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SELEÇÃO SIMPLIFICADA - PROGRAMA CORRA PRO ABRAÇO Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SJDHDS Superintendência de Políticas Sobre Drogas e Acolhimento a Grupos Vulneráveis – SUPRAD COMVIDA – Comunidade Cidadania e Vida

1. APRESENTAÇÃO

O Programa Corra Pro Abraço é uma parceria entre a OSCIP – COMUNIDADE CIDADANIA E VIDA – COMVIDA e a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Estado da Bahia - SJDHDS, através da Superintendência de Políticas Sobre Drogas e Acolhimento a Grupos Vulneráveis - SUPRAD. O Programa Corra Pro Abraço tem como objetivo a promoção da cidadania dos/as usuários/as de substâncias psicoativas (SPA’s) em situação de vulnerabilidade, baseado nas estratégias de Redução de Riscos e Danos físicos e sociais. Com isso, pretende-se a promoção da cidadania da pessoa que faz uso abusivo de SPA’s, visto que, na sociedade brasileira, estas vivem em condições de estigmatização e vulnerabilidade social, o que interfere na sua capacidade de ir em busca de serviços públicos e de serem acolhidas por estes. O Programa Corra Pro Abraço busca promover uma maior aproximação das pessoas que fazem uso de SPA’s dos serviços públicos, prioritariamente nas áreas de saúde, assistência social, justiça e cultura. O Corra Pro Abraço nos seus primeiros anos de atuação, desenvolveu suas ações no centro antigo de Salvador e no ano de 2016 ampliou suas ações, passando a atuar também no Núcleo de Prisão em Flagrantes do Tribunal de Justiça, junto às audiências de custódia; em alguns Territórios onde estão situadas Bases Comunitárias de Segurança Pública de Salvador e Lauro de Freitas e nas cenas de uso de SPA’s do município de Feira de Santana.

A entrada e permanência nos campos de atuação do Programa na rua se dá através de um processo delicado e cuidadoso de aproximação, que tem como princípio o respeito ao modo de vida das pessoas que habitam e transitam nesses campos, ao seu aspecto estético e performance no mundo, tendo como aporte metodológico essencial a construção de vínculos. É uma atuação que aceita e acolhe o indivíduo do jeito que ele se apresenta, interagindo com o contexto de sociabilidade já existente nesses lugares. Estar nesses espaços exige de seus técnicos/as um exercício de exegese, ou seja, de constante reflexão acerca da relação existente entre os princípios do programa e a sua consequente efetivação.

2. SÃO ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DO PROGRAMA CORRA PRO ABRAÇO:

A equipe do Corra Pro Abraço se configura como uma equipe multidisciplinar e a sua atuação se dá de forma interdisciplinar, cabendo a toda a todos os profissionais o papel central nas ações que é o de Acolhimento e construção de vínculos com os participantes. Aos técnicos de referência (socióloga/o, antropóloga/o, psicóloga/o, assistente social, redutor/a de danos, advogada/o) cabem: 1.

Identificar pessoas que apresentem maior vulnerabilidade na rua (idosos, crianças e

adolescentes, gestantes, pessoas com transtorno mental, problemas diversos de saúde e pessoas com pendências na justiça); 2.

Realizar encaminhamentos para a rede de atenção (saúde, assistência social, justiça,

trabalho e renda, educação, dentre outras), buscando construir respostas para os problemas apresentados pelos usuários/as e encaminhar as demandas identificadas, objetivando garantir a resolutividade das necessidades apresentadas; 3.

Acompanhamento longitudinal dos usuários através da construção do Plano de

Acompanhamento

do

Cuidado

(PAC),

instrumento

de

organização,

planejamento,

acompanhamento e encaminhamento das demandas apresentadas pelos sujeitos;

4.

Denunciar situações que ofereçam risco e que potencializem a vulnerabilidade desses

sujeitos e de seu grupo, por meio da violação de direitos, negligência e omissões por parte de agentes públicos no acesso aos serviços de saúde, assistência e justiça, entre outros; 5.

Acompanhar, quando necessário, usuários/as em situação de rua aos serviços, de

forma a promover e qualificar seu acesso, sua vinculação ao serviço e contribuir para a sensibilização dos trabalhadores da rede no que diz respeito ao atendimento da pessoa em situação de rua e/ou usuária de drogas; 6.

