nas dimensões 62x15000mm. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I).

ITENS FRACASSADOS Lote

Item

Cód.

Qtde

Unid.

2

9

98534

9

UND

2

28

205599

1

CAIXA

Especificação

Marca

Apontador. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I). Capa para CD/DVD, caixa em acrílico transparente para um CD/ DVD. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I). Cola em bastão com peso líquido entre 9 e 10 gramas, à base de polímeros sintéticos em água, de secagem lenta, lavável, atóxica, sem ressecamento e que não produza mancha no objeto onde

2

36

200879

6.709

UND

aplicada; acondicionada em tubo de plástico, com tampa vedante provida de base giratória que permita a dosagem adequada, com rótulo contendo no mínimo as seguintes informações e expressões: peso líquido, produto atóxico, cola para uso escolar, composição, químico responsável e nome do fabricante.

2

47

209358

373

UND

Espiral plástico 12mm. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I).

Maringá, 31 de janeiro de 2017. Paulo Sérgio Larson Carstens Secretário da SEPAT

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 304/2016-PMM Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 304/2016-PMM – PROCESSO N.º 1136/2016-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para Aquisição de IMPRESSOS E/OU FORMULÁRIOS EM GERAL, CARTILHAS E ENVELOPES, ETC; para atendimento das necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. na forma a seguir exposta:

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 14

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

ALBGRAF FORMULARIOS CONTÍNUOS LTDA - ME - CNPJ: 05.665.084/0001-04 Lote

Item

Cód.

Qtde

Unid.

2

8

205395

12970

BL

2

9

205963

2900

BL

2

11

205890

6590

BL

2

21

205821

17050

BL

2

23

205814

8150

BL

2

25

205920

100

BL

Especificação Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 16 (F16), papel off-set gramatura 63g/m², 1 via com impressão Frente (F) em 1 cor, em blocos de 50 folhas. Impressos e Formulários Formato 16 (F16), papel gramatura 63g/m², 1 via, com impressão Frente e verso (FV) em 1 cor; em blocos com 50 folhas. Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 32 (F32), papel gramatura 63g/m², 1 via com impressão Frente (F) em 1 cor, em blocos com 50 folhas. Impressos e Formulários em geral Formato 8 (F8) , 1 via, impressão Frente e Verso (FV) em 1 cor em papel off-set gramatura 63g/m², em blocos com 50 folhas. Impressos e Formulários em geral Formato 8 (F8) , 1 via, impressão Frente(F) em 1 cor em papel off-set gramatura 63g/m², em blocos com 50 folhas.

Vlr(R$) Unit.

Vlr(R$) Total

Proposto

Proposto

0,70

9.079,00

0,07

208,80

0,38

2.504,20

1,40

23.870,00

1,40

11.410,00

6,50

650,00

240,00

5.760,00

Total:

53.482,00

Vlr(R$) Unit.

Vlr(R$) Total

Proposto

Proposto

1,19

3.332,00

1,68

7.560,00

0,53

371,00

14,49

1.159,20

135,45

1.354,50

69,72

488,04

6,02

662,20

4,62

4.620,00

49,00

343,00

Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 8 (F8) em 4 vias, impressão Frente (F) em 1 cor, em papel autocopiativo gramaturas 54g/m² CB para a 1ª via, 54g/m² CBF para a 2ª e 3ª e 57gm² CF para a 4ª via; em blocos com 25 jogos de 4 vias. impressos e/ou Formulários Especiais, folha tamanho 240 x 320mm contendo 2

40

206965

24

MIL

no mínimo 27 etiquetas adesivas por folha, com gramatura 180g/m², com corte/ vinco (meio corte) e com impressão Frente (F) em 1 cor.

DIOGO BARCHI MARQUEZINI - EPP - CNPJ: 18.602.040/0001-79 Lote

Item

Cód.

Qtde

Unid.

Especificação

2

2

209754

2800

UNID

Calendário escolar (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo).

2

3

58

4500

UND

2

4

242721

700

UNID

Impressão e Encadernação de Cartilhas (conforme Especificações Técnicas e/ ou Memorial Descritivo). Confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, (Etiqueta de Vacinação) Formato 16 (F16), papel adesivo fosco 180gr, Cartela com 50 etiquetas medindo 2x2cm com meio corte

2

12

205872

80

MIL

2

13

205830

10

MIL

2

14

205918

7

MIL

2

15

205911

110

MIL

2

17

205392

1000

BL

Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 36 (F36), papel gramatura 180g/ m² , 1 via com impressão Frente e Verso (FV) em 1 cor. Impressos e Formulários em geral Formato 4 (F4), 1 via, impressão Frente (F) em 1 cor em papel cartolina gramatura 180g/m². Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 4 (F4), papel gramatura 75g/m², 1 via com impressão Frente e Verso (FV) em 1 cor. Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 40 (F40), papel gramatura 63g/ m², 1 via com impressão Frente (F) em 1 cor. Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 8 (F8), 2 vias, em papel autocopiativo gramaturas 54g/m² CB para a 1ª via e 57g/m² CF para a 2ª; com impressão Frente (F) em 1 cor e em blocos com 50 jogos de 2 vias. Impressos e Formulários em geral

Formato 8 (F8), 1 via, impressão Frente e

2

18

205834

7

MIL

2

19

205393

710

BL

Impressos e/ou Formulários em geral, Formato (F8), 3 vias , papel autocopiativo, gramatura 54g/m² CB para a 1ª via, 54gm² CFB para a 2º e 57g/m² CF para a 3ª via; com impressão Frente (F) em 1 cor e em blocos com 50 jogos de 3 vias.

6,65

4.721,50

2

20

205811

227

MIL

Impressos e Formulários em geral avulsos, Formato 8 (F8) , 1 via, impressão Frente e Verso (FV) em 1 cor em papel off-set gramatura 63g/m².

24,01

5.450,27

2

22

205391

572

MIL

Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 8 (F8), papel off-set gramatura 63g/m², 1 via com impressão Frente (F) em 1 cor.

20,65

11.811,80

2

24

206117

445

MIL

Impressos e Formulários em geral avulsos, Formato 8 (F8) , 1 via, impressão Frente e Verso (FV) em 1 cor em papel gramatura 90g/m².

28,18

12.540,10

2

26

207357

5

MIL

Impressos e Formulários em geral Formato 8 (F8), 1 via, impressão Frente em 1 cor, em papel com gramatura 120g/m².

36,26

181,30

2

28

220342

103

MIL

Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 8 (F8) papél sulfite 75g/m², com impressão frente e verso (f/v) em uma cor

18,76

1.932,28

2

29

235074

265

MIL

Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 8 (F8) papel sulfite 90g/m², 4x0 cores.

31,33

8.302,45

2

30

224711

80

MIL

Impressos e/ou Formulários em geral, (Envelope) Formato 16 (F16), papel off-set gramatura 90 g/m², com Impressão em 1 cor.

42,00

3.360,00

2

31

224616

10

MIL

Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 16 (F16), papel sulfite 120gr/m², 1 via frente e verso (F/V) em 1 cor.

26,01

260,10

2

32

224712

7000

BL

Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 16 (F16), 2 vias, papel auto copiativo gramaturas 54 g/m² CB para a 1° via, e 57 g/m² CF para a 2° via, com Impressão Frente e Verso (F/V) em 1 cor e em blocos com 50 jogos

2,17

15.190,00

Verso (FV) em 1 cor em papel off-set gramatura 120g/m².

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017 2

33

224614

15

MIL

2

36

224615

11

MIL

2

37

224618

400

MIL

2

38

234582

3000

UND

PÁG. 15

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638 Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 20 (F20), papel sulfite 180gr/m², 1 via frente e verso (F/V) em 1 cor. Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 40 (F40), papel sulfite 180gr/m², 1 via frente e verso (F/V) em 1 cor. Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 8 (F8), papel sulfite 90gr/m², 1 via frente (F) em 1 cor.

28,98

434,70

21,67

238,37

26,57

10.628,00

0,60

1.800,00

1,37

2.397,50

67,62

4.462,92

17,71

531,30

116,27

697,62

15,30

3.060,00

4,90

490,00

1,54

20.328,00

Total:

128.708,15

Vlr(R$) Unit.

Vlr(R$) Total

Proposto

Proposto

2,50

91.912,50

10,70

37.450,00

2,50

30.637,50

0,62

1.240,00

0,42

12.600,00

0,64

6.400,00

Total:

180.240,00

Vlr(R$) Unit.

Vlr(R$) Total

Proposto

Proposto

48,24

2.074,32

44,70

759,90

0,34

850,00

0,50

7.500,00

Total:

11.184,22

Impressos e/ou Formulários em geral, (Livro de Chamada), Formato 8 (F8) fechado, contendo 28 páginas no sulfite 75g/m², capa e contra capa no sulfite 180g/m², em 1 cor dobrado e grampeado. Impressos e/ou Formulários em geral, (Livro de Chamada), Formato 8 (F8) 2

39

234581

1750

UND

fechado, contendo 48 páginas no sulfite 75g/m², capa e contra capa no sulfite 180g/m², em 1 cor dobrado e grampeado.

2

41

206967

66

MIL

2

42

205900

30

MIL

2

43

205837

6

MIL

2

44

205906

200

MIL

2

45

205952

100

MIL

Impressos e/ou Formulários Especiais, Formato F6 vincado - papel com gramatura 120g/m² - impressão Frente e Verso (FV) - 1 via e 1 cor. Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 24 (F24), papel gramatura 120g/ m², 1 via com impressão Frente (F) em 1 cor. Impressos e Formulários em geral - Formato 3 (F3) - 1 via - impressão Frente e Verso (FV) - 1 cor - em papel off-set com gramatura 120g/m². Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 32 (F32), papel gramatura 180g/ m², 1 via com impressão Frente e Verso (FV) em 1 cor. Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 80 (F80) em 1 via, impressão Frente (F), 1 cor, em papel gramatura 180g/m². Impressão e Encadernação de Livros, cartilhas, apostilas, revistas, manuais e

2

46

213646

13200

UNID

assemelhados, no formato 16 (F16), contendo de 08 a 12 páginas, com miolo em papel sulfite 75gr/m², capa e contracapa no papel couchê 115gr/m², 4x4 cores, dobrado e grampeado

GRAFICA C S EIRELI - EPP - CNPJ: 10.651.441/0001-07 Lote

Item

Cód.

Qtde

Unid.

Especificação Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 16 (F16), 2 vias em papel autoco-

1

1

205396

36765

BL

piativo gramaturas 54g/m² CB para a 1ª via e 57g/m² CF para a 2ª, com impressão Frente (F) em 1 cor e em blocos com 50 jogos de 2 vias.

2

1

111705

3500

UND

2

5

205396

12255

BL

Caderno capa dura para agenda do professor (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo). Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 16 (F16), 2 vias em papel autocopiativo gramaturas 54g/m² CB para a 1ª via e 57g/m² CF para a 2ª, com impressão Frente (F) em 1 cor e em blocos com 50 jogos de 2 vias. Impressos e/ ou Formulários em geral, (Lista Telefônica interna da Prefeitura)

2

27

243171

2000

UNID

formato 18(F18), fechada, miolo contendo 28 páginas, no papel sulfite 75g/m2 1x1 cor, capa e contracapa no papel couche 115g/m2, 4x0 cores, dobrada e grampeada

2

47

234687

30000

UND

2

48

205180

10000

UNID

Livros, cartilhas, manuais, revistas, apostilas e assemelhados (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo). Impressão e Encadernação de Cartilhas Tipo “Gibi” (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo).

GRAFICA E EDITORA EVOLUCAO LTDA-ME - CNPJ: 08.014.368/0001-10 Lote

Item

Cód.

Qtde

Unid.

2

6

205839

43

MIL

2

7

205888

17

MIL

2

16

205881

2500

BL

2

35

234583

15000

UND

Especificação Impressos e Formulários em geral Formato 16 (F16) - 1 via - impressão Frente e Verso (FV) - 1 cor - papel gramatura 180g/m². Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 16 (F16), papel gramatura 180g/ m² , 1 via com impressão Frente (F) em 1 cor. Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 48 (F48), papel gramatura 63g/m² , 1 via com impressão Frente (F) em 1 cor, em blocos com 50 folhas. Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 4 (F4) especial (36x55), papel duplex 300 g/m², com 2 vincos e 2 dobras, impressão frente em 1 cor.

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 16

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

IMPRESSOART EDITORA GRÁFICA LTDA - CNPJ: 13.704.494/0001-37 Lote

Item

2

Cód.

10

205892

Qtde 10

Unid. MIL

Especificação Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 24 (F24), papel gramatura 180g/ m², 1 via, impressão Frente e Verso (FV) em 1 cor.

Vlr(R$) Unit.

Vlr(R$) Total

Proposto

Proposto

20,12

201,20

Total:

201,20

Vlr(R$) Unit.

Vlr(R$) Total

Proposto

Proposto

0,90

1.755,00

Total:

1.755,00

ITEM REVOGADO Lote

Item

2

34

Cód. 224619

Qtde 1950

Unid. BL

Especificação Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 24 (F24), papel super bond azul 50 gr/m², 1 via com impressão frente (F) em 1 cor com picote, grampo e numeração.

Maringá, 01 de fevereiro de 2017. Paulo Sérgio Larson Carstens Secretário da SEPAT AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 369/2016-PMM Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 369/2016-PMM – PROCESSO N.º 1845/2016-PMM – REGISTRO DE PREÇO para aquisição de FIOS DE SUTURAS E TELAS CIRÚRGICAS, por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através da Secretaria Municipal de Recursos Materiais Abastecimento e Logística - SEMAT na forma a seguir exposta: CV MEDICAL EIRELI - ME - CNPJ: 22.888.698/0001-66 Lote

Item

Cód.

Qtde

Unid.

1

39

243365

96

ENV

1

40

232726

360

ENV

1

41

102997

72

ENV

1

52

243368

400

ENV

Especificação Fio de sutura sintético monofilamentar, nº 3.0, agulha 20 mm, 3/8, triangular. FIO DE SUTURA SINTÉTICO MONOFILAMENTAR, Nº4.0, AGULHA 20MM, 3/8, TRIANGULAR. Fio de sutura sintético - nº 5-0 c/ agulha 1,9 a 2cm, 3/8, triangular Tela plana inabsorvível, composta de polipropileno para correção de hérnias inguinais e incisionais, medindo 15 x 15 cm.

Vlr(R$) Unit.

Vlr(R$) Total

Proposto

Proposto

Atramat do Brasil

7,500

720,00

Atramat do Brasil

7,400

2.664,00

Atramat do Brasil

6,700

482,40

Atramat do Brasil

58,370

23.348,00

Total:

27.214,40

Vlr(R$) Unit.

Vlr(R$) Total

Proposto

Proposto

BIOLINE

5,5500

532,80

BIOLINE

2,4000

460,80

Total:

993,60

Vlr(R$) Unit.

Vlr(R$) Total

Proposto

Proposto

QUALTRUS

2,500

300,00

ETHICON

3,000

144,00

ETHICON

2,200

264,00

QUALTRUS

1,180

443,68

ETHICON

1,500

144,00

ETHICON

2,750

198,00

Marca

DIMACI/PR MATERIAL CIRURGICO LTDA - CNPJ: 00.656.468/0001-39 Lote

Item

Cód.

Qtde

Unid.

1

35

102993

96

ENV

1

44

246369

192

ENV

Especificação FIO DE SUTURA SINTETICO - N. 3-0 C/ AGULHA 20 A 22 MM, 1/2, CILINDRICA Fio polipropileno 4 - 0, monofilamento, agulha ½ circular, cilíndrica de 20 mm.

Marca

JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA - CNPJ: 54.516.661/0027-32 Lote

Item

Cód.

Qtde

Unid.

1

1

102963

120

ENV

1

2

102967

48

ENV

1

3

102973

120

ENV

1

4

102978

376

ENV

1

5

101207

96

ENV

1

11

102959

72

ENV

Especificação FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO- N. 4-0, C/ AGULHA 15 MM, 1/2, CILINDRICA FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES- N. 2-0, C/ AGULHA 25 A 26 MM, 1/2,CILINDRICA FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES - N. 5.0, C/ AGULHA 15 A 17 MM, 1/2, CILINDRICA FIO DE SUTURA NYLON, N. 3.0, C/ AGULHA 24 A 25 MM, 3/8, TRIANGULAR. FIO DE SUTURA ALGODAO N. 2.0 C/AGULHA 20 MM, 1/2, TRIANGULAR Fio de sutura Catgut cromado- nº 1, c/ agulha 3 a 3,1cm, 3/8, cilíndrica

Marca

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017 1

12

102960

96

ENV

1

15

102968

144

ENV

1

18

102971

864

ENV

1

20

102966

288

ENV

1

21

102958

120

ENV

1

23

102975

432

ENV

1

24

102976

648

ENV

1

25

102977

2160

ENV

1

26

102980

4320

ENV

1

27

102981

432

ENV

1

28

102982

868

ENV

1

29

102984

432

ENV

1

32

243358

1080

ENV

1

33

102991

96

ENV

1

34

102999

96

ENV

PÁG. 17

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638 FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO- N. 2-0, C/ AGULHA 25 A 26 MM, 1/2, CILINDRICA FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES, N. 2.0, C/ AGULHA 30 A 31MM, 3/8, CILINDRICA. FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES Nº4.0 COM AGULHA 20 A 22 MM, 1/2, CILINDRICA. Fio de sutura catgut simples 2.0, estéril, sem agulha, 1,50m comprimento Fio de sutura catgut simples 3.0, estéril, sem agulha, 1,50m comprimento FIO DE SUTURA NYLON - N. 2-0, C/ AGULHA 19 A 20 MM, 3/8, TRIANGULAR FIO DE SUTURA NYLON, N. 2.0, C/ AGULHA 30 MM, 3/8, TRIANGULAR. FIO DE SUTURA NYLON, N. 3.0, C/ AGULHA 30 MM, 3/8, TRIANGULAR FIO DE SUTURA NYLON, N. 4.0, C/ AGULHA 24 A 25 MM, 3/8, TRIANGULAR. FIO DE SUTURA NYLON, N. 5.0, C/AGULHA 25 A 26 MM, 3/8, TRIANGULAR. FIO DE SUTURA NYLON N. 5.0, C/ AGULHA 25 A 26 MM, 1/2, TRIANGULAR FIO DE SUTURA NYLON- N. 6-0, C/AGULHA 19 A 20 MM, 3/8, TRIANGULAR Fio de sutura sintético - nº 1 c/ agulha 48 a 50 mm, 1/2, cilíndrica. FIO DE SUTURA SINTETICO- N. 2-0 C/ AGULHA 30 A 31 MM, 3/8 , TRIANGULAR Fio de sutura sintético c/ est. cálcio, estéril - nº 2-0 c/ agulha 2,6cm, 1/2 circ, cilíndrica

ETHICON

2,900

278,40

ETHICON

2,900

417,60

QUALTRUS

2,100

1.814,40

ETHICON

2,960

852,48

ETHICON

2,960

355,20

ETHICON

1,180

509,76

ETHICON

1,180

764,64

QUALTRUS

1,180

2.548,80

QUALTRUS

1,180

5.097,60

QUALTRUS

1,180

509,76

QUALTRUS

1,180

1.024,24

QUALTRUS

1,180

509,76

QUALTRUS

5,060

5.464,80

ETHICON

6,830

655,68

ETHICON

5,490

527,04

Total:

22.823,84

Vlr(R$) Unit.

Vlr(R$) Total

Proposto

Proposto

3,360

322,56

2,850

1.231,20

2,800

201,60

3,400

244,80

5,580

3.615,84

5,750

552,00

5,380

516,48

9,350

897,60

7,560

725,76

112,360

10.786,56

2,3600

283,20

Total:

19.377,60

JR COMERCIO DE FIOS LTDA - CNPJ: 07.370.983/0001-05 Lote

Item

Cód.

Qtde

Unid.

1

14

205325

96

ENV

1

16

102969

432

ENV

1

17

102957

72

ENV

1

19

102974

72

ENV

1

30

243359

648

ENV

1

31

243360

96

ENV

1

36

103004

96

ENV

1

37

243363

96

ENV

1

38

243364

96

ENV

1

42

246367

96

ENV

1

50

247979

120

Maringá, 03 de fevereiro de 2017. Paulo Sérgio Larson Carstens Secretário da SEPAT

UND

Especificação

Marca

FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES N. 2.0, AGULHA 20

B I O L I N E / C AT-

MM, 3/8 CILINDRICA

GUT SIMPLES 2-0

FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES Nº3.0 COM AGULHA

B I O L I N E / C AT-

25 A 26 MM, 1/2, CILINDRICA.

GUT SIMPLES 3-0

Fio de sutura Catgut simples - nº 3.0, c/ agulha 3 a 3,1cm,

B I O L I N E / C AT-

1/2, cilíndrica

GUT SIMPLES 3-0

Fio de sutura Catgut simples- nº 5.0, c/ agulha 2 a 2,2cm,

B I O L I N E / C AT-

1/2, cilíndrica

GUT SIMPLES 5-0

Fio de sutura sintético - nº 0 c/ agulha de 25 a 26 mm, 1/2,

BIOLINE/ AB. SIN-

cilíndrica.

TETICO 0

Fio de sutura sintético - nº 0 c/ agulha robusta 39 a 41 mm,

BIOLINE/ AB. SIN-

1/2, cilíndrica.

TETICO 0

Fio de sutura sintético - nº 4-0 c/ agulha, 2,6cm, 1/2, cilíndrica

BIOLINE/ AB. SINTETICO 4-0

Fio de sutura sintético monofilamentar, nº 3.0, agulha 24 a

BIOLINE/ POLI-

26 mm, 1/2, cilíndrica.

GRECAPONE 3-0

Fio de sutura sintético monofilamentar, nº 3.0, agulha 26 a

BIOLINE/ POLI-

30 mm, 3/8, triangular.

GRECAPONE 3-0

Fio de sutura sintético absorvível com micro-âncoras 3-0, 15 a 20 cm, agulha ½ círculo cilíndrica de 1,7 a 2,6 cm Fita Cardíaca

COVIDIEN-POLYSUTURE/ FIO VLOC FARPADO B I O L I N E / F I TA CARDIACA

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 18

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 379/2016-PMM Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 379/2016-PMM – PROCESSO Nº. 594/2016-PMM, referente à Contratação de empresa para fornecimento e instalação de Rede Lógica contendo: Servidores, Rack´s, Nobreaks, Sistema de Armazenamento SAN (Storage Area Network), Kit Softwares, Unidade de Back-UP, etc; para atendimento de necessidades do Corpo de Bombeiros de Maringá com recursos do FUNREBOM, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT., na forma a seguir exposta: SYMA COMPUTADORES LTDA - CNPJ: 04.912.543/0001-36 Lote

Item

Cód.

Qtde

Unid.

1

1

222645

2

UND

1

2

246828

1

UND

Especificação Servidor (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo).

Vlr(R$) Unit.

Vlr(R$) Total

Proposto

Proposto

LENOVO

25.350,00

50.700,00

IBM

85.600,00

85.600,00

APC

13.450,00

26.900,00

APC

7.400,00

7.400,00

53.000,00

53.000,00

QNAP

21.000,00

21.000,00

SYMA

26.000,00

26.000,00

Total:

270.600,00

Marca

SISTEMA DE ARMAZENAMENTO SAN (STORAGE AREA NETWORK) (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo). 1

3

3470

2

UND

1

4

246829

1

UND

1

5

246830

1

UND

1

6

98626

1

UND

1

7

962

1

UND

Nobreak (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo). KIT RACK 28US 19’’ 1070MM (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo). KIT SOFTWARES (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo). Unidade de backup (conforme Especificações Técnicas e/ ou Memorial Descritivo).

MICROSOFT WINDOWS SERVER STANDART OPEN

Prestação de serviço (Não necessariamente mensal(is)) (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo).

Maringá, 31 de janeiro de 2017. Paulo Sérgio Larson Carstens Secretário da SEPAT AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 381/2016-PMM Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 381/2016-PMM – PROCESSO N.º 1898/2016-PMM – REGISTRO DE PREÇO para Aquisição de Climatizadores de Ar destinados ao atendimento do Almoxarifado Central e à Diretoria de Patrimônio, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT do município de Maringá. na forma a seguir exposta: ROTOPLAST INDUSTRIA DE CLIMATIZADORES LTDA - CNPJ: 09.176.237/0001-00 Lote 1

Item 1

Cód. 4555

Qtde 9

Unid. UND

Especificação

Marca

Climatizador de ambiente (conforme Especificações Técnicas

ROTOPLAST

e/ou Memorial Descritivo).

ROTO 190

Vlr(R$) Unit.

Vlr(R$) Total

Proposto

Proposto

9.870,00

88.830,00

Total:

88.830,00

Maringá, 31 de janeiro de 2017. Paulo Sérgio Larson Carstens Secretário da SEPAT AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 384/2016-PMM Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 384/2016-PMM – PROCESSO N.º 2074/2016-PMM – REGISTRO DE PREÇO para futuras e eventuais aquisições de Massa Asfáltica C.B.U.Q. e Massa Asfáltica Usinada Quente (CBUQ), saca de 25Kg, (Ráfia), sem aplicação, para atendimento de necessidades da Secretaria Municipal de Serviços públicos - SEMUSP, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. na forma a seguir exposta:

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 19

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

ULTRAPAV LTDA - ME - CNPJ: 17.129.319/0001-14 Lote

Item

Cód.

Qtde

Unid.

1

1

220706

15000

TON

1

2

238896

2000

SACO

Especificação Massa asfáltica C.B.U.Q. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I). Massa Asfáltica Usinada a Quente(CBUQ), saca 25 kg, (ráfia). (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I).

Vlr(R$) Unit.

V l r ( R $ ) To t a l

Proposto

Proposto

250,000

3.750.000,00

8,450

16.900,00

Total:

3.766.900,00

Maringá, 30 de janeiro de 2017. Paulo Sérgio Larson Carstens Secretário da SEMAT AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 385/2016-PMM Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 385/2016-PMM – PROCESSO N.º 958/2016-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para aquisição e fornecimento de MATERIAIS E TESTES LABORATORIAIS, destinados ao Laboratório Municipal de Maringá, para atendimento dos usuários das Unidades Básicas de Saúde, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. na forma a seguir exposta: BIOSYS LTDA - CNPJ: 02.220.795/0001-79 Lote 1

Item 17

Cód. 1881

Qtde 120000

Unid. UND

Especificação Tira de urina. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I).

Marca YEONG DONG

Vlr(R$) Unit.

Vlr(R$) Total

Proposto

Proposto

1,480

177.600,00

Total:

177.600,00

Vlr(R$) Unit.

Vlr(R$) Total

Proposto

Proposto

4,900

122.500,00

Total:

122.500,00

Vlr(R$) Unit.

Vlr(R$) Total

Proposto

Proposto

7,5000

112.500,00

Total:

112.500,00

CAPRICORN TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA - CNPJ: 02.823.683/0001-02 Lote 1

Item 15

Cód. 6397

Qtde 25000

Unid. UND

Especificação Teste hemoglobina glicosilada automação. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I).

Marca BIORAD

DIAGNOSTICOS SUL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 12.417.179/0001-66 Lote

1

Item

24

Cód.

1830

Qtde

15000

Unid.

Especificação

Marca

UND

VHS automatizado com comodato de equipamento; fornecer metodologia, tempo máximo de 5 minutos para realização do teste. Fornecer todos consumíveis no período do contrato. (fornecer catálogo). (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I).

DIESSE

ESPECIALISTA - PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA - CNPJ: 04.619.893/0001-09 Lote

Item

Cód.

Qtde

Unid.

Especificação

Marca

Vlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1

7

102183

10000

UND

Teste anti HBC total. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I).

ABBOTT

9,8400

98.400,00

1

10

91416

15000

UND

Teste anti hbs. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I).

ABBOTT

8,5200

127.800,00

1

27

247271

600

UND

Teste de chagas automação total. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I).

ABBOTT

15,000

9.000,00

Total:

235.200,00

Vlr(R$) Unit.

Vlr(R$) Total

Proposto

Proposto

2,270

454.000,00

Total:

454.000,00

HORIBA INSTRUMENTS BRASIL LTDA - CNPJ: 01.759.236/0001-79 Lote 1

Item 25

Cód. 1823

Qtde 200000

Unid. UND

Especificação Teste de hemograma. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I).

Marca HORIBA ABX

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 20

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS LTDA - CNPJ: 01.449.930/0003-51 Lote

Item

Cód.

Qtde

Unid.

Especificação

Vlr(R$) Unit.

Vlr(R$) Total

Proposto

Proposto

SIEMENS

6,430

192.900,00

SIEMENS

7,480

149.600,00

SIEMENS

6,860

137.200,00

SIEMENS

4,450

4.450,00

SIEMENS

3,900

3.900,00

SIEMENS

12,550

251.000,00

SIEMENS

4,730

47.300,00

SIEMENS

3,200

64.000,00

SIEMENS

5,220

15.660,00

SIEMENS

4,800

120.000,00

SIEMENS

1,450

145.000,00

SIEMENS

1,400

112.000,00

SIEMENS

8,500

127.500,00

SIEMENS

5,200

31.200,00

SIEMENS

5,100

20.400,00

SIEMENS

14,500

87.000,00

Total:

1.509.110,00

Vlr(R$) Unit.

Vlr(R$) Total

Proposto

Proposto

Marca

Teste para determinação rápida de HIV I e II, em sangue total, soro ou plasma, imunocromatográfico através de proteínas recombinantes (proteínas do env., gp41, gp120 do vírus tipo I e gp 36 do vírus tipo II) e imunoglobulinas de captura específicas para imunoglo1

1

91421

30000

UND

bulina humana, qualitativo de alta especificidade e sensibilidade para detecção de anticorpos específicos contra todos os subtipos do vírus, inclusive as formas recombinantes.Informar o número de teste por kit. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I).

1

2

91409

20000

UND

1

3

91410

20000

UND

1

4

91408

1000

UND

1

5

91407

1000

UND

1

6

91417

20000

UND

1

8

6391

10000

UND

1

9

91414

20000

UND

1

11

93100

3000

UND

1

12

102182

25000

UND

1

13

102181

100000

UND

1

14

91412

80000

UND

1

26

243754

15000

UNID

1

28

247272

6000

UND

1

29

247273

4000

UND

1

30

247274

6000

UND

Teste toxoplasmose IgG. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I). Teste toxoplasmose IgM. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I). Teste rubéola IgM. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I). Teste rubéola IgG. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I). Teste hcv. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I). Ferritina c/ controle e calibrador. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I). Teste hbsag. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I). Teste psa livre. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I). Teste PSA total. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I). Teste TSH utra sensível. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I). Teste t4 livre. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I). Teste para Sífilis - automação total. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I). Teste Vitamina B12. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I). Teste Acido Fólico. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I). Teste Vitamina D 25 hidroxi. (Conforme especificações técnicas e/ ou do memorial descritivo do anexo I).

ITENS FRACASSADOS Lote

Item

Cód.

Qtde

Unid.

Especificação

1

16

97618

120000

UND

Exame de urina

1

18

112539

100000

UND

Tubo para coleta de sangue a vácuo(soro) 16x100 Tubo 13x75 a vácuo, de plástico, transparente, estéril, com tampa plástica protetora sem travas (sem aresta) envolvendo a totalidade

1

19

4615

100000

UND

da rolha com gel separador, com volume de aspiração de 4 ml a 5 ml, com acelerador de coágulo, tubos etiquetados contendo número de lote, prazo de validade e volume de aspiração. (fornecer catálogo)

1

21

90265

150000

UND

Tubo vácuo fluoreto

1

22

1833

200000

UND

AGULHA para coleta vácuo

1

23

112541

100000

UND

Tubo seco 13x100 vidro sem ativador coágulo, volume aspiração 7ml

Maringá, 03 de fevereiro de 2017. Paulo Sérgio Larson Carstens Secretário da SEPAT

Marca

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 21

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 393/2016-PMM Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 393/2016-PMM – PROCESSO N.º 2131/2016-PMM – REGISTRO DE PREÇO para aquisição de Utensílios Descartáveis (Bandejas e tampas), para atendimento das necessidades do Hospital Municipal de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT na forma a seguir exposta: A G ROSSATO - DISTRIBUIDORA - ME - CNPJ: 22.499.940/0001-00 Lote

Item

Cód.

Qtde

Unid.

Especificação

Vlr(R$) Unit.

Vlr(R$) Total

Proposto

Proposto

40,000

49.280,00

Total:

49.280,00

Vlr(R$) Unit.

Vlr(R$) Total

Proposto

Proposto

MEIWA

67,300

62.185,20

PLAST SOFT

34,200

42.134,40

MEIWA

67,300

20.728,40

Total:

125.048,00

Marca

Tampa para bandeja atóxica com 4 divisões em poliuretano 2

3

205193

1232

CAIXA

expandido, capacidade para 1000ml, dimensões 5,2cm de altura, 21,5cm de lado e 27,5cm com tolerâncias máximas de

MEIWA

2%; com fechamento externo e em caixa com 100 unidades.

JC FERRAGENS - EIRELI - ME - CNPJ: 10.367.732/0001-78 Lote

Item

Cód.

Qtde

Unid.

Especificação

Marca

Bandeja em poliuretano expandido, atóxica, com quatro divi1

1

205192

924

CAIXA

sões. Capacidade de 1000 ml. Dimensões: 5,2 cm de altura, 21,5 cm de lateral e 27,5 cm de frente. Fechamento externo. Caixa com 100 unidades. Bandeja de isopor redonda, caixa contendo 100 bases e 100

2

1

221993

1232

CAIXA

tampas, medindo 5,1cm de altura e 18,9cm de diâmetro, com capacidade para 750 ml, admitida tolerância máxima de 5% nas dimensões e capacidade. Bandeja em poliuretano expandido, atóxica, com quatro divi-

2

2

205192

308

CAIXA

sões. Capacidade de 1000 ml. Dimensões: 5,2 cm de altura, 21,5 cm de lateral e 27,5 cm de frente. Fechamento externo. Caixa com 100 unidades.

Maringá, 01 de fevereiro de 2017. Paulo Sérgio Larson Carstens Secretário da SEPAT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através de sua Diretoria de Licitações – SEPAT, NOTIFICA a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame em epígrafe: - CALL ECG SERV. DE TELEMEDICINA S/C LTDA - EPP - CLIP CLÍNICA DE EXAMES E CONSULTA MARINGÁ S./A - LABORE SAÚDE OCUPACIONAL LTDA. - ME - RUGGERI & PIVA LTDA. - SMART JOB LTDA. ME Que, consoante ao previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL, no ITEM 4.1, deverá o seu representante legal ou procurador legalmente habilitado comparecer a esta Diretoria de Licitações para assinatura da Ata de Registro de Preços nº. 08/17-PMM. até o dia 10/02/17 às 17h00min. FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO E-MAIL P/ CONTROLE DA DIRETORIA Lembramos que o seu não comparecimento na data prevista sujeitará a(s) empresa(s) às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES, da pretérita referida Ata de Registro de Preços. Maringá, 03 de Fevereiro de 2017 ELIANE GONÇALVES Diretoria de Licitações

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

PÁG. 22

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Registro de Preços nº. 13/17-PMM. até o dia 10/02/17 às 17h00min.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através de sua Diretoria de Licitações – SEPAT, NOTIFICA a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame em epígrafe:

FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO E-MAIL P/ CONTROLE DA DIRETORIA

- ATACADO J. BONIFÁCIO EIRELI - ME

Lembramos que o seu não comparecimento na data prevista sujeitará a(s) empresa(s) às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES, da pretérita referida Ata de Registro de Preços.

- BORGES COML. ATACADISTA LTDA. ME

Maringá, 03 de Fevereiro de 2017

- CAROL COMERCIAL - EIRELI – ME

ELIANE GONÇALVES Diretoria de Licitações

- A G ROSSATO - DISTRIBUIDORA - ME

- CEREALISTA FEIJÃO DE OURO LTDA. - INVICTA ALIMENTOS EIRELI – ME - JC FERRAGENS - EIRELI – ME - LEKKER IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA. - ME - MJD COMERCIAL EIRELI- EPP - NUTRI HOUSE ALIMENTOS LTDA. - EPP - P2 IND. E COM. DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EIRELI – ME - SÃO MIGUEL ALIMENTOS LTDA. - EPP Que, consoante ao previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL, no ITEM 4.1, deverá o seu representante legal ou procurador legalmente habilitado comparecer a esta Diretoria de Licitações para assinatura da Ata de Registro de Preços nº. 11/17-PMM. até o dia 09/02/17 às 17h00min. FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO E-MAIL P/ CONTROLE DA DIRETORIA Lembramos que o seu não comparecimento na data prevista sujeitará a(s) empresa(s) às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES, da pretérita referida Ata de Registro de Preços. Maringá, 03 de Fevereiro de 2017 ELIANE GONÇALVES Diretoria de Licitações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através de sua Diretoria de Licitações – SEPAT, NOTIFICA a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame em epígrafe: - ALBGRAF FORMULÁRIOS CONTÍNUOS LTDA. - ME - DIOGO BARCHI MARQUEZINI – EPP - GRÁFICA C S EIRELI - EPP - GRÁFICA E EDITORA EVOLUÇÃO LTDA. - ME - IMPRESSOART EDITORA GRÁFICA LTDA. ME Que, consoante ao previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL, no ITEM 4.1, deverá o seu representante legal ou procurador legalmente habilitado comparecer a esta Diretoria de Licitações para assinatura da Ata de

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, informa aos interessados referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 301/15-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 1535/15-PMM, realizado em 02/10/15 e que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 050/16-PMM, para futuras e eventuais aquisições de EPIs - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (conjunto de calça e blusão, luva vaqueta, capacete p/ combater incêndio, luva p/ rapel, cone de sinalização, bloqueador solar e outros...), para atendimento de necessidades do Corpo de Bombeiros de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, lavrada em 25 de fevereiro de 2016, com validade até 24 de fevereiro de 2017, o que se segue: 01) - a empresa DATA EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA. ME,, na qualidade de 1ª colocada na classificação do certame, para os 06, 09, 10 e 14 foi DESCLASSIFICADA, tendo em vista que não assinou a Ata de Registro de Preços. 02) – Houve envio de e-mails visando reclassificação, bem como, até mesmo a abertura de envelopes de habilitação visando a mesma. Inclusive enviada Ata de Reunião para FUNREBOM, e também para análise de amostras. Decorrido o prazo foi nos enviado a CIE nº. 2017002266 de 18/01/17, informando que não tinham mais interesse na aquisição dos referidos itens. Assim sendo, os mesmos foram REVOGADOS. Maringá, 31 de janeiro de 2017. Paulo Sérgio Larson Carstens SEC. MUN. DE PATRIMÔNIO, COMPRAS E LOGÍSTICA SEPAT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa CIRÚRGICA FERNANDES - COM. DE MATS. CIRÚRGICOS E HOSPIT. LTDA., em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 4568/17-PMM de 23/01/17-SEPAT, visando o cancelamento do item 55, constante do processo de licitação, TORNA PÚBLICO o INDEFERIMENTO da solicitação visando o cancelamento do referido ITEM, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/16PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 2136/15-PMM, realizado em 27/01/16, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 064/16-PMM, para futuras e eventuais aquisições de MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES E MATERIAIS DE CONSUMO LABORATORIAL, para atendimento de necessidades do Hospital Municipal, UBS, UPA Zona Norte, UPA Zona Sul e SAMU, por solicitação da Secretaria Municipal da Saúde de Maringá-PR, através da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT., por um período de 12 (doze) meses,

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 23

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

lavrada em 21 de março de 2016, com validade até 20 de março de 2017. Por falta de amparo legal e que, conforme estudos anteriormente feito e os critérios utilizados, não há como realinhar no valor solicitado pela empresa. Maringá, 03 de fevereiro de 2017. ELIANE GONÇALVES Diretoria de Licitações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa SÃO MIGUEL ALIMENTOS LTDA. - EPP, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 75741/16-PMM de 20/12/2016-PMM, visando o realinhamento de preço pela DIRCA, constante do processo de licitação, TORNA PÚBLICO o reequilíbrio de preço registrado para o item a seguir relacionado, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 165/16-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 940/16-PMM, realizado em 29/07/2016 e que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 182/16-PMM, para aquisições de gêneros alimentícios perecíveis (carnes, queijos, peixes, empanados de frango, hamburguer, nhoque de soja, embutidos e outros), para atendimento de necessidades das Secretarias Municipais de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, lavrada em 30 de Setembro de 2016, com validade até 29 de Setembro de 2017, Fornecedor: SÃO MIGUEL ALIMENTOS LTDA. - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 24.142.114/0001-34, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Bento Munhoz da Rocha Netto, nº 700 Loja 07, Zona 07, CEP 87.030-010, fone/fax (44) 3031-3177, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). LOTE I: Item

Código

Quant.

Und

42

1060

7.803

KG

Especificação Pernil suíno em “peça inteira” ou em pedaço, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo e Condições Específicas no Anexo I do Edital).

Marca QUALITY SIM 162E

Va l o r U n i t . Registrado 8,74

Valor Realinhado

Valor Total

9,93

77.483,79

Maringá, 01 de fevereiro de 2017. ELIANE GONÇALVES Diretoria de Licitações RETIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 30/16-PMM PREGÃO PRESENCIAL Nº. 375/15 – P.M.M. Fica retificada a Ata de Registro de Preços nº. 30/16-PMM, lavrada em 04 de Fevereiro de 2016, tendo em vista que houve alteração do fiscal conforme CI nº 2017003776 de 26/01/2017. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Roberto Orlandini, Gerente, matrícula nº. 72.369, portador (a) da CI/RG nº. 3.971.547-3 da SSP/ Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 482.651.019-53 e Suplente Valdemir José Milles, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 8.776, RG nº. 3.913.111-00 da SSP/Pr e CPF nº. 527.684.069-53, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. LEIA-SE: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Edziderio Bernardo, Técnico em Manutenção, matrícula nº. 60.025, portador (a) da CI/RG nº. 5.065.931-3 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 749.155.179-34 e Suplente Valdenir José Milles, Agente Administrativo, matrícula nº. 8.776, RG nº. 3.913.111-0 da SSP/Pr e CPF nº. 527.694.069-53, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. Maringá, 31 de Janeiro de 2017. ELIANE GONÇALVES Diretoria de Licitações

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

RETIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 33/16-PMM PREGÃO PRESENCIAL Nº. 435/15 – P.M.M. Fica retificada a Ata de Registro de Preços nº. 33/16-PMM, lavrada em 11 de Fevereiro de 2016, tendo em vista que houve alteração do fiscal conforme CI nº 2017003776 de 26/01/2017. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Anésio Donizete Gonçalves, Gerente da Oficina, matrícula nº. 73.429, portador (a) da CI/RG nº. 1.645.966-6 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 276.043.90978 e Suplente Élio Aparecido Prudêncio, Mecânico, matrícula nº. 16.101, RG nº. 6.219.380-8 da SSP/Pr e CPF nº. 021.539.669-30, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. LEIA-SE: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Alex Sandro do Nascimento, Mecânico, matrícula nº. 38.726, portador (a) da CI/RG nº. 8.951.274-3 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 007.161.05969 e Suplente Elio Aparecido Prudêncio, Mecânico, matrícula nº. 16.101, RG nº. 6.219.380-8 da SSP/Pr e CPF nº. 021.539.669-30, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. Maringá, 30 de Janeiro de 2017. ELIANE GONÇALVES Diretoria de Licitações RETIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 35/16-PMM PREGÃO PRESENCIAL Nº. 364/15 – P.M.M. Fica retificada a Ata de Registro de Preços nº. 35/16-PMM, lavrada em 11 de Fevereiro de 2016, tendo em vista que houve alteração do fiscal conforme CI nº 2017003776 de 26/01/2017. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Claudemar José da Silva, Gerente, matrícula nº. 72.961, portador (a) da CI/RG nº. 4.430.028-72 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 634.014.529-91 e Suplente João Fragoso, Gerente, matrícula nº. 72.897, RG nº. 835.488 da SSP/Pr e CPF nº. 196.480.739-53, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. LEIA-SE: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

PÁG. 24

Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Ricardo Sordi Alves, Engenheiro Agrônomo, matrícula nº. 32.371, portador (a) da CI/RG nº. 5.392.070-5 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 015.233.89931 e Suplente Raimundo José de Souza, Auxiliar Operacional, matrícula nº. 16.104, RG nº. 5.388.782-1 da SSP/Pr e CPF nº. 930.382.409-15, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. Maringá, 02 de Fevereiro de 2017. ELIANE GONÇALVES Diretoria de Licitações RETIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 39/16-PMM PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/16 – P.M.M. Fica retificada a Ata de Registro de Preços nº. 39/16-PMM, lavrada em 15 de Fevereiro de 2016, tendo em vista que houve alteração do fiscal conforme CI nº 2017003776 de 26/01/2017. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Anézio Donizete Gonçalves, Gerente de Coleta, matrícula nº. 73.429, portador (a) da CI/RG nº. 1.645.966-6 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 276.043.90978 e Suplente Élio Aparecido Prudêncio, Mecânico, matrícula nº. 16.101, RG nº. 6.219.380-8 da SSP/Pr e CPF nº. 021.539.669-30, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. LEIA-SE: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Alex Sandro do Nascimento, Mecânico, matrícula nº. 38.726, portador (a) da CI/RG nº. 8.951.274-3 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 007.161.05969 e Suplente Elio Aparecido Prudêncio, Mecânico, matrícula nº. 16.101, RG nº. 6.219.380-8 da SSP/Pr e CPF nº. 021.539.669-30, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. Maringá, 30 de Janeiro de 2017. ELIANE GONÇALVES Diretoria de Licitações RETIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 46/16-PMM PREGÃO PRESENCIAL Nº. 440/15 – P.M.M. Fica retificada a Ata de Registro de Preços nº. 46/16-PMM, lavrada em 19 de Fevereiro de 2016, tendo em vista que houve alteração do fiscal conforme CI nº 2017003776 de 26/01/2017.

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

ONDE SE LÊ: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Roberto Orlandini, Gerente, matrícula nº. 72.369, portador (a) da CI/RG nº. 3.971.547-3 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 482.651.019-53 e Suplente Valdemir José Milles, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 8.776, RG nº. 391.311-1 da SSP/Pr e CPF nº. 527.684.069-53, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. LEIA-SE: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Edziderio Bernardo, Técnico em Manutenção, matrícula nº. 60.025, portador (a) da CI/RG nº. 5.065.931-3 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 749.155.179-34 e Suplente Valdenir José Milles, Agente Administrativo, matrícula nº. 8.776, RG nº. 3.913.111-0 da SSP/Pr e CPF nº. 527.694.06953, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. Maringá, 01 de Fevereiro de 2017. ELIANE GONÇALVES Diretoria de Licitações RETIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 57/16-PMM PREGÃO PRESENCIAL Nº. 24/16 – P.M.M. Fica retificada a Ata de Registro de Preços nº. 57/16-PMM, lavrada em 09 de Março de 2016, tendo em vista que houve alteração do fiscal conforme CI nº 2017003776 de 26/01/2017. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Claudemar José da Silva, Gerente, matrícula nº. 72.961, portador (a) da CI/RG nº. 4.300.287-2 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 634.014.529-91 e Suplente João Fragoso, Gerente, matrícula nº. 72.897, RG nº. 835.488 da SSP/Pr e CPF nº. 196.480.739-53, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. LEIA-SE: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Ricardo Sordi Alves, Engenheiro Agrônomo, matrícula nº. 32.371, portador (a) da CI/RG nº. 5.392.070-5 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 015.233.89931 e Suplente Raimundo José de Souza, Auxiliar Operacional, matrícula nº. 16.104, RG nº. 5.388.782-1 da SSP/Pr e CPF nº. 930.382.409-15, para exercerem a fiscalização e o acompanha-

PÁG. 25

mento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. Maringá, 02 de Fevereiro de 2017. ELIANE GONÇALVES Diretoria de Licitações RETIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 61/16-PMM PREGÃO PRESENCIAL Nº. 15/16 – P.M.M. Fica retificada a Ata de Registro de Preços nº. 61/16-PMM, lavrada em 16 de Março de 2016, tendo em vista que houve alteração do fiscal conforme CI nº 2017003776 de 26/01/2017. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) João Fragoso, Gerente, matrícula nº. 72.737, portador (a) da CI/RG nº. 835.488 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 196.480.739-53 e suplente o (a) servidor (a) Adailton Braz, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 10.178, portador (a) da CI/RG nº. 53.295.442-9 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 822.127.40972 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. LEIA-SE: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Antônio Maia de Paula, Auxiliar Operacional, matrícula nº. 15.584, portador (a) da CI/RG nº. 4.582.835-2 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 668.495.35900 e Suplente Adailton Bráz, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 10.178, RG nº. 53.295.442-9 da SSP/Pr e CPF nº. 822.127.409-72, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. Maringá, 02 de Fevereiro de 2017. ELIANE GONÇALVES Diretoria de Licitações RETIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 67/16-PMM PREGÃO PRESENCIAL Nº. 38/16 – P.M.M. Fica retificada a Ata de Registro de Preços nº. 67/16-PMM, lavrada em 04 de abril de 2016, tendo em vista que houve alteração do fiscal conforme CI nº 2017004362 de 30/01/2017. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Laíde de Souza Andrade, Diretora de Cultura, matrícula nº. 73.364, portador (a) da

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

CI/RG nº.4.176.332-9 da SSP/Pre inscrito (a) no CPF/MF nº. 527.657.509-63 e Suplente Célia Cristina de Lima, Auxiliar administrativo, matrícula nº. 10.729, RG nº. 4.157.930-7 da SSP/ Pr e CPF nº. 641.215.859-68, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. LEIA-SE: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Luiz Fernando Neves Alves, Gerente de Eventos, matrícula nº. 73.844, portador (a) da CI/RG nº. 35.039.886-0 da SSP/SP inscrito (a) no CPF/MF nº. 303.358.298-21 e Suplente Célia Cristina de Lima, Auxiliar administrativo, matrícula nº. 10.729, RG nº. 4.157.930-7 da SSP/ Pr e CPF nº. 641.215.859-68, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. Maringá, 30 de Janeiro de 2017. ELIANE GONÇALVES Diretoria de Licitações

PÁG. 26

Maringá, 30 de Janeiro de 2017. ELIANE GONÇALVES Diretoria de Licitações RETIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 70/16-PMM PREGÃO PRESENCIAL Nº. 59/16 – P.M.M. Fica retificada a Ata de Registro de Preços nº. 70/16-PMM, lavrada em 12 de Abril de 2016, tendo em vista que houve alteração do fiscal conforme CI nº 2017004534 de 30/01/2017. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Roberto Aparecido Peres, Gerente Administrativo, matrícula nº. 73.173, portador (a) da CI/ RG nº. 4.909.476-0 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 618.163.619-68 e Suplente o (a) servidor (a) Artur Salgueiro da Silva Filho, Agente Administrativo, matrícula nº. 11.610, portador (a) da CI/RG nº. 3.202.608-7 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 553.904.639-00, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. LEIA-SE:

RETIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 68/16-PMM PREGÃO PRESENCIAL Nº. 39/16 – P.M.M. Fica retificada a Ata de Registro de Preços nº. 68/16PMM, lavrada em 05 de Abril de 2016, tendo em vista que houve alteração do fiscal conforme CI nº 2017003776 de 26/01/2017. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Anezio Donizete Gonçalves, Gerente Oficina, matrícula nº. 73.561, portador (a) da CI/RG nº. 1.645.966-5 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 276.043.90978 e Suplente Élio Aparecido Prudêncio, Mecânico, matrícula nº. 16.101, RG nº. 6.219.380-8 da SSP/Pr e CPF nº. 021.539.669-30, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. LEIA-SE: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Alex Sandro do Nascimento, Mecânico, matrícula nº. 38.726, portador (a) da CI/RG nº. 8.951.274-3 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 007.161.05969 e Suplente Elio Aparecido Prudêncio, Mecânico, matrícula nº. 16.101, RG nº. 6.219.380-8 da SSP/Pr e CPF nº. 021.539.669-30, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Kelly Henrique dos Santos, Gerente Administrativo, matrícula nº. 73.814, portador (a) da CI/ RG nº. 831.885-88 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 040.499.619-11 e Suplente o (a) servidor (a) Artur Salgueiro da Silva Filho, Agente Administrativo, matrícula nº. 11.610, portador (a) da CI/RG nº. 3.202.608-7 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 553.904.639-00, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. Maringá, 31 de Janeiro de 2017. ELIANE GONÇALVES Diretoria de Licitações RETIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 72/16-PMM PREGÃO PRESENCIAL Nº. 61/16 – P.M.M. Fica retificada a Ata de Registro de Preços nº. 72/16-PMM, lavrada em 15 de Abril de 2016, tendo em vista que houve alteração do fiscal conforme CI nº 2017003776 de 26/01/2017. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Roberto Orlandini, Gerente, matrícula nº. 72.936, portador (a) da CI/RG nº. 3.971.547-3 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 482.651.019-53 e Suplente o (a) servidor (a) Valdemir José Milles, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 8.776, portador (a) da CI/RG nº. 3.913.111-0 e inscrito (a) no CPF/MF nº.

