Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE

Sexta-feira, 28 de julho de 2017 • Edição 3.768 • Ano 16 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br SOLIDARIEDADE

Campanha do Agasalho chega à reta final Desde o começo da campanha, o Fundo Social já arrecadou mais de 19 mil peças, entre cobertores usados e novos, agasalhos e sapatos PÁGINA 3 Fotos Fábio Bueno

BANDEIRA AZUL

Grupo Gestor elege 23 representantes PÁGINA 6 ACESSIBILIDADE

Plano Municipal é meta da Administração PÁGINA 7 METROPOLIZAÇÃO

Cidade discute Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado dia 3 PÁGINA 4

O empresário Heitor Gonzalez, do Acqua Mundo; a munícipe Doris de Medeiros; a empresa Translitoral e tantos outros doadores estão ajudando a aquecer o corpo e o coração de milhares de pessoas neste inverno

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MÚSICA

R$ 1

menu

restaurante

popular

TIBério birolini

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

BOM PRATO Estrogonofe de carne, batata palha, banana e suco de frutas vermelhas Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso Cardápios sujeitos a alterações

expediente DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE

Guarujá PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo Antônio CEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected] Jornalista responsável Simone Queirós • MTb. 30.804 Edição Maria Izabel Rodrigues • MTb. 16.046 Simone Queirós • MTb. 30.804 Projeto gráfico e diagramação Diego Rubido Impressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 10 mil exemplares Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá. O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

UNIDADE FISCAL

DO MUNICÍPIO

R$ 3,02

DOE SANGUE, DOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

Decreto transforma Banda Musical de Guarujá em Orquestra Municipal Nova formação possibilitará a execução de todas as linguagens musicais

H

á 36 anos encantando o público, a Banda Musical de Guarujá agora é Orquestra Municipal. Após um longo tempo de estudo e preparação, o Decreto nº 12.251/2017, publicado no Diário Oficial do último dia 19, institui nova formação ao grupo musical obrigando a inclusão dos instrumentos de corda, como violinos, violas e violoncelos. Atualmente, a Banda Musical é o principal grupo artístico estável da Prefeitura de Guarujá, composta por 41 músicos entre regentes e instrumentistas. A Banda Musical foi criada através do Decreto nº 2834/1980, em 03 de outubro de 1980, pelo prefeito Jayme Daige, com o objetivo de atender as necessidades culturais e cívicas do Município. Na sua formação predominam os instrumentos de sopro (bocais e palhetas) e percussão (popular e sinfônico). Em 2012, a fim de melhorar o desempenho do grupo e explorar as composições populares nacionais e internacionais, foram inclu-

O repertório da Banda Musical busca agradar todos os públicos

ídos os instrumentos elétricos como teclados, guitarra e contrabaixo. A agenda anual de apresentações é bem extensa, participando de eventos promovidos pela Prefeitura de Guarujá, de programas culturais da Secretaria Municipal de Cultura (Secult) e concertos em que é convidada. A corporação musical já se apresentou em diversos palcos como o Teatro Municipal Brás Cubas e Teatro Guarany, em Santos. Participou também dos projetos Virada Cultural Paulista e Revelando São Paulo, eventos realiza-

dos em São José dos Campos, Iguape e na capital paulista. O repertório da Banda Musical é eclético, buscando agradar todos os públicos. Além de executar obras consagradas, sejam eruditas ou populares, o grupo tem a preocupação de valorizar as composições e arranjos brasileiros. “Em breve a Orquestra Municipal de Guarujá apresentará o primeiro concerto para a sociedade guarujaense. Com a nova formação, poderemos executar todas as linguagens musicais”, frisou o coordenador do grupo Antonio Celso dos Santos.

Casa do Menor realiza 17ª Caranguejada

Arquivo/PMG

Ovos cozidos ao molho com ervilhas, beterraba ao alho, arroz, feijão, escarola, banana e suco de morango

SOLIDARIEDADE

Os convites da tradicional Caranguejada em prol da Casa do Menor de Guarujá já estão à venda. O evento acontece no próximo dia 6, a partir das 13horas, no Armazém da Barra, em Pitangueiras. A Caranguejada está em sua 17ª edição. Segundo Carlos Eduardo Figueira, o Carlito, diretor da Casa e organizador do evento, “os recursos obtidos na festa serão direcionados para pagar as despesas e ajudar na manutenção da Casa do Menor, que oferece um lar para crianças vitimizadas. A solidariedade é muito importante”. O cardápio é farto e variado: 120 dúzias de caranguejo na cerveja, arroz com marisco lambe-lambe, macarrão com frutos do mar e buffet de saladas. As bebidas serão cobradas à parte. Os convites custam R$ 100,00 e podem ser adquiridos pelo telefone 3387-5133 ou no Armazém da Barra – Rua São Carlos, nº 124, Pitangueiras/Centro. A unidade, que atende 25 jovens e funciona na Avenida Manoel Albino, 686, no Santa Rosa , recebe subvenção da Prefeitura de Guarujá, e abriga crianças encaminhadas pelo Poder Judiciário.

SIAD

SIAD tem expediente alterado nesta sexta (28) O Serviço de Internação e Assistência Domiciliar (SIAD) vai funcionar em novo endereço na Rua Bueno Aires, 190 – Vila Maia/Centro. Por conta da mudança, o atendimento na unidade será interrompido nesta sexta-feira (28).

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SOLIDARIEDADE

Acqua Mundo doa 400 cobertores para o Fundo Social C

Campanha Metropolitana do Agasalho chega à reta final

Heitor, Doris e outros doadores estão contribuindo com a Campanha do Agasalho

Fotos Fábio Bueno

om as temperaturas despencando de uma hora para outra, o Fundo Social de Solidariedade (FSS) de Guarujá, não tem esperado até o fim da Campanha Metropolitana do Agasalho 2017 para fazer a entrega de agasalhos e cobertores. Para reforçar essa ação, na última quarta-feira (26), o FSS recebeu a doação de 400 cobertores do Acqua Mundo. Esta foi a maior doação que o Fundo Social recebeu até agora do item. “Todos os anos realizamos essa ação e é sempre um prazer ajudar o próximo. Sabemos a quantidade de pessoas que precisam na Cidade”, declarou o empresário, Heitor Gonzalez. Desde o começo da Campanha, o órgão arrecadou mais de 19 mil peças entre agasalhos, sapatos, cobertores usados e novos. Muitas doações foram frutos da solidariedade da população e de empresários da Cidade. Quem não separou os agasalhos, ainda dá tempo de doar. A campanha segue até 8 de agosto, com o slogan “Roupa boa, a gente doa”. O objetivo é arrecadar agasalhos, cobertores, sapatos e roupas em bom estado para os que precisam. As caixas para recolhimento estão distribuídas em escolas, igrejas, estabelecimentos comerciais, entre outros. As doações também podem ser entregues, diretamente, no Fundo Social de Solidariedade, que fica na Rua Cavalheiro Nami Jafet, 549, Centro. Mais informações: 3386-8820.

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DISCUSSÃO

Guarujá recebe primeira audiência sobre Plano de Desenvolvimento N Urbano Integrado

Encontros serão realizados nos nove municípios da Baixada Santista. Em Guarujá, audiência acontece no próximo dia 3, às 19 horas, na Câmara Municipal

PROGRAMAÇÃO

Arquivo/PMG

o próximo dia 3, Guarujá recebe a primeira, de uma série de audiências públicas, que visam debater o Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado da Baixada Santista (PDUI-BS).

GUARUJÁ – Dia 3 de agosto, às 19h, na Câmara Municipal (Av. Leomil, 291, Centro) PRAIA GRANDE – Dia 8 de agosto, às 19h, no Auditório Jornalista Roberto Marinho (Rua José Borges Netto, 50, Bairro Mirim) CUBATÃO – Dia 10 de agosto, às 19h, na Câmara Municipal (Pça. Emancipadores, Centro) BERTIOGA – Dia 14 de agosto, às 19h, no Sesc (R. Pastor Djalma da Silva Coimbra, 20, Jd. Rio da Praia) SANTOS – Dia 15 de agosto, às 19h, na Câmara Municipal (Pça. Tenente Mauro Baptista Miranda, 1, Vila Nova) PERUÍBE – Dia 22 de agosto, às 19h, na Câmara Municipal (R. Nilo Soares Ferreira, 37, Centro) ITANHAÉM – Dia 24 de agosto, às 19h, na Câmara Municipal (R. João Mariano Ferreira, 229, V. São Paulo) SÃO VICENTE – Dia 29 de agosto, às 19h, na Câmara Municipal (R. Jacob Emmerich, 1195, Parque Bitaru) MONGAGUÁ – Dia 31 de agosto, às 19h, na Câmara Municipal (Av. São Paulo, 3824, Jd. Marina)

O evento tem início às 19 horas e vai acontecer na Câmara Municipal na Avenida Leomil 291, no Centro. A Agência Metropolitana (Agem) e a Câmara Temática de Planejamento do Conselho de Desenvolvimento (Condesb) promoverão os nove encontros, um em cada município da Região Metropolitana. O PDUI-BS deverá estar aprovado como lei estadual até janeiro de 2018, conforme determina o Estatuto da Metrópole (Lei Federal 13.089/2015). A participação é aberta a todos os interessados. O credenciamento dos participantes acontece a partir das 18 horas no dia do evento. O regulamento está disponível na sede da Agem (Rua Joaquim Távora, 93, 6° andar, Vila Mathias, Santos) ou pelo site do Estatuto http://www.agem. sp.gov.br/estatutodametropole/), na seção Audiências Públicas. O Estatuto da Metrópole estabelece as diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em aglomerações urbanas e regiões metropolitanas, como é o caso da Baixada Santista. Em razão das mudanças no cenário econômico e da criação do Estatuto, técnicos da Agem e das prefeituras vêm promovendo oficinas temáticas para rever o PMDE-BS, que é um dos documentos nos quais deve se basear o Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI) – os outros são o Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE, de 2013) e o Sistema de Monitoramento e Avaliação (SIMA), em andamento.

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CAPOEIRA

JIU JITSU

Atração reúne 15 países e se estende até dia 6 de agosto Evento conta com apoio da Prefeitura de Guarujá, via Secretaria de Cultura

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Encontro de capoeira terá cerca de 120 esportistas de 15 países

Fotos Divulgação

om início nesta sextafeira (28) e estendendo-se até o próximo dia 6 de agosto, o 16º Encontro Internacional de Capoeira Senzala Santos movimentará Guarujá com cerca de 120 esportistas de 15 países, tais como Alemanha, Hungria, Holanda, Grécia, Espanha, Itália, Estados Unidos, Inglaterra, entre outros. O evento conta com apoio da Prefeitura de Guarujá, via Secretaria Municipal de Cultura (Secult). Com atividades entre Guarujá e Santos, o festival agrega passeios ecológicos, apresentações musicais, danças e aulas teóricas e práticas da modalidade. De acordo com o professor Roberto Teles de Oliveira, mais conhecido como “Mestre Sombra” e principal entusiasta do evento, o Encontro “é um intercâmbio entre os capoeiristas do Brasil e os capoeiristas do exterior, responsáveis por divulgar a nossa cultura pelo mundo inteiro, sempre elevando também a cultura da nossa Cidade”, afirmou. Os interessados em participar devem entrar em contato com a organização via e-mail ([email protected]. br) ou telefone (99165-2790 e 98808-6733). O evento também conta com apoio da Prefeitura de Santos. Confira o cronograma do 16º Encontro Internacional de Capoeira Senzala Santos na tabela ao lado:

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ATIVIDADE

HORÁRIO

28/07

Coquetel e Batepapo

19h30

Passeio ecológico, aulas 29/07 e 30/07 teóricas e práticas

8h

LOCAL

Associação de Capoeira Senzala Santos (Rua Brás Cubas, Nº 227 – Centro - Santos)

Fortaleza da Barra Grande – Santa Cruz dos Navegantes - Guarujá Associação de Capoeira Senzala Santos (Rua Brás Cubas, Nº 227 – Centro - Santos)

Aula teórica e prática

8h55

Aula teórica e prática

19h35

03/08

Festival de Mucasemba de Capoeira - musica e danças típicas

Colégio Santista - (Rua 7 de Setemrbo, S/Nº - Centro - Santos)

18h30

Teatro Procópio Ferreira ( Av. D. Pedro I, 350 – Jd. Tejereba)

05/08 e 06/08

Aula teórica e prática

5/08

Oficina de Dança Afro com o Grupo Afroketu

01/08, 02/08 e 04/08

Os munícipes fãs de esportes terão mais uma atração segmentada entre os dias 4, 5 e 6 de agosto. Trata-se do 1º Seminário de Jiu Jitsu, ministrado por Davi Ramos, em Guarujá. Acumulando cinco títulos mundiais em sua carreira, Davi atua pelo UFC desde março deste ano. Com exceção ao primeiro dia, quando o evento ocorre a partir das 19h30, ambas as datas terão práticas em dois períodos: 8h às 12 horas e 14h às 17 horas. A Unaerp foi o local escolhido para todas as ocasiões. Na oportunidade, os participantes poderão desfrutar de uma mesa redonda e um coffee break com professores, atletas e estudantes na sexta-feira (4). Enquanto isso, tanto no sábado (5), como no domingo (5) os esportistas contarão com a palestra seguida de um circuito de cross fit - uma mesa de frutas e suplementação também estará disponível aos atletas. A taxa de inscrição custa R$100.00, somado a um quilo de alimento não perecível que, posteriormente será encaminhado ao Centro de Recuperação de Paralisia Infantil e Cerebral (CRPI) de Guarujá. Organizada pela Monte Horebe Eventos, a atividade

conta com apoio da Prefeitura de Guarujá, via secretarias de Esporte e Lazer (Seela), Governo (Segov), Turismo (Setur) e Cultura (Secult). Vale ressaltar que todos os tatames e materiais usados durante o seminário serão doados ao Projeto Social Caminhos da Graça. De acordo com Giovani Simioni, CEO da Monte Horebe, o 1º Seminário de Jiu Jitsu é “um evento de suma importância para a Cidade por contar um atleta de muito renome. É um cara que está em ascensão no UFC. Anteriormente, fiz uma pesquisa com as academias de Jiu Jitsu da Cidade e o Davi acabou sendo o nome mais cotado”, afirmou. O evento ainda está aberto a patrocinadores, sendo que oferece espaço para um stand de vendas e/ou publicidades aos interessados. Para participar da ocasião, os esportistas devem adquiririr o convite nos seguintes pontos de venda, até 2 de agosto: Guarujá Suplementos Loja 03 - Shopping Zenithal - (Avenida Adhemar de Barros, N° 2131 - Santo Antônio), Guarujá Suplementos Loja 02 (Avenida Emílio Carlos, 307 - Pitangueiras) e Colégio e Faculdade Don Domênico (Avenida Artur Costa Filho, 20 - Pitangueiras).

