São Paulo, 12 de novembro de 2012 Carta Coex 534/2012 Ao Senhor Nélson José Hübner Moreira Diretor Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica C/C: Senhor Carlos Alberto Calixto Mattar Superintendente de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD
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ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES À AUDIÊNCIA PÚBLICA 87/2011 - Obter subsídios para a Agenda Regulatória Indicativa da ANEEL para o biênio 2013-2014. Prezado Senhor, O IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, associação civil sem fins lucrativos cuja missão é a defesa do consumidor, vem solicitar que seja apreciado por esta Agência Reguladora o anexo documento, que versa sobre as contribuições deste Instituto à Audiência Pública em epígrafe. A agenda regulatória é um importante documento público e instrumento de previsibilidade, transparência e participação. Ocorre, porém, que este Instituto observou que nos últimos anos a Aneel tem deixado para o segundo semestres temas de bastante relevância para os consumidores, cuja temática é de considerável complexidade. Além disso, os prazos para o envio de contribuição são encavalados muitas vezes até simultâneos. Este diagnóstico é bastante preocupante, pois compromete a participação social já que os cidadãos, organizações de defesa do consumidor e entidades civis que gostariam de se envolver com o processo regulatório não têm tempo hábil para se organizar, formar parcerias e buscar subsídios técnicos para desenvolver uma contribuição de qualidade.
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Por esta razão é imperioso que esta Agência Reguladora distribua melhor ao longo do ano os assuntos de maior interesse dos consumidores e amplie o prazo para o envio de contribuições para garantir o crescimento da participação social tornando o processo regulatório mais democrático. Atenciosamente,
Fúlvio Giannella Junior Coordenador Executivo
Mariana Ferreira Alves Advogada
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Contribuição do IDEC – Audiência Pública 87/2012 As contribuições do IDEC conterão o número da atividade do Cronograma resumido da Agenda Regulatória Indicativa contendo a programação das atividades da ANEEL para o biênio 2013-2014 (ANEXO I), a breve descrição da atividade prevista no relatório de proposição das atividades (ANEXO II) e a sugestão do Instituto.
Atividade 35: Avaliar a implantação de medidores inteligentes em unidades consumidoras de baixa tensão, em consonância com a Resolução Normativa n.º 502/2012. Breve descrição da atividade: A partir da publicação da Resolução Normativa nº 502/2012, a qual estabeleceu funcionalidades de medidores eletrônicos de unidades consumidoras de baixa tensão, entende-se necessária a previsão de atividade de monitoramento dos efeitos de sua implantação. O referido trabalho de acompanhamento deve se concentrar nos aspectos que influenciam no prazo máximo de 18 meses que foi estabelecido na Resolução para cumprimento de suas determinações; nos procedimentos comerciais associados à substituição dos medidores quando de solicitação do consumidor; e no acompanhamento de diretrizes provenientes de políticas públicas que eventualmente sejam dispostas sobre o tema. SUGESTÃO DO IDEC: A avaliação prevista nessa atividade deve assegurar que o consumidor que fizer adesão ao faturamento pela tarifa branca não tenha ônus pela substituição do sistema de medição, bem como possa retornar ao sistema de medição convencional, se assim desejar, já que a adesão não é obrigatória, conforme prevê o artigo 2º, § 4º da Resolução 502/2012. Além disso, a Aneel deve realizar uma ampla divulgação direcionada aos consumidores para esclarecer as vantagens e desvantagens da medição inteligente. _______________________________________________________________ Atividade 37: Avaliar ações de regulação para melhoria da apuração dos indicadores de qualidade do serviço de distribuição. Breve descrição da atividade: A regulamentação vigente estabelece que as 3
distribuidoras devem armazenar as informações relativas aos indicadores de qualidade. Entretanto, a fiscalização da ANEEL tem relatado dificuldade de realizar a auditagem dessas informações, pois há padrões diferenciados entre as distribuidoras. Pretende-se, portanto, padronizar as formas de armazenamento dos dados de entrada e saída dos sistemas de apuração dos indicadores de qualidade do serviço pelas distribuidoras. Ressalta-se que não se trata de uma padronização dos sistemas, mas apenas de informações utilizadas e geradas pelos mesmos. Para o desenvolvimento dessa atividade estão programadas visitas a algumas distribuidoras para melhor conhecimento dos processos. SUGESTÃO DO IDEC: As informações pertinentes aos indicadores de qualidade das distribuidoras do serviço de energia elétrica são essenciais para a fiscalização e auditoria da ANEEL, porém também são de interesse do consumidor e, portanto, devem ser divulgadas e este. Pata tanto, o IDEC sugere que além de padronizar as formas de armazenamento dos indicadores de qualidade, a ANEEL obrigue as distribuidoras a divulgarem em seu sitio eletrônico tais indicadores para consulta dos consumidores, em respeito ao direito básico à informação, previsto no artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor. Sugerimos, ainda, que a Aneel adote um processo de fiscalização que inclua a verificação dos indicadores de qualidade de forma independente, que permita a confirmação das informações enviadas pelas distribuidoras.