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

527.684.069-53, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. LEIA-SE: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Edziderio Bernardo, Técnico em Manutenção, matrícula nº. 60.025, portador (a) da CI/RG nº. 5.065.931-3 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 749.155.179-34 e Suplente Valdenir José Milles, Agente Administrativo, matrícula nº. 8.776, RG nº. 3.913.111-0 da SSP/Pr e CPF nº. 527.694.06953, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. Maringá, 01 de Fevereiro de 2017. ELIANE GONÇALVES Diretoria de Licitações

PÁG. 27

RETIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 86/16-PMM PREGÃO PRESENCIAL Nº. 58/16 – P.M.M. Fica retificada a Ata de Registro de Preços nº. 86/16-PMM, lavrada em 03 de Maio de 2016, tendo em vista que houve alteração do fiscal conforme CI nº 2017003776 de 26/01/2017. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Anezio Donizete Gonçalves, Gerente da Oficina, matrícula nº. 3.628, portador (a) da CI/RG nº. 1.645.966-6 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 276.043.90978 e Suplente Elio Aparecido Prudêncio, Mecânico, matrícula nº. 16.101, RG nº. 6.219.380-8 da SSP/Pr e CPF nº. 021.539.66930, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. LEIA-SE: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

RETIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 85/16-PMM PREGÃO PRESENCIAL Nº. 45/16 – P.M.M. Fica retificada a Ata de Registro de Preços nº. 85/16-PMM, lavrada em 02 de Maio de 2016, tendo em vista que houve alteração do fiscal conforme CI nº 2017003776 de 26/01/2017. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Valdemar Silva Pereira, Gerente Pedreira Municipal, matrícula nº. 72.966, portador (a) da CI/RG nº. 5.409.577-8 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 151.600.769-72 e Suplente Adilson Moreira da Silva, Auxiliar Serviços Gerais, matrícula nº. 60.092, RG nº. 5.640.700-6 da SSP/ Pr e CPF nº. 929.057.069-53, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. LEIA-SE: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Adilson Moreira da Silva, Auxiliar Operacional, matrícula nº. 60.092, portador (a) da CI/RG nº. 5.640.700-6 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 929.057.069-53 e Suplente Luiz Carlos Moreira, Agente Administrativo, matrícula nº. 60.056, RG nº. 1.912.581-5 da SSP/Pr e CPF nº. 412.797.27934, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. Maringá, 02 de Fevereiro de 2017. ELIANE GONÇALVES Diretoria de Licitações

Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Alex Sandro do Nascimento, Mecânico, matrícula nº. 38.726, portador (a) da CI/RG nº. 8.951.274-3 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 007.161.05969 e Suplente Elio Aparecido Prudêncio, Mecânico, matrícula nº. 16.101, RG nº. 6.219.380-8 da SSP/Pr e CPF nº. 021.539.669-30, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. Maringá, 30 de Janeiro de 2017. ELIANE GONÇALVES Diretoria de Licitações RETIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 96/16-PMM PREGÃO PRESENCIAL Nº. 79/16 – P.M.M. Fica retificada a Ata de Registro de Preços nº. 96/16-PMM, lavrada em 13 de Maio de 2016, tendo em vista que houve alteração do fiscal conforme CI nº 2017003776 de 26/01/2017. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Anezio Donizete Gonçalves, Gerente, matrícula nº. 3.628, portador (a) da CI/RG nº. 1.645.966-6 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 276.043.909-78 e Suplente o (a) servidor (a) Elio Aparecido Prudêncio, Mecânico, matrícula nº. 16.101, portador (a) da CI/RG nº. 6.219.380-8 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 021.539.669-30, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. LEIA-SE: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Alex Sandro do Nascimento, Mecânico, matrícula nº. 38.726, portador (a) da CI/RG nº. 8.951.274-3 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 007.161.05969 e Suplente Elio Aparecido Prudêncio, Mecânico, matrícula nº. 16.101, RG nº. 6.219.380-8 da SSP/Pr e CPF nº. 021.539.669-30, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. Maringá, 30 de Janeiro de 2017. ELIANE GONÇALVES Diretoria de Licitações

PÁG. 28

ONDE SE LÊ: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Fernando do Nascimento Paulo, Gerente Central Manutenção Veículos, matrícula nº. 4.890, portador (a) da CI/RG nº. 224.618-0 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 390.430.109-87 e Suplente Anésio Donizete Gonçalves, Assistente Administrativo, matrícula nº. 3.628, RG nº. 1.645.966-6 da SSP/Pr e CPF nº. 276.043.909-78, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. LEIA-SE:

RETIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 106/16-PMM PREGÃO PRESENCIAL Nº. 73/16 – P.M.M. Fica retificada a Ata de Registro de Preços nº. 106/16-PMM, lavrada em 25 de Maio de 2016, tendo em vista que houve alteração do fiscal conforme CI nº 2017003776 de 26/01/2017. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Roberto Orlandini, Gerente, matrícula nº. 72.369, portador (a) da CI/RG nº. 3.971.547-3 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 482.651.019-53 e Suplente Valdemir José Milles, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 8.776, RG nº. 3.913.111-0 da SSP/Pr e CPF nº. 527.684.069-53, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. LEIA-SE: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Edziderio Bernardo, Técnico em Manutenção, matrícula nº. 60.025, portador (a) da CI/RG nº. 5.065.931-3 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 749.155.179-34 e Suplente Valdenir José Milles, Agente Administrativo, matrícula nº. 8.776, RG nº. 3.913.111-0 da SSP/Pr e CPF nº. 527.694.06953, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. Maringá, 01 de Fevereiro de 2017. ELIANE GONÇALVES Diretoria de Licitações

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Alex Sandro do Nascimento, Mecânico, matrícula nº. 38.726, portador (a) da CI/RG nº. 8.951.274-3 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 007.161.05969 e Suplente Élio Aparecido Prudêncio, Mecânico, matrícula nº. 16.101, RG nº. 6.219.380-8 da SSP/Pr e CPF nº. 021.539.669-30, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. Maringá, 31 de Janeiro de 2017. ELIANE GONÇALVES Diretoria de Licitações RETIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 125/16-PMM PREGÃO PRESENCIAL Nº. 114/16 – P.M.M. Fica retificada a Ata de Registro de Preços nº. 125/16-PMM, lavrada em 04 de Julho de 2016, tendo em vista que houve alteração do fiscal conforme CI nº 2017003776 de 26/01/2017. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Anésio Donizete Gonçalves, Assistente Administrativo, matrícula nº. 3.628, portador (a) da CI/RG nº. 1.645.966-6 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 276.043.909-78 e Suplente Élio Aparecido Prudêncio, Mecânico, matrícula nº. 16.101, RG nº. 6.219.380-8 da SSP/Pr e CPF nº. 021.539.669-30, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. LEIA-SE:

RETIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 121/16-PMM PREGÃO PRESENCIAL Nº. 100/16 – P.M.M. Fica retificada a Ata de Registro de Preços nº. 121/16-PMM, lavrada em 20 de Junho de 2016, tendo em vista que houve alteração do fiscal conforme CI nº 2017003776 de 26/01/2017.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Alex Sandro do Nascimento, Mecânico, matrícula nº. 38.726, portador (a) da CI/RG nº. 8.951.274-3 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 007.161.05969 e Suplente Elio Aparecido Prudêncio, Mecânico, matrícula nº.

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

16.101, RG nº. 6.219.380-8 da SSP/Pr e CPF nº. 021.539.669-30, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. Maringá, 30 de Janeiro de 2017. ELIANE GONÇALVES Diretoria de Licitações

PÁG. 29

Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) João Fragoso, Gerente, matrícula nº. 72.737, portador (a) da CI/RG nº. 835.488 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 196.480.739-53 e Suplente Adailton Braz, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 10.178, RG nº. 5.239.542-9 da SSP/Pr e CPF nº. 822.127.409-72, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. LEIA-SE:

RETIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 126/16-PMM PREGÃO PRESENCIAL Nº. 117/16 – P.M.M. Fica retificada a Ata de Registro de Preços nº. 126/16-PMM, lavrada em 05 de Julho de 2016, tendo em vista que houve alteração do fiscal conforme CI nº 2017003776 de 26/01/2017. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Anésio Donizete Gonçalves, Assistente Administrativo, matrícula nº. 3.628, portador (a) da CI/RG nº. 1.645.966-6 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 276.043.909-78 e Suplente Elio Aparecido Prudêncio, Mecânico, matrícula nº. 16.101, RG nº. 6.219.380-8 da SSP/Pr e CPF nº. 021.539.669-30, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. LEIA-SE: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Alex Sandro do Nascimento, Mecânico, matrícula nº. 38.726, portador (a) da CI/RG nº. 8.951.274-3 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 007.161.05969 e Suplente Elio Aparecido Prudêncio, Mecânico, matrícula nº. 16.101, RG nº. 6.219.380-8 da SSP/Pr e CPF nº. 021.539.669-30, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. Maringá, 30 de Janeiro de 2017. ELIANE GONÇALVES Diretoria de Licitações

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Antônio Maia de Paula, Auxiliar Operacional, matrícula nº. 15.584, portador (a) da CI/RG nº. 4.582.835-2 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 668.495.35900 e Suplente Adailton Bráz, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 10.178, RG nº. 53.295.442-9 da SSP/Pr e CPF nº. 822.127.409-72, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. Maringá, 02 de Fevereiro de 2017. ELIANE GONÇALVES Diretoria de Licitações RETIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 132/16-PMM PREGÃO PRESENCIAL Nº. 122/16 – P.M.M. Fica retificada a Ata de Registro de Preços nº. 132/16-PMM, lavrada em 13 de Julho de 2016, tendo em vista que houve alteração do fiscal conforme CI nº 2017003776 de 26/01/2017. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Claudemar José da Silva, Gerente, matrícula nº. 72.961, portador (a) da CI/RG nº. 4.300.287-2 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 634.014.529-91 e Suplente João Fragoso, Gerente, matrícula nº. 72.737, RG nº. 835.488 da SSP/Pr e CPF nº. 196.480.739-53, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. LEIA-SE: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

RETIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 129/16-PMM PREGÃO PRESENCIAL Nº. 111/16 – P.M.M. Fica retificada a Ata de Registro de Preços nº. 111/16-PMM, lavrada em 07 de Julho de 2016, tendo em vista que houve alteração do fiscal conforme CI nº 2017003776 de 26/01/2017. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Ricardo Sordi Alves, Engenheiro Agrônomo, matrícula nº. 32.371, portador (a) da CI/RG nº. 5.392.070-5 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 015.233.89931 e Suplente Raimundo José de Souza, Auxiliar Operacional, matrícula nº. 16.104, RG nº. 5.388.782-1 da SSP/Pr e CPF nº. 930.382.409-15, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

Maringá, 02 de Fevereiro de 2017. ELIANE GONÇALVES Diretoria de Licitações RETIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 144/16-PMM PREGÃO PRESENCIAL Nº. 142/16 – P.M.M. Fica retificada a Ata de Registro de Preços nº. 144/16-PMM, lavrada em 11 de agosto de 2016, tendo em vista que houve alteração do fiscal conforme CI nº 2017003776 de 26/01/2017. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Roberto Orlandini, Gerenteil, matrícula nº. 72369, portador (a) da CI/RG nº.3.971.547-3 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 482.651.019-53 e Suplente Valdenir José Miles, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 8776, RG nº. 3.913.111-0 da SSP/Pr e CPF nº. 527.684.069-53, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. LEIA-SE: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Edziderio Bernardo, Técnico em Manutenção, matrícula nº. 60.025, portador (a) da CI/RG nº. 5.065.931-3 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 749.155.179-34 e Suplente Valdenir José Milles, Agente Administrativo, matrícula nº. 8.776, RG nº. 3.913.111-0 da SSP/Pr e CPF nº. 527.694.06953, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. Maringá, 01 de Fevereiro de 2017. ELIANE GONÇALVES Diretoria de Licitações RETIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 148/16-PMM PREGÃO PRESENCIAL Nº. 159/16 – P.M.M. Fica retificada a Ata de Registro de Preços nº. 148/16-PMM, lavrada em 18 de Agosto de 2016, tendo em vista que houve alteração do fiscal conforme CI nº 2017003776 de 26/01/2017. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) João Fragoso, Gerente de Praças e Parques, matrícula nº. 72.897, portador (a) da CI/RG nº. 835.488 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 196.480.73953 e Suplente Fernando do Nascimento Paulo, Gerente Central de Veículos, matrícula nº. 4.890, RG nº. 22.461.805-9 da SSP/ Pr e CPF nº. 390.630.109-87, para exercerem a fiscalização e o

PÁG. 30

acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. LEIA-SE: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Antônio Maia de Paula, Auxiliar Operacional, matrícula nº. 15.584, portador (a) da CI/RG nº. 4.582.835-2 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 668.495.35900 e Suplente Bárbara Izaura F. Noncimbone Pesco, Agente Administrativo, matrícula nº. 31.538, RG nº. 8.212.287-7 da SSP/ Pr e CPF nº. 058.457.619-64, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. Maringá, 03 de Fevereiro de 2017. ELIANE GONÇALVES Diretoria de Licitações RETIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 159/16-PMM PREGÃO PRESENCIAL Nº. 190/16 – P.M.M. Fica retificada a Ata de Registro de Preços nº. 159/16-PMM, lavrada em 26 de Agosto de 2016, tendo em vista que houve alteração do fiscal conforme CI nº 2017003776 de 26/01/2017. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Claudemar José da Silva, Gerente, matrícula nº. 72.961, portador (a) da CI/RG nº. 44.300.287-2 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 634.014.529-91 e Suplente Vanessa Guimarães Rocha, Agente Administrativo, matrícula nº. 32.474, RG nº. 10.872.369-6 da SSP/Pr e CPF nº. 073.715.10992, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. LEIA-SE: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Ricardo Sordi Alves, Engenheiro Agrônomo, matrícula nº. 32.371, portador (a) da CI/RG nº. 5.392.070-5 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 015.233.899-31 e Suplente Antônio Maia de Paula, Auxiliar Operacional, matrícula nº. 15.584, RG nº.4.582.835-2 da SSP/Pr e CPF nº. 668.495.35900, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. Maringá, 03 de Fevereiro de 2017. ELIANE GONÇALVES Diretoria de Licitações

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

RETIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 163/16-PMM PREGÃO PRESENCIAL Nº. 204/16 – P.M.M. Fica retificada a Ata de Registro de Preços nº. 163/16-PMM, lavrada em 01 de Setembro de 2016, tendo em vista que houve alteração do fiscal conforme CI nº 2017003776 de 26/01/2017. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Anezio Donizete Gonçalves, Gerente, matrícula nº. 3.628, portador (a) da CI/RG nº. 1.645.966-6 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 276.043909-78 e Suplente o (a) servidor (a) Elio Aparecido Prudêncio, Mecânico, matrícula nº. 16.101, portador (a) da CI/RG nº. 6.219.380-8 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 021.539.669-30, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. LEIA-SE: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Alex Sandro do Nascimento, Mecânico, matrícula nº. 38.726, portador (a) da CI/RG nº. 8.951.274-3 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 007.161.05969 e Suplente Elio Aparecido Prudêncio, Mecânico, matrícula nº. 16.101, RG nº. 6.219.380-8 da SSP/Pr e CPF nº. 021.539.669-30, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. Maringá, 30 de Janeiro de 2017. ELIANE GONÇALVES Diretoria de Licitações RETIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 171/16-PMM PREGÃO PRESENCIAL Nº. 132/16 – P.M.M. Fica retificada a Ata de Registro de Preços nº. 171/16-PMM, lavrada em 13 de Setembro de 2016, tendo em vista que houve alteração do fiscal conforme CI nº 2017003776 de 26/01/2017. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Anezio Donizete Gonçalves, Gerente de Oficina, matrícula nº. 3.628, portador (a) da CI/RG nº. 1.645.966-6 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 276.043.90978 e Suplente Elio Aparecido Prudêncio, Mecânico, matrícula nº. 16.101, RG nº. 6.219.380-8 da SSP/Pr e CPF nº. 021.539.66930, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. LEIA-SE:

PÁG. 31

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Alex Sandro do Nascimento, Mecânico, matrícula nº. 38.726, portador (a) da CI/RG nº. 8.951.274-3 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 007.161.05969 e Suplente Elio Aparecido Prudêncio, Mecânico, matrícula nº. 16.101, RG nº. 6.219.380-8 da SSP/Pr e CPF nº. 021.539.669-30, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. Maringá, 30 de Janeiro de 2017. ELIANE GONÇALVES Diretoria de Licitações RETIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 181/16-PMM PREGÃO PRESENCIAL Nº. 226/16 – P.M.M. Fica retificada a Ata de Registro de Preços nº. 181/16-PMM, lavrada em 30 de Setembro de 2016, tendo em vista que houve alteração do fiscal conforme CI nº 2017003776 de 26/01/2017. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Valdemar Silva Pereira, Gerente, matrícula nº. 72.966, portador (a) da CI/RG nº. 5.409.577-8 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 151.600.769-72 e Suplente o (a) servidor (a) Adilson Moreira da Silva, Auxiliar de Serviços Gerais, portador (a) da CI/RG nº. 5.640.700-6 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 929.057.069-53 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. LEIA-SE: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Adilson Moreira da Silva, Auxiliar Operacional, matrícula nº. 60.092, portador (a) da CI/RG nº. 5.640.700-6 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 929.057.069-53 e Suplente Luiz Carlos Moreira, Agente Administrativo, matrícula nº. 60.056, RG nº. 1.912.581-5 da SSP/Pr e CPF nº. 412.797.27934, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. Maringá, 02 de Fevereiro de 2017. ELIANE GONÇALVES Diretoria de Licitações RETIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 183/16-PMM PREGÃO PRESENCIAL Nº. 218/16 – P.M.M. Fica retificada a Ata de Registro de Preços nº. 183/16-PMM, lavrada em 04 de Outubro de 2016, tendo em vista que houve alteração do fiscal conforme CI nº 2017003776 de 26/01/2017.

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

ONDE SE LÊ: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Claudemar José da Silva, Gerente, matrícula nº. 72.961, portador (a) da CI/RG nº. 44.300.287-2 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 634.014.529-91 e Suplente João Fragoso, Diretor, matrícula nº. 72.737, RG nº. 835.488 da SSP/Pr e CPF nº. 196.480.739-53, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. LEIA-SE: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Ricardo Sordi Alves, Engenheiro Agrônomo, matrícula nº. 32.371, portador (a) da CI/RG nº. 5.392.070-5 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 015.233.89931 e Suplente Raimundo José de Souza, Auxiliar Operacional, matrícula nº. 16.104, RG nº. 5.388.782-1 da SSP/Pr e CPF nº. 930.382.409-15, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. Maringá, 02 de Fevereiro de 2017. ELIANE GONÇALVES Diretoria de Licitações RETIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 193/16-PMM PREGÃO PRESENCIAL Nº. 245/16 – P.M.M. Fica retificada a Ata de Registro de Preços nº. 193/16-PMM, lavrada em 14 de Outubro de 2016, tendo em vista que houve alteração do fiscal conforme CI nº 2017003776 de 26/01/2017. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Valdemar Silva Pereira, Gerente, matrícula nº. 72.966, portador (a) da CI/RG nº. 540.957-8 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 151.600.769-72 e Suplente Luciano Moreira da Silva, Auxiliar de Manutenção, matrícula nº. 60.092, RG nº. 5.640.700-6 da SSP/Pr e CPF nº. 929.057.069-53, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. LEIA-SE: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Adilson Moreira da Silva, Auxiliar Operacional, matrícula nº. 60.092, portador (a) da CI/RG nº. 5.640.700-6 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 929.057.069-53 e Suplente Luiz Carlos Moreira, Agente Administrativo, matrícula

PÁG. 32

nº. 60.056, RG nº. 1.912.581-5 da SSP/Pr e CPF nº. 412.797.27934, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. Maringá, 02 de Fevereiro de 2017. ELIANE GONÇALVES Diretoria de Licitações RETIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 195/16-PMM PREGÃO PRESENCIAL Nº. 254/16 – P.M.M. Fica retificada a Ata de Registro de Preços nº. 195/16-PMM, lavrada em 17 de Outubro de 2016, tendo em vista que houve alteração do fiscal conforme CI nº 2017003776 de 26/01/2017. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) João Fragoso, Gerente, matrícula nº. 72.737, portador (a) da CI/RG nº. 835.488 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 196.480.739-53 e Suplente o (a) servidor (a) Vanessa Guimarães Rocha Sanches, Agente Administrativo, matrícula nº. 32.474, portador (a) da CI/RG nº. 10.872.396-6 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 073.715.109-92 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. LEIA-SE: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Antônio Maia de Paula, Auxiliar Operacional, matrícula nº. 15.584, portador (a) da CI/RG nº. 4.582.835-2 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 668.495.35900 e Suplente Vanessa Guimarães Rocha Sanches, Agente Administrativo, matrícula nº. 32.474, RG nº. 10.872.369-6 da SSP/ Pr e CPF nº. 073.715.109-92, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. Maringá, 02 de Fevereiro de 2017. ELIANE GONÇALVES Diretoria de Licitações RETIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 196/16-PMM PREGÃO PRESENCIAL Nº. 237/16 – P.M.M. Fica retificada a Ata de Registro de Preços nº. 196/16-PMM, lavrada em 19 de Outubro de 2016, tendo em vista que houve alteração do fiscal conforme CI nº 2017003776 de 26/01/2017. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Roberto Orlandini, Gerente, matrícula nº. 72.396, portador (a) da CI/RG nº. 3.971.547-3 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 482.651.019-53 e Suplente o (a) servidor (a) Valdemir José Milles, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 8.776, portador (a) da CI/RG nº. 3.913.111-0 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 527.694.069-53 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. LEIA-SE: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Edziderio Bernardo, Técnico em Manutenção, matrícula nº. 60.025, portador (a) da CI/RG nº. 5.065.931-3 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 749.155.179-34 e Suplente Valdenir José Milles, Agente Administrativo, matrícula nº. 8.776, RG nº. 3.913.111-0 da SSP/Pr e CPF nº. 527.694.06953, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. Maringá, 01 de Fevereiro de 2017. ELIANE GONÇALVES Diretoria de Licitações

PÁG. 33

Maringá, 30 de Janeiro de 2017. ELIANE GONÇALVES Diretoria de Licitações RETIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 221/16-PMM PREGÃO PRESENCIAL Nº. 282/16 – P.M.M. Fica retificada a Ata de Registro de Preços nº. 221/16-PMM, lavrada em 17 de Novembro de 2016, tendo em vista que houve alteração do fiscal conforme CI nº 2017003776 de 26/01/2017. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Valdemar Silva Pereira, Gerente, matrícula nº. 72.966, portador (a) da CI/RG nº. 5.409.577-8 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 151.600.769-72 e Suplente Adilson Moreira da Silva, Auxiliar de Serviços Gerais, RG nº. 5.640.700-6 da SSP/Pr e CPF nº. 929.057.069-53, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. LEIA-SE: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

RETIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 198/16-PMM PREGÃO PRESENCIAL Nº. 140/16 – P.M.M. Fica retificada a Ata de Registro de Preços nº. 198/16-PMM, lavrada em 21 de Outubro de 2016, tendo em vista que houve alteração do fiscal conforme CI nº 2017003776 de 26/01/2017. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Anésio Donizete Gonçalves, Gerente, matrícula nº. 3.628, portador (a) da CI/RG nº. 1.645.966-6 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 276.043.909-78 e Suplente Elio Aparecido Prudêncio, Mecânico, matrícula nº. 16.101, RG nº. 6.219.380-8 da SSP/Pr e CPF nº. 021.539.669-30, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Adilson Moreira da Silva, Auxiliar Operacional, matrícula nº. 60.092, portador (a) da CI/RG nº. 5.640.700-6 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 929.057.069-53 e Suplente Luiz Carlos Moreira, Agente Administrativo, matrícula nº. 60.056, RG nº. 1.912.581-5 da SSP/Pr e CPF nº. 412.797.27934, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. Maringá, 02 de Fevereiro de 2017. ELIANE GONÇALVES Diretoria de Licitações RETIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 241/16-PMM PREGÃO PRESENCIAL Nº. 326/16 – P.M.M.

LEIA-SE:

Fica retificada a Ata de Registro de Preços nº. 241/16-PMM, lavrada em 12 de Dezembro de 2016, tendo em vista que houve alteração do fiscal conforme CI nº 2017003776 de 26/01/2017.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

ONDE SE LÊ:

Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Alex Sandro do Nascimento, Mecânico, matrícula nº. 38.726, portador (a) da CI/RG nº. 8.951.274-3 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 007.161.05969 e Suplente Elio Aparecido Prudêncio, Mecânico, matrícula nº. 16.101, RG nº. 6.219.380-8 da SSP/Pr e CPF nº. 021.539.669-30, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) João Fragoso, Gerente, matrícula nº. 72.897, portador (a) da CI/RG nº. 835.488 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 196.480.739-53 e o (a) servidor (a) Ricardo Sordi Alves, Engenheiro Agrônomo, portador (a) da CI/RG nº. 5.392.070-5 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 015.233.899-31 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. LEIA-SE: CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Antônio Maia de Paula, Auxiliar Operacional, matrícula nº. 15.584, portador (a) da CI/RG nº. 4.582.835-2 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 668.495.359-00 e Suplente Ricardo Sordi Alves, Engenheiro Agrônomo, matrícula nº. 32.371, RG nº. 5.392.070-5 da SSP/Pr e CPF nº. 015.233.89931, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. Maringá, 02 de Fevereiro de 2017. ELIANE GONÇALVES Diretoria de Licitações

SECRETARIA DE FAZENDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Em cumprimento à Lei nº 9.452/1997, considerando o disciplinado na Lei Federal nº 12.527/2011, que dispõe sobre procedimentos a serem obervados pela União, Estados, Distritos Federal e Municípios, com fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal , o Poder Executivo Municipal notifica a Câmara Municipal de Maringá, bem como os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, da liberação de recursos recebidos através de Convênios/Programas, conforme demostrativo abaixo explicitado: Orgão Concedente MINISTÉRIO DO DES E N V O LV I M E N T O SOCIAL E COMBATE A FOME - FNAS

Objeto

Valor

Data Repasse

BLOCO DA GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMI-

26.039,63

LIA E CADASTRO ÚNICO

Diretoria de Contabilidade e Finanças Coordenadoria de Convênios

23/1/2017

PÁG. 34

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

PÁG. 35

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

PÁG. 36

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

PÁG. 37

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

PÁG. 38

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

PÁG. 39

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 40

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638 FOTOS ANEXAS À NOTIFICAÇÃO Nº 007/2017

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO-FISCALIZAÇÃO INTEGRADA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – CEP 87013-230 – MARINGÁ – PR – FONE: 3221-1317- Email: [email protected] DIRETORIA DE(44)3221-1225/ FISCALIZAÇÃO

GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO NOTIFICAÇÃO Nº 008/2017 VEÍCULO ABANDONADO EM LOGRADOURO PÚBLICO Prazo p/ Regularização: 10 dias Origem-Ouvidoria: 81344

Data Emissão: 24/01/2017

Proprietário/Responsável Nome do proprietário: DESCONHECIDO Identificação do Veículo Modelo: GOL

Cor: PRATA.

Placas: AJK-4705

Origem: MARINGÁ-PR

Local da Infração Local do veículo abandonado: R. ALFREDO URBANO RODRIGUES, 307 Data Vistoria: 24/01/2017

Horário: 10H:42 Descrição dos Fatos

Em verificação pessoal, realizada no endereço acima descrito, constatamos o abandono em via pública de veículo, infringindo o disposto na Lei Municipal nº 9.651/2013, conforme fotos anexas. Art. 1º - Fica proibido abandonar veículos de qualquer natureza, inclusive os sucateados, nas vias e logradouros públicos do Município de Maringá.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO NOTIFICAÇÃO Nº 007/2017 VEÍCULO ABANDONADO EM LOGRADOURO PÚBLICO Prazo p/ Regularização: 10 dias Origem-Ouvidoria: 87714

Data Emissão: 24/01/2017

Proprietário/Responsável Nome do proprietário: DESCONHECIDO Identificação do Veículo Modelo: GOL

Cor: AZUL.

Placas: CZN-2417

Origem: MARINGÁ-PR

Parágrafo único. O disposto nesta Lei será aplicado aos veículos abandonados em locais sem as proibições prevista no artigo 181 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se abandonados os veículos sem funcionamento ou movimento deixados em vias ou logradouros públicos, gerando o acúmulo de lixo, entulhos ou mato sob sua carroceria ou em seu entorno ou atraindo a presença de insetos ou animais peçonhentos. Art. 3º O proprietário de veículo automotor, elétrico, de propulsão humana, reboque, semi-reboque ou de tração animal que abandoná-lo infringindo a presente legislação terá seu veículo removido pelo órgão executivo de trânsito municipal, observadas as seguintes disposições: I- será emitida pelo agente do órgão executivo de trânsito municipal ou outro agente fiscalizador do Município notificação ao proprietário, comprador, possuidor ou depositário determinando a retirada do veículo infrator num prazo de 10 (dez) dias, a ser afixada no próprio veículo e divulgado na imprensa local; § 1º Caso o veículo não possua placa de identificação, a notificação se dará apenas pela afixação desta no veículo. FICA O PROPRIETÁRIO NOTIFICADO, P/ EM 10 (DEZ) DIAS, REMOVER O VEÍCULO ABANDONADO NO LOCAL ACIMA DESCRITO. APÓS ESTE PERÍODO, O VEÍCULO SERÁ RECOLHIDO AO PÁTIO MUNICIPAL. Orientações/Penalidades

Local da Infração Local do veículo abandonado: R. ALMICAR VECCHI, 397 Data Vistoria: 24/01/2017

Horário: 10H:20 Descrição dos Fatos

Em verificação pessoal, realizada no endereço acima descrito, constatamos o abandono em via pública de veículo, infringindo o disposto na Lei Municipal nº 9.651/2013, conforme fotos anexas. Art. 1º - Fica proibido abandonar veículos de qualquer natureza, inclusive os sucateados, nas vias e logradouros públicos do Município de Maringá.

Parágrafo único. O disposto nesta Lei será aplicado aos veículos abandonados em locais sem as proibições prevista no artigo 181 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se abandonados os veículos sem funcionamento ou movimento deixados em vias ou logradouros públicos, gerando o acúmulo de lixo, entulhos ou mato sob sua carroceria ou em seu entorno ou atraindo a presença de insetos ou animais peçonhentos. Art. 3º O proprietário de veículo automotor, elétrico, de propulsão humana, reboque, semi-reboque ou de tração animal que abandoná-lo infringindo a presente legislação terá seu veículo removido pelo órgão executivo de trânsito municipal, observadas as seguintes disposições: I- será emitida pelo agente do órgão executivo de trânsito municipal ou outro agente fiscalizador do Município notificação ao proprietário, comprador, possuidor ou depositário determinando a retirada do veículo infrator num prazo de 10 (dez) dias, a ser afixada no próprio veículo e divulgado na imprensa local; § 1º Caso o veículo não possua placa de identificação, a notificação se dará apenas pela afixação desta no veículo. FICA O PROPRIETÁRIO NOTIFICADO, P/ EM 10 (DEZ) DIAS, REMOVER O VEÍCULO ABANDONADO NO LOCAL ACIMA DESCRITO. APÓS ESTE PERÍODO, O VEÍCULO SERÁ RECOLHIDO AO PÁTIO MUNICIPAL. Orientações/Penalidades

O proprietário do veículo que atender à notificação, deverá informar a destinação do mesmo através da Ouvidoria Municipal (156), bem como apresentar a nota fiscal do prestador de serviço que realizou a remoção. Caso de não atendimento à notificação, o veículo será recolhido ao depósito designado para a guarda de veículos do Município e somente será liberado após o pagamento, conforme tabela de preços públicos constantes do Decreto nº 3155/13, de R$ 58,00 (cinquenta e oito reais), referente a remoção, e R$ 97,00 (noventa e sete reais) por dia que o veículo permanecer no depósito, bem como, das multas e de outros valores exigidos e regulamentados. O veículo removido ficará no depósito pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, findo o qual será levado a leilão, conforme prevê os incisos II e IV do Art. 3º da Lei Ordinária 9.651/2013. Embasamento Legal

Esta Notificação está fundamentada nas seguintes legislações:- Lei Municipal nº 9.651/2013 e Decreto nº 3.155/2013 ESSA NOTIFICAÇÃO SERÁ AFIXADA NO VEÍCULO E PUBLICADA NO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO E IMPRENSA LOCAL

Município de Maringá, 24 de Janeiro de 2017 Ivan Zakaluk de Souza Agente Fiscal: 34.045

Rubens Sebastião Marin Neto Gerente de Fiscalização: 20744

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO-FISCALIZAÇÃO INTEGRADA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – CEP 87013-230 – MARINGÁ – PR – FONE: (44)3221-1225/ 3221-1317- Email: [email protected]

O proprietário do veículo que atender à notificação, deverá informar a destinação do mesmo através da Ouvidoria Municipal (156), bem como apresentar a nota fiscal do prestador de serviço que realizou a remoção. Caso de não atendimento à notificação, o veículo será recolhido ao depósito designado para a guarda de veículos do Município e somente será liberado após o pagamento, conforme tabela de preços públicos constantes do Decreto nº 3155/13, de R$ 58,00 (cinquenta e oito reais), referente a remoção, e R$ 97,00 (noventa e sete reais) por dia que o veículo permanecer no depósito, bem como, das multas e de outros valores exigidos e regulamentados. O veículo removido ficará no depósito pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, findo o qual será levado a leilão, conforme prevê os incisos II e IV do Art. 3º da Lei Ordinária 9.651/2013. Embasamento Legal

Esta Notificação está fundamentada nas seguintes legislações:- Lei Municipal nº 9.651/2013 e Decreto nº 3.155/2013

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ

ESSA NOTIFICAÇÃO SERÁ AFIXADA NO VEÍCULO E PUBLICADA NO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO E IMPRENSA LOCAL

Município de Maringá, 24 de Janeiro de 2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Ivan Zakaluk de Souza Agente Fiscal: 34.045

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

Rubens Sebastião Marin Neto Gerente de Fiscalização: 20744

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO-FISCALIZAÇÃO INTEGRADA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – CEP 87013-230 – MARINGÁ – PR – FONE: (44)3221-1225/ 3221-1317- Email: [email protected]

FOTOS ANEXAS À NOTIFICAÇÃO Nº 008/2017

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 41

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638 GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

NOTIFICAÇÃO Nº 010/2017 VEÍCULO ABANDONADO EM LOGRADOURO PÚBLICO Prazo p/ Regularização: 10 dias Origem-Ouvidoria: 89241

Data Emissão: 24/01/2017

Proprietário/Responsável Nome do proprietário: DESCONHECIDO Identificação do Veículo Modelo: QUANTUM

Cor: VINHO.

Placas: AAP-0921

Origem: MARINGÁ-PR

Local da Infração Local do veículo abandonado: R. RODRIGO JACQUES, 407 Data Vistoria: 24/01/2017

Horário: 11H:11 Descrição dos Fatos

Em verificação pessoal, realizada no endereço acima descrito, constatamos o abandono em via pública de veículo, infringindo o disposto na Lei Municipal nº 9.651/2013, conforme fotos anexas.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO-FISCALIZAÇÃO INTEGRADA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – CEP 87013-230 – MARINGÁ – PR – FONE: 3221-1317- Email: [email protected] DIRETORIA DE(44)3221-1225/ FISCALIZAÇÃO

GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO NOTIFICAÇÃO Nº 009/2017 VEÍCULO ABANDONADO EM LOGRADOURO PÚBLICO

Art. 1º - Fica proibido abandonar veículos de qualquer natureza, inclusive os sucateados, nas vias e logradouros públicos do Município de Maringá.

Parágrafo único. O disposto nesta Lei será aplicado aos veículos abandonados em locais sem as proibições prevista no artigo 181 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se abandonados os veículos sem funcionamento ou movimento deixados em vias ou logradouros públicos, gerando o acúmulo de lixo, entulhos ou mato sob sua carroceria ou em seu entorno ou atraindo a presença de insetos ou animais peçonhentos.

Prazo p/ Regularização: 10 dias Origem-Ouvidoria: 81344

Data Emissão: 24/01/2017

Art. 3º O proprietário de veículo automotor, elétrico, de propulsão humana, reboque, semi-reboque ou de tração animal que abandoná-lo infringindo a presente legislação terá seu veículo removido pelo órgão executivo de trânsito municipal, observadas as seguintes disposições:

Proprietário/Responsável Nome do proprietário: DESCONHECIDO Identificação do Veículo Modelo: DESCONHECIDO

Cor: BRANCA.

Placas: GVK-8676

Origem: MARINGÁ-PR

Local da Infração Local do veículo abandonado: R. ALFREDO URBANO RODRIGUES, 306 Data Vistoria: 24/01/2017

I- será emitida pelo agente do órgão executivo de trânsito municipal ou outro agente fiscalizador do Município notificação ao proprietário, comprador, possuidor ou depositário determinando a retirada do veículo infrator num prazo de 10 (dez) dias, a ser afixada no próprio veículo e divulgado na imprensa local; § 1º Caso o veículo não possua placa de identificação, a notificação se dará apenas pela afixação desta no veículo. FICA O PROPRIETÁRIO NOTIFICADO, P/ EM 10 (DEZ) DIAS, REMOVER O VEÍCULO ABANDONADO NO LOCAL ACIMA DESCRITO. APÓS ESTE PERÍODO, O VEÍCULO SERÁ RECOLHIDO AO PÁTIO MUNICIPAL.

Horário: 10H:45 Descrição dos Fatos

Orientações/Penalidades

Em verificação pessoal, realizada no endereço acima descrito, constatamos o abandono em via pública de veículo, infringindo o disposto na Lei Municipal nº 9.651/2013, conforme fotos anexas.

O proprietário do veículo que atender à notificação, deverá informar a destinação do mesmo através da Ouvidoria Municipal (156), bem como apresentar a nota fiscal do prestador de serviço que realizou a remoção. Caso de não atendimento à notificação, o veículo será recolhido ao depósito designado para a guarda de veículos do Município e somente será liberado após o pagamento, conforme tabela de preços públicos constantes do Decreto nº 3155/13, de R$ 58,00 (cinquenta e oito reais), referente a remoção, e R$ 97,00 (noventa e sete reais) por dia que o veículo permanecer no depósito, bem como, das multas e de outros valores exigidos e regulamentados.

Art. 1º - Fica proibido abandonar veículos de qualquer natureza, inclusive os sucateados, nas vias e logradouros públicos do Município de Maringá.

Parágrafo único. O disposto nesta Lei será aplicado aos veículos abandonados em locais sem as proibições prevista no artigo 181 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se abandonados os veículos sem funcionamento ou movimento deixados em vias ou logradouros públicos, gerando o acúmulo de lixo, entulhos ou mato sob sua carroceria ou em seu entorno ou atraindo a presença de insetos ou animais peçonhentos.

O veículo removido ficará no depósito pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, findo o qual será levado a leilão, conforme prevê os incisos II e IV do Art. 3º da Lei Ordinária 9.651/2013.

Art. 3º O proprietário de veículo automotor, elétrico, de propulsão humana, reboque, semi-reboque ou de tração animal que abandoná-lo infringindo a presente legislação terá seu veículo removido pelo órgão executivo de trânsito municipal, observadas as seguintes disposições:

Esta Notificação está fundamentada nas seguintes legislações:- Lei Municipal nº 9.651/2013 e Decreto nº 3.155/2013

I- será emitida pelo agente do órgão executivo de trânsito municipal ou outro agente fiscalizador do Município notificação ao proprietário, comprador, possuidor ou depositário determinando a retirada do veículo infrator num prazo de 10 (dez) dias, a ser afixada no próprio veículo e divulgado na imprensa local; § 1º Caso o veículo não possua placa de identificação, a notificação se dará apenas pela afixação desta no veículo. FICA O PROPRIETÁRIO NOTIFICADO, P/ EM 10 (DEZ) DIAS, REMOVER O VEÍCULO ABANDONADO NO LOCAL ACIMA DESCRITO. APÓS ESTE PERÍODO, O VEÍCULO SERÁ RECOLHIDO AO PÁTIO MUNICIPAL.

Embasamento Legal

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ

ESSA NOTIFICAÇÃO SERÁ AFIXADA NO VEÍCULO E PUBLICADA NO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO E IMPRENSA LOCAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Município de Maringá, 24 de Janeiro de 2017 Ivan Zakaluk de Souza Agente Fiscal: 34.045

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

Rubens Sebastião Marin Neto Gerente de Fiscalização: 20744

Orientações/Penalidades

O proprietário do veículo que atender à notificação, deverá informar a destinação do mesmo através da Ouvidoria Municipal (156), bem como apresentar a nota fiscal do prestador de serviço que realizou a remoção. Caso de não atendimento à notificação, o veículo será recolhido ao depósito designado para a guarda de veículos do Município e somente será liberado após o pagamento, conforme tabela de preços públicos constantes do Decreto nº 3155/13, de R$ 58,00 (cinquenta e oito reais), referente a remoção, e R$ 97,00 (noventa e sete reais) por dia que o veículo permanecer no depósito, bem como, das multas e de outros valores exigidos e regulamentados.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO-FISCALIZAÇÃO INTEGRADA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – CEP 87013-230 – MARINGÁ – PR – FONE: (44)3221-1225/ 3221-1317- Email: [email protected]

FOTOS ANEXAS À NOTIFICAÇÃO Nº 010/2017

O veículo removido ficará no depósito pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, findo o qual será levado a leilão, conforme prevê os incisos II e IV do Art. 3º da Lei Ordinária 9.651/2013. Embasamento Legal

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ

Esta Notificação está fundamentada nas seguintes legislações:- Lei Municipal nº 9.651/2013 e Decreto nº 3.155/2013 ESSA NOTIFICAÇÃO SERÁ AFIXADA NO VEÍCULO E PUBLICADA NO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO E IMPRENSA LOCAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Município de Maringá, 24 de Janeiro de 2017 DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO Ivan Zakaluk de Souza Agente Fiscal: 34.045

Rubens Sebastião Marin Neto Gerente de Fiscalização: 20744

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO-FISCALIZAÇÃO INTEGRADA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – CEP 87013-230 – MARINGÁ – PR – FONE: (44)3221-1225/ 3221-1317- Email: [email protected]

FOTOS ANEXAS À NOTIFICAÇÃO Nº 009/2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO-FISCALIZAÇÃO INTEGRADA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – CEP 87013-230 – MARINGÁ – PR – FONE: (44)3221-1225/ 3221-1317- Email: [email protected]

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Secretário Municipal de Gestão do Município de Maringá, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao que determina o Art. 175º e 212 º da Lei Complementar 677/2007, Art. 9º e Art. 16º Parágrafo único da Lei Complementar nº 413/2001, atualizado pela Lei Complementar nº 976/2013. DECLARA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO-FISCALIZAÇÃO INTEGRADA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – CEP 87013-230 – MARINGÁ – PR – FONE: (44)3221-1225/ 3221-1317- Email: [email protected]

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

PÁG. 42

Notificados os contribuintes abaixo relacionados do lançamento dos autos de infração por Não Conservação de Imóvel, Pavimentação do Passeio Público e Construção de Muro de Vedação:

DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica.

Auto de Infração Nº 79601/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 02/02/2017 16:09:39 VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação.

DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: SONIA APARECIDA ROTTA DOS SANTOS CPF/CNPJ: 763.488.739-00 Endereço: JOAO PEDRO DE LIMA PIONEIRO, 93 SOL NASCENTE CJ HAB MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 39057700 Zona: 39 Quadra: 025 Data: 017 Área M²: 300,00 Endereço: DOMINGOS DANHONI PIONEIRO, 272 SAO SILVESTRE JD DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel.

EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 79598/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 02/02/2017 15:37:43 VALOR: R$ 785,00 setecentos e oitenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: HARYALISON DE MELLO SAMPAIO CPF/CNPJ: 007.141.829-66 Endereço: TERRA BOA, 226 ZONA 08 MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 31269950 Zona: 31 Quadra: 182 Data: 013 Área M²: 414,98 Endereço: NEREU MAZZER PIONEIRO, 137 JARDIM TOQUIO DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação.

PÁG. 43

constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros.

DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 46306700 Zona: 46 Quadra: 152 Data: 010 Área M²: 300,21 Endereço: 46 043, 575 SUMARE LOTEAMENTO

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação.

DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório,

EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 79587/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 02/02/2017 14:35:24 VALOR: R$ 762,75 setecentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: SUELY OGAMA CPF/CNPJ: 885.041.669-53 Endereço: DEODORO MARECHAL, 1303 ZONA FISCAL 07 MARINGA

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

Auto de Infração Nº 79544/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 02/02/2017 14:26:07 VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: JOSE APARECIDO RODRIGUES CPF/CNPJ: 058.146.699-34 Endereço: TRES MARIAS, 670 CENTRO QUINTA DO SOL DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 46237400 Zona: 46 Quadra: 128 Data: 020 Área M²: 300,00 Endereço: 46 043, 98 SUMARE LOTEAMENTO DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.

PÁG. 44

br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 78172/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 02/02/2017 11:54:29 VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: CATHIA REGINA SPERANDIO CPF/CNPJ: 021.529.609-55 Endereço: MIGUEL ZACARIAS DOUTOR, 135 PROGRESSO VILA MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 7359150 Zona: 07 Quadra: 146 Data: 009 Área M²: 300,00 Endereço: ESMERALDA, 79 MORESCHI RES DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010,

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 77662/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 02/02/2017 10:59:48 VALOR: R$ 785,00 setecentos e oitenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: ROBERTO GUARACI MARQUES PEREIRA CPF/CNPJ: 362.539.288-72 Endereço: NEY MARQUES PROFESSOR, 98 AP 901 ZONA FISCAL 07 MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 20528820 Zona: 20 Quadra: 000 Data: 244C Área M²: 385,80 Endereço: MARINO PAOLICCHI, 92 GLEBA PATRIMONIO MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III

PÁG. 45

- acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 77649/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 02/02/2017 10:57:26 VALOR: R$ 10.000,00 dez mil reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: COMPANHIA DE PARANAENSE DE ENERGIA ELETRICA COPEL CPF/CNPJ: 76.483.817/0001-20 Endereço: BENTO MUNHOZ DA ROCHA NETTO GOVERNADOR, 896 BAIRRO MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 7258100 Zona: 07 Quadra: 111 Data: 111 Área M²: 15.782,59 Endereço: QUINTINO BOCAIUVA, 1037 ZONA FISCAL 07

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

PÁG. 46

Auto de Infração Nº 77639/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 02/02/2017 10:52:40 VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: CARLOS ROBERTO DA SILVA CPF/CNPJ: 449.119.719-91 Endereço: RIO BARREIRO, 1701 TUIUTI PQ RES MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 37577400 Zona: 37 Quadra: 342 Data: 022 Área M²: 360,00 Endereço: RIO JARI, 285 JARIM NOVO OASIS DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 77638/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 02/02/2017 10:46:38 VALOR: R$ 2.416,50 dois mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: SIDNEI SHINDI YURA CPF/CNPJ: 272.420.108-61 Endereço: JOSE DEMORI PIONEIRO, 1682 JD IGUACU MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 20523200 Zona: 20 Quadra: 262 Data: 022 Área M²: 367,44 Endereço: TUPA, 2019 JARDIM ITALIA II DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO,

PÁG. 47

a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 77596/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 02/02/2017 10:39:39 VALOR: R$ 785,00 setecentos e oitenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: EDSON HILARIO PRADO CPF/CNPJ: 566.200.209-68 Endereço: HENRIQUE NATAL RIGOLDI, 40 JD LIBERDADE MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 37124000 Zona: 37 Quadra: 229 Data: 001 Área M²: 453,84 Endereço: JINROKU KUBOTA, 1897 DOURADO JD DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

- acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 77540/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 02/02/2017 10:32:52 VALOR: R$ 1.177,50 um mil, cento e setenta e sete reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: FRANCISCO MORALES CPF/CNPJ: 136.966.459-15 Endereço: ANTONIO DE SANTA ROSA PROFESSOR, 50 UNIVERSITARIO JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 7085900 Zona: 07 Quadra: 046 Data: 007 Área M²: 525,00 Endereço: RUI BARBOSA, 285 ZONA FISCAL 07

PÁG. 48

DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

Auto de Infração Nº 77465/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 02/02/2017 10:02:50 VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: LUIZ CARLOS MENEGUELLO CPF/CNPJ: 487.746.009-82 Endereço: HORACIO RACCANELLO FILHO ADVOGADO, 5415 APTO 504 ZONA 07 MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 17159550 Zona: 17 Quadra: 000 Data: 291 Área M²: 336,00 Endereço: CARLOS MENEGHETTI, 150 GLEBA PATRIMONIO MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-

PÁG. 49

temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 77440/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 02/02/2017 09:55:29 VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: GISELE PEREIRA DOS SANTOS CPF/CNPJ: 816.413.209-82 Endereço: DULCI JUVENCIO POLICIAL, 65 GUAIAPO CJ RES MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 36396690 Zona: 36 Quadra: 290 Data: 020 Área M²: 300,00 Endereço: DULCI JUVENCIO POLICIAL, 65 GUAIAPO CJ RES DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO,

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 77388/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 02/02/2017 09:37:33 VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: ROMILDO BUENO CPF/CNPJ: 624.061.169-72 Endereço: SEBASTIAO DOMINGOS SABAINI, 310 JD ITALIA MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 22073700 Zona: 22 Quadra: 011 Data: 010 Área M²: 300,00 Endereço: ANTONIO CAMPANO, 2080 JARDIM ATAMI DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III

PÁG. 50

- acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 77357/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 02/02/2017 09:25:32 VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: ROBERTO DE OLIVEIRA MASSA CPF/CNPJ: 472.058.659-72 Endereço: JOAO BATISTA SANCHES VEREADOR, 388 IVEMAR JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 47075100 Zona: 47 Quadra: 023 Data: 010 Área M²: 300,11 Endereço: APARECIDO GUERRA PIONEIRO, 344 ITAIPU I PARTE PQ

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

PÁG. 51

Auto de Infração Nº 77348/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 02/02/2017 09:22:37 VALOR: R$ 538,50 quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: OLAVIO SANTO PINAFI CPF/CNPJ: 058.326.329-15 Endereço: HARRY PROCHET, 325 ZONA 06 MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 47075000 Zona: 47 Quadra: 023 Data: 009 Área M²: 300,11 Endereço: APARECIDO GUERRA PIONEIRO, 330 ITAIPU I PARTE PQ DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 76450/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 01/02/2017 11:05:24 VALOR: R$ 785,00 setecentos e oitenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: DIRCEU VEDOVELLO FILHO CPF/CNPJ: 622.635.879-34 Endereço: NEO ALVES MARTINS, 1304 ZONA FISCAL 03 MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 8142500 Zona: 08 Quadra: 065 Data: 015 Área M²: 449,65 Endereço: GASTAO VIDIGAL DOUTOR, 1522 ZONA 08 AMPLIACAO DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU

PÁG. 52

AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 76425/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 01/02/2017 10:53:27 VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: CELIA MARTUCCI CPF/CNPJ: 659.742.129-91 Endereço: CARIOVALDO FERREIRA, 248 ZONA 08 MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 28042900 Zona: 28 Quadra: 022 Data: 011 Área M²: 360,00 Endereço: PETRONIO PORTELA SENADOR, 134 JARDIM ACLIMACAO DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 76393/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 01/02/2017 10:46:27 VALOR: R$ 785,00 setecentos e oitenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: CORREA ASSESSORIA EDUCACIONAL E ADMINISTRACAO S/C LTDA CPF/CNPJ: 04.397.974/0001-01 Endereço: RUA BERNADINO BOGO, 58 CENTRO MANDAGUACU DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 28029000 Zona: 28 Quadra: 015 Data: 011 Área M²: 420,00 Endereço: LONDRINA, 374 JARDIM ACLIMACAO

PÁG. 53

DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

Auto de Infração Nº 76385/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 01/02/2017 10:34:57 VALOR: R$ 1.569,00 um mil e quinhentos e sessenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: ANTONIA FRANCISCA DA SILVA VITORIANO CPF/CNPJ: 634.253.949-91 Endereço: LUCILIO DE HELD, 1883 JARDIM ALVORADA MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 24460500 Zona: 24 Quadra: 227 Data: 017 Área M²: 641,20 Endereço: MATTI MAESTRO, 1883 JARDIM ALVORADA 2 PARTE DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-

PÁG. 54

temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 76258/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 01/02/2017 10:16:10 VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: MARCO ANTONIO DA SIVA GOBBATO CPF/CNPJ: 985.372.029-91 Endereço: BRUNO BLUTHGEN PIONEIRO, 1975 EBENEZER JARDIM MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 20332100 Zona: 20 Quadra: 233 Data: 011 Área M²: 300,37 Endereço: MARIA JACIRA APARECIDA MARTINS, 126 JARDIM ITALIA DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 76181/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 01/02/2017 09:52:06 VALOR: R$ 10.251,57 dez mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e sete centavos DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: MARIA INEZ DOS SANTOS CPF/CNPJ: 024.219.329-39 Endereço: MARIO VIEGAS, 133 PARANAVAI DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 36506300 Zona: 36 Quadra: 435 Data: 001 Área M²: 380,46 Endereço: FRANCISCO DIAS DE ARO, 311 PAULISTA III JD DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-

PÁG. 55

leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 76174/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 01/02/2017 09:49:55 VALOR: R$ 538,50 quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: ADALTO MIGUEL DE FARIAS CPF/CNPJ: 818.376.749-49 Endereço: RUA MACHADO DE ASSIS, 2760 INDEPENDENCIA 3 SARANDI DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 22047850 Zona: 22 Quadra: 039 Data: 015 Área M²: 300,00 Endereço: GUILHERMINA GENEBRA GARBIERE PIONEIRA, 612 SAO CLEMENTE JD

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

PÁG. 56

Auto de Infração Nº 76141/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 01/02/2017 09:41:07 VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: MARIA DE LOURDES FERREIRA RAMALHO CPF/CNPJ: 669.109.359-34 Endereço: ERCILIO SILVA PIONEIRO, 763 MORADIAS MARACANA MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 36402060 Zona: 36 Quadra: 307 Data: 007 Área M²: 324,12 Endereço: ERCILIO SILVA PIONEIRO, 150 GUAIAPO CJ RES DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 75682/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 31/01/2017 15:44:42 VALOR: R$ 538,50 quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: WALMIR CAMPOS FERREIRA CPF/CNPJ: 085.498.748-76 Endereço: MEXICO, 25 NACOES PARQUE DAS ADAMANTINA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 20522200 Zona: 20 Quadra: 262 Data: 002 Área M²: 300,63 Endereço: VERGINIA MARIA FECCHIO PIONEIRA, 34 JARDIM ITALIA II DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU

PÁG. 57

AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 75681/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 31/01/2017 15:37:40 VALOR: R$ 785,00 setecentos e oitenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: MARLY PELEGRINI TELLES CPF/CNPJ: 446.313.249-53 Endereço: JOSE FIRMINO BARBOSA, 264 INTERNORTE JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 20320900 Zona: 20 Quadra: 220 Data: 023 Área M²: 404,38 Endereço: JOAQUIM DUARTE MOLEIRINHO, 3170 JARDIM ITALIA DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 75679/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 31/01/2017 14:33:20 VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: ARACY ADORNO REIS CPF/CNPJ: 022.591.259-72 Endereço: QUINTINO BOCAIUVA, 1270 BL B APTO 41 ZONA FISCAL 07 MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 32017650 Zona: 32 Quadra: 160 Data: 009 Área M²: 300,00 Endereço: NILO POLO FERRATO, 571 JARDIM PARIS

PÁG. 58

DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

Auto de Infração Nº 75459/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 31/01/2017 11:29:31 VALOR: R$ 1.611,00 um mil e seiscentos e onze reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: CASEMIRO ALVAREZ FILHO CPF/CNPJ: 005.374.899-91 Endereço: CARLOS CHAGAS, 1352 ZONA 05 MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 4071300 Zona: 04 Quadra: 039 Data: 021 Área M²: 590,00 Endereço: PRINCESA ISABEL, 1146 ZONA 04 DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.

