REGULAMENTO DO PASSATEMPO O Passatempo “MOTELX ...

REGULAMENTO DO PASSATEMPO O Passatempo “MOTELX” (adiante designado apenas por "Passatempo") é promovido pela Aziparque - Empreendimentos Turisticos, ...
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REGULAMENTO DO PASSATEMPO

O Passatempo “MOTELX” (adiante designado apenas por "Passatempo") é promovido pela Aziparque - Empreendimentos Turisticos, pessoa colectiva número 508 372 267, com sede sita no Edifício Myriad Crystal Center – Cais das Naus, Lote 2.15.02, 1990-173 Lisboa. Este Regulamento destina-se a estabelecer os termos e condições da participação no Passatempo.

1. PARTICIPAÇÃO: 1.1. O presente passatempo destina-se a todas as pessoas singulares, que estejam regularmente registados no Facebook (www.facebook.pt) e acedam à página de Facebook do EVOLUTION Lisboa (https://www.facebook.com/EVOLUTIONLisboa/); 1.2. Não é permitida a participação de menores de idade; 1.3. Não são elegíveis para participar neste passatempo os administradores, funcionários, prestadores de serviços ou colaboradores do Grupo SANA Hotels ou de sociedades que com esta estejam em relação de domínio ou de grupo e respectivos familiares e, de um modo geral, aqueles que possam pôr em causa a imparcialidade e transparência do passatempo; a)

A participação no passatempo decorrer entre os dias 31 de Agosto e 2 de Setembro;

1.4. Para participar no concurso, o interessado deverá: a)

Colocar

“Gosto”

nas

páginas

de

Facebook

(https://www.facebook.com/EVOLUTIONLisboa/)

do

EVOLUTION

e

do

Lisboa MOTELX

(https://www.facebook.com/motelx/); b)

Responder às perguntas diárias que serão publicadas na página do EVOLUTION Lisboa (https://www.facebook.com/EVOLUTIONLisboa/) entre os dias 31 de Agosto e 2 de Setembro;

c)

Apenas será considerada válida a resposta dada na secção de comentários da publicação na qual é feita a pergunta.

d)

Identificar um amigo(a) no Facebook no mesmo comentário onde é dada a resposta à pergunta.

1.5. Cada participante só poderá participar duas vezes por dia, através de uma única resposta por pergunta. Caso o participante responda mais do que uma vez à pergunta do passatempo, apenas será considerada a primeira resposta dada;

1.6. Ao submeterem, no âmbito deste passatempo, as suas respostas, os participantes declaram concordar integralmente com as regras definidas no presente Regulamento, aceitando sujeitar-se às mesmas.

2. EXCLUSÕES: 2.1. Serão excluídas da participação no Passatempo, sem aviso prévio, todas as participações que, nomeadamente, estejam numa ou em várias das seguintes situações: a)

Incumprimento das regras de participação indicadas no número anterior;

b)

Utilização de conteúdos abusivos, impróprios, difamatórios ou obscenos;

c)

Participação com recurso a dados de registo falsos, imprecisos ou incompletos;

d)

Participações passíveis de violar os direitos de autor, de propriedade intelectual e direitos conexos, de terceiros.

3. ATRIBUIÇÃO DE PRÉMIO: 3.1. Vencem os dois primeiros participantes a responder acertadamente às perguntas publicadas na página do Evolution Lisboa; 3.2. Os vencedores serão anunciados 2 dias úteis após o término do passatempo; 3.3. O prémio do presente passatempo consiste na oferta de 2 bilhetes duplos por pergunta para sessões de cinema do MOTELX; 3.4. O Evolution Lisboa entrará em contacto com o vencedor, através do envio de mensagem privada pelo Facebook, para informar e acertar os detalhes da utilização do prémio; 3.5. Este prémio é pessoal e intransmissível e não é remível em dinheiro; 3.6. No caso de o vencedor não poder usufruir do prémio, este será entregue ao Participante que se encontra na posição seguinte e assim sucessivamente;

4. DISPOSIÇÕES GERAIS: 4.1. Ao participar no concurso, os participantes manifestam a sua total concordância com as regras do Passatempo, inclusive em ceder gratuita, definitiva e irrevogavelmente à SANA Hotels Portugal todos os direitos autorais, ideias, conceitos e frases, ficando reservado à SANA Hotels Portugal o direito de publicar tais materiais nos meios, nacionais e internacionais, que a SANA Hotels Portugal utilizar, directamente ou através de terceiros, para publicitar, divulgar ou promover os respectivos serviços,

nomeadamente no sítio da internet, nas redes sociais ou em qualquer outro meio de comunicação que exista ou que venha a existir; 4.2. Ao participar, os concorrentes autorizam que os seus dados pessoais possam ser usados pelo Departamento de Marketing e Comunicação da SANA Hotels Portugal; 4.3. A SANA Hotels Portugal não será responsável pela impossibilidade de participação no passatempo devido a falhas ou erros de rede, pela impossibilidade/dificuldade de acesso ou não disponibilidade da aplicação do passatempo no Facebook, nem sobre a compatibilidade com os sistemas operativos, programas informáticos utilizados para acesso à internet, respectivas configurações terminais e/ou capacidade de acesso à internet dos participantes no passatempo; 4.4. A SANA Hotels Portugal poderá em qualquer altura, sempre que entender necessário ou conveniente, modificar parcial ou totalmente o presente regulamento, sem aviso prévio; 4.5. A gestão deste passatempo e entrega dos prémios é da exclusiva responsabilidade da SANA Hotels Portugal; 4.6. A participação no passatempo implica a aceitação integral e sem reservas do presente regulamento,

que

estará

disponível

em:

http://www.evolution-

hotels.com/media/229381/regulamento-do-passatempo_motelx.pdf 4.7. É proibida a participação no presente Passatempo para fins contrários à Lei, que suponham um prejuízo para terceiros, ou susceptíveis de lesar a sua honra, dignidade, imagem, intimidade, crenças religiosas, ideologias ou qualquer outro direito legalmente reconhecido; 4.8. Qualquer tentativa de fraude ou invasão à entidade promotora do passatempo será considerado ilegal e imediatamente comunicado às autoridades competentes; 4.9. Nos casos de se verificar alguma participação fraudulenta, o SANA Hotels Portugal reserva-se no direito de cancelar a participação do concorrente. As participações fraudulentas serão comunicadas às autoridades competentes; 4.10.

O presente Passatempo não carece de autorização do Governo Civil, nos

termos do Decreto-Lei n.º 422/89 de 2 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 10/95 de 19 de Janeiro.