INFORMATIVO JURÍDICO Nº 53/2017 EMENTA: ATUAÇÃO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CBO. DILIGÊNCIA À CIDADE DE ITAPEMA/SC. SOLICITAÇÃO DA SOCIEDADE CATARINENSE DE OFTALMOLOGIA E DE OFTALMOLOGISTAS LOCAIS. REUNIÃO COM A PROMOTORIA E A DIRETORIA DA SAÚDE LOCAIS. DEFESA DAS PRERROGATIVAS DO MÉDICO OFTALMOLOGISTA. Serve o presente para informar sobre a diligência realizada pelo Departamento Jurídico do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) na cidade de Itapema, Estado de Santa Catarina, atendendo solicitação da Sociedade Catarinense de Oftalmologia (SCO) e de oftalmologistas locais, a saber: Drs. Glauber Carramillo, Jane Reinert Carramillo e Natacha Cavasine Hoffmeister Realizada na data de 3 maio de 2017, a diligência teve por objetivo conversar com a Promotora de Justiça e com o Diretor de Saúde locais a respeito da atuação irregular de optometristas na região, que, além de estarem atendendo em consultórios, estão realizando diagnósticos e exames relativos ao globo ocular – atribuições essas que não lhes dizem respeito, nos termos dos Decretos Federais 20.931/1932 e 24.492/1934. Nessa mesma reunião, foi debatido acerca do exercício irregular da Medicina e do consequente prejuízo à saúde da população local, na medida em que tais optometristas não possuem qualificação legal e competência técnica suficientes para estarem desenvolvendo atividades privativas de médicos oftalmologistas. 1

INFORMATIVO JURÍDICO Nº 53/2017 O Departamento Jurídico do CBO, após essa reunião, se comprometeu a realizar as devidas representações perante as autoridades públicas, esperando que o ordenamento jurídico brasileiro seja respeitado e que seja reprimida, de forma veemente, a prática ilegal da Medicina. O Conselho Brasileiro de Oftalmologia, através de seu Departamento Jurídico, vem realizando um trabalho efetivo para coibir essas tentativas de atuação irregular em todo o território nacional, sendo fundamental a participação de você, oftalmologista, nos subsidiando com informações sobre a atuação de profissionais de outras áreas realizando atos privativos de médicos oftalmologistas. e consideração.

Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de estima Brasília/DF, 19 de maio de 2017.

José Alejandro Bullón Assessor Jurídico CBO

Carlosmagnum Costa Nunes Assessor Jurídico CBO

Juliana de Albuquerque O. Bullón Assessora Jurídica CBO

Gabriel Bunn Zomer Assessor Jurídico do CBO

Isabella Carvalho de Andrade Assessora Jurídica CBO 2