Atividade 39: Avaliar melhorias na regulamentação de expurgos associados aos indicadores de continuidade. Breve descrição da atividade: Os indicadores de continuidade DEC e FEC são apurados para as interrupções de longa duração. Há previsão de alguns expurgos na apuração desses indicadores, decorrentes de previsão legal (caso fortuito e força maior) e de conceitos técnicos (dia crítico). Tais expurgos são aplicados internacionalmente, e visam separar os dias normais dos dias atípicos. Por outro lado, a aplicação dos expurgos vai contra a percepção do consumidor. Prevê-se, portanto, a avaliação do regulamento quanto a esses dispositivos e uma discussão ampla com a sociedade sobre a forma mais eficiente de regulamentar o assunto.
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SUGESTÃO DO IDEC: A aplicação dos expurgos na apuração do DEC e FEC favorece as distribuidoras que se escondem por trás de tais expurgos para se esquivarem de um restabelecimento em prazo razoável bem como de promoverem as devidas compensações nas contas de luz dos consumidores. Atualmente a regulamentação da ANEEL não incentiva as distribuidoras a investirem em manutenção, melhoria da infraestrutura da rede e capacitação das equipes de atendimento. Nesse contexto, o IDEC sugere que esta Agência na ocasião da discussão da regulamentação de expurgos associados aos indicadores de continuidade, prime pela qualidade do serviço prestado como também pela eficiência energética. ________________________________________________________________________ Atividade 40: Aprimorar distribuidoras.
a regulamentação
de
análise
de
investimentos
das
Breve descrição da atividade: Estudar metodologias e implementar modelo de análise comparativa entre as distribuidoras de energia elétrica quanto aos investimentos para melhoria da qualidade, expansão das redes elétricas e renovação dos ativos de distribuição. Além disso, avaliar a expansão dos sistemas subterrâneos de distribuição, identificando a eventual necessidade de sua regulamentação e sua interface com os processos tarifários. Estudar metodologias e implementar modelo de análise comparativa entre as distribuidoras de energia elétrica quanto aos investimentos para melhoria da qualidade, expansão das redes elétricas e renovação dos ativos de distribuição. Além disso, avaliar a expansão dos sistemas subterrâneos de distribuição, identificando a eventual necessidade de sua regulamentação e sua interface com os processos tarifários. SUGESTÃO DO IDEC: Os investimentos das distribuidoras devem ser efetivos e suficientes para assegurar a qualidade do serviço evitando interrupções no fornecimento e o rápido restabelecimento em caso de interrupção. No tocante a expansão dos sistemas subterrâneos de distribuição, esta Agência deverá prioritariamente verificar se tal expansão refletirá na tarifa e buscar meios para evitar o repasse
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tarifário. Sugestão de nova atividade a ser incluída na Agenda Regulatória para o biênio 2013-2014: Abrir audiência pública para aperfeiçoar o procedimento de Audiências e Consultas Públicas para facilitar a participação dos consumidores. É necessário que a Aneel proporcione mecanismos de manifestações mais simples como, por exemplo, respostas a perguntas objetivas ou a enquetes sobre o tema da Audiência Pública e passe a considerar simples manifestações por e-mail como contribuições efetivas, contribuindo, assim, para o aprimoramento da participação social e para a democracia do processo regulatório.
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