REGULAMENTO DO PASSATEMPO “Casal Garcia – Até Onde Vai a ...

REGULAMENTO DO PASSATEMPO “Casal Garcia – Até Onde Vai a Tua Onda” PROMOVIDO POR: Aveleda S.A. Contribuinte: 500263884. Sede: Rua da Aveleda nº 2 | 4...
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REGULAMENTO DO PASSATEMPO “Casal Garcia – Até Onde Vai a Tua Onda”

PROMOVIDO POR: Aveleda S.A. Contribuinte: 500263884. Sede: Rua da Aveleda nº 2 | 4560-570 PENAFIEL | PORTUGAL. Tel. (+351) 255718200 | Fax. (+351) 255711139. Email: [email protected] A participação no passatempo implica a aceitação pelos participantes dos termos e condições previstos no presente documento. 1. ÂMBITO E DURAÇÃO 1.1. O passatempo doravante designado “Casal Garcia – Até Onde Vai a Tua Onda” é uma ação promovida pela Aveleda S.A., através da sua marca Casal Garcia, no Snapchat (casalgarciapt), tendo como objetivo premiar os fãs que respondam com um print aos snaps da marca casal garcia com um bilhete. Serão lançados três snaps, um por cada dia de festival, onde os participantes mais rápidos a fazer um print ganham um bilhete. 1.2. Destina-se a todos os indivíduos maiores de 18 anos e residentes em Portugal que participem ativamente no passatempo que decorre exclusivamente no perfil de Casal Garcia no Snapchat (casalgarciapt). 1.3. O passatempo irá decorrer de dia 1 de julho de 2016 até ao do dia 10 de julho de 2016. 1.4. Não poderão participar no passatempo, sendo por isso desconsiderados para todos os efeitos, os sócios, administradores ou funcionários da Aveleda e de empresas por si participadas, ou dos parceiros envolvidos na promoção, assim como os seus familiares diretos ou os seus respetivos cônjuges. 2. PARTICIPAÇÃO 2.1. Para efetuar a sua participação no passatempo o participante deverá seguir a conta de Snapchat da marca Casal Garcia em casalgarciapt e ficar atento à publicação que irá ser lançada no dia 01 de julho de 2016 no perfil de Facebook e Instagram de Casal Garcia. 2.2. Cada participante poderá participar nos três momentos do passatempo, através da visualização dos snaps da marca Casal Garcia fazendo um print do mesmo. 3. VENCEDORES E PRÉMIOS 3.1. Os vencedores serão selecionados por um júri de três elementos da Aveleda, S.A, tendo como base a rapidez dos prints aos snaps da marca casal garcia (casalgarciapt) (casalgarciapt). 3.2. Este passatempo irá oferecer 20 bilhetes para o Festival Meo Marés Vivas 2016 às melhores participações: 4 bilhetes individuais para o dia 14 de julho de 2016; 12 bilhetes individuais para o dia 15 de julho de 2016 e 4 bilhetes individuais para o dia 16 de julho de 2016.

3.2.1. A distribuição dos prémios será feita de acordo com a rapidez dos prints de cada participante a cada um dos três snaps feitos pela Casal Garcia (casalgarciapt). 3.2.1.1 – No dia 2 de Julho será lançado um snap pela Casal Garcia (casalgarciapt) e serão selecionados os 4 prints mais rápidos e 5 prints suplentes. 3.2.1.2 – No dia 4 de Julho será lançado um snap pela Casal Garcia (casalgarciapt) e serão selecionados 12 prints mais rápidos e 5 prints suplentes. 3.2.1.3 – No dia 6 de Julho será lançado um snap pela Casal Garcia (casalgarciapt) e serão selecionados 4 prints mais rápidos e 5 prints suplentes. 3.3. Serão selecionados 5 suplentes a partir da seleção das participações mais rápidas, para o caso de não ser possível contactar com algum dos vencedores ou se algum não reclamar o respetivo prémio. 3.4. As participações vencedoras serão anunciadas via Facebook, Instagram e Snapchat da marca Casal Garcia, no prazo de 1 dia útil após o termo das participações e estarão permanentemente disponíveis na TAB “Notas” do Facebook até ao início do festival. 3.5. Os prémios descritos supra não poderão ser alvo de troca por outros de igual espécie ou valor nominal. 4. FACTORES DE DESCLASSIFICAÇÃO 4.1. A Aveleda S.A reserva-se o direito de excluir do passatempo, sem aviso prévio, todos os participantes que não cumpram os termos do presente Regulamento ou que apresentem comentários ou conteúdos que, designadamente: - Atentem contra a dignidade humana; Incentivem ou façam apelo à discriminação racial, religiosa ou sexual; - Contenham linguagem obscena ou conteúdos pornográficos; - Contenham representações ou mensagens de natureza política ou religiosa; - De qualquer outra forma, atentem contra a lei ou suponham prejuízos contra terceiros; - Incluam outras marcas que sejam concorrentes diretos ou indiretos da marca Casal Garcia. 4.2. A Aveleda S.A. reserva-se o direito de excluir do passatempo e proceder judicialmente, de acordo com a legislação em vigor, contra os participantes que: - Assumirem a identidade de outras pessoas (com ou sem o seu conhecimento); - Participem com dados falsos, imprecisos ou incompletos; - Realizarem qualquer tipo de tentativa para alterar as regras e o espírito do passatempo; - Realizarem qualquer tipo de tentativa para defraudar, dificultar, alterar ou inutilizar o bom funcionamento e o decurso normal do passatempo; - Colocarem em causa, de forma direta ou indireta, o bom nome ou a reputação da Aveleda S.A., os seus direitos de propriedade industrial e/ou atentarem contra os seus colaboradores ou trabalhadores e empresas associadas. 4.3. É proibida a participação no passatempo que se destine a prosseguir fins contrários à lei ou que suponha prejuízos para terceiros, lese a honra, dignidade, imagem, intimidade, ideologias, crenças religiosas ou qualquer outro direito legalmente reconhecido de terceiros.

