Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE

Sábado, 10 de junho de 2017 • Edição 3.737 • Ano 16 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br “SUAS HISTÓRIAS, SUAS MEMÓRIAS”

Projeto da rede municipal de ensino resgata passado de Guarujá Iniciativa está sendo desenvolvida pela Secretaria Municipal de Educação em 15 escolas, por meio das coordenadorias de História e Artes PÁGINA 3 Divulgação

FEIRA SOLIDÁRIA

Prefeitura lança projeto “Reciclou, levou” PÁGINA 4 ESPORTE

Beach Tennis movimenta Guarujá PÁGINA 5

FINAL DE SEMANA

Cidade está repleta de atrações ÚLTIMA PÁGINA Peça “Morrendo e Aprendendo” será apresentada no Teatro Procópio Ferreira

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SÁBADO

Guarujá

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seg.12/6

VACINAS

R$ 1

menu

restaurante

TIBério birolini Carne moída, batata doce, arroz, feijão, alface, banana e suco de maracujá

Reprodução

popular

Campanha encerra com imunização de 94% da população prioritária T

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

BOM PRATO Hambúrguer bovino frito, panachê de folhas, creme de milho, mexerica e suco de uva Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

endo alcançado a meta de vacinação contra o vírus Influenza estipulada pelo Ministério da Saúde, o município de Guarujá ainda suplantou a expectativa e chegou ao total de vacinação de 94,22% da população prioritária. Por orientação do Ministério da Saúde, na última segunda feira (5) a vacina foi disponibilizada para toda a população, por meio de livre

Prefeitura aguarda mais um lote da vacina para crianças e gestantes

demanda nas unidades de saúde, até o término dos estoques. A população compareceu maciçamente, consumindo os estoques de vacinas da maioria das unidades de saúde, promovendo o encerramento da campanha no Município. A Diretoria de Vigilância em Saúde informa que está sendo aguardado o recebimento de lote de vacinas na próxima semana, destinado à 2ª dose para crianças e gestantes.

Cardápios sujeitos a alterações

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE

Guarujá PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo Antônio CEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected] Jornalista responsável Simone Queirós • MTb. 30.804 Projeto gráfico e diagramação Diego Rubido Impressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 10 mil exemplares Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá. O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

UNIDADE FISCAL

DO MUNICÍPIO

R$ 3,02

DOE SANGUE, DOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

SAÚDE

Doações Fundo Social

“Remoção” muda de endereço

O Fundo Social de Solidariedade de Guarujá recebeu, na tarde de quinta-feira (08), doação de 96 kg de alimentos arrecadados no evento “Feira de Noivas 100% Solidário”, organizado pelo Buffet Disney, no dia último dia 28. Outra doação foi feita pela Associação Beneficente Oswaldo de Rosis (Abor), localizada na Praça 1º de Maio s/nº, Ponta da Praia, em Santos - uma prova de que a solidariedade não tem fronteiras. Todo mês, os alunos da instituição doam 1 k de alimento em contrapartida. Este mês, parte dos mantimentos, 241 kg de alimentos, foi doada ao Fundo Social de Guarujá.

A partir de terça-feira (13), o equipamento de saúde Serviço de Transporte Sanitário (Remoção) - TFD (Transporte Fora do Domicílio) passará a funcionar no Centro de Guarujá. A mudança de endereço será realizada para a Rua Buenos

Aires, 190 – Vila Maia, com telefones: (13) 3342.6367 e 3341.6815. Devido a essa alteração, na segunda-feira (12) não haverá atendimento ao público, porém, as remoções agendadas serão realizadas normalmente.

ECONOMIA

Saiba onde estará o Caminhão do Peixe Pescados e produtos orgânicos com preços acessíveis. Nesta semana o Caminhão do Peixe atenderá a população de segunda (12) a quarta-feira (14), em alguns pontos da Cidade. Na segunda-feira (12), o veículo estará estacionado na Praça 14 Bis, das 14 às 17 horas. Durante a semana, a barraca da Feira Solidária ficará no mesmo local, das

13h30 às 18h30. Na terça-feira (13), os munícipes poderão adquirir os pescados em dois horários: das 9 às 12 horas, o caminhão ficará ao lado do Caec Márcia Regina dos Santos (Avenida Mario Daige, 1440 – Jardim Boa Esperança). Já no período da tarde, estará no estacionamento da Igreja Palavra de Vida, no cruzamento do

semáforo da Vila Zilda, das 14 às 17 horas. Encerrando os trabalhos, na quarta-feira (14) o caminhão também atenderá no período da manhã e tarde. O veículo ficará das 9 às 12 no Caec Dante Sinópoli (Vila Áurea). Finalizando na Rua Acre com a Plínio de Carvalho Pinto, das 14 às 17 horas, junto com a Feira Solidária.

PRODUTOS DA FEIRA SOLIDÁRIA

expediente

SOLIDARIEDADE

Palmito Pupunha Orgânico – R$15 kg Batata doce orgânico – R$4 kg Inhame orgânico – R$7 kg Alface hidropônica – R$2,50 mç Salsa hidropônica - R$1,50 mç Coentro hidropônica- R$1,50 mç Manjericão- R$ 1 mç Chuchu – R$ 2 kg Mandioca rosinha R$3,50 kg Banana passa sem açúcar sem conservantes

R$ 7 pacote

Farinha de banana verde R$7 pacote Pãezinhos de cará - moela (direto da plantação dos

agricultores de Guarujá)- R$0,50

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Fotos Divulgação

EDUCAÇÃO

Guarujá revela “suas histórias, suas memórias” por meio de projeto na rede Iniciativa é uma realização da Secretaria de Educação, através das coordenadorias de História e Artes

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onhecer sua cidade, seu local de origem através da sua história e da arte. Este é o objetivo do Projeto “Guarujá: suas Histórias, suas Memórias”, que a Prefeitura desenvolve em 15 escolas de ensino fundamental II da rede municipal, até o final deste semestre. A iniciativa é da Secretaria de Educação. Na Escola Municipal Dirce Valério Gracia (Jardim Tejereba), por exemplo, há uma exposição com fotos, desenhos e reproduções antigas que vão desde o mapa de Guarujá até o fusca do cantor Roberto Carlos. Todos os materiais remontam aos anos 60 e retratados numa versão psicodélica. Ainda na unidade, os estu-

dantes encenaram um festival de música fazendo uma verdadeira viagem a 1965, trazendo interpretações de Elis Regina, Jair Rodrigues, e de estrelas da Jovem Guarda como Ronnie Von e do Rei Roberto Carlos. Interpretando Elis Regina, a aluna Caren Maria dos Santos Maurício, 14 anos, falou que o evento foi de muito aprendizado. “Foi uma experiência bem divertida, já que a Elis foi uma cantora simpática e alegre, com a cara do nosso País”, contou. O projeto na escola foi coordenado por professoras da rede, sendo o festival escolar baseado no livro: “A Era dos Festivais: Uma Parábola” ( já que Guarujá recebeu a primeira eliminatória do Festival de

Música de 1965). Segundo explica a historiadora, para esta apresentação musical os alunos se inspiraram em vídeos de filhos dos grandes nomes da música popular brasileira (MPB) como Elis Regina e Jair Rodrigues. “Ao mostrar Maria Rita e Jairzinho, por exemplo, a nossa ideia é de sintonizar o ontem e o hoje aos nossos alunos”, relatou. Para a coordenadora de História da Secretaria de Educação, o Projeto foi criado para “trazer o conhecimento e o saber por meio da arte. Para isso, os professores passaram por formação, selecionaram trabalhos, e 1.200 alunos foram contemplados com visitas ao Forte dos Andradas e Fortaleza da Barra.

SOBRE O PROJETO Trata-se de um projeto interdisciplinar que visa promover o resgate das memórias históricas e da valorização da cultura de Guarujá, possibilitando a busca da identidade cidadã dos alunos da rede municipal como partícipes da sociedade de maneira atuante e crítica, que compreende o passado, e que colabora na construção do futuro. Desenvolvido neste semestre envolvendo as disciplinas de História e Arte, podendo ainda, envolver outras áreas do conhecimento. No próximo dia 27, a Secretaria de Educação promove a apresentação de alguns dos trabalhos selecionados, no Teatro Procópio Ferreira, em comemoração ao aniversário da emancipação-política da Cidade (dia 30 de junho). Programação das mostras nas escolas: 12/06 – EM Lucimara de Jesus Vicente e ENM Gladston Jafet 13/06 – EM Francisco Figueiredo 14/06 – EM Maria Aparecida Araújo 19/06 – EM Benedito Cláudio 20/06 – EM Lúcia Flora e EM Vereador Ary da Silva Souza 21/06 – EM Professora Maria Aparecida Ramos Camargo e EM Ivonete da Silva Câmara 22/06 – EM Benedicta Blac e EM 1º de Maio • AS ESCOLAS SÉRGIO PEREIRA, PAULO FREIRE, DIRCE VALÉRIO E NAPOLEÃO LAUREANO JÁ REALIZARAM O PROJETO.