Com cinco mundiais no currículo, Davi Ramos atua pelo UFC desde março

DATA

01/08, 02/08, 03/08 e 04/08

Seminário com campeão mundial é atração no mês de agosto

9h35 às 12h Espaço Cultural Cas (Avenida Rangel Pestana, e 13h35 N°150 - Vila Matias - Santos) às 17 18h

Associação de Capoeira Senzala Santos (Rua Brás Cubas, Nº 227 – Centro - Santos)

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BANDEIRA AZUL

Semam realiza eleição para o Grupo Gestor Pleito aconteceu não último dia 21, no Gabinete do Prefeito. Foram eleitos 23 representantes Arquivo/PMG

presentantes de segmentos muito importantes para o desenvolvimento do programa e da Cidade. “Acredito que a Hygor Abreu

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om o objetivo de promover a gestão ambiental e turística da Praia do Tombo, na última sexta-feira (21), foi realizada a eleição e composição do Grupo Gestor, que visa na manutenção da certificação “Bandeira Azul”. Ao total, foram eleitos 23 representantes. O Grupo Gestor é um colegiado de atuação executiva, eleito entre munícipes e representantes de associações públicas, privadas e do terceiro setor, com atuação em Guarujá, todos com o intuito de zelar pela certificação da Praia do Tombo. De acordo com a diretora de promoção de políticas de sustentabilidade, a composição do Grupo Gestor é muito importante. “A participação ativa e o comprometimento de todo grupo é essencial, pois tomaremos decisões e

O Grupo Gestor é um colegiado de atuação executiva, eleito entre munícipes e representantes de associações públicas, privadas e do terceiro setor, com atuação em Guarujá, com o intuito de zelar pela certificação da Praia do Tombo

resolveremos problemas em prol da melhoria contínua do programa Bandeira Azul”,

PINTURA

disse. Conforme explicou a diretora, foram escolhidos re-

eleição e formação oficial do grupo gestor são o início de um grande trabalho”, afirmou.

Eleitos: Titulares e Suplentes Membro da Secretaria de Meio Ambiente: Stephanie França Coordenador da sociedade civil: Aureovaldo de Castro – Suplente: Lucila Dottori Comerciantes: Giancarlo Paschoal – Suplente: Niédja Guedes Ambulantes: Valmir Martins – Suplente: Fábio da Cunha Associação de surf: Ademir Silva – Suplente: Carmelino Eduardo Seabra Associação do ramo hoteleiro: Richard Ferreira (Sofitel Jequitimar) Associação de bairro: Giovani Simioni Associação de bairros adjacentes: Deborah da Cruz - Aprocanto: Carlos Alberto Ramo Imobiliário: Paulo Moura Sindicato dos zeladores: Flávia de Mendonça Universidades situadas no município: Marat Guedes (Uniesp) Secretaria de Educação: Andreza Zonta – Suplente: Adriana Machado Secretaria de Turismo: Thais Margarido – Suplente: Luiz Rogério Augusto Secretaria de Operações Urbanas: Joel de Souza – Suplente: Ozório Campo Secretaria de Defesa e Convivência Social: Luiz Claudio Venâncio- Suplente: Marcelo

André do Nascimento

Representante da Câmara Municipal: José Francinaldo Ferreira- Suplente: Raphael

Vitiello Silva

Grupo de bombeiros: Capitão Gozola – Suplente: Tenente Pedro Henrique Borges Imprensa: Marcos França – Suplente: Breno Bezinelli Controladoria Geral do Município: Marcelo Ornelas – Suplente: Alex Manoel Monteiro Associação dos Engenheiros e Arquitetos: Luiz Paulo Neves – Suplente: Felipe Nalesso Unidade de Conservação Próxima: Maria de Carvalho - Suplente: José Edmilson de Araujo

CERTIFICAÇÃO

Na manhã do último sábado (22), a Secretaria de Meio Ambiente (Semam) em parceria com a Secretaria de Operações Urbanas (Seurb) e as empresas Itapema Tintas, Maza Tintas e RC Beta Reciclagem, realizaram a pintura de toda faixa de segurança e dos bancos da Praia do Tombo. O serviço foi iniciado na última quinta-feira (20) pela Seurb. A ação teve como objetivo zelar pela Praia do Tombo

Visando a 8ª certificação do selo internacional Bandeira Azul, na última segunda-feira (24), Guarujá recebeu a visita da Coordenadoria Nacional do programa, para a inspeção técnica. A vistoria aconteceu na Praia do Tombo. Em pauta, foi observado se o Município cumpriu os 33 critérios obrigatórios para a conquista da 8ª certificação, além de apontar algumas sugestões para a melhoria da praia. De acordo com a coordenadora Nacional do ‘Bandeira Azul’, Leana Bernardi, o selo in-

ternacional é muito importante para o Município. “A bandeira ajuda no turismo, educação ambiental, economia da Cidade e também mostra a valorização da comunidade com a manutenção da praia”, disse. A iniciativa aborda três aspectos da Cidade: social, ambiental e econômico. Segundo o secretário de Meio Ambiente, a Bandeira Azul é o mais importante instrumento de políticas públicas para o turismo no Guarujá e região. “Conforme pesquisa feita pelos gestores do programa, 33% da população

Roberto Sander Jr.

Guarujá recebe visita do Programa Bandeira Azul

frequentadora da Praia do Tombo entende que houve um aumento no fluxo turístico apos a implantação do Bandeira Azul”.

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INCLUSÃO

Reprodução

Acessibilidade total é tema de reunião na Prefeitura Plano Municipal de Acessibilidade é meta da Administração Municipal

Plano de acessibilidade inclui não apenas mobilidade, como também inclusão

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nquanto houver uma pessoa com deficiência, que sofra dificuldades em Guarujá, não vamos nos contentar”, afirmou o presidente da Comissão Permanente de Elaboração e Acompanhamento do Plano Municipal de Acessibilidade, Valdinei Santos, na primeira reunião do colegiado, ocorrida na terça-feira (25), no Gabinete do Prefeito. Segundo Valdinei, que tem deficiência física ocasionada pela poliomielite, além de prezar pela acessibilidade das vias e próprios públicos, com a adequação do meio-fio rebaixado, linha guia, cotas e

vagas especiais, outro objetivo da Comissão é o de implantar modelos de acessibilidade em praça pública, praia e igreja e, com isso, motivar a adaptação de todos os locais da Cidade. O prefeito de Guarujá, que participou da reunião, exteriorizou sua intenção de tornar Guarujá a Cidade mais acessível da Baixada Santista. “O nosso governo é de diálogo. Não existe governo de sucesso sem diálogo e espero que o diálogo, como o de hoje surta efeitos positivos e concretos, para minimizar os dramas que são constrangedores à população com deficiência, destacou o prefeito.

O chefe do Executivo também solicitou empenho dos representantes das secretarias envolvidas, para que os próprios públicos sejam adequados à acessibilidade e exigiu um maior endurecimento das fiscalizações. Durante o encontro foram reunidos representantes de diversos setores da Prefeitura e também da sociedade civil. O ex- presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Guarujá), Frederico Antonio Gracia, membro nato da Comissão, afirmou que as pessoas com deficiência mais carecem de educação e capacitação e sugeriu que houvesse a demo-

cratização do ensino público a cursos dirigidos. O advogado ainda exemplificou que após a promulgação da Constituição de 1988 as pessoas com deficiência puderam sonhar com uma vida mais digna, e salientou que pequenas soluções têm grandes impactos na vida dessas pessoas, como por exemplo, uma demanda recém-atendida pela administração, de retirar obstáculos do passeio público, como vasos, facilitando o trânsito de cadeirantes. Gracia, que também tem deficiência física, desde os 2 anos de idade, decorrente de poliomielite, concluiu citando

a necessidade e importância do segmento de convivência social auxiliar e incentivar a adesão ao Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), um beneficio previdenciário disponível às pessoas com deficiência, e que não onera os cofres públicos municipais. O plano de acessibilidade inclui não apenas mobilidade, como também inclusão. E para discutir todos os aspectos que envolvem o tema, a comissão tem agendado um encontro mensal, que reúne representantes de todos os setores envolvidos, tais como saúde, educação, meio ambiente, obras, serviços urbanos, entre outros.

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ATOS OFICIAIS GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N.º 209/2017. (Projeto de Lei Complementar n.º 017/2017) (Vereadora Andressa Sales Strambeck da Costa) “Institui a “Semana da Juventude” no âmbito Municipal, e dá outras providências.” VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 27 de junho de 2017, e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º Fica instituída na semana que compreende o dia 12 de agosto – Dia Internacional da Juventude, a SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE no âmbito do município de Guarujá, a ser comemorado anualmente, integrando-a no Calendário Oficial do Município. Parágrafo único. O Evento comemorativo instituído no caput deste artigo visa integrar as ações educativas, culturais, esportivas, sociais e ambientais voltadas para a juventude, desenvolvidas no município pelas organizações governamentais, em defesa do protagonismo juvenil. Art. 2.º Durante o evento comemorativo da Semana Municipal da Juventude, será realizada a Conferência Municipal da Juventude. Art. 3.º Durante a Semana Municipal da Juventude serão homenageados, a cada ano, 1 (um) cidadão e 1 (uma) cidadã, seja física ou jurídica, que tenha sido destaque na promoção da cidadania para os jovens guarujaenses. Parágrafo único. As homenagens de que trata este artigo serão conferidas mediante Moção de Aplausos proposta por todos os Membros da Câmara Municipal de Guarujá a ser entregue em sessão legislativa, após apreciação dos dois nomes indicados pela comissão organizadora. Art. 4.º Para as atividades referidas na presente Lei, o Município poderá estabelecer parcerias com órgãos públicos e privados. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de julho de 2017. PREFEITO “SEGOV”/rdl Proc. nº 18856/98/2017. Registrada no Livro Competente “GAB”, em 25.07.2017 Renata Disaró Lacerda Pront. nº 11.130, que a digitei e assino LEI COMPLEMENTAR N.º 210/2017. (Projeto de Lei Complementar n.º 011/2017) (Vereador Edilson Dias de Andrade) “Altera e acrescenta dispositivo a Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012 e dá outras providências.” VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 27 de junho de 2017, e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º O artigo 211, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 211. … § 1.º … § 2.º … “§ 3.º Os profissionais do magistério, cujas férias são gozadas em janeiro e durante o recesso escolar por força do calendário escolar, e que fazem aniversário nos referidos meses, farão jus ao abono em questão em outro mês a ser definido pela Secretaria competente observando os critérios estabelecidos no artigo 212.” Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de julho de 2017. PREFEITO “SEGOV”/rdl Proc. nº 18857/98/2017. Registrada no Livro Competente “GAB”, em 27.07.2017 Renata Disaró Lacerda

Pront. nº 11.130, que a digitei e assino D E C R E T O N.º 12.263. “Altera dispositivo do Decreto n.º 11.848, de 02 de junho de 2016, alterado pelos Decretos n.ºs 11.881, de 29 de junho de 2016, e 12.162, de 27 de março de 2017 e dá outras providências.” VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais e constitucionais; Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social é a instância local de formulação de estratégias e de controle da execução da política de assistência social, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; Considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.928, de 02 de abril de 2012, que instituiu o Conselho Municipal de Assistência Social; Considerando, ainda, a necessidade de adequar a composição do referido conselho, para dar continuidade aos trabalhos por ele executados; e, Considerando , por fim, o que consta do processo administrativo n.º 4617/114096/2017; DECRETA: Art. 1.º A alínea “e”, do inciso I, do artigo 1.º do Decreto n.º 11.848, de 02 de junho de 2016, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.107, de 13 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º (…) I – (….) (…) e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário: Titular: Viviane Fernandes Freitas – Pront. n.º 21.318;” (NR) Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 12 de julho de 2017. PREFEITO “SEGOV”/rdl Registrado no Livro Competente “GAB”, em 12.07.2017 Renata Disaró Lacerda Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino D E C R E T O N.º 12.271. “Altera o dispositivo do Decreto nº 11.237, de 29 de janeiro de 2015 e demais alterações e dá outras providências”. VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; e Considerando os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência; Considerando o interesse do Poder Público em ampliar ações de Política Municipal de Saúde dentro do Município de Guarujá; e, Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo nº 19348/942/2017; DECRETA: Art. 1º Ficam alterados os itens 1 e 2, da alínea “a”, do inciso II, do art. 1º do Decreto nº 11.237, de 29 de janeiro de 2015 e demais alterações, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (…) I - (…) II - (…) a) - (…) 1) – Everton Lopes Rodrigues; 2) – Renato Cardoso;” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Permanecem inalteradas as demais cláusulas não abrangidas por este Decreto, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 20 de julho de 2017.

PREFEITO “SEGOV”/eso Registrado no Livro Competente “GAB”, em 20.07.2017. Éder Simões de Oliveira Pront. n.º 18.825, que o digitei e assino D E C R E T O N.º 12.272. “Institui o Grupo de Trabalho destinado a auxiliar na implementação do Plano Municipal de Cultura e dá outras providências.” VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; Considerando os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência; Considerando a necessidade de implementação, monitoramento e avaliação da execução das políticas referentes ao Plano Municipal de Cultura, a serem realizadas neste Município; e, Considerando, por fim, o que consta do processo administrativo n.º 15321/144547/2014; DECRETA: Art. 1.º Fica instituído o Grupo de Trabalho destinado a auxiliar na implementação do Plano Municipal de Cultura. Art. 2.º O Grupo de Trabalho, ora instituído, será integrado pelos representantes a seguir relacionados, sob a presidência do membro indicado na alínea “a” do inciso I: I – Representantes do Poder Público: a) Paulo Roberto Fiorotto Rodrigues Junior – Pront. n.º 21.211; b) Gustavo Guilherme de Souza – Pront. n.º 11.376; c) Hugo Leonardo Passos – Pront. n.º 21.246; d) Lindaci Carvalho do Nascimento – Pront. n.º 21.231; e) Monica Maria Daige – Pront. n.º 21.312; f) Áurea do Amaral Penteado de Jesus – Pront. n.º 7.494; g) José Fernando Tavares Papa – Pront n.º 20.067; h) Newton Wagner Milanez – Pront. n.º 21.288; II – Representantes da Sociedade Civil: a) Enrique Dias – RG n.º 9.681.934-0; b) Marcos Antonio Costa – RG n.º 18.936.842-1; c) Waldemar Gonçalves Junior – RG n.º 8.013.182. Art. 3.º São atribuições do Grupo de Trabalho: I - acompanhar a implementação do Plano Municipal de Cultura; II - monitorar a execução das atividades referentes ao Plano Municipal de Cultura; III - realizar a intervenção com a comunidade local; IV - elaborar, mensalmente, atas de reuniões e relatórios dos trabalhos realizados pelo Grupo; V - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único. O relatório previsto no inciso IV, deste artigo, deverá ser protocolado na Unidade de Gestão Administrativa e Financeira do Gabinete do Prefeito, bem como na Secretaria Municipal de Cultura, até o 5.º (quinto) dia útil de cada mês. Art. 4.º A participação no Grupo de Trabalho instituído através deste Decreto será considerada de serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração. Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 10.917, de 15 de maio de 2014. Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 20 de julho de 2017. PREFEITO “SEGOV”/rdl Registrado no Livro Competente “GAB”, em 20.07.2017 Renata Disaró Lacerda Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino D E C R E T O N.º 12.275. “Altera dispositivos do Decreto n.º 9.523, de 10 de agosto de 2011 e demais alterações, e dá outras providências”. VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso

das atribuições que a lei lhe confere; Considerando os princípios que regem a Administração Pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Considerando a necessidade de continuação dos trabalhos da Comissão; e, Considerando o que consta do processo administrativo n.º 14842/145547/2017; DECRETA: Art. 1.º Ficam alterados o caput e incisos I, II, XIV, XVI, XIX, XX e XXI, bem como criado o inciso IV, todos referentes ao artigo 2.º do Decreto n.º 9.523, de 10 de agosto de 2011 e demais alterações, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art 2.º A Comissão, ora constituída, será integrada pelos representantes a seguir relacionados, sob a presidência do membro indicado no inciso XVIII: I – Ronaldo Nascimento Santos – Pront. n.º 14.183; II – Joabe da Silva – Pront. n.º 14.157; (…) IV – Ricardo Andrade da Silva – Pront. n.º 14.180; (…) XIV – Carina de Santana Joaquim – Pront. n.º 14.122; (…) XVI – João Pinzi Alves – Pront. n.º 13.397; (…) XIX – Sandro Castilho Larangeira – Pront. n.º 17.101; XX – Edilson Heleno da Silva – Pront. n.º 14.198; XXI – Alexandre Aparecido Giacometti – Pront. n.º 14.118;” (NR) Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Permanecem inalteradas as demais cláusulas não abrangidas por este Decreto, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 21 de julho de 2017. PREFEITO “SEGOV”/rdl Registrado no Livro Competente “GAB”, em 21.07.2017 Renata Disaró Lacerda Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino D E C R E T O N.º 12.276. “Altera o dispositivo do Decreto n.º 10.442, de 21 de junho de 2013 e demais alterações, e dá outras providências.” VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; Considerando os princípios que regem a Administração Pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Considerando a necessidade de continuação dos trabalhos da Comissão; e, Considerando o que consta no processo administrativo n.º 14831/145547/2017; DECRETA: Art. 1.º Ficam alterados os incisos II e III, do artigo 1.º do Decreto n.º 10.442 de 21 de junho de 2013 e demais alterações, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art 1.º (…) (…) II – José Roberto Ribeiro da Silva – Pront. n.º 13.411; III – Marcos Antonio S. Oliveira – Pront. n.º 9.781.” (NR) Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Permanecem inalteradas as demais cláusulas não abrangidas por este Decreto, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 21 de julho de 2017. PREFEITO “SEGOV”/rdl Registrado no Livro Competente

SEXTA-

DIÁRIO OFICIAL DE

FEIRA

Guarujá “GAB”, em 21.07.2017 Renata Disaró Lacerda Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino D E C R E T O N.º 12.277. “Altera o dispositivo do Decreto nº 8.757, de 17 de setembro de 2009 e demais alterações e dá outras providências”. VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; Considerando os princípios que regem a Administração Pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Considerando a necessidade de continuação dos trabalhos da Comissão; Considerando o que consta no Memorando nº 286/2017GAB/SEDECON e no Processo Administrativo nº 14840/145547/2017; DECRETA: Art. 1º Ficam alterados os incisos I, XI, XII e XIII do artigo 2º do Decreto nº 8.757, de 17 de setembro de 2009 e demais alterações, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art 2º (…) I – Anderson dos Santos Bernardes – Pront. nº 13.312; II - (…) XI – Paulo Rodrigo Diniz– Pront. nº 13.484; XII – Wagner Santana de Araújo – Pront. nº 13.523; XIII – Vinicius Reis Fernandes – Pront. nº 17.144.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Permanecem inalteradas as demais cláusulas não abrangidas por este Decreto, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 24 de julho de 2017. PREFEITO “SEGOV”/eso Registrado no Livro Competente “GAB”, em 24.07.2017. Éder Simões de Oliveira Pront. n.º 18.825, que o digitei e assino D E C R E T O N.º 12.278. “Altera dispositivos do Decreto n.º 8.914, de 28 de abril de 2010, e demais alterações, e dá outras providências.” VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; Considerando os princípios que regem a Administração Pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Considerando a necessidade de continuação dos trabalhos da Comissão; e, Considerando o que consta do processo administrativo n.º 14837/145547/2017; DECRETA: Art. 1.º Ficam alterados os incisos I, II e III, do parágrafo único, do artigo 1.º, do Decreto n.º 8.914 de 28 de abril de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art 1.º (…) Parágrafo único. (…) I – Daniel Ricardo de Moraes Escudeiro – Pront. n.º 13.334; II – Alexsandro Balbino de Oliveira – Pront. n.º 13.305; III – Adonias dos Santos – Pront. n.º 13.290;” (NR) Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Permanecem inalteradas as demais cláusulas não abrangidas por este Decreto, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 24 de julho de 2017. PREFEITO “SEGOV”/rdl Registrado no Livro Competente “GAB”, em 24.07.2017 Renata Disaró Lacerda Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino

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Portaria N.º 2.009/2017.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; R E S O L V E: EXONERAR, a pedido, a servidora MARIA ANGELA SEGANTINI CHEIDA FARIA – Pront. 12.419, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Atenção Básica Especializada. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 26 de julho de 2017. PREFEITO Secretário Municipal de Saúde “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 26.07.2017 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 2.013/2017.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, R E S O L V E: RETIRAR a Função Gratificada correspondente a Supervisor III (FG-S6), junto à Diretoria de Compras e Licitações, da servidora CRISTINA APARECIDA DE LIMA SILVA Pront. n.º 16.819. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de julho de 2017. PREFEITO Secretaria Municipal de Administração “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 27.07.2017 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria n.º 2.014/2017.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; R E S O L V E: DESIGNAR o servidor EDUARDO BARBOSA NAZARETH – Pront. n.º 18.994, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Diretoria de Compras e Licitações. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de julho de 2017. PREFEITO Secretaria Municipal de Administração “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 27.07.2017 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 2.015/2017.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, R E S O L V E: RETIRAR a Função Gratificada correspondente a Supervisor II (FG-S5), junto à Diretoria do Fundo de Solidariedade, da servidora ESPERANÇA PEREIRA DA SILVA CORREIA - Pront. n.º 13.879. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 24 de julho de 2017. PREFEITO Chefe de Gabinete “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 27.07.2017 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 2.016/2017.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; R E S O L V E: DESIGNAR o servidor MARCELO PACHECO – Pront. n.º 14.923, para responder como Coordenador I (FG-S1), junto a Secretaria Municipal de Operações Urbanas. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de julho de 2017.

PREFEITO Secretaria Municipal de Operações Urbanas “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 27.07.2017 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 2.017/2017.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, R E S O L V E: RETIRAR a Função Gratificada correspondente a Coordenador III (FG-S3), junto à Diretoria de Trânsito e Transporte Público, do servidor RODRIGO GONÇALVES DE AGUIAR - Pront. n.º 13.497. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de julho de 2017. PREFEITO Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 27.07.2017 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria nº 2.018/2017.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, R E S O L V E: DESIGNAR o servidor WAGNER NUNES DE ABREU – Pront. nº 14.195, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto a Diretoria de Trânsito e Transporte Público. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de julho de 2017. PREFEITO Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 27.07.2017 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 2.019/2017.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, R E S O L V E: RETIRAR, a Função Gratificada correspondente a Coordenador III (FG-S3), junto à Diretoria de Transito e Transporte Público, do servidor PAULO ROBERTO PEREZIN - Pront. n.º 14.926. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de julho de 2017. PREFEITO Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 27.07.2017 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria nº 2.020/2017.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, R E S O L V E: DESIGNAR o servidor ALEXANDRE TOMAZ DA COSTA – Pront. nº 14.933, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto a Diretoria de Transito e Transporte Público. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de julho de 2017. PREFEITO Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 27.07.2017 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 2.021/2017.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ,

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usando das atribuições que a Lei lhe confere, R E S O L V E: RETIRAR, a Função Gratificada correspondente a Supervisor I (FG-S4), junto à Diretoria de Transito e Transporte Público, do servidor MARIO ALBERTO DA CRUZ - Pront. n.º 13.455. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de julho de 2017. PREFEITO Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 27.07.2017 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria nº 2.022/2017.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, R E S O L V E: DESIGNAR a servidora ANDREA QUINTEIRO DIAS – Pront. nº 16.545, para responder como Supervisor I (FG-S4), junto a Diretoria de Trânsito e Transporte Público. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de julho de 2017. PREFEITO Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 27.07.2017 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 2.023/2017.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, R E S O L V E: RETIRAR a Função Gratificada correspondente a Supervisor III (FG-S6), junto à Diretoria de Trânsito e Transporte Público, do servidor ANDERSON AFFONSO LODI - Pront. n.º 13.311. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de julho de 2017. PREFEITO Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 27.07.2017 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria n.º 2.024/2017.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; R E S O L V E: DESIGNAR o servidor JOSÉ ALTAMIR AGUIAR - Pront. n.º 19.496, para responder como Supervisor III (FGS6), junto à Diretoria de Trânsito e Transporte Público. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de julho de 2017. PREFEITO Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 27.07.2017 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 2.025/2017.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; R E S O L V E: EXONERAR a Srª MICHELLE APARECIDA BATISTA DA CONCEIÇÃO – Pront. 21.336, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Relação com a Comunidade. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de julho de 2017. PREFEITO Secretaria Municipal de Coordenação Governamental

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DIÁRIO OFICIAL DE

FEIRA

Guarujá

28.7.2017

“GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 27.07.2017 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 2.026/2017.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; R E S O L V E: NOMEAR o Sr. VALDIR FERNANDES DA COSTA, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Relação com a Comunidade. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de julho de 2017. PREFEITO Secretaria Municipal de Coordenação Governamental “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 27.07.2017 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 2.026/2017. VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; R E S O L V E: EXONERAR o Sr. CAIO MACHADO NUNES – Pront. 21.369, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-2, de Secretário Adjunto Municipal de Governo. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de julho de 2017. PREFEITO Secretário Municipal de Coordenação Governamental “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 27.07.2017 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 2.027/2017. VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; R E S O L V E: EXONERAR o Sr. ALEX MANOEL MONTEIRO – Pront. 21.220, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-2, de Secretário Adjunto da Controladoria Geral do Município - CGM. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de julho de 2017. PREFEITO Controlador Geral do Município “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 27.07.2017 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 2.028/2017 VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; R E S O L V E: NOMEAR o Sr. CAIO MACHADO NUNES, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-2, de Secretário Adjunto da Controladoria Geral do Município. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de julho de 2017. PREFEITO Controlador Geral do Município “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 27.07.2017 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 2.029/2017 VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; R E S O L V E: NOMEAR o Sr. ALEX MANOEL MONTEIRO, para o cargo de

provimento em comissão, símbolo DAS-2, de Secretário Adjunto Municipal de Governo. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de julho de 2017. PREFEITO Secretário Municipal de Coordenação Governamental “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 27.07.2017 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino

ATOS OFICIAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS

ADMINISTRAÇÃO COMUNICADO COMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA 2017 ESTAGIÁRIOS Algumas informações importantes para os estagiários em atividade na PMG: 1. Em 31/07/2017 encerram-se os contratos dos estagiários que concluem seu curso (técnico ou universitário) de graduação no 1.º semestre de 2017. Portanto estão impedidos de continuarem seu estágio após o encerramento do contrato. 2. Para os estagiários que continuarão com contrato ativo, conforme o artigo 3.º - item 1 e artigo 9.º - item 6, da Lei n.º 11.788, de 25/09/2008; artigo 3.º - parágrafo único, do Decreto n.º 10.947, de 04/06/2014 e cláusula 5.ª do Contrato de Estágio, deverão apresentar declaração de matrícula que comprove a regularidade de sua situação acadêmica para o 2.º Semestre de 2017. O prazo de entrega será até o dia 18 de agosto de 2017, na sala 33 (térreo) do Paço Municipal “Raphael Vitiello”, nos seguintes horários: 2.ª, 3.ª, 5.ª e 6.ª feiras, das 12:00 as 16:00 horas e 4.ª feira, das 9 às 13 horas. 3. Os que não comprovarem a matrícula do 2.º semestre em 2017, nos respectivos cursos constantes do Contrato de Estágio, terão seu contrato rescindido considerando-se a data de 31 de julho de 2017. Alertamos aos supervisores de estágio das diversas Secretarias, orientarem seus estagiários e, para aqueles já em recesso, entrarem em contato para alertar deste comunicado. 4. Na declaração deverá constar a matrícula efetivada no 2.º semestre de 2017, carimbo e assinatura da Instituição de Ensino. 5. Na declaração de matrícula deverá constar se o aluno possui dependência de matérias. Secretaria Municipal de Administração

ADVOCACIA GERAL COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Processo Administrativo Disciplinar nº 2049/942/2016 Dr. Guilherme Gazelato de Mello Franco - OAB/SP nº 187.551 Processado: G. A. C. - prontuário n.º: 20.730 De ordem do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 3A, fica o advogado acima indicado, INTIMADO, a tomar ciência do termo de deliberação às fls. 66/67 e apresentar as alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, na Coordenadoria de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – AGM PGM 3.2, situada à Rua Azuil Loureiro, 691, 5º andar, Santa Rosa, Guarujá-SP. Aldo Rodrigues Ferreira Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Processo Administrativo Disciplinar nº. 10.620/942/2013 Advogados: Dra. Vanessa Lourenço Lins Junqueira – OAB/SP – 327.371

Servidor: A. A. L - prontuário: 19.150 De ordem do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, fica a advogada e o processado, INTIMADOS, para que compareçam à audiência na qual serão ouvidas as testemunhas da Administração na Coordenadoria de Sindicância e Processo Disciplinar, situada à Rua Azuil Loureiro, 691, 5º andar, Santa Rosa, Guarujá-SP, no dia 21/08/2017 às 14h00. Aldo Rodrigues Ferreira Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 3-A PORTARIA AGM Nº 151/2017 MARCELO TADEU DO NASCIMENTO, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Municipais nº12.147/17 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º 16.148/2017, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pela Secretaria de Saúde, que tem como objeto a apuração de suposta conduta inadequada de servidor da UPA Enseada. Autorize-se, registre-se e dê-se ciência. Guarujá, 14 de Julho de 2017 Marcelo Tadeu do Nascimento Advogado Geral do Município