PÁG. 59

br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 75403/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 31/01/2017 11:13:04 VALOR: R$ 785,00 setecentos e oitenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: ANNA MARIA LANGENDYK CPF/CNPJ: 014.625.329-93 Endereço: MOOCA, 81 ZONA FISCAL 07 MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 23158900 Zona: 23 Quadra: M-74 Data: 010 Área M²: 540,41 Endereço: CARACAS, 1904 MORANGUEIRA VILA DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 75329/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 31/01/2017 10:44:21 VALOR: R$ 1.177,50 um mil, cento e setenta e sete reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: MACA YUKI MISHITA CPF/CNPJ: 028.929.108-97 Endereço: JOSE FERREIRA MAIA, 86 VILA ESPERANCA MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 24061200 Zona: 24 Quadra: 026 Data: 014 Área M²: 468,75 Endereço: IBIRA, 131 JARDIM ALVORADA DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo

PÁG. 60

a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 75264/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 31/01/2017 10:29:35 VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: EZIQUIEL PEREIRA MARQUES CPF/CNPJ: 003.950.108-61 Endereço: EURICO BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR, 417 MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 28101580 Zona: 28 Quadra: 045 Data: 021 Área M²: 300,00 Endereço: MARIO BURALLI PIONEIRO, 434 PARQUE LAGOA DOURADA

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

PÁG. 61

Auto de Infração Nº 75239/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 31/01/2017 10:20:38 VALOR: R$ 2.143,13 dois mil, cento e quarenta e três reais e treze centavos DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: ORPHEU PEQUINI FILHO CPF/CNPJ: 579.010.238-72 Endereço: MEM DE SA, 546 ZONA 02 MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 28091140 Zona: 28 Quadra: 037 Data: 001 Área M²: 407,36 Endereço: GUEDNER, 2623 PARQUE DA GAVEA DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 75223/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 31/01/2017 10:16:25 VALOR: R$ 807,75 oitocentos e sete reais e setenta e cinco centavos DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: JACKSON LUIZ DE PAULA CPF/CNPJ: 546.393.799-00 Endereço: JORGE FERREIRA, 958 CENTRO FRANCISCO ALVES DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 28088700 Zona: 28 Quadra: 031 Data: 007 Área M²: 300,00 Endereço: JOSE LOURENCO DOS SANTOS PIONEIRO, 441 PARQUE DA GAVEA DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO,

PÁG. 62

a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 75174/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 31/01/2017 10:09:25 VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: SADACO TAKESHITA CPF/CNPJ: 240.376.309-82 Endereço: BENJAMIN CONSTANT, 192 ZONA FISCAL 07 MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 28089260 Zona: 28 Quadra: 032 Data: 007 Área M²: 300,00 Endereço: JOSE LOURENCO DOS SANTOS PIONEIRO, 273 PARQUE DA GAVEA DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 75132/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 31/01/2017 09:58:01 VALOR: R$ 1.074,00 um mil e setenta e quatro reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: MOACIR BARBOSA CPF/CNPJ: 571.861.709-00 Endereço: PEDRO TAQUES, 2557 JARDIM ALVORADA MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 48250450 Zona: 48 Quadra: 215 Data: 007 Área M²: 453,06 Endereço: JOAO PEREIRA PIONEIRO, 3894 JARDIM PARIS III

PÁG. 63

DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

Auto de Infração Nº 75000/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 31/01/2017 09:42:18 VALOR: R$ 785,00 setecentos e oitenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: JURACI MARQUES DE SOUZA CPF/CNPJ: 460.767.279-34 Endereço: ASSUNCAO, 782 VILA MARUMBY MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 27011500 Zona: 27 Quadra: 005 Data: 012 Área M²: 504,00 Endereço: ASSUNCAO, 768 VILA MARUMBY DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados

PÁG. 64

a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 74980/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 31/01/2017 09:24:38 VALOR: R$ 1.177,50 um mil, cento e setenta e sete reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: ORLANDO JOSE PEREIRA CPF/CNPJ: 344.919.108-04 Endereço: RIO GRANDE DO NORTE, 1359 JARDIM ALVORADA MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 21080200 Zona: 21 Quadra: 000N Data: 009 Área M²: 593,75 Endereço: ARLINDO PLANAS VEREADOR, 1711 SANTA IZABEL VILA DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO,

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 74188/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 30/01/2017 16:30:22 VALOR: R$ 785,00 setecentos e oitenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: ADELINO VINCIGUERRA CPF/CNPJ: 397.570.569-87 Endereço: AMERICO BRASILIENSE, 1815 JARDIM ALVORADA MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 31176300 Zona: 31 Quadra: 041 Data: 024 Área M²: 388,90 Endereço: ABILIO GASPAR PIONEIRO, 156 PARQUE AVENIDA DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-

PÁG. 65

leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 74163/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 30/01/2017 16:20:19 VALOR: R$ 2.500,00 dois mil e quinhentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: PAULO ROBERTO PERON CPF/CNPJ: 329.929.479-20 Endereço: PIRATININGA, 244 APTO 81 ZONA 01 MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 16003400 Zona: 16 Quadra: 000 Data: 145 Área M²: 1.351,37 Endereço: SAO JUDAS TADEU, 2408 GLEBA RIBEIRAO MARINGA

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

PÁG. 66

Auto de Infração Nº 74162/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 30/01/2017 16:16:27 VALOR: R$ 785,00 setecentos e oitenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: BENEDITO ANICETO CPF/CNPJ: 024.890.749-20 Endereço: RUA MANOEL BORGES, 158 158 B 2 CAPAO DA IMBUIA CURITIBA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 33108200 Zona: 33 Quadra: 000 Data: 134 Área M²: 480,00 Endereço: ALBERTO ZUSSA PIONEIRO, 194 GLEBA PATRIMONIO IGUATEMI DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 74161/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 30/01/2017 16:00:26 VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: MAGLÚCIA APARECIDA SILVA CPF/CNPJ: 585.894.149-49 Endereço: SOFHIA RATCOV PARANDIUC PIONEIRA, 176 PARQUE LAGOA DOURADA MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 39096000 Zona: 39 Quadra: 082 Data: 001 Área M²: 336,31 Endereço: CARQUEJA, 131 JOAO DE BARRO CIDADE CANCAO CJ RES DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU

PÁG. 67

AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 74160/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 30/01/2017 15:41:17 VALOR: R$ 785,00 setecentos e oitenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: SUEMARA CRISTINA DA ROCHA BORIN NAVACHI CPF/CNPJ: 619.552.139-68 Endereço: R TIBIRICA, 446 CENTRO MANDAGUACU DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 47235820 Zona: 47 Quadra: 000 Data: 036B Área M²: 401,55 Endereço: SADAO INAOKA PREFEITO, 275 GLEBA RIBEIRAO PINGUIM DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 74159/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 30/01/2017 15:40:21 VALOR: R$ 785,00 setecentos e oitenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: JORGE SCHIPFER CPF/CNPJ: 002.772.319-49 Endereço: RIO JAGUARIBE, 671 CONJUNTO HAB BRANCA DE JESUS CAMARGO VIEIRA MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 38047400 Zona: 38 Quadra: 073 Data: 010 Área M²: 360,10 Endereço: MARIA LOPES PIONEIRA, 823 PARQUE RESD AEROPORTO II PARTE

PÁG. 68

DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

Auto de Infração Nº 74158/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 30/01/2017 15:34:59 VALOR: R$ 785,00 setecentos e oitenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: TELEPAR CELULAR S/A CPF/CNPJ: 02.332.397/0001-44 Endereço: RUA ARAUJO COMENDADOR, 299 CENTRO CURITIBA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 38011000 Zona: 38 Quadra: 052 Data: 012 Área M²: 360,10 Endereço: MARIA LOPES PIONEIRA, 860 PARQUE RESD AEROPORTO I PARTE DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no

PÁG. 69

entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 74157/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 30/01/2017 15:34:15 VALOR: R$ 2.143,13 dois mil, cento e quarenta e três reais e treze centavos DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: OTAVIO NOBREGA FILHO CPF/CNPJ: 044.426.478-79 Endereço: RUI BARBOSA, 526 AP 72 CENTRO ASSIS DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 47311600 Zona: 47 Quadra: 000 Data: 37-B Área M²: 410,28 Endereço: DRACENA, 820 GLEBA RIBEIRAO PINGUIM DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 74156/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 30/01/2017 15:10:04 VALOR: R$ 1.144,13 um mil, cento e quarenta e quatro reais e treze centavos DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: APARECIDA KAZUE SHIBUYA CPF/CNPJ: 509.061.279-04 Endereço: AV 14 DE DEZEMBRO, 219 CENTRO NOVA ESPERANCA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 31264150 Zona: 31 Quadra: 041 Data: 026 Área M²: 300,00 Endereço: FERNANDO CESAR MENEZES NAGIB NEME, 546 JARDIM TOQUIO DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a

PÁG. 70

80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 74155/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 30/01/2017 15:08:36 VALOR: R$ 1.523,25 um mil, quinhentos e vinte e três reais e vinte e cinco centavos DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: MARIA APPARECIDA TAIT CPF/CNPJ: 108.335.449-34 Endereço: NEO ALVES MARTINS, 1314 ZONA FISCAL 03 MARINGA

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 8090000 Zona: 08 Quadra: 035 Data: 003 Área M²: 527,50 Endereço: SAO CRISTOVAO, 830 ZONA 08 DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

PÁG. 71

Auto de Infração Nº 74153/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 30/01/2017 14:43:12 VALOR: R$ 3.622,23 três mil, seiscentos e vinte e dois reais e vinte e três centavos DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: VILACIO ZANESCO CPF/CNPJ: 517.488.439-15 Endereço: FRANKLIN DELANO ROOSEVELT, 1236 JARDIM ALVORADA MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 43149100 Zona: 43 Quadra: 078 Data: 001 Área M²: 338,75 Endereço: PARDAL, 411 HORTENCIA I PARTE PARQUE DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 74152/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 30/01/2017 14:27:12 VALOR: R$ 785,00 setecentos e oitenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: ELIZIO FELIX DE ARAUJO CPF/CNPJ: 045.234.589-87 Endereço: URUGUAI, 564 JARDIM ALVORADA MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 24286400 Zona: 24 Quadra: 136 Data: 017 Área M²: 520,00 Endereço: URUGUAI, 564 JARDIM ALVORADA DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO,

PÁG. 72

a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 73772/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 30/01/2017 11:20:19 VALOR: R$ 9.644,07 nove mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e sete centavos DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: NALZIRA TEIXEIRA CAMPOS CPF/CNPJ: 070.173.249-00 Endereço: MARQUES DE ABRANTES, 415 APTO 101 ZONA FISCAL 07 MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 37707430 Zona: 37 Quadra: 083 Data: 012 Área M²: 629,53 Endereço: RIO SAO FRANCISCO, 3041 LOTEAMENTO BATEL DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 73732/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 30/01/2017 11:14:52 VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR CPF/CNPJ: 03.190.167/0001-50 Endereço: SETOR BANCARIO SUL QUADRA 4, S/N LOTE 3 4 SETOR BANC SUL BRASILIA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 16142800 Zona: 16 Quadra: 048 Data: 029 Área M²: 200,00 Endereço: JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA DOUTOR, 138 JARDIM ORIENTAL

PÁG. 73

DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

Auto de Infração Nº 73682/2017 otificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 30/01/2017 10:59:48 VALOR: R$ 762,75 setecentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: MARTA SAKURAI CPF/CNPJ: 562.365.579-34 Endereço: SANTOS DUMONT, 2464 APTO 92 ZONA 01 MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 37608700 Zona: 37 Quadra: 353 Data: 009 Área M²: 360,00 Endereço: TUIUTI, 3241 JARIM NOVO OASIS DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.

PÁG. 74

br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 73661/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 30/01/2017 10:53:26 VALOR: R$ 785,00 setecentos e oitenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: MIGUEL ANGELO ESPILMAN DOURADO CPF/CNPJ: 527.032.159-91 Endereço: BONSAI, 335 JARDIM IMPERIAL II MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 16214500 Zona: 16 Quadra: 082 Data: 010 Área M²: 561,62 Endereço: KAKOGAWA, 3369 JARDIM ORIENTAL DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 73644/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 30/01/2017 10:43:22 VALOR: R$ 785,00 setecentos e oitenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: JOAO EDUARDO TORRECILHAS CPF/CNPJ: 705.275.559-91 Endereço: TRINIDAD, 86 MORANGUEIRA VILA MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 7189500 Zona: 07 Quadra: 084B Data: 006 Área M²: 520,00 Endereço: SAO JOAO, 1951 ZONA FISCAL 07 DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de

PÁG. 75

lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 73496/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 30/01/2017 10:11:49 VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: DALTON MAKOTO SENDA CPF/CNPJ: 037.236.099-88 Endereço: GOIANA, 95 PARQUE RESIDENCIAL CIDADE NOVA MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 32162700 Zona: 32 Quadra: 266 Data: 010 Área M²: 300,00 Endereço: EDEZIO DE ALMEIDA LIMA, 681 MONTE REI JD DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório,

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

PÁG. 76

Auto de Infração Nº 73449/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 30/01/2017 09:56:56 VALOR: R$ 1.074,00 um mil e setenta e quatro reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: GENILSON PILER E ESPOSA CPF/CNPJ: 884.058.779-91 Endereço: RICHARD DERNER PIONEIRO, 265 MONTE REI JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 29219550 Zona: 29 Quadra: 000 Data: 139L Área M²: 378,18 Endereço: NELSON DE SOUZA FIGUEIREDO AGRIMENSOR, 495 GLEBA RIBEIRAO MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 73403/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 30/01/2017 09:49:28 VALOR: R$ 785,00 setecentos e oitenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: EVA DIBAX DA SILVA CPF/CNPJ: 019.334.499-85 Endereço: VITORIA, 231 CASA VILA ESPERANCA MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 29011400 Zona: 29 Quadra: 000F Data: 005 Área M²: 500,00 Endereço: VITORIA, 231 VILA ESPERANCA DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010,

PÁG. 77

abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 73392/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 30/01/2017 09:43:48 VALOR: R$ 785,00 setecentos e oitenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: ELIAS JOSE PEREIRA CPF/CNPJ: 328.376.909-53 Endereço: JOAO PAULINO DOUTOR, 646 JARDIM ALVORADA MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 29011300 Zona: 29 Quadra: 000F Data: 004 Área M²: 518,25 Endereço: VITORIA, 219 VILA ESPERANCA DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 72828/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 27/01/2017 14:14:52 VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: IZABEL LAURA DE A. BEZERRA CPF/CNPJ: 496.232.499-34 Endereço: TUCURUI, 1198 PARQUE GREVILEAS I PARTE MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 31346000 Zona: 31 Quadra: 151 Data: 011 Área M²: 300,80 Endereço: TOMIO SAKURAI, 59 JARDIM DIAS

PÁG. 78

DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

Auto de Infração Nº 72712/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 27/01/2017 13:52:15 VALOR: R$ 1.611,00 um mil e seiscentos e onze reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: CARLOS ALBERTO DE SOUZA CPF/CNPJ: 695.609.279-49 Endereço: ARGENTINA, 507 JARDIM ALVORADA MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 24401400 Zona: 24 Quadra: 198 Data: 003 Área M²: 420,00 Endereço: ANA NERI, 545 JARDIM ALVORADA 2 PARTE DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.

PÁG. 79

br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 72213/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 27/01/2017 11:28:36 VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: MARIA CRISTINA BERNARDINO DE OLIVEIRA CPF/CNPJ: 154.774.728-55 Endereço: ANTONIO PIETRO BON PIONEIRO, 756 JARDIM LICCE MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 31227160 Zona: 31 Quadra: 112 Data: 001 Área M²: 269,34 Endereço: IVALDO BORGES HORTA, 305 JARDIM LICCE DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010,

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 72136/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 27/01/2017 11:11:45 VALOR: R$ 785,00 setecentos e oitenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: ELI VALERA NABANETE CPF/CNPJ: 188.233.519-87 Endereço: RUA DUQUE DE CAXIAS, 760 CENTRO MARUMBI DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 24312600 Zona: 24 Quadra: 146 Data: 023 Área M²: 450,00 Endereço: PERU, 499 JARDIM ALVORADA DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...)

PÁG. 80

§ 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 72083/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 27/01/2017 10:45:32 VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: OSWALDO CAPELETTE CPF/CNPJ: 446.231.519-72 Endereço: JALBAS RODRIGUES ALVES, 275 SANTA IZABEL VILA MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 48195280 Zona: 48 Quadra: 120 Data: 007 Área M²: 348,31 Endereço: MANDACARU, 4055 REBOUCAS JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

PÁG. 81

Auto de Infração Nº 72056/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 27/01/2017 10:35:41 VALOR: R$ 785,00 setecentos e oitenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: ROSIMEIRE MESSIAS DA SILVA CPF/CNPJ: 814.143.159-53 Endereço: SATURNO, 69 JARDIM IMPERIAL II MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 29339760 Zona: 29 Quadra: 124 Data: 003 Área M²: 401,01 Endereço: ALEXANDRE RASGULAEFF DOUTOR, 4250 JARDIM IMPERIAL II DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 72040/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 27/01/2017 10:33:43 VALOR: R$ 785,00 setecentos e oitenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: ARCHIMEDES LAMARTINE MELO CPF/CNPJ: 390.361.209-00 Endereço: MEM DE SA, 1030 ZONA 02 MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 27036175 Zona: 27 Quadra: 000 Data: 037A Área M²: 378,32 Endereço: VASCO DA GAMA, 111 S PAULISTA DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto

PÁG. 82

de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 71984/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 27/01/2017 10:29:50 VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: JOAO PAULO RODRIGO DA SILVA CPF/CNPJ: 035.054.529-47 Endereço: MANAGUA, 968 MORANGUEIRA VILA MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 37150700 Zona: 37 Quadra: 090 Data: 008 Área M²: 300,00 Endereço: NIVALDO APARECIDO LOPES, 1112 PATRICIA PQ RES DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação.

PÁG. 83

constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros.

DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 36169280 Zona: 36 Quadra: 095 Data: 035A Área M²: 310,44 Endereço: ALCIDES FERNANDES, 238 JARDIM AMERICA

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação.

DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório,

EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 71911/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 27/01/2017 10:12:02 VALOR: R$ 538,50 quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: EDGAR BERNARDO DE SOUZA CPF/CNPJ: 884.838.279-72 Endereço: ALBERTO DE OLIVEIRA, 79 ZONA 06 MARINGA

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

Auto de Infração Nº 71900/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 27/01/2017 10:05:26 VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: MARCOS FLAUSINO DIAS CPF/CNPJ: 562.633.099-20 Endereço: LUIZA ZEQUIM, 112 SANTA ROSA JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 36170200 Zona: 36 Quadra: 096 Data: 010 Área M²: 344,25 Endereço: ESMERALDO LEANDRO, 55 JARDIM AMERICA DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados

PÁG. 84

a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 71889/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 27/01/2017 09:51:10 VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: MARCOS ROBERTO DA SILVA CPF/CNPJ: 884.289.669-15 Endereço: TUCURUI, 1146 PARQUE GREVILEAS 3 PARTE MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 32167300 Zona: 32 Quadra: 267 Data: 015 Área M²: 300,00 Endereço: EDEZIO DE ALMEIDA LIMA, 351 MONTE REI JD DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 71858/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 27/01/2017 09:43:12 VALOR: R$ 785,00 setecentos e oitenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: CELESTINO DE JESUS RUAS CPF/CNPJ: 032.852.279-15 Endereço: VENTO SUL, 510 CASA CAMPECHE FLORIANOPOLIS DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 7134300 Zona: 07 Quadra: 064A Data: 001 Área M²: 576,80 Endereço: RUI BARBOSA, 1063 ZONA FISCAL 07 DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...)

PÁG. 85

§ 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 71832/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 27/01/2017 09:38:11 VALOR: R$ 785,00 setecentos e oitenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: ELISEU MESTRINER CPF/CNPJ: 151.882.489-72 Endereço: RUI BARBOSA, 880 APTO 1041 ZONA FISCAL 07 MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 7134400 Zona: 07 Quadra: 064A Data: 003 Área M²: 388,90 Endereço: RUI BARBOSA, 1051 ZONA FISCAL 07 DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório,

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

PÁG. 86

Auto de Infração Nº 70304/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 26/01/2017 15:17:54 VALOR: R$ 3.222,00 três mil e duzentos e vinte e dois reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: ALEXANDRE RAFAEL BARROS CPF/CNPJ: 030.891.069-90 Endereço: BENJAMIN CONSTANT, 155 APTO 801 ZONA FISCAL 07 MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 19332800 Zona: 19 Quadra: 000 Data: 058 Área M²: 618,39 Endereço: PINTASSILGO, 1614 GLEBA PATRIMONIO MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 70218/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 26/01/2017 14:29:57 VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: NADIR AGUILERA HARA CPF/CNPJ: 514.189.759-15 Endereço: INDEPENDENCIA, 407 JUSSARA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 31041900 Zona: 31 Quadra: 009A Data: 014 Área M²: 300,00 Endereço: JOSE PEDRO GRANDI PIONEIRO, 35 PARQUE GREVILEAS II PARTE DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO,

PÁG. 87

a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 70010/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 26/01/2017 11:28:32 VALOR: R$ 2.143,13 dois mil, cento e quarenta e três reais e treze centavos DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: GLEIZI KELLYN CALEGARI CPF/CNPJ: 023.873.699-71 Endereço: PAULO RODRIGUES SIMOES, 271 CASA BARREIRINHA CURITIBA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 48670900 Zona: 48 Quadra: 247 Data: 017 Área M²: 496,89 Endereço: JOAQUIM PEREIRA GUEDES, 184 JARDIM PARIS VI DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 69878/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 26/01/2017 10:59:58 VALOR: R$ 1.177,50 um mil, cento e setenta e sete reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: LUZINETE JACINTO DA SILVA CPF/CNPJ: 125.138.718-71 Endereço: IBIRA, 321 JARDIM ALVORADA MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 24456600 Zona: 24 Quadra: 226 Data: 007 Área M²: 448,00 Endereço: FLORENCE NIGHTINGALE, 454 JARDIM ALVORADA 2 PARTE

PÁG. 88

DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

Auto de Infração Nº 69765/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 26/01/2017 10:22:22 VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA CPF/CNPJ: 010.971.379-61 Endereço: RIO OIPOQUE, 49 B JARIM NOVO OASIS MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 37719560 Zona: 37 Quadra: 443 Data: 005 Área M²: 150,00 Endereço: JOAO CALVI PIONEIRO, 91 GRAJAU LOTEAMENTO DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados

PÁG. 89

a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 68539/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 25/01/2017 23:43:12 VALOR: R$ 589,50 quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: LUIZ GABRIEL ALBURQUERQUE CPF/CNPJ: 090.036.939-60 Endereço: AMERICO BRASILIENSE, 1458 MORANGUEIRA VILA MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 29333760 Zona: 29 Quadra: 112 Data: 004 Área M²: 300,00 Endereço: HIMALAIA, 54 JARDIM IMPERIAL II DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010,

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 67938/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 25/01/2017 14:55:11 VALOR: R$ 1.716,20 um mil, setecentos e dezesseis reais e vinte centavos DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: JOSE CANTARUTE MESSAS CPF/CNPJ: 257.563.039-87 Endereço: MARTIN AFONSO, 840 ZONA 02 MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 38057900 Zona: 38 Quadra: 035 Data: 018 Área M²: 300,25 Endereço: OTAVIANO SELICANI PIONEIRO, 63 PARQUE RESD AEROPORTO III PARTE DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III

PÁG. 90

- acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 67937/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 25/01/2017 14:46:10 VALOR: R$ 2.278,13 dois mil, duzentos e setenta e oito reais e treze centavos DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: CINTHIA APARECIDA TELLES NUNES CPF/CNPJ: 015.949.939-98 Endereço: AV DAMBROS E PIVA, 848 AP 2 MARMELEIRO DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 38060100 Zona: 38 Quadra: 036 Data: 018 Área M²: 324,00 Endereço: OTAVIANO SELICANI PIONEIRO, 68 PARQUE RESD AEROPORTO III PARTE

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

PÁG. 91

Auto de Infração Nº 67632/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 25/01/2017 11:23:36 VALOR: R$ 785,00 setecentos e oitenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: MARIO SEMESIM- ESPOLIO CPF/CNPJ: 063.290.479-87 Endereço: ANISIO FRANCISCO DA SILVA PASTOR, 1442 JARDIM ALVORADA MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 30260600 Zona: 30 Quadra: 104 Data: 006 Área M²: 361,05 Endereço: SERINGUEIRAS DAS, 792 PARQUE DAS BANDEIRAS DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 67396/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 25/01/2017 10:46:51 VALOR: R$ 807,75 oitocentos e sete reais e setenta e cinco centavos DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: MARIA FLORIPES VIEIRA CPF/CNPJ: 389.227.039-20 Endereço: ROSA ANTONIA RECH RUBINI, 65 REQUIAO CONJUNTO HABITACIONAL MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 36397710 Zona: 36 Quadra: 295 Data: 022 Área M²: 300,00 Endereço: ROSA ANTONIA RECH RUBINI, 65 GUAIAPO CJ RES DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO,

PÁG. 92

a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 67195/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 25/01/2017 10:28:55 VALOR: R$ 1.569,00 um mil e quinhentos e sessenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: ARLINDO TEIXEIRA CPF/CNPJ: 206.369.979-87 Endereço: VERGINIA FIGUEIRA TEIXEIRA PIONEIRA, 940 DISTRITO DE IGUATEMI MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 33191200 Zona: 33 Quadra: 000 Data: 205C Área M²: 611,83 Endereço: IRINEU MENEGUETTI, 2634 GLEBA PATRIMONIO IGUATEMI DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 67189/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 25/01/2017 10:27:55 VALOR: R$ 1.569,00 um mil e quinhentos e sessenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: ARLINDO TEIXEIRA CPF/CNPJ: 206.369.979-87 Endereço: VERGINIA FIGUEIRA TEIXEIRA PIONEIRA, 940 DISTRITO DE IGUATEMI MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 33191000 Zona: 33 Quadra: 000 Data: 205C Área M²: 636,43 Endereço: IRINEU MENEGUETTI, 2676 GLEBA PATRIMONIO IGUATEMI

PÁG. 93

DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov. br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

Auto de Infração Nº 67151/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 25/01/2017 10:21:09 VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: VANDERLEI APARECIDO TORTOLA CPF/CNPJ: 015.862.319-36 Endereço: BEM TE VI, 2.200 CONJUNTO RESIDENCIAL NEY BRAGA MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 43249100 Zona: 43 Quadra: 139 Data: 002 Área M²: 300,44 Endereço: MIGUEL BELAI FILHO, 632 EVEREST JD DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.

PÁG. 94

br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 66929/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 25/01/2017 09:51:19 VALOR: R$ 785,00 setecentos e oitenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: FRANCISCO MOREIRA BORGES CPF/CNPJ: 032.633.698-22 Endereço: LUCILIO DE HELD, 1488 JARDIM ALVORADA 2 PARTE MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 29334360 Zona: 29 Quadra: 114 Data: 001 Área M²: 406,75 Endereço: NEPAL, 16 JARDIM IMPERIAL II DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http:// isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010,

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 95

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/ portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 002/2017-SEDUC A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º – Nomear o servidor AMILTON DANTAS – matrícula 17771 – Auxiliar Administrativo, CPF 442.445.259-04, RG: 3.045.079-5, para Fiscal do contrato abaixo, referente ao período de 01/01/2017 até o fim da vigência, em substituição a CARLOS ALBERTO DE SOUZA JUNIOR; Art. 2º – Nomear a servidora MÁRCIA FÁTIMA DA SILVA GIACOMELLI – matrícula 16630 – Cargo de professora 20 horas, CPF 787.437.539-49, RG 4.622.428-0, para Suplente do Fiscal do Contrato abaixo, referente ao período de 01/01/2017 até o fim da vigência, em substituição a PAULO ANDRÉ DE SOUZA. Objeto Prestação de serviços c/ pagamento mensal(is) Manutenção do Elevador – prédio da Secretaria de Educação.

Processo

Pregão – Contrato

Vlr (R$) Unit. Proposto

Vencimento

547/2016

152/16 – 311/2016

310,00

07/08/2017

547/2016

152/16 – 311/2016

1.062,50

07/08/2017

Prestação de serviços c/ pagamento mensal(is) Manutenção dos Elevadores – prédio das Escolas Municipais de Ensino Fundamental.

Registre-se e Publique-se. Maringá, 02 de fevereiro de 2017. Vera Lúcia Simoni do Nascimento Secretária Municipal de Educação Interina PORTARIA Nº 003/2017-SEDUC A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – Nomear o servidora MARIA DE FÁTIMA CARDOSO CABRAL – matrícula 20947 – Auxiliar Administrativo, CPF: 067.034.308-02, RG: 6.672.809-9, para Fiscal do Contrato n° 573/2014, Processo n° 1924/2014, a partir de 03 de janeiro de 2017 até o final da vigência, em substituição ao Senhor Fabrício dos Santos Souza, ex Cargo de Confiança (CC) matrícula 73109. II – Revoga-se as disposições anteriores. Registre-se e Publique-se.

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 96

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

Maringá, 02 de fevereiro de 2017. Vera Lúcia Simoni do Nascimento Secretária Municipal de Educação Interina

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA N°. 03/2017-SAÚDE O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – Nomear o servidor abaixo relacionado para FiscaL do Contrato e Processo a seguir elencados. Fiscal atual e Dados

Contrato

Processo nº

Fiscal anterior

517/2016

2027/2016

Fátima Garcia Isolani

CLICIE ARRIAS FABRI, matrícula 18621, CPF: 019.483.549-93, RG: 6.265.164-4 SESP/PR, cargo: Gerente de Assistência à Saúde

II - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, 06 de Fevereiro de 2017. Jair Francisco Pestana Biatto Secretário Municipal de Saúde Fábio Margaridi Ferreira Diretor Geral da Secretaria de Saúde

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à P.M.M./SEMOB até 20/03/2017, o qual será remetido à JARI para julgamento. Placa Veículo

Auto de Infração

Data Infração

Código da Infração

Valor Infração

AAH6008

276910T000186082

22/11/2016

52070

R$ 88.38

AAL2225

276910T000152641

22/11/2016

58512

R$ 130.16

AAW9816

276910T000154847

21/11/2016

52070

R$ 88.38

AAX3398

276910T000176064

22/11/2016

61220

R$ 293.47

ABH0401

276910E000114951

08/11/2016

55412

R$ 195.23

ABL2065

276910R000087264

18/11/2016

74550

R$ 130.16

ABM2773

276910R000087259

18/11/2016

74630

R$ 195.23

ACB3335

276910E000114929

08/11/2016

55412

R$ 195.23

ACR9074

276910E000114928

08/11/2016

55412

R$ 195.23

ACS5453

276910E000114935

08/11/2016

55412

R$ 195.23

ACU7171

276910T000164930

22/11/2016

52070

R$ 88.38

ACY9777

276910T000166313

22/11/2016

60501

R$ 293.47

ADU6667

276910E000114966

08/11/2016

55412

R$ 195.23

AEP8121

276910T000152637

22/11/2016

51851

R$ 195.23

AEX7888

276910T000190080

22/11/2016

76331

R$ 293.47

AFA7913

276910T000164927

22/11/2016

76331

R$ 293.47

AFD3374

276910R000087237

10/11/2016

74550

R$ 130.16

AFF9590

276910T000152638

22/11/2016

51851

R$ 195.23

AFH0119

276910E000114948

08/11/2016

55412

R$ 195.23

AFI5758

276910E000114927

08/11/2016

55412

R$ 195.23

AFR7781

276910T000181672

21/11/2016

76332

R$ 293.47

AFU9695

276910T000189084

22/11/2016

51851

R$ 195.23

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 97

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

AGF5661

276910E000114937

08/11/2016

55412

R$ 195.23

AGQ2644

276910R000087242

10/11/2016

74550

R$ 130.16

AGV1604

276910T000154845

21/11/2016

52070

R$ 88.38

AGW4297

276910T000181680

21/11/2016

76332

R$ 293.47

AGW6854

276910T000195072

22/11/2016

51851

R$ 195.23

AHE0437

276910T000181676

21/11/2016

51851

R$ 195.23

AHF1049

276910T000163762

22/11/2016

73662

R$ 130.16

AHI0404

276910T000190081

22/11/2016

76331

R$ 293.47

AHM3704

276910T000164921

22/11/2016

76331

R$ 293.47

AHT2180

276910T000161772

21/11/2016

61732

R$ 195.23

AIG5592

276910T000163760

22/11/2016

73662

R$ 130.16

AIH7234

276910T000165685

21/11/2016

60412

R$ 195.23

AIL4144

276910E000114926

08/11/2016

55412

R$ 195.23

AIN3690

276910T000185012

21/11/2016

73662

R$ 130.16

AJO6885

276910T000186083

22/11/2016

76331

R$ 293.47

AJT3903

276910T000173460

22/11/2016

76332

R$ 293.47

AJW7663

276910E000114979

08/11/2016

55412

R$ 195.23

AJX4920

276910T000167721

22/11/2016

51851

R$ 195.23

AJX6288

276910T000186081

21/11/2016

75522

R$ 195.23

AJX7937

276910T000152631

21/11/2016

61650

R$ 195.23

AKE6351

276910T000165687

22/11/2016

70301

R$ 293.47

AKJ4203

276910E000114949

08/11/2016

55412

R$ 195.23

AKN8730

276910R000087231

10/11/2016

74550

R$ 130.16

AKV9198

276910T000163761

22/11/2016

58512

R$ 130.16

AKX1763

276910T000181665

21/11/2016

51851

R$ 195.23

AKX5581

276910R000087227

10/11/2016

74550

R$ 130.16

AKY8200

276910T000190082

22/11/2016

76331

R$ 293.47

ALB1396

276910E000114122

21/10/2016

55412

R$ 127.69

ALE9752

276910T000181661

21/11/2016

76332

R$ 293.47

ALL6396

276910T000157844

21/11/2016

60501

R$ 293.47

ALO8716

276910R000087255

18/11/2016

74630

R$ 195.23

ALY4023

276910T000164919

22/11/2016

61220

R$ 293.47

ALY7950

276910T000195074

22/11/2016

51851

R$ 195.23

ANC7129

276910T000152634

21/11/2016

55417

R$ 195.23

ANK6655

276910T000173462

22/11/2016

60501

R$ 293.47

ANO2017

276910T000152630

21/11/2016

51851

R$ 195.23

ANQ6406

276910T000152639

22/11/2016

52070

R$ 88.38

ANX4172

276910T000163759

22/11/2016

52070

R$ 88.38

AOA5511

276910E000114952

08/11/2016

55412

R$ 195.23

AOA8583

276910T000189086

22/11/2016

76332

R$ 293.47

AOA8877

276910E000114942

08/11/2016

55412

R$ 195.23

AOB1168

276910E000114918

08/11/2016

55412

R$ 195.23

AOE9863

276910T000190074

22/11/2016

60250

R$ 293.47

AOL6775

276910T000181670

21/11/2016

55920

R$ 130.16

AOM8810

276910E000114955

08/11/2016

55412

R$ 195.23

AOZ5128

276910T000134666

21/11/2016

71021

R$ 195.23

APA4775

276910E000114922

08/11/2016

55412

R$ 195.23

APA5689

276910T000175330

22/11/2016

51851

R$ 195.23

APB5010

276910T000157840

21/11/2016

73662

R$ 130.16

APG0812

276910E000114980

08/11/2016

55412

R$ 195.23

APG3197

276910E000114921

08/11/2016

55412

R$ 195.23

APG5415

276910T000152636

22/11/2016

58433

R$ 195.23

APO5431

276910R000087257

18/11/2016

74550

R$ 130.16

APP6316

276910T000175331

22/11/2016

76332

R$ 293.47

APQ0135

276910T000171303

22/11/2016

52070

R$ 88.38

APQ8531

276910T000154848

21/11/2016

52070

R$ 88.38

APR2394

276910E000114940

08/11/2016

55412

R$ 195.23

APR8698

276910E000114976

08/11/2016

55412

R$ 195.23

APT9434

276910T000157837

21/11/2016

62030

R$ 130.16

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 98

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

APU7689

276910T000124720

21/11/2016

76331

R$ 293.47

AQB6752

276910T000176066

22/11/2016

51851

R$ 195.23

AQF1585

276910E000114938

08/11/2016

55412

R$ 195.23

AQF3803

276910E000114982

08/11/2016

55412

R$ 195.23

AQG7268

276910T000195069

22/11/2016

51851

R$ 195.23

AQI6259

276910T000121916

22/11/2016

52070

R$ 88.38

AQJ2386

276910T000164929

22/11/2016

60501

R$ 293.47

AQM5626

276910T000181660

21/11/2016

76332

R$ 293.47

AQQ6093

276910T000169515

22/11/2016

76331

R$ 293.47

AQR2640

276910T000164925

22/11/2016

76331

R$ 293.47

AQV3977

276910R000087280

22/11/2016

74630

R$ 195.23

AQX7888

276910T000124722

22/11/2016

63942

R$ 293.47

ARC6279

276910T000173451

21/11/2016

61220

R$ 293.47

ARD4085

276910T000169525

22/11/2016

73662

R$ 130.16

ARF0917

276910E000114932

08/11/2016

55412

R$ 195.23

ARG8169

276910T000181663

21/11/2016

51851

R$ 195.23

ARK9003

276910T000169523

22/11/2016

76332

R$ 293.47

ARL9315

276910T000164932

22/11/2016

52070

R$ 88.38

ARP1028

276910T000165688

22/11/2016

51851

R$ 195.23

ARQ6845

276910T000152632

21/11/2016

51851

R$ 195.23

ARS9438

276910E000114971

08/11/2016

55412

R$ 195.23

ART2727

276910E000114933

08/11/2016

55412

R$ 195.23

ARX2114

276910T000195075

22/11/2016

52070

R$ 88.38

ASA3249

276910E000114956

08/11/2016

55412

R$ 195.23

ASB8412

276910T000176067

22/11/2016

56222

R$ 88.38

ASL8560

276910T000180370

21/11/2016

73662

R$ 130.16

ASM2093

276910R000087261

18/11/2016

74550

R$ 130.16

ASO1714

276910R000087246

16/11/2016

74550

R$ 130.16

ASR4650

276910E000114977

08/11/2016

55412

R$ 195.23

ASV5560

276910E000114978

08/11/2016

55412

R$ 195.23

ATB4202

276910T000157841

21/11/2016

60175

R$ 293.47

ATC4442

276910T000169513

21/11/2016

73662

R$ 130.16

ATE2556

276910T000173456

22/11/2016

76332

R$ 293.47

ATF9530

276910E000114941

08/11/2016

55412

R$ 195.23

ATH9142

276910E000114958

08/11/2016

55412

R$ 195.23

ATI1065

276910R000087275

22/11/2016

74630

R$ 195.23

ATJ5132

276910T000161774

21/11/2016

51851

R$ 195.23

ATW5519

276910T000177429

21/11/2016

76331

R$ 293.47

ATX9339

276910R000087249

16/11/2016

74550

R$ 130.16

ATY8896

276910E000114960

08/11/2016

55412

R$ 195.23

AUC3537

276910R000087272

22/11/2016

74630

R$ 195.23

AUF3646

276910E000114950

08/11/2016

55412

R$ 195.23

AUG2877

276910T000190078

22/11/2016

76331

R$ 293.47

AUH8030

276910T000191108

21/11/2016

54521

R$ 195.23

AUI5479

276910R000087250

16/11/2016

74550

R$ 130.16

AUI7637

276910R000087263

18/11/2016

74550

R$ 130.16

AUK1711

276910E000114931

08/11/2016

55412

R$ 195.23

AUK3001

276910T000157845

22/11/2016

61220

R$ 293.47

AUO3001

276910T000169520

22/11/2016

60412

R$ 195.23

AUO3632

276910T000181677

21/11/2016

51851

R$ 195.23

AUO4309

276910T000181681

22/11/2016

70561

R$ 293.47

AUP6244

276910T000190079

22/11/2016

76331

R$ 293.47

AUR2757

276910T000170632

21/11/2016

54790

R$ 130.16

AUS0792

276910E000114943

08/11/2016

55412

R$ 195.23

AUT8761

276910T000170635

21/11/2016

60501

R$ 293.47

AUW2412

276910T000176068

22/11/2016

61220

R$ 293.47

AUY3018

276910E000114983

08/11/2016

55412

R$ 195.23

AUY3286

276910T000181679

21/11/2016

51852

R$ 195.23

AVA0423

276910T000169527

22/11/2016

76332

R$ 293.47

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 99

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

AVA5262

276910T000190083

22/11/2016

51851

R$ 195.23

AVA5864

276910T000157836

21/11/2016

73662

R$ 130.16

AVB3445

276910T000157843

21/11/2016

73662

R$ 130.16

AVD6556

276910T000195071

22/11/2016

51851

R$ 195.23

AVF5958

276910T000175329

22/11/2016

76332

R$ 293.47

AVG3785

276910T000189087

22/11/2016

51851

R$ 195.23

AVH3524

276910T000167719

21/11/2016

61220

R$ 293.47

AVL9158

276910T000181669

21/11/2016

55920

R$ 130.16

AVM3640

276910R000087228

10/11/2016

74550

R$ 130.16

AVN8141

276910T000193043

21/11/2016

73662

R$ 130.16

AVQ9349

276910T000190076

22/11/2016

76331

R$ 293.47

AVR6165

276910T000181662

21/11/2016

76332

R$ 293.47

AVT9004

276910R000087241

10/11/2016

74550

R$ 130.16

AVU8117

276910T000174077

22/11/2016

61220

R$ 293.47

AVY5309

276910T000181675

21/11/2016

51851

R$ 195.23

AWC3128

276910T000185013

21/11/2016

55090

R$ 130.16

AWC4316

276910T000157842

21/11/2016

60501

R$ 293.47

AWH6301

276910T000154856

22/11/2016

61220

R$ 293.47

AWI0408

276910T000181673

21/11/2016

76332

R$ 293.47

AWK1435

276910T000157846

22/11/2016

76332

R$ 293.47

AWM5024

276910T000172495

22/11/2016

65640

R$ 293.47

AWO0847

276910T000163763

22/11/2016

76331

R$ 293.47

AWO3889

276910E000114924

08/11/2016

55412

R$ 195.23

AWU6765

276910T000154839

21/11/2016

55500

R$ 130.16

AWV3865

276910T000124721

21/11/2016

51851

R$ 195.23

AWW7624

276910E000114930

08/11/2016

55412

R$ 195.23

AWX2641

276910T000170634

21/11/2016

60501

R$ 293.47

AWX4690

276910T000154853

22/11/2016

54010

R$ 195.23

AWY9292

276910T000157839

21/11/2016

76331

R$ 293.47

AXA1973

276910E000114962

08/11/2016

55412

R$ 195.23

AXB2770

276910E000114975

08/11/2016

55412

R$ 195.23

AXC9480

276910T000186084

22/11/2016

76331

R$ 293.47

AXE7911

276910T000154852

22/11/2016

60250

R$ 293.47

AXM8877

276910T000181666

21/11/2016

55920

R$ 130.16

AXN6324

276910E000114939

08/11/2016

55412

R$ 195.23

AXO5022

276910T000173457

22/11/2016

60412

R$ 195.23

AXP4676

276910T000169526

22/11/2016

52070

R$ 88.38

AXV6722

276910T000173458

22/11/2016

60412

R$ 195.23

AXV9121

276910T000157835

21/11/2016

52070

R$ 88.38

AXW1164

276910R000087265

18/11/2016

74550

R$ 130.16

AXW5459

276910E000114934

08/11/2016

55412

R$ 195.23

AXW6129

276910R000087230

10/11/2016

74550

R$ 130.16

AXX6032

276910T000164923

22/11/2016

76331

R$ 293.47

AXZ9843

276910T000154844

21/11/2016

52070

R$ 88.38

AYC4393

276910R000087235

10/11/2016

74630

R$ 195.23

AYD5628

276910T000167720

21/11/2016

76331

R$ 293.47

AYD6356

276910T000171302

22/11/2016

61220

R$ 293.47

AYE0541

276910T000189081

22/11/2016

57380

R$ 293.47

AYF7148

276910E000114914

08/11/2016

55412

R$ 195.23

AYG1771

276910R000087274

22/11/2016

74630

R$ 195.23

AYG8173

276910T000173455

22/11/2016

60412

R$ 195.23

AYL3532

276910E000114911

08/11/2016

55412

R$ 195.23

AYM6496

276910T000190075

22/11/2016

73662

R$ 130.16

AYN2505

276910R000087253

18/11/2016

74550

R$ 130.16

AYN3907

276910T000121917

22/11/2016

60412

R$ 195.23

AYN7178

276910R000087276

22/11/2016

74550

R$ 130.16

AYP0078

276910R000087229

10/11/2016

74550

R$ 130.16

AYQ7459

276910E000114913

08/11/2016

55412

R$ 195.23

AYS9936

276910R000087271

22/11/2016

74710

R$ 880.41

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 100

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

AYX2825

276910E000114967

08/11/2016

55412

R$ 195.23

AYX7135

276910R000087254

18/11/2016

74550

R$ 130.16

AYZ4472

276910T000181678

21/11/2016

51852

R$ 195.23

AZD2614

276910T000167722

22/11/2016

51851

R$ 195.23

AZD5735

276910T000169521

22/11/2016

60412

R$ 195.23

AZD6266

276910T000154841

21/11/2016

58350

R$ 195.23

AZD6569

276910E000114936

08/11/2016

55412

R$ 195.23

AZF9412

276910T000174076

21/11/2016

55680

R$ 195.23

AZG8017

276910E000114947

08/11/2016

55412

R$ 195.23

AZM1408

276910R000087251

16/11/2016

74550

R$ 130.16

AZN4032

276910T000164933

22/11/2016

60501

R$ 293.47

AZO7616

276910R000087247

16/11/2016

74550

R$ 130.16

AZQ2307

276910T000181667

21/11/2016

55920

R$ 130.16

AZR0840

276910T000191110

22/11/2016

61220

R$ 293.47

AZR1325

276910E000114916

08/11/2016

55412

R$ 195.23

AZS5479

276910R000087243

10/11/2016

74550

R$ 130.16

AZT1547

276910E000114965

08/11/2016

55412

R$ 195.23

AZV4884

276910T000168324

20/11/2016

60681

R$ 195.23

AZV6155

276910T000154843

21/11/2016

52070

R$ 88.38

AZW1274

276910T000134670

22/11/2016

70481

R$ 293.47

AZW9854

276910R000087245

16/11/2016

74550

R$ 130.16

AZZ3909

276910T000166314

22/11/2016

76331

R$ 293.47

BAB6505

276910T000173454

22/11/2016

51851

R$ 195.23

BAC3957

276910T000157838

21/11/2016

60412

R$ 195.23

BAG8923

276910E000114973

08/11/2016

55412

R$ 195.23

BAJ5193

276910R000087267

18/11/2016

74550

R$ 130.16

BAK6955

276910T000184227

21/11/2016

61220

R$ 293.47

BAL6475

276910R000087240

10/11/2016

74550

R$ 130.16

BAM3296

276910T000164926

22/11/2016

76331

R$ 293.47

BAO0334

276910T000190084

22/11/2016

61220

R$ 293.47

BAO8709

276910T000165686

22/11/2016

76331

R$ 293.47

BAP3218

276910R000087238

10/11/2016

74630

R$ 195.23

BAQ5407

276910R000087232

10/11/2016

74630

R$ 195.23

BAS4926

276910R000087273

22/11/2016

74630

R$ 195.23

BAS5714

276910T000174078

22/11/2016

58512

R$ 130.16

BAS9349

276910R000087270

22/11/2016

74710

R$ 880.41

BAW8531

276910T000183036

07/11/2016

55413

R$ 195.23

BCC2219

276910T000190009

31/10/2016

61220

R$ 191.54

BCD6803

276910R000087268

18/11/2016

74550

R$ 130.16

BDA9966

276910R000087269

18/11/2016

74550

R$ 130.16

BED1266

276910E000114915

08/11/2016

55412

R$ 195.23

BEE2250

276910T000158687

22/11/2016

76332

R$ 293.47

BEG0129

276910E000114981

08/11/2016

55412

R$ 195.23

BEL5619

276910T000152633

21/11/2016

54522

R$ 195.23

BEN6633

276910T000165684

21/11/2016

73662

R$ 130.16

BES1939

276910E000114970

08/11/2016

55412

R$ 195.23

BEZ7073

276910T000189079

21/11/2016

76331

R$ 293.47

BGO4365

276910T000184229

22/11/2016

76331

R$ 293.47

BGU1078

276910T000169528

22/11/2016

51851

R$ 195.23

BQR2662

276910T000188072

21/11/2016

54600

R$ 130.16

BRD0361

276910T000193045

21/11/2016

54521

R$ 195.23

BWM1215

276910T000135891

22/11/2016

54870

R$ 195.23

BXM1414

276910T000176070

22/11/2016

61220

R$ 293.47

BZW1681

276910E000114945

08/11/2016

55412

R$ 195.23

CAG4521

276910E000114969

08/11/2016

55412

R$ 195.23

CBB4011

276910R000087258

18/11/2016

74550

R$ 130.16

CDC2609

276910E000114957

08/11/2016

55412

R$ 195.23

CHD0709

276910E000114910

08/11/2016

55412

R$ 195.23

CHV5316

276910T000190072

22/11/2016

60501

R$ 293.47

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 101

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

CLB5693

276910T000168328

22/11/2016

51851

R$ 195.23

CLU3448

276910T000190085

22/11/2016

61220

R$ 293.47

CLV0307

276910T000181659

21/11/2016

51851

R$ 195.23

CMB8160

276910T000176063

22/11/2016

61220

R$ 293.47

CMK5708

276910T000154851

22/11/2016

76331

R$ 293.47

CNX8499

276910R000087239

10/11/2016

74550

R$ 130.16

COV3015

276910T000171301

22/11/2016

51851

R$ 195.23

CPV1240

276910R000087279

22/11/2016

74630

R$ 195.23

CXV5834

276910E000114968

08/11/2016

55412

R$ 195.23

CXZ3321

276910E000114953

08/11/2016

55412

R$ 195.23

CYB9812

276910T000170637

22/11/2016

76331

R$ 293.47

CYT9440

276910E000114917

08/11/2016

55412

R$ 195.23

DCV0465

276910T000154840

21/11/2016

55500

R$ 130.16

DEJ1087

276910T000169514

21/11/2016

51851

R$ 195.23

DHY7351

276910T000158690

22/11/2016

61220

R$ 293.47

DIC1714

276910T000170636

21/11/2016

51851

R$ 195.23

DII2867

276910E000114954

08/11/2016

55412

R$ 195.23

DJN3598

276910T000189085

22/11/2016

58512

R$ 130.16

DJR3471

276910T000195073

22/11/2016

76331

R$ 293.47

DMM3659

276910E000114919

08/11/2016

55412

R$ 195.23

DMM3659

276910E000114923

08/11/2016

55412

R$ 195.23

DMZ1622

276910T000170633

21/11/2016

76332

R$ 293.47

DUG1184

276910T000181671

21/11/2016

76332

R$ 293.47

DUR4836

276910E000114959

08/11/2016

55412

R$ 195.23

EAW3654

276910T000154850

22/11/2016

76332

R$ 293.47

EDI0369

276910R000087281

22/11/2016

74550

R$ 130.16

EFC0622

276910R000087233

10/11/2016

74550

R$ 130.16

EGG9534

276910T000169522

22/11/2016

51851

R$ 195.23

EGL2368

276910T000166315

22/11/2016

59910

R$ 293.47

EIS4044

276910T000152635

22/11/2016

52070

R$ 88.38

EKO4439

276910T000193044

21/11/2016

54521

R$ 195.23

ENR7356

276910T000154842

21/11/2016

51851

R$ 195.23

ESA7378

276910T000181664

21/11/2016

76332

R$ 293.47

EUS0004

276910T000176069

22/11/2016

61220

R$ 293.47

FAR2621

276910R000087256

18/11/2016

74630

R$ 195.23

FEB3068

276910T000184226

21/11/2016

61220

R$ 293.47

FEO3095

276910E000114944

08/11/2016

55412

R$ 195.23

FLI1647

276910T000169512

21/11/2016

76332

R$ 293.47

FNU5407

276910E000114912

08/11/2016

55412

R$ 195.23

FXI0115

276910T000181674

21/11/2016

76332

R$ 293.47

GPW2223

276910E000114964

08/11/2016

55412

R$ 195.23

GVF8755

276910T000171304

22/11/2016

60501

R$ 293.47

HAE5071

276910T000154846

21/11/2016

76332

R$ 293.47

HEH2280

276910R000087278

22/11/2016

74550

R$ 130.16

HIH2614

276910R000087248

16/11/2016

74550

R$ 130.16

HSE4150

276910R000087260

18/11/2016

74630

R$ 195.23

HTV5806

276910T000154854

22/11/2016

51851

R$ 195.23

IJL7450

276910T000152640

22/11/2016

51851

R$ 195.23

IKD5457

276910T000124723

22/11/2016

51851

R$ 195.23

JID3017

276910T000174079

22/11/2016

61220

R$ 293.47

JPG3745

276910T000189083

22/11/2016

76332

R$ 293.47

JPK1577

276910E000114963

08/11/2016

55412

R$ 195.23

KNG0382

276910E000114946

08/11/2016

55412

R$ 195.23

LPO6433

276910T000168327

22/11/2016

52070

R$ 88.38

LZM0144

276910E000114974

08/11/2016

55412

R$ 195.23

MAV0324

276910R000087236

10/11/2016

74630

R$ 195.23

MIO5622

276910E000114920

08/11/2016

55412

R$ 195.23

MMA5094

276910T000185014

22/11/2016

76331

R$ 293.47

MOW0014

276910E000114972

08/11/2016

55412

R$ 195.23

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 102

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

NDT9394

276910T000180371

22/11/2016

76332

R$ 293.47

NHD2713

276910T000164922

22/11/2016

76331

R$ 293.47

NPC1726

276910T000164928

22/11/2016

76331

R$ 293.47

OJQ0759

276910T000173459

22/11/2016

58000

R$ 195.23

OMH3420

276910T000181668

21/11/2016

55920

R$ 130.16

PUX4460

276910E000114925

08/11/2016

55412

R$ 195.23

PXD6217

276910T000169524

22/11/2016

73662

R$ 130.16

PYF9841

276910T000183068

21/11/2016

73662

R$ 130.16

QBF0089

276910R000087252

16/11/2016

74550

R$ 130.16

QHG0055

276910R000087234

10/11/2016

74550

R$ 130.16

QHO3917

276910T000172496

22/11/2016

76331

R$ 293.47

Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à P.M.M./SEMOB até 17/03/2017. Placa Veículo

Auto de Infração

Data Infração

Código da Infração

AAI1005

276910E000117686

09/01/2017

55412

AAQ2421

276910E000117695

09/01/2017

55412

AAQ2421

276910E000117697

09/01/2017

55412

ABH4508

276910E000117739

09/01/2017

55412

ADP2978

276910E000117692

09/01/2017

55412

AFY0478

276910E000117699

09/01/2017

55412

AHK9087

276910E000117710

09/01/2017

55412

AIA0464

276910E000117735

09/01/2017

55412

AIU1261

276910E000117745

09/01/2017

55412

AJL7752

276910D000021714

27/01/2017

54600

AKX3547

276910E000117703

09/01/2017

55412

AKY0677

276910E000117732

09/01/2017

55412

ALL5732

276910E000117707

09/01/2017

55412

AMA0849

276910E000117728

09/01/2017

55412

AML1382

276910E000117744

09/01/2017

55412

AMO6858

276910E000117709

09/01/2017

55412

ANB2020

276910E000117689

09/01/2017

55412

ANL1133

276910D000021712

20/01/2017

55414

AOZ2731

276910E000117726

09/01/2017

55412

APG0812

276910E000117720

09/01/2017

55412

APG0812

276910E000117722

09/01/2017

55412

APK0739

276910E000117700

09/01/2017

55412

APV9023

276910E000117715

09/01/2017

55412

AQB6752

276910D000021718

27/01/2017

55414

AQD8543

276910E000117747

09/01/2017

55412

AQH2121

276910E000117683

09/01/2017

55412

AQK2015

276910D000021719

27/01/2017

55414

AQK4259

276910E000117724

09/01/2017

55412

AQK4259

276910E000117719

09/01/2017

55412

AQL6014

276910E000117688

09/01/2017

55412

ARB5251

276910E000117725

09/01/2017

55412

ARD6741

276910E000117723

09/01/2017

55412

ARD8714

276910E000117708

09/01/2017

55412

ASA9476

276910E000117736

09/01/2017

55412

ASB8854

276910E000117702

09/01/2017

55412

ASC2293

276910E000117742

09/01/2017

55412

ATB2113

276910D000021717

27/01/2017

55414

ATQ0784

276910E000117721

09/01/2017

55412

AUD6378

276910E000117712

09/01/2017

55412

AUW3194

276910E000117685

09/01/2017

55412

AUX2589

276910E000117737

09/01/2017

55412

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 103

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

AVA8374

276910E000117690

09/01/2017

55412

AVG6845

276910E000117701

09/01/2017

55412

AVJ6126

276910D000021716

27/01/2017

55414

AVN9519

276910E000117734

09/01/2017

55412

AWA1192

276910E000117717

09/01/2017

55412

AXM0842

276910E000117730

09/01/2017

55412

AXT7627

276910E000117729

09/01/2017

55412

AXW1764

276910E000117684

09/01/2017

55412

AYX6922

276910E000117743

09/01/2017

55412

AZD9588

116100E006329744

21/01/2017

65300

AZV8915

276910D000021715

27/01/2017

55411

AZX2611

276910D000021638

26/01/2017

55414

BAH6132

276910E000117741

09/01/2017

55412

BAN3123

276910E000117738

09/01/2017

55412

BER2031

276910E000117706

09/01/2017

55412

BNC6444

276910E000117687

09/01/2017

55412

BOR5420

276910E000117746

09/01/2017

55412

CLV0307

276910E000117693

09/01/2017

55412

CNW5457

276910E000117704

09/01/2017

55412

DSH9926

276910E000117727

09/01/2017

55412

DSP2916

276910E000117691

09/01/2017

55412

DTB5828

276910E000117694

09/01/2017

55412

EIW7113

276910E000117705

09/01/2017

55412

FLN5622

276910E000117718

09/01/2017

55412

HGO4975

276910E000117713

09/01/2017

55412

HQZ1460

276910E000117696

09/01/2017

55412

IES1882

276910E000117698

09/01/2017

55412

IND3417

276910E000117740

09/01/2017

55412

MEE7552

276910E000117731

09/01/2017

55412

NRL5924

276910E000117733

09/01/2017

55412

OMJ6305

276910E000117716

09/01/2017

55412

OOR9389

276910E000117711

09/01/2017

55412

OWV6108

276910E000117714

09/01/2017

55412

Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à P.M.M./SEMOB até 20/03/2017, o qual será remetido à JARI para julgamento. Placa Veículo

