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PREFEITURA DE GUARAPUAVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA REGULAMENTO DESFILE CÍVICO DE 7 DE SETEMBRO DE 2016 195º ANO DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS

Art.1º. - A Prefeitura Municipal de Guarapuava, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, realiza e coordena o Desfile Comemorativo ao 195º de Independência do Brasil. O Desfile Cívico de 7 de Setembro tem por objetivo comemorar historicamente a Independência do Brasil, datada de 7 de setembro de 1822, engrandecendo a consciência de cidadania e civismo, manifestando o amor à Pátria por meio de Parada Cívico-Escolar-Militar.

CAPÍTULO II – DA PARTICIPAÇÃO E DA INSCRIÇÃO

Art. 2º - A parada está aberta a toda sociedade civil e organizada, escolas, entidades, sindicatos, associações, Secretarias Municipais, Corporações Militares que tiverem interesse em participar, devendo para isso: I. Efetuar a inscrição conforme as normas previstas no art. 3º deste Regulamento; II. Utilizar o Desfile, exclusivamente, para manifestação patriótica; III. Respeitar todos os itens deste Regulamento, pois o não cumprimento implicará na exclusão da escola/entidade/sindicato/associação/ no Desfile do próximo ano.

Art. 3º - As instituições participantes do Desfile devem: I. Utilizar-se do link disponível na página de internet da Prefeitura Municipal de Guarapuava (www.guarapuava.pr.gov.br) e/ou Porta de Internet da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (https://educacaoguarapuava.wordpress.com/) para preenchimento da Ficha de Inscrição, Termo de Responsabilidade e Histórico, até as 23h55min (vinte e três horas e cinquenta e cinco minutos) do dia 25 de agosto de 2017; II. Estar cientes de que: Rua Brigadeiro Rocha, 2777 - Centro Guarapuava/PR | (42) 3621-3063 www.guarapuava.pr.gov.br

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PREFEITURA DE GUARAPUAVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA a) o número de participantes por Instituição Escolar não deverá ultrapassar 50 (cinquenta) pessoas, caso a Escola tenha fanfarra serão 50 (cinquenta) pessoas no Pelotão mais os integrantes da fanfarra; III. Informar, no ato da inscrição, o número de participantes do desfile entre pelotão e Fanfarra ou Banda; IV. A inscrição será considerada como validada mediante a aceitação do Termo de Responsabilidade e preenchimento da Ficha de Inscrição e Histórico da instituição ou entidade, em modalidade online, até dia 25 de agosto de 2017, às 23h55min, na página de internet da Prefeitura Municipal de Guarapuava (www.guarapuava.pr.gov.br) e/ou Porta de Internet da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (https://educacaoguarapuava.wordpress.com/); V. Nesta edição, as inscrições serão realizada apenas em formato digital, por preenchimento de ficha em modalidade online.

CAPÍTULO III - DO HISTÓRICO

Art. 4º - O Histórico da instituição participante, que será apresentado pelo locutor durante o Desfile, deverá: i.

Ser redigido em texto corrido, ou seja, conter no máximo 15 linhas ou 250 palavras (até

1.500 caracteres), considerar informações relevantes acerca da instituição/entidade, tais como: Nome da Escola, Nome do/a Diretor/a, Localização (apenas bairro), Número de alunos, lema/frase que identifica a filosofia de trabalho da Unidade; ii. Evitar constar no resumo do histórico excesso de informações com inserção de datas, diversos nomes de pessoas, informações relativas a atividades específicas de cada Unidade e/ou fatos cotidianos, uma vez que tais dados tornam o processo de leitura delongado e acabam por gerar morosidade no fluxo de Desfile.

Parágrafo Único - Cabe salientar que a entrega da Ficha de Inscrição e do Histórico da Instituição/Entidade não será, sob qualquer hipótese, admitida como documento anexado em Rua Brigadeiro Rocha, 2777 - Centro Guarapuava/PR | (42) 3621-3063 www.guarapuava.pr.gov.br

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PREFEITURA DE GUARAPUAVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA correspondência eletrônica (e-mail, anexo de aplicativos de mensagens), apenas o preenchimento do formulário disponibilizado em link na página de internet da Prefeitura Municipal de Guarapuava e/ou Porta de Internet da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (https://educacaoguarapuava.wordpress.com/) formaliza a inscrição da Instituição/Entidade.