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FEIRA SOLIDÁRIA

Guarujá lança projeto “Reciclou, levou” nesta segunda-feira (12) Proposta visa promover a troca de materiais recicláveis por um cupom para ser usado nas feiras solidárias da Cidade

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ioneiro e sustentável, assim é o projeto “Reciclou Levou”, que a Prefeitura de Guarujá inaugura nesta segunda-feira (12), e visa estimular a troca de materiais recicláveis por cupons que poderão ser trocados por alimentos da feira solidária e caminhão do peixe. A ação tem início a partir das 13h, na Praça 14 Bis, em Vicente de Carvalho. A iniciativa é da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Portuário do Guarujá, através da diretoria de Pesca, Aquicultura e Economia Solidária, em parceria com o Fundo Social e Cooperativa de Beneficiamento de Materiais Recicláveis e Educação Ambiental (Cooperben). O projeto funciona assim: qualquer cidadão que recolhe lixo reciclável poderá trocar no caminhão de coleta da Cooperben por um cupom no valor correspondente ao peso do reciclável e que vale para troca por produtos da Feira da Economia Solidária, incluindo o Caminhão do Peixe. Neste primeiro momento serão aceitos resíduos sólidos plásticos como: garrafas pets, embalagens de produtos de limpeza em geral, garrafas de água e sacolas plásticas e, ainda, óleo de fritura. Para quem ainda não teve

Cidadão que recolhe lixo reciclável poderá trocar por cupom para produtos da Feira da Economia Solidária ou Caminhão do Peixe

buscado promover ideias inovadoras que movimentem a economia do município, e o projeto ‘Reciclou Levou’ é uma dessas iniciativas que além de diminuir o impacto ambiental, principalmente nas comunidades, estimula as cooperativas e fomenta a Economia Solidária”, afirma o titular da pasta. A troca do cupom acompanhará a agenda do Caminhão do Peixe, além das feiras solidárias do município. As datas e horários são publicados no Diário Oficial e no Portal da Prefeitura.

PASSO 4 Troca pelo alimento

PASSO 1

oportunidade de conhecer a feira, a diversidade de produtos é bem grande. Entre os alimentos disponíveis para a troca do cupom estão frutas, verduras, legumes e hortaliças, sendo que alguns desses são orgânicos da Horta Solidária. Também tem a Panificadora Solidária, que traz pães fresquinhos como o de mandioquinha, cenoura, batata e que são feitos com os legumes da própria horta. “A todo momento temos

Cidadão leva material reciclável (garrafa pet, embalagens plásticas, óleo de fritura)

PASSO 2 Entrega pro caminhão de coleta da Cooperben e pesa

PASSO 3 TABELA DE PREÇO:

1 kg de embalagens de produto de limpeza, garrafas de água e sacola plásticas = 40 centavos 1 kg de garrafa pet = 70 centavos litro do óleo de fritura = 50 centavos o litro

Recebe o cupom equivalente ao peso

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5 Fotos Roberto Sander Jr.

ESPORTE E LAZER

Beach Tennis movimenta Guarujá neste fim de semana Competição espera reunir aproximadamente 600 pessoas na Praia da Enseada

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Aberto de Guarujá de Beach Tennis será atração neste fim de semana. O evento ocorrerá neste sábado (10) e domingo (11), na Praia da Enseada, entre a Avenida Miguel Estéfano, Rua Bolívia e Avenida Salim Farah Maluf. A competição reunirá aproximadamente 250 desportistas e as inscrições encontram-se encerradas. Contudo, todos os interessados em prestigiar o torneio poderão fazê-lo gratuitamente. A disputa contará com uma estrutura de 20 quadras, duas tendas de apoio, fisioterapeuta e ambulância, sendo que premiará os atletas profissionais com uma quantia que somada totaliza o valor de R$ 3 mil. Haverá, também, a entrega de brindes como celulares, bolsas, bolinhas, bonés, viseiras, raquetes, entre outros. Os

competidores serão divididos conforme gênero, idade e nível técnico. O campeonato ainda prestará auxílio ao Fundo Social de Solidariedade de Guarujá arrecadando agasalhos em alusão à Campanha do Agasalho regida pelo mesmo. O acontecimento esportivo conta com apoio da Prefeitura de Guarujá, via Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (Seela). De acordo com o entusiasta do evento, Alê Milani, o torneio trará até 600 pessoas à Cidade. “A expectativa é grande de um evento bem legal e grandioso. Vamos ter por volta de 250 atletas na competição. Somando os acompanhantes, deveremos ter um número que gira em torno de 500 e 600 pessoas no torneio. O Beach Tennis é um esporte que está em fase de crescimento no Brasil”, afirmou Milani.

A disputa contará com uma estrutura de 20 quadras, duas tendas de apoio, fisioterapeuta e ambulância

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ATOS OFICIAIS GABINETE DO PREFEITO D E C R E T O N.º 12.235. “Regulamenta o Fundo Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, que dispõe a Lei n.º 4.049, de 24 de outubro de 2013, e dá outras providências.” VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; e, Considerando o que consta no processo administrativo n.º 3413/589/2017; DECRETA: Art. 1.º O Fundo Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, de que trata a Lei n.º 4.049, de 24 de outubro de 2013, tem por objetivo captar, repassar e aplicar as receitas previstas e destinadas a proporcionar suporte financeiro na implantação, manutenção e desenvolvimento dos programas e projetos de execução da política do Idoso, a serem executados pelos órgãos e entidades afins. Art. 2.º O Fundo Municipal de Direitos do Idoso fica vinculado operacionalmente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, conforme artigo 1.º da Lei n.º 4.049/2013, sob a orientação e controle do Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI. Art. 3.º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social deverá dar suporte e estrutura de gestão para operação e execução do Fundo, com as seguintes atribuições: I – acompanhar e avaliar o plano de aplicação a cargo do Fundo, definido pelo Conselho Municipal de Direitos do Idoso, em consonância com o plano de defesa dos Direitos do Idoso, o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias; II – organizar e manter os controles necessários dos contratos, termos de parceria e convênios de execução de programas e projetos relacionados à política do Idoso, firmados com instituições governamentais e não governamentais; III – manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo, referentes a empenhos, liquidação, pagamentos das despesas e ao recebimento das receitas do Fundo; IV – preparar relatórios técnicos e financeiros referentes à administração do Fundo; V – preparar as demonstrações periódicas das receitas e despesas a serem submetidas ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso; VI – elaborar anualmente a prestação de contas relativa á aplicação dos recursos do Fundo, nos prazos e na forma da legislação vigente; VII – encaminhar ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso, sempre que solicitado, relatório de acompanhamento e avaliação do plano de aplicação dos recursos do Fundo; VIII – indicar o Coordenador do Fundo. Art. 4.º São atribuições do Coordenador do Fundo: I – preparar as demonstrações mensais da receita e despesas a serem encaminhadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso;

II – manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagamento de despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo; III – manter, em coordenação com a Diretoria de Patrimônio da Prefeitura Municipal, o controle dos bens patrimoniais com carga ao Fundo; IV – encaminhar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso: a) mensalmente, as demonstrações de receita e despesa; b) trimestralmente, o inventário de bens materiais e serviços; c) anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e o balanço geral do Fundo. V – providenciar, junto à Secretaria Municipal de Finanças, as demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira geral do Fundo; VI – apresentar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso a análise e avaliação da situação econômico-financeira do Fundo, apurada nas demonstrações mencionadas; VII – manter o controle dos contratos, termos de parceria e convênios de execução de programas e projetos do plano de defesa dos direitos do idoso, firmados com as instituições governamentais e não governamentais; VIII – manter o controle das receitas do Fundo; IX – encaminhar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso os relatórios mensais de acompanhamento e avaliação da execução orçamentária dos programas e projetos do plano de defesa dos direitos do idoso; X – assinar juntamente com o Presidente do Conselho Municipal de Direitos do Idoso e com o responsável pela Tesouraria da Prefeitura, os cheques para pagamentos de despesas do Fundo. Art. 5.º Compete ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso observar, no que confere ao Fundo Municipal do Idoso, o seguinte: I – deliberar sobre a política de aplicação dos recursos do Fundo; II – elaborar e aprovar o Plano de Aplicação; III – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros do Fundo, em consonância com os interesses da comunidade; IV – apreciar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei orçamentária (LOA) e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento ao idoso; V – solicitar às Secretarias afins e outros órgãos e entidades informações e/ou pareceres. Art. 6.º O orçamento do Fundo Municipal de Direitos do Idoso integrará o orçamento do Município, em obediência aos princípios e normas da

legislação pertinente. Art. 7.º A escrituração contábil será feito pelo método das partidas dobradas e passará a fazer parte da contabilidade geral do Município. Parágrafo único. A Contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos dos serviços. Art. 8.º Constituem receitas do Fundo: I – recursos provenientes de órgãos da União ou do Estado vinculados à Política Nacional do Idoso; II – transferências do Município; III – as resultantes de doações do setor privado, pessoas físicas ou jurídicas; IV – rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; V – as advindas de acordos e convênios; VI – as provenientes das multas administrativas aplicadas com base na Lei n.º 10.741/2003; VII – as provenientes de astreintes ou de condenações em ações civis públicas. § 1.º As receitas descritas neste artigo serão depositadas, obrigatoriamente, em conta especialmente aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito, que será movimentada conjuntamente pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, pelo Coordenador do Fundo e pelo responsável pela Tesouraria da Prefeitura. § 2.º A aplicação financeira dependerá da existência de disponibilidade de caixa, face ao cumprimento da programação e da prévia aprovação do Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social. Art. 9.º Constituem ativos do Fundo Municipal de Direitos do Idoso: I – Disponibilidade monetária em caixa especial oriunda das receitas especificadas no artigo anterior; II – Bens móveis e imóveis doados, destinados ao Fundo Municipal de Direitos do Idoso. Art. 10. Constituem passivo do Fundo as obrigações de qualquer natureza que, porventura, o Município venha a assumir, através do Conselho Municipal de Direitos do Idoso para implementação do plano de defesa dos direitos do idoso. Art. 11. Os recursos do Fundo serão aplicados para atendimento às despesas com: I – financiamento total ou parcial de programas de atendimento e projetos constantes do plano de defesa dos direitos do idoso; II – aquisição de material permanente, de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas e projetos; III – construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis necessários à implantação e implementação do plano de defesa dos direitos do idoso; IV – desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, adminis-

tração e controle das ações do plano de defesa dos direitos do idoso; V – desenvolvimento de programas de estudo, pesquisa, capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos necessários à execução do plano de defesa dos direitos do idoso; VI – atendimento de despesas diversas de caráter urgente e inadiável, necessárias a execução das ações das políticas públicas destinadas ao idoso. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 09 de junho de 2017. PREFEITO “SEGOV”/rdl Registrado no Livro Competente “GAB”, em 09.06.2017 Renata Disaró Lacerda Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino D E C R E T O N.º 12.236. “Altera a Estrutura Regimental das Secretarias que especifica e dá outras providências.” VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; Considerando a necessidade de reformular o organograma da Prefeitura Municipal de Guarujá, com o escopo de atender com excelência os Princípios da Administração Pública, notadamente o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Considerando, outrossim, o disposto na Lei Municipal n.º 4.292, de 11 de março de 2016; e, Considerando, ainda, a necessidade de se adequar a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, visando melhor atender ao interesse público; D E C R E T A: Art. 1.º Fica suprimido da estrutura regimental da Secretaria Municipal de Saúde, disposta no Anexo II, do Decreto n.º 11.770, de 16 de março de 2016, e demais alterações, 01 (um) função gratificada de Supervisor I, símbolo FG-S4. Art. 2.º Fica acrescido na estrutura regimental da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, disposta no Anexo II, do Decreto n.º 11.772, de 16 de março de 2016, e demais alterações, 01 (um) função gratificada de Supervisor I, símbolo FG-S4. Art. 3.º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas nos Decretos n.ºs 11.770 de 16/03/16 e 11.772 de 16/03/16. Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 09 de junho de 2017. PREFEITO

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Guarujá “GAB”/icc Registrado no Livro Competente “GAB”, em 09.06.2017 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que o digitei e assino D E C R E T O N.º 12.237. “Institui Grupo de Trabalho para revisão da legislação que regulamenta a atividade do comércio ambulante no município de Guarujá, nomeia seus membros e dá outras providências.” VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; Considerando a necessidade de revisar a Lei n.º 1.633, de 17 de junho de 1983, o Decreto n.º 3.439, de 03 de dezembro de 1984, e o Decreto n.º 6.426 de 18 de novembro de 2002, que regulamentam o exercício do comércio ambulante no Município; Considerando o fato de ser necessária a criação de novos regramentos quanto ao uso dos espaços públicos nos bairros, assim como o uso das praias, impondo condicionantes que atendam tanto a necessidade dos ambulantes como também do bom convívio urbano; Considerando que o uso consciente das praias engloba regramento específico visando evitar abusos como a reserva de espaço na areia, ou o loteamento da faixa arenosa com a instalação de guarda-sóis, mesas e cadeiras em quantidade acima do permitido pela legislação; Considerando a necessidade de se revisar o número de licenças ambulante em validade, como também criar mecanismos para oficializar as transferências das licenças; Considerando a indispensabilidade da revisão do fluxograma de análise e liberação de novas licenças, renovações das já concedidas, licenças temporárias e eventuais, que abarcam setores do Comércio, Fiscalização e Vigilância Sanitária; Considerando a necessidade de realizar um recadastramento de todo comércio ambulante no Município; Considerando que a Prefeitura Municipal de Guarujá precisa oferecer cursos de qualificação para esses profissionais, tanto no que tende a manipulação de alimentos, como também de atendimento ao cliente/turista, sendo que o ambulante pode ser um agente turístico potencial do Município; Considerando a importância de criar mecanismos para conscientizar o ambulante sobre a destinação do lixo produzido, assim como dispor de novas políticas para coleta dos resíduos; Considerando que é necessário estender a discussão sobre o comércio ambulante para outros setores da sociedade, envolvendo para tanto segmentos como a Associação dos Ambulantes de Guarujá, Associação Comercial e Empresarial de Guarujá, Câmara de Dirigentes Lojistas e Câmara de Vereadores de Guarujá; e, Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo n.º 12360/178395/2017; DECRETA:

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Art. 1.º Fica instituído Grupo de Trabalho destinado à revisão da Lei que regulamenta o comércio ambulante no Município. Art. 2.º O Grupo de Trabalho, ora instituído, será integrado através das Secretarias e seus respectivos servidores a seguir relacionados, sob a coordenação do membro indicado no inciso I, alínea “a”: I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário: a) Alexandre Coelho Trombelli - Pront. n.º 21.221; b) Milton Aparecido Francisco Júnior – Pront. n.º 21.253; II - Secretaria Municipal de Coordenação Governamental: a) Edson Domingos Prieto Alvarez – Pront. n.º 13.127; III – Secretaria Municipal de Turismo: a) Luiz Rogério Correa Augusto Júnior - Pront. n.º 21.273; IV – Secretaria Municipal de Finanças: a) Fábio Luis Tedesco Sanches – Pront. n.º 14.300; V – Secretaria Municipal de Saúde: a) Carlos Leda de Araújo - Pront. n.º 13.687; VI – Secretaria Municipal de Meio Ambiente: a) Rogério da Silva Gomes - Pront. n.º 21.329. Art. 3.º São atribuições do Grupo de Trabalho: I - Promover estudos para revisão da Lei n.º 1.633, de 17 de junho de 1983, Decreto n.º 3.439, de 03 de dezembro de 1984, e o Decreto n.º 6.426, de 18 de novembro de 2002 que regulamentam o exercício do comércio ambulante no Município; II – Elaborar nova legislação que deverá ser enviada à Câmara Municipal de Vereadores; III - Elaborar atas de reuniões e relatórios dos trabalhos realizados; IV - Executar outras atividades correlatas. Art. 4.º O Grupo de Trabalho, instituído por este Decreto, tem o prazo de 02 (dois) meses para concluir seus trabalhos, podendo este período ser prorrogado pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 5.º A participação nesses Grupos de Trabalho é considerada de serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração. Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 09 de junho de 2017. PREFEITO “SEGOV”/rdl Registrado no Livro Competente “GAB”, em 09.06.2017 Renata Disaró Lacerda Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino Portaria N.º 1.696/2017.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e, Considerando o que consta no processo administrativo n.º 2895/86954/2017; R E S O L V E:

CONCEDER a redução da jornada de trabalho à servidora MARGARETE LIMA DA SILVA RUIZ – Pront. n.º 16.954, Técnico de Atendimento Comunitário, conforme disposto no art. 271, da Lei Complementar n.º 135/2012, passando a vigorar a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município, pelo período de 01 (um) ano. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 02 de junho de 2017. PREFEITO “ADM GP2”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 02.06.2017 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria n.º 1750/2017. VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e, Considerando o que consta no processo administrativo n.º 28856/3418/2016; R E S O L V E: CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, a PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO ACADÊMICA, conforme disposto no Capítulo II, em especial em seu art. 969, inciso II , da Lei Complementar n.º 135/2012, de 04 de abril de 2012, retroagindo seus efeitos a Janeiro/2017, a saber: Pront.