HABITAÇÃO COMUNICADO Foi autorizado em 27/07/17 o desbloqueio no valor de R$ 26.372,00 (vinte e seis mil, trezentos e setenta e dois reais), relativo a liberação da 39ª e 40ª mediçõs do social, do TC 0352668-06/2011/MCidades/CAIXA. Em conformidade com o disposto na Lei 9.452 de 20 de março/1997. Guarujá, 13 de julho de 2017. Marcelo Mariano Secretário de Habitação

MEIO AMBIENTE Portaria SEMAM Nº 33/2017 A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, em atendimento a lei n° 3.937, publica os resultados das análises feitas pela CETESB no período de 25 de Junho de 2017 a 23 de Julho de 2017. Balneabilidade das Praias de Guarujá Período de 25/06/2017 à 23/07/2017 Praia – Local de Amostragem

JUNHO 25

IPORANGA PEREQUÊ PERNAMBUCO ENSEADA ESTR. DE PERNAMBUCO ENSEADA AV. ATLÂNTICA ENSEADA R. CHILE ENSEADA AV. SANTA MARIA PITANGUEIRAS AV. PUGLISI PITANGUEIRAS R. S. VALADÃO ASTÚRIAS TOMBO GUAIÚBA

240 1 1

*UFC / 100 ml

JULHO

2

9

2

2

8

26

1

3

8

2

5

17

2

69

1

9

58

1

1

15

34

1

1

17

14

4

23

8

105

14

16

800 172 128 1560

1

8

9

31 11

71

15 11 1

1

1

2 5

4

10

12

1

** Qualidade Própria

Imprópria Própria

Própria

Própria

1

Própria

2

Própria

Própria Própria

7

Própria

2

Própria

13

Própria

* Limite de Balneabilidade: 100 UFC/100 ml. **Pelo critério do Órgão Ambiental de acordo com a Resolução CONAMA 274/00: Densidades superiores a 100 UFC / 100 ml de enterococos em duas ou mais amostras de um conjunto de cinco semanas, ou valores superiores a 400 UFC / 100 ml na última amostragem, caracterizam a impropriedade da praia para recreação de contato primário. Fonte: CETESB

Secretaria do Meio Ambiente, 27 de julho de 2017. Sidnei Aranha Secretário de Meio Ambiente

ERRATA PORTARIA SEMAM N° 30/2017, de 27/07/2017. Na Portaria n.° 30/2017, de 27 de julho de 2017, publicada do Diário Oficial do Município, edição 3.767, de 27 de julho de 2017: Onde se lê: “Portaria N° 30”

Leia-se: “Portaria SEMAM N° 30/2017”

EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO – A.P.M. A Direção da Escola Municipal “Constantino Michaello Conde” serve-se do presente edital para convocar os membros da Associação de Pais e Mestres, pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade, para Assembleia Geral a realizar-se aos trinta e um dias do mês de julho de dois mil e dezessete, às dez horas em primeira chamada e às dez horas e trinta minutos em segunda chamada, em uma das dependências desta Unidade de Ensino, situada à Rua Reinaldo Ribeiro de Almeida, s/n – Vila Zilda, Guarujá/SP, para tratar da seguinte ordem do dia: Prestação e aprovação de compras (Convenio, Verbas Federais e Recursos próprios referente ao primeiro e segundo bimestre); Assuntos gerais. Guarujá, 25 de julho de 2017. Lenira Viceconte Diretora de Unidade de Ensino Prontuário 15.872 EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CONSELHO DE ESCOLA A Direção da Escola Municipal “Constantino Michaello Conde” serve-se do presente edital para convocar os membros do conselho de Escola, pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade, para Assembleia Geral a realizar-se aos trinta e um dias do mês de julho de dois mil e dezessete, às dez horas em primeira e única chamada, em uma das dependências desta Unidade de Ensino, situada à Rua Reinaldo Ribeiro de Almeida, s/n – Vila Zilda, Guarujá/SP, para tratar da seguinte ordem do dia: Prestação e aprovação de compras (Convênio, Verbas Federais e Recursos próprios referente ao primeiro e segundo bimestre); Assuntos gerais. Guarujá, 25 de julho de 2017. Lenira Viceconte Diretora de Unidade de Ensino Prontuário 15.872 EDITAL DE CONVOCAÇÃO – A.P.M. A direção da Escola Municipal Professora Ivonete da Silva Câmara, serve-se do presente edital para convocar os membros da Associação de Pais e Mestres, pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade, para reunião que será realizada aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete, às quatorze horas em primeira chamada e às quatorze horas e trinta minutos em segunda chamada, em uma das dependências desta Unidade de Ensino, situada à Avenida Luiz Carlos Romazzini n° 18 – Jardim Conceiçãozinha, para tratar da seguinte ordem do dia: discussão sobre aplicação das verbas para o segundo semestre do corrente ano, bem como alteração do Plano de Ação “Escolas Sustentáveis”. Guarujá, 21 de julho de 2017 Inaiê Flor de Oliveira Rolim Lira Diretora da Unidade de Ensino Prontuário 14870 EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CONSELHO DE ESCOLA A direção da Escola Municipal Professora Ivonete da Silva Câmara, serve-se do presente edital para convocar os membros do Conselho de Escola, pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para reunião a ser realizada aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete, às quatorze horas em primeira e única chamada, em uma das dependências desta Unidade de Ensino, situada à Avenida Luiz Carlos Romazzini n° 18 – Jardim Conceiçãozinha, para tratar da seguinte ordem do dia: discussão sobre aplicação das verbas para o segundo semestre do corrente ano, bem como alteração do Plano de Ação “Escolas Sustentáveis”. Guarujá, 21 de julho de 2017 Inaiê Flor de Oliveira Rolim Lira Diretora da Unidade de Ensino Prontuário 14870

SEXTA-

DIÁRIO OFICIAL DE

FEIRA

Guarujá

28.7.2017

EDUCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – A.P.M. A Direção da Escola Municipal Professora Maria Aparecida Ramos Camargo, serve-se do presente edital para convocar os membros da Associação de Pais e Mestres, pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para Assembleia Geral, a ser realizada aos três dias do mês de agosto de dois mil e dezessete, às treze horas em primeira chamada e às treze horas e trinta minutos em segunda chamada, em uma das dependências desta Unidade Escolar, situada à Rua Poeta Gregório de Matos, 71 – Jardim Brasil – Morrinhos, para tratar das seguintes ordens do dia: Demonstração e aprovação das prestações de contas PDDE/FNDE, Convênio PMG e Recursos Próprios do 1º e 2º Bimestre de 2017 e Deliberação para o uso das verbas no 3º Bimestre. Guarujá, 24 de julho de 2017. Camila Marinho Diniz Diretor da Unidade de Ensino - Pront.: 16.031 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CONSELHO DE ESCOLA A Direção da Escola Municipal E.M. Presidente Franklin Delano Roosevelt, serve-se do presente edital para convocar os membros do Conselho de Escola, pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para Assembleia Geral a ser realizada aos trinta e um dias do mês de julho de dois mil e dezessete, às quatorze horas em uma das dependências desta Unidade Escolar, situada à Avenida Adriano Dias dos Santos, nº 500, Jardim Boa Esperança, Vicente de Carvalho, Guarujá, para tratar da seguinte ordem do dia: Prestação de contas do terceiro bimestre do ano corrente. Guarujá, 25 de julho de 2017. Luzia Aparecida Norbiate - Diretora EDITAL DE CONVOCAÇÃO - APM A Direção da Escola Municipal E.M. Presidente Franklin Delano Roosevelt, serve-se do presente edital para convocar os membros da Associação de Pais e Mestres, pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para Assembleia Geral a ser realizada aos trinta e um dias do mês de julho de dois mil e dezessete, às quatorze horas em primeira chamada e às quatorze horas e trinta minutos em segunda chamada, em uma das dependências desta Unidade Escolar, situada à Avenida Adriano Dias dos Santos, nº 500, Jardim Boa Esperança, Vicente de Carvalho, Guarujá, para tratar da seguinte ordem do dia: Prestação de contas do terceiro bimestre do ano corrente. Guarujá, 25 de julho de 2017. Luzia Aparecida Norbiate Diretora

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FINANÇAS COMUNICADO – FINANÇAS Nº 024/2017 Considerando o disposto no caput do artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93 que dispõe sobre a obrigatoriedade de obediência, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades; Considerando o acatamento ao Princípio Constitucional da Continuidade nos Serviços Públicos no que se diz respeito ao fornecimento de bens e prestação de serviços essenciais a população, ou seja, os indispensáveis a coletividade; Considerando que o motivo trazido pela respectiva Secretaria de Finanças reveste-se de justificativa para proceder-se a alteração a Ordem Cronológica de Pagamentos (OCP), face à relevância dos serviços prestados; Considerando que haverá a suspensão dos serviços realizados pelas empresas destacadas abaixo, em relevância ao artigo 78º XV da lei já citada. A Secretaria de Finanças comunica, na forma do que preceitua a legislação em vigor, autoriza a quebra de cronologia para o pagamento à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, no valor de R$ 119.911,56, referente a fatura 718370, processo administrativo 12642/17 e à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no valor de R$ 37.249,62, referente as faturas 933056 e 933061, processos administrativos 14305 e 14575/17. Guarujá, 27 de julho de 2017. Adalberto Ferreira da Silva Secretário de Finanças EDITAL nº101/2017 – FINANÇAS Faço público que estão sendo expedidos os avisos-recibos para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa de Remoção de Lixo, referente à 7.ª EMISSÃO EXTRA DO EXERCÍCIO DE 2017, para os cadastros que sofreram alguma alteração através de processo após o lançamento da Emissão Normal, que será parcelada em 04 (quatro) prestações, cujos vencimentos serão os seguintes: 1ªparcela ou cota única

2ª parcela

14/09/2017

17/10/2017

3ªparcela

4ª parcela

16/11/2017

15/12/2017

Os contribuintes que não receberem seus avisos-recibos até 10 (dez) dias antes do vencimento da 1ª prestação, deverão retirá-los no Setor de Gestão das Receitas Territoriais (SEFIN TRIB -3.1/IPTU) no horário das 10 às 16 horas, de segunda a sexta-feira localizado no CEACON, sito à Av.Leomil n.630, Centro, Guarujá. Informações complementares em relação aos lançamentos serão prestadas no mesmo local. Guarujá, 28 de julho de 2017. Adalberto Ferreira da Silva Secretário de Finanças

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SEXTA-

DIÁRIO OFICIAL DE

FEIRA

Guarujá

28.7.2017

FINANÇAS Edital nº 99/2017 – SECRETARIA DE FINANÇAS – De conformidade com os artigos 234 e 219, III ambos da L.C. 038/97, observando que o presente edital pelo prazo de 30 dias, para publicidade aos contribuintes, faço público que, o auto abaixo foi enviado por correio com A.R. Aos contribuintes abaixo idenficados, por estar sediado/domiciliado fora dos limites territóriais de Guarujá, entretanto a Empresa de Correios e Telégrafos não logrou êxito em localiza-los, a atuação se originou em função de afronta a Lei 2522/97, tipificada e com penalidade prevista no Decreto 8683/09, artigo 2, paragráfo 1. AUTO 391056

CNPJ/CPF 252.061.468-46

391058

009.275.658-11

391059

18.469.612/0001-93

391062

07.768.923/0001-37

391063

17.192.451/0001-70

391072

56.269.392/0001-43

391078 391085 391091 391092 391095 392607 392618 392619

CONTRIBUINTE AILTON DELFINO SOARES APARECIDA GRACIANO ISABEL CRISTINA FERREIRA SILVA ROSA ME RAIMUNDO ALVES DE LIMA TURISMO E LOCAÇÃO ME BANCO ITAUCARD S.A

LOCAL DA INFRAÇÃO ESTACIONADO EM 31/12/2016 ÀS 15:55 HRS-RUA AVEDIS SIMONIAN, 1341-GUARUJÁ-SP ESTACIONADO EM 31/12/2016 ÀS 16:43 HRS – RUA MARIA MARTHA ARRUDA ESTEFANO, 430GUARUJÁ-SP ESTACIONADO EM 31/12/2016 ÀS 16:44 HRS – RUA MARIA MARTHA ARRUDA ESTEFANO, 430-GUARUJÁ-SP

PRONT. 13.749

ESTACIONADO EM 01/01/2017 ÀS 17:40 HRS - AV ACRE, 215-GUARUJÁ-SP

13.749

EM TRÂNSITO EM 01/01/2017 ÀS 17:56 HRS NA AV DOM PEDRO - FRONTE AO HIPERMERCADO CARREFOUR - GUARUJÁ-SP

13.749

13.749 13.749

PRIMEIRA IGREJA BATISTA ESTACIONADO EM 05/01/2017 ÀS 15:32 NA AV HUMBERTO PRIETO ALVAREZ, 466 - GUARUJÁ-SP COREANA JR DE CARVALHO LOCADORA 11.983.066/0001-65 ESTACIONADO EM 07/01/2017 ÀS 18:02 HRS NA RUA DOS FLAMBOIÃS OPOSTO 377 - GUARUJÁ-SP DE VEÍCULOS LTDA B .B. LEASING S.A 31.546.476/0001-56 TRANSITANDO EM 08/01/2017 ÀS 16:47HRS NA AV SANTOS DUMONT 70 - GUARUJÁ-SP ARRENDAMENTO MERCANTIL J C V VEÍCULOS E PREST. DE ESTACIONADO EM 08/01/2017 ÀS 17:37HRS NA AV ACRE, 176 - GUARUJÁ-SP 11.924.249/0001-00 SERVIÇOS LTDA JAQUELINE GALDINO DA ESTACIONADO EM 09/01/2017 ÀS 15:20 HRS NA RUA JOSÉ AVELINO DE OLIVEIRA X AV PRESTES MAIA 371.401.538-84 SILVA - GUARUJÁ-SP SIDNEI APARECIDO DA 706.714.439-68 ESTACIONADO EM 11/01/2017 ÀS 19:27 HRS NA RUA PIRACICABA, 52 - GUARUJÁ-SP CONCEÇÃO ESTACIONADO EM 14/01/2017 ÀS 15:43 HRS – RUA ARGENTINA X RUA MARIA MARTHA ARRUDA 087.672.308-30 JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS ESTEFANO - GUARUJÁ-SP ANA PAULA ARAÚJO 10.208.662/0001-05 ESTACIONADO EM 14/01/2017 ÀS 16:49 HRS – RUA FLÁVIO HUMBERTO RIBISSI, 129 - GUARUJÁ-SP MACKEVICIUS LOC EPP SIDNEI APARECIDO DA 706.714.439-68 ESTACIONADO EM 14/01/2017 ÀS 15:14 HRS – RUA SOROCABA, 52 - GUARUJÁ-SP CONCEIÇÃO