CAPÍTULO IV – DO POSICIONAMENTO DAS BANDEIRAS

Art. 5º - Durante o Desfile Cívico as Entidades e Instituições participantes, quando apresentarem Símbolos Nacionais, deverão observar o que consta na Lei Federal 5.700/1971, de 01/09/1971, que “Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências”

(não consta revogação expressa dessa Lei. Consulta em:

http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%205.7001971?OpenDocument), onde se lê:

“CAPÍTULO III - Da Apresentação dos Símbolos Nacionais SEÇÃO I - Da Bandeira Nacional Art. 19. A Bandeira Nacional, em todas as apresentações no território nacional, ocupa lugar de honra, compreendido como uma posição: I - Central ou a mais próxima do centro e à direita deste, quando com outras bandeiras, pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes; II - Destacada à frente de outras bandeiras, quando conduzida em formaturas ou desfiles; Parágrafo único. Considera-se direita de um dispositivo de bandeiras a direita de uma pessoa colocada junto a ele e voltada para a rua, para a plateia ou de modo geral, para o público que observa o dispositivo.”

Art. 6º - Conforme exposto no caput do Artigo anterior e recorte extraído de Legislação comentada, temos a disposição que segue, como parâmetro a ser observado por todos os participantes:

Rua Brigadeiro Rocha, 2777 - Centro Guarapuava/PR | (42) 3621-3063 www.guarapuava.pr.gov.br

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Art. 7º - Os participantes que estarão portando bandeiras devem observar as seguintes orientações: i. Usar luvas brancas; ii. Pessoas que usem cabelos longos, mantê-los presos preferencialmente; iii. Não estar usando bolsa ou óculos escuros (salvo em casos desse recurso se tratar de acessório auxiliar à visão do participante conforme recomendação médica) durante o Desfile Cívico; iv. Manter o compasso de deslocamento e observar as orientações da Equipe de Organização pois esse grupo é o responsável pelo fluxo do Desfile; v. Evitar sempre que se formem “vazios” entre as Entidades/Instituições participantes;

CAPÍTULO V - DA CONCENTRAÇÃO

Art. 8º - A concentração dos participantes se dará nas seguintes vias: Quintino Bocaiuva, Saldanha Marinho, Getúlio Vargas, Capitão Rocha, Vicente Machado, Senador Pinheiro

Rua Brigadeiro Rocha, 2777 - Centro Guarapuava/PR | (42) 3621-3063 www.guarapuava.pr.gov.br

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PREFEITURA DE GUARAPUAVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Machado, Rua Padre Chagas e XV de Novembro (no trecho entre as Ruas Quintino Bocaiúva e Saldanha Marinho), sendo que os participantes deverão: i. localizar-se de acordo com a ordem sequencial estabelecida no croqui, que estará disponível, a partir do dia 04 de setembro, para download: na página de internet da Prefeitura Municipal de Guarapuava (www.guarapuava.pr.gov.br, link: Desfile de 7 de Setembro) e também,

no

Portal

da

Secretaria

Municipal

de

Educação

e

Cultura

(https://educacaoguarapuava.wordpress.com/) ii. observar o horário limite de chegada ao local de concentração para o Desfile Cívico, respeitando o prazo máximo até as 8 horas;

Parágrafo Único: As instituições participantes que estiverem em atraso no horário de chegada nos seus locais de concentração deverão posicionar-se ao final da ordem geral do Desfile, evitando conflitos na fluidez do processo. O ato de inscrição implica em aceitação tácita desta disposição, não cabendo questionamentos durante o evento.

CAPÍTULO VI - DA DISPERSÃO

Art. 9º - A dispersão dos participantes do Desfile ocorrerá na intersecção entre as Ruas XV de Novembro e Brigadeiro Rocha, sentido Praça Cleve. As Corporações Militares seguirão pela Rua XV de Novembro até as vias de acesso à seus destacamentos, respectivamente: 26º GAC na Avenida Manoel Ribas; 5º SGBI Rua Senador Pinheiro Machado e 16º BPM Rua XV de Novembro.

Parágrafo Único: Os veículos que realizarão o transporte dos alunos das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, que participarão do Desfile, deverão permanecer estacionados nas Ruas XV de Novembro, Senador Pinheiro Machado e adjacências à Praça Cleve, favorecendo o deslocamento desses em seu retorno.