Auto de Infração

Data Infração

Código da Infração

Valor Infração

AAD6748

276910T000152649

25/11/2016

51851

R$ 195.23

AAG9088

276910T000177442

25/11/2016

76331

R$ 293.47

ABK9004

276910T000165701

24/11/2016

73662

R$ 130.16

ABL1213

276910T000165694

23/11/2016

59910

R$ 293.47

ABM3091

276910T000183070

23/11/2016

60412

R$ 195.23

ABM7151

276910T000171319

23/11/2016

60501

R$ 293.47

ABS0504

276910T000163773

25/11/2016

55414

R$ 195.23

ABU7766

276910T000169550

25/11/2016

76331

R$ 293.47

ACJ0246

276910T000193049

23/11/2016

73662

R$ 130.16

ACN9908

276910T000164939

23/11/2016

57200

R$ 195.23

ADH2777

276910T000161783

24/11/2016

76332

R$ 293.47

ADZ5541

276910T000153627

24/11/2016

51930

R$ 293.47

AEP3553

276910T000181692

24/11/2016

73662

R$ 130.16

AEQ0033

276910T000166332

25/11/2016

55500

R$ 130.16

AEV0108

276910T000166321

24/11/2016

76332

R$ 293.47

AEY2559

276910T000175360

25/11/2016

58433

R$ 195.23

AFB8998

276910T000163779

25/11/2016

55414

R$ 195.23

AFE7427

276910T000195080

24/11/2016

70640

R$ 293.47

AFE7669

276910T000176084

24/11/2016

61220

R$ 293.47

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 104

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

AFF4934

276910T000188083

23/11/2016

54525

R$ 195.23

AFF6698

276910T000164937

23/11/2016

60501

R$ 293.47

AFG7337

276910T000181685

23/11/2016

76331

R$ 293.47

AFK8088

276910T000157857

24/11/2016

51851

R$ 195.23

AFL3189

276910T000176076

24/11/2016

61220

R$ 293.47

AFR6982

276910T000152642

23/11/2016

61220

R$ 293.47

AFR7781

276910T000124725

23/11/2016

76332

R$ 293.47

AFW0527

276910T000154875

24/11/2016

51851

R$ 195.23

AFW0527

276910T000175358

25/11/2016

51851

R$ 195.23

AGN3031

276910T000176086

24/11/2016

61220

R$ 293.47

AGT0416

276910T000176075

24/11/2016

51851

R$ 195.23

AGY7851

276910T000176071

24/11/2016

61220

R$ 293.47

AHF9325

276910T000186090

25/11/2016

61220

R$ 293.47

AHG1227

276910T000189096

24/11/2016

51851

R$ 195.23

AHO7263

276910T000169530

22/11/2016

52070

R$ 88.38

AHS1064

276910T000193052

25/11/2016

73662

R$ 130.16

AHT9161

276910T000152647

24/11/2016

61220

R$ 293.47

AHZ0582

276910T000181697

25/11/2016

55090

R$ 130.16

AIC4447

276910T000188080

23/11/2016

73662

R$ 130.16

AIE0472

276910T000181693

24/11/2016

76332

R$ 293.47

AIF4959

276910T000164924

22/11/2016

55090

R$ 130.16

AIG5475

276910T000166320

24/11/2016

60250

R$ 293.47

AIK2978

276910T000161785

24/11/2016

60501

R$ 293.47

AIN4720

276910T000188082

23/11/2016

54525

R$ 195.23

AIV7443

276910T000169532

22/11/2016

51851

R$ 195.23

AIV7443

276910T000169533

22/11/2016

65300

R$ 195.23

AIW9258

276910T000173464

23/11/2016

73662

R$ 130.16

AIX3979

276910T000172500

25/11/2016

61220

R$ 293.47

AIY6612

276910T000154868

24/11/2016

52070

R$ 88.38

AJB0377

276910T000172498

25/11/2016

76331

R$ 293.47

AJE5655

276910T000163765

24/11/2016

76331

R$ 293.47

AJW2888

276910T000170644

24/11/2016

76331

R$ 293.47

AKE6351

276910T000183075

23/11/2016

60412

R$ 195.23

AKF5990

276910T000168330

23/11/2016

73662

R$ 130.16

AKJ8076

276910T000154859

23/11/2016

54522

R$ 195.23

AKN2957

276910T000124706

15/11/2016

65300

R$ 195.23

AKO2825

276910T000186099

25/11/2016

60412

R$ 195.23

AKP8840

276910T000177446

25/11/2016

55500

R$ 130.16

AKT4654

276910T000176091

24/11/2016

52070

R$ 88.38

AKY1226

276910T000191111

24/11/2016

51851

R$ 195.23

AKY8336

276910T000170640

23/11/2016

60501

R$ 293.47

ALC1945

276910T000171310

22/11/2016

54521

R$ 195.23

ALD0883

276910T000186093

25/11/2016

75522

R$ 195.23

ALE4065

276910T000188078

23/11/2016

52070

R$ 88.38

ALF3160

276910T000186085

24/11/2016

76331

R$ 293.47

ALG7707

276910T000175352

24/11/2016

61220

R$ 293.47

ALK5504

276910T000173471

24/11/2016

51851

R$ 195.23

ALQ9196

276910T000161789

25/11/2016

60681

R$ 195.23

ALT5609

276910T000191113

25/11/2016

76331

R$ 293.47

ALU2718

276910T000135892

24/11/2016

54522

R$ 195.23

ALU7691

276910T000154862

23/11/2016

60501

R$ 293.47

ALW3307

276910T000152644

24/11/2016

61220

R$ 293.47

ALX3524

276910T000188100

24/11/2016

51851

R$ 195.23

AMA4856

276910T000177434

24/11/2016

54526

R$ 195.23

AMG1215

276910T000176074

24/11/2016

61220

R$ 293.47

AMI5573

276910T000163782

25/11/2016

55414

R$ 195.23

AML5543

276910T000183080

25/11/2016

55414

R$ 195.23

AMY1842

276910T000158689

22/11/2016

54526

R$ 195.23

ANB3957

276910T000134673

23/11/2016

51851

R$ 195.23

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 105

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

AND4137

276910T000183081

25/11/2016

60501

R$ 293.47

ANH6389

276910T000186089

24/11/2016

54870

R$ 195.23

ANI3920

276910T000164936

22/11/2016

55500

R$ 130.16

ANP0940

276910T000157859

25/11/2016

58192

R$ 880.41

ANX5842

276910T000173467

23/11/2016

60501

R$ 293.47

ANX5842

276910T000173466

23/11/2016

70721

R$ 293.47

AOC1321

276910T000165692

23/11/2016

57380

R$ 293.47

AOC5726

276910T000173469

24/11/2016

61220

R$ 293.47

AOC6328

276910T000176087

24/11/2016

51851

R$ 195.23

AOD3365

276910T000166319

24/11/2016

70301

R$ 293.47

AOE0105

276910T000169541

24/11/2016

76331

R$ 293.47

AOG5447

276910T000175348

24/11/2016

60501

R$ 293.47

AOG7547

276910T000166330

25/11/2016

55500

R$ 130.16

AOH5347

276910T000169548

25/11/2016

76331

R$ 293.47

AOI0507

276910T000174080

22/11/2016

76332

R$ 293.47

AOO2296

276910T000185024

25/11/2016

76331

R$ 293.47

AOO2887

276910T000177440

25/11/2016

52070

R$ 88.38

AOQ3505

276910T000166333

25/11/2016

55500

R$ 130.16

AOR9679

276910T000176078

24/11/2016

61220

R$ 293.47

AOW6475

276910T000158696

24/11/2016

54521

R$ 195.23

APB6935

276910T000185030

25/11/2016

55411

R$ 195.23

APD1922

276910T000171309

22/11/2016

52070

R$ 88.38

APG3284

276910T000153625

24/11/2016

51851

R$ 195.23

APG4112

276910T000152645

24/11/2016

61220

R$ 293.47

APG9042

276910T000177435

24/11/2016

55411

R$ 195.23

APH0714

276910T000161787

25/11/2016

61220

R$ 293.47

APH4496

276910T000161782

24/11/2016

54522

R$ 195.23

API7722

276910T000175338

23/11/2016

61220

R$ 293.47

APJ9358

276910T000134675

25/11/2016

64830

R$ 88.38

APK1650

276910T000154864

24/11/2016

60172

R$ 293.47

APK5140

276910T000176082

24/11/2016

51851

R$ 195.23

APK5140

276910T000176081

24/11/2016

61220

R$ 293.47

APL3548

276910T000163776

25/11/2016

55414

R$ 195.23

APL6431

276910T000175334

22/11/2016

55414

R$ 195.23

APM1284

276910T000185019

23/11/2016

55500

R$ 130.16

APN7966

276910T000157849

23/11/2016

61220

R$ 293.47

APQ3363

276910T000181694

24/11/2016

51851

R$ 195.23

APQ7031

276910T000173468

24/11/2016

58350

R$ 195.23

APS5475

276910T000188101

24/11/2016

76331

R$ 293.47

APW4007

276910T000158695

24/11/2016

60172

R$ 293.47

AQA0741

276910T000188076

23/11/2016

54600

R$ 130.16

AQC4889

276910T000173478

25/11/2016

58191

R$ 880.41

AQD4575

276910T000183077

25/11/2016

60412

R$ 195.23

AQF0303

276910T000154860

23/11/2016

55500

R$ 130.16

AQK5060

276910T000188077

23/11/2016

55500

R$ 130.16

AQR3447

276910T000165703

25/11/2016

55411

R$ 195.23

AQR8585

276910T000188105

24/11/2016

76331

R$ 293.47

AQS6230

276910T000193051

24/11/2016

76331

R$ 293.47

AQT6991

276910T000190086

22/11/2016

51851

R$ 195.23

AQU0216

276910T000169549

25/11/2016

76331

R$ 293.47

AQX3816

276910T000163774

25/11/2016

55414

R$ 195.23

AQX4050

276910T000171306

22/11/2016

76332

R$ 293.47

AQY6043

276910T000157848

23/11/2016

76332

R$ 293.47

ARA0369

276910T000170651

24/11/2016

51851

R$ 195.23

ARD6716

276910T000177441

25/11/2016

60250

R$ 293.47

ARG3826

276910T000181682

23/11/2016

61220

R$ 293.47

ARI8218

276910T000164946

23/11/2016

54521

R$ 195.23

ARI8625

276910T000169538

24/11/2016

51851

R$ 195.23

ARI8730

276910T000177438

24/11/2016

60502

R$ 293.47

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 106

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

ARI8730

276910T000177437

24/11/2016

51852

R$ 195.23

ARI8730

276910T000177436

24/11/2016

51930

R$ 293.47

ARJ2499

276910T000183074

23/11/2016

60412

R$ 195.23

ARJ2582

276910T000169537

24/11/2016

76331

R$ 293.47

ARS2768

276910T000168329

23/11/2016

51930

R$ 293.47

ARS4052

276910T000161775

22/11/2016

54522

R$ 195.23

ART7126

276910NIC0158046

28/01/2017

50020

R$ 85.13

ARY3542

276910T000195084

26/11/2016

51851

R$ 195.23

ARY7955

276910T000171313

23/11/2016

60412

R$ 195.23

ARZ6336

276910T000166323

24/11/2016

76332

R$ 293.47

ASA2791

276910T000154870

24/11/2016

58350

R$ 195.23

ASA2791

276910T000154871

24/11/2016

60501

R$ 293.47

ASA2791

276910T000154869

24/11/2016

52070

R$ 88.38

ASA3292

276910T000164947

23/11/2016

54521

R$ 195.23

ASF4888

276910T000184236

25/11/2016

51852

R$ 195.23

ASH0814

276910T000180372

23/11/2016

76332

R$ 293.47

ASI1855

276910T000183079

25/11/2016

60412

R$ 195.23

ASM9237

276910T000157851

23/11/2016

61220

R$ 293.47

ASN9704

276910T000173473

24/11/2016

73662

R$ 130.16

ASR8574

276910T000188107

25/11/2016

55414

R$ 195.23

ASU3237

276910T000164944

23/11/2016

76331

R$ 293.47

ASU6764

276910T000154867

24/11/2016

76332

R$ 293.47

ASX4297

276910T000165702

24/11/2016

55411

R$ 195.23

ASY1642

276910T000154876

25/11/2016

58512

R$ 130.16

ASY5858

276910T000177443

25/11/2016

55413

R$ 195.23

ASZ3167

276910T000134676

25/11/2016

76331

R$ 293.47

ASZ3247

276910T000188103

24/11/2016

60501

R$ 293.47

ATB3159

276910T000173463

23/11/2016

73662

R$ 130.16

ATD3528

276910T000180375

23/11/2016

76331

R$ 293.47

ATD7711

276910T000152643

23/11/2016

61220

R$ 293.47

ATF6758

276910T000169539

24/11/2016

76331

R$ 293.47

ATH1605

276910T000170655

25/11/2016

55411

R$ 195.23

ATI1323

276910T000181689

24/11/2016

55414

R$ 195.23

ATI1716

276910T000171305

22/11/2016

55500

R$ 130.16

ATI1716

276910T000164934

22/11/2016

55500

R$ 130.16

ATI8319

276910T000173477

25/11/2016

60502

R$ 293.47

ATJ5132

276910T000161773

21/11/2016

65300

R$ 195.23

ATL7295

276910T000171333

25/11/2016

76331

R$ 293.47

ATM4565

276910T000124728

24/11/2016

56222

R$ 88.38

ATM9352

276910T000181688

24/11/2016

76331

R$ 293.47

ATN0859

276910T000153624

23/11/2016

73662

R$ 130.16

ATN4404

276910T000188090

23/11/2016

65300

R$ 195.23

ATO8782

276910T000185027

25/11/2016

76331

R$ 293.47

ATP7331

276910T000175333

22/11/2016

55414

R$ 195.23

ATQ6968

276910T000166331

25/11/2016

55500

R$ 130.16

ATR1051

276910T000170648

24/11/2016

55680

R$ 195.23

ATS7433

276910T000164938

23/11/2016

76331

R$ 293.47

ATS8613

276910T000152652

25/11/2016

61220

R$ 293.47

ATX0207

276910T000175339

23/11/2016

76331

R$ 293.47

ATX8260

276910T000173465

23/11/2016

70561

R$ 293.47

ATY7719

276910T000171312

23/11/2016

58000

R$ 195.23

ATZ0285

276910T000180373

23/11/2016

60501

R$ 293.47

AUA8546

276910T000188096

24/11/2016

76331

R$ 293.47

AUB9782

276910T000124724

23/11/2016

76332

R$ 293.47

AUC8790

276910T000170658

25/11/2016

73662

R$ 130.16

AUD2958

276910T000186087

24/11/2016

55500

R$ 130.16

AUD2986

276910T000161781

24/11/2016

58434

R$ 195.23

AUD7869

276910NIC0158045

28/01/2017

50020

R$ 85.13

AUD8602

276910T000188095

24/11/2016

54521

R$ 195.23

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 107

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

AUF8314

276910T000175337

23/11/2016

61220

R$ 293.47

AUG9775

276910T000154858

22/11/2016

60502

R$ 293.47

AUH9791

276910T000188098

24/11/2016

73662

R$ 130.16

AUI1860

276910T000171320

23/11/2016

51851

R$ 195.23

AUI4038

276910T000166328

25/11/2016

55500

R$ 130.16

AUL0672

276910T000186095

25/11/2016

55414

R$ 195.23

AUL4376

276910T000189092

24/11/2016

52070

R$ 88.38

AUM8306

276910T000134671

22/11/2016

54526

R$ 195.23

AUP2764

276910T000175347

24/11/2016

60501

R$ 293.47

AUQ9969

276910T000181684

23/11/2016

73662

R$ 130.16

AUR7637

276910T000170654

25/11/2016

76331

R$ 293.47

AUR9248

276910T000188094

24/11/2016

55920

R$ 130.16

AUS0924

276910T000157861

25/11/2016

51851

R$ 195.23

AUT1080

276910T000185031

25/11/2016

55411

R$ 195.23

AVA2125

276910T000188106

24/11/2016

60501

R$ 293.47

AVC0284

276910T000164940

23/11/2016

76331

R$ 293.47

AVD6556

276910T000195078

24/11/2016

51851

R$ 195.23

AVH2746

276910T000180376

25/11/2016

61220

R$ 293.47

AVH9799

276910T000173474

24/11/2016

51851

R$ 195.23

AVL2729

276910T000161786

25/11/2016

51851

R$ 195.23

AVL9157

276910T000154872

24/11/2016

76332

R$ 293.47

AVO8311

276910T000175361

26/11/2016

51851

R$ 195.23

AVP6960

276910T000166326

25/11/2016

55500

R$ 130.16

AVQ1988

276910T000175344

23/11/2016

76331

R$ 293.47

AVS1830

276910T000171317

23/11/2016

51851

R$ 195.23

AVW5628

276910T000166325

25/11/2016

55500

R$ 130.16

AVW6290

276910T000172497

23/11/2016

73662

R$ 130.16

AVW8683

276910T000185020

23/11/2016

55500

R$ 130.16

AVX2124

276910T000176073

24/11/2016

61220

R$ 293.47

AVZ0331

276910T000164935

22/11/2016

55500

R$ 130.16

AVZ6165

276910T000173475

25/11/2016

51851

R$ 195.23

AWA5853

276910T000183073

23/11/2016

76332

R$ 293.47

AWA7372

276910T000163769

25/11/2016

73662

R$ 130.16

AWD0367

276910T000169518

22/11/2016

55413

R$ 195.23

AWE4730

276910T000169519

22/11/2016

54600

R$ 130.16

AWF4576

276910T000166318

23/11/2016

58433

R$ 195.23

AWF4680

276910T000134672

23/11/2016

61220

R$ 293.47

AWF7597

276910T000190073

22/11/2016

54600

R$ 130.16

AWO2131

276910T000170647

24/11/2016

55417

R$ 195.23

AWP6883

276910T000190089

23/11/2016

76331

R$ 293.47

AWR4915

276910T000181691

24/11/2016

54521

R$ 195.23

AWT5517

276910T000181700

25/11/2016

76332

R$ 293.47

AWT5517

276910T000186094

25/11/2016

76331

R$ 293.47

AWT9717

276910T000181701

25/11/2016

55417

R$ 195.23

AWU6765

276910T000154878

25/11/2016

54521

R$ 195.23

AWU8425

276910T000154877

25/11/2016

51851

R$ 195.23

AWV0024

276910T000190090

24/11/2016

76331

R$ 293.47

AWX0516

276910T000168332

24/11/2016

51930

R$ 293.47

AWX9134

276910T000186092

25/11/2016

55413

R$ 195.23

AXC0474

276910T000184232

23/11/2016

73662

R$ 130.16

AXC5389

276910T000188089

23/11/2016

54521

R$ 195.23

AXF4049

276910T000170643

24/11/2016

54870

R$ 195.23

AXH5206

276910T000157855

24/11/2016

76331

R$ 293.47

AXK2091

276910T000166334

25/11/2016

55500

R$ 130.16

AXL1353

276910T000161777

23/11/2016

76332

R$ 293.47

AXL5347

276910T000176080

24/11/2016

52070

R$ 88.38

AXQ7172

276910T000170639

23/11/2016

60501

R$ 293.47

AXR1239

276910T000185029

25/11/2016

55411

R$ 195.23

AXR2744

276910T000195079

24/11/2016

54526

R$ 195.23

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 108

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

AXR6736

276910T000181686

24/11/2016

55414

R$ 195.23

AXR7325

276910T000152648

24/11/2016

61220

R$ 293.47

AXS2116

276910T000183071

23/11/2016

60412

R$ 195.23

AXS8706

276910T000188099

24/11/2016

54521

R$ 195.23

AXT4193

276910T000169547

25/11/2016

56222

R$ 88.38

AXT5508

276910T000176072

24/11/2016

51851

R$ 195.23

AYC2079

276910T000153628

25/11/2016

73662

R$ 130.16

AYC3187

276910T000175351

24/11/2016

61220

R$ 293.47

AYC4401

276910T000181683

23/11/2016

73662

R$ 130.16

AYC6370

276910T000188074

22/11/2016

54870

R$ 195.23

AYD5953

276910T000157858

25/11/2016

76332

R$ 293.47

AYE0549

276910T000193048

23/11/2016

55414

R$ 195.23

AYE6075

276910T000154879

25/11/2016

73662

R$ 130.16

AYF7114

276910T000161788

25/11/2016

76332

R$ 293.47

AYG9022

276910T000193050

23/11/2016

76331

R$ 293.47

AYI7135

276910T000184234

24/11/2016

76332

R$ 293.47

AYJ2282

276910T000193047

23/11/2016

76331

R$ 293.47

AYJ6337

276910T000185026

25/11/2016

76332

R$ 293.47

AYK1412

276910T000169546

25/11/2016

55680

R$ 195.23

AYK2842

276910T000181698

25/11/2016

76331

R$ 293.47

AYK5733

276910T000185032

25/11/2016

54526

R$ 195.23

AYL3678

276910T000175343

23/11/2016

76332

R$ 293.47

AYM4403

276910T000191109

22/11/2016

55411

R$ 195.23

AYN7837

276910T000186088

24/11/2016

55920

R$ 130.16

AYP1993

276910T000184235

25/11/2016

59910

R$ 293.47

AYP5386

276910T000188084

23/11/2016

54525

R$ 195.23

AYP5479

276910T000170646

24/11/2016

73662

R$ 130.16

AYT8930

276910T000171326

24/11/2016

51851

R$ 195.23

AYU7958

276910T000188086

23/11/2016

55417

R$ 195.23

AYV0040

276910T000163768

25/11/2016

76332

R$ 293.47

AYV2233

276910T000163770

25/11/2016

51851

R$ 195.23

AYV4378

276910T000154857

22/11/2016

61220

R$ 293.47

AYV6480

276910T000161784

24/11/2016

54521

R$ 195.23

AYV7708

276910T000164948

23/11/2016

60175

R$ 293.47

AYW3158

276910T000164920

22/11/2016

55411

R$ 195.23

AZC5039

276910T000166324

24/11/2016

54521

R$ 195.23

AZE7954

276910T000176089

24/11/2016

73662

R$ 130.16

AZF1853

276910T000190091

25/11/2016

76331

R$ 293.47

AZH3776

276910T000152651

25/11/2016

52070

R$ 88.38

AZI4750

276910T000175346

24/11/2016

60501

R$ 293.47

AZK5296

276910T000121922

25/11/2016

54526

R$ 195.23

AZK7664

276910T000164942

23/11/2016

76331

R$ 293.47

AZK7841

276910T000169551

25/11/2016

73662

R$ 130.16

AZM1067

276910T000177444

25/11/2016

76331

R$ 293.47

AZN2913

276910T000173453

22/11/2016

55414

R$ 195.23

AZN7985

276910T000183072

23/11/2016

76332

R$ 293.47

AZQ0378

276910T000189089

23/11/2016

76331

R$ 293.47

AZR7293

276910T000180374

23/11/2016

51851

R$ 195.23

AZR7982

276910T000188093

24/11/2016

52070

R$ 88.38

AZR8722

276910T000175355

24/11/2016

51851

R$ 195.23

AZT4515

276910T000167724

25/11/2016

76332

R$ 293.47

AZT7081

276910T000161780

24/11/2016

73662

R$ 130.16

AZT7081

276910T000161779

24/11/2016

62030

R$ 130.16

AZT7485

276910T000186086

24/11/2016

76332

R$ 293.47

AZV5198

276910T000158692

23/11/2016

76331

R$ 293.47

AZX2680

276910T000183076

25/11/2016

60412

R$ 195.23

AZX3282

276910T000175350

24/11/2016

61220

R$ 293.47

BAA4417

276910T000175356

25/11/2016

61220

R$ 293.47

BAB5262

276910T000170649

24/11/2016

51851

R$ 195.23

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 109

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

BAB7034

276910T000171328

25/11/2016

76331

R$ 293.47

BAE7170

276910T000170650

24/11/2016

76331

R$ 293.47

BAG0165

276910T000176083

24/11/2016

51852

R$ 195.23

BAG3462

276910T000157850

23/11/2016

61220

R$ 293.47

BAG5856

276910T000171332

25/11/2016

76331

R$ 293.47

BAI0983

276910T000171329

25/11/2016

76332

R$ 293.47

BAI3671

276910T000175363

26/11/2016

52070

R$ 88.38

BAJ5279

276910T000176095

25/11/2016

51851

R$ 195.23

BAK1839

276910T000191114

25/11/2016

76331

R$ 293.47

BAK5370

276910T000185025

25/11/2016

55500

R$ 130.16

BAN1149

276910T000157852

23/11/2016

76331

R$ 293.47

BAO7520

276910T000190087

23/11/2016

68661

R$ 130.16

BAO7520

276910T000190088

23/11/2016

58350

R$ 195.23

BAQ5378

276910T000166335

25/11/2016

76332

R$ 293.47

BAS5714

276910T000185022

24/11/2016

61220

R$ 293.47

BAU9074

276910T000186098

25/11/2016

76331

R$ 293.47

BAU9987

276910T000172499

25/11/2016

51930

R$ 293.47

BAX3705

276910T000168333

24/11/2016

55500

R$ 130.16

BBA4248

276910T000184233

24/11/2016

73662

R$ 130.16

BBF1011

276910T000189091

23/11/2016

51851

R$ 195.23

BBG0894

276910T000181696

24/11/2016

51851

R$ 195.23

BBH1007

276910T000193046

23/11/2016

76331

R$ 293.47

BBU1601

276910T000164941

23/11/2016

60501

R$ 293.47

BCP0127

276910T000163771

25/11/2016

55500

R$ 130.16

BCR0976

276910T000185028

25/11/2016

55411

R$ 195.23

BCX2605

276910T000170638

23/11/2016

60501

R$ 293.47

BEG0129

276910T000184231

23/11/2016

55417

R$ 195.23

BEL6069

276910T000169529

22/11/2016

76332

R$ 293.47

BEM7100

276910T000158688

22/11/2016

54526

R$ 195.23

BFO6013

276910T000188097

24/11/2016

61220

R$ 293.47

BKC3577

276910T000152650

25/11/2016

51851

R$ 195.23

BLO4996

276910T000175365

26/11/2016

51851

R$ 195.23

BTM4470

276910T000177432

22/11/2016

54521

R$ 195.23

CGB6643

276910T000157847

22/11/2016

51851

R$ 195.23

CNC3428

276910T000163780

25/11/2016

55414

R$ 195.23

CNY5039

276910T000175340

23/11/2016

55414

R$ 195.23

COO6185

276910T000154874

24/11/2016

51930

R$ 293.47

CRL3968

276910T000176085

24/11/2016

61490

R$ 293.47

CSB4529

276910T000163772

25/11/2016

55414

R$ 195.23

CTF6343

276910T000170642

24/11/2016

60175

R$ 293.47

CTI0671

276910T000169542

24/11/2016

76331

R$ 293.47

CWQ3753

276910T000191112

25/11/2016

60501

R$ 293.47

CZF5948

276910T000124730

25/11/2016

65300

R$ 195.23

DCZ9472

276910T000152646

24/11/2016

61220

R$ 293.47

DDA2810

276910T000171318

23/11/2016

51851

R$ 195.23

DDD4389

276910T000163778

25/11/2016

55414

R$ 195.23

DDI9390

276910T000171330

25/11/2016

51851

R$ 195.23

DHK3397

276910T000171323

24/11/2016

51851

R$ 195.23

DWB2672

276910T000170645

24/11/2016

55414

R$ 195.23

DXZ7094

276910T000188091

23/11/2016

65300

R$ 195.23

DZA4038

276910T000195077

24/11/2016

51851

R$ 195.23

EAU0720

276910T000167723

25/11/2016

76332

R$ 293.47

ECD6858

276910T000171308

22/11/2016

52070

R$ 88.38

EDE2130

276910T000171324

24/11/2016

76252

R$ 293.47

EEZ0531

276910T000189088

22/11/2016

76332

R$ 293.47

EFF9238

276910T000121918

24/11/2016

70301

R$ 293.47

EIB4746

276910T000171315

23/11/2016

76252

R$ 293.47

EIB5221

276910T000170641

23/11/2016

51851

R$ 195.23

ELJ3301

276910T000154873

24/11/2016

51852

R$ 195.23

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 110

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

ELX0192

276910T000158693

23/11/2016

76331

R$ 293.47

ENY8266

276910T000175362

26/11/2016

51851

R$ 195.23

EPN0400

276910T000169540

24/11/2016

52070

R$ 88.38

EUF6065

276910T000164943

23/11/2016

76331

R$ 293.47

EVH6440

276910T000185023

25/11/2016

76331

R$ 293.47

EVQ7408

276910T000158691

22/11/2016

69472

R$ 195.23

EVT6433

276910T000171316

23/11/2016

76331

R$ 293.47

FBN4590

276910T000188088

23/11/2016

54521

R$ 195.23

FFN2615

276910T000161778

24/11/2016

60501

R$ 293.47

FFP4341

276910T000169517

22/11/2016

55417

R$ 195.23

FFP4341

276910T000185017

23/11/2016

54522

R$ 195.23

FMD4990

276910T000157853

24/11/2016

76332

R$ 293.47

FQJ1473

276910T000173479

25/11/2016

73662

R$ 130.16

FQN2906

276910T000184230

23/11/2016

73662

R$ 130.16

FRV6541

276910T000174082

24/11/2016

55920

R$ 130.16

FSX5835

276910T000188087

23/11/2016

54521

R$ 195.23

FUN0194

276910T000173472

24/11/2016

55680

R$ 195.23

GIL8005

276910T000177430

22/11/2016

54521

R$ 195.23

HBZ5533

276910T000181687

24/11/2016

55500

R$ 130.16

HFU6832

276910T000195083

26/11/2016

51851

R$ 195.23

HMJ4525

276910T000177439

25/11/2016

51851

R$ 195.23

HPN9964

276910T000171331

25/11/2016

51851

R$ 195.23

HRR1485

276910T000173452

22/11/2016

55414

R$ 195.23

HRS1105

276910T000171325

24/11/2016

51851

R$ 195.23

HSA1878

276910T000175364

26/11/2016

51852

R$ 195.23

HSF9022

276910T000168331

23/11/2016

51851

R$ 195.23

HTL1118

276910T000176093

24/11/2016

52070

R$ 88.38

HWB7944

276910T000154866

24/11/2016

73662

R$ 130.16

ICN6153

276910T000175353

24/11/2016

54525

R$ 195.23

IOJ1612

276910T000183069

23/11/2016

73662

R$ 130.16

IUD8462

276910T000188073

22/11/2016

55411

R$ 195.23

JUV9806

276910T000175349

24/11/2016

60501

R$ 293.47

JZN4932

276910T000185018

23/11/2016

55500

R$ 130.16

JZY4797

276910T000157854

24/11/2016

73662

R$ 130.16

KEK8586

276910T000195082

24/11/2016

76331

R$ 293.47

KEW4950

276910T000165691

23/11/2016

59910

R$ 293.47

KFK6693

276910T000188085

23/11/2016

76332

R$ 293.47

LAK1310

276910T000174081

22/11/2016

51851

R$ 195.23

LAN1251

276910T000175354

24/11/2016

51851

R$ 195.23

LAQ4797

276910T000124727

24/11/2016

51851

R$ 195.23

LAQ4797

276910T000124726

24/11/2016

65300

R$ 195.23

LOG5728

276910T000188104

24/11/2016

76331

R$ 293.47

LOK8660

276910T000185015

22/11/2016

54526

R$ 195.23

LOP2066

276910T000195076

24/11/2016

51851

R$ 195.23

LWZ2253

276910T000175332

22/11/2016

54870

R$ 195.23

MHC9559

276910T000176088

24/11/2016

51851

R$ 195.23

MIC2854

276910T000134674

23/11/2016

61220

R$ 293.47

MIP3237

276910T000185016

22/11/2016

76331

R$ 293.47

MIQ6673

276910T000189095

24/11/2016

51851

R$ 195.23

MOH6884

276910T000176090

24/11/2016

61220

R$ 293.47

MQR5580

276910T000121920

25/11/2016

55250

R$ 130.16

MQX7484

276910T000157860

25/11/2016

55414

R$ 195.23

MTT2834

276910T000170652

24/11/2016

51851

R$ 195.23

MUC9270

276910T000181695

24/11/2016

51851

R$ 195.23

MVT5206

276910T000189094

24/11/2016

76331

R$ 293.47

NCZ3895

276910T000163766

25/11/2016

73662

R$ 130.16

NDF1777

276910T000166329

25/11/2016

55500

R$ 130.16

NJO3348

276910T000169545

25/11/2016

76332

R$ 293.47

NKD0052

276910T000176092

24/11/2016

61220

R$ 293.47

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 111

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

NLQ4055

276910T000181690

24/11/2016

54521

R$ 195.23

NOO0099

276910T000186097

25/11/2016

54522

R$ 195.23

NPV6280

276910T000176094

25/11/2016

76332

R$ 293.47

NPV6280

276910T000190092

25/11/2016

51851

R$ 195.23

NRR2555

276910T000185021

23/11/2016

55500

R$ 130.16

NSA2611

276910T000121921

25/11/2016

55414

R$ 195.23

NTM3285

276910T000124729

24/11/2016

76331

R$ 293.47

OAZ5888

276910T000177447

26/11/2016

51851

R$ 195.23

OLO2609

276910T000163764

23/11/2016

76331

R$ 293.47

OLW1627

276910T000170653

24/11/2016

76331

R$ 293.47

OOP8008

276910T000166322

24/11/2016

76251

R$ 293.47

OOP8436

276910T000158694

24/11/2016

76332

R$ 293.47

OOX0558

276910T000188102

24/11/2016

56300

R$ 130.16

OPA2392

276910T000171327

25/11/2016

51851

R$ 195.23

OVC5970

276910T000169516

22/11/2016

55417

R$ 195.23

PXO7801

276910T000171321

24/11/2016

51851

R$ 195.23

PXY0942

276910T000170656

25/11/2016

73662

R$ 130.16

PYI9718

276910T000173470

24/11/2016

51852

R$ 195.23

QHO4139

276910T000161776

23/11/2016

54600

R$ 130.16

Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à P.M.M./SEMOB até 20/03/2017. Placa Veículo

Auto de Infração

Data Infração

Código da Infração

ABC3794

276910E000117750

10/01/2017

55412

ABM6773

276910E000117813

10/01/2017

55412

ACB3737

276910E000117807

10/01/2017

55412

AEU1800

276910E000117766

10/01/2017

55412

AEZ7755

276910E000117763

10/01/2017

55412

AFG0172

276910E000117794

10/01/2017

55412

AFU7674

276910E000117805

10/01/2017

55412

AGD9248

276910E000117776

10/01/2017

55412

AGE9953

276910E000117773

10/01/2017

55412

AIC8705

276910E000117764

10/01/2017

55412

AIL3228

276910E000117774

10/01/2017

55412

AJM6111

276910E000117780

10/01/2017

55412

AKI1773

116100E006369094

20/01/2017

57380

AKI1773

116100E006369093

20/01/2017

58194

AKJ3833

276910E000117777

10/01/2017

55412

AKX9828

276910E000117756

10/01/2017

55412

ALN5165

276910E000117789

10/01/2017

55412

ALS1559

276910E000117772

10/01/2017

55412

ALV4419

276910E000117754

10/01/2017

55412

ANB2020

276910E000117749

10/01/2017

55412

AOB1895

276910E000117799

10/01/2017

55412

AOX1407

276910E000117793

10/01/2017

55412

AOY3967

276910E000117775

10/01/2017

55412

ARK2542

276910E000117795

10/01/2017

55412

ARM3097

116100E006369078

17/01/2017

60501

ARZ2331

116100E005591732

17/01/2017

58780

ARZ2331

116100E006268017

20/01/2017

70561

ASE5488

276910E000117767

10/01/2017

55412

ATB6554

276910E000117811

10/01/2017

55412

ATI7375

276910E000117762

10/01/2017

55412

ATP9437

276910E000117760

10/01/2017

55412

AUF7330

276910D000021643

27/01/2017

55411

AUL4178

276910E000117778

10/01/2017

55412

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 112

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

AUL6531

276910E000117784

10/01/2017

55412

AUP4966

276910E000117787

10/01/2017

55412

AUU6501

276910E000117806

10/01/2017

55412

AUU6501

276910E000117810

10/01/2017

55412

AVD6556

276910E000117808

10/01/2017

55412

AVF2972

276910E000117782

10/01/2017

55412

AVF2972

276910E000117786

10/01/2017

55412

AVG6845

276910E000117748

10/01/2017

55412

AVH0834

276910E000117752

10/01/2017

55412

AVP2979

276910E000117792

10/01/2017

55412

AVP5563

276910E000117771

10/01/2017

55412

AWW6415

276910E000117755

10/01/2017

55412

AXD1273

276910D000021642

27/01/2017

55411

AXW6203

276910E000117800

10/01/2017

55412

AYD1747

276910E000117751

10/01/2017

55412

AYS7404

276910E000117785

10/01/2017

55412

AYZ0410

276910E000117814

10/01/2017

55412

AZD3825

276910E000117801

10/01/2017

55412

AZJ5286

276910E000117769

10/01/2017

55412

AZK9342

276910E000117761

10/01/2017

55412

BAJ8105

276910E000117812

10/01/2017

55412

BAP5899

276910E000117781

10/01/2017

55412

BAW5773

276910E000117791

10/01/2017

55412

BDC2121

116100E006308551

22/01/2017

57380

BSU5858

276910E000117759

10/01/2017

55412

BTK6052

276910E000117788

10/01/2017

55412

CPZ8015

276910E000117768

10/01/2017

55412

DIR6746

276910E000117802

10/01/2017

55412

DLM9110

276910E000117770

10/01/2017

55412

DYI4751

276910E000117765

10/01/2017

55412

EEK6275

276910E000117804

10/01/2017

55412

EUY4370

276910E000117796

10/01/2017

55412

EVI4440

276910E000117809

10/01/2017

55412

FUQ3406

276910E000117790

10/01/2017

55412

HJS2071

276910E000117783

10/01/2017

55412

HQM1850

276910E000117757

10/01/2017

55412

JYY8876

116100E006369079

18/01/2017

70992

KNM4695

276910E000117803

10/01/2017

55412

MFJ8717

276910E000117797

10/01/2017

55412

MIC2422

276910E000117798

10/01/2017

55412

NHM4949

276910E000117753

10/01/2017

55412

NRP1298

276910E000117758

10/01/2017

55412

OMJ6305

276910E000117779

10/01/2017

55412

Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à P.M.M./SEMOB até 23/03/2017, o qual será remetido à JARI para julgamento. Placa Veículo

Auto de Infração

Data Infração

Código da Infração

Valor Infração

AAA2603

276910E000115091

10/11/2016

55412

R$ 195.23

ABI9554

276910E000115026

09/11/2016

55412

R$ 195.23

ABM6773

276910E000115087

10/11/2016

55412

R$ 195.23

ABM6773

276910E000115041

09/11/2016

55412

R$ 195.23

ABY5787

276910E000115010

09/11/2016

55412

R$ 195.23

AEF7156

276910E000115062

09/11/2016

55412

R$ 195.23

AFE8660

276910E000114991

09/11/2016

55412

R$ 195.23

AFF3707

276910E000115109

10/11/2016

55412

R$ 195.23

AFJ7251

276910E000115038

09/11/2016

55412

R$ 195.23

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 113

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

AFX5379

276910E000115049

09/11/2016

55412

R$ 195.23

AGF5661

276910E000114993

09/11/2016

55412

R$ 195.23

AGG3031

276910E000114996

09/11/2016

55412

R$ 195.23

AGX1147

276910E000115108

10/11/2016

55412

R$ 195.23

AHL6788

276910E000115006

09/11/2016

55412

R$ 195.23

AIA0464

276910E000115054

09/11/2016

55412

R$ 195.23

AIE3454

276910E000115042

09/11/2016

55412

R$ 195.23

AIP3039

276910E000115025

09/11/2016

55412

R$ 195.23

AIP3039

276910E000115112

10/11/2016

55412

R$ 195.23

AJE0461

276910E000115101

10/11/2016

55412

R$ 195.23

AJN2172

276910E000115139

10/11/2016

55412

R$ 195.23

AJO1047

276910E000115114

10/11/2016

55412

R$ 195.23

AJS9697

276910E000115023

09/11/2016

55412

R$ 195.23

AJT6701

276910E000115094

10/11/2016

55412

R$ 195.23

AJW7663

276910E000114984

09/11/2016

55412

R$ 195.23

AJW7663

276910E000115148

10/11/2016

55412

R$ 195.23

AKQ5304

276910E000115083

10/11/2016

55412

R$ 195.23

AKT3008

276910E000114998

09/11/2016

55412

R$ 195.23

AKZ2057

276910E000115142

10/11/2016

55412

R$ 195.23

ALM1023

276910E000115034

09/11/2016

55412

R$ 195.23

ALQ3997

276910E000114990

09/11/2016

55412

R$ 195.23

AMB7744

276910E000115045

09/11/2016

55412

R$ 195.23

AMF0706

276910E000114986

09/11/2016

55412

R$ 195.23

AMG9897

276910E000115097

10/11/2016

55412

R$ 195.23

ANH3328

276910E000115009

09/11/2016

55412

R$ 195.23

ANY2784

276910E000114988

09/11/2016

55412

R$ 195.23

ANY2784

276910E000115102

10/11/2016

55412

R$ 195.23

AOA5511

276910E000115118

10/11/2016

55412

R$ 195.23

AOA8877

276910E000115096

10/11/2016

55412

R$ 195.23

AOA9068

276910E000115018

09/11/2016

55412

R$ 195.23

AOA9068

276910E000115051

09/11/2016

55412

R$ 195.23

AOI2267

276910E000115011

09/11/2016

55412

R$ 195.23

AOK2925

276910E000115061

09/11/2016

55412

R$ 195.23

AOK7001

276910E000115074

09/11/2016

55412

R$ 195.23

AOM0776

276910E000114995

09/11/2016

55412

R$ 195.23

AOW2034

276910E000115146

10/11/2016

55412

R$ 195.23

AOX8061

276910E000115021

09/11/2016

55412

R$ 195.23

APA5637

276910E000115130

10/11/2016

55412

R$ 195.23

APG0812

276910E000115081

10/11/2016

55412

R$ 195.23

API8909

276910E000115131

10/11/2016

55412

R$ 195.23

AQA4219

276910E000115082

10/11/2016

55412

R$ 195.23

AQE8191

276910E000115121

10/11/2016

55412

R$ 195.23

AQU3216

276910E000115016

09/11/2016

55412

R$ 195.23

ARD7793

276910E000115151

10/11/2016

55412

R$ 195.23

ARV7657

276910E000115125

10/11/2016

55412

R$ 195.23

ASK6908

276910E000115001

09/11/2016

55412

R$ 195.23

ASM7320

276910E000115085

10/11/2016

55412

R$ 195.23

AST9095

276910E000115015

09/11/2016

55412

R$ 195.23

ATB1607

276910E000115047

09/11/2016

55412

R$ 195.23

ATL9359

276910E000115053

09/11/2016

55412

R$ 195.23

ATT8654

276910E000114992

09/11/2016

55412

R$ 195.23

ATT8654

276910E000115098

10/11/2016

55412

R$ 195.23

ATV1901

276910E000115019

09/11/2016

55412

R$ 195.23

ATW1095

276910E000115070

09/11/2016

55412

R$ 195.23

ATY2978

276910E000114987

09/11/2016

55412

R$ 195.23

AUD3140

276910E000114999

09/11/2016

55412

R$ 195.23

AUG5930

276910E000115140

10/11/2016

55412

R$ 195.23

AUH9570

276910E000115056

09/11/2016

55412

R$ 195.23

AVN9277

276910E000115046

09/11/2016

55412

R$ 195.23

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 114

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

AVS7238

276910E000115145

10/11/2016

55412

R$ 195.23

AVS9287

276910E000115032

09/11/2016

55412

R$ 195.23

AVU5063

276910E000115089

10/11/2016

55412

R$ 195.23

AVY8807

276910E000115031

09/11/2016

55412

R$ 195.23

AWD4194

276910E000115092

10/11/2016

55412

R$ 195.23

AWJ9474

276910E000115072

09/11/2016

55412

R$ 195.23

AWQ2202

276910E000115124

10/11/2016

55412

R$ 195.23

AWV1288

276910E000115063

09/11/2016

55412

R$ 195.23

AWW4518

276910E000115111

10/11/2016

55412

R$ 195.23

AWY8054

276910E000115027

09/11/2016

55412

R$ 195.23

AWZ5812

276910E000115035

09/11/2016

55412

R$ 195.23

AXA1973

276910E000115090

10/11/2016

55412

R$ 195.23

AXA5656

276910Z000407789

15/11/2016

60503

R$ 293.47

AXC5535

276910E000115128

10/11/2016

55412

R$ 195.23

AXC5571

276910E000115120

10/11/2016

55412

R$ 195.23

AXI6353

276910E000115135

10/11/2016

55412

R$ 195.23

AXV8445

276910E000115084

10/11/2016

55412

R$ 195.23

AXV8445

276910E000115065

09/11/2016

55412

R$ 195.23

AXW8184

276910E000115036

09/11/2016

55412

R$ 195.23

AXX3811

276910E000115050

09/11/2016

55412

R$ 195.23

AYA2137

276910E000115133

10/11/2016

55412

R$ 195.23

AYE9945

276910E000115110

10/11/2016

55412

R$ 195.23

AYF7148

276910E000115127

10/11/2016

55412

R$ 195.23

AYL3679

276910E000115099

10/11/2016

55412

R$ 195.23

AYL4682

276910E000115067

09/11/2016

55412

R$ 195.23

AYY8111

276910E000115008

09/11/2016

55412

R$ 195.23

AZA9526

276910E000115007

09/11/2016

55412

R$ 195.23

AZB8480

276910E000115030

09/11/2016

55412

R$ 195.23

AZH6668

276910E000115115

10/11/2016

55412

R$ 195.23

AZI2536

276910E000115078

09/11/2016

55412

R$ 195.23

AZL1456

276910E000115105

10/11/2016

55412

R$ 195.23

AZM6814

276910D000021709

29/11/2016

55416

R$ 195.23

AZN2525

276910E000115104

10/11/2016

55412

R$ 195.23

AZT1547

276910E000115106

10/11/2016

55412

R$ 195.23

AZZ3187

276910E000115040

09/11/2016

55412

R$ 195.23

BAB5063

276910NIC0158049

31/01/2017

50020

R$ 383.08

BAE9049

276910E000115055

09/11/2016

55412

R$ 195.23

BAK9243

276910E000115071

09/11/2016

55412

R$ 195.23

BAR2114

276910E000115058

09/11/2016

55412

R$ 195.23

BAT7430

276910E000115017

09/11/2016

55412

R$ 195.23

BBE1600

276910E000115117

10/11/2016

55412

R$ 195.23

BBE1600

276910E000115095

10/11/2016

55412

R$ 195.23

BED1266

276910E000115093

10/11/2016

55412

R$ 195.23

BEL0184

276910E000115068

09/11/2016

55412

R$ 195.23

BGQ9222

276910E000115064

09/11/2016

55412

R$ 195.23

BSU5858

276910E000115086

10/11/2016

55412

R$ 195.23

BXS2447

276910E000115137

10/11/2016

55412

R$ 195.23

BZW1681

276910E000115147

10/11/2016

55412

R$ 195.23

BZW1681

276910E000114989

09/11/2016

55412

R$ 195.23

CAA6525

276910E000115024

09/11/2016

55412

R$ 195.23

CCR8170

276910E000115002

09/11/2016

55412

R$ 195.23

CES3886

276910E000115020

09/11/2016

55412

R$ 195.23

CHD0709

276910E000115073

09/11/2016

55412

R$ 195.23

CJJ6567

276910E000115000

09/11/2016

55412

R$ 195.23

CKD1445

276910E000115076

09/11/2016

55412

R$ 195.23

CNT1269

276910E000115141

10/11/2016

55412

R$ 195.23

COG6819

276910E000115113

10/11/2016

55412

R$ 195.23

CXV5834

276910E000115069

09/11/2016

55412

R$ 195.23

CXV5834

276910E000115014

09/11/2016

55412

R$ 195.23

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 115

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

CXY0635

276910E000115059

09/11/2016

55412

R$ 195.23

DDR5984

276910E000115132

10/11/2016

55412

R$ 195.23

DGW9804

276910E000115116

10/11/2016

55412

R$ 195.23

DIA5798

276910E000115033

09/11/2016

55412

R$ 195.23

DKV1264

276910E000115057

09/11/2016

55412

R$ 195.23

DOS2616

276910E000115004

09/11/2016

55412

R$ 195.23

ELK1577

276910NIC0158047

31/01/2017

50020

R$ 127.69

ELW4337

276910E000114997

09/11/2016

55412

R$ 195.23

EWS4310

276910E000114985

09/11/2016

55412

R$ 195.23

FHL0530

276910E000115029

09/11/2016

55412

R$ 195.23

FLJ4569

276910E000115079

10/11/2016

55412

R$ 195.23

FMI1878

276910E000115123

10/11/2016

55412

R$ 195.23

FNU5407

276910E000115144

10/11/2016

55412

R$ 195.23

FPB8344

276910E000115077

09/11/2016

55412

R$ 195.23

FRQ3278

276910E000115134

10/11/2016

55412

R$ 195.23

GUD0164

276910E000115088

10/11/2016

55412

R$ 195.23

GUD0164

276910E000115103

10/11/2016

55412

R$ 195.23

HBS9331

276910E000115012

09/11/2016

55412

R$ 195.23

HFD2441

276910E000115060

09/11/2016

55412

R$ 195.23

HZR6092

276910E000115003

09/11/2016

55412

R$ 195.23

IGT3219

276910E000115052

09/11/2016

55412

R$ 195.23

JNH0993

276910E000115043

09/11/2016

55412

R$ 195.23

JPZ4280

276910E000115129

10/11/2016

55412

R$ 195.23

JTF2169

276910E000115100

10/11/2016

55412

R$ 195.23

JYE7162

276910E000115136

10/11/2016

55412

R$ 195.23

JZD7289

276910E000115037

09/11/2016

55412

R$ 195.23

LZX4516

276910E000115138

10/11/2016

55412

R$ 195.23

MBM6844

276910E000115044

09/11/2016

55412

R$ 195.23

MCG2722

276910E000115143

10/11/2016

55412

R$ 195.23

MDM9838

276910E000115075

09/11/2016

55412

R$ 195.23

MOW0014

276910E000115119

10/11/2016

55412

R$ 195.23

MZV8898

276910E000115005

09/11/2016

55412

R$ 195.23

MZW0043

276910E000115150

10/11/2016

55412

R$ 195.23

MZW0043

276910E000115048

09/11/2016

55412

R$ 195.23

MZW9902

276910E000115122

10/11/2016

55412

R$ 195.23

NJO3232

276910E000115039

09/11/2016

55412

R$ 195.23

NLL7460

276910E000115066

09/11/2016

55412

R$ 195.23

NLQ0003

276910E000115013

09/11/2016

55412

R$ 195.23

NTP2849

276910E000115126

10/11/2016

55412

R$ 195.23

NUF8153

276910E000115028

09/11/2016

55412

R$ 195.23

NZP3778

276910E000115022

09/11/2016

55412

R$ 195.23

QKC5508

276910NIC0158048

31/01/2017

50020

R$ 127.69

Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à P.M.M./SEMOB até 21/03/2017. Placa Veículo

Auto de Infração

Data Infração

Código da Infração

AAE8295

276910E000117817

11/01/2017

55412

AAQ2421

276910E000117815

11/01/2017

55412

ABP0293

276910E000117841

11/01/2017

55412

ACO6018

276910E000117837

11/01/2017

55412

AFX7497

276910E000117879

11/01/2017

55412

AHV3979

276910E000117866

11/01/2017

55412

AIY8658

276910E000117835

11/01/2017

55412

AJS7674

276910E000117871

11/01/2017

55412

AJW7663

276910E000117883

11/01/2017

55412

ALW7436

276910E000117891

11/01/2017

55412

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

AMO6858

276910E000117829

11/01/2017

55412

ANB2386

276910E000117838

11/01/2017

55412

ANE3905

276910E000117884

11/01/2017

55412

ANE5272

276910E000117849

11/01/2017

55412

AOA5370

276910E000117870

11/01/2017

55412

AOC1791

276910E000117816

11/01/2017

55412

AOK8976

276910E000117886

11/01/2017

55412

AOS9644

276910E000117885

11/01/2017

55412

APC1152

276910D000021648

30/01/2017

55411

APO6754

276910E000117828

11/01/2017

55412

AQI6272

276910E000117882

11/01/2017

55412

AQT8439

276910E000117824

11/01/2017

55412

AQT8439

276910E000117868

11/01/2017

55412

ARA1520

276910D000021647

30/01/2017

55411

ARO0130

276910E000117831

11/01/2017

55412

ART5675

276910E000117861

11/01/2017

55412

ARY7428

276910E000117863

11/01/2017

55412

ASA9542

276910E000117836

11/01/2017

55412

ASH1610

276910E000117867

11/01/2017

55412

ASI9769

276910E000117892

11/01/2017

55412

ASX9871

276910E000117888

11/01/2017

55412

ASY7111

276910E000117856

11/01/2017

55412

ATK2129

276910E000117874

11/01/2017

55412

ATN6733

276910D000021644

30/01/2017

55411

ATU2900

276910E000117889

11/01/2017

55412

AUB0108

276910E000117890

11/01/2017

55412

AUG1297

276910D000021646

30/01/2017

55411

AUH3965

276910E000117858

11/01/2017

55412

AUN0273

276910E000117847

11/01/2017

55412

AUV0049

276910E000117827

11/01/2017

55412

AVG2731

276910E000117880

11/01/2017

55412

AVJ7239

276910E000117865

11/01/2017

55412

AVT7284

116100E005882944

20/01/2017

65300

AWA6864

276910D000021720

30/01/2017

76252

AWK1544

276910E000117878

11/01/2017

55412

AWO6413

276910E000117857

11/01/2017

55412

AWX7387

276910E000117875

11/01/2017

55412

AXA1270

276910E000117851

11/01/2017

55412

AXA1973

276910E000117820

11/01/2017

55412

AXB1310

276910D000021650

31/01/2017

55417

AXM7804

276910E000117843

11/01/2017

55412

AXN3050

276910E000117853

11/01/2017

55412

AXU8670

276910E000117887

11/01/2017

55412

AYA4307

276910E000117819

11/01/2017

55412

AYB6291

276910E000117854

11/01/2017

55412

AYE4225

276910E000117842

11/01/2017

55412

AYN7475

276910E000117852

11/01/2017

55412

AYW4244

276910E000117873

11/01/2017

55412

AZF1464

276910E000117859

11/01/2017

55412

AZQ3537

276910E000117833

11/01/2017

55412

AZR1784

276910E000117872

11/01/2017

55412

AZS2002

276910E000117839

11/01/2017

55412

AZX4267

276910E000117832

11/01/2017

55412

BAM6461

276910D000021645

30/01/2017

55411

BAV3774

276910E000117864

11/01/2017

55412

BBW0022

276910E000117862

11/01/2017

55412

CPW8581

276910E000117830

11/01/2017

55412

CQD6922

276910E000117823

11/01/2017

55412

CRL7230

276910E000117840

11/01/2017

55412

PÁG. 116

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

CYU1704

276910E000117848

11/01/2017

55412

DIO1362

276910E000117825

11/01/2017

55412

DSP2916

276910E000117826

11/01/2017

55412

EBL8073

276910E000117846

11/01/2017

55412

EET2286

276910E000117844

11/01/2017

55412

EFA9931

276910E000117860

11/01/2017

55412

ELP4691

276910E000117818

11/01/2017

55412

ERK8923

276910D000021649

31/01/2017

55414

ETC6268

276910E000117876

11/01/2017

55412

ISS5158

276910E000117834

11/01/2017

55412

JPK1577

276910E000117869

11/01/2017

55412

KAS2064

276910E000117877

11/01/2017

55412

KLX6927

276910E000117822

11/01/2017

55412

KLX6927

276910E000117821

11/01/2017

55412

NJV7580

276910E000117855

11/01/2017

55412

PUH4841

276910E000117881

11/01/2017

55412

PYE4582

276910E000117850

11/01/2017

55412

PÁG. 117

Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à P.M.M./SEMOB até 22/03/2017. Placa Veículo