392621

02.470.056/0001-35

392622 392633

01.487.672/0001-36 049.770.918-09

392635

18.569.835/0001-22

392640

105.844.658-40

392642

123.430.348-50

392644

31.546.476/0001-56

392646

057.984.516-82

386951

11.805.995/0001-84

386985

344.453.658-58

386991

16.949.136/0001-82

386993

049.770.918-09

386995

231.736.588-84

393979

16.652.247/0001-22

393979

16.652.247/0001-22

393979

16.652.247/0001-22

393979

16.652.247/0001-22

393979

16.652.247/0001-22

393979

16.652.247/0001-22

393979

16.652.247/0001-22

FORT CAR TRANSPORTES ESCOLARES LTDA ME LITORALTUR LOCADORA ME JOSÉ CARLOS DA SILVA M G LOCADORA DE VEÍCULOS E TRANSP. PASSAGEIROS ADILSON ROGÉRIO RUIZ WANDERSON DA SILVA CARDOSO. B B LEASING S.A ARREND. MERCANTIL RICARDO FERNANDES ALVES ALESXANDRO DE S SOUZA TRSNP. ESCOLAR ERNANDO GOMES DA FONSECA C L DE ALMEIDA SOUZA LOCADORA EIRELI JOSÉ CARLOS DA SILVA TERECIO ESFRAIN TELLEZ RAMOS MARCELO APARECIDO SOARES MACEDO MARCELO APARECIDO SOARES MACEDO MARCELO APARECIDO SOARES MACEDO MARCELO APARECIDO SOARES MACEDO MARCELO APARECIDO SOARES MACEDO MARCELO APARECIDO SOARES MACEDO MARCELO APARECIDO SOARES MACEDO

13.749 13.749 13.749 13.749 13.749 13.749 13.749 13.749 13.749

ESTACIONADO EM 21/01/2017 ÀS 17:37 HRS- RUA SANTOS, 129 - GUARUJÁ-SP

13.749

ESTACIONADO EM 21/01/2017 ÀS 17:07HRS NA RUA CAETANO AURÉLIO PERGHER, 142 - GUARUJÁ-SP TRANSITANDO EM 22/01/2017 ÀS 17:00HRS NA AV DA SAUDADE X SILVIO ROLIM - GUARUJÁ-SP

13.749 13.749

ESTACIONADO EM 22/01/2017 ÀS 16:28HRS NA RUA ALAMEDA DOS LÍRIOS, 69 - GUARUJÁ-SP

13.749

TRANSITANDO EM 22/01/2017 ÀS 17:36HRS NA AV DA SAUDADE X RUA SILVIO ROLIM - GUARUJÁ-SP

13.749

TRANSITANDO EM 22/01/2017 ÀS 16:56 HRS NA AV DA SAUDADE X RUA SILVIO ROLIM - GUARUJÁ-SP

13.749

TRANSITANDO EM 22/01/2017 ÀS 17:41 HRS NA AV DA SAUDADE X RUA SILVIO ROLIM - GUARUJÁ-SP

13.749

TRANSITANDO EM 22/01/2017 ÀS 17:28HRS NA AV DA SAUDADE X RUA SILVIO ROLIM - GUARUJÁ-SP

13.749

TRANSITANDO EM 19/11/2016 ÀS 9:43 HRS- AV MARJORY PRADO - GUARUJÁ-SP

13.749

ESTACIONADO EM 18/12/2016 ÀS 16:31HRS – RUA DONA VITORIA YUNES ESTEFANO 667 – OPOSTO - GUARUJÁ-SP

13.749

ESTACIONADO EM 25/12/2016 ÀS 19:35HRS – RUA ARGENTINA, 565 OPOSTO - GUARUJÁ-SP

13.749

TRANSITANDO EM 26/12/2016 ÀS 18:00HRS – AV ANTENOR PIMENTEL- GUARUJÁ-SP

13.749

ESTACIONADO EM 28/12/2016 ÀS 16:48 NA RUA IRACEMA, 31 - GUARUJÁ-SP

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EM 05/02/2017 ÀS 18:17HRS, SEM AUTORIZAÇÃO À AVENIDA SANTOS DUMONT, 70, GUARUJÁ. FJE 4566-RENAVAM 00527360112 EM 05/02/2017 ÀS 18:17HRS, SEM AUTORIZAÇÃO À AVENIDA SANTOS DUMONT, 70, GUARUJÁ. FJE 4566-RENAVAM 00527360112 EM 05/02/2017 ÀS 18:17HRS, SEM AUTORIZAÇÃO À AVENIDA SANTOS DUMONT, 70, GUARUJÁ. FJE 4566-RENAVAM 00527360112 EM 05/02/2017 ÀS 18:17HRS, SEM AUTORIZAÇÃO À AVENIDA SANTOS DUMONT, 70, GUARUJÁ. FJE 4566-RENAVAM 00527360112 EM 05/02/2017 ÀS 18:17HRS, SEM AUTORIZAÇÃO À AVENIDA SANTOS DUMONT, 70, GUARUJÁ. FJE 4566-RENAVAM 00527360112 EM 05/02/2017 ÀS 18:17HRS, SEM AUTORIZAÇÃO À AVENIDA SANTOS DUMONT, 70, GUARUJÁ. FJE 4566-RENAVAM 00527360112 EM 05/02/2017 ÀS 18:17HRS, SEM AUTORIZAÇÃO À AVENIDA SANTOS DUMONT, 70, GUARUJÁ. FJE 4566-RENAVAM 00527360112

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Guarujá, 24 de julho de 2017. Adalberto Ferreira da Silva - Secretário de Finanças Maurício Fernandes Souza - Diretor de Gestão Tributária Álano da Silva Souza - Coordenador de Atendimento ao Contribuinte

GUARUJÁ PREVIDÊNCIA A Diretora Presidente do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do Município de Guarujá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e Considerando as normas contidas na Lei Complementar n° 179, de 21 de fevereiro de 2015, e alterações, que dispõem sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Guarujá; RESOLVE: I – DEFERIR os benefícios de que tratam os artigos 162 e 164 da Lei Complementar n° 179 de 21 de fevereiro de 2015, aos servidores abaixo relacionados, nos períodos descritos: PORTARIA 861/2017 862/2017 863/2017 864/2017 865/2017 866/2017 867/2017 868/2017 869/2017 870/2017

PROCESSO INTERNO 057/2013 190/2013 053/2015 262/2016 277/2016 283/2016 309/2016 409/2016 479/2016 515/2016

PRONT 17.056 14.396 20.429 18.327 19.051 13.779 10.510 11.262 12.514 10.897

NOME WALDEREZ DA SILVA TEIXEIRA JOSUE DOS SANTOS ROBERTA CATHERINE E CATALANI PAULA ADRIANA SANCHES EMERENCIANO SUELI DOS SANTOS RODRIGUES ISAIAS DOMINGUES DA SILVA CARLA REGINA C SARAIVA GOMES ELIANA NUNES DE OLIVEIRA MARIA EULALIA DE O R PEREIRA REGINA FATIMA CONDE

BENEFÍCIO AUXÍLIO DOENÇA AUXÍLIO DOENÇA AUXÍLIO DOENÇA AUXÍLIO DOENÇA AUXÍLIO DOENÇA AUXÍLIO DOENÇA AUXÍLIO DOENÇA AUXÍLIO DOENÇA AUXÍLIO DOENÇA AUXÍLIO DOENÇA

INÍCIO DO BENEFÍCIO FIM DO BENEFÍCIO 28/06/2017 17/07/2017 18/07/2017 11/07/2017 25/07/2017 20/07/2017 19/07/2017 19/07/2017 24/07/2017 19/07/2017

27/07/2017 13/10/2017 17/09/2017 07/09/2017 01/08/2017 16/10/2017 17/09/2017 15/10/2017 20/10/2017 15/10/2017

ÓRGÃO SESAU SEDGU SEDUC SEDUC SEDUC SEURB SEDUC SESAU SESAU SESAU

871/2017 872/2017 873/2017 874/2017 875/2017 876/2017 877/2017 878/2017 879/2017 880/2017 881/2017 882/2017 883/2017 884/2017 885/2017 886/2017 887/2017 888/2017 889/2017 890/2017 891/2017 892/2017 893/2017 894/2017 895/2017 896/2017

811/2016 877/2016 929/2016 039/2017 119/2017 208/2017 240/2017 298/2017 414/2017 415/2017 443/2017 445/2017 449/2017 453/2017 462/2017 463/2017 465/2017 468/2017 469/2017 480/2017 501/2017 521/2017 467/2017 490/2017 530/2017 535/2017

11.263 18.713 12.656 15.746 5.009 19.049 16.109 18.103 19.077 7.175 20.871 8.229 18.258 15.058 13.211 8.219 21.112 4.527 7.085 10.642 16.317 19.694 20.620 14.527 18.618 16.175

IRENE FERREIRA DE OLIVEIRA WANDERLEIA SCHISZLER DAS CHAGAS MARIA LUCIA ESTEVES DE O E SILVA JAILSON LIMA SANTOS MARIA DE JESUS FERREIRA DOS SANTOS DULCILENE ALVES PINTO SONIA HONORIO FERREIRA VALERIA LOPES DE ANDRADE JONAS SILVA ORPIANO CASSIANO DA SILVA JUNIOR ESTER SANTOS AZEVEDO LUZIENE BEZERRA DA SILVA NAIR FIGUEIRA QUINTAL MAURA SOARES BARBOSA ALEXANDRA VIEIRA CORDEIRO GUIMARAES JANE APARECIDA BARROSO ADONIS XAVIER DE SOUZA LUCIMAR BITENCOURT SILVA MORAES ROSELY DE OLIVEIRA MORAES ADRIANA JORDAO DE MORAES CRUZ VALDIRENE DO VALLE QUARESMA MARTINS ROBERTA TORRES SILVA MARIA LUANA DIAS SIMOES RAMOS ANDREA GOES COSTA DE SOUZA LICIA SANTOS DE MENEZES BARBARA CABRAL SANTOS

AUXÍLIO DOENÇA AUXÍLIO DOENÇA AUXÍLIO DOENÇA AUXÍLIO DOENÇA AUXÍLIO DOENÇA AUXÍLIO DOENÇA AUXÍLIO DOENÇA AUXÍLIO DOENÇA AUXÍLIO DOENÇA AUXÍLIO DOENÇA AUXÍLIO DOENÇA AUXÍLIO DOENÇA AUXÍLIO DOENÇA AUXÍLIO DOENÇA AUXÍLIO DOENÇA AUXÍLIO DOENÇA AUXÍLIO DOENÇA AUXÍLIO DOENÇA AUXÍLIO DOENÇA AUXÍLIO DOENÇA AUXÍLIO DOENÇA AUXÍLIO DOENÇA SALÁRIO MATERNIDADE SALÁRIO MATERNIDADE SALÁRIO MATERNIDADE SALÁRIO MATERNIDADE

24/07/2017 21/07/2017 21/07/2017 23/07/2017 19/07/2017 22/07/2017 21/07/2017 20/07/2017 21/07/2017 21/07/2017 22/07/2017 14/06/2017 09/06/2017 26/06/2017 21/06/2017 19/06/2017 24/06/2017 23/06/2017 10/06/2017 22/06/2017 28/06/2017 22/07/2017 22/06/2017 26/06/2017 15/07/2017 19/07/2017

20/10/2017 30/08/2017 20/09/2017 19/10/2017 17/09/2017 30/08/2017 20/09/2017 16/10/2017 30/08/2017 20/09/2017 20/08/2017 25/08/2017 30/06/2017 24/08/2017 21/08/2017 29/06/2017 31/08/2017 07/07/2017 28/08/2017 06/07/2017 15/07/2017 11/08/2017 19/10/2017 23/10/2017 11/11/2017 15/11/2017

SEDUC SEDUC SESAU SESAU SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SESAU SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC

II – Estas Portarias entrarão em vigor na data de sua publicação, retroativas ao início das concessões dos benefícios. III – Publique-se e cumpra-se. Guarujá, 26 de julho de 2017. Célia Rodrigues Ribeiro Diretora Presidente PORTARIA 897/2017. A Diretora Presidente do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do Município de Guarujá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, Considerando as normas contidas na Lei Complementar n° 179, de 21 de fevereiro de 2015, e alterações, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Guarujá; Considerando à Decisão Judicial da MM. Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Guarujá conforme processo 4005430-21.2013.8.26.0223, pelo prazo de 30 dias, nos termos dos artigos 304, inciso I e 305 e seguintes da Lei Complementar Municipal 135/2012. Entretanto, diante da natural evolução da saúde dos indivíduos, a autora deverá apresentar a cada trinta dias relatório médico circunstanciado, nos autos, até a realização da perícia, para manutenção da tutela antecipada. A ausência de apresentação significará a revogação da medida antecipatória, independentemente de nova intimação. R E S O L V E: I – CONCEDER a prorrogação do benefício de AUXILIODOENÇA de que trata o artigo 162 da Lei Complementar n° 179 de 21 de fevereiro de 2015, a Servidora Sra. MARLENE CAMPESTRINI BRODT, Prontuário 14.325, da Prefeitura Municipal de Guarujá, pelo prazo de 30 dias nos termos do processo 4005430-21.2013.8.26.0223. II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20/07/2017. III – Publique-se e cumpra-se. Guarujá, 26 de julho de 2017. Célia Rodrigues Ribeiro Diretora Presidente

OUVIDORIA

0800 773 7000 3308.7080 ACESSE www.guaruja.sp.gov.br

ATOS OFICIAIS CÂMARA MUNICIPAL LEI Nº 4.422/2017 (Projeto de Lei nº 080/2017) (Mesa Diretora) “Reorganiza, atualiza e consolida o Plano de Carreira e o Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, dispostos em normas anteriores, e dá outras providências”. Eu, Edilson Dias de Andrade, Presidente da Câmara Municipal de Guarujá, faço saber que o Legislativo, em Sessão Ordinária realizada em 27 de junho de 2017, APROVOU o Projeto de Lei nº 080/2017, que se transformou na Lei nº 4.422/2017, de 27 de julho de 2017, e eu promulgo, nos termos do parágrafo único do Artigo 55 da Lei Orgânica do Município de Guarujá, a seguinte: LEI Nº 4.422/2017 Artigo 1º - O Plano de Carreira, o Quadro de Pessoal da Secretaria, efetivos e em comissão, e os benefícios relativos aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Guarujá, dispostos em normas anteriores, ficam reorganizados, atualizados e consolidados na presente Lei. CAPÍTULO I DO PLANO DE CARREIRA Artigo 2º - Fica instituído o Plano de Carreira dos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal. SEÇÃO I DOS CONCEITOS BÁSICOS Artigo 3º - Para efeitos desta Lei serão utilizados os seguintes conceitos: I - Cargo Público: Conjunto de atribuições, responsabilidades e qualificações específicas, requeridas para o exercício de postos de trabalho em funções públicas. II - Postos de Trabalho: Conjunto de atividades de natureza, grau de complexidade e desenvolvimento semelhantes, cujo exercício pode ser atribuído aos servidores integrantes de determinada classe de cargos que os qualifique para este exercício. III - Classes de Cargos: posições funcionais hierarquizadas, apresentando padrões e graus de complexidade e dificuldade crescentes, mas mantendo consistência com as finalidades de atendimento à população representado por uma posição pública. IV - Carreira: conjunto de cargos ordenados hierarquicamente, de forma a permitir o desenvolvimento profissional do servidor durante toda sua vida laborativa. V - Padrões: graus de referência salarial dos cargos, dispostos de forma crescente, com a finalidade de pro-

