INFORMATIVO JURÍDICO Nº 47/2017 EMENTA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONDENAÇÃO DE ÓTICA E OPTOMETRISTA. REALIZAÇÃO DE EXAME DE VISTA POR OPTOMETRISTA EM ÓTICA. ABSTENÇÃO. MULTA DIÁRIA DE R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) POR DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS. Serve o presente para informar sobre sentença proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC, publicada em 26 de abril de 2017, em sede de Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Acre contra ótica e optometrista (O.V e D.D.B.S). O Ministério Público do Acre ajuizou ação civil pública argumentando que a ótica estaria aceitando, para venda de óculos, prescrições de lentes de grau feita pela optometrista, objetivando, assim, a proibição das atividades realizadas pelas partes rés e, também, a busca e apreensão de aparelhos que eram utilizados pela optometrista. Após a fase instrutória, adveio a decisão em que a magistrada condenou a ótica a: a) abster-se de comercializar ou ofertar a realização de exame de vista por optometrista/contatólogo, dentro ou fora de suas dependências; b) abster-se de veicular qualquer publicidade referente à oferta de exames de acuidade visual/refração por meio de optometrista/contatólogo. Continuando, a magistrada condenou a optometrista a: a) não realizar exames de acuidade visual/refração, bem como prescrever óculos, lentes corretivas ou de grau, sem receita médica, nas dependências da ótica ou fora dela. 1

INFORMATIVO JURÍDICO Nº 47/2017 Por fim, a juíza ratificou a multa diária para o descumprimento dessas obrigações no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). O Conselho Brasileiro de Oftalmologia, através de seu Departamento Jurídico, vem realizando um trabalho efetivo para coibir essas tentativas de atuação irregular em todo o território nacional, sendo fundamental a participação de você, oftalmologista, nos subsidiando com informações sobre a atuação de profissionais de outras áreas realizando atos privativos de médicos oftalmologistas. Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de estima e consideração. Brasília/DF, 10 de maio de 2017.

José Alejandro Bullón Assessor Jurídico CBO

Carlosmagnum Costa Nunes Assessor Jurídico CBO

Juliana de Albuquerque O. Bullón Assessora Jurídica CBO

Gabriel Bunn Zomer Assessor Jurídico do CBO

Isabella Carvalho de Andrade Assessora Jurídica CBO

2