AGE 28 09 2015 - Relações com Investidores - Kroton

KROTON EDUCACIONAL S.A. CNPJ/MF n.º 02.800.026/0001-40 NIRE n.º 31.300.025.187 Companhia Aberta EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA P...
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KROTON EDUCACIONAL S.A. CNPJ/MF n.º 02.800.026/0001-40 NIRE n.º 31.300.025.187 Companhia Aberta EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Pelo presente, ficam convocados os Srs. Acionistas da Kroton Educacional S.A. (“Companhia”) para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”), a se realizar em 28 de setembro de 2015, às 14 horas, na sede da Companhia, situada na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Santa Madalena Sofia, 25, 4° andar, sala 01, Bairro Vila Paris, CEP 30.380-650, a fim de deliberar e votar sobre as seguintes matérias: (i)

Determinar o número de conselheiros que irão compor o Conselho de Administração da Companhia para o próximo mandato; e

(ii)

Eleger os membros do Conselho de Administração.

Instruções Gerais: 1. Encontram-se à disposição dos acionistas, na sede social da Companhia, no site de Relações com Investidores da Companhia (www.kroton.com/ri), e nos websites da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (www.bmfbovespa.com.br) e da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) todos os documentos pertinentes às matérias que serão deliberadas na AGE ora convocada. 2. O acionista ou seu representante legal deverá comparecer à AGE munido de documentos que comprovem sua identidade. 3. Os acionistas participantes da Custódia Fungível de Ações Nominativas da BM&FBovespa S/A – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros que desejarem participar da AGE deverão apresentar extrato atualizado de sua posição acionária fornecido pela instituição custodiante no período de 48 horas antecedentes à realização da AGE. 4. Para fins de melhor organização da AGE, recomenda-se que os instrumentos de mandato com poderes especiais para representação na AGE a que se refere o presente edital sejam depositados, na sede da Companhia, na Diretoria Jurídica, até 48 horas que antecederem a data da AGE. 5. De acordo com a Instrução nº 165, de 11.12.1991 da Comissão de Valores Mobiliários, conforme alterada, o percentual mínimo de participação no capital votante da Companhia necessário à requisição da adoção do método de voto múltiplo para eleição de membros do Conselho de Administração é de 5% (cinco por cento). Este

pedido deverá ser encaminhado por escrito à Companhia até 48 horas antes da data marcada para a realização da Assembleia. Belo Horizonte, 9 de setembro de 2015 Gabriel Mario Rodrigues Presidente do Conselho de Administração