REGULAMENTO DO PROGRAMA DE BOLSA DE ESTUDOS ...

Credenciada pela Portaria MEC Nº 1.018/14 REGULAMENTO DO PROGRAMA DE BOLSA DE ESTUDOS FACULDADE MELIES 2017/2 Art. 1º. O presente regulamento tem co...
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Credenciada pela Portaria MEC Nº 1.018/14

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE BOLSA DE ESTUDOS FACULDADE MELIES 2017/2

Art. 1º. O presente regulamento tem como objetivo apresentar e disciplinar o Programa de Bolsa de Estudos da Faculdade Melies de Tecnologia, vinculado ao Processo Seletivo dos Cursos de Graduação ofertados para o 2º Semestre de 2017. §1º. Fica instituído que o presente Programa consiste na concessão de uma Bolsa de Estudos Integral para o candidato classificado em primeiro lugar e com nota igual ou superior a 90 pontos na prova do Processo Seletivo | 2º Semestre | 2017. §2º. Em caso de empate, o desempate se dará considerando os critérios estabelecidos no item 5.6 do Edital do Processo Seletivo 2017 | Segundo Semestre. §3º. Programa exclusivamente destinado aos candidatos que pretendem ingressar na instituição, excluindo aqueles que mantêm ou já tenham tido qualquer vínculo como aluno dos cursos de Graduação da Faculdade Melies. Art. 2º. A bolsa de estudos integral a que se refere o Art. 1º e seus parágrafos é concedida apenas para o candidato classificado em primeiro lugar no Processo Seletivo | 2º Semestre | 2017, que por sua vez poderá escolher um dos cursos de graduação oferecidos pela Instituição, conforme Edital do Processo Seletivo 2017 | Segundo Semestre. Parágrafo Único. Para usufruir da bolsa de estudos é obrigatório que o candidato contemplado realize a matrícula para turma com início no 2º semestre de 2017, em todas as disciplinas do primeiro nível da matriz curricular do curso escolhido. A matrícula deve ser realizada até o dia 7 de Junho de 2017. Caso contrário, o candidato será considerado desistente e o direito ao benefício será automaticamente cancelado. Art. 3º. A divulgação do candidato contemplado será feita nas redes sociais da Faculdade Melies e no site: www.melies.com.br no dia 26 de Maio de 2017. Art. 4º. A bolsa de estudos concedida ao candidato é de natureza pessoal e intransferível, de modo que não pode ser objeto de qualquer tipo de negociação e nem repassada para terceiros. Art. 5º. O candidato contemplado com a bolsa de estudos terá o benefício durante todo o curso desde que realize a rematrícula em cada período letivo (semestralmente). Art. 6º. Nesta bolsa de estudos ficam compreendidas apenas as mensalidades do curso escolhido pelo beneficiado no momento da matrícula. A bolsa não cobre matérias que precisem ser refeitas devido à reprovação, históricos escolares, atestados de frequência e

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outros documentos, bem como materiais de uso didático pedagógico de qualquer natureza. Art. 7º. A bolsa de estudos será encerrada nas seguintes situações: I. Reprovação em algum semestre do curso; II. Conclusão do curso; III. Trancamento ou abandono do curso; IV. Solicitação de transferência para outra instituição. Art. 8º. Para a manutenção da bolsa de estudos, o aluno deverá obter média final mínima em todas as disciplinas de cada semestre igual ou superior a 6,0 (Seis) e frequência em aula, superior a 75%. Art. 9º. O presente regulamento se destina ao Processo Seletivo do 2º Semestre de 2017, exclusivamente para as provas que serão realizadas nos dias 20 e 22 de Maio de 2017. Parágrafo Único. Não abrange candidatos a processos seletivos para vagas remanescentes.

São Paulo, 3 de Abril de 2017 Diretoria Acadêmica Comissão de Processo Seletivo

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