Nome

Cargo

18.622 ANDREA NASCIMENTO SOUZA E SILVA

ADI

18.652 GILVANIA BOMFIM GOMES

ADI

18.418 IOLANDA SALES DE OLIVERA

ADI

Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 09 de junho de 2017. PREFEITO “ADM”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 09.06.2017 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria nº 1.751/2017.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e, Considerando o que ficou decidido no processo administrativo n.º 27424/83302/2016; RESOLVE: PROMOVER o servidor ALEXANDRE DE OLIVEIRA – Pront. n.º 13.302, com direito a Promoção Horizontal no respectivo Grupo Salarial, Letra e Nível, de Guarda Civil Municipal – G-GCM-C-I, conforme disposto no art. 944, inciso II, art. 945, inciso II, arts. 950 e 951, incisos I, II e III, §§1º e 2º, arts. 952 e 953, incisos I e II, art. 954, incisos I, II e III, §§ 1º e 2º, arts. 955 e 956, parágrafo único, art. 957, incisos I e II, art. 958, incisos I e II, e art. 960, da Lei Complementar nº 135/2012, de 04 de abril de 2012, retroagindo seus efeitos

7

a 02/08/2016. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 09 de junho de 2017. PREFEITO Secretário Municipal de Defesa e Convivência Social “ADM”/icc Registrada no Livro Competente, “GAB”, em 09.06.2017. Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria n.º 1.752/2017. VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e, Considerando o que consta no processo administrativo nº 30356/145026/2016; R E S O L V E: PROMOVER o servidor abaixo relacionado, com direito a Promoção Horizontal no respectivo Grupo Salarial, Letra e Nível, conforme disposto no art. 973 e art. 974, incisos I e II, parágrafo único, arts. 975 e 976, da Lei Complementar n.º 135/2012, de 04 de abril de 2012, e suas alterações (Art.1000-A da Lei Complementar n.º 170/2014), retroagindo seus efeitos a saber: PRONT.

NOME

4.860 NIVEA OLIVEIRA ROLIM

CARGO PEB III

LETRA F

DATA

09/09/2016

Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 09 de junho de 2017. PREFEITO “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 09.06.2017 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria nº 1.753/2017.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e, Considerando o que ficou decidido no processo administrativo n.º 28135/83296/2016; R E S O L V E: PROMOVER o servidor AFONSO ELESBÃO JUNIOR – Pront. n.º 13.296, com direito a Promoção Horizontal no respectivo Grupo Salarial, Letra e Nível, de Guarda Civil Municipal – G-GCM-C-I, conforme disposto no art. 944, inciso II, art. 945, inciso II, arts. 950 e 951, incisos I, II e III, §§1º e 2º, arts. 952 e 953, incisos I e II, art. 954, incisos I, II e III, §§ 1º e 2º, arts. 955 e 956, parágrafo único, art. 957, incisos I e II, art. 958, incisos I e II, e art. 960, da Lei Complementar nº 135/2012, de 04 de abril de 2012, retroagindo seus efeitos a 02/08/2016. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 09 de junho de 2017. PREFEITO

8

DIÁRIO OFICIAL DE

SÁBADO

Guarujá

10.6.2017

Secretário Municipal de Defesa e Convivência Social “ADM”/icc Registrada no Livro Competente, “GAB”, em 09.06.2017. Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria nº 1.754/2017.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, R E S O L V E: DESIGNAR a servidora DENISE BETIM DA SILVA GUIA – Pront. nº 16.044, para responder como Supervisor I (FG-S4), junto a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 09 de junho de 2017. PREFEITO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 09.06.2017 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino ERRATA PORTARIA N.º 1.733/2017, de 08/06/2017 Na Portaria n.º 1.733/2017, de 08 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial do Município, Edição n.º 3736, de 09 de junho de 2017, onde se lê: “Pront. 17.027...”. ...” leia-se: “Pront. 11.587....”.

ATOS OFICIAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS

ADMINISTRAÇÃO Servidores de Guarujá devem entregar Declaração de Bens até 03 de julho de 2017 Os servidores municipais de Guarujá têm até o dia 03 de julho de 2017 para entregar a Declaração de Bens aos Gestores de Recursos Humanos da Secretaria em que estão lotados. As declarações devem ser entregues por servidores ocupantes de cargo efetivo estatutário, de empregos permanentes da CLT, pelos ocupantes de cargos em comissão, Secretários Municipais, Vice-Prefeito, Prefeito e servidores contratados temporariamente com com base na Constituição Federal, conforme as exigências da lei federal n° 8.429/92, Lei Complementar nº 135/12 e Decreto nº 10.661. A declaração compreenderá imóveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, a critério da Administração, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou

companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico, conforme artigo 13 § 1º da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992. Fica facultada a entrega de cópia da Declaração de Bens apresentada anualmente à Delegacia da Receita Federal, de conformidade com a legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. As declarações devem ser entregues ao Gestor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal em que estiver lotado o servidor, dentro de um envelope lacrado, contendo do lado de fora o assunto, DECLARAÇÃO DE BENS 2017, NOME DO SERVIDOR, NÚMERO DO PRONTUÁRIO, ENDEREÇO RESIDENCIAL, COM OS DEVIDOS COMPLEMENTOS: CIDADE, ESTADO E TELEFONE, INCLUSIVE CELULAR, AINDA QUE DE CONTATO/RECADOS.; a fim de ser arquivada na Diretoria de Gestão de Pessoas. A transgressão do disposto no artigo 1.º do Decreto Nº 10.661 acarretará a configuração de infração disciplinar de natureza grave, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 135, de 04 de abril de 2012, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis ao agente público que se recusar a prestar declaração dos bens e/ou ofertar falsa declaração de bens dentro do prazo determinado. ADM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONVOCAÇÃO COMISSÃO Processo nº 18058/178395/2016 Concorrência Publica Internacional nº 14/2016 Objeto: Concessão da Construção, Exploração e Manutenção do Aeródromo Civil Metropolitano de Guarujá, Delegado pela União Federal ao Município de Guarujá. Convoco os membros da Comissão Permanente de Licitações de Compras e Serviços Gerais, instituída pelo Decreto Municipal nº. 12.033 de 02 de janeiro de 2017 e alterado pelo Decreto Municipal nº. 12.143 de 13 de Março de 2017, a comparecerem no dia 12 de junho de 2017 às 10:00 horas, na Sala de Reuniões da Diretoria de Compras e Licitações, sito à Av. Santos Dumont, nº 800 – Paço Moacir dos Santos Filho, 1º Andar, para a retomada da Sessão Pública de abertura do envelope de Proposta Comercial (econômica) suspensa “sine die” em 07 de junho de 2017. Guarujá, 09 de junho de 2016. EDUARDO IAGO RAMOS Presidente EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. : 11/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 48/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 2917/71137/2016

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ CONTRATADA: TÉCNICAS NUTRICIONAIS ALIMENTAÇÃO EMPRESARIAL LTDA OBJETO: Registro de preços para aquisição de Kits lanches para atender o Município de Guaruja; As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta licitação, correrão a conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue: Órgãos: 02.01 Secretaria Municipal de Coordenação Governamental 06.01 Secretaria Municipal de Administração 07.01 / 07.02 / 07.03 Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social 09.01 Secretaria Municipal de Cultura 10.01 / 10.02 / 10.03 Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social 13.01 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 15.01 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 16.01 Secretaria Municipal de Saúde 18.01 Secretaria Municipal de Turismo 21.01 Gabinete do Prefeito Municipal 26.01 Secretaria Municipal de Habitação 27.01 Secretaria Municipal de Operações Urbanas Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Para os itens e valores abaixo registrados: ITEM