Auto de Infração

Data Infração

Código da Infração

AAA0782

276910T000181940

27/01/2017

68580

AAA2365

276910T000197088

20/01/2017

76331

AAA4549

276910T000172758

27/01/2017

58511

AAA4595

276910T000173690

27/01/2017

51851

AAA7588

276910T000158820

20/01/2017

73662

AAF3004

276910T000195444

19/01/2017

76332

AAF7909

276910T000186327

28/01/2017

60412

AAG1917

276910T000177584

19/01/2017

70640

AAH3351

276910T000168455

11/01/2017

76252

AAK3835

276910T000124813

23/01/2017

51851

AAL5558

276910T000177581

19/01/2017

54870

AAN0350

276910T000200033

17/01/2017

76331

AAP1338

276910T000181900

24/01/2017

51851

AAQ0128

276910T000168484

25/01/2017

76331

AAQ0207

276910T000189252

25/01/2017

55680

AAS8899

276910T000124818

27/01/2017

61220

AAU0705

276910T000166481

18/01/2017

51851

AAU8250

276910T000170866

12/01/2017

61220

AAW1829

276910T000167830

19/01/2017

76331

AAX7078

276910T000171538

21/01/2017

51851

AAY3817

276910T000158839

25/01/2017

61220

AAY8030

276910T000188287

19/01/2017

51851

ABA2753

276910T000195440

17/01/2017

60501

ABF1003

276910T000169710

27/01/2017

76331

ABJ3207

276910T000167825

16/01/2017

54522

ABM2383

276910T000189221

16/01/2017

76331

ABM4177

276910T000195462

24/01/2017

60412

ABQ0947

276910T000190288

27/01/2017

51851

ABQ7111

276910T000181936

27/01/2017

76332

ABV0905

276910T000173691

27/01/2017

51851

ABW5631

276910T000168459

16/01/2017

61220

ABY3323

276910T000135978

26/01/2017

65300

ACD8002

276910T000167844

24/01/2017

55413

ACH9623

276910T000200018

16/01/2017

52070

ACN2213

276910T000188241

13/01/2017

54521

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

ACS1024

276910T000197085

20/01/2017

55680

ACS5158

276910T000184349

20/01/2017

76331

ACS7955

276910T000169702

27/01/2017

54522

ACU7171

276910T000158826

22/01/2017

55417

ACU7171

276910T000186311

20/01/2017

76332

ACV7794

276910T000186308

20/01/2017

76331

ACW5599

276910T000171578

28/01/2017

76332

ACX4172

276910T000177576

19/01/2017

54521

ACY1114

276910T000180510

19/01/2017

76331

ACZ1223

276910T000198039

23/01/2017

76331

ADA1127

276910T000190285

24/01/2017

76331

ADC1697

276910T000167824

16/01/2017

51851

ADH6464

276910T000124805

18/01/2017

76331

ADI4693

276910T000197077

18/01/2017

51851

ADK0338

276910T000158842

25/01/2017

61220

ADK7382

276910T000197063

14/01/2017

73662

ADQ4962

276910T000190290

27/01/2017

51930

ADT0897

276910T000135965

23/01/2017

76331

ADT9175

276910T000165915

24/01/2017

54521

ADX7909

276910T000197106

26/01/2017

55414

AEA9065

276910T000171541

21/01/2017

76331

AEF7171

276910T000200031

17/01/2017

60172

AEG9726

276910T000166499

23/01/2017

56221

AEJ0742

276910T000188301

27/01/2017

73662

AEM6296

276910T000166500

25/01/2017

54600

AEN9292

276910T000152863

23/01/2017

60412

AES1707

276910T000180539

28/01/2017

51851

AES4007

276910T000197079

18/01/2017

76332

AEU0187

276910T000195465

26/01/2017

60501

AEV6318

276910T000189213

14/01/2017

51930

AEX7003

276910T000193205

19/01/2017

76331

AEZ9857

276910T000189230

20/01/2017

60412

AFF0486

276910T000186289

16/01/2017

76332

AFF8001

276910T000197072

16/01/2017

60501

AFH0311

276910T000165886

17/01/2017

76331

AFH0407

276910T000198047

26/01/2017

54600

AFI6212

276910T000134761

16/01/2017

61220

AFN0057

276910T000181896

23/01/2017

54521

AFN6715

276910T000167822

16/01/2017

51851

AFN7800

276910T000180521

20/01/2017

51930

AFT5162

276910T000181897

24/01/2017

51851

AFY8642

276910T000188265

16/01/2017

54525

AFZ2121

276910T000153740

20/01/2017

51851

AGC7016

276910T000166480

18/01/2017

51930

AGG1726

276910T000200016

16/01/2017

60501

AGG7081

276910T000174143

28/01/2017

51851

AGH1958

276910T000174128

19/01/2017

54600

AGH4913

276910T000171533

21/01/2017

54521

AGI7465

276910T000165928

25/01/2017

51851

AGK8137

276910T000172760

28/01/2017

65300

AGL1379

276910T000153722

17/01/2017

61220

AGL1379

276910T000176183

27/01/2017

52070

AGL1379

276910T000153723

17/01/2017

52070

AGL1379

276910T000176184

27/01/2017

70991

AGM4468

276910T000167807

11/01/2017

55413

ago/12

276910T000171553

21/01/2017

51851

ago/12

276910T000167841

21/01/2017

51851

AGP2955

276910T000171552

21/01/2017

51851

AGP2955

276910T000181937

27/01/2017

51851

PÁG. 118

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

AGS8463

276910T000168471

20/01/2017

55500

AGV9968

276910T000198037

23/01/2017

76331

AGX5127

276910T000153731

19/01/2017

51851

AGX8880

276910T000169679

23/01/2017

76331

AHA8504

276910T000195454

22/01/2017

51851

AHC2041

276910T000172748

24/01/2017

76331

AHF0799

276910T000169676

23/01/2017

61220

AHG1333

276910T000185172

23/01/2017

54600

AHL2296

276910T000189245

25/01/2017

54522

AHM9827

276910T000190276

19/01/2017

61220

AHN5254

276910T000184362

23/01/2017

52070

AHP8994

276910T000197081

19/01/2017

60501

AHQ9831

276910T000165890

19/01/2017

55411

AHR2207

276910T000188262

16/01/2017

54521

AHU0593

276910T000184369

25/01/2017

60501

AHV8975

276910T000180540

28/01/2017

76331

AIA6644

276910T000166487

23/01/2017

54526

AIA7900

276910T000165927

25/01/2017

51851

AID0105

276910T000200034

17/01/2017

54526

AID1055

276910T000171573

26/01/2017

51851

AID3573

276910T000174132

21/01/2017

65300

AID8889

276910T000183151

20/01/2017

55414

AID9494

276910T000152858

18/01/2017

55413

AIE0325

276910T000191290

17/01/2017

51851

AIF2184

276910T000164949

25/01/2017

54522

AIF6677

276910T000181870

17/01/2017

51851

AIG3976

276910T000168470

19/01/2017

52070

AIH9099

276910T000181910

25/01/2017

58196

AII0201

276910T000153771

25/01/2017

76332

AII0809

276910T000165894

19/01/2017

51851

AII5100

276910T000186306

20/01/2017

76332

AIN3900

276910T000170920

24/01/2017

61220

AIN4477

276910T000180538

28/01/2017

76331

AIU1263

276910T000195449

20/01/2017

54522

AIU9696

276910T000188267

16/01/2017

54521

AIV4144

276910T000171581

28/01/2017

60412

AIV8637

276910T000193203

19/01/2017

51851

AIV8637

276910T000175511

21/01/2017

60412

AIX4666

276910T000184374

27/01/2017

60501

AIX5161

276910T000176174

25/01/2017

51851

AJB5616

276910T000135979

27/01/2017

76331

AJL8515

276910T000168466

18/01/2017

54521

AJN7669

276910T000152853

16/01/2017

55411

AJN9676

276910T000198038

23/01/2017

55414

AJN9676

276910T000181921

27/01/2017

54870

AJP8832

276910T000167847

26/01/2017

76331

AJQ1746

276910T000184352

20/01/2017

54525

AJR5682

276910T000180509

18/01/2017

60501

AJS7182

276910T000188273

18/01/2017

55500

AJT1073

276910T000171549

21/01/2017

51851

AJT1984

276910T000199005

21/01/2017

51851

AJW7733

276910T000153761

24/01/2017

65300

AJX3377

276910T000158838

25/01/2017

61220

AJX4888

276910T000171517

18/01/2017

55090

AJX8876

276910T000184351

20/01/2017

51851

AJZ1915

276910T000152867

25/01/2017

61220

AJZ4867

276910T000158845

25/01/2017

76331

AKC4033

276910T000190283

24/01/2017

60501

AKG2122

276910T000168474

20/01/2017

70481

PÁG. 119

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

AKG2341

276910T000170894

18/01/2017

76331

AKG5552

276910T000169692

27/01/2017

76251

AKH9462

276910T000169685

24/01/2017

76331

AKI2424

276910T000172741

17/01/2017

76332

AKJ4951

276910T000180513

19/01/2017

52070

AKJ4951

276910T000180512

19/01/2017

60412

AKK7120

276910T000171540

21/01/2017

51851

AKL8028

276910T000200076

28/01/2017

60501

AKM7444

276910T000158828

25/01/2017

76331

AKN5699

276910T000168481

25/01/2017

55411

AKO5055

276910T000188304

27/01/2017

54522

AKQ7843

276910T000198045

24/01/2017

52070

AKU6453

276910T000200055

24/01/2017

52070

AKV9916

276910T000134760

16/01/2017

61220

AKX6540

276910T000183154

23/01/2017

54600

AKX9978

276910T000165900

20/01/2017

61220

AKY4826

276910T000197061

14/01/2017

76332

AKY5900

276910T000153736

19/01/2017

61220

AKY9483

276910T000184376

28/01/2017

76331

ALB4273

276910T000165906

24/01/2017

51851

ALC0134

276910T000165893

19/01/2017

51851

ALC2024

276910T000168468

19/01/2017

52070

ALC3437

276910T000135980

27/01/2017

76331

ALC3662

276910T000170906

21/01/2017

70301

ALC4971

276910T000191294

17/01/2017

51851

ALD0883

276910T000161996

21/01/2017

58191

ALD2265

276910T000153719

16/01/2017

60501

ALE3357

276910T000188249

14/01/2017

52070

ALE5299

276910T000165932

28/01/2017

51851

ALF0448

276910T000199004

21/01/2017

65300

ALF2634

276910T000198046

25/01/2017

61220

ALF3602

276910T000198026

16/01/2017

61220

ALG5439

276910T000124821

27/01/2017

60501

ALH7223

276910T000186319

23/01/2017

52070

ALJ1657

276910T000184368

24/01/2017

54522

ALK2079

276910T000134767

27/01/2017

54600

ALK6858

276910T000168465

18/01/2017

61220

ALN5739

276910T000165913

24/01/2017

54525

ALO1131

276910T000186307

20/01/2017

76331

ALO6397

276910T000180535

26/01/2017

76332

ALS4392

276910T000186303

19/01/2017

54600

ALS6058

276910T000180516

20/01/2017

76331

ALS8139

276910T000183150

20/01/2017

60412

ALW1441

276910T000186291

16/01/2017

68661

ALX3867

276910T000183159

27/01/2017

76331

ALY0706

276910T000188276

18/01/2017

54525

ALY8219

276910T000153739

20/01/2017

51851

ALZ0424

276910T000135948

12/01/2017

54521

ALZ5130

276910T000186314

20/01/2017

52070

AMA0259

276910T000197113

26/01/2017

76332

AME4261

276910T000200025

17/01/2017

76331

AMF3052

276910T000170932

26/01/2017

76331

AMF3052

276910T000184372

26/01/2017

61220

AMG2894

276910T000181920

27/01/2017

55500

AMH1221

276910T000176165

20/01/2017

76332

AMH2541

276910T000175514

24/01/2017

61220

AMH7002

276910T000164953

25/01/2017

54521

AMH7821

276910T000124809

18/01/2017

60501

AMJ3890

276910T000188232

13/01/2017

55414

PÁG. 120

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

AMK2642

276910T000169700

27/01/2017

61220

AMM3211

276910T000176182

27/01/2017

51851

AMM5896

276910T000195445

19/01/2017

76332

AMM7322

276910T000162000

21/01/2017

61732

AMO1520

276910T000158825

22/01/2017

65300

AMP6424

276910T000198024

16/01/2017

61220

AMP8599

276910T000200036

18/01/2017

70301

AMR2690

276910T000171570

26/01/2017

55500

AMT1337

276910T000191287

17/01/2017

51851

AMT6030

276910T000189233

20/01/2017

55411

AMT6184

276910T000152861

23/01/2017

55411

AMX4976

276910T000168461

17/01/2017

73662

AMY1143

276910T000199001

21/01/2017

61220

AMY9149

276910T000181885

20/01/2017

76331

ANA3396

276910T000152866

25/01/2017

61220

ANA4980

276910T000167828

19/01/2017

76331

ANB3617

276910T000197080

19/01/2017

60501

ANB5818

276910T000158831

25/01/2017

76331

ANC5870

276910T000165918

24/01/2017

72340

ANC6714

276910T000200024

16/01/2017

60501

AND1889

276910T000172749

24/01/2017

51851

AND8610

276910T000168478

21/01/2017

65300

ANF5829

276910T000197105

26/01/2017

55414

ANG7062

276910T000176167

23/01/2017

52070

ANG8517

276910T000189217

15/01/2017

51851

ANG8517

276910T000153721

17/01/2017

61220

ANI1798

276910T000171561

23/01/2017

60412

ANI4415

276910T000169690

27/01/2017

76331

ANI9292

276910T000189220

16/01/2017

54522

ANJ7557

276910T000190279

20/01/2017

76331

ANJ7953

276910T000200043

19/01/2017

55414

ANJ8095

276910T000186295

17/01/2017

76331

ANK9435

276910T000171554

21/01/2017

51851

ANL4186

276910T000184371

25/01/2017

61220

ANM1991

276910T000181933

27/01/2017

51851

ANO1003

276910T000181883

20/01/2017

52070

ANP3875

276910T000153738

20/01/2017

52070

ANP4146

276910T000165898

19/01/2017

51851

ANQ1307

276910T000153757

23/01/2017

61220

ANQ5100

276910T000168476

20/01/2017

76252

ANR1172

276910T000181865

17/01/2017

51851

ANV3933

276910T000166503

27/01/2017

55414

ANV6498

276910T000171512

17/01/2017

55417

ANV8037

276910T000190277

19/01/2017

60412

ANZ3005

276910T000167856

28/01/2017

51851

ANZ6985

276910T000171527

19/01/2017

60412

AOC3332

276910T000153727

17/01/2017

76332

AOC7197

276910T000165891

19/01/2017

55411

AOD0307

276910T000121961

15/01/2017

58600

AOE0105

276910T000124814

23/01/2017

51851

AOF0718

276910T000188228

13/01/2017

55414

AOF2527

276910T000158834

25/01/2017

76331

AOF3159

276910T000134765

24/01/2017

76331

AOG0019

276910T000190270

18/01/2017

51851

AOG0473

276910T000169694

27/01/2017

76252

AOG8418

276910T000191301

27/01/2017

52070

AOJ9788

276910T000169689

24/01/2017

54522

AOK2399

276910T000188295

25/01/2017

61220

AOL4822

276910T000152852

16/01/2017

54522

PÁG. 121

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

AON0304

276910T000200015

14/01/2017

76331

AOP4727

276910T000175506

19/01/2017

76332

AOQ7108

276910T000181891

20/01/2017

55413

AOR1611

276910T000198041

24/01/2017

54521

AOR3984

276910T000200027

17/01/2017

52070

AOR3984

276910T000200028

17/01/2017

61220

AOR3984

276910T000200032

17/01/2017

60501

AOR5112

276910T000124808

18/01/2017

76331

AOS0679

276910T000198021

16/01/2017

51851

AOS2147

276910T000166490

23/01/2017

52070

AOS5695

276910T000152837

11/01/2017

55250

AOS9926

276910T000161972

17/01/2017

55414

AOT7019

276910T000173697

28/01/2017

52070

AOT7575

276910T000173684

15/01/2017

55411

AOU3838

276910T000181876

19/01/2017

76331

AOU4855

276910T000171504

16/01/2017

76331

AOV1419

276910T000135981

27/01/2017

76331

AOW7090

276910T000185152

18/01/2017

76331

AOX0342

276910T000152841

11/01/2017

55413

AOX4270

276910T000170910

23/01/2017

73662

AOZ1452

276910T000189236

20/01/2017

55411

AOZ5879

276910T000197097

23/01/2017

51851

APA2467

276910T000171515

18/01/2017

51851

APB7924

276910T000197084

19/01/2017

54870

APE1542

276910T000164958

26/01/2017

54522

APE3120

276910T000181907

24/01/2017

51851

APF3026

276910T000190281

20/01/2017

76331

APF5146

276910T000200042

19/01/2017

55411

APG4406

276910T000183152

20/01/2017

76331

APH8309

276910T000197082

19/01/2017

76331

APJ1943

276910T000184350

20/01/2017

76332

APK7521

276910T000169701

27/01/2017

61220

APM0649

276910T000135973

24/01/2017

54521

APO0345

276910T000180533

26/01/2017

60172

APO0999

276910T000153728

17/01/2017

76332

APO7042

276910T000135964

22/01/2017

65300

APO9805

276910T000167827

17/01/2017

54870

APP3939

276910T000169681

23/01/2017

51851

APP3939

276910T000169682

23/01/2017

65300

APQ9325

276910T000161981

19/01/2017

55417

APR4637

276910T000189251

25/01/2017

55500

APS0661

276910T000173685

15/01/2017

54521

APU1013

276910T000172737

16/01/2017

51851

APU3019

276910T000175512

21/01/2017

60412

APV1148

276910T000186313

20/01/2017

52070

APV2489

276910T000200061

26/01/2017

60502

APW2570

276910T000186324

26/01/2017

76332

APW6577

276910T000165924

25/01/2017

51851

APX1300

276910T000184348

20/01/2017

60501

APX9358

276910T000167826

16/01/2017

54521

APY2468

276910T000197076

17/01/2017

65300

APY2468

276910T000183155

23/01/2017

65300

APY2468

276910T000169706

27/01/2017

65300

APY2468

276910T000168482

25/01/2017

65300

APY6712

276910T000174138

26/01/2017

60501

APZ0703

276910T000167842

22/01/2017

51930

APZ6701

276910T000169695

27/01/2017

61220

AQA4305

276910T000181894

21/01/2017

54521

AQA5353

276910T000170909

23/01/2017

76331

PÁG. 122

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

AQA5610

276910T000174137

26/01/2017

64830

AQA9471

276910T000166498

23/01/2017

57380

AQB2575

276910T000158830

25/01/2017

51851

AQF3823

276910T000181879

19/01/2017

51851

AQF8103

276910T000189231

20/01/2017

51851

AQI1012

276910T000177585

23/01/2017

76332

AQL7362

276910T000170935

26/01/2017

76252

AQL8238

276910T000195455

22/01/2017

61220

AQN4187

276910T000175507

19/01/2017

54521

AQO4070

276910T000165916

24/01/2017

72340

AQP7139

276910T000185175

23/01/2017

55090

AQP8301

276910T000184373

27/01/2017

60501

AQR5851

276910T000170908

21/01/2017

76331

AQS5244

276910T000197058

12/01/2017

73662

AQT8132

276910T000171509

16/01/2017

60501

AQU4073

276910T000200021

16/01/2017

76331

AQV3227

276910T000158818

16/01/2017

73662

AQV4180

276910T000181908

24/01/2017

51851

AQV4564

276910T000164957

26/01/2017

54522

AQV6363

276910T000165930

28/01/2017

62700

AQX6830

276910T000166497

23/01/2017

54525

AQY6031

276910T000166493

23/01/2017

76331

ARA2420

276910T000197092

23/01/2017

51851

ARB3921

276910T000198029

18/01/2017

57200

ARB8144

276910T000152860

20/01/2017

70301

ARC8555

276910T000169673

23/01/2017

51851

ARD3826

276910T000181869

17/01/2017

51851

ARD7742

276910T000170921

24/01/2017

76332

ARE8966

276910T000191291

17/01/2017

51851

ARF7844

276910T000176173

23/01/2017

61220

ARG1654

276910T000166492

23/01/2017

61220

ARG6676

276910T000177582

19/01/2017

55500

ARH1197

276910T000198022

16/01/2017

61220

ARH5716

276910T000169672

23/01/2017

76332

ARH8187

276910T000174136

26/01/2017

51851

ARJ2569

276910T000188297

25/01/2017

61220

ARK6998

276910T000134755

16/01/2017

76331

ARK9003

276910T000173698

28/01/2017

51851

ARL5561

276910T000158835

25/01/2017

76331

ARM3031

276910T000189225

18/01/2017

76332

ARM3031

276910T000197060

13/01/2017

76331

ARN5030

276910T000186302

19/01/2017

76331

ARN7665

276910T000169714

27/01/2017

65300

ARN9997

276910T000171526

19/01/2017

54521

ARP2411

276910T000166479

18/01/2017

54522

ARP2703

276910T000152871

26/01/2017

54525

ARP3259

276910T000169711

27/01/2017

55500

ARP3886

276910T000195460

24/01/2017

55417

ARP6808

276910T000185173

23/01/2017

76331

ARR3883

276910T000170889

17/01/2017

76331

ARR3883

276910T000124817

27/01/2017

76331

ARS7503

276910T000188291

23/01/2017

61220

ART0867

276910T000180506

17/01/2017

51851

ART4234

276910T000170893

17/01/2017

76331

ART7129

276910T000180497

17/01/2017

76331

ARV4194

276910T000175517

27/01/2017

60501

ARW0492

276910T000181930

27/01/2017

73662

ARX3987

276910T000172747

19/01/2017

73662

ARX4077

276910T000169712

27/01/2017

76251

PÁG. 123

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

ARX7100

276910T000188296

25/01/2017

55414

ARX8623

276910T000186316

20/01/2017

59910

ARY7029

276910T000188293

23/01/2017

61220

ASA1341

276910T000153735

19/01/2017

52070

ASE0463

276910T000170914

24/01/2017

55411

ASF8325

276910T000188305

28/01/2017

55417

ASG6300

276910T000170912

24/01/2017

51851

ASH3099

276910T000181919

26/01/2017

76332

ASI0556

276910T000153724

17/01/2017

60412

ASI1148

276910T000169670

23/01/2017

76332

ASI1303

276910T000190289

27/01/2017

51852

ASI4811

276910T000169686

24/01/2017

51930

ASI7677

276910T000168487

27/01/2017

76331

ASI8793

276910T000186326

28/01/2017

76332

ASJ6919

276910T000170902

19/01/2017

76331

ASK1091

276910T000180511

19/01/2017

73662

ASK6061

276910T000181917

26/01/2017

76332

ASK7369

276910T000180503

17/01/2017

55680

ASL0741

276910T000158847

25/01/2017

55500

ASL7153

276910T000173689

26/01/2017

54525

ASM8867

276910T000200066

27/01/2017

51851

ASM8926

276910T000170929

26/01/2017

76331

ASN0996

276910T000153716

13/01/2017

55414

ASN7995

276910T000165935

28/01/2017

51851

ASO1714

276910T000200046

20/01/2017

51851

ASO6038

276910T000165923

25/01/2017

52070

ASO6523

276910T000169703

27/01/2017

55090

ASP3257

276910T000172750

25/01/2017

55411

ASQ1826

276910T000173692

27/01/2017

51930

ASR0803

276910T000188263

16/01/2017

55500

ASR3441

276910T000167833

21/01/2017

68580

ASR8375

276910T000188288

19/01/2017

55500

ASS2272

276910T000168486

27/01/2017

52070

ASS4907

276910T000170891

17/01/2017

76252

ASS7112

276910T000168464

18/01/2017

76331

ASS9913

276910T000171535

21/01/2017

54521

AST5267

276910T000191298

21/01/2017

73662

AST7746

276910T000171529

21/01/2017

76331

ASU3197

276910T000180537

28/01/2017

51851

ASU8318

276910T000135974

25/01/2017

55417

ASU9986

276910T000184355

20/01/2017

54522

ASV5709

276910T000186328

28/01/2017

60250

ASV8678

276910T000135986

28/01/2017

70301

ASW1365

276910T000190286

26/01/2017

52070

ASW5350

276910T000158836

25/01/2017

60174

ASW6487

276910T000200058

26/01/2017

76331

ASW7076

276910T000184341

16/01/2017

76331

ASW8129

276910T000188272

18/01/2017

51851

ASX2567

276910T000170896

18/01/2017

60412

ASX8668

276910T000180536

28/01/2017

76332

ASX9103

276910T000170903

19/01/2017

76332

ASY0871

276910T000153755

23/01/2017

60175

ASY3187

276910T000181912

26/01/2017

54522

ASY5546

276910T000170925

24/01/2017

51851

ASZ4502

276910T000185167

23/01/2017

61220

ATA0804

276910T000176180

26/01/2017

51851

ATA9239

276910T000172754

26/01/2017

76331

ATB6719

276910T000165889

19/01/2017

55411

ATC5737

276910T000171571

26/01/2017

55500

PÁG. 124

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

ATC9080

276910T000158848

25/01/2017

55500

ATD4062

276910T000188264

16/01/2017

54521

ATD8098

276910T000153747

20/01/2017

55500

ATE1475

276910T000167832

19/01/2017

76331

ATE2556

276910T000195442

17/01/2017

76332

ATE2593

276910T000170883

16/01/2017

51851

ATE8468

276910T000167831

19/01/2017

76331

ATF3322

276910T000171519

18/01/2017

51851

ATF3369

276910T000188286

19/01/2017

51851

ATF7077

276910T000188260

16/01/2017

54522

ATF9458

276910T000189243

24/01/2017

60501

ATF9458

276910T000189241

24/01/2017

60412

ATF9458

276910T000189242

24/01/2017

70561

ATG1824

276910T000173693

27/01/2017

76332

ATG4685

276910T000170936

26/01/2017

76331

ATG9776

276910T000188302

27/01/2017

58350

ATH2802

276910T000164959

28/01/2017

54526

ATH4952

276910T000180527

21/01/2017

55680

ATI4283

276910T000169671

23/01/2017

60501

ATI8730

276910T000173696

27/01/2017

76331

ATJ1520

276910T000161975

17/01/2017

61220

ATJ2005

276910T000153730

18/01/2017

61220

ATJ3808

276910T000158850

28/01/2017

54521

ATJ4218

276910T000181859

17/01/2017

76332

ATK2158

276910T000176175

25/01/2017

51851

ATK5530

276910T000165917

24/01/2017

54522

ATK6389

276910T000166483

20/01/2017

61220

ATK9905

276910T000169708

27/01/2017

55500

ATL8770

276910T000168485

26/01/2017

55090

ATM2804

276910T000167843

22/01/2017

51851

ATM5213

276910T000200044

19/01/2017

55414

ATM9336

276910T000200029

17/01/2017

61220

ATN1420

276910T000175503

19/01/2017

76331

ATN8565

276910T000170931

26/01/2017

76332

ATO4252

276910T000121960

15/01/2017

55920

ATP1577

276910T000197101

24/01/2017

55414

ATP1966

276910T000124810

20/01/2017

76331

ATQ9114

276910T000181872

17/01/2017

76332

ATR2082

276910T000181874

18/01/2017

52070

ATR8791

276910T000161993

19/01/2017

61220

ATR9704

276910T000161977

17/01/2017

61220

ATU4549

276910T000175509

19/01/2017

54521

ATV4846

276910T000173694

27/01/2017

51851

ATV9517

276910T000176172

23/01/2017

51851

ATW8605

276910T000152836

11/01/2017

55250

ATX9520

276910T000200030

17/01/2017

51851

ATX9856

276910T000166477

17/01/2017

61220

ATY3681

276910T000161987

19/01/2017

55411

ATY5534

276910T000124812

20/01/2017

76331

ATY7242

276910T000171567

26/01/2017

76332

ATZ2219

276910T000185171

23/01/2017

54521

ATZ2239

276910T000190268

16/01/2017

76331

ATZ4846

276910T000172739

16/01/2017

60501

ATZ8384

276910T000181926

27/01/2017

52070

ATZ8384

276910T000181927

27/01/2017

61810

AUA4933

276910T000153751

21/01/2017

51851

AUA7971

276910T000181886

20/01/2017

65300

AUA8585

276910T000186322

24/01/2017

76332

AUC0754

276910T000193209

23/01/2017

55500

PÁG. 125

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

AUC6438

276910T000191299

25/01/2017

61220

AUC6857

276910T000184342

16/01/2017

55411

AUC8078

276910T000171568

26/01/2017

55500

AUC9749

276910T000181857

16/01/2017

52070

AUC9749

276910T000181858

16/01/2017

70991

AUD6079

276910T000153765

24/01/2017

73150

AUE0112

276910T000200077

28/01/2017

59910

AUE0510

276910T000172744

19/01/2017

54600

AUE2335

276910T000188284

19/01/2017

54521

AUE5227

276910T000191297

21/01/2017

76332

AUG7454

276910T000158822

20/01/2017

60412

AUG7932

276910T000198034

21/01/2017

76332

AUH0422

276910T000185154

18/01/2017

76331

AUH1126

276910T000180528

24/01/2017

76331

AUH5131

276910T000174135

24/01/2017

60250

AUH8023

276910T000198030

19/01/2017

76331

AUI1995

276910T000161986

19/01/2017

55411

AUJ2396

276910T000185151

16/01/2017

51851

AUJ3273

276910T000124811

20/01/2017

60501

AUJ8088

276910T000181915

26/01/2017

54522

AUK6251

276910T000180523

21/01/2017

51851

AUK7683

276910T000181877

19/01/2017

54521

AUL6358

276910T000193207

23/01/2017

54870

AUL9311

276910T000195458

23/01/2017

55417

AUM0858

276910T000189226

18/01/2017

76332

AUM0858

276910T000189227

18/01/2017

52070

AUM4259

276910T000173681

15/01/2017

65300

AUO0515

276910T000171523

19/01/2017

61220

AUO1532

276910T000190264

16/01/2017

52070

AUO4451

276910T000168463

18/01/2017

61220

AUO7466

276910T000161982

19/01/2017

76252

AUO8604

276910T000198042

24/01/2017

76332

AUO9764

276910T000185164

23/01/2017

51851

AUP3551

276910T000176178

25/01/2017

76331

AUP5995

276910T000181905

24/01/2017

51851

AUR0156

276910T000197093

23/01/2017

76332

AUR4888

276910T000186309

20/01/2017

76331

AUR9538

276910T000197075

17/01/2017

73662

AUS2947

276910T000165903

23/01/2017

54600

AUS3988

276910T000173683

15/01/2017

52070

AUT2718

276910T000197067

16/01/2017

76332

AUT4563

276910T000188299

26/01/2017

55411

AUU3699

276910T000180504

17/01/2017

60501

AUU3699

276910T000180505

17/01/2017

73662

AUU5010

276910T000172762

28/01/2017

54521

AUV1300

276910T000186286

16/01/2017

70301

AUW9816

276910T000135972

24/01/2017

54521

AUX1729

276910T000189229

20/01/2017

55414

AUX7085

276910T000197091

23/01/2017

76332

AUX8910

276910T000135984

28/01/2017

76331

AUY5587

276910T000153720

17/01/2017

61220

AUZ1731

276910T000167846

26/01/2017

60412

AVA1140

276910T000185168

23/01/2017

54526

AVA2493

276910T000197089

20/01/2017

51851

AVB0556

276910T000174131

21/01/2017

51851

AVB2255

276910T000186315

20/01/2017

72340

AVB5333

276910T000180522

21/01/2017

51852

AVC1901

276910T000185162

20/01/2017

51851

AVC5494

276910T000135985

28/01/2017

65640

PÁG. 126

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

AVC6322

276910T000152859

18/01/2017

56300

AVC9261

276910T000188254

15/01/2017

58191

AVD1511

276910T000158841

25/01/2017

61220

AVD7522

276910T000200048

21/01/2017

51851

AVE0605

276910T000167829

19/01/2017

76332

AVE4604

276910T000175510

19/01/2017

76331

AVE8518

276910T000170887

16/01/2017

76332

AVF7877

276910T000165910

24/01/2017

55500

AVF8153

276910T000197086

20/01/2017

51851

AVG1943

276910T000152869

25/01/2017

58433

AVG2515

276910T000199007

24/01/2017

55411

AVH2150

276910T000165934

28/01/2017

51851

AVH4632

276910T000165933

28/01/2017

51851

AVI6570

276910T000165929

27/01/2017

58350

AVI6638

276910T000153752

21/01/2017

51851

AVJ1505

276910T000185160

20/01/2017

51851

AVJ1581

276910T000181880

19/01/2017

51851

AVJ9013

276910T000186310

20/01/2017

54010

AVK4647

276910T000200020

16/01/2017

52070

AVK4820

276910T000188275

18/01/2017

58194

AVK5182

276910T000161971

17/01/2017

55417

AVK5371

276910T000153760

23/01/2017

58512

AVK9549

276910T000176169

23/01/2017

51851

AVL2662

276910T000161970

17/01/2017

54522

AVL3281

276910T000181844

12/01/2017

60501

AVN2584

276910T000153732

19/01/2017

61220

AVN4791

276910T000158823

22/01/2017

51851

AVN9794

276910T000167855

28/01/2017

52070

AVP2979

276910T000171513

18/01/2017

76331

AVQ7586

276910T000184357

20/01/2017

65300

AVR1086

276910T000170905

20/01/2017

76331

AVS2022

276910T000153772

25/01/2017

51851

AVS9697

276910T000161985

19/01/2017

55417

AVT6854

276910T000168473

20/01/2017

61220

AVT7048

276910T000170881

15/01/2017

76331

AVU9330

276910T000168469

19/01/2017

76331

AVV5398

276910T000153759

23/01/2017

61220

AVV7788

276910T000124820

27/01/2017

76331

AVV9081

276910T000171510

17/01/2017

61220

AVW4358

276910T000181909

24/01/2017

51851

AVW8214

276910T000180507

18/01/2017

76331

AVX0302

276910T000200019

16/01/2017

76331

AVX0433

276910T000191289

17/01/2017

51851

AVX2124

276910T000181911

25/01/2017

54600

AVX3075

276910T000134758

16/01/2017

51851

AVX6338

276910T000181889

20/01/2017

76332

AVZ5902

276910T000164956

26/01/2017

54521

AWA0157

276910T000180530

25/01/2017

60501

AWA1873

276910T000184363

23/01/2017

76331

AWA4003

276910T000171506

16/01/2017

52070

AWA6105

276910T000169669

12/01/2017

61220

AWA7505

276910T000153745

20/01/2017

60501

AWA9808

276910T000169698

27/01/2017

61220

AWB3125

276910T000198043

24/01/2017

52070

AWC2088

276910T000198049

28/01/2017

61220

AWC9850

276910T000177578

19/01/2017

61220

AWD5330

276910T000180514

20/01/2017

60502

AWD6845

276910T000184358

20/01/2017

76331

AWD7013

276910T000161984

19/01/2017

55417

PÁG. 127

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

AWD9733

276910T000188279

18/01/2017

54521

AWE0871

276910T000188285

19/01/2017

55680

AWE7788

276910T000181863

17/01/2017

51851

AWE8419

276910T000198033

21/01/2017

51930

AWF0153

276910T000158819

18/01/2017

54521

AWF2119

276910T000200062

26/01/2017

54521

AWF3787

276910T000168483

25/01/2017

51852

AWF4643

276910T000188252

14/01/2017

54521

AWG9168

276910T000197099

24/01/2017

55414

AWG9678

276910T000165902

20/01/2017

61220

AWH1032

276910T000197095

23/01/2017

76332

AWH1032

276910T000169678

23/01/2017

51851

AWH1133

276910T000172759

27/01/2017

56222

AWH7878

276910T000158821

20/01/2017

51851

AWI0950

276910T000180508

18/01/2017

76331

AWI4584

276910T000181868

17/01/2017

51851

AWI6251

276910T000134764

23/01/2017

55500

AWK7882

276910T000185169

23/01/2017

51851

AWL1554

276910T000181862

17/01/2017

51851

AWM5189

276910T000185176

24/01/2017

55500

AWM7142

276910T000197098

23/01/2017

51851

AWN4769

276910T000174134

21/01/2017

60501

AWN6122

276910T000198025

16/01/2017

61220

AWO1070

276910T000181924

27/01/2017

54521

AWO3294

276910T000170916

24/01/2017

61220

AWO6793

276910T000166478

18/01/2017

51851

AWQ1042

276910T000191303

27/01/2017

54870

AWR5398

276910T000183157

27/01/2017

54521

AWS1167

276910T000188246

14/01/2017

51851

AWS1577

276910T000197062

14/01/2017

55414

AWT3936

276910T000135971

24/01/2017

60250

AWT7958

276910T000152840

11/01/2017

55413

AWV2545

276910T000200023

16/01/2017

61220

AWV3405

276910T000171524

19/01/2017

61220

AWV5601

276910T000180529

24/01/2017

61220

AWV8586

276910T000199010

26/01/2017

55417

AWW6504

276910T000184370

25/01/2017

76331

AWW6538

276910T000158829

25/01/2017

76331

AWW7595

276910T000158849

25/01/2017

70640

AWW8129

276910T000177579

19/01/2017

54521

AWX0402

276910T000169688

24/01/2017

54522

AWX0680

276910T000171556

21/01/2017

51851

AWX0710

276910T000176171

23/01/2017

76331

AWX3907

276910T000166495

23/01/2017

54521

AWX7380

276910T000164952

25/01/2017

54522

AWX7653

276910T000186325

27/01/2017

51851

AWX9148

276910T000135963

22/01/2017

70301

AWY1291

276910T000198032

21/01/2017

76331

AWY1334

276910T000184375

28/01/2017

61220

AWY6804

276910T000158843

25/01/2017

51851

AWY7577

276910T000171505

16/01/2017

55680

AWY9197

276910T000170900

19/01/2017

76331

AWZ5827

276910T000190272

18/01/2017

76331

AWZ6347

276910T000161979

17/01/2017

60502

AXA0205

276910T000170934

26/01/2017

76331

AXA1344

276910T000165914

24/01/2017

54522

AXA8736

276910T000166494

23/01/2017

61220

AXB1144

276910T000190267

16/01/2017

76331

AXB2574

276910T000189223

18/01/2017

60501

PÁG. 128

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

AXB2846

276910T000195468

27/01/2017

76331

AXB7877

276910T000188257

15/01/2017

76332

AXC2269

276910T000198028

18/01/2017

76331

AXC3992

276910T000169687

24/01/2017

76331

AXC8042

276910T000167836

21/01/2017

76331

AXD5023

276910T000200050

21/01/2017

51851

AXF8948

276910T000165901

20/01/2017

76331

AXG1841

276910T000195469

28/01/2017

76332

AXH0748

276910T000170938

28/01/2017

54521

AXH1397

276910T000135961

20/01/2017

65300

AXH3431

276910T000152842

11/01/2017

55413

AXI0156

276910T000181938

27/01/2017

51851

AXI5517

276910T000188269

18/01/2017

60501

AXJ2609

276910T000174129

19/01/2017

55411

AXJ3831

276910T000199006

23/01/2017

76332

AXJ7561

276910T000200045

19/01/2017

60172

AXL4410

276910T000153733

19/01/2017

61220

AXL7949

276910T000186299

18/01/2017

76331

AXM5080

276910T000190291

27/01/2017

76331

AXM7775

276910T000188292

23/01/2017

61220

AXM8608

276910T000197102

24/01/2017

55414

AXN0932

276910T000161978

17/01/2017

61220

AXN1794

276910T000134757

16/01/2017

61220

AXN8243

276910T000153741

20/01/2017

51851

AXO1410

276910T000134756

16/01/2017

61220

AXO4499

276910T000165925

25/01/2017

51852

AXO4801

276910T000197112

26/01/2017

76332

AXO4813

276910T000198051

28/01/2017

76331

AXO6459

276910T000163995

13/01/2017

55411

AXO9436

276910T000195472

28/01/2017

51851

AXQ0945

276910T000185155

19/01/2017

54522

AXQ2480

276910T000181914

26/01/2017

76331

AXQ3291

276910T000171564

26/01/2017

76331

AXR2613

276910T000177583

19/01/2017

51930

AXR9381

276910T000186287

16/01/2017

73662

AXS0997

276910T000195429

13/01/2017

76331

AXS5016

276910T000189222

18/01/2017

54521

AXS6455

276910T000166482

19/01/2017

60501

AXS9872

276910T000174127

18/01/2017

61220

AXU9827

276910T000170939

28/01/2017

54521

AXV1498

276910T000166501

27/01/2017

60501

AXW8810

276910T000153753

21/01/2017

51852

AXX8986

276910T000170923

24/01/2017

76332

AXY2508

276910T000180525

21/01/2017

51851

AXY3193

276910T000181892

20/01/2017

55500

AXZ2885

276910T000169675

23/01/2017

60681

AYA2014

276910T000169699

27/01/2017

61220

AYA7127

276910T000153743

20/01/2017

51851

AYA8260

276910T000181918

26/01/2017

52070

AYB0589

276910T000197110

26/01/2017

76332

AYB1665

276910T000184365

24/01/2017

76331

AYB6485

276910T000165888

18/01/2017

60412

AYB9149

276910T000195463

24/01/2017

60501

AYC0465

276910T000200056

24/01/2017

55500

AYC2912

276910T000180517

20/01/2017

51851

AYC9650

276910T000184353

20/01/2017

54525

AYD3445

276910T000170922

24/01/2017

76331

AYE0618

276910T000190275

18/01/2017

76331

AYE1953

276910T000198018

16/01/2017

51851

PÁG. 129

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

AYE3243

276910T000198040

23/01/2017

73662

AYF2614

276910T000152864

24/01/2017

52070

AYF3735

276910T000134762

22/01/2017

51851

AYG4192

276910T000135975

26/01/2017

76331

AYG4192

276910T000135976

26/01/2017

51851

AYG7298

276910T000153750

21/01/2017

76332

AYH0043

276910T000173695

27/01/2017

58191

AYH1953

276910T000181902

24/01/2017

51851

AYI4398

276910T000153729

18/01/2017

55411

AYI4779

276910T000170911

24/01/2017

76251

AYI6173

276910T000169709

27/01/2017

55500

AYI6173

276910T000188274

18/01/2017

54522

AYI6640

276910T000165895

19/01/2017

51851

AYI9420

276910T000186294

17/01/2017

51851

AYJ1454

276910T000185163

20/01/2017

76331

AYJ6543

276910T000165912

24/01/2017

54522

AYJ6566

276910T000174133

21/01/2017

58434

AYK0023

276910T000161989

19/01/2017

55411

AYK2889

276910T000153764

24/01/2017

61220

AYK4168

276910T000170895

18/01/2017

61220

AYL3801

276910T000195457

23/01/2017

55417

AYL3947

276910T000170901

19/01/2017

76332

AYN5710

276910T000165899

19/01/2017

51851

AYN9549

276910T000134763

23/01/2017

55411

AYO8535

276910T000171516

18/01/2017

54521

AYP0262

276910T000170933

26/01/2017

76332

AYP8595

276910T000189247

25/01/2017

51851

AYP8595

276910T000189248

25/01/2017

65300

AYQ1164

276910T000197078

18/01/2017

60501

AYR1135

276910T000168472

20/01/2017

60412

AYR2458

276910T000197065

14/01/2017

76331

AYR8483

276910T000177586

23/01/2017

55411

AYS1674

276910T000200047

21/01/2017

65300

AYS8602

276910T000165908

24/01/2017

52070

AYT2898

276910T000185170

23/01/2017

76331

AYU1712

276910T000171572

26/01/2017

76332

AYV7701

276910T000172746

19/01/2017

73662

AYX4058

276910T000153768

25/01/2017

51851

AYX4791

276910T000180526

21/01/2017

59910

AYY5825

276910T000167845

24/01/2017

76332

AYZ1789

276910T000197100

24/01/2017

55414

AYZ2947

276910T000191295

19/01/2017

76331

AZB2134

276910T000200035

18/01/2017

76332

AZB7054

276910T000180501

17/01/2017

55411

AZC0905

276910T000180499

17/01/2017

76331

AZC4556

276910T000180498

17/01/2017

76331

AZD2094

276910T000180534

26/01/2017

76331

AZD2740

276910T000170915

24/01/2017

61220

AZE8063

276910T000166484

22/01/2017

76332

AZF3223

276910T000175513

23/01/2017

54521

AZF5311

276910T000200049

21/01/2017

76332

AZF6645

276910T000190280

20/01/2017

54600

AZG1066

276910T000153758

23/01/2017

61220

AZG1464

276910T000191300

25/01/2017

61220

AZG5730

276910T000184344

18/01/2017

76331

AZH4730

276910T000189239

23/01/2017

52070

AZH8602

276910T000135987

28/01/2017

61220

AZI0654

276910T000198050

28/01/2017

61220

AZJ6040

276910T000190292

27/01/2017

52070

PÁG. 130

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

AZM0595

276910T000200026

17/01/2017

61220

AZM6615

276910T000189215

15/01/2017

60175

AZN6958

276910T000171543

21/01/2017

51930

AZO4862

276910T000170904

19/01/2017

76331

AZO5800

276910T000176168

23/01/2017

76331

AZP4443

276910T000171562

23/01/2017

73662

AZP7108

276910T000193208

23/01/2017

57380

AZQ2525

276910T000170917

24/01/2017

76331

AZQ2525

276910T000170918

24/01/2017

61220

AZQ6089

276910T000197103

24/01/2017

54600

AZR1449

276910T000166488

23/01/2017

55500

AZR4760

276910T000158852

28/01/2017

55500

AZR7067

276910T000134766

24/01/2017

76331

AZR7067

276910T000180524

21/01/2017

51851

AZS6953

276910T000171522

18/01/2017

60501

AZS9239

276910T000189235

20/01/2017

55411

AZU6987

276910T000172751

25/01/2017

76331

AZU8743

276910T000195453

21/01/2017

76252

AZV3107

276910T000186323

25/01/2017

76331

AZV5672

276910T000200017

16/01/2017

56731

AZV6103

276910T000153734

19/01/2017

76332

AZX3336

276910T000152850

13/01/2017

55500

AZY1101

276910T000152872

27/01/2017

61220

AZY3534

276910T000181867

17/01/2017

51851

AZY5578

276910T000197107

26/01/2017

55414

AZY8813

276910T000198027

16/01/2017

61220

AZZ3865

276910T000170926

24/01/2017

61220

AZZ4816

276910T000152873

27/01/2017

62700

BAA1114

276910T000170919

24/01/2017

61220

BAA5987

276910T000172736

16/01/2017

51851

BAC1865

276910T000183158

27/01/2017

55411

BAD5512

276910T000152870

26/01/2017

61220

BAD5625

276910T000185157

20/01/2017

73662

BAD8973

276910T000198017

16/01/2017

51851

BAD8973

276910T000198019

16/01/2017

51851

BAD8995

276910T000175508

19/01/2017

54521

BAE8462

276910T000176166

23/01/2017

60501

BAF2218

276910T000197059

12/01/2017

51930

BAH1639

276910T000152862

23/01/2017

60412

BAH3613

276910T000185156

19/01/2017

54522

BAH4413

276910T000186318

21/01/2017

76331

BAH8186

276910T000176177

25/01/2017

61220

BAH9337

276910T000153749

21/01/2017

51851

BAI9987

276910T000189228

20/01/2017

60412

BAJ5933

276910T000177587

24/01/2017

58433

BAJ6695

276910T000198048

26/01/2017

76331

BAJ7316

276910T000172740

16/01/2017

76331

BAK1304

276910T000195461

24/01/2017

76331

BAK7260

276910T000188259

16/01/2017

54521

BAL3328

276910T000171511

17/01/2017

61220

BAL4099

276910T000153742

20/01/2017

57380

BAM1073

276910T000189237

23/01/2017

60501

BAM4377

276910T000152868

25/01/2017

61220

BAM4897

276910T000188250

14/01/2017

54522

BAM8904

276910T000170940

28/01/2017

55500

BAN2011

276910T000181864

17/01/2017

51851

BAN8328

276910T000199003

21/01/2017

52070

BAO1573

276910T000189234

20/01/2017

55411

BAO5757

276910T000195451

21/01/2017

51851

PÁG. 131

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

BAP5993

276910T000186301

19/01/2017

76331

BAP7574

276910T000186296

17/01/2017

76331

BAQ1939

276910T000135960

17/01/2017

60412

BAR5428

276910T000185161

20/01/2017

51851

BAR7873

276910T000188230

13/01/2017

55414

BAS1631

276910T000177580

19/01/2017

56222

BAT5396

276910T000195452

21/01/2017

76332

BAT6599

276910T000200039

19/01/2017

60250

BAT9369

276910T000189216

15/01/2017

61220

BAV6491

276910T000135966

24/01/2017

76331

BAV8531

276910T000170888

16/01/2017

51851

BAY1074

276910T000181931

27/01/2017

58194

BAY3846

276910T000184364

23/01/2017

76331

BAZ5799

276910T000153762

24/01/2017

60412

BBC8113

276910T000195448

20/01/2017

76332

BBG2111

276910T000195450

20/01/2017

54600

BBM2720

276910T000198035

21/01/2017

76331

BBR4050

276910T000185158

20/01/2017

55920

BCC0048

276910T000197109

26/01/2017

51851

BCE1222

276910T000153718

16/01/2017

51851

BCF1006

276910T000181835

11/01/2017

55500

BCG0006

276910T000183156

25/01/2017

55411

BCM1410

276910T000161990

19/01/2017

51852

BCP8530

276910T000167821

16/01/2017

51851

BDE5253

276910T000135969

24/01/2017

55411

BEA7299

276910T000183147

11/01/2017

55414

BEH9669

276910T000161969

17/01/2017

54522

BEQ2004

276910T000164955

26/01/2017

54522

BFE9523

276910T000135970

24/01/2017

54870

BGO4365

276910T000153770

25/01/2017

76332

BHD7279

276910T000181939

27/01/2017

51851

BLU9000

276910T000168475

20/01/2017

51851

BMP3511

276910T000165896

19/01/2017

51851

BNX3891

276910T000172756

26/01/2017

76332

BOV8487

276910T000200064

26/01/2017

51851

BPA1825

276910T000171544

21/01/2017

51851

BPG7518

276910T000167838

21/01/2017

51852

BPI2997

276910T000188303

27/01/2017

61220

BPK5186

276910T000168477

21/01/2017

51851

BRN1882

276910T000171560

21/01/2017

51851

BSH5001

276910T000198023

16/01/2017

51851

BTA3242

276910T000165920

25/01/2017

76332

BTA3242

276910T000165919

25/01/2017

51851

BTH6677

276910T000188266

16/01/2017

54525

BTU8591

276910T000158833

25/01/2017

51851

BTU8591

276910T000158832

25/01/2017

56731

BWP5435

276910T000175516

24/01/2017

55090

BXS4042

276910T000170884

16/01/2017

51851

BYF9336

276910T000171537

21/01/2017

60412

BYN9532

276910T000195471

28/01/2017

60412

BYN9532

276910T000195470

28/01/2017

51851

CAJ7059

276910T000175504

19/01/2017

76331

CBB9377

276910T000158846

25/01/2017

51851

CBM2961

276910T000189224

18/01/2017

51851

CBO3558

276910T000167835

21/01/2017

65300

CCC7708

276910T000184347

19/01/2017

76331

CCH7605

276910T000152856

18/01/2017

61220

CEG0154

276910T000172742

17/01/2017

51851

CEN3734

276910T000167823

16/01/2017

51851

PÁG. 132

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

CEQ6600

276910T000177575

19/01/2017

54521

CER5814

276910T000184354

20/01/2017

54525

CGF1056

276910T000168479

23/01/2017

51851

CHR2141

276910T000158837

25/01/2017

61220

CIO6262

276910T000200059

26/01/2017

54526

CIT7264

276910T000171520

18/01/2017

51851

CIY2631

276910T000171555

21/01/2017

51930

CJA9915

276910T000198031

20/01/2017

54600

CLI3581

276910T000170928

26/01/2017

76331

CLV0307

276910T000170892

17/01/2017

76331

CME7611

276910T000190271

18/01/2017

76332

CMK5708

276910T000171563

23/01/2017

73662

CNZ2417

276910T000195446

19/01/2017

55250

CPE3700

276910T000189214

15/01/2017

55500

CPW5142

276910T000188253

14/01/2017

55500

CPW8021

276910T000175515

24/01/2017

51851

CQQ7713

276910T000184360

21/01/2017

60501

CRG1538

276910T000185166

23/01/2017

61220

CRO6891

276910T000181890

20/01/2017

51851

CTQ8100

276910T000188277

18/01/2017

54525

CWE0830

276910T000153726

17/01/2017

76332

CXO4834

276910T000184345

19/01/2017

76331

CYG0730

276910T000124804

18/01/2017

76331

CZD6880

276910T000181888

20/01/2017

76332

CZE2272

276910T000181899

24/01/2017

76332

CZO5127

276910T000181898

24/01/2017

51851

CZZ6432

276910T000174142

28/01/2017

51851

DAE5896

276910T000184366

24/01/2017

55417

DAM4537

276910T000168462

18/01/2017

55411

DAW4914

276910T000161995

19/01/2017

61220

DBE7097

276910T000169677

23/01/2017

51851

DDO0797

276910T000158840

25/01/2017

61220

DES9658

276910T000186320

23/01/2017

55413

DEV8664

276910T000166496

23/01/2017

54522

DFQ2804

276910T000181875

18/01/2017

76332

DGN6004

276910T000153725

17/01/2017

76332

DGV7429

276910T000197074

17/01/2017

61220

DHO3552

276910T000184367

24/01/2017

54600

DHQ9316

276910T000181901

24/01/2017

51851

DIA9344

276910T000171557

21/01/2017

51851

DIA9344

276910T000185159

20/01/2017

51851

DIC6805

276910T000161973

17/01/2017

51851

DII0114

276910T000189212

14/01/2017

51851

DIO2966

276910T000200060

26/01/2017

53800

DIO7858

276910T000181904

24/01/2017

51851

DIT9750

276910T000170924

24/01/2017

76252

DIV3522

276910T000173687

23/01/2017

76331

DJA7934

276910T000188270

18/01/2017

54522

DJB5555

276910T000135968

24/01/2017

51851

DJE5816

276910T000185174

23/01/2017

55500

DKC0351

276910T000183149

16/01/2017

60250

DKV4398

276910T000195447

19/01/2017

57380

DLA2961

276910T000195411

11/01/2017

55500

DLF3272

276910T000171551

21/01/2017

51851

DLH9994

276910T000166491

23/01/2017

52070

DLL4080

276910T000158844

25/01/2017

56300

DMC5731

276910T000190278

20/01/2017

60412

DMR5670

276910T000171536

21/01/2017

51851

DMS0587

276910T000167837

21/01/2017

51851

PÁG. 133

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

DNA2487

276910T000190282

24/01/2017

60501

DNB7403

276910T000199008

24/01/2017

76331

DOS7484

276910T000135959

16/01/2017

51930

DOS8292

276910T000186293

17/01/2017

54870

DOX9356

276910T000171569

26/01/2017

76332

DPE5212

276910T000181854

16/01/2017

76332

DPJ3935

276910T000170885

16/01/2017

51851

DQZ2167

276910T000171521

18/01/2017

76331

DRA5788

276910T000186300

18/01/2017

60412

DRH6668

276910T000191274

11/01/2017

54523

DRJ5263

276910T000197066

14/01/2017

60501

DRQ1442

276910T000191292

17/01/2017

51851

DRQ1442

276910T000171545

21/01/2017

51851

DSE0199

276910T000164951

25/01/2017

65300

DSJ8164

276910T000169680

23/01/2017

51851

DSL2928

276910T000181895

21/01/2017

54521

DSW9226

276910T000172738

16/01/2017

51851

DUQ0416

276910T000171528

21/01/2017

51851

DVL8360

276910T000197111

26/01/2017

60412

DVM4175

276910T000161997

21/01/2017

61220

DWS1714

276910T000124815

27/01/2017

76331

DXD2344

276910T000188290

19/01/2017

55417

DXG5327

276910T000197064

14/01/2017

73662

DZE4371

276910T000171559

21/01/2017

51851

EAZ2080

276910T000197087

20/01/2017

51930

EBE3750

276910T000152855

16/01/2017

55414

ECD6858

276910T000165905

24/01/2017

70301

ECH9996

276910T000169691

27/01/2017

55414

ECT9436

276910T000165926

25/01/2017

51930

EDA4195

276910T000189232

20/01/2017

51851

EDU0822

276910T000190257

12/01/2017

54521

EET7563

276910T000200054

24/01/2017

76332

EEY1475

276910T000153748

21/01/2017

51851

EEY8388

276910T000198020

16/01/2017

61220

EGC8864

276910T000161988

19/01/2017

55411

EGF2799

276910T000170930

26/01/2017

65300

EGF5977

276910T000197108

26/01/2017

60501

EGQ1167

276910T000152854

16/01/2017

55414

EIP4410

276910T000181916

26/01/2017

61220

EIT2236

276910T000153773

28/01/2017

65300

ELG9231

276910T000175505

19/01/2017

76331

ELH6978

276910T000176176

25/01/2017

56222

ELX3782

276910T000188261

16/01/2017

54521

EMM2570

276910T000189238

23/01/2017

55500

ENR2104

276910T000153769

25/01/2017

51851

ENY8266

276910T000186290

16/01/2017

54521

EQB2605

276910T000161999

21/01/2017

55414

EQI6932

276910T000195467

27/01/2017

55500

ERT1295

276910T000170897

19/01/2017

76331

ERT8217

276910T000176181

26/01/2017

76331

EUA2158

276910T000188258

16/01/2017

54526

EUM3375

276910T000195466

26/01/2017

76331

EVP0810

276910T000181860

17/01/2017

55500

EXY2017

276910T000200038

18/01/2017

55500

EYG6053

276910T000200065

26/01/2017

54522

EYR6757

276910T000172745

19/01/2017

76332

EYT1837

276910T000181884

20/01/2017

76331

EZI7583

276910T000172757

26/01/2017

73662

FAQ0221

276910T000184343

17/01/2017

76331

PÁG. 134

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

FCM4110

276910T000189218

16/01/2017

76331

FFO6506

276910T000189250

25/01/2017

54522

FFV2970

276910T000188298

26/01/2017

55500

FGQ2624

276910T000171508

16/01/2017

55413

FLB3399

276910T000181887

20/01/2017

76332

FLB8342

276910T000173688

26/01/2017

61220

FLJ4569

276910T000165911

24/01/2017

76331

FNL2825

276910T000186288

16/01/2017

76331

FQJ5578

276910T000180500

17/01/2017

76331

FRL6181

276910T000173686

19/01/2017

61220

FRN1919

276910T000191296

19/01/2017

73150

FTR6642

276910T000191288

17/01/2017

61220

FUN0194

276910T000197090

20/01/2017

54522

FWX3311

276910T000175502

19/01/2017

76331

FXA5339

276910T000165904

24/01/2017

76331

FYU6797

276910T000152857

18/01/2017

54600

GBP0809

276910T000153744

20/01/2017

76332

GGB1800

276910T000176170

23/01/2017

76331

GIL2154

276910T000161980

19/01/2017

55417

GVT4568

276910T000171531

21/01/2017

54521

GYC3815

276910T000153763

24/01/2017

61220

GZV2828

276910T000161998

21/01/2017

76252

HAS8090

276910T000169674

23/01/2017

76332

HCC4963

276910T000190284

24/01/2017

55680

HCL5533

276910T000185177

24/01/2017

55090

HDS8911

276910T000170886

16/01/2017

51851

HDW1471

276910T000188282

19/01/2017

76332

HEI1501

276910T000134759

16/01/2017

61220

HFR1119

276910T000167839

21/01/2017

51852

HKH5613

276910T000165892

19/01/2017

55411

HLB7478

276910T000153717

15/01/2017

57380

HLX7872

276910T000200052

23/01/2017

61220

HMP3919

276910T000184346

19/01/2017

54522

HMQ0659

276910T000186292

16/01/2017

51851

HNK2525

276910T000166504

27/01/2017

55414

HOU0194

276910T000171532

21/01/2017

54521

HRC1709

276910T000171550

21/01/2017

51851

HRC1709

276910T000193211

26/01/2017

51930

HRP1419

276910T000171534

21/01/2017

54521

HRP1419

276910T000169707

27/01/2017

65300

HRP5583

276910T000180515

20/01/2017

60501

HRY1596

276910T000188289

19/01/2017

76331

HTD4418

276910T000189249

25/01/2017

54521

HTD7615

276910T000184361

21/01/2017

54521

HTG8582

276910T000181893

20/01/2017

76332

HTT5678

276910T000166486

23/01/2017

54870

HXC4792

276910T000195464

26/01/2017

55417

HYY1814

276910T000181913

26/01/2017

76331

HZZ8355

276910T000174141

27/01/2017

55414

ICW3263

276910T000188268

16/01/2017

54521

IFW1311

276910T000153766

24/01/2017

51851

IJN5544

276910T000161992

19/01/2017

51851

IKS6550

276910T000174124

13/01/2017

52070

IKS6550

276910T000174123

13/01/2017

58194

IKS6550

276910T000174125

13/01/2017

70991

ILH4561

276910T000180531

26/01/2017

76331

IPO8247

276910T000181882

20/01/2017

76331

IQY5643

276910T000181923

27/01/2017

55920

ISO2884

276910T000193210

26/01/2017

54521

PÁG. 135

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

IUU3688

276910T000186304

19/01/2017

76331

JDQ4358

276910T000199009

24/01/2017

76252

JFK1509

276910T000164950

25/01/2017

54522

JGE3526

276910T000186321

24/01/2017

76331

JGG3823

276910T000183148

13/01/2017

55680

JKW4054

276910T000167853

28/01/2017

51851

JKZ9173

276910T000169705

27/01/2017

51852

JPD7323

276910T000171525

19/01/2017

61220

JPW8829

276910T000180496

17/01/2017

51851

JPW8829

276910T000180495

17/01/2017

76331

JRF8028

276910T000181929

27/01/2017

51851

JTK4961

276910T000171547

21/01/2017

54526

JTK4961

276910T000171548

21/01/2017

65300

JZF4106

276910T000184359

20/01/2017

76331

JZJ6849

276910T000200040

19/01/2017

65300

JZY4399

276910T000200063

26/01/2017

58511

KDZ4184

276910T000170913

24/01/2017

52070

KIK3939

276910T000170899

19/01/2017

76332

KLA0071

276910T000158853

28/01/2017

55500

KOL1915

276910T000198036

23/01/2017

60501

KRJ8292

276910T000181855

16/01/2017

54522

LAM8872

276910T000171558

21/01/2017

51851

LQP1990

276910T000181866

17/01/2017

51851

LRD8134

276910T000190269

18/01/2017

76331

LXJ5052

276910T000152865

24/01/2017

55417

LYB6898

276910T000171542

21/01/2017

65300

MBP1305

276910T000188294

23/01/2017

60501

MCM0982

276910T000195459

23/01/2017

55500

MCP0022

276910T000158851

28/01/2017

55500

MDD1172

276910T000200053

24/01/2017

51851

MDN3641

276910T000181934

27/01/2017

51851

MDU1916

276910T000184356

20/01/2017

65300

MDZ9164

276910T000181925

27/01/2017

51852

MFH0020

276910T000189246

25/01/2017

65300

MFY0415

276910T000174126

13/01/2017

70800

MGH8543

276910T000189219

16/01/2017

54522

MJT5292

276910T000185153

18/01/2017

76331

MKG8911

276910T000177574

19/01/2017

54521

MLE0544

276910T000124819

27/01/2017

76331

MLE3752

276910T000200022

16/01/2017

60501

MLK7364

276910T000188300

26/01/2017

76252

MLN0169

276910T000161976

17/01/2017

61220

MMK6750

276910T000180502

17/01/2017

55411

MMY3688

276910T000181881

19/01/2017

51851

MUC6191

276910T000188247

14/01/2017

54522

MUC9359

276910T000167834

21/01/2017

51851

MVX8025

276910T000186297

18/01/2017

76331

MVX8025

276910T000186298

18/01/2017

65300

MWB4551

276910T000190265

16/01/2017

60412

MWB4551

276910T000190266

16/01/2017

51851

MWE8075

276910T000171580

28/01/2017

55090

NBN3589

276910T000184377

28/01/2017

76331

NCK5672

276910T000197069

16/01/2017

51851

NDU7446

276910T000174130

19/01/2017

73662

NDX5866

276910T000152851

13/01/2017

55500

NEQ4559

276910T000167840

21/01/2017

76331

NFX6234

276910T000165887

17/01/2017

70481

NFZ4190

276910T000165897

19/01/2017

51851

NIZ6060

276910T000188280

18/01/2017

76332

PÁG. 136

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 137

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

NIZ6060

276910T000188281

18/01/2017

52070

NJR2874

276910T000135949

12/01/2017

54521

NOQ4627

276910T000135977

26/01/2017

54521

NPC4098

276910T000169704

27/01/2017

54522

NPO0615

276910T000181932

27/01/2017

51851

NPP8903

276910T000161974

17/01/2017

51851

NPR2892

276910T000170882

15/01/2017

54521

NRL5924

276910T000171530

21/01/2017

54522

NRM7887

276910T000197073

16/01/2017

76332

NRS7776

276910T000170890

17/01/2017

76332

NTV4259

276910T000200057

26/01/2017

51851

NXZ3372

276910T000195456

22/01/2017

51930

OAO4126

276910T000189244

25/01/2017

54526

OAU1999

276910T000193206

23/01/2017

54870

OBG3447

276910T000185165

23/01/2017

76331

OFP2113

276910T000200037

18/01/2017

59910

OMS6878

276910T000171518

18/01/2017

60501

OMZ1543

276910T000198015

14/01/2017

76331

OOV0201

276910T000169693

27/01/2017

55417

OOV0385

276910T000181903

24/01/2017

51852

OPA1575

276910T000153756

23/01/2017

61220

OPE8475

276910T000171565

26/01/2017

76332

OPW1022

276910T000181878

19/01/2017

76332

OQG6544

276910T000188283

19/01/2017

54522

OQG6544

276910T000172743

17/01/2017

54522

OQZ5133

276910T000195443

19/01/2017

76252

PUZ3823

276910T000181871

17/01/2017

59670

PVV3862

276910T000166505

27/01/2017

54521

PWF8074

276910T000169697

27/01/2017

61220

PXX7678

276910T000170927

26/01/2017

76331

PXZ7697

276910T000183153

20/01/2017

60412

PYF8013

276910T000180532

26/01/2017

55417

PYT9004

276910T000124807

18/01/2017

51851

PYT9004

276910T000124806

18/01/2017

76331

QIH1682

276910T000171566

26/01/2017

76332

Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à P.M.M./SEMOB até 27/03/2017, o qual será remetido à JARI para julgamento. Placa Veículo