5. ENTREGA DOS PRÉMIOS 5.1. Após o apuramento dos vencedores estes serão contactados diretamente via Snapchat no prazo de 1 dia útil após o termo do anúncio dos vencedores. A resposta a esse contacto terá de ser dada no prazo máximo de 24 horas com a indicação de nome, morada, código postal, número de contato telefónico e número de Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão. Esta informação deverá ser acompanhada do envio de uma fotografia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão. 5.2. No caso de os participantes não facultarem uma resposta durante o prazo estabelecido, serão desclassificados. 5.3. Os dados pessoais disponibilizados pelos vencedores deverão ser completos e verdadeiros. A falta de veracidade dos dados pessoais implicará a anulação da atribuição do prémio. 5.4. O bilhete será enviado por transporte urgente via empresa MRW para a morada indicada pelo vencedor. 5.5. Caso não seja possível entregar o prémio ao vencedor ou se este rejeitar o prémio, será cumprido o estipulado no ponto 3.3. 5.6. A Aveleda S.A. não se responsabiliza pelo extravio na entrega dos prémios, nomeadamente no caso de este ocorrer devido à falta de atualização/veracidade dos dados por parte do participante. 6. COMUNICAÇÃO 6.1. Este passatempo será veiculado através do Snapchat, com o username casalgarciapt e do Facebook, com o perfil Casal Garcia (https://www.facebook.com/casalgarcia/), obrigando-se a Aveleda S.A. a cumprir o disposto no artigo 11º do Decreto-Lei nº 330/90, de 23 de Outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 275/98, de 9 de Setembro. 7. PROTECÇÃO DE DADOS 7.1. Serão recolhidos dados pessoais dos vencedores no âmbito do envio do prémio alusivo ao passatempo. 7.2. A administração deste passatempo é da exclusiva responsabilidade da Aveleda S.A. De acordo com a legislação de proteção dos dados pessoais, nomeadamente a Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, e a Lei n.º 41/2004, de 18 de Agosto, o passatempo em causa pressupõe o conhecimento e aceitação das seguintes alíneas: a) Todos os participantes aceitam que o fornecimento dos dados é necessário e obrigatório para efeitos de processamento do passatempo, apuramento dos premiados e entrega do prémio. Os dados serão tratados exclusivamente sob a responsabilidade da Aveleda S.A., sendo posteriormente arquivados pela mesma. Os dados serão armazenados num ficheiro eletrónico para serem utilizados em comunicações futuras para o que os participantes, desde já, dão o seu consentimento. b) A Aveleda S.A. garante a possibilidade de acesso, retificação e cancelamento dos dados aos participantes que assim o desejem e o comuniquem por carta registada à Aveleda S.A.

7.3. Todos e quaisquer direitos de propriedade intelectual ou outros inerentes às fotos apresentados pelos participantes são da exclusiva titularidade da Aveleda S.A tendo a mesma o direito de proceder à reprodução, transmissão e divulgação das mesmas. 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. A Aveleda S.A. reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar este passatempo, caso ocorram situações de força maior, sem que tal implique qualquer indemnização aos participantes. 8.2. A Aveleda S.A. reserva-se no direito à moderação das participações ao longo do período do passatempo. 8.3. Caso ocorra uma situação não prevista neste Regulamento, a Aveleda S.A. colmatará a lacuna de acordo com o espírito subjacente a este Regulamento, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização deste passatempo e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio. 8.4. A Aveleda S.A. reserva-se o direito de alterar o presente Regulamento sem necessidade de aviso prévio, passando as novas regras a vigorar logo após a sua divulgação. 8.5. A Aveleda S.A. não será responsável por qualquer erro humano ou técnico, que possa ocorrer durante o processo do passatempo. 9. ACEITAÇÃO DE CONDIÇÕES 9.1 Todos os participantes deste passatempo aceitam implicitamente os termos e condições estabelecidos no presente Regulamento e nas condições gerais de utilização da conta da marca no Snapchat e seus conteúdos.