UND

QTDE

OBJETO

VALOR UNITÁRIO

01

Unid

75

Kit lanche tipo I

R$ 4,04

03

Unid

Kit lanche tipo III

R$ 4,68

02

Unid

447

1.500

Kit lanche tipo II

R$ 4,58

A execução dos serviços relacionados a ata de registro de preços será diretamente acompanhada e fiscalizada, em todas as suas fases, pelos SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, através de representantes indicados que zelarão pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal n. 8.666/93; Vigência: 12 (doze) meses contados a partir da assinatura; Data da assinatura: 26 de Janeiro de 2017. EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. : 12/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 48/2016 P R O C E S S O A D M I N I S T R AT I V O N º . : 2917/71137/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ CONTRATADA: A CASSIA DE SOUZA ALIMENTOS - EPP OBJETO: Registro de preços para aquisição de Kits lanches para atender o Município de Guaruja; As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta licitação, correrão a conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue: Órgãos: 02.01 Secretaria Municipal de Coordenação Governamental 06.01 Secretaria Municipal de Administração 07.01 / 07.02 / 07.03 Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social 09.01 Secretaria Municipal de Cultura 10.01 / 10.02 / 10.03 Secretaria Municipal de

Defesa e Convivência Social 13.01 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 15.01 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 16.01 Secretaria Municipal de Saúde 18.01 Secretaria Municipal de Turismo 21.01 Gabinete do Prefeito Municipal 26.01 Secretaria Municipal de Habitação 27.01 Secretaria Municipal de Operações Urbanas Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Para os itens e valores abaixo registrados: ITEM

UND

05

Unid

04 06

Unid

Unid

QTDE

OBJETO

VALOR UNITÁRIO

Kit lanche tipo V

R$ 8,81

4.965

Kit lanche tipo IV

1.815

Kit lanche tipo VI

12.000

R$ 8,01 R$ 8,51

A execução dos serviços relacionados a ata de registro de preços será diretamente acompanhada e fiscalizada, em todas as suas fases, pelos SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, através de representantes indicados que zelarão pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal n. 8.666/93; Vigência: 12 (doze) meses contados a partir da assinatura; Data da assinatura: 26 de Janeiro de 2017. EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. : 13/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 48/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 2917/71137/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ CONTRATADA: AMANDA BOZZI CHAGAS ME OBJETO: Registro de preços para aquisição de Kits lanches para atender o Município de Guaruja; As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta licitação, correrão a conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue: Órgãos: 02.01 Secretaria Municipal de Coordenação Governamental 06.01 Secretaria Municipal de Administração 07.01 / 07.02 / 07.03 Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social 09.01 Secretaria Municipal de Cultura 10.01 / 10.02 / 10.03 Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social 13.01 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 15.01 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 16.01 Secretaria Municipal de Saúde 18.01 Secretaria Municipal de Turismo 21.01 Gabinete do Prefeito Municipal 26.01 Secretaria Municipal de Habitação 27.01 Secretaria Municipal de Operações Urbanas Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Para os itens e valores abaixo registrados: ITEM

UND

QTDE

OBJETO

VALOR UNITÁRIO

01

Unid

25

Kit lanche tipo I

R$ 10,40

03

Unid

02 04 05

06

Unid

148

Unid

1.655

Kit lanche tipo IV

605

Kit lanche tipo VI

Unid Unid

500

4.000

Kit lanche tipo II

Kit lanche tipo III Kit lanche tipo V

R$ 10,20 R$ 11,30

R$ 11,34

R$ 10,59 R$16,50

DIÁRIO OFICIAL DE

SÁBADO

Guarujá A execução dos serviços relacionados a ata de registro de preços será diretamente acompanhada e fiscalizada, em todas as suas fases, pelos SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, através de representantes indicados que zelarão pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal n. 8.666/93; Vigência: 12 (doze) meses contados a partir da assinatura; Data da assinatura: 26 de Janeiro de 2017. DESPACHO Processo Administrativo n.º: 13507/942/2016 Pregão nº 15/2017 Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos de Mandados Judiciais para atender a Secretaria Municipal de Saúde - Bloco C. I – Em análise a IMPUGNAÇÃO interposta pela empresa DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, cujo teor trata-se da Qualificação Financeira exigida no Instrumento Convocatório do Pregão em epígrafe; II - Considerando o parecer constante nos autos do processo às fls. 692 a 695, decido pelo INDEFERIMENTO da Impugnação; III – Publique-se. Guarujá, 9 de junho de 2017. EVERTON LOPES RODRIGUES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2017 Registro de Preços Republicado sem Alteração Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos de Mandados Judiciais para atender a Secretaria Municipal de Saúde - Bloco C. O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov. br, através do link “Serviços Online”; “Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 13 de junho de 2017 até o dia 26 de junho de 2017. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII; Lei Federal 10.520/02, artigo 4º, inciso V e Lei Municipal nº 2.812/2001. Os Envelopes nº 1 e 2 serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações no dia 27 de junho de 2017 até às 09h30m, quando se dará a abertura da sessão pública. Guarujá, 09 de junho de 2017. EVERTON LOPES RODRIGUES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.6.2017

EDUCAÇÃO COMUNICADO Inscrição para Bolsa de Estudo Integral – UNAERP A Comissão de Bolsa de Estudo instituída através do Decreto nº 8.040/2007, comunica o período de inscrição, como segue: Dias: 14, 19 e 20 de junho de 2017 Horário: 9 às 12 horas e 14 às 17 horas Local: SEDUC – Av. Santos Dumont, 640 – Santo Antonio – Guarujá/SP Para a devida inscrição o interessado deverá apresentar Xerox do RG, CPF, Conclusão do Ensino Médio e do protocolo do vestibular (realizado em 27/05/2017). Guarujá, 22 de maio de 2017. Valdiléa Silva de Moraes COMISSÃO DE BOLSAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Presidente da Comissão Permanente destinada ao Direcionamento e Implementação dos trabalhos para realização da “Chamada Pública” visando à aquisição de gêneros alimentícios, através da agricultura familiar, voltados à alimentação escolar dos alunos da Educação Básica conforme Decreto nº. 12.190 de 24 de Abril de 2.017, publicado no D.O.M. de 27 de abril de 2.017, convoca seus membros para reunião, no dia 20 (vinte) de Junho do corrente ano, às dez horas, na Coordenadoria de Merenda (SEDUC), situada à Av. Santos Dumont nº. 640 – 1º andar (Sala de Multimídia) Santo Antônio – Guarujá, SP, para leitura e aprovação da ata da última reunião e realização das ações para próximas Chamadas Públicas de Guarujá, 08 de junho de 2017. Anna Paula Salles Maia Duarte Presidente

ADVOCACIA GERAL COMUNICADO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS 2015 Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 185/2015, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS; Considerando as notificações individualizadas já realizadas nos procedimentos próprios de competência da Comissão Especial do REFIS/2015; Considerando, por cautela, a conveniência de publicar as decisões da Comissão Especial do REFIS já manifestadas sobre os requerimentos de adesão, até 06 de junho de 2017; Seguem abaixo os relatórios constando os requerimentos de adesão ao REFIS/2015 em que houve o DEFERIMENTO, os quais se tornam devidamente notificados das decisões:

Informa-se que o prazo de 05 dias úteis para interposição de recurso, nos termos do art. 8º, §2º, da LCM nº 185/2015, inicia-se da intimação do requerente da decisão da Comissão Especial do REFIS, sendo supletiva a publicação do presente comunicado em razão de eventuais notificações já realizadas nos respectivos processos administrativos. Guarujá, 09 de junho de 2017. Marcelo Tadeu do Nascimento Advogado Geral do Município