Auto de Infração

Data Infração

Código da Infração

Valor Infração

AAA8567

276910Z000408789

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AAH0688

276910Z000409856

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AAI4647

276910NIC0158234

01/02/2017

50020

R$ 85.13

AAK5828

276910Z000409120

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AAK7607

276910Z000410278

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AAK8236

276910Z000406614

09/11/2016

60503

R$ 293.47

AAN1118

276910NIC0158166

01/02/2017

50020

R$ 510.76

AAN1187

276910Z000409244

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AAN7083

276910Z000410270

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AAN7404

276910Z000409322

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AAQ9002

276910Z000410339

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AAS5363

276910Z000409711

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AAV2191

276910Z000409857

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AAV6066

276910Z000409374

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AAV6066

276910Z000409677

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AAW4354

276910Z000409955

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AAW7558

276910Z000408767

19/11/2016

60503

R$ 293.47

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 138

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

AAX3525

276910Z000410172

27/11/2016

60503

R$ 293.47

AAY2454

276910Z000409340

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AAY8894

276910Z000410389

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AAZ0754

276910Z000408705

19/11/2016

60503

R$ 293.47

ABB3268

116100E006140575

27/11/2016

57200

R$ 195.23

ABB3321

276910Z000409688

24/11/2016

60503

R$ 293.47

ABD1661

276910Z000408875

20/11/2016

60503

R$ 293.47

ABE3666

276910Z000409085

22/11/2016

56732

R$ 130.16

ABG0993

276910Z000410145

25/11/2016

60503

R$ 293.47

ABJ6606

276910Z000409204

21/11/2016

60503

R$ 293.47

ABK7855

276910E000115196

11/11/2016

55412

R$ 195.23

ABL5551

276910NIC0158332

01/02/2017

50020

R$ 127.69

ABM9266

276910Z000410318

26/11/2016

60503

R$ 293.47

ABN8844

276910Z000409263

21/11/2016

60503

R$ 293.47

ABO0609

276910Z000409018

20/11/2016

60503

R$ 293.47

ABQ6974

276910E000115173

11/11/2016

55412

R$ 195.23

ABT1416

276910Z000408674

19/11/2016

60503

R$ 293.47

ABT7770

276910Z000409870

25/11/2016

60503

R$ 293.47

ABW8904

276910Z000409748

24/11/2016

60503

R$ 293.47

ABY8171

276910Z000409699

24/11/2016

60503

R$ 293.47

ACH6111

276910Z000410201

26/11/2016

60503

R$ 293.47

ACI9297

276910Z000409802

24/11/2016

60503

R$ 293.47

ACN8333

276910Z000409354

22/11/2016

60503

R$ 293.47

ACO6018

276910Z000409072

21/11/2016

56732

R$ 130.16

ACR2526

276910Z000408997

19/11/2016

60503

R$ 293.47

ACS1354

276910NIC0158175

01/02/2017

50020

R$ 191.54

ACS4670

276910Z000410223

27/11/2016

60503

R$ 293.47

ACW0603

276910Z000409231

21/11/2016

60503

R$ 293.47

ACW5039

276910Z000408638

18/11/2016

60503

R$ 293.47

ACW9088

276910Z000409791

24/11/2016

60503

R$ 293.47

ACX6708

276910NIC0158326

01/02/2017

50020

R$ 383.08

ACZ8338

276910Z000408933

20/11/2016

60503

R$ 293.47

ADB4888

276910Z000409886

25/11/2016

60503

R$ 293.47

ADE0604

276910Z000408741

19/11/2016

60503

R$ 293.47

ADF0096

276910Z000409413

22/11/2016

60503

R$ 293.47

ADF3355

276910Z000409879

25/11/2016

60503

R$ 293.47

ADI5710

276910Z000408856

20/11/2016

60503

R$ 293.47

ADL1932

276910Z000409549

23/11/2016

60503

R$ 293.47

ADL8280

276910Z000408660

19/11/2016

60503

R$ 293.47

ADN1144

276910Z000409420

22/11/2016

60503

R$ 293.47

ADP6137

276910Z000409666

23/11/2016

60503

R$ 293.47

ADU0083

276910Z000409862

24/11/2016

60503

R$ 293.47

ADU8931

276910Z000408614

18/11/2016

60503

R$ 293.47

ADX6537

276910Z000408643

18/11/2016

60503

R$ 293.47

ADX7474

276910Z000408701

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AED2423

276910Z000408860

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AED3583

276910Z000410073

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AEF7674

276910Z000409914

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AEJ8371

276910Z000409008

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AEK0212

276910Z000409466

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AEK3152

276910Z000408777

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AEK5081

276910Z000408568

18/11/2016

60503

R$ 293.47

AEP1044

276910Z000408631

18/11/2016

60503

R$ 293.47

AEP3553

276910Z000409766

24/11/2016

56732

R$ 130.16

AEQ4153

276910Z000409106

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AER7541

276910Z000409393

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AES1017

276910Z000408608

18/11/2016

60503

R$ 293.47

AES1136

276910Z000408985

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AES1536

276910Z000408802

19/11/2016

60503

R$ 293.47

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 139

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

AES9990

276910Z000410342

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AET2729

276910E000115216

12/11/2016

55412

R$ 195.23

AET7771

276910Z000409872

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AEW0989

276910Z000408717

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AEW4448

276910Z000410048

27/11/2016

60503

R$ 293.47

AEY6395

276910Z000408870

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AEZ3031

276910Z000408888

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AFA5019

276910Z000409622

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AFC4990

276910Z000408806

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AFC7539

116100E005621821

21/11/2016

60501

R$ 293.47

AFC9111

276910Z000409660

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AFD2225

276910Z000409229

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AFD4910

276910Z000410075

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AFD4910

276910Z000409101

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AFG7337

276910Z000409843

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AFH0169

276910Z000408800

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AFI4446

276910Z000409271

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AFI5306

276910E000115212

12/11/2016

55412

R$ 195.23

AFK2868

276910Z000409161

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AFL6343

276910Z000408835

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AFM3637

276910Z000409924

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AFN4144

276910Z000410080

27/11/2016

60503

R$ 293.47

AFP5959

276910Z000409615

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AFP6113

276910Z000410177

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AFR0297

276910Z000409826

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AFR5570

276910Z000409109

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AFS7593

276910Z000408667

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AFT1186

276910E000115195

11/11/2016

55412

R$ 195.23

AFU8395

276910Z000408998

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AFV2022

276910Z000410366

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AFV9578

276910Z000408846

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AFW1661

276910Z000408736

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AFW6745

276910Z000410221

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AFX6700

276910Z000410393

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AFY0607

276910Z000409875

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AFY7670

276910Z000409318

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AGD1015

276910Z000410247

27/11/2016

60503

R$ 293.47

AGD3479

276910Z000409739

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AGD3479

276910Z000409736

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AGD7948

276910Z000410320

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AGF8660

276910Z000408916

20/11/2016

56732

R$ 130.16

AGK9463

276910Z000409497

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AGM0812

276910Z000409303

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AGN8902

276910Z000409338

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AGN9053

276910Z000409398

22/11/2016

60503

R$ 293.47

ago/92

276910Z000408833

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AGP6863

276910Z000409288

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AGP8828

276910Z000408590

18/11/2016

60503

R$ 293.47

AGS4111

276910Z000410311

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AGU5944

276910Z000408693

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AGW9002

276910Z000409326

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AGW9647

276910Z000409741

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AGY8844

276910NIC0158252

01/02/2017

50020

R$ 85.13

AHA1740

276910Z000409324

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AHA4109

276910Z000409816

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AHA8999

276910Z000409644

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AHC6393

276910Z000409712

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AHD2487

276910Z000410147

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AHD2487

276910Z000409587

23/11/2016

60503

R$ 293.47

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 140

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

AHE9085

276910Z000410299

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AHI0188

276910Z000410011

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AHJ1617

276910Z000408897

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AHJ4484

276910Z000410046

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AHL1555

276910Z000410276

27/11/2016

60503

R$ 293.47

AHL6626

276910Z000408784

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AHN3504

276910Z000409339

22/11/2016

56732

R$ 130.16

AHO4736

276910Z000410235

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AHP0646

276910Z000410019

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AHQ8522

276910Z000408759

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AHR9425

276910Z000409934

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AHS1217

276910Z000408804

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AHU4278

276910Z000409216

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AHU9475

276910Z000408903

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AHV7512

276910Z000409148

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AHW1700

276910Z000409412

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AHW8910

276910Z000409509

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AHX5590

276910Z000410225

27/11/2016

60503

R$ 293.47

AIA2777

276910Z000410060

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AIB0023

276910Z000409652

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AIB7765

276910Z000409282

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AIC1596

276910Z000408957

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AIF3354

276910Z000409535

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AIF3431

276910Z000410134

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AIF3435

276910Z000409043

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AIH0549

276910Z000409027

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AII2727

276910Z000409205

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AII7349

276910Z000409227

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AIJ3644

276910Z000409529

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AIJ5222

276910Z000409613

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AIJ5600

276910Z000408851

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AIK0076

276910Z000408544

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AIK6689

276910Z000409155

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AIL4818

276910Z000409134

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AIO4162

276910Z000408740

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AIO7971

276910Z000410054

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AIP0709

276910Z000409596

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AIP7776

276910NIC0158253

01/02/2017

50020

R$ 85.13

AIR4442

276910Z000409903

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AIV2258

276910Z000409164

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AIW3265

276910Z000409667

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AIX4555

276910Z000410070

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AIY2220

276910Z000410074

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AIY8078

276910Z000409690

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AIZ3143

276910Z000410400

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AJA2302

276910E000115220

12/11/2016

55412

R$ 195.23

AJE4082

276910Z000409510

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AJE5694

276910Z000408567

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AJE5694

276910Z000408565

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AJF0185

276910E000115194

11/11/2016

55412

R$ 195.23

AJF0205

276910NIC0158093

01/02/2017

50020

R$ 766.16

AJG0382

276910Z000408923

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AJH1146

276910Z000409096

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AJH8109

276910Z000410071

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AJH9721

276910Z000410004

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AJJ3006

276910Z000409365

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AJK2590

276910Z000409250

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AJK3082

276910Z000408641

18/11/2016

60503

R$ 293.47

AJL1171

276910Z000409885

25/11/2016

56732

R$ 130.16

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 141

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

AJL5344

276910Z000409405

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AJM4781

276910Z000408854

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AJN2172

276910Z000409057

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AJN6072

276910Z000408900

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AJP0467

276910Z000409951

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AJQ9826

276910Z000409809

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AJR6125

276910Z000410285

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AJS2379

276910Z000409525

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AJT2478

276910Z000409034

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AJT3377

276910Z000409656

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AJT9995

276910Z000409700

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AJV0081

276910Z000410141

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AJW2888

276910Z000408898

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AJW6719

276910Z000409959

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AJW7663

276910E000115221

12/11/2016

55412

R$ 195.23

AJX1243

276910Z000410287

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AJY1965

276910Z000410324

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AJY4782

276910Z000408607

18/11/2016

60503

R$ 293.47

AKA1227

276910NIC0158309

01/02/2017

50020

R$ 383.08

AKA3914

276910Z000410252

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AKB2256

276910Z000408577

18/11/2016

60503

R$ 293.47

AKB2256

276910Z000409995

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AKC6636

276910Z000408868

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AKC6644

276910Z000409489

23/11/2016

56732

R$ 130.16

AKC7024

276910Z000409312

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AKC9636

276910Z000409876

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AKE4074

276910Z000408844

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AKF5047

276910Z000409386

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AKG0849

276910Z000408790

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AKG0991

276910Z000409933

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AKH0274

276910Z000409307

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AKI3220

276910Z000408672

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AKI6022

276910Z000409435

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AKJ8303

276910Z000409851

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AKJ8668

276910Z000409190

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AKL0261

276910Z000409323

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AKL5912

276910Z000408836

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AKM5847

276910Z000409437

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AKN1301

276910Z000409830

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AKN4044

276910Z000409383

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AKN7978

276910Z000409026

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AKR4052

276910Z000408839

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AKR5218

276910Z000409118

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AKS0165

276910Z000409279

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AKT6498

276910NIC0158211

01/02/2017

50020

R$ 191.54

AKU4693

276910Z000409737

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AKV6212

276910Z000409180

21/11/2016

56732

R$ 130.16

AKV8336

276910Z000409481

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AKW3239

276910Z000409637

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AKW3338

276910NIC0158242

01/02/2017

50020

R$ 85.13

AKW8242

276910Z000409024

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AKX3028

276910Z000410084

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AKX8787

276910NIC0158275

01/02/2017

50020

R$ 127.69

AKX8787

276910NIC0158235

01/02/2017

50020

R$ 85.13

AKX9883

276910Z000409534

23/11/2016

56732

R$ 130.16

AKZ1026

276910Z000410388

26/11/2016

60503

R$ 293.47

ALA3860

276910Z000410392

26/11/2016

60503

R$ 293.47

ALB7991

276910Z000408712

20/11/2016

60503

R$ 293.47

ALC5511

276910Z000409503

23/11/2016

60503

R$ 293.47

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 142

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

ALC8796

276910NIC0158116

01/02/2017

50020

R$ 383.08

ALD2758

276910Z000408954

20/11/2016

60503

R$ 293.47

ALD5195

276910Z000408838

20/11/2016

60503

R$ 293.47

ALE2325

276910E000115197

11/11/2016

55412

R$ 195.23

ALF0484

276910Z000409152

21/11/2016

60503

R$ 293.47

ALF3359

276910Z000409363

22/11/2016

60503

R$ 293.47

ALF7051

276910Z000408666

19/11/2016

60503

R$ 293.47

ALF8386

276910Z000409276

22/11/2016

60503

R$ 293.47

ALG3933

276910Z000409591

23/11/2016

56732

R$ 130.16

ALG8007

276910Z000410128

25/11/2016

60503

R$ 293.47

ALG8626

276910Z000409265

21/11/2016

60503

R$ 293.47

ALH4332

276910Z000409984

25/11/2016

60503

R$ 293.47

ALH7798

276910Z000409629

23/11/2016

60503

R$ 293.47

ALH8840

276910NIC0158125

01/02/2017

50020

R$ 766.14

ALI8490

276910Z000410367

26/11/2016

60503

R$ 293.47

ALI8506

276910E000115181

11/11/2016

55412

R$ 195.23

ALJ6397

276910E000115192

11/11/2016

55412

R$ 195.23

ALK1259

276910Z000408573

18/11/2016

60503

R$ 293.47

ALK7179

276910Z000410292

26/11/2016

60503

R$ 293.47

ALK7489

276910Z000408680

20/11/2016

60503

R$ 293.47

ALK7792

276910Z000409754

24/11/2016

60503

R$ 293.47

ALL0870

276910Z000408574

18/11/2016

60503

R$ 293.47

ALL3236

276910Z000410378

26/11/2016

60503

R$ 293.47

ALN7105

276910Z000409469

23/11/2016

60503

R$ 293.47

ALO1295

276910Z000409010

20/11/2016

56732

R$ 130.16

ALO5524

276910Z000409416

22/11/2016

60503

R$ 293.47

ALO7756

276910NIC0158263

01/02/2017

50020

R$ 191.54

ALO9176

276910Z000409673

24/11/2016

60503

R$ 293.47

ALO9575

276910Z000410216

26/11/2016

60503

R$ 293.47

ALP6786

276910Z000409132

21/11/2016

60503

R$ 293.47

ALP8507

276910Z000410038

27/11/2016

60503

R$ 293.47

ALP9964

276910Z000408551

19/11/2016

60503

R$ 293.47

ALQ7958

276910Z000409317

22/11/2016

60503

R$ 293.47

ALQ8223

276910Z000408973

20/11/2016

60503

R$ 293.47

ALR2584

276910Z000409245

22/11/2016

60503

R$ 293.47

ALR7458

276910Z000409351

22/11/2016

60503

R$ 293.47

ALS0518

276910Z000409904

25/11/2016

56732

R$ 130.16

ALS3938

276910NIC0158088

01/02/2017

50020

R$ 85.13

ALT5729

276910Z000408571

18/11/2016

60503

R$ 293.47

ALT6278

276910Z000409325

22/11/2016

60503

R$ 293.47

ALT8870

276910Z000409054

20/11/2016

60503

R$ 293.47

ALU7961

276910Z000409559

23/11/2016

60503

R$ 293.47

ALV2886

276910Z000409088

20/11/2016

60503

R$ 293.47

ALV6388

116100E006308401

24/11/2016

60501

R$ 293.47

ALV6388

116100E006141450

24/11/2016

61220

R$ 293.47

ALV8566

276910Z000409091

21/11/2016

60503

R$ 293.47

ALW8606

276910NIC0158272

01/02/2017

50020

R$ 85.13

ALX1044

276910Z000409284

22/11/2016

60503

R$ 293.47

ALX3111

276910E000115183

11/11/2016

55412

R$ 195.23

ALY0231

276910Z000408675

19/11/2016

60503

R$ 293.47

ALZ4739

276910Z000409050

20/11/2016

60503

R$ 293.47

ALZ8096

276910E000115190

11/11/2016

55412

R$ 195.23

AMA2445

276910E000115177

11/11/2016

55412

R$ 195.23

AMA6669

276910Z000408563

17/11/2016

60503

R$ 293.47

AMB0506

276910NIC0158233

01/02/2017

50020

R$ 85.13

AMB1383

276910Z000410239

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AMD7982

276910Z000409982

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AME4821

276910Z000409162

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AMF3705

276910Z000409352

22/11/2016

60503

R$ 293.47

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 143

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

AMF7042

276910Z000409940

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AMG1018

276910Z000410099

27/11/2016

60503

R$ 293.47

AMG1838

276910Z000410133

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AMI1403

276910Z000410118

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AMJ1485

276910Z000409557

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AMJ4658

276910Z000409334

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AMK2183

276910Z000408598

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AMK6940

276910Z000409296

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AMK8340

276910Z000408889

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AML4647

276910Z000409636

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AMN8536

276910NIC0158293

01/02/2017

50020

R$ 191.54

AMN9437

276910Z000409746

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AMP3518

276910Z000409460

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AMP9976

276910Z000409154

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AMQ3839

276910Z000409898

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AMS4808

276910Z000409172

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AMS6930

276910Z000409683

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AMT6767

276910Z000409978

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AMV0994

276910Z000410266

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AMV6347

276910NIC0158320

01/02/2017

50020

R$ 574.62

AMV8688

276910Z000409306

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AMW2687

276910Z000408557

17/11/2016

60503

R$ 293.47

AMX2665

276910Z000408947

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AMX3052

276910Z000409337

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AMX9233

276910Z000408751

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AMX9535

276910Z000409938

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AMY3064

276910Z000408676

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AMZ0548

276910Z000410103

27/11/2016

60503

R$ 293.47

AMZ1036

276910Z000410052

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AMZ1061

276910NIC0158202

01/02/2017

50020

R$ 85.13

ANA0879

276910Z000409097

20/11/2016

60503

R$ 293.47

ANA1545

276910Z000410301

26/11/2016

56732

R$ 130.16

ANA1842

276910Z000410230

26/11/2016

60503

R$ 293.47

ANA3375

276910Z000408542

18/11/2016

60503

R$ 293.47

ANA7482

276910Z000409364

22/11/2016

60503

R$ 293.47

ANB0534

276910Z000409293

22/11/2016

60503

R$ 293.47

ANB2277

276910Z000410101

25/11/2016

60503

R$ 293.47

ANB5641

276910Z000409659

23/11/2016

60503

R$ 293.47

ANB6542

276910Z000408657

19/11/2016

60503

R$ 293.47

ANC0577

276910Z000410165

27/11/2016

60503

R$ 293.47

ANC3987

276910Z000410107

25/11/2016

60503

R$ 293.47

ANE3607

276910Z000408826

19/11/2016

60503

R$ 293.47

ANE5274

276910Z000409207

21/11/2016

60503

R$ 293.47

ANF0650

276910Z000410194

26/11/2016

60503

R$ 293.47

ANF0650

276910Z000408713

20/11/2016

60503

R$ 293.47

ANH1248

276910Z000410244

27/11/2016

60503

R$ 293.47

ANH8396

276910Z000410049

25/11/2016

60503

R$ 293.47

ANH9514

276910E000115224

12/11/2016

55412

R$ 195.23

ANI2324

276910Z000409179

21/11/2016

60503

R$ 293.47

ANI9693

276910Z000410402

26/11/2016

56732

R$ 130.16

ANJ4265

276910NIC0158089

01/02/2017

50020

R$ 127.69

ANJ7481

276910Z000409929

25/11/2016

60503

R$ 293.47

ANK0199

276910Z000410296

26/11/2016

60503

R$ 293.47

ANK4317

276910Z000409543

23/11/2016

60503

R$ 293.47

ANL8804

276910Z000409896

25/11/2016

60503

R$ 293.47

ANL9383

276910Z000409720

24/11/2016

60503

R$ 293.47

ANL9668

276910Z000410286

26/11/2016

60503

R$ 293.47

ANM3833

276910Z000409912

25/11/2016

60503

R$ 293.47

ANM6667

276910Z000409459

23/11/2016

60503

R$ 293.47

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 144

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

ANN4819

276910NIC0158231

01/02/2017

50020

R$ 127.69

ANN8725

276910Z000409722

24/11/2016

60503

R$ 293.47

ANN9555

276910Z000410245

26/11/2016

60503

R$ 293.47

ANO2064

276910Z000410014

25/11/2016

60503

R$ 293.47

ANO2329

276910Z000409047

20/11/2016

60503

R$ 293.47

ANO2329

276910Z000408822

19/11/2016

60503

R$ 293.47

ANQ0035

276910Z000408979

20/11/2016

60503

R$ 293.47

ANQ6994

276910Z000410163

25/11/2016

60503

R$ 293.47

ANQ7436

276910Z000409467

23/11/2016

60503

R$ 293.47

ANQ8027

276910Z000410269

26/11/2016

60503

R$ 293.47

ANR0469

276910Z000408630

18/11/2016

60503

R$ 293.47

ANR0930

276910Z000409554

23/11/2016

60503

R$ 293.47

ANR0930

276910Z000409150

21/11/2016

60503

R$ 293.47

ANR5858

276910Z000409379

22/11/2016

60503

R$ 293.47

ANS3177

276910Z000408865

20/11/2016

60503

R$ 293.47

ANS3553

276910Z000408995

19/11/2016

60503

R$ 293.47

ANS9133

276910Z000409819

24/11/2016

60503

R$ 293.47

ANT0670

276910Z000409545

23/11/2016

60503

R$ 293.47

ANT5696

276910Z000410006

25/11/2016

60503

R$ 293.47

ANT9202

276910Z000408958

20/11/2016

60503

R$ 293.47

ANT9487

276910Z000409332

22/11/2016

60503

R$ 293.47

ANU4968

276910Z000409075

20/11/2016

60503

R$ 293.47

ANV3527

276910Z000408606

19/11/2016

60503

R$ 293.47

ANV8218

276910Z000410184

26/11/2016

60503

R$ 293.47

ANW3211

276910Z000409208

21/11/2016

60503

R$ 293.47

ANW5816

276910Z000409029

20/11/2016

60503

R$ 293.47

ANW6104

276910Z000409570

23/11/2016

60503

R$ 293.47

ANX0743

276910NIC0158149

01/02/2017

50020

R$ 191.54

ANX0743

276910NIC0158148

01/02/2017

50020

R$ 85.13

ANX7609

276910Z000409568

23/11/2016

60503

R$ 293.47

ANY4320

276910Z000409480

23/11/2016

60503

R$ 293.47

ANY9449

276910Z000408730

19/11/2016

56732

R$ 130.16

ANZ0141

276910Z000409498

23/11/2016

56732

R$ 130.16

ANZ1058

276910Z000408677

19/11/2016

60503

R$ 293.47

ANZ3121

276910Z000410138

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AOA2848

276910Z000408925

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AOA4378

276910Z000410283

27/11/2016

60503

R$ 293.47

AOA6009

276910Z000409574

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AOA7149

276910Z000408810

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AOA8346

276910Z000409108

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AOC0393

276910Z000409902

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AOC1027

276910Z000409881

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AOC6024

276910Z000409733

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AOC8200

276910Z000408700

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AOD9877

276910Z000410232

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AOD9922

276910E000115164

11/11/2016

55412

R$ 195.23

AOE0207

276910Z000409070

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AOE9361

276910E000115182

11/11/2016

55412

R$ 195.23

AOF2835

276910Z000409960

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AOG2585

276910NIC0158121

01/02/2017

50020

R$ 127.69

AOH3991

276910Z000410170

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AOH6785

276910Z000409937

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AOH7575

276910Z000408646

18/11/2016

60503

R$ 293.47

AOI0053

276910Z000410212

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AOI3459

276910Z000408752

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AOJ5316

276910Z000409145

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AOJ8884

276910Z000410195

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AOK4895

276910Z000409694

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AOL6133

276910Z000408695

19/11/2016

60503

R$ 293.47

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 145

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

AOM0188

276910Z000409593

23/11/2016

56732

R$ 130.16

AOM2290

276910Z000409114

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AOM3213

276910Z000409474

23/11/2016

56732

R$ 130.16

AOM7596

276910E000115157

11/11/2016

55412

R$ 195.23

AON2041

276910Z000409151

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AON8750

276910NIC0158143

01/02/2017

50020

R$ 127.69

AOP9372

276910Z000408788

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AOQ3956

276910Z000409031

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AOQ4533

276910Z000409477

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AOQ4533

276910Z000410290

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AOQ4537

276910Z000410185

27/11/2016

60503

R$ 293.47

AOQ7723

276910Z000410214

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AOR1889

276910Z000410265

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AOR7441

276910Z000409800

24/11/2016

56732

R$ 130.16

AOT7557

276910NIC0158285

01/02/2017

50020

R$ 191.54

AOU0506

276910Z000409183

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AOV3924

276910Z000409824

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AOW3723

276910NIC0158303

01/02/2017

50020

R$ 2298.48

AOW3729

276910Z000408834

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AOX4466

276910NIC0158097

01/02/2017

50020

R$ 383.07

AOX4466

276910Z000410374

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AOY0061

276910NIC0158291

01/02/2017

50020

R$ 191.54

AOZ6635

276910Z000409920

25/11/2016

56732

R$ 130.16

AOZ9819

276910Z000409388

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AOZ9819

276910Z000409541

23/11/2016

60503

R$ 293.47

APB2326

276910Z000408951

20/11/2016

60503

R$ 293.47

APB6070

276910Z000408656

19/11/2016

60503

R$ 293.47

APC3317

276910Z000409328

22/11/2016

60503

R$ 293.47

APC6607

276910Z000408579

18/11/2016

60503

R$ 293.47

APD1718

276910Z000408902

20/11/2016

56732

R$ 130.16

APD6673

276910NIC0158139

01/02/2017

50020

R$ 127.69

APD9782

116100E006139724

23/11/2016

60501

R$ 293.47

APF2819

276910Z000409163

21/11/2016

60503

R$ 293.47

APF8794

276910Z000410182

26/11/2016

60503

R$ 293.47

APG0711

276910NIC0158337

01/02/2017

50020

R$ 191.54

APG0812

276910Z000409865

23/11/2016

60503

R$ 293.47

APG2746

276910Z000409786

24/11/2016

60503

R$ 293.47

APG6683

276910Z000409792

24/11/2016

60503

R$ 293.47

APG8532

276910Z000408847

20/11/2016

60503

R$ 293.47

APH7333

276910Z000409946

25/11/2016

60503

R$ 293.47

APH8531

276910Z000409822

24/11/2016

60503

R$ 293.47

APH9005

276910Z000410176

27/11/2016

60503

R$ 293.47

API0543

276910Z000409468

23/11/2016

60503

R$ 293.47

API3900

276910NIC0158279

01/02/2017

50020

R$ 383.08

API3900

276910NIC0158282

01/02/2017

50020

R$ 574.62

APJ1146

276910Z000408550

19/11/2016

60503

R$ 293.47

APJ3885

276910Z000409185

21/11/2016

60503

R$ 293.47

APK0208

276910Z000408685

20/11/2016

60503

R$ 293.47

APK0208

276910Z000409377

22/11/2016

60503

R$ 293.47

APK7885

276910Z000409794

24/11/2016

60503

R$ 293.47

APL7943

276910Z000409299

22/11/2016

60503

R$ 293.47

APM0649

276910Z000409384

22/11/2016

60503

R$ 293.47

APM0987

276910Z000409981

25/11/2016

60503

R$ 293.47

APM4007

276910Z000410397

26/11/2016

60503

R$ 293.47

APM5757

276910NIC0158209

01/02/2017

50020

R$ 85.13

APM9027

276910NIC0158151

01/02/2017

50020

R$ 127.69

APO0939

276910Z000408564

19/11/2016

60503

R$ 293.47

APO5012

276910Z000409899

25/11/2016

60503

R$ 293.47

APO8942

276910Z000409880

25/11/2016

60503

R$ 293.47

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 146

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

APQ2964

276910NIC0158150

01/02/2017

50020

R$ 127.69

APR7955

276910Z000408668

19/11/2016

60503

R$ 293.47

APR9254

276910Z000409729

24/11/2016

60503

R$ 293.47

APS0797

276910Z000409727

24/11/2016

60503

R$ 293.47

APS7359

276910Z000409892

25/11/2016

60503

R$ 293.47

APT0976

276910Z000409893

25/11/2016

60503

R$ 293.47

APT5660

276910NIC0158219

01/02/2017

50020

R$ 85.13

APU3746

276910Z000409563

23/11/2016

60503

R$ 293.47

APV4014

276910Z000408762

19/11/2016

60503

R$ 293.47

APV5505

276910Z000409989

25/11/2016

60503

R$ 293.47

APV8306

276910Z000409327

22/11/2016

60503

R$ 293.47

APW3053

276910Z000409415

22/11/2016

60503

R$ 293.47

APX0431

276910Z000408637

17/11/2016

60503

R$ 293.47

APX0888

276910Z000409612

23/11/2016

60503

R$ 293.47

APX2432

276910Z000409052

20/11/2016

60503

R$ 293.47

APX3301

276910Z000408611

19/11/2016

60503

R$ 293.47

APY0407

276910Z000409601

23/11/2016

60503

R$ 293.47

APY5030

276910Z000408626

18/11/2016

60503

R$ 293.47

APZ1494

276910Z000409369

21/11/2016

60503

R$ 293.47

APZ6628

276910Z000410379

26/11/2016

60503

R$ 293.47

APZ6734

276910Z000409638

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AQB0118

276910Z000408708

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AQB4082

276910Z000410370

27/11/2016

60503

R$ 293.47

AQB9750

276910Z000409869

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AQC5563

276910Z000409100

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AQD1578

276910Z000409897

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AQD4420

276910Z000409077

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AQD8629

276910Z000408869

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AQE3160

276910Z000409470

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AQE8010

276910Z000409455

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AQF0303

276910Z000410113

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AQF3897

276910Z000408707

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AQG7017

276910Z000409721

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AQH3149

276910Z000409424

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AQH3877

276910Z000408594

18/11/2016

60503

R$ 293.47

AQH5247

276910Z000409710

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AQH5737

276910Z000408796

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AQH5809

276910NIC0158232

01/02/2017

50020

R$ 85.13

AQH8936

276910Z000409149

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AQI3628

276910Z000409453

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AQI6294

276910Z000409668

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AQI9065

276910Z000410059

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AQJ1129

276910NIC0158321

01/02/2017

50020

R$ 383.08

AQJ3647

276910Z000403986

28/10/2016

60503

R$ 191.54

AQJ6376

276910Z000409706

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AQJ7804

276910NIC0158221

01/02/2017

50020

R$ 85.13

AQK7457

276910Z000409716

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AQK9698

276910Z000410333

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AQL5340

276910NIC0158063

01/02/2017

50020

R$ 191.54

AQL7310

276910Z000409472

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AQM3043

276910Z000408837

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AQN3560

276910Z000409608

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AQN3923

276910Z000409997

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AQN3970

276910Z000409834

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AQO1459

276910Z000408540

18/11/2016

60503

R$ 293.47

AQO1460

276910Z000410181

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AQO3008

276910NIC0158199

01/02/2017

50020

R$ 85.13

AQO3815

276910Z000410033

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AQQ1465

276910Z000408785

19/11/2016

60503

R$ 293.47

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 147

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

AQQ2902

276910Z000410355

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AQQ4875

276910NIC0158052

01/02/2017

50020

R$ 191.54

AQQ9185

276910Z000408686

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AQR4517

276910Z000408541

18/11/2016

60503

R$ 293.47

AQS3478

276910NIC0158142

01/02/2017

50020

R$ 191.54

AQT6991

276910Z000410032

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AQV0482

276910Z000409600

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AQV4185

276910NIC0158108

01/02/2017

50020

R$ 1340.78

AQV4185

276910NIC0158109

01/02/2017

50020

R$ 1532.32

AQV7673

276910NIC0158247

01/02/2017

50020

R$ 85.13

AQV8665

276910Z000408825

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AQW7860

276910Z000409775

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AQX1219

276910NIC0158322

01/02/2017

50020

R$ 191.54

AQX1273

276910Z000409028

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AQX5422

276910Z000409718

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AQY1317

276910Z000409030

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AQY3116

276910Z000409136

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AQY5917

276910Z000408562

17/11/2016

60503

R$ 293.47

AQY6027

276910Z000408815

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AQZ2397

276910Z000408687

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AQZ4270

276910Z000408754

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AQZ6694

276910Z000409178

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AQZ7345

276910Z000409321

22/11/2016

60503

R$ 293.47

ARA1517

276910Z000410248

26/11/2016

60503

R$ 293.47

ARA9433

276910Z000409165

21/11/2016

60503

R$ 293.47

ARA9485

276910Z000409259

21/11/2016

60503

R$ 293.47

ARB0492

276910Z000408992

18/11/2016

60503

R$ 293.47

ARC2133

276910Z000405533

03/11/2016

60503

R$ 293.47

ARD2954

276910Z000410328

26/11/2016

60503

R$ 293.47

ARD4626

276910Z000408632

18/11/2016

60503

R$ 293.47

ARD5479

276910Z000409616

23/11/2016

60503

R$ 293.47

ARD7065

276910NIC0158302

01/02/2017

50020

R$ 383.08

ARD9003

276910Z000410126

25/11/2016

60503

R$ 293.47

ARD9969

276910Z000408808

19/11/2016

60503

R$ 293.47

ARE2233

276910Z000410161

25/11/2016

60503

R$ 293.47

ARE2346

276910Z000408616

18/11/2016

60503

R$ 293.47

ARE8966

276910NIC0158260

01/02/2017

50020

R$ 85.13

ARF4421

276910Z000408896

20/11/2016

60503

R$ 293.47

ARG9810

276910Z000409874

25/11/2016

56732

R$ 130.16

ARH0919

276910NIC0158277

01/02/2017

50020

R$ 127.69

ARH2874

276910Z000409358

21/11/2016

60503

R$ 293.47

ARH5716

276910NIC0158102

01/02/2017

50020

R$ 191.54

ARH7092

276910Z000410125

25/11/2016

60503

R$ 293.47

ARH7095

276910Z000409516

23/11/2016

60503

R$ 293.47

ARH7160

276910Z000409894

25/11/2016

60503

R$ 293.47

ARH7606

276910Z000408775

19/11/2016

60503

R$ 293.47

ARH8143

276910Z000409189

21/11/2016

60503

R$ 293.47

ARI3312

276910Z000409647

22/11/2016

60503

R$ 293.47

ARI4484

276910Z000408939

20/11/2016

60503

R$ 293.47

ARJ4116

276910NIC0158335

01/02/2017

50020

R$ 127.69

ARJ6405

276910Z000409361

22/11/2016

60503

R$ 293.47

ARJ8852

276910Z000408622

18/11/2016

60503

R$ 293.47

ARK0498

276910Z000410274

26/11/2016

60503

R$ 293.47

ARL4949

276910Z000409883

25/11/2016

60503

R$ 293.47

ARL8096

276910Z000408892

20/11/2016

60503

R$ 293.47

ARL8889

276910Z000410090

26/11/2016

60503

R$ 293.47

ARL9033

276910Z000409695

24/11/2016

60503

R$ 293.47

ARL9927

276910E000115222

12/11/2016

55412

R$ 195.23

ARM3031

276910Z000409704

24/11/2016

56732

R$ 130.16

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 148

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

ARN2422

276910NIC0158138

01/02/2017

50020

R$ 85.13

ARN3430

276910Z000409209

21/11/2016

60503

R$ 293.47

ARN9996

276910Z000410051

26/11/2016

60503

R$ 293.47

ARN9997

276910Z000409911

25/11/2016

60503

R$ 293.47

ARN9997

276910NIC0158244

01/02/2017

50020

R$ 191.54

ARO3567

276910Z000409080

21/11/2016

60503

R$ 293.47

ARO5180

276910Z000410298

26/11/2016

60503

R$ 293.47

ARO6115

276910Z000408575

19/11/2016

60503

R$ 293.47

ARO7106

276910E000115170

11/11/2016

55412

R$ 195.23

ARP0766

276910Z000409861

24/11/2016

60503

R$ 293.47

ARP2084

276910NIC0158050

01/02/2017

50020

R$ 85.13

ARP2169

276910Z000408547

18/11/2016

60503

R$ 293.47

ARQ2862

276910Z000409234

21/11/2016

60503

R$ 293.47

ARQ5511

276910Z000410081

27/11/2016

60503

R$ 293.47

ARQ7203

276910NIC0158318

01/02/2017

50020

R$ 191.54

ARQ7658

276910Z000409512

23/11/2016

56732

R$ 130.16

ARQ9804

276910Z000409368

22/11/2016

60503

R$ 293.47

ARS1265

276910Z000409370

22/11/2016

60503

R$ 293.47

ARS6170

276910Z000409833

24/11/2016

60503

R$ 293.47

ARS8597

276910Z000409507

23/11/2016

60503

R$ 293.47

ARS8972

276910NIC0158107

01/02/2017

50020

R$ 1276.90

ART1253

276910Z000410326

26/11/2016

60503

R$ 293.47

ART5649

276910Z000409649

22/11/2016

60503

R$ 293.47

ART5681

276910Z000409002

20/11/2016

60503

R$ 293.47

ART6794

276910Z000409248

22/11/2016

60503

R$ 293.47

ART7287

276910Z000409840

24/11/2016

60503

R$ 293.47

ART8308

276910Z000408766

19/11/2016

60503

R$ 293.47

ART9247

276910Z000409928

25/11/2016

60503

R$ 293.47

ART9484

276910Z000409723

24/11/2016

60503

R$ 293.47

ART9851

276910Z000409463

23/11/2016

60503

R$ 293.47

ARU2162

276910Z000409200

21/11/2016

60503

R$ 293.47

ARU3691

276910Z000410364

26/11/2016

60503

R$ 293.47

ARU4239

276910Z000408931

20/11/2016

60503

R$ 293.47

ARV7712

276910NIC0158314

01/02/2017

50020

R$ 191.54

ARV8448

276910Z000409268

21/11/2016

60503

R$ 293.47

ARW1038

276910Z000409594

23/11/2016

60503

R$ 293.47

ARW7602

276910NIC0158177

01/02/2017

50020

R$ 85.13

ARW7773

276910Z000410361

27/11/2016

60503

R$ 293.47

ARW7773

276910Z000409977

25/11/2016

60503

R$ 293.47

ARX1158

276910Z000409350

22/11/2016

60503

R$ 293.47

ARX2140

276910Z000408723

19/11/2016

60503

R$ 293.47

ARX5158

276910Z000408812

19/11/2016

60503

R$ 293.47

ARX5222

276910Z000409089

20/11/2016

60503

R$ 293.47

ARX7847

276910Z000409846

24/11/2016

60503

R$ 293.47

ARY4484

276910E000115172

11/11/2016

55412

R$ 195.23

ARY5485

276910Z000409935

25/11/2016

60503

R$ 293.47

ARZ1749

276910Z000409708

24/11/2016

60503

R$ 293.47

ARZ4659

276910Z000410305

26/11/2016

60503

R$ 293.47

ARZ6449

276910Z000410213

26/11/2016

60503

R$ 293.47

ARZ6654

276910Z000408580

17/11/2016

60503

R$ 293.47

ASA1878

276910Z000409878

25/11/2016

60503

R$ 293.47

ASA5748

276910Z000408639

18/11/2016

60503

R$ 293.47

ASA5991

276910Z000409262

22/11/2016

60503

R$ 293.47

ASB0074

276910Z000408863

20/11/2016

60503

R$ 293.47

ASB0074

276910Z000408874

20/11/2016

60503

R$ 293.47

ASB8877

276910Z000408627

18/11/2016

60503

R$ 293.47

ASC4642

276910Z000409382

22/11/2016

60503

R$ 293.47

ASC7813

276910Z000408658

19/11/2016

60503

R$ 293.47

ASE7648

276910NIC0158119

01/02/2017

50020

R$ 191.54

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 149

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

ASF5221

276910Z000408823

19/11/2016

60503

R$ 293.47

ASF6874

276910Z000409639

23/11/2016

60503

R$ 293.47

ASG5555

276910Z000409360

22/11/2016

60503

R$ 293.47

ASG8196

276910Z000409586

23/11/2016

60503

R$ 293.47

ASG9164

276910Z000408664

19/11/2016

60503

R$ 293.47

ASH3369

276910Z000409220

21/11/2016

60503

R$ 293.47

ASH8977

276910E000115199

11/11/2016

55412

R$ 195.23

ASI1844

276910Z000410257

26/11/2016

60503

R$ 293.47

ASI4990

276910Z000410294

26/11/2016

60503

R$ 293.47

ASI8089

276910Z000408893

20/11/2016

60503

R$ 293.47

ASJ5712

276910Z000409356

22/11/2016

60503

R$ 293.47

ASJ5960

276910Z000409749

24/11/2016

60503

R$ 293.47

ASK3127

276910Z000409062

20/11/2016

60503

R$ 293.47

ASK4491

276910NIC0158304

01/02/2017

50020

R$ 766.16

ASK8523

276910E000115161

11/11/2016

55412

R$ 195.23

ASK8527

276910Z000410272

26/11/2016

60503

R$ 293.47

ASL4739

276910Z000409827

24/11/2016

60503

R$ 293.47

ASM4042

276910Z000408583

17/11/2016

60503

R$ 293.47

ASM5780

276910Z000408769

19/11/2016

60503

R$ 293.47

ASN6038

276910Z000410156

25/11/2016

60503

R$ 293.47

ASO7845

276910Z000409976

25/11/2016

60503

R$ 293.47

ASO8764

276910NIC0158238

01/02/2017

50020

R$ 127.69

ASP6686

276910NIC0158120

01/02/2017

50020

R$ 85.13

ASP7534

276910Z000408715

19/11/2016

60503

R$ 293.47

ASQ3758

276910Z000409266

21/11/2016

60503

R$ 293.47

ASR1715

276910Z000409715

24/11/2016

60503

R$ 293.47

ASR3440

276910Z000409304

22/11/2016

60503

R$ 293.47

ASR3921

276910Z000409115

21/11/2016

60503

R$ 293.47

ASR7260

276910Z000408864

20/11/2016

60503

R$ 293.47

ASS4952

276910Z000408859

20/11/2016

60503

R$ 293.47

ASS6606

276910Z000409772

24/11/2016

56732

R$ 130.16

ASS7001

276910Z000409401

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AST1463

276910Z000409947

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AST3638

276910Z000410375

26/11/2016

60503

R$ 293.47

ASU3240

276910NIC0158333

01/02/2017

50020

R$ 191.54

ASU8751

276910NIC0158254

01/02/2017

50020

R$ 127.69

ASV6644

276910NIC0158129

01/02/2017

50020

R$ 85.13

ASV8187

276910Z000409501

23/11/2016

60503

R$ 293.47

ASV8817

276910Z000409217

21/11/2016

60503

R$ 293.47

ASW0546

276910Z000408755

19/11/2016

60503

R$ 293.47

ASW4414

276910Z000408814

19/11/2016

60503

R$ 293.47

ASW7771

276910Z000409402

22/11/2016

60503

R$ 293.47

ASW9269

276910Z000408576

18/11/2016

60503

R$ 293.47

ASX6928

276910NIC0158171

01/02/2017

50020

R$ 191.54

ASX9957

276910Z000409610

23/11/2016

60503

R$ 293.47

ASY0774

276910Z000409900

25/11/2016

56732

R$ 130.16

ASY4905

276910NIC0158213

01/02/2017

50020

R$ 85.13

ASY7648

276910NIC0158160

01/02/2017

50020

R$ 127.69

ASZ0499

276910Z000409626

23/11/2016

60503

R$ 293.47

ASZ3040

276910Z000408697

20/11/2016

60503

R$ 293.47

ASZ3551

276910Z000410068

25/11/2016

60503

R$ 293.47

ASZ3917

276910Z000409438

23/11/2016

60503

R$ 293.47

ATA1032

276910Z000409927

25/11/2016

60503

R$ 293.47

ATA7416

276910Z000410304

26/11/2016

60503

R$ 293.47

ATA8087

276910Z000408876

20/11/2016

60503

R$ 293.47

ATB4197

276910NIC0158068

01/02/2017

50020

R$ 127.69

ATC3941

276910Z000408650

19/11/2016

60503

R$ 293.47

ATC6734

276910Z000409336

22/11/2016

60503

R$ 293.47

ATC6734

276910Z000408901

20/11/2016

60503

R$ 293.47

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 150

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

ATD3526

276910Z000410321

26/11/2016

60503

R$ 293.47

ATD7349

276910Z000409139

21/11/2016

60503

R$ 293.47

ATE0846

276910Z000409918

25/11/2016

60503

R$ 293.47

ATE3670

276910Z000409717

24/11/2016

60503

R$ 293.47

ATE8779

276910Z000410327

26/11/2016

60503

R$ 293.47

ATF5902

276910Z000409421

22/11/2016

60503

R$ 293.47

ATF6758

116100E006140987

12/11/2016

54522

R$ 195.23

ATF7507

276910Z000410258

26/11/2016

60503

R$ 293.47

ATF9908

276910Z000408747

19/11/2016

60503

R$ 293.47

ATG6580

276910Z000410348

26/11/2016

60503

R$ 293.47

ATH1554

276910Z000409333

22/11/2016

60503

R$ 293.47

ATH1927

276910Z000408805

19/11/2016

60503

R$ 293.47

ATH2091

276910NIC0158324

01/02/2017

50020

R$ 383.08

ATH3083

276910Z000409756

24/11/2016

60503

R$ 293.47

ATH4828

276910NIC0158165

01/02/2017

50020

R$ 255.38

ATI0499

276910NIC0158205

01/02/2017

50020

R$ 85.13

ATI0499

276910NIC0158336

01/02/2017

50020

R$ 383.08

ATI0740

276910Z000409890

25/11/2016

60503

R$ 293.47

ATI2707

276910Z000410116

26/11/2016

60503

R$ 293.47

ATI6468

276910Z000409399

22/11/2016

60503

R$ 293.47

ATI7286

276910Z000410308

26/11/2016

60503

R$ 293.47

ATI8969

276910Z000409943

25/11/2016

60503

R$ 293.47

ATI8979

276910Z000409999

25/11/2016

60503

R$ 293.47

ATI9586

276910Z000409517

23/11/2016

60503

R$ 293.47

ATJ0516

276910NIC0158226

01/02/2017

50020

R$ 127.69

ATJ2917

276910Z000409504

23/11/2016

60503

R$ 293.47

ATJ3741

276910Z000409866

23/11/2016

60503

R$ 293.47

ATJ6814

276910Z000409219

21/11/2016

60503

R$ 293.47

ATJ8574

276910E000115178

11/11/2016

55412

R$ 195.23

ATK0994

276910Z000408738

19/11/2016

60503

R$ 293.47

ATK3800

276910Z000408776

19/11/2016

60503

R$ 293.47

ATK4852

276910Z000410291

26/11/2016

60503

R$ 293.47

ATK9849

276910Z000408661

19/11/2016

60503

R$ 293.47

ATL6712

276910Z000410097

27/11/2016

60503

R$ 293.47

ATL7346

276910Z000410345

26/11/2016

60503

R$ 293.47

ATL9699

276910Z000409922

25/11/2016

60503

R$ 293.47

ATM0613

276910Z000408779

19/11/2016

60503

R$ 293.47

ATM2135

276910Z000409820

24/11/2016

60503

R$ 293.47

ATM8756

276910NIC0158243

01/02/2017

50020

R$ 127.69

ATN2981

276910Z000409492

23/11/2016

60503

R$ 293.47

ATN4480

276910Z000409177

21/11/2016

60503

R$ 293.47

ATN5349

276910Z000410009

25/11/2016

60503

R$ 293.47

ATN8698

276910Z000408621

18/11/2016

60503

R$ 293.47

ATO0675

276910Z000409743

24/11/2016

60503

R$ 293.47

ATO1720

276910NIC0158117

01/02/2017

50020

R$ 127.69

ATO5019

276910Z000409255

21/11/2016

60503

R$ 293.47

ATO5185

276910Z000409823

24/11/2016

60503

R$ 293.47

ATO8311

276910Z000409967

25/11/2016

60503

R$ 293.47

ATP0832

276910Z000408765

19/11/2016

60503

R$ 293.47

ATP2873

276910Z000409871

25/11/2016

60503

R$ 293.47

ATP5217

276910Z000409237

21/11/2016

60503

R$ 293.47

ATP6549

276910Z000409071

22/11/2016

60503

R$ 293.47

ATQ0304

276910Z000409443

23/11/2016

60503

R$ 293.47

ATQ2494

276910Z000409921

25/11/2016

60503

R$ 293.47

ATQ4031

276910Z000410215

26/11/2016

60503

R$ 293.47

ATR0697

276910Z000408549

19/11/2016

60503

R$ 293.47

ATR0819

276910Z000410124

25/11/2016

60503

R$ 293.47

ATR8229

276910Z000408883

20/11/2016

60503

R$ 293.47

ATR9528

276910Z000409309

22/11/2016

60503

R$ 293.47

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 151

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

ATS2947

276910Z000408918

20/11/2016

60503

R$ 293.47

ATT2258

276910Z000409821

24/11/2016

60503

R$ 293.47

ATU4549

276910NIC0158118

01/02/2017

50020

R$ 127.69

ATU5677

276910Z000409277

22/11/2016

60503

R$ 293.47

ATU5677

276910Z000409685

24/11/2016

60503

R$ 293.47

ATV0394

276910Z000409478

23/11/2016

56732

R$ 130.16

ATV1018

276910Z000410381

26/11/2016

60503

R$ 293.47

ATV1761

276910Z000409598

23/11/2016

60503

R$ 293.47

ATV1901

276910E000115204

11/11/2016

55412

R$ 195.23

ATV2486

276910Z000408828

19/11/2016

60503

R$ 293.47

ATV6562

276910Z000409566

23/11/2016

60503

R$ 293.47

ATV8011

276910Z000409291

22/11/2016

60503

R$ 293.47

ATW1508

276910Z000408554

17/11/2016

60503

R$ 293.47

ATW1941

276910Z000408663

19/11/2016

60503

R$ 293.47

ATW6466

276910Z000409576

23/11/2016

60503

R$ 293.47

ATW7837

276910E000115210

12/11/2016

55412

R$ 195.23

ATW8878

276910Z000408827

19/11/2016

60503

R$ 293.47

ATX7287

276910Z000409485

23/11/2016

56732

R$ 130.16

ATY0728

276910Z000409049

20/11/2016

60503

R$ 293.47

ATY1997

276910NIC0158306

01/02/2017

50020

R$ 1340.78

ATY2710

276910Z000410137

25/11/2016

60503

R$ 293.47

ATY4687

276910Z000410350

26/11/2016

60503

R$ 293.47

ATZ0216

276910Z000408761

19/11/2016

60503

R$ 293.47

ATZ1170

276910Z000409476

23/11/2016

60503

R$ 293.47

ATZ5840

276910Z000410186

26/11/2016

60503

R$ 293.47

ATZ8744

276910Z000409221

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AUA2925

276910Z000408936

20/11/2016

56732

R$ 130.16

AUA2925

276910Z000408654

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AUA4990

276910Z000409546

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AUA5679

276910Z000408795

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AUA8182

276910Z000409197

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AUA9490

276910Z000409841

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AUB1737

276910NIC0158278

