regulamento passatempo #larguemacarteira no instagram - Lisboa

REGULAMENTO PASSATEMPO #LARGUEMACARTEIRA NO INSTAGRAM 1. Enquadramento 1.1. O Passatempo #Larguemacarteira é um passatempo promovido pela SIBS para...
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REGULAMENTO PASSATEMPO #LARGUEMACARTEIRA NO INSTAGRAM

1.

Enquadramento 1.1.

O Passatempo #Larguemacarteira é um passatempo promovido pela SIBS para aderentes ao serviço MB WAY;

1.2.

A SIBS Forward Payment Solutions, com sede na Rua Soeiro Pereira Gomes Lote nº 1 – 1649 – 031 Lisboa, registada com o número único de pessoa coletiva 505107546, na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, doravante “SIBS” é a promotora do passatempo designado MB WAY;

1.3.

O passatempo terá a duração de 6 dias, decorrendo entre 22 de Abril às 00h00 e 27 de Abril de 2017 às 23h59m.

2.

Participantes 2.1.

O passatempo destina-se a todos os cidadãos localizados em território nacional (Continente e Ilhas), que sejam maiores de 18 anos, portadores de um cartão bancário e aderentes ao serviço MB WAY;

2.2.

Para aderir ao MB WAY, precisa apenas de completar três passos: •

1º: Faça adesão ao serviço no MULTIBANCO ou homebanking;



2º: Efetue download da app MB WAY para instalar o serviço no seu dispositivo móvel;

• 2.3.

3º: Ative a app do MB WAY no seu smartphone ou tablet.

O acesso a esta campanha está vedado a todos os colaboradores das empresas do Grupo SIBS, bem como os seus cônjuges, ascendentes ou descendente, prestadores de serviços, todas as pessoas envolvidas no âmbito da campanha em questão e ainda todas as empresas e associações empresariais e comerciais;

2.4.

Para mais informações sobre a adesão ou outras questões, consulte o site www.mbway.pt.

3.

Condições de participação 3.1.

O presente regulamento tem como função regular a organização e funcionamento do passatempo #Larguemacarteira do MB WAY;

3.2.

O presente regulamento aplica-se a todas as pessoas (particulares, excluindo empresas), devendo, por conseguinte, ser escrupulosamente respeitado pelos mesmos;

3.3.

Para participar é obrigatório seguir o perfil do MB WAY no Instagram (@_mbway), e publicar no Instagram pessoal uma foto original e criativa que ilustre uma despedida (real ou ficcionada) da carteira, um adereço que já foi importante, mas que com as funcionalidades MB WAY está cada vez mais em desuso;

3.4.

Essa publicação deverá ser acompanhada do hashtag do passatempo (#larguemacarteira), também da identificação do perfil Instagram do MB WAY (@_MBWAY), e ainda da identificação do perfil de Instagram da pessoa que esse utilizador gostaria de levar para assistir a uma partida do Millennium Estoril Open, publicada em instagram e facebook pessoal público;

3.5.

O perfil de utilizador Instagram dos participantes deverá estar público de forma a que as fotografias possam ser visualizadas pelo júri do MB WAY;

3.6.

Para a participação ser considerada válida, é obrigatório o cumprimento de todos os passos descritos no ponto 3 e 4 deste regulamento - mecânica do passatempo.

3.7.

Ao participar, todos os utilizadores mantêm a propriedade das suas fotografias, sendo que aceitam que as mesmas sejam partilhadas nas redes sociais e Website do MB WAY;

3.8.

As fotografias enviadas deverão ser de autoria própria e genuínas (não serão aceites fotografias retiradas da internet) e poderão ser utilizadas posteriormente pela SIBS.

4.

Atribuição do prémio 4.1.

Serão escolhidos 12 vencedores por um júri SIBS (empresa que desenvolve o MB WAY). Os critérios de avaliação do júri serão: criatividade artística das fotografias, identificação com o serviço MB WAY e originalidade do momento retratado;

4.2.

Cada um dos 12 vencedores irá receber um bilhete duplo para assistir a uma partida do Millennium Estoril Open, reservando-se a SIBS a definir a data do bilhete atribuído a cada um dos participantes;

4.3.

A SIBS reserva-se ao direito de desclassificar as participações que não obedeçam a princípios éticos e morais deste passatempo;

4.4.

Os 12 vencedores serão anunciados na página de Instagram do MB WAY, faseadamente, a partir das 13h00 de dia 28 de Abril e até às 00h00 do dia 29 de Abril de 2017;

4.5.

