AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.484, DE 8 DE MAIO DE 2012. Texto na Íntegra Voto O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, ...
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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.484, DE 8 DE MAIO DE 2012.

Texto na Íntegra Voto O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no Regimento Interno, art. 16, IV, resolve: Processo nº 48500.006019/2011-16. Interessado: Empresa Elétrica Bragantina – EEB. Objeto: Estabelecer os limites relativos à continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da área de concessão da Empresa Elétrica Bragantina – EEB, para o período de 2013 a 2016, a qual entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013. A íntegra desta Resolução e seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.

NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.05.2012, seção 1, p. 102, v. 149, n. 103.