01/02/2017

50020

R$ 383.08

AUB7658

276910Z000409724

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AUB7892

276910Z000408737

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AUB8316

276910Z000410142

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AUC0177

276910Z000409359

22/11/2016

56732

R$ 130.16

AUC2408

276910Z000409239

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AUD4837

276910Z000409488

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AUD6090

276910Z000409186

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AUE6116

276910Z000410391

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AUE9333

276910Z000410017

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AUF0103

276910Z000408585

18/11/2016

60503

R$ 293.47

AUF0233

276910Z000409022

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AUF1458

276910Z000408555

17/11/2016

60503

R$ 293.47

AUF5347

276910NIC0158189

01/02/2017

50020

R$ 127.69

AUF8075

276910NIC0158227

01/02/2017

50020

R$ 85.13

AUG4937

276910Z000410061

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AUG5908

276910Z000409682

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AUH0998

276910Z000409224

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AUH3605

276910Z000408633

18/11/2016

60503

R$ 293.47

AUI2904

276910Z000409023

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AUI5880

276910Z000408855

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AUI7332

276910NIC0158145

01/02/2017

50020

R$ 85.13

AUI7637

276910NIC0158215

01/02/2017

50020

R$ 127.69

AUI7637

276910NIC0158216

01/02/2017

50020

R$ 383.07

AUI9501

276910NIC0158055

01/02/2017

50020

R$ 191.54

AUJ1788

276910Z000409290

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AUJ1821

276910Z000409888

25/11/2016

60503

R$ 293.47

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 152

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

AUJ1821

276910Z000409964

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AUJ3926

276910NIC0158069

01/02/2017

50020

R$ 85.13

AUJ7778

276910E000115198

11/11/2016

55412

R$ 195.23

AUJ8059

276910Z000409119

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AUJ8085

276910Z000410261

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AUK0331

276910Z000410064

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AUK0925

276910Z000410211

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AUK2449

276910Z000409331

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AUK9573

276910Z000409599

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AUL3169

276910Z000410385

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AUL4473

276910Z000410229

27/11/2016

60503

R$ 293.47

AUL6267

276910Z000409961

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AUL9853

276910NIC0158154

01/02/2017

50020

R$ 85.13

AUL9853

276910NIC0158181

01/02/2017

50020

R$ 191.54

AUM9028

276910Z000409674

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AUM9540

276910Z000408770

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AUN5119

276910Z000409526

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AUN5145

276910Z000410368

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AUN6474

276910Z000410093

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AUN8486

276910Z000410078

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AUN9952

276910Z000408981

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AUO0205

276910Z000408917

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AUO8204

276910Z000409836

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AUP5995

276910NIC0158264

01/02/2017

50020

R$ 127.69

AUP7423

276910Z000409785

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AUQ6105

276910Z000409236

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AUQ7892

276910Z000409187

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AUQ8213

276910Z000409588

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AUQ8246

276910Z000408662

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AUQ9010

276910Z000410088

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AUS4062

276910Z000409215

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AUS6931

276910Z000409449

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AUS8886

276910Z000408699

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AUT5915

276910Z000409214

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AUU3018

276910NIC0158328

01/02/2017

50020

R$ 383.08

AUU4592

276910Z000409272

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AUV1273

276910NIC0158217

01/02/2017

50020

R$ 127.69

AUV4914

276910NIC0158240

01/02/2017

50020

R$ 85.13

AUW1955

276910Z000408691

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AUW1955

276910Z000409269

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AUW3147

276910Z000409105

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AUW5380

276910Z000409475

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AUW9211

276910Z000408749

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AUX0135

276910Z000408570

18/11/2016

56732

R$ 130.16

AUX6015

276910Z000409789

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AUX7475

276910Z000409192

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AUY9857

276910Z000410349

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AUY9857

276910Z000409335

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AUZ1522

276910Z000409850

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AUZ2406

276910NIC0158203

01/02/2017

50020

R$ 191.54

AUZ3975

276910Z000409957

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AUZ7273

276910Z000409646

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AUZ8012

276910Z000409942

25/11/2016

56732

R$ 130.16

AVA2092

276910Z000409970

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AVA3619

276910Z000408938

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AVA4465

276910Z000409160

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AVA7127

276910Z000410023

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AVB5780

276910Z000410338

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AVC1106

276910Z000409446

23/11/2016

60503

R$ 293.47

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 153

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

AVC8189

276910Z000409378

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AVD3009

276910Z000410041

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AVD4229

276910Z000409302

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AVD5211

276910Z000410254

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AVD5378

276910NIC0158296

01/02/2017

50020

R$ 191.54

AVD6556

276910Z000409329

22/11/2016

56732

R$ 130.16

AVD6579

276910Z000409243

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AVD7759

276910NIC0158300

01/02/2017

50020

R$ 191.54

AVD8850

276910NIC0158092

01/02/2017

50020

R$ 85.13

AVD8850

276910Z000409253

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AVD9813

276910Z000409069

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AVE2489

276910Z000409429

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AVE4850

276910Z000409188

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AVE7056

276910Z000410042

27/11/2016

60503

R$ 293.47

AVF2840

276910Z000409579

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AVF2945

276910Z000410139

25/11/2016

56732

R$ 130.16

AVG1539

276910NIC0158197

01/02/2017

50020

R$ 85.13

AVG6822

276910Z000408941

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AVG7822

276910Z000409630

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AVH0257

276910E000115186

11/11/2016

55412

R$ 195.23

AVH4401

276910Z000409773

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AVH9799

276910E000115152

11/11/2016

55412

R$ 195.23

AVI1354

276910Z000409522

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AVI5002

276910Z000408832

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AVI5667

276910Z000409523

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AVI7751

276910NIC0158259

01/02/2017

50020

R$ 191.54

AVI7757

276910NIC0158112

01/02/2017

50020

R$ 255.38

AVI8270

276910Z000410394

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AVJ5676

276910Z000408894

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AVK1279

276910NIC0158115

01/02/2017

50020

R$ 170.26

AVK4190

276910Z000409411

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AVK4696

276910Z000408793

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AVK9217

276910Z000409297

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AVL5704

276910Z000410334

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AVL8819

276910Z000410174

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AVM2371

276910Z000410057

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AVM3525

276910Z000409536

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AVM9910

276910Z000409283

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AVN2569

276910Z000409584

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AVN3090

276910Z000409515

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AVN5131

276910Z000409993

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AVN9661

276910NIC0158229

01/02/2017

50020

R$ 127.69

AVO2302

276910Z000408636

17/11/2016

60503

R$ 293.47

AVO8875

276910Z000410149

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AVP1753

276910Z000409078

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AVP2683

276910Z000409804

24/11/2016

56732

R$ 130.16

AVQ0312

276910Z000409081

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AVQ0419

276910Z000409858

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AVQ0976

276910Z000409623

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AVQ2325

276910Z000410187

27/11/2016

60503

R$ 293.47

AVQ5473

276910Z000410251

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AVQ7583

276910Z000409931

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AVR0342

276910Z000409462

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AVR0853

276910NIC0158327

01/02/2017

50020

R$ 85.13

AVS2166

276910Z000409661

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AVS2892

276910NIC0158248

01/02/2017

50020

R$ 127.69

AVS5175

276910Z000410056

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AVS6134

276910Z000410171

27/11/2016

60503

R$ 293.47

AVS6237

276910Z000409482

23/11/2016

60503

R$ 293.47

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 154

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

AVS6522

276910Z000408618

18/11/2016

60503

R$ 293.47

AVS6522

276910Z000409044

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AVS9258

276910NIC0158100

01/02/2017

50020

R$ 191.54

AVS9472

276910Z000409572

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AVS9957

276910Z000408589

18/11/2016

60503

R$ 293.47

AVT2699

276910NIC0158135

01/02/2017

50020

R$ 191.54

AVU0616

276910Z000410275

27/11/2016

56732

R$ 130.16

AVU1853

276910Z000410151

27/11/2016

60503

R$ 293.47

AVU4221

276910Z000408645

18/11/2016

60503

R$ 293.47

AVU4254

276910Z000409025

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AVU4649

276910Z000408794

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AVU4774

276910Z000409513

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AVU8131

276910NIC0158190

01/02/2017

50020

R$ 127.69

AVU8554

276910Z000408989

18/11/2016

60503

R$ 293.47

AVV1038

276910Z000408974

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AVV2227

276910E000115175

11/11/2016

55412

R$ 195.23

AVV2227

276910Z000409112

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AVV7464

276910NIC0158257

01/02/2017

50020

R$ 127.69

AVV7601

276910Z000408909

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AVV7995

276910Z000409211

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AVW1693

276910Z000410121

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AVW2067

276910Z000409166

21/11/2016

56732

R$ 130.16

AVW2190

276910Z000409020

21/11/2016

56732

R$ 130.16

AVW2345

276910Z000410178

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AVW3953

276910Z000409213

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AVW5351

276910NIC0158099

01/02/2017

50020

R$ 383.08

AVW5776

276910Z000409793

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AVW8486

276910Z000410222

27/11/2016

60503

R$ 293.47

AVW8944

276910NIC0158079

01/02/2017

50020

R$ 85.13

AVX0555

276910Z000409375

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AVX2051

276910Z000410102

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AVX6205

276910Z000408678

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AVX7106

276910Z000409956

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AVX7575

276910Z000409193

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AVX9699

276910Z000408821

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AVY5347

276910NIC0158268

01/02/2017

50020

R$ 85.13

AVY7660

276910Z000409713

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AVZ1601

276910Z000409936

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AWA1956

276910E000115184

11/11/2016

55412

R$ 195.23

AWA9815

276910Z000409520

23/11/2016

56732

R$ 130.16

AWB4398

276910Z000408984

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AWB6027

276910Z000409287

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AWC1594

276910Z000409852

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AWC1725

276910Z000409423

22/11/2016

56732

R$ 130.16

AWC5583

276910Z000409521

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AWC6507

276910Z000409278

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AWC6531

276910NIC0158201

01/02/2017

50020

R$ 127.69

AWC7166

276910Z000409225

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AWD1431

276910Z000408696

19/11/2016

56732

R$ 130.16

AWD4466

276910Z000409780

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AWD4564

276910Z000410050

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AWD5730

276910Z000410039

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AWD6993

276910Z000409665

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AWD7850

276910Z000409799

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AWD9839

276910NIC0158288

01/02/2017

50020

R$ 383.08

AWE4443

276910Z000409680

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AWE6329

276910Z000409484

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AWF1333

276910Z000408732

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AWF1727

276910Z000409698

24/11/2016

60503

R$ 293.47

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 155

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

AWF4542

276910Z000408670

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AWF5263

276910NIC0158187

01/02/2017

50020

R$ 255.38

AWF6518

276910Z000409048

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AWH3650

276910Z000409835

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AWH7218

276910Z000409033

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AWH9478

276910Z000409125

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AWI1165

276910Z000409021

21/11/2016

56732

R$ 130.16

AWI3229

276910Z000408679

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AWI4330

276910NIC0158294

01/02/2017

50020

R$ 957.70

AWI4330

276910NIC0158319

01/02/2017

50020

R$ 1149.24

AWJ3577

276910NIC0158250

01/02/2017

50020

R$ 127.69

AWJ6543

276910NIC0158114

01/02/2017

50020

R$ 85.13

AWJ8331

276910Z000410358

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AWJ8740

276910Z000408904

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AWK8303

276910Z000408920

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AWL2550

276910Z000410106

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AWL5742

276910E000115153

11/11/2016

55412

R$ 195.23

AWL7055

276910Z000409012

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AWL9963

276910Z000410337

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AWM0522

276910Z000409422

22/11/2016

56732

R$ 130.16

AWM1747

276910Z000410360

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AWM4332

276910Z000409260

21/11/2016

56732

R$ 130.16

AWM6857

276910Z000409867

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AWN0322

116100E006022784

20/11/2016

70481

R$ 293.47

AWN0388

276910E000115179

11/11/2016

55412

R$ 195.23

AWN2326

276910Z000408932

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AWN3544

276910Z000409745

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AWN3859

276910Z000408924

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AWN3859

276910NIC0158228

01/02/2017

50020

R$ 127.69

AWN3859

276910NIC0158315

01/02/2017

50020

R$ 85.13

AWN7223

276910Z000408940

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AWO1746

276910Z000408873

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AWO6538

276910Z000408665

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AWO7877

276910Z000410069

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AWP0166

276910Z000409855

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AWP3069

276910E000115166

11/11/2016

55412

R$ 195.23

AWQ0768

276910Z000409845

24/11/2016

56732

R$ 130.16

AWQ1022

276910Z000410268

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AWQ1152

276910Z000408824

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AWQ3894

276910Z000408881

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AWQ7435

276910Z000409901

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AWQ8199

276910NIC0158144

01/02/2017

50020

R$ 127.69

AWR3956

276910Z000410117

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AWR4288

276910Z000409092

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AWR4753

276910Z000408783

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AWR4928

276910Z000410005

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AWR9450

276910Z000409218

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AWS2125

276910Z000409758

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AWS3626

276910Z000409631

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AWT9323

276910Z000408999

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AWT9643

276910Z000409621

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AWT9729

276910Z000409863

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AWT9778

276910Z000410340

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AWU1588

276910Z000408884

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AWU2005

276910Z000409264

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AWU7183

276910Z000409917

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AWU8305

276910Z000408798

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AWV1248

276910Z000410120

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AWV3104

276910Z000410376

26/11/2016

60503

R$ 293.47

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 156

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

AWV4691

276910Z000409972

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AWV4824

276910Z000408655

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AWV5118

276910Z000410330

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AWW5366

276910NIC0158098

01/02/2017

50020

R$ 191.54

AWW8264

276910Z000408877

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AWX0520

276910Z000409308

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AWX1990

276910Z000408714

19/11/2016

56732

R$ 130.16

AWX5094

276910Z000410193

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AWX6075

276910Z000408610

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AWY1314

276910Z000409540

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AWY4835

276910Z000410159

27/11/2016

60503

R$ 293.47

AWY5318

276910NIC0158299

01/02/2017

50020

R$ 574.62

AWY7815

276910Z000409542

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AWZ0180

276910Z000409376

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AWZ0260

276910NIC0158131

01/02/2017

50020

R$ 191.54

AWZ0866

276910Z000409042

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AWZ1052

276910NIC0158206

01/02/2017

50020

R$ 191.54

AWZ2289

276910Z000410135

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AWZ2706

276910Z000409643

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AWZ4163

276910Z000409425

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AWZ9326

276910Z000408921

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AXA0557

276910Z000408683

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AXA0796

276910Z000408905

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AXA1247

276910Z000408728

19/11/2016

56732

R$ 130.16

AXA1973

276910NIC0158140

01/02/2017

50020

R$ 1276.90

AXA2163

276910Z000409064

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AXA4088

276910NIC0158122

01/02/2017

50020

R$ 191.54

AXA4233

276910NIC0158200

01/02/2017

50020

R$ 85.13

AXA5416

276910Z000408980

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AXA7193

276910Z000409142

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AXB2565

276910Z000408595

18/11/2016

60503

R$ 293.47

AXB6962

276910Z000409113

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AXB9937

276910Z000409203

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AXC0506

276910Z000408799

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AXC1585

276910Z000409006

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AXC5571

276910E000115171

11/11/2016

55412

R$ 195.23

AXD0954

276910Z000408601

18/11/2016

60503

R$ 293.47

AXD1228

276910NIC0158090

01/02/2017

50020

R$ 574.62

AXD2890

276910Z000409657

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AXD9432

276910Z000408625

18/11/2016

60503

R$ 293.47

AXE2927

276910Z000410354

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AXE3890

276910Z000408819

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AXE4608

276910Z000409812

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AXE9835

276910Z000410363

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AXF4351

276910Z000408623

18/11/2016

60503

R$ 293.47

AXG3303

276910Z000408816

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AXG3303

276910Z000408809

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AXG4817

276910Z000410344

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AXG7017

276910Z000408560

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AXG7396

276910Z000408771

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AXH2564

276910NIC0158094

01/02/2017

50020

R$ 191.54

AXH2641

276910Z000409254

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AXH4845

276910NIC0158195

01/02/2017

50020

R$ 127.69

AXH5208

276910Z000408970

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AXH5387

276910Z000409747

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AXH7852

276910Z000408880

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AXH9066

276910Z000410110

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AXI2542

276910Z000410169

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AXI3343

276910Z000410111

26/11/2016

60503

R$ 293.47

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 157

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

AXI4832

276910Z000409528

23/11/2016

56732

R$ 130.16

AXI5357

276910Z000409676

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AXI5402

276910Z000408578

18/11/2016

60503

R$ 293.47

AXI7741

276910Z000409973

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AXJ0096

276910Z000408652

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AXJ0356

276910Z000408928

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AXJ2349

276910NIC0158194

01/02/2017

50020

R$ 3064.56

AXJ2349

276910NIC0158192

01/02/2017

50020

R$ 2936.87

AXJ3619

276910NIC0158281

01/02/2017

50020

R$ 191.54

AXJ4269

276910Z000409107

22/11/2016

56732

R$ 130.16

AXJ4506

276910Z000410377

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AXJ6267

276910Z000410372

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AXJ8679

276910Z000408934

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AXK0486

276910Z000409404

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AXK2075

276910Z000410016

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AXK2394

276910Z000409990

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AXK2769

276910E000115226

12/11/2016

55412

R$ 195.23

AXK3979

276910NIC0158269

01/02/2017

50020

R$ 85.13

AXK4707

276910Z000409701

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AXK6626

276910NIC0158258

01/02/2017

50020

R$ 85.13

AXL0762

276910Z000409230

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AXL0951

276910NIC0158136

01/02/2017

50020

R$ 85.13

AXL1094

276910Z000409431

22/11/2016

56732

R$ 130.16

AXM6186

276910NIC0158110

01/02/2017

50020

R$ 574.62

AXM9240

276910Z000409347

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AXM9676

276910Z000409602

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AXN4456

276910NIC0158313

01/02/2017

50020

R$ 85.13

AXN7095

276910NIC0158316

01/02/2017

50020

R$ 383.08

AXO0348

276910Z000409941

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AXO2232

276910Z000409450

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AXO3157

276910Z000410001

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AXO4383

276910Z000410188

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AXO4713

276910Z000408850

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AXO5060

276910NIC0158198

01/02/2017

50020

R$ 170.26

AXO6459

276910NIC0158193

01/02/2017

50020

R$ 1149.21

AXP7031

276910Z000410018

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AXP7079

276910Z000409839

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AXP8271

276910Z000408910

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AXP8445

276910Z000409342

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AXQ1113

276910Z000408955

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AXQ1804

276910NIC0158312

01/02/2017

50020

R$ 191.54

AXQ4776

276910NIC0158111

01/02/2017

50020

R$ 85.13

AXQ6613

276910Z000408912

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AXQ8884

276910Z000409038

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AXQ9106

276910NIC0158101

01/02/2017

50020

R$ 85.13

AXR0392

276910Z000409014

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AXR9250

276910Z000408735

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AXS1193

276910NIC0158266

01/02/2017

50020

R$ 127.69

AXS1408

276910Z000410253

27/11/2016

60503

R$ 293.47

AXS1555

276910Z000408584

17/11/2016

60503

R$ 293.47

AXS3057

276910Z000409658

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AXS4704

276910Z000409963

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AXS5517

276910Z000409410

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AXS7790

276910Z000409671

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AXS8770

276910Z000409371

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AXS8873

276910Z000409518

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AXT0565

276910Z000409144

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AXT3745

276910NIC0158084

01/02/2017

50020

R$ 85.13

AXT4645

276910Z000409428

21/11/2016

60503

R$ 293.47

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 158

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

AXT4682

276910Z000409353

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AXT8168

276910Z000410224

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AXU1383

276910Z000410281

27/11/2016

60503

R$ 293.47

AXU2023

276910NIC0158161

01/02/2017

50020

R$ 127.69

AXV2775

276910Z000408966

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AXV4672

276910Z000408581

18/11/2016

60503

R$ 293.47

AXV4925

276910Z000409056

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AXV8445

276910E000115189

11/11/2016

55412

R$ 195.23

AXV8836

276910Z000409385

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AXW0317

276910Z000409066

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AXW0544

276910E000115208

12/11/2016

55412

R$ 195.23

AXW7111

276910Z000409831

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AXW8409

276910Z000409813

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AXX1056

276910Z000410083

27/11/2016

60503

R$ 293.47

AXX1157

276910Z000409524

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AXX3194

276910Z000409133

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AXX3842

276910Z000409965

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AXX6782

276910Z000410114

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AXX9468

276910Z000409838

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AXY2508

276910Z000408978

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AXY2755

276910NIC0158207

01/02/2017

50020

R$ 170.26

AXY4416

276910Z000409778

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AXY5066

276910Z000410022

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AXY6020

276910Z000409595

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AXY7780

276910Z000408817

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AXY7878

276910Z000410335

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AXZ1603

276910Z000409053

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AXZ4643

276910Z000409788

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AXZ6165

276910Z000410250

27/11/2016

60503

R$ 293.47

AYA2987

276910E000115200

11/11/2016

55412

R$ 195.23

AYA5241

276910Z000408987

18/11/2016

60503

R$ 293.47

AYA6277

276910Z000409580

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AYA6277

276910Z000409991

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AYA8641

276910Z000410208

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AYA9996

276910Z000410356

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AYB2072

276910Z000410034

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AYB2471

276910Z000409849

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AYB8079

276910Z000409632

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AYC1211

276910Z000410000

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AYC3424

276910Z000408586

17/11/2016

60503

R$ 293.47

AYC9042

276910Z000409980

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AYC9682

276910Z000409407

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AYD0809

276910Z000410369

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AYD0979

276910Z000409687

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AYD2185

276910Z000409341

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AYD2628

276910Z000409059

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AYD7206

276910E000115174

11/11/2016

55412

R$ 195.23

AYE0566

276910Z000410297

26/11/2016

56732

R$ 130.16

AYE4035

276910Z000409235

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AYE6517

276910Z000410173

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AYF0736

276910Z000409140

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AYF5695

276910NIC0158157

01/02/2017

50020

R$ 53.20

AYF6075

276910Z000409742

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AYF7891

276910Z000409280

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AYF8031

276910Z000409611

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AYF9874

276910Z000409919

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AYG1648

276910Z000410122

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AYG3879

276910Z000409565

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AYG4184

276910E000115207

12/11/2016

55412

R$ 195.23

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 159

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

AYG7678

276910Z000408682

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AYG8543

276910NIC0158153

01/02/2017

50020

R$ 85.13

AYG9372

276910Z000409725

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AYH2429

276910Z000409994

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AYH2990

276910Z000409551

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AYH3105

276910Z000408975

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AYH3177

276910NIC0158164

01/02/2017

50020

R$ 127.69

AYH5478

276910NIC0158210

01/02/2017

50020

R$ 85.13

AYI3047

276910Z000409473

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AYJ3704

276910Z000409117

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AYJ7636

276910NIC0158225

01/02/2017

50020

R$ 170.26

AYK1172

276910NIC0158083

01/02/2017

50020

R$ 127.69

AYK2789

276910Z000408689

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AYK3044

276910Z000409640

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AYK7369

276910NIC0158174

01/02/2017

50020

R$ 127.69

AYK7551

276910Z000409195

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AYK8993

276910E000115219

12/11/2016

55412

R$ 195.23

AYK8993

276910Z000408588

18/11/2016

60503

R$ 293.47

AYK9008

276910NIC0158096

01/02/2017

50020

R$ 191.54

AYL6712

276910Z000410140

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AYL7117

276910Z000408861

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AYL8734

276910Z000409249

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AYL9605

276910Z000410255

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AYM2993

276910Z000410077

27/11/2016

60503

R$ 293.47

AYM2993

276910Z000408820

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AYM5267

276910Z000409505

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AYM6621

276910Z000409013

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AYM9223

276910NIC0158297

01/02/2017

50020

R$ 766.16

AYN0673

276910Z000409037

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AYN0676

276910Z000409310

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AYN1432

276910Z000410044

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AYN1447

276910NIC0158180

01/02/2017

50020

R$ 85.13

AYN4826

276910Z000408950

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AYN8653

276910Z000409457

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AYO2040

276910Z000409948

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AYO2524

276910Z000409439

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AYO4138

276910Z000409285

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AYO5638

276910Z000409007

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AYP1317

276910Z000409258

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AYP6816

276910Z000410357

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AYQ1500

276910Z000409692

24/11/2016

56732

R$ 130.16

AYQ5381

276910Z000409228

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AYQ5563

276910Z000410079

27/11/2016

60503

R$ 293.47

AYR7612

276910Z000408858

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AYS3332

276910NIC0158212

01/02/2017

50020

R$ 191.54

AYS3654

276910Z000410040

27/11/2016

60503

R$ 293.47

AYS4662

276910E000115223

12/11/2016

55412

R$ 195.23

AYS5635

276910Z000409648

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AYS6195

276910Z000409860

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AYS8643

276910Z000409016

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AYT1296

276910Z000409301

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AYT1372

276910Z000408748

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AYT3020

276910Z000410371

27/11/2016

60503

R$ 293.47

AYT4317

276910Z000409171

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AYT8773

276910Z000409614

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AYU0434

276910Z000408706

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AYU1678

276910Z000409714

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AYU1719

276910Z000409294

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AYU5269

276910NIC0158170

01/02/2017

50020

R$ 85.13

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 160

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

AYU7596

276910Z000409019

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AYV0762

276910NIC0158311

01/02/2017

50020

R$ 766.16

AYV1442

276910Z000410143

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AYV4571

276910NIC0158276

01/02/2017

50020

R$ 85.13

AYV5062

276910Z000409672

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AYV7851

276910Z000410200

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AYW7492

276910NIC0158305

01/02/2017

50020

R$ 766.16

AYX0806

276910Z000409817

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AYX1687

276910Z000409707

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AYX1687

276910Z000409734

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AYX2280

276910NIC0158147

01/02/2017

50020

R$ 191.54

AYX2280

276910Z000409906

25/11/2016

56732

R$ 130.16

AYX3725

276910Z000409552

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AYX3989

276910Z000409479

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AYY1528

276910Z000409495

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AYY2468

276910Z000408592

18/11/2016

60503

R$ 293.47

AYY3208

276910NIC0158222

01/02/2017

50020

R$ 85.13

AYY4182

276910Z000409167

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AYY7088

276910Z000409273

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AYY7428

276910E000115165

11/11/2016

55412

R$ 195.23

AYZ2855

276910Z000408968

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AYZ9620

276910Z000408915

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AYZ9769

276910Z000409045

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AZA2106

276910Z000408709

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AZA4843

276910Z000409583

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AZA9543

276910Z000409182

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AZB0675

276910Z000408649

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AZB6843

276910Z000409998

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AZB8195

276910Z000409828

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AZC4432

276910Z000409859

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AZC4460

276910Z000409355

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AZC6568

276910Z000409434

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AZD2632

276910Z000408684

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AZD2632

276910Z000409628

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AZD2655

276910Z000409732

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AZD3829

276910Z000409486

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AZD4097

276910NIC0158082

01/02/2017

50020

R$ 191.54

AZD4143

276910Z000409617

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AZD4728

276910Z000409582

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AZD4731

276910Z000408698

19/11/2016

56732

R$ 130.16

AZD7848

276910Z000408613

18/11/2016

60503

R$ 293.47

AZD8085

276910Z000410115

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AZD9313

276910Z000409760

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AZD9938

276910Z000408768

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AZE0251

276910Z000408774

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AZE2578

276910Z000409983

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AZE4570

116100E006140988

14/11/2016

55417

R$ 195.23

AZE5321

276910Z000410055

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AZE8037

276910NIC0158237

01/02/2017

50020

R$ 85.13

AZF6587

276910Z000410234

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AZG1057

276910Z000408780

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AZG1415

276910Z000409530

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AZG3893

276910Z000408597

18/11/2016

60503

R$ 293.47

AZG7260

276910Z000408848

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AZH3753

276910Z000409403

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AZH5684

276910Z000409562

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AZH7219

276910Z000409751

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AZH9582

276910Z000410092

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AZJ2150

276910Z000410119

25/11/2016

60503

R$ 293.47

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 161

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

AZJ2186

276910Z000409256

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AZJ4365

276910Z000409889

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AZK1798

276910Z000410322

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AZK4471

276910Z000409514

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AZK6802

276910NIC0158218

01/02/2017

50020

R$ 170.26

AZK6802

276910NIC0158245

01/02/2017

50020

R$ 85.13

AZK7841

276910NIC0158179

01/02/2017

50020

R$ 127.69

AZK7841

276910E000115169

11/11/2016

55412

R$ 195.23

AZK8831

276910NIC0158156

01/02/2017

50020

R$ 766.16

AZL7678

276910Z000408716

19/11/2016

56732

R$ 130.16

AZL8238

276910NIC0158178

01/02/2017

50020

R$ 191.54

AZL9262

276910Z000409539

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AZM1005

276910Z000409547

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AZM1363

276910Z000409693

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AZM6806

276910Z000408593

18/11/2016

60503

R$ 293.47

AZN0711

276910Z000410380

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AZN1328

276910Z000409240

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AZN1328

276910Z000410395

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AZN4753

276910Z000409242

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AZN6358

276910Z000409173

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AZN8079

276910Z000409087

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AZN8321

276910Z000409606

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AZN8982

276910Z000410100

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AZO2946

276910NIC0158127

01/02/2017

50020

R$ 191.54

AZO6701

276910Z000410072

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AZP0565

276910Z000409585

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AZP9746

276910Z000409776

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AZQ4090

276910Z000408829

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AZQ5467

276910Z000410108

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AZR0583

276910Z000408642

18/11/2016

60503

R$ 293.47

AZR3970

276910Z000409011

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AZR4793

276910Z000408927

20/11/2016

56732

R$ 130.16

AZR7043

276910NIC0158182

01/02/2017

50020

R$ 127.69

AZR7618

276910Z000409719

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AZR7618

276910Z000409158

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AZR7992

276910Z000410095

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AZR8671

276910Z000409769

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AZS0811

276910NIC0158271

01/02/2017

50020

R$ 170.26

AZS6832

276910Z000408807

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AZS9097

276910Z000409581

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AZT2874

276910Z000409762

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AZT4256

276910Z000409176

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AZT5213

276910Z000410037

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AZU5804

276910Z000410190

27/11/2016

60503

R$ 293.47

AZU7247

276910Z000410310

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AZV0066

276910Z000409400

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AZV1588

276910Z000410012

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AZV3532

276910NIC0158053

01/02/2017

50020

R$ 191.54

AZV8456

276910Z000409538

23/11/2016

56732

R$ 130.16

AZW1230

276910Z000409419

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AZW1230

276910Z000409348

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AZW3427

276910Z000409832

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AZW5187

276910Z000409969

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AZW6589

276910Z000409300

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AZW9225

276910Z000409344

22/11/2016

60503

R$ 293.47

AZX0174

276910NIC0158104

01/02/2017

50020

R$ 574.62

AZX0174

276910NIC0158106

01/02/2017

50020

R$ 383.08

AZX0932

276910Z000409971

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AZX1920

276910NIC0158172

01/02/2017

50020

R$ 85.13

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 162

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

AZX2210

276910Z000409848

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AZX3181

276910Z000409678

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AZX3282

276910Z000409519

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AZX5028

276910NIC0158196

01/02/2017

50020

R$ 85.13

AZX7554

276910Z000410390

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AZX8249

276910Z000409979

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AZY5122

276910NIC0158334

01/02/2017

50020

R$ 766.16

AZY7703

276910Z000409605

23/11/2016

60503

R$ 293.47

AZY7813

276910Z000408943

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AZZ0581

276910Z000409168

21/11/2016

60503

R$ 293.47

AZZ1366

276910Z000410067

25/11/2016

60503

R$ 293.47

AZZ1366

276910NIC0158056

01/02/2017

50020

R$ 85.13

AZZ1473

276910Z000410157

27/11/2016

60503

R$ 293.47

AZZ2090

276910Z000410196

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AZZ3097

276910Z000408996

19/11/2016

60503

R$ 293.47

AZZ3214

276910NIC0158155

01/02/2017

50020

R$ 191.54

AZZ3370

276910NIC0158163

01/02/2017

50020

R$ 191.54

AZZ3885

276910Z000410347

26/11/2016

60503

R$ 293.47

AZZ4750

276910Z000408963

20/11/2016

60503

R$ 293.47

AZZ5761

276910Z000409765

24/11/2016

60503

R$ 293.47

AZZ5771

276910Z000408617

18/11/2016

60503

R$ 293.47

AZZ8495

276910Z000409392

22/11/2016

60503

R$ 293.47

BAA0982

276910Z000409313

22/11/2016

60503

R$ 293.47

BAA1114

276910Z000409837

24/11/2016

60503

R$ 293.47

BAA5189

276910NIC0158331

01/02/2017

50020

R$ 85.13

BAB6505

276910Z000409790

24/11/2016

60503

R$ 293.47

BAB7193

276910NIC0158103

01/02/2017

50020

R$ 383.08

BAB8234

276910NIC0158261

01/02/2017

50020

R$ 53.20

BAB9392

276910NIC0158224

01/02/2017

50020

R$ 85.13

BAB9392

276910NIC0158241

01/02/2017

50020

R$ 170.26

BAC0796

276910NIC0158141

01/02/2017

50020

R$ 127.69

BAC2806

276910Z000408962

20/11/2016

60503

R$ 293.47

BAC4412

276910NIC0158289

01/02/2017

50020

R$ 574.62

BAC5374

276910Z000408961

20/11/2016

60503

R$ 293.47

BAC5385

276910NIC0158274

01/02/2017

50020

R$ 127.69

BAC5664

276910NIC0158183

01/02/2017

50020

R$ 85.13

BAC8436

276910Z000409532

23/11/2016

60503

R$ 293.47

BAC9727

276910NIC0158290

01/02/2017

50020

R$ 191.54

BAC9756

116100E006140989

15/11/2016

55411

R$ 195.23

BAD4119

276910NIC0158080

01/02/2017

50020

R$ 85.13

BAD8139

276910Z000409730

24/11/2016

60503

R$ 293.47

BAD8438

276910Z000408972

20/11/2016

60503

R$ 293.47

BAE3427

276910Z000410341

26/11/2016

60503

R$ 293.47

BAE3427

276910Z000410082

27/11/2016

60503

R$ 293.47

BAE5838

276910Z000408703

19/11/2016

60503

R$ 293.47

BAE7402

276910Z000410130

25/11/2016

60503

R$ 293.47

BAE7625

276910Z000409447

23/11/2016

60503

R$ 293.47

BAF5374

276910Z000409426

22/11/2016

60503

R$ 293.47

BAF8596

276910Z000409427

22/11/2016

60503

R$ 293.47

BAF9385

276910Z000409873

25/11/2016

60503

R$ 293.47

BAG2634

276910Z000409953

25/11/2016

60503

R$ 293.47

BAG3720

276910Z000409752

24/11/2016

60503

R$ 293.47

BAG4134

276910Z000409527

23/11/2016

60503

R$ 293.47

BAG4672

276910Z000409571

23/11/2016

60503

R$ 293.47

BAG5679

276910Z000410289

26/11/2016

60503

R$ 293.47

BAG6949

276910Z000409930

25/11/2016

60503

R$ 293.47

BAG7524

276910NIC0158214

01/02/2017

50020

R$ 127.69

BAH1330

276910Z000409191

21/11/2016

60503

R$ 293.47

BAH4540

276910Z000408548

19/11/2016

60503

R$ 293.47

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 163

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

BAH6387

276910Z000409944

25/11/2016

60503

R$ 293.47

BAH9441

276910Z000410262

26/11/2016

60503

R$ 293.47

BAI0229

276910Z000408949

20/11/2016

60503

R$ 293.47

BAI4224

276910Z000410144

25/11/2016

60503

R$ 293.47

BAI4306

276910Z000410066

25/11/2016

60503

R$ 293.47

BAI8497

276910NIC0158329

01/02/2017

50020

R$ 383.08

BAJ0866

276910Z000410063

25/11/2016

60503

R$ 293.47

BAJ1622

276910Z000409779

24/11/2016

60503

R$ 293.47

BAJ5279

276910Z000410021

26/11/2016

60503

R$ 293.47

BAJ6178

276910Z000409627

23/11/2016

60503

R$ 293.47

BAJ8645

276910Z000409430

22/11/2016

60503

R$ 293.47

BAK5244

276910Z000409681

24/11/2016

60503

R$ 293.47

BAL2723

276910NIC0158330

01/02/2017

50020

R$ 170.26

BAL3908

276910NIC0158095

01/02/2017

50020

R$ 85.13

BAL4787

276910Z000409573

23/11/2016

60503

R$ 293.47

BAL6447

276910E000115159

11/11/2016

55412

R$ 195.23

BAL7809

276910Z000408558

18/11/2016

60503

R$ 293.47

BAM3182

276910Z000409409

22/11/2016

60503

R$ 293.47

BAM4208

276910Z000409634

23/11/2016

60503

R$ 293.47

BAM4208

276910Z000409635

23/11/2016

60503

R$ 293.47

BAM6893

276910NIC0158085

01/02/2017

50020

R$ 191.54

BAM7792

276910Z000409797

24/11/2016

60503

R$ 293.47

BAM7821

276910Z000408929

20/11/2016

56732

R$ 130.16

BAM9622

276910Z000409346

22/11/2016

60503

R$ 293.47

BAN0887

276910Z000408566

19/11/2016

60503

R$ 293.47

BAN4324

276910NIC0158283

01/02/2017

50020

R$ 191.54

BAN4917

276910NIC0158081

01/02/2017

50020

R$ 85.13

BAN7398

276910Z000409633

23/11/2016

60503

R$ 293.47

BAN7465

276910NIC0158123

01/02/2017

50020

R$ 191.54

BAO0629

276910Z000410035

25/11/2016

60503

R$ 293.47

BAO3153

276910NIC0158176

01/02/2017

50020

R$ 85.13

BAO4414

276910Z000409891

25/11/2016

56732

R$ 130.16

BAO4768

276910NIC0158146

01/02/2017

50020

R$ 53.20

BAO7110

276910Z000409609

23/11/2016

60503

R$ 293.47

BAP5934

276910Z000409442

23/11/2016

60503

R$ 293.47

BAQ1601

276910Z000409275

22/11/2016

60503

R$ 293.47

BAQ4263

276910Z000408908

20/11/2016

60503

R$ 293.47

BAQ8150

276910Z000408983

20/11/2016

60503

R$ 293.47

BAQ8676

276910Z000409764

24/11/2016

60503

R$ 293.47

BAR2857

276910Z000409787

24/11/2016

60503

R$ 293.47

BAR5428

276910Z000409103

20/11/2016

60503

R$ 293.47

BAR5790

276910Z000409110

21/11/2016

60503

R$ 293.47

BAR6956

276910Z000409084

20/11/2016

60503

R$ 293.47

BAR7734

276910Z000408600

18/11/2016

60503

R$ 293.47

BAS4822

276910Z000409556

23/11/2016

60503

R$ 293.47

BAS4921

276910Z000410242

26/11/2016

60503

R$ 293.47

BAS5701

276910Z000408725

19/11/2016

60503

R$ 293.47

BAS7074

276910Z000409954

25/11/2016

60503

R$ 293.47

BAT4816

276910Z000410146

25/11/2016

60503

R$ 293.47

BAT9062

276910Z000410373

26/11/2016

60503

R$ 293.47

BAU5329

276910Z000409212

21/11/2016

60503

R$ 293.47

BAU6672

276910Z000409499

23/11/2016

56732

R$ 130.16

BAU9413

276910Z000408734

19/11/2016

60503

R$ 293.47

BAU9598

276910Z000409537

23/11/2016

56732

R$ 130.16

BAV6456

276910Z000409744

24/11/2016

60503

R$ 293.47

BAW1510

276910Z000408543

18/11/2016

60503

R$ 293.47

BAW2393

276910Z000409129

21/11/2016

60503

R$ 293.47

BAW5948

276910Z000408914

20/11/2016

60503

R$ 293.47

BAW8082

276910Z000409864

24/11/2016

60503

R$ 293.47

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 164

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

BAX3416

276910Z000410284

26/11/2016

60503

R$ 293.47

BAY6400

276910Z000408964

20/11/2016

60503

R$ 293.47

BAY6400

276910Z000409496

23/11/2016

60503

R$ 293.47

BBA1403

276910Z000409257

21/11/2016

60503

R$ 293.47

BBA2324

276910Z000409544

23/11/2016

60503

R$ 293.47

BBA7001

276910Z000409046

20/11/2016

60503

R$ 293.47

BBA9198

276910Z000409803

24/11/2016

60503

R$ 293.47

BBB2285

276910Z000410086

27/11/2016

60503

R$ 293.47

BBB9973

276910Z000408604

18/11/2016

60503

R$ 293.47

BBD2014

276910Z000409569

23/11/2016

60503

R$ 293.47

BBF3012

276910Z000409567

23/11/2016

60503

R$ 293.47

BBH1881

276910E000115163

11/11/2016

55412

R$ 195.23

BBL2511

276910Z000409267

21/11/2016

60503

R$ 293.47

BBL7173

276910Z000408781

19/11/2016

60503

R$ 293.47

BBM0795

276910Z000410218

26/11/2016

60503

R$ 293.47

BBQ1802

276910NIC0158295

01/02/2017

50020

R$ 191.54

BBU1601

276910NIC0158184

01/02/2017

50020

R$ 383.07

BBU1601

276910NIC0158185

01/02/2017

50020

R$ 255.38

BBW0060

276910Z000408640

18/11/2016

60503

R$ 293.47

BBX9490

276910Z000408739

19/11/2016

60503

R$ 293.47

BBY0067

276910Z000408773

19/11/2016

60503

R$ 293.47

BBY3009

276910Z000410153

27/11/2016

60503

R$ 293.47

BCA1088

276910Z000409664

23/11/2016

60503

R$ 293.47

BCC5888

276910Z000409548

23/11/2016

60503

R$ 293.47

BCL0216

276910Z000409436

23/11/2016

