Especialista em finanças públicas
Desafios da política e da gestão fiscal estadual José Roberto Afonso II Workshop Regras Fiscais Subnacionais: Responsabilidade Fiscal Estadual BID e SEFAZ-GO Goiânia, 17/2/2016 www.joserobertoafonso.com.br
[email protected]
/ZeRobertoAfonso
Risco Fiscal?
Especialista em finanças públicas
Fonte: IBRE/FGV
www.joserobertoafonso.com.br
[email protected]
/ZeRobertoAfonso
Estados 2015
Especialista em finanças públicas
Fonte: PEDRO JUCÁ
www.joserobertoafonso.com.br
[email protected]
/ZeRobertoAfonso
Estados 2015 Especialista em finanças públicas
Fonte: PEDRO JUCÁ
www.joserobertoafonso.com.br
[email protected]
/ZeRobertoAfonso
Estados 2015 Especialista em finanças públicas
Fonte: PEDRO JUCÁ
www.joserobertoafonso.com.br
[email protected]
/ZeRobertoAfonso
Perspectivas & Incertezas
Especialista em finanças públicas
•
Nova metodologia e novas circunstâncias (como deflator por baixo do IPCA) levam a PIB nominal cada vez mais baixo, o que potencializará gravidade dos indicadores fiscais, como dívida.
•
Não há menor sinal de que, por combustão espontânea, a economia comece a sair do fundo do poço. Único segmento em expansão, as exportações, tem um peso relativamente pequeno na economia (fechada) e com pouco efeito multiplicador.
•
Cena macroeconômica cada vez mais condiciona e restringe o desempenho das contas públicas.:
•
Objetivo imediato “estancar a deterioração”. Não se espera no curto prazo que tentem alguma política de reversão ou retomada do crescimento.
•
Missão não é impossível em termos estatístico. Seria esperado uma melhoria nas variações reais na medida em que a base de comparação • passa cada vez mais a incorporar o período do ano passado ou mesmo do início deste ano, que já apresentava uma deterioração importante. Essa sinalização pode ficar mais clara ao longo de 2016, refletindo uma espécie de estabilização – como se fundo do poço fosse atingido. Índices de confiança já sinalizam uma parada na deterioração.
www.joserobertoafonso.com.br
Absorção interna, decrescendo até mais do que o PIB, em muito explica a contínua deterioração da arrecadação tributária. Comércio, serviço, emprego, e governos subnacionais viverão os piores momentos no curto prazo.
[email protected]
/ZeRobertoAfonso
Consolidação Fiscal
Especialista em finanças públicas
• Ajuste fiscal é condição necessária mas insuficiente. • Inexorável adotar programa de consolidação fiscal para assegurar no futuro que não se entrega no presente aproveitar experiência internacional recente reformas (regras fiscais) difere de políticas (imediata) estratégia consistente de medidas graduais ampla oportunidade para mudanças institucionais. • Brasil tem oportunidade de aprender e aproveitar experiências internacionais pós-crise global.
www.joserobertoafonso.com.br
[email protected]
/ZeRobertoAfonso
Gestão
Especialista em finanças públicas
• Modernização administrativa ✓ Base de dados nacional e adição de cadastro único • Lei das licitações e compras • Governança pública ✓ estatuto das empresas estatais ✓ estatuto das agências reguladoras ✓ consolidação da autonomia do banco central • Transparência ✓ reavaliar e revisitar relações entre Tesouro e Banco Central www.joserobertoafonso.com.br
[email protected]
/ZeRobertoAfonso
Gasto & Dívida
Especialista em finanças públicas
• Desindexação e desvinculação generalizada • transferência decisões para PPA • LRF – completar ✓ conselho de Gestão Fiscal ✓ limite para Dívida da União ✓ revisão da lei nacional e fomento a novas leis estaduais. • Instituição Fiscal Independente • Lei Geral do Orçamento e da Contabilidade ✓ reformulação urgente e radical do processo orçamentaria ✓ consolidada novo padrão contábil • Reforma da previdência social www.joserobertoafonso.com.br
[email protected]
/ZeRobertoAfonso
Tributos
Especialista em finanças públicas
Possíveis medidas para recuperação da carga tributária de corte estrutural poderiam contemplar Curto prazo: • Processo fiscal: inadimplência disparar execução sumária e aumentar seu custo (mora e multas) • Desonerações: revisão e redução, com destaque para caso da folha salarial • ICMS: sumula vinculante STF, suspensão temporária ou redução gradual da guerra fiscal • CIDE: nova majoração (para restaurar proporção de 2003) e indexação automática de preços • Impostos patrimoniais: fomento a maior cobrança de IPTU e IPVA e municipalização do ITR Médio prazo: • modernização e integração das administrações fazendárias, a começar com unificação de cadastro (PF, PJ e bens) e universalizar nota fiscal eletrônico • código tributário - atualização e unificação de leis • nacionalizar política e práticas com criação de órgão colegiado para integrar diferentes governos Longo prazo: • reforma PIS/COFINS como “laboratório” para criação de IVA nacional • rever base de cálculo do FPE/FPM para alcançar com menores alíquotas todas as receitas (como no caso da DRU)
www.joserobertoafonso.com.br
[email protected]
/ZeRobertoAfonso
Regras Fiscais
Especialista em finanças públicas
• Instituições básicas: ü Orçamento anual versus decurso de prazo/MP ü Ciclo de planejamento = PPA > LDO > LOA ü Orçamento íntegro versus extra (sem dinheiro) ü Contabilidade pública consolidada (setor público) ü Sistema integrado e automático (SIAFI)
www.joserobertoafonso.com.br
[email protected]
/ZeRobertoAfonso
Regras Fiscais
www.joserobertoafonso.com.br
Especialista em finanças públicas
[email protected]
/ZeRobertoAfonso
Regras Fiscais
www.joserobertoafonso.com.br
Especialista em finanças públicas
[email protected]
/ZeRobertoAfonso
Estratégias alternativas
Especialista em finanças públicas
v Nacional: iniciativa estadual para modernizar LRF e Lei 4320 • Conselho de Gestão: articulação federativa, debates fiscais, premiar experiências; • Limites da dívida subnacional: avaliação e eventual redefinição anual; • Revisão, questões, dúvidas ou falhas: definição de receita e gasto com pessoal, compensações de novos gastos; • Lei Geral do Orçamento: participar do debate e incentiva aprovação (projetos Senado).