CULTURA EDITAL Nº 012/17 EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS ARTÍSTICO CULTURAIS PARA UTILIZAÇÃO DO TEATRO MUNICIPAL “PROCÓPIO FERREIRA” O Município de Guarujá, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, atendendo o que dispõe no Decreto Municipal nº 12.224/17, resolve tornar público o presente Edital com o objetivo de seleção de Propostas Artístico Culturais para utilização do Teatro Municipal “Procópio Ferreira” nos meses de SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO/2017, com inscrições abertas a partir de 12 de junho à 21 de julho de 2017. 1. DOS OBJETIVOS: 1.1. Democratizar o acesso ao agendamento de apresentações artísticas e culturais no Teatro Municipal “Procópio Ferreira”; 1.2. Estimular a participação de grupos artísticos emergentes, profissionais, comunitários, estudantis, universitários, criadores e protagonistas do cenário cultural de Guarujá, assim como da produção cultural nacional e internacional, na agenda oficial de espetáculos do Teatro Municipal “Procópio Ferreira”; 1.3. Garantir o alinhamento da gestão do agendamento de uso às diretrizes e objetivos da Política Municipal de Cultura, estabelecidas pela Lei 3969/2012. 1.4. Garantir a impessoalidade, a publicidade, a transparência e a legalidade na escolha das propostas que pleiteiam o uso do Teatro Municipal “Procópio Ferreira”. 2. DO OBJETO 2.1. O presente edital destina-se a selecionar propostas artístico culturais das áreas de teatro, dança, música, circo, audiovisual, artes visuais, literatura, artes integradas, multi-meios e performances que pretendam utilizar o Teatro Municipal “Procópio Ferreira” entre 01/09/2017 (primeiro de setembro de dois mil e dezessete) até 31/12/2017 (trinta e um de dezembro de dois mil e dezessete). 2.2 Serão contempladas duas modalidades de inscrição para o presente edital: 2.2.1 Co-realização: contemplada pelo Art. 13, §4º do Decreto Municipal 12.224/17 “Os espetáculos e eventos de interesse do Poder Público, assim definidos pela Comissão de Curadoria, cuja a Prefeitura seja co-realizadora, estão isentos dos preços públicos dispostos no Capítulo IV” ou

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conforme acordo firmado em contrato. 2.2.2 Locação de Espaço: contemplada pelo Art. 13 do Decreto Municipal 12.224/17 “A utilização das instalações do Teatro Municipal “Procópio Ferreira” está sujeita ao pagamento de preço público por sessão, sendo estabelecidas 04 (quatro) modalidades, com valores fixos e percentuais sobre a arrecadação da bilheteria”. 3. DA INFRAESTRUTURA DISPONÍVEL 3.1. O Teatro Municipal “Procópio Ferreira” tem as seguintes características: 3.1.1. Capacidade para 357 espectadores; 3.1.2. Palco: a) Boca de cena medindo 13,40 m; b) Fundo do palco 7,70 m de largura; c) Profundidade medindo 5,20 m; d) Altura 5,00 m; 3.1.3. Coxias: a) 1 (uma) do lado direito do palco; b) 1 (uma) do lado esquerdo do palco; 3.1.4. Camarins = 03 Camarins com banheiros; 3.1.5. Sistemas de Sonorização e Iluminação 3.1.6. Todos os equipamentos de sonorização e iluminação existentes e disponíveis no Teatro Municipal “Procópio Ferreira” estarão listados em termo de responsabilidade entregue ao proponente, no ato de entrada do mesmo ao teatro. O proponente junto ao responsável do teatro deverão checar e assinar a lista dos equipamentos disponibilizados em termo supracitado. Se necessário a listagem de equipamentos será enviada por correio eletrônico (e-mail), somente para consulta, para o proponente. 3.1.7. Qualquer equipamento descrito no termo de responsabilidade, assinado pelo proponente e responsável do teatro, que for danificado ou removido do Teatro Municipal “Procópio Ferreira” durante o período agendado e utilizado pelo proponente, será de responsabilidade do mesmo, cabendo a ele ressarcir o dano, com a substituição ou pagamento do valor de mercado do mesmo equipamento ou de equipamento equivalente – em caso de obsolescência ou indisponibilidade do mesmo equipamento disponibilizado pelo teatro. 4. DOS CANDIDATOS 4.1. Poderão se inscrever pessoas físicas com idade a partir de 18 anos e pessoas jurídicas, que desenvolvam atividades artístico culturais, doravante designados PROPONENTE. 5. DAS LINGUAGENS ARTÍSTICO CULTURAIS 5.1. Os PROPONENTES poderão, conforme Regulamento do Teatro Municipal, inscrever propostas para as apresentações de atividades artístico culturais, nas seguintes linguagens: teatro, dança, música, circo, audiovisual, artes visuais, literatura, artes integradas, multi-meios e performances, nas seguintes modalidades: co-realização e locação de espaço. 6. DAS INSCRIÇÕES 6.1. As inscrições deverão ser efetuadas no Teatro Procópio Ferreira a partir do dia 12 de junho até o dia 21 de julho de 2017, de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas. Sendo pelo Correio, deverão ser direcionadas

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DIÁRIO OFICIAL DE

SÁBADO

Guarujá

10.6.2017

ao seguinte endereço: Av. D. Pedro I, 350 – Jd. Tejereba – Guarujá/SP, CEP: 11.440-000. 6.1.1. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará por correspondências encaminhadas via correio (postal) que, por qualquer motivo, sejam extraviadas. 7. DA PROPOSTA 7.1. As propostas deverão ser entregues em envelope lacrado, contendo, na parte externa, os seguintes dados de identificação: Destinatário: Edital de Seleção de Propostas Artístico Culturais para utilização do Teatro Municipal Procópio Ferreira, Prefeitura Municipal de Guarujá - Secretaria Municipal de Cultura. av. D. Pedro I, 350, Tejereba, Guarujá SP, Cep 11.400-000. Remetente (endereço completo); Nome do proponente; Título da proposta; Linguagem da obra. 7.2. Todos os envelopes deverão conter: 7.2.1. Documento de solicitação da data pelo proponente, em papel A4, timbrado, contendo: a) nome e endereço completo do proponente; b) endereço residencial ou comercial, telefone e correio eletrônico (e-mail) para contato, c) nome do espetáculo/evento, linguagem e modalidade de realização; d) horário do espetáculo/evento; e) proposta de valores a serem praticados; f) público-alvo e indicação etária; 7.2.2. cópia do cartão do CNPJ ou do CPF; 7.2.3. cópia da cédula de identidade, no caso de pessoa física; 7.2.4. indicação de até 3 (três) datas preferenciais para o agendamento pretendido, em ordem de predileção; 7.2.5. release e sinopse do projeto, em papel A4 ; 7.2.6. currículo do produtor ou empresa produtora; 7.2.7. outras informações que o interessado julgar necessárias a respeito de elementos da encenação, produção, divulgação, financiamentos e apoios. 7.2.8. ficha técnica do espetáculo; 7.2.9. riders e outras necessidades técnicas. 7.3. Das propostas beneficentes ou apoiadas por Editais e Linhas de Fomento. 7.3.1. Os espetáculos com renda revertida a alguma entidade beneficente e que pretenda pleitear descontos de taxas do Teatro para realização do seu espetáculo deverão incluir na remessa de documentos, no envelope enviado, uma carta da Entidade que será beneficiada atestando o conhecimento da iniciativa e concordando em ser beneficiária da renda/arrecadação que será revertida. 7.3.2. Os espetáculos contemplados por editais ou linhas de fomento e financiamento deverão incluir na remessa de documentos um termo, publicação, ou carta de comunicação que comprove que o espetáculo é contemplado por algum desses processos. 8. DA SELEÇÃO 8.1. As propostas cuja documentação esteja incompleta ou não atendam as condições contidas no item anterior serão excluídas da seleção, sendo documentadas as razões de sua exclusão.

8.2. As propostas serão selecionadas pela Secretaria Municipal de Cultura, após ouvir Comissão de Curadoria do Teatro Municipal “Procópio Ferreira” - ECT conforme regulamento. 8.3. O período de seleção das propostas inscritas durará o período de 01 de setembro à 31 de dezembro de 2017. 9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: 9.1. A Secretaria Municipal de Cultura selecionará as propostas com base nos seguintes critérios, sendo considerado, para efeito de classificação, em ordem de importância: 9.1.2. adequação do uso às finalidades estabelecidas no Decreto Municipal 12.224/17; 9.1.3. coerência com o espaço físico; 9.1.4. histórico do espetáculo; 9.1.5. currículo do grupo; 9.1.6. Relevância de utilização. 10. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DOS RESULTADOS: 10.1. Ouvida a Comissão de Curadoria do Teatro Municipal “Procópio Ferreira” –CCT, a Secretaria Municipal de Cultura fará análise de cada proposta e procederá a divulgação das propostas selecionadas, conforme a cronologia de datas solicitadas; 10.2. O resultado das propostas selecionadas será tornado público por meio de publicação quadrimestral no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Guarujá. 10.3. Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos proponentes, no setor administrativo do Teatro para retirada, até 30 (trinta) dias após a publicação do resultado no Diário Oficial do Município de Guarujá, sendo que, após este prazo, os projetos e seus anexos serão inutilizados. 11. DO AGENDAMENTO DAS DATAS: 11.1. Os projetos contidos nas propostas selecionadas serão desenvolvidos no Teatro Municipal “Procópio Ferreira”, no período compreendido entre 01 de setembro à 31 de dezembro de 2017. 11.2. Cada proponente, com propostas selecionadas, terá direito a um período de, no máximo, 03 (três) dias consecutivos para montagem, apresentação e desmontagem, desde que previamente solicitado e deliberado pela Comissão. 11.3. As datas agendadas estarão sujeitas a alterações, mediante prévio aviso, a critério da Secretaria Municipal de Cultura, exclusivamente no caso de urgência de manutenção e obras eventualmente necessárias e que impeçam o uso do espaço do Teatro Municipal “Procópio Ferreira”. 12. DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO E SUA ASSINATURA: 12.1. Os PROPONENTES contemplados serão convocados pelo setor administrativo do Teatro, após a divulgação dos resultados, para a assinatura de Termo de Permissão de Uso do espaço. 12.1.1 Após a convocação, o PROPONENTE terá 05 (cinco) dias úteis para assinatura do Termo de Permissão de Uso. 12.2. No ato da assinatura do Termo de Permissão de Uso, o PROPONENTE selecionado deverá apresentar, conforme o caso, autorização para apresentação da obra indicada:

12.2.1 pelo autor; 12.2.2 pela Sociedade Brasileira de Autores Teatrais - SBAT; 12.2.3 pelo Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais – ECAD (conforme condições de contrato); 12.2.4 pela Ordem dos Músicos do Brasil (conforme condições de contrato); 12.2.5 por outros órgãos congêneres previstos em lei. 12.3. Deverão ser apresentados, também, os recolhimentos das respectivas taxas junto às entidades mencionadas no sub item 12.2, se for o caso. 13. DO CANCELAMENTO: 13.1. Se houver necessidade de cancelamento da data agendada o mesmo deverá ser informado ao Teatro com 20 (vinte) dias de antecedência, caso contrário implicará nas penalidades do Art. 13, §2º do Decreto nº 12.224/17. 14. DAS CONDIÇÕES DE USO DO TEATRO MUNICIPAL “PROCÓPIO FERREIRA”: 14.1 Os PROPONENTES selecionados obrigamse a respeitar o regulamento que rege o Teatro Municipal Procópio Ferreira”, estabelecido através do Decreto Municipal 12.224/17 bem como a legislação relativa à segurança. 14.2 O presente Edital revoga as disposições em contrário. Guarujá, 09 de junho 2017. Paulo Roberto Fiorotto Rodrigues Júnior Secretário Municipal de Cultura

COORDENAÇÃO GOVERNAMENTAL Edital n° 01/2017 - SEGOV Em fiel cumprimento ao disposto na Lei Municipal n° 3.314 de 14 de março de 2006, faço saber que será realizada inscrição e seleção de pessoas para o programa “Feliz Cidade de Auxílio Desemprego”. Os interessados deverão comparecer no dia 12 de junho do corrente ano, das 9 às 13 horas no Poupa Tempo do Itapema Shopping, sito à Avenida Castelo Branco, n° 357, Jd. Cunhambebe (Vicente de Carvalho). A participação no Programa “Feliz Cidade de Auxílio Desemprego” ocorrerá nos termos do artigo 3°, da Lei Municipal n° 3.314 de 14 de março de 2006, mediante criteriosa seleção definida em observância aos seguintes requisitos pessoais: 1. Estar comprovadamente desempregado(a) há mais de 01 (um) ano; 2. Ter residência no Município, por período igual ou superior a 03 (três) anos; 3. Passar por análise da Secretaria Municipal Assistência Social, e posterior verificação da necessidade, por critério objetivo da Secretaria Municipal de Coordenação Governamental; 4. Limitação de 01 (um) beneficiário (a) do Programa por núcleo familiar; 5. Não estar inscrito nos auxílios ou seguro-desemprego de órgãos públicos estaduais ou federais; 6. Ser o candidato Arrimo de Família; 7. Maior número de dependentes com até 14

(quatorze) anos; 8. Outras disposições previstas em lei. Os interessados deverão comparecer munidos dos seguintes documentos, na via original e correspondente cópia simples, que serão autenticados pelos próprios funcionários: • Requerimento (disponível no sítio eletrônico da Prefeitura); • Cédula de identidade – RG; • Cartão de cadastro de pessoa física – CPF; • Título de eleitor; • Certificado de reservista para homens; • Comprovante de residência; • Cartão PIS PASEP, caso não inscrito deverá apresentar no prazo de 10 (dez) dias; • Certidão de Nascimento dependentes. No caso do número de selecionados ao Programa superar o de vagas disponíveis, a preferência para participação será definida, com base, pela ordem, dos seguintes critérios: • Maior tempo de desemprego; • Concorrente mais idoso; • Menor renda familiar “per capita”. A relação dos selecionados será publicada no Diário Oficial do Município, entre os dias 14 a 20 de junho do corrente ano. Para que não se alegue ignorância faz baixar o presente Edital, que será publicado integralmente no Diário Oficial do Município e, por afixação, no quadro próprio de avisos da Prefeitura Municipal de Guarujá e no local designado para as inscrições, na forma da legislação em vigor. Guarujá, 10 de junho de 2017. GILBERTO VENÂNCIO ALVES Secretário de Coordenação Governamental CAIO MACHADO NUNES Secretário Adjunto Municipal de Coordenação Governamental

GUARUJÁ PREVIDÊNCIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA 54ª. (QUINQUAGÉSIMA QUARTA) REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DA GUARUJÁ PREVIDÊNCIA Ficam convocados os MEMBROS TITULARES do Conselho Fiscal do Guarujá Previdência a comparecerem na sede do Guarujá Previdência situado na Av. Adhemar de Barros 230, cj. 43 - Santo Antônio, para no dia 13 de junho de 2017 – (3ª. Feira), às 08hs00 em primeira chamada e às 8h30., em segunda chamada, participarem da 54ª. (QUINQUAGÉSIMA QUARTA) Reunião Ordinária, onde será discutida a seguinte pauta: 1 - Apreciação do relatório mensal (abril/2017) das atividades da Diretoria Executiva, para elaboração do relatório de análise pelo Conselho Fiscal e encaminhamento para a superior apreciação do Conselho de Administração para deliberação e afins; 2 - Assuntos gerais. Guarujá, 09 de junho de 2017. Darci Pereira de Macedo Presidente do Conselho Fiscal GUARUJÁ PREVIDÊNCIA

DIÁRIO OFICIAL DE

SÁBADO

Guarujá

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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO

Edital CMAS nº 32/2017 Convocação para 12ª Reunião Ordinária do CMAS GESTÃO 2016/2018 O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS - vem por meio deste, convocar todos os Conselheiros de Direito Titulares e Suplentes e convidar os demais interessados para participar da 12ª Reunião Ordinária de 2017 - Gestão 2016/2018, a realizar-se no dia 14 de junho de 2017 (quarta-feira), em primeira chamada às 9 horas e em segunda chamada às 9h30, na Sede do Conselho situada à Rua Montenegro, 455 – Centro – Guarujá/SP, Casa dos Conselhos, com a seguinte pauta: • Leitura e aprovação da Ata da Reunião Anterior • Apreciação da Minuta do Regimento Interno da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social 2017 • Preparação dos Conselheiros e Voluntários para mediação das discussões em grupo das pré-conferências Vicente de Carvalho, Enseada, Morrinhos, Santa Rosa e Santa Cruz dos Navegantes. Guarujá, 08 de junho de 2017. Felipe de Oliveira Gouveia Presidente do CMAS

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 04/2017 O Conselho Municipal de Direitos do Idoso, convoca os membros titulares e suplentes para a Assembléia Ordinária que será realizada em 13/06/2017, às 14horas, na Casa dos Conselhos, Rua Montenegro, 455 - Centro - Guarujá/SP. Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMI convoca os membros Pauta: • Eleição da Diretoria do Colegiado para o biênio 2017/2019. Guarujá 09 de junho de 2017. Edimilson da Silva Correia Presidente do CMI

CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO Edital de Convocação para Reunião Ordinária A Presidente do Conselho Municipal de Turismo de Guarujá – COMTUR, Biênio 2016/2018, convoca os conselheiros para a Reunião Ordinária, que será realizada no dia 14 de junho de 2017, no Casa Grande Hotel – Av. Miguel Estéfano nº 1001 – Enseada – Guarujá – SP., às 16h em primeira chamada e às 16h15 em segunda chamada cumprindo a seguinte ordem do dia: 1 – Expediente: a) leitura e aprovação da Ata da reunião anterior, b) leitura de documentos protocolados, 2 – Apresentação Secretária de Turismo: Ações Setur - janeiro a maio; Lei municipal que define as atribuições da Setur; importância do Cadastur; 3 – Apresentação oficial sobre os quiosques das praias: 4 – Assuntos gerais. Áurea Penteado Secretária Executiva Conselho Municipal de Turismo – COMTUR Biênio 2016/2018

ACESSE www.guaruja.sp.gov.br

ATOS OFICIAIS

CÂMARA MUNICIPAL LEI Nº 4.400/2017 (Projeto de Lei nº 50/2017) (Vereador José Nilton Lima de Oliveira) “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.314/06 e dá outras providências”. Eu, Edilson Dias de Andrade, Presidente da Câmara Municipal de Guarujá, faço saber que o Legislativo, em Sessão Ordinária realizada em 6 de junho de 2017, REJEITOU o Veto Total aposto ao Autógrafo de Lei nº 022/2017, que se transformou na Lei nº 4.400/2017, de 9 de junho de 2017, e eu promulgo, nos termos do § 5º do Artigo 56 da Lei Orgânica do Município de Guarujá, a seguinte: LEI Nº 4.400/2017 Art. 1º - Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 3.314/06, que passará a ter a seguinte redação: Art. 1º - Fica criado o “Programa Feliz Cidade de Auxilio desemprego”, de caráter assistencial e emergencial, visando proporcionar a ocupação, qualificação profissional e renda para até 1.000 (Hum mil) trabalhadores desempregados residentes no Município de Guarujá. Parágrafo Único – O Programa de que trata esta Lei será coordenado e gerenciado pela Secretaria de Coordenação Governamental, com a participação dos outros órgãos da Administração Municipal, os quais serão regulamentados através de decreto. Art. 2º - Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 3.314/06 que passará a ter a seguinte redação: Art. 2º - O Programa referido no art. 1º consiste na concessão de auxilio desemprego e na realização de curso de qualificação profissional, no valor mensal de 01 (um) salário mínimo nacional, auxílio alimentação no valor de 70,00 (setenta reais), e auxílio transporte no valor de R$ 79,20 (Setenta e nove reais e vinte centavos), a requerimento do interessado, desde que verificada a sua necessidade, por critério objetivo da Secretaria de Coordenação Governamental. §1º - Os benefícios de que trata o “caput” deste artigo serão concedidos pelo prazo de 06 (seis)

meses, podendo ser renovados pelo mesmo período, se mantida a situação do desemprego, ficando o Poder Executivo autorizado a prorrogar os prazos dos termos de adesão, ou aditar aqueles cujo prazo findou, em observância às disposições desta Lei. § 2º - Os benefícios de que trata esta Lei cessarão automaticamente, assim que o beneficiário obtiver emprego. Art.3º - Fica alterado o art. 3º da Lei municipal nº 3.314/06 que passará a ter a seguinte redação: Art. 3º - As condições para participação no “Programa Feliz Cidade de Auxilio Desemprego”, mediante seleção criteriosa, serão definidas em observância aos seguintes requisitos: I - candidato arrimo de família; II - estar desempregado há mais de um ano; III - maior número de dependentes com até 14 anos de idade; IV - residência, no mínimo, pelo período de 03 (três) anos, no Município; V - limitação de 1(hum) beneficiário do Programa por núcleo familiar; VI - Não ser beneficiário de auxilio ou seguro desemprego de órgão públicos estadual, ou federal. Art. 4º - Fica alterado o art. 4º da Lei Municipal nº 3.314/06, que passará a ter a seguinte redação: Art. 4º - No caso do número de selecionados ao Programa superar o de vagas disponíveis, a preferencia para participação será definida, com base, pela ordem, dos seguintes critérios:

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I – Maior tempo de desemprego; II - Concorrente mais idoso; III - Menor renda familiar per capita; Art. 5º - Acrescente-se a Lei Municipal nº 3.314/06, o art. 5º A com a seguinte redação: Art. 5ºA - Os órgãos da Administração direta e indireta somente poderão utilizar o “Programa Feliz Cidade de Auxilio desemprego” se não promoverem a substituição de seus servidores ou empregados, nem rotatividade de mão de obra, em decorrência dos serviços prestados pelos trabalhadores desempregados participantes do referido programa. Art. 6º - Os contratos celebrados com base na Lei nº 3.314/06, permanecem vigentes e inalterados até seu termino final de doze meses. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, na forma da Lei. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Guarujá, em 9 de junho de 2017. Edilson Dias de Andrade Presidente Registrado no livro competente. Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 9 de junho de 2017. Rafael Santos Freitas Secretário Geral

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SÁBADO

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FIM DE SEMANA

Atrações culturais agitam Guarujá Fotos Divulgação

Confira a programação dos eventos que acontecem na Cidade TEATRO PROCÓPIO FERREIRA (Avenida Dom Pedro I, 350 – Tejereba)

Morrendo e Aprendendo - sexta-feira (9) – às 20h30 A morte é um assunto bastante controverso e cheio de tabus. Nesse espetáculo, o público ao entrar no teatro já se depara com um clima tenso de velório, com a “pobre” protagonista gelada em seu caixão. Mas, rapidamente tudo muda e a morte passa a ser simplesmente o ponto de partida para uma comédia deliciosa. Morrendo e Aprendendo aborda a vida e a morte de Dona Lourdes Thereza, uma senhora que não passa de uma socialite egoísta, totalmente ligada aos bens materiais e que espera, ao morrer, ter um tratamento VIP no mundo espiritual. Essa é uma peça emocionante que, faz uso de linguagem simples e acessível a todos, com uma mensagem de amor e responsabilidade. E tudo isso, é claro, em meio a muitas risadas. Ingressos: R$ 60,00 inteira / R$ 30,00 meia

Roberto Sander Jr.

Querô: Uma reportagem maldita – sábado (10) – às 21 horas Querô, um menor abandonado, luta, a seu modo, para livrar-se de um destino de miséria e de injustiças que lhe impõe uma sociedade "cega" para seus filhos e suas atitudes. Constrói-se então, um universo repleto de seres em busca de um pouco de afeto, dignidade e humanidade; no qual muitas histórias de sofrimento apontam, livres de qualquer julgamento, as inúmeras facetas e potências do espírito humano, característica primordial da obra grandiosa de um dos maiores dramaturgos brasileiros e do mundo. Neste espetáculo, morte e vida, desespero e esperança, agressividade e delicadeza caminham lado a lado, demonstrando que o ser humano é complexo, dono de desejos puros e espurcos, às vezes, incompreensíveis. Ademais do "grito" de angústia e de liberdade social que se eleva das personagens, há o "grito" íntimo, secreto, que identifica cada alma, numa anelante busca de si mesma.

Ingressos: R$ 10,00 – preço único

Artesanato na Praça - Praça Yolanda Rodrigues (Santa Rosa) Quando: Quinta a domingo Horário: a partir das 16h30

Entrada: 1kg de alimento não perecível ou 1 litro de leite, que serão destinados ao Fundo Social de Solidariedade do Município.

Chorinho na praça Praça das Bandeiras (Pitangueiras) Evento traz música na praça com repertório de músicas brasileiras e típicas do século passado. Quando: Domingo Horário: a partir das 17 horas

CULTURA Museu Fortaleza da Barra Grande Rua Messias Borges, 380 - Santa Cruz dos Navegantes Aberto para visitação das 9 às 17 horas Entrada: Gratuita

Arquivo/PMG

Exposição Alice Mazzini - todos os dias – das 8 às 18 h Até o próximo dia 20, as obras da artista Alice Mazzini estarão em exposição no teatro. A artista é reconhecida internacionalmente pelos seus trabalhos de pintura em óleo sobre tela e aquarela. Entrada gratuita.

O Bruxinho que era bom domingo (11) – às 17 horas Lilico (Matheus Rosa) vai fazer 150 anos e vai deixar de ser um jovem bruxinho para ser o mais poderoso feiticeiro da Feitiçolândia. Acontece que seu tio Kalunga (Marcus Cruz) não quer que isso se torne realidade e tem planos terríveis para acabar com a festa de Lilico. Mas, para a sorte do pequeno bruxinho, sua tia Elga (Rosy Silva) e sua nova amiga, Márcia (Yngrid Ferreira), farão de tudo para que esse seja o dia mais feliz de sua vida.

PRAÇAS