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CARGA TRIBUTÁRIA NA TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA A tarifa de energia elétrica tem sido alvo de críticas de diversos segmentos da sociedade. O que se d...
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CARGA TRIBUTÁRIA NA TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA

A tarifa de energia elétrica tem sido alvo de críticas de diversos segmentos da sociedade. O que se desconhece é a grande carga tributária atrelada a essa tarifa. A política tributária brasileira vem onerando os consumidores por meio do aumento das tarifas. Hoje temos tarifas mais caras e menos investimentos para melhoria do setor elétrico. Cerca de metade da tarifa média, do consumidor final, é composta por tributos e encargos setoriais.

Os encargos e tributos setoriais pagos pela empresa concessionária são: ! RGR – Reserva Global de Reversão ! CCC – Conta de Consumo de Combustíveis ! CDE – Conta de Desenvolvimento Energético !CFURH – Contribuição Financeira pela utilização de Recursos Hídricos.

!TFSEE – Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica ! ONS – Taxa de Custeio do Operador Nacional do Sistema ! MAE – Taxa de Custeio do Mercado Atacadista de Energia

Encargos Comuns : ! PIS/PASEP !COFINS !Contribuição Social ! Imposto de renda !CPMF

Tributos devidos diretamente pelos consumidores, mas recolhidos pelas empresas distribuidoras : ! ICMS ! CIP

Se compararmos a carga tributária que incide sobre as tarifas de energia elétrica do Brasil, com o Canadá e a Noruega, onde predomina a geração hidrelétrica, verifica-se que os encargos e os tributos brasileiros são bem maiores. A situação é ainda mais grave quando se compara a diferença entre o poder aquisitivo da população brasileira em relação a dos países citados.

Essa alta carga de impostos, a médio e longo prazos, poderá ter conseqüências para todos os segmentos, uma vez que parte desses ônus é suportada pelo consumidor final e parte pelas empresas do setor, que também tem que arcar com: ! A inadimplência; !Furtos de cabos e de energia elétrica, entre outros;

!Com possíveis sucateamentos de suas redes de geração e de distribuição de energia, por falta de investimento; !Além da arrecadação do ICMS, que é arrecadado sobre o montante faturado e não sobre o arrecadado, sendo que com uma possível inadimplência do consumidor a concessionária não é desobrigada do pagamento do tributo.

O consumidor arca também com parte dos custos das políticas de geração para viabilizar fontes e alternativas energéticas, mais caras e menos eficazes, sem que ao menos seja informado a esse respeito, por meio dos encargos setoriais da RGR; da CCC e da CDE.

MEDIDAS SUGERIDAS, NO SENTIDO DE ATENUAR O PROBLEMA:

! Incidência do ICMS sobre a arrecadação e não

sobre o faturamento; !Revisão da reforma de recolhimento de alguns encargos;

! Segregação da fatura de energia elétrica,

visando dar mais transparência ao consumidor, possibilitando-o saber o que está sendo transferido aos cofres públicos, o que está sendo pago pelos serviços energia elétrica e o que está sendo cobrado para subsidiar outras alternativas energéticas; !Enquadramento do consumidor residencial na alíquota mínima do ICMS;

! Enquadramento das atividades do setor elétrico

no rol das atividades econômicas excluídas da aplicação das Leis 10.634/2002 e 10.833/2003, que estabelecem o regime de não – cumulatividade do PIS/COFINS. !Revisão dos encargos setoriais, considerando soluções energéticas mais eficientes e mais econômicas.

A desoneração das tarifas de energia elétrica é vital para a sustentabilidade do setor elétrico. Caso isso não ocorra, os riscos que afligem o setor de energia elétrica, como a inadimplência , a redução de mercado e a inibição de investimento poderão ser majorados.

É necessária a mobilização da sociedade a favor da transparência das tarifas de energia elétrica, da redução dos tributos e da moderação de encargos e subsídios. Assim será possível dar novo fôlego às concessionárias, ter tarifas mais justas e novos investimentos em um setor que ainda tem muito a expandir.

FONTE : !A Utilização da Tarifa de Energia Elétrica como Fonte Arrecadadora de Tributos - Câmara Americana de Comércio – ANCHAM – 2004 ! Tarifas de Energia Elétrica - Conhecendo os Custos e Encargos Setoriais – Conselho de Consumidores da CEMIG 2003 ! Composição da Fatura de Energia Elétrica - Conselho de Consumidores da CEB - 2004

INFORMAÇÕES E CONTATO : CONSELHO DE CONSUMIDORES DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA – CEB SGAS – Qd. 904 Conj. A Entre os Blocos C e D – Asa Sul – Brasília – Df CEP: 70.300-905 Telefax (61) 325-5163 E-mail : [email protected]