Promover articulação da rede de cuidados que envolvem serviços de assistência

social, saúde, educação e justiça, por meio da participação em grupos de trabalho, reuniões técnicas e organização de seminários de sensibilização.

3. POTENCIALIDADES NECESSÁRIAS PARA A FUNÇÃO

A/o profissional de serviço social que tem como pretensão trabalhar com o público assistido pelo Programa Corra Pro Abraço, necessita demonstrar potencialidades que contemplem os seguintes critérios: 

Ter uma identificação com a práxis do Programa e com o público atendido;



Ter conhecimento acerca das estratégias de redução de riscos e danos;



Ter disponibilidade para as intervenções pautadas na Redução de Danos;



Habilidade para manejar situações de crise na rua;



Criatividade para realização de intervenções que visem à promoção de saúde e a

qualidade de vida das pessoas e das coletividades envolvidas no Programa, visando à contribuição para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência ou opressão. 

Ter facilidade para vinculação e aproximação com pessoas que usam SPA’s em cenas

de consumo;



Ter disponibilidade e flexibilidade para distribuição de sua jornada de trabalho

diariamente, 5 dias por semana;

4. COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS NECESSÁRIAS

Atuação interdisciplinar e intersetorial (capacidade de atuar em processos de integração recíproca entre diversas disciplinas e campos do conhecimento, sendo capaz de ampliar as fronteiras da área de formação e atuar no campo dos Direitos Humanos); Integração em equipe interdisciplinar (disponibilidade para reciprocidade entre os profissionais de diferentes formações que compõem a equipe com ausência de hierarquia entre as diferentes áreas do saber); Noção de Rede e Territorialidade (entendimento de conceitos centrais na atuação em rede como: co-responsabilização, implicação e cuidado compartilhado; compreensão de território como espaço geográfico-existencial); Incorporação do conceito de Integralidade (atuação coerente com o entendimento de que as dimensões psíquica, física e social são indissociáveis e interdependentes); Incorporação do Acolhimento enquanto atitude ética e dispositivo técnico (capacidade de manter atitude acolhedora com o usuário, principalmente em situações de crise, utilizando o vínculo como ferramenta principal no manejo dessas situações); Reflexão crítica (capacidade de problematização das questões mais amplas que envolvem a complexidade das dimensões sociais e subjetivas que produzem o fenômeno da vulnerabilização, bem como a possibilidade de questionar os dispositivos e estratégias que marcam a situação de exclusão do público trabalhado);

Atuação política (que aliada à competência técnica seja capaz de produzir o envolvimento em uma prática de cuidado que se constitua em um exercício de agenciamento de mudanças entre os envolvidos: usuários, profissionais e rede). 5. CONHECIMENTOS

NECESSÁRIOS

PARA

A

FUNÇÃO

DE

ASSISTENTE SOCIAL:

Além

das

competências

e

potencialidades



mencionadas,

é

imprescindível o conhecimento acerca das políticas públicas e seus atos normativos que estão relacionadas à problemática do uso abusivo de SPA’s, das pessoas em situação de rua e com a institucionalização das práticas da Redução de Danos no Brasil. Faz-se necessário o domínio dos seguintes marcos teóricos e legais: 

Legislação e Políticas Públicas sobre Drogas no Brasil - Lei 11.343 de 2006 que institui a Redução de Danos como estratégia de saúde voltada as pessoas que usam drogas;



Lei Orgânica do SUS - 8.080 de 1990;



Portaria nº 3.088 de 2011 do Ministério da Saúde que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde;



Portaria de Nº131 de 2012 do Ministério da Saúde que institui incentivo financeiro de custeio destinado aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal para apoio ao custeio de Serviços de Atenção em Regime Residencial, incluídas as Comunidades Terapêuticas, voltados para pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial;



A política do Ministério da Saúde para a atenção integral a usuários de álcool e outras drogas (2003)



Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad - Lei Nº11.343/06;



Decreto Nº 7.053 de 2009, que Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua;



Declaração Universal dos Direitos Humanos;



Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015;



Lei Maria da Penha – Lei 11.340/2006;



Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei 8069/90;



Política Nacional do Idoso – Lei 8842/94;



Estatuto da Igualdade Racial – Lei 12.288/2010;



Manual de Redução de Danos – Ministério da Saúde (2001);



Política Nacional de Assistência Social – PNAS, 2004;



Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei 8742/93;



Código de Ética do Profissional de Serviço Social - Lei 8662/93;



Projeto Ético-Político do Serviço Social.

6. LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA ENTREGA DE CURRÍCULOS E REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Endereço: Rua Arquimedes Gonçalves, Nº 154, Jardim Baiano, Salvador/BA - CEP 40050300. (Não serão aceitas inscrições através de e-mail ou correspondência). Recebimento de inscrições presenciais: Das 9h às 13h entre os dias 26 e 29 de Setembro de 2017.

7. CRONOGRAMA DA SELEÇÃO A seleção será realizada em 2 (duas) etapas, a saber:

CATEGORIA

PROGRAMA CORRA PRO ABRAÇO - RUA ATIVIDADE DATA

HORÁRIO

Assistente Social

9h – 12h / 14h – 17h

Análise de currículo Entrevista individual e estudo de caso

OBSERVAÇÃO: Na ocasião da entrevista individual, o/a candidato/a deverá trazer a comprovação das qualificações descritas no currículo profissional. Serão convocados para a segunda etapa, apenas os/as candidatos/as que tiverem os currículos aprovados na primeira etapa, a qual será norteada pelo barema abaixo:

ITEM

CRITÉRIOS

NOTAS/PONTOS MÁXIMO

01

Experiência mínima de 01 ano com População em Situação de Rua e/ou Usuários/as de Drogas, experiência de trabalho com estratégias de Redução de Danos

02

Doutorado nas áreas de Humanas ou Saúde

1,5 pontos

03

Mestrado nas áreas de Humanas ou Saúde

1,0 pontos

04

Especialização em Álcool e outras Drogas e/ou Saúde Mental ou Coletiva (360h no mínimo)

0,5 pontos

05

Especialização em Direitos Humanos: relações raciais, gênero, sexualidade (360h no mínimo)

Mínima: 0,5

06

Curso de atualização: álcool e outras drogas, saúde da população negra, saúde mental, intersetorialidade, articulação de redes de garantia de direitos, direitos humanos, dentre outros (40h no mínimo)

Mínima: 1,0 ponto / ano. Máxima: 3,0 pontos

Máxima: 2,0 ponto Mínima: 0,5 Máxima: 2,0 ponto

8. VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

PROGRAMA CORRA PRO ABRAÇO NA RUA CATEGORIA Assistente Social

VAGAS 01

CARGA HORÁRIA 30h

REMUNERAÇÃO R$ 3.032,63 Bruto

Ressalta-se que sendo o Programa Corra Pro Abraço uma proposta que traz na sua essência a dimensão da inclusão por via da garantia dos direitos humanos e constitucionais, o/a profissional que se comprometer com o Programa deve ter uma forte identificação com as causas centrais da proposta e disponibilidade absoluta do tempo exigido.

9. OBSERVAÇÕES GERAIS

1. A contratação será feita via Carteira de Trabalho e Previdência Social (CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas), sendo que, inicialmente, por um período de experiência de até 90 (noventa) dias, no qual será analisado o desempenho do/a profissional. A partir disso, a contratação poderá ser efetivada por tempo determinado de 11 meses; 2. Necessária disponibilidade e flexibilidade de horário. 3. Necessária disponibilidade para viagens; 4. O custeio dos deslocamentos, hospedagem e ligações telefônicas relacionadas ao trabalho serão assumidos pela contratante.

10. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

O resultado de cada fase da seleção será divulgado na Fanpage do Programa Corra pro Abraço

https://www.facebook.com/corraproabraco/

e

no

site

da

COMVIDA

http://www.comvida-ba.org.br/ e por e-mail, aos pré- selecionados, nas respectivas datas. Para

esclarecimentos

sobre

a

seleção

será

disponibilizado

apenas

o

e-mail

[email protected] A COMVIDA se reserva o direito de alterar as datas, o formato e as condições do edital, de forma a atender as necessidades do Programa. As possíveis alterações serão comunicadas aos candidatos participantes de cada fase da seleção na Fanpage do Programa Corra pro Abraço

https://www.facebook.com/corraproabraco/

e

no

site

da

COMVIDA

http://www.comvida-ba.org.br/ A COMVIDA se reserva o direito de não realizar a contratação do/a profissional para a vaga, caso os/as candidatos/as a essa vaga não tenham o perfil necessário e/ou não atendam aos critérios estipulados para a realização das ações previstas pelo Programa Corra Pro Abraço. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Seleção.