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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 540, DE 12 DE MARÇO DE 2013. Aprova a Norma de Organização ANEEL nº 40, que disp...
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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 540, DE 12 DE MARÇO DE 2013.

Aprova a Norma de Organização ANEEL nº 40, que dispõe sobre realização de Análise de Impacto Regulatório – AIR – no âmbito da Agência. Voto O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no artigo 24, inciso I, do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria nº 349, de 28 de novembro de 1997, do Ministério de Minas e Energia, de acordo com a deliberação da Diretoria e com o que consta no Processo n. 48500.005666/2011-19, resolve: Art. 1º Aprovar a Norma de Organização ANEEL nº 40, que dispõe sobre a realização de Análise de Impacto Regulatório – AIR – no âmbito da Agência. Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.04.2013, seção 1, p. 75, v. 150, n. 66.

NORMA DE ORGANIZAÇÃO ANEEL Nº 40, DE 12 DE MARÇO DE 2013. Art. 1º Esta Norma dispõe sobre a obrigatoriedade de se fazer Análise de Impacto Regulatório – AIR – previamente à expedição de qualquer ato normativo pela ANEEL. Art. 2º A AIR é o procedimento por meio do qual são providas informações sobre a necessidade e as consequências da regulação que está sendo proposta e é verificado se os benefícios potenciais da medida excedem os custos estimados, bem como se, entre todas as alternativas avaliadas para alcançar o objetivo da regulação proposta, a ação é a mais benéfica para a sociedade. Art. 3º O titular da unidade organizacional é o responsável pela instauração e a condução da AIR relacionada com os atos propostos pela sua área. Art. 4º A AIR conterá, no mínimo, informações relativas aos seguintes aspectos: I – identificação do problema que se quer solucionar; II – justificativas para a possível necessidade de intervenção da Agência; III – objetivos desejados com a intervenção regulatória; IV – prazo para início da vigência das alterações propostas; V – análise dos impactos das opções consideradas e da opção eleita; VI – identificação de eventuais alterações ou revogações de regulamentos em vigor em função da edição do novo regulamento pretendido; e VII – identificação de formas de acompanhamento dos resultados decorrentes do novo regulamento. § 1º Caberá à unidade organizacional responsável preencher o formulário de AIR anexo a esta Norma com as informações solicitadas e, juntamente com a nota técnica, utilizá-lo para instruir o processo do ato normativo proposto. § 2º Na hipótese de serem realizadas etapas de apresentação das opções aplicáveis e de análise destas opções, as informações referenciadas nos incisos I a VII do “caput” devem ser apresentadas de forma detalhada em relatório de AIR específico de forma complementar ao formulário. § 3º Os parâmetros para a análise custo-benefício devem ser adequados a cada caso concreto, observando-se o princípio da razoabilidade. Art. 5º A AIR deverá ser submetida a audiência pública, em conjunto com o ato normativo. Parágrafo único. A unidade organizacional responsável pela instrução do processo poderá realizar consulta pública a fim de subsidiar a AIR ou justificar a não aplicabilidade do instrumento. Art. 6º No âmbito da AIR, as áreas técnicas e demais agentes interessados poderão propor a revogação de um ou mais atos normativos em vigor, afetos à matéria, com os objetivos de não imputar ônus adicionais aos agentes regulados e de reduzir o volume de regulamentos. Art. 7º Deverá constar nos atos normativos a previsão de prazo após o qual será avaliado se os efeitos pretendidos com a edição da norma foram alcançados. Art. 8º A presente norma será avaliada depois de decorridos três anos de sua publicação. Art. 9º Esta Norma entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação.

ANEXO ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO Data: Clique aqui para inserir uma data. Título da Regulação: Clique aqui para digitar texto.

Área Responsável: Clique aqui para selecionar

Qual é o problema que se quer resolver? Qual é o público-alvo? Descrever a natureza e a extensão do problema. Clique aqui para digitar texto. Identificar os principais grupos afetados pelo problema. Clique aqui para digitar texto. Estabelecer as causas do problema Clique aqui para digitar texto. Justificativas para a intervenção: Por que a intervenção é necessária? Clique aqui para digitar texto. Existem outras formas de intervenção que não a implementação de nova regulamentação? Clique aqui para digitar texto. Objetivos perseguidos: Quais são os objetivos e os efeitos esperados com a regulamentação? Clique aqui para digitar texto. Qual é o prazo para a implantação do regulamento? Clique aqui para digitar texto. Opções consideradas: Quais as alternativas para solução do problema foram consideradas? Clique aqui para digitar texto. Justificar a opção escolhida, inclusive a de não regular. Clique aqui para digitar texto. Análise de custo-benefício: Descrever e mensurar os custos e os benefícios, em termos financeiros, da regulação para os principais grupos afetados. Clique aqui para digitar texto. Elencar custos e benefícios não financeiros. Avaliar os riscos envolvidos nas alternativas consideradas. Clique aqui para digitar texto. Análise do estoque regulatório: O regulamento proposto implica alteração e/ou revogação de outro regulamento existente? Caso afirmativo, discriminar. Clique aqui para digitar texto. Avaliar a correlação entre a regulação proposta e o estoque regulatório. Clique aqui para digitar texto.

Acompanhamento dos efeitos do regulamento proposto Propor alternativas para acompanhamento dos efeitos do regulamento proposto. Clique aqui para digitar texto.