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Selecao Simplificada Programa C orra pro Abraço_retificação

SELEÇÃO SIMPLIFICADA - PROGRAMA CORRA PRO ABRAÇO Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SJDHDS Super. de Polít...
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SELEÇÃO SIMPLIFICADA - PROGRAMA CORRA PRO ABRAÇO Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SJDHDS Super. de Políticas Sobre Drogas e Acolhimento a Grupos Vulneráveis – SUPRAD COMVIDA – Comunidade Cidadania e Vida

1. APRESENTAÇÃO

O Programa Corra Pro Abraço é uma parceria entre a OSCIP – COMUNIDADE CIDADANIA

E

VIDA



COMVIDA,

Secretaria

de

Justiça,

Direitos

Humanos

e

Desenvolvimento Social do Estado da Bahia - SJDHDS, através da Superintendência de Políticas Sobre Drogas e Acolhimento a Grupos Vulneráveis - SUPRAD. O Programa Corra Pro Abraço tem como objetivo a promoção da cidadania dos/as usuários/as de substâncias psicoativas (SPA’s) em situação de vulnerabilidade, baseado nas estratégias de Redução de Riscos e Danos físicos e sociais. Com isso, pretende-se a promoção da cidadania da pessoa que faz uso abusivo de SPA’s, visto que, na sociedade brasileira, estas vivem em condições de estigmatização e vulnerabilidade social, o que interfere na sua capacidade de ir em busca de serviços públicos e de serem acolhidas por estes. O Programa Corra Pro Abraço busca promover uma maior aproximação das pessoas que fazem uso de SPA’s dos serviços públicos, prioritariamente nas áreas de saúde, assistência social, justiça e cultura. O Corra Pro Abraço nos seus primeiros anos de atuação, desenvolveu suas ações no centro antigo de Salvador e no ano de 2016 ampliou suas ações, passando a atuar também no Núcleo de Prisão em Flagrantes do Tribunal de Justiça, junto às audiências de custódia; em alguns Territórios onde estão situadas Bases Comunitárias de Segurança Pública de Salvador e Lauro de Freitas e nas cenas de uso de SPA’s do município de Feira de Santana.









A entrada e permanência nos campos de atuação do Programa na rua se dá através de um processo delicado e cuidadoso de aproximação, que tem como princípio o respeito ao modo de vida das pessoas que habitam e transitam nesses campos, ao seu aspecto estético e performance no mundo, tendo como aporte metodológico essencial a construção de vínculos. É uma atuação que aceita e acolhe o indivíduo do jeito que ele se apresenta, interagindo com o contexto de sociabilidade já existente nesses lugares. Estar nesses espaços exige de seus técnicos/as um exercício de exegese, ou seja, de constante reflexão acerca da relação existente entre os princípios do programa e a sua consequente efetivação.

2. SÃO ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DO PROGRAMA CORRA PRO ABRAÇO:

A equipe do Corra Pro Abraço se configura como uma equipe multidisciplinar e a sua atuação se dá de forma interdisciplinar, cabendo a toda a todos os profissionais o papel central nas ações que é o de Acolhimento e construção de vínculos com os participantes. Aos técnicos de referência (socióloga/o, antropóloga/o, psicóloga/o, assistente social, redutor/a de danos, Advogada/o) cabem: 1.

Identificar pessoas que apresentem maior vulnerabilidade na rua (idosos, crianças e

adolescentes, gestantes, pessoas com transtorno mental, problemas diversos de saúde e pessoas com pendências na justiça); 2.

Realizar encaminhamentos para a rede de atenção (saúde, assistência social, justiça,

trabalho e renda, educação, dentre outras), buscando construir respostas para os problemas apresentados pelos usuários/as e encaminhar as demandas identificadas, objetivando garantir a resolutividade das necessidades apresentadas; 3.

Acompanhamento longitudinal dos usuários através da construção do Plano de

Acompanhamento

do

Cuidado

(PAC),

instrumento

de

organização,

planejamento,

acompanhamento e encaminhamento das demandas apresentadas pelos sujeitos;



4.









Denunciar situações que ofereçam risco e que potencializem a vulnerabilidade desses

sujeitos e de seu grupo, por meio da violação de direitos, negligência e omissões por parte de agentes públicos no acesso aos serviços de saúde, assistência e justiça, entre outros; 5.

Acompanhar, quando necessário, usuários/as em situação de rua aos serviços, de

forma a promover e qualificar seu acesso, sua vinculação ao serviço e contribuir para a sensibilização dos trabalhadores da rede no que diz respeito ao atendimento da pessoa em situação de rua e/ou usuária de drogas; 6.

