São Paulo, 12 de novembro de 2012 Carta Coex 535/2012 Ao Senhor Nélson José Hübner Moreira Diretor Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica C/C: Senhor Marcos Bragatto Superintendente de Regulação da Comercialização da Eletricidade -SRC
[email protected] ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES À AUDIÊNCIA PÚBLICA 87/2011 - Obter subsídios para a Agenda Regulatória Indicativa da ANEEL para o biênio 2013-2014. Prezado Senhor, O IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, associação civil sem fins lucrativos cuja missão é a defesa do consumidor, vem solicitar que seja apreciado por esta Agência Reguladora o anexo documento, que versa sobre as contribuições deste Instituto à Audiência Pública em epígrafe. A agenda regulatória é um importante documento público e instrumento de previsibilidade, transparência e participação. Ocorre, porém, que este Instituto observou que nos últimos anos a Aneel tem deixado para o segundo semestres temas de bastante relevância para os consumidores, cuja temática é de considerável complexidade. Além disso, os prazos para o envio de contribuição são encavalados muitas vezes até simultâneos. Este diagnóstico é bastante preocupante, pois compromete a participação social já que os cidadãos, organizações de defesa do consumidor e entidades civis que gostariam de se envolver com o processo regulatório não têm tempo hábil para se organizar, formar parcerias e buscar subsídios técnicos para desenvolver uma contribuição de qualidade.
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Por esta razão é imperioso que esta Agência Reguladora distribua melhor ao longo do ano os assuntos de maior interesse dos consumidores e amplie o prazo para o envio de contribuições para garantir o crescimento da participação social tornando o processo regulatório mais democrático. Atenciosamente,
Fúlvio Giannella Junior Coordenador Executivo
Mariana Ferreira Alves Advogada
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Contribuição do IDEC – Audiência Pública 87/2012 As contribuições do IDEC conterão o número da atividade do Cronograma resumido da Agenda Regulatória Indicativa contendo a programação das atividades da ANEEL para o biênio 2013-2014 (ANEXO I), a breve descrição da atividade prevista no relatório de proposição das atividades (ANEXO II) e a sugestão do Instituto.
Atividade 48: Regulamentar a aplicação da Modalidade Tarifária Horária Branca. Breve descrição da atividade: Em decorrência da regulamentação de Estrutura Tarifária com a publicação do PRORET e a publicação da REN no 502/2012, que dispôs sobre características dos sistemas de medição, será necessária regulamentar os aspectos comerciais relacionados com o enquadramento na modalidade tarifária horária branca. SUGESTÃO DO IDEC: A modalidade de faturamento pela tarifa branca deve ser uma alternativa aos consumidores do Grupo B, não deve ser imposta a estes e não deve causar nenhum ônus pela substituição do sistema de medição. Além disso, deve ser prever a possibilidade de retorno ao sistema de medição convencional, se assim desejar o consumidor. Em relação ao custo da energia nos diferentes postos horários a serem definidos por esta Agência, o IDEC esclarece que é contrário a qualquer tipo de aumento na tarifa de energia elétrica no horário de pico, tendo em vista que a tarifa brasileira é uma das mais caras do mundo. Dessa forma, sugerimos que a tarifa cobrada no horário de pico do consumo não seja superior a valor da tarifa convencional. _______________________________________________________________ Atividade 49: Regulamentar a metodologia para comprovação do atendimento aos critérios de elegibilidade à concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica Breve descrição da atividade: Regulamentar a forma de conferência por parte das distribuidoras dos critérios de elegibilidade à concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica, bem como o encaminhamento das informações de forma individualizada para a ANEEL. 3
SUGESTÃO DO IDEC: No caso do consumidor não atender mais os critérios de elegibilidade estabelecidos pela Lei 12.212/2010, este deverá ser informado, com antecedência, sobre o fim dos descontos e da reclassificação da sua unidade consumidora. Portanto, é necessário que a Aneel preveja um prazo razoável para essa comunicação para que ele não seja surpreendido com uma conta de luz acima das suas expectativas. Essa comunicação prévia é essencial para a readequação do orçamento familiar evitando, assim, um aumento na inadimplência.
Atividade 50: Aprimorar a Resolução Normativa n.º 414/2010 em relação à regulamentação dos contratos firmados entre distribuidoras e consumidores. Breve descrição da atividade: Aprimoramento do disposto no Capítulo V da REN nº 414/2010 – DOS CONTRATOS SUGESTÃO DO IDEC: A Aneel deve aprimorar o capítulo V da Resolução 414/2010 considerando as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC) a fim de evitar cláusulas abusivas. Por se tratarem de contratos de adesão, devem ser redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não seja inferior ao corpo doze, de modo a facilitar a compreensão do consumidor. As cláusulas que impliquem em direito do consumidor deverão ser redigidas em destaque, para chamar a atenção do consumidor, nos termos do artigo 54, § 3º e 4º do CDC. Além disso, o Idec sugere que conste na Resolução 414/2010, que a concessionária deverá entregar o contrato de prestação de serviço de distribuição de energia elétrica previamente ao consumidor para que ele tenha
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