SEXTA-

DIÁRIO OFICIAL DE

FEIRA

Guarujá porcionar condições de desenvolvimento remuneratório dos servidores. VI - Progressão: passagem de um grau de um padrão para outro grau na mesma classe, implicando em aumento de vencimentos, sem alteração de cargos. VII – Função: atribuições, cujo exercício destina-se, exclusivamente, aos servidores ocupantes de cargo em provimento efetivo que venham a exercer funções de chefia ou assessoramento legislativo e administrativo em comissões, que não justifiquem a criação de cargos. VIII - Cargos de Provimento em Comissão: Cargos de assessoramento lotados nos gabinetes dos Senhores Vereadores, e aqueles correspondentes aos de primeiro e segundo escalões de governo, assim entendidos respectivamente de Secretário Geral, Diretores, Controlador Interno e o de Pregoeiro, de livre nomeação e exoneração pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guarujá. SEÇÃO II DOS PRINCIPIOS NORTEADORES DO SISTEMA DE CARREIRAS Artigo 4º - Todo servidor para fazer parte integrante do Sistema de Carreiras, deverá obrigatoriamente ter sido aprovado em concurso público de provas ou provas e títulos. Artigo 5º - Após a aprovação em concurso público, o servidor deverá cumprir um estágio probatório, com a duração de 3 (três) anos, nos termos do disposto no Artigo 41, da Constituição Federal. Artigo 6º - A antiguidade, pontualidade e assiduidade são condições essenciais para o desenvolvimento do servidor nas carreiras. Artigo 7º - As carreiras e os cargos foram estruturados a partir das funções públicas da Câmara Municipal de Guarujá. Artigo 8º - A estruturação das carreiras está disposta em classes de cargos e sua hierarquia obedece aos níveis de escolaridade mínima exigida de seus ocupantes, sendo que o número máximo de classes em cada uma é de: I - 4 (quatro) classes nas Carreiras de Ensino Fundamental; II - 7 (sete) classes nas Carreiras de Ensino Médio; III - 2 (duas) classes nas Carreiras de Ensino Superior Completo. SEÇÃO III DO INGRESSO, MOVIMENTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO NAS CARREIRAS Artigo 9º - O ingresso nas carreiras é acessível a todos os brasileiros que atendam as qualificações e a escolaridade contidas nos Anexos II e IV desta Lei, habilitação em concurso público de provas ou provas e títulos e ocorrerá sempre no primeiro padrão da classe inicial de cada carreira. Artigo 10 - O desenvolvimento do servidor nas carreiras ocorrerá através de progressão horizontal e estará condicionado ao cumprimento das exigências estabelecidas para cada carreira. Artigo 11 – Os cargos de provimento efetivo da Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, são os constantes do Anexo I da presente Lei, cuja admissão se dará após concurso público de provas ou provas e títulos obedecidas as vagas existentes e os requisitos específicos. Parágrafo Único - A carga horária e escolaridade exigida dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá são as constantes do Anexo II desta Lei. SEÇÃO IV DAS PROGRESSÕES NA CARREIRA Artigo 12 - O Plano de Carreira do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal, tem por objetivo propiciar aos servidores condições de aumentar sua eficácia e profissionalização, melhorando a qualidade dos serviços que prestam ao Município e à população. Artigo 13 - A evolução na carreira far-se-á no próprio cargo público de que o servidor for titular, sendo vedada a mudança de um cargo para outro. Artigo 14 - O desenvolvimento na carreira far-se-á por meio de progressão horizontal, que será representada por graus, nos termos do Anexo III. Parágrafo Único - Para fins de incorporação dos cargos em comissão, eventualmente ocupados por servidores efetivos, calcular-se-á a diferença existente entre o valor

28.7.2017

do cargo e o grau em que o servidor se encontrava no Quadro de Evolução da Carreira no momento da nomeação. Artigo 15 - Progressão é a passagem do servidor ao grau de carreira imediatamente subsequente àquele em que está posicionado, mediante o atendimento cumulativo dos seguintes requisitos: I - antiguidade; II - assiduidade; III – pontualidade. Artigo 16 A escala de progressão será composta de 25 (vinte e cinco) graus, que serão expressos em letras, a partir da A. § 1º - O grau A corresponde ao salário-base de cada cargo. § 2º Os valores correspondentes aos graus posteriores ao A serão calculados através dos percentuais constantes do Anexo III, que incidirão sobre os valores discriminados no grau A do mesmo Anexo. Artigo 17 - O ingresso na carreira far-se-á através de concurso público de provas ou provas e títulos e sempre no grau A de cada cargo. Artigo 18 - A progressão dar-se-á a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício. § 1º - Para os fins deste artigo, entende-se por efetivo exercício apenas os períodos trabalhados na carreira, os de férias, de licença para tratamento de saúde - até 60 (sessenta) dias, de licença-prêmio, de licença à gestante, de licença paternidade, de licença por adoção e de afastamentos admissíveis nos termos da Lei Municipal nº 1.212 e aqueles decorrentes do exercício da função. § 2º - Salvo os casos referidos no parágrafo anterior, os demais casos de ausência implicarão a interrupção da contagem de tempo para composição do interstício exigido, prosseguindo-se a mesma no dia em que o servidor reassumir o exercício do cargo que ocupa. § 3º - As faltas ocorridas no período não implicarão interrupção da contagem do interstício, mas influenciarão a avaliação de desempenho respectiva. § 4º - Os novos servidores que ingressarem no Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal, após aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, não farão jus à progressão horizontal, enquanto não aprovados no estágio probatório, com duração de 3 (três) anos, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal. Artigo 19 O servidor que estiver no exercício de cargo em comissão ou de função gratificada terá direito à progressão automática no Plano de Evolução de Carreira. Parágrafo Único - O servidor terá direito ao aludido no caput, desde que tenha cumprido o tempo fixado no artigo 18 para a efetivação da progressão. Artigo 20 - Se o servidor não fizer jus à progressão, reiniciarseá, no mês subsequente ao término do interstício respectivo, a contagem de novo prazo de 12 (doze) meses. Artigo 21 - Se o servidor for punido com qualquer das penalidades previstas na Lei Municipal nº 1.212, exceto advertência verbal ou escrita, após decisão final e irrecorrível na via administrativa, perderá ele direito à progressão do interstício em curso, iniciando-se, no mês seguinte àquele em que for pronunciada a decisão final, nova contagem de interstício. Artigo 22 A constatação do cumprimento dos requisitos constantes do artigo 15 desta Lei será feita anualmente pelo chefe imediato do servidor ou, na impossibilidade deste, pelo chefe superior, mediante verificação da ficha funcional. Parágrafo Único - O servidor será cientificado da constatação do cumprimento do artigo 15, mediante a entrega de cópia integral do instrumento de constatação respectivo. Artigo 23 - O servidor poderá recorrer ao Secretário Geral caso discorde da constatação, mediante análise de sua ficha funcional, realizada por seu chefe imediato, para fins do artigo 15. Parágrafo Único - Após recebido o recurso, o Secretário Geral terá 10 (dez) dias úteis para analisar e julgar sua procedência. Se procedente, retificará a constatação; se improcedente, encaminhará à Mesa Diretora que exarará a decisão final quanto a procedência do recurso com cópia ao servidor recorrente e a seu chefe imediato, em um prazo máximo de 10 (dez) dias contados do encaminhamento do recurso. Artigo 24 - Os efeitos pecuniários da progressão horizontal consistem na elevação do valor do salário correspon-

dente, segundo a variação prevista no Anexo III desta Lei. Artigo 25 – Os atuais servidores serão enquadrados, automaticamente, no grau correspondente ao que ocuparem na data em que esta Lei entrar em vigor. § 1º - Os efeitos pecuniários do aludido no caput, dar-se-ão no mês subsequente ao do referido enquadramento. § 2º - Fica vedada, no processo de enquadramento, a diminuição de salário do servidor. § 3º - O enquadramento dos atuais servidores, previsto no caput, não implica na interrupção da contagem do interstício, para a próxima progressão, a qual o servidor fizer jus. CAPÍTULO II DOS BENEFÍCIOS Artigo 26 - Ficam garantidos aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Guarujá, sem prejuízo de outros legalmente instituídos, os seguintes direitos: § 1º - A gratificação dos servidores que ocuparem a função de assessoramento nas Comissões Permanentes da Casa no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) do menor piso salarial da Câmara Municipal de Guarujá. § 2º - A gratificação dos membros da Comissão de Licitações, da Equipe de Apoio do Pregoeiro e da Comissão de Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar no percentual de 70% (setenta por cento) do menor piso salarial da Câmara Municipal de Guarujá. § 3º - A concessão de diárias e ajudas de custo aos condutores de autos legislativo no percentual de 6,5% (seis e meio por cento) sobre o menor piso salarial da Câmara Municipal de Guarujá. § 4º - A gratificação de 40% (quarenta por cento) sobre o salário-base do servidor designado, pela prestação de serviços extraordinários durante as Sessões Plenárias Ordinárias, Extraordinárias e Solenes. § 5º - A Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, aos procuradores legislativos e ao ocupante do cargo de Diretor Jurídico da Casa, cargos de carreira privativa de Advogado, em razão do impedimento do exercício de sua profissão em caráter privado. I - o pagamento da gratificação se dará mediante termo de opção do Procurador Legislativo ou Diretor Jurídico pela dedicação exclusiva, ficando impedido este de exercer a advocacia em caráter privado em face da Administração Pública de Guarujá por até 2 (dois) anos após o fim do exercício da opção. II - a Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE tem caráter indenizatório, não se incorpora a remuneração do servidor para qualquer fim, não tem incidência trabalhista, fiscal ou previdenciária e não é compatível e acumulável com o pagamento de horas extraordinárias de trabalho. III - a Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE terá o valor equivalente a 50% do subsídio do cargo de Secretário Geral da Câmara Municipal de Guarujá - SG, a ser pago juntamente com o salário ou subsídio e demais vantagens, sendo que a soma destes com a GDE não poderá exceder o valor limite constitucional estabelecido como parâmetro máximo. Artigo 27 - A data-base dos servidores da Câmara Municipal de Guarujá será no dia 1º de abril de cada ano. Artigo 28 - Fica autorizado o Poder Legislativo a proceder desconto em folha de pagamento, de valores correspondentes a gastos efetuados pelos servidores da Câmara Municipal de Guarujá, bem como dos inativos e dos pensionistas. Parágrafo Único - Os servidores poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento dos valores referentes a pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil. Artigo 29 - Fica garantido ao servidor efetivo o direito à licença para tratar de interesses particulares, sem vencimento ou remuneração e por período não superior a 2 (dois) anos, com prejuízo das vantagens pessoais do seu cargo. § 1º - O prazo mínimo de afastamento é de 3 (três) meses. § 2º - O servidor somente usufruirá de novo afastamento após 1 (um) ano do retorno ao exercício do cargo da última licença concedida. § 3º - O servidor poderá, a qualquer momento, desistir da licença e reassumir o exercício de seu cargo. § 4º - Fica vedada a concessão da licença de que trata este artigo nas hipóteses: I - de o afastamento ser considerado inconveniente ao

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interesse público; II - de o afastamento acarretar significativo prejuízo a prestação dos serviços públicos; III - para servidores contratados por prazo determinado; IV - para servidores ocupantes de cargo em comissão; V - para servidores em período de estágio probatório. Artigo 30 – Fica garantido o afastamento do servidor efetivo do exercício de seu cargo, por motivo de doença em pessoa da família. § 1º - Considera-se pessoa da família: I - o cônjuge ou o companheiro; II - filho incapaz, nos termos da Legislação Civil, sob a guarda e responsabilidade do servidor; III - filhos com idade inferior a 18 (dezoito) anos; IV - filhos com doença crônica tipificada em lei; V - portador de deficiência física ou mental de que seja tutor. § 2º - A concessão de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família ficará condicionada à comprovação de que: I - a assistência pessoal, direta e ininterrupta do servidor é indispensável ao tratamento e restabelecimento da pessoa da família; II - a assistência pessoal e direta do servidor não possa ser prestada simultaneamente ao exercício do cargo sem que haja prejuízo às atividades funcionais. § 3º - Cabe ao Departamento Administrativo e de Pessoal a verificação do preenchimento dos requisitos previstos no parágrafo anterior, bem como o acompanhamento permanente das licenças concedidas. § 4º - A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família será concedida pelo prazo máximo 120 (cento e vinte) dias, observados os seguintes limites remuneratórios: I - remuneração integral nos primeiros 30 (trinta) dias; II - remuneração com dedução de 1/3 (um terço) quando exceder a 1 (um) mês, até 2 (dois) meses; III - remuneração com dedução de 2/3 (dois terços) quando exceder a 2 (dois) meses, até 3 (três) meses; IV - ausência de remuneração a partir do quarto mês. § 5º - Somente poder-se-á conceder nova Licença por Motivo de Doença na Família após 2 (dois) anos de efetivo exercício, contados a partir da data do retorno ao trabalho após o cumprimento da licença anterior. § 6º - Fica vedado ao servidor em fruição da licença de que trata este artigo, o exercício de quaisquer atividades remuneradas ou acadêmicas no período de sua fruição, sob pena do cancelamento do afastamento. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 31 - Ficam aprovados e passam a fazer parte integrante desta Lei os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII. Artigo 32 - Aos servidores ocupantes de cargos permanentes, que venham a exercer o cargo de Secretário Municipal ou de outro agente político fica garantida a opção pelo recebimento da remuneração do cargo de origem ou pelo recebimento do valor do respectivo subsídio. Parágrafo Único – Os servidores de carreira ocupantes de cargos de Diretores – símbolo CC1, poderão receber a gratificação prevista no § 5º, do artigo 26, da presente Lei, mediante termo de opção. Artigo 33 – Fica mantido o abono de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) aos servidores públicos ocupantes de cargos em comissão da Câmara Municipal de Guarujá. Parágrafo Único – O abono previsto no caput deste artigo não será incorporado aos vencimentos, salários, proventos e pensões dos servidores ocupantes de cargos em comissão, nem será computado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias. Artigo 34 - Em nenhuma hipótese será admitida a possibilidade de progressão horizontal para os funcionários de carreira inativos. Artigo 35 - As disposições contidas na presente Lei, regerão os empregos de provimento efetivo da Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá até a sua conversão em cargos de provimento efetivo. Artigo 36 - A relação dos valores das Funções Gratificadas está previstos no Anexo V desta Lei. Artigo 37 - A relação dos Cargos de provimento em Comissão e a descrição de suas atribuições, estão previstos nos Anexo VI e VII desta Lei. Artigo 38 – Os benefícios previstos na presente Lei, se necessário, poderão ser regulamentados por Ato da Mesa.