Os vencedores serão contactados via Insta Direct (funcionalidade de mensagens do Instagram), e ser-lhes-á pedido que enviem um email com os seus dados pessoais para a página de Instagram do MB WAY;

4.6.

Os vencedores deverão levantar o respetivo prémio conforme a informação que lhe for enviada via email, sendo obrigatória a apresentação de cartão de identificação e NIF;

4.7.

O facto de um participante ser selecionado como vencedor não lhe garante direito imediato ao prémio, pois a sua participação terá de ser validada através da confirmação dos seus dados pessoais;

4.8.

Os dados fornecidos por email ao MB WAY deverão ser completos e verdadeiros. A falta de veracidade dos dados pessoais do participante implicará a anulação da sua condição de vencedor e, consequentemente, a atribuição do prémio;

4.9.

A decisão da SIBS, relativamente aos vencedores, é soberana, não sendo admitido recurso.

5.

Condições gerais SIBS 5.1.

O acesso a esta campanha está vedado a todos os colaboradores das empresas do Grupo SIBS, bem como os seus cônjuges, ascendentes ou descendentes, prestadores de serviços, todas as pessoas envolvidas no âmbito da campanha em questão e ainda todas as empresas e associações empresariais e comerciais associadas;

5.2.

A SIBS compromete-se a respeitar integralmente disposto na Lei n.° 67/98, de 26 de outubro, a Lei de Proteção de Dados Pessoais, assim como qualquer outra legislação que a substitua ou venha a ser aplicável a esta matéria;

5.3.

A SIBS poderá em qualquer altura, sempre que entender necessário ou conveniente, modificar parcial ou totalmente o presente regulamento bem como terminar a promoção sem aviso prévio;

5.4.

As omissões e outras disposições não previstas neste regulamento serão decididas pela Administração da SIBS;

5.5.

6.

O presente regulamento entra em vigor a partir do dia 22 de Abril de 2017.

Privacidade 6.1.

A SIBS garante a confidencialidade dos dados pessoais dos participantes do serviço MB WAY e do passatempo #larguemocartao. Os dados serão processados e destinamse apenas a servir os propósitos promocionais no âmbito deste passatempo, sendo garantidos, nos termos da lei, os direitos de acesso, retificação e eliminação dos dados, devendo para o efeito o titular dos dados contatar a SIBS através do contacto [email protected].

7.

Aceitação do regulamento 7.1.

A participação no passatempo implica a aceitação total e incondicional do presente regulamento;

7.2.

Todos os participantes autorizam automaticamente a divulgação do seu nome para quaisquer fins de informação do presente passatempo, bem como comunicações futuras do serviço MB WAY, sem que isso lhe dê direito a qualquer compensação.

8.

Informação adicional 8.1.

A SIBS não se responsabiliza pelos conteúdos inseridos pelos participantes;

8.2.

A SIBS reserva-se o direito de excluir, sem aviso prévio, as participações identificadas como sendo proveniente de testes ao sistema, como por exemplo, testes de integração por parte de comerciantes MB WAY ou outros que possam vir a ser identificados como tal;

8.3.

A SIBS reserva-se o direito de a qualquer momento terminar ou modificar o passatempo, no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta ou algum fator externo, fora do controlo da organização, que afete o bom funcionamento do passatempo. Nestes casos os participantes não terão direito a qualquer prémio;

8.4.

A SIBS exclui qualquer responsabilidade por danos ou prejuízos de toda a natureza que possam ocorrer devido a falha no funcionamento do passatempo por razões técnicas, legais ou outras razões imprevisíveis e/ou inesperadas que assim o justifiquem;

8.5.

A SIBS não se responsabiliza por quaisquer incidentes que ocorram após a atribuição dos prémios aos participantes, nem tem qualquer responsabilidade por quaisquer danos sofridos pelos participantes aquando do gozo do prémio recebido;

8.6.

Todas as formalidades constantes do presente regulamento são absolutamente determinantes para a atribuição de qualquer prémio nele previsto, pelo que a respetiva preterição ou incompletude implicará sempre a exclusão dos participantes;

8.7.

A SIBS não se responsabiliza por erros gráficos;

8.8.

Esclarece-se que a SIBS apenas estará vinculada a prestar aos participantes as informações necessárias à verificação por estes do correto funcionamento do passatempo nos termos do presente regulamento, não lhe sendo exigível a prestação de outras informações que extravasem tal verificação.