60503

R$ 293.47

BCL0345

276910Z000409451

23/11/2016

60503

R$ 293.47

BCM1930

276910Z000409782

24/11/2016

60503

R$ 293.47

BCM7177

276910NIC0158308

01/02/2017

50020

R$ 1149.24

BCN1714

276910NIC0158270

01/02/2017

50020

R$ 127.69

BCQ9909

276910NIC0158113

01/02/2017

50020

R$ 191.54

BCY0206

276910Z000409853

24/11/2016

60503

R$ 293.47

BCY0689

276910Z000410096

26/11/2016

60503

R$ 293.47

BDM2250

276910NIC0158133

01/02/2017

50020

R$ 85.13

BDN2255

276910NIC0158134

01/02/2017

50020

R$ 170.26

BDN2255

276910NIC0158132

01/02/2017

50020

R$ 255.39

BDQ0444

276910Z000408596

19/11/2016

60503

R$ 293.47

BDR1718

276910Z000408926

20/11/2016

60503

R$ 293.47

BDX1108

276910Z000410132

25/11/2016

60503

R$ 293.47

BEB8907

276910Z000408688

20/11/2016

60503

R$ 293.47

BED1289

276910Z000408906

20/11/2016

60503

R$ 293.47

BEE1307

276910Z000409252

21/11/2016

60503

R$ 293.47

BEH1528

276910Z000408994

19/11/2016

60503

R$ 293.47

BEJ1315

276910Z000410227

27/11/2016

60503

R$ 293.47

BEL3609

276910Z000410264

26/11/2016

60503

R$ 293.47

BEL4686

276910Z000408733

19/11/2016

60503

R$ 293.47

BEL7275

276910Z000409603

23/11/2016

60503

R$ 293.47

BEL8927

276910Z000409041

20/11/2016

60503

R$ 293.47

BEM8148

276910Z000408582

17/11/2016

60503

R$ 293.47

BEN5002

276910NIC0158251

01/02/2017

50020

R$ 85.13

BEN8811

276910NIC0158091

01/02/2017

50020

R$ 383.08

BER1681

276910Z000409847

24/11/2016

60503

R$ 293.47

BER2272

276910Z000409645

23/11/2016

60503

R$ 293.47

BER2531

276910Z000408753

19/11/2016

60503

R$ 293.47

BER5977

276910NIC0158173

01/02/2017

50020

R$ 85.13

BET2708

276910Z000409618

23/11/2016

60503

R$ 293.47

BEV2527

276910Z000408890

20/11/2016

60503

R$ 293.47

BEV3100

276910Z000408704

19/11/2016

60503

R$ 293.47

BEW7888

276910NIC0158168

01/02/2017

50020

R$ 127.69

BEW7888

276910NIC0158167

01/02/2017

50020

R$ 170.26

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 165

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

BEZ3006

276910Z000409798

24/11/2016

60503

R$ 293.47

BFA5311

276910Z000409357

22/11/2016

60503

R$ 293.47

BFY1109

276910Z000409771

24/11/2016

60503

R$ 293.47

BIC0186

276910Z000408743

19/11/2016

60503

R$ 293.47

BIG7878

276910Z000409988

25/11/2016

60503

R$ 293.47

BIP6060

276910Z000409123

21/11/2016

60503

R$ 293.47

BJI7230

276910Z000408659

19/11/2016

60503

R$ 293.47

BLH4720

276910Z000408891

20/11/2016

60503

R$ 293.47

BLI7387

276910Z000409909

25/11/2016

60503

R$ 293.47

BLK7563

276910E000115211

12/11/2016

55412

R$ 195.23

BLS1850

276910Z000408879

20/11/2016

60503

R$ 293.47

BLX6490

276910Z000408872

20/11/2016

60503

R$ 293.47

BMH1077

276910Z000409877

25/11/2016

60503

R$ 293.47

BML0357

276910Z000408967

20/11/2016

60503

R$ 293.47

BML0836

276910Z000409124

21/11/2016

60503

R$ 293.47

BPU0446

276910NIC0158169

01/02/2017

50020

R$ 191.54

BQE2622

276910Z000409735

24/11/2016

60503

R$ 293.47

BQK9889

276910Z000409577

23/11/2016

60503

R$ 293.47

BQN4596

276910NIC0158292

01/02/2017

50020

R$ 383.08

BRD7018

276910Z000410045

27/11/2016

60503

R$ 293.47

BRG8416

276910Z000409143

22/11/2016

60503

R$ 293.47

BUD7456

276910Z000409444

23/11/2016

60503

R$ 293.47

BWF6487

276910NIC0158223

01/02/2017

50020

R$ 85.13

BXB0819

276910Z000410179

26/11/2016

60503

R$ 293.47

BYG2814

276910Z000410228

27/11/2016

60503

R$ 293.47

BZP7065

276910Z000409731

24/11/2016

60503

R$ 293.47

CAA7052

276910Z000410273

26/11/2016

60503

R$ 293.47

CAH7625

276910Z000409130

21/11/2016

60503

R$ 293.47

CBI8583

276910Z000408977

20/11/2016

60503

R$ 293.47

CBS1380

276910Z000409372

22/11/2016

60503

R$ 293.47

CCE5468

276910Z000409380

22/11/2016

60503

R$ 293.47

CCL6797

276910Z000408843

20/11/2016

60503

R$ 293.47

CDB9302

276910NIC0158256

01/02/2017

50020

R$ 191.54

CEZ4570

276910Z000410025

25/11/2016

60503

R$ 293.47

CEZ4570

276910Z000409558

23/11/2016

60503

R$ 293.47

CFM5335

276910Z000409137

21/11/2016

60503

R$ 293.47

CFU5090

276910Z000408797

19/11/2016

60503

R$ 293.47

CGF0560

276910Z000410313

26/11/2016

56732

R$ 130.16

CHI1872

276910Z000408702

19/11/2016

60503

R$ 293.47

CHI3940

276910Z000409146

22/11/2016

60503

R$ 293.47

CHM3603

276910Z000409395

22/11/2016

60503

R$ 293.47

CHU2680

276910Z000409389

22/11/2016

60503

R$ 293.47

CHY4176

276910Z000410384

27/11/2016

60503

R$ 293.47

CHY4176

276910Z000410240

26/11/2016

60503

R$ 293.47

CIQ8811

276910Z000409417

22/11/2016

60503

R$ 293.47

CIS9211

276910Z000410175

26/11/2016

60503

R$ 293.47

CIU9090

276910Z000409908

25/11/2016

60503

R$ 293.47

CJJ4515

276910Z000408840

20/11/2016

60503

R$ 293.47

CLV0307

276910Z000408786

19/11/2016

60503

R$ 293.47

CLV0307

276910Z000410332

26/11/2016

60503

R$ 293.47

CNE7706

276910Z000410241

26/11/2016

60503

R$ 293.47

CNG6245

276910Z000408878

20/11/2016

60503

R$ 293.47

COA3794

276910Z000409531

23/11/2016

60503

R$ 293.47

COG7619

276910Z000410280

26/11/2016

60503

R$ 293.47

COM4933

276910Z000408644

18/11/2016

60503

R$ 293.47

CPH0903

276910Z000409560

23/11/2016

60503

R$ 293.47

CPK5141

276910Z000409887

25/11/2016

60503

R$ 293.47

CPO1625

276910Z000409684

24/11/2016

60503

R$ 293.47

CPW8581

276910NIC0158158

01/02/2017

50020

R$ 127.69

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 166

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

CPW9255

276910Z000408887

20/11/2016

60503

R$ 293.47

CQN4358

276910Z000409232

21/11/2016

60503

R$ 293.47

CQT1009

276910Z000409740

24/11/2016

60503

R$ 293.47

CRF3282

276910Z000409396

22/11/2016

60503

R$ 293.47

CRJ3927

276910Z000409121

21/11/2016

60503

R$ 293.47

CRK7672

276910Z000410164

25/11/2016

60503

R$ 293.47

CRN1907

276910E000115205

11/11/2016

55412

R$ 195.23

CSA3800

276910Z000409607

23/11/2016

60503

R$ 293.47

CSF4854

276910E000115187

11/11/2016

55412

R$ 195.23

CSZ9433

276910Z000409555

23/11/2016

60503

R$ 293.47

CUA7597

116100E006266564

22/11/2016

57200

R$ 195.23

CVE3543

276910Z000410205

26/11/2016

60503

R$ 293.47

CVH8725

276910Z000409005

20/11/2016

60503

R$ 293.47

CVP8524

276910Z000409806

24/11/2016

60503

R$ 293.47

CVT2133

276910Z000409202

21/11/2016

60503

R$ 293.47

CWU4236

276910Z000409083

22/11/2016

60503

R$ 293.47

CXN4333

276910E000115225

12/11/2016

55412

R$ 195.23

CXO1916

276910Z000409210

21/11/2016

60503

R$ 293.47

CXS5573

276910Z000409465

23/11/2016

60503

R$ 293.47

CXV5834

276910E000115202

11/11/2016

55412

R$ 195.23

CXV5834

276910E000115215

12/11/2016

55412

R$ 195.23

CYI0542

276910Z000409709

24/11/2016

60503

R$ 293.47

CYO5087

276910Z000410098

25/11/2016

60503

R$ 293.47

CYS7384

276910Z000409814

24/11/2016

60503

R$ 293.47

CYX4147

276910Z000410382

26/11/2016

60503

R$ 293.47

CZF0491

276910NIC0158220

01/02/2017

50020

R$ 127.69

CZJ6895

276910Z000408862

20/11/2016

60503

R$ 293.47

CZM1859

276910Z000409000

20/11/2016

60503

R$ 293.47

CZU5161

276910Z000408895

20/11/2016

60503

R$ 293.47

DAD4101

276910Z000409141

22/11/2016

60503

R$ 293.47

DBS6270

276910Z000409958

25/11/2016

60503

R$ 293.47

DBV5182

276910Z000409251

21/11/2016

60503

R$ 293.47

DBW8895

276910Z000410131

25/11/2016

60503

R$ 293.47

DCM0571

276910Z000409456

23/11/2016

60503

R$ 293.47

DCM0571

276910Z000409292

22/11/2016

60503

R$ 293.47

DCW2244

276910Z000409295

22/11/2016

56732

R$ 130.16

DCY6333

276910Z000408745

19/11/2016

60503

R$ 293.47

DDL8692

276910Z000410210

26/11/2016

60503

R$ 293.47

DDR7963

276910Z000408746

20/11/2016

60503

R$ 293.47

DDW0049

276910Z000410352

26/11/2016

60503

R$ 293.47

DDY3874

276910Z000409686

24/11/2016

60503

R$ 293.47

DDZ4200

276910Z000409261

22/11/2016

60503

R$ 293.47

DEC4425

276910Z000409801

24/11/2016

60503

R$ 293.47

DEE7791

276910Z000409063

20/11/2016

60503

R$ 293.47

DEX9383

276910E000115154

11/11/2016

55412

R$ 195.23

dez/21

276910Z000409175

21/11/2016

60503

R$ 293.47

DFC3139

276910Z000409153

21/11/2016

60503

R$ 293.47

DFG1487

276910E000115191

11/11/2016

55412

R$ 195.23

DFP1260

276910Z000410043

25/11/2016

60503

R$ 293.47

DFV7536

276910Z000409073

22/11/2016

56732

R$ 130.16

DFZ9749

276910Z000410396

26/11/2016

60503

R$ 293.47

DGA4009

276910NIC0158071

01/02/2017

50020

R$ 766.14

DGN7361

276910Z000408971

20/11/2016

60503

R$ 293.47

DGX6253

276910Z000409650

22/11/2016

60503

R$ 293.47

DGX6253

276910Z000408763

19/11/2016

60503

R$ 293.47

DHT5634

276910Z000408591

18/11/2016

60503

R$ 293.47

DIB0376

276910Z000410325

26/11/2016

60503

R$ 293.47

DID8810

276910Z000408719

20/11/2016

60503

R$ 293.47

DIO7858

276910Z000410150

25/11/2016

60503

R$ 293.47

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 167

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

DIS6770

276910Z000409099

20/11/2016

60503

R$ 293.47

DJA3502

276910Z000409590

23/11/2016

60503

R$ 293.47

DJB5555

276910Z000408602

18/11/2016

60503

R$ 293.47

DJB8286

276910Z000409390

22/11/2016

60503

R$ 293.47

DJB9841

276910Z000408721

20/11/2016

60503

R$ 293.47

DJE6502

276910Z000408990

18/11/2016

60503

R$ 293.47

DJF2404

276910Z000409441

23/11/2016

60503

R$ 293.47

DJF2404

276910Z000409116

21/11/2016

60503

R$ 293.47

DJJ6386

276910Z000409036

20/11/2016

60503

R$ 293.47

DJN1528

276910E000115214

12/11/2016

55412

R$ 195.23

DJO4184

276910Z000409373

22/11/2016

60503

R$ 293.47

DJO7364

276910Z000409039

20/11/2016

60503

R$ 293.47

DKB2905

276910Z000410031

26/11/2016

60503

R$ 293.47

DKB9333

276910Z000408681

19/11/2016

60503

R$ 293.47

DKD3282

276910Z000409127

22/11/2016

60503

R$ 293.47

DKD7181

276910Z000409945

25/11/2016

60503

R$ 293.47

DKQ9884

276910Z000408760

19/11/2016

60503

R$ 293.47

DLB7802

276910Z000409086

20/11/2016

60503

R$ 293.47

DLD9936

276910Z000409975

25/11/2016

60503

R$ 293.47

DLR0058

276910Z000409992

25/11/2016

60503

R$ 293.47

DMP2523

276910Z000408911

20/11/2016

60503

R$ 293.47

DMS8308

276910Z000409575

23/11/2016

60503

R$ 293.47

DMU8929

276910Z000409842

24/11/2016

60503

R$ 293.47

DMV5804

276910Z000409968

25/11/2016

56732

R$ 130.16

DNA5529

276910Z000408545

19/11/2016

60503

R$ 293.47

DNE5717

276910Z000410346

26/11/2016

60503

R$ 293.47

DNI4156

276910Z000409619

23/11/2016

60503

R$ 293.47

DNK9276

276910Z000410007

25/11/2016

60503

R$ 293.47

DNT3320

276910Z000409367

22/11/2016

60503

R$ 293.47

DOJ0295

276910Z000408624

18/11/2016

60503

R$ 293.47

DOM5159

276910Z000410180

26/11/2016

60503

R$ 293.47

DON9741

276910Z000409651

22/11/2016

60503

R$ 293.47

DOS2616

276910E000115180

11/11/2016

55412

R$ 195.23

DOS9546

276910Z000408599

19/11/2016

60503

R$ 293.47

DPV0971

276910Z000409159

21/11/2016

60503

R$ 293.47

DQE6722

276910Z000409770

24/11/2016

60503

R$ 293.47

DQG5016

276910Z000409728

24/11/2016

60503

R$ 293.47

DQN8446

276910Z000409502

23/11/2016

56732

R$ 130.16

DQP4032

276910Z000410282

26/11/2016

60503

R$ 293.47

DQS6253

276910Z000410279

26/11/2016

60503

R$ 293.47

DQT6346

276910E000115193

11/11/2016

55412

R$ 195.23

DRD5880

276910Z000409996

25/11/2016

60503

R$ 293.47

DRH7426

276910E000115185

11/11/2016

55412

R$ 195.23

DRQ1442

276910Z000410260

26/11/2016

60503

R$ 293.47

DRS8692

276910Z000410246

26/11/2016

60503

R$ 293.47

DRU3645

276910Z000410053

27/11/2016

60503

R$ 293.47

DSA3404

276910Z000409286

22/11/2016

60503

R$ 293.47

DSI6522

276910Z000410091

26/11/2016

60503

R$ 293.47

DSM4488

276910Z000409094

22/11/2016

60503

R$ 293.47

DSM9515

276910NIC0158301

01/02/2017

50020

R$ 191.54

DSM9515

276910NIC0158325

01/02/2017

50020

R$ 383.08

DTR7297

276910Z000409343

22/11/2016

60503

R$ 293.47

DTV8704

276910Z000409962

25/11/2016

60503

R$ 293.47

DTW7441

276910Z000409128

21/11/2016

60503

R$ 293.47

DTY4450

276910Z000408792

19/11/2016

60503

R$ 293.47

DUD2745

276910Z000410359

26/11/2016

60503

R$ 293.47

DUI7425

276910Z000409362

22/11/2016

60503

R$ 293.47

DUI9577

276910Z000408634

18/11/2016

60503

R$ 293.47

DUN0680

276910Z000409781

24/11/2016

60503

R$ 293.47

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 168

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

DUO3371

276910Z000409316

22/11/2016

60503

R$ 293.47

DUO4393

276910Z000409884

25/11/2016

60503

R$ 293.47

DVO8843

276910Z000408885

20/11/2016

60503

R$ 293.47

DVR3521

276910Z000408993

19/11/2016

60503

R$ 293.47

DVT0804

276910Z000409156

21/11/2016

60503

R$ 293.47

DWK3041

276910NIC0158124

01/02/2017

50020

R$ 191.54

DWM2341

276910Z000410148

26/11/2016

60503

R$ 293.47

DWP5402

276910NIC0158086

01/02/2017

50020

R$ 3319.94

DWP5402

276910NIC0158162

01/02/2017

50020

R$ 3447.63

DXS2396

276910Z000410020

25/11/2016

60503

R$ 293.47

DYJ5309

276910Z000409196

21/11/2016

60503

R$ 293.47

DZK7475

276910Z000409065

21/11/2016

60503

R$ 293.47

DZY7162

276910Z000409003

20/11/2016

60503

R$ 293.47

EAX0911

276910Z000410010

25/11/2016

60503

R$ 293.47

EBK4243

276910Z000409004

20/11/2016

60503

R$ 293.47

EBK4243

276910Z000408853

20/11/2016

60503

R$ 293.47

ECP2206

276910Z000410237

26/11/2016

60503

R$ 293.47

EDX2204

276910Z000409274

21/11/2016

60503

R$ 293.47

EEQ7466

276910Z000410152

25/11/2016

60503

R$ 293.47

EEX8138

276910Z000409533

23/11/2016

60503

R$ 293.47

EEZ8013

276910Z000409738

24/11/2016

60503

R$ 293.47

EFQ2932

276910E000115209

12/11/2016

55412

R$ 195.23

EGK6669

276910Z000408694

19/11/2016

60503

R$ 293.47

EGR5849

276910Z000408726

19/11/2016

56732

R$ 130.16

EGS4430

276910Z000408727

19/11/2016

60503

R$ 293.47

EHC2099

276910Z000410202

26/11/2016

60503

R$ 293.47

EIF8864

276910Z000409238

21/11/2016

60503

R$ 293.47

EII2008

276910Z000408742

19/11/2016

60503

R$ 293.47

EIJ3742

276910NIC0158065

01/02/2017

50020

R$ 191.54

EIK9820

276910Z000409679

24/11/2016

60503

R$ 293.47

EJE9822

276910Z000410094

26/11/2016

60503

R$ 293.47

EJT8873

276910Z000408907

20/11/2016

60503

R$ 293.47

EKV1777

276910Z000409662

23/11/2016

60503

R$ 293.47

EKW4650

276910Z000408945

20/11/2016

56732

R$ 130.16

ELJ3301

276910Z000410112

27/11/2016

60503

R$ 293.47

ELV8884

276910Z000410401

26/11/2016

60503

R$ 293.47

ELV8884

276910Z000409233

21/11/2016

60503

R$ 293.47

ELW2513

276910Z000408882

20/11/2016

60503

R$ 293.47

ELW7317

276910Z000408647

18/11/2016

60503

R$ 293.47

EMW4995

116100E006329731

27/11/2016

60502

R$ 293.47

ENM9163

276910Z000409783

24/11/2016

60503

R$ 293.47

EOE7422

276910NIC0158061

01/02/2017

50020

R$ 191.54

EOT2275

276910Z000409222

21/11/2016

60503

R$ 293.47

EPK0210

276910Z000409987

25/11/2016

60503

R$ 293.47

EPM4535

276910Z000408852

20/11/2016

60503

R$ 293.47

EPO3465

276910Z000410220

26/11/2016

60503

R$ 293.47

EPR7034

276910Z000410209

26/11/2016

60503

R$ 293.47

EPS6507

276910Z000410319

26/11/2016

60503

R$ 293.47

EPY8669

276910Z000409670

23/11/2016

60503

R$ 293.47

EQA9451

276910Z000410027

26/11/2016

60503

R$ 293.47

EQG2878

276910Z000409199

21/11/2016

60503

R$ 293.47

EQJ2946

276910NIC0158280

01/02/2017

50020

R$ 191.54

EQN2577

276910NIC0158287

01/02/2017

50020

R$ 383.08

ERI4877

276910Z000409223

21/11/2016

60503

R$ 293.47

ESF1155

276910Z000409494

23/11/2016

60503

R$ 293.47

ETC6267

276910Z000409366

22/11/2016

60503

R$ 293.47

ETG2730

276910Z000409061

20/11/2016

60503

R$ 293.47

ETG9401

276910Z000410231

26/11/2016

60503

R$ 293.47

ETK9570

276910Z000410259

27/11/2016

60503

R$ 293.47

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 169

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

ETN0854

276910Z000409703

24/11/2016

60503

R$ 293.47

ETR2565

276910Z000408976

20/11/2016

60503

R$ 293.47

ETR2565

276910Z000408757

19/11/2016

60503

R$ 293.47

EUE1685

276910Z000409625

23/11/2016

60503

R$ 293.47

EUG9225

276910Z000410109

26/11/2016

60503

R$ 293.47

EUS2122

276910NIC0158105

01/02/2017

50020

R$ 127.69

EUT8315

276910NIC0158284

01/02/2017

50020

R$ 170.26

EUW4274

276910Z000408553

18/11/2016

60503

R$ 293.47

EVK9980

276910Z000408648

19/11/2016

56732

R$ 130.16

EXM2305

276910Z000410226

27/11/2016

60503

R$ 293.47

EYI8797

276910E000115176

11/11/2016

55412

R$ 195.23

EYN2788

276910Z000409414

22/11/2016

60503

R$ 293.47

EYX6569

276910NIC0158249

01/02/2017

50020

R$ 85.13

EZC1491

276910Z000409314

22/11/2016

60503

R$ 293.47

EZO1441

276910Z000410062

25/11/2016

60503

R$ 293.47

EZV4701

276910Z000409949

25/11/2016

60503

R$ 293.47

EZV7900

276910Z000410089

25/11/2016

60503

R$ 293.47

EZV7900

276910Z000408722

19/11/2016

60503

R$ 293.47

FAZ2777

276910Z000409805

24/11/2016

60503

R$ 293.47

FAZ8531

276910Z000409696

24/11/2016

56732

R$ 130.16

FBU2446

276910Z000409500

23/11/2016

60503

R$ 293.47

FCB7435

276910Z000410029

26/11/2016

60503

R$ 293.47

FCW3783

276910NIC0158070

01/02/2017

50020

R$ 191.54

FDJ9119

276910Z000409905

25/11/2016

60503

R$ 293.47

FDV6130

276910NIC0158072

01/02/2017

50020

R$ 383.08

FED4830

276910Z000408969

20/11/2016

60503

R$ 293.47

FEP4811

276910Z000408772

19/11/2016

60503

R$ 293.47

FEU7861

276910Z000408605

18/11/2016

60503

R$ 293.47

fev/41

276910Z000409564

23/11/2016

60503

R$ 293.47

FFP4341

276910Z000409181

21/11/2016

60503

R$ 293.47

FFP4341

276910Z000410306

26/11/2016

60503

R$ 293.47

FFU5696

276910NIC0158064

01/02/2017

50020

R$ 85.13

FGC7089

276910Z000409508

23/11/2016

60503

R$ 293.47

FGD3084

276910Z000409198

21/11/2016

60503

R$ 293.47

FGH0643

276910Z000410353

26/11/2016

60503

R$ 293.47

FGH3624

276910Z000409461

23/11/2016

56732

R$ 130.16

FHC0151

276910Z000408942

20/11/2016

60503

R$ 293.47

FHK4980

276910Z000409440

23/11/2016

60503

R$ 293.47

FHP8584

276910Z000408948

20/11/2016

60503

R$ 293.47

FHZ5830

276910Z000409104

22/11/2016

60503

R$ 293.47

FIC6600

276910Z000409270

21/11/2016

60503

R$ 293.47

FID6793

276910NIC0158060

01/02/2017

50020

R$ 127.69

FIO4205

276910Z000409098

22/11/2016

60503

R$ 293.47

FIR7009

276910Z000410087

26/11/2016

60503

R$ 293.47

FIY6804

276910Z000409768

24/11/2016

60503

R$ 293.47

FJE4432

276910Z000408750

20/11/2016

60503

R$ 293.47

FJY2509

276910Z000409055

21/11/2016

60503

R$ 293.47

FKE6719

276910Z000409170

21/11/2016

60503

R$ 293.47

FLO0839

276910Z000409818

24/11/2016

60503

R$ 293.47

FLS6266

276910Z000410312

26/11/2016

60503

R$ 293.47

FMI1878

276910E000115158

11/11/2016

55412

R$ 195.23

FNK8222

276910Z000409017

20/11/2016

60503

R$ 293.47

FNN6221

276910Z000408569

19/11/2016

60503

R$ 293.47

FOJ4529

276910Z000410399

26/11/2016

60503

R$ 293.47

FOO2784

276910Z000408758

19/11/2016

60503

R$ 293.47

FQF5577

276910Z000408803

19/11/2016

60503

R$ 293.47

FQN2247

276910Z000408629

18/11/2016

60503

R$ 293.47

FQN8850

276910Z000408988

18/11/2016

60503

R$ 293.47

FRG1475

276910NIC0158066

01/02/2017

50020

R$ 191.54

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 170

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

FSS5849

276910Z000408669

20/11/2016

60503

R$ 293.47

FTZ1375

276910E000115160

11/11/2016

55412

R$ 195.23

FUA4949

276910NIC0158073

01/02/2017

50020

R$ 85.13

FUC3657

276910NIC0158159

01/02/2017

50020

R$ 127.69

FUI1058

276910Z000410387

26/11/2016

60503

R$ 293.47

FUL0484

276910Z000408959

20/11/2016

60503

R$ 293.47

FUN8680

276910Z000408561

19/11/2016

60503

R$ 293.47

FXH6188

276910Z000409777

24/11/2016

60503

R$ 293.47

FXS1093

276910Z000408673

19/11/2016

60503

R$ 293.47

FYL9605

276910Z000410315

26/11/2016

60503

R$ 293.47

FYT0903

276910NIC0158317

01/02/2017

50020

R$ 191.54

FZW1324

276910Z000409624

23/11/2016

56732

R$ 130.16

GDM0222

276910NIC0158310

01/02/2017

50020

R$ 85.13

GFZ8490

276910Z000410162

27/11/2016

60503

R$ 293.47

GJG1520

276910Z000410206

26/11/2016

60503

R$ 293.47

GJY4657

276910Z000409090

20/11/2016

60503

R$ 293.47

GOA1114

276910Z000408841

20/11/2016

60503

R$ 293.47

GQR6503

276910Z000408956

20/11/2016

60503

R$ 293.47

GTP7853

276910Z000409319

22/11/2016

60503

R$ 293.47

GUW4080

276910Z000409491

23/11/2016

60503

R$ 293.47

GVM1110

276910Z000410243

26/11/2016

60503

R$ 293.47

GWZ8682

276910Z000409058

20/11/2016

60503

R$ 293.47

GXK4532

276910E000115156

11/11/2016

55412

R$ 195.23

GZW8128

276910Z000409102

20/11/2016

60503

R$ 293.47

HBM3870

276910Z000408818

20/11/2016

60503

R$ 293.47

HBS5441

276910Z000409135

21/11/2016

60503

R$ 293.47

HCL5533

276910Z000410003

25/11/2016

60503

R$ 293.47

HDB2244

276910Z000409985

25/11/2016

56732

R$ 130.16

HDF2413

276910E000114768

04/11/2016

55412

R$ 195.23

HDY0164

276910Z000410351

26/11/2016

60503

R$ 293.47

HFE3660

276910Z000409811

24/11/2016

60503

R$ 293.47

HFG4178

276910Z000408922

20/11/2016

60503

R$ 293.47

HGZ6898

276910Z000409974

25/11/2016

60503

R$ 293.47

HHL7766

276910Z000409950

25/11/2016

60503

R$ 293.47

HKR1830

276910Z000409391

22/11/2016

60503

R$ 293.47

HMV0281

276910Z000408787

19/11/2016

60503

R$ 293.47

HOP7999

276910Z000410192

26/11/2016

60503

R$ 293.47

HPC5005

276910Z000409381

22/11/2016

60503

R$ 293.47

HQC5305

276910Z000410271

26/11/2016

60503

R$ 293.47

HQY6444

276910Z000409810

24/11/2016

60503

R$ 293.47

HRI2367

276910Z000410158

27/11/2016

60503

R$ 293.47

HRY0086

276910Z000408710

20/11/2016

60503

R$ 293.47

HRY3784

276910NIC0158208

01/02/2017

50020

R$ 127.69

HSC2434

276910NIC0158323

01/02/2017

50020

R$ 383.08

HSV0540

276910E000115201

11/11/2016

55412

R$ 195.23

HSY5445

276910Z000410383

26/11/2016

60503

R$ 293.47

HTC1634

276910Z000409040

20/11/2016

60503

R$ 293.47

HTJ3317

276910Z000408635

18/11/2016

60503

R$ 293.47

HTN0176

276910Z000409925

25/11/2016

56732

R$ 130.16

HTV2147

276910Z000410127

25/11/2016

60503

R$ 293.47

HZR6092

276910Z000409471

23/11/2016

60503

R$ 293.47

HZR6092

276910E000115213

12/11/2016

55412

R$ 195.23

IBI6880

276910Z000410015

25/11/2016

60503

R$ 293.47

IBT9680

276910Z000409620

23/11/2016

60503

R$ 293.47

ICR3473

276910Z000410160

25/11/2016

60503

R$ 293.47

IEK3010

276910Z000408919

20/11/2016

60503

R$ 293.47

IJL4388

276910Z000410329

26/11/2016

60503

R$ 293.47

ILB1603

276910Z000409808

24/11/2016

60503

R$ 293.47

ILP1881

276910Z000409095

20/11/2016

60503

R$ 293.47

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 171

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

INY7235

276910NIC0158191

01/02/2017

50020

R$ 127.69

IOI1795

276910Z000410331

26/11/2016

60503

R$ 293.47

IOW7348

276910Z000409653

23/11/2016

60503

R$ 293.47

IPG2577

276910Z000408612

19/11/2016

60503

R$ 293.47

IRF3900

276910Z000410233

26/11/2016

60503

R$ 293.47

IRU6548

276910NIC0158298

01/02/2017

50020

R$ 191.54

ISK4073

276910Z000409122

21/11/2016

60503

R$ 293.47

ITL7293

276910NIC0158230

01/02/2017

50020

R$ 127.69

ITX9601

276910Z000409726

24/11/2016

60503

R$ 293.47

ITX9601

276910Z000408546

19/11/2016

60503

R$ 293.47

IVM1806

276910Z000409169

21/11/2016

60503

R$ 293.47

IWB2356

276910NIC0158078

01/02/2017

50020

R$ 85.13

IWJ4395

276910Z000409074

22/11/2016

56732

R$ 130.16

IWW0214

276910Z000408393

17/11/2016

60503

R$ 293.47

JAZ6659

276910Z000409051

20/11/2016

60503

R$ 293.47

JDD7272

276910Z000409076

21/11/2016

60503

R$ 293.47

JEN6197

276910Z000408871

20/11/2016

60503

R$ 293.47

JGZ2660

276910Z000409895

25/11/2016

60503

R$ 293.47

JIE1310

276910Z000409689

24/11/2016

60503

R$ 293.47

JMM0356

276910Z000410026

26/11/2016

60503

R$ 293.47

JNB1522

276910Z000410036

27/11/2016

60503

R$ 293.47

JNE2850

276910Z000409932

25/11/2016

60503

R$ 293.47

JOB0568

276910Z000409907

25/11/2016

60503

R$ 293.47

JPH3192

276910Z000408857

20/11/2016

60503

R$ 293.47

JRB7884

276910Z000409589

23/11/2016

60503

R$ 293.47

JSB6580

276910Z000410155

27/11/2016

60503

R$ 293.47

JTK4961

276910Z000409882

25/11/2016

60503

R$ 293.47

JVR1551

276910Z000408813

19/11/2016

60503

R$ 293.47

JXN3224

276910Z000409138

21/11/2016

60503

R$ 293.47

JYE8355

276910Z000409669

23/11/2016

60503

R$ 293.47

JZN2849

276910Z000409406

22/11/2016

60503

R$ 293.47

KAM1512

276910Z000408937

20/11/2016

60503

R$ 293.47

KCC7507

276910Z000408628

18/11/2016

60503

R$ 293.47

KDY5903

276910Z000409675

24/11/2016

60503

R$ 293.47

KFA2527

276910Z000410024

25/11/2016

60503

R$ 293.47

KFB3429

276910NIC0158152

01/02/2017

50020

R$ 127.69

KGH7430

276910Z000410307

26/11/2016

60503

R$ 293.47

KIY3054

276910E000115203

11/11/2016

55412

R$ 195.23

KJN7349

276910Z000408867

20/11/2016

60503

R$ 293.47

KJP4547

276910Z000408559

19/11/2016

60503

R$ 293.47

KJY7853

276910Z000408965

20/11/2016

60503

R$ 293.47

KKK3207

276910Z000410166

27/11/2016

60503

R$ 293.47

KKR0783

276910NIC0158236

01/02/2017

50020

R$ 85.13

KLY2277

276910E000115217

12/11/2016

55412

R$ 195.23

KMZ1965

276910Z000409035

20/11/2016

60503

R$ 293.47

KNB9106

276910Z000409642

23/11/2016

60503

R$ 293.47

KPB0166

276910Z000410362

26/11/2016

60503

R$ 293.47

KPJ0480

276910Z000409330

22/11/2016

56732

R$ 130.16

LCV7475

276910Z000408866

20/11/2016

60503

R$ 293.47

LOQ7833

276910Z000408603

18/11/2016

60503

R$ 293.47

LOV0748

276910NIC0158186

01/02/2017

50020

R$ 638.45

LPM4978

276910Z000410317

26/11/2016

60503

R$ 293.47

LRN2043

276910Z000408690

19/11/2016

60503

R$ 293.47

LSV0089

276910Z000409246

22/11/2016

60503

R$ 293.47

LUF3533

276910Z000410336

26/11/2016

60503

R$ 293.47

LWU4412

276910Z000409655

23/11/2016

60503

R$ 293.47

LWU8125

276910Z000410183

26/11/2016

60503

R$ 293.47

LXL6739

276910Z000409009

20/11/2016

60503

R$ 293.47

LXU6726

276910Z000409068

21/11/2016

60503

R$ 293.47

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 172

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

LZP3772

276910Z000409131

21/11/2016

60503

R$ 293.47

MAK1473

276910Z000409147

21/11/2016

60503

R$ 293.47

MBZ9583

276910Z000410238

26/11/2016

60503

R$ 293.47

MCD3205

276910NIC0158087

01/02/2017

50020

R$ 127.69

MCN6328

276910Z000409767

24/11/2016

60503

R$ 293.47

MCX2614

276910Z000410219

26/11/2016

60503

R$ 293.47

MDB1883

276910NIC0158130

01/02/2017

50020

R$ 191.54

MEM1788

276910NIC0158267

01/02/2017

50020

R$ 85.13

MEP5568

276910Z000410277

26/11/2016

60503

R$ 293.47

MEZ9232

276910Z000409315

22/11/2016

60503

R$ 293.47

MFA3769

276910Z000410002

25/11/2016

60503

R$ 293.47

MFW2948

276910Z000409915

25/11/2016

60503

R$ 293.47

MFW4707

276910Z000409289

22/11/2016

60503

R$ 293.47

MGI3679

276910Z000410047

27/11/2016

60503

R$ 293.47

MGI9909

276910Z000410343

26/11/2016

60503

R$ 293.47

MHK9686

276910Z000409247

21/11/2016

60503

R$ 293.47

MIQ6673

276910Z000409305

22/11/2016

60503

R$ 293.47

MJA8837

276910Z000410028

26/11/2016

56732

R$ 130.16

MJH8345

276910NIC0158067

01/02/2017

50020

R$ 191.54

MLM0386

276910Z000408718

19/11/2016

60503

R$ 293.47

MLN0169

276910NIC0158286

01/02/2017

50020

R$ 766.16

MLR5422

276910NIC0158077

01/02/2017

50020

R$ 191.54

MLX2103

276910Z000409795

24/11/2016

60503

R$ 293.47

MNL3557

276910NIC0158137

01/02/2017

50020

R$ 574.62

MNN5353

276910Z000408899

20/11/2016

60503

R$ 293.47

MNT0086

276910Z000410236

27/11/2016

60503

R$ 293.47

MQP9137

276910Z000410197

26/11/2016

60503

R$ 293.47

MRM2725

276910Z000410295

26/11/2016

60503

R$ 293.47

MSS9189

276910Z000409702

24/11/2016

60503

R$ 293.47

MTM0111

276910NIC0158062

01/02/2017

50020

R$ 85.13

MUV8709

276910NIC0158204

01/02/2017

50020

R$ 127.69

MVT0812

276910Z000409174

21/11/2016

60503

R$ 293.47

MVV2565

276910Z000410288

26/11/2016

60503

R$ 293.47

MWE8929

276910Z000408986

20/11/2016

60503

R$ 293.47

MYA3619

276910Z000410207

26/11/2016

60503

R$ 293.47

MYB6893

276910Z000408801

19/11/2016

60503

R$ 293.47

NAT6945

276910Z000409774

24/11/2016

60503

R$ 293.47

NCZ3895

276910NIC0158188

01/02/2017

50020

R$ 127.69

NDD8899

276910Z000409458

23/11/2016

60503

R$ 293.47

NDZ9300

276910Z000410204

26/11/2016

60503

R$ 293.47

NEJ5744

276910Z000410129

26/11/2016

60503

R$ 293.47

NEM6654

276910Z000408811

19/11/2016

60503

R$ 293.47

NGV1950

276910Z000409663

23/11/2016

60503

R$ 293.47

NJA2871

276910Z000410030

26/11/2016

60503

R$ 293.47

NJE0840

276910Z000410267

26/11/2016

60503

R$ 293.47

NJR8605

276910Z000408764

19/11/2016

60503

R$ 293.47

NKS5460

276910Z000409397

22/11/2016

60503

R$ 293.47

NLG9020

276910Z000408935

20/11/2016

60503

R$ 293.47

NNA8888

276910Z000409082

20/11/2016

60503

R$ 293.47

NOT0274

276910Z000409349

22/11/2016

60503

R$ 293.47

NPH4257

276910NIC0158126

01/02/2017

50020

R$ 574.62

NPH4257

276910NIC0158128

01/02/2017

50020

R$ 766.16

NQA8012

276910Z000408615

18/11/2016

60503

R$ 293.47

NRH7309

276910Z000409654

24/11/2016

60503

R$ 293.47

NRP0708

276910Z000408619

18/11/2016

60503

R$ 293.47

NRS7711

276910Z000409825

24/11/2016

60503

R$ 293.47

NRV0146

276910Z000409311

22/11/2016

60503

R$ 293.47

NSC0392

276910NIC0158273

01/02/2017

50020

R$ 85.13

NSC5249

276910Z000410203

26/11/2016

60503

R$ 293.47

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 173

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

NSE9684

276910Z000408849

20/11/2016

60503

R$ 293.47

NTY3093

276910Z000409201

21/11/2016

60503

R$ 293.47

NTY8496

276910Z000408651

20/11/2016

60503

R$ 293.47

NXB2020

276910Z000409093

21/11/2016

60503

R$ 293.47

NYG0710

276910Z000410065

25/11/2016

60503

R$ 293.47

NYN3118

276910Z000409001

20/11/2016

60503

R$ 293.47

NZD0059

276910Z000408552

19/11/2016

60503

R$ 293.47

OAR4490

276910E000115218

12/11/2016

55412

R$ 195.23

OBA9442

276910Z000409432

22/11/2016

60503

R$ 293.47

OBC0087

276910Z000409916

25/11/2016

60503

R$ 293.47

OBQ9592

276910Z000410167

27/11/2016

60503

R$ 293.47

OCW2751

276910Z000409464

23/11/2016

60503

R$ 293.47

ODA7362

276910Z000409550

23/11/2016

60503

R$ 293.47

OGZ6535

276910NIC0158307

01/02/2017

50020

R$ 383.08

OIY8153

276910Z000409910

25/11/2016

60503

R$ 293.47

OJQ0759

276910Z000409418

22/11/2016

60503

R$ 293.47

OJX2377

276910NIC0158265

01/02/2017

50020

R$ 191.54

OKE5203

276910E000115162

11/11/2016

55412

R$ 195.23

OMZ1577

276910Z000410365

26/11/2016

60503

R$ 293.47

ONP1480

276910Z000409578

23/11/2016

60503

R$ 293.47

OOG3381

276910E000115167

11/11/2016

55412

R$ 195.23

OOQ7671

276910Z000409796

24/11/2016

60503

R$ 293.47

OOS2434

276910Z000408692

19/11/2016

60503

R$ 293.47

OOU6908

276910NIC0158246

01/02/2017

50020

R$ 127.69

OOX7522

276910Z000408791

19/11/2016

60503

R$ 293.47

OPU3473

276910Z000409759

24/11/2016

60503

R$ 293.47

OQC3387

276910Z000409641

23/11/2016

60503

R$ 293.47

OQT8260

276910Z000410105

25/11/2016

60503

R$ 293.47

OUJ2192

276910Z000409939

25/11/2016

56732

R$ 130.16

OUS3436

276910E000115168

11/11/2016

55412

R$ 195.23

OWU6141

276910NIC0158262

01/02/2017

50020

R$ 191.54

PAH1207

276910Z000408946

20/11/2016

60503

R$ 293.47

PPJ2647

276910Z000409966

25/11/2016

60503

R$ 293.47

PUB3592

276910Z000409206

21/11/2016

60503

R$ 293.47

PUK2813

276910NIC0158058

01/02/2017

50020

R$ 85.13

PVA6250

276910Z000410104

26/11/2016

60503

R$ 293.47

PVD8860

276910Z000409184

21/11/2016

60503

R$ 293.47

PVG5288

276910NIC0158059

01/02/2017

50020

R$ 191.54

PVU1006

276910Z000409298

22/11/2016

60503

R$ 293.47

PWG6111

276910Z000410123

25/11/2016

60503

R$ 293.47

PWX9296

276910NIC0158051

01/02/2017

50020

R$ 127.69

PWY6502

276910NIC0158076

01/02/2017

50020

R$ 191.54

PXF4767

276910NIC0158054

01/02/2017

50020

R$ 191.54

PXK2275

276910Z000409807

24/11/2016

60503

R$ 293.47

PXK3361

276910Z000409926

25/11/2016

60503

R$ 293.47

PXL3344

276910NIC0158239

01/02/2017

50020

R$ 127.69

PXN9772

276910Z000409506

23/11/2016

60503

R$ 293.47

PXQ9377

276910NIC0158074

01/02/2017

50020

R$ 85.13

PXR3377

276910Z000407860

12/11/2016

60503

R$ 293.47

PXW1719

276910NIC0158075

01/02/2017

50020

R$ 85.13

PYB6719

276910Z000409015

20/11/2016

60503

R$ 293.47

PYB9180

276910Z000408982

20/11/2016

60503

R$ 293.47

PYC9015

276910NIC0158057

01/02/2017

50020

R$ 85.13

PYE4852

276910NIC0158255

01/02/2017

50020

R$ 127.69

PYM5801

276910Z000408782

19/11/2016

60503

R$ 293.47

QAA1363

276910Z000409060

20/11/2016

60503

R$ 293.47

QBQ7549

276910Z000409433

22/11/2016

60503

R$ 293.47

QHI4824

276910Z000409815

24/11/2016

60503

R$ 293.47

QHN5028

276910Z000410154

25/11/2016

60503

R$ 293.47

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

PÁG. 174

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

QHU6128

276910Z000409761

24/11/2016

60503

R$ 293.47

QHZ3445

276910Z000409705

24/11/2016

60503

R$ 293.47

QIA0876

276910Z000408944

20/11/2016

60503

R$ 293.47

QJM1260

276910Z000408724

20/11/2016

60503

R$ 293.47

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS PORTARIA Nº 06/2017-SEMUSP O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 199 e seguintes da Lei Complementar 239/98, c/c Decreto 355/2007 e atendendo orientação da Procuradoria Geral do Município contida no ofício nº 3884/2016-PROGE RESOLVE: I – Em face da condenação por danos materiais sofrida pela Fazenda Municipal, nos autos do processo 0008732-36.2016.8.16.0018, ajuizada pela senhora Célia Regina Polisel, que tramita no 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Maringá, determinar a instauração de Processo Administrativo visando apurar responsabilidade do servidor Valdir Garcia, matrícula 37342, motorista II, pelo acidente de trânsito ocorrido no dia 08/02/2016, envolvendo o veículo da municipalidade, caminhão coletor, Ford F14000 HD, placa AEB-1649 com veículo, Fiat Idea Elx, placa AOC-6676, de propriedade da senhora Célia Regina Polisel. II – Atribuir à Comissão Permanente de Processo Administrativo Envolvendo Veículos desta Municipalidade, nomeada pela Portaria 187/2014-GAPRE, integrada pelos servidores, Mauro Barbosa de Souza, Édio Alves Martins e Marcos Rodrigues, para sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao disposto no item anterior. Publique-se e Cumpra-se. Maringá, 30 de janeiro de 2017. Vagner de Oliveira Secretário Municipal de Serviços Públicos PORTARIA Nº 07/2017-SEMUSP O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 199 e seguintes da Lei Complementar 239/98, c/c Decreto 355/2007. RESOLVE: I – Determinar a instauração de Processo Administrativo visando apurar responsabilidade por acidente de trânsito, ocorrido no dia 04/12/2016, na avenida Américo Belay esquina com a rua Ana Cordeiro Dias, envolvendo o veículo da municipalidade, caminhonete, Ford Transit - Ambulância, placa AYH 0877, ano 2013, conduzido pelo servidor Eder Cardoso, matrícula 21561, com o veículo particular, GM Celta, placa APQ-2804, ano 2007, conduzido por sua proprietária, senhora Adelina Vieira Fumagalli, RG. 1505232, conforme Boletim de Acidente de trânsito nº 422287/6 – 4º BPM. II – Atribuir à Comissão Permanente de Processo Administrativo Envolvendo Veículos desta Municipalidade, nomeada pela Portaria 187/2014-GAPRE, integrada pelos servidores, Mauro Barbosa de Souza, Édio Alves Martins e Marcos Rodrigues, para sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao disposto no item anterior. Publique-se e Cumpra-se. Maringá, 30 de janeiro de 2017. Vagner de Oliveira Secretário Municipal de Serviços Públicos PORTARIA Nº 08/2017-SEMUSP O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 199 e seguintes da Lei Complementar 239/98, c/c Decreto 355/2007. RESOLVE: I – Determinar a instauração de Processo Administrativo visando apurar responsabilidade por acidente de trânsito, ocorrido no dia

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

PÁG. 175

05/12/2016, na rua São Pedro esquina com a rua Evaristo da Veiga, envolvendo o veículo da municipalidade, caminhonete, Fiat/Ducato, placa AWE-2661, ano 2012, conduzido pelo servidor Andre Luiz Yano, matrícula 36775, com o veículo particular, Yamaha XTZ 250 Tenere, placa AYG-6517, ano 2013, conduzido por seu proprietário, senhor Milan Radames Duraes Lemos, RG. 93196066, conforme Boletim de Acidente de trânsito nº 309793/1 – 4º BPM. II – Atribuir à Comissão Permanente de Processo Administrativo Envolvendo Veículos desta Municipalidade, nomeada pela Portaria 187/2014-GAPRE, integrada pelos servidores, Mauro Barbosa de Souza, Édio Alves Martins e Marcos Rodrigues, para sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao disposto no item anterior. Publique-se e Cumpra-se. Maringá, 31 de janeiro de 2017. Vagner de Oliveira Secretário Municipal de Serviços Públicos PORTARIA Nº 009/2017-SEMUSP O SECRETARIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE I – Nomear o servidor JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO – matrícula 60185 – Motorista, CPF: 634.418.379-91, RG: 4.230.903-6, para Fiscal dos contratos abaixo, referente ao período de 01/01/2017 até o fim da vigência, em substituição a JOSÉ RAMOS DE FIGUEIREDO. II - Nomear o servidor FRANCISCO BRAGA DE OLIVEIRA – matrícula 15252 – Cargo de auxiliar administrativo, CPF: 370.511.569-34, RG: 2.179.627-8, para Suplente do Fiscal dos Contratos abaixo, referente ao período de 01/01/2017 até o fim da vigência, em substituição a RAIMUNDO MAURÍCIO BARRETO. Objeto Locação de caminhões basculantes Locação de máquinas e equipamentos

Processo 1205/16 1303/16

Ata Ata 190/16 Ata 191/16

Vencimento 12/10/17 12/10/17

III – Nomear o servidor JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO – matrícula 60185 – Motorista, CPF: 634.418.379-91, RG: 4.230.903-6, para Fiscal dos contratos abaixo, referente ao período de 01/01/2017 até o fim da vigência, em substituição a RAIMUNDO MAURÍCIO BARRETO. IV - Nomear o servidor ADEMIR RIBEIRO DA SILVA – matrícula 60019 – Cargo de operador de equipamentos, CPF: 748.582.389-20, RG: 4.657.544-0, para Suplente do Fiscal dos Contratos abaixo, referente ao período de 01/01/2017 até o fim da vigência. Objeto Antiaderente – Pavimentação Massa Asfáltica Materiais asfálticos(CM-30, CAP 50/70, RR 1C)

Processo 1304/16 563/16 147/16

Ata Ata 176/16 Ata 105/16 Ata 063/16

Vencimento 21/09/17 24/05/17 20/03/17

V – Nomear o servidor JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO – matrícula 60185 – Motorista, CPF: 634.418.379-91, RG: 4.230.903-6, para Fiscal do contrato abaixo, referente ao período de 01/01/2017 até o fim da vigência, em substituição a RAIMUNDO MAURÍCIO BARRETO. VI - Nomear a servidora CRISTIANE HIROSE – matrícula 19764 – Cargo de Zootecnista, CPF: 859.318.969-53, RG: 4.362.994-8, para Suplente do Fiscal do Contrato abaixo, referente ao período de 01/01/2017 até o fim da vigência, em substituição a VALDEMAR SILVA PEREIRA. Objeto Ferramentas para Apiário - Vergalhão – Fábrica de Tubos

Processo 558/16

Ata Ata 100/16

Vencimento 18/05/17

VII – Nomear o servidor JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO – matrícula 60185 – Motorista, CPF: 634.418.379-91, RG: 4.230.903-6, para Fiscal do contrato abaixo, referente ao período de 01/01/2017 até o fim da vigência, em substituição a RAIMUNDO MAURÍCIO BARRETO. VIII - Nomear o servidor ADENILSON ROSARIOS PEDRA – matrícula 60022 – Cargo de operador de equipamentos, CPF: 797.823.70959, RG: 5.836.809-1, para Suplente do Fiscal do Contrato abaixo, referente ao período de 01/01/2017 até o fim da vigência, em substituição a VALDEMAR SILVA PEREIRA. Objeto Fresagem – Pavimentação

Processo 1942/15

Ata Ata 010/16

Vencimento 17/01/17

IX – Nomear o servidor ADILSON MOREIRA DA SILVA – matrícula 60092 – Cargo de auxiliar operacional, CPF: 929.057.069-53, RG: 5.640.700-6, para Fiscal do Contrato abaixo, referente ao período de 01/01/2017 até o fim da vigência, em substituição a VALDEMAR SILVA PEREIRA.

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

PÁG. 176

X - Nomear o servidor EDNALDO DOS SANTOS – matrícula 60024 – Cargo de operador de equipamentos, CPF: 897.056.619-87, RG: 6.092.847-9, para Suplente do Fiscal do Contrato abaixo, referente ao período de 01/01/2017 até o fim da vigência, em substituição a EDMUNDO MAURÍCIO BARRETO. Objeto Perfuração e Detonação em Rocha – Pedreira Municipal

Processo 2237/15

Ata Ata 011/16

Vencimento 17/01/17

XI – Nomear o servidor CARLOS APARECIDO PAROLIN – matrícula 10406 – Cargo de Auxiliar Administrativo, CPF: 474.188.859-20, RG: 3.438.053-8, para Fiscal do contrato abaixo, referente ao período de 01/01/2017 até o fim da vigência, em substituição a ANTÔNIO LUIZ DAVANÇO. XII – Nomear o servidor ADAILTON BRAZ – matrícula 10178 – Cargo de Auxiliar Administrativo, CPF: 822.127.409-72, RG: 53.295.4429, para Suplente de Fiscal do Contrato abaixo, referente ao período de 01/01/17 até o fim da vigência. Objeto Material para pintura, Tinta – Cemitério, Cal Hidratada, fixador para cal

Processo Pregão 1780/16 Ata nº 245/16

Vencimento 14/12/17

XIII – Nomear o servidor ANTÔNIO PAULO JOAQUIM DE ALMEIDA – matrícula 15575 – Agente de Serviços Gerais, CPF: 011.709.188-08, RG: 7.205.758-9, para Fiscal do Contrato abaixo, referente ao período de 01/01/2017 até o fim da vigência, em substituição a WILSON DOS SANTOS. XIV – Nomear o servidor RICARDO SORDI ALVES – matrícula 32371 – Cargo de Engenheiro Agrônomo, CPF: 015.233.899-31, RG: 5.392.070-5, para Suplente do Fiscal do Contrato abaixo, referente ao período de 01/01/2017 até o fim da vigência. Objeto Peças de reposição para motosserras e motopoda - Óleo térmico e Lubrificante

Processo Pregão 1110/16 Ata nº 141/16

Vencimento 03/08/17

XV – Constituem atribuições do fiscal de contrato, nos termos do artigo 67 da lei 8.666/93: acompanhar e fiscalizar o contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal nomeado deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. Maringá, 01 de fevereiro de 2017 VAGNER DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Serviços Públicos

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA PORTARIA Nº 019/2017 – SASC. A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – Nomear a servidora ARACELIA PAULA SANCHES NIGUITI – Matrícula: 32470 – Cargo: Assistente Administrativo, CPF:037.783.08955, RG:7.391.076-5-SSP/PR, para Fiscal dos Contratos nº 44/2016, Processo nº 1101/2015, nº 52/2016, Processo nº 1360/2015, nº 56/2016, Processo nº 196/2016 em substituição ao servidor Marcelo Laquanete exonerado através do Decreto nº1519/2016, datado de 31 de dezembro/2016. II - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Maringá, 02 de fevereiro de 2017. Ederlei Ribeiro Alkamim Secretário Municipal

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS PORTARIA N. 020/2017 - SEMOP O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, nomeado pelo Ato nº 13/2017, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao disposto nos arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/93, resolve: Art. 1º Designar o servidor Henrique Alcalde Melo – Matrícula: 40011– Cargo: Engenheiro Eletricista, CPF: 041.064.106-56, RG: 8.539.588, para exercer a fiscalização da execução do objeto do contrato nº 169/2015 - Processo nº 1955/2014, em substituição ao servidor Eneas Martins da Silva. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2017. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Maringá/PR, 27 de janeiro de 2017. Adriana Polo Murta Limonta Engª Civil – CREA nº 27153/D-PR Diretora de Obras - SEMOP Marcos Zucoloto Ferraz Engº Civil – CREA nº 27.476/D-PR Secretário de Obras Públicas – SEMOP PORTARIA N. 021/2017 - SEMOP O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, nomeado pelo Ato nº 13/2017, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao disposto nos arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/93, resolve: Art. 1º Designar a servidora Maria Isabel Cordeiro Calvo Machado – Matrícula: 15247 – Cargo: Arquiteta, CPF: 674.234.349-49, RG: 3.433.971-6, para exercer a fiscalização e recebimento do serviço de Alteração do projeto hidrossanitário para o Terminal Rodoviário de Maringá Vereador Dr. Jamil Josepetti - Processo nº 433/2016, em substituição ao servidor Antonio Cerconviz Junior. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2017. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Maringá/PR, 27 de janeiro de 2017. Tony Marcelo Refundini Engº Civil – CREA nº 27560/D-PR Diretor de Projetos - SEMOP Marcos Zucoloto Ferraz Engº Civil – CREA nº 27.476/D-PR Secretário de Obras Públicas – SEMOP TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO PROCESSO Nº 1533/2015 4 º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 608/2015 OBJETO DO CONTRATO: Execução das obras de implantação (4.091,13m²) da Escola

PÁG. 177

Municipal Mauá, localizada na Avenida Mauá, nº 2346, Avenida Horácio Raccanello Filho, nº 4475, data 92-93, Quadra A-4, Zona 09, Maringá - PR. CD-Patrimônio nº 09010700 e CD-Bem nº 610000748, conforme projetos, memorial descritivo, planilha de serviços, cronograma físico-financeiro, Nota de Empenho nº 28232/2015 e outros documentos, parte integrante do Processo de Despesa nº 1533/2015. EMPRESA: CONSTRUTORA TUIUTI LTDA. CNPJ: 03.073.605/0001-09 ENDEREÇO: AV. NILDO RIBEIRO DA ROCHA,ARQUITETO, 4173, JARDIM HIGIENOPOLIS MARINGÁ-PR CEP:87060390 REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE MARISE GARCIA DEMORI - CPF: 578.980.309-15 - RG: 36693150PR PEDIDO DO SOLICITANTE: Conforme o Processo nº 67791/2016, Parecer / Solicitação nº 962/2016, Parecer Administrativo nº 300/16 e Descrição do Cálculo, devidamente autorizados pelos responsáveis dos órgãos competentes. OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO: Fica pactuado entre as partes o reajuste contratual no valor de R$ 227.440,16, nos termos do art. 65, II, “d” da Lei Federal nº 8.666/93. A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder o Reajuste Contratual, conforme Relatório nº 004/17 - SEMOP. O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser publicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformidade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais. MARINGÁ , 18 de janeiro de 2017. Marcos Zucoloto Ferraz Secretário Municipal de Obras Publicas Prefeito Municipal Ulisses de Jesus Maia Kotsifas ELIANE MARISE GARCIA DEMORI CONSTRUTORA TUIUTI LTDA.

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO PROCESSO Nº 1774/2015 5 º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 631/2015 OBJETO DO CONTRATO: Execução das obras de reforma (597,33m²) e ampliação (190,82m²) da Unidade Básica de Saúde Tuiuti, localizada na Avenida Tuiuti X Rua Caracas, Lotes 001, 002 e 011, Quadra M87, Zona 23, Maringá - PR., CD-Patrimônio nº 23184200 e CD-Bem nº 610000736, conforme projetos, memorial descritivo, planilha de serviços e cronograma físico-financeiro, Notas de Empenho nº 30531/2015

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

PÁG. 178

e 30532/2015 e outros documentos, parte integrante do Processo de Despesa nº 1774/2015.

CNPJ: 05.883.771/0001-98

EMPRESA: CATAR CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

ENDEREÇO: AV. LUIZ TEIXEIRA MENDES,DOUTOR, 1400, SALAS 1 E 2 ZONA 05 MARINGÁ-PR CEP:87015000

CNPJ: 06.055.199/0001-31 ENDEREÇO: AV. BRASIL, 184, ZONA 08 MARINGÁ-PR CEP:87050465 REPRESENTANTE LEGAL: THAISE TARGA - CPF: 066.352.869-00 - RG: 8.778.956-0 SSP PEDIDO DO SOLICITANTE: Conforme o Processo nº 76535/2016, Parecer Informação nº 984/2016-GO/SEMOP e Parecer Administrativo nº 005/2017, devidamente autorizados pelos responsáveis dos órgãos competentes. OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO: Fica pactuado entre as partes a prorrogação do contrato por mais 45 (quarenta e cinco) dias, prazo de execução a partir de 08/02/2017 e prazo de vigência a partir de 03/04/2017, nos termos do Art. 57, §1º, II e VI da Lei Federal nº 8.666/93.

REPRESENTANTE LEGAL: ELISA MARIA AYMORE LADAGA - CPF: 879.293.929-53 - RG: 1190275/PR PEDIDO DO SOLICITANTE: Conforme o Protocolo nº 72830/2016, Parecer/Informação nº 959/2016, Parecer Administrativo nº 002/2017 e Descrição do Cálculo, devidamente autorizados pelos responsáveis dos órgãos competentes. OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO: Fica pactuado entre as partes o reajuste contratual no valor de R$ 104.242,02, nos termos do art. 65, II, “d” da Lei Federal nº 8.666/93. A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder o Reajuste Contratual, conforme Relatório nº 007/17 - SEMOP.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação do contrato (prazo de execução e vigência), conforme Relatório nº 003/17 - SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser publicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformidade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser publicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformidade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

Ulisses de Jesus Maia Kotsifas Prefeito Municipal Marcos Zucoloto Ferraz Secretário Municipal de Obras Publicas

MARINGÁ , 18 de janeiro de 2017. Ulisses de Jesus Maia Kotsifas Prefeito Municipal Marcos Zucoloto Ferraz Secretário Municipal de Obras Publicas THAISE TARGA CATAR CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO PROCESSO Nº 1954/2015 5 º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 675/2015 OBJETO DO CONTRATO: Obras de reforma (404,88m²) e ampliação (1.821,96m²) do Centro Municipal de Educação Infantil Anjo da Guarda, localizado na Rua Elpidio Francisco Costa, nº 425, Lote 002, Quadra 261, Zona 36, Conjunto Habitacional Requião I, Maringá/PR. CD-Patrimônio nº 36384450 e CD-Bem nº 610000601, conforme projetos, memorial descritivo, planilha de serviços e cronograma físico-financeiro, Nota de Empenho nº 30545/2015 e outros documentos, parte integrante do Processo de Despesa nº 1954/2015. EMPRESA: EMTECON - TECNOLOGIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

MARINGÁ , 24 de janeiro de 2016.

ELISA MARIA AYMORE LADAGA EMTECON - TECNOLOGIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

SBMG TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ S.A. EXTRATO DE CENCESSÃO DE USO N. 093/SBMG/2013 REFERÊNCIA: IV Aditivo do Contrato de Concessão de Uso nº 093/SBMG/2013. CONTRANTE: TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro nesta cidade de Maringá, Paraná, na Av. Dr. Vladimir Babkov nº 900, Parque Industrial Mário Bulhões, inscrita no CNPJ sob o n. 03.869.208/0001-30. CONTRATADA: ARES BRASIL SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO LTDA, com sede e foro na cidade de Rio de Janeiro – Av. Dom Helder Câmera nº 5200 – Salas 613 a 616Pilares, inscrito no CNPJ: 12.561.284/0001-74. OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA:- Em cumprimento ao disposto no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda do Contrato originário, a CONTRATADA acorda com a CONTRATANTE, a renovação do Contrato por mais 12(doze) meses contados a partir de 02 de janeiro de 2017, com vencimento aprazado para 01 de janeiro de 2018. CLÁUSULA SEGUNDA:- Em cumprimento ao disposto na Cláusula

MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/02/2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2638

Quarta do Contrato, a CONTRATANTE acorda com a CONTRATADA que o valor mensal mencionado na Cláusula Terceira, a partir do dia 02 de fevereiro de 2017, passa a ser de R$ 184,27 (cento e oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos), tendo em vista o reajuste anual em 7,19071% sobre o valor de R$ 171,91 (cento e setenta e um reais e noventa e um centavos) IGP-M. Atendendo às disposições da Lei nº 8666 de 21/06/1993 e alterações Lei nº 4987/99, Lei nº 8.987/95 e Estatuto, tendo em vista o resultado da licitação procedida. Maringá, 01 de fevereiro de 2017. EXTRATO DE CONTRATO PARTICULAR DE SERVIÇOS AERONÁUTICO ESPECIALIZADO N. 006/SBMG/2012 REFERÊNCIA: VI Aditivo do Contrato de Concessão de Uso nº 006/SBMG/2012. CONTRANTE: TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro nesta cidade de Maringá, Paraná, na Av. Dr. Vladimir Babkov nº 900, Parque Industrial Mário Bulhões, inscrita no CNPJ sob o n. 03.869.208/0001-30. CONTRATADA: GOL LINHAS AÉREAS S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Praça Senador Salgado Filho s/nº, Aeroporto Santos Dumont, térreo, área pública, entre os eixos 46-48/O-P, Sala de Gerência – Back Office, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.021-340, inscrita no CNPJ sob nº 07.575.651/0001-59, IE nº 3.591.807-1. OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA:- Em cumprimento ao disposto no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda do Contrato originário, a CONTRATADA acorda com a CONTRATANTE, a renovação do Contrato por mais 12(doze) meses contados a partir de 29 de janeiro de 2017, com vencimento aprazado para 28 de janeiro de 2018. CLÁUSULA SEGUNDA:- Em cumprimento ao disposto na Cláusula Quarta do Contrato, a CONTRATANTE acorda com a CONTRATADA que o valor mensal mencionado na Cláusula Terceira, a partir do dia 06 de fevereiro de 2017, passa a ser de R$ 53.152,49 (Cinquenta e Três mil, cento e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos), tendo em vista o reajuste anual em 7,19071% sobre o valor de R$ 49.586,84 (Quarenta e nove mil quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavo), IGPM. bem como o reajuste anual de 7,19071% sobre o valor mencionado no Parágrafo Quinto da Cláusula Terceira no valor de R$ R$ 226,89 (duzentos e vinte e seis reais e oitenta e nove centavos), passando para R$ 243,21 (duzentos e quarenta e três reais e vinte e um centavos), IGPM. Atendendo às disposições da Lei nº 8666 de 21/06/1993 e alterações Lei nº 4987/99, Lei nº 8.987/95 e Estatuto, tendo em vista o resultado da licitação procedida. Maringá, 01 de fevereiro de 2017.

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

PÁG. 179