14

SEXTA-

DIÁRIO OFICIAL DE

FEIRA

Guarujá

28.7.2017

Artigo 39 – Fica estabelecido o valor de um salário mínimo nacional, à bolsa-auxílio a ser paga aos estagiários de nível superior da Câmara Municipal de Guarujá. Parágrafo Único – O valor do auxílio-transporte, por dia de efetivo exercício de cada mês, será o equivalente a 2 (duas) passagens do transporte coletivo do Município de Guarujá. Artigo 40 - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 41 – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 7/2008, de 26 de março de 2008 e a Resolução nº 17/2012, de 7 de novembro de 2012 Artigo 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2017. Câmara Municipal de Guarujá, em 27 de julho de 2017. Edilson Dias de Andrade Presidente Registrado no livro competente. Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 27 de julho de 2017. Rafael Santos Freitas Secretário Geral ANEXO I QUADRO DE PESSOAL CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGO

QTDE.

OCUP.

VAGOS

VALOR

Agente Legislativo

20

10

10

R$ 4.807,00

Condutor de Autos Legislativo

06

06

00

R$ 2.747,00

Fotógrafo Legislativo

01

01

00

R$ 2.529,00

Oficial de Contabilidade

03

01

02

R$ 5.289,00

Operador de Áudio e Vídeo

02

01

01

R$ 2.466,00

Procurador Legislativo

03

01

02

R$ 6.849,00

TOTAL

35

20

15

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA CARGO

QTDE.

VALOR

Assistente Técnico Legislativo I*

01

R$ 4.807,00

Atendente Legislativo**

02

R$ 2.325,00

Auxiliar de Segurança**

03

R$ 2.002,00

Auxiliar de Serviços Administrativos**

02

R$ 2.076,00

Auxiliar de Serviços Gerais Legislativo**

06

R$ 2.002,00

Operador de Fotocopiadora Legislativo**

01

R$ 2.529,00

Operador de PABX**

01

R$ 2.998,00

16

* Nos termos da Lei nº 2.875, de 2 de outubro de 2001. ** Nos termos da Lei nº 3.994, de 11 de dezembro de 2012.

EMPREGO DE PROVIMENTO EFETIVO A SER CONVERTIDO EM CARGO NA VACÂNCIA EMPREGO

QTDE.

Agente Legislativo

01

TOTAL

01

ANEXO II CARGOS PÚBLICOS CARGO

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Agente Legislativo

Ensino Médio

30hs

Assistente Técnico Legislativo I*

Ensino Médio

30hs

Atendente Legislativo**

Ensino Médio

40hs

Auxiliar de Segurança**

Ensino Fundamental

40hs

Auxiliar de Serviços Administrativos**

Ensino Fundamental

40hs

Auxiliar de Serviços Gerais Legislativo**

Ensino Fundamental

40hs

Condutor de Autos Legislativo

Ensino Fundamental

40hs

Fotógrafo Legislativo

Ensino Médio

30hs

Oficial de Contabilidade

Curso Superior Específico da Área

40hs

Operador de Áudio e Vídeo

Ensino Médio

40hs

Operador de Fotocopiadora Legislativo**

Ensino Médio

40hs

Operador de PABX**

Ensino Médio

30hs

Procurador Legislativo

Curso Superior Específico da Área

20hs

* Cargo público que será extinto na vacância, nos termos da Lei nº 2.875, de 2 de outubro de 2001. ** Cargos públicos que serão extintos na vacância, nos termos da Lei nº 3.994, de 11 de dezembro de 2012.

ANEXO III QUADRO DE EVOLUÇÃO DE CARREIRA DOS CARGOS PÚBLICOS CARGO/GRAU

GRAU A

Agente Legislativo

R$ 4.807,00

Atendente Legislativo

R$ 2.325,00

Assistente Técnico Legislativo I

R$ 2.002,00

Auxiliar de Serviços Gerais Legislativo

R$ 2.002,00

Fotógrafo Legislativo

R$ 2.529,00

Condutor de Autos Legislativo Oficial de Contabilidade

R$ 2.747,00

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

U

V

W

X

Y

4%

4%

4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4%

Eu curto o Diário Oficial todo dia

Z

R$ 5.289,00

R$ 2.466,00

Operador de PABX

R$ 2.998,00

Procurador Legislativo

D

R$ 2.076,00

Operador de Áudio e Vídeo

Operador de Fotocopiadora Legislativo

C

R$ 4.807,00

Auxiliar de Segurança

Auxiliar de Serviços Administrativos

B

R$ 2.529,00

facebook.com/prefeitura.guaruja

R$ 6.849,00

ANEXO IV QUADRO DAS ATRIBUIÇÕES Agente Legislativo/Assistente Técnico Legislativo I: Conhecimento de redação oficial; considerável conhecimento de língua portuguesa e matemática; capacidade para executar e conferir trabalhos de digitação; elaboração de relatórios; manuseio, organização e guarda de documentação física, bem como cadastramento e conversão para banco de dados digital; dar o trâmite pertinente a toda documentação protocolada em Sessões Ordinárias e Extraordinárias; noções gerais de contabilidade pública; operação de microcomputador e seus periféricos, bem como, os demais equipamentos que o utilizem como meio operacional ou de controle; operação de arquivo digital. Atendente Legislativo: Recepcionar o público em geral; possuir noções básicas de língua portuguesa; receber e encaminhar à Secretaria da casa toda correspondência recebida na Câmara; controlar o fluxo de visitantes dos gabinetes dos Senhores Vereadores; identificar o visitante com referência ao local procurado; efetuar cadastro dos visitantes; capacidade de operação de microcomputadores. Auxiliar de Segurança: Atendimento ao público; realizar rondas periódicas durante o plantão; elaborar relatórios de ocasionais ocorrências; operar equipamento de vigilância eletrônica (visualização do Circuito Fechado de TV); zelar e proteger as dependências internas e externas do prédio do Legislativo; cumprir e fazer cumprir todas as determinações com relação ao bom funcionamento e segurança no prédio. Auxiliar de Serviços Administrativos: Atendimento interno aos Senhores Vereadores e servidores quando solicitado; fazer traslado de documentos e serviços bancários em geral; Atendimento ao público; distribuir correspondências e documentação interna; cuidar do recebimento e da distribuição das garrafas e garrafões de água e outros nos corredores da Câmara, copa e gabinetes dos Senhores Vereadores; realizar a distribuição das garrafas de café e outros nos gabinetes dos Senhores Vereadores e demais salas previamente determinadas. Auxiliar Serviços Gerais Legislativo: Capacidade para a realização de serviços de saneamento interno e externo do prédio da Câmara Municipal de Guarujá; manter o Plenário em perfeita ordem para utilização; zelar pela limpeza nos gabinetes dos Senhores Vereadores; auxiliar nos serviços de copa. Condutor de Autos Legislativo: Conhecimento dos regulamentos de trânsito, especificamente do Código de Trânsito Brasileiro; conhecimentos básicos de mecânica; dirigir, guardar e zelar pelos veículos da Câmara; pleno conhecimento dos trajetos até as repartições públicas da região e da capital (São Paulo); realizar viagens, conduzir os Senhores Vereadores e servidores quando da realização de Sessões fora das dependências da Câmara Municipal de Guarujá, Congressos, Audiências Públicas e Eventos relacionados ao exercício da vereança; entrega e recebimentos de diversos, protocolados, pertinentes ao Poder Legislativo Municipal; executar o controle de abastecimentos, lubrificação, manutenção preventiva e reparos dos veículos oficiais. Fotógrafo Legislativo: Capacidade para operar máquinas fotográficas mecânicas; capacidade para operar máquinas fotográficas digitais; realizar cobertura fotográfica de todos os eventos oficiais realizados pela Câmara Municipal de Guarujá; possuir conhecimentos para utilização de software para tratamento de fotos digitais; possuir conhecimentos relativos a revelação de negativos; arquivar e organizar o acervo fotográfico da Câmara Municipal de Guarujá. Oficial de Contabilidade: Possuir conhecimento das matérias dispostas nas Leis n.º 4.320/64, 8.666/93, 8.883/98 e na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000); participar da elaboração do Orçamento da Câmara Municipal de Guarujá; possuir conhecimento sobre contabilidade pública; participar da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias; elaboração de relatórios de controle de despesas; atendimento de requerimentos dos Vereadores no tocante às despesas diversas do Legislativo; operação de microcomputador e calculadoras científicas financeiras. Operador de Áudio e Vídeo: Operar os equipamentos analógicos e digitais de áudio da Câmara Municipal de Guarujá e os equipamentos da rede de som ambiente

do prédio (amplificadores, processadores de sinal, mesa de som e gravadores); conhecimentos nas áreas de acústica, microfonação, processamento de sinais, gravação, edição e armazenamento digital de áudio; operar os equipamentos analógicos e digitais de vídeo utilizados na edição e gravação das Sessões Legislativas Ordinárias, Extraordinárias e Solenes; conhecimentos na área de gravação, edição e armazenamento digital de vídeo (criar e editar DVD); operar os equipamentos de vídeo que compõem o Circuito Fechado de TV (câmeras, processadores de sinal e gravadores); cuidar da conservação dos equipamentos de áudio e vídeo. Operador de Fotocopiadora Legislativo: Extração de cópias de todo e qualquer documento que lhe for apresentado, assim como a elaboração de montagens, redução e ampliação, quando requeridos pelos Senhores Vereadores e servidores; operação e conhecimento de equipamentos reprográficos diversos; habilidade para execução de trabalhos de encadernação e plastificação; capacidade para organização e distribuição de documentos aos Senhores Vereadores e Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá. Operador de PABX: Operar aparelhos de PBX ou PABX; atendimento de ligações e transferência a seus respectivos destinatários; efetuar todas as ligações que lhe forem solicitadas; operação de micro computador; operação de mesa virtual; capacidade de fazer consultas on-line; atender as chamadas 0800 “Disk Vereador”; conhecimento de língua portuguesa. Procurador Legislativo: Representar e defender a Câmara Municipal de Guarujá nas questões judiciais, em qualquer juízo, tribunal ou repartição pública, atuando nos feitos de modo geral em que a mesma tenha interesse, por designação do Presidente da Câmara Municipal de Guarujá; habilidade para interpor recursos judiciais contra decisões desfavoráveis à Câmara; prestar assessoramento jurídico, quando determinado pelo Presidente da Câmara Municipal de Guarujá; elaborar documentos de natureza jurídica de interesse da Câmara Municipal de Guarujá; possuir conhecimento dos dispositivos constitucionais federativos e estadual, referente à Administração Municipal; conhecimento de toda legislação municipal com ênfase à Lei Orgânica do Município de Guarujá e ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Guarujá; pleno conhecimento sobre legislação, em especial nas áreas de Direito Constitucional, Cível, Eleitoral, Penal, Previdenciário, Administrativo, Tributário Municipal, Trabalhista, Processo Civil e Processo Legislativo; aprovação de editais de concursos e licitações, minutas de contratos e atos administrativos; elaborar pareceres sobre questões atinentes aos servidores do Poder Legislativo Municipal. ANEXO V RELAÇÃO DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS REFERÊNCIA FG-1

VALOR

Chefe da Procuradoria Legislativa

Chefe do Departamento Administrativo e de Pessoal Chefe do Departamento de Apoio Operacional

R$ 2.424,00

Chefe do Departamento de Finanças Chefe do Departamento Legislativo FG-2

Chefe da Contadoria

Chefe da Seção de Protocolo, Expediente e Registro Chefe da Seção de Transportes e Manutenção

R$ 2.230,00

Chefe da Seção Técnica Legislativa FG-3

Chefe do Setor de Almoxarifado e Materiais Chefe do Setor de Biblioteca

Chefe do Setor de Compras e Licitações

Chefe do Setor de Eventos, Espaço Cultural e Cerimonial Chefe do Setor de Patrimônio

R$ 2.036,00

Chefe do Setor de Processamento de Dados e Informática Chefe do Setor de Redação e Atas

Chefe do Setor de Serviços Gerais FG-4

Chefe da Equipe de Manutenção e Limpeza

Chefe da Equipe de Portaria, Telefonia e Contínuos

R$ 1.576,00

ANEXO VI CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

VALOR

01

Secretario Geral

CS

R$ 18.221,00

01

Controlador Interno

CC-1

R$ 11.421,00

01

Diretor Administrativo

CC-1

R$ 11.421,00

01

Diretor de Apoio Operacional

CC-1

R$ 11.421,00

01

Diretor de Finanças

CC-1

R$ 11.421,00

01

Diretor Jurídico

CC-1

R$ 11.421,00

01

Diretor da Escola do Legislativo

CC-1

R$ 11.421,00

01

Pregoeiro

CC-1

R$ 11.421,00

68

Assessor Parlamentar

CC-2

R$ 7.338,00

01

Assessor de Imprensa

CC-2

R$ 7.338,00

77

ANEXO VII ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO Assessor de Imprensa: Elaborar, diariamente o clipping de jornais, para ser entregue nos gabinetes dos Vereadores; solicitar, providenciar junto à empresa especializada, clipping de programas de televisão ou rádio, cujo teor referem-se a assuntos de interesse dos Vereadores ou do Poder Legislativo; atender, diariamente, jornalistas, marcar entrevistas, elaborar releases, orientar Vereadores quando da divulgação de seus trabalhos; acompanhar todas as Sessões da Câmara, enviando cópias dos trabalhos apresentados pelos Vereadores a jornais de circulação diária e resumos da Sessão para os demais veículos de comunicação: jornais semanais, quinzenais e mensais, rádios e televisão; divulgar todos os eventos promovidos ou realizados pelo Poder Legislativo, desde Sessões Solenes, palestras, atividades do Espaço Cultural, Clube de Leitura, Programa Exercite a Cidadania, conhecendo o Poder Legislativo e Programa Vivendo com Qualidade, e demais; manter contato, quando ocorrer situações envolvendo o Legislativo ou houver apresentação de trabalhos de maior abrangência, com emissoras de televisão para respectiva divulgação; administrar as listagens referentes aos veículos de seu interesse e cuidar para que as peculiaridades de cada um deles sejam respeitadas; manter arquivos dos produtos da Assessoria de Imprensa; manter permanente atualização das listagens das fontes, dos jornalistas e dos veículos informativos; elaborar redação, levantamento orçamentário e processamento de todas as publicações (anúncios) na Imprensa; preparar e enviar os documentos oficiais pertinentes, para publicação na Imprensa Oficial; elaborar a redação de discursos de Vereadores, quando da realização de Sessões Solenes relativas a datas e semanas comemorativas; executar, através do serviço de fotografia da Casa, as seguintes atividades: a) acompanhar, sempre que necessário ou solicitado, toda a divulgação feita pela Assessoria de Imprensa - b) Se necessário, fotografar os trabalhos desenvolvidos durante as Sessões Ordinárias – c) Registrar todos os eventos realizados ou promovidos pelo Poder Legislativo, independente de divulgação ou não, bem como proceder a montagens necessárias à boa qualidade dos trabalhos – d) Quando solicitado, acompanhar Vereadores em serviços externos, que necessitem de fotos para ilustrar ou divulgar seus trabalhos e) Criar, organizar e manter arquivo fotográfico (negativos e cópias impressas e/ou digitais) para consulta; executar outras tarefas afins que lhe forem confiadas pelo superior hierárquico. Assessor Parlamentar: Assessorar o Vereador na execução de atividades legislativas, cumprindo e fazendo cumprir as normas legais, regimentais, regulamentares e de controle interno; elaborar minutas de Proposituras, Relatórios, Pareceres e Estudos relativos às matérias a serem submetidas ao plenário, nos termos do Regimento Interno; controlar e informar o Vereador sobre os prazos relativos a proposituras, relatórios e providências relativas às Proposituras em tramitação na Câmara; realizar pesquisas e estudos sobre assuntos de interesse da Edilidade, bem como redigir e encaminhar o expediente, sempre que solicitado pelo Vereador; providenciar o cadastramento de contatos e endereços de Autoridades e Instituições Públicas ou Privadas, bem como o controle dos agendamentos de compromissos de interesse da atividade parlamentar; representar o Vereador no atendimento à comunidade, solenidades oficiais e eventos, quando assim for designado. Manter o arquivo dos trabalhos realizados no gabinete

