Regulamento Passatempo #DizNosComoGazelas A Sogrape Vinhos S.A. (adiante designada por Promotora), com sede em Aldeia Nova, Avintes, Vila Nova de Gaia, pessoa colectiva nº 500 271 615, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Gaia sob o mesmo número e capital social de €71.594.440, levará a efeito, no dia 19 de agosto de 2017, um passatempo cujo prémio será a atribuição de um kit especial de gazelamento, composto por uma garrafa e um copo da marca. 1. Objecto do Passatempo O passatempo tem por objetivo a atribuição de 5 kits especiais de gazelamento, compostos por uma garrafa e um copo da marca. 2. Participantes & Participações 2.1. O passatempo destina-se a todos os indivíduos maiores de 18 anos, residentes em Portugal, que estejam registados ou se registem devida e regularmente no Instagram www.instagram.com, acedam à página de Gazela em https://www.instagram.com/gazelawine/ e participem no passatempo. 2.2. Para participar é necessário partilhar de forma pública no Instagram, uma fotografia onde nos mostram como Gazelam e usar sempre a
#GazeladorComOrgulho e @gazelawine. 2.3. A seleção dos vencedores terá como base a criatividade presente nas imagens 2.4. Cada participante poderá participar mais do que uma vez no presente passatempo, contudo, no âmbito do mesmo, apenas lhe poderá ser atribuído um único prémio. 2.5. Não serão admitidos os sócios, administradores ou trabalhadores da Promotora, bem como todos os trabalhadores e colaboradores da empresa prestadora de serviços envolvida neste passatempo - Fuel Lisbon. 2.6. Ao participar, o utilizador está automaticamente a ceder os direitos da publicação da sua autoria, nomeadamente direitos de imagem, direitos de autor e direitos conexos, sendo que nessa qualidade a Promotora do passatempo devidamente legitimada para proceder à sua utilização e divulgação para os fins e pelos meios que entenda por conveniente, por tempo indeterminado, não sendo por tal facto exigível pelos participantes do presente passatempo e/ou terceiros, qualquer retribuição e/ou compensação 3. Participações Válidas e Não Válidas 3.1. Serão consideradas válidas todas as participações relevantes que se adequem ao tema do passatempo. 3.2. A promotora reserva o direito de excluir do passatempo o participante que se registe com dados falsos ou que tente viciar as regras e o espírito do passatempo constantes neste Regulamento.
3.3. Apenas serão consideradas válidas as participações feitas até às 23h59m do dia 19 de agosto de 2017 e que respeitem o referido nos pontos anteriores. 3.4 Só serão válidas participações cuja morada seja no território português. 3.5 Todas as participações devem ser efectuadas de forma pública e vísivel a todos os participantes. Qualquer publicação que não estiver pública será excluída. 3.6. A participação não pode conter material considerado indecente, imoral, difamatório, discriminatório, ofensivo, ou retratar ou encorajar atividades ilegais. Qualquer participação que inclua tal material será desqualificada. 3.7. Serão também desqualificadas e eliminadas participações que promovam o incentivo ao consumo não moderado de bebidas alcoólicas, bem como a representação de Gazela Vinho Verde como uma bebida que torna o sujeito da ação sexualmente atraente e/ou retrate o consumo da bebida por menores de idade. 4. Seleção de Vencedores e Prémios 4.1. Findo o período de participação, serão selecionados os vencedores, de entre as participações válidas de acordo com os termos definidos no presente regulamento. 4.2. A seleção dos vencedores terá como base a criatividade presente nas imagens. 4.3 Todos os requisitos estabelecidos no presente