v Estadual: cobrir lacunas nacionais e inovar
• Lei complementar estadual: imprescindível; • Proposição básica e comum aos Estados: instituição independente; ampliar disciplina e prudência no controle de gastos permanentes e dívida; • Projetos individuais: normas específicas sobre orçamentos, dívida e regime fiscal.
www.joserobertoafonso.com.br
[email protected]
/ZeRobertoAfonso
COMPETÊNCIA ESTADUAL
Especialista em finanças públicas
Constituição da República, art. 24 •
Competência concorrente em direito financeiro e orçamento (caput)
•
Espaço legislativo estadual o Competência plena enquanto não houver lei nacional o Normas específicas
•
Legislação nacional apenas sobre normas gerais sobre finanças públicas e orçamento
www.joserobertoafonso.com.br
[email protected]
/ZeRobertoAfonso
OBSERVAÇÕES FINAIS
Especialista em finanças públicas
• Ajuste fiscal é condição necessária mas insuficiente • Inexorável adotar programa de consolidação fiscal ü assegurar no futuro o que não se entrega no presente ü aproveitar experiência internacional recente ü reformas (regras fiscais) diferem de políticas (imediatas) ü estratégia consistente de medidas graduais ü ampla oportunidade para mudanças institucionais
www.joserobertoafonso.com.br
[email protected]
/ZeRobertoAfonso
Especialista em finanças públicas
Espaço Legislativo Estadual
www.joserobertoafonso.com.br
[email protected]
/ZeRobertoAfonso
A Constituição de 1988
www.joserobertoafonso.com.br
Especialista em finanças públicas
[email protected]
/ZeRobertoAfonso
Da Competência Estadual Para Legislar Sobre Matérias Fiscais
www.joserobertoafonso.com.br
Especialista em finanças públicas
[email protected]
/ZeRobertoAfonso
Da Competência Estadual Para Legislar Sobre Matérias Fiscais
www.joserobertoafonso.com.br
Especialista em finanças públicas
[email protected]
/ZeRobertoAfonso
Da Competência Estadual Para Legislar Sobre Matérias Fiscais
www.joserobertoafonso.com.br
Especialista em finanças públicas
[email protected]
/ZeRobertoAfonso
Da Competência Estadual Para Legislar Sobre Matérias Fiscais
www.joserobertoafonso.com.br
Especialista em finanças públicas
[email protected]
/ZeRobertoAfonso
José Roberto Afonso é economista e contabilista, doutor pela UNICAMP, pesquisador do IBRE/FGV e professor do programa de mestrado do IDP. Mais trabalhos, próprios e de terceiros, no portal: www.joserobertoafonso.com.br
www.joserobertoafonso.com.br
[email protected]
/ZeRobertoAfonso
23
EXONERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE (DISCLAIMER) Este relatório foi elaborado para uso exclusivo de seu destinatário, não podendo ser reproduzido ou retransmitido a qualquer pessoa sem prévia autorização. As informações aqui contidas tem o propósito unicamente informativo. As informações disponibilizadas são obtidas de fontes entendidas como confiáveis. Não é garantida acurácia, pontualidade, integridade, negociabilidade, perfeição ou ajuste a qualquer propósito específico das fontes primárias de tais informações, logo não se aceita qualquer encargo, obrigação ou responsabilidade pelo uso das mesmas. Devido à possibilidade de erro humano ou mecânico, bem como a outros fatores, não se responde por quaisquer erros ou omissões, dado que toda informação é provida "tal como está", sem nenhuma garantia de qualquer espécie. Nenhuma informação ou opinião aqui expressada constitui solicitação ou proposta de aplicação financeira. As disposições precedentes aplicam-se ainda que venha a surgir qualquer reivindicação ou pretensão de ordem contratual ou qualquer ação de reparação por ato ilícito extracontratual, negligência, imprudência, imperícia, responsabilidade objetiva ou por qualquer outra maneira.
24