SEXTA-

DIÁRIO OFICIAL DE

FEIRA

Guarujá do Vereador; receber e encaminhar as demandas da população, através de atendimento no Gabinete ou fora dele, encaminhando-as ao Vereador, que determinará as providências que entender necessárias; agendar audiências solicitadas por munícipes, no Gabinete ou fora dele, conforme determinação do Vereador; elaborar atas, relatórios, certidões, controlar prazos e cumprir diligências externas, quando designado para assessorar em comissões permanentes ou temporárias, nos termos do Regimento Interno; zelar pelo andamento das atividades gerais do gabinete do Vereador. Controlador Interno: Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Guarujá, promovendo a integração operacional e orientando a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal de Guarujá, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal de Guarujá; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo Municipal; supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para manter a despesa total com pessoal aos limites impostos pelos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal; acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente os relatórios estabelecidos para divulgação quadrimestral, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária, bem como avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas nessas normas; manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno; manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades; alertar formalmente ao Presidente da Câmara Municipal de Guarujá e a Mesa Diretora para que instaure imediatamente a tomada de contas, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegalidade, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas instauradas pela Câmara Municipal de Guarujá, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado; representar ao Tribunal de Contas do Estado, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas; emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração; realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno; verificar a exatidão dos dados financeiros e contábeis da Câmara; acompanhar a execução dos programas orçamentários; constatar a veracidade das operações realizadas e a aplicação dos princípios contábeis; verificar o cumprimento da legislação no tocante aos processos de licitação; identificar situações onde os controles são inadequados, gerando riscos para a entidade; orientar na revisão de processos para reestruturação ou visando ajustes para o seu aperfeiçoamento; proceder à auditoria em folha de pagamento, verificando a exatidão dos dados lançados em conformidade com a legislação que disciplina o assunto; acompanhar todos os atos determinados pela Mesa Diretora, desenvolvendo estudos, levantamentos e planejamentos que visem à implantação de serviços tendentes a racionalizar as rotinas da Câmara Municipal de Guarujá, sempre em coordenação com os demais órgãos da Edilidade; zelar pela boa utilização, manutenção e guarda dos bens patrimoniais da Câmara. Diretor Administrativo: Cumprir e fazer cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis à Diretoria Administrativa da Câmara, baixando para isso os atos

28.7.2017

necessários; promover, em coordenação com os órgãos interessados, a seleção, o recrutamento e o treinamento de servidores; tomar as medidas necessárias para sanar quaisquer irregularidades verificadas na admissão de servidores da Câmara; assinar os editais de concursos; promover o estudo de problemas administrativos, principalmente os de estrutura e funcionamento, assim como propor diretrizes e normas de organização de serviços e simplificação de trabalho; conhecer toda a documentação e correspondência recebida destinada à Câmara, providenciando seu encaminhamento; ter sob sua guarda as declarações de bens dos Senhores Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários, bem como as atas das sessões secretas da Câmara e toda a documentação sigilosa, a critério da Presidência; apresentar à Presidência a correspondência oficial a ser expedida determinando seu encaminhamento, assim como os demais papéis, atos e processos que incumbam à Mesa; determinar o processamento de documentos e outros papéis que tenham que tramitar nas repartições da Câmara; rubricar as certidões fornecidas pela Câmara; manter atualizados, em pastas apropriadas, os comprovantes das publicações dos atos oficiais da Câmara; preparar Portarias e ordens de serviço e controlar Atos da Mesa; encaminhar às chefias subordinadas processos referentes a férias, licenças e outros afastamentos para devida manifestação quanto à oportunidade; organizar e manter atualizado o livro de compromisso de posse. Diretor da Escola do Legislativo: Serão definidas por norma específica. Diretor de Apoio Operacional: Cumprir e fazer cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis à Diretoria de Apoio Operacional da Câmara, baixando para isso os atos necessários; encaminhar às chefias subordinadas processos referentes as férias, licenças e outras afastamentos para devida manifestação quanto à oportunidade; coordenar junto com a chefia subordinada, o serviço de transporte da Câmara, no que diga respeito às condições dos veículos e situação dos motoristas; controlar o custo operacional dos veículos (as despesas com viagens, abastecimento, lavagens, lubrificações, aquisições de peças e consertos); coordenar junto com a chefia subordinada, os eventos culturais e o Espaço Cultural, bem como o Cerimonial da Câmara; coordenar junto com a chefia subordinada, os serviços de informática e processamento de dados, dando suporte às demais Diretorias; coordenar junto com a chefia subordinada, o controle dos bens patrimoniais da Câmara, mantendo-o sempre atualizado. Diretor de Finanças: Receber os créditos da Câmara; providenciar os recolhimentos, através da Contadoria, nos prazos legais, aos respectivos órgãos, dos descontos obrigatórios e outros encargos; efetuar o pagamento de despesas de acordo com as disponibilidades financeiras e com o cronograma orçamentário; promover a guarda dos valores da Câmara à mesma consignada; requisitar talões de cheques aos bancos nos quais a Câmara mantenha conta corrente; comunicar ao Presidente e ao Secretário Geral, com a devida antecedência, o possível esgotamento das dotações orçamentárias; examinar, conferir e instruir os processos de pagamento, impugnando-os quando não investidos das formalidades legais; apurar as contas dos responsáveis por adiantamentos; fazer executar, mantendo atualizada, a escritu-

ração sintética da receita, da despesa e do patrimônio da Câmara; elaborar o orçamento anual da Câmara; assessorar os Senhores Vereadores no estudo e discussão da Proposta Orçamentária; assinar, juntamente com o Presidente, os cheques emitidos, bem como endossar os destinados a depósitos em estabelecimentos bancários; apresentar ao Presidente, os balancetes - patrimonial e financeiro - e respectivas peças discriminativas da movimentação de verbas até o dia 20 (vinte) do mês subsequente; estipular às demais seções as normas e o sistema a serem seguidos para a aquisição de materiais e serviços, compras e licitações, canalizando todas as requisições respectivas; registrar o andamento dos processos financeiros da Câmara; executar as atividades de padronização, distribuição e controle de todo material utilizado nos serviços da Câmara. Diretor Jurídico: Representar a Câmara Municipal de Guarujá em juízo, nas ações que não sejam da competência exclusiva da Procuradoria Legislativa; manter informadas as autoridades competentes da Câmara sobre as decisões proferidas em feitos ou ações de sua responsabilidade, instruindo-as quanto ao exato cumprimento das decisões judiciais; prestar verbalmente ou por escrito as informações que lhe forem solicitadas pelo Presidente ou Secretário Geral da Câmara, relativas ao estudo, marcha e termo dos processos e negócios a seu cargo; elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Presidente e Secretário Geral, assim como Minutas de contratos ou outros atos de natureza jurídica; rever e orientar, quando solicitado pelo Presidente ou Secretário Geral, Projetos de Leis e Atos Normativos; fazer estudos de natureza jurídica que lhe forem cometidas pelo Presidente ou Secretário Geral; elaborar os documentos e trabalhos em que sejam relevantes as considerações de natureza jurídica; assessorar os Vereadores e os órgãos da Câmara em assuntos de natureza jurídica; coordenar os trabalhos de Técnica Legislativa e Redação e Atas; elaborar, juntamente com a Diretoria Administrativa os Editais de Concursos Públicos; sistematizar, preparar e redigir Projetos de Lei, de competência da Mesa Diretora; assessorar o Presidente, nas Sessões da Câmara, esclarecendo a Mesa sobre assuntos de ordem jurídico-legislativos; proferir, pessoalmente, pareceres acerca de licitações e contratos da Câmara Municipal de Guarujá. Pregoeiro: Responder por todos os processos de compra ou contratações de serviços que excedam os valores de dispensa de licitação pela superação dos valores máximos previstos na legislação e se enquadrem na modalidade de licitação pregão; dar regular andamento nos processos de compra ou contratações de serviços enquadrados nas condições previstas no item anterior, logo após a constatação pelo Setor de Compras e Licitações; complementar a pesquisa de preços de mercado iniciada pelo Setor de Compras e Licitações, fazendo todas as intervenções que julgar necessárias no seu objeto, tais como, melhorar o detalhamento do termo de referência, eliminar critérios de direcionamento do objeto e acrescentar requisitos técnicos indispensáveis ao mesmo, a pesquisa deverá estar sempre amparada em no mínimo três orçamentos estimativos de preços, inclusive, nos casos do item III, quando recebe o processo imediatamente da Diretoria Financeira, sem a intervenção do Setor de Compras e Licitações; promover o regular impulso do processo junto a todos

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as unidades administrativas desta Casa, tais como, fazer pedidos de esclarecimento, eliminar dúvidas sobre o detalhamento do objeto, questionar as obrigações a serem assumidas pela empresa contratada e todas as demais dúvidas que julgar necessárias; elaborar edital e fazer todos os esclarecimentos solicitados pela Diretoria Jurídica desta Casa para expedição do parecer sobre a matéria; sanar as ilegalidades e impropriedades apontadas pela Diretoria Jurídica desta Casa de acordo com a legislação e orientações do Tribunal de Contas do Estado; assinar os editais de pregões aprovados pela Diretoria Jurídica desta Casa; designar, organizar e realizar a audiência de licitação dos pregões presenciais ou eletrônicos da Casa; assinar as atas e documentos constantes dos envelopes abertos nas audiências, autorizará cópias e prestará esclarecimentos aos licitantes; suspender, habilitar, inabilitar, classificar, desclassificar, adjudicar e cancelar as licitações na modalidade pregão; responder as impugnações ao edital, com auxílio da Diretoria Jurídica desta Casa; prestar todos os esclarecimentos relativos ao procedimento e responder aos questionamentos eventualmente formulados pelos Tribunais de Contas e Ministério Público; responsabilizar-se pelos procedimentos de renovação dos contratos originados nas licitações de modalidade pregão presencial ou eletrônico, especialmente, na verificação periódica de preços de mercado para ratificar a vantagem na renovação contratual, na verificação da manutenção das condições de habilitação e na elaboração da minuta do termo aditivo de contrato que será submetido a Diretoria Jurídica desta Casa; ser auxiliado por dois servidores do quadro de pessoal permanente, apenas nas tarefas de apoio, especialmente, na organização das audiências de pregões presenciais ou eletrônicos, não podendo estes o substituir ou serem responsáveis por quaisquer dos atos que são de sua atribuição e competência exclusiva; submeter à Mesa as decisões que tenham sido impugnadas e cujas impugnações não tenham sido acolhidas; executar outras tarefas afins que lhe forem confiadas pelo superior hierárquico; dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas através de Ato da Mesa Diretora. Secretário Geral: Assessorar o Presidente na formulação da política de administração da Câmara; Assessorar a Mesa, nas Sessões da Câmara, esclarecendo sobre assuntos administrativos; aprovar e expedir as normas de administração, promover a aplicação, orientação e fiscalização de Leis e Regulamentos; submeter ao Presidente o plano de lotação nominal e numérica dos órgãos da Câmara; Orientar a Presidência quanto ao fornecimento de certidões e declarações relativas ao quadro de pessoal; propor ao Presidente nomeação, promoção, exoneração, demissão, reintegração, ou readmissão de servidores, em conformidade com a Legislação em vigor; assessorar a Presidência nas questões referentes aos certames licitatórios, observando-se as exigências legais a respeito; solicitar ao Presidente a abertura de licitação para a contratação de obras, serviços e compras, bem como para as alienações e locações, atinentes ao âmbito de sua pasta; solicitar motivadamente ao Presidente a revogação, a anulação ou o arquivamento de licitações; requerer ao Presidente autorização para determinar horas extras ao pessoal da Câmara e da Prefeitura Municipal de Guarujá a sua disposição.

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SEXTA-

DIÁRIO OFICIAL DE

FEIRA

Guarujá

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ENTRETENIMENTO

Sertanejo Universitário e Eletro Acústico agitam o Projeto Sons de Julho Atrações musicais são gratuitas. Evento acontece na Praça dos Expedicionários, em Pitangueiras/Centro

C

om música de qualidade e estilos para todos os gostos, o Projeto Sons de Julho vem animando os fins de semanas de moradores e turistas, desde a semana passada. Nesta sexta-feira (28) o público vai conferir o Sertanejo Universitário de Henrique Marx, e no Sábado (29) será a banda Rádio Land (Eletro Acústico) que agita a noite. O projeto que é realizado pela Secretaria de Turismo (Setur), acontece na Praça dos Expedicionários (Pitangueiras/ Centro), das 20h às 22 horas. Entrada Gratuita. Henrique Marx é médico e tem como sua outra grande paixão na vida, a música. Compositor e cantor de sertanejo universitário, seu último trabalho autoral é “Chinelinho Azul”, canção que teve a participação especial do cantor Marrone, da dupla sertaneja,

Radio Land

Bruno e Marrone. Em seus shows, Henrique busca mesclar o trabalho autoral com os principais hits do sertanejo universitário, e não fará diferente na apresentação de sexta-feira. Já a Radio Land é uma banda que toca Eletro Music. Formada por Bruno Cicconi, Rodrigo Bugallo e Henrique

Domingues, o grupo tem o propósito de trazer alegria e emoção aos ouvintes, através de muita música boa. Com o equilíbrio entre o pop e o eletrônico, o trio traz um som orgânico à Praça dos Expedicionários neste sábado. O evento tem apoio do Restaurante Chopp Hale e da Rádio Guarujá.

Henrique Marx