Promover articulação da rede de cuidados que envolvem serviços de assistência

social, saúde, educação e justiça, por meio da participação em grupos de trabalho, reuniões técnicas e organização de seminários de sensibilização.

3. POTENCIALIDADES NECESSÁRIAS PARA A FUNÇÃO

A/o profissional de serviço social que tem como pretensão trabalhar com o público assistido pelo Programa Corra Pro Abraço, necessita demonstrar potencialidades que contemplem os seguintes critérios: •

Ter uma identificação com a práxis do Programa e com o público atendido;



Ter conhecimento acerca das estratégias de redução de riscos e danos;



Ter disponibilidade para as intervenções pautadas na Redução de Danos;



Habilidade para manejar situações de crise na rua;



Criatividade para realização de intervenções que visem à promoção de saúde e a

qualidade de vida das pessoas e das coletividades envolvidas no Programa, visando à contribuição para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência ou opressão. •

Ter facilidade para vinculação e aproximação com pessoas que usam SPA’s em cenas

de consumo;













Ter disponibilidade e flexibilidade para distribuição de sua jornada de trabalho

diariamente, 5 dias por semana;

4. COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS NECESSÁRIAS

Atuação interdisciplinar e intersetorial (capacidade de atuar em processos de integração recíproca entre diversas disciplinas e campos do conhecimento, sendo capaz de ampliar as fronteiras da área de formação e atuar no campo dos Direitos Humanos); Integração em equipe interdisciplinar (disponibilidade para reciprocidade entre os profissionais de diferentes formações que compõem a equipe com ausência de hierarquia entre as diferentes áreas do saber); Noção de Rede e Territorialidade (entendimento de conceitos centrais na atuação em rede como: co-responsabilização, implicação e cuidado compartilhado; compreensão de território como espaço geográfico-existencial); Incorporação do conceito de Integralidade (atuação coerente com o entendimento de que as dimensões psíquica, física e social são indissociáveis e interdependentes); Incorporação do Acolhimento enquanto atitude ética e dispositivo técnico (capacidade de manter atitude acolhedora com o usuário, principalmente em situações de crise, utilizando o vínculo como ferramenta principal no manejo dessas situações); Reflexão crítica (capacidade de problematização das questões mais amplas que envolvem a complexidade das dimensões sociais e subjetivas que produzem o fenômeno da vulnerabilização, bem como a possibilidade de questionar os dispositivos e estratégias que marcam a situação de exclusão do público trabalhado);









Atuação política (que aliada à competência técnica seja capaz de produzir o envolvimento em uma prática de cuidado que se constitua em um exercício de agenciamento de mudanças entre os envolvidos: usuários, profissionais e rede). 5. CONHECIMENTOS

NECESSÁRIOS

PARA

A

FUNÇÃO

DE

ASSISTENTE SOCIAL:

Além

das

competências

e

potencialidades



mencionadas,

é

imprescindível o conhecimento acerca das políticas públicas e seus atos normativos que estão relacionadas à problemática do uso abusivo de SPA’s, das pessoas em situação de rua e com a institucionalização das práticas da Redução de Danos no Brasil. Faz-se necessário o domínio dos seguintes marcos teóricos e legais: •

Legislação e Políticas Públicas sobre Drogas no Brasil - Lei 11.343 de 2006 que institui a Redução de Danos como estratégia de saúde voltada as pessoas que usam drogas;



Lei Orgânica do SUS - 8.080 de 1990;



Portaria nº 3.088 de 2011 do Ministério da Saúde que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde;



Portaria de Nº131 de 2012 do Ministério da Saúde que institui incentivo financeiro de custeio destinado aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal para apoio ao custeio de Serviços de Atenção em Regime Residencial, incluídas as Comunidades Terapêuticas, voltados para pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial;



A política do Ministério da Saúde para a atenção integral a usuários de álcool e outras drogas (2003)



Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad - Lei Nº11.343/06;











Decreto Nº 7.053 de 2009, que Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua;



Declaração Universal dos Direitos Humanos;



Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015;



Lei Maria da Penha – Lei 11.340/2006;



Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei 8069/90;



Política Nacional do Idoso – Lei 8842/94;



Estatuto da Igualdade Racial – Lei 12.288/2010;



Manual de Redução de Danos – Ministério da Saúde (2001);



Política Nacional de Assistência Social – PNAS, 2004;



Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei 8742/93;



Código de Ética do Profissional de Serviço Social - Lei 8662/93;



Projeto Ético-Político do Serviço Social.

6. LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA ENTREGA DE CURRÍCULOS E REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Endereço: Rua Arquimedes Gonçalves, Nº 154, Jardim Baiano, Salvador/BA - CEP 40050300. (Não serão aceitas inscrições através de e-mail ou correspondência). Recebimento de inscrições presenciais: Das 9h às 13h entre os dias 26 e 29 de Setembro de 2017.

7. CRONOGRAMA DA SELEÇÃO A seleção será realizada em 2 (duas) etapas, a saber:

CATEGORIA

PROGRAMA CORRA PRO ABRAÇO - RUA ATIVIDADE DATA

HORÁRIO









Assistente Social

Análise de currículo

9h – 12h / 14h – 17h

Entrevista individual e estudo de caso

OBSERVAÇÃO: Na ocasião da entrevista individual, o/a candidato/a deverá trazer a comprovação das qualificações descritas no currículo profissional. Serão convocados para a segunda etapa, apenas os/as candidatos/as que tiverem os currículos aprovados na primeira etapa, a qual será norteada pelo barema abaixo:

ITEM

CRITÉRIOS

NOTAS/PONTOS MÁXIMO

01

Experiência mínima de 01 ano com População em Situação de Rua e/ou Usuários/as de Drogas, experiência de trabalho com estratégias de Redução de Danos;

02

Doutorado nas áreas de Humanas ou Saúde;

1,5 pontos

03

Mestrado nas áreas de Humanas ou Saúde

1,0 ponto

04

Especialização em Álcool e outras Drogas e/ou Saúde Mental ou Coletiva (360h no mínimo)

1,0 ponto

05

Especialização em Direitos Humanos: relações raciais, gênero, sexualidade (360h no mínimo)

06

Curso de atualização: álcool e outras drogas, saúde da população negra, saúde mental, intersetorialidade, articulação de redes de garantia de direitos, direitos humanos; (40h no mínimo)

Mínima: 1,0 ponto / ano. Máxima: 3,0 pontos

Mínima: 0,5 Máxima: 1,0 ponto Mínima: 0,25 Máxima: 0,5 ponto









8. VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

PROGRAMA CORRA PRO ABRAÇO NA RUA CATEGORIA Assistente Social

VAGAS 01

CARGA HORÁRIA 30h

REMUNERAÇÃO R$ 3.032,63 Bruto

Ressalta-se que sendo o Programa Corra Pro Abraço uma proposta que traz na sua essência a dimensão da inclusão por via da garantia dos direitos humanos e constitucionais, o/a profissional que se comprometer com o Programa deve ter uma forte identificação com as causas centrais da proposta e disponibilidade absoluta do tempo exigido.

9. OBSERVAÇÕES GERAIS

1. A contratação será feita via Carteira de Trabalho e Previdência Social (CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas), sendo que, inicialmente, por um período de experiência de até 90 (noventa) dias, no qual será analisado o desempenho do/a profissional. A partir disso, a contratação poderá ser efetivada por tempo determinado de 11 meses; 2. Necessária disponibilidade e flexibilidade de horário. 3. Necessária disponibilidade para viagens; 4. O custeio dos deslocamentos, hospedagem e ligações telefônicas relacionadas ao trabalho serão assumidos pela contratante.









10. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

O resultado de cada fase da seleção será divulgado na Fanpage do Programa Corra pro Abraço

https://www.facebook.com/corraproabraco/

e

no

site

da

COMVIDA

http://www.comvida-ba.org.br/ e por e-mail, aos pré- selecionados, nas respectivas datas. Para

esclarecimentos

sobre

a

seleção

será

disponibilizado

apenas

o

e-mail

[email protected] A COMVIDA se reserva o direito de alterar as datas, o formato e as condições do edital, de forma a atender as necessidades do Programa. As possíveis alterações serão comunicadas aos candidatos participantes de cada fase da seleção na Fanpage do Programa Corra pro Abraço

https://www.facebook.com/corraproabraco/

e

no

site

da

COMVIDA

http://www.comvida-ba.org.br/ A COMVIDA se reserva o direito de não realizar a contratação do/a profissional para a vaga, caso os/as candidatos/as a essa vaga não tenham o perfil necessário e/ou não atendam aos critérios estipulados para a realização das ações previstas pelo Programa Corra Pro Abraço. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Seleção.