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PREFEITURA DE GUARAPUAVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CAPÍTULO VII – DO DESFILE

Art.10º - O Desfile Cívico iniciará às 8:30 horas, impreterivelmente.

Art.11 - As instituições (Escolas Municipais) participantes deverão conduzir flâmula de identificação, que deverá ficar à frente dos seus componentes no Desfile. As demais instituições deverão portar identificação.

Art.12 - Durante o desfile deverá ser mantida uma distância, aproximada, de 07 (sete) metros entre as instituições participantes.

Art.13 - Os veículos motorizados (carros antigos//motos) e não motorizados (bicicletas) desfilarão após o Desfile Escolar (a pé).

Art.14 - Evitando comprometer a fluidez do Desfile, as evoluções de fanfarras e bandas somente poderão ser feitas na frente do palanque oficial com o tempo máximo de (dois) minutos.

Art.15 - Durante o trajeto do Desfile será vedado às instituições participantes: i. Manifestações alheias à data comemorada; ii. Apresentação de propaganda, divulgações e panfletos; iii. Uso de qualquer veículo motorizado ou não, juntamente com os componentes do desfile a pé, exceto as unidades militares; iv. Realização de manobras durante o trajeto do Desfile, por veículo motorizado, que venham a colocar em risco a segurança do condutor, bem como do público que assiste ao Desfile.

Art.16 - O Palanque Oficial estará localizado à Rua XV de Novembro, em frente à Praça 9 de Dezembro. Rua Brigadeiro Rocha, 2777 - Centro Guarapuava/PR | (42) 3621-3063 www.guarapuava.pr.gov.br

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Art.17 - Haverá uma parada obrigatória, antes do Palanque Oficial, onde membros da Comissão Organizadora liberarão a continuidade do Desfile de acordo com a leitura do Histórico, realizada pelo mestre de cerimônias (locutor). A identificação da Instituição participante deverá estar visivelmente à frente do pelotão.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.18 - Cada Instituição participante é responsável pelas demandas de seus integrantes (transporte, água, primeiros socorros, atitudes comportamentais). Os condutores de veículos motorizados deverão ter cuidados especiais quanto à segurança do público presente. Os motociclistas não poderão transportar, durante o desfile, crianças menores de 7 anos de idade.

Art.19 - A organização do Desfile é de responsabilidade da Comissão Organizadora, representada pela Secretária Municipal de Educação e Cultura: Doraci Senger Luy e, por meio do Departamento de Cultura, representado por sua Diretora, Rosevera Bernardim Correa.

Art.20 – Cabe ao Departamento de Cultura atender as instituições participantes do desfile, zelando para que sejam obedecidas as normas deste Regulamento para o bom andamento do evento.

Art.21 - Em caso de chuva a Comissão Organizadora informará, pelos meios de comunicação locais, a realização, cancelamento ou transferência do Desfile.

Art.22 - Caberá ao responsável de cada Instituição participante do Desfile cumprir o Termo de Compromisso firmado no Ato da Inscrição:

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PREFEITURA DE GUARAPUAVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA §1º - Manter todos os participantes sob sua responsabilidade nos espaços destinados para concentração, de acordo com o croqui distribuído;

§2º - Reportar-se aos responsáveis pela organização para sanar dúvidas e dificuldades;

§3º - Atender a todas as orientações contidas no presente Regulamento, dando exemplo de respeito às normas, e zelando para que sua Instituição tenha uma brilhante participação, contribuindo com o sucesso coletivo do evento.

Art.23 - É vedada a distribuição de qualquer tipo de brindes pelas Instituições participantes para os espectadores, estando a Secretaria Municipal de Educação e Cultura isenta de responsabilidade em casos de transgressão ou descumprimento do caput deste artigo.

Art.24 - Casos omissos ao presente Regulamento serão analisados pela Comissão Organizadora em consonância com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Informações poderão ser obtidas pelos telefones: 3621-4580 / 4581 / 4583 – Casa da Cultura.

DORACI SENGER LUY Secretária Municipal de Educação e Cultura

7 DE SETEMBRO DE 2016 Rua Brigadeiro Rocha, 2777 - Centro Guarapuava/PR | (42) 3621-3063 www.guarapuava.pr.gov.br

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PREFEITURA DE GUARAPUAVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DESFILE CÍVICO – ESCOLAR – MILITAR FICHA DE INSCRIÇÃO Acesse: www.guarapuava.pr.gov.br Clique no banner:

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