regulamento serão avaliados por um Júri designado para o efeito, constituído por três elementos da entidade Promotora do Passatempo e por 2 elementos da agência responsável pela implementação do passatempo (Fuel Lisbon). 4.4. Os prémios do presente passatempo são 5 kits especiais de gazelamento, compostos por uma garrafa e um copo da marca. 4.5 Oferta limitada ao stock existente. 5. Interpretação das Regras do Passatempo A Promotora reserva o direito de decidir definitivamente qualquer dúvida ou caso omisso que possa vir a ser suscitado sobre as regras aplicáveis a este passatempo. 6. Regras do Passatempo Os prémios a atribuir são livres de qualquer ónus ou encargo para o contemplado, ficando a cargo da promotora do passatempo o pagamento dos impostos a que os prémios estejam sujeitos, designadamente a alínea b) do n.º 2 do artigo 71º do Código do IRS. 7. Publicitação do Passatempo 7.1. As regras do passatempo e o seu regulamento encontram-se disponíveis na página da Gazela no Instagram em https://www.instagram.com/gazelawine/. 8. Comunicação de Vencedores e Reclamação dos prémios 8.1. Os vencedores serão comunicados até ao 5º dia útil após a data de conclusão do mesmo, sendo neste caso o dia 25 de agosto de 2017, sexta-feira, através da
publicação dos seus nomes no post do passatempo, no Instagram da marca. 8.2. Após comunicação dos vencedores do presente passatempo, na página de Instagram da marca Gazela Vinho e por forma a que esses possam usufruir dos respetivos prémios, esses obrigam-se a proceder à confirmação e aceitação do respetivo prémio, aceitação essa que terá de ser processada via mensagem privada na página de Facebook de Gazela Vinho Verde, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data na qual tenha sido divulgada a informação. Deverão enviar os dados de contacto, incluindo nome, email, morada completa, contacto telefónico e nº de BI/CC. 8.3. Findo o prazo supra descrito sem que tenha sido expressa a aceitação do prémio pelo vencedor, esse será automaticamente desclassificado, sendo o respetivo prémio atribuído ao participante que tenha sido selecionado, pelo Júri, em 2º lugar e assim consecutivamente, o qual será comunicado pela Promotora no mural da página de Facebook de Gazela Vinho Verde, e terá um prazo máximo de 3 (três) dias a contar da data em que tenha sido feita a divulgação, a proceder à confirmação e aceitação do respetivo prémio, de acordo com os procedimentos descritos no número anterior. Este processo poderá repetir-se até que todos os prémios do presente passatempo sejam efetivamente aceites. 9. Violação das Regras do Passatempo A violação, pelos participantes, de qualquer uma das regras constantes do presente regulamento pode implicar a anulação da atribuição do prémio ou o reembolso à promotora do respetivo valor, sem prejuízo da aplicação de outras sanções legalmente
previstas. 10. Outras Informações 10.1. A participação no passatempo vale como declaração, por parte dos participantes, da sua autorização expressa para a utilização gratuita, global ou parcial, do seu nome para efeitos publicitários relativamente a esta ação de promoção, valendo também como aceitação integral das condições do presente Regulamento. 10.2. A promotora não poderá será responsabilizada por falhas de ligação da internet. 10.3. A mecânica do passatempo exige que os dados fornecidos aquando a atribuição de prémios sejam verdadeiros e completos, e que sejam mantidos atualizados pelos participantes. Se os dados estiverem incorretos ou incompletos ou não forem atuais, a promotora não poderá ser responsabilizada por erros de identificação dos premiados, bem como por qualquer consequência relacionada com a receção dos prémios por terceiros que não sejam os participantes premiados. 10.4. Os dados recolhidos são processados e destinamse ao tratamento deste passatempo e fins estatísticos. Só com o consentimento do participante no formulário de inscrição é que a promotora utilizará os mesmos dados para outros fins de marketing. O titular dos dados poderá aceder, modificar, retificar ou eliminar os seus dados informando a promotora para o email
[email protected]. 10.5. A promotora reserva o direito de, se assim entender, alterar as regras deste passatempo sem que
tal dê lugar a algum tipo de compensação aos participantes 10.6. A promotora garante a estrita confidencialidade no tratamento dos dados dos participantes. Os dados disponibilizados não serão partilhados com terceiros e serão utilizados somente para os fins aqui descritos. 10.7. A decisão da promotora quanto aos vencedores é irrevogável. Lisboa, 18 de agosto de 2017